- Campos e Carrer

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MANUAL TÉCNICO - BRUCELINA AMOSTRA RB51
Brucelose Bovina
A brucelose bovina e bubalina é uma doença infecto-contagiosa crônica
e granulomatosa, causada pela bactéria Brucella abortus e compromete o
sistema reprodutivo, provocando abortamentos, metrites, retenção de placenta,
retorno ao cio e osteoartrites (CAVALCANTE, 2000; PAULIN & FERREIRA
NETO, 2003).
Figura 1 – Foto microscópica da B. abortus
Figura 2 – Abortamento provocado pela infecção experimental de B. abortus
em fêmea bovina não vacinada
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Transmissão
A principal fonte de infecção da brucelose é a vaca prenhe infectada. A
bactéria Brucella abortus se concentra em grande quantidade no útero
gravídico, sendo eliminada junto com as secreções uterinas e membranas
fetais durante o parto ou abortamento, contaminando pastagens, silagens e
água.
O trato digestivo é a principal porta de entrada da bactéria no organismo
através da ingestão de alimentos contaminados. Outra forma da bactéria
infectar um animal susceptível é pela penetração da bactéria via mucosas
nasal e conjuntiva no ato de cheirar o feto ou o períneo de outra fêmea recémparida infectada (CAVALCANTE, 2000; BRASIL, 2006). A transmissão sexual
pela monta natural não parece ser importante para as espécies bovina e
bubalina.
A brucelose pode ser transmitida ao humano e é considerada uma das
zoonoses mais disseminadas pelo mundo. As principais formas de transmissão
ao homem são: o contato direto com animais brucélicos e a ingestão de leite
cru ou derivados, sem prévio tratamento térmico (BOSCHIROLI et al., 2001;
ROTH et al., 2003).
Perdas econômicas
A enfermidade acarreta grandes prejuízos econômicos à pecuária,
principalmente pela diminuição na eficiência reprodutiva, descarte de animais,
queda da produção de leite e carne, além da desvalorização dos animais e
seus
subprodutos
(TEIXEIRA
et
al.,
1998;
CAMPOS
et
al.,
2003;
CAVALCANTE, 2000). De uma maneira geral, a brucelose causa perdas de
25% da produção de leite e carne e de 15% na produção de bezerros (BRASIL,
2006). Em dados práticos, um rebanho de 100 matrizes que possui 15 vacas
infectadas, pode resultar em perdas anuais de pelo menos 15 bezerros
(CAVALCANTE, 2000).
Em 1971 o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
estimou um prejuízo de US$ 32 milhões/ano em decorrência apenas do
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abortamento e queda da produção leiteira (POESTER al., 2002). Dados
recentes da Argentina revelam
que os prejuízos causados pela brucelose
chegam a US$ 60 milhões/ano (SAMARTINO, 2002).
Por meio de simulações matemáticas, observou-se que rebanhos
leiteiros com baixa prevalência de brucelose, variando de 0,06% a 3%, teriam
prejuízos de 5 a 14% por ano, computando perdas de produtividade, gastos
com medicamentos e assistência veterinária, abortamentos, mortalidade e
descarte/reposição de animais (LUCAS, 2006).
Dados Epidemiológicos
A brucelose bovina e bubalina está amplamente disseminada em
diversos países do mundo, como nos países da América Latina, África, Oriente
Médio e parte da Europa. Os dados epidemiológicos são escassos e
controversos, porém nos países da América Central estima-se que a
prevalência seja de 4 a 8% (MORENO, 2002), na Venezuela, de 0,8 a 10,5%
(VARGAS), no Paraguai, entre 3 e 4% (BAUMGARTEN, 2002) e na Argentina,
entre 10 e 13% de animais e de 4 a 5% de propriedades positivos
(SAMARTINO, 2002).
Situação nacional
A brucelose também está presente em todos os estados do Brasil,
porém, o último levantamento epidemiológico da doença foi realizado em 1975.
Na época, a prevalência foi de 4% na Região Sul, de 7,5% na Região Sudeste,
de 6,8% na Região Centro-Oeste, de 2,5% na Região Nordeste e de 4,1% na
Região Norte. Posteriormente, os dados de notificações oficiais de 1988 a 1998
indicaram que a prevalência se manteve entre 4% e 5% (BRASIL, 2006).
