regulamento - Goiabeiras Shopping
Transcrição
regulamento - Goiabeiras Shopping
REGULAMENTO Promoção “Pais Goiabeiras 2015” Associação dos Lojistas do Goiabeiras Shopping Center Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 - Duque de Caxias - Cuiabá-MT, CNPJ/MF 32.968.034/0001-60. 1. COMO PARTICIPAR seja, de 30/07 a 16/08/2015, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.1 A promoção “Pais Goiabeiras 2015” a ser realizada no Goiabeiras Shopping, na Cidade de Cuiabá - MT, no período compreendido entre os dias 30 de julho e 17 de agosto de 2015, com período de participação de 30 de julho até as 20h30min, do dia 16 de agosto de 2015, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no Brasil. 1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Goiabeiras Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques do Goiabeiras Shopping relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação nesta promoção. 1.4 Excepcionalmente, durante o período de participação na promoção, todos os participantes que realizarem compras que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais), de 2ª a 5ª feira, exceto Feriados, independentemente da data que efetuarem a troca das respectivas notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas, terão direito a cupons em dobro. Assim sendo, compras realizadas às 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras no decorrer da promoção valerão o dobro, sendo que o eventual saldo das notas/cupons fiscais será cadastrado normalmente, como os demais saldos armazenados, para trocas futuras, nos termos do item acima. 1.4.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas numa 4ª feira, de valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais) darão direito ao participante a 02 (dois) cupons para participar. Já, comprovantes de compras realizadas em um sábado, darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo que, em ambos os casos, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) será armazenado no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos do item 1.2. 1.4.2 Não darão direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema com nota fiscal de compra realizada no período de 2ª a 5ª feira, de valor remanescente para totalizar R$ 300,00 (trezentos reais). 1.4.3 Da mesma forma, caso haja saldo armazenado no sistema no valor de R$ 100,00 (cem reais) e o participante apresente 01 (um) comprovante de compra no valor de R$ 200,00 (cinquenta reais) realizada numa 5ª feira, o participante terá direito a apenas 01 (um) cupom para participar. 1.5 Para receber o(s) cupom(ns), o participante deverá apresentar a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) original(is) de compra por ele efetuada(s) no Shopping, ou, excepcionalmente, o comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitido(s) a partir do dia 30/07/2015 até o prazo final de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a compra, bem como apresentar um documento de identificação seu, com foto, no Balcão de Trocas da Promoção, localizado no 1º piso deste Shopping. 1.6 O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, o seu nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.7 Fica desde já estabelecido que o cadastro não poderá ser realizado por outra pessoa em nome do participante da promoção, mesmo com a apresentação de documentos originais do titular da nota fiscal, mas será permitida que um terceiro representante efetue a troca das notas/ cupons fiscais em nome do participante já cadastrado, desde que o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido. 1.8 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping pode dar uma Harley Davidson Iron 883 para o seu pai?” ( ) Goiabeiras Shopping ( ) Outros. 1.9 Os cupons contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no 1º piso, deste Shopping. 1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, sediados no Goiabeiras Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual 1.13 O Goiabeiras Shopping aceitará, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data pelas lojas e/ou quiosque participantes ou 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão. 1.14 Mesmo não possuindo a mesma data de emissão, caso o cliente apresente um número superior de notas / cupons fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento, caso o Shopping julgue necessário, este reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. 