m `", 3753-1476 0 - Prefeitura de Barcarena
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CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20159125 DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS FIRMADO ENTRE O MUNICiPIO DE BARCARENA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA E. DO S. MACEDO DA SILVA-ME. Pelo presente instrumento celebrado em decorrência de licitação, modalidade Pregão Presencial nº 9-014/2015, de um lado o Município de Barcarena, com sede à Av. Cronge da Silveira, nº. 438, Bairro Centro, CEP: 68.445-000 - Barcarena-PA, doravante denominado CONTRATANTE representado por sua Secretária Executiva Municipal de Educação Sra. lvana Ramos do Nascimento, portador do RG nº. 135263SEGUP/AP e CPF nº. 293.084.292-04, e de outro lado, a empresa E. DO S. MACEDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.525.328/0001-57, com sede à Rua Conego Silvestre - P Serrão, nº 66 - Qd-273 - Bairro Vila dos Cabanas - CEP: 68.447-000 - no Município de Barcarena/PA, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu proprietário, o Sr° ELDENIR DO SOCORRO MACÊDO DA SILVA, CPF nº 198.414.932-68, Carteira de identidade nº 3108002 PC/PA, ajustam o fornecimento abaixo especificados, mediante as cláusulas e condições seguintes: O presente contrato decorreu do Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 9014/2015, regulamentado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 0858/2013-GPMB, de 19.03.2013, Decreto Municipal nº. 0859/2013GPMB, de 19.03.2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, devidamente homologado pela Secretária Municipal de Administração e Tesouro, os quais ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, para todos os efeitos legais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Aquisição de ELETRODOMÉSTICOS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social, deste município, conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo Ido presente Edital. Página 1 de 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO 0 Av Cronge da Sil,eira. s/n - Centro CEP· 68 445-000- Barcarena - PA semedbarcalâbol com.br m '", 3753-1476 f ... #.. . . . ; EQUIPAMENTOS ELETRODOMESTICOS LOTE 06 - EXCLUSIVO MPE ITEM 6.1 ./"'"'-. 6.2 6.3 6.4 6.5 DESCRIÇÃO FRIGOBAR 116L, COR BRANCA, ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ENCE CATEGORIA A , REGULAGEM DE TEMPERATURA, VOLTAGEM 127 V. MARCAS DE REFERÊNCA: MERCOFRICON, ELETROLUX, CONSUL OU OUTRA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. Marca: ELETROLUX SUPORTE ELETRICO PARA GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL 20L COR BRANCA, ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ENCE CATEGORIA A, REGULAGEM DE TEMPERATURA, VOLTAGEM 127 V. MARCAS DE REFERÊNCA: MERCOFRICON, ELETROLUX, CONSUL OU OUTRA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. Marca: BRITANIA VENTILADOR DE COLUNA DE 1,20 M, OSCILANTE, VOLTAGEM 127 V, C/ 03 PALHETAS, GRADE FRONTAL, REGULAGEM DE VELOCIDADE. MARCAS DE REFERÊNCA: TRON, VENTISILVA, BRITÂNIA OU COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. Marca: TRON VENTILADOR DE PAREDE 50CM, OSCILANTE, VOLTAGEM 127 V, C/ 03 PALHETAS, GRADE FRONTAL, REGULAGEM DE VELOCIDADE. MARCAS DE REFERÊNCA: TRON, VENTISILVA, BRITÂNIA OU OUTRA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. Marca: TRON VENTILADOR DE TETO DE 1,20 M, OSCILANTE, VOLTAGEM 127 V, C/ 03 PALHETAS, GRADE FRONTAL, REGULAGEM DE VELOCIDADE. MARCAS DE REFERÊNCA: TRON, VENTISILVA, BRITÂNIA OU OUTRA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. Página 2 de 9 DOTAÇÃO UNO. QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 2.194 UNO 10 1.100,00 11.000,00 2.194 UNO 10 538,00 5.380,00 2.194 UNO 20 224,00 4.480,00 2.194 UNO 40 152,00 6.080,00 2.194 UNO 20 106,00 2.120,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO au A\ .Cronge da S1heira. S1n - Centro CEP 68 445-000- Barcarena - PA ~~, ..=·oo, - ,. T<l.