- AEISCAL

Transcrição

- AEISCAL
1
2
A Tradição Académica, o Espirito Académico e a Praxe Académica são um conjunto de costumes e práticas, geradas entre estudantes do Ensino Superior e que há muitos anos vêm a ser transmitidas de geração em geração. É um modo de vida característico dos estudantes e que enriquece a cultura lusitana com
tradições criadas e desenvolvidas pelos que nos antecederam no uso da Capa e Batina. É uma cultura
herdada que nos compete a nós preservar e transmitir às próximas gerações.
É preciso não esquecer o verdadeiro propósito e espírito da Praxe Académica. Esta serve para ajudar o
recém-chegado a integrar-se no Ensino Superior, a criar amizades e a desenvolver laços de verdadeira
camaradagem. É através da Praxe que o estudante desenvolve um profundo amor e orgulho pela instituição que frequenta, a sua segunda casa.
Mas a Praxe Académica também ajuda o indivíduo a preparar-se para a sua futura vida profissional através de várias missões impossíveis que o praxado tem de desempenhar, pois este vai-se tornando cada
vez mais desinibido habituando-se a improvisar em situações para as quais não estava preparado.
A função educativa está presente na Praxe. Não se pode confundir Praxe Académica com a pseudo-praxe
executada por indivíduos ignorantes na matéria. A Praxe não pode ser sinónimo de humilhação ou de atos
de violência levados a cabo por alguns frustrados que não sabem o que são as tradições académicas e só
usam o traje para se exibirem, na esperança de serem notados.
O Espírito Académico não se trata apenas de festas e de copos. O uso da Capa e Batina representa a humildade e o respeito pelos outros. O Traje Académico deve ser usado com orgulho, mas sem arrogância,
pois este simboliza a igualdade entre todos os estudantes.
A Praxe Académica tem um respeito inerente que, ao ser desrespeitada acaba por culminar em verdadeiros insultos à Tradição Académica. A própria palavra PRAXIS significa prática, modo de agir, o que revela
uma estrutura e regras que lhe são características e que têm de ser respeitadas por todos.
A Tradição Académica é demasiado rica em costumes para se circunscrever na sua totalidade num papel.
Por experiência própria e confrontado por alguns indivíduos que após leitura de um outro código da Praxe,
de um momento para o outro, se julgam iluminados, aqui deixo três avisos:
1.O ISCAL tem tradições próprias e não é igual a outras instituições de Ensino Superior.
2.É impossível definir em escrito todas as normas da PRAXE.
3.A experiência é a base de toda a tradição académica.
Luís Castro - DUX
3
4
CAPÍTULO PRIMEIRO
PRAXIS
Artigo 1º
Os períodos da PRAXE
O período de PRAXE vigora durante todo o ano letivo, no entanto, existem períodos mais
propícios para o exercício da PRAXE, como são os casos dos primeiros dias de aulas,
todos os eventos académicos e outros impostos pelo Conselho de Veteranos do ISCAL.
Artigo 2º
Hierarquias
1. A Tradição Académica no ISCAL está sujeita à seguinte hierarquia:
a) DUX (Presidente do Conselho de Veteranos);
b) Doutor Veterano (membro do Conselho de Veteranos);
c) Ancião (Titulo Honorífico)
d) Veterano (possuidor de 3 inscrições no ISCAL);
e) Puto (possuidor de 2 inscrições no ISCAL)
f) Caloiro (Aquele que procede à matricula e consequente 1ª matrícula no ISCAL).
2. A PRAXE está sujeita à seguinte hierarquia:
a) DUX
b) Conselho de Veteranos
c) Ancião
d) Comissão de Praxe
e) Veterano
f) Puto
g) Caloiro
Artigo 3º
Das condições gerais para o exercício de PRAXE
1. Só podem exercer a PRAXE os estudantes que estiverem matriculados no ISCAL.
2. A terceira (3ª) inscrição no ISCAL confere ao estudante o direito de PRAXAR, devendo
o mesmo respeitar a hierarquia de PRAXE existente e encontrar-se devidamente Trajado.
3.Todos os Veteranos poderão PRAXAR desde que não interfiram com o regular funcionamento da Comissão de PRAXE.
4. Toda a PRAXE deverá ser executada com bom senso e tendo em conta as leis
da PRAXE vigentes.
