IOMO 850 - Governo do Estado de São Paulo
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IOMO 850 - Governo do Estado de São Paulo
Imprensa Oficial do Município de Osasco DISTRIBUIÇÃO GRATUITA OSASCO 4 DE maio 2012 AEDIÇÃO Nº 850 ANO xv PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO leis LEI N.º 4.526, de 03 de maio de 2012. a Rua Albino José Freixeda, nº 109, no bairro de Presidente Altino /Osasco, caso seja de valor inferior o imóvel a ser cedido à Municipalidade, fica obrigado a depositar a diferença dos valores no Fundo Municipal de Habitação. Dispõe sobre a denominação da Rua Talyta Nayara de Oliveira. Art. 4º. O prazo para o cumprimento da obrigação contida no art.3º desta Lei é de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 1º Passa a denominar-se Rua Talyta Nayara de Oliveira, a atual Via Três que tem início na Rua Dr. Mauro Lindenberg Monteiro e término em balão de retorno, tendo como paralela à direita a Rodovia Anhanguera e à esquerda a Via Dois, Loteamento Parque Santa Fé, no Bairro Santa Fé. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 04 de maio de 2012. DR. EMIDIO DE SOUZA Prefeito Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de maio de 2012. DR. EMIDIO DE SOUZA Prefeito LEI Nº 4.527, de 04 de maio de 2012. Dispõe sobre a desafetação e permuta de área localizada no Bairro Presidente Altino. DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar a área do terreno integrante do patrimônio público municipal, alterando sua destinação para bem patrimonial disponível. Parágrafo único. A área mencionada no caput, assinalada em plantas e memorial descritivo anexos ao processo administrativo nº 43.977/2011, assim se descreve: PROPR.: Prefeitura do Município de Osasco LOCAL: Rua Jubair Celestino, nº 160 ÁREA: 911,50 m² “Inicia-se no ponto 01 ponto este localizado no canto do muro de divisa de quem de frente da Av. Jubair Celestino olha para o terreno, tendo como confrontante do lado direito o Motel Impérium, seguindo em linha reta numa distância de 13,68m, até encontrar o ponto 02, fazendo divisa à esquerda com a Av. Jubair Celestino; daí deflete à direita a uma distância de 662,28m, até encontrar o ponto 03, fazendo divisa à esquerda com a empresa Transportes Leads; daí deflete à direita a uma distância de 15,48m até encontrar o ponto 04, confrontando com a Av. Nações Unidas; daí deflete à direita a uma distância de 62,93m até encontrar o ponto 01. Área total de 911,50 m².” Art. 2º. Efetivada a desafetação fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de permuta, a área mencionada no art.1º, ao Senhor Adalberto Trevizan. Art. 3º. A título de permuta pela cessão da área descrita no art. 1º desta Lei, fica obrigado o Senhor Adalberto Trevizan, a ceder à esta Municipalidade um imóvel situado LEI COMPLEMENTAR N.º 226, de 03 de maio de 2012. Dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer – SEREL modifica as suas competências, cria e extingue os cargos que especifica. DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer – SEREL modifica as suas competências, cria e extingue os cargos que especifica. Art. 2º Compete à Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer: I – formular e implementar as políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas concernentes ao esporte no Município de Osasco; II – desenvolver programas, difundir e incentivar campanhas e eventos esportivos, festividades cívicas e comemorativas no Município de Osasco; III – coordenar a realização de competições, eventos, festivais e outras atividades que possam implicar a ampliação do numero de munícipes realizando cotidianamente práticas corporais; IV – planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as suas respectivas unidades; V – promover a coleta, a guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem o acervo cultural e histórico do Esporte no Município de Osasco; VI – administrar o patrimônio herdado pela ação da aplicação do inciso V; VII – garantir o pleno e efetivo exercício dos direitos esportivos formais e não formais como direito de cada um; VIII – apoiar e incentivar a realização e a difusão das manifestações esportivas; IX – estimular e apoiar o desenvolvimento dos especialistas em modalidade especifica, gerando oportunidade de desenvolvimento de atletas de alto rendimento; X – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e com entidades privadas, objetivando o desenvolvimento de atividades esportivas no âmbito de suas competências; Página 2 Imprensa Oficial do Município de Osasco XI – desempenhar outras competências afins. Art. 3º A Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer tem a seguinte estrutura interna: I – Gabinete do Secretário: a) Assessoria; b) Fundo Municipal de Apoio ao Esporte; c) Conselho Municipal de Esporte; d) Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal; e) Divisão de Infraestrutura Esportiva; 1. Núcleo de Coordenação Administrativa de Próprios esportivos; 2. Núcleo de Manutenção de Próprios; 3. Núcleo de Estádio Municipal; 4. Núcleo de Ginásios Esportivos Municipais; 5. Núcleo de Centros Esportivos e Atividades Esportivas 6. Núcleo de Áreas de Lazer II – Departamento Esporte Participativo: a) Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal b) Divisão de Estatística e Informação 1. Núcleo de tecnologia da informação para o esporte 2. Núcleo de cadastro e pesquisa do esporte c) Divisão de Controle de espaços e equipamentos esportivos 1. Núcleo de Conselho Local dos Espaços Esportivos 2. Núcleo de Futebol de Várzea d) Divisão de Esporte Inclusivo 1. Núcleo de Esporte e Saúde 2. Núcleo de Esporte e Cidadania 3. Núcleo de Esporte Amador e) Divisão de Eventos e Acervo Cultural Esportivo 1. Núcleo de Competições e Calendário Esportivo 2. Núcleo de Memória Esportiva f) Divisão de Recreação e Lazer 1. Núcleo de Atividades de Lazer 2. Núcleo de Eventos de Lazer e Controle de equipamentos móveis. III – Departamento de Esporte Competitivo a) Núcleo de Expediente e apoio de pessoal. b) Divisão de Esporte Rendimento. 1. Núcleo de Nutrição Esportiva 2. Núcleo de Medicina Esportiva 3. Núcleo de identificação e desenvolvimento do talento esportivo 4. Núcleo de Equipes de Base c) Divisão de Escolas Esportivas 1. Núcleo de Convênios e Parcerias 2. Núcleo de Escolas Esportivas Parágrafo único. As competências das unidades nominadas nos incisos e alíneas deste artigo são aquelas definidas no anexo I desta Lei Complementar. Art. 4º Ficam extintos 1 (um) cargo de Secretário Adjunto; 2 (dois) cargos de Diretor de Departamento; 8 (oito) cargos de Chefe de Divisão e 24 (vinte e quatro) cargos de Chefe de Seção, constantes no anexo III da Lei Complementar nº 180, de 18 de Fevereiro de 2009. Art. 5º Ficam criados: 1(um) cargo de Secretário Adjunto de Esporte, Recreação e Lazer; 1(um) cargo de Assessor do Secretário de Esportes, Recreação e Lazer; 1(um) cargo de Assessor do Secretário Adjunto de Esportes, Recreação e Lazer; 1(um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Esporte Participativo; 1(um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Esporte Competitivo; 1(um) cargo de Chefe Administrativo de Gabinete do Secretário de Esportes, Recreação e Lazer; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Esporte Participativo; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Esporte Competitivo; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura Esportiva; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Estatística e Informação; 1 (um) cargo de chefe da Divisão de controle de Espaços e Equipamentos Esportivos; 1 (um ) cargo de Chefe da Divisão de Esporte Inclusivo; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Eventos e Acervo Cultural Esportivo; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Recreação e Lazer; 1 (um) cargo de Chefe Gestor da Divisão de Esporte e Rendimento; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Escolas Esportivas; Osasco, 4 de maio de 2012 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal da Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e apoio de Pessoal do Departamento de Esporte Participativo; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e apoio de pessoal do Departamento de Esporte Competitivo; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Coordenação Administrativa de Próprios Esportivos; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de manutenção de Próprios; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Estádio Municipal; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Ginásios Esportivos Municipais; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Centros Esportivos e Atividades Esportivas; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Áreas de Lazer; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Tecnologia da Informação para o Esporte; 1(um) cargo de Gestor do núcleo de Cadastro e Pesquisa do Esporte; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Conselho Local dos Espaços Esportivos; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Futebol de Várzea; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Esporte e Saúde; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo Esporte e Cidadania; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Esporte Amador; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Competições e Calendário Esportivo; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Memória Esportiva; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Atividades de Lazer; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Eventos de Lazer e Controle de Equipamentos Móveis; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Nutrição Esportiva; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Medicina Esportiva; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Identificação e Desenvolvimento do Talento Esportivo; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Equipes de Base; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Convênios e Parcerias; 1(um) cargo de Gestor do Núcleo de Escolas Esportivas, todos de provimento em comissão e com remunerações constantes do Anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. As atribuições dos titulares dos cargos mencionados no caput serão aquelas constantes do anexo III desta Lei Complementar, conjugadas com as competências das unidades a que estejam vinculados nos termos do previsto no anexo I desta Lei Complementar. Art. 6º Cada uma das unidades administrativas constantes desta Lei Complementar é composta pelos respectivos cargos de chefia de provimento em comissão, por cargos de provimento efetivo e demais formas de contratação previstas na legislação em vigor. