segurança do profissional - coren-sp
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segurança do profissional - coren-sp
SEGURANÇA DO PROFISSIONAL RISCO BIOLÓGICO Palestrante: Carolina Cardoso de Araujo Ferri Importância na Enfermagem • Brasil: 1,5 milhões de profissionais • São Paulo: 346.730 profissionais * Enfermeiros: 65.981 * Técnicos de Enfermagem: 83. 256 * Auxiliares de Enfermagem: 197.493 Incidência de acidentes biológicos por categoria Enfermagem 58% Profissionais limpeza 8,3% Médicos 7% Estudantes da área da saúde 7% Dentistas 2,7% Outras categorias 17% Fonte: Risco Biológico – Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas – PMSP-SMS-SP:2007 Importância na Enfermagem Principal categoria para exposição • Maior grupo nos serviços de saúde • Maior contato direto na assistência aos pacientes • Tipo e frequência de procedimentos realizados Equipe de enfermagem e de laboratório: – 70% dos casos comprovados de contaminação Risco Biológico • É definido pela probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Decorre da presença de agentes no ambiente de trabalho: • Exposição deliberada Vias de transmissão • Direta: transmissão do agente biológico sem a intermediação de veículos ou vetores. Exemplos: transmissão aérea por bioaerossóis, transmissão por gotículas e contato com a mucosa dos olhos; • Indireta: transmissão do agente biológico por meio de veículos ou vetores. Exemplos: transmissão por meio de mãos, perfurocortantes, luvas, roupas, instrumentos, vetores, água, alimentos e superfícies Vias de Entrada A entrada pode ser por via: • Cutânea (por contato direto com a pele), • Parenteral (por inoculação intravenosa, intramuscular, subcutânea) • Contato direto com as mucosas • Via respiratória (por inalação) • Via oral (por ingestão) Como se estabelece a exposição Veículo ou Material biológico – sangue, secreção vaginal e sêmen e tecidos – líquidos de serosas(peritoneal, pleural, pericárdico), líquido amniótico, líquor, líquido articular e saliva – suor, lágrima, fezes, urina, escarro – ar BACTÉRIAS FUNGOS PROTOZOÁRIOS VÍRUS ECTOPARASITAS HIV Tuberculose Escabiose Hepatite B Vírus herpes Meningites Hepatite C Staphylococcus sp. Influenzae Acidentes de trabalho com material biológico Atenção à exposição a sangue e outros materiais biológicos potencialmente contaminados com o HIV e/ou os vírus das hepatites B e C. • devem ser tratados como casos de emergência médica – para maior eficácia, a profilaxia da infecção pelo HIV e Hepatite B necessitam ser iniciadas logo após a ocorrência do acidente. Exposição a material biológico 1º - Cuidados locais 2º - Registro 3º - Avaliação da Exposição 4º - Avaliação da Fonte 5º - Manejo específico HIV, hepatite B e C 6º - Acompanhamento clínico-sorológico Cuidados locais imediatos • Exposições percutâneas ou cutâneas: – lavar com água e sabão. • Exposição em mucosas – lavar com água em abundância ou solução salina fisiológica. Contra-Indicações: • procedimentos que aumentam a área exposta (cortes, injeções locais) • utilização de soluções irritantes como éter, hipoclorito ou glutaraldeído • lavar com esponjas ou outros materiais que possam provocar escarificação da pele. Atendimento Imediato Serão avaliados: • Tipo de exposição que ocorreu • Material biológico envolvido • Informações epidemiológicas, clínicas e sorológicas – paciente-fonte – profissional potencialmente contaminado • Imunidade relacionada à infecção pelo vírus da hepatite B Para exposições envolvendo paciente-fonte desconhecido (material no lixo), serão analisados dados epidemiológicos para se avaliar a possibilidade de infecção quanto a Hepatite B e C, e HIV. Indicações Pós-Exposição Hepatite B – vacina e gamaglobulina hiperimune HIV – medicamentos anti-retrovirais • Acompanhamento clínico e epidemiológico para HIV, Hepatite B ou C Profilaxias pós-exposição não são totalmente eficazes. Assim, a prevenção da exposição a materiais biológicos é a principal e mais eficaz medida para evitar a transmissão do HIV e dos vírus da hepatite B e C. HIV - Estatísticas Risco da infecção após exposição percutânea com sangue infectado com HIV •Número de profissionais de saúde avaliados: 6.955 » risco de 0,32 Risco da infecção após exposição mucocutânea ou mucosa com sangue infectado com HIV •Número de profissionais de saúde avaliados: 2.910 » risco de 0,09% HIV Fatores que interferem na transmissão • resposta imunológica do profissional de saúde exposto • quantidade de vírus presente no material biológico Risco aumentado de transmissão • Dispositivo com sangue visível • Dispositivo usado intra veia ou artéria • Lesão profunda • Óbito paciente fonte em até 2 meses Risco cumulativo Depende de: • natureza e freqüência das exposições • probabilidade de a exposição envolver material infectado pelo HIV (prevalência da infecção pelo HIV entre os pacientes) • possibilidade de infecção após determinado tipo de exposição. Hepatite B Milhões de portadores crônicos do vírus da hepatite B no mundo inteiro, geralmente com infecções que cursam por períodos prolongados sem qualquer sintomatologia. Risco ocupacional de contaminação: • 100 vezes maior que o risco de soroconversão pelo HIV • 10 vezes maior que o risco para o vírus da Hepatite C. O risco de contaminação está relacionado com: • o grau de exposição ao sangue no ambiente de trabalho • a presença ou não do antígeno HBeAg no paciente-fonte Risco de Soroconversão Em exposições percutâneas - sangue sabidamente infectado e presença de HBeAg: • o risco de hepatite clínica varia entre 22% e 31% • evidência sorológica de infecção entre 37% e 62%. Se paciente-fonte somente com a presença de HBsAg (sem HBeAg) • risco de hepatite clínica varia de 1% a 6% • soroconversão de 23% a 37% Medidas preventivas Vacinação contra hepatite B • indicada para todos os trabalhadores da área de saúde. • 3 doses (intervalos de zero, um e seis meses) • teste sorológico