Monografia FINAL ELIZABETH
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Monografia FINAL ELIZABETH
1 UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SÃO PAULO MACEIÓ - AL 2014 2 ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SÃO PAULO Monografia apresentada à Universidade Paulista/UNIP, como parte dos requisitos necessários para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Psicologia do Trânsito. Orientador: Prof. Dr. Liércio Pinheiro de Araújo MACEIÓ - AL 2014 3 ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SÃO PAULO Monografia apresentada à Universidade Paulista/UNIP, como parte dos requisitos necessários para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Psicologia do Trânsito. APROVADO EM ____/____/____ ________________________________________________________ PROF. DR. LIÉRCIO PINHEIRO DE ARAÚJO ORIENTADOR _______________________________________________________ PROF. DR. MANOEL FERREIRA DO N. FILHO BANCA EXAMINADORA ________________________________________________________ PROF. ESP. FRANKLIN BARBOSA BEZERRA BANCA EXAMINADORA 4 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho às pessoas que eu mais amo: meus pais, Angelin Zuliani e Vonildes de Martins Zuliani, a meu esposo, Alexandre Ayres Netto e aos meus três filhos, Gustavo Ayres Netto, Barbara Ayres Netto e Artur Ayres Netto. Assim, agradeço por serem a minha fortaleza, minha alegria e fazer parte de minha vida sendo estes, os aspectos vitais da minha existência. 5 AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus por estar viva e por ter me dado á família que tenho. Agradeço imensamente a meus pais, meus ídolos, pessoas simples na rotina do dia a dia, mas sábios na forma de como educar, não mediram esforços para proporcionar oportunidades em minha vida acadêmica, incentivo emocional e financeira não faltaram. Agradeço a todos os professores que, nesta jornada, me instruíram para abraçar esta nova área que hoje atuo. As minhas amigas que considero como irmãs, estando comigo nas horas que mais preciso, dividindo tristezas e somando alegrias. 6 “Donde haya un árbol que plantar, plántalo tú. Donde haya un error que enmendar, enmiéndalo tú. Donde haya un esfuerzo que todos esquivan, hazlo tú. Sé tú el que aparta la piedra del camino”. (Gabriela Mistral) 7 RESUMO O número de pessoas que morrem a cada ano vítimas de acidentes de trânsito, é cerca de 1,2 milhões, o que corresponde a 25% das causas externas de mortalidade no planeta. A previsão da OMS é de que em 2020 o número de óbitos atinja 2,3 milhões e seja a sexta causa de morte em todo mundo. O presente estudo teve como objetivo analisar estatísticas de acidentes de trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores infrinjam as leis de trânsito. A coleta de dados foi realizada pessoalmente por meio de visita na Secretaria de Vigilância em Saúde, no Ministério da Saúde, no Detran, nas Delegacias e Polícia Militar do Estado de São Paulo (São José dos Campos – SP), também foi realizado um levantamento bibliográfico de dados estatísticos no site dos mesmos. Considerando que os óbitos por acidentes de trânsito elevaram-se de 28.995 para 42.844, um aumento de 32,3% na década (2010) se faz indispensável fazer campanhas de educação nas escolas, bares noturnos e meios de comunicação e maior fiscalização do trânsito, principalmente para se fazer valer a “Lei Seca”. Com o presente estudo foi possível apresentar estatísticas de acidentes de trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores a infringirem as leis de trânsito. Considerando a necessidade de aumento de campanhas educativas para o trânsito e aumento da fiscalização nas estradas da cidade de São José dos Campos. Palavras Chave: Acidentes de trânsito, Homicídio culposo, Lesão corporal culposo, homicídio doloso, Lei Seca. 8 ABSTRACT The number of people who die each year from traffic accidents is about 1.2 million, which corresponds to 25% of external causes of mortality in the world. The WHO is predicting that by 2020 the number of deaths reaching 2.3 million and is the sixth leading cause of death worldwide. The present study aimed to analyze statistics of traffic accidents and policies now in force which act to prevent or deter that drivers of motor vehicles violate traffic laws. Data collection was conducted in person by visiting the Secretariat of Health Surveillance, Ministry of Health, the DMV, the Police and the Military Police of São Paulo (São José dos Campos - SP), also a survey bibliographic statistics on the same site. Whereas deaths from traffic accidents rose from 28,995 to 42,844, an increase of 32.3% in the decade (2010) is indispensable to education campaigns in schools, nightclubs and media and greater traffic enforcement, mainly to enforce the "Prohibition." With the present study it was possible to present statistics of traffic accidents and policies now in force which act to prevent or deter that drivers of motor vehicles to violate traffic laws. Considering the need for educational campaigns to increase traffic and increased enforcement on the roads of the city of São José dos Campos. Keyword: Traffic accidents, Manslaughter, negligent bodily injury, murder, Law drought. 9 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Gráfico 01: Habitantes do ano 200 e 2010 ................................................................ 30 Gráfico 02: Frota de Veículos do ano de 2000 e 2010 .............................................. 31 Gráfico 03: óbitos por acidentes de trânsito do ano de 2000 e 2010 ........................ 31 Gráfico 04: Taxa padronizada de mortalidade por acidentes de transporte terrestre. Todas as vítimas. Brasil, 2000 a 2010. ................................... 32 Gráfico 05: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito do ano de 2011 e 2012 ....................................................................................................... 32 10 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Infrações e penas da antiguidade até a Idade Contemporânea ................ 22 Tabela 2: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2011 ............................................................. 34 Tabela 3: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2011 ...................................................... 34 Tabela 4: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2012 ............................................................. 35 Tabela 5: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2012. ..................................................... 35 Tabela 6: Homicídio Doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2012 ............................................................. 36 11 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 12 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .................................................................................. 14 2.1 Trânsito no Brasil .............................................................................................. 14 2.2 Acidentes de Trânsito no Brasil ....................................................................... 15 2.3 Embriaguez ........................................................................................................ 