manual de orientações para as associações de passo
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manual de orientações para as associações de passo
NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PASSO FUNDO FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS. Professora Orientadora: Ms. Mirna Muraro Estagiários: Ian Suello, Karine Neckel, Pedro Arthur Betat MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA AS ASSOCIAÇÕES DE PASSO FUNDO Auditoria Independente - Assessoria Contábil CRC/RS 4686 REGISTRO DAS ASSOCIAÇÕES De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada nos itens abaixo relacionados, o registro das Associações exige a apresentação dos seguintes documentos: Requerimento ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, com firma reconhecida, conforme modelo. Estatuto Social, em, no mínimo, duas vias, devidamente assinada pelo presidente, e contendo visto de advogado com respectivo número de inscrição na OAB. Estatuto deverá conter os seguintes elementos básicos: - Denominação; Finalidade; Sede; Tempo de Duração; Fundo Social; Reforma ou alterações dos estatutos; Responsabilidades dos Sócios; Condições de Extinção; Destino do Patrimônio em Caso de Extinção; Deverá ser observado a que consta no art. 54 do código civil Ata de Fundação, na qual conste expressamente que está sendo FUNDADA a entidade tal, que houve a APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, bem como ELEIÇÃO da primeira Diretoria, a qual pode ser provisória. Deverá conter visto de um advogado, com numero de inscrição na OAB. Cópia autenticada da ata do livro já contendo visto do advogado. A Ata também deverá vir digitada, em, no mínimo, duas vias assinadas pelo Presidente, Secretário e visadas por Advogado (acompanhada do Livro de Atas), constando ao seu final, o seguinte: “Atesto sob as penas da Lei, que a presente Ata é cópia fiel, extraída do Livro de Atas ... (nome da Entidade), a folhas ... (número da folha).” Relação dos Sócios Fundadores, assinada pelo presidente, onde conste nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e número do RG e CPF de cada membro (os solteiros deverão apresentar cópia do RG e CPF). 3 AVERBAÇÃO DE ATA DE ELEIÇÃO É importante registrar a ata sempre que ocorrer a eleição de um novo presidente Requerimento solicitando a averbação, assinado pelo Presidente e com firma reconhecida; Ata da assembleia lavrada no livro (quando houver) que elegeu e/ou deu posse à nova Diretoria (esta Ata deve estar em conformidade com o que prevê o Estatuto), devidamente visada por advogado regularmente inscrito na OAB (deve aparecer o nº de inscrição na OAB do advogado que visou a ata); Cópia autenticada da Ata, extraída do Livro de Atas, contendo as assinaturas dos presentes; -A Ata também deverá vir digitada, em duas vias, constando ao seu final, o seguinte: “Atesto sob as penas da Lei, que a presente Ata é cópia fiel, extraída do Livro de Atas da... (nome da Entidade), a folhas... (número da folha).” - Assinadas pelo Presidente, Secretário e assinadas por um Advogado com o número do registro da OAB (acompanhada do Livro de Atas). - Caso a entidade adote lista ou livro de presenças, apresentar o original, (cópia autenticada no caso de livro de presenças); - Via original Edital de Convocação para Assembleia; - Relação completa dos membros eleitos/empossados (Diretoria e Conselhos, quando houver), na qual conste o nome completo, cargo de cada um, nacionalidade, estado civil e profissão de todos os membros eleitos; - Todos os membros que contarem na relação dos novos eleitos e que forem SOLTEIROS deverão apresentar cópia da carteira de identidade; - Cópia do Cartão do CNPJ, extraído via Internet; Certificado de Regularidade Perante o FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito do INSS, com finalidade específica para Averbação (opção 5); Caso a entidade adote Lista ou Livro de Presenças, apresente o original, (Cópia autenticada no caso de livro de presenças); Edital de Convocação para assembleia – original ou copia autenticada. Importante destacar que para cada a maioria dos atos registrados no Cartório de PJ e na Receita Federal são necessárias as certidões de regularidade fiscal e tributária. 4 DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO Para poder dissolver uma associação além de registrar todas as atas de eleições deve-se manter adequada a regularidade fiscal e tributária. - Requerimento dirigido ao Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas de Passo Fundo, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida e indicação da residência do requerente, solicitando o cancelamento da inscrição.- Ata de Assembleia que aprovou a dissolução, realizada em conformidade com o previsto no Estatuto até então em vigor, devidamente visada por advogado regularmente inscrito na OAB (deve aparecer o nº de inscrição na OAB do advogado que visou a ata); - Cópia autenticada da ata, extraída do Livro s de Atas, contendo as assinaturas dos presentes e o visto do advogado; - A Ata também deverá vir digitada, em duas vias, assinadas pelo Presidente, Secretário e visadas por advogado (acompanhada do Livro de Atas), constando ao seu final, o seguinte: - “Atesto sob as penas da Lei, que a presente Ata é cópia fiel, extraída do Livro de Atas ... (nome da Entidade), a folhas ... (número da folha).” - Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida pelo Ministério do Trabalho. - Certificado de Regularidade Perante o FGTS. - Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. - Certidão Negativa de Débito do INSS, com finalidade específica para baixa (opção 3) - Comprovação de Inscrito no CNPJ. 5 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA AS ASSOCIAÇÕES Entidades Imunes e Isentas A partir de 2014 as entidades imunes e isentas entram no projeto SPED, estando obrigadas a entregar as seguintes declarações: - ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL- substitui a DIPJ ECD – ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL Desde 1° de janeiro deste ano, associações dedicadas a atividades de organização religiosa são obrigadas a adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital). E como tal, têm até o último dia útil de junho do ano seguinte para entregar o Sped Contábil ou o ECD. Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014: I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e III – as pessoas jurídicas imunes e isentas. 6 ECD – ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL - As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a pessoa jurídica teve ou não movimento no período. - Não ter movimento não quer dizer não ter fato contábil e a entrega deve ocorrer assim mesmo. - A associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. - A pessoa jurídica deve transmitir anualmente, para o site da Receita Federal do Brasil, os seguintes livros digitais: Diário; Razão; Balancetes Diários; Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos; - Assinatura dos livros e documentos também é digital. - O contador e o representante legal da empresa devem utilizar um certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Como se vê a partir de 2014 às pessoas jurídicas imunes e isentas foi imposta mais uma nova obrigação acessória de grande monta que irá exigir dessas entidades, além de uma reorganização administrativa dos departamentos envolvidos no atendimento das informações que serão requeridas, investimentos significativos para a consecução dessa obrigação. A instituição da ECD neste ano-calendário (a primeira ECD será entregue em 2015), a obrigação mais importante e, diga-se de passagem, bastante simples, era a apresentação da DIPJ. Mais importante é salientar que a falta de entrega da ECD acarretará multas (art. 10 da IN 1.420/2013/art. 57 da MP 2.158-35/2001) para as entidades inadimplentes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calen- 7 dário ou fração de atraso, o que, convenhamos, irá dificultar a vida de muitas pequenas associações civis, sem fins lucrativos. - O livro Diário mesmo sendo entregue digitalmente deverá ser autenticado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada Estado ou do Distrito Federal. dade ECD – ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL – obrigatorie- Foi publicada no Diário Oficial de 14/08, a Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014, que altera algumas disposições sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD, previstas na IN RFB 1.420/2013. Destaca-se a disposição que, no caso de sociedades não empresárias, a ECD será considerada autenticada no momento da transmissão via Sistema de Escrituração Pública – SPED. ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL rídica Substitui a DIPJ – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Ju- Com a publicação da Instrução Normativa nº 1353, de 30 de abril de 2013, institui-se a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD IRPJ), alterada através da Instrução Normativa nº 1422 em 19/12/2013 para Escrituração Contábil Fiscal. Nasce a então Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Prevista para entrega em julho de 2015, relativa ao ano de 2014, a ECF é a digitalização da apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Todos os aspectos contábeis utilizados para estas apurações serão esmiuçados em um novo arquivo digital validado e entregue ao Fisco. 8 Serão 14 novos Blocos com informações relativas à apuração do IRPJ e seu adicional, CSLL, adições e exclusões do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), além de grande parte das informações, hoje constantes na DIPJ. Resumindo: a DIPJ dá adeus às empresas em 2014 inevitavelmente, até segunda ordem. OBRIGATORIEDADE Todas as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a entregar a DIPJ ficam obrigadas a ECF; Um dos blocos da ECF vai solicitar a importação da ECD entregue anteriormente; A ECF também necessita assinatura digital do contador e do responsável pela entidade na SRF. DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Entidades Imunes e Isentas A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses: a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar; b) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência. As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013 estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de 2014 caso não tenham débitos a declarar. As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição 9 RAIS INATIVA Entidades Imunes e Isentas SEM FUNCIONÁRIOS As pessoas jurídicas, isentas e imunes, como as (associações) que não tenham funcionários, continuam obrigadas a entrega da RAIS NEGATIVA que tem prazo de metade de janeiro a início de março de cada ano. Em 2016 está previsto a entrada de outro projeto do governo federal, denominado E-Social, que modificará a entrega das declarações relativas a folha de pagamento. 10 ATENDIMENTO TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS Horário: das 13h30min às 17h Local: Av. Brasil, 743 – UPF Campus III (junto ao Sajur/Faculdade de Direito UPF) SEXTAS-FEIRAS Horário: das 15h às 19h Local: UPF Campus I – Prédio B6 – FEAC – Sala de Extensão NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal FEAC – Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis. Auditoria Independente - Assessoria Contábil CRC/RS 4686