Fazer - CPC
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2016 – CPC – RC A sessão pública ocorrerá dia 15 de julho de 2016 às 09h00min-horário de Brasília-DF Sítio: www.comprasnet.gov.br. UASG: 925453 O CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES, autarquia ligada à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Pará, com sede à Rodovia dos Trabalhadores, s/nº, Benguí, CEP 66.640-000, Belém-Pará, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.664.871/0001-06, por meio do Pregoeiro designado nos autos, e com o autorizo do Diretor Geral Orlando Salgado Gouvêa, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002. Subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o tratamento diferenciado às Micro e Pequenas Empresas, Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com a nova redação dada pelo Decreto 3.693, de 20 de dezembro de 2000. Decreto nº. 3.784, de 06 de abril de 2001, Decretos Estaduais nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006 e nº 967, de 15 de maio de 2008, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos constante do Processo nº. 2016/73333. 1. DO OBJETO O objeto do presente pregão é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CROMATOGRAFIA E MATERIAIS QUÍMICOS, para atendimento da Coordenação de Perícias Genéricas e Coordenação de Laboratório deste Centro de Perícias Científicas Renato Chaves de acordo com as quantidades, especificações e obrigações descritas no Anexo I deste Edital. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15 DE JULHO DE 2016 – ÀS 09H00MIN. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail: [email protected], informando sempre o número do pregão e o seu objeto. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema obedecerão rigorosamente ao horário de Brasília/DF. Página 1 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 1.1. FONTE DE RECURSOS: PTRES: 06.122.1297.8338 – Operacionalização das Ações Administrativas 06.183.1425.8268 – Implementação de Serviços de Perícias Técnico-científicas; FONTE: 0101 – Recursos Ordinários 0261 – Recursos próprios diretamente arrecadados pela Administração Indireta NATUREZA DE DESPESA: 339030 - Material de Consumo 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital. 2.2. Não poderão participar da presente licitação: a) empresas ou sociedades estrangeiras; b) pessoas físicas ou jurídicas que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar junto a qualquer Órgão da Administração Pública; c) pessoas físicas ou jurídicas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; d) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93; e) pessoas físicas ou jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 2.3. Como requisito de participação neste certame, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial prevista no edital e seus anexos. 2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 22º do Decreto 2.069/06), no site www.comprasnet.gov.br. 3.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. Página 2 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto 2.069/06). 3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto 2.069/06). 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (inc. III, art. 14, Decreto 2.069/06); 4.2. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV, art. 14, Decreto 2.069/06); 4.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo o valor unitário e o global para o item cotado. A proposta deverá ser enviada a partir do momento da publicação do aviso no DOE até a data e hora marcadas para abertura da Sessão Pública e será permitida alteração somente nesse mesmo prazo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (art. 22, caput, Decreto 2.069/06) 4.4. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (§ 2°, art. 22, Decreto 2.069/06), bem como a declaração de elaboração independente de proposta (Portaria nº 51 de 03/07/2010 – Secretaria de Direito Econômico/Ministério da Justiça); 4.5. Não serão admitidas propostas que apresentarem condições e especificações diferentes das estabelecidas no Anexo I deste edital. 5. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1. A proposta deverá conter: 5.1.1. Identificação social, número de CNPJ, assinatura do representante legal, referência a esta licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários (nos termos do Página 3 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES Decreto Estadual 877/2008 que dispõe sobre o pagamento sobre o pagamento de fornecedores da Administração Pública Direta e Indireta do Governo do Estado do Pará, que deverá ser feito mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A - BANPARÁ) e endereço eletrônico; 5.1.1.1. O licitante que, por ocasião da abertura desta licitação não cumprir os requisitos deste decreto, deverá informar que se comprometerá, por ocasião da contratação, em atender as exigências normativas (conforme declaração constante no ANEXO IX deste edital); 5.1.2. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública deste Pregão; 5.1.3. Especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características dos materiais licitados, em conformidade com o Anexo I; 5.1.4. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002; (modelo anexo) 5.1.5. Ser apresentada, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. A proposta deverá apresentar o valor global e os valores unitários dos itens, sob pena, de recusa por parte da Administração; 5.1.6. Oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação; 5.1.7. Assinatura do responsável ou do representante legal (quando do envio da proposta ao Pregoeiro, pelo vencedor), bem como a identificação do seu nome abaixo da assinatura. A não identificação do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo esta informação deverá ser fornecida na fase de julgamento; 5.2. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos; 5.3. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; Página 4 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências e condições impostas pelo presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como: 5.4.1. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem a sua viabilidade através da documentação que comprove que os custos dos insumos sejam coerentes com os do mercado; 5.4.2. Que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero; 5.4.3. Que tenham preços cotados em moeda diferente do REAL, que é o padrão monetário do País. 5.