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"DECODIFICANDO O DISCURSO: A ENERGIA NUCLEAR- O BRASIL E O PROTOCOLO ADICIONAL AO TNP C " * Profa. Guilhermina Coimbra RESUMO: A Autora, desenvolvendo pesquisas na área do Direito Nuclear, analisa os fatos envolvendo a polêmica sobre usos da energia nuclear, alerta contra a assinatura pelo Brasil do Protocolo Adicional ao TNP, a posição da diplomacia brasileira sobre o Iran e a decisão da ONU contra aquele país - concluindo que por tratar-se de uma questão de concorrência comercial internacional desleal, em mercado relevante, na OMC, a questão deve ser resolvida. ABSTRACT: The author - developing researches about nuclear energy uses and all the polemic involving nuclear energy peaceful uses around the world - analyses the facts, the Brazilian diplomacy's position about Iran and the UNO decision against that country, concluding that everything is only a commercial disloyal competence question in a relevant market and then, as a commercial question it must be solved. RESUMÉE: L' author developpant researches sur l' energie nucleaire et tout le polémique sur ses utilizations pacifique en le monde analysée les costumes, le diplomacie breziliéne sur le cas du Iran et le Conseil de Súreté de l' ONU décision contre cette pays, conclurant que tout les chooses sont seulement une cuestion de concurrence déloyal en un marché de relief et que comme une commercial cuestion doit avoir resolution. KEYWORDS: Direito-Law; Direito Comercial Internacional International Trade Law; Energia Nuclear-Nuclear Law; Direito de Concorrência Comercial-Comercial Competition Law. INTRODUÇÃO Desenvolvendo pesquisas sobre a Energia e o Direito Nuclear, nos obrigamos a continuar decodificando o discurso, permitindo-nos fazer algumas observações sobre noticiário recente, a respeito da energia nuclear. I - A ENERGIA NUCLEAR - a energia nuclear é um bem de comércio, como outro qualquer; 1 - como bem de comércio, necessita de matéria-prima nuclear, para que possa ser transformada em energia; - para ser comerciável e lucrativa, a matéria-prima nuclear necessita do valor agregado: a tecnologia nuclear, o enriquecimento do urânio ("O" combustível do Século); - a extração da matéria-prima graciosamente e a venda da referida matéria-prima nuclear - urânio enriquecido - é o objetivo de todos os países nuclearmente desenvolvidos: não podem sequer imaginar concorrência na área do mercado internacional da energia nuclear; - a tecnologia nuclear, o enriquecimento do urânio é o que custa caro no mercado internacional da energia nuclear; - a energia nuclear é reconhecida pelo Tratado de Kioto-1989, a mais limpa, a menos poluente e a mais econômica energia do mundo; - no Brasil, ninguém mais tem duvidas, sobre os benefícios dos usos pacíficos da energia nuclear. II - O BRASIL A ENERGIA NUCLEAR E O TRATADO DE NÃOPROLIFERAÇÃO - O TNP O Brasil é detentor de uma das maiores reservas de minerais nucleares (urânio, berilo, nióbio, tório e outros) já possuindo a tecnologia, genuinamente, brasileira, para enriquecer o urânio, desenvolvida pela Marinha do Brasil e as Universidades Federais brasileiras (tecnologia, diga-se, a bem da verdade, que, segundo os físicos, engenheiros, técnicos e especialistas, é considerada segredo de Polichinelo, porque, qualquer físico de inteligência média pode desenvolvê-la). Como o Presidente FHC, em 1998, assinou e ratificou o Tratado de Não-Proliferação Nuclear-TNP, toda a atenção é preciso, para que o Governo do Brasil não acabe aceitando defender, interesses contrários aos do país. O TNP havia sido colocado à disposição dos Estados para assinatura, desde 1967, sem que, esclarecidamente, nenhum