17 2.3.1 Os Três Estágios da Embriaguez .................................................................. 17 2.3.2 Embriaguez Patológica .................................................................................. 19 2.3.3 Embriaguez Crônica ....................................................................................... 19 2.4 Álcool: Um Problema de Saúde Pública no Brasil ......................................... 20 2.5 Leis por Dirigir Alcoolizado .............................................................................. 22 2.5.1 Lei n.° 11.705/2008 – Lei Seca ....................................................................... 23 3 MATERIAIS E MÉTODOS ..................................................................................... 28 3.1 Ética .................................................................................................................... 28 3.2 Tipo de Pesquisa ............................................................................................... 28 3.3 Universo ............................................................................................................. 28 3.4 Sujeitos e Amostra ............................................................................................ 28 3.5 Instrumento de Coleta de Dados ..................................................................... 28 3.6 Planejamento para Coleta de Dados................................................................ 29 3.7 Planejamento para Análise dos Dados............................................................ 29 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................. 30 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 38 REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 39 12 1 INTRODUÇÃO Os acidentes de trânsito e a violência em geral constituem uma verdadeira e urgente questão de Saúde Pública no mundo moderno. O aumento da morbimortalidade, devido à violência no trânsito, já é considerado uma epidemia, face à sua extensão e consequências para o indivíduo, para a família e para a sociedade (ABREU, 2006; JOMAR et al., 2011). Em março de 2010 a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o período 2011 a 2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito e instou os países a atingirem a meta de estabilizar e de reduzir as mortes causadas pelo trânsito (ONU, 2012) por meio da implementação de um plano de ação voltado para cinco pilares de intervenção: fortalecimento da gestão; investimento em infraestrutura viária; segurança veicular; comportamento e segurança dos usuários do trânsito e atendimento pré-hospitalar e hospitalar ao trauma (WHO, 2012a). O número de pessoas que morrem a cada ano vítimas de acidentes de trânsito, segundo a Organização Mundial de Saúde, é estimado em cerca de 1,2 milhões (WHO, 2009), o que corresponde a 25% das causas externas de mortalidade no planeta (PEDEN; MCGEE; SHARMA, 2002; RIBEIRO et al., 2011). Além do sofrimento das famílias pelas mortes e incapacidades físicas, os sistemas de saúde arcam com custos elevados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que as perdas anuais devido aos AT ultrapassem US$ 500 bilhões (WHO, 2008). As estimativas apontam tendência crescente desses números, que deverão aumentar em 40% até o ano 2030, caso não sejam adotadas medidas preventivas efetivas a esse respeito, sobretudo nos países em desenvolvimento (JOMAR et al., 2011; MATHERS; LONCAR, 2002; RIBEIRO et al., 2011). A previsão da OMS é de que em 2020 o número de óbitos atinja 2,3 milhões e seja a sexta causa de morte em todo mundo, cifras puxadas pelos países menos desenvolvidos. Pois, ao contrário, nos países de alta renda prevê-se um declínio dos óbitos em torno de 27% entre 2010 e 2020. Na América Latina a previsão é de que 13 haja uma elevação de 154 mil mortes em 2010, para 180 mil em 2020, elevação de 48% (WHO, 2012b). Os acidentes de trânsito representam importante carga social, não apenas pelos óbitos e sequelas que causam, mas também por onerarem a sociedade com custos diretos e indiretos, valor anual estimado em 1% a 2% do produto interno bruto (MARIN; QUEIROZ, 2000; RIBEIRO et al., 2011). Nesse contexto, sabe-se que uma parcela importante dos acidentes de trânsito pode ser atribuída ao consumo excessivo de álcool. Estima-se que 70% dos casos fatais desses acidentes estão relacionados com o uso e abuso de bebidas alcoólicas. O objetivo do presente estudo é apresentar estatísticas de acidentes de trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores infrinjam as leis de trânsito. 14 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 2.1 Trânsito no Brasil Segundo o Prof. MSc. Paulo José Santos Lindoso, a história da chegada do primeiro carro ao Brasil é incerta. Atribui-se a Henrique Santos Dumont, irmão do Pai da Aviação, a vinda do primeiro carro, a vapor, que teria circulado em São Paulo em 1893, e o primeiro acidente ocorreu no Rio de Janeiro, na estrada de Tijuca, e teve como protagonista o poeta e escritor Olavo Bilac, em 1897, com um carro importado o qual tinha sido emprestado do abolicionista José do Patrocínio. O Brasil, efetivamente, somente veio a se preocupar com as conseqüências advindas dos acidentes de trânsito, nas décadas de 70 e 80, devido ao crescimento de forma assustadora do número de acidente de trânsito e fazendo com que a sociedade clamasse por mais rigor nas penas impostas a infratores das leis de trânsito, uma vez que a Lei 5.108, de 21 de setembro de 1966, pela qual o trânsito era regido, não previa os crimes de trânsito, fazendo com que, sempre que necessário, fosse utilizado o Código Penal para qualificar os crimes mais graves cometidos no trânsito. Diante desta cobrança e, como forma de diminuir o número de acidentes e mortes, os legisladores buscaram na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, no novo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fazer a previsão legal dos crimes de trânsito estabelecendo penas mais rigorosas. Direito aplicado anteriormente ao “Novo” Código de Trânsito Brasileiro, aos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. Assim dispõe o Código Penal Brasileiro – CPB, em seu art. 121, § 3º e 4º, e art. 129 §6º e 7º: Homicídio Art. 121. Matar alguém: [...] Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos. Aumento da pena 15 § 4.º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. [...] Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: [...] Lesão corporal culposa § 6.º Se a lesão é culposa: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. Aumento de pena § 7.º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4.º. Assim dispõe a Lei de Contravenções Penais em seu art. 62 e Parágrafo Único: Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de custódia e tratamento. Os demais crimes de trânsito não eram previstos no CPB, sendo definidos como tal somente a partir da Lei 9.503/97 - CTB. Anteriormente, a embriaguez ao volante era tratada apenas como infração de trânsito pela Lei 5.108/66 (art. 181, III), cabendo a ela aplicação de sanções administrativas. 