segurança do profissional - coren-sp

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segurança do profissional - coren-sp
SEGURANÇA DO PROFISSIONAL
RISCO BIOLÓGICO
Palestrante: Carolina Cardoso de Araujo Ferri
Importância na Enfermagem
• Brasil: 1,5 milhões de profissionais
• São Paulo: 346.730 profissionais
* Enfermeiros: 65.981
* Técnicos de Enfermagem: 83. 256
* Auxiliares de Enfermagem: 197.493
Incidência de acidentes biológicos por categoria
Enfermagem
58%
Profissionais limpeza
8,3%
Médicos
7%
Estudantes da área da saúde
7%
Dentistas
2,7%
Outras categorias
17%
Fonte: Risco Biológico – Biossegurança na Saúde –Recomendações Básicas – PMSP-SMS-SP:2007
Importância na Enfermagem
Principal categoria para exposição
• Maior grupo nos serviços de saúde
• Maior contato direto na assistência aos pacientes
• Tipo e frequência de procedimentos realizados
Equipe de enfermagem e de laboratório:
– 70% dos casos comprovados de contaminação
Risco Biológico
• É definido pela probabilidade da exposição ocupacional a
agentes biológicos.
Decorre da presença de agentes no ambiente de trabalho:
• Exposição deliberada
Vias de transmissão
• Direta: transmissão do agente biológico sem a
intermediação de veículos ou vetores.
Exemplos: transmissão aérea por bioaerossóis,
transmissão por gotículas e contato com a
mucosa dos olhos;
• Indireta: transmissão do agente biológico por
meio de veículos ou vetores.
Exemplos: transmissão por meio de mãos,
perfurocortantes, luvas, roupas, instrumentos,
vetores, água, alimentos e superfícies
Vias de Entrada
A entrada pode ser por via:
• Cutânea (por contato direto com a pele),
• Parenteral (por inoculação intravenosa, intramuscular,
subcutânea)
• Contato direto com as mucosas
• Via respiratória (por inalação)
• Via oral (por ingestão)
Como se estabelece a exposição
Veículo ou Material biológico
– sangue, secreção vaginal e sêmen e tecidos
– líquidos de serosas(peritoneal, pleural, pericárdico),
líquido amniótico, líquor, líquido articular e saliva
– suor, lágrima, fezes, urina, escarro
– ar
BACTÉRIAS
FUNGOS
PROTOZOÁRIOS
VÍRUS
ECTOPARASITAS
HIV
Tuberculose
Escabiose
Hepatite B
Vírus herpes
Meningites
Hepatite C
Staphylococcus sp.
Influenzae
Acidentes de trabalho com material biológico
Atenção à exposição a sangue e outros materiais biológicos
potencialmente contaminados com o HIV e/ou os vírus das
hepatites B e C.
• devem ser tratados como casos de emergência médica
– para maior eficácia, a profilaxia da infecção pelo HIV e
Hepatite B necessitam ser iniciadas logo após a
ocorrência do acidente.
Exposição a material biológico
1º - Cuidados locais
2º - Registro
3º - Avaliação da Exposição
4º - Avaliação da Fonte
5º - Manejo específico HIV, hepatite B e C
6º - Acompanhamento clínico-sorológico
Cuidados locais imediatos
• Exposições percutâneas ou
cutâneas:
– lavar com água e sabão.
• Exposição em mucosas
– lavar com água em
abundância ou solução salina
fisiológica.
Contra-Indicações:
• procedimentos que aumentam a área exposta (cortes, injeções locais)
• utilização de soluções irritantes como éter, hipoclorito ou glutaraldeído
• lavar com esponjas ou outros materiais que possam provocar escarificação da
pele.
Atendimento Imediato
Serão avaliados:
• Tipo de exposição que ocorreu
• Material biológico envolvido
• Informações epidemiológicas, clínicas e sorológicas
– paciente-fonte
– profissional potencialmente contaminado
• Imunidade relacionada à infecção pelo vírus da hepatite B
Para exposições envolvendo paciente-fonte desconhecido (material no
lixo), serão analisados dados epidemiológicos para se avaliar a
possibilidade de infecção quanto a Hepatite B e C, e HIV.
