CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 005/2012 / EDITAL DE
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CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 005/2012 / EDITAL DE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 EDITAL DE LICITAÇÃO 1. Preâmbulo 1.1. O Estado do Paraná, por intermédio do Departamento de Administração de Materiais da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (DEAM/SEAP), torna público que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL, do tipo menor preço UNITÁRIO, objetivando a aquisição de “03 (três) Viaturas Tipo Auto Plataforma Aérea para Salvamento e Combate a Incêndio com Bomba de Incêndio Certificada pela NFPA 1901”, conforme descritivo técnico constante no Anexo I deste Edital, para atender ações do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná. A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições contidas no art. 27, XXI, da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Estadual n° 15.608/2007, na Lei Complementar n° 123/2006, no Decreto Estadual n° 6.252/2006, e, subsidiariamente, no que couber, na Lei Federal n° 8.666/1993. Para perfeita compreensão das normas contidas no presente edital, a sua leitura e interpretação deverá ser acompanhada do conhecimento da legislação citada no preâmbulo e ao longo do texto editalício. Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I - Especificação dos itens, Quantidades e Preço Máximo; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços – Empresas Brasileiras; Anexo III - Modelo de Proposta de Preços – Empresas Estrangeiras; Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo V - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; Anexo VI - Modelo de Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores; Anexo VII - Minuta de Contrato; Anexo VIII – Orientações Básicas para preenchimento das planilhas de formação do preço proposto. 1.2. Mais informações podem ser solicitadas ao Departamento de Administração de Material – DEAM/SEAP, no telefone (41) 3313-6413 ou por escrito, informando Nome Empresarial / CNPJ, representação e endereço, via Fax (41) 3313-6421 ou via e-mail: [email protected] aos cuidados da Comissão Especial de Licitação. 1.3. Os interessados em participar da presente licitação poderão obter o Edital e seus Anexos, pela Internet acessando o portal de compras do Governo do Estado no endereço eletrônico www.comprasparana.pr.gov.br Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 2. Da Sessão Pública 2.1. A presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, a ser realizada no dia 12/06/2013, às 09h30min (horário de Brasília), no Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos s/n.º – Térreo - Centro Cívico, CEP 80.530-140 Curitiba – Paraná – Brasil. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Especial de Licitação, designada na Resolução Conjunta n.º 008/2012 SEAP/SESP, publicada no DIOE Executivo edição n.º 8770, de 06/08/2012, a quem incumbirá as atribuições e competências arroladas no artigo 84, da Lei Estadual n° 15.608/2007. 2.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado, mantendo-se os mesmos horários. 2.3.1. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, realiza expediente normal de segunda à sexta-feira, das 08h30min às 12h00 horas e das 13h30min às 18h00. 2.4. Será comunicado por escrito, às empresas que acessarem o Edital no Portal www.comprasparana.pr.gov.br, e divulgado aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que venha a ocorrer. 3. Do Objeto 3.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO de “03 (Três) Viaturas Tipo Auto Plataforma Aérea para Salvamento e Combate a Incêndio com Bomba de Incêndio Certificada pela NFPA 1901” em conformidade com o Anexo I deste Edital. 3.2. O valor máximo estimado para a presente licitação é de R$ 9.829.800,00 (nove milhões oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), equivalente a € 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil euros), considerando a cotação do Euro do dia 18/01/2013. 3.2.1. Caso o valor do Euro, na data anterior à apresentação da proposta seja maior do que o cotado em 18/01/2013, o valor máximo da licitação, em Reais, será proporcionalmente maior. 3.2.2. Não serão aceitas propostas que apresentem valor superior ao máximo unitário em Euros, previsto no Anexo I do Edital, conforme cotação do dia anterior ao da sessão pública. 3.3. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas por recursos da Dotação Orçamentária 3966.06181134.089 – Ações do FUNESP/PR - Fonte 113 – elemento de despesa 4490.52 - Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná – FUNESP. 4. Do credenciamento 4.1. Para cada empresa que participar da presente licitação, será permitido apenas 01 (um) representante legal, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente da Comissão, devidamente munido dos documentos indicados no item 4.2, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes à Comissão Especial de Licitação, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Para o credenciamento do representante legal é necessário: Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 2 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 a) Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar os atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare, expressamente, ter poderes para a outorga. b) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representá-la, com poderes para praticar todos os atos do certame. 4.3. Os documentos de credenciamento poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação pelo Presidente da Comissão, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. As empresas estrangeiras deverão apresentar documentos equivalentes, devidamente autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado. 5. Da participação na licitação 5.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas de direito público ou privado, regularmente habilitadas, empresas nacionais ou estrangeiras, que comprovem a capacidade de oferecer o objeto desta licitação. 5.2. No caso de empresas estrangeiras, devidamente representadas no país, nos termos da legislação vigente, deverão apresentar documentação do seu representante legal no Brasil. 5.3. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, tanto quanto possível, atenderão às exigências da habilitação mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 6. Da impugnação ao ato convocatório 6.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da presente licitação, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis ou, se licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo à Comissão Especial de Licitação decidir sobre a petição no menor prazo possível. 6.2. A impugnação de que trata o item acima deverá ser apresentada de conformidade com o artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e artigo 72 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 6.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7. Dos envelopes 7.1. Cada licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, até a data, horário e local estabelecidos neste Edital, dois conjuntos de documentos, quais sejam: “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”. 7.2. Os documentos de habilitação devem ser originais ou cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou, ainda, cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais, para autenticaRua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ção pela Comissão Especial de Licitação, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Havendo alguma dúvida por parte da Comissão Especial de Licitação, esta receberá condicionalmente o documento e, se julgar necessário, diligenciará no sentido de comprovar a sua autenticidade e veracidade. 7.3. Somente serão aceitos documentos que sejam legíveis e apresentem condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação. 7.4. Os documentos deverão ser do domicílio ou sede do licitante e devem estar dentro de seus prazos de validade, ficando estabelecido que os documentos que não mencionem prazo algum serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da sua emissão, salvo disposição contrária de lei. 7.5. Os conjuntos de documentos relativos à “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação” deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do órgão destinatário, identificação da licitação, nome da licitante e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Documentos de Habilitação" e "Proposta de Preços"), na forma dos incisos I e II a seguir: I - Envelope contendo os documentos relativos à “Proposta de Preços”: DEAM – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º _______ DIA E HORA:_______ EMPRESA:____________________________________ CNPJ:__________________ II - Envelope contendo os “Documentos de Habilitação”: DEAM – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º _______ DIA E HORA:_______ EMPRESA:______________________________ CNPJ:___________________ 7.6. Na entrega dos envelopes, a empresa estrangeira deverá indicar o nome do representante comercial no Brasil. 7.7. Os envelopes encaminhados por via postal deverão chegar às mãos da Comissão Especial de Licitação, por responsabilidade exclusiva da licitante, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac símile, fitas, discos magnéticos ou filmes, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da “Proposta de Preços”. 7.9. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços” fora do prazo, ou além do horário, estabelecido neste Edital. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 4 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 8. Da Proposta de Preços (Envelope nº 01) 8.1. O envelope nº 01 deverá conter a Proposta de Preços, conforme modelos indicados nos Anexos II ou III deste Edital, bem como o descritivo técnico dos equipamentos objeto da presente licitação, acompanhado da documentação técnica (projetos, fotos, desenhos, gráficos, cálculos, certificados, etc.), em conformidade com as especificações e documentos indicados no Anexo I do Edital. 