(91)3753-1476 V 6.6 6.7 6.8 Marca: TRON FOGAO DE CHAO 4 BOCAS A GAS MANUAL, (GLP), ACENDIMENTO REGULAGEM DE FORNO,. TEMPERATURA DO FORNO. MARCAS DE REFERÊNCA: DAKO, ESMALTEC, MUELLER OU OUTRA ou COM QUALIDADE IGUAL SUPERIOR. Marca: ESMALTEC FOGAO 4 BOCAS A GAS (GLP), ACENDIMENTO ELÉTRICO, 127 V, FORNO,. REGULAG EM DE TEMPERATURA DO FORNO. MARCAS DE REFERÊNCA: CONSUL, ELETROLUX OU CONTINENTAL OU OUTRA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. Marca: DAKO FOGÃO INDUSTRIAL A GAS (GLP), COM PÉ 4 BOCAS, COR PRETA, 4 COM DUPLO, QUEIMADORES FORNO BAIXA PRESSÃO, PRODUTO EM AÇO CARBONO, ALTA PRESSÃO COM QUEIMADORES E GRELHAS EM FERRO FUNDIDO. MARCAS DE REFERÊNCA: GAZIN, ou FUNDIFRRO, METALMAQ OUTRA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR. 2.194 Und 10 429,00 4.290,00 2.194 Und 30 493,00 14.790,00 2.194 Und 30 920,00 27.600,00 Marca: TRON TOTAL DO LOTE 06 (R$) TOTAL GERAL DO LOTE 06 r-.. 75.740,00 75.740,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORNECIMENTO: O fornecimento dos materiais deverá se dar da forma estabelecida no edital e itens 4 e 5 do Termo de Referência Anexo I e item 15.2 e seus subitens, ambos do Edital Pregão Presencial nº. 9014/2015, e deverão ser entregues até o 10 (dez) dias ao da solicitação formalizada e do recebimento do pedido, sob pena de quebra de contrato, onde o mesmo será imediatamente reincidido e passado para o 2° colocado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os materiais terão seus recebimentos provisórios, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação, e seu recebimento definitivo no prazo de até 03 (três) dias a contar da data do recebimento provisório, após a análise de todos os materiais, após a conferência final das quantidades, estado de conservação e padrões de qualidade. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os materiais deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias e deverão apresentar excelente qualidade. Materiais que apresentarem algum Página 3 de 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DEEDUCAÇÃO A,.Crongedo S,heITTI. Sin • Cenrro CEP 68 44 5-000 Barcarena - PA scmedbarca '11 boi com br T,1. (91)3753-1'76 ~ tipo de desconformidade deverão ser substituídos sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Barcarena e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social. PARÁGRAFO TERCEIRO: À Prefeitura Municipal de Barcarena e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social de Barcarena , reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste Edital e anexos. Materiais avariados, embalagens danificadas ou violadas e materiais em desacordo com o contratado, deverão ser substituídos em até 03 (três) dias, a contar da notificação, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Barcarena e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social. PARÁGRAFO QUARTO: As especificações e fornecimento dos materiais, deverá obedecer rigorosamente com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do Edital Pregão Presencial nº. 9-014/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJ USTE: O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 75.740,00 (setenta e cinco mil setecentos e quarenta reais), fixo e irreajustável. a) No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta. - b) O pagamento será feito pela SEMED/PMB, a vista após a apresentação e atesto da Nota Fiscal ou Fatura. c) A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho; d) Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. e) O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT. Página 4 de 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO A\.Cronge da Siheira. s/n -Cemro CEP 68 445-000 - Barcarena - PA scmedbarcal?,bol com br Tel (91)3753-1476 ( ..... .ti,,- f) O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos materiais, devendo então a entrega quando da 1ª. Fatura dos dados bancários para o pagamento, com o nº da agencia e conta. g) As