Apresentação do PowerPoint - CBH
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DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES DE OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO MARCOS A MONTANTE DA UHE BATALHA Goiânia, 03.08.2016 CONSIDERAÇÕES GERAIS • A eleição de uma prioridade de uso pelo Plano de Recursos Hídricos não significa a negativa ao direito de acesso à água a outras formas de utilização. A priorização está condicionada à garantia do uso múltiplo das águas (Lei no 9.433/1997, art. 7º, VIII e art. 13, parágrafo único) • A definição de um uso como prioritário deve vir acompanhada de critérios de operacionalização que indiquem, de maneira clara, quais os limites dessa priorização em termos quantitativos de vazão ou de disponibilidade hídrica, de forma a garantir que e eleição da prioridade de uso não redunde em exclusividade • O planejamento setorial de energia necessariamente deve ser considerado pelo Plano de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/1997, art. 3º, IV; Resolução CNRH no 145/202, Capítulo III, art. 8º) • Sem que os critérios e limites de rateio da água disponível sejam detalhados no Plano de Recursos Hídricos da Bacia do rio Paranaíba, não há como se viabilizar o exercício da prioridade de uso para a irrigação na bacia do rio São Marcos, sob pena de se infringir a Lei no 9.433/1997 2 LIMITE PARA A REDUÇÃO DA ENERGIA ASSEGURADA (DECRETO Nº 2.655/1998) “Art. 21. A cada usina hidrelétrica corresponderá um montante de energia assegurada, mediante mecanismo de compensação da energia efetivamente gerada. (Redação dada pelo Decreto nº 3.653 de 7 de novembro de 2000) § 4º O valor da energia assegurada alocado a cada usina hidrelétrica será revisto a cada cinco anos, ou na ocorrência de fatos relevantes. § 5º As revisões de que trata o parágrafo anterior não poderão implicar redução superior a cinco por cento do valor estabelecido na última revisão, limitadas as reduções, em seu todo, a dez por cento do valor de base, constante do respectivo contrato de concessão, durante a vigência deste. § 6º A alocação da energia assegurada, de que trata o caput, e as revisões previstas nos §§ 4º e 5º, propostas, em conjunto pelo GCOI e GCPS e seus sucessores, serão homologadas pela ANEEL." 3 ANÁLISE DOS INDICADORES DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA QMLT = 26,8 m³/s Q95 = 5,77 m³/s Q7,10 = 3,40 m³/s QMLT = 72,3 m³/s Q95 = 15,6 m³/s Q7,10 = 9,19 m³/s • É necessário ressaltar o aspecto indissociável e complementar entre as questões quantitativas e qualitativas que envolvem uma análise técnica de disponibilidade hídrica • A fixação de um valor mínimo de referência é a forma de estabelecer parâmetros técnicos de garantia de vazão, considerados como a base para a gestão • A vazão de referência tem por objetivo oferecer uma base técnica para: QMLT = 111 m³/s Q95 = 26,2 m³/s Q7,10 = 17,0 m³/s DEMANDA/Q95 0 a 50% 50 a 70% 70 a 100% >100% FONTE: PRH PARANAÍBA QMLT = 201 m³/s Q95 = 48,9 m³/s Q7,10 = 33,6 m³/s • garantir os usos múltiplos, e • proteger os corpos hídricos, impedindo que os volumes outorgados venham a comprometer as condições de manutenção dos ecossistemas. 4 ANÁLISE DOS INDICADORES DE DISPONIBILIDADE HÍDRICA DEMANDA/Q95 0 a 50% 50 a 70% 70 a 100% >100% Q95 = 2,99 m³/s Q7,10 = 1,94 m³/s QD = 1,73 m³/s Q95 = 24,1 m³/s Q7,10 = 15,9 m³/s QD = 9,42 m³/s Q95 = 54,6 m³/s Q7,10 = 52,7 m³/s QD = 11,9 m³/s Uma análise geral do balanço entre disponibilidades e demandas hídricas na bacia do rio São Marcos indica a necessidade urgente de se encontrar alternativas não só para se compatibilizar a expansão da agricultura irrigada com a geração de energia hidrelétrica, mas também para que esta expansão não se torne geradora de conflitos entre os próprios agricultores irrigantes, o que parece eminente e inevitável, caso a gestão de recursos hídricos na bacia continue a se desenvolver da mesma forma verificada até aqui (ANA, 2014) FONTE: DADOS DOCUMENTO DE SUBSÍDIOS À DISCUSSÃO MAPA PRH PARANAÍBA 5 DISPONIBILIDADE HÍDRICA E USO DO SOLO BACIA DO