8.2. A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada em via original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em língua Portuguesa - Brasileira, de forma clara, estando todas as folhas em papel timbrado da licitante ou identificadas com o carimbo padronizado do CNPJ/MF, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem numeradas e rubricadas, e a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa devidamente identificado. No caso da proposta assinada por mandatário, será necessário constar na procuração a outorga para esse fim. 8.3. A Proposta de Preços poderá ser feita em Reais, Euros ou Dólares Americanos, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado. No preço cotado, já deverão estar incluídos os custos de produção da Plataforma, período de garantia, seguro, tarifas alfandegárias, despachos aduaneiros, transporte até a cidade de Curitiba - Paraná, conforme os Termos Internacionais de Comércio – INCOTERMS 2000 - DDP (Delivered Duty Paid) e as isenções tributárias previstas na Lei Federal nº 8.032/1990. 8.4. Havendo discordância entre os preços unitários e os totais, ou entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado sempre o menor valor. 8.5. Os preços propostos deverão ser finais e irreajustáveis, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. A Proposta de Preços deverá ter o prazo de validade de 90 (noventa) dias. 8.7. A Proposta de Preços deverá indicar o nome da licitante, endereço completo, telefone e fax e número do CNPJ/MF, ou equivalente no caso de empresa estrangeira. 8.8. O objeto licitado é ISENTO de IPI, em todo o território nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.058/1990. 8.10. Para as licitantes brasileiras o valor da proposta deverá ser expresso, preferencialmente, em moeda nacional (REAIS), em algarismos e por extenso. 8.11. Para as licitantes estrangeiras o valor da proposta poderá ser expresso em REAIS, EUROS ou DÓLARES AMERICANOS, em algarismos e por extenso. 8.12. Não será admitida a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária nas Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes brasileiras ou estrangeiras. 8.14. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas ou indiretas, bem como custos com transportes e tributos de qualquer natureza, relacionadas com o fornecimento do objeto da licitação. No caso de licitantes estrangeiras deverão estar incluídos, ainda, o valor do seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro. 8.15. A empresa brasileira deverá preencher e assinar a planilha de composição dos preços, conforme o modelo indicado no Anexo II do Edital. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 5 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 8.16. Será de responsabilidade do Governo do Estado do Paraná, por intermédio do Corpo de Bombeiros, o fornecimento da documentação para instrução do processo de importação do objeto desta licitação, para fins de isenção de tributos, conforme previsões legais (Lei Federal n° 8.032/90). 8.17. A empresa estrangeira deverá preencher e assinar a planilha de composição dos preços, conforme o modelo indicado no Anexo III do Edital. 8.18. Qualquer tributo, custo ou despesa, direto ou indireto, relacionado com o fornecimento do objeto da presente licitação, omitido ou incorretamente cotado na Proposta de Preços, será considerado como incluso no preço, não sendo possível pleitear acréscimos sob esse argumento. 8.19. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 8.20. A licitante deverá entregar relação nominal de todas as peças, componentes e serviços cobertos pela garantia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses. 9. Dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 02) 9.1. O envelope nº 2 "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos abaixo descritos ou, no caso de empresa estrangeira, os seus equivalentes, quando houver, devidamente autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado: I) Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, tratando-se de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Declaração, assinada pelo representante legal, de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e modelo constante do Anexo IV deste Edital; f) Declaração de que não possui em seus quadros funcionais, menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº 9.854/1999 e modelo constante no Anexo VI deste Edital. II) Qualificação técnica: a) Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica expedido por usuários finais, que comprovem que a licitante já forneceu equipamentos compatíveis em característica com o objeto da presente licitação, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão ser fornecidos em papel timbrado, assinado, datado e devendo conter, ainda, o nome, o cargo e assinatura do responsável pela informação, comprovando ainda o bom desempenho, manutenção adequada e reposição de peças; b) Os atestados de capacidade técnica deverão conter o nome e nacionalidade do cliente do licitante, bem como as quantidades adquiridas de equipamentos similares Viaturas Auto Plataforma Aérea para SalvaRua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 6 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 mento e Combate a Incêndio com Bomba de Incêndio Certificada pela NFPA 1901; c) Não será aceito nenhum atestado com ressalva técnica. III) Qualificação econômico-financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade. IV) Regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), ou equivalente no caso de empresa estrangeira; b) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ou equivalentes no caso de empresas estrangeiras, em plena validade: Fazenda Federal: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais; Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos - CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ou equivalente no caso de empresa estrangeira, em plena validade; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal, ou documento equivalente no caso de empresa estrangeira, em plena validade. 9.2. Os documentos relativos à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e fiscal, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado do Paraná, em plena validade, que poderá ser obtido no endereço www.comprasparana.pr.gov.br. 9.3. Todos os Documentos de Habilitação deverão indicar o nome da licitante, com o número do CNPJ/MF, ou equivalente, e endereço respectivo, sendo: a) o nome da matriz, quanto a licitante for a matriz; b) o nome da filial, quando a licitante for a filial, salvo para os documentos que somente são emitidos em nome da matriz, quando então em nome da matriz deverão ser apresentados; c) os nomes da matriz e da filial, quando a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial. 9.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-símile), autenticada por Tabelião de Notas ou pela Comissão Especial de Licitação. Os documentos apresentados na forma de certidão poderão ter sua autenticidade confirmada pela internet, quando possível. 10. Do recebimento e abertura dos envelopes 10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram presenciar a sessão pública, a Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 7 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes contendo as “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação”, registrando em ata a presença dos participantes. 10.2. Declarada a abertura da sessão, em nenhuma hipótese serão admitidos novos licitantes. 10.2.1. A Comissão Especial de Licitação poderá interromper, temporariamente, a sessão pública para realizar diligência ou tomar providência administrativa que vise o bom andamento dos trabalhos. 10.3. Serão abertos inicialmente os envelopes contendo a “Proposta de Preços”, cujos documentos serão vistados e conferidos pela Comissão Especial de Licitação. Posteriormente, os documentos serão conferidos e rubricados pelos representantes credenciados das licitantes. 10.4. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 11. Da classificação e julgamento das propostas 11.1. A Comissão Especial de Licitação informará quais licitantes apresentaram Propostas de Preços e os respectivos valores ofertados. 11.2. Não serão aceitas propostas contendo descontos em relação aos outros licitantes. 11.3. A Comissão Especial de Licitação examinará os documentos de “Propostas de Preços”, quanto aos valores propostos, bem como as especificações técnicas do objeto, e decidirá motivadamente sobre a classificação ou desclassificação das propostas, conforme definido neste Edital e seus Anexos. 11.3.1. As especificações técnicas serão analisadas pela Comissão de Avaliação Técnica, designada na Resolução Conjunta nº 008/12, publicada no DIOE Executivo edição n.º 8770, de 06/08/2012, que emitirá parecer técnico atestando o atendimento ou não das condições deste Edital e seus Anexos. 11.4. Verificando-se, no curso da análise da documentação da “Proposta de Preços”, o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada. 11.5. Também serão desclassificadas as propostas com valor superior ao máximo unitário em Euros estabelecido no Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que sejam inviáveis em relação aos preços praticados no mercado. 11.5.1. Para análise do atendimento ao preço máximo unitário em Euros, as propostas apresentadas em Reais ou Dólares Americanos serão convertidas de acordo com a cotação do dia anterior à data fixada para a realização da sessão pública da licitação. 11.6. As propostas que atendam integralmente os requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos, serão classificadas em ordem crescente, de acordo com os preços ofertados, ou seja, do menor para o maior valor. 11.6.1. Para fins de julgamento, as propostas apresentadas em Euros ou Dólares Americanos serão convertidas em Reais, de acordo com a cotação do dia anterior à data de realização da sessão pública. 11.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente e sucessivamente em favor de bens produzidos no Brasil e por sorteio, em ato público. 11.8. Havendo licitantes brasileiras e estrangeiras, para fins de julgamento da licitação, as propostas apresentadas por licitantes estrangeiras serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente as licitantes brasileiras quanto à operação final Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 8 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 de venda, conforme previsto no Anexo III do Edital - Quadro de Uso Exclusivo da Comissão Especial de Licitação. 11.9. Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os “Documentos de Habilitação” dos licitantes classificados nos três primeiros lugares. 11.10. Atendidos os requisitos de habilitação, será considerada vencedora a licitante que ofertou a Proposta de Preços com o “MENOR VALOR UNITÁRIO EM REAIS ”. 