Indicações Pós-Exposição
Hepatite B – vacina e gamaglobulina hiperimune
HIV – medicamentos anti-retrovirais
• Acompanhamento clínico e epidemiológico para HIV,
Hepatite B ou C
Profilaxias pós-exposição não são totalmente eficazes. Assim, a
prevenção da exposição a materiais biológicos é a principal e mais eficaz
medida para evitar a transmissão do HIV e dos vírus da hepatite B e C.
HIV - Estatísticas
Risco da infecção após exposição percutânea com sangue
infectado com HIV
•Número de profissionais de saúde avaliados: 6.955
» risco de 0,32
Risco da infecção após exposição mucocutânea ou mucosa
com sangue infectado com HIV
•Número de profissionais de saúde avaliados: 2.910
» risco de 0,09%
HIV
Fatores que interferem na transmissão
• resposta imunológica do profissional de saúde exposto
• quantidade de vírus presente no material biológico
Risco aumentado de transmissão
• Dispositivo com sangue visível
• Dispositivo usado intra veia ou artéria
• Lesão profunda
• Óbito paciente fonte em até 2 meses
Risco cumulativo
Depende de:
• natureza e freqüência das exposições
• probabilidade de a exposição envolver material infectado
pelo HIV (prevalência da infecção pelo HIV entre os
pacientes)
• possibilidade de infecção após determinado tipo de
exposição.
Hepatite B
Milhões de portadores crônicos do vírus da hepatite B no mundo inteiro,
geralmente com infecções que cursam por períodos prolongados sem qualquer
sintomatologia.
Risco ocupacional de contaminação:
• 100 vezes maior que o risco de soroconversão pelo HIV
• 10 vezes maior que o risco para o vírus da Hepatite C.
O risco de contaminação está relacionado com:
• o grau de exposição ao sangue no ambiente de trabalho
• a presença ou não do antígeno HBeAg no paciente-fonte
Risco de Soroconversão
Em exposições percutâneas - sangue sabidamente infectado e presença
de HBeAg:
• o risco de hepatite clínica varia entre 22% e 31%
• evidência sorológica de infecção entre 37% e 62%.
Se paciente-fonte somente com a presença de HBsAg (sem HBeAg)
• risco de hepatite clínica varia de 1% a 6%
• soroconversão de 23% a 37%
Medidas preventivas
Vacinação contra hepatite B
• indicada para todos os trabalhadores da área de
saúde.
• 3 doses (intervalos de zero, um e seis meses)
• teste sorológico anti-HBs para confirmação da
presença de anticorpos protetores
Gamaglobulina hiperimune para hepatite B
• fornece imunidade provisória pelo período de 3 a
6 meses após a administração
• maior eficácia na profilaxia pós-exposição quando
utilizada dentro das primeiras 24 horas após o
acidente
Hepatite C
O risco de transmissão:
• exposições percutâneas ou mucosas envolvendo sangue
– Estimado em 1,8 a 3%.