5. Deve ser respeitada obrigatoriamente a integridade física e psicológica do praxado.
5
CAPÍTULO SEGUNDO
ÓRGÃOS REGULADORES DA PRAXE ISCALINA
Artigo 4º
Conselho de Veteranos
1. É o órgão supremo da comunidade académica ISCALINA, sendo soberano em todos os
assuntos relacionados com a Tradição Académica no ISCAL. Se assim o entender, e caso
haja motivo para tal, poderá condenar todo e qualquer membro do Instituto, que tenha
desvirtuado o Espírito Académico, a Tradição ou PRAXE do ISCAL, independentemente
da sua hierarquia na PRAXE, com exceção do DUX;
2. É presidido pelo DUX, a quem também compete, ou por quem este designar, presidir
a todos os movimentos académicos que visem salvaguardar o prestígio da Tradição Académica no ISCAL;
3. Anualmente, e até ao último dia de aulas do segundo semestre, deverá realizar-se pelo
menos uma Reunião do Conselho de Veteranos com vista a dar parecer sobre a atividade
da PRAXE, evolução das tradições académicas e eventual eleição de novos membros.
4. Os Doutores Veteranos têm de usar uma fita de grelo negra com as iniciais CV, bem
como, uma bengala preta durante a PRAXE, como símbolo do conhecimento, estando reservado ao DUX o uso da Colher de Pau, símbolo máximo da PRAXE.
5. Em caso de inexistência do Conselho de Veteranos, cabe à Comissão de PRAXE, nomear
novos elementos para o CV de entre os elementos que componham a Comissão de PRAXE
do ano letivo anterior.
Artigo 5º
Composição do Conselho de Veteranos
1. O Conselho de Veteranos é a assembleia constituída exclusivamente por Doutores Veteranos, em número não superior a 9 (nove) elementos, nas condições e com as finalidades
que resultam dos números e artigos seguintes.
2. O Doutor Veterano é eleito em reunião do Conselho de Veteranos.
3. As reuniões do Conselho de Veteranos são constituídas por todos os Doutores Veteranos do Instituto.
4. Poderão fazer parte do Conselho de Veteranos, veteranos adiante designados por caloiros do CV-ISCAL, que assim se manifestem, cumpram os requisitos de conhecimento,
maturidade, imparcialidade e sujeição à PRAXE do ISCAL e cuja admissão seja votada
favoravelmente em reunião do CV-ISCAL.
5. Sempre que o DUX considere pertinente, os Veteranos da academia poderão
participar nas reuniões do Conselho de Veteranos.
6
Artigo 6º
Reuniões do Conselho de Veteranos
1. As deliberações são tornadas públicas se o CV-ISCAL assim o entender, devendo ser
assinadas pelo DUX, e/ou pelos Doutores Veteranos presentes.
2. Visando a convocatória da reunião do Conselho de Veteranos para apreciar o pedido
de demissão ou exoneração do DUX, a rubrica seguinte será consignada à proposição de
candidatos, de entre os Doutores Veteranos. A reunião para eleição do novo DUX deverá
realizar-se no máximo uma semana mais tarde, com a máxima publicidade junto do Instituto. Uma vez propostos candidatos, o Conselho de Veteranos continuará em funções até
a eleição do novo DUX.
3. Sendo o DUX um elemento da comunidade académica com elevada experiência apenas
igualada por Doutores Veteranos, o mesmo só poderá ser eleito de entre os Doutores Veteranos membros do Conselho de Veteranos.
4. Sempre que se verifique um impedimento e que haja a necessidade de substituição do
DUX, os Doutores Veteranos que o substituírem ficam solidariamente responsáveis perante o Conselho de Veteranos pela autenticidade do impedimento e pelos atos praticados
durante a ausência do DUX.
5. Se à hora marcada não estiver reunido a totalidade dos membros, a reunião iniciar-se-á
meia hora mais tarde com os presentes, com plena competência deliberativa.
Artigo 7º
Assiduidade, direito a voto e ilegibilidade
1. Em caso de pedido de demissão, falta de assiduidade permanente ou ausência frequente do Instituto, os Doutores Veteranos poderão ser substituídos por outros Veteranos
caloiros do Conselho de Veteranos que cumpram os requisitos propostos, em reunião
marcada para esse efeito.
