BIO 443 - Prefeitura de Mangaratiba
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BIO 443 - Prefeitura de Mangaratiba
Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba Ano X - No 443 - Estado do Rio de Janeiro - 08 de Maio de 2014 - Secretaria de Comunicação Social Ministro do Esporte visita cidade Aldo Rebelo conhece dependências que abrigarão Itália e é recebido pelo prefeito O prefeito Evandro Capixaba recebeu na tarde desta segunda-feira, dia 5, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, no Hotel PortoBello, em Mangaratiba. O local é o mesmo que receberá a seleção italiana para a preparação da Copa do Mundo. O encontro contou também com o secretário de Esporte e Lazer, Hugo Sátyro, do vereador Chicão da Ilha e proprietário do estabelecimento Carlos Borges. A visita do ministro faz par- te de sua agenda para conhecer os Centros de Treinamentos (CTs) que receberão todas as delegações para o Mundial. Rebelo conheceu as dependências do local, quartos, área de lazer, academia e o campo de treinamento. A seleção chega a Mangaratiba no dia 6 de junho. “Estou visitando todos os CTs e o que as cidades oferecem. É importante conhecê-las, pois não apenas os jogadores estarão aqui. Tem a imprensa, o turista, fã, curiosos. A Fifa é exigente e Mangaratiba preenche esses requisitos. A primeira imagem é a que fica do país. Estamos oferecendo o que há de melhor em conforto, privacidade, condições ideais para a preparação. Mangaratiba é um exemplo disso, o que já a credencia, junto com o hotel, para eventos futuros”, destacou o ministro dos Esportes. O prefeito Evandro Capixa- ba também enalteceu a visita. “Para a cidade é muito importante essa vinda, pois o Aldo Rebelo pode conferir como a cidade e o hotel estão se preparando para receber a Itália. Conseguimos fazer com que os italianos utilizem a Base Aérea de Santa Cruz para diminuir o tempo de deslocamento. A Itália vai recuperar uma quadra de esportes nossa e o ministro vai pensar com carinho sobre o nosso sonho, que é uma vila olímpica para atender nossa juventude”, disse Capixaba. A delegação italiana terá à disposição 152 quartos com vista para o mar. A grama do local é a mesma do Maracanã. O hotel já conta com 11 profissionais que dominam a língua do país (todos moradores de Mangaratiba), e outros 33 profissionais estão em fase de capacitação para melhor atender os jogadores e comissão técnica. Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura LEI COMPLEMENTAR N° 29 DE 24 DE ABRIL DE 2014. “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E AS ALTERAÇÕES DO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 28/2014”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica concedido aumento de 3,5% (três vírgula cinco por cento) ao vencimento dos servidores deste Legislativo de acordo com a Lei nº. 913, de 27 de março de 2014, que “Dispõe sobre a data-base e a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, na forma do artigo 37, inciso X da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências”. Art. 2º A alteração nos vencimentos dos servidores do Legislativo pela presente Lei passa a integrar o anexo III da Lei Complementar nº. 28/2014. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2014, revogando-se as disposições em contrário. 0A5 ANOS 5 A 10 ANOS 4 10 A 15 ANOS 5 15 A 20 ANOS 6 7 20 A 25 ANOS 25 A 30 ANOS 1.575,21 1.732,73 1.906,01 2.096,61 G 1.301,83 1.432,02 1.575,22 1.732,74 1.906,01 2.096,62 2.306,28 H 1.432,02 1.575,22 1.732,74 1.906,01 2.096,61 2.306,28 2.536,90 I 1.575,22 1.732,74 1.906,01 2.096,62 2.306,28 2.536,90 2.790,60 1 2 3 4 5 6 7 0a5 ANOS 5 a 10 ANOS 10 a 15 ANOS 15 a 20 ANOS 20 a 25 ANOS 25 a 30 ANOS 30 a 35 ANOS A 1.946,84 2.141,52 2.355,67 2.591,24 2.850,36 3.135,40 3.448,94 B 2.141,52 2.355,67 2.591,24 2.850,36 3.135,40 3.448,94 3.793,83 PORTARIA Nº 101 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ROSE DO NASCIMENTO XIMENES, ORIENTADOR EDUCACIONAL, matrícula nº 3011, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 07/04/2014 a 06/05/2014, conforme processo nº 174/2014. GRAUS 3 1.432,01 CLASSES AUXILIAR E TÉCNICO 2 1.301,83 GRAUS ANEXO III - TABELA DE VENCIMENTOS POR TEMPO DE SERVIÇO 1 1.183,48 NÍVEL SUPERIOR Mangaratiba, 24 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito CLASSES F PORTARIA Nº 102 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 22 (vinte e dois) dias de licença médica ao (a) servidor (a) ROSELI DOS SANTOS NUNES, MERENDEIRA, matrícula nº 2942, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 09/04/2014 a 30/04/2014, conforme processo nº 175/2014. 30 A 35 ANOS A 734,85 808,34 889,17 978,09 1.075,89 1.183,48 1.301,83 B 808,34 889,17 978,09 1.075,89 1.183,48 1.301,83 1.432,01 C 889,17 978,09 1.075,89 1.183,48 1.301,83 1.432,01 1.575,22 D 978,09 1.075,89 1.183,48 1.301,83 1.432,01 1.575,22 1.732,74 E 1.075,89 1.183,48 1.301,83 1.432,01 1.575,21 1.732,74 1.906,01 PORTARIA Nº 103 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: LEGISLATIVO EXECUTIVO Prefeito Evandro Bertino Jorge Vice-Prefeito Ruy Tavares Quintanilha Secretário Municipal de Gabinete Maria Virgínia Bertino Jorge Secretário Municipal de Governo Edison Nogueira Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos Ana Paula Azevedo Secretário Municipal de Integração Governamental Humberto Carlos Mendonça Vaz Secretário Municipal de Serviços Públicos Marco Antônio da Silva Santos Procurador Geral Leonel Silva Bertino Algebaile Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Natacha Isabela Torezani Kede Secretário Municipal de Administração Nelson Luís Bertino dos Santos Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia Ricardo Albuquerque Pessoa de Brito Secretário de Controladoria Luiz Carlos Gonçalves de Souza Secretário Municipal de Turismo e Eventos Roberto Carlos de Assis Monsores Secretário Municipal de Obras, Transportes Secretário Municipal de Esporte e Lazer Hugo Sátyro e Urbanismo Edmilson Ferreira da Silva Secretário Municipal de Segurança Sydney Ferreira Secretário Municipal de Fazenda Valéria da Silva Gusmão Marins Secretário Municipal de Saúde Sérgio Rabinovicci Secretário Municipal de Finanças Cacilda Feitosa dos Santos Secretário Municipal de Educação Meyre Maria Gabino Aires dos Santos Secretário Municipal de Planejamento Márcia Moreira Secretário Municipal de Assuntos Portuários e Estratégicos Caio Alcoforado Quintanilha Secretário Municipal de Comunicação Social Roberto Pinto dos Santos Secretário Municipal de Trânsito João Luiz Vasconcellos de Carvalho Secretário Municipal de Defesa Civil Alexsandro Santos Fernandes Instituto José Miguel Olímpyo Simões Ana Paula Soares Barcellos Presidente da Fundação Mário Peixoto Emil de Castro Presidente do Previ Mangaratiba Deilton Lopes de Oliveira 2 Presidente Pedro Bertino Jorge Vaz Vice-Presidente Eduardo Ferreira Jordão 1° Secretário Vitor Tenorio Santos 2° Secretário José Luis Figueiredo Freijanes Vereadores: Alan Campos da Costa Alcimar Moreira Carvalho Andre De Mello Costa Cecilia Ribeiro Cabral Carlos Alberto Ferreira Graçano Jose Maria De Pinho Rodrigo Santos Bondim Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura PORTARIA Nº 111 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 45 (quarenta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) EDINEUZA RAMOS QUINTILIANO, PROFESSOR II, matrículas nºs 956 e 1633, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 19/04/2014 a 02/06/2014, conforme processo nº 173/2014. Conceder 15 (quinze) dias de licença médica ao (a) servidor (a) SIMONE INACIA, SERVENTE ESCOLAR, matrícula nº 2874, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 18/04/2014 a 02/05/2014, conforme processo nº 176/2014. PORTARIA Nº 104 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Prorrogar por mais 90 (noventa) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) SILVIO DE PAULA, MOTORISTA I, matricula nº. 2381, lotada no (a) DIRETORIA DE TRANSPORTES, a partir de 21/04/2014 a 19/07/2014, conforme processo nº. 477/2012. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 24 de abril de 2014. Deilton Lopes de Oliveira Presidente PORTARIA Nº 105 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Prorrogar por mais 90 (noventa) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) CLEIDE MARCIA CAMPOS SOARES DA CUNHA, MERENDEIRA, matrícula nº. 1440, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 25/04/2014 a 23/07/2014, conforme processo nº.135/2013. RESOLUÇÃO Nº. 01 – 2014 Dispõe sobre a destituição do Conselheiro Tutelar Carlos Eduardo Nunes Ramos do Conselho Tutelar de Mangaratiba. O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições constantes da Lei Municipal Nº. 224 de 11 de julho de 2000, através de Reunião deliberativa do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Ata do dia 16 de abril do corrente mês, onde se comprovou que o Conselheiro Tutelar Carlos Eduardo Nunes Ramos foi nomeado para o cargo efetivo de Cuidador/Social/40h no Município de Itaguaí, tendo sua posse no dia 13 de janeiro de 2014, com carga horária superior a 20h semanais, contrariando assim o Artigo 10 e consequentemente o Artigo 30 da Lei Municipal Nº690 de 14 de maio de 2010, que “Dispõe sobre a estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar” e Considerando que o Sr. Carlos Nunes foi notificado através de C.I. 06/CMDCA/2014 a mais de vinte dias para apresentar requerimento de licença do cargo efetivo junto ao Município de Itaguaí ou requerer sua renúncia da função de Conselheiro Tutelar de Mangaratiba. RESOLVE: Art.1º - Destituir o Conselheiro Tutelar Carlos Eduardo Nunes Ramos do cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Mangaratiba. Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data de 30 de abril de 2014. Registre-se, publique-se e cumpra-se. PORTARIA Nº 106 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) DENILSON PEREIRA DA SILVA, GUARDA MUNICIPAL, matrícula nº 2464, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SEGURANÇA, a partir de 19/04/2014 a 18/05/2014, conforme processo nº 017/2014. PORTARIA Nº 107 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Prorrogar por mais 30 (trinta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA PEDRO, MERENDEIRA, matricula nº. 877, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 20/04/2014 a 19/05/2014, conforme processo nº. 061/2014. Mangaratiba, 30 de abril de 2014. Juliana Amorim Braga de Almeida Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO Nº. 02 – 2014 PORTARIA Nº 108 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) LUCIMAR FELIX DE VASCONCELLOS PEREIRA, AUX. DE ENFERMAGEM, matrícula nº. 498, lotado (a) no (a) SECRETARIA DE SAÚDE, a partir de 28/04/2014 a 26/06/2014, conforme processo nº.155/2013. A Plenária do CMDCA de Mangaratiba em Assembleia Ordinária realizada em 16 de abril de 2014, no uso de suas atribuições legais considerando: Que o Sr. Carlos Eduardo Nunes Ramos foi destituído do Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Mangaratiba. Que no último sufrágio foram eleitas duas Conselheiras Tutelares suplentes, em ordem classificatória, RESOLVE: Art.1º - Convocar a Conselheira eleita Tatiana Andrade Viana para assumir a Titularidade do Cargo de Conselheira Tutelar com início de suas atividades no dia 01 de maio de 2014. Art.2º - A Conselheira Tutelar convocada deverá apresentar-se na sede do Conselho Tutelar na data supra informada no horário das 09 horas, para tomar posse. Parágrafo Único – Durante a primeira semana de exercício no Cargo a Conselheira Tutelar convocada exime-se de assumir plantões, reservado o período para estágio de formação prática. Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, devendo oficiar o Órgão Municipal competente para tomar as providências administrativas necessárias. PORTARIA Nº 109 DE 24 DEABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Prorrogar por mais 21 (vinte e um) dias de licença médica concedida ao (a) servidor (a) TEREZA CRISTINA NUNES DA COSTA, AUX. DE SECRETARIA ESCOLAR, matrícula nº 3000, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 24/04/2014 a 14/05/2014, conforme processo nº. 420/2013. Mangaratiba, 30 de abril de 2014. Juliana Amorim Braga de Almeida Presidente do CMDCA PORTARIA Nº 110 DE 24 DE ABRIL DE 2014. O Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009. R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de licença médica ao (a) servidor (a) NADIA HILÁRIO DA CONCEIÇÃO, MERENDEIRA, matrícula nº 2950, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 14/04/2014 a 13/05/2014, conforme processo nº 472/2013. Portaria N.º 4228 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) NADIA MARIA DIAS DA SILVA, matrícula nº 3008, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013. 3 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura Flávio de Araújo Silva Assessor Jurídico SUPLENTE Sarita Ceia Assessora Jurídica CONSELHEIROS Rafhael Brasil Tenório Assessor Chefe de Gabinete do Procurador Geral SUPLENTE Marcelo Roberto Candido Assessor Jurídico Portaria N.º 4229 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) SARA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, matrícula nº 1243, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO NIVEL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013. Portaria N.º 4230 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ROBERTA CORREA OLIVEIRA, matrícula nº 1724, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO NIVEL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013. 2. REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Marcelo Santos Passos Assessor de Tributos SUPLENTE Ceila Mara Aleixo da Silva Fiscal de Tributos Portaria N.º 4231 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) BRUNA PEREIRA RANGEL, matrícula nº 1597, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013. 3. REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL Evando Resende SUPLENTE Mario Lucio Matta REPRESENTANTE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO Andréia Cabral de Souza SUPLENTE Juacyra Moraes Soares Portaria N.º 4232 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ADY ALVES FERREIRA, matrícula nº 3214, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de ASSESSOR TÉCNICO DO SETOR DE ALMOXARIFADO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de agosto de 2013. 4. SECRETÁRIO GERAL José Luiz Garcia de Souza Assessor Jurídico SUPLENTE Carlos José de Oliveira Gonçalves Superintendente da Dívida Ativa Portaria N.º 4233 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MARCELLA DE LIMA XERÉM TENÓRIO, matrícula nº 1697, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de julho de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 26 de dezembro de 2013. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 4234 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) JOSE MIGUEL DE SOUZA, matrícula nº 99, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO NIVEL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2013. PORTARIA Nº 155, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, a partir desta data, o(a) Senhor(a) BARBARA DE OLIVEIRA SANTANA NASCIMENTO, para exercer o Cargo de Auxiliar Administrativo, em caráter efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012, conforme do Edital Nº 01/2011. Portaria N.º 4235 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) SEBASTIÃO JORGE BERNARDO DE SOUZA, matrícula nº 1857, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGEG, de ASSESSOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. PORTARIA Nº 156, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, a partir desta data, o(a) Senhor(a) ALEXANDRE ALCANTARA PINTO, para exercer o Cargo de Auxiliar Administrativo, em caráter efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012, conforme do Edital Nº 01/2011. Portaria nº 4236 de 26 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a LEI nº 28, de 30 de dezembro de 1994, RESOLVE: Alterar a composição do CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, que passa a vigorar com os seguintes membros, com efeito retroativo a partir de 01 de novembro de 2013: PORTARIA Nº 157, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, a partir desta data, o(a) Senhor(a) JOAO LUIZ MAIA DA SILVEIRA, para exercer o Cargo de Auxiliar Administrativo, em caráter efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012, conforme do Edital Nº 01/2011. 1. REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO PRESIDENTE Ilson de Carvalho Ribeiro Subprocurador Geral do Município SUPLENTE Dalva Rogich Motta Assessora Jurídica VICE-PRESIDENTE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 31 de janeiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito 42 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura Portaria nº 0220 de 03 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 5343/04, RESOLVE: Demitir o(a) senhor(a) CLAUDIO CRUZ DE SOUZA, matrícula nº2623, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do cargo de PROFESSOR I, com efeito retroativo a partir de 30 de janeiro de 2014, com fundamento no Art. 155 da Lei nº 05/91, em cumprimento aos autos do Processo nº 6608/10. RESOLVE: Interromper a licença sem vencimento concedida a(o) servidor(a) MARIA AMÉLIA MARTINS DOS SANTOS, SERVENTE ESCOLAR, matrícula n.