Ata 025- Thiago Lacerda de Souza e Cia Ltda ME
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Ata 025- Thiago Lacerda de Souza e Cia Ltda ME
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2015 Aos oito dias do mês de outubro de 2015, O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, isento de inscrição estadual, com endereço na Rua Ângelo Perillo, 15, Centro, Lagoa da Prata, MG, CEP 35.590-000, neste ato representado por seu Diretor, o Sr. Antônio de Pádua Lima Sampaio, no uso de sua competência, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº. 0219/2015, na modalidade Pregão Presencial nº. 069/2015, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº. 096 de 24 de junho de 2005, além das demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços da empresa abaixo citada, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. 1. DO OBJETO 1.1- Contratação eventual e futura de empresa especializada para a Prestação de Serviços mecânicos, de manutenção preventiva e corretiva e serviços de solda, para as retroescavadeiras do SAAE, através do sistema de registro de preços, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante esta Ata, para todos os efeitos. 2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A validade do registro de preços formalizado nesta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao responsável pela Seção de Frotas. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO SAAE 4.1. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas. 4.2. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades. 4.3. Acompanhar a evolução dos preços de mercado através do Setor de Compras e Licitações com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata. 5. DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO DA ATA 5.1. Realizar os serviços contratados, obedecendo rigorosamente ao disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital. 1 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] 5.2. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo SAAE referente às condições firmadas na presente Ata. 5.3. Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata. 5.4. Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital. 6. DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços da primeiras empresa classificada e as especificações registradas na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: 1º CLASSIFICADA Thiago Lacerda de Souza e Cia Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.796.280/0001-35, situada a Rua E, nº 79, bairro Distrito Industrial JK na cidade de Lagoa da Prata, telefone 37 3261-3579, representada pelo Sr. Thiago Lacerda de Souza, brasileiro, mecânico, casado, portador do Documento de Identidade 13.348.545 SSP/MG, CPF nº 038.734.676-74, residente e domiciliado a Rua Alexandre Bernardes Lobato, 355, bairro Santa Helena, na cidade de Lagoa da Prata/MG. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: LOTE Nº. 01 – SERVIÇOS DE SOLDA ITEM QUANT. UNID. ESTIM. 01 70 HR DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 49,68 3.477,60 38,64 386,40 SERVIÇO DE SOLDA ELÉTRICA OBS.: INCLUIR MÃO DE OBRA, MAÇARICO E ELETRODO (6300) 02 10 SV SERVIÇO DE SOLDA AMARELA OBS.: INCLUIR NO SERVIÇO O MATERIAL, MÃO DE OBRA, E OXIGÊNIO UTILIZADO. CADA SERVIÇO EQUIVALE À UTILIZAÇÃO DE 01 (UMA) VARETA DE 1/8 (2647) 6.2. Valor total estimado dos serviços a serem prestados no lote 01, conforme quantidade estimada para o período preestabelecido, R$ 3.864,00 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais). LOTE Nº. 02 – SERVIÇOS MECÂNICOS ITEM QUANT. UNID. ESTIM. 