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a realocar quadro de pessoal, transferir materiais e equipamentos, e transpor recursos orçamentários necessários, bem como, a transferir competências da legislação em vigor e suplementálas, visando à implementação da presente Lei Complementar. Parágrafo único. As transposições autorizadas pelo caput deste artigo não onerarão a margem de remanejamento prevista na Lei Orçamentária. Art. 8º As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de maio de 2012. DR. EMIDIO DE SOUZA PREFEITO ANEXO I I – DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA a) inspecionar e supervisionar as atividades de manutenção corretivas e preventivas dos equipamentos públicos da Secretaria, mantendo-os devidamente equipados e acessíveis á população para as diversas manifestações esportivas e de lazer. b) garantir condições adequadas de funcionamento dos equipamentos sob responsabilidade da pasta; c) prestar apoio aos eventos realizados, com provimento da infra-estrutura para sua execução. d) coordenar, qualificar e aprimorar os núcleos sob sua responsabilidade. II – NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Gabinete; b) atender todas as demandas direcionadas ao Gabinete e encaminhá-las para o setor competente; c) manter controle funcional dos servidores do Gabinete e orientá-los no requerimento de seus direitos; d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos. Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco III – NÚCLEO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS PRÓPRIOS ESPORTIVOS. a) coordenar, qualificar e aprimorar os responsáveis pela coordenação dos próprios esportivos. b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e esporádicos realizados nos próprios esportivos. c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas nos próprios esportivos. d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público nos próprios esportivos. IV – NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS a) Realizar atividades de manutenção corretivas e preventivas dos equipamentos públicos da Secretaria. b) Coordenar, acompanhar e qualificar o corpo de trabalho destinado à realização da tarefa de manutenção dos próprios. c) Acompanhar e apoiar a montagem dos eventos relacionados a atividades externas e aos equipamentos da Secretaria. V – NÚCLEO DE ESTÁDIO MUNICIPAL a) Coordenar, qualificar e aprimorar o corpo de trabalho á disposição para o efetivo funcionamento do Estádio(s) Municipal(is). b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e esporádicos realizados no(s) Estádio(s) Municipal(is). c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas no(s) Estádio(s) Municipal(is). d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público no(s) Estádio(s) Municipal(is). e) Recepcionar, atender e acomodar imprensa, clubes e entidades agendadas para a utilização do(s) Estádio(s) Municipal(is). f) administrar o(s) Estádio(s) Municipal(is) mantidos pela Secretaria VI – NÚCLEO DE GINÁSIOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS a) coordenar, qualificar e aprimorar o corpo de trabalho á disposição para o efetivo funcionamento dos Ginásios Municipais de Esporte. b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e esporádicos realizados nos ginásios Municipais de Esporte. c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas nos Ginásios Municipais de Esporte. d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público nos Ginásios Municipais de Esporte. e) recepcionar, atender e acomodar imprensa, clubes e entidades agendadas para a utilização dos Ginásios Esportivos f) administrar o(s) ginásio(s) municipal(is) mantidos pela Secretaria VII – NÚCLEO DE CENTROS ESPORTIVOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS a) coordenar, qualificar e aprimorar o corpo de trabalho á disposição para o efetivo funcionamento dos Centros Esportivos e das escolas de Esporte. b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e esporádicos realizados nos Centros Esportivos e nas escolas de esporte. c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas nos Centros Esportivos e nas escolas de Esporte. d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público nos Centros Esportivos e nas escolas de esporte. e) Recepcionar, atender e acomodar imprensa, clubes, entidades e comunidade agendadas para a utilização dos centros Esportivos e nas escolas de esporte. f) administrar o(s) centros esportivos e as escolas de esporte mantidos pela Secretaria VIII – NUCLEO DE ÁREAS DE LAZER a) coordenar, qualificar e aprimorar o corpo de trabalho á disposição para o efetivo funcionamento das Áreas de Lazer. b) coordenar, inspecionar e acompanhar as atividades, ações e eventos rotineiros e esporádicos realizados nas Áreas de Lazer. c) coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, comunicações administrativas nas áreas de Lazer. d) qualificar e aprimorar o atendimento ao público nas Áreas de Lazer. e) recepcionar, atender e acomodar imprensa, clubes, entidades e comunidade agendadas para a utilização das áreas de Lazer. f) administrar as áreas de lazer mantidas pela Secretaria IX - DEPARTAMENTO DE ESPORTE PARTICIPATIVO a) Propor linhas de ação na busca pelo fomento à diversidade esportiva promovendo ações, apoiando programas intersetoriais, desenvolvendo convênios e parcerias com o objetivo ampliar o número de munícipes praticando atividades que envolvam práticas corporais e/ou atividades físicas; b) Buscar evolução a ponto de adotar maior tecnologia com o objetivo de atrair maior credibilidade e organização visando captação de parceiros e investidores; Página 3 c) Incrementar inovações na área do esporte com estatísticas; d) Organizar a ocupação dos espaços esportivos públicos; e) Organizar e estruturar o acervo esportivo do município; f) Promover o esporte como instrumento de lazer, de inclusão social e de promoção de saúde; g) Ampliar as oportunidades de práticas esportivas para pessoas com deficiência; h) Promover e desenvolver o esporte amador no município; i) Investir na formação dos profissionais à disposição para o desenvolvimento do trabalho; X - DIVISÃO DE ESTASTISCA E INFORMAÇÃO a) Incentivar e propiciar condições para o desenvolvimento de pesquisas cientificas que contribuam para o desenvolvimento do esporte participativo e de alto rendimento; b) Gerar, organizar e analisar dados e indicadores visando bom desempenho e eficiência na gestão esportiva no município; c) Criar mecanismos de avaliação, controle e aferição de resultados de programas e projetos voltados para o esporte; d) Implantar um sistema de informação do Esporte, visando democratizar o acesso à informação; XI – NUCLEO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O ESPORTE a) difundir as atividades e desenvolver estratégias visando à formação de público para as atividades esportivas; b) Elaborar mídia eletrônica para divulgação das suas ações da Secretaria e da agenda esportiva da cidade; c) Preparar e organizar material fotográfico, supervisionar o material jornalístico proposto pelas diversas divisões e relacionar-se com o Departamento de Comunicação Social da Prefeitura; d) Dedicar-se a desenvolver as ciências do esporte; XII – NUCLEO DE CADASTRO E PESQUISA DO ESPORTE a) coletar e organizar informações sobre as academias, clubes e demais entidades esportivas no município. b) Apontar áreas de atuação para o implemento de programas esportivos. c) Desenvolver pesquisas de apoio às outras divisões do departamento e também ás divisões do Departamento de Alto rendimento. XIII – DIVISÃO DE CONTROLE DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS a) Identificar e manter controles sobre os espaços públicos para o esporte. b) Incentivar a criação, recuperação e manutenção dos espaços públicos para o esporte c) Acompanhar a execução de projetos que objetivem a realização de obras físicas voltadas ao esporte e ao lazer. XIV – NÚCLEO DE CONSELHO LOCAL DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS a) Estimular a criação e continuidade de conselhos locais visando formatação de modelos de administração comunitária dos espaços públicos para o esporte. b) Articular junto à sociedade civil a elaboração de programas, projetos, competições e eventos para serem realizados nos espaços públicos para o esporte. XV – NUCLEO FUTEBOL DE VARZEA a) Identificar e manter controles sobre os espaços públicos onde existam espaços destinados á prática do futebol; b) Incrementar e incentivar a prática do futebol de várzea como opção de lazer; c) Manter estreito relacionamento com a liga local de futebol, permanecendo-se informado sobre as competições amadoras organizadas, divulgando-as aos grupos organizados estimulando o desenvolvimento do esporte amador na modalidade; XVI – DIVISÃO DE ESPORTE INCLUSIVO a) Valorizar a prática de esporte como força dinâmica da vida social e a favor da qualidade de vida individual e coletiva; b) Incrementar e incentivar a prática de esporte como forma de promoção da Saúde; c) Incrementar e incentivar a prática de esporte como forma de promoção da cidadania; d) Incrementar e incentivar a prática de esporte como forma de promoção do esporte amador; e) Desenvolver programas e projetos destinados a integrar a política de esporte, recreação e lazer com as políticas públicas de cultura, meio ambiente, saúde, educação, turismo, geração de empregos e renda, inclusão social, sem a perda de critérios técnicos específicos de cada área; f) Articular com a sociedade civil uma participação compartilhada; g) Viabilizar novas parcerias e novas fontes de obtenção de recursos para a implementação das ações e programas esportivos h) Estimular a participação das entidades públicas municipais na execução dos planos, programas e projetos esportivos de interesse municipal, aplicados ao município. Página 4 Imprensa Oficial do Município de Osasco XVII – NÚCLEO ESPORTE E SAUDE a) Qualificar e aperfeiçoar os recursos humanos destinados ao núcleo de esporte e saúde. b) Manter refinada relação com a Secretaria da Saúde do município, instituindo a promoção conjunta de ações de programas e projetos c) Disponibilizar aos munícipes, programas de práticas corporais atrelados ás UBS (Unidades Básicas de Saúde); XVIII – NÚCLEO DE ESPORTE E CIDADANIA a) Conduzir ações a partir de procedimentos que permitam a ampla participação popular. b) Incentivar práticas desportivas formais e informais como direito de cada um, garantindo o acesso aos programas de esporte e de lazer que deverão promover o incremento e incentivo das práticas esportivas como forma de promoção social. c) Popularizar as práticas corporais, esportivas e de lazer. d) Aperfeiçoar os serviços prestados pelas entidades governamentais e não governamentais ligadas ao esporte; XIX – NÚCLEO ESPORTE AMADOR a) Promover e apoiar o esporte amador na cidade de Osasco b) Promover a criação e estimular a manutenção de ligas e associações esportivas de modalidades específicas; c) Criar calendário dos eventos esportivos com cunho de esporte amador e apoiá-los; XX– DIVISÃO DE EVENTOS E ACERVO CULTURAL ESPORTIVO a) Implantar centro de memória o esporte, para recuperação e preservação da memória esportiva b) planejar e executar as ações necessárias para a boa execução das competições e dos eventos esportivos do calendário anual do esporte. c) identificar e propor eventos especiais adequados ás políticas públicas estabelecidas para o esporte. d) prestar apoio a todos os eventos e atividades permanentes realizados pela Secretaria, sendo responsável pela sua preparação, organização e supervisão. e) realizar a Curadoria e compor o Acervo Esportivo da Secretaria de Esporte; f) gerenciar e administrar o acervo esportivo do município. g) implantar centro de memória o esporte, para recuperação e preservação da memória esportiva XXI – NÚCLEO DE COMPETIÇÕES E CALENDÁRIO ESPORTIVO a) planejar, organizar e realizar as diversas olimpíadas municipais: do funcionalismo público; jogos universitários e outros. b) Estimular a participação das entidades desportivas em geral, nas competições oficializadas e no calendário esportivo do município; XXII – NÚCLEO DE MEMÓRIA ESPORTIVA a) realizar o levantamento, a guarda, restauração e divulgação do acervo esportivo, histórico e documental da Secretaria e do município. b) gerenciar e administrar o acervo histórico e documental que reúne peças e documentos relativos à identidade e à história esportiva do Município; c) preservar a memória esportiva da cidade em parceria com o setor privado; XXIII – DIVISÃO DE RECREAÇÃO E LAZER a) valorizar as atividades de lazer como força dinâmica da vida social e fator de bem estar individual e coletivo; b) fomentar o esporte de participação e lazer promovendo a congregação de esforços da comunidade para a realizaçãodas atividades; c) incrementar e desenvolver as atividades de lazer como forma de promoção social; d) Integrar as políticas de lazer com as políticas públicas de cultura, educação, saúde, meio ambiente, turismo e geração de empregos e renda, sem a perda de critérios técnicos específicos de cada área; e) Investir na formação continuada de profissionais envolvidos no trabalho com o lazer; XXIV – NÚCLEO DE ATIVIDADES DE LAZER a) Identificar, criar, adaptar, recuperar espaços esportivos no município; b) Promover nos espaços públicos identificados a prática de atividades esportivas e de lazer como hábito a ser praticado no tempo livre; c) Incentivar a criação de conselhos representativos locais voltados a organização e ao estimulo à prática do lazer; d) Ampliar as oportunidades de práticas de lazer á população do município; XXV – NÚCLEO DE EVENTOS DE LAZER E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS MÓVEIS a) Planejar os eventos de lazer a serem realizados, determinando os objetivos a serem atingidos, ordenando adequadamente os meios para atingi-los. b) Executar todas as providências preparatórias e necessárias para assegurar as melhores condições visando a realização dos eventos sem problemas administrativos Osasco, 4 de maio de 2012 ou estruturais; XXVI – DEPARTAMENTO DE ESPORTE COMPETITIVO a) Criar, adaptar e recuperar os espaços esportivos do município; b) Incentivar a criação e o fortalecimento das bases representativas das modalidades esportivas dentro do território municipal; c) Estabelecer convênios com clubes, ligas, associações e demais entidades voltadas para o esporte competitivo, visando a constituição de equipes representativas do município em eventos do calendário regional, estadual e nacional. d) Estimular o intercambio nacional e internacional visando o aprimoramento técnico e desenvolvimento das ciências do esporte; e) parcerias com os demais municípios, clubes, associações, ligas e demais órgãos de administração esportiva, visando o desenvolvimento de ações integradas; f) promover programas e projetos que contemplem a inclusão social e econômica através do esporte; g) Incentivar a pesquisa esportiva XXVII- DIVISÃO DE ESPORTE DE RENDIMENTO a) criação de mecanismos que permitam o desenvolvimento do esporte de alto rendimento; b) promover o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais e atletas de modalidades especificas; c) promover intercambio com as cidades da região metropolitana oeste, do estado e demais cidades brasileiras e estrangeiras, visando a crescente difusão da cultura esportiva de Osasco; d) formar seleções representativas municipais e apoiar às equipes aptas a representarem a cidade em competições do calendário estadual e nacional. e) Promover a pesquisa esportiva; XXVIII– NUCLEO DE NUTRIÇÃO ESPORTIVA a) Promover a educação nutricional de atletas, esportistas e do público em geral; b) Aperfeiçoar e divulgar o conceito de que a nutrição esportiva é uma área que envolve a aplicação de princípios nutricionais para aprimorar o desempenho esportivo, e também de que os nutricionistas desportivos trabalham objetivando tanto a atenção de atletas quanto do cidadão comum na sua rotina diária de práticas corporais saudáveis; c) Promover palestras sobre os diversos aspectos da nutrição humana de forma a favorecer a divulgação de informações claras e seguras sobre o tema, em especial no ambiente esportivo. d) Expandir a divulgação sobre a importância da nutrição esportiva, de forma que assegure informações pertinentes aos atletas e treinadores das diversas modalidades atendidas. e) Aplicar alterações dietéticas e indicar a suplementação com nutrientes adequados com a intenção de melhorar o rendimento físico dos atletas em suas respectivas modalidades; XXIX – NUCLEO DE MEDICINA ESPORTIVA a) Difundir o conceito de que a medicina esportiva é a área responsável pela utilização da ciência médica no controle do organismo submetido a esforços físicos e psíquicos; b) Atender a demanda focando três áreas: a educativa, a preventiva e a terapêutica; c) difundir a prática da atividade física (participativa e de rendimento – esta última considerada como atividade de risco) como um processo, fruto do qual, desenvolve-se um melhor condição de saúde, evitando a instalação de processos patológicos; d) Contribuir na identificação e formação do atleta de alto rendimento por meio da seleção do esporte ideal adequado utilizando-se: da análise biométrica; da análise da característica neuropsíquica do atleta; e, da análise de processos pré-patológicos que poderiam