11.11. Concluído o julgamento das propostas e verificada a regularidade dos documentos de habilitação, a Comissão Especial de Licitação elaborará ata circunstanciada e, não havendo recursos administrativos, adjudicará o objeto ao licitante vencedor. Posteriormente, o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação. 11.12. Na ata circunstanciada serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final da sessão pública, será assinada pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes credenciados das licitantes. 11.13. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa (projetos, desenhos, catálogos, etc.) e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 11.14. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras. 12. Dos Recursos Administrativos 12.1. A licitante que tiver interesse poderá interpor recurso, por escrito, nos termos dos artigos 94, da Lei Estadual nº 15.608/07, e 109, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Comissão Especial de Licitação declarará a licitante vencedora e encaminhará o processo para adjudicação e homologação por parte da autoridade competente. 12.2. Dos atos da Administração caberá: I - recurso, dirigido à autoridade competente, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 130, da Lei Estadual nº 15.608/2007, e/ou inciso I, do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/1993; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa; II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; III - pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade, feita pela autoridade competente no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 12.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 9 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 12.4. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 13. Do Contrato 13.1.Após a assintura do contrato, a CONTRATADA deverá recolher a garantia de 5% (cinco por cento) do valor contratado e terá seu valor alterado sempre que houver modificação no contrato original. 13.1.1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – seguro-garantia; III – fiança bancária. 13.1.2. Em razão da finalidade, a garantia proporciona segurança à Administração no que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais, o futuro contratado deverá obrigatóriamente comprovar a garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, sendo inclusive, tal obrigação indispensável para validar a celebração da avença.” 13.1.3. Para o recolhimento da garantia fiel de execução de contrato, fica encarregado o(a) Contador(a) do Fundo Especial de Segurança Pública (FUNESP), Divisão de Administração e Finanças (DAFIN) do Corpo de Bombeiros do Paraná, na rua Nunes Machado, nº 100 - Centro - CEP 80.250-000, Fone: (41) 3351-2044. 13.1.4. O não recolhimento pelo CONTRATADO, da garantia de fiel execução do contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades correspondentes a que se refere o Edital e a Legislação vigente. 13.1.5. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, satisfeitas todas as condições de entrega, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como, a garantia de contrato e as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 13.3. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, bem como nos artigos 128 a 130 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 13.4. A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 14. Das Obrigações da Contratada 14.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo órgão Contratante, sob pena de decadência e aplicação de sanções administrativas. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 10 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 14.2. Entregar o objeto licitado no local indicado no item 16.2 do Edital. 14.3. Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega a ser efetuada. 14.4. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração. 14.5. Permitir o acompanhamento das vistorias/inspeções do objeto licitado em suas instalações fabris, por representantes indicados pelo Corpo de Bombeiros, conforme especificado no Anexo I do Edital. 14.6. Ministrar treinamento a um grupo de 09 (nove) Bombeiros condutores do veículo e consequentemente operadores do equipamento (Plataforma), na cidade de Curitiba/PR, através de um treinamento individual, conforme disposto no Anexo I do Edital. 14.7. Realizar a manutenção e assistência técnica do objeto licitado, através de agente local representante do fabricante, com todo o suporte necessário, conforme indicação no Anexo I do Edital. 15. Da execução e fiscalização do contrato 15.1. A execução do Contrato será acompanhada, controlada e fiscalizada pelos agentes públicos designados pela Contratante, devendo a Contratada prestar todas as informações que forem solicitadas quanto ao objeto do contrato. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades. 15.3. A Contratante, através do órgão competente, reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens e serviços que estiverem em desacordo com as especificações técnicas e as constantes neste Edital e seus Anexos. 16. Do local e do prazo de entrega 16.1. O prazo para execução total do objeto licitado será de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recolhimento da garantia fiel de execução do do contrato, de acordo com o item 13 do Edital. 16.2. Local de entrega dos veículos: Rua Nunes Machado nº 100, Centro, Curitiba, Estado do Paraná – Brasil. 17. Do pagamento 17.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, se a Contratada for empresa nacional, ou em moeda do país de origem da Contratada, convertendo-se o valor contratado à taxa de câmbio oficial vigente no dia útil anterior ao pagamento, após a emissão do Termo de Recebimento de Material definitiva do objeto licitado no local indicado no item 16.2. do Edital. 17.1.1. No caso de empresa nacional, o pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária em nome da Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 11 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 17.1.2. No caso de empresa estrangeira, o pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Irrevogável emitida pelo Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; 17.1.3. Esclarecimentos a respeito dos instrumentos de garantia bancária admitidos neste processo como forma de pagamento da Contratada poderão ser obtidos com o Banco do Brasil, com a Diretoria de Governo – Agência Governo – Curitiba/PR, fone 55 (41) 33212253. 17.2. Nenhum pagamento será efetuado ou liberado à Contratada enquanto estiver pendente qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade e/ou inadimplemento contratuais, nos termos do item 13 do Edital, e conforme o estabelecido no artigo 43, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.608/08. 17.3. Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras despesas de responsabilidade da Contratada. 17.4. O Termo de Exame Recebimento das viaturas será elaborado por Comissão, composta por 03 (três) Oficias Bombeiros Militares, designada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, conforme Diretriz 01 de 04 de abril de 2007 do Comando do Corpo de Bombeiros. 17.4.1. A Comissão realizará exame técnico-qualitativo das viaturas visando avaliar todos os itens exigidos em Edital, podendo haver a recusa das viaturas em caso do descumprimento dos itens do Anexo I do Edital. 18. Da instrumentalização da compra 18.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contrato. 18.2. A empresa adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato. 18.3. A Contratada deverá manter as condições de habilitação durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral pela Administração Pública. 18.4. Independentemente de transcrição, farão parte integrante do contrato as instruções contidas neste Edital e seus Anexos, os documentos neles referenciados, além dos documentos de “Proposta de Preços” apresentados pelo licitante vencedor. 18.5. Serão de responsabilidade exclusiva da Contratada todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato. 18.6. A autoridade competente somente pode revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observando as seguintes regras: a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 101, da Lei Estadual nº 15.608/2007; b) a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo101, da Lei Estadual nº 15.608/2007; c) no caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 12 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 19. Das Sanções Administrativas 19.1. A licitante e/ou a Contratada que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. 19.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas à empresa adjudicatária e/ou à Contratada, cumulativamente com a multa. 19.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação. 19.4. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto licitado, será aplicada a quem: a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório; b) não mantiver sua proposta; c) apresentar declaração falsa; d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento. 19.5. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto licitado, será aplicada a quem: a) apresentar documento falso; b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente; c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivos. 19.6. A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato. 19.7. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada a licitante que: a) recusar-se injustificadamente, após ser considerada adjudicatária, a assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração; b) não mantiver sua proposta; c) abandonar a execução do contrato; d) incorrer em inexecução contratual. 19.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem: a) fizer declaração falsa na fase de habilitação; b) apresentar documento falso; c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento licitatório; Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 13 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 d) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/1991; h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 19.9. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, bem como a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 19.10. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade: a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior. 19.11. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias: a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação; b) os danos resultantes da infração; c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa; d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração. 19.12. Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993. 20. Das Disposições Gerais 20.1. Informações sobre os participantes do treinamento indicado no Anexo I do Edital poderão ser obtidas junto a Corpo de Bombeiros do Paraná, situado na Rua Nunes Machado, 100, Centro, Curitiba-PR, ou pelo telefone (0xx41) 3351-2000, junto ao chefe da 4ª Seção do Estado Maior do Corpo de Bombeiros do Paraná. 20.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital e Anexos, cujo desconhecimento não poderá ser alegado. 20.3. Sendo o objeto licitado de origem estrangeira, citar o item tarifário (Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB) de acordo com o sistema harmonizado à nomenclatura brasileira de mercadorias, conforme regulamentação do Conselho de Política Aduaneira (Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM). Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 14 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 20.4. A apresentação das propostas implicará na aceitação plena e irrevogável, por parte da licitante, de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início, inclui-se o do vencimento e consideram-se os dias consecutivos, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Estado do Paraná. 20.6. É facultado à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.7. O Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, é competente para reconhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação, respeitadas questões de Direito Internacional, se pertinentes. Curitiba/ PR, 04 de março de 2013. Presidente da Comissão de Licitação Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 15 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ANEXO I AUTO PLATAFORMA AEREA COM ESCADA ACOPLADA - 53 METROS Critério da Disputa: Valor da Unidade em Reais. Quantidade: 03 (três) Viaturas Valor Unitário em Euros: € 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil euros). Valor Total em Euros: € 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil euros). Valor Unitário em REAIS: 3.276.600,00 (três milhões duzentos e setenta e seis mil e seiscentos reais) Valor Total em REAIS: 9.829.800,00 (nove milhões oitocentos e vinte e nove mil e oitocentos reais) Obs.: Câmbio do dia 18/01/2013. Descritivo Técnico: Viatura Auto Plataforma Aérea com torre d’água de combate a incêndio, cesta de salvamento e escada acoplada, alcance vertical de no minimo 53m (cinquenta e três metros), montada sobre chassi 8x4, tanque de água com capacidade de no mínimo 3.500 litros, bomba de incêndio com vazão de no minimo 1500 GPM, ambos atendendo a certificação da referência contida na National Fire Protection Association - NFPA 1901 (Standard for Automotive Fire Apparatus). Como requerimento mínimo, os projetos de estabilidade operacional e de resistência estrutural são baseados em critérios apresentados na normatização do Comitê Europeu de Normatização - CEN 1777:2010 (Hydraulic Platforms for fire fighting and rescue services – Safety requirements and testing) e demonstrando experiência profissional, conforme a Deutsches Institut for Normung - DIN 15120 (Serial lifting equipment; mobile platforms for lifting persons, basic calculation criterias and stability). Caso ocorra conflito com normas técnicas mais recentes, a comissão designada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros irá realizar análise técnica mediante argumentações formais feitas pelas empresas concorrentes ou seus representantes legais, prevalecendo sempre o interesse do Estado, da corporação e da coletividade. CHASSI O chassi deverá ser do tipo caminhão com tração 8x4, pneus duplos nos eixos traseiros, devendo possuir capacidade de carga dimensionada para transportar o peso da superestrutura, a tripulação, as ferramentas, os acessórios etc. O peso de cada tripulante deve ser considerado igual a 90 kg. A proponente deverá apresentar croqui (desenho) com a distribuição de pesos do veículo, demonstrando a capacidade de carga dos eixos. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 16 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 Na posição de transporte, o comprimento máximo do veículo não deverá exceder 13 m, a altura máxima não deverá exceder 4,0 m e a largura máxima não deverá exceder 2,5 m: Motor a diesel, turbo alimentado e intercooler; Sistema de injeção de combustível do tipo direta com gerenciamento eletrônico, através de bicos injetores individuais com controle totalmente eletrônico; Potência de no mínimo 410 cv; Torque máximo do motor não inferior a 1900 Nm; Tração (8X4), com dois eixos dianteiros, sendo o segundo eixo dianteiro direcional, mais dois eixos traseiros; Cabine em chapa de aço; Cabine simples com teto baixo; Peso total técnico permitido de no máximo 41.000 kg; Suspensão dianteira com feixe de molas parabólicas e com amortecedores telescópicos de dupla ação, e barra estabilizadora de série; Suspensão traseira com feixe de molas parabólicas e com amortecedores telescópicos de dupla ação, e barra estabilizadora; Direção hidráulica; Embreagem do tipo monodisco a seco, servo assistido; Freios de serviço a ar comprimido de dois circuitos, com discos nas rodas dianteiras e traseiras, com sensor de desgaste das pastilhas; Sistema de Freio-motor auxiliar, com acionamento eletro pneumático, que trabalha em conjunto com o freio-motor convencional do veículo; Sistema de freio ABS e freio de estacionamento; Caixa de mudanças com sistema automático de velocidade para frente, e 1 (uma) de ré com acionamento por meio de alavanca automática; Tanque de combustível, com capacidade de no minimo 200 (duzentos) litros, aço inoxidável; Espelho retrovisor elétrico em ambos os lados do veiculo; Alternador com capacidade de 110 A. Todos os componentes do chassi e do equipamento, fluídos hidráulicos, líquido do sistema de arrefecimento, combustível e outros agentes, deverão sofrer processo de nacionalização (tropicalização), em função da diferença das condições climáticas e do emprego efetivo do veículo em operações de combate a incêndios e salvamentos no Estado do Paraná. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 17 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 2. SUPERESTRUTURA 2.1 Plataforma Hidráulica: A plataforma hidráulica deverá possuir dois braços articulados. Os braços deverão ser construídos em forma de caixões fechados de aço e a tubulação instalada ao longo até a cesta, o primeiro braço deverá ter extensões telescópicas. O segundo terá movimentação vertical de aproximadamente 180 graus. Na extremidade do segundo braço deverá estar à fixação para a cesta, para estender o sistema de braço e cesta de tal maneira que na operação se alcance a distância de no mínimo 7,5 m. Deverá ser instalado um sistema que permita a operação acima e atrás de obstáculos (up and over) na área de trabalho. Os Braços deverão ser soldados por método químico para aço, com apresentação do Certificado de Qualidade – ISO. A elevação e abaixamento do primeiro e segundo braço deverão ser comandados por cilindros hidráulicos para cada braço. Deverá permitir o alcance máximo vertical de trabalho de no mínimo 53 m. Com carga de 400 kg na cesta, o alcance horizontal de trabalho deverá ser de no mínimo 20 m, para a altura de 0 a 29 m e deverá permitir o alcance horizontal de trabalho de no mínimo 15 m para as alturas de – 4,5 m (negativo) até 50 m de altura, e capacidade de trabalho em ângulo negativo (abaixo do nível do solo) de no mínimo 4,5 m (quatro metros e cinquenta metros). Todo o sistema hidráulico deverá ter o acionamento via tomada de força do veículo, através de bomba hidráulica devidamente dimensionada. A plataforma deverá apresentar basicamente os seguintes sistemas e componentes: •Sistema de apoio com base giratória para 360º (rotação sem fim); •Quadro de apoio ou quadro auxiliar montado sobre as longarinas do chassi; •Jogo de lances; •Cesta de trabalho com sistema de nivelamento correto; •Estrutura de apoio dos lances; •Circuito hidráulico; •Sistema eletrônico de controle, com display na cesta de trabalho e na base giratória; •Sistema de estabilização, •Dispositivos de segurança em condições de nivelamento manual em situações de emergência, giro da cesta; •Plataforma retrátil de resgate da cesta de trabalho; •Alarme de sobrecarga; •Guincho hidráulico; •Torre d’água; •Cilindros de alimentação da linha de oxigênio ou ar comprimido respirável; Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 18 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 •Sistema de intercomunicação; •Sistema de limite para: sapatas, braços de posição mediana, apoio para o transporte, cesta de trabalho, correntes para o telescópico do primeiro braço, correntes para o telescópico do segundo braço, movimentação giratória, abaixamento emergencial, sensores dos ângulos dos braços e abaixamento do primeiro braço, segundo braço e braço da cesta. O proponente deverá descrever os sistemas e componentes. 2 .2 Sistema de Estabilização: O Sistema de estabilização deverá possuir no máximo quatro estabilizadores iguais, do tipo H, com vigas horizontais e verticais completamente encerradas. Todos os cilindros hidráulicos deverão estar encerrados completamente dentro de estruturas de aço. Sistema hidráulico com posicionamentos verticais automáticos, o processo do erguimento por macacos hidráulicos, inclusive o nivelamento, e a extensão horizontal não deverá demorar mais que 35 segundos. O painel do estabilizador deverá ter os seguintes comandos: partida e parada do motor, display acusando a extensão das sapatas e dos comandos para o sistema automático dos macacos. Para o sistema computadorizado deverá ser possível o posicionamento simétrico extensão “normal”, e alternativamente unilateral. Na posição unilateral o campo de trabalho deverá ficar automaticamente restringido a 180 graus, com a rotação limitada com segurança automática. Deverá ainda possuir um sistema de segurança de estabilização adicional portátil. A plataforma deverá ser equipada com um sistema de controle e de segurança para a análise do local de uso servindo para classificar o solo (seguro/perigoso) no local antes do patolamento/operação, esse equipamento deverá ser projetado para as operações da plataforma, de modo a evitar locais ocos, tubulações ou tipos perigosos de solo. O sistema deverá analisar o local onde a plataforma será posicionada evitando que fique sobre tubulações subterrâneas. A licitante deverá apresentar catálogo deste sistema. 