Encontra-se em fase final um estudo epidemiológico da brucelose
bovina, com metodologia padronizada e amostragens de rebanhos de todo o
território nacional coordenado pelo MAPA.
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Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
Animal – PNCEBT
O PNCEBT foi instituído pelo MAPA em 2001 com os objetivos de
reduzir os casos das doenças no rebanho e nos seres humanos e valorizar os
produtos da pecuária nacional. A estratégia do programa é embasada na
vacinação de fêmeas entre 3 e 8 meses de idade e na certificação de
propriedades livres. A vacinação contra a brucelose bovina e bubalina com a
cepa B19 tornou-se obrigatória em todo o território nacional, enquanto que a
certificação das propriedades é uma ação voluntária (BRASIL, 2006).
A vacinação em massa de todas as fêmeas, além de reduz as perdas
econômicas ao pecuarista, presta enorme serviço à saúde pública, pois diminui
drasticamente o número de casos de brucelose humana (ROTH et al., 2003).
Diagnóstico
De acordo com PNCEBT, o diagnóstico da brucelose bovina é realizado
rotineiramente por meio de exames sorológicos, como o Teste do Antígeno
Acidificado Tamponado (AAT), utilizado na triagem, devendo ser realizado por
médicos veterinários credenciados e habilitados pelo MAPA. O Teste de 2Mercaptoetanol é a prova confirmatória em caso de resultado positivo no
primeiro teste e deve ser realizado por laboratórios credenciados ou oficiais
(BRASIL, 2006).
O Teste de Fixação de Complemento (FC) ou outro que o substitua,
pode ser realizado em casos inconclusivos ao teste do 2-Mercaptoetanol. Já o
Teste do Anel em Leite (TAL) pode ser utilizado para monitoramento das
propriedades certificadas (BRASIL, 2006).
Vale ressaltar a importância de se fazer o diagnóstico diferencial com
outras doenças abortivas que ocorrem nos bovinos, como por exemplo, a
leptospirose, rinotraqueíte infecciosa (IBR), a diarréia viral bovina (BVD), dentre
outras.
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Amostra RB51
A Brucelina amostra RB51 é composta pela cepa viva atenuada de
Brucella abortus denominada RB51. Essa cepa é um mutante natural, muito
segura para uso em fêmeas bovinas e bubalinas.
A grande vantagem desta cepa é a ausência da cadeia O do
lipopolissacarídeo (LPS), componente da parede da bactéria (OLSEN et al.,
1999, POESTER et al., 2000; SAMARTINO et al., 2003). Esse antígeno não
tem importância para a eficácia da vacina, porém é responsável pela indução
de anticorpos que são detectados nos testes de triagem para o diagnóstico da
brucelose.
A ausência da cadeia O na amostra RB51 é o grande diferencial frente
às vacinas com a cepa B19, pois não induz anticorpos detectáveis nas provas
de diagnóstico, evitando os chamados “falso-positivos” que podem ser
ocasionados pela vacinação com a cepa B19, além de permitir a diferenciação
entre animais vacinados e infectados, uma vez que as cepas de campo
possuem a cadeia O em sua composição.
A eficácia da vacina com a amostra RB51 é semelhante à da cepa B19
na ordem de 70% (SAMARTINO et al., 2003) sendo capaz de induzir resposta
imunológica do tipo celular e humoral (anticorpos) contra a doença. Por isso,
vários países já adotaram a vacinação com a amostra RB51, dentre eles estão
os Estados Unidos, Chile, Venezuela, Paraguai, México, Uruguai, Colômbia
entre outros.
Por fim, vale ressaltar que, além da vacinação, é importante o
monitoramento sorológico periódico dos animais. Além disso, a quarentena de
animais adquiridos para exames confirmatórios da negatividade sorológica é
essencial
para
a
segurança
sanitária
do
rebanho,
assim
como
o
acompanhamento do médico veterinário.
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O uso da vacina amostra RB51 no PNCEBT
As indicações do uso das vacinas com a amostra RB51 seguem as
normas estabelecidas pelo MAPA, publicadas na Instrução Normativa SDA Nº
33, de 24 de Agosto de 2007. Recomenda-se o uso da vacina com amostra
RB51 nos seguintes casos:
a) Bezerras com idade superior a 8 (oito) meses e que não foram vacinadas
com a amostra B19 entre 3 e 8 meses de idade;
b)
Fêmeas
adultas,
não
reagentes
aos
testes
diagnósticos,
em
estabelecimentos de criação com focos de brucelose.