01 2 SV DESCRIÇÃO SUBST. PARAFUSO DE REGULAGEM DO FREIO VALOR UNITÁRIO (R$) 72,97 VALOR TOTAL (R$) 145,94 2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] (5940) 02 2 SV SUBST. MOLA DO PEDAL DO FREIO (POR LADO) (5941) 49,67 99,34 03 3 SV SUBST. GUARDA PÓ DO FREIO (RETENTOR) (5942) 67,90 203,70 04 3 SV SUBSTITUIR CONJUNTO DE FREIO (POR LADO) (5945) 145,35 436,05 05 2 SV SUBSTITUIR REPARO DA DIREÇÃO HIDROSTÁTICA (5947) 158,87 317,74 06 2 SV SUBSTITUIR TERMINAL DO BRAÇO (5948) 102,42 204,84 07 2 SV SUBSTITUIR BARRA DA DIREÇÃO (5949) 66,23 132,46 08 2 SV SUBST. REPARO DO PISTÃO DA DIREÇÃO (5950) 70,83 141,66 09 2 SV SUBST. PINO E BUCHA DO PÉ DO PISTÃO DA DIREÇÃO, (CADA) (5951) 80,95 161,90 10 2 SV TROCAR BRAÇO DO PEDESTAL (5952) 131,55 263,10 11 3 SV TROCAR BUCHA DO EIXO DO PEDESTAL (5953) 140,75 422,25 12 2 SV TROCAR BUCHA DO EIXO DA MESA (5954) 171,11 342,22 13 3 SV SUBSTITUIR BUCHA DA ANTIMANGA (5955) 74,51 223,53 14 2 SV SUBSTITUIR HASTE DA MANGA DO EIXO (5956) 74,82 149,64 15 2 SV SUBSTITUIR BUCHA DA COLUNA DA DIREÇÃO (5957) 73,59 147,18 16 2 SV SUBSTITUIR GUARDA PÓ DA MANGA DO EIXO (5958) 68,07 136,14 17 3 SV DESMONTAR E MONTAR MANGA DE EIXO (CADA) (5960) 79,11 237,33 18 2 SV DESMONTAR E MONTAR RODA DIANTEIRA (5961) 82,79 165,58 19 2 SV DESMONTAR E MONTAR EIXO CENTRAL (5962) 171,11 342,22 20 2 SV DESMONTAR E MONTAR MESA DO EIXO DIANTEIRO (5963) 136,15 272,30 21 2 SV DESMONTAR E MONTAR RADIADOR (5964) 110,39 220,78 22 2 SV SUBSTITUIR RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO (5965) 97,51 195,02 23 2 SV SUBSTITUIR ROLAMENTO DO CUBO DIANTEIRO (5966) 91,99 183,98 24 4 SV SUBST. RETENTOR DO CUBO TRASEIRO (5967) 287,95 1.151,80 25 2 SV SUBSTITUIR AMORTECEDORES DO PAINEL (5972) 120,51 241,02 3 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] 26 2 SV SUBSTITUIR RELÓGIO DA PRESSÃO DO ÓLEO (5975) 74,51 149,02 27 2 SV SUBSTITUIR CANO DO RELÓGIO DA PRESSÃO DO ÓLEO (5976) 67,15 134,30 28 4 SV SUBSTITUIR CANO DA PRESSÃO DO ÓLEO (5977) 64,39 257,56 29 2 SV SUBSTITUIR CANO DE PRESSÃO DA HIDROSTÁTICA (5978) 73,59 147,18 30 2 SV SUBST. CANO DO TANQUE ATÉ O SEDIMENTADOR (5979) 67,15 134,30 31 2 SV SUBSTITUIR CANO DO FILTRO ATÉ A BOMBA (5980) 67,15 134,30 32 2 SV SUBST. CANO DA BOMBA ALIMENTADORA ATÉ O FILTRO (5981) 65,31 130,62 33 2 SV REMOVER E REPOR TANQUE/SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO/LAVAR (5983) 103,03 206,06 34 5 SV SUBST. BICOS E REGULAR CADA UM (5984) 67,15 335,75 35 2 SV REMOVER E REPOR BOMBA INJETORA PARA REPAROS (5985) 168,35 336,70 36 2 SV VERIFICAR FUNCIONAMENTO DA ENTRADA DE AR (5986) 84,63 169,26 37 2 SV SUBSTITUIR MANGUEIRA INFERIOR DO RADIADOR (5987) 68,07 136,14 38 2 SV SUBST. VÁLVULA TERMOSTÁTICA E HÉLICE DA BOMBA DE ÁGUA (5988) 86,47 172,94 39 4 SV REMOVER E REPOR CAPÔ (5989) 66,23 264,92 40 2 SV SUBSTITUIR JUNTA TUBAGEM ESCAPE (5990) 91,99 183,98 41 2 SV SUBSTITUIR JUNTA TUBAGEM ADMISSÃO (5991) 91,99 183,98 42 2 SV SUBSTITUIR REPARO DA BOMBA DE ÁGUA (5992) 117,75 235,50 43 2 SV SUBSTITUIR CORREIA (5993) 92,91 185,82 44 2 SV SUBST. RETENTOR DA BOMBA DE ÁGUA (5994) 107,63 215,26 45 2 SV SUBSTITUIR MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR (5995) 68,07 136,14 46 2 SV SUBSTITUIR BOMBA DE DIREÇÃO (5996) 248,39 496,78 47 2 SV SUBST. REPARO DA BOMBA DE DIREÇÃO (5997) 223,55 447,10 48 2 SV SUBST. BOMBA HIDRÁULICA (5998) 220,79 441,58 4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] 49 2 SV SUBST. REPARO DA BOMBA HIDRÁULICA (5999) 227,23 454,46 50 2 SV SUBST. EIXO CARDAN DA BOMBA HIDRÁULICA (6000) 218,03 436,06 51 2 SV SUBST. EIXO DA BOMBA HIDRÁULICA (6001) 227,23 454,46 52 2 SV REMOVER E REPOR COMANDO DIANTEIRO (6003) 321,99 643,98 53 2 SV SUBST. REPARO DO COMANDO DIANTEIRO (6004) 349,59 699,18 54 2 SV SUBSTITUIR REPARO DO COMANDO TRASEIRO (6005) 412,15 824,30 55 4 SV SUBST. REPARO CILINDRO DA CAÇAMBA (CADA) (6006) 41,39 165,56 56 6 SV SUBST. REPARO DO PISTÃO (6009) 68,07 408,42 57 2 SV SUBSTITUIR REPARO DA SAPATA (6012) 97,51 195,02 58 2 SV SUBSTITUIR REPARO DO GIRO (6013) 91,99 183,98 59 8 SV SUBST. MANGUEIRA DO PISTÃO INTERNO (6014) 74,51 596,08 60 4 SV SUBST. MANGUEIRA DO PISTÃO DO GIRO (CADA) (6015) 71,75 287,00 61 2 SV SUBST. CAMISA DO PISTÃO DA LANÇA (6016) 140,75 281,50 62 4 SV SUBST. MANGUEIRA DA LANÇA (6017) 52,43 209,72 63 8 SV SUBST. MANGUEIRA DO PISTÃO DA SAPATA (6018) 67,15 537,20 64 4 SV SUBSTITUIR MANGUEIRA DA CONCHA (6019) 65,31 261,24 65 4 SV SUBSTITUIR MANGUEIRA DO PISTÃO DA CONCHA (6020) 70,83 283,32 66 4 SV REMOVER E REPOR BUCHA DO GIRO (6021) 156,39 625,56 67 2 SV REMOVER E REPOR PISTÃO