2.3 Tubulação: A tubulação deverá ser construída em material aço inoxidável na carroceria e nos braços. Todas as conexões de abastecimento deverão estar equipadas com um filtro e uma válvula de esfera com uma válvula de retenção para impedir a perda de água. Conexões e saídas para a bomba de incêndio devem ser desenhadas de modo a impedir que o ar seja arrastado junto quando a água é bombeada. O desenho e a fabricação da linha de sucção deverão impedir que partículas grandes ou entulho entre na bomba. A tubulação deverá estar apta para o uso de água com espuma. A tubulação d’água nos braços para abastecimento do canhão monitor deverá permitir a rotação de 360 graus, na interconexão da base giratória, e ter diâmetro nominal de 100 mm. A rotação do tubo Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 19 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 especial deverá ser feita via sistema da conexão deslizante da tubulação d’água situada na base giratória. A licitante deverá apresentar desenho geral preferencialmente em 3D de toda a tubulação d’água, iniciando na base giratória, passando pelos braços até o topo no canhão monitor da cesta. O desenho deverá ser anexado junto à proposta técnica. 2.4 Engates: Todos os engates usados devem ser padrão Storz. 2.5 Boca de abastecimento: Deverá possuir uma entrada principal para alimentar a bomba de incêndio, cujo tamanho do tubo da entrada deverá corresponder ao requerimento de engenharia de uso da bomba conforme a norma NFPA em questão para evitar cavitação da bomba e/ou deformação na linha. O diâmetro de acoplamento da entrada principal deverá ser no mínimo de 4”. A entrada principal deverá ser com no mínimo 02 (duas) admissões complementares (entrada), que deverão permitir o acoplamento de mangueira 2 ½” (63 mm) com engate Storz. Deverá ainda ser previsto 02 (duas) bocas de admissão, para abastecimento via pressurização direta no tanque de água, ambas posicionadas na parte traseira do veículo. 3. BOMBA DE INCÊNDIO A bomba de incêndio deverá ter capacidade de vazão de no mínimo 1500 GPM (5600 l/min) a 10,5 Bar (pressão), acionada pelo motor do veículo, conforme certificação padrão NFPA a ser apresentada juntamente com a proposta. As partes móveis que entram em contato com a água deverão ser construídas com ligas resistentes de alumínio, bronze ou aço inoxidável. Todas as conexões devem ser padrão STORZ. O sistema de bombeamento deverá ser capaz de levar água em altura, para o canhão monitor na cesta, e para o trabalho ao nível do solo. Deverá ser previsto um sistema de escorva auxiliar, capaz de realizar a retirada do ar do corpo de bomba e possibilitar o abastecimento da bomba de incêndio, conforme os requisitos da NFPA 1901. Além do sistema de controle da aceleração da bomba, instalado em painel na posição acessível ao solo, deverá ser previsto um sistema de válvula de alivio, capaz de minimizar os efeitos da variação de pressão no corpo de bomba, com um sistema comandado através de válvula piloto ajustável e indicador luminoso de acionamento (ligado/desligado). 3.1 Saídas de Descargas: Deverá ser instalado um mínimo de 2 (duas) saídas de 2 1/2” (63 mm), uma para o lado esquerdo outro para o lado direito, pois a vazão restante da bomba em sua capacidade máxima, será dedicada ao canhão monitor instalado na cesta de trabalho. Deverão ser instaladas na carroceria, além da saída principal para a linha de alimentação para o Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 20 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 canhão monitor na cesta, todas as saídas com conexões tipo engate rápido STORZ. Cada saída de descarga deve estar equipada com uma válvula tipo globo que permita ser aberta e fechada suavemente. 3.2 Drenos Válvulas de dreno prontamente acessível, as quais deverão ser instaladas para permitir a drenagem da tubulação de bombeamento e dreno de todas as tubulações da plataforma aérea que carreguem água. As válvulas de dreno deverão ser operacionais sem que o operador tenha que ir debaixo do veículo. 3.3 Painel do Operador da Bomba Cada controle da bomba e os demais instrumentos necessários para operar a mesma deverão estar instalados no painel de operação da bomba. 4. TANQUE DE ÁGUA O Tanque deverá ser construído em aço inoxidável, com capacidade volumétrica mínima de 3500 (três mil e quinhentos) litros, no seu interior serão montados quebra-ondas longitudinais e transversais, formando compartimentos de no máximo 500 (quinhentos) litros; Deverá estar situado acima dos eixos traseiros do veículo, para melhor segurança na condução e distribuição de pesos dinâmicos do veículo. O tanque será montado sobre a estrutura auxiliar, caixa intermediária da plataforma e deverá ser fixado nesta através de coxins flexíveis. A estrutura auxiliar deverá ser fixada ao chassi por meio de um sistema seguro e confiável, conforme padrão construtivo da montadora e orientação do fabricante do chassi em seu manual de implementação. Deverá ser equipado com visor de nível de fácil visualização pelo operador e motorista; Deverá ser equipado com boca de abastecimento por gravidade com dispositivo de tranca rápida com diâmetro interno compatível com a vazão da bomba; Deverá possuir um ladrão de escoamento da água excedente; Deverá possuir um suspiro dimensionado para resistir à pressão de enchimento, devendo possuir um dreno para escoamento rápido da água e olhal para fins de desmontagem através de guindastes; A montagem do tanque deverá permitir a sua retirada mantendo a carroceria e bomba de incêndio nos seus respectivos lugares. O formato do tanque de água deverá permitir uma boa estabilidade do veículo. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 21 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 5. ESCADA DE RESGATE (ACOPLADA) A escada deverá ser construída em alumínio ou outro material resistente cumprindo os cálculos de peso e cargas do conjunto de braço com escada segundo critérios de segurança, carga e estabilização segundo a Norma EN 1777, deverá ainda ser posicionada ao longo dos braços. Deverá possuir movimentos sincronizados com o dos braços. A escada de resgate deverá possuir corrimão para proteção e os degraus deverão possuir proteção antiderrapante. A escada de resgate deverá proporcionar um caminho de resgate contínuo desde a cesta até o chão. A escada deverá ser acoplada à estrutura dos braços em diversos pontos do comprimento dos mesmos, de modo a permitir a sua utilização em condições climáticas severas. O movimento de extensão deverá ser automaticamente sincronizado com o movimento telescópico do primeiro braço, sem que haja a necessidade de aparelhos de controle independente. 6. CESTA DE TRABALHO Deverá possuir capacidade de trabalho para no mínimo 400 kg, construída em perfis tubulares com dimensões grandes, de no mínimo 1 m x 2 m, e possuir corrimão com no mínimo 1,1 m de altura. A cesta deverá possuir plataforma e corrimão rebatível sincronizados para permitir o acesso e resgate pela parte frontal da cesta com dimensões de no mínimo 1,40 m X 0,4 m. A cesta deverá possuir suporte para maca, painel de controle, giro de no mínimo 45° para a esquerda e a direita, sistema de nivelamento e anti-impacto, servo controlador de velocidade, sistema de intercomunicação, guincho hidráulico com capacidade nominal não inferior a 140 KG, a cesta terá alimentação elétrica para 220 volts braço-cesta, e com controles na cesta e da base no solo (cesta e base giratória), alimentação com linha de oxigênio (ar comprimido) para respiração com máscara autônoma, e possibilidade de controle remoto do canhão monitor. 7. CANHÃO MONITOR D’ÁGUA Deverá ser montado, na cesta, um canhão monitor d’água, com esguicho de ângulo ajustável, com capacidade nominal de no mínimo 1000 GPM (3800 l/min), acionado por controle remoto, por cabo, que permita o comando tanto da cesta de trabalho quanto da base. 8. COMPARTIMENTO DE MATERIAIS A carroceria deverá ser construída com chapas de alumínio dobradas que deverão ser montadas sobre uma estrutura auxiliar, que por sua vez deverá ser fixada na estrutura do chassi por meio de coxins cônicos de borracha. Todas as chapas de alumínio devem ser dobradas e formatadas de modo a aumentarem a resistência à torção. Quaisquer compartimentos externos anexos devem ser resistentes ao tempo, ventilados e devem ter dispositivos para a drenagem da umidade. O Projeto de distribuição das áreas para guarda e transporte de materiais deverá ser adequado e permitir a fácil remoção dos mesmos, durante as operações de combate a incêndio, protegidos por portas tipo Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 22 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 persianas de alumínio anodizado, fixadas com mecanismo de travamento do tipo barra de alta resistência. 8.1 Piso da Estrutura Auxiliar : O piso deverá ser coberto com chapa de alumínio xadrez ou revestimento antiderrapante. O acesso deverá ser via escada ou degraus com pegas-mãos, montada com segurança na parte lateral do veículo, de tal modo que o equipamento armazenado no piso do veículo não impeça seus operadores de subirem. Todos os equipamentos e sistemas de iluminação colocados no piso principalmente no trajeto da escada deverão ser protegidos contra impactos. 8.2 Fixação dos equipamentos e acessórios: Suportes de fixação deverão ser instalados para todas as ferramentas, equipamentos e outros acessórios que deverão ser transportados no veículo. Os suportes de equipamento deverão ser projetados de modo que o equipamento permaneça no lugar sob quaisquer condições operacionais do veículo. 8.3 Iluminação de Trabalho: Os interruptores para toda a iluminação de trabalho devem estar prontamente acessíveis. As luzes devem ser colocadas de modo a evitar quebra acidental. 9. SINALIZAÇÃO VISUAL O veículo deverá estar equipado com um sistema de sinalização com lâmpadas em led’s a ser montado na cabine do veículo na cor vermelha. Além disso, devem ser instaladas duas cúpulas com lâmpadas em led’s pulsantes na traseira na viatura também na cor vermelha, bem como dois faroletes com lâmpadas estroboscópicas na dianteira (faróis auxiliares). Em cada uma das sapatas estabilizadoras, deverá ser instalado um sistema de luz de alerta (pulsante) com lâmpadas em led’s na cor vermelha, na sua parte superior, para melhor visualização do veículo, quando em operações noturnas. 