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do fornecedor, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 5.6. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o valor unitário, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado válido o valor por extenso; 5.7. Qualquer elemento que possa identificar na licitante importa a desclassificação da proposta, seja através do sistema operacionalizador do pregão eletrônico, seja através de contato telefônico durante a fase de lances; 5.8. Será considerado, para efeito de classificação e disputa na fase de lances, o valor do item lançado no sistema; 5.9. Até a abertura da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a anteriormente encaminhada; 5.10. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma cotação para o objeto desta licitação; 5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Após a abertura e classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; Página 5 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema; 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.5. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada à identificação do detentor do lance; 6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 6.8. Após a finalização da etapa de lances será iniciada a fase de aceitação da proposta que será processada de acordo com o item 7 deste edital. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1. O Pregoeiro, após a finalização da fase de lances, solicitará o envio dos anexos da proposta pelo sistema, momento em que a empresa deverá apresentar sua proposta de preços, com valores unitários, juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste edital e não contemplados pelo SICAF, ou os que porventura estiverem neste com prazos de validade expirados. 7.2. O pregoeiro efetuará o julgamento provisório das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério MENOR PREÇO DO LOTE, reservando-se do direito de solicitar, pelo sistema, o envio de contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor valor na fase de lances, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação; Página 6 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 7.3. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; 7.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.3, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 7.3.2. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que: 7.4.1. Não atenderem as exigências e condições impostas pelo presente Edital de Pregão ou em seus anexos; 7.4.2. Contenham preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem a sua viabilidade através da documentação que comprove que os custos dos insumos sejam coerentes com os do mercado; 7.4.3. Que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero; 7.4.4. Que tenham os preços cotados em moeda diferente do REAL, que é o padrão monetário no País. 8. DA HABILITAÇÃO. 8.1. A habilitação das licitantes será verificada “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos; 8.2. A licitante, cuja situação de regularidade não for confirmada mediante consulta ao cadastro acima citado, deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados, ou o que estiver vencido no sistema SICAF. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores. O ato constitutivo ou contrato social deve estar acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Para Página 7 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ser considerado em vigor, devem ser observadas as exigências previstas em lei, dentre as quais estar registrado na Junta Comercial. 8.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de provas de diretoria em exercício. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.2.5 Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); 8.2.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente às atividades compatíveis com o objeto social; 8.2.7 Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, atualizado; 8.2.8 Regularidade com o INSS – Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de negativa, atualizada; 8.2.9 Regularidade com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Nacional do domicílio ou sede da licitante; 8.2.10 Regularidade com a Fazenda Estadual, na forma da lei, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; 8.2.11 Regularidade com a Fazenda Municipal, na forma da lei, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. 8.2.12. Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.2.12 Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias contados após a data de emissão. 8.2.13 Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, comprovando os seguintes índices: ILC – Índice de liquidez corrente igual ou superior a 1,00; Página 8 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ILG – Índice de liquidez geral igual ou superior a 1,00; ISG – Índice de Solvência Geral igual ou superior a 1,00; Calculáveis através das seguintes fórmulas: ILC = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante) ILG =(Ativo Circulante + Realizável a longo Prazo)/(Passivo Circulante+Exigível a longo Prazo) ISG = (Ativo Total)/(Passivo Cirvulante+Exigível a Longo Prazo) 8.2.13.1 Para atendimento ao disposto no § 5º, do artigo 31, da lei nº 8.666/93, são definidos a seguir, os índices acima citados: • Índice de liquidez corrente (ILC igual ou superior a 1,00): representa a capacidade das empresas em saldar seus compromissos de curto prazo (um ano), considerando que a maioria das obrigações classificadas no passivo circulante vence imediatamente após o encerramento do balanço; somente o imposto de renda aprovisionado e os empréstimos contraídos são amortizados ao longo do próximo exercício; • Índice de liquidez geral (ILG igual ou superior a 1,00): contempla o entendimento do primeiro, visto que agrega a capacidade de pagamento, a longo prazo, sem que a empresa tenha que dispor do ativo permanente; • Índice de Solvência Geral (ISG igual ou superior a 1,00): expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais) para o pagamento do total de suas dívidas, envolvendo além dos recursos líquidos, também os permanentes; 8.2.14 Capital social integralizado ou valor do patrimônio líquido no valor mínimo de 10% do valor final do pregão após a fase de lances. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.2.15 Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou vem fornecendo os materiais compatíveis com o ora licitado. A empresa deverá apresentar, juntamente com os atestados, as Notas Fiscal referentes ao fornecimento; 8.3. Para fins de habilitação a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, mesmo se comprovada a regularidade no SICAF: 8.3.1 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 Página 9 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (modelo anexo) 8.3.2 Declaração de cumprimento do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do Estado do Pará, que possui em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará; (modelo anexo) 8.4. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao último lance dado, juntamente com a especificação completa dos bens, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por meio do sistema operacionalizador do pregão eletrônico ou email [email protected] (neste caso não necessitará de assinatura), no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, a contar do encerramento da sessão pública virtual ou, se houver negociação, da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação; 8.5. Os originais ou cópias autenticadas por cartório competente, deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, para o seguinte endereço: Rodovia dos Trabalhadores s/nº, bairro Benguí, CEP: 66.640-00, sob pena de desclassificação; 8.6. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 180 (cento e oitenta) dias contados de sua expedição; 8.7. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço; 8.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME ou EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.9. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro; 8.10. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos; 8.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis; Página 10 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 8.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos. 8.13. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 8.14. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado, e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e habilitação da licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar a licitante vencedora. 9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no sistema do Ministério do Planejamento a ser acessado em www.comprasnet.gov.br. 9.2. O procedimento de adjudicação é atribuição do Pregoeiro, após a análise e aprovação das propostas, se não houver recurso, ou, se houver, da autoridade competente do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, que também procederá à homologação do certame. 10. DO RECURSO 10.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar, exclusivamente por meio eletrônico, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro por meio do sistema COMPRASNET (www.comprasnet.gov.br), ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem as contra-razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vista imediata dos autos; 10.2. A falta de manifestação supracitada, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora; 10.3. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema; Página 11 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 10.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE SUPERIOR 11.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005; 11.2. Ao Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves cabe: 11.2.1. Adjudicar o objeto deste Pregão à(s) licitante(s) vencedora(s), se houver interposição de recurso; 11.2.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão; 11.2.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 11.2.4 Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 11.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 12. DO CONTRATO. 12.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste Pregão serão formalizados através de Contrato (Anexo), observadas as normas legais que regem a matéria, as condições estabelecidas neste Edital e na Proposta da licitante vencedora. 12.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses; 12.3. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves convocará regularmente a Empresa licitante vencedora para assinar o Termo de Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de homologação da licitação pelo Diretor Geral; 12.4. A licitante vencedora, após notificação da Comissão Permanente de Licitação/Setor de Pregão, possui um prazo de 5 (cinco) dias corridos para efetivar a assinatura do Contrato; 12.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, desclassificar o concorrente através de despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o CPC-RC conhecimento de qualquer fato ou circunstância, Página 12 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do licitante; 12.6. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da manutenção das condições de habilitação. 12.7. A Administração, mediante avaliação do caso em específico poderá firmar um instrumento substitutivo de contrato (Nota de Empenho) com fulcro no art. 62 da Lei 8.666/93. 13. DOS ENCARGOS DO CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES. 13.1. Efetuar o pagamento, mediante ateste do Setor competente quando da prestação dos bens licitados na forma estabelecida nas especificações constantes do anexo I que acompanha este edital. 13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da(s) licitante(s) vencedora(s); 13.3. Comunicar à licitante vencedora, quaisquer irregularidades ou defeitos nos materiais fornecidos, objetivando a imediata reparação; 13.4. Executar, por meio do Setor Competente, a fiscalização, o atesto das faturas correspondentes dos materiais entregues, conforme detalhamento nas especificações; 14. DOS ENCARGOS DA LICITANTE VENCEDORA. 14.1. Prestar o objeto licitado, de acordo com as especificações constantes do anexo I, sem a transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CPC-RC; 14.2. Comunicar à Administração do CPC-RC qualquer anormalidade constatada no fornecimento; 14.3. Manter o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão como requisito para o pagamento de sua fatura; 14.4. À licitante vencedora caberá assumir a responsabilidade por: 14.4.1. Encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Pregão. 14.5. É expressamente vedada à licitante vencedora a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do CPC-RC. 14.6. Demais obrigações constantes no Termo de Referência (Anexo I). 14.7. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto licitado; Página 13 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 14.8. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos, conforme constam das propostas e deste edital, sujeitando-se às penas e às multas estabelecidas neste, além da aplicação daquelas previstas na lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem prejuízos das demais. 14.9. A Contratada sujeita-se às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela lei nº 8.078, de 11/09/90; 15. DO PAGAMENTO 15.1. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves efetuará o pagamento à licitante vencedora, através de crédito em conta corrente mantida pela mesma, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais licitados ou do serviço prestado, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Nota de Empenho, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento de que o fornecimento foi realizado a contento; 15.2. Caso seja constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/fatura, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o pagamento da data da sua reapresentação; 15.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e perante o FGTS (CRF); 15.4. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 15.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 15.6. Nenhum pagamento isentará a Fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 16. DAS PENALIDADES 16.1. À Licitante, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber: 16.1.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço. 16.1.2. Multa, de 0,33% ao dia, até o limite, 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço. Página 14 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o objeto licitado; 16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma eletrônica (art. 19, Decreto 2.069/06). 17.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, consoante a disposição legal. 17.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, na forma eletrônica, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública (art. 20, Decreto 2.069/06). 17.4. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do email [email protected] 17.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. 17.6. O licitante, através de consulta permanente ao sítio www.comprasnet.gov.br, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo ao CPC-RC a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item. 18. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 18.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 18.2. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. Página 15 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e ao CPC-RC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será remarcada, devendo a nova data ser divulgada na mesma forma utilizada para a divulgação da originalmente prevista. 18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. 18.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 18.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura Ata. 18.8. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência de revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 18.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública virtual deste Pregão constarão em ata divulgada no sistema eletrônico; 18.10. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.11. As cópias deste Edital poderão ser obtidas na sala da Comissão Permanente de Licitação/Setor de Pregão no prédio sede do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, situado na Rodovia dos Trabalhadores s/nº, atrás ao Estádio Olímpico do Pará Jornalista Edgar Proença (Mangueirão), Belém/PA, das 8 às 14 horas de 2ª a 6ª feiras, ao custo das cópias (impresso), ou gratuitamente em mídia magnética fornecida pela licitante ou através da internet, em www.compraspara.pa.gov.br e em www.comprasnet.gov.br. 19. DOS ANEXOS 19.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Quadro de especificações dos itens (anexo I do Termo de Referência) Página 16 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO III – Modelo de Planilha para apresentação da proposta financeira. ANEXO IV – Dados Cadastrais ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente. ANEXO VI– Modelo de declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002. ANEXO VII– Declaração de cumprimento do disposto no § 6º do art. 28º da Constituição do Estado do Pará. ANEXO VIII – Minuta de Contrato Administrativo ANEXO IX - Declaração de Elaboração de Proposta Independente. ANEXO X - Declaração de Cumprimento das Exigências do Decreto Estadual nº 877/2008 20. DO FORO 20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Belém, Capital do Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Belém, 04 de julho de 2016. JESSÉ CHAVES BARRA Pregoeiro Oficial Página 17 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CROMATOGRAFIA E QUÍMICOS, para atendimento da SEDE deste CPC – RC. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS: 2.1 – As especificações e quantidades dos materiais objeto desta aquisição estão contidos no quadro I em anexo. 2.2 – Os materiais deverão ser fornecidos em estrita concordância com as normas e especificações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2.3 – A validade dos materiais deverá ser no mínimo de 12 meses, a partir da data de entrega. Exceto se o produto tiver validade menor pelo fabricante. 3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os materiais deverão ser apresentados pela empresa no setor de almoxarifado da sede deste CPC – RC, junto à equipe responsável pela fiscalização do contrato. No horário compreendido entre 8 e 15hs, de segunda a sexta-feira. Prazo: os produtos deverão ser entregues conforme demanda desta Autarquia, mediante nota de empenho. 4. OS MATERIAIS SERÃO RECEBIDOS NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: 4.1 Os materiais serão recebidas: 4.2.1 Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a Contratada deverá substituir ou complementar o material, em questão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. 4.2.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital. O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves será rigoroso na conferência dos materiais fornecidos, reservando-se o direito de condicionar o pagamento ao efetivo cumprimento da obrigação da contratada com o adequado fornecimento dos materiais. 