2.2 Acidentes de Trânsito no Brasil Todos os dias, a sociedade é atingida com a notícia de novos acidentes e que muitos deles têm o álcool como elemento causador, e esta fica mais uma 16 vez indignada com a impunidade existente, pois sabe que, a impunidade, em parte, é causada pela dificuldade que há em comprovar a existência da culpabilidade dos responsáveis pelos acidentes ocorridos no trânsito (BERLINCK, 2007). Estudos estatísticos de 2007 mostram que morrem, por ano, no Brasil, aproximadamente 50.000 pessoas em decorrência de acidentes de trânsito, fora o enorme número daquelas que sofrem lesões graves, ficando até mesmo impossibilitadas permanentemente para o trabalho. No Brasil, entre as causas externas, os acidentes de trânsito representam a segunda maior causa de óbitos, estando atrás apenas de mortes por homicídios. A faixa etária mais acometida nesse tipo de acidente é a dos jovens, correspondendo a mais de 50% das mortes entre 15 e 34 anos. Entre crianças e adolescentes de 5 a 14 anos e jovens de 15 a 29 anos, os acidentes de trânsito constituem a segunda causa de mortalidade (ANDRADE; MELLO, 2000; JOMAR et al., 2011; PEDEN; MCGEE; SHARMA, 2002; RIBEIRO et al., 2011), superado apenas pelos homicídios (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009; PECHANSKY et al., 2009). No ano de 2001, no Brasil, considerando toda a área urbana, este tipo de acidente gerou um custo de ordem de R$ 5,3 bilhões, custos estes que podem ser calculados desde os custos médico-hospitalares, danos ao veículo, perda de produção até o impacto familiar, entre outros (IPEA, 2003; RIBEIRO et al., 2011). O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países com maior número de mortes no trânsito, precedido pela Índia, China, EUA e Rússia (WHO, 2009a). O número de óbitos por Acidente de Transporte Terrestre (ATT) no Brasil em 2009 foi de 37.635, sendo a primeira subcausa dentro do grupo das causas externas para as faixas etárias de 10 a 14 anos e 40 a 59 anos. Nas demais, é a segunda causa de morte. A taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre no país em 2009 foi de 19,6 óbitos por cem mil habitantes, sendo de 32,6 para homens e 7,1 para mulheres. Observando-se as grandes regiões do país, as taxas mais elevadas ocorreram nas regiões Centro-Oeste e Sul com valores de 29,0 e 25,4 por cem mil habitantes, respectivamente. Em 2010, houve 145.920 internações de vítimas de acidentes no trânsito, nos hospitais financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com custo aproximado de 187 milhões de reais. Os homens representaram 78,3% dos hospitalizados e as mulheres, 21,7% (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011). Segundo pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA, 2007) os custos anuais dos acidentes de trânsito nas rodovias 17 estaduais, municipais e federais do Brasil, em 2005, foi de 22 bilhões de reais. Estudo anterior (2003) estimou em 5,3 bilhões de reais o custo anual dos acidentes de trânsito nas áreas urbanas do país (IPEA, 2003). Este estudo visa analisar a tendência dos ATT entre os anos de 2000 e 2010 nas unidades federadas e nos municípios brasileiros, bem como identificar a existência e localização de aglomerados de alto risco de mortes por essa causa, utilizando análise espacial (MORAIS NETO et al., 2012). 2.3 Embriaguez O álcool é a droga mais disponível para o consumo entre as drogas disponíveis no mercado. É um produto de baixo custo de produção e que independe da região para sua produção (MASUR, 1988). A Organização Mundial de Saúde estimou em 2004 que 2 bilhões de pessoas em todo o mundo consumiam bebidas alcoólicas (WHO, 2007). Junto com o consumo, há inúmeros danos associados ao uso indevido de bebidas. Confrontados e pressionados por esses danos (individuais e sociais), os governos de diversos países definem seus conceitos de bebidas alcoólicas e as políticas de regulação na área. Segundo o Catedrático em Língua e Filologia, Francisco da Silveira Bueno, embriaguez corresponde a “ebriedade; bebedeira; (fig.) inebriamento; êxtase; enlevação” (BUENO, 1984, p. 397). De acordo com o entendimento médico quando um individuo encontra-se no estado de embriaguez constata-se “alucinações da vista, geralmente de caráter terrorista, delírio persecutório, perturbações da cinestesia, tremor da língua e das extremidades digitais” (GOMES, 1993, p. 128). Uma definição Jurídica pode ser citado Julio Fabbrini Mirabete (MIRABETE, 1999, p. 232): A embriaguez é intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool e, nos termos legais, por substância de efeitos análogos, que podem diminuir ou privar o sujeito da capacidade normal de entendimento. 2.3.1 Os Três Estágios da Embriaguez A medicina divide a embriaguez em três estágios: subaguda, aguda e superaguda. Na antiguidade os árabes simbolizavam estas fases comparando-as com três animais: o macaco, o leão e o porco. 18 Primeira fase da Embriaguez: encontramos um sujeito com alto nível de euforia, irrequieto, instável, torna-se um verdadeiro brincalhão (como se fosse um macaco). Apesar do estado de euforia é comum que em alguns sujeitos a ocorrência de melancolia, levando o sujeito ao choro e a reclamações da vida. Nesta fase o álcool começa a paralisar os centros nervosos, atingindo primeiramente os centros cerebrais superiores e somente depois refletindo sobre as funções inferiores. A memória apesar de debilitada se conserva. Esta fase é também conhecida por embriaguez incompleta (NUNES; VERARDO, 2005). Segunda fase: o ébrio torna-se corajoso, não tem medo de ninguém e interpreta qualquer comentário ou olhar como uma afronta a sua pessoa, ficando exposto a brigas e confusões. Como o efeito do álcool começa pelas funções superiores do cérebro e só posteriormente atingindo as inferiores, visto que aquelas controlam estas, o individuo fica com os seus atos regidos por impulsos, praticando agressões, inconveniências e atos obscenos: trata-se da embriaguez completa (NUNES; VERARDO, 2005). O professor Hélio Gomes (GOMES, 1993, p. 129) assim descreve esta fase: Passada a primeira fase, sobrevém um período de grande irritabilidade, na qual o viciado, antes amável e gentil, se torna provocador, insolente, impulsivo, tendendo à pratica de atos violentos. É neste momento que o ébrio se torna perigoso e comete crimes. As funções automáticas são atingidas pela ação paralisante do tóxico: a linguagem revela-se incoerente; a palavra lenta e arrastada; os movimentos incoordenados, incertos e pesados; a sensibilidade cutânea embotada; a marcha ebriosa, em ziguezagues. O bêbado fica confuso, desorientado, desmemoriado: é a embriaguez completa. Terceira fase: o sujeito causa comoção aos que estão ao seu lado, pois se torna nojento, emporcalhado, mostrando-se todo indefeso e exposto aos efeitos do álcool. O individuo não consegue andar sozinho, ampara-se em móveis em busca de apoio para se sustentar: trata-se de embriaguez comatosa. É comum a ocorrência de sono profundo, vômitos, ausência de sensibilidade cutânea, paralisia de membros, ausência de reflexos, as pupilas ficam dilatadas e não reagem ao efeito da luz (NUNES; VERARDO, 2005). 