A única medida eficaz é a prevenção da ocorrência do acidente
• Investigar o paciente-fonte
• acompanhamento sorológico do profissional para comprovar doença
ocupacional em caso de contaminação
Recomendação
• Realização de dosagem de transaminase glutâmico-pirúvica
(TGP) no momento e após 6 semanas, 3 e 6 meses
• Acompanhamento sorológico no momento e após 3 e 6
meses
• Pesquisa de RNA viral nas primeiras 4 a 12 semanas após a
exposição
Bons resultados com o tratamento de casos agudos de infecção
Como minimizar risco de contaminação
Conhecimento e Conscientização
•
•
•
•
•
Conhecer os agentes etiológicos e os meios de transmissão
Lavagem das mãos
Imunizações
Manuseio e descarte de pérfuro-cortantes
Conhecer a rotina para atendimento de acidentes com material
biológico
• Conhecer as limitações da profilaxia pós-exposição
Como minimizar risco de contaminação
Equipamentos de Proteção Individual
• Luvas (de procedimento, estéreis)
• Máscaras (cirúrgicas, N95)
• Capotes (limpos, estéreis, plástico,
descartáveis)
• Jaleco
• Protetor facial
• Sapato/botas
Precauções Padrão
Precauções com materiais biológicos devem ser usadas para TODOS os
pacientes
Precauções de barreira
• material biológico de QUALQUER paciente
• devem ser tomadas para prevenir acidentes durante
procedimentos, limpeza de instrumentais e descarte de
pérfuro-cortantes
Precauções Padrão
• Luvas: necessárias para tocar material biológico, mucosas ou
pele não intacta e procedimentos que envolvam risco de
contato com qualquer material biológico
• Máscaras e protetores oculares: previsão de respingo de
material biológico
• Capotes: previsão de respingos generalizados
• Lavagem das mãos: é SEMPRE necessária após contato com
material biológico e imediatamente a retirada de luvas
Norma Regulamentadora - NR 32
Estabelece diretrizes básicas para a implementação de
medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores em serviços de saúde
A Norma Regulamentadora – NR 32 é um importante
ganho e um passo fundamental para a Segurança do
Trabalhador da Área da Saúde
Das Medidas de Proteção
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao
agente biológico deve haver lavatório exclusivo para
higienização das mãos com água corrente, sabonete líquido,
toalha descartável e lixeira com dispositivo de abertura sem
contato manual.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento
de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosa devem
conter lavatório em seu interior.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem
das mãos, que deve ocorrer, no mínimo, antes e após o uso
das mesmas.
Das Medidas de Proteção
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos, manuseio de lentes de contato
nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) O uso de calçados abertos.
32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para
fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
Das Medidas de Proteção
32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros
cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de
pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato
direto das vestimentas com material orgânico, deve ser de
responsabilidade de empregador.
32.2.4.7
Os equipamentos de proteção Individual – EPI,
descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número
suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o
imediato fornecimento ou reposição.
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes
devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
Das Medidas de Proteção
3.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de
agulhas.
3.2.4.16 Deve ser assegurado o uso de materiais
perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme
cronograma a ser estabelecido pela Comissão Tripartite
Permanente Nacional CTPN (Aprovado e acrescentado pela
Portaria GM nº 939, de 18 de novembro de 2008).
Capacitação
32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos
trabalhadores, antes do início das atividades e de forma
continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição
dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes
aos agentes biológicos.
Capacitação
32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do
conhecimento e à identificação de novos riscos
biológicos e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a
saúde;
b) medidas de controle que minimizem a exposição aos
agentes;
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção coletiva,
individual e vestimentas de trabalho;
e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso
de ocorrência de incidentes e acidentes.
Informações
32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de
exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos
trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível,
das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de
prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao
trabalho.
32.11.4 A responsabilidade é solidária entre contratantes
e contratados quanto ao cumprimento da NR.
Vacinação dos Trabalhadores
32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve
ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa
contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no
PCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra
outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou
poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las
gratuitamente.
Resolução COFEN nº 311/2007
Aprova a reformulação do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem
CAPÍTULO I – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
Art. 1 Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado
segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos
humanos.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 7 Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que
infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício
profissional.
Resolução COFEN nº 311/2007
Aprova a reformulação do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem
SEÇÃO IV – DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS
DIREITOS
Art. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que
promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus
cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e
coletiva, segundo as normas vigentes.
Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou
equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação
específica.
Referência
Riscos Biológicos - Guia Técnico Os riscos biológicos no âmbito da Norma Regulamentadora Nº. 32 Brasília
2008
Manual de Condutas em exposição ocupacional a material biológico,1999 – Ministério da Saúde,
Recomendações para terapia ARV, 2002/2003
Portaria GM nº 485, de 11 de novembro de 2005 e Portaria GM nº 939, de 18 de novembro de 2008
Resolução COFEN n° 311 de oito de fevereiro de 2007
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