O uso de vacinas com a amostra RB51 é proibido em bovinos machos,
fêmeas até oito meses de idade ou gestantes.
OBS: A vacinação deverá ser efetuada sob a responsabilidade técnica de
médico veterinário cadastrado no serviço de defesa oficial da Unidade
Federativa.
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A Brucelina amostra RB51 é uma vacina liofilizada, produzida com a
amostra RB51 que evita resultados falso-positivos e possibilita a diferenciação
entre animais vacinados e infectados. Isto ocorre porque os anticorpos
produzidos em decorrência da vacinação não são detectáveis nas provas
sorológicas recomendadas pelo PNCEBT (Programa Nacional de Controle e
Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal).
Sua eficácia foi comprovada em testes com infecção experimental com
altas doses de cepa virulenta de vacas prenhes, e os resultados mostraram
que a Brucelina amostra RB51 obteve eficácia similar ao da B19 e à relatada
na literatura.
Com essas características, a Brucelina amostra RB51 torna-se
ferramenta importante no controle e erradicação da brucelose bovina e
bubalina., sendo a mais nova alternativa ao pecuarista para auxiliar nos casos
de não comprovação da vacinação com B19 na idade de 3 a 8 meses das
fêmeas adquiridas e para reduzir o número de vacas/búfalas adultas
susceptíveis, quando não reagentes à sorologia, em fazendas com focos de
brucelose. E o mais importante, não interfere nas provas sorológicas.
INDICAÇÃO
Profilaxia da Brucelose bovina e Bubalina.
DOSE
A dose recomendada da Brucelina amostra RB51 é de 2 mL por via
subcutânea.
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MODO DE USAR
Imediatamente antes
do uso
(observando-se
os cuidados de
antissepsia), diluir o conteúdo da vacina seca somente com o diluente que
acompanha o produto.
Agitar bem o frasco, para se obter uma perfeita homogeneização,
estando assim o produto pronto para uso.
ESQUEMA DE VACINAÇÃO
Fêmeas com idade superior a 8 (oito) meses e que não foram
vacinadas com a amostra B19 entre 3 e 8 meses de idade.
Fêmeas adultas, não reagentes aos testes de diagnósticos, em
estabelecimentos de criação com focos de brucelose.
PRECAUÇÕES
1 – Fêmeas prenhes não devem ser vacinadas;
2 - Não vacinar machos;
3 - Não vacinar fêmeas 12 semanas antes do abate;
4 – Conservar entre 2 e 8°C;
5 – Uma vez diluída, utilize a vacina completamente. Eventuais sobras devem
ser descartadas;
6 - Os frascos e sobras de vacina devem ser queimados ou enterrados
profundamente;
7 - O vacinador ou qualquer pessoa que manusear a vacina deve lavar e
desinfetar as mãos após o trabalho de vacinação. Deve-se utilizar equipamento
de proteção individual durante a manipulação do produto;
8 - Em caso de exposição acidental de humanos procurar um Médico;
9 - A amostra RB51 é resistente à rifampicina.
Venda sob receituário veterinário e aplicação sob supervisão do
Médico Veterinário.
8
Mantenha este ou qualquer outro medicamento fora do alcance de
crianças e animais domésticos.
APRESENTAÇÕES
A vacina Brucelina amostra RB 51 será comercializada em frascos de rolhas
perfuráveis contendo 20 mL (10 doses) ou 30 mL (15 doses) acompanhados de
diluentes.
Para dar destaque e, ao mesmo tempo, evitar enganos e eventuais objeções no ponto
de vendas, além do destaque dado na logomarca à amostra RB 51 (destacada em
vermelho), optamos por acondicionar os frascos do diluente e da amostra liofilizada da
Brucelina amostra RB51 em embalagens com cores diferenciadas das utilizadas na
Brucelina B19. Veja o esquema de cores abaixo:
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Referências Bibliográficas
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Paraguay. Veterinary Microbiology, v.90, n.1-4, p. 63-9, 2002.
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BRASIL, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Manual
Técnico: Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e
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