comunicado ccep/ccem n.° 02/2011 estabelece aos discentes
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comunicado ccep/ccem n.° 02/2011 estabelece aos discentes
COMUNICADO CCEP/CCEM N.° 02/2011 ESTABELECE AOS DISCENTES DOS CURSOS DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E ENGENHARIA MECÂNICA O REGULAMENTO DO CONCURSO PONTE DE PALITOS DE PICOLÉ A SER REALIZADO NA SEMANA ACADÊMICA DA FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO. A Coordenadora dos Cursos de Engenharia de Produção e Engenharia Mecânica da FAE Centro Universitário, observando o disposto no art. 2°, I, da Resolução CONSEPE n.° 11/2006, de 07 de junho de 2006, faz o seguinte C O M U N I C A D O Art. 1º Fica estabelecido aos discentes dos cursos de Engenharia de Produção e Engenharia Mecânica da FAE Centro Universitário o Regulamento do Concurso Ponte de Palitos de Picolé, a ser realizado na Semana Acadêmica dos cursos. Art. 2º As equipes, formadas por discentes dos cursos de Engenharia de Produção e Engenharia Mecânica, deverão construir uma ponte utilizando palitos de picolé e cola, obedecendo às características apresentadas no art. 6° deste comunicado. Parágrafo único. A construção da ponte deverá ser precedida da análise estrutural de opções possíveis, podendo, para isso, as equipes utilizarem-se do software West Point Bridge Design, disponível no endereço eletrônico http://bridgecontest.usma.edu/download.htm. Art. 3º Para a realização e o desenvolvimento do trabalho, as equipes deverão observar ao disposto no art. 2º, §1º e §2º, e no art. 3º, caput e parágrafo único do Comunicado CCEP/CCEM n.° 01/2011, de 19 de setembro de 2011. Parágrafo único. No dia 06 de outubro de 2011, às 18h45, um representante da equipe deverá retirar o material e as instruções adicionais, na sala de aula n.º 22, para a realização da atividade do Concurso. Art. 4º I. São objetivos do Concurso: Aplicar conhecimentos básicos de Física, Estática e Resistência dos Materiais para resolver problemas de Engenharia; II. Projetar sistemas estruturais simples; III. Colocar em prática o que é estudado e abordado dentro das salas de aula; FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO Credenciado pela Portaria Ministerial N.º 2.237/2004 Campus Centro: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050 – Fax: (41) 2105-4080 Campus Cristo Rei: Rua Fioravante Dalla Stella, 90 – Cristo Rei – CEP 80050-150 – Telefone (41) 2105-4050 IV. Estimular a criatividade e aceitação de novos desafios, explorando trabalho em equipe e competitividade. Art. 5º Cada equipe poderá construir apenas uma ponte. Parágrafo único. Antes de serem realizados os testes de carga das pontes, cada equipe deverá apresentar por escrito o projeto de construção, justificando a escolha estrutural. Art. 6º A comissão organizadora do Concurso fornecerá a cada equipe, na data e horário estipulada no Parágrafo único do art. 3º, 700 palitos de picolé (11,5 cm de comprimento e 0,84 cm de largura) e cola branca. §1º A ponte deverá ser composta somente pelos materiais fornecidos pela comissão organizadora do concurso. §2º Demais materiais de auxílio para construção da ponte, como fita métrica, trena, alicate, estilete para o corte dos palitos, lixa, réguas para garantir a uniformidade, notebook para acessar o software, devem ser providenciados pelos membros da equipe. Art. 7º A ponte deverá estar apoiada apenas em suas extremidades, sendo capaz de vencer um vão livre de 100 centímetros (cm). §1º Será admitida apenas uma forma de utilização das faces verticais da torre metálica como pontos de apoio da ponte, conforme a figura a seguir: §2º A ponte deverá ser indivisível, não sendo admitidas partes móveis ou encaixáveis. §3º A ponte não poderá receber qualquer tipo de revestimento ou pintura, exceto a cola fornecida pela Comissão Organizadora do Concurso. Art. 8º As equipes deverão construir as pontes em sala de aula, nos dias 6, 7, e 10 de outubro de 2011, a partir das 19h. §1º Caso algum integrante não compareça, a equipe será penalizada. §2º O horário limite para término das atividades será as 22h., não sendo permitida prorrogação. Art. 9º Cada equipe deverá entregar o Projeto da ponte no dia 11 de outubro, às 19h, no laboratório de usinagem da FAE Centro Universitário. FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO Credenciado pela Portaria Ministerial N.