agravar-se com a prática do esporte competitivo; e) Estabelecer processos terapêuticos nas lesões ocorridas em atletas ou pessoas oriundas das praticas participativas, voltados a obtenção da recuperação integral do lesionado; f) Exercer a demanda educativa em três campos; entre os profissionais do setor, entre a população esportiva e a entre a população em geral. Sempre difundindo os reais benefícios obtidos com a atividade física ou por meio das práticas corporais, preconizando a ampliação cada vez maior do número de pessoas praticando algum tipo de esporte. XXX – NUCLEO DE IDENTIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO TALENTO ESPORTIVO a) Investir na detecção, seleção e no desenvolvimento de pessoas que demonstrem possuir uma grande aptidão especial para o desempenho esportivo; b) Instituir e manter cadastros atualizados com informações sobre espaços de excelência na formação de atletas nas mais diversas modalidades, no município, na região, no estado e no país; c) Promover encaminhamentos dos talentos esportivos detectados à locais especializados e preparados a desenvolverem processos de aprimoramentos destinados a formação do atleta de alto rendimento; d) Investir na formação de profissionais do esporte e das ciências esportivas; XXXI – NUCLEO EQUIPES BASES Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco a) Manter equipes de base em modalidades esportivas especifica, contribuindo no esforço de disponibilizar espaços adequados ao desenvolvimento do talento esportivo e simultaneamente manter equipes aptas a representarem a cidade em jogos organizados pela coordenadoria estadual de esporte ou federações e confederações especializadas; XXXII – DIVISÃO DE ESCOLAS ESPORTIVAS a) Atuar na criação e manutenção de escolas de esporte em determinadas modalidades específicas; b) Promover o desenvolvimento pessoal e social dos usuários por meio do esporte; c) Oferecer iniciação motora pré-desportiva e esportiva, com orientação eficiente e segura dos profissionais de Educação Física e ao mesmo tempo constituir espaços de exercício de cidadania; d) Desenvolver parcerias e convênios com entidades privadas ou públicas visando ampliar o numero de vagas ofertado em escolas de esporte; Página 5 XXXIII – NÚCLEO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS a) Manter de maneira continua a busca por parcerias e convênios tanto com a iniciativa privada, como com a rede pública; b) Manter atualizada as documentações pertinentes e a respectiva prestação de contas (quando for o caso) dos convênios em execução; c) Acompanhar, ajudar e fiscalizar as ações dos convênios em execução conforme os planos de trabalho estabelecidos; XXXIV - NÚCLEO DE ESCOLAS ESPORTIVAS a) Manter calendário anual atualizado, disponibilizando informação aos munícipes sobre o numero de vagas disponíveis; b) Determinar a programação, indicando os profissionais, locais e grade horária das atividades; c) Investir na qualificação pedagógica das atividades de maneira sincronizada com as equipes de base; d) Investir na formação continuada dos profissionais envolvidos no núcleo; Página 6 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 ANEXO III Quadro de Descrições dos Cargos Criados I – SECRETÁRIO ADJUNTO a) assessorar o Secretário de Esporte Recreação e Lazer na organização e desenvolvimento da área, organizar a pauta de audiência, bem como a recepção de autoridades e visitantes no âmbito da Secretaria; b) organizar as atividades de atendimento ao público em articulação com as demais atividades auxiliares; c) coordenar estudos, análise e emissão de pareceres em assuntos determinados pelo Secretário e apoiar as atividades e providências das unidades internas da Secretaria; d) representar e substituir o Secretário e participar de missões por ele atribuídas; e) supervisionar a elaboração de pesquisas, levantamentos e analises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações da Secretaria; f) desempenhar outras atribuições afins. II – ASSESSOR DE SECRETÁRIO a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; b) assistir o Secretário de Esporte Recreação e Lazer no controle da gestão pública, mediante exame de processos administrativos, requerimentos, representações, propostas, projetos e demais atos submetidos à sua apreciação; c) compor, quando necessário, comissões de estudos, grupos de trabalho e colegiados; d) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário, realizando os encaminhamentos necessários; e) colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria e observar o desempenho das unidades responsáveis por sua execução; Página 7 f) prestar assistência específica e especializada ao Secretário de Esporte Recreação e Lazer; g) manter interlocução com os gabinetes de outras pastas e com os Departamentos da Secretaria, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; h) desempenhar outras atribuições afins. III – ASSESSOR DE SECRETÁRIO ADJUNTO a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; b) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário Adjunto De Esporte Recreação e Lazer, realizando os encaminhamentos necessários; c) colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria de Esporte Recreação e Lazer e observar o desempenho dos órgãos responsáveis por sua execução; d) prestar assistência específica e especializada ao Secretário Adjunto de Esporte Recreação e Lazer; e) manter interlocução com os servidores dos Departamentos e Gabinete da Secretaria, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; f) desempenhar outras atribuições afins. IV – DIRETOR DE DEPARTAMENTO a) assessorar o Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos ao Departamento ou naqueles que lhe forem atribuídos; b) organizar as unidades subordinadas; c) programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; d) delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente ao melhor atendimento de seu Departamento; e) convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados do Departamento; f) elaborar relatórios para o Secretário sobre as atividades do Departamento; Página 8 Imprensa Oficial do Município de Osasco g) dirigir, controlar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento, segundo diretrizes da Secretaria; h) desempenhar outras atribuições afins. V – ASSESSOR DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; b) prestar assistência específica e especializada ao Diretor; c) triar os processos a serem submetidos a despacho do Diretor; d) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Diretor, realizando os encaminhamentos necessários; e) manter interlocução com os servidores do Departamento e com os Departamentos de outras Pastas, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; f) assistir o Diretor no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas do governo; g) desempenhar outras atribuições afins. VI – CHEFE DE DIVISÃO a) supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetos à Divisão e responder pelos encargos atribuídos; b) orientar a execução das atividades da Divisão de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos; c) acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; d) providenciar e distribuir os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; e) coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; f) emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições de sua Divisão; g) apresentar, anualmente, planejamento e relatórios de atividades ao seu superior imediato; h) promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão; i) orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas, princípios e critérios estabelecidos; j) supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos subordinados, objetivando manter em bom estado de conservação os prédios, os equipamentos e as instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos reparos necessários; k) zelar pela disciplina nos locais de trabalho e comunicar ao superior imediato fatos sujeitos à aplicação de penalidades, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; l) desempenhar outras atribuições afins. VII – CHEFE ADMINISTRATIVO DE GABINETE a) assistir o Secretário De Esporte Recreação e Lazer nas ações administrativas da Pasta; b) supervisionar o cumprimento das decisões do Secretário de Esporte recreação e Lazer no âmbito de seu Gabinete; c) assegurar a disponibilidade de meios para a execução dos planos, metas e projetos definidos pela Secretaria de Esporte Recreação e Lazer; d) controlar o fluxo de telefonemas, o acesso de pessoas e a agenda do Secretário de Esporte Recreação e Lazer; e) coordenar equipes de trabalho, de acordo com as ações que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Esporte recreação e Lazer e pelo Secretário Adjunto de Esporte Recreação e Lazer; f) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços com vistas à melhoria da eficiência e dos fluxos de trabalho do gabinete da Secretaria de Esporte Recreação e Lazer; g) desempenhar outras atribuições afins. VIII – GESTOR DE NÚCLEO a) analisar, implantar e coordenar os trabalhos afetos a sua área; b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional e nos assuntos relativos à disciplina; c) identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua área. d) preparar demonstrativo das necessidades materiais e de serviços do setor. e) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos ao Núcleo dentro dos prazos previstos; f) prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com os Chefes de Divisão e demais autoridades superiores. g) desempenhar outras atribuições afins. Osasco, 4 de maio de 2012 LEI COMPLEMENTAR N.