Edição N° 093 - Prefeitura de Campo Belo
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Edição N° 093 - Prefeitura de Campo Belo
Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo – N° 093 - 23 de maio de 2016 EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO Órgão Oficial do Município de Campo Belo/MG, criado pela Lei Municipal nº 3.540 de 01/10/2015. Material de consumo - Ficha 628; Valor: R$ 12.668,00; Signatários: pelo Contratante, Ademir Anselmo Teixeira e pelo Contratado, Antonio Horácio da Silva Cabral. Edição, disponibilização, paginação e distribuição: Julio Cézar Ribeiro / Gabinete do Prefeito. R. João Pinheiro, 102 - Centro /Telefone: 35 3831-7900 Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Campo Belo: www.campobelo.mg.gov.br DEMAE EXTRATO DE CONTRATO Entidade: Departamento Municipal de Água e Esgoto de Campo Belo - MG; Espécie: Contrato n° 27/2016, firmado em 20/05/2016, com a empresa ANALÍTICA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; Objeto: aquisição de reagentes químicos e meio de cultura; Amparo: Convite 05/2016; Vigência: Até 12/05/2017; Cobertura Orçamentária: 03.01.01.17.512.0139.2105.3.3.90.30.00 Material de consumo - Ficha 628; Valor: R$ 399,00; Signatários: pelo Contratante, Ademir Anselmo Teixeira e pelo Contratado, Aires Martins. Entidade: Departamento Municipal de Água e Esgoto de Campo Belo - MG; Espécie: Contrato n° 28/2016, firmado em 20/05/2016, com a empresa SOVEREIGN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA; Objeto: aquisição de reagentes químicos e meio de cultura; Amparo: Convite 05/2016; Vigência: Até 12/05/2017; Cobertura Orçamentária: 03.01.01.17.512.0139.2105.3.3.90.30.00 - GABINETE DECRETO Nº 3.294, DE 20 DE MAIO DE 2016. Revalida aprovação do Residencial Bem Viver II. Loteamento O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, observado o que dispõe a Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 86, de 08 de abril de 2010 e em conformidade com o Laudo de Aprovação, expedido pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, DECRETA: Art. 1º. Fica revalidada a aprovação do Loteamento Residencial Bem Viver II, nesta cidade, de propriedade de ARW Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP, efetivada pelo Decreto nº 3.166, de 27 de novembro de 2015, com área total de 33.473,92 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três vírgula noventa e dois) metros quadrados. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Belo, 20 de maio de 2016. 2 Campo Belo - segunda-feira, 23 de maio de 2016 / Edição N° 093 RICHARD MIRANDA RESENDE Prefeito Municipal DECRETO Nº 3.295, DE 20 DE MAIO DE 2016. Abre crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do Município de Campo Belo. O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 3.561, de 30 de novembro de 2015, DECRETA: Art. 1º. Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01 Secretaria Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 08.122 Administração Geral 08.122.0043.1038 Construção unidade assistência social 4.4.90.51.00 438 Obras e instalações 10.000,00 1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 10.000,00 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0029 Assist. social desenvolvimento comunitário 08.244.0029.2173 Gestão do SUAS 3.3.90.14.00 458 Diárias – pessoal civil 5.000,00 1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 5.000,00 3.3.90.30.00 459 Material de consumo 2.000,00 1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 2.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS R$: 17.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no artigo primeiro, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 02 PODER EXECUTIVO 02.06 Fundo Municipal de Assistência Social 02.06.01 Secretaria Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 08.122 Administração geral 08.122.0029 Assist. Social Desenvolvimento Comunitário 08.122.0029.2179 Transferências voluntárias a entidades 3.3.50.43.00 437 Subvenções sociais 10.000,00 1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 10.000,00 08.244 Assistência comunitária Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 Página 2 de 6 3 Campo Belo - segunda-feira, 23 de maio de 2016 / Edição N° 093 08.244.0029 08.244.0029.2174 3.1.90.16.00 468 Assist. social desenvolvimento comunitário Proteção Social Básica – PSB Outras despesas variáveis – pessoal civil 7.000,00 1.29.00 Transf. rec. Fund. Nacional Assist. Social 7.000,00 TOTAL R$ 17.000,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Belo, 20 de maio de 2016. RICHARD MIRANDA RESENDE Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIUS COSTA Secretário Municipal de Contabilidade em Exercício DECRETO Nº 3.296, DE 20 DE MAIO DE 2016. Registra a transposição de saldo orçamentário dentro das categorias