Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 2 de março de 2016
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Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 2 de março de 2016
7468 Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 2 de março de 2016 18 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público no átrio do 1.º Piso da Torre B (junto à Divisão de Recursos Humanos) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme estabelece o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. 19 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. 20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 21 — O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito da negociação, de 1201,48 € (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos). 22 — O Júri terá a seguinte composição: Presidente — Professora Doutora Catarina Maria dos Santos Guerra Tente, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. 1.º Vogal efetivo — Licenciada Telma Sofia Matos da Silva, Coordenadora Principal da Divisão de Planeamento e Apoio à Gestão da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efetivo — Licenciada Joana Filipa Henriques Costa Pires, Técnica Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. a exercer funções no Ministério da Educação. 1.º Vogal suplente — Licenciada Mónica Sofia Alves Rodrigues Neto, Técnica Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. 2.º Vogal suplente — Licenciada Alice Gomes Martins Oliveira, Técnica Superior da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da U.N.L. Bibliografia: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Sistema Integrado de Avaliação e Gestão do Desempenho na Administração Pública — SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, de 31 de dezembro dos respetivos anos); Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior — Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos da Universidade Nova de Lisboa — Despacho normativo n.º 42/2008 (D.R. n.º 164/2008 de 26 de agosto); Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa — Despacho n.º 3849/2009 (D.R. n.º 21/2009 de 30 de janeiro), alterado pelo Despacho n.º 8968/2011 (D.R. n.º 129/2011 de 7 de julho); Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa — Despacho (extrato) n.º 7271/2014 (D.R. n.º 106/2014 de 3 de junho), alterado pela Declaração de retificação n.º 644/2014 (D.R. n.º 120/2014 de 25 de junho de 2014), e despacho (extrato) n.º 4712/2015, de 7 de maio, republicado pelo despacho (extrato) n.º 6981/2015 (D.R. n.º 120/2015 de 23 de junho); Código de ética da Universidade Nova de Lisboa — Despacho n.º 15464/2014, de 4 de dezembro (D.R. n.º 245/2014 de 19 de dezembro); Título académico de agregado — Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho (D.R. n.º 116/2007 de 19 de junho); Lista das áreas disciplinares para efeitos de concursos e provas académicas — Despacho n.º 6443/2015, de 9 de junho (D.R. n.º 111/2015 de 9 de junho). Amaral, Isabel (2008) — Imagem e sucesso: guia de protocolo para empresas. 8.ª edição. Lisboa: Verbo. ISBN: 978 -972 -22 -1791 -0. 24 de fevereiro de 2016. — O Diretor, Prof. Doutor Francisco Caramelo. 209383157 Faculdade de Ciências e Tecnologia Aviso (extrato) n.º 2804/2016 A fim de dar cumprimento ao disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se pública a lista nominativa dos trabalhadores, indicados no mapa abaixo, que cessaram funções no período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015: Nome completo Categoria profissional Posição/escalão Motivo Data Jorge Manuel Seixas Boavida Ferreira . . . . . Maria Fernanda Alves Veiga Oliveira . . . . . . Vítor Manuel Neves Duarte Teodoro. . . . . . . João Gouveia Aparício Bento Leal . . . . . . . . Maria da Conceição Carrilho Raimundo dos Santos. Nuno Alberto Fernandes Ferreira Neves . . . . Maria Olga Caliça Ventura. . . . . . . . . . . . . . . Pedro Jorge Macedo de Abreu . . . . . . . . . . . . Ana Maria Félix Trindade Lobo . . . . . . . . . . António Viegas Alves. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Professor Associado . . . Professora Auxiliar. . . . Professor Auxiliar . . . . Professor Auxiliar . . . . Professora Auxiliar. . . . 4/260 3/230 1/195 1/195 4/245 Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Rescisão pelo contratado . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . 01.01.2015 01.01.2015 01.01.2015 01.02.2015 01.03.2015 Não Manutenção do CTFP. . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Aposentação. . . . . . . . . . . . . . . Aposentação por Limite de Idade Falecimento . . . . . . . . . . . . . . . 01.03.2015 01.06.2015 01.09.2015 15.11.2015 16.12.2015 Professor Auxiliar . . . . 1/195 Assistente Operacional 1.ª Posição Remuneratória Professor Associado . . . 3/250 Professor Catedrático. . . 4/330 Assistente Operacional 3.ª Posição Remuneratória (Isento de fiscalização prévia do T.C.) 24 de fevereiro de 2016. — O Administrador, Dr. Luís Filipe Gaspar. 209381059 Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação Aviso n.º 2805/2016 Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior 1 — Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, datado de 16 de fevereiro de 2016, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado — contrato a termo resolutivo certo, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School (NOVA IMS), com duração de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP. 2 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 2 de março de 2016 Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo. 3 — Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Processo n.º 25334) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. 4 — Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento. 5 — O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School (NOVA IMS) [http://www.novaims.unl.pt/Instituto/Bolsa-de-Oportunidades/oferta. asp] e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. 6 — Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 7 — Por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, datado de 16 de fevereiro de 2016, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 8 — Local de trabalho — Instalações do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School (NOVA IMS), sitas no Campus de Campolide, em Lisboa. 