º 2881, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com base no Art.101, §1º da Lei 05/91, com efeito retroativo a partir de 23 de janeiro de 2014, conforme Processo n.º 0907/14. Portaria N.º 0234 de 07 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Portaria n° 1177/13, RESOLVE: Exonerar, o(a) Senhor(a) MEIRELANE MARQUES DE PAULA PIMENTA, do Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Portaria N.º 0221 de 03 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Portaria n° 1225/13, RESOLVE: Exonerar, o(a) Senhor(a) MAURILIO MOREIRA, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 07 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 0222 de 03 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Portaria n° 1180/13, RESOLVE: Exonerar, o(a) Senhor(a) MARIA LUCIA DE MATOS MOREIRA DE MELLO, do Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Portaria N.º 0235 de 10 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) MIRIAM GONÇALVES MARQUES, AUXILIAR ASSIST. SOCIAL, matricula n° 588, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 30(TRINTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2001/2006, a partir de 01/03/2014 a 30/03/2014, conforme processo n°.9193/13 Portaria N.º 0223 de 03 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Portaria n° 1207/13, RESOLVE: Exonerar, o(a) Senhor(a) MARIA TEREZA BENICIO, do Cargo de ASSESSOR OPERACIONAL, símbolo CCAG, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 10 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 0235-A de 07 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Portaria n° 1224/13, RESOLVE: Exonerar, o(a) Senhor(a) SILVIO DA SILVA, do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba,03 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 225 de 05 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) PATRICK ARAUJO DA ROCHA, para ocupar o Cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO DE TRABALHO DE MANGARATIBA, de acordo com as Leis nº 39/1997 e 729/2011, com efeito retroativo a partir de 18 de novembro de 2013, conforme Processo nº 13750/2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 07 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 0239 de 10 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 2713, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL INTEGRAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 05 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 0228 de 07 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) PAULA LOUISE XAVIER DE ANDRADE, matrícula nº 886, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA AO EDUCANDO, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Portaria N.º 0240 de 10 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3417/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) ANA PAULA INNOCÊNCIO, matrícula n° 900, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014. Portaria N.º 0232 de 07 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3448/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) MICHELE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 2713, da Função Gratificada – Símbolo FGAE, de DIRETOR ADJUNTO DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MUNICIPAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 10 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 0243 de 13 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3443/13, Portaria N.º 0233 de 07 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, 5 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) BIANCA NUNES DE CASTRO BELMONTE, matrícula n° 1023, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014. Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL I, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014. Portaria N.º 0252 de 13 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) ANA PAULA INNOCÊNCIO, matrícula nº 900, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL INTEGRAL, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 13 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 0244 de 12 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3405/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) JOYCE PEREIRA BEZERRA, matrícula n° 1038, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 13 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria n.º 0255 de 19 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 12 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA RACCA, ASSISTENTE SOCIAL, matrícula n.º 555, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de periodo de 01/02/2014 a 02/03/2014, conforme processo n.º 1422/14. Portaria N.º 0247 de 13 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) JOYCE PEREIRA BEZERRA, matrícula nº 1038, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 19 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito PORTARIA Nº 256, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, o(a) Senhor(a) CARLOS DA SILVA RAMALHO, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012, conforme do Edital Nº 01/2011, para exercer o Cargo de Fiscal de Obras e Posturas, alterado de acordo com o Decreto Nº 2.862 de 18 de outubro de 2012, em caráter efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, a partir desta data. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 13 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 0248 de 12 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) BIANCA NUNES DE CASTRO BELMONTE, matrícula nº 1023, para exercer a Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. PORTARIA Nº 258, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar, DESISTENTE, a partir desta data, o(a) Senhor(a) SALVATORE ABBONANTE, inscrito no cargo de Agente de Fiscalização de Obras e Posturas, alterado de acordo com o Decreto Nº 2.862/2012, do Concurso Público de 2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, homologado em 27 de junho de 2012, concernente ao Edital nº 01/2011, conforme disposto no item 8.13 c/c 8.15 do referido Edital. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 12 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito PORTARIA Nº 259, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, o(a) Senhor(a) HERICA DE ALMEIDA MORAES, aprovado(a) no Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba e homologado em 27 de junho de 2012, conforme do Edital Nº 01/2011, para exercer o Cargo de Agente de Fiscalização de Obras e Posturas, alterado de acordo com o Decreto Nº 2.862 de 18 de outubro de 2012, em caráter efetivo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Obras, a partir desta data. Portaria N.º 0249 de 13 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3424/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) MARCIA MAIA DE MIRANDA BARROS, matrícula n° 1701, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014. Portaria N.º 0250 de 13 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3419/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) CARMEM DE OLIVEIRA BARROS TILLI, matrícula n° 1137, da Função Gratificada – Símbolo FGESP, de DIRETOR NIVEL II, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 31 de janeiro de 2014. PORTARIA Nº 260, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Tornar, DESISTENTE, a partir desta data, o(a) Senhor(a) JANISE DE LIMA, inscrito no cargo de Agente de Fiscalização de Obras e Posturas, alterado de acordo com o Decreto Nº 2.862/2012, do Concurso Público de 2011, realizado pela Prefeitura Municipal de Mangaratiba, homologado em 27 de junho de 2012, concernente ao Edital nº 01/2011, conforme disposto no item 8.13 c/c 8.15 do referido Edital. Portaria N.º 0251 de 13 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 4153/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) DANIELA AMARAL DIAS VIEIRA, matrícula n° 1364, da Função Portaria N.º 0261 de 20 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 62 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura Conceder a(o) servidor(a) MARIA LUIZA SOARES DE VASCONCELLOS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matricula n° 570, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2008/2013, a partir de 03/03/2014 a 31/05/2014, conforme processo n°.0510/14 conforme processo n°.1391/14 Portaria N.º 0262 de 20 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) ELISABETE OLIVEIRA DA SILVA, PROFESSOR II, matricula n° 961, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 01/03/2014 a 29/05/2014, conforme processo n°.0813/14 Portaria N.º 0269 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) REGINALDO ALVES FERREIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matricula n° 1260, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 06/03/2014 a 03/06/2014, conforme processo n°.0806/14 Portaria N.º 0270 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) ELIANE MAIA MIRANDA MOREIRA, PROFESSOR II, matricula n° 1026, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014, conforme processo n°.1829/14 Portaria N.º 0263 de 20 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) DAVI CHAGAS DE SOUZA, GUARDA MUNICIPAL, matricula n° 2466, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 05/03/2014 a 02/06/2014, conforme processo n°.1811/14 Portaria N.º 0271 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) CRISTIANE GOMES VASCONCELOS PEREIRA, PROFESSOR II, matricula n° 2085, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 03/02/2014 a 03/05/2014, conforme processo n°.1097/14 Portaria N.º 0264 de 20 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) ANA CLAUDIA BORGES DOS SANTOS, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, matricula n° 1415, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014, conforme processo n°.0949/14. Portaria N.º 0272 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 1056/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) SONIA REGINA FERNANDES, matrícula n° 2309, da Função Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 20 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 265 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, Portaria N.º 0273 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 1015/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) CARLOS FERNANDES XAVIER, matrícula n° 1323, da Função Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. RESOLVE: Retificar os termos da Portaria 52 de 14 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Conceder a(o) servidor(a) CARMEM DE JESUS MARTINS, matrícula n.º 2862, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 30 (TRINTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, com efeito retroativo a partir de 01/01/2014 a 30/01/2014, conforme processo n.º 12986/13. Portaria N.º 0274 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3193/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) LUANA CRISTINA FARIA DE SOUZA, matrícula n° 3369, da Função Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. Portaria N.º 0266 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) NARCIZA MELEGARIO DA COSTA, SERVENTE, matricula n° 206, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 01/03/2014 a 29/05/2014, conforme processo n°.0968/14 Portaria N.º 0275 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3235/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) DIEGO CONCEIÇÃO DA SILVA, matrícula n° 3351, da Função Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. Portaria N.º 0267 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) LUCILENE DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR II, matricula n° 1689, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2003/2008, a partir de 04/03/2014 a 01/06/2014, conforme processo n°.1406/14 Portaria N.º 0276 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 3685/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) DANIEL HENRIQUE MARTINS, matrícula n° 3343, da Função Gratificada – Símbolo FGAO, de ASSESSOR OPERACIONAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. Portaria N.º 0268 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) LENIZE BRASIL DA CRUZ ROCHA, PROFESSOR II, matricula n° 492, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 1987/1992, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014, Portaria N.º 0277 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em 7 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura vista a Portaria n° 1037/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) MARCELO DE SOUZA SIQUEIRA, matrícula n° 2477, da Função Gratificada – Símbolo FGAO, de ASSESSOR OPERACIONAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) JANAINA DE OLIVEIRA CEIA, PROFESSOR II, matricula n° 1378, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2000/2005, a partir de 06/03/2014 a 03/06/2014, conforme processo n°.0871/14 Portaria N.º 0278 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 1054/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) SIDNEI FERREIRA DA SILVA JUNIOR, matrícula n° 2482, da Função Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. Portaria N.º 0289 de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) THEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA SANTOS, SERVENTE, matricula n° 704, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2003/2008, a partir de 01/03/2014 a 29/05/2014, conforme processo n°.1763/14 Portaria N.º 0279 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 1040/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) MARCOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 2490, da Função Gratificada – Símbolo FGAA, de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de dezembro de 2013. Portaria N.º 0290 de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) RAFAEL ALBERTO DA SILVA RIBEIRO, PROFESSOR II, matricula n° 2674, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014, conforme processo n°.1890/14 Portaria N.º 0280 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Portaria n° 1184/13, RESOLVE: Exonerar, o(a) Senhor(a) ALCIR ALVES DE ABREU, do Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Portaria N.º 0291 de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) LUCIANA MUNFORD DE ALMEIDA NUNES, ORIENTADOR EDUCACIONAL, matricula n° 1864, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2004/2009, a partir de 10/03/2014 a 07/06/2014, conforme processo n°.1604/14 Portaria N.º 0281 de 21 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Portaria n° 1181/13, RESOLVE: Exonerar, o(a) Senhor(a) AUGUSTO DÉCIMO GONÇALVES DUMAS, do Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE GABINETE, símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2014. Portaria N.º 292 de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear o(a) Senhor(a) BRUNO DE OLIVEIRA MENEGOY, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, do(a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, com efeito retroativo a partir de 20 de fevereiro de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 21 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 26 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Portaria N.º 0285 de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, Portaria N.º 0295 de 27 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Portaria n° 1055/13, RESOLVE: Exonerar o(a) Senhor(a) SIMONE LIMA SÁ, matrícula n° 2491, da Função Gratificada – Símbolo FGAE, de ASSESSOR EXECUTIVO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSITO, com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2013. RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) FERNANDA ETELVINO CRUZ RAMOS, PROFESSOR II, matricula n° 097, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 1989/1994, a partir de 03/02/2014 a 03/05/2014, conforme processo n°.13674/13 Portaria N.º 0286 de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, Portaria N.º 0296 de 27 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) GEIZE LOPES GOMES DE ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, matricula n° 377, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2003/2008, a partir de 06/03/2014 a 03/06/2014, conforme processo n°.1812/14 RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) FERNANDA DE SOUZA LIMA, PROFESSOR II, matricula n° 1030, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 13/03/2014 a 10/06/2014, conforme processo n°.0478/14 Portaria N.º 0287 de 26 de fevereiro de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba,27 de fevereiro de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) SOLANGE GARCIA DE SOUZA DA SILVA, PROFESSOR II, matricula n° 686, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 90(NOVENTA) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 2005/2010, a partir de 01/03/2014 a 29/05/2014, conforme processo n°.1288/14 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2014 Portaria N.º 0288 de 26 de fevereiro de 2014. 82 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1 Registro de preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de diversos Materiais de Limpeza e descartáveis para atender as Secretarias de Saúde e Governo e as demais Secretarias deste Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital, independente de transcrição. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório nº 0594/2014 por Pregão Presencial n° 030/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 16 de abril de 2014, às 09:00 horas, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: P.A. 0594/2014 VALOR GLOBAL ANUAL EMPRESA WP2 COMERCIO E INFORMATICA LTDA- EPP SERVIÇOS EM TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 031/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. R$46.765,00 CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 031/2014, conforme quadro abaixo. R$46.765,00 Mangaratiba, RJ, em 24 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Item Materiais administrativos de expediente (limpeza) UNID. MARCA QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Objeto: Aquisição imediata de ECRAN (Intensificador de Imagem), para o setor de RAIO X da Secretaria Municipal de saúde. 13 Cera líquida para cerâmica, liquida incolor, acondicionamento em recipiente de 5 litros unid BRILHO FÁCIL 1777 R$ 14,80 R$ 26.299,60 Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato Valor: O valor global do objeto será de R$ 22.968,00 (Vinte e dois mil e novecentos e sessenta e oito reais). 16 Cloro líquido, unidades lacradas com 5 litros, resistente a empilhamento de até 4 volumes unid CLOROLIMP 2.278 R$ 10,75 R$ 24.488,50 18 Copo descartável em plástico cristal, capacidade de 200ml Cx/2500 COPOMAIS 2.090 R$ 105,20 R$ 219.868,00 19 Copo descartável em plástico cristal, capacidade de 50ml Cx/5000 COPOMAIS 389 R$ 89,50 R$ 34.815,50 22 Desinfetante galão de 5 litros unid KALIPTO 5000 R$ 9,35 R$ 46.750,00 24 Desodorante/aromatizante de ambiente - tipo aerossol, aroma lavanda, uso geral, características adicionais: biodegradável, lata 400 ml.(tipo bom ar) unid AIRWICK 2484 R$ 6,35 R$ 15.773,40 25 Desodorizador sanitário composição paradicloro benzeno, essência e corante,peso líquido 35 g, aspecto físico tablete sólido, características adicionais suporte plástico para vaso sanitário. unid PATO 12380 R$ 1,85 R$ 22.903,00 27 Detergente em pó - com no mínimo 15% de acidos raxos, biodegradável, para limpeza de tecidos, acondicionados em caixa contendo 1Kg. unid TIXAN 4824 R$ 4,86 R$ 23.444,64 34 Hipoclorito de Sódio 1%, solução, galão 5L unid DGL 10.000 R$ 8,23 R$ 82.300,00 46 Papel higiênico – branco, folha dupla e picotada, neutro - rolos 30 x 10 cm unid PERSONAL 62960 R$ 1,12 R$ 70.515,20 Extrato do Contrato nº. 011/2014 – Pregão Presencial nº 017/2014 Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GRANDE HORIZONTE 2004 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Dotação Orçamentária nº: 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-100 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-110 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-024 16.01.10.302.0210.2.025-3.3.90.30.99-023 do Fundo Municipal de Saúde. Fundamentação: Licitação nº 017/2014 da modalidade Pregão Presencial, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1184/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993. Processo Administrativo: 2361/2014 Data da Assinatura: 25 de Abril de 2014. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 031/2014 – OBJETO: Registro de preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de diversos Materiais de Limpeza e descartáveis para atender as Secretarias de Saúde e Governo e as demais Secretarias deste Município. PROCESSO nº. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014, 0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014. O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Governo, e, de outro lado, a empresa D-TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.211.727/0001-22, com sede Rua Almirante Tamandaré 94 lt 14 Qd E- Loja Nova Cidade- Nilópolis, neste ato, representada pelo Sr. Daniel da Silva Villar, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 04188473497, emitido DIC-RJ , inscrito no CPF/MF sob o nº 129.542.897-08, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. 9 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 58 Saco plástico capacidade 100 lts - para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla, solda contínua, homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/100 unid pct POLIPLAST 3776 R$ 38,45 R$ 145.187,20 62 Toalha de papel - largura 23 x 27 cm, cor branca, características adicionais: interfolhada, pacote com 1250 folhas unid SUPREMO 13105 R$ 15,85 R$ 207.714,25 TOTAL CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. R$ 920.059,29 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 920.059,29 ( novecentos e vinte mil cinqüenta e nove reais e vinte e nove centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Governo. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo nº. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014, 0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao 2 10 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. Visto TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2014 O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para Registro de Preços n° 031/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 24 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: P.A. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014, 0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014 0803/2014 E APENSOS 0804/2014, 0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014 D-TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI- ME Prefeito D-TRADE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME R$ 920.059,29 MILIB COMÉRCIO EIRELI R$ 1.134.218,69 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 031/2014 – OBJETO: Registro de preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de diversos Materiais de Limpeza e descartáveis para atender as Secretarias de Saúde e Governo e as demais Secretarias deste Município. PROCESSO nº. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014, 0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014. O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e Governo, e, de outro lado, a empresa MILIB COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.354.938/0001-38, com sede Rua Prefeito Jose Montes, 1888 Centro- Mesquita- RJ, neste ato, representada pelo Sra. Jessica Santana, Brasileira, Solteira, Empresária, portador de Cédula de Identidade RG nº 273698704, emitido DETRAN , inscrito no CPF/MF sob o nº 150.473.597-86, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. Mangaratiba, 25 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge VALOR GLOBAL Mangaratiba, 25 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. __________________________________ EMPRESA Perfazendo um valor total: R$ 2.054.277,98 (dois milhões cinqüenta e quatro mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. _________________________________ Nome: Identidade no: CPF no: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1 Registro de preços para a Contratação de empresa para o fornecimento de diversos Materiais de Limpeza e descartáveis para atender as Secretarias de Saúde e Governo e as demais Secretarias deste Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital, Contratada __________________________________ 11 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura independente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 031/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 031/2014, conforme quadro abaixo. Item Materiais administrativos de expediente (limpeza) UNID. MARCA QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 Álcool 46º 01 Litro unid PARATI 200 R$ 5,15 R$ 1.030,00 2 Álcool etílico 92,8º- 1 litro unid PARATI 17.154 R$ 6,55 R$ 112.358,70 3 Álcool Etílico a 70% de uso hospitalar para desinfecção de artigos semicríticos acondicionado em embalagem plástica c/ 1 litro unid PARATI 7.000 R$ 4,25 R$ 29.750,00 4 Almotolia Marrom c/ 250ml unid J PROLAB 2500 R$ 3,85 R$ 9.625,00 5 Almotolia Transparente c/ 250ml unid J PROLAB 2500 R$ 3,85 R$ 9.625,00 6 Avental impermeável para uso na cozinha unid ARAVENTAIS 500 R$ 16,85 R$ 8.425,00 Balde - material plástico, tamanho grande, com capacidade. Mínima de 10 lts, com alça em arame zincado, articulado por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas. unid Balde, material plást, tam grande, c/ cap mín de 20 l, c/ alça em arame zincado artic por 2 orelhas cravadas lateralmente, bordas reforçadas cores diversas unid 9 BOBINA DE SACO PLÁSTICO 20X30 unid PSEMBALAGEM 800 R$ 14,50 R$ 11.600,00 10 BOBINA DE SACO PLÁSTICO 40X60 unid PSEMBALAGEM 800 R$ 34,30 R$ 27.440,00 11 Cera líquida incolor dispersão acríl, emulsão de polietileno, solvente, plastificante, preservante, corante, antiespumante, surfactate fluorado, resina fumárica, fragrância e água c/ 750 ml. 7 8 12 Cera líquida para ardosia - dispersão acríl, emulsão d polietileno, solvete, plastificante, preservante, cor, antiespumante, surfactante fluorado, resina fumárica, fragrância e água. - frascos c/ 750 ml. unid unid PLASVALE PLASVALE BRAVO BRAVO 1118 1000 1000 6355 R$ 5,15 R$ 7,00 R$ 5,60 R$ 5,60 14 Cesto lixo telado, material plástico pp resistente , MEDIO , características adicionais sem tampa unid PRIN 500 R$ 8,25 R$ 4.125,00 15 Cesto lixo telado, material plástico pp resistente , PEQUENO, características adicionais sem tampa unid PRIN 563 R$ 5,15 R$ 2.899,45 17 COLHER DESCARTÁVEL REFORÇADA PARA REFEIÇÃO PCT / 50 GOLDEN PLAST 5.000 R$ 4,50 R$ 22.500,00 20 COPO DESCARTÁVEL REFORÇADO EM PLÁSTICO CRISTAL 100 ML CX / 3000 COPAZA 550 R$ 102,50 R$ 56.375,00 21 Desinfetante - aspecto físico líquido , aplicação bactericida, características adicionais : aroma eucalipto frasco com 1 litro unid PINHO SOL 8880 R$ 4,20 R$ 37.296,00 23 Desinfetante tipo ufenol 750 ml unid UFE 92 R$ 6,55 R$ 602,60 26 Detergente - líquido neutro, biodegradável, concentrado desengorduraste, para aplicação em utensílios de cozinha, fogões, louças e etc., acondicionado em recipiente com 500 ml. unid YPÊ 10920 R$ 1,30 R$ 14.196,00 28 EMBALAGEM PARA QUENTINHA T9 CX / 100 MELLO 1.000 R$ 32,70 R$ 32.700,00 29 Esfregão Tipo Mop, com tiras em tecidos de grande absorção com cabo. unid LIMPATUDO 600 R$ 18,25 R$ 10.950,00 30 Esponja de lã de aço com fios emaranhados - acondicionado em saco plástico c/ 4 unidades unid LIMPANNO 2527 R$ 1,75 R$ 4.422,25 31 Esponja dupla face - sendo uma face em fibra sintética com material abrasivo, e outra em espuma de poliuretano, consistência fina, medindo aproximadamente 7,5 x 11 x 2 cm - embalagem individual. unid LIMPANNO 6277 R$ 0,65 R$ 4.080,05 32 Flanela para limpeza material flanela comprimento 50 cm, largura 40cm, cor amarela c/recortes zigue zague amarela. unid LIMPANNO 2892 R$ 2,70 R$ 7.808,40 33 Guardanapo 20x22 pct c/50 unidades Pct/50 SANTEPEL 28.900 R$ 1,25 R$ 36.125,00 35 Inseticida em aerosol 300 ml unid RAID 2.236 R$ 6,83 R$ 15.271,88 36 Limpa vidro 500 ml (tipo Veja) unid CIF 1155 R$ 2,90 R$ 3.349,50 37 Limpador Multiuso - linear alquil benzeno, sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizaste, sequestrate, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume (campestre) e água. (tipo veja) - embalagem de 500 ml unid YPÊ 6394 R$ 2,34 R$ 14.961,96 R$ 5.757,70 R$ 7.000,00 R$ 5.600,00 R$ 35.588,00 2 12 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 38 Lixeira Redonda Grande 24 x 25 (chapa Expandida) 39 Lustra móveis para aplicação de móveis e superfícies de madeira envernizada, forma liquida embalagem com 200 ml 40 Luvas látex natural, anatômicas, antiderrapantes e forradas - tamanho diversos 41 Pá de Lixo - zinco, madeira, galvanização, 20 cm. unid SOLUWAN 344 R$ 8,90 R$ 3.061,60 42 Pá de lixo cabo longo folha de flandre unid SOLUWAN 500 R$ 8,90 R$ 4.450,00 43 PANO DE LIMPEZA BRANCO, COSTURADO 54 X 74 unid LIMPANNO 22.228 R$ 3,30 R$ 73.352,40 44 Pano de limpeza de malha, medindo aproximadamente 35 x 60 cm pct c/5 unidades PCT/5 45 Pano para limpeza - 100 % fibra de viscose , latéx sintético, corante e agente bacteriostático (triclosan), azul (tipo perfex c/ 5 uni). 47 Papel higiênico Rolão Confeccionado com celulose virgem de excelente qualidade, embalagem com 8 rolos. Rolos com 300 mts ,folha simples, papel 100% celulose virgem. unid 48 Protetor solar FPS 30 c/200 ml unid 49 Refil de álcool gel para suporte de parede, com 800ml acondicionado em saco plástico com as seguintes dimensões: A 12,5cm X L 9,8 cm X P 8,3 cm 50 51 Rodo de borracha - (40 cm) c/ cabo borracha dupla, c/ base em madeira resistente ou em plástico, com comprimento mínimo de 2mm e largura mínima de 3 cm, c/ no mínimo 4 pontos de fixação a base, cabo inclinado com comprimento mínimo de 120 cm, em madeira tratada, polida e sem pintura. Sabão de coco. Óleo de coco de babaçu, hidróxido de sódio, carbonato de sódio, cloreto de sódio e água. Cx c/10 Kg unid unid par unid SOLUWAN BRAVO PRIN LIMPANNO LIMPANNO NOBRE COPERTONE 228 834 7138 455 1776 10000 500 R$ 28,05 R$ 2,70 R$ 5,15 R$ 10,75 R$ 4,86 R$ 3,75 R$ 35,60 52 Sabão dupla ação neutro. Tensoativo, coadjuvante, emoliente, branqueador óptico, seqüestraste, espessante, disperssante, preservante, corante, mascarante e água. Barra com 200 g. c/5 unid YPÊ 3027 R$ 1,40 R$ 4.237,80 53 Sabão pastoso pote C/ 500 gramas unid NEUTRAL 1500 R$ 3,27 R$ 4.905,00 54 Sabonete - sólido,90 g unid PROTEX 4444 R$ 1,11 R$ 4.932,84 55 Sabonete líquido com bico dosador, acondicionado em saco plástico fragrância de erva doce, contendo 800 ml, com as seguintes dimensões: A 12,5cm X L 9,8 cm X P 8,3 cm unid PREMISSE 3.000 R$ 7,00 R$ 21.000,00 56 Sabonete líquido perfumado acondicionado em galão C/ 5 litros unid PREMISSE 2124 R$ 14,45 R$ 30.691,80 57 Saco plastico , capacidade 40 lts , para coleta de lixo domiciliar orgânico, na cor preta, com 0,08 mm de espessura, de parede dupla , solda contínua , homogênea e uniforme, laterais sanfonadas, bordas regulares, acondicionado em pct c/ 100 unds pct DOVER ROLL 3483 R$ 18,60 R$ 64.783,80 59 Sacola plástica branca alta 50x60 caixa c/ 1000 unidades Cx/1000 DOVER ROLL 12 R$ 79,45 R$ 953,40 60 Saponáceo, pó, acondicionado em recipiente com 300 gr unid CIF 300 R$ 3,23 R$ 969,00 CX / 3000 GOLDEN PLAST 550 R$ 93,00 R$ 51.150,00 unid ALKLIN 1336 R$ 19,65 R$ 26.252,40 unid ALKLIN 450 R$ 17,30 R$ 7.785,00 unid ALKLIN 276 R$ 55,45 R$ 15.304,20 R$ 6.395,40 R$ 2.251,80 R$ 36.760,70 R$ 4.891,25 R$ 8.631,36 R$ 37.500,00 61 R$ 17.800,00 63 unid ASSEPTGEL 10.000 R$ 13,60 R$ 136.000,00 64 65 unid unid ALKLIN YPÊ 699 500 R$ 12,15 R$ 1,60 66 Vassoura de piaçava - em madeira, tipo chapa, material cerdas piaçava, material cabo madeira. unid ALKLIN 1792 R$ 7,95 R$ 14.246,40 67 Vassoura piaçava, tipo gari, tafulhos em base de madeira 40x4,5 cm, 36 furos; piaçava 18cm de comprimento, cabo 150 cm unid ALKLIN 800 R$ 14,40 R$ 11.520,00 68 Vassourinha para vaso sanitário - com cabo de plástico e fios de nylon. unid ALKLIN 866 R$ 4,20 R$ 3.637,20 R$ 8.492,85 R$ 800,00 TAMPA DESCART. P/ COPO 100 ML Vasculho, palha, aplicação limpeza de tetos, n° do fio 3,cabo de madeira, medida 1,80 Vassoura de pêlo , crina, madeira, madeira, 60 cm, mínimo 5 cm, com cabo rosqueado Vassoura de Pelo tipo mexicano 50 cm TOTAL R$ 1.134.218,69 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.134.218,69 ( hum milhão cento e trinta e quatro mil duzentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. 13 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata deverá ser publicada e seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Governo. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo nº. 0803/2014 E APENSOS 0804/2014, 0805/2014, 0873/2014, 0880/2014 E 0883/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. 2 14 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. 7358 , neste ato, representada pelo Sr. Luiz Antonio de Souza Varella, Brasileiro,casado em regime parcial de bens, micro empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 81346413, emitido IFPRJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 283.832.227-34, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de UNIFORMES, JALECOS e ENXOVAL HOSPITALAR em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 024/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. 