10. SISTEMA DE ALTO-FALANTE Um sistema de alto-falante deverá ser instalado na viatura, com capacidade mínima de 100 W, o microfone para o locutor deve estar acessível na cabina do motorista, podendo o alto-falante estar integrado com a sirene ou montado separadamente. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 23 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 11. SIRENE O veículo deverá estar equipado com uma sirene eletrônica e uma sirene eletropneumática, com sonorização, tipo FÁ-DÓ, a ser instalada com acionamento no painel de instrumentos da cabine do motorista. O painel de controle deve ser acessível a partir do assento do motorista e/ou do auxiliar. A intensidade sonora do conjunto da sirene, deverá atingir o nível de 106 Decibéis (Db), a 7 metros de distância do veículo. Deverá ser instalado um dispositivo do tibo Buzina, do tipo ABRE CAMINHO (HORN), acionado pelo motorista e/ou operador na parte interna da cabine, com no mínimo a mesma intensidade sonora do conjunto de sirenes. 12. ACABAMENTO / PINTURA A viatura deverá ser pintada, na cor vermelha, com exceção dos braços (telescópicos e articulado) que deverão ser pintados na cor amarelo, ambas as cores conforme padrão e grafismo do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, o qual será fornecido a empresa vencedora em data oportuna. A licitante deverá antes de pintar, tratar todas as superfícies de estruturas em aço com jato e depois aplicar primer. Todos os braços deverão ser pintados por dentro, de modo a fornecer alta resistência à corrosão, as estruturas como os perfis de aço da cesta de trabalho, o suporte da cesta de trabalho, o braço da cesta de trabalho, sapatas estabilizadoras e compartimentos deverão ser tratados com agente anti-corrosão. 13. DOCUMENTOS EXIGIDOS A licitante deverá entregar juntamente com o veículo os documentos abaixo relacionados, sendo que toda esta documentação deverá ser disponível em língua portuguesa – Brasil. a) Para o chassi: 01 (um) manual de operação; 01 (um) plano de lubrificação; 01 (um) manual de manutenção; 01 (um) manual de serviço. b) Documentos exigidos para a Superestrutura 01 (um) manual de operação em português (Brasil); 01 (um) manual de serviço em português (Brasil); 01 (um) catálogo de peças sobressalentes em português (Brasil); 01 (um) certificado de garantia em português (Brasil). Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 24 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 14. PEÇAS DE REPOSIÇÃO A licitante deverá informar quais são as peças de reposição para a manutenção preventiva para os 05 (cinco) anos após a entrega. Deverão ser informadas em língua Portuguesa (Brasil). 15. EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS Os Equipamentos, ferramentas e acessórios listados abaixo deverão compor a viatura como parte do fornecimento e devem ser instalados adequadamente: 04 (quatro) Placas de madeira, para as sapatas estabilizadoras, com suportes. 01 (um) Holofote de 24V/70W, montado na cesta de trabalho. 02 (dois) Diagramas de alcance de trabalho, sendo um na base giratória e um na cesta de trabalho. 01 (uma) Marcação de carga de trabalho segura na cesta de trabalho. 01 (um) Medidor de velocidade do vento na cesta de trabalho. 01 (um) Carretel de mangotinho com diâmetro de 1” e 20 metros de comprimento, dotado de esguicho para jato pleno e neblina, montado na cesta de trabalho. 01 (um) Dispositivo de medição de distância com base na tecnologia a laser, capaz de medir a distância entre o alvo e a plataforma aérea. O mesmo dispositivo será portátil de mão e deverá possuir computador para integrar a zona de posição estabilizadora com medição laser, pequeno e fácil de usar para exibir os resultados e calcular informações adicionais. O computador além de exibir medições deverá calcular a posição para a sapata estabilizadora, sendo obrigatoriamente necessária a apresentação de catálogo juntamente com a proposta técnica; 01 (um) Sistema adicional de controle remoto através de ondas de rádio para os movimentos dos braços, cestas e monitor até a distância de 100 metros. O sistema deverá funcionar sem cabos, para operar a unidade em locais perigosos, explosivos ou para medir a distância visual em operações críticas para melhor segurança operacional. Observa-se que o sistema de controle remoto através de cabos já deverá estar incluído no veículo (básico), sistema controle remoto através de cabos para cesta e monitor, sendo obrigatoriamente necessária a apresentação de catálogo juntamente com a proposta técnica; Câmera para estacionamento e para uso em marcha a ré; para visão traseira de curto alcance, localizada na parte inferior da traseira da viatura e com tela no console central da cabine (a câmera é adicional aos espelhos retrovisores da cabine do chassi), conjugado com sensor sonoro para estacionamento em marcha a ré; 01 (um) Extintor de Pó Químico ABC (12 Kg), à base Fosfato Monoamônico; 01 (um) Triângulo de alerta; Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 25 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 02 (dois) Mangotes de sucção de no mínimo 3,00 m de comprimento cada um, compatível com a entrada da bomba; 01 (um) Filtro de sucção, feito em liga de alumínio, compatível com o mangote de sucção; 01 (uma) Chave Storz Combinada; 01 (uma) Chave Storz combinada com chave de boca; O veículo deverá ser equipado com sistema de manejo automático de cargas elétricas para proteção que evite descarga das baterias. O dispositivo deverá ser capaz de gerenciar 05 (cinco) níveis de carga em escala de voltagem para a proteção contra 05 (cinco) circuitos de consumo elétrico do veículo. 16. REFERÊNCIAS O licitante deverá apresentar lista de referências de clientes de plataformas ou Atestado de Capacidade Técnica, para veículos de bombeiro com escada acoplada e cesta de trabalho de sua própria fabricação de 50 até 55 metros de altura. 17. GARANTIA Todas as partes da viatura deverão ter garantia de 24 (vinte e quatro) meses de operação contra defeitos de fabricação, com manutenção preventiva a cada 06 (seis) meses por conta do fornecedor, inclusive com o fornecimento de todas as peças, materiais e fluídos que tenham vida útil ultrapassada ou desgaste natural e óleo hidráulico se necessário. Exceção feita a combustível e óleo lubrificante para o motor. O Termo de Garantia deverá ser apresentado através de certificado ou declaração da licitante. 17.1. Assistência técnica: Deverá ser garantido por um período mínimo de 15 (quinze) anos o fornecimento de peças de reposição da Superestrutura (Plataforma Aérea), quando o pedido de fornecimento for feito ao fabricante. A assistência técnica do veículo será dada, obrigatoriamente, por Rede concessionária do fabricante chassi no Estado do Paraná, a qual deverá ser apresentada através de certificado ou declaração do vencedor do certame. 18. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E CÁLCULOS DO VEÍCULO A licitante deverá apresentar desenho de zona de trabalho com capacidade de carga na cesta para uso de bombeiros, desenhos que indiquem as dimensões e linhas gerais do veículo, vista lateral e superior e ainda o cálculo de distribuição de pesos, quando da apresentação da proposta. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 26 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 19. CERTIFICADOS A SEREM APRESENTADOS A licitante deverá apresentar o Certificado de qualidade - ISO 9001, para operações em projetos, fabricação e vendas de equipamentos de elevação de combate a incêndio. Deverá também apresentar Certificado de solda tipo plasma, ISO 3834-2, e certificado tipo IPAF – International Powered Access Federation ou outro internacional de fonte independente. 20. VISTORIA/INSPEÇÃO DA UNIDADE NA FÁBRICA E ENTREGA A licitante organizará, atendendo os critérios do fabricante, 02 (duas) vistorias/inspeções durante o processo de montagem, mais 01 (uma) vistoria/inspeção antes do embarque do bem em sua fábrica, para que uma comissão composta por 04 (quatro) Bombeiros Militares, designadas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, possa acompanhar o processo de montagem do equipamento. As despesas com passagens aéreas, traslado, acomodações, refeições e transporte até o local da fabricação da Plataforma Aérea para a Comissão designada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná será custeada na sua totalidade pela Contratada. 21. TREINAMENTO A licitante deverá realizar nas instalações do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, um treinamento para 09 (nove) Bombeiros Militares designados pelo Corpo de Bombeiros. O treinamento será prático, operacional e de manutenção geral e deverá ser realizado na viatura objeto desta licitação, sendo feito um programa de treinamento e avaliação individual para cada participante e certificação dos mesmos. Todas as despesas relativas aos instrutores ocorrerão por conta da Contratada. 22. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE A definição de único fabricante é entendida por aquele que desenha, projeta e constrói seus produtos integralmente, não sendo admitido nenhum tipo de divisão de responsabilidade por parte do licitante, sendo assim, este deverá declarar expressamente ser fabricante integral dos sistemas de braços com cesta e base giratória, de forma a garantir a originalidade durante toda vida útil do equipamento. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 27 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ANEXO II PLANILHA DA FORMAÇÃO DO PREÇO DA PROPOSTA DE EQUIPAMENTOS NACIONAIS (OU NACIONALIZADOS) MOEDA DA PROPOSTA: …...........