Presidente do Brasil ousasse assiná-lo. O TNP é extremamente nocivo aos interesses do Brasil. O referido TNP é conhecido como o Tratado de Não Proliferação de Concorrentes no Mercado da Energia Nuclear: o TNP C. 2 III - O PROTOCOLO, OU, O ADICIONAL, OU, O ADITAMENTO AO TNP C Muita atenção é preciso para que o PROTOCOLO, ou o ADICIONAL, ou, o ADITAMENTO ao TNP (TNP C) que estão insistindo para que o Governo do Brasil assine, referende e ratifique - não venha a comprometer o Brasil a permitir que os agentes da Agência Internacional de Energia Atômica-ONU possam: -fiscalizar as usinas nucleares brasileiras; -verificar o estágio de desenvolvimento do enriquecimento do urânio com tecnologia própria brasileira; -e paralisar o Programa Nuclear do Brasil, a pretexto de que o Brasil estaria "produzindo armas nucleares". Nenhum PROTOCOLO, ou, ADICIONAL, ou, ADITAMENTO ao TNP C (ou, seja lá que nome tenha o instrumento internacional do qual se trata) que contenha disposições objetivando implícita ou explicitamente, impedir o Brasil de se auto-abastecer, tanto de matéria-prima com valor agregado, quanto de alta tecnologia, na área da energia nuclear, capacitando o país a concorrer no mercado internacional comercial da energia nuclear - jamais deverá ser assinado, referendado e ratificado, porque, isto seria considerado um crime de lesa pátria - a ser imputado ao que assinou aos que referendaram e ao que ratificou. Assinar (Presidente da República) referendar (Congresso Nacional, as duas Casas reunidas) e ratificar (Presidente da República) o instrumento jurídico internacional Adicional, ou, Protocolo, ou, Aditamento ao TNP C - é o mesmo que concordar que o Brasil continue ad eternum, um mero país extrator e que as usinas brasileiras construídas - com os impostos pagos pelos contribuintes de fato e de direito brasileiros (entre elas, Angra III, aprovada para construção, assim como as previstas para construção nas Regiões, Sul, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil) sejam entregues como uma benesse, oferecidas pelo Governo brasileiro, para funcionarem de acordo com os interesses e em benefício dos concorrentes comerciais do Brasil, na área. IV - O PODER DISSUASÓRIO É importante observar o fato de que o poder dissuasório tem sido e é necessário, para dissuadir eventuais antagonistas na área. No BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) o Brasil é o único que se conforma, em ainda não possuir este poder indisponível, na preservação e na conservação do direito inalienável de se desenvolver industrial, comercial e economicamente, com autonomia, 3 livre de pressões (autonomia assegurada pelas Cartas da ONU e da OEA). A Índia e a China foram obrigadas a se fecharem por mais de 60 anos, para conseguirem a tecnologia nuclear e conseguir ter o poder dissuasório. Fizeram a bomba, são respeitados e fabricam todo tipo de produtos de consumo, os quais são comercializados e distribuídos ao redor do mundo, justamente, pelos seus principais e maiores sócios comerciais: os Estados nuclearmente desenvolvidos, os ex-antagonistas. V- A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS-ONU A ONU foi criada para unir as Nações e não desuni-las. Observa-se que ultimamente, a ONU tem tido o objetivo de desunir as Nações, de acordo com os interesses dos Membros do seu Conselho. Os Membros do Conselho da ONU, por sua vez, têm tido o objetivo explícito de fornecer, às indústrias nucleares dos Estados de onde são originais, a certeza e a tranqüilidade necessárias de que podem trabalhar em paz, porque, jamais, terão concorrentes no mercado internacional da energia nuclear - o qual abrange entre outros valiosos bens, a matéria-prima