1 Evandro Bertino Jorge Prefeito MILIB COMÉRCIO EIRELI Contratada __________________________________ 2 3 Calça Social modelo feminino tradicional em microfibra 97% poliéster e 3% algodão na cor azul marinho sem bolso . Composta por zíper tamanho 15 cm na cor azul marinho e botão madre pérola de 4 furos tam.32 cm azul marinho, confeccionada com linha de alta resistência de poliéster e algodão ponto 80 azul marinho com reforço entre pernas e laterais com 2 costuras com ponto corrido. O comprimento da calça será 1,20 da sua totalidade do corte. MOTORISTA ___________________________________ 4 Camisa pólo branca com detalhes na manga e gola em azul royal. Logomarca da prefeitura bordada bordada no peito lado esquerdo com configuração de 29.500 pontos. Com descrição nas costas MOTORISTA 5 Visto TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 024/2014 – OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de UNIFORMES, JALECOS e ENXOVAL HOSPITALAR em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO Nº 02597/2014 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.158.432/0001-98, com sede Av. Comendador Teles , nº 2419, Loja 101- Vilar dos Teles- São João de Meriti- RJ , Telefone: 21- 3706- 15 Blusa Social modelo femInino recortada com mangas 3/4 na cor branca 97% elastano algodão. Abotoamanto frontal com 8 botões de 18 cm madre pérola com 4 furos na cor branca de alta resistência ponto 80. Bordado na parte superior do peito do lado esquerdo com configuração de 29.500pontos. AUX. ADMIN _________________________________ ADMINISTRATIVO Mangaratiba, 25 de abril de 2014. Marca LOTE 1- UNIFORMES E JALECOS Blaser confeccionado em tecido de microfibra com elastano, 97% poliester e 3% P-30 Átiva poliester gramatura 180, de cor azul marinho unid Uniformes acompanhando o corte. Fechamento de 3 botões madre pérola na cor azul marinho. und. Tamanho 32 com 4 furos. Confeccionado M-30 Átiva em linha de poliester na cor azul marinho unid Uniformes de alta resistência ponto 80. Logomarca da prefeitura bordada no peito lado esquerdo G-50 Átiva com configuração de 29.500 pontos. unid Uniformes Camisa pólo toda branca lisa. Logomarca da prefeitura bordada no peito esquerdo com configuração de 29.500 pontos P-100 unid M-120 unid und. G-40 unid. P-70 unid. M-80 unid. G-120 unid. Valor Total 110 R$ 68,00 R$ 7.480,00 Átiva Uniformes 280 R$ 39,40 R$ 11.032,00 350 R$ 46,90 R$ 16.415,00 90 R$ 32,90 R$ 2.961,00 270 R$ 35,90 R$ 9.693,00 Átiva Uniformes und. P-15 unid. M-35 unid. Valor Unitário Átiva Uniformes G-60 unid 34 a 48 Quant. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. Descrição Unid. Item CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. Tamanho CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 024/2014, conforme quadro abaixo. Átiva Uniformes Átiva Uniformes und. und. Átiva Uniformes Átiva Uniformes Átiva Uniformes Átiva Uniformes Átiva Uniformes Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura MAQUEIRO 8 9 SERVENTE 10 11 Átiva Uniformes Calça modelo unissex de cós e elástico de cor branca no tecido gabasrdine, 50% poliéster com elastano de 50% poliéster com elastano de 50% algodão com elástico de 4,5 cm com elastano trançado e com tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com cadarço feito em poliéster trançadp de cor branca com 120 cm de comprimento. A calça será confeccionado com linha de poliéster e algodão altamente resistente, numeração 0,8 com reforço entre as pernas e laterais com 2 costuras em ponto corrido, o comprimento da calça será de 1,20 na sua totalidade do corte. P-02 unid. Átiva Uniformes M-02 unid. Átiva Uniformes Camisa de tecido leve modelo gola padre azul royal com 2 botões barra das mangas brancas, detalhes em branco. Com descrição MAQUEIRO escrito nas costas. Logomarca da prefeitura bordada no peito lado esquerdo com configuração de 29.500 Calça modelo unissex de cós e elástico de cor branca no tecido gabardine, 50% poliéster com elastano de 50% poliéster com elastano de 50% algodão com elástico de 4,5 cm com elastano trançado e com tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com cadarço feito em poliéster trançado de cor branca com 120cm de comprimento. A calça será confeccionada com linha de poliéster e algodão altamente resistente, numeração 0,8 com reforço entre as pernas e laterais com 2 costuras em ponto corrido, o comprimento da calça será de 1,20 na sua totalidade do corte. Camisa de tecido leve modelo gola padre na cor branca com 2 botões, barra das margens azul marinho, logomarca da prefeitura bordada no peito lado esquerdo com configuração de 29.500 pontos. Com descrição SERVENTE escrito nas costas. Calça modelo unissex de cós e elástico de cor branca no tecido gabardine, 50% poliéster com elastano de 50% poliéster com elastano de 50% algodão com elástico de 4,5 cm com elastano trançado e com tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com cadarço feito em poliéster trançado de cor branca com 120cm de comprimento. A calça será confeccionada com linha de poliéster e algodão altamente resistente, numeração 0,8 com reforço entre as pernas e laterais com 2 costuras em ponto corrido, o comprimento da calça será de 1,20 na sua totalidade do corte. und. G-02 unid. 6 R$ 44,50 R$ 267,00 12 6 R$ 37,90 COPA G-02 unid. und. Átiva Uniformes Átiva Uniformes R$ 227,40 Átiva Uniformes 13 P-20 unid. M-40 unid. Átiva Uniformes und. Átiva Uniformes G-60 unid. Átiva Uniformes P-20 unid. Átiva Uniformes M-40 unid. und. Átiva Uniformes G-50 unid Átiva Uniformes P-80 unid. Átiva Uniformes M-80 unid. und. Átiva Uniformes G-240 unid. Átiva Uniformes P-80 unid. Átiva Uniformes M-80 unid. Átiva Uniformes 120 R$ 34,90 R$ 4.188,00 14 110 R$ 37,90 R$ 4.169,00 15 LAVANDERIA 7 P-02 unid. M-02 unid. 400 R$ 34,90 R$ 13.960,00 16 17 G-200 unid. und. 360 R$ 37,90 R$ 13.644,00 Átiva Uniformes AUX.COZINHA COZINHEIRO 6 Jaleco modelo chefe de cozinha, na cor branca com detalhes azul royal e branco de mangas curtas com tecido leve com 10 botões de 4 furos cor royal de madre pérola, logomarca da prefeitura bordada no peito do lado esquerdo com configuração de 29.500. 18 19 2 16 Jaleco de cor branca 50% poliéster com elastano e 50% algodão com detalhes na gola na cor azul marinho e barra das mangas cor azul marinho com 8 cm de largura, confeccionado com linha de alta resistência, ponto 80 com abotoamento frontal composto por 6 botões madre pérola de 4 furos tamanho 26 caseado de 4 cm reforçado para evitar o desmanche da casa bordado com a logomarca da prefeitura do lado esquerdo do jaleco, com configuração de 29.500 pontos, comprimento do jaleco de 1,25 na vertical. Calça modelo unissex de cós e elástico de cor branca no tecido gabardine, 50% poliéster com elastano de 50% poliéster com elastano de 50% algodão com elástico de 4,5 cm com elastano trançado e com tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com cadarço feito em poliéster trançado de cor branca com 120cm de comprimento. A calça será confeccionada com linha de poliéster e algodão altamente resistente, numeração 0,8 com reforço entre as pernas e laterais com 2 costuras em ponto corrido, o comprimento da calça será de 1,20 na sua totalidade do corte. Touca pelada de tecido furado 50% de poliéster e 50% de elastano na cor branca, com elastano de 4 cm de largura por 8 cm de comprimento. Camisa de tecido leve modelo gola padre azul royal com 2 botões barra das mangas branca detalhes em branco. Com descrição LAVANDERIA nas costas. Calça modelo unissex de cós e elástico de cor branca no tecido gabardine, 50% poliéster com elastano de 50% poliéster com elastano de 50% algodão com elástico de 4,5 cm com elastano trançado e com tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com cadarço feito em poliéster trançado de cor branca com 120cm de comprimento. A calça será confeccionada com linha de poliéster e algodão altamente resistente, numeração 0,8 com reforço entre as pernas e laterais com 2 costuras em ponto corrido, o comprimento da calça será de 1,20 na sua totalidade do corte. Avental em napa de couro na cor branca com alças e tiras laterais com comprimento de 1,10 de altura vertical, costurado com linha de alta resistência. Logomarca da prefeitura bordada no peito lado esquerdo com configuração de 29.500 pontos. Camisa de tecido leve modelo gola padre azul royal com 2 botões barra das mangas branca detalhes em branco. Com descrição AUXILIAR DE COZINHA escrito nas costas. Logomarca da prefeitura bordada no peito lado esquerdo com configuração de 29.500 pontos Calça modelo unissex de cós e elástico de cor branca no tecido gabardine, 50% poliéster com elastano de 50% poliéster com elastano de 50% algodão com elástico de 4,5 cm com elastano trançado e com tamanho cortado de 80cm a 120cm. Com cadarço feito em poliéster trançado de cor branca com 120cm de comprimento. A calça será confeccionada com linha de poliéster e algodão altamente resistente, numeração 0,8 com reforço entre as pernas e laterais com 2 costuras em ponto corrido, o comprimento da calça será de 1,20 na sua totalidade do corte. P-25 unid. M-25 inid. Átiva Uniformes und. Átiva Uniformes G-50 unid Átiva Uniformes P-25 unid. Átiva Uniformes M-25 inid. und. G-50 unid Único und. Átiva Uniformes und. Átiva Uniformes Átiva Uniformes P-10 unid Átiva Uniformes und. G-25 unid Único Átiva Uniformes und. Átiva Uniformes und. Átiva Uniformes Átiva Uniformes P-20 unid. Átiva Uniformes G-40 unid. R$ 37,50 R$ 3.750,00 120 R$ 9,00 R$ 1.080,00 50 R$ 39,40 R$ 1.970,00 50 R$ 37,50 R$ 1.875,00 50 R$ 19,50 R$ 975,00 80 R$ 35,90 R$ 2.872,00 80 R$ 37,50 R$ 3.000,00 Átiva Uniformes G-40 unid. M-20 unid. 100 Átiva Uniformes P-20 unid. M-20 unid. R$ 3.450,00 Átiva Uniformes G-25 unid M-15 unid R$ 34,50 Átiva Uniformes P-10 unid M-15 unid Átiva Uniformes 100 und. Átiva Uniformes Átiva Uniformes Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 TÉC.ENFERMAGEM ENFERMEIROS MÉDICOS AUX.COZ. Atos da Prefeitura Botas de PVC cano longo, impermeável, de uso profissional, confeccionada em pvc injetado, com interior forrado na cor BRANCA 36 a 48 21 Botas de PVC cano longo, impermeável, de uso profissional, confeccionada em pvc injetado, com interior forrado na cor PRETA 36 a 48 22 Jaleco, material tecido Oxford, 80% algodão, 10% fibra, 5% viscose, 5% seda, cor branca, tipo longo, manga comprida, quantidade de bolsos 03, sendo dois na altura da cintura e um no peito esquerdo características adicionais: com gola, bordado no bolso MÉDICO. 20 23 24 Jaleco, material tecido Oxford, 80% algodão, 10% fibra, 5% viscose, 5% seda, cor branca, tipo longo, manga comprida, quantidade de bolsos 03, sendo dois na altura da cintura e um no peito esquerdo características adicionais: com gola, bordado no bolso ENFERMEIRO. Jaleco, material tecido Oxford, 80% algodão, 10% fibra, 5% viscose, 5% seda, cor branca, tipo longo, manga comprida, quantidade de bolsos 03, sendo dois na altura da cintura e um no peito esquerdo características adicionais: com gola, bordado no bolso TÉC.ENFERMAGEM. und. und. P-40 unid. M-60 unid. Átiva Uniformes Átiva Uniformes 180 R$ 48,90 R$ 48,90 und. Átiva Uniformes Átiva Uniformes P-40 unid. Átiva Uniformes und. Átiva Uniformes G-50 unid Átiva Uniformes P-80 unid. Átiva Uniformes M-120 unid. Átiva Uniformes und. G-120 unid 220 130 320 R$ 46,80 R$ 46,80 R$ 56,80 26 LENÇOL PARA MACA, dimensões: 2,20 x 1,20 - tecido AMERICANO CRU, 100% algodão, trama fechada, resistente, fio 20/1 - cardada torção tecelagem, urdume fio 20/1, peso 240g/m linear fios por polegada, trama 60 que apresente solidez ao cloro e a múltiplas lavagens, textura encorpada e de boa aparência, cretone hospitalar personalizado mecanicamente na cor azul claro, em toda a extensão do tecido, com espaçamento máximo de 20x20cm, tanto na horizontal quanto na vertical, com tinta resistente a processo de lavanderia hospitalar. 27 LENÇOL PARA CAMA HOSPITALAR, dimensões: 2,60 x 1,60 - tecido AMERICANO CRU, 100% algodão, trama fechada, resistente, fio 20/1 - cardada torção tecelagem, urdume fio 20/1, peso 240g/m linear fios por polegada, trama 60 que apresente solidez ao cloro e a múltiplas lavagens, textura encorpada e de boa aparência, cretone hospitalar personalizado mecanicamente na cor azul claro, em toda a extensão do tecido, com espaçamento máximo de 20x20cm, tanto na horizontal quanto na vertical, com tinta resistente a processo de lavanderia hospitalar. 28 CAMISOLA em tecido Oxford fibra fria (80% algodão, 10% fibra, 5% viscose, 5% seda), na cor azul claro, c/ 01 tira na lateral para amarrar. Átiva Uniformes 70 R$ 20,80 R$ 1.456,00 30 CAMPO DUPLO EM BRIM, aplicação: para uso hospitalar, centro cirúrgico, material: confeccionado em brim 100% algodão, na cor azul claro; dimensões: 150cm x 150cm. und. Átiva Uniformes 80 R$ 45,60 R$ 3.648,00 31 CAMPO LATERAL confeccionado em tecido cedro brim super profissional. Dimensões: 90 x 70cm, na cor azul claro. Apresentação: exigências técnicas para o produto: cretone. Composição: 100% algodão, armadura: 1 x 1; nº de fios: 23 cm2 na trama e no urdume ; encolhimento: 8% urdume e 4% na trama, peso: 300 g/gm2, características adicionais: costur reta e overlock com linha 100% algodão. und. Átiva Uniformes 80 R$ 20,90 R$ 1.672,00 32 CAMPO GRANDE confeccionado em tecido cedro brim super profissional. Dimensões: 150 x 150cm, na cor azul claro. Apresentação: exigências técnicas para o produto: cretone, composição: 100% algodão, armadura: 1 x 1; nº de fios: 23cm2 na trama, peso: 300 g/m2, caracterísitcas adicionais: costura reta e overlock com linha 100% algodão. und. Átiva Uniformes 80 R$ 39,40 R$ 3.152,00 33 CAMPO SIMPLES, confeccionado em tecido cedro brim super profissional. Dimensões: 100 x 100 cm, na cor azul claro.Apresentação: exigências técnicas para o produto: cretone, composição: 100% algodão, armadura: 1 x 1; nº de fios? 23cm2 na trama e no urdume; encolhimento: 8% urdume e 4% na trama, peso: 300g/m2, característica adicionaios: costura reta e overlock com linha 100% algodão. und. Átiva Uniformes 80 R$ 22,30 R$ 1.784,00 34 FRONHA DE MAYO, material confeccionada em tecido cedro brim super profissional. 100% algodão, aplicação: uso hospitalar, gramatura: 260g/ m2.Dimensões: 080 x 060, na cor azul claro. und. Átiva Uniformes 50 R$ 11,25 R$ 562,50 35 CONJUNTO MÉDICO - contendo túnica, gola "V", com dois bolsos e calça comprida com elástico e cadarço com dois bolsos (frente), tecido brim 100% algodão, sarja 2/1, resistente na composição e construção da fibra, solidez ao cloro, lavagem, fricção, suor e a luz, de primeira qualidade, gramatura mínima 210g/m2, na cor azul claro M und. Átiva Uniformes 30 R$ 66,00 R$ 1.980,00 36 CONJUNTO MÉDICO - contendo túnica, gola "V", com dois bolsos e calça comprida com elástico e cadarço com dois bolsos (frente), tecido brim 100% algodão, sarja 2/1, resistente na composição e construção da fibra, solidez ao cloro, lavagem, fricção, suor e a luz, de primeira qualidade, gramatura mínima 210g/m2, na cor azul claro G und. Átiva Uniformes 30 R$ 74,50 R$ 2.235,00 37 CONJUNTO MÉDICO - contendo túnica, gola "V", com dois bolsos e calça comprida com elástico e cadarço com dois bolsos (frente), tecido brim 100% algodão, sarja 2/1, resistente na composição e construção da fibra, solidez ao cloro, lavagem, fricção, suor e a luz, de primeira qualidade, gramatura mínima 210g/m2, na cor azul claro GG und. Átiva Uniformes 60 R$ 74,50 R$ 4.470,00 38 CAPOTE tradicional com mangslongstam G em brim de 1ª qualidade na cor azul claro, bandeira modelo tipo envelope. G und. Átiva Uniformes 30 R$ 46,20 R$ 1.386,00 R$ 8.802,00 R$ 10.296,00 R$ 6.084,00 R$ 18.176,00 R$ 155.168,40 LOTE 2- ENXOVAL HOSPITALAR 25 und. Átiva Uniformes Subtotal LENÇOL PARA BERÇO 1,70 x 1,30 - tecido AMERICANO CRU, 100% algodão, trama fechada, resistente, fio 20/1 - cardada torção tecelagem, urdume fio 20/1, peso 240g/m linear fios por polegada, trama 60 que apresente solidez ao cloro e a múltiplas lavagens, textura encorpada e de boa aparência, cretone hospitalar personalizado mecanicamente na cor azul claro, em toda a extensão do tecido, com espaçamento máximo de 20x20cm, tanto na horizontal quanto na vertical, com tinta resistente a processo de lavanderia hospitalar. 29 CAMPO FENESTRADO 80 X80 cm confeccionado em tecido 100% algodão, tipo brim (pesado) resistente na composição e construção da fibra, solidez ao cloro, lavagem, fricção, suor e a luz, de primeira qualidade, gramatura 260g/m2, para uso hospitalar, na cor azul claro, com fenestra no centro de tamanho padrão. R$ 8.802,00 Átiva Uniformes G-120 unid. M-40 unid. 180 und. und. Átiva Uniformes Átiva Uniformes und. Átiva Uniformes und. Átiva Uniformes 120 120 650 120 R$ 26,90 R$ 39,90 R$ 3.228,00 R$ 4.788,00 R$ 42,00 R$ 27.300,00 R$ 38,40 R$ 4.608,00 17 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 39 CAPOTE tradicional com mangslongstam GG em brim de 1ª qualidade na cor azul claro, bandeira modelo tipo envelope. GG und. Átiva Uniformes 30 R$ 46,20 Subtotal Valor Total 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. R$ 1.386,00 R$ 63.655,50 R$ 218.823,90 3.2 O valor global estimado desta ata de Registro de Preços é de R$ 218.823,90 (duzentos e dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata, da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 meses. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo, deste edital. 5.2 Os Fornecimentos de merenda incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 02597/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 2 18 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura Nome: Identidade no: CPF no: 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2014 O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório 2597/2014 por Pregão Para Registro de Preços n° 024/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 28 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: VALOR GLOBAL ANUAL 2597/2014 DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA R$: 218.823,90 O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório 2598/2014 por Pregão Para Registro de Preços n° 023/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 25 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: P.A. EMPRESA VALOR TOTAL 2598/2014 ALIBRAL DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA-EPP R$ 851.297,93 2598/2014 DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA R$ 1.191.662,84 Perfazendo um valor total: R$ 2.042.960,77 (dois milhões quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). Mangaratiba, RJ, em 28 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 023/2014 – OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFUT e ESTOCÁVEIS em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO Nº 02598/2014 Mangaratiba, 28 de abril de 2014. Prefeito EMPRESA Mangaratiba, RJ, em 28 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2014 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. Evandro Bertino Jorge P.A. Perfazendo um valor total: R$ 218.823,90 (duzentos e dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e noventa centavos). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. _________________________________ Nome: Identidade no: CPF no: ___________________________________ DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME Contratada __________________________________ O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.51768, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO Visto TESTEMUNHAS: 19 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.158.432/0001-98, com sede Av. Comendador Teles , nº 2419, Loja 101- Vilar dos Teles- São João de Meriti- RJ , Telefone: 21- 3706-7358 , neste ato, representada pelo Sr. Luiz Antonio de Souza Varella, Brasileiro,casado em regime parcial de bens, micro empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 81346413, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 283.832.227-34, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. Filé de peixe Peixe in natura, filé de merluza, tamanho grande, Sem escamas, pele ou espinhas, embalagem tipo exportação, fornecido a granel, em camadas interfolhadas por laminados plásticos, acondicionados em caixa de papelão cintada, congelados a -18ºc pelo processo de frio rápido em túnel de congelamento, com perda máxima de peso no degelo de 2% do peso bruto e validade mínima de doze meses Kg 7290 FRISUL R$ 13,99 R$ 101.987,10 Hambúrguer de Carne 100% de carne bovina, Temperado, congeladoa -18ºc, sem proteína de soja, porcionado em56g, com validade mínima de doze meses Kg 1150 RESENDE R$ 9,15 R$ 10.522,50 Lagarto Bovino macho, peça congelada a -18ºc, embalado a vácuo, em embalagem individual por peça, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de doze meses. Kg 6680 FRIBOI R$ 12,90 R$ 86.172,00 Patinho Bovino macho, peça congelada a -18ºc, embalado a vácuo, em embalagem individual por peça, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de doze meses. Kg 12650 FRIBOI R$ 13,99 R$ 176.973,50 16 Lingüiça Toscana Congelada a -18ºc, embalagem de 5 kg, embalada em saco plástico a vácuo, reembalada em caixa de papelão cintada, com validade mínima de três meses. Kg 2500 RESENDE R$ 6,99 R$ 17.475,00 17 Hambúrguer de frango Temperado, congelado a -18ºc, sem proteína de soja, porcionado em56g, com validade mínima de doze meses Kg 1250 RESENDE R$ 9,15 R$ 11.437,50 8 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFUT e ESTOCÁVEIS em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 023/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. 9 CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 023/2014, conforme quadro abaixo. Alcatra Bovino macho, peça congelada a -18ºc, embalado a vácuo, em embalagem individual por peça, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de doze meses. Carré Suíno Serrada 120 a 200gr, Congelada a -18ºc, embalado a vácuo, emembalagem individual por peça, reembalado em caixa de Kg Kg 3650 5860 MARCA FRIBOI SEARA UNITÁRIO TOTAL R$ 15,45 R$ 56.392,50 R$ 7,21 R$ 42.250,60 13 papelão cintada, com validade mínima de 12 meses. Coxa e sobre coxa de frango, 6 Coxa e Sobrecoxa de frango primeira qualidade, embalagem tipo exportação, fornecida a granel, em camadas interfolhadas por laminados plásticos, acondicionados em caixa de papelão com cerca de 18 kg líquidos dos produtos, congelados a -18ºc pelo processo de frio rápido em túnel de congelamento, com perda máxima de peso no degelo de 6% do peso bruto e validade mínima de 12 meses. kg 14260 RICA R$ 5,90 R$ 84.134,00 R$ 587.344,70 SUB TOTAL HORTIFRUT ITEM 2 20 PRODUTOS DESCRIÇÃO QUANT. 5 DESCRIÇÃO UNID. 1 PRODUTOS QUANT. ITEM UNID. 10 MARCA UNITÁRIO TOTAL Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 21 28 Abobrinha Berinjela Tamanho e coloração uniforme, firme e intacta sem lesões físicas ou mecânicas Kg 2700 CEASA R$ 2,23 R$ 6.021,00 Kg Kg 1575 1125 CEASA CEASA R$ 2,20 R$ 2,49 R$ 3.465,00 R$ 2.801,25 De primeira; fresca,compacta e firme; 29 30 33 35 36 Beterraba isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; tamanho, coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; Brócolis Fresco, firme, tamanho e coloração uniforme; deverá estar livre de enfermidades, insetos e sujidades Cheiro Verde Salsa e cebolinha; fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes com aproximadamente 250 gramas; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades sujidades, parasitas e larva; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte Couve Manteiga Couve Flor UNIT. TOTAL R$ 29.130,75 ESTOCÁVEIS Italiana; de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte; Kg Kg Kg Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Kg Fresco, firme, tamanho e coloração uniforme; deverá estar livre de enfermidades, insetos e sujidades Kg 1800 675 450 450 900 CEASA CEASA CEASA CEASA CEASA R$ 2,10 R$ 3,60 R$ 13,15 R$ 4,50 R$ 2,99 R$ 3.780,00 R$ 2.430,00 R$ 5.917,50 R$ 2.025,00 R$ 2.691,00 21 ITEM PRODUTOS QUANT. Abóbora SUB Unid. 20 Madura, seca; de primeira (boa qualidade); tamanho e coloração uniformes; isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; MARCA 59 Alimento Achocolatado em pó solúvel embalagem com mínimo 400g Lata/ Unid. 1430 HAIAC R$ 3,99 R$ 5.705,70 60 Alimento nutritivo, tipo cremogema, em cx com 200 g Unid. 990 MAISENA R$ 4,92 R$ 4.870,80 61 Amido de milho cx com 500g Unid. 1120 MAISENA R$ 4,35 R$ 4.872,00 62 Adoçante dietético líquido em embalagem c/ mínimo de 100ml Unid. 890 ZERO CALL R$ 2,99 R$ 2.661,10 63 Aveia em Flocos embalagem(500g) Unid. 1404 NUTRY R$ 2,15 R$ 3.018,60 67 Biscoito Salgado tipo cream cracker - embalagem com mínimo de 200g Unid. 8650 AYMORÉ R$ 1,95 R$ 16.867,50 68 Biscoito doce tipo maria/maisena embalagem com mínimo de 200g Unid. 8650 AYMORÉ R$ 2,10 R$ 18.165,00 69 Biscoito Salgado tipo aperitivo cracker - embalagem com mínimo de 200g Unid. 2650 PIRAQUÊ R$ 2,50 R$ 6.625,00 70 Biscoito Recheado, sabores diversos embalagem com 160g Unid. 2650 PIRAQUÊ R$ 2,45 R$ 6.492,50 71 Bolo com recheio embalagem com 02 unid. com 80g. Unid. 2650 ANANTRIA R$ 0,80 R$ 2.120,00 72 Café a vácuo de 1ª qualidade embalagem com mínimo de 500g Unid. 6420 PELA R$ 6,90 R$ 44.298,00 73 Chá preto cx com 24g e 15 sachês Unid. 550 LEÃO R$ 1,45 R$ 797,50 74 Chá erva doce cx com 30g e 15 sachês Unid. 550 LEÃO R$ 1,65 R$ 907,50 75 Erva mate queimada e acondicionada em embalagem com caixa de 200g Unid. 780 LEÃO R$ 4,90 R$ 3.822,00 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 76 Coco ralado extra branco acondicionado em embalagem metálica com 100g Unid. 750 MENINA R$ 2,50 R$ 1.875,00 126 Plástico Filme PVC encolhível para embalagem (rolo), com 0,38 cm X 1000 mts 127 Rolo 180 EASY PACK R$ 4,05 Fósforo longo ,cx com 50 und cada Cx 960 FIAT R$ 1,93 R$ 1.852,80 128 Gelatina sabores ( light), com 12g Cx 2172 APTI R$ 1,66 R$ 3.605,52 129 Iogurte desnatado, copo com 180g Copo 1872 DANONE R$ 1,22 R$ 2.283,84 136 Papel Alumínio 45x7,5 Rolo 845 BOREDA R$ 4,29 R$ 3.625,05 138 Alimento infantil de partida, com proteínas modificadas em sua relação caseína/ proteínas solúveis pela adição de soro de leite; é adicionada de óleo vegetal e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros ligoelementos Lata 351 NESTLE R$ 22,70 R$ 7.967,70 144 Macarrão em tiras para lasanha 500g. Unid. 1320 ADRIA R$ 3,50 R$ 4.620,00 R$ 729,00 77 Complemento alimentar sem açúcar - embalagem 400g Creme de leite embalagem com mínimo de 200g Unid. 1350 MOCA R$ 1,70 R$ 2.295,00 79 Canela em pó pct com 50g Unid. 350 KITAMO R$ 0,70 R$ 245,00 80 Cravo da índia, pct com 40g Unid. 350 KITAMO R$ 2,20 R$ 770,00 92 Fubá (milho) extra de 1ª qualidade em embalagem plástica de 1 kg. Unid. 1872 SINHA R$ 1,20 R$ 2.246,40 96 Leite de caixa desnatado – embalagem 1L Unid. 14040 TARTARUGA R$ 2,39 R$ 33.555,60 97 Leite de caixa integral – embalagem 1L Unid. 16770 TARTARUGA R$ 2,45 R$ 41.086,50 146 Suco de acerola garrafa 500ml. Unid. 8500 JANDAIA R$ 3,33 R$ 28.305,00 98 Leite em pó integral – embalagem 400g Unid. 1404 ITALAC R$ 8,99 R$ 12.621,96 147 Suco de goiaba garrafa 500ml. Unid. 8500 JANDAIA R$ 4,90 R$ 41.650,00 R$ 575.187,39 99 Macarrão espaguete - embalagem original 500g. 100 Macarrão padre nosso - embalagem original com 500g. Unid. 1404 101 Macarrão parafuso embalagem 500g. Unid. 110 Presunto (fatiado) 111 Unid. 468 SUSTARE R$ 33,80 R$ 15.818,40 R$ 2,20 R$ 6.177,60 ADRIA R$ 2,08 R$ 2.920,32 1872 ADRIA R$ 2,15 R$ 4.024,80 Kg 1550 SADIA R$ 15,86 R$ 24.583,00 Queijo Minas Frescal Kg 1550 SOL NASCENTE R$ 15,27 R$ 23.668,50 112 Queijo Muçarela (fatiado) Kg 1550 ITAOCA R$ 23,78 R$ 36.859,00 113 Queijo Parmesão ralado - pacote 50g Unid. 2340 RONDO LAC R$ 3,78 R$ 8.845,20 Unid. 2808 ADRIA Sal refinado iodado embalagem plástica original 1 Kg Unid. 1450 DUNORTE R$ 1,24 R$ 1.798,00 116 Suco de caju garrafa 500ml. Unid. 11500 JANDAIA R$ 2,80 R$ 32.200,00 117 Suco de maracujá garrafa 500ml. Unid. 11500 JANDAIA R$ 4,39 R$ 50.485,00 118 Suco de uva - garrafa 500ml. R$ 4,50 R$ 51.750,00 122 Barra de cereal embalagem com 25 g. R$ 1,10 R$ 5.500,00 Unid. Unid. 11500 5000 JANDAIA NUTRY VALOR TOTAL: R$ 1.191.662,84 3.2 O valor global estimado desta ata de Registro de Preços é de R$ 1.191.662,84 ( hum milhão cento e noventa e um mil seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata, da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 meses. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo, deste edital. 5.2 Os Fornecimentos de merenda incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servido- 2 22 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura res membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 02598/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) 23 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS. 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 023/2014, conforme quadro abaixo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. PRODUTOS 2 Bacon 3 Bucho Bovino 4 Carne Seca 7 Fígado 11 Lingüiça Calabresa 12 Lombo Súino 14 Peito de Frango 15 Salsicha 18 Lingüiça de Paio Mangaratiba, 28 de abril de 2014. _________________________________ Evandro Bertino Jorge Prefeito ___________________________________ DULÇOR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME Contratada __________________________________ Visto TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 023/2014 – OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFUT e ESTOCÁVEIS em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde PROCESSO Nº 02598/2014 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e, de outro lado, a empresa ALIBRAL DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.391.414/0001-02, com sede Av. Arruda Negreiros , nº 971, Engenheiro Belford- São João de Meriti- RJ , Telefone: 212756-1845 , neste ato, representada pelo Sra. Manuela Teixeira de Araujo, Brasileira, divorciada, empresaria, portador de Cédula de Identidade RG nº 10015739-5, emitido IFP-RJ, inscrito no CPF/ MF sob o nº 069.176.517-02, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. Carne suína com gordura, congelado, 0 a 4°c. In natura, tipo víscera – bucho, apresentação congelado Traseira, resfriada, embalada a vácuo em saco plástico, reembalada em caixa de papelão cintada, com validade mínima de 03 meses Bovino – fresco de 1ª qualidade, cortados em bifes de 200g, sem pele Congelada a -18ºc, embalagem de 5 kg, embalada em saco plástico a vácuo, reembalada em caixa de papelão cintada, com validade mínima de três meses. Peça inteira, congelado a -18ºc, embalado a vácuo, separado por filme plástico, Reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de 12 meses. Origem avícola, tipo peito de frango, apresentação com osso, congelado. Salsicha de carne bovina, tipo hot dog, pacote, embalada a vácuo, congelada a -18ºc, reembalada em caixa de papelão cintada, com validade mínima de 03 meses. Ingredientes carne suína, características adicionais defumado MARCA Kg 950 COLONIAL R$ 10,90 R$ 10.355,00 Kg 3420 FRIGANÇO R$ 7,99 R$ 27.325,80 Kg 3250 AURORA R$ 18,20 R$ 59.150,00 Kg 2500 FRIGANÇO R$ 5,25 R$ 13.125,00 Kg 3990 RAQUEL R$ 8,50 R$ 33.915,00 Kg 3320 AURORA R$ 11,90 R$ 39.508,00 Kg 6750 XIQUEXIQUE R$ 6,80 R$ 45.900,00 Kg 1250 WILSON R$ 6,50 R$ 8.125,00 Kg 750 RAQUEL R$ 9,50 R$ 7.125,00 SUBTOTAL UNITÁRIO TOTAL UNITÁRIO TOTAL R$ 244.528,80 PRODUTOS DESCRIÇÃO QUANT. HORTIFRUT UNID. Nome: Identidade no: CPF no: DESCRIÇÃO QUANT. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. ITEM UNID. Carnes MARCA 19 Abacaxi Unidades de tamanho médio, frutas firmes, sem machucados, grau médio de amadurecimento, frutas limpas. UNID. 1125 NACIONAL R$ 3,99 R$ 4.488,75 22 Agrião Kg 338 NACIONAL R$ 4,70 R$ 1.588,60 ITEM CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Registro de Preços para a contratação de empresa para o Fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, CARNES, HORTIFUT e ESTOCÁVEIS em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 023/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. 2 24 Maço com folha integra e , livre de fungos Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 23 24 25 26 Aipim Novo, de 1° qualidade, limpo, casca sã, transportada em monoblocos plásticos e limpos Kg Alface Crespa Fresca; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; firme e intacta; isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Kg 1350 NACIONAL R$ 2,30 31 675 NACIONAL R$ 4,65 Alho Kg Banana Prata Madura, grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. Deverá estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Kg 2700 1800 NACIONAL NACIONAL R$ 8,90 R$ 3,15 Kg 4500 NACIONAL R$ 1,99 R$ 8.955,00 Cenoura De primeira, com rama; fresca, compacta e firme; sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida Kg 5625 NACIONAL R$ 1,92 R$ 10.800,00 Kg 6750 NACIONAL R$ 1,20 R$ 8.100,00 Kg 900 NACIONAL R$ 2,73 R$ 2.457,00 Kg 225 NACIONAL R$ 14,60 R$ 3.285,00 Kg 1800 NACIONAL R$ 2,99 R$ 5.382,00 Kg 450 NACIONAL R$ 3,50 R$ 1.575,00 R$ 3.138,75 32 Bulbo inteiriço; nacional; boa qualidade; firme e intacto; sem lesões de Origem física ou mecânica, perfurações e Cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; isento de sujidades, parasitas e larvas; Cebola de primeira; compacta e firme; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida; isenta de sujidades, parasitas e larvas; R$ 3.105,00 34 Chuchu 37 Espinafre 38 Hortelã 39 Inhame R$ 24.030,00 R$ 5.670,00 Escovada; com diâmetro equatorial 27 Batata Inglesa entre 25 a 41mm, pequena e uniforme; não apresentar os defeitos aparentes como esverdeamento, arroxeamento, broteamento, rachadura; podridão, e os efeitos internos; como coração oco,negro e mancha de chocolate; deve estar isenta de excesso de substancias terrosas, sujidades; corpos estranhos aderidos a superfície externa; Kg 9000 NACIONAL R$ 2,99 R$ 26.910,00 40 25 Jiló de primeira; tamanho e coloração uniformes; livre de enfermidades, materiais terrosos; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte De ótima qualidade, com grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade. Livre de enfermidades, insetos e sujidades. Ausência de danos por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Não serão aceitas peças murchas De ótima qualidade, com grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade. Livre de enfermidades, insetos e sujidades. Ausência de danos por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Não serão aceitas peças murchas Boa qualidade; tamanho e coloração uniformes; livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Boa qualidade; tamanho e coloração uniformes; livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 41 Laranja Lima Fresca; de primeira; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta. Kg 1350 NACIONAL R$ 2,35 R$ 3.172,50 47 Kg 1125 NACIONAL R$ 2,00 R$ 2.250,00 Kg 2250 NACIONAL R$ 2,18 R$ 4.905,00 Kg 1575 NACIONAL R$ 4,54 R$ 7.150,50 Pimentão Livre de sujidades, parasitos e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro Kg 1800 NACIONAL R$ 2,90 R$ 5.220,00 Quiabo Livre de sujidades, parasitos e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro Kg 2700 NACIONAL R$ 4,97 R$ 13.419,00 Kg 1800 NACIONAL R$ 2,30 R$ 4.140,00 Kg 2250 NACIONAL R$ 3,15 R$ 7.087,50 Kg 3600 NACIONAL R$ 4,99 R$ 17.964,00 Melão Fresca; de primeira; livre de resíduos de 42 Laranja Pera fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta. Kg 1350 NACIONAL R$ 1,60 Livre de sujidades, parasitos e larvas; R$ 2.160,00 48 Pepino 43 44 Limão Maçã De primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; 49 Kg 338 NACIONAL R$ 1,95 50 Kg 1575 NACIONAL R$ 3,69 46 Mamão Melancia devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; R$ 5.811,75 51 De primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; Kg Kg 1350 3375 NACIONAL NACIONAL R$ 2,46 R$ 1,90 Pera R$ 659,10 De primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; 45 tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; De primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; De primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; De primeira; livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; 52 Repolho Branco 53 Tomate 54 Vagem Manteiga R$ 3.321,00 R$ 6.412,50 2 26 devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte Liso; fresco; de primeira; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvido; firme e intacto; sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes; Boa qualidade; graúdo; com polpa firme e intacta; isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas; sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes; Tipo macarrão; boa qualidade; tamanho e coloração uniformes; livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura Ovo Manga Tommy 56 57 Uva Itália Kg Kg PRODUTOS Unid. 1575 NACIONAL SUBTOTAL 217.574,95 UNIT. TOTAL 9850 GUARANI R$ 1,90 17590 MANINHO R$ 2,63 R$ 46.261,70 58 64 Arroz polido (tipo agulhinha) embalagem plástica original 1 kg Unid. Azeite de oliva puro de 1ª qualidade embalagem de 500ml Unid. 2350 GALO R$ 9,90 66 Azeitona verde em conserva embalagem 300g Unid. 81 Doce de leite pastoso emnalagem com mínimo de 400g Unid. 1404 AUREA R$ 3,16 82 Unid. 3750 JUREMA 83 84 85 86 87 88 89 Ervilha em conserva – lata de 395g Farinha de mesa tipo 1 crua em embalagem de 1 kg Farinha de arroz (mucilagem) acondicionado em lata de 400g Farinha de milho (mucilagem) acondicionado em lata de 400g Farinha de rosca embalagem de 500g Farinha de trigo sem fermento especialo embalagem de 1Kg. Feijão preto tipo 1 embalagem plástica de 1 kg Feijão branco tipo 1 embalagem com mínimo de 500g. R$ 7.150,50 R$ 4,54 MARCA R$ 5.386,50 R$ 3,99 NACIONAL R$ 11.880,00 R$ 3,30 Unid. 65 1350 NACIONAL R$ 18.715,00 Açúcar refinado embalagem 1 Kg 3600 ESTOCÁVEIS ITEM Kg QUANT. 