º 227, de 03 de maio de 2012. Dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento SICA, modifica as suas competências, cria e extingue os cargos que especifica. DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a alteração e consolidação da estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento/SICA, modifica as suas competências, cria e extingue os cargos que especifica. Art. 2º. Compete à Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento: I – a proposição e a coordenação da execução das políticas municipais de desenvolvimento da indústria, de expansão do comércio e serviços e de abastecimento; II – o levantamento das potencialidades do Município e sua divulgação objetivando a atração de novos negócios; III – a articulação com as classes produtoras do Município, visando à identificação de demandas e o desenvolvimento de ações de apoio e incentivo à expansão de empreendimentos no Município; IV – a coordenação do fórum municipal de desenvolvimento econômico sustentado; V – a regulamentação dos mercados e feiras livres municipais; VI – o desenvolvimento de programas e ações de abastecimento e segurança alimentar; VII – a coordenação das ações em defesa do consumidor; VIII – o desempenho de outras competências afins. Art. 3º. A Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento tem a seguinte estrutura interna: I – Gabinete do Secretário: a) Assessoria; b) Fórum de Desenvolvimento Econômico c) Conselho Municipal de Turismo - COMTUR d) Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA e) Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal II – Departamento de Desenvolvimento Econômico 1. Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal a) Divisão de Projetos Estratégicos 1. Núcleo de Desenvolvimento Empresarial; 2. Núcleo de Planejamento e Gestão de Projetos; 3. Núcleo de Estudo de Mercado; 4. Núcleo de Desenvolvimento do Turismo de Negócios; III – Departamento de Análise e Cadastro Empresarial 1. Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal a) Divisão de Cadastro de Empresas 1. Núcleo de Emissão de Licenças e Alvarás; 2. Núcleo de Pesquisa e Dados Estatísticos; 3. Núcleo de Análise Processual; b) Divisão de Indústria, Comércio e Serviços 1. Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização; 2. Núcleo de Incentivo à Formalização; 3. Núcleo de Apoio ao Empreendedor; IV – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor 1. Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal a) Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor 1. Núcleo de Educação e Orientação do Consumidor; 2. Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor; 3. Núcleo de Educação para o Consumo; V – Departamento de Abastecimento 1. Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal a) Divisão de Feiras Livres 1. Núcleo de Feiras Livres 1; 2. Núcleo de Feiras Livres 2; 3. Núcleo de Feiras Livres 3; 4. Núcleo de Feiras Livres 4; b) Divisão de Mercados e Bancas de Jornais 1. Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 1; 2. Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 2; 3. Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 3; 4. Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 4; c) Divisão de Fiscalização Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco 1. Núcleo de Fiscalização do Comércio Ambulante; 2. Núcleo de Fiscalização de Feiras; 3. Núcleo de Fiscalização de Mercados e Bancas; d) Divisão de Segurança Alimentar 1. Núcleo de Organização e Distribuição de Alimentos; 2. Núcleo de Formação e Orientação em Segurança Alimentar; Parágrafo único. As competências das unidades nominadas nos incisos e alíneas do caput deste artigo são aquelas definidas no anexo I desta Lei Complementar. Art. 4º. Ficam extintos: 1 (um) cargo de Secretário Adjunto; 4 (quatro) cargos de Diretor de Departamento; 1 (um) cargo de Assessor I; 1 (um) cargo de Assessor II; 08 (oito) cargos de Chefe de Divisão; 30 (trinta) cargos de Chefe de Seção, constantes no anexo III da Lei Complementar nº 180, de 18 de fevereiro de 2009. Art. 5º. Ficam criados: 1 (um) cargo de Secretário Adjunto da Indústria, Comércio e Abastecimento; 1 (um) cargo de Assessor do Secretário da Indústria, Comércio e Abastecimento; 1 (um) cargo de Assessor do Secretário Adjunto da Indústria, Comércio e Abastecimento; 1 (um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico; 1 (um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Análise e Cadastro Empresarial; 1 (um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; 1 (um) cargo de Assessor do Diretor de Departamento de Abastecimento; 1 (um) cargo de Chefe Administrativo de Gabinete do Secretário de Indústria, Comércio e Abastecimento; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Análise e Cadastro Empresarial; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Abastecimento; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Projetos Estratégicos; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Cadastro de Empresas; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Indústria, Comércio e Serviços; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Proteção e Defesa do Consumidor; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Feiras Livres; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Mercados e Bancas de Jornais; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização; 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Segurança Alimentar; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Desenvolvimento Econômico; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Análise e Cadastro Empresarial; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Expediente e Apoio de Pessoal do Departamento de Abastecimento; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Planejamento e Gestão de Projetos; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Estudo de Mercado; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Desenvolvimento do Turismo de Negócios; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Emissão de Licenças e Alvarás; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Pesquisa e Dados Estatísticos; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Análise Processual; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Acompanhamento e Fiscalização; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Incentivo à Formalização; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Apoio ao Empreendedor; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Educação e Orientação do Consumidor; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Proteção e Defesa do Consumidor; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Educação para o Consumo; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Feiras Livres 1; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Feiras Livres 2; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Feiras Livres 3; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Feiras Livres 4; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 1; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 2; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 3; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Mercados e Bancas de Jornais 4; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Fiscalização do Comércio Ambulante; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Fiscalização de Feiras; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Fiscalização de Mercados e Bancas; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Organização e Distribuição de Alimentos; 1 (um) cargo de Gestor do Núcleo de Formação e Orientação em Segurança Alimentar; todos de provimento em comissão e com remunerações constantes do anexo II desta Lei Complementar. Parágrafo único. As atribuições dos titulares dos cargos mencionados no caput são aquelas constantes do anexo III desta Lei Complementar, conjugadas com as competências das unidades a que estejam vinculados nos termos do previsto no Anexo I desta Lei Complementar. Página 9 Posturas e Abastecimento ambos de nível superior e provimento efetivo, organizados em carreira conforme previsão do anexo IV, desta Lei Complementar, submetendo-se ao regime previsto neste Capítulo, sem prejuízo das demais disposições da legislação municipal a respeito de servidores públicos que lhe seja aplicável. § 1º. Compete ao Fiscal de Defesa do Consumidor fiscalizar e autuar estabelecimentos no âmbito das relações de consumo, observando e fundamentando-se na legislação consumerista, em especial, na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. § 2º. Compete ao Fiscal de Posturas e Abastecimento fiscalizar as feiras livres, o comércio ambulante autorizado, os mercados municipais e bancas de jornais verificando o cumprimento das normas relativas a sua localização, instalação, horário e organização, emitir notificações e lavrar autos de infração e imposição de multa e de apreensão quando necessário. § 3º. A jornada de trabalho dos Fiscais de Defesa do Consumidor e dos