empresas enquadradas no Simples Nacional deverão apresentas uma Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) , informando a alíquota que será retida , referente ao ISSQN. g.1 A não entrega da Declaração de alíquota de ISSQN de empresa enquadrada no Simples Nacional exigida na alínea "g" deste Edital implicará na retenção de 5% do ISSQN . h) Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea "d" da Lei 8.666/93. i) O preço do(s) materiais(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93. j) Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os materiais negociados. 1) Os preços poderão ser reajustados , anualmente, de acordo com o INPC (indice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta. m) O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2015, em observância aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exerc1c10 subsequente para complementação do prazo contratual de 12 (doze) meses. O contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto do artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte classificação funcional programática e categoria econômica: Página 5 de 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO .q) A, Crongeda S1he1ra sln • Centro CEP 68 44 5-000- Barcarcna - PA semcdbarca"ii'bol com br Tó (91 )3753-1476 Fonte: 18.14 - Fundo Municipal de Educação Funcional/Programática: 12.361.0044.2.194 - Manutenção do Salário Educação Elemento de despesa: 4.4.9.0.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES Sub elemento: MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer os materiais objeto deste contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, nos locais e endereços estabelecidos pela CONTRATANTE, primando pela qualidade dos materiais, obedecendo às especificações constantes deste Contrato, de sua proposta e do edital Pregão Presencial nQ9-014/2015 e seus anexos. b) Não transferir suas obrigações para outrem, sem prévio consentimento do CONTRATANTE, inclusive quanto ao valor a ser repassado à empresa subcontratada, sendo que o CONTRATANTE não fica obrigada a aceitar tal transferência. Fica facultado ao Contratante aceitar ou não a subcontratação. c) Somente entregar os materiais mediante determinação formal do CONTRATANTE. d) Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais. e) Aceitar a fiscalização do Município de Barcarena. Considerar que a ação de fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. f) _., g) Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo 1 (Termo de Referência) do edital do Pregão Presencial nº- 9-014/2015. h) Assumir a responsabilidade por prejuízos causados ao Município de Barcarena ou a terceiros por negligência, imperícia ou imprudência de empregados ou prepostos, e também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcionários , na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado. i) Manter durante o prazo de vigência deste Contrato as mesmas condições de habilitação, em especial a regularidade fiscal e trabalhista, apresentadas no processo li citatório. Página 6 de 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO A" Cronge da S1heira. sm • Centro CEP 68 445-000 - Barcarcna - PA semedbarca II boi com br Tel (91) 3753-1476 li citatório. Arcar com todas as despesas, relativas ao objeto contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações , despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras decorrentes de lei ou regulamento e necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Barcarena. j) k) lucro empresarial, todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações , despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras decorrentes de lei ou regulamento e necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. 