econômicas. O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.320/64 e, Lei Municipal nº 3.561, de 30 de novembro de 2015, DECRETA: Art. 1º. Registrando o remanejamento de saldos orçamentários dentro da mesma categoria para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.03 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 02.03.01 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.0110 Eletrificação urbana 15.451.0110.2010 Manutenção da iluminação pública 3.3.90.39.00 188 Outros serv. terceiros – pessoa jurídica 869.460,72 1.00.00 Recursos ordinários 869.460,72 02.10 FUNDEB 02.10.01 FUNDEB 12 Educação Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 Página 3 de 6 4 Campo Belo - segunda-feira, 23 de maio de 2016 / Edição N° 093 12.361 12.361.0003 12.361.0003.2050 3.1.90.04.00 563 3.1.90.11.00 564 12.365 12.365.0003 12.365.0003.2056 3.1.90.04.00 578 Ensino Fundamental Universalização da educação Manutenção da rede educação básica Contratação por tempo determinado 1.01.00 Recursos próprios – educação mínimo Vencimentos e vant. fixas – pessoal civil 1.01.00 Recursos próprios – educação mínimo Educação infantil Universalização da educação Manutenção da educação infantil Contratação por tempo determinado 1.01.00 Recursos próprios – educação mínimo TOTAL 300.000,00 300.000,00 500.000,00 500.000,00 50.000,00 50.000,00 1.719.460,72 Art. 2º. Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64: 02 PODER EXECUTIVO 02.03 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 02.03.01 Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.0110 Eletrificação urbana 15.451.0110.2040 Manutenção da iluminação pública 3.3.90.39.00 188 Outros serv. terceiros – pessoa jurídica 869.460,72 2.17.00 Cont.custeio serv.ilum.pública 869.460,72 02.10 FUNDEB 02.10.01 FUNDEB 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0003 Universalização da educação 12.361.0003.2050 Manutenção da rede educação básica 3.1.90.04.00 563 Contratação por tempo determinado 300.000,00 1.19.00 Transf. FUNDEB aplicação outras 300.000,00 3.1.90.11.00 564 Vencimentos e vant. fixas – pessoal civil 500.000,00 1.19.00 Transf. FUNDEB aplicação outras 500.000,00 12.365 Educação infantil 12.365.0003 Universalização da educação 12.365.0003.2056 Manutenção da educação infantil 3.1.90.04.00 578 Contratação por tempo determinado 50.000,00 1.19.00 Transf. FUNDEB aplicação outras 50.000,00 TOTAL 1.719.460,72 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Belo, 20 de maio de 2016. RICHARD MIRANDA RESENDE Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 Página 4 de 6 5 Campo Belo - segunda-feira, 23 de maio de 2016 / Edição N° 093 Prefeito Municipal MARCOS VINICIUS COSTA Secretário Municipal de Contabilidade em Exercício DECRETO 3.297, DE 20 DE MAIO DE 2016. Abre crédito adicional suplementar no orçamento fiscal do Município de Campo Belo. O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 3.561, de 30 de novembro de 2015, DECRETA: Art. 1º. Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir a seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.03 Secr/Munic/Obras, Urb.Meio Ambiente 02.03.01 Secr/Munic/Obras, Urb.Meio Ambiente 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.0110 Eletrificação Urbana 15.451.0110.2040 Manutenção da Iluminação Publica 3.3.90.39.00 188 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 869.460,72 2.17.00 Cont. Custeio Serv. Iluminação Pub. 869.460,72 TOTAL: 869.460,72 Art. 2º. Para atender o disposto no artigo primeiro, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. - Por Superavit Financeiro 869.460,72 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Belo, 20 de maio de 2016. Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 Página 5 de 6 6 Campo Belo - segunda-feira, 23 de maio de 2016 / Edição N° 093 RICHARD MIRANDA RESENDE Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIUS COSTA Secretário Municipal de Contabilidade em Exercício DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE MAIO DE 2016. Altera dispositivo do Decreto 3.188/2016, que dispõe sobre a criação da Tabela Municipal de Procedimentos Ambulatoriais do Município de Campo Belo. O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Deliberação nº 04/2016 do Conselho Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido na Tabela Municipal de Procedimentos Ambulatoriais do Município de Campo Belo, criada pelo Decreto nº 3.188, de 14 de janeiro de 2016, o exame/ procedimento: TABELA MUNICIPAL DE EXAMES, CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CÓDIGO NOME 9902090101 COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA) COM POLIPECTOMIA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Belo, 20 de maio de 2016. RICHARD MIRANDA RESENDE Prefeito Municipal Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 Página 6 de 6 VALOR (R$) 420,00