4.2.3 Em materiais que tenha validade abaixo de 12 meses, caso a contratante não utilize no prazo de validade deverá a contratada substituir por outro material com validade maior. Página 18 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 5. APROVAÇÃO DOS MATERIAIS a) Da aprovação: Os materiais serão considerados aceitos após a conferência realizada pela Comissão de fiscalização de contrato, atendidas as especificações e condições exigidas neste Termo. b) Em hipótese alguma será aceito algum material em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação dos resultados requisitados. 6. FORMA DE PAGAMENTO: Os produtos serão pagos em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal, conforme descrito no edital (vide Decreto Estadual nº. 877/08). 7. DA GARANTIA Todos os materiais fornecidos pela Contratada deverão ter a garantia pelo período de 12 (doze) meses. Exceto se o produto tiver validade menor pelo fabricante. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves aplicar ao fornecedor, garantida a prévia defesa, sanções administrativas em conformidade com os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, conforme descrito no edital. 9. DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Este contrato poderá ser aditivado por igual período a critério desta Autarquia. ANEXO II - QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS ITEM 1 2 LOTE I - MATERIAL DE CROMATOGRAFIA Banho seco térmico de alumínio para 50 tubos eppendorf de 1,5/2,0 mL com controle de temperatura, com faixa de trabalho de 20 a 100 °C Coluna Capilar CP Wax 52CB composição por 100% de poletileno, dimensões 30m x 0,32 mm x 0,25 µm UND QTD UND 1 UND 1 Página 19 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 3 Coluna CG/MS VF - 624 ms 30m x 0,25nm UND 1 UND 1 UND 1 UND 1 UND 1 tamanho do poro 100 Å, forma da partícula-esférica encapada, faixa de pH 2 - UND 1 Coluna para HPLC fase reversa 8e - partícula esférica da sílica com derivado 4 octil encapada, tamanho de poro 100Å, cobertura da superfície 4,44 µmol/m2, faixa de pH 2 - 7,5, volume do poro 1,25 mL/g, tamanho do poro 5 µm, dimensões (250mm x 4 mm) - LICHROSPHER 5 6 7 Coluna HPLC/MS Synergi 4µ polar – RP 80Å nº: 402826-5 code: 071032801 150 x 2mm Coluna HPLC/MS Ultracarb ODS(20) 250 x 4,6mm Cod produto: NAC00326 Ref: 00G – 0206 – E0 Coluna LC/MS Aqua C18 50 x 2,0mm x 2,5µ, código do produto: NAC00324, Ref: 00F – 4336.BO Nº 402827-2 CODE 071032801 Coluna para HPLC fase reversa c18, tamanho da partícula de sílica 3 µm, 8 8, 1/pKg, dimensões (3,0 x 150 mm) - Atlântis T3 9 Coluna LC/MS Purospher Star RP 18B 125X4 Artigo 1.50251.0001 - Merck UND 1 10 Coluna Pursuit C18 250 x 4.6mm 5 Um Part number A3000250 x 046 UND 1 CX 20 UND 4 UND 4 CROMATOFOLHAS PLACAS ALUMINIZADAS DE TLC (cromatografia 11 em camada delgada), sílica gel 60 20 x 20 (sem indicador de fluorescência), caixa com 25 unidades. 12 13 Cuba cromatografica de vidro com ranhuras, dimensões aproximadas 225 x 220 x 725mm e tampa retangular de vidro Cuba cromatografica de vidro com ranhuras, dimensões aproximadas 150 x 150 x 55mm e tampa retangular de vidro 14 Filamento de alta temperatura para CG-MS 7890, part number G2590/60053 UND 8 15 Filtro de seringa 0,22µm x 25mm PDVF UND 5000 16 Filtro de seringa size 045µm filter 15mm em poliamida (nylon) UND 5000 17 Frasco de vidro âmbar com septo de silicone e tampa rosqueável de 10 mL UND 100 UND 10 UND 4 UND 60 18 19 20 Graphite Ferrule, 10/pK, 1/16'' to 0,4 mm, PN CR 211104, ID nº 252730 embalagem com 10 unidades Isolante (repeller insulator) part number G1099-20133 para CGMS 7890 Kit de Vial em vidro tampa e septo, 12 x 32 CLR S/N 1,5 mL, SUN1 STEP I.D. W/GRAD 100 unidades Página 20 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 21 22 23 24 25 26 27 28 29 Liner SPLITLESS GEOSENECK, DI 2,0 mm CX 1 CX 1 CX 1 CX 2 UND 1 UND 2 UND 2 UND 20 UND 2 removível-81365, comprimento da agulha 51mm, cailbre da agulha 22, tipo de UND 2 Liner Split/Splitless, DI 4,0 mm, GEOSENECK, com fibra de vidro, caixa com 5 unidades Liner SPLITLESS, Ultra Inert, single taper, caixa com 5 unidades MEMBRANA FILTRANTE COM FILTRO DE NYLON 66, porosidade 0,45µm x 47mm de Diâmetro DISK, embalagem com 100 unidades Óleo de bomba de vácuo, Inland 45, Foreline, part number 6040-0834 Seringa de Headspace completa para amostrador automático TriPlus 1 mL . PN 202174/00 Seringa de Headspace completa para amostrador automático TriPlus 2,5 mL . PN 202175/00 SERINGA DE HEADSPACE PARA CTC COMBIPAL, DE 1mL, agulha com gauge 23 Seringa de Headspace para CTC Combipalm de 2,5 mL. HS 2.5-23-5-PN 203084/04 1002 N CTC Seringa de Infusão Gastight, volume 1mL(1000 µL), modelo1001, agulha 30 ponta 3(LC). 31 Syringe, CTC 10 µL, Combi/GC- Pal - Part Nº G6500-80116 UND 5 PCT 10 PCT 10 UND 5 transparente, fundo arredondado e tampa de rosca de precisão, 46 x 22,5mm, PCT 10 TAMPA MAGNÉTICA AMARELA COM SEPTO DE SILICONE PARA 32 VIAL DE HEADSPACE CTC COMBIPAL, DE 20mL, Cap Magnético 20mm, Orificio central de 8 milímetros; Silicone azul transparente / PTFE transparente, 45 ° Shore A, 3,0 milímetros, com 100 unidades TAMPA MAGNÉTICA ROSQUEAVEL COM SEPTO DE SILICONE 33 PARA VIAL DE 10mL HEADSPACE CTC COMBIPAL, diâmetro 18mm, orifício central; Silicone transparente azul / branco PTFE, 45 ° Shore A, 1,3 milímetros com 100 unidades 34 Ultra Inert Liner Splitless, single Taper VIAL DE HEADSPACE PARA CTC COMBIPAL, DE 10mL, vidro 35 com 100 unidades 36 Vial Insert de vidro (glass with polymer feet), 250 µL, com 100 unidades PCT 20 Página 21 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 37 38 39 Vial para Headspace screw top (de enroscar) para combipal, 20 mL, 23 x 75 mm clear, 100 pK, com 100 unidades Vial de vidro âmbar, 2 mL, com tampa de rosca 100/pk; com 100 unidades; Fabricante Agilent; PN 5182-0716;com 100 UND 20 PCT 20 TAMPA AZUL de rosca 100/pk e septo com 100 unidades; fabricante Agilent; PN 5182-0717; c/ 100 UND ITEM 40 PCT LOTE II - MATERIAL QUÍMICO Acetaldeido 99,5%, frasco com 1000 mL. PCT 20 UND QTD FRC 3 grau HPLC. Especificações: PM: 77,08. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM- FRC 2 ACETATO DE AMÔNIO, fórmula química CH3COONH4, frasco de 1 Kg, 41 SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. 42 Acetato de Butila, grau HPLC, frasco com 1000 mL. FRC 2 43 Acetato de Etila PA-ACS, frasco com 1000 mL. FRC 3 FRC 10 FRC 25 FRC 3 FRC 120 FRC 10 FRC 10 PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT FRC 2 44 45 46 47 Acetato de Etila, grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. Acetona PA-ACS, frasco com 1000 mL. Acetona, grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. Acetonitrila UV/HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. ACETONITRILA, fórmula química CH3CN, grau LC-MS. Especificações: 48 PM: 41,05. Pureza (GC) ≥ 99.9 %. Filtrado com 0.2 µm. Frasco com 4 L. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: MERCK, SIGMA, JT BAKER. 49 Acido Acetico Glacial PA, frasco com 1000 mL. Ácido Acético Glacial, grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR 50 BAKER. 51 52 53 Acido Cloridrico 37% PA, frasco com 1000 mL. FRC 13 FRC 3 ÁCIDO FÓRMICO grau HPLC fórmula química HCOOH, frasco com 500 FRC 2 Ácido clorídrico fumegante 37% para análise (max. 0.001 ppm Hg) EMSURE®, frasco com 2.500 mL. Página 22 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES mL. Especificações: PM: 46,03, , pureza ≥88.0% POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. 54 Ácido Fosfórico, frasco com 1000 mL. FRC 2 55 Acido Hexacloro Platinico a 40%, frasco com 1g. FRC 4 56 Ácido Nítrico PA, frasco com 1000 mL. FRC 2 FRC 2 FRC 2 57 58 Ácido nítrico 65% para análise (max. 0.005ppm Hg) EMSURE® ISO, frasco com 1000 mL. Ácido perclórico 70% para análise (max. 0.0000005% Hg) EMSURE® ACS,ISO,Reag. Ph Eur, frasco com 1000 mL. 59 Ácido Pícrico, frasco com 500 g, PM=229,11. FRC 1 60 Acido Sulfurico 98% PA, frasco com 1000 mL. FRC 5 FRC 2 FRC 2 FRC 2 61 62 Ácido sulfúrico 95-97% para análise (max. 0.005 ppm Hg) EMSURE® ACS, ISO,Reag. Ph Eur. Frasco com 2.500 mL. Álcool anidro, grau HPLC, frasco com 1000 mL. Alcool Butilico (Butanol), grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR 63 PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. 64 Alcool Etilico PA-ACS, frasco com 1000 mL. FRC 50 65 Alcool Isopropilico PA, frasco com 1000 mL. FRC 2 66 Alcool Metilico PA (metanol), frasco com 1000 mL. FRC 20 67 Benzidina PA-ACS, frasco com 5 g. FRC 5 68 Betaglucoronidase. FRC 2 69 Bicarbonato de Sódio P.A., frasco com 500 g. FRC 6 70 Carbonato de Sódio crist. P.A., frasco com 500 g. FRC 3 71 Ciclohexano PA, frasco com 1000 mL. FRC 4 72 Citrato de Sódio PA, frasco com 100 g. FRC 2 73 Cloreto de bario PA, frasco com 500g. FRC 2 74 Cloreto de Cobre PA II, frasco com 500 g. FRC 1 75 Cloreto de Estanho II Dihidratado PA, frasco com 100 g. FRC 1 76 Cloreto de Mercúrio, PA, frasco com 100 g. FRC 1 77 Cloreto de Paladio II PA, frasco com 1g. FRC 3 78 Cloreto de Sodio PA, frasco com 500g. FRC 1 Página 23 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 79 80 81 82 83 84 85 86 Cloreto Ferrico PA, frasco com 500G. 1-Clorobutano, grau 99,8 % HPLC (ou cloreto de n-butila), frasco com 1000 mL. Cloroformio PA -ACS, frasco com 1000 mL. Cloroformio HPLC, frasco com 1000 mL.. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. Diclorometano PA, frasco com 1000 mL. Diclorometano, grau HPLC, frasco com 1000 mL.. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. Dietilamina PA, frasco com 1000 mL. Dietil eter, grau HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. FRC 1 FRC 5 FRC 100 FRC 2 FRC 8 FRC 10 FRC 4 FRC 2 87 EDTA Sal 99-101%, C10H14N2O8Na2.2H2O, frasco com 500 g. FRC 4 88 Eter de Petroleo PA, frasco com 1000 mL. FRC 2 89 Eter Etilico PA, frasco com 1000 mL. FRC 50 FRC 4 Éter Etílico, grau resíduo de pesticida, frasco com 1000 mL. POR 90 PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. 91 Fast Blue Salt B (Sal Azul B), frasco com 100 g. FRC 5 92 Fenolftaleina PA ACS, frasco com 25 g. FRC 2 93 Ferricianeto de potássio PA, frasco com 100 g. FRC 1 94 Formaldeido 37% PA, frasco com 1000 mL. FRC 5 95 Formamida PA, frasco com 1000 mL. FRC 1 FRC 2 FORMIATO DE AMÔNIO, fórmula química HCO2NH4, frasco com 1 Kg, 96 grau HPLC. Especificações: PM: 63,06, pureza mínima 99%. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. 97 Fucsina FENICADA GRAM, frasco com 1000 mL. FRC 2 98 Hexano PA 95%, frasco com 1000 mL. FRC 20 FRC 2 Hexano, grau resíduo de pesticida (GC), frasco com 1000 mL. POR 99 PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. Página 24 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 100 Hidroxido de Amonio, 28%, PA, frasco com 1000 mL. FRC 5 101 Hidroxido de Sodio PA em Lentilhas, frasco com 500g. FRC 2 102 Hidroxido de Sodio PA em Pó, frasco com 500g. FRC 2 103 Hipoclorito de Sodio 10 A12%, frasco com 1000 mL. FRC 7 104 Iodeto Potassio, frasco com 1000 g. FRC 3 105 Iodo Resublimado PA, frasco com 500 g. FRC 1 FRC 1 meq/g; Alcalinidade ≤ 0.0002 meq/g; Transmitância a 225 nm ≥ 50 %, at 240 FRC 20 106 Isopropanol, grau LC-MS, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: MERCK, SIGMA, JT BAKER. METANOL, fórmula química: CH3OH; CAS: 67-56-1; grau LC-MS. Especificações: Pureza ≥ 99.9 %; Identidade (IR):conforme; Residuo de evaporação ≤ 3.0 mg/l; Água ≤ 0.03 %; Cor ≤ 10 Hazen; Acidez: ≤ 0.0002 107 nm, ≥ 80 %, de 265 nm ≥ 98 %. Frasco com 1000 mL.. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: MERCK, SIGMA, JT BAKER. 108 109 Metanol HPLC, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. Metyl Tert-butyl éter (MTBE) 99,9% (CH3)3COCH3, Chromasolv plus, para HPLC reagente, grau analítico/cromatográfico, frasco com 1000 mL. FRC 40 FRC 1 110 Molibdato de Sodio PA, frasco com 500 g. FRC 1 111 N-Heptano CAS, frasco com 1000 mL. FRC 2 112 Nitrato de Bismuto III basico PA, frasco com 100 g. FRC 1 113 Nitrato de Prata PA, frasco com 100 g. FRC 4 114 Nitrato de Sodio PA, frasco com 500 g. FRC 1 115 Nitrito de Sodio PA, frasco com 50g. FRC 1 116 Nitroanilina 99%, frasco com 50 g. FRC 1 117 Nitroprussiato de Sodio, frasco com 100 g. FRC 2 118 Óleo Mineral, classe de viscosidade ISOVG 32, frasco com 500 mL. FRC 2 119 Oleo p/ Microscopia de Imersão, frasco com 100 mL. FRC 3 120 Peroxido Hidrogenio sol. 4% , frasco com 1000 mL. FRC 2 121 Resorcina PA, frasco com 100 g. FRC 1 122 Rodamina B PA, frasco com 25 g. FRC 1 Página 25 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 123 Rodizonato de Sodio PA, frasco com 5 g. FRC 2 124 Solução Fisiológica a 0,9%, frasco com 500 mL. FRC 20 FRC 1 125 Solução tampão, pH 9,0 (20°C) de tetraborato de sódio (tampão borato), frasco com 500 mL. 126 Sulfato de Alumínio, frasco com 100 g. FRC 1 127 Sulfato de cobre II P.A., frasco com 500 g. FRC 1 128 Sulfato de Magnésio Heptahidratado PA-ACS, frasco com 500 g. FRC 1 129 Sulfato de Mercúrio II 98% PA-ACS, frasco com 1000 mL. FRC 1 130 Sulfato de sodio anidro PA, frasco com 500 g. FRC 100 131 Tampão Acetato de Sódio 0,1 M (pH 4,0), frasco com 1000 mL. FRC 1 132 Tampão Carbonato, pH 9,0, frasco com 1000 mL. FRC 1 133 Tampão Fosfato pH 3,0, frasco com 1000 mL. FRC 1 134 Tampão Fosfato 0,1 M (pH 7,5), frasco com 1000 mL. FRC 1 135 Tampão Tetraborato de Sódio, pH 9,0, frasco com 1000 mL. FRC 1 136 Tampão Tris, pH 11, frasco com 1000 mL. FRC 1 137 Tampão Tris, pH 12, frasco com 1000 mL. FRC 1 138 Tetraborato de sódio 99% - Na2B4O7, frasco com 100 g. FRC 1 139 Tetracloreto de carbono PA-ACS, frasco com 1000 mL. FRC 4 140 Tiocianato de cobalto, 25G. FRC 10 141 Tolueno PA, frasco com 1000 mL. FRC 6 FRC 2 142 Tolueno UV p/ HPCL, frasco com 1000 mL. POR PADRONIZAÇÃO INDICAM-SE AS SEGUINTES MARCAS: SIGMA, JT BAKER. 