19 2.3.2 Embriaguez Patológica A Embriaguez Patológica ocorre em indivíduos sensíveis ao álcool, que com a ingestão, ainda que em pequena quantidade, apresentam alterações em seu comportamento e estado mental. Não obstante pessoas normais apresentarem este quadro, geralmente a embriaguez patológica está associada os predispostos, fascinados e filhos de alcoólatras (NUNES; VERARDO, 2005). 2.3.3 Embriaguez Crônica Embriaguez Crônica é aquela na qual o individuo, através da ingestão habitual de considerável quantidade de álcool, submete o organismo a elevado grau de intoxicação, causando cognitiva e fisiológica dependência, ficando o ébrio associado ao forte impulso de fazer uso constante deste produto, juntamente com a dificuldade de controlar o consumo, tendendo a demência alcoólica. Observa-se que Embriaguez Crônica não deixa de ser uma doença, no entanto, diferencia-se da Embriaguez Patológica por ser sua enfermidade oriunda do consumo excessivo e habitual, enquanto aquela é uma debilidade do organismo às substâncias a base de álcool etílico (NUNES; VERARDO, 2005). Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com a definição de bebida dada de acordo com o teor alcoólico em alguns países das Américas, bem como a idade mínima para a compra de bebidas alcoólicas, e limites alcoólicos toleráveis por cada país. O Brasil se destacou por sua tendência de tolerância (13 graus Gay Lussac) (NASCIMENTO; GARCIA, 2009), nos anos anteriores. A embriaguez ao volante, sabidamente, é uma das principais causas de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. O álcool e as demais substâncias de efeitos embriagantes atuam diretamente sobre o sistema nervoso central, diminuindo sensivelmente a capacidade de reação diante das adversidades surgidas durante as viagens (BELOTI, 2011). O 10º Relatório Especial do Congresso Norte-Americano sobre Álcool e Saúde (U.S. Department of Health and Human Services, 2000) da Secretaria de Saúde e Serviços Humanitários dos Estados Unidos informou que em 1984 foi aprovado em metade dos estados americanos o “Ato Nacional de Idade Mínima para Beber”, que determinou a idade mínima de 21 anos. Dados do United States 20 General Accounting Office de 1987 mostraram que os estados americanos que adotaram esta idade mínima legal para beber na década de 1980 experimentaram uma redução de 10 a 15% nos acidentes de trânsito associados ao comportamento de beber e dirigir quando comparados aos estados que não adotaram tal legislação (NASCIMENTO; GARCIA, 2009; WHO, 2007). De acordo com a World Health Organization (2007), o álcool é uma das razões do envolvimento de jovens de 10-24 anos em acidentes de trânsito. Anualmente, por volta de 400 mil pessoas com menos de 25 anos morrem nas estradas e outras 1.049 se acidentam. Muitas dessas mortes acabam envolvendo pedestres, ciclistas, motociclistas e usuários de transporte público. O relatório apresentado pela World Health Organization (2007), denominado “Youth and Road Safety”, demonstra que ações como a redução de velocidade viária e da concentração de álcool no sangue podem ser eficazes no combate aos acidentes de trânsito causados pelo álcool e que envolvem jovens. 2.4 Álcool: Um Problema de Saúde Pública no Brasil No Brasil, entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX, o álcool foi encarado como um mal que ameaçava o desenvolvimento da nação e, dessa forma, precisava ser combatido. Este combate foi feito através de campanhas médicas de higiene que definiram o perfil desejável: 1- do sexo masculino, visto como bom pai, provedor, responsável pelo exemplo aos filhos; 2- do sexo feminino, encarada como agente familiar da higiene social, baluarte da moral da sociedade, de onde partiria o controle, o comedimento, a temperança dos hábitos, instintos e apetites (MATOS, 2000). Os médicos tomaram para si os papéis: (a) enquanto higienistas combatiam o alcoolismo com campanhas e outras ações; (b) enquanto legistas discutiam a relação entre o álcool e violência e o crime e por último; (c) enquanto trabalhadores de hospitais e manicômios aperfeiçoavam as formas de tratamento (Matos, 2000). 21 Em 2007, o governo brasileiro aprovou o decreto nº 6.117, que dispõe sobre a Política Nacional para o Álcool que deverá ser implementada sob a coordenação da Secretaria Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Este decreto considera bebida alcoólica aquela que contiver o equivalente ou superior a 0.5 graus GayLussac. Interessante perceber que algumas latinhas de cerveja já descrevem concentração de teor alcoólico de 4.5%, ou seja, menos que os 0.5 graus Gay Lussac. Muitas pesquisas nacionais sublinham a relevância da relação álcool e trânsito e reafirmam que o uso e abuso de bebidas alcoólicas ocupam lugar de destaque entre as causas de acidentes automobilísticos, além de ressaltarem que entre metade e um quarto dos acidentes com vítimas fatais estão associados ao uso do álcool (ABREU; LIMA; GRIEP, 2009; LIMA, 2003; PINSKI; LARANJEIRA, 1998; RIBEIRO et al., 2011). O I Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo de álcool na população brasileira, publicado em 2007 pela Secretaria Nacional antidrogas (SENad) em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), mostrou que as pessoas que bebem antes de dirigir não o fazem em pequenas quantidades, mas bebem acima do limite legal permitido. Isso foi demonstrado uma vez que dois terços da população entrevistada dirigiam depois de beber 03 doses de álcool em pelo menos 02 ou 03 vezes no último ano. Bares e baladas foram identificado como os locais onde se bebe mais de 03 doses (LARANJEIRA et al., 2007). A Política Nacional sobre o Álcool, instituída no Brasil em maio de 2007, afirma que a sociedade deve colaborar com a adoção de medidas que atenuem e previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas, ta como o transporte, e ainda ressalta que deve haver proteção dos segmentos populacionais vulneráveis ao consumo prejudicial dessa substância (Decreto n° 6.117, 2007). Diante do exposto e mediante o impacto da recente Lei 11.705 de 19 de junho de 2008, a “Lei Seca”, que trata da proibição do consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, instituindo a alcoolemia zero (Lei n° 11.705, 2008), foi uma atitude para reverter o quadro dos índices de acidentes de trânsito por embriaguez. 22 2.5 Leis por Dirigir Alcoolizado Da antiguidade até a Idade Contemporânea, as infrações e suas respectivas penas (tabela 1), foram influenciadas pelos costumes dos povos de cada época, evoluindo desde as penas corporais, tais como o açoite, até os dias atuais com penas de reclusão, multas e perda de direitos (BERLINCK, 2007). Tabela 1: Infrações e penas da antiguidade até a Idade Contemporânea Antiguidade Idade Média Em regra as infrações eram punidas com penas corporais e cruéis, tais como o açoite (v.g., Talião e Lei das XII Tábuas) Surgiram a “prisão Estado” e a “prisão eclesiástica” com finalidade custodial, mas as penas corporais permaneciam. Idade Moderna a Partir de 1789 Idade Contemporânea Foram abolidas aos poucos as penas corporais, dando espaço para o surgimento das penas Penas de reclusão e detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a CNH. (Lei administrativas. 