1.15 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e desconsideradas para efeito de participação nesta promoção. 1.16 No caso das lojas / quiosques pertencentes ao Goiabeiras Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal, ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação da campanha, cabendo ao Shopping a decisão final, no caso de eventuais questionamentos. 1.17 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o shopping poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção. 1.18 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios ilícitos ou duvidosos para obtenção de notas ou cupons fiscais para participar da Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento. 1.19 A compra de produtos/serviços pelo participante, que se cadastrou na promoção, nas lojas/quiosques do Goiabeiras Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Promotora em face do infrator. 1.20 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema (artigos10 e 13 do Decreto 70.951/72). 1.21 Não obstante o disposto no item acima, serão consideradas válidas as compras realizadas em drogarias e farmácias referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar, as bebidas alcoólicas independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (artigo 10 acima citado). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere. 1.22 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, casa Lotérica e estacionamento. 1.23 Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.24 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e não poderá, em hipótese alguma, os valores de notas e cupons fiscais e/ ou dos saldos acumulados serem transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. 1.25 Não será admitida, por força de legislação fiscal, a “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra, nem o uso de nota fiscal decorrente de compra que não tenha sido realizada pelo participante que se cadastrou na promoção. 1.26 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.27 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.28 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA 2.1 O Balcão de Trocas dessa promoção estará localizado no 1º Piso do Goiabeiras Shopping e funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 14h às 20h. Todavia, em caso de eventual alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Dia dos Pais, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes. 2.2 No último dia de participação, dia 16/08/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h30min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até os horários previstos acima. 2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.5 Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até as 12h, do dia 17/08/2015. Após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 3. DA APURAÇÃO 3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 17/08/2015, às 13h, no 1º Piso do Goiabeiras Shopping, localizado na Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 – Duque de Caxias– Cuiabá-MT. 3.2 Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, que atendendo às condições de participação e estando com a resposta correta à pergunta formulada, preenchida à caneta, será seu titular contemplado com 01 (uma) moto Harley Davidson Iron 883, 0 km, gasolina, ano 2015, modelo 2015, na cor preta fosca. 3.3 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.4 Serão desclassificadas desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.6 O nome do contemplado será anunciado a viva voz, no ato da apuração e divulgado no site www.goiabeirasshopping.com.br e na fan page oficial do Shopping, em até 02 (dois) dias, contados da data da apuração. E, ainda, será comunicado sobre a sua premiação neste mesmo prazo, por meio de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. 3.7 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue a CEPCO. 3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 4.1 A comprovação de aquisição da moto será feita por meio de recibo e/ou nota fiscal e/ ou contrato, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do Goiabeiras Shopping, localizada na Av. José Monteiro de Figueiredo, 500 - Duque de Caxias – Cuiabá - MT. Este comprovante ficará disponível para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para CEPCO, no momento da prestação de contas. 