1) Responsabilizar-se pela fiel execução do fornecimento nos prazos e horários estabelecidos. m) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato. n) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições dos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93. o) Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital eCNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. o.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente. p) Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 9-014/2015 e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: a) Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos materiais. b) Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento pela CONTRATADA, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou Página 7 de 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO A~ Cronge da S1heira. s/n - Centro Barcarena - PA semedb:irca'a boi com br Tel (91)3753-1476 CEP· 68 445-000 !!!!!!!~~~:::;;:===:=:=:=:===:===============::J BAR<ARENA ... -· ( ..,_ irregularidades encontradas. c) Designar um servidor responsável pela fiscalização da execução do contrato. d) Receber os materiais fornecidos pela CONTRATADA, cabendo ao fiscal da designado pelo CONTRATANTE, o seu recebimento, conferência e atestação. e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com os prazos e condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES : O descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste Contrato sujeita a CONTRATADA às seguintes penalidades, conforme o caso: a) Advertência; b) Multa, nos seguintes termos: b.1 . em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor do fornecimento , por cada dia de atraso; b.2. pela recusa em executar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento; b.3. pela demora em corrigir falhas do fornecimento executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, de 2% (dois por cento) do valor do material, por cada dia decorrido; b.4. pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento executado, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado. b.5. O valor das multas será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da Contratada. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Barcarena, pelo prazo de até 2 (dois) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura de Barcarena, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à Prefeitura de Barcarena, pelos prejuízos resultantes. e) Pelos motivos que se seguem, principalmente, o CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas alíneas " e" e "d" acima: e.1. pelo descumprimento do prazo de execução do fornecimento; Página 8 de 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO A, Cronge da S,heira. sin • Centro CEP 68 445-000 - Barcarena - PA semedbarca 'a boi com .br Tel (91> 3753- 1476 .,.,,,,,u•• •t !!!!!l!!P!~!!Z============================--......., _ BARCAREHA - e.2. pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 1O (dez) dias úteis, contados da data da rejeição, com a notificação devida; e e.3. pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados no Edital; f) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeito, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93; g) As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: Este contrato poderá ser rescindido , nas condições previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO: O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato. Barcarena - PA, 03 de Julho de 2015. ôJ\ E. DOS. MÁCÉDO Sl[\/A - ME ELDENIR DO SOCORRO MACÊDO DA SILVA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1- NOME: ~ ~ CPF: -=\-4 CS ~Jua..., . ct ~ · ':\- a,a_ -6cf' Página 9 de 9 2- NOME: ~ eo:nd~ Ôa.,~ CPF: 00i. 88J . .10~ • ó 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GABINETE DA SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO A\ Cronge da Sihe1ra. s/n - Centro CEP: 68 445-000 - Barcnreno - PA semedbarca II boi com br Tel (91) 3753-1476 ~ 134. quinta-feira. 16 de JUiho de 2015 Diário Oficia l da União • Seção H5 ------------------ PRl-FEITUR-\ llfl'"' ICIP.