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"DECODIFICANDO O DISCURSO: A ENERGIA NUCLEAR- O
BRASIL E O PROTOCOLO ADICIONAL AO TNP C "
* Profa. Guilhermina Coimbra
RESUMO: A Autora, desenvolvendo pesquisas na área do Direito
Nuclear, analisa os fatos envolvendo a polêmica sobre usos da
energia nuclear, alerta contra a assinatura pelo Brasil do Protocolo
Adicional ao TNP, a posição da diplomacia brasileira sobre o Iran e a
decisão da ONU contra aquele país - concluindo que por tratar-se de
uma questão de concorrência comercial internacional desleal, em
mercado relevante, na OMC, a questão deve ser resolvida.
ABSTRACT: The author - developing researches about nuclear
energy uses and all the polemic involving nuclear energy peaceful
uses around the world - analyses the facts, the Brazilian diplomacy's
position about Iran and the UNO decision against that country,
concluding that everything is only a commercial disloyal competence
question in a relevant market and then, as a commercial question it
must be solved.
RESUMÉE: L' author developpant researches sur l' energie nucleaire
et tout le polémique sur ses utilizations pacifique en le monde analysée les costumes, le diplomacie breziliéne sur le cas du Iran et
le Conseil de Súreté de l' ONU décision contre cette pays, conclurant
que tout les chooses sont seulement une cuestion de concurrence
déloyal en un marché de relief et que comme une commercial
cuestion doit avoir resolution.
KEYWORDS: Direito-Law; Direito Comercial Internacional International Trade Law; Energia Nuclear-Nuclear Law; Direito de
Concorrência Comercial-Comercial Competition Law.
INTRODUÇÃO
Desenvolvendo pesquisas sobre a Energia e o Direito Nuclear, nos
obrigamos a continuar decodificando o discurso, permitindo-nos fazer
algumas observações sobre noticiário recente, a respeito da
energia nuclear.
I - A ENERGIA NUCLEAR
- a energia nuclear é um bem de comércio, como outro qualquer;
1
- como bem de comércio, necessita de matéria-prima nuclear, para
que possa ser transformada em energia;
- para ser comerciável e lucrativa, a matéria-prima nuclear necessita
do valor agregado: a tecnologia nuclear, o enriquecimento do
urânio ("O" combustível do Século);
- a extração da matéria-prima graciosamente e a venda da
referida matéria-prima nuclear - urânio enriquecido - é o
objetivo de todos os países nuclearmente desenvolvidos: não
podem sequer imaginar concorrência na área do mercado
internacional da energia nuclear;
- a tecnologia nuclear, o enriquecimento do urânio é o que
custa caro no mercado internacional da energia nuclear;
- a energia nuclear é reconhecida pelo Tratado de Kioto-1989, a mais
limpa, a menos poluente e a mais econômica energia do mundo;
- no Brasil, ninguém mais tem duvidas, sobre os benefícios dos usos
pacíficos da energia nuclear.
II - O BRASIL A ENERGIA NUCLEAR E O TRATADO DE NÃOPROLIFERAÇÃO - O TNP
O Brasil é detentor de uma das maiores reservas de minerais
nucleares (urânio, berilo, nióbio, tório e outros) já possuindo a
tecnologia, genuinamente, brasileira, para enriquecer o urânio,
desenvolvida pela Marinha do Brasil e as Universidades Federais
brasileiras (tecnologia, diga-se, a bem da verdade, que, segundo os
físicos, engenheiros, técnicos e especialistas, é considerada
segredo de Polichinelo, porque, qualquer físico de inteligência
média pode desenvolvê-la).
Como o Presidente FHC, em 1998, assinou e ratificou o Tratado de
Não-Proliferação Nuclear-TNP, toda a atenção é preciso, para que
o Governo do Brasil não acabe aceitando defender, interesses
contrários aos do país.
O TNP havia sido colocado à disposição dos Estados para assinatura,
desde 1967, sem que, esclarecidamente, nenhum Presidente
do Brasil ousasse assiná-lo.
O TNP é extremamente nocivo aos interesses do Brasil.
O referido TNP é conhecido como o Tratado de Não Proliferação de
Concorrentes no Mercado da Energia Nuclear: o TNP C.
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III - O PROTOCOLO, OU, O ADICIONAL, OU, O ADITAMENTO
AO TNP C
Muita atenção é preciso para que o PROTOCOLO, ou o ADICIONAL,
ou, o ADITAMENTO ao TNP (TNP C) que estão insistindo para que
o Governo do Brasil assine, referende e ratifique - não venha a
comprometer o Brasil a permitir que os agentes da Agência
Internacional de Energia Atômica-ONU possam:
-fiscalizar as usinas nucleares brasileiras;
-verificar o estágio de desenvolvimento do enriquecimento do urânio
com tecnologia própria brasileira;
-e paralisar o Programa Nuclear do Brasil, a pretexto de que o Brasil
estaria "produzindo armas nucleares".