4.2 A moto será exibida nas dependências do Shopping. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 5.1 A moto será entregue na Concessionária Rota 65 Harley Davidson, localizada na Av. Fernando Correa, 742 – Poção – Cuiabá - MT, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da apuração. O ganhador, no momento da entrega de seu prêmio, deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.1.1 A moto será entregue livre de quaisquer ônus, sendo de responsabilidade do Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de sua entrega. 5.2 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.3 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 5.4 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio do site e da Fan Page oficial do Goiabeiras Shopping, de anúncios de rádio, bem como mídias alternativas e mídia em Cinema. 6.2 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.goiabeirasshopping.com.br, bem como no Balcão de Trocas, localizado no 1º Piso do Shopping. 6.3 A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material promocional, conforme o disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada, quando em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos do contemplado, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 7.3 Não poderão participar desta Promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não domiciliadas no Brasil, os lojistas, os proprietários de lojas, os sócios diretores, prepostos, acionistas, gerentes, empregados, funcionários, sejam contratados, terceirizados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Goiabeiras Shopping, do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, das agências ou fornecedores envolvidos diretamente na execução desta promoção bem como, das lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Goiabeiras Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios de comunicação escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/ cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.5 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.6 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.7 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 7.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Goiabeiras Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.9 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições. 7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1466/2015. ANEXO I - LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES Nome Fantasia 5 À SEC 1+1 ADCOS ANGEL CANDY ANIMALE AREZZO AVENIDA BABA DE MOÇA BABY SHOES BAMBOO BRASIL BETO SPORT BLM BLOW UP BOB STORE BOB'S BOX A DOIS BRASIPHONE BROOKSFIELD BURGER KING CACAU SHOW CAFÉ & PROSA CALVIN KLEIN CANAL CAPODARTE CARMEN STEFFENS CASA PRADO CHILLI BEANS COMPANHIA DA PRATA CORPO E ARTE HOMEM CVC VIAGENS DATAPLUS DECORLIZ LAR CENTER DECORLIZ PERFUMARIA DEDAL OFICINA DE COSTURA DELOS GELATERIA DI PARMA DILETTO MASSAS DIVINA FILÓ DIVINO FOGÃO DIZ DOCTOR FEET DOM MANUEL DUDALINA ELLUS EMPÓRIO BODY STORE EQUUS EVIDENCE FABRIZIO GIANNONE FARM FASHION KIDS FCELL CELULAR FOLIC GABRIELA GABRIELA TÊNIS GIRAFFAS GREEN HELADO MONTERREY HERING STORE HOPE HUMOR IPLACE JADE ACESSÓRIOS JOHN JOHN DENIM JORGE BISCHOFF KADRI KOPENHAGEN LACOSTE LAUF LE LIS BLANC DEUX LE POSTICHE LETAGE LILICA & TIGOR LIMITS LINDA ACESSÓRIOS LOJAS AMERICANAS LUCIULA LUPO M. OFFICER MAITHE SCHUTZ MANGA ROSA MARCIO DESIGNER MC DONALD'S MELISSA MILON MMARTAN MR BLACK CAFÉ MR CAT MR KITSCH Razão Social BRASCLEAN LAVANDERIA LTDA ME DANIELA DOS SANTOS AMARAL ME DEISE REGINA VIOLIN DE MELLO-ME SILVA E GARCEZ BOTELHO LTDA-ME RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA SAPATOS DE COURO LTDA TECELAGEM AVENIDA LTDA BABA DE MOÇA DOCES E SALGADOS LTDA - ME VIVIVANY APARECIDA MATTOS DE REZENDE EIRELI MARLENE A. SILVEIRA BATISTA-ME DOMINGOS & PRADO LTDA-ME BLUEMOON IND. COM. DE ROUPAS LTDA ARMAZEN DO SUPLEMENTO LTDA LENETTI MODA E COURO LTDA-ME SORVETES FAST FOOD LTDA SIQUEIRA & MATOS LTDA IRENE GRAZZIOLI ME VIA VENETO ROUPAS LTDA KING FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A. SABORAMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CAFE E PROSA ALIMENTOS LTDA AG MODA E COURO LTDA ME NOVA COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA-EPP CBA COMERCIO DE COUROS LTDA C S COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA-ME CASA PRADO COM CONFECCOES LTDA FARIA