2. No caso de se verificar a situação do ponto anterior, primeiro vota-se o pedido de
demissão/exoneração do Doutor Veterano, e só depois, de entre os caloiros do Conselho
de Veteranos, é eleito aquele que reunir a maioria absoluta dos votos. Se for caso disso,
recorrer-se-á a uma segunda volta entre os dois mais votados.
3. Apenas possuem capacidade eleitoral ativa e passiva, os Doutores Veteranos que tiverem participado em pelo menos duas das últimas quatro reuniões do Conselho de Veteranos. O DUX pode exigir ou não, o cumprimento deste ponto.
4. Em caso de empate em qualquer votação o DUX tem voto de qualidade.
Artigo 8º
Competências do Conselho de Veteranos do ISCAL
1. Aceitar o pedido de demissão ou exonerar, com base no presente código, qualquer Doutor Veterano, incluindo o DUX.
2. Nomear e eleger os candidatos à eleição para os cargos de DUX e Doutor Veterano.
7
3. Tomar todas as decisões relacionadas com a Tradição Académica, que achar oportunas
e aconselháveis.
4. Servir de tribunal de apelação.
5. Julgar qualquer membro do Instituto que desrespeite as disposições contidas no presente código ou cometa qualquer abuso de PRAXE.
6. Propor a criação e destituição da Comissão de Praxe, quando se comprove abusos de
praxe ou desrespeito pela tradição académica;
7. Discutir e avaliar a evolução das tradições académicas no ISCAL e alterar o presente
código se assim for necessário;
8. O Conselho de Veteranos poderá atribuir o título honorífico de Ancião a todos os atuais
ou velhos Doutores Veteranos que:
a) Tenham pertencido ao Conselho de Veteranos durante um mínimo de 2 períodos da
PRAXE consecutivos.
b) Tenham possuído a categoria de Veterano ou superior
9. A atribuição da categoria honorífica de Ancião será feita pelo Conselho de Veteranos,
sendo necessária a unanimidade na votação. A aceitação do visado, uma vez reconhecida
pelo respetivo, torna-se Vitalícia.
Artigo 9º
Comissão de PRAXE
1. É nomeada anualmente pelo Conselho de Veteranos e tem como seu dever incutir o Espírito Académico, a Tradição e a PRAXE do ISCAL nos recém-chegados caloiros. Esta está
sujeita ao presente código e demais regulamentos emanados do Conselho de Veteranos.
2. O uso do gorro da PRAXE é reservado aos membros da Comissão de PRAXE, mas este
não pode ter borla nem terminar em bico.
Artigo 10º
Momentos Solenes
1. No Batismo o padrinho/madrinha deverá verter água sobre a cabeçorra do caloiro,
proferindo algumas palavras de sabedoria.
2. O Traçar da Capa é o ato no qual o padrinho/madrinha poderá batizar a capa do caloiro
e deverá proferir algumas palavras de sabedoria. Só depois poderá traçar a capa ao seu
afilhado/a.
3. A Bênção das Fitas é organizada pela AEISCAL, e que também se rege por este código.
8
Artigo 11º
Competência do Veterano
1. Intervir e tomar as decisões relacionadas com a PRAXE, que achar oportunas e aconselháveis, sendo solidariamente responsáveis pelos seus atos perante o Conselho de Veteranos;
2. O Veterano, nos termos da hierarquia da PRAXE e devido à sua responsabilidade na
Academia, ocupa um lugar da hierarquia superior na PRAXE, logo abaixo da Comissão
de PRAXE, independentemente do número de inscrições.
3. Os Veteranos poderão aplicar sanções aos faltosos, no momento em que ocorram as
infrações, desde que entre o sancionador e o sancionado existam pelo menos 2 (duas)
inscrições de diferença, na impossibilidade de tal as sanções deverão ser aplicadas por
um Doutor Veterano.
4. De acordo com a sequência das ocorrências ou gravidade crescente das infrações, estas
poderão ser as seguintes:
a) Advertência aos faltosos;
b) Participação ao Conselho de Veteranos, que poderá aplicar outras sanções;
Artigo 12º
Do abuso na PRAXE
1. Todo o Bicho deve passar pela PRAXE. É no entanto necessário que haja moderação e
saber no PRAXAR. Todo o Bicho deve ser tratado com a justiça que lhe é devida.
2. Todas as queixas consideradas graves serão primeiramente encaminhadas para a Comissão de PRAXE, que, dependendo da gravidade das ofensas ou incapacidade para agir,