Nenhum PROTOCOLO, ou, ADICIONAL, ou, ADITAMENTO ao
TNP C (ou, seja lá que nome tenha o instrumento internacional do
qual se trata) que contenha disposições objetivando implícita ou
explicitamente, impedir o Brasil de se auto-abastecer, tanto de
matéria-prima com valor agregado, quanto de alta tecnologia, na
área da energia nuclear, capacitando o país a concorrer no mercado
internacional comercial da energia nuclear - jamais deverá ser
assinado, referendado e ratificado, porque, isto seria considerado um
crime de lesa pátria - a ser imputado ao que assinou aos que
referendaram e ao que ratificou.
Assinar (Presidente da República) referendar (Congresso Nacional,
as duas Casas reunidas) e ratificar (Presidente da República) o
instrumento jurídico internacional Adicional, ou, Protocolo, ou,
Aditamento ao TNP C - é o mesmo que concordar que o Brasil
continue ad eternum, um mero país extrator e que as usinas
brasileiras construídas - com os impostos pagos pelos
contribuintes de fato e de direito brasileiros (entre elas, Angra
III, aprovada para construção, assim como as previstas para
construção nas Regiões, Sul, Nordeste e Centro-Oeste do
Brasil) sejam entregues como uma benesse, oferecidas pelo Governo
brasileiro, para funcionarem de acordo com os interesses e em
benefício dos concorrentes comerciais do Brasil, na área.
IV - O PODER DISSUASÓRIO
É importante observar o fato de que o poder dissuasório tem sido e é
necessário, para dissuadir eventuais antagonistas na área.
No BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) o Brasil é o único que se
conforma, em ainda não possuir este poder indisponível, na
preservação e na conservação do direito inalienável de se
desenvolver industrial, comercial e economicamente, com autonomia,
3
livre de pressões (autonomia assegurada pelas Cartas da ONU e da
OEA).
A Índia e a China foram obrigadas a se fecharem por mais de 60
anos, para conseguirem a tecnologia nuclear e conseguir ter o poder
dissuasório. Fizeram a bomba, são respeitados e fabricam
todo tipo de produtos de consumo, os quais são
comercializados
e
distribuídos
ao
redor
do
mundo,
justamente, pelos seus principais e maiores sócios comerciais:
os Estados nuclearmente desenvolvidos, os ex-antagonistas.
V- A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS-ONU
A ONU foi criada para unir as Nações e não desuni-las.
Observa-se que ultimamente, a ONU tem tido o objetivo de desunir
as Nações, de acordo com os interesses dos Membros do seu
Conselho.
Os Membros do Conselho da ONU, por sua vez, têm tido o
objetivo explícito de fornecer, às indústrias nucleares dos
Estados de onde são originais, a certeza e a tranqüilidade
necessárias de que podem trabalhar em paz, porque, jamais,
terão concorrentes no mercado internacional da energia
nuclear - o qual abrange entre outros valiosos bens, a
matéria-prima nuclear e a tecnologia de beneficiamento dos
minerais energéticos nucleares.
Os Tratados e Protocolos Internacionais na área da energia
nuclear têm forçado os concorrentes a comprometerem-se, em
paralisar
as
respectivas
pesquisas
tecnológicas,
se
conformarem em ser eternos Estados extrator-fornecedores
de matéria-prima nuclear e a se conformarem em ser eternos
Estados compradores de tecnologia do urânio enriquecido, no
mercado internacional.
O raciocínio não é questão de opinião, nem de "achismo", nem
mesmo, é tese nossa.
A constatação está em "paper" escrito em francês, em um dos
"Proceedings"-Anais
de
Congresso
Internacional
de
Direito
Internacional Nuclear, apresentado pessoalmente, por advogada, de
grande empresa da área da energia nuclear - agradecida, pela
paz de espírito com que a poderosa indústria nuclear, por ela
representada, podia trabalhar sem receio de concorrentes porque, todos os concorrentes em potencial haviam sido
alijados do mercado da internacional de bens e serviços da
energia nuclear - graças ao Tratado de Não-Proliferação-TNP.
4
VI - O COMÉRCIO INTERNACIONAL DA ENERGIA NUCLEAR - A
CONCORRÊNCIA DESLEAL EM MERCADO RELEVANTE - A OMC A POLÍTICA INTERNACIONAL BRASILEIRA - A ESPIONAGEM
NUCLEAR
A energia nuclear é um comércio como outro qualquer.
As questões sobre impedir este ou aquele país de utilizar energia
nuclear são, exclusivamente, questões de concorrência desleal
em mercado relevante.