Fiscais de Posturas e Abastecimento será de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais. § 4º. É obrigatória a formação e o credenciamento junto a Fundação Procon/SP para o exercício da função de Fiscal de Defesa do Consumidor . § 5º. A remuneração, bem como, a quantidade de vagas do cargo de Fiscais de Defesa do Consumidor e dos Fiscais de Posturas e Abastecimento serão definidas na tabela constante do anexo IV desta Lei Complementar. Art. 7º. A carreira dos Fiscais de Defesa do Consumidor e de Fiscais de Posturas e Abastecimento será divida em classes, nos seguintes termos: I – Fiscal de Defesa do Consumidor e Fiscal de Posturas e Abastecimento – 1ª Classe – Referência F01; II – Fiscal de Defesa do Consumidor e Fiscal de Posturas e Abastecimento – 2ª Classe – Referência F02. § 1º. O ingresso na carreira ocorrerá na 1ª Classe. § 2º. É vedado o rebaixamento de classe dos Fiscais de Defesa do Consumidor e dos Fiscais de Posturas e Abastecimento. Art. 8º. Os Fiscais de Defesa do Consumidor e Fiscais de Posturas e Abastecimento serão lotados na Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento e exercerão suas atividades nos Departamentos que a compõe, conforme determinação do Secretário. Parágrafo único. É possível a remoção dos Fiscais de Defesa do Consumidor e Fiscais de Posturas e Abastecimento entre os Departamentos da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento, por interesse do serviço, mediante determinação do Secretário, ou ainda por permuta, com a concordância da respectivas chefias. SEÇÃO II DO CONCURSO DE INGRESSO Art. 9º. Os cargos iniciais da carreira de Fiscal de Defesa do Consumidor e Fiscal de Posturas e Abastecimento serão providos em caráter efetivo, por nomeação, obedecida a ordem de classificação em concurso público de provas ou provas e títulos. SEÇÃO III DA PROGRESSÃO NA CARREIRA Art. 10. A ascensão funcional, que se dará por merecimento e por títulos, consiste na elevação do Cargo Fiscal de Defesa do Consumidor e do cargo de Fiscal de Posturas e Abastecimento de uma classe para outra imediatamente superior na carreira. Art. 11. A ascensão dependerá da aprovação em concurso interno, realizado mediante abertura na 2ª Classe e de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, obedecidos os requisitos fixados nesta Lei Complementar. Parágrafo único. A ascensão implicará a restituição da vaga anteriormente ocupada na 1ª primeira Classe. Art. 12. Poderão concorrer à ascensão os Fiscais de Defesa do Consumidor e os Fiscais de Posturas e Abastecimento que tenham: I – no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício na 1ª classe, considerado como termo final para contagem o último dia do prazo estabelecido para a inscrição no concurso de promoção e; II – curso superior completo. Parágrafo único. O período de licença sem vencimentos não será computado para os fins de que trata o inciso I, deste artigo. CAPÍTULO I DOS FISCAIS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. Ficam criados os cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor e de Fiscal de Art. 13. Não poderá concorrer à ascensão funcional o Fiscal que tenha deixado de exercer as atribuições típicas de seu cargo há mais de 06 (seis) meses ou que tenha a elas retornado há menos de 06 (seis) meses, exceto se o afastamento decorrer do exercício de cargo ou função na Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento ou reintegração. Art. 14. Não poderá ser promovido o Fiscal de Defesa do Consumidor e o Fiscal de Página 10 Imprensa Oficial do Município de Osasco Posturas e Abastecimento que tiver recebido sanção disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data de abertura da vaga a ser preenchida. Art. 15. Serão considerados aprovados os servidores que alcançarem no mínimo 80% (oitenta por cento) de aproveitamento na nota final do concurso interno para a ascensão funcional. Art. 16. Os concursos para ascensão funcional por merecimento e por títulos serão processados por Comissão de Concurso designada pelo Secretário de Indústria, Comércio e Abastecimento, juntamente com o Secretário de Administração. Art. 17. Cabe à Comissão de Concurso formular e fazer publicar o respectivo edital, no qual serão esclarecidos os requisitos para inscrição, os valores dos títulos, e o que mais se referir ao critério de julgamento, observada a resolução prevista no art. 19, desta Lei Complementar. Parágrafo único. Devem constar no edital de concurso para ascensão funcional a forma de classificação, as datas-limite para contagem de títulos, o prazo para interposição de recursos, a autoridade competente para decidi-los e tudo mais que seja relevante para esclarecimento dos candidatos e para o bom andamento dos trabalhos. Art. 18. O edital de concurso contemplará como títulos, observada a seguinte ordem decrescente: I – doutor em Direito conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou devidamente reconhecido, nos termos da legislação em vigor; II – mestre em Direito conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou devidamente reconhecido, nos termos da legislação em vigor; III – docente, por concurso, de disciplina jurídica, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; IV – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horasaula, ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; V – exercício de magistério em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação; VI – obra acadêmica publicada; VII – artigo, comentário ou parecer publicado em veículo especializado de reconhecido valor; VIII – conferências, palestras ou contribuições prestadas em congressos, simpósios ou seminários; IX – participação em congressos, simpósios ou seminários; X – participação individual ou em grupo de trabalho, para estudos de âmbito interno ou de interesse intersecretarial, cujos membros sejam designados pelo Secretário de Indústria, comércio e Abastecimento mediante portaria, devendo as propostas conclusivas serem ofertadas em relatório final apresentado à apreciação superior. § 1º. Caso seja possível considerar a mesma produção em mais de uma categoria, a mesma será considerada uma única vez, pela maior pontuação. § 2º. Os títulos cujo aproveitamento tenham propiciado a ascensão funcional não poderão ser reapresentados nos concursos subsequentes. Art. 19. Além dos títulos a que se refere o art. 18 desta Lei Complementar, deverá ainda, ser considerada para efeito de aferição do merecimento dos Fiscais de Defesa do Consumidor e dos Fiscais de Posturas e Abastecimento a avaliação do desempenho funcional estabelecida em ato do Secretário de Indústria, Comércio e Abastecimento, observando-se os seguintes aspectos: I – competência profissional; II – eficiência no exercício da função pública; III – dedicação e pontualidade no cumprimento dos deveres funcionais; e IV – frequência. Parágrafo único. Do total de pontos destinados à aferição do merecimento, ao menos 40% (quarenta por cento) deverão ser atribuídos nos termos do caput deste artigo. Art. 20. A Comissão de Concurso fará publicar a lista dos candidatos, por ordem de classificação, acompanhada das notas finais obtidas. Art. 21. Competirá ao Prefeito homologar o resultado do concurso, do que resultará o enquadramento dos Fiscais de Defesa do Consumidor e dos Fiscais de Posturas e Abastecimento na classe imediatamente superior a que se encontravam. Art. 22. A Secretaria de Administração ficará responsável pela nomeação e posse dos funcionários. CAPÍTULO II DO REGIME DE TRANSFORMAÇÃO Art. 23. Ficam Transformado o cargo de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento e de Agente Fiscal de Defesa do Consumidor, criado pelos incisos V e VI, do art. 2º da Osasco, 4 de maio de 2012 Lei Complementar nº 178 de 11 de novembro de 2008, nos cargos de Fiscal de Postura e Abastecimento e Fiscal de Defesa do Consumidor, respectivamente, nos termos do art. 6º desta Lei Complementar. § 1º. Os cargos de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento e de Fiscal de Defesa do Consumidor, previstos na Lei Complementar nº 178 de 11 de novembro de 2008, ficarão extintos na vacância, conforme as disposições deste artigo. § 2º. Os cargos de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento e de Agente Fiscal de Defesa do Consumidor, previstos nos incisos V e VI, do art. 2º e itens V e VI do anexo III da Lei Complementar nº 178 de 11 de novembro de 2008, serão reenquadrados respectivamente, nos cargos de Fiscal de Posturas e Abastecimento - 1ª Classe e Fiscal de Defesa do Consumidor - 1ª Classe, de acordo com os vencimentos e qualificações de seus ocupantes, respeitado o previsto no art. 6º, e anexo IV desta Lei Complementar. § 3º. Os cargos de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento e de Agente Fiscal de Defesa do Consumidor, de 1ª e 2ª Classe previstos respectivamente, nos incisos V e VI, do art. 2º e itens V e VI do anexo II da Lei Complementar nº 178, de 11 de novembro de 2008, permanecem sob a vigência desta até sua extinção, que se dará com sua vacância, ou até a obtenção de diploma de curso superior pelo titular do cargo, o que deverá acontecer até o ano de 2015. § 4º. Decorrido o período previsto na parte final do § 3º deste artigo, sem a obtenção de diploma em curso superior os titulares dos cargos de Agente Fiscal de Posturas e Abastecimento e Agente Fiscal de Defesa do Consumidor, nele permanecerão, submetendo-se ao disposto nesta Lei Complementar no que se refere ao ingresso na carreira de Fiscal de Defesa do Consumidor. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. O anexo III, itens V e VI da Lei Complementar nº 178, de 11 de novembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação: Denominação Requisito de Escolaridade Fiscal de Postura e Abastecimento Ensino Superior Completo Fiscal de Defesa do Consumidor Ensino Superior Completo Art. 25. Cada uma das unidades administrativas constantes desta Lei Complementar é composta pelos respectivos cargos de chefia de provimento em comissão, por cargos de provimento efetivo e demais formas de contratação previstas na legislação em vigor. Art. 26. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a realocar quadro de pessoal, transferir materiais e equipamentos, e transpor recursos orçamentários necessários, bem como a transferir competências da legislação em vigor e suplementálas, visando à implementação da presente Lei Complementar. Parágrafo único. As transposições autorizadas pelo caput deste artigo não onerarão a margem de remanejamento prevista na Lei Orçamentária. Art. 27. As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 28. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de maio de 2012. DR. EMIDIO DE SOUZA PREFEITO ANEXO I I – NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Gabinete; b) atender todas as demandas direcionadas ao Gabinete e encaminhá-las para setor competente; c) manter controle funcional dos servidores do Gabinete e orientá-los no requerimento de seus direitos; d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos; II - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO a) coordenar estudos visando à proposição de políticas públicas de fomento e apoio ao desenvolvimento econômico e social local, juntamente com o Secretário e as demais Diretorias da área; b) coordenar a elaboração de diagnósticos globais e setoriais sobre a economia do Município e o estudo de projetos e experiências empresariais ou profissionais, em Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco parceria com entidades públicas e privadas; c) coordenar estudos, pesquisas e levantamentos sobre as condições e potencialidades locais, visando atrair investimentos e a instalação de novos empreendimentos no Município; d) fundamentar reivindicações do Governo Municipal a outras esferas de governo e a instituições privadas, para viabilizar projetos de importância para o desenvolvimento econômico do Município; e) articular a organização e manutenção atualizada de informações sobre os empreendimentos instalados no Município; f) apoiar o Secretário na proposição dos projetos de infraestrutura adequados ao desenvolvimento da economia local; g) orientar a geração de indicadores de resultados para os vários setores da economia municipal, visando nortear as ações da Secretaria; III – NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Departamento; b) atender todas as demandas direcionadas ao Departamento e encaminhá-las para setor competente; c) manter controle funcional dos servidores do Departamento e orientá-los no requerimento de seus direitos; d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos; IV – DIVISÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS a) formular e acompanhar a execução dos projetos para o desenvolvimento; b) organizar temas para debate no Fórum de Desenvolvimento Econômico; c) promover ações que divulguem a cidade para novos negócios; d) desenvolver estudos que visem o fortalecimento do empresariado na cidade; V - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL Página 11 f) programar e coordenar a realização de seminários, encontros, rodadas de negócios e outros eventos com temas relevantes para os setores de comércio e de serviços, inclusive a partir de parcerias com entidades públicas e privadas, órgãos de classe e outros afins; IX - DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E CADASTRO EMPRESARIAL a) organizar e manter atualizado o cadastro de informações sobre as atividades e empreendimentos comerciais e de serviços do Município; b) coordenar programas e ações de apoio ao desenvolvimento da capacidade do setor empresarial do Município, compreendendo aqueles já instalados e a previsão de incentivos para a fixação de novos empreendimentos; c) articular com a Diretoria de Desenvolvimento Econômico para obtenção e divulgação de informações relativas aos setores de indústria, comércio e serviços do Município e suas potencialidades; d) colaborar com os esforços e negociações do empresariado para viabilizar projetos de capacitação técnica e aperfeiçoamento da gestão empresarial local, como forma de melhorar a competitividade e o desempenho dos empreendimentos; e) identificar junto ao setor comercial e de serviços demandas e propostas de atuação do Poder Executivo visando apoiar sua expansão; X - NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Departamento; b) atender todas as demandas direcionadas ao Departamento e encaminhá-las para setor competente; c) manter controle funcional dos servidores do Departamento e orientá-los no requerimento de seus direitos; d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos; XI - DIVISÃO DE CADASTRO DE EMPRESAS a) desenvolver ações para fortalecer as empresas da cidade; b) buscar apoio em projetos visando o desenvolvimento; c) realizar parcerias visando treinamento empresarial; a) Mapear empreendimentos produtivos. Fazer uma radiografia dos empreendimentos negócios existentes no Município; b) coordenar a realização do cadastro de informações sobre as atividades e empreendimentos comerciais, industriais e de serviços do Município; VI - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PROJETOS XII - NÚCLEO DE EMISSÃO DE LICENÇAS E ALVARÁS a) apoiar o desenvolvimento de produtos empresariais; b) acompanhar projetos em andamento; c) articular com instituições de ensino e pesquisa visando ampliar as informações e dados sobre a economia local e regional; a) atender ao munícipe e orientá-lo com relação à emissão de Licenças e Alvarás; b) realizar o cadastro de informações sobre as atividades e empreendimentos comerciais, industriais e de serviços do Município; VII - NÚCLEO DE ESTUDO DE MERCADO a) coordenar estudos, pesquisas e levantamentos sobre as condições e potencialidades locais, visando atrair investimentos e a instalação de novos empreendimentos no Município; b) programar e dirigir a elaboração de estudos e pesquisas que possam subsidiar as políticas municipais de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico local; c) organizar os dados estatísticos e informações econômicas do Município e promover sua atualização e divulgação; d) consolidar informações sobre o recolhimento de tributos relacionados às atividades econômicas do Município, avaliar seu comportamento e projetar tendências do setor; e) acompanhar e processar os dados estatísticos divulgados pelos institutos de pesquisas e associações da classe empresarial e divulgar seus resultados; VIII - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE NEGÓCIOS a) formular e coordenar os programas municipais de fomento ao turismo, com ênfase ao turismo de negócios; b) elaborar o cadastro de possibilidades turísticas do Município, bem como de equipamentos e recursos instalados para a realização de encontros, simpósios e demais eventos de negócios e coordenar estudos sobre o seu aproveitamento; c) organizar material informativo sobre as potencialidades e infraestrutura do Município, bem como mapas, roteiros, calendário de eventos e outras informações, e assegurar sua divulgação; d) organizar reuniões com representantes de entidades locais, agentes de viagem e de hospedagem visando discutir e integrar ações que possibilitem o incremento do turismo no Município; e) viabilizar a implantação de um sistema de controle de qualidade dos produtos turísticos oferecidos no território do Município; XIII - NÚCLEO DE PESQUISA E DADOS ESTATÍSTICOS a) transformar dados da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento em informações importantes; c) executar análises estatísticas, gerar tabelas e gráficos que resumem os dados; XIV - NÚCLEO DE ANÁLISE PROCESSUAL a) análise sistemática dos processos de abertura de empresas; XV - DIVISÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) Executa as atividades concernentes ao planejamento industrial e comercial do município; b) promover levantamentos, estudos e pesquisas sobre o mercado interno e externo, sobre o fluxo e comercialização de produtos, visando a colocação de produtos típicos e inerentes ao município; c) Realiza a promoção econômica do município, através de dados estatísticos e a realidade do mesmo; d) Orientação aos microempreendedores para formalização das atividades da Lei do MEI; XVI - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO a) fiscalizar o comércio de ambulantes, o comércio informal exercido temporariamente através do sistema “camelô”, feiras periódicas, mercados, bancas de jornais e o comércio transitório; b) aplicação correta da legislação municipal; c) lavrar autos de infrações, apreender mercadorias para comercialização em situação irregular; d) assinar notificações, intimações; Página 12 Imprensa Oficial do