DO GIRO (6022) 103,03 206,06 68 4 SV SERVIÇO MECÂNICO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DO H, (6023) 409,39 1.637,56 69 2 SV SERVIÇO MECÂNICO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA PÁ (6024) 167,43 334,86 70 2 SV SERVIÇO MECÂNICO DE DESMONTAGEM E MONTAGEM DA RETROESCAVADEIRA (6025) 524,39 1.048,78 71 4 SV DESMONTAGEM E MONTAGEM DA CAÇAMBA (6026) 324,75 1.299,00 72 2 SV SUBST. RETENTOR DIANTEIRO DO VIRABREQUIM (6028) 294,39 588,78 73 2 SV SUBSTITUIR RETENTOR TRASEIRO DO 502,31 1.004,62 5 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] VIRABREQUIM (6029) 74 4 SV REMOVER E REPOR OU SUBST. EIXO DO CARDAN E FLANGE (6030) 120,51 482,04 75 2 SV SUBSTITUIR SELO DO BLOCO DO MOTOR (6031) 233,67 467,34 76 2 SV SUBSTITUIR PONTEIRA DO EIXO CARDAN (6032) 120,51 241,02 77 2 SV SUBSTITUIR JUNTA CARTER (6033) 126,95 253,90 78 2 SV SUBST. JUNTA CABEÇOTE (6034) 344,99 689,98 79 4 SV SUBST. JUNTA MANCAL TRASEIRO (6035) 299,91 1.199,64 80 4 SV SUBSTITUIR JUNTA DISTRIBUIÇÃO (6036) 314,63 1.258,52 81 2 SV SUBSTITUIR JUNTA DA BOMBA DE ÁGUA (6037) 110,39 220,78 82 4 SV REVISAR ACELERADOR (6038) 64,39 257,56 83 10 SV SERVIÇO DE TROCAR ÓLEO E FILTRO DO MOTOR (6040) 59,79 597,90 84 5 SV SUBSTITUIR FILTRO HIDRÁULICO (6041) 66,23 331,15 85 5 SV SUBSTITUIR FILTRO DO COMBUSTÍVEL (6042) 64,39 321,95 86 4 SV SERVIÇO MECÂNICO DE REGULAGEM DE VÁLVULAS (6043) 136,15 544,60 87 2 SV SUBSTITUIR ESCAPAMENTO (6044) 65,31 130,62 88 4 SV REMOVER E REPOR ESCAPAMENTO PARA SOLDAR (6045) 65,31 261,24 89 2 SV SERVIÇO MECÂNICO DO CÂMBIO (6046) 2.280,64 4.561,28 90 2 SV SERVIÇO MECÂNICO CONVERSOR (6047) 1.205,18 2.410,36 91 2 SV SERVIÇO MECÂNICO NO REVERSOR (6048) 2.207,96 4.415,92 92 2 SV AJUSTAR PINHÃO CENTRAL (6049) 1.039,58 2.079,16 93 2 SV AJUSTAR COROA (6050) 1.353,30 2.706,60 94 2 SV SUBSTITUIR COROA E PINHÃO (6051) 2.207,96 4.415,92 95 4 SV SUBSTITUIR RETENTOR DO CÂMBIO (6052) 110,39 441,56 96 2 SV SUBST. GUARDA PÓ DA ALAVANCA DO CÂMBIO (6053) 55,19 110,38 97 2 SV REMOVER E REPOR TAMPA DO CÂMBIO PARA TIRAR VAZAMENTO (6054) 112,23 224,46 98 2 SV REMOVER E REPOR TAMPA DIFERENCIAL (6055) 74,51 149,02 99 2 SV SUBST. MOLA DA ALAVANCA DA MARCHA (6056) 67,15 134,30 100 2 SV REMOVER/REPOR/SUBST./TROCAR REPAROS 323,83 647,66 6 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] DO CUBO EPICICLO (POR LADO) (6057) 101 2 SV DESMONTAR E MONTAR CONJUNTO DE EIXO PEDESTAL E PISTÃO (6060) 257,59 515,18 102 4 SV DESMONTAR E MONTAR RODA TRASEIRA (6061) 106,71 426,84 103 2 SV SUBST. MANGUEIRA DO PISTÃO DO H DA CONCHA (6062) 67,15 134,30 104 4 SV SUBST. CILINDRO DE FREIO (POR LADO) (7117) 92,91 371,64 105 2 SV iará o mercado constantemente, promove71,75 71,75 143,50 106 8 SV REMOVER E REPOR CONCHA DA RETROESCAVADEIRA (7119) 111,31 890,48 107 2 SV REMOVER E REPOR MOTOR (7120) 384,55 769,10 108 4 SV SUBSTITUIR BOIA DO TANQUE DIESEL (7121) 103,03 412,12 109 4 SV SUBSTITUIR BOMBA DE TRANSFERÊNCIA (7122) 67,15 268,60 110 3 SV SUBSTITUIR BUCHA DO SUPORTE DA CONCHA DO H (7123) 119,59 358,77 6.3. Valor total estimado dos serviços a serem prestados no lote 02, conforme quantidade estimada para o período preestabelecido, R$ 59.285,00 (cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais). 7. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 7.1. A critério do SAAE, obedecida a ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preços tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços, será convocado para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata. 7.2. A Ata de Registro de Preços não obriga o SAAE a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. 7.3. O SAAE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço, publicando trimestralmente os preços registrados. 7.4. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o SAAE negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória. 7.5. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o prestador ficará exonerado da aplicação de penalidade. 