deve encaminhar as queixas para o Conselho de Veteranos.
Artigo 13º
Condenação dos faltosos
1. As faltas à PRAXE acontecem quando há abusos na PRAXE ou desconhecimento manifesto das tradições académicas, por isso e para evitar estas situações desagradáveis,
apenas devem exercer a PRAXE quem estiver devidamente habilitado.
2. O Conselho de Veteranos poderá condenar os faltosos às seguintes penas e por ordem
crescente de gravidade ou dependendo da reincidência dos casos:
a) Advertência aos faltosos;
b) Aplicação de sanções;
c) “Caloiro Vitalício”;
d) Expulsão e desvinculação da PRAXE com as prerrogativas dos objetores à
PRAXE.
9
3. As sanções só poderão ser aplicadas por quem na hierarquia da tradição académica
estiver na condição de Doutor Veterano ou acima deste. Recomenda-se a estes que ao aplicarem sanções, que usem o bom senso na aplicação das mesmas de forma a não banalizar,
estupidificar, desacreditar e/ou embrutecer a PRAXE e a tradição académica.
4. As sanções só poderão ser aplicadas ao infrator por membros do Instituto que tenham
mais de duas inscrições que o infrator ou na impossibilidade por um Doutor Veterano.
Todas as penas aplicadas deverão ter o aval de um membro do Conselho de Veteranos. O
membro do Instituto que tenha grau superior ao de Puto, só poderá ser sancionado dentro
de um Círculo de Veteranos.
Artigo 14º
Apadrinhamento
1. Só os possuidores de grau de Veterano ou superior poderão apadrinhar os novos espécimes. Poderão ter um conjunto de afilhados/as em número igual ao número de inscrições no ISCAL menos uma, ou seja, três inscrições equivalem a dois bichanos.
2. Os membros da Comissão de Praxe podem ter número de afilhados/as igual ao número
de matrículas, sendo que o Conselho de Veteranos não tem limites de apadrinhamento.
3. Em casos excecionais o Conselho de Veteranos poderá determinar um acréscimo no
número total de apadrinhamentos, no caso de o considerar pertinente.
Artigo 15º
Bicho do M.A.T.A.
1. O estudante mancebo que se declare anti-PRAXE, não tem o direito a participar em
qualquer evento académico durante o resto do curso. Deverá preencher a declaração de
anti-PRAXE e entregá-la junto da Comissão de PRAXE.
2. Caso pretenda, num futuro próximo, ingressar nas tradições académicas do nosso ilustre Instituto deverá enviar uma petição ao Conselho de Veteranos que responderá num
prazo oportuno e sujeitar-se à praxe.
10
CAPÍTULO DO CALOIRO
Dedicado em especial a todos os recém-chegados ao nosso querido e estimado ISCAL
Artigo 16º
Da condição de Caloiro
Este pobre estafermo tem os seguintes direitos:
a) O direito de ser Praxado;
b) O direito de estar calado;
c) O direito de não revelar partes íntimas (pirilau, pipi, maminhas, tutuzinho), no entanto, se o fizer de forma voluntária deverá fazê-lo mediante supervisão de pelo menos um
Veterano;
d) O direito a não fumar;
e) O direito de escolher apenas um padrinho/madrinha de qualquer curso, do sexo oposto ao seu. Dever este que não se impõe ao Veterano, que pode se assim o entender recusar
a apadrinhar tal bicheza.
f) O direito a apelar ao Conselho de Veteranos, por um novo/a padrinho/madrinha, caso
prove que existe falta ou incumprimento dos deveres de apadrinhamento.
Nota: Caso não possua padrinho/madrinha, estamos perante uma falta de capacidade
social do caloiro. O mesmo será batizado pelo Conselho de Veteranos, não havendo lugar
a adoções de afilhados/as ou outras mariquices semelhantes.
Artigo 17º
Deveres e Obrigações
1. Obediência total a todos os estudantes do ISCAL de uma categoria hierarquicamente
superior.
2. Cuidar da limpeza dos sapatos dos Veteranos, assim como do asseio de todo o nosso
querido Instituto.
3. Transportar todos os objetos de estudo dos Veteranos.
4. Abster-se de ingerir álcool sempre que um Veterano assim o desejar.
5. Estar bem caladinho até ser chamado a intervir, pedindo sempre licença antes de o
fazer.