São questões de Direito Comercial Internacional e como tais
questões têm que ser examinadas em foro apropriado.
Ou seja: tais questões devem e têm que ser examinadas e julgadas,
a luz do Direito da Concorrência, na Organização Mundial do
Comércio-OMC-WTO.
O entendimento, também, não é ex nihilo.
O entendimento se baseia na observação dos comportamentos
sistemáticos e notórios da ONU (a Organização que foi criada,
repetimos, para unir e não para desunir Nações) vez que,
obviamente, a Organização, através de sua Agência para
assuntos comerciais de energia nuclear, tem demonstrado ter
o único e exclusivo objetivo de perseguir e impedir, a
proliferação de concorrentes de seus Membros-Conselheiros,
na área da indústria e do comércio da energia nuclear.
Sem nenhuma conotação político-partidária - a política nuclear
brasileira está cientificamente correta: a diplomacia brasileira
conseguiu, até, o impossível, porque, conseguiu que o Iran aceitasse
um acordo bastante favorável aos interesses contrários aos
dele/Iran.
Conseguiu até, que o Iran consentisse em exportar urânio com um
mínimo de valor agregado (pouco valor) e depois,
exportasse toneladas de urânio in natura para ser beneficiado, fora
do território iraniano e vendido com o valor agregado, inclusive, para
o próprio Iran (alto preço).
Agregar valor a qualquer tipo de matéria-prima significa enriquecê-la,
de modo que possa valer mais no mercado internacional, o que
significa economia extraordinária para o país extrator.
Dentro da diplomacia, o que a diplomata brasileira na ONU tinha que
fazer, foi feito.
5
Pela leitura do inteiro teor do Relatório da representante do Brasil na
ONU, o entendimento é o de que, as explicações deveriam, apenas,
ter deixado transparecer mais conhecimentos, sobre o que está por
trás da intervenção da qual se trata.
Há que se fazer entender oficialmente, o que é óbvio.
A questão é puramente comercial, de concorrência desleal em
mercado relevante.
Também não há como aceitar a supervisão da Agência
Internacional de Energia Atômica-AIEA-ONU dentro dos
programas nucleares fora das jurisdições dos Estados super
nuclearmente desenvolvidos: isso seria concordar com a
espionagem industrial, prevista e penalizada, pelo Direito
Internacional Comercial, em todos os Estados de Direito.
A questão é comercial, diz respeito a segredos industriaiscomerciais, logo, é assunto para ser tratado pela OMC - tanto
quanto de soberania. (Soberania, diga-se, cada vez mais
objeto de tantas e tantas "teses", visando a sua extinção, nos
Estados em desenvolvimento).
VII - O BRASIL E AS PRESSÕES INTERNACINAIS
No que concerne ao Brasil, não há como aceitar pressões para
que essa riqueza deixe de entrar para a Caixa do Tesouro
Nacional do Brasil.
O Brasil tem matéria-prima nuclear e tecnologia, não há como
submetê-lo aos caprichos do mercado internacional do
combustível e da tecnologia nuclear - desleal, rasteiro e
covarde: escondendo-se atrás de seus governantes poderosos, que
fazem as propostas indecentes, na área da energia nuclear.
Que se quebre o conluio do silêncio: divulgar é preciso.
Que não disfarcem esses conhecimentos elementares, os quais
saltam aos olhos de tão óbvios.
Enquanto não se quebrar o conluio do silêncio a respeito desta
simples questão de direito comercial, direito da concorrência,
concorrência desleal em mercado relevante, espionagemindustrial etc. - os governantes dos Estados, que têm programas
para desenvolver os usos pacíficos da energia nuclear, vão continuar
sofrendo todo tipo de pressão vinda dos governantes de onde são
originais os concorrentes.
6
Uma dessas pressões foi a exibição das fotos e dos destinos que
tiveram os presidente nacionalistas da Iugoslávia, do Iraque e outros
(Globo News, 19-5-10) quase uma ameaça, bastante ridícula.
Às empresas nacionais e estrangeiras, estabelecidas no Brasil, não
interessam pressões, sanções sobre o Brasil. As empresas
internacionais, inteligentemente, reconhecem: é no Brasil que
auferem e remetem para as respectivas matrizes, os seus maiores
lucros!
O Brasil, país continental, se basta e todas as vezes que
fecharam o Brasil para o mundo - o Brasil se voltou para
dentro e se desenvolveu.
Os contribuintes brasileiros de fato e de direito vem pagando, há
longo tempo, por um programa nuclear que independa o país na área
energética.
Não admitem ver o Brasil colaborando em desenvolver e suprir de
matéria-prima in natura, as usinas nucleares, fora da jurisdição
brasileira.
A ênfase se justifica, porque, a causa é justa. As pressões sobre o
Brasil, na área, tem sido uma constante, desde 1923.