143 Trietilamina PA, frasco com 1000 mL. FRC 2 144 Tris (hidroximetilaminometano) ACS, ragente 99,99%, frasco com 100 g. FRC 1 145 Vanilina 100%, frasco com 100 g. FRC 4 146 Violeta Genciana Fenicada Segundo Gram, frasco com 1000 mL. FRC 2 147 Reagente luminescente para pesquisa de sangue lavado 450ml FRC 24 Página 26 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO III MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA Valor total em R$: ______________________________________________ Valor total por extenso: ____________________________________________ Planilha informativa do valor unitário de cada item:_________________________ TELEFONE/FAC-SÍMILE: ________________________________________________ E-MAIL: _______________________________________________________________ CONTA-CORRENTE: ____________________________________________________ BANCO (CÓD):______________ AGÊNCIA (CÓD):____________ PRAÇA:_________ _______________, _____ de ________________ de 2016. ___________________________________________ Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 27 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO IV MODELO PARA APRESENTAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS CNPJ / CPF: Razão social / nome: Endereço com./res: Município: UF: Inscrição municipal: Inscrição estadual: Conta corrente nº Contatos: Cód. Do Banco: Sigla: Nome/Número da agência: E-mail: Nome do representante que assinará o contrato: Cargo que ocupa: Estado civil: Identidade nº: Cpf nº: Nacionalidade: Profissão: Endereço residencial: Contatos: E-mail: Página 28 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°___________, sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão Eletrônico nº ____/2016, promovido pelo Centro de Perícias Científicas Renato Chaves – CPC/RC, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 29 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°___________, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ______________ e do CPF n.º __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e Lei n.º 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.º 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 30 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6º DO ART. 28º CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n°___________, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________ e doCPF nº. _______________, DECLARA, para fim do disposto no inciso I do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que possui em seu quadro de pessoal, 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência em atendimento ao disposto no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 31 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Nome da Empresa) _____________, CNPJ nº______, estabelecida à __________endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)__________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ______ e doCPF nº. _______ DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA Página 32 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°__________/2016. CONTRATO AQUISIÇÃO ADMINISTRATIVO DE PARA MATERIAIS PARA CROMATOGRAFIA E MATERIAIS QUÍMICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS “RENATO CHAVES” E A EMPRESA ___________________________. Por este instrumento, de um lado, como CONTRATANTE, o Centro de Perícias Científicas “Renato Chaves”, com sede nesta cidade, à Rodovia dos Trabalhadores, s/n°, Benguí, CEP 66.640-000, nesta cidade de Belém – Pará, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.664.871/000106, neste ato representado por seu Diretor, Orlando Salgado Gouvêa, brasileiro, perito oficial, titular do registro de identidade n° CONTRATADA, a empresa SSP/PA e do CPF/MF n° __________________________, e de outro lado, como com sede estabelecida _____________, CEP _____________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ________________, neste ato representada pelo Sr. (a) _____________, titular do registro de identidade n° _________ e do CPF n° _______________, residente e domiciliado à __________, têm ajustado o presente contrato para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CROMATOGRAFIA E MATERIAIS QUÍMICOS, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O objeto da presente licitação consiste na AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CROMATOGRAFIA E MATERIAIS QUÍMICOS, para atendimento da SEDE deste CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES, conforme termo de referência do edital, cuja transcrição segue abaixo: 1.2 - Da documentação complementar integrante do contrato: O fornecimento e a prestação do serviço obedecerão ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, da Lei Estadual n° 6.474 de 06/08/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, bem como as disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico nº. 029/2016, em seus anexos e nas obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à Página 33 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES CONTRATANTE, documentos que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: 2.1 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato; 2.2 - Atender às solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA, por ocasião, da execução do contrato; 2.3 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 2.4 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; 2.5 - Comunicar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer defeitos ou vícios constatados no objeto deste contrato; 2.6 - Comunicar à CONTRATADA, fatos que necessitam sua imediata intervenção; 2.7 - Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n° 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer serviço mal executado; 2.8 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para a entrega dos materiais; 2.9 - Exigir, após ter advertido a empresa contratada por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas; 2.10 - Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância das cláusulas contratuais, bem como do que consta das especificações dos anexos do Edital de pregão eletrônico 029/2016. 