6. Fazer tudo aquilo que os estudantes do ISCAL de uma categoria hierarquicamente superior achem por bem que faça, com um largo sorriso.
7. Fazer-se acompanhar a todo o tempo do conhecimento integral deste sagrado
Código.
11
Artigo 18º
Proteções
1. Não têm qualquer espécie de proteção os animais contra os quais haja sentença de condenação por julgamento à revelia.
a) Os caloiros que levarem consigo guitarra ou viola, ou qualquer outro instrumento
musical e demonstrarem perante qualquer estudante do ISCAL de uma categoria hierarquicamente superior devidamente trajado, que sabem tocar, ficam protegidos, durante o
tempo que estiverem a tocar. Esta proteção tem o nome de “Tunum protectum”.
b) Todos os que estiverem fortemente embriagados ficam automaticamente protegidos. A
simulação deste estado é considerada uma ofensa ao Deus Baco, patrono dos estudantes
embriagados, e como tal implica uma sanção extremamente dolorosa. Esta proteção tem
o nome de “Bacus protectum”.
c) Todo o caloiro que se digne a amenizar o sofrimento das gargantas dos estudantes do
ISCAL de uma categoria hierarquicamente superior com qualquer tipo de bebida à escolha dos tais, fica protegido durante o tempo que essa bebida durar. Esta proteção tem o
nome de “Vino Ventas protectum”.
Artigo 19º
Imigrante
1. Os estudantes provenientes desta ou de outras academias, independentemente do número de inscrições que detenham na instituição de ensino superior de origem, devem na
sua admissão ao ISCAL sujeitar-se a PRAXE como qualquer outro caloiro, podendo solicitar posteriormente ao CV o reconhecimento das inscrições infracitadas.
2. Esse reconhecimento exige que o aluno faça prova, através de documento oficial, das
inscrições que indica possuir, sendo depois sujeito a diferimento pelo CV-ISCAL.
CAPÍTULO DO TRAJE ACADÉMICO
Artigo 20º
Para os Homens
As condições para o uso do traje académico masculino são os seguintes:
1. Sapatos pretos lisos, sem fivelas nem adornos metálicos. É proibido o uso de botins ou
botas altas.
2. Meias pretas simples e lisas.
3. Calça preta lisa, de corte clássico, com pelo menos duas pinças à frente. O bolso
posterior da calça, tendo casa, tem de ter botão.
12
4. Colete preto não de abas ou cerimónia, deve ter somente dois bolsos, o último
botão não se aperta, tal como na batina.
5. Batina preta que não seja de modelo eclesiástico. A batina deve ter pregados, na parte
média posterior, dois botões de tamanho maior e apresentar em cada uma das mangas
de um ou três botões, mas de modo a que o número destes seja o mesmo num e noutro
punho.
6. O colete e a batina deverão ter um número de botões pregados correspondente ao número de casas.
7. Na falta do colete, a batina deve apresentar-se abotoada.
Artigo 21º
Para as Mulheres
As condições para o uso do traje académico feminino são os seguintes:
1.Sapato preto fechado, de modelo simples, com tacão de três ou cinco centímetros, sem
adornos.
2.Meia preta de vidro, sendo proibido que a meia seja opaca. No caso de usar meia de
ligas, ter atenção à altura da liga para que esta não seja visível em qualquer situação.
3. O casaco não pode ter golas de seda ou pele.
4. A saia não pode ser rodada e deve usar-se três dedos acima ou três dedos abaixo do
joelho, deve ser tido em atenção ao comprimento da abertura posterior da saia para que
esta não seja excessiva.
5. É proibido o uso de colete.
6. Caso exista necessidade de usar elástico e gancho para o cabelo, este deve ser preto e
simples sem qualquer tipo de desenho ou brilhante.
7. O último botão do casaco não pode ser abotoado.
8. É expressamente proibido o uso de verniz de qualquer tipo de cor, porém é permitido
uma película de verniz transparente nas unhas.
9. A roupa interior não é sujeita a inspeção, contudo a mulher deve ter o bom senso de
usar uma roupa interior básica de preferência cor da pele, sem padrões.
Artigo 22º
Para ambos
1. É proibido o uso de qualquer tipo de maquilhagem.