nuclear e a tecnologia de beneficiamento dos minerais energéticos nucleares. Os Tratados e Protocolos Internacionais na área da energia nuclear têm forçado os concorrentes a comprometerem-se, em paralisar as respectivas pesquisas tecnológicas, se conformarem em ser eternos Estados extrator-fornecedores de matéria-prima nuclear e a se conformarem em ser eternos Estados compradores de tecnologia do urânio enriquecido, no mercado internacional. O raciocínio não é questão de opinião, nem de "achismo", nem mesmo, é tese nossa. A constatação está em "paper" escrito em francês, em um dos "Proceedings"-Anais de Congresso Internacional de Direito Internacional Nuclear, apresentado pessoalmente, por advogada, de grande empresa da área da energia nuclear - agradecida, pela paz de espírito com que a poderosa indústria nuclear, por ela representada, podia trabalhar sem receio de concorrentes porque, todos os concorrentes em potencial haviam sido alijados do mercado da internacional de bens e serviços da energia nuclear - graças ao Tratado de Não-Proliferação-TNP. 4 VI - O COMÉRCIO INTERNACIONAL DA ENERGIA NUCLEAR - A CONCORRÊNCIA DESLEAL EM MERCADO RELEVANTE - A OMC A POLÍTICA INTERNACIONAL BRASILEIRA - A ESPIONAGEM NUCLEAR A energia nuclear é um comércio como outro qualquer. As questões sobre impedir este ou aquele país de utilizar energia nuclear são, exclusivamente, questões de concorrência desleal em mercado relevante. São questões de Direito Comercial Internacional e como tais questões têm que ser examinadas em foro apropriado. Ou seja: tais questões devem e têm que ser examinadas e julgadas, a luz do Direito da Concorrência, na Organização Mundial do Comércio-OMC-WTO. O entendimento, também, não é ex nihilo. O entendimento se baseia na observação dos comportamentos sistemáticos e notórios da ONU (a Organização que foi criada, repetimos, para unir e não para desunir Nações) vez que, obviamente, a Organização, através de sua Agência para assuntos comerciais de energia nuclear, tem demonstrado ter o único e exclusivo objetivo de perseguir e impedir, a proliferação de concorrentes de seus Membros-Conselheiros, na área da indústria e do comércio da energia nuclear. Sem nenhuma conotação político-partidária - a política nuclear brasileira está cientificamente correta: a diplomacia brasileira conseguiu, até, o impossível, porque, conseguiu que o Iran aceitasse um acordo bastante favorável aos interesses contrários aos dele/Iran. Conseguiu até, que o Iran consentisse em exportar urânio com um mínimo de valor agregado (pouco valor) e depois, exportasse toneladas de urânio in natura para ser beneficiado, fora do território iraniano e vendido com o valor agregado, inclusive, para o próprio Iran (alto preço). Agregar valor a qualquer tipo de matéria-prima significa enriquecê-la, de modo que possa valer mais no mercado internacional, o que significa economia extraordinária para o país extrator. Dentro da diplomacia, o que a diplomata brasileira na ONU tinha que fazer, foi feito. 5 Pela leitura do inteiro teor do Relatório da representante do Brasil na ONU, o entendimento é o de que, as explicações deveriam, apenas, ter deixado transparecer mais conhecimentos, sobre o que está por trás da intervenção da qual se trata. Há que se fazer entender oficialmente, o que é óbvio. A questão é puramente comercial, de concorrência desleal em mercado relevante. Também não há como aceitar a supervisão da Agência Internacional de Energia Atômica-AIEA-ONU dentro dos programas nucleares fora das jurisdições dos Estados super nuclearmente desenvolvidos: isso seria concordar com a espionagem industrial, prevista e penalizada, pelo Direito Internacional Comercial, em