7.6. Cancelados os registros, o SAAE poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 7.7. Não havendo êxito nas negociações, o SAAE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços. 7 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] 7.8. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo responsável pela Seção de Frotas do SAAE. 7.9. O Responsável pela Seção de Frotas atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual. 7.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Seção de Frotas. 7.11. O SAAE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata/Termo de Referência. 7.12. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação. 8. DAS CONDIÇÕES GERAIS São condições gerais da contratação: 8.1. A contratação dos serviços não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 8.2. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo SAAE ou obtidos em razão da execução do objeto licitação, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos. 9. DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 9.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao SAAE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo SAAE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo SAAE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo SAAE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 9.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do SAAE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao SAAE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o SAAE, nos termos desta cláusula. 8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] 9.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do SAAE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao SAAE. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Função 17, Programa 782, Subprograma 1702, Projeto 2031, Elemento de Despesa 3390.39. 11. DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da relação dos serviços prestados, para aprovação prévia do Responsável pela Seção de Frota do SAAE, para posterior emissão da Nota Fiscal, demonstrando a quantidade total de cada serviço prestado até aquela data, com os respectivos preços unitários e total, sendo que o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal e recebimento dos serviços. IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido pela Receita Estadual de Minas Gerais e legislação municipal para prestação de serviço. 11.2. Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG. 11.3. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Setor responsável. 11.4. Serão pagos somente os serviços efetiva e comprovadamente executados, observando os valores registrados em ATA. 11.5. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(s) licitante(s) ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta corrente. 11.6. O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 11.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços. 11.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços prestados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 12. DAS SANÇÕES 12.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções: I- advertência por escrito; II-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 9 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Rua Ângelo Perillo, 15 – Lagoa da Prata/MG – CEP: 35.590-000 Telefax: (37)3261-3400 - CNPJ: 18.423.582/0001-84 www.saaelp.mg.gov.br / [email protected] III-declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual: I- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência. II- 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. III- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 12.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 12.4 - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, interpor medida judicial cabível. 12.5 - As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA-MG Antônio de Pádua Lima Sampaio Diretor Thiago Lacerda de Souza Thiago Lacerda de Souza e Cia Ltda ME Testemunha 1 Nome: Sílvia F. Santana Bernardes RG: MG-11.571.581 Testemunha 2 Nome: Juliane Borges de Castro RG: MG-12.699.754 10
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