2. Camisa branca e lisa, de manga comprida, com colarinho de modelo comum sem botões, gomado ou não, e com punhos com botões normais.
3. Gravata tem de ser preta e lisa.
4. Capa preta, com ou sem rasgões na parte inferior e sem etiquetas na parte interior.
5. O uso do gorro da PRAXE é facultativo, mas este só poderá ser usado pelos
membros do Conselho de Veteranos e de Comissão de PRAXE.
6. É proibido o uso de luvas, boinas, chapéus, pulseiras, colares, brincos, anéis
(à exceção da aliança de compromisso) e outros adornos ou sinais externos de
13
vaidade ou riqueza.
7. O Estudante que possui piercings em locais descobertos deve retirar o piercing quando
trajado, ou tapá-lo com adesivo cor-de-pele.
8. É proibido o uso de relógio, com exceção de um relógio de bolso.
9. É proibido o uso de telemóvel visível. Quem não quiser prescindir dele deve guardá-lo
num dos bolsos.
10. Não é permitido o uso de guarda-chuva, a capa é um bom resguardo.
11. Os pins e madeiras de curso não são proibidos, devem usar-se na lapela direita e em
número ímpar. Aconselhando-se o uso de um único pin: o da instituição ou o do curso.
12. Não são permitidos pins religiosos ou de conotação politica.
13. A Capa nunca se lava, pois lavá-la é apagar e renunciar todas as recordações da vida
de estudante e além disso, dá azar, dizem os supersticiosos.
14. A Capa não se deve encontrar a uma distância superior a 7 (sete) passos do seu proprietário, caso este se encontre trajado (com batina ou casaco);
15. Não existe qualquer proibição no uso de óculos de leitura, ou de sol, sendo que no
caso dos óculos de sol devem ser sóbrios de armação e lentes de cor preta sem qualquer
tipo de brilhantes, desenhos ou apliques (exceto a marca);
16. A Capa pode usar-se dobrada sobre o braço esquerdo com a gola para trás ou sobre os
ombros, com um número de dobras na gola correspondente ao número de inscrições mais
1 (uma) pela instituição.
17. A Capa dobrada em quatro partes é usada sobre o ombro esquerdo de modo a que a
gola esteja virada para a frente, ou seja, a parte mais larga da capa fica caída nas costas.
18. Podem colocar-se emblemas e insígnias pessoais na Capa (após os obrigatórios) na
parte interior esquerda (conforme esquema).
19. Os grelos são fitas de 9 mm, dispostas em leque, que devem ser fixadas com o pin do
ISCAL, e cuja cor (Azul e Vermelho) e emblema estampado, representam o ISCAL. Somente os finalistas podem aplicar os grelos.
20. Não é permitido o uso de mala ou mochila com o traje, dessa forma quando trajado só
é permitido o uso de uma pasta preta de estudante ou de uma pasta Quintanista.
Artigo 23º
Exceções
1. A Tuna Iscalina deverá reger-se pelo citado neste código. Contudo, possui procedimentos independentes e costumes próprios advindos da sua atividade musical e da interação
com outras tunas do país.
2. As mulheres pandeiretas e as mulheres bandeiras/estandartes estão autorizadas caso o
prefiram, a usar sapatos rasos pretos e simples e saia-calção no decorrer da sua atuação.
14
Artigo 24º
Capa / Emblemas
1. Não é obrigatório a colocação de emblemas na capa, mas se assim o entenderem, só o
poderão fazer a partir da segunda matrícula, devendo ser colocados da seguinte ordem:
2. Sendo que os diversos representam o percurso académico:
a) Emblemas de localidade ou países onde esteve trajado, ou em atividades da vida académica;
b) Localidades ou universidades de amigos com relações académicas;
c) Universidades onde esteve trajado ou em atividades académicas;
d) Outros que considere importantes e com conotações académicas;
3. Emblema de finalista (sempre em último lugar);
4. Estes devem ser cosidos manualmente com linha preta em ponto invisível e esta não
deve trespassar a capa.
5. A Capa não pode ser trespassada por objetos metálicos.
6. A soma dos emblemas da Capa tem de ser ímpar quer em cada linha quer no total.
7. Os emblemas da Capa não podem ser visíveis estando esta traçada ou sobre os ombros.
8. A Capa traça-se sempre sobre o ombro esquerdo.