2.11 - Efetuar o pagamento dos materiais entregues e devidamente atestados pelo servidor designado. 2.12 – Efetuar o recebimento do objeto da seguinte forma: 2.12.1. Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as Página 34 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES exigências editalícias, a Contratada deverá substituir ou complementar o objeto, em questão, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis. 2.12.2 Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 - A empresa vencedora do certame licitatório deverá entregar os bens conforme especificações e obrigações descritas no Termo de Referência do edital, o qual segue anexo e constitui parte integrante deste contrato, independente de transcrição. 3.2 – A entrega dos bens é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.3 – Arcar com todos os custos decorrente do envio, embalagem, seguro, etc, necessários ao perfeito recebimento dos materiais solicitados. 3.4 - Entregar os materiais em estrita concordância com as normas e especificações estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 3.5 - Entregar os materiais de forma parcelada, e conforme a demanda, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data de emissão da nota de empenho, ou da solicitação da Coordenação de Material e Patrimônio; CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE 4.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$.... (____________________________________________________________________). 4.2 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade relativas ao INSS, ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02. O pagamento se dará através de ordem bancária, nos termos do Decreto Estadual nº. 877/2008, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do CPC Renato Chaves. 4.3 – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei 8.666/93. Página 35 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, original, discriminando a execução do objeto deste contrato. Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Parágrafo terceiro: No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será obtida mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6% Parágrafo quarto: Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero. CLAÚSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PTRES: 06.122.1297.8338 – Operacionalização das Ações Administrativas 06.183.1425.8268 – Implementação de Serviços de Perícias Técnico-científicas; FONTE: 0101 – Recursos Ordinários Página 36 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES 0261 – Recursos próprios diretamente arrecadados pela Administração Indireta NATUREZA DE DESPESA: 339030 - Material de Consumo CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente contrato inicia em ______ / ______ / _________ e termina em ______ / ______ / ___________, na forma prevista na Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - A fiscalização deste contrato será exercida por um servidor designado pela CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à Administração da CONTRATANTE. 7.2 - O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato. 7.3- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA 8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.2 – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei nº 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1 – Se o contratado ensejar o retardamento da assinatura do contrato ou da entrega do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções sem prejuízo da reparação dos danos causados: a) advertência; Página 37 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES b) multa, sendo: b.1) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato por dia de atraso ou no caso de execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas até o limite de 03 (três) dias. b.2) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de atraso superior a 03 (três) dias até o limite de 08 (oito) dias. b.3) de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso de atraso acima de 08 (oito) dias ou de inexecução total ou parcial do objeto licitado; c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.2 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 9.3 – As multas previstas no subitem 9.1 “b” não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas; 9.4 – As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, se for o caso; 9.5 – Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Diretoria Administrativa e Financeira. Parágrafo Primeiro: DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não adimplidas, serão cobradas judicialmente. Parágrafo Segundo: DOS RECURSOS Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que Página 38 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, pela Justiça Estadual. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Belém,............. de …........................................ de 2016. _______________________________________ Orlando Salgado Gouvêa Diretor Geral Página 39 de 40 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO DE PERÍCIAS CIENTÍFICAS RENATO CHAVES ANEXO X DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO DECRETO ESTADUAL Nº 877/2008 (Nome da Empresa) nº___________________________, _____________________________________, CNPJ estabelecida à __________________________________________________________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)_________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº. ________ e doCPF nº. _______________, DECLARA, para fim do disposto no Decreto Estadual 877/2008, que caso não possua, desde já, conta corrente no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, se compromete, por ocasião da contratação, em providenciar a abertura de conta corrente para receber os pagamentos decorrentes da contratação deste pregão, ou ainda, em providenciar junto aos seus bancos, as operações bancárias constantes no art. 6º da Instrução Normativa nº 018/2008 da Secretaria de Estado de Fazenda do Pará. Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2016. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Página 40 de 40