55 Galinha tipo 2, grandes, inteiros, sem rachaduras e limpos. Embalagem com data e validade e aviário de origem, com registro Livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme; devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte De primeira; livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta. 50 QUERO R$ 23.265,00 90 Feijão fradinho tipo 2 embalagem com mínimo de 500g. Unid. 1200 CALDÃO R$ 2,47 R$ 2.964,00 91 Fermento químico em pó em lata de 100g. Unid. 650 ROYAL R$ 1,65 R$ 1.072,50 93 Unid. 1350 JUSSARA R$ 2,54 R$ 3.429,00 94 Unid. 4680 NESTLÉ R$ 0,50 95 Unid. 1404 MOCA R$ 2,95 102 Unid. 2340 SINHA R$ 2,66 103 Unid. 4120 PIIRAQUÊ R$ 2,99 104 Unid. 4860 QUERO R$ 2,45 105 Unid. 1890 QUERO R$ 1,42 106 Unid. 750 YOKI R$ 2,20 107 Unid. 1690 MARIA R$ 3,57 108 Unid. 8790 SADIA R$ 2,85 109 Unid. 8800 Q PÃO R$ 3,40 114 Unid. 500 POLEGH R$ 4,35 119 Unid. 1872 YOKI R$ 2,86 120 Unid. 4000 ITAMBÉ R$ 1,60 121 Unid. 468 YOKI R$ 5,75 123 Kg 990 CRAC R$ 10,30 124 Kg 702 KIMIMO R$ 4,45 125 Kg 468 NESTLÉ R$ 3,18 Unid. 1650 SOY R$ 5,98 Pote 1650 PIRAQUE R$ 3,37 Pacote 70 YOKI R$ 1,56 R$ 109,20 Pacote 40 SINHÁ R$ 3,87 R$ 154,80 Pacote 1420 Q PÃO R$ 4,15 R$ 5.893,00 Pacote 1000 Q PÃO R$ 3,58 R$ 3.580,00 Rolo 845 WIDA R$ 0,00 Caixa 250 WIDA R$ 0,45 R$ 112,50 Caixa 40 ITA R$ 13,60 R$ 544,00 Pacote 1150 HONDASHI R$ 3,06 R$ 3.519,00 Pacote 1150 HONDASHI R$ 3,06 R$ 3.519,00 130 131 R$ 4.436,64 132 R$ 1,60 R$ 6.000,00 133 134 135 R$ 7,56 R$ 378,00 Unid. 2808 CAMPISTA R$ 3,29 R$ 9.238,32 Unid. 468 NESTLÉ R$ 7,40 R$ 3.463,20 Unid. 468 NESTLÉ R$ 7,40 R$ 3.463,20 136 Unid. 450 HIKARI R$ 3,22 137 Unid. 1760 SINHA R$ 2,43 R$ 1.449,00 R$ 4.276,80 139 Unid. 13590 CALDÃO R$ 4,10 R$ 55.719,00 140 Unid. 1800 CALDÃO R$ 6,80 R$ 12.240,00 141 27 Geleia de mocotó embalagem tipo tetrapack de mínimo 200g Iogurtes sabores copo 100g Leite Condensado Lata 395g. Macarrão talharim 500g. Margarina Vegetal embalagem 500g. Massa de tomate 350g Milho Verde - Lata 300g Milho para canjica pacote 500g. Maionese embalagem original 500g. Óleo de soja embalagem pet 900ml. Pão de forma tradicional, embalagem com 500g Requeijão cremoso copo com 220g Trigo quibe embalagem 500g. Achocolatado cx com 200ml Amaciante de carne embalagem plástica 1 Kg. Batata Palha embalagem plástica 1 Kg. Colorau embalagem com 500g Farinha láctea 400g Leite de soja original embalagem tetra Pack de 1L Margarina vegetal light 500g. Milho de Pipoca, embalagem com 250g. Mistura para bolo, embalagem com 400g, sabores variados. Pão de forma integral, embalagem com 500g Pão tipo bisnaguinha embalagem com 300g. Papel Alumínio 45x7,5 Palito de Dente Embalado Individual, cx com 2000 und Sal (sache) cx com 2000 und de 1g cada Tempero verde (tipo sazón), pct de 60g com 12 und Tempero vermelho (tipo sazón), pct de 60g com 12 und R$ 2.340,00 R$ 4.141,80 R$ 6.224,40 R$ 12.318,80 R$ 11.907,00 R$ 2.683,80 R$ 1.650,00 R$ 6.033,30 R$ 25.051,50 R$ 29.920,00 R$ 2.175,00 R$ 5.353,92 R$ 6.400,00 R$ 2.691,00 R$ 10.197,00 R$ 3.123,90 R$ 1.488,24 R$ 9.867,00 R$ 5.560,50 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 142 143 145 Suco de fruta a base de soja, embalagem tetra pack - sabores de 1L. Vinagre - 750 ml Tinto Xarope de guaraná 1L Unid. 2340 SOY Unid. 3276 PEIXE Unid. 2808 STRONG VALOR TOTAL R$ 4,12 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata,pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. R$ 9.640,80 R$ 7.076,16 R$ R$ 3,40 9.547,20 R$ SUBTOTAL 389.194,18 R$ 851.297,93 R$ 2,16 3.2 O valor global estimado desta ata de Registro de Preços é de R$ 851.297,93 ( oitocentos e cinqüenta e um mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata, da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 meses. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo, deste edital. 5.2 Os Fornecimentos de merenda incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 02598/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 2 28 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 025/2014 OBJETO: Registro de preços para a aquisição de Utensílios de cozinha para atender as Escolas do Município PROCESSO Nº 00220/2014 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e, de outro lado, a empresa ADNUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.148.717/0001-88, com sede Rua Rui Chagas , 150 Loja 01- Flesman- Queimados- RJ, Telefone: 21- 7847-3031 neste ato, representada pelo Sr. Washington de Andrade Carvalho, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 012280084-0, emitido DIC -RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.381.357-40, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Registro de preços para a aquisição de Utensílios de cozinha para atender as Escolas do Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 025/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. Unidade de medida Quantidade Marca CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 025/2014, conforme quadro abaixo: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. Valor Unitário 1 Kit colheres de mesa em inox - ( para adultos ) kit composto por 30 (trinta) colheres de mesa para uso diário em refeições .altura: 196mm; Espessura: 2,25mm; Tolerância: +/-10mm; UNID 78 AÇO INOX R$ 134,93 R$ 10.524,54 2 Kit garfos de mesa em inox (para adultos) kit composto por 30 (trinta) garfos de mesa para uso diário UNID em refeições.Espessura: 2,00mm; Tolerância: +/-10mm 78 AÇO INOX R$ 134,48 R$ 10.489,44 Item CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. Mangaratiba, 28 de abril de 2014. _________________________________ ___________________________________ Evandro Bertino Jorge Prefeito Nome: Identidade no: CPF no: ALIBRAL DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA-EPP Contratada __________________________________ Visto 29 Descrição Valor Global Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 3 4 5 Kit facas de mesa em inox (para adultos) kit composto por 30 (trinta) facas de mesa para uso diário em refeições nas dimensões: Altura: A UNID (total) 235mm; B (lâmina) 105mm Espessura: 4,00mm; Tolerância: +/-10mm; 78 Kit colheres de sobremesas em inox - (para crianças) kit composto por 30 (trinta) colheres de mesa para uso diário em refeições de crianças nas dimensões: Altura: 169mm; Espessura: 1,80mm; Tolerância: +/-10mm; 33 Kit garfos de sobremesas em inox - (para crianças) kit composto por 30 (trinta) garfos de mesa para uso diário em refeições de crianças nas dimensões: Altura: 169mm; Espessura: 1,60mm; Tolerância: +/-10mm; UNID UNID 33 AÇO INOX AÇO INOX AÇO INOX R$ 144,02 R$ 117,22 R$ 117,22 8 Kit facas em inox para cortes. Kit composto por 10 (dez) facas em inox para cortes, em tamanhos variados, sendo: 2 (duas) facas para corte de carnes, com fio liso; 2 (duas) facas para corte de carnes assadas, fio serrilhado; 2 (duas) facas para cortes diversos, com fio liso; 2 (duas) facas para corte de legumes, com fio liso; 2 (duas) facas para corte de pães, com fio serrilhado. UNID 44 TRAMONTINA R$ 407,98 R$ 17.951,12 9 Kit de bandejas em inox. Kit composto por 3 (três) bandejas em aço inox, sendo: 1 (uma) bandeja grande; 1 (uma) bandeja média; 1 (uma) bandeja pequena; UNID 38 TRAMONTINA R$ 176,09 R$ 6.691,42 44 AÇO INOX R$ 531,55 R$ 23.388,20 44 TRAMONTINA R$ 525,19 R$ 23.108,36 38 SANREMO R$ 86,78 R$ 3.297,64 R$ 11.233,56 R$ 3.868,26 R$ 3.868,26 10 6 Kit facas de sobremesas em inox - (para crianças) kit composto por 30 (trinta) facas de mesa para uso diário em refeições de crianças nas dimensões: Altura: A (total) 196mm; B (lâmina) 90mm Espessura: 3,00mm; Tolerância: +/-10mm; 7 Kit utensílios em inox para mexer e servir alimentos .Kit composto por 15 peças em inox, linha industrial, para mexer e servir alimentos em tamanhos UNID variados (1,2 e 3), sendo: 03 (três) conchas fundas; 03 (três) escumadeiras fundas; 03 (três) pegadores; 03 (três) garfos; 03 (três) colheres. UNID 33 AÇO INOX R$ 130,84 R$ 4.317,72 11 44 AÇO INOX R$ 543,82 R$ 23.928,08 12 2 30 Kit caçarolas de inox Kit composto por 3 caçarolas em aço inox, linha hotel, com tampa e dimensões variadas (pequena, media e grande), sendo: 1(uma) caçarola com capacidade para aprox. 8 UNID litros; 1(uma) caçarola com capacidade para aprox. 12 litros; 1(uma) caçarola com capacidade para aprox. 16 litros; Kit caldeirões em inox . Kit composto por 2 caldeirões em aço inox, linha hotel, com tampa e dimensões variadas (médio e grande), sendo: UNID 1(um) caldeirão grande, com capacidade para 30 litros; 1(um) caldeirão médio, com capacidade para 20 litros, Kit de bacias plásticas. Kit composto por 3 bacias plásticas, em tamanhos variados, para uso com alimentos, sendo: 1(uma) bacia tamanho grande, com capacidade aprox. para 32 litros; 1(uma) bacia tamanho médio, com capacidade aprox. para 27 litros; 1(uma) bacia tamanho pequeno, com capacidade aprox. para 14 litros; UNID Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 13 14 Kit de caixas plásticas para mantimentos / alimentos. Kit composto por 6 caixas plásticas fechadas, com tampa, para mantimentos/ alimentos (tamanhos variados), sendo: 2 (duas) caixas, tamanho grande, com capacidade aprox. para 40 litros; 2 (duas) caixas, tamanho médio, com capacidade aprox. para 24 litros; 2 (duas) caixas, tamanho pequeno com capacidade aprox. para 13litros; Kit para alimentação escolar de alunos. Kit de bacias plásticas .Kit para alimentação escolar de alunos, composto pelos seguintes itens: 1(um) prato; 1(uma) caneca; 1 (uma) cumbuca; 18 UNID 20 SANREMO R$ 226,07 R$ 4.521,40 ERCA PLAST R$ 10,71 R$ 10.710,00 15 16 17 UNID Kit de tábuas para corte de alimentos crus e cozidos. Kit composto por 6(seis) placas ou tabuas de corte coloridas, com padrão internacional de cores, para corte de alimentos crus e cozidos, sendo: 1(uma) placa na cor vermelha para corte de carne vermelha cruz; UNID 1(uma) placa na cor verde para corte de frutas, legumes e verduras; 1(uma) placa na cor azul para corte de peixes e frutos do mar; 1(uma) placa na cor bege para corte de assados e embutidos; 1(uma)placa na cor amarela para corte de aves; Kit de saladeiras. Kit composto por 6 saladeiras plásticas de servir, em tamanhos variados, sendo: 2 (duas) saladeiras grandes, com capacidade para 7,6 litros; 2(duas) saladeiras medias, com capacidade para 5,2 litros; 2 (duas) saladeiras pequenas, com capacidade para 3,3 litros. UNID 200 38 25 TRAMONTINA TRAMONTINA SANREMO R$ 12,63 R$ 270,59 R$ 174,46 TRAMONTINA R$ 244,43 R$ 9.532,77 UNID 39 TRAMONTINA R$ 71,78 R$ 2.799,42 20 UNID 39 AÇO INOX R$ 449,78 R$ 17.541,42 21 Kit de caldeirões de alumínio Kit composto por 2 caldeirões de alumínio, com dimensões variadas, sendo: 1(um) caldeirão grande, UNID com capacidade para 30 litros; 1(um) caldeirão médio, com capacidade para 20 litros; 39 AÇO INOX R$ 298,03 R$ 11.623,17 22 Kit de canecão de alumínio. Kit composto por 2 canecões em alumínio, com cabo, sendo: UNID 1 canecão médio, com capacidade para 4 litros; 1 canecão grande, com capacidade para 6 litros; 39 AÇO INOX R$ 117,22 R$ 4.571,58 R$ 2.526,00 R$ 10.282,42 R$ 4.361,50 31 • Fabricadas em polietileno virgem e atóxico: base. • Cabo em aço inoxidável. • Resistência térmica para altas temperaturas. • Fácil higienização e resistente a produtos químicos. • Possibilidade de lavagem em maquina lava-louça; • Inodoro (Não pega cheiro). Kit de caçarolas de alumínio Kit composto por 3 caçarolas de alumínio, linha hotel, com dimensões variadas, sendo: 1 (uma) caçarola pequena com capacidade para 8,3 litros; 1 (uma) caçarola média com capacidade para 12 litros; 1(uma) caçarola grande com capacidade para 17 litros; 1(uma) colher; Copo para bebê. 1(um) copo. 39 Socador em polietileno e cabo em aço inox, 40cm 19 UNID 1.000 Kit de colheres em polietileno e inox. Kit composto por 3 colheres em UNID polietileno e cabo em aço inox, em tamanhos variados. Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 23 Kit de assadeiras de alumínio. Kit composto por 3 assadeiras retangulares, alumínio polido, tipo hotel, sendo 1 (uma) assadeira tamanho grande; 1 (uma) assadeira tamanho médio; 1 (uma) assadeira tamanho pequeno. 24 Kit escorredores de alumínio Kit composto por 2 escorredores de massa, em alumínio, sendo: 1 (um) escorredor tamanho grande, com capacidade aprox. para 22 litros; 1 (um) escorredor tamanho médio, com capacidade aprox. para 11,5 Kg. 25 Kit de panela de pressão em alumínio Kit panela de pressão, composto por 2(duas) panelas, com capacidades variadas sendo: 1 (uma) panela com capacidade para 08 litros; 1 (uma) panela com capacidade para 12 litros. UNID 39 AÇO INOX R$ 532,46 R$ 20.765,94 26 Balança digital com capacidade para até 50 kg UNID 40 FIZIOLA R$ 816,86 R$ 32.674,40 UNID 39 AÇO INOX R$ 358,73 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. R$ 13.990,47 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. UNID TOTAL 39 AÇO INOX R$ 171,74 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00220/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. R$ 6.697,86 CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMMRJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. R$ 295.264,95 3.2 O valor global estimado deste termo é de R$ 295.264,95 (duzentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos)., considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 meses conforme Projeto Básico. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, item 8, deste edital. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Educação. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 2 32 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Mangaratiba, 29 de abril de 2014. _________________________________ Evandro Bertino Jorge feito _____________________________ ADNUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME Contratada Pre- __________________________________ Visto TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 026/2014 OBJETO: Registro de preços para a aquisição de bens de consumo- Cama e Banho para creches e Unidades Escolares de Educação Infantil deste Município PROCESSO Nº 00215/2014 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e, de outro lado, a empresa ADNUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.148.717/0001-88, com sede Rua Rui Chagas, 150 Loja 1- Centro- Queimados- RJ, Telefone: 21-7847-3031, neste ato, representada pelo Sr. Washington de Andrade Carvalho, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 012.280.084-0, emitido Detran- RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.381.357-40, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. Registro de preços para a aquisição de bens de consumo- Cama e Banho para creches e Unidades Escolares de Educação Infantil deste Município, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 026/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme 33 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura MATERIAL DE CAMA E BANHO MARCA 1 Lençol solteiro branco s/ elástico tamanho 1,40x2,25 cm, material 100% algodão na cor branco. UNID 600 CAMESA R$ 27,17 R$ 16.302,00 2 Lençol c/ elástico para berço tamanho padrão na cor branco material 100% algodão na cor branco. UNID 100 CAMESA R$ 26,57 R$ 2.657,00 3 Fronha solteiro para travesseiro tamanho 50 x 70 cm, composição: 100% algodão antialérgico na cor branco. UNID 500 CAMESA R$ 18,47 R$ 9.235,00 4 Cobertor microfibra, ultra soft anti alérgico medida: 1,50m x 2,20m, composição : 100% poliéster, ultra soft, leve e quente, secagem rápida. UNID 500 CAMESA R$ 73,77 R$ 36.885,00 5 Travesseiro solteiro tam. 45cm x 65 cm, lavável e secável em máquina, composição: tecido 60% poliéster, 40% algodão e enchimento 100% poliéster. UNID 500 SOGNOBELLO R$ 18,27 R$ 9.135,00 6 Toalha de banho encorpada e resistente á lavagem industrial, medida: 70x135cm, peso:407 gramas, composição: 90% algodão e 10% poliester, cor branco 7 Toalha de rosto encorpada e resistente à lavagem industrial, medida: 41x74 cm, peso: 135 gramas, composição: 90% algodão, 10% poliéster na cor branco. UNID 200 CAMESA R$ 15,67 R$ 3.134,00 8 Fralda de pano tam. 70x70 pct c/ 5 unidades na cor branco UNID 150 CREMER R$ 26,22 R$ 3.933,00 9 Tapete antiderrapante em PVC com ventosas antiaderentes na face interior, medindo no mínimo 68x38,5cm UNID 20 LOBELKA R$ 27,47 R$ 549,40 10 Colchão para berço antialérgico, suporte 20kg, lado plastificado, espuma poliuretano, Dens. 18, medindo 0,70x1,30x0,10. UNID 50 PAROPAS R$ 139,27 R$ 6.963,50 11 Colchonete medindo 1,30x0,60x, revestido de bagun, tipo napa com zíper impermeável, feitos com espumas aglomeradas que não deformam com o peso do corpo. Dens. 28 UNID 400 ZAMBRANO R$ 71,27 R$ 28.508,00 UNID DE MEDIDA N° DO ITEM QUANTIDADE autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 026/2014, conforme quadro abaixo: VALOR UNITÁRIO 12 VALOR GLOBAL Colchonete medindo 1,17x0,60x, revestido de bagun, tipo napa com zíper impermeável, feitos com espumas aglomeradas que não deformam com o peso do corpo. Dens. 26 UNID 150 TOTAL ZAMBRANO R$ 33,17 R$ 4.975,50 R$ 139.853,40 3.2 O valor global estimado deste termo é de R$ 139.853,40 (cento e trinta e nove mil oitocentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 meses a partir de sua assinatura. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, item 8, deste edital. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Educação. UNID 800 CAMESA R$ 21,97 R$ 17.576,00 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 00215/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 2 34 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES Mangaratiba, 30 de abril de 2014 _________________________________ ME Evandro Bertino Jorge Prefeito 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a ___________________________________ ADNUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Contratada __________________________________ Visto TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 027/2014 OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais, Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria, Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade, Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender aos eventos e solenidades institucionais PROCESSO Nº03169/2014 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF 35 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Evento, e, de outro lado, a empresa BYF STORE LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.753.006/0001-56, com sede Estrada Cabuçu, 2.180Parte- Campo Grande- RJ, Tel: 021-3446-0382 neste ato, representada pelo Sr. Nelson Henrique de Matos , Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador de Cédula de Identidade RG nº 22.514.503-6, emitido Detran-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.177.457-08, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. O Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais, Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria, Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade, Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender aos eventos e solenidades institucionais, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 027/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 027/2014, conforme quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANT V.unit Total 22 Banheiros Quimicos-Medindo 2,30 H, largura 1,10 M e 1,20 M de comprimento em polietileno de extrusão com alta densidade, caixa de detrito com capacidade para 230 litros, mictório, papeleiras e teto translúcido. 2500 R$ 150,00 R$ 375.000,00 Fechamento Metálico-Chapa de ferro galvanizada na espessura de 24"mm com estrutura de metalon 25X25 na chapa 18, medindo 2,00X2,10. 3000 Fechamento Metálico(Barricada)-Chapa de ferro galvanizada na espessura de 24"mm com estrutura de metalon 25X25 na chapa 18, medindo 2,00X2,10. 23 24 25 26 28 Grades de Isolamento-Fabricadas em grades de aço galvanizado medindo 1,30X2,00 metros de comprimento possuem modelo único com cantos arredondados e travas de encaixe que facilitam na montagem e desmontagem. Arquibancada com 4 degraus, com início do primeiro piso de no mínimo 1,20 metros do nível do chão, assento confeccionados em chapas dobradas e com reforços de segurança em intervalos máximos de 20(vinte) centímetros,com encaixes e fixadores nos degraus com pino ou parafusos, escadas de acesso com 2,30 metros de largura e espelhos de degraus no máximo de 15(quinze) centímetros, parapeito e corrimão no mínimo de 1,10 metros de altura e intervalos de vão livres de no máximo 15(quinze) centímetros. com no mínimo 10 metros lineares. Gerador 120 KVA - Motor diesel arrefecido a água, filtro de óleo combustível separado de água e válvula de dreno de óleo lubrificante incorporado. Motor de partida elétrico e alternador VCC, bateria montada na base do grupo gerador. R$ 20,00 R$ 60.000,00 500 R$ 30,00 R$ 15.000,00 3000 R$ 20,00 R$ 60.000,00 90 40 R$ 3.100,00 R$ 279.000,00 R$ 2.150,00 R$ 86.000,00 29 Gerador 250 KVA - Motor diesel arrefecido a água, filtro de óleo combustível separado de água e válvula de dreno de óleo lubrificante incorporado. Motor de partida elétrico e alternador VCC, bateria montada na base do grupo gerador. 60 R$ 3.100,00 R$ 186.000,00 30 Trio Elétrico - Especificações técnica: 01 carreta 03 eixos, grupo gerador de 180 KVA, 06 cilíndros turbo interculer,P.A. frente, 48 alto falantes 15", 20 altofalantes 12", 20 driver, P.A. fundo, 32 alto falantes 15",16 alto falantes 12", 16 driver, P.A. laterais L+ R, 48 alto falantes 15", 32 altofalantes 12", 24 driver TI, amplificadores P.A., 16 unidades 8.0, 10 TIP 12", amplificadores e equalizadores para monitoração de palco: 04 unidades, 04 equakizadores, 04 monitores, 06 clair,01 side contendo 02 alto falantes 15" e 01 drive para bateria, iluminação:08 minibrutt com 02 lâmpadas cada, 01 minibrutt com 06 lâmpadas, 04 maxibrutt com lâmpadas par 64 foco 5 cada, 04 super strobo, 01 máquina de fumaça, 01 mesa,01 rack 12 canais. 10 R$ 12.900,00 R$ 129.000,00 31 Trio Elétrico - Especificações técnica: Caminhão com comprimento de 8,20 M; largura 2,80 M; altura 3,80 M; altura em eventos 5,50 M; som, 01-staner 2000 T; 01-staner 1600T; 01-staner 1200 T; 02-staner 800 S; 08-falantes de 15" 08-falantes de 12" 08-driver D405; 16-ST 304; Periféricos 01 console mixer 12 canais; 01-crossover; 01-equelizador; 01-processador de efeitos; 01-CD,DVD, MD Player; 01-microfone com/sem fio; energia motor estacionário B-11, gerador 12 KVA. 25 R$ 9.250,00 R$ 231.250,00 41 Telão de 150" Polegadas - Sistema de vídeo projeção com tela de 150", estrutura P30 em alumínio e projetor de 5000 ansilumens. 30 R$ 390,00 R$ 11.700,00 42 Telão de 200" Polegadas - Sistema de vídeo projeção com tela de 200" estrutura P30 em alumínio e projetor de 5000 ansilumens. 30 R$ 510,00 R$ 15.300,00 43 Filmagem e Transmissão Simultânea - Sistema de filmagem com duas câmeras digitais e mesa de corte digital. 50 R$ 1.800,00 R$ 90.000,00 44 Detector de Metal - Detector de metais, tipo portal: detecta, por variação indutiva, com as seguintes caracteristicas: Alimentação: 110/127 VAC; consumo: 90/80 M.A.; modelo: Fator 1 ERG 01; Dimensões: 2,20(Alt.) X 0,96(largura)X0,50(prof.); Características: na cor cinza, auto portante, em plástico com fibra de vidro. 50 R$ 285,00 R$ 14.250,00 45 ´Cadeira Plástica para capacidade de até 140kg. 4000 46 Mesa Plástica 70x70x70 cm. 1000 R$ 1,50 R$ 6,30 R$ 6.000,00 R$ 6.300,00 R$ 1.564.800,00 TOTAL 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.564.800,00 (hum milhão quinhentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até 31 de outubro de 2014, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a 2 36 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, deste edital. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Evento. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 03169/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL 37 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade, Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender aos eventos e solenidades institucionais, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 027/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 027/2014, conforme quadro abaixo: ITEM QUANT V.unit Total 120 R$ 180,00 R$ 21.600,00 400 R$ 225,00 R$ 90.000,00 3 Tenda piramidal 04X04-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de cobertura-laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. 200 R$ 405,00 R$ 81.000,00 4 Tenda piramidal 05X05-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de cobertura-laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. 200 R$ 520,00 R$ 104.000,00 Mangaratiba, 28 de abril de 2014. _________________________________ ___________________________________ Prefeito 1 BYF STORE LTDA-ME Evandro Bertino Jorge Contratada _________________________________ Visto TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 027/2014 OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais, Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria, Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade, Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender aos eventos e solenidades institucionais PROCESSO Nº03169/2014 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/ MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Evento, e, de outro lado, a empresa D E L EMPREENDIMENTOS E EDITORA DE CABO FRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.613.671/0001-20, com sede Travessa Nações Unidas, 465- Sala 203- São Bento- Cabo FrioRJ, Tel: 022-98815-5662 neste ato, representada pelo Sra. Luciana Nunes Martins, Brasileira, Solteira, Empresária, portador de Cédula de Identidade RG nº 20250845-3, emitido Detran-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 116.561.967-94, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. O Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais, Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria, 2 38 DESCRIÇÃO Tenda piramidal 1,5X1,5-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de cobertura-laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. Tenda piramidal 03X03-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de cobertura-laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 5 6 7 8 Tenda piramidal 06X06-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de cobertura-laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. 200 Tenda piramidal 08X08-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de cobertura-laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. 120 Tenda piramidal 10X10-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de cobertura-laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. Tenda piramidal 03x03 Tipo Bar com balcão e saia-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de coberturalaminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. Balcão-confeccionado em metalon 20X20 galvanizado nas espessuras de chapa 1,20 emsolda "MIG", com suporte, chapa de compensado marítimo de 15mm, medindo 3,0X0,30. Saia-confecionado em laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas. 150 150 R$ 600,00 R$ 980,00 R$ 1.500,00 R$ 200,00 9 Tenda piramidal 04x04 Tipo Bar com balcão e saia-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resitência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 2,50M ou 3,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo, lona de coberturalaminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. Balcão-confeccionado em metalon 20X20 galvanizado nas espessuras de chapa 1,20 emsolda "MIG", com suporte, chapa de compensado marítimo de 15mm, medindo 3,0X0,30. Saia-confecionado em laminado de PVC calandrado com reforço de poliester impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas. 150 R$ 400,00 R$ 60.000,00 10 Tenda de Circo 30X20-Fabricada em chapa de ferro tubular(de 13 a 20"), com partes soldadas em sistema "MIG", galvanização de alta resistência, com partes unidas por encaixe e unidas com parafusos e conexôes em aço. Pés de sustentação-estrutura de ferro tubular(de 13 a 18"), com altura de 8,00M ou 15,00M, ancoradas com cordas de nylon de 3/4 com amarras especiais, fixadas em estacas de ferro enterradas no solo. Lona de cobertura-laminado de PVC calandrado com reforço de poliéster impermeável, com Black-Out solar de alta resistência e com emendas vulcanizadas a quente. 5 R$ 3.900,00 R$ 19.500,00 11 Fechamento em lona para tenda 3x3 400 12 Fechamento em lona para tenda 4x4 200 13 Fechamento em lona para tenda 5x5 200 R$ 75,00 R$ 85,00 R$ 95,00 R$ 30.000,00 R$ 17.000,00 R$ 19.000,00 14 Fechamento em lona para tenda 6x6 200 R$ 100,00 R$ 20.000,00 15 Fechamento em lona para tenda 8x8 120 R$ 180,00 R$ 21.600,00 16 Fechamento em lona para tenda 10x10 150 R$ 220,00 R$ 33.000,00 17 Palco com cobertura medindo 04X04-com área total de 16m², cobertura piramidal 04X04 lona branca laminado de PVC calandrado com reforço de poliéster impermeável com Black-Out solar de alta resistência, piso em chapa de compensado naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60M com cantoneira de ferro, travamento tipo mão francesa,pés emestrutura tubular "industrial de 3" e "2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura regulável de 1,20M a 2,20M, escada de acesso em material antiderrapante medindo 1,20 de largura. 100 R$ 2.850,00 R$ 285.000,00 27 Piso Pallet 02X01m,compensado naval com 15 cm de altura 5000 R$ 25,00 R$ 125.000,00 R$ 120.000,00 R$ 117.600,00 R$ 225.000,00 R$ 30.000,00 39 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 32 33 34 35 36 Camarim Octanorme 03X03-Composto de piso tablado em moldura com carpete tipo fadeal, paredes com painéis TS dupla face branca de 4mm de espessura, emoldurado com perfis octogonais, cobertura em pergolado de alumínio anodizado, instalação elétrica com lâmpada de 100 watts e tomadas de 110 v, frigobar, ar condicionado, sofá de 2 e 3 lugares, mesa de centro,espelho e cabideiro de tipo arara. Camarim Octanorme 04x04-Composto de piso tablado em moldura com carpete tipo fadeal, paredes com painéis TS dupla face branca de 4mm de espessura, emoldurado com perfis octogonais, cobertura em pergolado de alumínio anodizado, instalação elétrica com lâmpada de 100 watts e tomadas de 110 v, frigobar, ar condicionado, sofá de 2 e 3 lugares, mesa de centro,espelho e cabideiro de tipo arara. Som Pequeno Porte 04 caixas de sub gravec/ 1000 watts cada com A.F. 18, 02 amplificadores 2500 watts cada, 04 caixas médio grave c/ 500 watts cada com A.F.12 + drive,02 amplificadores 1000 watts cada,01 mesa de 12 canais , 01 equalizador 31 bandas stereo, 01 crossover 4 vias stereo, 08 microfones, 02 microfones sem fio, 01 aparelho de CD ,01 aparelho MD, 08 pedestais, 08 cabos spikon, 04 cabos AC, 08 cabos de microfone, 03 cabps P.10 Som Médio Porte: 01 mesa digital 48 canais, 01 aparelho de MD, 01 aparelho de CD, 02 amplificador 8.0 de potência, 06 amplificador 8.0 de potência, 02 amplificador 8.0 de potência 32 18" c/ 1000 watts RMS, 32 12" c/ 500 watts RMS, 16 drive titanion 150 watts RMS, 01 mesa digital 48 canais, 08 monitor 400 watts RMS, 06 monitor 200 watts, 02 sub. 18" c/ 1000watts RMS, 08 amplificador 3000 watts, 02 amplificador 4000 watts, 01 amplificador 6000 watts, 02 amplificador 8000 watts, 01 amplificador de guitarra 200 watts, amplificador de guitarra 300 watts, 01 amplificador de baixo 800 watts, 01 caixa para amplificador de baixo 100 watts, 01 bateria c/ bumbo 22" Ton I 08" T II 10", T III 12", surdo 14", caixa, 03 estante de prato, 01 estante de contra tempo, 01 estante de caixa. 11 microfones, 8 microfones, 2 microfones, 1 microfones, 9 microfones,3 microfones, 1 microfone, 2 mocrofones, 25 pedestais, 15 garras, 4 DI passivo, 4 DI ativo, 4 DI ativo. Som Grande Porte: 01 mesa digital 48 canais, 24 aux, 08 matrix, 08 DCA digital, 01 aparelho de MD, 01 aparelho de CD, 32 amplificadores de 2500 watts RMS, 16 amplificadores de 5000 watts RMS, 32 caixas line array 1000 watts cada, 32 caixas de sub grave c/ 1000 watts RMS cada, 01 mesa digital 48 canais, 24 Aux, 08 matrix, 08 DCA digital, 01 crossover digital c/ 4 vias stereo, 20 monitores de 400 watts, 18 amplificadores de 800 watts, 05 amplificadores 100 watts RMS p/ instrumentos, 01 bateria "surdo 14" " caixa, 03 estantede prato, 01 estrante de contra tempo, 01 estante de caixa, 39 microfones, 25 pedestais, 15 garras, 12 DI passivo, 08 DI ativo. 50 R$ 1.800,00 R$ 90.000,00 30 R$ 6.100,00 R$ 183.000,00 300 R$ 1.050,00 R$ 315.000,00 39 Iluminação Médio Porte - 48 lâmpadas par 64 c/ foco 5 c/ 1000watts cada, 01 rack com 48 canais c/ capacidade de distribuição de 1500 watts p/ canal, 01 mesa analógica com 12 canais, 01 máquina de fumaça gelatinas de diversas cores todo cabeamento necessário. 