E MORAES LTDA BRASIL COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DA MODA - EIRELLI - EPP. CORPO E ARTE BOUTIQUE LTDA AGUIA TUR VIAGENS E TURISMO LTDA. DATAPLUS INFORMATICA E ELETRÔNICA LTDA DECORLIZ LAR CENTER LTDA MARC BEAUTE PERFUMARIA LTDA N DE L PELISSARI FIGUEIREDO ME COZINHA PAPILLOTE PROD ALIMENTICIOS DI PARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME LISBOA & CIA LTDA CAROLINA A DE ALMEIDA FONTES POLIZEL EIRELI EPP REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. DIZ MODA MASCULINA LTDA-EPP NEAN - COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPED RB COMERCIO DE ROUPAS E CALC. LTDA DOUBLE DUDA COM. DE ROUPAS LTDA. DELUXE COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA VM COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME DLP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA-ME A. BOGES LTDA ME MAESTA ACESSÓRIOS DE MODA LTDA PLANTAGE CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA FRX COMERCIO DE VESTUÁRIO FMELO CELULAR E INFORMATICA LTDA ME MERP COM. VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI EPP. GABRIELA MODA E COURO LTDA GABRIELA MODA E COURO LTDA VR COMERCIO ALIMENTICIO LTDA NOSSA SENHORA APARECIDA COMERCIO E CONFECÇÕES NL CEFETERIA LTDA ME GCLP COMERCIO DE ROUPAS LTDA M WOICHECOSKI E CIA LTDA IZABEL CRISTINA SCHOFFER & CIA LTDA MADEIREIRA HERVAL LTDA H.P.S. VIEIRA ME RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A. MM COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA-ME KADRI COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. COPEBOM CHOCOLATES LTDA VAMJ MODA E COURO LTDA ME A.L.P. MEDINA EIRELI RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕEES DE ROUPAS S/A. GOIABEIRAS SHOPPING CENTER COUROS COM. ACES. LTDA-EPP AMX COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP L.T. ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA-ME T CARDOSO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS - ME CENTRO-OESTE COMER ACES. DA MODA-EI LOJAS AMERICANAS S/A LUCIULA CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA RIUS E CIA LTDA - EPP VALEGI MODAS E COURO LTDA MARIA THEREZA ADORNO SILVA MANGAROSA COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME PARTHENON JÓIAS ÓCULOES E RELÓGIOS LTDA - ME ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTD GRAMS COMÉRCIO DE MODA INFANTIL LTDA KYLY INDUSTRIA TÊXTIL LTDA HRA COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA ME A. ALMEIDA DE MAGALHÃES - ME FEMAG COURO E MODA LTDA BTS COMERCIO DE VESTUÁRIO LTDA-EPP CNPJ 07.420.132/0001-11 19.762.720/0001-49 37.455.755/0001-90 17.463.062/0001-32 10.285.590/0001-08 01.895.729/0002-17 00.819.201/0001-15 00.318.787/0001-34 19.848.103/0001-34 02.463.443/0001-44 05.064.066/0001-69 12.153.990/0002-71 13.002.162/0001-00 05.601.316/0001-52 05.831.594/0002-87 09.149.432/0001-33 17.339.461/0001-96 47.100.110-0001-99 07.400.611/0001-76 07.030.764/0003-30 02.824.424/0001-04 09.351.515/0001-00 17.920.963/0001-06 11.343.396/0001-96 12.475.962/0001-86 03.464.153/0002-69 06.256.726/0001-76 08.337.437/0002-08 00.956.912/0001-31 08.701.264/0001-84 36.902.971/0001-74 33.040.262/0001-39 06.117.182/0001-61 08.626.488/0003-30 01.365.698/0001-01 00.101.413/0001-62 07.095.587/0002-90 21.970.936/0001-15 08.877.146/0001-21 04.437.716/0001-01 11.459.044/0001-09 00.195.428/0001-37 16.902.671/0001-88 15.137.395/0001-46 16.930.046/0001-40 13.572.619/0001-12 21.951.734/0001-26 09.473.017/0001-30 07.515.551/0001-37 07.535.053/0001-56 19.947.828/0001-80 15.956.725/0003-97 15.956.725/0003-97 10.341.009/0001-10 12.572.940/0001-34 20.142.157/0004-01 11.301.001/0001-92 00.474.138/0001-22 08.520.483/0001-67 89.237.911/0001-40 12.808.807/0001-34 49.669.856/0001-43 09.367.454/0001-70 01.030.685/0001-81 04.116.617/0001-28 10.314.412/0001-50 15.998.370/0001-56 49.669.856/0001-43 17.394.343/0001-80 17.567.168/0001-86 05.896.897/0001-05 20.668.322/0001-10 50.400.808/0001-16 33.014.556/0001-96 01.894.388/0001-84 11.216.316/0001-31 00.587.526/0001-10 957.160.251-53 00.944.207/0001-14 08.787.635/0001-92 42.591.651/0001-43 10.456.710/0001-84 78.855.830/0001-98 12.342.233/0001-51 17.338.793/0001-56 07.428.814/0001-70 18.205.646/0001-70 LUC 43-AS 24 Q18 Q 25 59 40 42-AS 221 157 131 169/170 108 11/12/13-AS 71-72 Q06 102 09-AS 241-242-243 153 Q017 126-A 42 A 138 / 139 119 144/145 175 104-A 042 F/G/H 261 161 165/166 180 15/16 AS 214 042I 217 128 220 172-173 249 126-B 