A perseverança e a persistência do Brasil têm, portanto, mais de
oitenta e seis anos, nos quais, admiravelmente, o Brasil mantevese firme nos seus propósitos, independentemente, e apesar, das
dificuldades, das tentativas de sabotagens e das tentativas, mais do
que comuns na América do Sul, de tentarem – e, às vezes, até
conseguirem – colocar governantes no poder e tirar
governantes do poder.
Toda a atenção é preciso, na questão do desenvolvimento do
Programa Nuclear Brasileiro e dos usos pacíficos da energia nuclear
pelo Brasil.
Toda a atenção é preciso para não ocorrer uma sabotagem
nuclear no Brasil.
Se houver a possibilidade zero dessa sabotagem ocorrer, ela
ocorrerá, certamente, face à posição do Governo Brasileiro, a respeito
dos usos pacíficos da energia nuclear pelo Brasil e do apoio do Brasil,
ao Iran, com o mesmo objetivo.
CONCLUSÕES
7
Que não se esqueçam: população bem informada é o maior
escudo de todo governante bem intencionado.
É o que podemos desejar e esperar, ao ver como se esforçam, em
justificar o injustificável.
O Brasil é
inclusivo.
bem
informado,
perseverante,
pertinaz, amigo,
e
O Brasil merece respeito!
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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CONGRÈSS DE DROIT DE DROIT INTERNACIONALE NUCLEAIRE,
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Tributárias
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Bélgica, in "As Implicações Industriais da Política de NãoProliferação", p.319-323;
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Anti-Dumping, Compensações, Salvaguardas", Observador
Legal, Ed. Ltda., 2003, São Paulo, São Paulo.
*Curriculum Lattes; Mestrado PUC-RJ; Doutorado UGF-RJ.;
Doutorado /UGF.; Teses: "O Direito e o Desenvolvimento, O
Direito Nuclear"/1984; ;"O Brasil e o
Direito da Energia
Nuclear no MERCOSUL"/1997; Pesquisadora Cadastrada na
FAPERJ e no CNPq, desde 1994; Membro da International
8
Nuclear Law Assciation-INLA, Bruxelas, Bélgica, desde 1979:
"Papers"
apresentados
em
diversos
Congressos
Internacionais do Nuclear Inter Jura, promovidos pela INLA
(Conztance Lake, Alemanha; Tókio, Japão; São Francisco Ca.,
EUA; Bath, Inglaterra;Tours, França, Rio de Janeiro,
Brasil/1993; Bruxelas, Bélgica; Budapest, Hungria; Portoroz,
Slovenia; e outros; Membro do Conselho Editorial do
International Nuclear Journal (British Library Index); Membro
das Comissões Permanentes de Direito Constitucional,
Internacional e Ambiental/IAB-RJ.-RJ.; Membro do Conselho
da Federação Interamericana de Advogados/FIA-IABA; Livros:
"Urânio Enriquecido: O Combustível do Século/Ed.1986, Ed.
Freitas Bastos; "O Direito da Integração Européia e do
MECOSUL na Defesa da Concorrência Comercial e Fiscal",
Prefácio Dilermando de Castello Cruz, Ed. Lúmen Júris, RJ.,
RJ.;" O Direito Internacional- Homenagem a Adherbal Meira
Mattos", organizado por Paulo Borba Casella e André de
Carvalho Ramos/USP: "A Convenção da Haya' 80 sobre o
Seqüestro Internacional de Crianças e a sua Aplicação no
Brasil";
"Direito
Internacional
Perspectivas
Contemporâneas", coordenado pelo Professor Fábio Luiz
Gomes,
Editora
Saraiva,
2010:
"
A
História
e
o
Desenvolvimento da Energia Nuclear no Brasil"; "A Arbitrgem
Comercial e as Arbitrabilidades- Processo e Procedimento",
Prefácios, José Maria Rossani Garcez, Jaime César Lipovetzky,
em fase de publicação; ; Profa. de Direito Constitucional,
Teoria Geraldo Estado (UCAM, Centro, RJ., 1984-1989);
Instituições de Direito Público e Privado (UFRRJ, 1989-2009);
Assistente da Coordenação do Curso de Direito Internacional
promovido pela Comissão Jurídica Interamericana da
Organização dos Estados Americanos/CJI/OEA, Washington,
D.C., EUA – de 1983 a 1999; Professora-Conferencista do
Curso de Direito Internacional promovido pela Comissão
Jurídica
Interamericana
da
Organização
dos
Estados
Americanos/CJI/OEA, Washington, D.C., EUA, agosto de 2004
(duas Conferências, publicadas no Livro Azul do CJI/OEA,
2005). WWW.ibin.com.br .
* O texto publicado não reflete necessariamente o posicionamento do IAB
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