9.503/97) Fonte: BERLINCK (2007). Um marco legal nesse processo foi o Decreto-Lei brasileiro nº 3.651 de 1941. Tal decreto trazia no capítulo das infrações (artigo 129, inciso II, alínea e) que a apreensão do documento de habilitação se dará num período entre um e doze meses “por dirigir em estado de embriaguez, devidamente comprovado” (BRANDÃO, 1960, p. 91). Isso era tudo, o referido decreto-lei não dizia a forma como poderia ser comprovado o estado de embriaguez, nem quem estava autorizado a fazê-lo (NASCIMENTO; GARCIA, 2009). O Código Nacional de Trânsito que vigorou de 1966 até 1998 afirmava (artigo 130) que o documento de habilitação seria cassado quando a autoridade verificasse que o condutor era alcoólatra ou toxicômano, ou ainda, que havia deixado de preencher as condições exigidas para a condução de veículos. Definia que o limite máximo de concentração de álcool no sangue era de 0,8 g/l, entretanto, não estabelecia punições para aqueles que descumprissem esse limite. A lei era utilizada pela companhia de seguros para evitar o pagamento de sinistros, mas não atuava no sentido da prevenção aos acidentes de trânsito. Somente em 1989, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publica a resolução 737/89, que disciplinava as ações e os meios para a comprovação de 23 embriaguez de condutor de veículo (Brasil, 2007a), ao qual previa que todo condutor envolvido em acidente de trânsito seria submetido a exame de teor alcoólico, estando ou não com embriaguez aparente. A mesma resolução estabeleceu que oito decigramas de álcool no sangue, ou 0,4mg por litro de ar expelido dos pulmões, comprovam o estado de embriaguez alcoólica. Aos condutores que forem encontrados dirigindo alcoolizados, seria aplicada multa do grupo I prevista no CNt e aprender-se-ia sua Carteira Nacional de Habilitação, bem como o veículo que estivesse conduzindo. O veículo seria liberado após o cumprimento das exigências legais, já o direito de dirigir poderia ser suspenso pelo prazo de um a doze meses (BRASIL, 2007a). O atual Código de Trânsito Brasileiro (que entrou em vigor em 1998) foi antecedido e precedido por debates na mídia provocando uma intensa discussão sobre álcool e direção em nível nacional (MOURÃO et al., 2000). Nessa discussão a questão das multas e penalidades mais rigorosas que o código anterior mereceu destaque. O nível de alcoolemia sanguínea passou a ser de 0,6g/l (artigo 276) ou o equivalente ao mesmo nível pelo teste alveolar14 (bafômetro) (BRASIL, 2005) (NASCIMENTO; GARCIA, 2009). De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito. E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008 surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool associado à direção. Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo, desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos. 2.5.1 Lei n.° 11.705/2008 – Lei Seca Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 11.705 /08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. 24 A nova legislação estabelece que a venda só pode acontecer em trechos de rodovias que cortam cidades. Além disso, proíbe qualquer nível de teor alcoólico no sangue. A lei prevê multa de R$ 955,00 e perda da carteira de habilitação para quem desrespeitá-la. Ela é resultado da Medida Provisória 415, editada em 1º de fevereiro, e foi convertida no Projeto de Lei 11.705 /08 no Congresso Nacional. Até o dia 18 de junho de 2012, 2.318 estabelecimentos localizados à margem de rodovias federais foram autuados vendendo bebida alcoólica. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio de 2008, foram flagrados nas rodovias 4.199 motoristas dirigindo embriagados, em 2007, foram 6.950 flagrantes. Veto Foi vetado o inciso VII, do artigo 5º , que alterava o artigo 301 da Lei 9.503 /97. O inciso criava três exceções para os casos em que o motorista presta socorro às vítimas e, por isso, não são feitas prisões em flagrante. Diz o artigo: "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela". O inciso vetado dizia que essa situação não se aplicaria aos casos em que o motorista: "I - conduzia veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participava, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou, ainda, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; III - conduzia veículo automotor em acostamento ou na contramão ou, ainda, em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)". Ou seja, de maneira indireta, poderia estimula a não prestação de socorro das vítimas de um acidente. Nas razões do veto, apresentadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e pelo Ministério da Justiça, esse perigo é ressaltado. "Uma vez produzido o resultado danoso pelo crime de trânsito, o melhor a se fazer é tentar minorar suas conseqüências e preservar o bem jurídico maior, a vida. Nesse sentido, tendo em vista o pronto atendimento à vítima, a legislação 25 estabelece que não será preso em flagrante aquele que socorrer a vítima. Entendese que não há razão para se excepcionar tal regra, porquanto que direcionada para a preservação da vida", diz o texto enviado ao presidente. O Gabinete de Segurança Institucional e o Ministério da Justiça destacam ainda que o veto não exclui a punição ao infrator."O autor do crime deverá responder por seus atos perante a Justiça e poderá, inclusive, ter a sua prisão decretada futuramente", afirmam. A Lei nº 11.705 , de 19 junho de 2008, alterou"a Lei no 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', e a Lei no 9.294 , de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal , para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor ". O caput do artigo 165 suprimiu as palavras "física ou psíquica", após "dependência", ampliando a sua significação. A infração permanecesse gravíssima, mas a penalidade que era de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir limita a suspensão para 12 meses: Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008) Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008) Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008) Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008) Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277. Na redação original, a condução de veículo automotor por condutor com concentração abaixo de seis decigramas de álcool por litro de sangue era permitida. No entanto, agora vige a tolerância zero, ou seja, não poderá constar qualquer traço de bebida alcoólica no sangue, pois, caso contrário,estará sujeito às penalidades constantes no artigo 165 do CTB . 26 Ademais, no parágrafo único anterior constava que "o CONTRAN estipulará os índices equivalentes para os demais testes de alcoolemia", mas, para se adequar à redação do caput, passa a determinar o órgão responsável por delimitar margens de tolerância em casos excepcionais: Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008) Na redação proposta pela Lei nº 11.275 /2006, " no caso de recusa do condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor". Com a alteração, é permitido ao agente de trânsito obter a comprovação da ingestão de bebida alcoólica por qualquer prova em direito admitida, "acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor". Por fim, o § 3º prevê a aplicação de penalidade àquele que se recusar a se submeter a qualquer procedimento previsto para detecção, tais como "testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado". Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. § 1º Medida correspondente aplicase no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos análogos. Em parceria com o Ministério da Justiça e com apoio do Ministério da Saúde, a Polícia Rodoviária Federal lançou em maio de 2009 campanha para reforçar o conceito da Lei Seca ao volante. 27 Com o conceito "Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia', a campanha teve envergadura nacional, e incluiu ações promocionais em quatro capitais - São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Florianópolis - escolhidas em função da alta incidência de acidentes em rodovias federais. A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano, pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes. O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre são fatais. No caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo. Nestes casos, o motorista deve informar à autoridade de trânsito no momento da abordagem, para que se possa fazer bochechos com água, no intuito de retirar resíduos de álcool da mucosa, e promover novo teste. Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos. Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas a eliminação demora de seis a oito horas. 28 3 MATERIAIS E MÉTODOS 3.1 Ética Por tratar-se de dados secundários não houve necessidade do projeto de pesquisa ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para atender à Resolução 196/96 do CNS-MS, assim como não foi apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por ter as informações obtidas através de documentos públicos dos diversos órgãos. 3.2 Tipo de Pesquisa Trata-se de um estudo exploratório-descritivo, de forma qualitativa. 3.3 Universo O presente estudo abrangeu a cidade de São José dos Campos do estado de São Paulo e dados gerais do Brasil. 3.4 Sujeitos e Amostra A amostra deu-se por conveniência de dados, a comparativa da população brasileira, da frota de automóveis, de motoristas presentes em acidentes automobilísticos no período de 2000 a 2012 resultantes de lesão corporal e homicídio culposo. 3.5 Instrumento de Coleta de Dados Utilizou-se de uma revisão de literatura para apresentar as consequências do consumo inadequado de bebidas alcoólicas até as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores ingiram bebidas alcoólicas, e para isso foi realizado um levantamento bibliográfico entre os anos de 2000 e 2012 nas bases de dados: Science direct, pubmed, scielo, entre outras. 29 A aquisição dos dados apresentados como o crescimento da população brasileira, a quantidade de automóveis no Brasil, a quantidade de acidentes de trânsito com lesão corporal e óbitos foram adquiridos: Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde Detran Polícia Militar do Estado de São Paulo (São José dos Campos-SP) Delegacias de São José dos Campos-SP 3.6 Planejamento para Coleta de Dados A coleta de dados foi realizada pessoalmente por meio de visita na Secretaria de Vigilância em Saúde, no Ministério da Saúde, no Detran, na Polícia Militar do Estado de São Paulo (São José dos Campos - SP) e nas Delegacias de São José dos Campos - SP, também foi realizado um levantamento bibliográfico de dados estatísticos no site dos mesmos. 3.7 Planejamento para Análise dos Dados Os dados foram tratados e analisados com auxílio de um software, microsoft Office Excel 2007 e o programa GraphPad Prism Versão 2.0, para o tratamento estatístico da Média. Quanto a parte qualitativa recorreu-se a análise de conteúdo enquanto técnica para dar sentido aos dados analisados. 30 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO Segundo Morais Neto et al. (2012), no atual cenário de crescimento da renda da população e de rápido aumento da frota nacional de veículos, com destaque para as motocicletas, associado à tendência crescente da mortalidade, apontam para uma complexidade cada vez maior da realidade de segurança no trânsito no país. Não são suficientes os esforços individualizados de um único setor do governo. As informações sobre a população total foram as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), disponibilizadas pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus). Para os anos de 2000 e 2010, usaram-se os dados dos censos demográficos. Pode-se observar no gráfico 01 que entre os anos de 2000 e 2010, a população brasileira variou de 169.799.170 para 190.755.799 habitantes o que representou um aumento de 11% no período. Gráfico 01: Habitantes do ano 200 e 2010 Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm A variação da frota de veículos foi de 29.722.950 para 64.817.974 veículos, ou seja, um aumento de 54% no período como observado no gráfico 02 (DENATRAN, 2011). 31 Gráfico 02: Frota de Veículos do ano de 2000 e 2010 Fonte: http://www.denatran.gov.br/index.htm O cenário é de desafio e exige uma ação coordenada de Governo nas três esferas, atuando de forma articulada com a sociedade civil para o enfrentamento do problema. Só assim o Brasil terá condições de cumprir as metas propostas pela ONU, da Década de Ação pela Segurança no Trânsito de 2011 a 2020 (MORAIS NETO et al., 2012). Considerando que os óbitos por acidentes de trânsito elevaram-se de 28.995 para 42.844 como visto no gráfico 03, um aumento de 32,3% na década (2010) o que corrobora com Morais Neto et al. (2012), a proposta da ONU será uma corrida pela vida. Gráfico 03: óbitos por acidentes de trânsito do ano de 2000 e 2010 Fonte: Dados extraídos de MORAIS NETO et al. (2012) 32 A taxa de mortalidade por acidentes de trânsito variou de 18,2 por 100 mil habitantes em 2000 para 22,54 óbitos em 2010, um aumento de 22,54% (gráfico 8). Já a razão de óbitos em relação à frota de veículos teve uma redução de 47,6% variando de 9,8 óbitos por 10 mil veículos, em 2000, para 6,6, em 2010 (Gráfico 04) (MORAIS NETO et al., 2012). Gráfico 04: Taxa padronizada de mortalidade por acidentes de transporte terrestre. Todas as vítimas. Brasil, 2000 a 2010. Fonte: SIM/SVS/MS (2012) Observa-se no gráfico 05, que o houve um aumento de homicídio culposo por acidentes de trânsito com um aumento de Maio e Junho de 2012. Gráfico 05: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito do ano de 2011 e 2012 Homicídio Culposo por Acidentes de Trânsito 2011 15 Pessoas 2012 10 5 0 Jan Fev Mar Abr Mai Meses Fonte: Fonte: Dados extraídos de MORAIS NETO et al. (2012) Jun 33 Segundo os dados da Prefeitura de São José dos Campos (2011): 8.669 acidentes de trânsito foram registrados em 2010 2.127 acidentes provocaram ferimentos leves e graves 52 pessoas morreram em acidentes no ano passado 29 dessas vítimas tinham entre 18 e 40 anos de idade 25 vítimas fatais eram motociclistas 16 pedestres foram mortos por atropelamentos 12 pessoas com mais de 60 anos também morreram De 2000 a 2010, São José dos Campos reduziu o número de vítimas graças a um trabalho de base científica feito pelas áreas de saúde e de transportes da Prefeitura, em parceria com a polícia e os bombeiros. A cidade de São José dos Campos possui os índices relativamente baixos e está fora da lista das 30 cidades médias com maior volume de ocorrências. O sistema viário presente na cidade é moderno e facilita à circulação, a fiscalização é em tempo integral e há um programa de educação para todos os públicos e lugares, mas mesmo assim se faz necessário campanhas educativas para o trânsito e maior fiscalização para a atuação da “Lei Seca”, considerando a quantidade de acidentes de trânsito na cidade de São José dos Campos com Homicídio Culposo, como observados na tabela 2 e 4, lesão corporal culposo (tabela 3 e 5), e homicídio doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2012 (tabela 6). Acidentes de Trânsito com homicídio culposo na cidade de São José dos Campos no ano de 2011 (tabela 2), segundo as Delegacias de São José dos Campos houve um total de 64 acidentes registrados. 