9. Não é permitida a subtração de qualquer dos emblemas obrigatórios. Exemplo: se os
pais e o estudante forem de Lisboa, este terá de colocar 3 (três) emblemas de
Lisboa, podendo contudo se quiser, substituí-los pelos das respetivas freguesias.
15
Artigo 25º
Pasta e Fitas
Só são permitidas as seguintes fitas de finalista:
a) Fitas azuis e vermelhas, timbradas com o símbolo do ISCAL ou não, que devem ser
distribuídas por entre os colegas, amigos e familiares, a fim de serem assinadas pelos
mesmos.
b) Fita Branca, timbrada com o símbolo do ISCAL ou não, de uso facultativo, dependendo
das crenças religiosas de cada um, deve ser assinada e benzida por um sacerdote.
c) Fita Preta, timbrada com o símbolo do ISCAL ou não, é uma fita pessoal do finalista e
serve para que nela sejam escritos/inscritos os maus momentos durante a sua passagem
pelo ensino superior. Esta deverá ser queimada na totalidade.
d) Fita de Finalista é de cor verde e com o nome do curso timbrado.
Artigo 26º
Homenagens
Por vezes, quando se pretende homenagear alguém, coloca-se-lhe uma capa caída pelos
ombros. Em ocasiões muito especiais colocam-se as capas estendidas no chão para que o
homenageado possa passar por cima delas, sendo que esta é a maior homenagem académica que se pode fazer a alguém.
Artigo 27º
Em cerimónias Especiais
1. Deve usar-se a Batina ou Casaco abotoada e a Capa estendida ao longo do corpo, sem
as respetivas dobras.
2. Em situação de dança, e por uma questão de mera comodidade, poder-se-á dançar com
a capa enrolada pelas pontas e atada no tronco e na diagonal.
Artigo 28º
Na Missa e na Bênção das Fitas
1. Deve usar-se a Batina ou Casaco abotoado e a Capa estendida ao longo do corpo, sem
dobras.
2. Nunca se traça a Capa durante uma cerimónia religiosa.
Artigo 29º
Durante o Luto
Em caso de luto, a Batina ou Casaco deve apresentar as abas fechadas, encontrando-se a
Capa caída pelos ombros abotoada com os colchetes no colarinho ou traçada. Os pins são
ocultados ou retirados da lapela da Batina ou Casaco.
Artigo 30º
No Fado e nas Serenatas
1. Todos os estudantes presentes devem ter as capas traçadas, evitando que se veja o
branco do colarinho e dos punhos.
2. Deve imperar o silêncio e as manifestações de apoio devem ser comedidas
durante as serenatas.
16
Artigo 31º
Caloiros
1. Ao trajarem pela primeira vez a capa deve obrigatoriamente ser usada dobrada em quatro sobre o braço esquerdo com a gola para dentro, sendo-lhes vedado traçá-la, fazer-lhe
rasgões ou colocar-lhe emblemas e/ou insígnias pessoais.
2. As situações especiais referidas anteriormente não se aplicam aos caloiros.
3. Só poderão usar pins ou similares do caloiro ou da instituição na lapela da Batina ou
Casaco.
4. Os alunos que estão matriculados pela primeira vez no ISCAL só podem trajar a partir
da cerimónia do Traçar das Capas que será realizada no 1º dia da Semana Académica de
Lisboa, e apenas se lhes for traçada a capa.
5. O Traçar das Capas é feito pelo padrinho/madrinha ou pelo Conselho de Veteranos na
ausência do padrinho/madrinha.
6. O caloiro a quem lhe foi traçada a capa, após juramento, poderá a partir desse momento
trajar cumprindo as restrições supra mencionadas.
7. O caloiro a quem NÃO lhe foi traçada a capa só poderá voltar a trajar após a segunda
matrícula no ISCAL e traçar a capa após nova cerimónia do Traçar das Capas, sendo-lhe
vedado, nos restantes dias da Semana Académica de Lisboa, esse direito.
Artigo 32º
Casos Omissos
Os casos omissos ao presente código serão resolvidos pelo Conselho de Veteranos ou na
falta ou impossibilidade deste pelo DUX.
Aprovado pelo Conselho de Veteranos do ISCAL a 12 de Outubro de 2015
Luís Castro – DUX
Vera Emídio – Doutora Veterana
Ana Rita Diniz – Doutora Veterana Bruno Carvalho – Doutor Veterano
Carlos Cruz – Doutor Veterano
Carlos Vicente – Doutor Veterano
Ivete Carvalho – Doutora Veterana
Telmo Viveiros – Doutor Veterano
Vasco Gonçalves – Doutor Veterano
17
18

