manual de orientações para as associações de passo

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manual de orientações para as associações de passo
NÚCLEO DE APOIO CONTÁBIL E FISCAL
UNIVERSIDADE DE PASSO FUNDO
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PASSO FUNDO
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS.
Professora Orientadora: Ms. Mirna Muraro
Estagiários: Ian Suello, Karine Neckel, Pedro Arthur Betat
MANUAL DE ORIENTAÇÕES
PARA AS ASSOCIAÇÕES DE
PASSO FUNDO
Auditoria Independente - Assessoria Contábil
CRC/RS 4686
REGISTRO DAS ASSOCIAÇÕES
De conformidade com a legislação que regula a matéria, mencionada
nos itens abaixo relacionados, o registro das Associações exige a apresentação dos seguintes documentos:
Requerimento ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de
Passo Fundo, com firma reconhecida, conforme modelo.
Estatuto Social, em, no mínimo, duas vias, devidamente assinada
pelo presidente, e contendo visto de advogado com respectivo número de
inscrição na OAB. Estatuto deverá conter os seguintes elementos básicos:
- Denominação; Finalidade; Sede; Tempo de Duração; Fundo Social;
Reforma ou alterações dos estatutos; Responsabilidades dos Sócios; Condições de Extinção; Destino do Patrimônio em Caso de Extinção; Deverá ser
observado a que consta no art. 54 do código civil
Ata de Fundação, na qual conste expressamente que está sendo
FUNDADA a entidade tal, que houve a APROVAÇÃO DO ESTATUTO
SOCIAL, bem como ELEIÇÃO da primeira Diretoria, a qual pode ser provisória. Deverá conter visto de um advogado, com numero de inscrição na
OAB.
Cópia autenticada da ata do livro já contendo visto do advogado.
A Ata também deverá vir digitada, em, no mínimo, duas vias assinadas pelo Presidente, Secretário e visadas por Advogado (acompanhada do
Livro de Atas), constando ao seu final, o seguinte: “Atesto sob as penas da
Lei, que a presente Ata é cópia fiel, extraída do Livro de Atas ... (nome da
Entidade), a folhas ... (número da folha).”
Relação dos Sócios Fundadores, assinada pelo presidente, onde
conste nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e número do
RG e CPF de cada membro (os solteiros deverão apresentar cópia do RG e
CPF).
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AVERBAÇÃO DE ATA DE ELEIÇÃO
É importante registrar a ata sempre que ocorrer a eleição de um novo
presidente
Requerimento solicitando a averbação, assinado pelo Presidente e com firma reconhecida;
Ata da assembleia lavrada no livro (quando houver) que elegeu e/ou deu
posse à nova Diretoria (esta Ata deve estar em conformidade com o que prevê o
Estatuto), devidamente visada por advogado regularmente inscrito na OAB (deve
aparecer o nº de inscrição na OAB do advogado que visou a ata);
Cópia autenticada da Ata, extraída do Livro de Atas, contendo as assinaturas dos presentes;
-A Ata também deverá vir digitada, em duas vias, constando ao seu final, o
seguinte: “Atesto sob as penas da Lei, que a presente Ata é cópia fiel, extraída
do Livro de Atas da... (nome da Entidade), a folhas... (número da folha).”
- Assinadas pelo Presidente, Secretário e assinadas por um Advogado com o número do registro da OAB (acompanhada do Livro de Atas).
- Caso a entidade adote lista ou livro de presenças, apresentar o original,
(cópia autenticada no caso de livro de presenças);
- Via original Edital de Convocação para Assembleia;
- Relação completa dos membros eleitos/empossados (Diretoria e Conselhos, quando houver), na qual conste o nome completo, cargo de cada um, nacionalidade, estado civil e profissão de todos os membros eleitos;
- Todos os membros que contarem na relação dos novos eleitos e
que forem SOLTEIROS deverão apresentar cópia da carteira de identidade;
- Cópia do Cartão do CNPJ, extraído via Internet; Certificado de Regularidade
Perante o FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa
da União; Certidão Negativa de Débito do INSS, com finalidade específica para
Averbação (opção 5); Caso a entidade adote Lista ou Livro de Presenças, apresente
o original, (Cópia autenticada no caso de livro de presenças); Edital de Convocação
para assembleia – original ou copia autenticada.
Importante destacar que para cada a maioria dos atos registrados no Cartório de PJ e na Receita Federal são necessárias as certidões de regularidade
fiscal e tributária.
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DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
Para poder dissolver uma associação além de registrar todas as atas de
eleições deve-se manter adequada a regularidade fiscal e tributária.
- Requerimento dirigido ao Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas
de Passo Fundo, assinado pelo representante legal, com firma reconhecida e
indicação da residência do requerente, solicitando o cancelamento da inscrição.- Ata de Assembleia que aprovou a dissolução, realizada em conformidade com o previsto no Estatuto até então em vigor, devidamente visada por
advogado regularmente inscrito na OAB (deve aparecer o nº de inscrição na
OAB do advogado que visou a ata);
- Cópia autenticada da ata, extraída do Livro s de Atas, contendo as
assinaturas dos presentes e o visto do advogado;
- A Ata também deverá vir digitada, em duas vias, assinadas pelo
Presidente, Secretário e visadas por advogado (acompanhada do Livro de
Atas), constando ao seu final, o seguinte:
- “Atesto sob as penas da Lei, que a presente Ata é cópia fiel, extraída
do Livro de Atas ... (nome da Entidade), a folhas ... (número da folha).”
- Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida pelo Ministério
do Trabalho.
- Certificado de Regularidade Perante o FGTS.
- Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa de Débito do INSS, com finalidade específica
para baixa (opção 3)
- Comprovação de Inscrito no CNPJ.
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PARA AS ASSOCIAÇÕES
Entidades Imunes e Isentas
A partir de 2014 as entidades imunes e isentas entram no projeto
SPED, estando obrigadas a entregar as seguintes declarações:
- ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
- ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL- substitui a DIPJ
ECD – ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL
Desde 1° de janeiro deste ano, associações dedicadas a atividades de
organização religiosa são obrigadas a adotar a ECD (Escrituração Contábil
Digital).
E como tal, têm até o último dia útil de junho do ano seguinte para
entregar o Sped Contábil ou o ECD.
Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I – as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda
com base no lucro real;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que
distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor
da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas.
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ECD – ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL
- As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a
pessoa jurídica teve ou não movimento no período.
- Não ter movimento não quer dizer não ter fato contábil e a entrega
deve ocorrer assim mesmo.
- A associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades
requeridas para a sua validade jurídico-fiscal.
- A pessoa jurídica deve transmitir anualmente, para o site da Receita
Federal do Brasil, os seguintes livros digitais: Diário; Razão; Balancetes
Diários; Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
- Assinatura dos livros e documentos também é digital.
- O contador e o representante legal da empresa devem utilizar
um certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim
de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do
documento digital.
Como se vê a partir de 2014 às pessoas jurídicas imunes e isentas foi
imposta mais uma nova obrigação acessória de grande monta que irá exigir
dessas entidades, além de uma reorganização administrativa dos departamentos envolvidos no atendimento das informações que serão requeridas,
investimentos significativos para a consecução dessa obrigação.
A instituição da ECD neste ano-calendário (a primeira ECD será entregue em 2015), a obrigação mais importante e, diga-se de passagem, bastante simples, era a apresentação da DIPJ.
Mais importante é salientar que a falta de entrega da ECD acarretará
multas (art. 10 da IN 1.420/2013/art. 57 da MP 2.158-35/2001) para as
entidades inadimplentes de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calen-
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dário ou fração de atraso, o que, convenhamos, irá dificultar a vida de
muitas pequenas associações civis, sem fins lucrativos.
- O livro Diário mesmo sendo entregue digitalmente deverá ser autenticado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização
administrativa e judiciária de cada Estado ou do Distrito Federal.
dade
ECD – ESCRITURAÇÃO CONTABIL DIGITAL – obrigatorie-
Foi publicada no Diário Oficial de 14/08, a Instrução Normativa RFB
nº 1.486, de 13 de agosto de 2014, que altera algumas disposições sobre a
Escrituração Contábil Digital – ECD, previstas na IN RFB 1.420/2013.
Destaca-se a disposição que, no caso de sociedades não empresárias,
a ECD será considerada autenticada no momento da transmissão via Sistema
de Escrituração Pública – SPED.
ECF – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL
rídica
Substitui a DIPJ – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Ju-
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1353, de 30 de abril de
2013, institui-se a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD
IRPJ), alterada através da Instrução Normativa nº 1422 em 19/12/2013 para
Escrituração Contábil Fiscal.
Nasce a então Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Prevista para entrega em julho de 2015, relativa ao ano de 2014, a
ECF é a digitalização da apuração do Imposto de Renda e da Contribuição
Social. Todos os aspectos contábeis utilizados para estas apurações serão
esmiuçados em um novo arquivo digital validado e entregue ao Fisco.
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Serão 14 novos Blocos com informações relativas à apuração do IRPJ
e seu adicional, CSLL, adições e exclusões do Livro de Apuração do Lucro
Real (LALUR), além de grande parte das informações, hoje constantes na
DIPJ.
Resumindo: a DIPJ dá adeus às empresas em 2014 inevitavelmente,
até segunda ordem.
OBRIGATORIEDADE
Todas as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a entregar a DIPJ
ficam obrigadas a ECF; Um dos blocos da ECF vai solicitar a importação da
ECD entregue anteriormente; A ECF também necessita assinatura digital do
contador e do responsável pela entidade na SRF.
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS
Entidades Imunes e Isentas
A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas
seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a
declarar;
b) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção
pelo regime de competência.
As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de
dezembro de 2013 estão dispensadas da entrega da DCTF de janeiro de
2014 caso não tenham débitos a declarar.
As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF
durante o período em que permanecerem nesta condição
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RAIS INATIVA
Entidades Imunes e Isentas
SEM FUNCIONÁRIOS
As pessoas jurídicas, isentas e imunes, como as (associações) que não
tenham funcionários, continuam obrigadas a entrega da RAIS NEGATIVA
que tem prazo de metade de janeiro a início de março de cada ano.
Em 2016 está previsto a entrada de outro projeto do governo federal,
denominado E-Social, que modificará a entrega das declarações relativas a
folha de pagamento.
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ATENDIMENTO
TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS
Horário: das 13h30min às 17h
Local: Av. Brasil, 743 – UPF Campus III
(junto ao Sajur/Faculdade de Direito UPF)
SEXTAS-FEIRAS
Horário: das 15h às 19h
Local: UPF Campus I – Prédio B6 – FEAC – Sala de Extensão
NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal
FEAC – Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis.
Auditoria Independente - Assessoria Contábil
CRC/RS 4686