34 Tabela 2: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2011 2011 ITEM HOMICÍDIO CULPOSO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO Delegacias de São Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago José dos Campos 1° DP 2° DP 3° DP 4° DP 5° DP 6° DP 7° DP 8° DP DDM DELPOL DIG DIJU DISE 0 0 1 1 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 1 0 3 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 0 0 2 0 1 2 0 2 1 0 0 0 0 0 0 2 0 1 0 1 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Set Out Nov Dez Total 0 0 3 0 1 3 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 1 1 2 3 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7 3 11 13 7 13 7 2 0 0 0 1 0 Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560 Acidente de trânsito com Lesão corporal culposo na cidade de São José dos Campos teve em 2011 (tabela 3) um total de 1.883 casos registrados. Tabela 3: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2011 2011 ITEM LESÃO CORPORAL CULPOSA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO Delegacias de São Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total José dos Campos 1° DP 2° DP 3° DP 4° DP 5° DP 6° DP 7° DP 8° DP DDM DELPOL DIG DIJU DISE 12 9 32 11 8 22 17 1 0 0 0 2 0 12 6 28 16 16 25 21 6 0 0 0 1 0 14 4 31 11 9 35 26 5 0 0 0 1 0 12 9 54 13 9 23 34 10 0 0 0 0 0 16 16 32 17 16 34 24 13 0 0 0 0 0 16 12 47 14 26 36 32 6 0 0 0 0 0 10 13 38 13 16 37 28 6 0 0 0 0 0 14 7 53 16 16 26 28 13 0 0 0 0 0 Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560 21 6 52 12 12 18 31 8 0 0 0 1 0 20 15 30 19 14 27 32 6 0 0 0 1 0 11 6 32 6 18 29 35 8 1 0 0 0 0 15 3 43 17 20 29 42 7 0 0 0 0 0 173 106 472 165 180 341 350 89 1 0 0 6 0 35 No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 76 Homicídio Culposo por acidentes de trânsito (tabela 4). Tabela 4: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2012 2012 ITEM HOMICÍDIO CULPOSO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO Delegacias de São Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago José dos Campos 1° DP 2° DP 3° DP 4° DP 5° DP 6° DP 7° DP 8° DP DDM DELPOL DIG DIJU DISE Set Out Nov Dez Total 0 0 1 0 2 2 0 1 1 2 0 2 0 0 0 0 3 0 0 1 0 0 1 0 11 5 0 0 0 1 1 2 1 0 1 2 2 0 10 1 1 2 1 0 0 0 0 1 2 0 0 8 1 2 0 0 1 1 0 0 0 0 2 2 9 1 1 1 1 0 0 1 1 1 3 6 1 17 1 0 0 0 2 5 1 0 0 1 1 0 11 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560 No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 1936 de Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito como observado na tabela 5. Tabela 5: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2012. 2012 ITEM LESÃO CORPORAL CULPOSA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO Delegacias de São Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago José dos Campos 1° DP 2° DP 3° DP 4° DP 5° DP 6° DP 7° DP 8° DP DDM DELPOL DIG DIJU DISE Set Out Nov Dez Total 27 17 20 11 18 19 17 29 21 16 15 16 226 6 13 12 6 9 9 7 10 7 9 8 13 109 28 40 52 31 35 39 36 38 32 34 21 29 415 11 17 13 9 16 13 15 18 16 14 11 14 167 15 11 11 19 7 14 11 19 11 15 19 17 169 23 23 37 34 40 30 28 33 37 29 44 33 391 27 23 40 37 27 36 24 26 32 27 33 32 364 9 9 7 2 7 9 7 7 7 7 7 8 86 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 0 3 2 0 0 1 0 0 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560 36 No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 1 Homicídio Doloso e 2 vítimas em Homicídio Doloso por acidentes de trânsito como observado na tabela 6. Tabela 6: Homicídio Doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do ano de 2012 2012 ITEM Delegacias de São Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago José dos Campos HOMICÍDIO DOLOSO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO Nº DE VÍTIMAS EM HOMICÍDIO DOLOSO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO 3° DP Set Out Nov Dez Total 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Fonte:http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/porDP.aspx?dp_id=1096&mun_id=560#ctl00_Conte ntPlaceHolder1_lblDP O uso de uma substância é um dos muitos comportamentos "adultos" que são adotados pelos jovens (PECHANSK, 2001), tornando-se frequentemente uma expressão percebida de independência e de autonomia. Nessa tentativa de usufruir as sensações de maturidade, o adolescente se utiliza de uma escala crescente de experimentações com substâncias, começando pelas que são de uso legal pelos adultos, como álcool e cigarros. À medida que se dá a experimentação de outras substâncias ilegais (maconha, por exemplo) ou o abuso de substâncias legais (uma intoxicação alcoólica), há um reforço tanto para o lado do comportamento normal (evitar o uso abusivo) como, para alguns indivíduos, para o comportamento desviante da norma social (abuso/dependência de drogas). Desde a mudança na Lei Seca, em 21 de dezembro do ano passado, até 1º de janeiro, a Polícia Militar prendeu 207 motoristas que dirigiam sob efeito de álcool no Estado. Eles foram enquadrados no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): embriaguez ao volante. As prisões foram realizadas pela Polícia Militar Rodoviária, Comando de Policiamento de Trânsito e por policiais militares do Interior. Houve ainda 870 autuações. Ao todo, 4.471 motoristas foram submetidos ao teste do bafômetro. 37 Se faz necessário mais campanhas educativas para o trânsito, com maior fiscalização dos motoristas que não respeitam as leis e dirigem alcoolizados colocando a sua vida e a de outros em risco. Se as pessoas tiverem uma atitude de gentileza no trânsito, haverá menos motoristas tensos e menos conflitos. O maior inimigo de quem está nas vias públicas é o excesso de velocidade, fruto da imprudência, do abuso dos exibicionistas, da bebida ou das drogas. Quem corre, assume o risco de provocar danos a si e a outras pessoas e, se o condutor não está em condições de dirigir, a perda será muito maior. Por conta desses fatores, é indispensável fazer campanhas de educação de trânsito nas escolas e universidades, meios de comunicação e maior fiscalização do trânsito, principalmente para se fazer valer a “Lei Seca”. O ideal é que todos tenham atitudes responsáveis ao conduzir carros, motos ou bicicletas, ou simplesmente ao caminhar ou atravessar uma rua. Que conheçam as leis cuide de seus veículos, obedeça a sinalização e, sobretudo, que respeitem o semelhante em todos os lugares, inclusive atrás do volante. 