9 — Caracterização do posto de trabalho — o posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. O técnico superior desempenhará funções nos Serviços de Informática — Área de Administração de Sistemas Informáticos — do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School (NOVA IMS), na seguinte área de atribuição: Instalação, configuração e troubleshooting de equipamentos de rede, workstations e periféricos; Instalação, configuração, administração e suporte a plataformas VMWare; Administração do Office 365 (Interface, Powershell); Gestão de infraestrutura de Active Directory; Atualização e manutenção de servidores Microsoft (Windows Server 2008/2012) e Linux; Monitorização dos sistemas de backups; Administração de base de dados SQL e à instalação do software SAS, SQL e restantes softwares utilizados na NOVA IMS; Atualização e configuração de servidor Identity Provider Shibboleth. Assim, dá-se preferência aos candidatos com: a) Experiência mínima comprovada de dois anos em funções similares àquelas a desempenhar; b) Preferencialmente com formação em instalação Identity Provider Shibboleth; c) Experiência em programação C# Sharp;.net e Android; d) Domínio preferencial da língua inglesa (oral e escrita); e) Espírito de equipa, disponibilidade e capacidade de trabalho; f) Comunicativo(a) e com capacidade de aprendizagem; g) Pró-ativo(a) e autónomo(a); h) Capaz de lidar com situações de pressão e com contrariedades. 7469 10 — Requisitos de admissão 10.1 — Requisitos gerais Ser detentor dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; ii) Ter 18 anos de idade completos; iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar; iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 10.2 — Requisitos habilitacionais De acordo com o mapa de pessoal aprovado para 2016, os candidatos devem estar habilitados com licenciatura em Engenharia Informática. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. 11 — O candidato deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura. 12 — Prazo e forma para apresentação da candidatura 12.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 12.2 — Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School (NOVA IMS) em http://www.novaims.unl. pt/Instituto/Bolsa-de-Oportunidades/oferta.asp, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (10h às 19h), nos Recursos Humanos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School (NOVA IMS), sitos no Campus de Campolide, 1070-312, Lisboa, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada. 12.3 — Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, indicando o posto de trabalho a que se candidata, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações; b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão; c) Curriculum Vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho; d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, com a indicação das respetivas durações; Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente, apresentar: e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; f) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. 12.3.1 — A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), c) e e) — esta última, quando aplicável — do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. 7470 Diário da República, 2.ª série — N.º 43 — 2 de março de 2016 12.3.2 — A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação, nos termos das alíneas d) do n.º 12.3 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular. 13 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 14 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. 15 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal. 16 — Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 16.1 — Avaliação Curricular — Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte. 16.2 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e a Entrevista Profissional de Seleção valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento. 16.3 — A valoração final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: VF = (70AC + 30EPS) / 100 sendo: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 17 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção. 18 — Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. 19 — Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem. 20 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio do R/C (junto aos Recursos Humanos) do Instituto de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School (NOVA IMS) e disponibilizada na sua página eletrónica. 21 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no átrio do R/C (junto aos Recursos Humanos) do Instituto de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School (NOVA IMS) e disponibilizada na sua página eletrónica. 22 — Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos. 23 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 24 — Remuneração: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo que irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15. 25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”. 26 — O Júri terá a seguinte composição: Presidente — Licenciado Pedro Miguel Garcia Bernardino, Subdiretor da NOVA IMS; 1.º Vogal efetivo — Licenciado Tiago Alexandre da Cruz Correia Sequeira, Técnico Superior da NOVA IMS, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo — Eng.ª Vanda Salomé Nunes França, Técnico Superior da NOVA IMS; 1.º Vogal suplente — Prof. Doutor Roberto André Pereira Henriques, Professor Auxiliar da NOVA IMS; 2.º Vogal suplente — Prof. Doutor Tiago André Gonçalves Félix de Oliveira, Professor Auxiliar da NOVA IMS. 19 de fevereiro de 2016. — O Subdiretor, Dr. Pedro Garcia Bernardino. 209383757 UNIVERSIDADE DO PORTO Despacho n.º 3232/2016 Homologação dos Estatutos da FEUP Considerando que foram aprovadas pelo Despacho Normativo n.º 8/2015 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, as alterações aos Estatutos da Universidade do Porto; Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 86.º dos Estatutos da Universidade do Porto, no prazo de dois meses após a entrada em vigor da revisão dos Estatutos deve proceder-se à verificação de compatibilidade dos Estatutos das Unidades Orgânicas; Considerando que os Estatutos da Universidade do Porto entraram em vigor em 26 de maio de 2015; Considerando que os Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) foram homologados pelo Despacho Reitoral n.º 26712/2009, de 17 de novembro, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2009, e alterados por Despacho (extrato) n.º 4950/2012, de 26/03/2012 do Reitor da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2012; Considerando que o Conselho de Representantes, na sua reunião de 4 de dezembro de 2015, expressamente convocada para o efeito, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º dos atuais Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, aprovou uma alteração aos seus Estatutos nos termos do n.º 2 do artigo 68.º dos mesmos Estatutos, a qual inclui a adequação prevista no n.º 3 do artigo 86.º dos Estatutos da U. Porto; Considerando o parecer jurídico no sentido favorável à homologação, após verificação da sua legalidade e da sua conformidade; Ao abrigo do artigo 38.º n.º 1 alínea i) dos Estatutos da Universidade do Porto, determino o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente despacho homologa a alteração aos Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
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