todos os Estados de Direito. A questão é comercial, diz respeito a segredos industriaiscomerciais, logo, é assunto para ser tratado pela OMC - tanto quanto de soberania. (Soberania, diga-se, cada vez mais objeto de tantas e tantas "teses", visando a sua extinção, nos Estados em desenvolvimento). VII - O BRASIL E AS PRESSÕES INTERNACINAIS No que concerne ao Brasil, não há como aceitar pressões para que essa riqueza deixe de entrar para a Caixa do Tesouro Nacional do Brasil. O Brasil tem matéria-prima nuclear e tecnologia, não há como submetê-lo aos caprichos do mercado internacional do combustível e da tecnologia nuclear - desleal, rasteiro e covarde: escondendo-se atrás de seus governantes poderosos, que fazem as propostas indecentes, na área da energia nuclear. Que se quebre o conluio do silêncio: divulgar é preciso. Que não disfarcem esses conhecimentos elementares, os quais saltam aos olhos de tão óbvios. Enquanto não se quebrar o conluio do silêncio a respeito desta simples questão de direito comercial, direito da concorrência, concorrência desleal em mercado relevante, espionagemindustrial etc. - os governantes dos Estados, que têm programas para desenvolver os usos pacíficos da energia nuclear, vão continuar sofrendo todo tipo de pressão vinda dos governantes de onde são originais os concorrentes. 6 Uma dessas pressões foi a exibição das fotos e dos destinos que tiveram os presidente nacionalistas da Iugoslávia, do Iraque e outros (Globo News, 19-5-10) quase uma ameaça, bastante ridícula. Às empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no Brasil, não interessam pressões, sanções sobre o Brasil. As empresas internacionais, inteligentemente, reconhecem: é no Brasil que auferem e remetem para as respectivas matrizes, os seus maiores lucros! O Brasil, país continental, se basta e todas as vezes que fecharam o Brasil para o mundo - o Brasil se voltou para dentro e se desenvolveu. Os contribuintes brasileiros de fato e de direito vem pagando, há longo tempo, por um programa nuclear que independa o país na área energética. Não admitem ver o Brasil colaborando em desenvolver e suprir de matéria-prima in natura, as usinas nucleares, fora da jurisdição brasileira. A ênfase se justifica, porque, a causa é justa. As pressões sobre o Brasil, na área, tem sido uma constante, desde 1923. A perseverança e a persistência do Brasil têm, portanto, mais de oitenta e seis anos, nos quais, admiravelmente, o Brasil mantevese firme nos seus propósitos, independentemente, e apesar, das dificuldades, das tentativas de sabotagens e das tentativas, mais do que comuns na América do Sul, de tentarem – e, às vezes, até conseguirem – colocar governantes no poder e tirar governantes do poder. Toda a atenção é preciso, na questão do desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e dos usos pacíficos da energia nuclear pelo Brasil. Toda a atenção é preciso para não ocorrer uma sabotagem nuclear no Brasil. Se houver a possibilidade zero dessa sabotagem ocorrer, ela ocorrerá, certamente, face à posição do Governo Brasileiro, a respeito dos usos pacíficos da energia nuclear pelo Brasil e do apoio do Brasil, ao Iran, com o mesmo objetivo. CONCLUSÕES 7 Que não se esqueçam: população bem informada é o maior escudo de todo governante bem intencionado. É o que podemos desejar e esperar, ao ver como se esforçam, em justificar o injustificável. O Brasil é inclusivo. bem informado, perseverante, pertinaz, amigo, e O Brasil merece respeito! REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1- NUCLEAR INTER JURA 2007 - PROCEEDINGS-ACTES DU CONGRÈSS DE DROIT DE DROIT INTERNACIONALE NUCLEAIRE, Bruxelas, Bélgica, promovido pela International