contrato de locação do espaço “hipica gourmet”
Transcrição
contrato de locação do espaço “hipica gourmet”
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO “HIPICA GOURMET” Nº _______ LOCADORA: SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINAS, estabelecida na Rua Buriti, s/n. - Jd. das Palmeiras, nesta cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 46.017.588/0001-97, neste ato representado por seu Presidente Dr. PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA, doravante simplesmente denominada “LOCADORA” e de outro lado: LOCATÁRIO (A):_______________________________________ DOCUMENTO RG Nº PORTADOR(A) DO E CPF Nº ________, residente ______________________Fone ________________. OBJETO: Reserva do Espaço Gourmet Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes acima nomeadas têm entre si, certo e ajustado o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam, a saber: 1) A locadora cede ao locatário (a) o espaço identificado no objeto do presente, para ser utilizado no dia _______________________, no horário das ________________________________. 1.1ª.) A utilização do espaço cedido não poderá ultrapassar 08 (oito) horas, tanto para eventos diurnos como para eventos noturnos, sendo que o término dos eventos noturnos, independente do horário de início, será impreterivelmente as 24:00 horas, sendo proibida a prorrogação do horário, sob pena de proibição de nova cessão pelo prazo de 12 (doze) meses); 2) Pela utilização do espaço locado, a (a) locatária (a) paga à LOCADORA, A IMPORTANCIA DE R$ 300,00 (Trezentos reais) na fatura com vencimento no dia ______________________. 3) O valor contratado engloba tão somente a cessão de uso do espaço descrito no objeto deste contrato, ficando por conta do locatário (a) todas as demais despesas para a realização do evento, inclusive o fornecimento de pratos, talheres, copos, etc. 4) O espaço reservado tem capacidade para 48 (quarenta) pessoas, número este que não poderá ser ultrapassado, O locatário (a) terá direito a 20 (Vinte Convites) individuais, com validade apenas Sociedade Hípica de Campinas Rua Buriti, s/nº (Estrada de Souzas) – Bairro da Palmeiras – Campinas – SP C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3794-6010 | www.hipica.com.br para o(s) dia(s) e horário(s) da realização do evento, para ingresso de não sócios, devendo retirá-los na Secretaria Geral da Locadora.. 4.1) O locatário (a) deverá fornecer, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, relação das pessoas que prestarão serviços no espaço locado, na qual deve constar o nome, nº da cédula de identidade (RG), via protocolo na secretaria geral ou e-mail ([email protected]), sem o que não será permitida a entrada de tais pessoas nas dependências da locadora. 5) Os móveis da locadora não poderão ser removidos do espaço locado, e a decoração não poderá impedir ou esconder as saídas existentes no mesmo nem a visualização e acesso aos equipamentos de segurança e sinalização. 6) Face à irretratabilidade e irrevogabilidades pactuadas, caso o locatário (a) não venha a utilizar-se do espaço locado, nenhum valor lhe será restituído, ficando ainda obrigado ao pagamento das parcelas porventura vincendas. 7) O locatário (a) deverá diligenciar previamente junto ao decorador contratado para que a decoração do espaço locado tenha estrutura própria e independente, sendo vedada a utilização de pregos, grampos ou qualquer outro tipo de material que possa danificar madeiramento, paredes, teto, piso, etc., na construção pertencente à locadora. 8) O locatário (a) não poderá montar qualquer cobertura na área externa ao espaço locado, fazer queima de fogos de artifícios de qualquer espécie e nem sonorizar o ambiente, sob pena de caracterização de infração disciplinar nos termos do estatuto social. 9) Toda a decoração, móveis e equipamentos utilizados deverão ser retirados e removidos imediatamente após o término do evento. 10) O locatário (a) declara ter feito, no ato da assinatura do presente contrato, uma inspeção no espaço locado, em conjunto com representante da locadora, na qual deverá ser constatada a perfeita condição de uso e funcionalidade das instalações, assim como o perfeito estado de conservação dos seguintes equipamentos: 01 adega , 01 cooktop tripla chama 5 bocas a gás, 4 cooktops gás duplos,1 lava louça GE eco sensor,1 microondas GE 37 litros, 1 geladeira 26 home bar, 2 fornos a gás, Torneira de Jardim Externa, 02 Cilindros de gás P45 do lado externo, 02 Arandela tipo Lampião, 02 Vasos do lado Externo, 10 Luminarias de Teto, 06 Luminárias de Parede, 01 Luminária Aranha AR111, 60 Cadeiras, 16 Mesas de Madeira, 01 Mesa com tampa Sociedade Hípica de Campinas Rua Buriti, s/nº (Estrada de Souzas) – Bairro da Palmeiras – Campinas – SP C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3794-6010 | www.hipica.com.br em Granito, 03 Pias em Granito, 01 TV 42 Polegadas, 02 Fornos a gás, 01 Geladeira Side By Side Home Bar, 01 Microonda Micowave Browner GE 37 Litros, 01 lava Louça GE Ecosensor, 01 Cooktops tripla de 5 bocas a gás, 04 Cooktops Gás duplos, 01 adega, 01 Conjunto de Armários Embutido, 01 ventilador, 03 banquetas e 02 quadros. 11) O locatário (a) se responsabiliza por todos os danos causados pelos participantes do evento nas instalações, móveis e no próprio imóvel locado, que deverão ser devidamente indenizados para a recomposição dos mesmos, de forma a manter as condições e características originais. 12) Após o evento a locadora procederá a uma vistoria nas dependências do espaço locado, para a verificação do estado do mesmo após a utilização pelo locatário. 12.1) Caso sejam constatados estragos ou danos no espaço locado, o locatário se responsabiliza pelo pagamento do valor dos reparos, que precisarem ser feitos para que o mesmo retorne ao seu estado anterior, pagamento este que o locatário se compromete a fazer juntamente com a próxima taxa de manutenção vincenda, para o que desde já autoriza a locadora a lançar tais valores no respectivo boleto. 13) As partes elegem para resolver os conflitos oriundos deste instrumento o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor. Campinas, , de de 2012 . _________________________________________ DR. PEDRO HENRIQUE D. PUPO NOGUEIRA PRESIDENTE LOCADORA ________________________________________________ LOCATÁRIO (A) Sociedade Hípica de Campinas Rua Buriti, s/nº (Estrada de Souzas) – Bairro da Palmeiras – Campinas – SP C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3794-6010 | www.hipica.com.br Para locação do espaço é necessário: O associado dirigir-se ao Serviço de Atendimento ao Associado para a reserva de datas e preenchimento do formulário. Convites: Em todos os eventos serão confeccionados convites da SHC, personalizados, nos limites de locação, que deverão ser entregues pelo locatário a seus convidados não sócios. Não poderão ser deixados, em hipótese alguma, quaisquer tipos de listagem que substitua tais convites. Eles são de apresentação obrigatória. Sociedade Hípica de Campinas Rua Buriti, s/nº (Estrada de Souzas) – Bairro da Palmeiras – Campinas – SP C.P. 445 – Cep. 13.092-566 – PABX: (19) 3794-6010 | www.hipica.com.br
Documentos relacionados
Processo 7709-2013 - Prefeitura Municipal de Paracambi
João Targine, sl«, quadra C, lote 23, Centro, Paracambi/RJ -- CEP nO 26.600-000.
Leia maiscontrato de aluguel de temporada
seguintes da Lei n° 8245/91, Código Civil e demais disposições pertinentes à locação de imóveis, direito de vizinhança e etc. FORO: Para dirimir eventuais controvérsias relacionadas a este contrato...
Leia mais