Documentos relacionados

Código de Praxe - Associação Académica da UMa

Código de Praxe - Associação Académica da UMa Se não quiser integrar a praxe enquanto caloiro, tem o estatuto de caloiro estrangeiro e até à cerimónia do Corte das Fitas desse ano lectivo pode trajar, contudo, não pode praxar.

Leia mais

Proposta Código ESE Setúbal

Proposta Código ESE Setúbal Terça-feira, é o dia dedicado ao Curso, todos os alunos com duas ou mais matrículas tem como missão o acolhimento dos seus caloiros e a realização de actividades com estes. Tem também como obrigaçã...

Leia mais

Código da Praxe - Conselho de Veteranos da Universidade de

Código da Praxe - Conselho de Veteranos da Universidade de e oficial, apenas no início do século XX (onde se destaca a geração de ouro, através de nomes como Artur Paredes e Edmundo Bettencourt). É certo que todos já ouvimos falar (e já vimos imagens) do H...

Leia mais

Manual Bocageano - Associação de Estudantes

Manual Bocageano - Associação de Estudantes 1- Ao Estefanilho é conferido o direito de praxar a partir do primeiro dia de aulas do ano da sua segunda matrícula na ESTS/IPS, devendo o mesmo respeitar os graus académicos existentes. 2- Dever-s...

Leia mais