38 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Com o presente estudo foi possível apresentar estatísticas de acidentes de trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores infrinjam as leis de trânsito. O crescimento da renda da população de São José dos Campos e o rápido aumento da frota de veículos se faz necessário um aumento da fiscalização nas estradas da cidade. Considerando que no ano de 2011 foram registrados 2.127 acidentes, o que reduziu o número de vítimas, a cidade está fora da lista das 30 cidades médias com maior volume de ocorrências. O sistema viário presente na cidade é moderno e facilita à circulação, mas, mesmo assim, se faz necessárias campanhas educativas para o trânsito e maior fiscalização. A cidade necessita de uma maior fiscalização dos motoristas que não respeitam as leis e dirigem alcoolizados colocando a sua vida e a de outros em risco, sendo indispensável fazer campanhas de educação de trânsito nas escolas e universidades, meios de comunicação e maior fiscalização do trânsito, principalmente para se fazer valer a “Lei Seca”. A cidade de São José dos Campos mesmo que bem planejada, e em constantes mudanças, necessita ainda de um planejamento com visão não somente no presente, mas no seu futuro, considerando o grande crescimento na frota de veículos na cidade para campanhas no sentido de conscientização a partir de ações educativas. Daí, uma conscientização a partir de ações educativas a partir da educação formal, e de forma integrada, visando formar indivíduos conscientes de sua existência enquanto ser social. 39 REFERÊNCIAS ANDRADE SM, MELLO JORGE MHP. Características das vítimas por acidentes de transpor te terrestre em município da Região Sul do Brasil. Rev Saúde Publica 2000; 34 (2): 149-56. ABREU AMM, LIMA JMB, GRIEP RH. Acidentes de transito e a freqüência dos exames de alcoolemia com vítimas fatais na cidade do Rio de Janeiro. Esc Anna Nery. 2009 jan/mar;13(1): 44-50. ABREU AMM. Mortalidade nos acidentes de trânsito na cidade do Rio de Janeiro relacionada ao uso e abuso de bebidas alcoólicas [tese]. Rio de Janeiro (RJ): Escola de Enfermagem Anna Nery, Universidade Federal do Rio de Janeiro; 2006. BELOTI, MS. Avaliação Psicológica Em Caso De Embriaguez Ao Volante. Centro universitário de araras dr. Edmundo ulson-unar pós- graduaçao em psicologia do trânsito. 100f. 2011 BRANDÃO, A. C. (1960). O trânsito e a lei. Rio de Janeiro: Record Editora. DECRETO n° 6.117, de 22 de maio de 2007. Aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas de redução do consumo indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade. DOTTA, A. J; DOTTA, R. M. (2000). Acidentes de trânsito: Como evitá-los. Porto McKenna, F.(1983). Accident Proneness: A conceptual analisys. Accident Analysis and Preven Rozestraten, R. J. (2001). Os prós e contras da análise de acidentes de trânsito. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 53, 7-22. IPEA -Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Impactos Sociais e Econômicos dos Acidentes de Trânsito nas Rodovias Brasileiras. Brasília: Ipea; 2006. IPEA-Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Impactos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas. Brasília: Ipea; 2003. JOMAR RT, RIBEIRO MR, ABREU AMM, FIGUEIRÒ RFS. Educação em saúde no trânsito para adolescentes estudantes do ensino médio. Esc Anna Nery (impr.) 2011 jan-mar; 15(1):186-189. WHO - World Health Organization. Global Status Report on Road Safety – Time for action. Geneva; 2009. WHO - World Health Organization. The Global Burden of Disease: 2004 update. Geneva: 2008. MATOS, MIS. (2000). Meu lar é o botequim: alcoolismo e masculinidade. São Paulo: Companhia Editora Nacional. MIRABETE, J. F. Código Penal Interpretado. São Paulo: Atlas. 1999. 40 ONU - Organização das Nações Unidas. Assembleia Geral das Nações Unidas. [acessado 2012 abr 30]. Disponível em: http://daccess-dds-ny.un.org/ doc/UNDOC/ LTD/N10/251/10/PDF/ N1025110.pdf OpenElementWorld Health Organization (WHO)a. United NationsRoad Collaboration. [acessado 2012 abr 30]. Disponível em: http://www.who.int/roadsafety/ decade_of_action/plan/plan_en.pdf. WHOb -World Health Organization. Mejoramiento de la seguridad vial en el mundo. [acessado 2012 abr 30]. Disponível em: http://www.who.int/roadsafety/ about/resolutions/sept_2011_sg_report_es.pdf. WHO - World Health Organization. Global status report on road safety: time for action. Geneva: WHO; 2009. [acessado 2012 abr 30]. Disponível em: http://www. who.int/ violence_injury_prevention/road_safety_status/2009a. LARANJEIRA, R, PINSKY, I, ZALESKY, M, CAETANO, R. (2007). I Levantamento sobre os padrões do álcool na população brasileira. Brasília, dF: Secretaria Nacional antidrogas. PEDEN M, MCGEE K, SHARMA G. The injury chart book: a graphical overview of the global burden of injury. Geneva: WHO; 2002. MATHERS C, LONCAR D. Update projections of global mor tality and burden of disease, 2002-2030: data sources, methods and results. Geneva: WHO; 2002. MARÍN L, QUEIROZ MS. A atualidade dos acidentes de trânsito na era da velocidade: uma visão geral. Cad Saude Publica. 2000; 16: 7-21. MASUR, J. (1988). O que é alcoolismo? São Paulo: Brasiliense. NETO, OLM; MONTENEGRO, MMS; MONTEIRO, RA; SIQUEIRA JÚNIOR JB; SILVA, MMA; LIMA, CM; MIRANDA, LOM; MALTA, DC; SILVA JUNIOR, JB. Ciência & Saúde Coletiva, 17(9):2223-2236, 2012. IPEA- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Impactos sociais e econômicos dos acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas: síntese da pesquisa. Brasília (DF); maio 2003. CHALUB M, TELLES LEB. Álcool, drogas e crime. Rev Bras Psiquiatr. 2006; 28 (supl 2): 69-73. LIMA JMB. Alcoologia: uma visão sistêmica dos problemas relacionados ao uso e abuso do álcool. Rio de Janeiro (RJ); UFRJ/EEAN; 2003. PECHANSKY, F. Modelo teórico de exposição a risco para transmissão do vírus HIV em usuários de drogas. Revista Brasileira de Psiquiatria, 23(1), 2001. PINSKI I, LARANJEIRA R. O fenômeno de dirigir alcoolizado no Brasil e no mundo: uma revisão de literatura. Rev. ABP-APAL 1998; 20 (4): 160-65. 41 PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Informativo mensal – Junho de 2011 – Ano I - Nº 6 –Acesso em: 15/01/2013. Disponível: www.sjc.sp.gov.br Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008. Dispõe sobre a inibição do consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor. RIBEIRO, MARCELO RODRIGUES; JOMAR, RAFAEL TAVARES; ABREU, ÂNGELA MARIA MENDES; FIGUEIRÒ, RACHEL FERREIRA SAVARY. Educação em saúde no trânsito para adolescentes Estudantes do ensino médio. Esc Anna Nery (impr.)2011 jan-mar; 15(1):186-189 PECHANSKY, FLAVIO; DE BONI, RAQUEL; DIEMEN, LÍSIA VON; BUMAGUIN, DANIELA; PINSKY, ILANA; ZALESKI, MARCOS; CAETANO, RAUL; LARANJEIRA, RONALDO. Highly reported prevalence of drinking and driving in Brazil: data from the frst representative household study. Rev Bras Psiquiatr. 2009;31(2):125-30. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Estatísticas vitais: mortalidade e nascidos vivos. DATASUS; Brasília DF: Ministério da Saúde; 2006. [acesso em 24 Nov 2012]. Disponível em:http//www.datasus.gov.br BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação em Saúde. Saúde Brasil 2010: Uma análise da situação de saúde e de evidências selecionadas de impacto de ações de vigilância em saúde. Brasília: MS; 2011.