º 2.237/2004 Campus Centro: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050 – Fax: (41) 2105-4080 Campus Cristo Rei: Rua Fioravante Dalla Stella, 90 – Cristo Rei – CEP 80050-150 – Telefone (41) 2105-4050 §1º O Projeto deverá conter: I. nome da equipe; II. nome, registro acadêmico e curso dos membros da equipe; III. projeto da ponte, com justificativa; IV. dimensões da ponte. §2º As pontes e os projetos ficarão expostos para visitação pública no dia 11 de outubro, das 19h até às 20h30. §3º A não entrega do projeto acarretará na desclassificação da equipe no Concurso. Art. 10. A ordem da realização dos testes de carga das pontes será definida conforme sorteio entre as equipes. §1º Cada equipe indicará um de seus membros para participar da realização do teste de carga da ponte. §2º No momento da entrega da ponte, os membros da Comissão Julgadora verificarão o cumprimento das prescrições deste regulamento. §3º Após a entrega, a ponte ficará armazenada em local a ser determinado pela Comissão Organizadora do Concurso até o momento da realização dos testes de carga. §4º O período de tempo do teste de carga será de 10 segundos, sendo considerado que a ponte atingiu o colapso se, após a aplicação do incremento de carga, apresentar severos danos estruturais antes de finalizar o período do teste. §5º A carga de capacidade portante oficial será a última carga que a ponte for capaz de suportar, durante um período de 10 segundos, sem que ocorram severos danos estruturais. §6° Caso ocorra o tombamento, ou qualquer situação de instabilidade, a comissão julgadora poderá interromper o teste, considerando a última carga suportada a oficial para a avaliação da capacidade portante. §7° Após o colapso da ponte, os membros da Comissão de Fiscalização do Concurso poderão examinar os restos da ponte testada para verificar se na sua construção foram utilizados apenas os materiais permitidos. §8º Caso seja constatada a utilização de materiais não permitidos, a ponte será automaticamente desclassificada. Art. 11. A etapa final do Concurso, consistindo no carregamento da ponte até sua ruptura, será realizada no dia 11 de outubro de 2011, terça-feira, às 21h. §1º A nota final atribuída à esquipe será composta pela soma das seguintes notas: I. nota de estética, peso 1 (um); FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO Credenciado pela Portaria Ministerial N.º 2.237/2004 Campus Centro: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050 – Fax: (41) 2105-4080 Campus Cristo Rei: Rua Fioravante Dalla Stella, 90 – Cristo Rei – CEP 80050-150 – Telefone (41) 2105-4050 II. comparecimento e participação dos integrantes, peso 1 (um); III. nota de capacidade portante da ponte, baseada na carga de ruptura, peso 5 (cinco) e na Justificativa por escrito do design, peso 3 (três). §2º O julgamento da ponte será realizado por Comissão formada por professores da FAE Centro Universitário. §3º O resultado final será apresentado logo após os testes de carga de todas as pontes. Art. 12. A comissão organizadora reserva-se no direito de anular qualquer dos trabalhos que não estejam de acordo com os requisitos presentes neste regulamento. Art. 13. Qualquer problema, dúvida ou ocorrência não contemplada neste regulamento será analisada pela comissão organizadora, sendo sua decisão irrevogável. Art. 14. O protótipo vencedor deverá ser reconstruído e doado a instituição. Art. 15. Esclarecimentos e informações sobre o Concurso poderão ser solicitados através do correio eletrônico [email protected] ou pelo telefone (41) 2105-4094. Art. 16. Dê-se ciência aos interessados para que o presente produza seus efeitos. Publique-se. Curitiba, 23 de setembro de 2011. Marjorie Benegra Coordenadora dos Cursos de Engenharia de Produção e Engenharia Mecânica FAE CENTRO UNIVERSITÁRIO Credenciado pela Portaria Ministerial N.º 2.237/2004 Campus Centro: Rua 24 de Maio, 135 – Centro – CEP 80230-080 – Telefone (41) 2105-4050 – Fax: (41) 2105-4080 Campus Cristo Rei: Rua Fioravante Dalla Stella, 90 – Cristo Rei – CEP 80050-150 – Telefone (41) 2105-4050
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