100 R$ 1.690,00 R$ 169.000,00 40 Iluminação Grande Porte - 60 lâmpadas par 64 c/ foco 5 c/ 1000 watts cada, 30 lâmpadas par 64 c/ foco 2 c/ 1000 watts cada, 30 lampadas par 64 c/ foco 1 c/ 1000 watts cada, 03 racks digitais com 48 canais c/ capacidade de distribuição de 1500 watts p/ canal, 01 mesa digital com 40 canais, 02 máquinas de fumaça, 02 mini bruts(quadro composto de 4 lampadas 1000 watts p/ iluminar plateia) 10 set lights(iluminação especial p/ oalco), 08 loco lights(lâmpadas de 1000 watts de foco fixo) gelatinas de diversas cores, 10 box truss(sistema especial p/transporte e/ou sustentação de luzes de palco), 05 treliças 0,30X0,30 cm c/ 2 metros cada(barras de sustentação p/ iluminação de cenários) todo cabeamento necessário. 60 R$ 3.700,00 R$ 222.000,00 37 30 R$ 2.750,00 R$ 82.500,00 38 300 100 R$ 1.415,00 R$ 2.100,00 R$ 424.500,00 R$ 210.000,00 Som Grande Porte Com Fly: 01 mesa digital 48 canais, 24 Aux, 08 matrix, 08 DCA digital, 01 aparelho de MD, 01 aparelho de CD, 32 amplificadores de 2500 watts RMS, 16 amplificadores de 5000 watts RMS, 32 caixas Line Array 1000 watts RMS cada, 32 caixas de sub graves c/ 1000 watts RMS cada, 01 mesa digital 48 canais, 24 Aux, 08 matrix, 08 DCA digital, 01 crossover digital c/ 4 vias stereo, 20 monitores de 400 watts, 18 amplificadores de 800 watts, 05 amplificadores de 100 watts RMS p/ instrumentos, 01 bateria "surdo" caixa, 03 estantes de prato, 01 estante de contra tempo, 01 estante de caixa, 39 microfones, 25 pedestais, 15 garras, 12 DI passivo, 08 DI ativo. Iluminação Pequeno Porte - 12 lâmpadas par 64 c/ foco 5 c/ 1000watts cada, 01 rack com 12 canais c/ capacidade de distribuição de 1500 watts p/ canal, 01 mesa analógica com 12 canais, 01 máquina de fumaça gelatinas de diversas cores todo cabeamento necessário. TOTAL 30 R$ 4.900,00 R$ 3.262.300,00 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 3.262.300,00 (três milhões duzentos e sessenta e dois mil trezentos reais), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até 31 de outubro de 2014, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDID 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, deste edital. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO R$ 147.000,00 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 2 40 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Evento. o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 03169/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para 41 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. ITEM DESCRIÇÃO QUANT 18 Palco com cobertura medindo 06X06-com área total de 36m², cobertura piramidal 06X06 lona branca laminado de PVC calandrado com reforço de poliéster impermeável com Black-Out solar de alta resistência, piso em chapa de compensado naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60M com cantoneira de ferro, travamento tipo mão francesa,pés emestrutura tubular "industrial de 3" e "2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura regulável de 1,20M a 2,20M, escada de acesso em material antiderrapante medindo 1,20 de largura. 19 Palco com cobertura medindo 08x08-com área total de 64m², cobertura piramidal 08X08 lona branca laminado de PVC calandrado com reforço de poliéster impermeável com Black-Out solar de alta resistência, piso em chapa de compensado naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60M com cantoneira de ferro, travamento tipo mão francesa,pés emestrutura tubular "industrial de 3" e "2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura regulável de 1,20M a 2,20M, escada de acesso em material antiderrapante medindo 1,20 de largura. Mangaratiba, 28 de abril de 2014. _________________________________ Evandro Bertino Jorge Prefeito ___________________________________ D E L EMPREENDIMENTOS E EDITORA DE CABO FRIO LTDA Contratada __________________________________ Visto TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 027/2014 OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais, Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria, Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade, Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender aos eventos e solenidades institucionais PROCESSO Nº03169/2014 O Município de Mangaratiba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/000159, e neste ato representado pelo Exmo. Sr Prefeito Evandro Bertino Jorge, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador da carteira de identidade n.º 9527 CRECI/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 448.183.517-68, doravante designada simplesmente ORGÃO GERENCIADOR por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Evento, e, de outro lado, a empresa EDNA ROSA NETO SICILIANO E CIA LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.579.818/0001-50, com sede Rua Fiora Mazzaro de Abreu, s/n, Lote 18 Loja- Parque Hotel- Araruama- RJ, Tel: 022-26647725 neste ato, representada pela Sra. Edna Rosa Neto Siciliano , Brasileira, Casada, Empresária, portador de Cédula de Identidade RG nº 02208250275, emitido Detran-DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 712.275.121-04, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem, na forma da Legislação Federal Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 1.504, de 05 de setembro de 2007, e suas alterações,firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi previamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral do Município de Mangaratiba. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 1.1. O Registro de Preços para futura contratação de serviços locação, montagem e desmontagem de estrutura para realização de todos os eventos institucionais, bem como todas as festividades constantes no calendário do Município (Dia Internacional da Mulher, Campanhas das Secretarias de Saúde, Educação, Esporte, Assistência Social e outros, Páscoa, Eventos Comunidades Locais, Eventos Religiosos, Dia do Trabalhador, Dia das Mães, Festa Juninas dos Distritos, Festas Juninas das Comunidades, Festas Juninas das Escolas, Dia dos Pais, Expo Cultural, Semana da Pátria, Festa da Padroeira, Dia das Crianças, Dia do Servidor Público, Festa de Aniversário da Cidade, Reveilon 2015, Invasão de Praia 2015, Carnaval/Carnamar 2015, dentre outros, bem como atender aos eventos e solenidades institucionais, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência descritas e especificadas no conforme Termo de Referência - Anexo V, que integra o presente edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO 2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório Pregão Presencial n. 027/2014, na modalidade Registro de Preço, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1.504/2007, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, disposta no processo administrativo. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS ITENS E PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os itens e preços registrados devem obedecer aos mesmos que decorreram do Pregão Presencial 027/2014, conforme quadro abaixo: 20 21 Palco com cobertura medindo 10X08-com área total de 80m², cobertura piramidal 10X08 lona branca laminado de PVC calandrado com reforço de poliéster impermeável com Black-Out solar de alta resistência, piso em chapa de compensado naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60M com cantoneira de ferro, travamento tipo mão francesa,pés emestrutura tubular "industrial de 3" e "2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura regulável de 1,20M a 2,20M, escada de acesso em material antiderrapante medindo 1,20 de largura. Palco Conha-Medindo 18X14X09 metros de autura, cobertura de alumínio para eventos, construido através da junção de estruturas de alumínio de diversos formatos, produzidos com perfis estruturados, na liga ASTM-6351-T6(NBR6834-NOV2000/ NBR7000-FEV2005), fixação por meio de parafusos sextavados rosca parcial A-325 5/8" UNC-Zincado branco, juntamente com arruela lisa F536 5/8" zincado Branco em união com porca sextavado pesado A563-518 UNC. processo de soldagem e soldadores de acordo com norma AWS diz(DI.2M:FEV/2003). A montagem das estruturas serão feitos pelo processo GMAW(MIG). Soldas das estruturas serão feitas pelo processo GTAW(TIS). Lona de cobertura MP/400 F 24 na cor branca, duas faces, antichamas e antifungos. Piso em chapa de compensado naval de 20mm com dimensões de 2,20X1,60 com cantoneiras de ferro e travamento tipo mão francesa 2,20 de altura, pés em estrutura tubular industrial de 3" e 2,5" na chapa 14" e sapatas 15X15 com altura regulável de 1,20 a 2,50M,escada de acesso em meterial antiderrapante medindo 1,20 de largura. estrutura fixada no piso por sapatas em aço especial do tipo aço carbono e caso de aço de sustentação fixado por ponteiros do tipo estaca. TOTAL V.unit Total 100 R$ 4.000,00 R$ 400.000,00 80 R$ 5.300,00 R$ 424.000,00 50 R$ 8.700,00 R$ 435.000,00 5 R$ 24.800,00 R$ 124.000,00 R$ 1.383.000,00 3.2 O valor global estimado desta Ata é de R$ 1.383.000,00 (hum milhão trezentos e oitenta e três mil reais), considerando os valores transcritos supra, conforme classificação final das Empresas detentoras da Ata de Registro de Preço, constante na ata da sessão do presente Pregão Presencial, correspondendo a objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta. 2 42 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 4.1 A presente Ata de Registro de Preços vigorará até 31 de outubro de 2014, a partir da assinatura da mesma. 4.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a adquirir o produto registrado, podendo utilizar-se de uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao detentor da Ata, no caso de igualdade de condições. 4.3 A presente Ata só terá eficácia depois da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: DA EMISSÃO DO PEDIDO 5.1 Os objetos desta licitação deverão ser entregue conforme requisições do Órgão Gerenciador, que serão realizadas através do Fiscal do Contrato, nos termos do Anexo V, deste edital. 5.2 Os fornecimentos de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a anuir as Autorizações de Fornecimento (Anexo IX) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1 A(s) licitante(s) que vier (em) a ser contratada(s), deverá (ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação. 9.2 Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, CNPJ nº. 29.138.310/0001-59 e endereçados à Praça Robert Simões, nº. 92, Centro, Mangaratiba-Rj. 9.3 O pagamento será efetuado pelo Município de Mangaratiba, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s). 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, pagará à título de mora 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido, levando-se em consideração os dias em atraso; 9.5 Caso o Município de Mangaratiba efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento; 9.6 Na hipótese do documento de cobrança emitida apresentar erros ficam suspensos o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 9.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros. CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 6.1 A Ata de Registro de Preço deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. 6.2 A execução da presente Ata de Registro de Preço será acompanhada e fiscalizada por servidores membros designadas pela Secretaria Municipal de Turismo e Evento. 6.3 O objeto desta Ata será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, nos condições do projeto básico e nos casos omissos nos moldes do art 73 da lei 8666/93. 10.1 Manter, durante toda a vigência desta Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 10.2 Fornecer o(s) produto(s) no local de entrega previsto neste termo. 10.3 Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 10.4 Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES 6.4 O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação. 6.5 A CONTRATADA declaram, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. 11.1 No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições desta ATA DE REGISTRO DE PREÇO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 1184/06 e, em especial, as seguintes sanções: 11.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.2.1 Advertência por escrito; 11.2.2 Multa de mora de 1% (;um por cento0 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 11.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte) por cento sobre o valor do contrato. 11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 11.3.1 Advertência por escrito; 11.3.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% ( hum) por cento sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% por cento; 11.3.2 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 2% (dois)n por cento sobre o valor do contrato; 11.3.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. 11.5 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 11.6 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 6.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 6.7 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo 03169/2014 e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação. 6.8 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do PMM-RJ deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO 7.1 O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 7.2 O cancelamento do seu registro poderá ser: 7.2.1 A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; 7.2.2 Por iniciativa do PMM-RJ: 7.2.2.1 Quando o fornecedor registrado: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços; d) Não retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido pelo PMM-RJ, sem justificativa aceitável; 7.3 Pela superveniência de razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o PMM-RJ fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro. CLÁUSULA OITAVA: DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração: 8.1. Automaticamente: 8.1.2 Por decurso de prazo de vigência; 8.1.3 Quando não restarem fornecedores registrados. 8.2 Pelo PMM-RJ, quando caracterizado o interesse público. 43 Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Maio de 2014 - Ano X - Nº 443 Atos da Prefeitura 11.6.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 11.6.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.6.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 11.6.4 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 11.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 11.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Procuradoria Geral do Município. 11.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONTRATAÇÃO 12.1. As obrigações decorrentes constantes do registro de preços a serem firmadas entre o PMM/ RJ e o FORNECEDOR serão formalizadas através do instrumento contratual denominado AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para Registro de Preços n° 026/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 29 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: P.A. EMPRESA VALOR GLOBAL 00215/2014 ADNUS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAME R$ 139.853,40 Perfazendo um valor total: R$ 139.853,40 (cento e trinta e nove mil oitocentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos). Mangaratiba, 29 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Fica eleito o foro de MANGARATIBA, para a execução dos direitos e obrigações deste contrato, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro. E, assim, estando justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos jurídicos. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2014 O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para Registro de Preços n° 027/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 25 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: Mangaratiba, 28 de abril de 2014. _________________________________ _______________________________ Evandro Bertino Jorge Prefeito EDNA ROSA NETO SICILIANO E CIA LTDA- ME Contratada __________________________________ Visto P.A. EMPRESA VALOR GLOBAL 03169/2014 EDNA ROSA NETO SICILIANO E CIA LTDAME R$ 1.383.000,00 03169/2014 D E L EMPREENDIMENTOS E EDITORA DE CABO FRIO LTDA R$: 3.262.300,00 BYF STORE LTDA-ME R$: 1.564.800,00 TESTEMUNHAS: Nome: Identidade no: CPF no: Nome: Identidade no: CPF no: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2014 03169/2014 Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município, em decorrência do Processo Licitatório por Pregão Para Registro de Preços n° 025/2014 e julgamento constante da Ata da Sessão realizada no dia 29 de abril de 2014, a mim apresentada, Homologo o resultado do julgamento da licitação, conforme abaixo discriminado: P.A. EMPRESA VALOR GLOBAL 00220/2014 ADNUS COMERCIO E SERVIÇOS LTDAME R$ 295.264,95 Perfazendo um valor total: R$ 6.210.100,00 (seis milhões duzentos e dez mil e cem reais) Mangaratiba, RJ, em 28 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito Perfazendo um valor total: R$ 295.264,95 (duzentos e noventa e cinco mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos). Mangaratiba, 29 de abril de 2014. Evandro Bertino Jorge Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2014 O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso VII 2 44