Dowload Lei do Desmanche
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Lei Estadual 15.276/2014 – Desmonte de Detran.SP Assessoria de Comunicação Veículos 2011/2012 1 Objetivos da nova legislação • Combater o desmanche ilegal de veículos, destino da maior parte dos veículos roubados e furtados; • Combater o comércio de peças usadas sem origem comprovada; • Criar um sistema regulado de desmontagem de veículos e abastecimento do mercado de peças usadas; • Regulamentar o processo de desmontagem para atendimento à legislação ambiental; • Regulamentar e incentivar o processo de reciclagem de metais e materiais inservíveis dos veículos em fim de vida útil. Métodos • Credenciamento junto ao DETRAN-SP, após cumprimento dos requisitos previstos nas normas pertinentes; • Regulamentação e controle das principais fontes de veículos em fim de vida útil; • Rastreabilidade das peças desde a desmontagem até a venda a consumidor final por sistema seguro de identificação; • Controle das etapas por meio de sistemas informatizados, interligando DETRAN-SP, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria da Fazenda; • Fiscalização e lacração dos estabelecimentos irregulares. Principais regras O controle do sistema de desmontagem inicia-se no momento do leilão de veículos. • Leilão de veículos com direito à documentação: • Decreto nº 60.150 estabelece que o leiloeiro deverá enviar ao DETRANSP informações da venda destes veículos. Também se trabalha na nova regulamentação sobre veículos sinistrados. • Leilão de veículos sem direito à documentação: • Somente poderão ser comercializados, por leilão ou qualquer outra forma, com empresas credenciadas pela nova regra para desmonte com aproveitamento de peças ou para compactação e reciclagem. • Excepcionalmente, em relação a veículos em péssimas condições, o DETRANSP poderá vedar o reaproveitamento de peças, sendo os veículos nestes casos enviados obrigatoriamente para compactação e reciclagem, atividade para a qual também haverá empresas credenciadas. • Fluxo no estabelecimento de desmonte O estabelecimento credenciado obriga-se a informar, por meio do • sistema, a entrada do veículo no estabelecimento; Cada estabelecimento terá um responsável técnico que deverá elaborar um • laudo técnico de desmontagem para cada veículo, atestando a descontaminação e informando quais as peças do veículo são reutilizáveis e quais não são. O laudo será eletrônico; • As peças informadas como reutilizáveis passarão a compor o estoque do estabelecimento e serão marcadas com sistema seguro para rastreabilidade; As peças quando vendidas deverão ser baixadas do estoque. Haverá • auditorias com o aproveitamento dos dados da nota fiscal eletrônica, obrigatória em todas as transações; A comercialização somente poderá ser feita ao consumidor final ou outro • estabelecimento credenciado; Os estabelecimentos não credenciados ou credenciados que descumprirem • as regras estão sujeitos à lacração, entre outras penalidades. FISCALIZAÇÃO Com base na importância da Fiscalização do cumprimento da Lei 15.276/2014 para o cidadão, foi firmado convênio Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo e a Prefeitura reúne os seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar, Ciisp – Centro Integrado de Inteligência de São Paulo, Prefeitura, DSV, Bombeiros e o Detran.SP. A primeira operação ocorreu na capital em 14/07/2014 em 10 estabelecimentos divididos entre as zonas leste e Sul. Desde então foram realizadas diversas operações em todo o Estado: FISCALIZAÇÃO DE DESMANCHES - ESTADO DE SÃO PAULO CAPITAL INTERIOR ALVOS FISCALIZADOS ALVOS LACRADOS 235 178 797 566 1032 744 Comparativo - Roubo e Furto de Veículos - Capital - 2014 PERCENTUAL DE PERCENTUAL DE REDUÇÃO ROUBO REDUÇÃO FURTODO DO 1o para o 4o 1o para o 4o Trimestre Trimestre 21,14 13,72 Dados extraídos do website da SSP (www.ssp.gov.br) Os roubos de veículos caíram pelo oitavo mês consecutivo. O total, que era de 9.221 casos no primeiro mês do ano passado, chegou a 7.486 ocorrências em janeiro de 2015. A redução representa 18,8%. O número de casos é o menor desde 2012, quando houve 6.429. Dados extraídos do website da SSP (www.ssp.gov.br)