RIO SÃO MARCOS Área total ~ 1.200.000 ha Área pivôs ~ 97.200 ha (8%) Área cerrado ~ 418.100 ha (35%) Diferença ~ 680.800 ha BACIA DO RIO SÃO MARCOS Montante de UHE Batalha UHE Batalha Área total ~ 671.300 ha Área pivôs ~ 79.100 ha (12%) Área cerrado ~ 194.600 ha (29%) Diferença ~ 397.600 ha UHE Serra do Facão UHE Serra do Facão Remanescentes de Cerrado Pivôs Centrais 6 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROJEÇÕES DA ANA Resolução ANA nº 564/10 Projeção de vazões para 2040 13,6 m³/s EQUIVALENTE A ABASTECER UMA CIDADE DE 4.000.000 HABITANTES FONTE: MARCO REGULATÓRIO As perdas energéticas devem acontecer permeadas pela legislação pertinente, que estabelece que a energia assegurada pode ser revista em até, no máximo, 10% daquela estabelecida quando da concessão. Contudo, estudos técnicos (SILVA E HORA, 2015) indicam que: • No caso de os usos consuntivos chegarem a 10,4 m³/s (previsto pelo marco para 2025), a energia firme sofreria uma perda de 9,7% • No caso de os usos consuntivos chegarem a 13,6 m³/s (previsto pelo marco para 2040), a energia firme sofreria uma perda de 19,2% 7 CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROJEÇÕES DA ANA Resolução ANA nº 564/10 Projeção de vazões para 2040 13,6 m³/s FONTE: SUBSÍDIOS À DISCUSSÃO • • • Os estudos indicam que a taxa considerada para estimativa de demandas a partir da área irrigada é passível de reduzida de 0,13 L/s.ha para 0,105 L/s.ha apenas com a adequação de coeficientes usados nos cálculos. Não estão sendo consideradas as taxas de retorno (Consumo estimado em 85%) Não estão sendo consideradas taxas de uso/ociosidade estimadas em, no mínimo, 30% 0,08 L/s.ha 8 CONTRIBUIÇÃO AOS PRÉ-REQUISITOS CONSIDERADOS PELA ANA ESTABELECIMENTO DE UMA ÁREA ESPECIAL DE GESTÃO • Cadastramento e regularização de usuários • • • • Conhecimento metodologia) das reais demandas na área (incluindo definição de Uso racional de água na irrigação • Capacitação para uso racional de água na irrigação • Avaliação da irrigação praticada na bacia • Programa de certificação de uso racional da água na irrigação Estudos complementares • Determinação da área irrigável • Aferição das ofertas hídricas por meio do conhecimentos dos efeitos de regularização proporcionados pelos barramentos existentes Novo modelo de gestão • Organização dos usuários • Monitoramento Orientado para Gestão (MOG) • Sala de Situação • Fiscalização • Uniformização dos critérios de outorga • Estabelecimento de critérios para outorgas coletivas e sazonais 10 ALINHAMENTO DE CONCEITOS TÉCNICOS TENDO EM CONTA QUE: “Considera-se extremamente elevados os riscos de conflito intersetorial e, principalmente, intrasetorial a implementação de quaisquer medidas voltadas a permitir a expansão da área irrigada sem que seja previamente acordada a implementação dos pré-requisitos propostos” “é urgente que se realizem estudos para definição da área efetivamente irrigável na bacia, com base em critérios técnicos, econômicos e ambientais” “Nenhuma medida para aumento da disponibilidade de água para irrigação deve ser adotada sem que os pré-requisitos estabelecidos sejam acordados e, em alguns casos, cumpridos” AINDA ASSIM A RECOMENDAÇÃO CONCLUSIVA É DE QUE SEJA ESTABELECIDA UMA PRIORIDADE DE USO?? 10 PRIORIDADE DE OUTORGA NA BACIA DO RIO SÃO MARCOS: UMA QUESTÃO DE GOVERNO A prioridade de outorga na bacia para a irrigação é uma questão de governo, pois traz impactos no inventário elétrico aprovado pela ANEEL, ou seja, a sociedade não contará com a expansão hidrelétrica (mais barata) que inicialmente foi identificada para aquela região Também traz impactos para a indústria que, da UHE Batalha até a nascente daquele rio, ficará preterida em relação à irrigação São questões que extrapolam inclusive o interesse das empresas do setor elétrico que estarão presentes naquela região, sendo questões muito mais de governo Portanto, a ANEEL, o Ministério de Minas e Energia, a CNI e o Ministério da Indústria também são peças fundamentais nessa discussão 10 DISPONIBILIDADE HÍDRICA NA BACIA DO RIO SÃO MARCOS OBRIGADO 10