(....) (A) Descrição do Equipamento, inclusive peso (kg) e cubagem(m3) (B) Quantidade 03 (três) (C) Preço Unitário Posto Fábrica, sem impostos, no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc) (D) Custo Unitário dos Encargos relativo a tributos e taxas – DSCRIMINAR: - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):___% - Programa de Integração Social (PIS): ___% - Contribuição Financiamento da Seguridade Social (COFINS):___% - Outros: ___% (E) Custo Unitário do Transporte Doméstico, gastos incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no local de entrega indicado no Edital – DISCRIINAR: - Seguro(s):__% - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)___% - Outros:___% (F) Preço total no destino final (DDP) – F=Bx(C + D + E): (G) Valor dos Serviços Decorrentes, tais como: instalação, testes, ferramentas necessárias para a montagem e manutenção, fornecimento de manuais, DISCRIMINAR: - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)___% - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):___% - Outros:___% (H) Valor dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como: manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia – DISCRIMINAR: - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)___% Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 28 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):___% - Outros:___% (I) Preço Total – I=F+G+H (J) Preço Unitário - J=I/B Local , data Assinatura do Representante Legal Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 29 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ANEXO III PLANILHA DA FORMAÇÃO DO PREÇO DA PROPOSTA DE EQUIPAMENTOS IMPORTADOS MOEDA DA PROPOSTA (A) Descrição do Equipamento (B) Quantidade 03 (três) (C) Preço Unitário DAP (Mercadoria entregue no local), à disposição do comprador no Porto Brasileiro, no ponto destinado aos local de entrega, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador (navio) (D) Valor Unitário do Desembaraço de Importação – DISCRIMINAR: - taxas de movimentação de terminal de carga; - taxas de armazenamento; - taxas de taxas portuárias; - licenças de importação; - outros (E) Valor Unitário Aduaneiro: encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete seguros internacionais. (F) Custo Unitário do Transporte Doméstico: gastos incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no local de entrega indicado neste edital. (G) Preço Unitário DDP (Preço Destino Final) – G=B x (C + D +F) (H) Custo dos Serviços Decorrentes, tais como: instalação, testes, ferramentas necessárias para a montagem e manutenção, fornecimento de manuais, contratação da carta de credito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), etc, inclusive com os tributos incidentes. (I) Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como: manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia, inclusive com os tributos incidentes. (J) Preço total – J=G+H+I (K) Preço Unitário – K=J/B Local e data. Representante Legal Para uso exclusivo da Comissão de Licitação Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 30 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 (E) Valor aduaneiro (M) Imposto de Importação (II): 35% (NCM na tarifa externa comum: 8705.30.00) (N) Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI):0,00% (O) Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS): 12,00% (P) Programa de Integração Social (PIS): 2,00 % ¹ (Q) Contribuição Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 9,60% ¹ (R)Gravames : R= (M+N+O+P+Q) (S) Preço total ajustado: S= [B x (C+D+F+R) + H + I] (T) Preço unitário ajustado: T = S/B ¹ As alíquotas do PIS/PASEP-Importação (2%) e CONFINS (9,6%) serão calculados no momento da licitação, mediante consulta www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/busca Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 31 no site DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL - DEAM DECLARAÇÃO Para fins de participação, na presente Concorrência Pública Internacional, declaramos para todos os fins de direito, a inexistência e superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do Artigo 32 § 2º da Lei 8.666/1993 e com as alterações posteriores e demais legislação aplicável à espécie. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Curitiba, ..... de ................ de 2.013. ________________________________ Nome da Empresa _______________________________ Assinatura do Representante Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 32 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ANEXO V ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL - DEAM Atestamos para todos os fins de direito que a empresa _______________________________________________________________________ __________________ estabelecida à Rua ______________ _______________________________________________, CNPJ _____ _______________ é/ou foi nosso fornecedor no período de _______ a________ pelo Contrato n° (serviços/bens) da Instituição/Empresa __________________ cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos objetos/serviços solicitados. Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original/fotocópia autenticada. _____________________, em______ de _________________de 2.013. NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DECLARANTE Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 33 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES (Empresa)_____________________, C.N.P.J. n.º ________________, DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99. local e data ________________________________ nome e carimbo do representante legal Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 34 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ANEXO VII MODELO DE MINUTA DO CONTRATO Contrato de aquisição de ............................ para ..........................................., que entre si fazem o Governo do Estado do Paraná, aqui representado pela............................................................... e a empresa ......................................................................... Pelo presente instrumento, tendo de um lado o Governo do Estado do Paraná, através da ................., inscrita no C.N.P.J sob n.º .............., com sede localizada na Rua ..............., ..............., neste ato representada pelo ................, R.G. n.............., CPF n.º ..................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa classificada vencedora da Concorrência Pública Internacional ............ n.º...../2013, ......................(nome da empresa) ................., inscrita no CNPJ sob n.º ............................, com sede na ......................................., neste ato representada pelo Senhor ................................................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, acordaram em celebrar o presente contrato, obedecidas às condições constantes do Edital da Concorrência Pública Internacional n.º....../2013 – SEAP/DEAM, e da proposta da CONTRATADA, datada de ...../...../....., documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO A aquisição do(s) bem(ns) licitados, obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Concorrência Pública Internacional e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: a) Edital de Concorrência Pública Internacional n.º ____/2013 com todos os seus Anexos; b) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto a aquisição, pelo CONTRATANTE, de ....................., fornecido pela CONTRATADA, de acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital e conforme proposta de preços datada de .... /..... / ..... CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da comprovação de depósito da garantia fiel de execção do contrato. Parágrafo Primeiro - As estipulações relativas às obrigações da Contratada não se vinculam ao prazo estabelecido, ficando a Contratada obrigada à prestação de assistência técnica pelo prazo estipulado no Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta do presente contrato. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 35 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 Parágrafo Segundo - Após a assintura deste, a CONTRATADA deverá recolher a garantia de 5% (cinco por cento) do valor contratado e terá seu valor alterado sempre que houver modificação no contrato original. a) Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – seguro-garantia; III – fiança bancária. Parágrafo Terceiro - No que se refere ao cumprimento das obrigações contratuais, o futuro contratado deverá obrigatóriamente apresentar o comprovante de depósito da garantia no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sendo inclusive, tal obrigação indispensável para validar esta celebração. Parágrafo quarto - Para o recolhimento da garantia de execução contrato, fica encarregado o Contador(a) do Fundo Especial de Segurança Pública (FUNESP), na rua Nunes Machado, nº 100 Centro - CEP 80.250-000, Fone: (41) 3351-2044. Parágrafo quinto - O não recolhimento pelo CONTRATADO, da garantia de fiel execução do contrato no prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades correspondentes a que se refere o Edital e a Legislação vigente. Parágrafo sexto - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato, satisfeitas todas as condições de entrega, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ .............................. (..............) pela aquisição do objeto contratado. Parágrafo Primeiro - O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável. Parágrafo Segundo - As despesas decorrentes deste contrato serão custeadas por recursos da Dotação Orçamentária 3966.06181134.089 – Ações do FUNESP/PR - Fonte 113 – elemento de despesa 4490.52 - Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná – FUNESP. CLÁUSULA QUINTA– DO PRAZO DE ENTREGA Parágrafo Primeiro - O prazo para entrega do objeto contratado será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. Parágrafo Segundo - Por ocasião da entrega, o objeto da licitação será submetido a teste técnico-qualitativo (Termo de Exame e Recebimento de Material) caso seja detectado que o(s) bem(ns) não atenda(m) às especificações do objeto contratado, poderá a CONTRATANTE rejeitá-lo(s), obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do(s) bem (ns) não aceito(s) no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Terceiro - Não ocorrendo a substituição no prazo fixado acima, é facultado à CONTRANTE rescindir o contrato. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 36 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Entregar o objeto contratado no seguinte endereço: Rua Nunes Machado nº 100, Centro, Curitiba, Estado do Paraná – Brasil; b) Informar à Administração sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou na entrega do objeto contratado a ser efetuada; c) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (email), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração. Parágrafo Primeiro - Todas as partes da viatura deverão ter garantia, a contar do recebimento definitivo do objeto da presente licitação, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses de operação contra defeitos de fabricação, com manutenção preventiva a cada 06 (seis) meses por conta da Contratada, inclusive com o fornecimento de todas as peças, materiais e fluídos que tenham vida útil ultrapassada ou desgaste natural e óleo hidráulico se necessário. Exceção feita a combustível e óleo lubrificante para o motor. O Termo de Garantia deverá ser apresentado através de certificado ou declaração da Contratada. Parágrafo Segundo - Deverá ser garantido, por um período mínimo de 15 (quinze) anos, a contar da efetiva entrega do objeto contratado, o fornecimento de peças de reposição da Superestrutura (Plataforma Aérea), quando o pedido de fornecimento for feito à Contratada. A assistência técnica será realizada, obrigatoriamente, por rede concessionária do fabricante chassi no Estado do Paraná, a qual deverá ser apresentada através de certificado ou declaração da Contratada. Parágrafo Terceiro – A Contratada organizará, atendendo os critérios do fabricante, 02 (duas) vistorias/inspeções durante o processo de montagem, mais 01 (uma) vistoria/inspeção antes do embarque do bem em sua fábrica, para que uma comissão composta por 04 (quatro) Bombeiros Militares, designada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, possa acompanhar o processo de montagem do equipamento. As despesas com passagens aéreas, traslado, acomodações, refeições e transporte até o local da fabricação da Plataforma Aérea para a comissão designada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná será custeada na sua totalidade pela Contratada. Parágrafo Quarto - A Contratada deverá realizar nas instalações do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, um treinamento para 09 (nove) Bombeiros Militares designados pelo Corpo de Bombeiros. O treinamento será prático, operacional e de manutenção geral e deverá ser realizado na viatura objeto deste contrato, sendo feito um programa de treinamento e avaliação individual para cada participante e certificação dos mesmos. Todas as despesas relativas aos instrutores correrão por conta da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Fazer cumprir as cláusulas contratuais estabelecidas neste instrumento; b) Realizar os pagamentos devidos em conformidade com a Cláusula Oitava, desde que a Contratada cumpra suas obrigações contratuais; c) Fiscalizar e gerenciar a execução do presente contrato em todas as suas fases. CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, se a Contratada for empresa nacional, ou em moeda do país de origem da Contratada, convertendo-se o valor contratado à taxa de câmbio oficial vigente no dia útil anterior ao pagamento, após a emissão do termo de entrega definitiva do Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 37 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 objeto licitado no local indicado no item 14.2. deste contrato. Parágrafo Primeiro - No caso de empresa nacional, o pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária em nome da Contratada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; Parágrafo Segundo - No caso de empresa estrangeira, o pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Irrevogável emitida pelo Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 15 (quinze) dias; Parágrafo Terceiro - Esclarecimentos a respeito dos instrumentos de garantia bancária admitidos neste processo como forma de pagamento da Contratada poderão ser obtidos com o Banco do Brasil, com a Diretoria de Governo – Agência Governo – Curitiba/PR, fone 55 (41) 3321-2253. Parágrafo Quarto - Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada. Parágrafo Quinto - O CNPJ/MF, ou equivalente para as empresas estrangeiras, constante do documento fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento. Parágrafo Sexto - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência contratual, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes penalidades: a) multa; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. Parágrafo Primeiro - As penalidades previstas nas alíneas “b” e “c” acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. Parágrafo Segundo - A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato. Parágrafo Terceiro - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada à CONTRATADA que: a) abandonar a execução do contrato; b) incorrer em inexecução contratual. Parágrafo Quarto - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada à CONTRATADA que: a) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; b) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 38 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 Parágrafo Quinto - Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo com o exercício da ampla defesa e o cumprimento do princípio constitucional do contraditório. Parágrafo Sexto - Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente. Parágrafo Sétimo - Nos casos não previstos neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das penalidades administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/1993 em sua atual redação, combinado ao Título IV, Seção IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento. Parágrafo Primeiro - Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do “caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Nona deste contrato. Parágrafo Segundo - Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA: I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; II - Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - Atraso injustificado na entrega do objeto contratado; IV - Decretação de falência, recuperação judicial ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro - A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos: I - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado; II - Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993; III - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; IV - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 39 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 Parágrafo Quarto - A rescisão deste contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados neste contrato; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - Judicial, nos termos da legislação processual vigente à época da rescisão contratual. Parágrafo Quinto - Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 112, da Lei Estadual nº 15.608/2007. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato é regido pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie. E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas. Curitiba, ........ de ................................ de 2013. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1) Nome: RG: 2) Nome: RG: Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 40 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 ANEXO VIII ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE FORMAÇÃO DO PREÇO PROPOSTO A) As licitantes brasileiras deverão apresentar planilha de preços (conforme modelo constante do ANEXO II do Edital), identificando separadamente os seguintes componentes: - Preço Unitário Posto-Fábrica: preço sem impostos, no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), excluídos os valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); - Valor Unitário de Encargos: valores incidentes sobre o objeto tais como: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Frise-se que o material a ser adquirido é ISENTO de IPI, quando destinado à utilização nas atividades do Corpo de Bombeiros, em todo o território nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.058/1990; - Valor Unitário do Transporte Doméstico: inclui seguro e outras despesas incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil; - Valor dos Serviços Decorrentes: tais como instalação, testes e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada aos objetos fornecidos com tradução em português; - Valor dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica: tais como garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia. B) As licitantes estrangeiras deverão apresentar planilha de preços (conforme modelo constante do ANEXO III do Edital) cotando os equipamentos pelo Preço Mercadoria Entregue sem Taxas (DAP) e pelo Preço Destino Final (DDP), identificando separadamente os seguintes componentes: - Preço Unitário DAP (Mercadoria Entregue no Local): preço da objeto à disposição do comprador em porto brasileiro, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador (navio); - Valor Unitário do Desembaraço de Importação: incluídos os valores relativos à movimentação no terminal de carga, armazenagem, taxas portuárias, licenças de importação, etc; - Valor Aduaneiro: apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira - AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94, promulgado pelo Decreto Executivo no 1.355/94 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF no 327, de 9 de maio de 2003; - Custo Unitário do Transporte Doméstico: valor relativo ao seguro e outras despesas incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil; Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 41 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DEAM CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.° 05/2012 PROTOCOLO Nº 11.171.3880 - Preço Unitário DDP (Preço Destino Final): incluídos todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino final; o valor deve ser igual ao preço DAP acrescido do custo do desembaraço de importação, de encargos e dos custos de transporte doméstico, seguro e outras despesas incidentes; - Custo dos Serviços Decorrentes: tais como instalação, testes e/ou colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos fornecidos com tradução em português; - Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica: tais como garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia. C) Considera-se, para fins do presente Edital, que o Preço Mercadoria Entregue sem Taxas Pagas (DAP = Delivered at Place) representa o preço do equipamento entregue no Brasil, no porto, em território brasileiro, destinado ao local de entrega indicado no item 16.2 do Edital, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento. D) Considera-se, para fins do presente Edital, que o Preço Destino Final (DDP = Delivered Duty Paid ou Entregue com Taxas Pagas), representa o preço do equipamento entregue no Brasil, no local de entrega previsto no item 16.2 do Edital, incumbindo ao vendedor todas as taxas, riscos e custos referentes a transporte interno, seguro e outras despesas relacionadas à entrega dos equipamentos no destino final. Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n° - Terceiro Andar – Centro Cívico - 80.530-140 Curitiba – PR Fone: (41) 3313-6409 Fax: (41) 3313-6422 E-mail: [email protected] 42