Nuclear Law Association-INLA, Bruxelas, Bélgica, - in ATOMS FOR PEACE, COIMBRA, Guilhermina L., p.1.291-1.304; 2- O GLOBO, in O MUNDO, "Ameaça Atômica", "Consenso contra o Iran", 1.02.2006, p. 26, Rio de Janeiro, Brasil; 3- FLORES, Mário Cezar, Almirante, Secretário de Assuntos Estratégicos, 1997, in "A Recente Crise Nuclear", O GLOBO, Opinão, 27.1.07, Rio de Janeiro, Brasil, p. 7; 4- BENAYON, Adriano e BERGMAN Ricardo, in As Facilidades Tributárias para os Especuladores", ALERTA TOTALJORNALISMO INTELIGENTE, SERRÃO, Jorge, Editor-Chefe , 7.2.06, Rio de Janeiro, Brasil; 5- MIKAIL, Barah, Instituto Internacional de Relações Estratégicas-IRIS, Paris, França, in "Iran denuncia Acordo com a Dinamarca", Corpo a Corpo, O GLOBO,, 26.2.06, p. 23, Rio de Janeiro, Brasil; 6- DARRICAU, Aimé, Secretária-Geral da COGEMA - NUCLEAR INTER JURA 1997 - PROCEEDINGS-ACTES DU CONGRÈSS DE DROIT DE DROIT INTERNACIONALE NUCLEAIRE, "O Direito Nuclear do Século XX ao Século XXI, Tours, França, promovido pela International Nuclear Law Association-INLA, Bruxelas, Bélgica, in "As Implicações Industriais da Política de NãoProliferação", p.319-323; 7- NORONHA GOYOS, Durval Jr., in "Tratado de Defesa Comercial: Anti-Dumping, Compensações, Salvaguardas", Observador Legal, Ed. Ltda., 2003, São Paulo, São Paulo. *Curriculum Lattes; Mestrado PUC-RJ; Doutorado UGF-RJ.; Doutorado /UGF.; Teses: "O Direito e o Desenvolvimento, O Direito Nuclear"/1984; ;"O Brasil e o Direito da Energia Nuclear no MERCOSUL"/1997; Pesquisadora Cadastrada na FAPERJ e no CNPq, desde 1994; Membro da International 8 Nuclear Law Assciation-INLA, Bruxelas, Bélgica, desde 1979: "Papers" apresentados em diversos Congressos Internacionais do Nuclear Inter Jura, promovidos pela INLA (Conztance Lake, Alemanha; Tókio, Japão; São Francisco Ca., EUA; Bath, Inglaterra;Tours, França, Rio de Janeiro, Brasil/1993; Bruxelas, Bélgica; Budapest, Hungria; Portoroz, Slovenia; e outros; Membro do Conselho Editorial do International Nuclear Journal (British Library Index); Membro das Comissões Permanentes de Direito Constitucional, Internacional e Ambiental/IAB-RJ.-RJ.; Membro do Conselho da Federação Interamericana de Advogados/FIA-IABA; Livros: "Urânio Enriquecido: O Combustível do Século/Ed.1986, Ed. Freitas Bastos; "O Direito da Integração Européia e do MECOSUL na Defesa da Concorrência Comercial e Fiscal", Prefácio Dilermando de Castello Cruz, Ed. Lúmen Júris, RJ., RJ.;" O Direito Internacional- Homenagem a Adherbal Meira Mattos", organizado por Paulo Borba Casella e André de Carvalho Ramos/USP: "A Convenção da Haya' 80 sobre o Seqüestro Internacional de Crianças e a sua Aplicação no Brasil"; "Direito Internacional Perspectivas Contemporâneas", coordenado pelo Professor Fábio Luiz Gomes, Editora Saraiva, 2010: " A História e o Desenvolvimento da Energia Nuclear no Brasil"; "A Arbitrgem Comercial e as Arbitrabilidades- Processo e Procedimento", Prefácios, José Maria Rossani Garcez, Jaime César Lipovetzky, em fase de publicação; ; Profa. de Direito Constitucional, Teoria Geraldo Estado (UCAM, Centro, RJ., 1984-1989); Instituições de Direito Público e Privado (UFRRJ, 1989-2009); Assistente da Coordenação do Curso de Direito Internacional promovido pela Comissão Jurídica Interamericana da Organização dos Estados Americanos/CJI/OEA, Washington, D.C., EUA – de 1983 a 1999; Professora-Conferencista do Curso de Direito Internacional promovido pela Comissão Jurídica Interamericana da Organização dos Estados Americanos/CJI/OEA, Washington, D.C., EUA, agosto de 2004 (duas Conferências, publicadas no Livro Azul do CJI/OEA, 2005). WWW.ibin.com.br . * O texto publicado não reflete necessariamente o posicionamento do IAB 9