\L DE VÁRLEA 0-\ P-\L\11\ PR EFEITl1R-\ Mlil\lCIPAL DE AFUA \\l',(J' DE li( IH( \O 10\t \O, DI PR[Ç(h ' • ?OI~ Rl.>I U\1)(1 Ili Jll 1,,\11 ,Tu l'R[G\t) PJtl'l 'tl\l ' 1 201~ O Mu-n1,,pto d.; \ -'"1t2 da Pai-. \1<.i, IOfflil pub11i,;3 a ab:ru,ra de rn-.:,-sso hci1.11úr10 para• c,,ntral.lÇ!liO de crnJ)fba 00 ramo de ,:on,.uu;toc,,,l para ~ l o ck fom,i; hatlUllõ,,& IU'l('kuado IML'ldc ,«a\'.' "f'hcaiçàn de mat.:rum.}. na Pmça de C,cnto<, do Munu:,pu> J,: \ ãr,o m Paln"1.\1G Oa&a de- Jul....-,aJO: :li 07 ~11~. lb 09fit.. no \eh)! ck L1c1ta~·ô.,."'\, ,11uJJo na rua ( 11ud.n \1.inocl da C:Oila. n• • m,. B.iarro P,ni.u. t·cp \V 16'~Xl0. \.'iíri'rl da PAima \1(.j Mt»)o "-" 1nlOl'Tnat,.·õco; no Sclllf di; Lu.:11.1\ÕI.~ 11r1.,Ci do lC'ldo« t \~) 31\ 111~}0 ou ('o,na1 \l'r~lm1.Jic1~,1 )·ahoo combr Obt.:to ( onunui,.·lo de '-"mpn:....a c'P(';.1:al,,ua ..:m rro,h1~;1" e o~.1nv.1,_.ào ~ t\CftlC\o'o. cvbu:ar:, pir2 c-,..~Jc, ~ r.., J \&:, ( -~turab a SC"fC'•n promo,1d,-. no \1unk.·1rKl d.. \lu.\·PA \..:n.."\.'dt,r. .\ ím(l(,"i.,t S A. L [\ c,To, LTO,\. C'l'J ... <JS; >!.0<•11.,1;. ,o1or R.S QS, <00.fln C'<"C1."Cftlc1, e t1e, ...·n1:i e t.:in..:o mil 1,: qultllh"l'IIO, -.."11i.». ,t \°,Sl \\t,o IU 11( ti \(." \CI l'tU (, \O l'HI-,. 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L.IJm. l D'IARD JOHI\ P[tXOTO \ 11\RQL CS l'ST\ 0 0 0 0 P\IÜ PRHEITL'RA MUNICIPAL DE ABAETETUBA .\ ("om .,Jo Pcmran..-n1111e dt l ~ l o do \1wnKip o de ~-- 1.:1uha. P.\. 1orna rubh,o qu<' n:ali/11r6 L1c1to.ç:lo na Modo.liJ:ldc Pn:Pn.."""-"'11CLal ,,.,tnnl R.:1 ..uo de Pf'C'ÇO>,. do llflO ntfflQI". ,oo- p t.Kkrada JM'lf llcrn. para Aqu1,,ção r:m:dada de pàll d..:,11rmdo ....,... aluno, at,'!l<LJ." pci,~ (R[(HC. ".\[F P'\"LP. p, ,1 Q , P'l"[\1, P'l"[J'. AC[ e \1AIS CD~CAlAO () <m>m< ...."f'a Í\..il1ndo no dia ,,.. o, :_'tOIS,, • 09 M li.. • '-lb de Pn,,......, ,c,uiçl-...., ,•10 11 rld \1.,.uc1r.1 Mcnd«. n·' 135'>. Oa1rro Ccn1ro • Alxb..~ ..1uba. P• O [J,i,J ,~ a l J-ta, do< o,·=-dao IIO ~ ~fmJo ... no ~11..: ...., ,, "J1hactt1ut'la p:i wo, br \M~w,11h.a,r,. 1- "· ?01~ \\"R(Kl S[RRAO OA \IL\ \ ~ PREFFITURA MUNICIPAL DF ACAR \ " tonw,'-00 Jc- L1t:1u.ça,, do \fom..:1rio lk A<il .\ A/l"l do PRLF[tTI R4 \ll ',IC IP41 . ,m~·n.,s.;ad,,.. na i.~1t.a~~ n'" 0-1.; :01 'i.Cu1111n, n"IOda.l J.1t.k PRC<, .\o PRl'i.['( I\L. ~~ CCNIIO '*'"'k"( (oa.uat.:u~·lo d..: C-8'Jlf~ rara rn-,1~0 Jc- "'-'T\1Ç'C)4, de tt..~~t.ana n.i ,'\k do \ttfflil:ipo pwa mdo., ~'"rcwu., l\lu.nic;ir,u,. com d.wa de 11h..nu~ ,m 1h J.: Jo,ho de :OI~. GlollC a,.,..-... ~ \~!'\.: ..'dora d o ~ ~ alo ~"ftlOl:I a (S.."tl;unwnuiçJo cm cont<'rm11r,l.'ll.l,· no ,wa,,, -.:,1~lxkç1Jo. (,._"ft&k• a f,c,io,lo d<.- FR.\C-\"\.0\ por olo a,,11<1,m,,-.uo 0011>1. 00 ,oRTC "'"'''°" '°"""'"'.,.. ,,_.,."'àn °" "'' PREFEITUR \ ~tt,,1UPAL Df. .\L"Cil'.STO CORRi \ co,TR.\10 ,, ~01<ow1 <001r.1wlh: J-w,&, l\lun11.'.1pal t.li!" s.1udctocurat"°'i 01-:ipn1u11 06L de \kd, ... lld:I • \1..: \ .,,. 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H RtW,[ Rl(l -'!lRl.\,o u, ,H\ o\ PRE.FEITUR~ \fü'IICIP\l. DE \"ESP...Sl\'10 OOJLTO Contrat.),_.5.1 J..: DI LZllt[ • LocilJ<J<, ,·ar,ca da Palma.-MG. IOffll J)Ubhca a 11lxr- O \tun1,,;1p10 J4.' PRFFEITl R \ \ll:\ICll'\L l)f 8 \I >.O \ U4--P.\ 10 J.; tlF 1ur:i ,9 ...... 4 .\R.\',I!.\ í>t \/l\Tl>•J Po.-..do......- ......• ~ \\ "'' DE lt( 11 \( 10'1\tl\ DI t'Rl(O,, z~.1:01< Pn-~ .... d,; ..._T\ ~ t ,.._ 6'· h.'"fffll'bna,..."ffl no \111Mte"lf'lll Ô!: Brn..-\ 1di:-, .. PA. l<X Al. Prd..:1tura \lun1;;1fl"I tk n.~:n,"' ldi.;.... , hl n.t ,, l<loqwm P,·,w• <k Qu.:mv. , , OI. 0-\H 1)\ \OCRrt R \ \li ObJ.._·10: de Julho ~15. 11, 'l·UO H(lt'IS O (J1ul (,)'Jnpk.'1t1 .,.. d "'f'Oiic'to N ~la d.: l,,·i:.l('St1 da P\10 U,: 1. \ Ak'!o, 1< d,· JU1t-l1 ,t..- \:l'll.'Ontt'3 a ~ \l RIO ClrB[R 1 ',(i\R-\TII P ,10-...1m Ooc"n,...:n10 a~,1n,,lkl dai;:11alm..-n1,- ~~lt'lfOffl'IC \1P n' .! J on..1 ~ ~.iri.,:tiill. "li" am111U1 a lnfrk.. lNlura &· ( ·tia\1."- Puhl .:a.\. lh~1kira .. 1( P-0,.1 ..11.