101 69-70 140 129-130 132 64 58 036-AS 65 1 124 218 042 J Q 09 109-110 62 Q 07 42 4B-AS 53 142 248 Q005 125 11 54-55 178-179 61 25/26 42 Q 029 231 50/51 123 155 181 8A 237 127 066 28 Q 024 16 136/137 MR PRETZELS MR. SHEIK MY PLACE NICOLLI JÓIAS NIL ACESSÓRIOS NOBEL LIVRARIA NUTTY BAVARIAN NYX COSMETICS O BOTICÁRIO ANDERSON TIAGO DA SILVA-ME. RAQUEL ALVES DA SILVA JOICE DAIONI - EPP U F DE OLIVEIRA EIRELI - EPP NIL ACESSÓRIOS COMERCIOS DE BIJUTERIAS LTDA - ME PRIMEIRAS LINHAS COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS E ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA. ANAINA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO FRUNGILO - ME IVETE MANDACARI SILVA & CIA - ME MATOS E MATOS LTDA 12.450.145/0001-73 388.205.011-04 22.125.417/0001-13 01.863.009/0001-99 18.230.827/0001-57 17.274.667/0001-85 18.476.577/0003-00 17.607.774/0001-88 14.953.723/0006-24 47 183/184 174 254 Q 04 B Q 04 105-106 O MELHOR BOLO DE CHOCOLATE DO MUNDO MIRANDA EMPREENDIMENTOS LTDA 17.167.496/0001-95 Q13 ORTOBOM ÓTICA CRISTAL PAQUETÁ ESPORTES PÉ DE ROSA PERPITOLA PET SHOP PRIME PEZINHO E CIA PONTO FRIO PREMIATTO PRINCESS JOIAS PROVANZA PUKET REALCE RECCO RENNER RI HAPPY RICHARDS SALINAS SAMSUNG SANTA LOLLA SCALA SERRA RESTAURANTE SHOULDER SIBERIAN SOLUÇÃO COSMETICOS SONIC CASE STROKE STUDIO 202 SUBWAY SUSHI BOX SWAROVSKI TANIA BAGGIO TISS TNG TONON TRACK & FIELD TUBE SURF TUGORE TVZ VICTOR HUGO VIDA SAUDÁVEL VIRTUAL VIVARA VIVENDA DO CAMARÃO VIVO VR ZAFFIR 02.292.655/0001-06 06.933.290/0001-02 07.148.469/0001-11 17.553.684/0001-51 02.488.856/0002-64 15.038.556/0001-44 16.960.313/0001-21 33.041.260/0652-90 15.144.738/0001-08 26.788.901/0001-83 18.196.250/0001-04 20.667.417/0001-10 04.452.194/0001-17 19.779.606/0001-03 92.754.738/0001-62 69.031.342/0001-75 14.011.721/0001-01 15.998.370/0001-56 89.237.911/0001-40 09.058.468/0001-01 05.994.518/0001-01 36.963.098/0001-20 18.722.158/0001-30 45.842.622/0001-03 02.424.584/0001-58 18.999.646/0001-90 16.535.016/0001-39 16.908.375/0001-94 11.944.229/0002-81 07.483.503/0001-04 08.357.046/0003-36 09.605.631/0001-09 014.338.451-3 53.966.834/0001-12 00.842.364/0001-19 59.418.806/0001-47 12.065.012/0001-83 18.011.660/0001-33 14.140.116/0001-30 04.045.782/0001-36 00.712.399/0001-33 00.865.998/0001-97 84.453.844/0001-88 08.610.721/0001-25 12.507.990/0001-38 13.756.864/0001-80 04.440.454/0001-34 260 168 160 27 235 7-AS 10 171 216B 31 33 46 149 48 / 49 159 / 52 209 042 /KL 176 177 35/36 154 210 A 212 21/44/45 120 020 Q 17 B 141 202 219-A 214A 80 8-AS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMAS E COLCHÕES CUIABÁ K-ÓTIKA LTDA ME PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA FERRARI COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA PANIFICADORA DOM BOSCO LTDA PET SHOP PRIME - LTDA CR CALÇADOS E ACESSÓRIOS INFANTIL LTDA VIA VAREJO S/A FAP COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA LAPIDACAO BRASIL OESTE LTDA QUINTELA NOVAIS COMERCIO DE COSMÉTICOS E CASA DE CHAS LTDA. ME FARIA COMERCIO DE CONFECÇÕES COM.DE BIJOUTERIAS E ACES. REALCE LTDA RECCO CUIABA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA. EPP LOJAS RENNER S.A. TOYS BR BRINQUEDOS LTDA SLN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ME A.L.P. MEDINA EIRELI MADEIREIRA HERVAL LTDA SL1 COMERCIO DE CALÇADOS LTDA MAMIEL'S MODA E ACESSORIOS LTDA SERRA E SANTOS LTDA - EPP FANCY COMERCIO DE ROUPAS E CALÇADOS EIRELI EPP VALDAC LTDA SOLUÇÃO COMERCIAL DE COSMETICOS LTD DAIANA ARAUJO CUERVO DA SILVA - ME LUAL STORE MODA LTDA ME. STUDIO 202 - CABELEREIRO E ESTÉTICA LTDA CASTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDUARDO TOSHIO IDE-ME FELIPE CRUZ DE CASTRO REBERO BAGGIO COMÉRCIO E RERESENTAÇÕES LTDA NAYARA MOTA OLIVEIRA CERUTTI MALUF TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA CONFECCOES T & T LTDA FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA R. F. MENDES CONFECÇÕES TGR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP T1 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. REGINA MELO - ARTEFATOS DE COURO LTDA IAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP MAISON BIJOUX COM. MAGAZINE LTDA TELLERINA COM. PRESENTES ARTIGOS P/ DECORAÇÃO S/A DIROS RESTAURANTE LTDA JAQUELINE CAVAGNOLLO SANSÃO E CIA LTDA ME VITA COM. DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA-EPP ZAFFIR COLLECTION LTDA Q205 17-18-19 156 75 258-259 67-68 042-E 14-15 30-AS 13 37/38 216 A 163 042-D 9