anti-HBs para confirmação da presença de anticorpos protetores Gamaglobulina hiperimune para hepatite B • fornece imunidade provisória pelo período de 3 a 6 meses após a administração • maior eficácia na profilaxia pós-exposição quando utilizada dentro das primeiras 24 horas após o acidente Hepatite C O risco de transmissão: • exposições percutâneas ou mucosas envolvendo sangue – Estimado em 1,8 a 3%. A única medida eficaz é a prevenção da ocorrência do acidente • Investigar o paciente-fonte • acompanhamento sorológico do profissional para comprovar doença ocupacional em caso de contaminação Recomendação • Realização de dosagem de transaminase glutâmico-pirúvica (TGP) no momento e após 6 semanas, 3 e 6 meses • Acompanhamento sorológico no momento e após 3 e 6 meses • Pesquisa de RNA viral nas primeiras 4 a 12 semanas após a exposição Bons resultados com o tratamento de casos agudos de infecção Como minimizar risco de contaminação Conhecimento e Conscientização • • • • • Conhecer os agentes etiológicos e os meios de transmissão Lavagem das mãos Imunizações Manuseio e descarte de pérfuro-cortantes Conhecer a rotina para atendimento de acidentes com material biológico • Conhecer as limitações da profilaxia pós-exposição Como minimizar risco de contaminação Equipamentos de Proteção Individual • Luvas (de procedimento, estéreis) • Máscaras (cirúrgicas, N95) • Capotes (limpos, estéreis, plástico, descartáveis) • Jaleco • Protetor facial • Sapato/botas Precauções Padrão Precauções com materiais biológicos devem ser usadas para TODOS os pacientes Precauções de barreira • material biológico de QUALQUER paciente • devem ser tomadas para prevenir acidentes durante procedimentos, limpeza de instrumentais e descarte de pérfuro-cortantes Precauções Padrão • Luvas: necessárias para tocar material biológico, mucosas ou pele não intacta e procedimentos que envolvam risco de contato com qualquer material biológico • Máscaras e protetores oculares: previsão de respingo de material biológico • Capotes: previsão de respingos generalizados • Lavagem das mãos: é SEMPRE necessária após contato com material biológico e imediatamente a retirada de luvas Norma Regulamentadora - NR 32 Estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saúde A Norma Regulamentadora – NR 32 é um importante ganho e um passo fundamental para a Segurança do Trabalhador da Área da Saúde Das Medidas de Proteção 32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve haver lavatório exclusivo para higienização das mãos com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com dispositivo de abertura sem contato manual. 32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosa devem conter lavatório em seu interior. 32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, que deve ocorrer, no mínimo, antes e após o uso das mesmas. Das Medidas de Proteção 32.2.4.5 O empregador deve vedar: a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos; b) o ato de fumar, o uso de adornos, manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho; c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho; d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim; e) O uso de calçados abertos. 32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas. Das Medidas de Proteção 32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto das vestimentas com material orgânico, deve ser de responsabilidade de empregador. 32.2.4.7 Os equipamentos de proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição. 32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte. Das Medidas de Proteção 3.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. 3.2.4.16 Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela Comissão Tripartite Permanente Nacional CTPN (Aprovado e acrescentado pela Portaria GM nº 939, de 18 de novembro de 2008). Capacitação 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada: a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos; b) durante a jornada de trabalho; c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos. Capacitação 32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir: a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde; b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes; c) normas e procedimentos de higiene; d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho; e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes; f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes. Informações 32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. 32.11.4 A responsabilidade é solidária entre contratantes e contratados quanto ao cumprimento da NR. Vacinação dos Trabalhadores 32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO. 32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. Resolução COFEN nº 311/2007 Aprova a reformulação do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem CAPÍTULO I – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS DIREITOS Art. 1 Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos. RESPONSABILIDADES E DEVERES Art. 7 Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. Resolução COFEN nº 311/2007 Aprova a reformulação do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem SEÇÃO IV – DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS DIREITOS Art. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes. Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. Referência Riscos Biológicos - Guia Técnico Os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora Nº. 32 Brasília 2008 Manual de Condutas em exposição ocupacional a material biológico,1999 – Ministério da Saúde, Recomendações para terapia ARV, 2002/2003 Portaria GM nº 485, de 11 de novembro de 2005 e Portaria GM nº 939, de 18 de novembro de 2008 Resolução COFEN n° 311 de oito de fevereiro de 2007 www.ucsf.edu/hivcntr www.saude.gov.br OBRIGADA! Contatos Email: [email protected] Fone: 32256325