Município de Osasco e) verificar denúncias mediante o registro de ocorrências; f) autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar outras tarefas inerentes ao cargo; XVII - NÚCLEO DE INCENTIVO À FORMALIZAÇÃO a) confeccionar folders informativos e explicativos sobre as restrições ou não para exercer a atividade, esclarecendo sobre os benefícios para o microempreendedor e seus familiares e distribuí-los aos comerciantes informais, que se enquadrem na Lei do MEI; b) orientar os microempreendedores a comparecerem à sala 33, para que se formalizem; XVIII - NÚCLEO DE APOIO AO EMPREENDEDOR a) constituir a sala onde os empreendedores receberão orientações sobre os procedimentos de abertura de empresa e sua legalidade de forma segura, integrada e desburocratizada; b) com toda a documentação, de acordo com os novos procedimentos uma empresa que apresente todos os documentos em ordem recebe na hora um alvará Provisório que permite funcionar imediatamente; XIX - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR a) Responsável por coordenar todas as ações que envolvam o sistema de proteção e defesa do consumidor; XX – NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Departamento; b) atender todas as demandas direcionadas ao Departamento e encaminhá-las para setor competente; c) manter controle funcional dos servidores do Departamento e orientá-los no requerimento de seus direitos; d)dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos; XXI - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR a) Convocar as audiências; b) Acompanhar as audiências; c) Orientar sobre os aspectos legais envolvendo o conflito; XXII - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO DO CONSUMIDOR a) Fazer a triagem sobre os assuntos que envolvam o consumo; b) Orientar ao consumidor quanto aos procedimentos; c) Controlar o atendimento diário; XXIII - NÚCLEO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR a) Fazer orientação especializada no atendimento; b) Selecionar todos os documentos exigidos; c) Realizar as audiências; XXIV - NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO a) Realizar campanhas de educação e informação para fornecedores e consumidores sobre direitos e deveres na relação de consumo; b) Realizar palestras e cursos, além da confecção de material educativo; XXV - DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO a) Formular e desenvolver políticas de abastecimento e segurança alimentar; b) Coordenar o gerenciamento das feiras livres municipais; c) Coordenar estudos visando a criação de novas feiras livres, juntamente com o Secretário e as demais Diretorias da Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento; e) Coordenar o gerenciamento dos mercados municipais e bancas de jornal; f) Apoiar e viabilizar a integração das equipes de fiscalização; g) Gerenciar o comércio informal (ambulante), concedendo e revogando as permissões de uso; h) Coordenar junto com o Departamento de análise e cadastro empresarial estudos visando a formalização do comércio ambulante. XXVI - NÚCLEO DE EXPEDIENTE E APOIO DE PESSOAL a) recepcionar, protocolar, arquivar e controlar os documentos, bem como os Processos Osasco, 4 de maio de 2012 Administrativos e Judiciais que tramitam pelo Departamento; b) atender todas as demandas direcionadas ao Departamento e encaminhá-las para setor competente; c) manter controle funcional dos servidores do Departamento e orientá-los no requerimento de seus direitos; d) dimensionar e gerenciar o consumo e aquisição de materiais, serviços e equipamentos; XXVII - DIVISÃO DE FEIRAS LIVRES a) organizar e dirigir as atividades das feiras livres, propondo ao Diretor (ou ao Secretário) o cronograma de sua realização, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos e normas estabelecidos; b) organizar a definição dos pontos das feiras livres, e orientar os feirantes quanto a sua correta utilização; c) analisar os pedidos de matrícula de feirantes, de transferências e renovações anuais de matrícula, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos; d) organizar e manter atualizado o cadastro de feirantes, por locais e dias de feiras livres; e) zelar pelo asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres, providenciando sua limpeza após as mesmas; f) propor e coordenar ações visando a qualificação dos feirantes na gestão do negócio, a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de higiene e manipulação; g) coordenar levantamentos e pesquisas de preços e de qualidade dos gêneros alimentícios nas feiras livres e divulgar informações aos consumidores quanto à qualidade, preços médios, sazonalidade e valor nutricional dos gêneros alimentícios; XXVIII - NÚCLEOS DE FEIRAS LIVRES 1 a) cumprir o cronograma, regulamentos e normas pré-estabelecidos; b) orientar os feirantes quanto a regulamentação dos pontos; c) receber a documentação de matrícula dos feirantes, de transferências e renovações anuais, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos e encaminhar para o diretor do departamento; d) manter a organização do cadastro de feirantes por locais e dias de feiras livres, levando em conta os núcleos; e) orientar o feirante para o asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres, providenciando sua limpeza após as mesmas; f) verificar a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de higiene e manipulação; XXIX - NÚCLEOS DE FEIRAS LIVRES 2 a) cumprir o cronograma, regulamentos e normas pré-estabelecidos; b) orientar os feirantes quanto a regulamentação dos pontos; c) receber a documentação de matrícula dos feirantes, de transferências e renovações anuais, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos e encaminhar para o diretor do departamento; d) manter a organização do cadastro de feirantes por locais e dias de feiras livres, levando em conta os núcleos; e) orientar o feirante para o asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres, providenciando sua limpeza após as mesmas; f) verificar a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de higiene e manipulação; XXX - NÚCLEOS DE FEIRAS LIVRES 3 a) cumprir o cronograma, regulamentos e normas pré-estabelecidos; b) orientar os feirantes quanto a regulamentação dos pontos; c) receber a documentação de matrícula dos feirantes, de transferências e renovações anuais, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos e encaminhar para o diretor do departamento; d) manter a organização do cadastro de feirantes por locais e dias de feiras livres, levando em conta os núcleos; e) orientar o feirante para o asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres, providenciando sua limpeza após as mesmas; f) verificar a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de higiene e manipulação; XXXI - NÚCLEOS DE FEIRAS LIVRES 4 a) cumprir o cronograma, regulamentos e normas pré-estabelecidos; b) orientar os feirantes quanto a regulamentação dos pontos; c) receber a documentação de matrícula dos feirantes, de transferências e renovações Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco anuais, bem como de abertura, remanejamento e cancelamento de pontos e encaminhar para o diretor do departamento; d) manter a organização do cadastro de feirantes por locais e dias de feiras livres, levando em conta os núcleos; e) orientar o feirante para o asseio, ordem e conservação dos espaços das feiras livres, providenciando sua limpeza após as mesmas; f) verificar a qualidade dos produtos comercializados e as condições adequadas de higiene e manipulação; XXXII - DIVISÃO DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS a) manter articulação com as equipes de fiscalização integrada da Prefeitura, visando apoiar suas ações nas dependências dos mercados; b) desempenhar outras atribuições afins. c) organizar e dirigir as atividades dos mercados municipais, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos e normas estabelecidos; d) organizar a definição e disposição de boxes e módulos, providenciar os termos de sua utilização e instruir os pedidos de permissão de boxes e de renovação anual, zelando pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários; e) organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários; f) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção; g) coordenar levantamentos e pesquisas de preços e de qualidade dos gêneros alimentícios nos mercados sob responsabilidade do Município; h) organizar os serviços de divulgação de informações aos consumidores quanto à qualidade, preços médios, sazonalidade e valor nutricional dos gêneros alimentícios; i) manter articulação com as equipes de fiscalização integrada da Prefeitura, visando apoiar suas ações nas dependências dos mercados; XXXIII - NÚCLEOS DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS 1 a) administrar os mercados e estar em sintonia com a diretoria e a divisão, visando apoiar suas ações nas dependências dos mercados; b) organizar as atividades dos mercados municipais e bancas de jornais, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos e normas pré-estabelecidos; c) manter a organização a definição e disposição dos boxes e módulos, zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários e encaminhar à diretoria competente; d) manter atualizado o cadastro de permissionários e encaminhar aos responsáveis pela divisão dos mesmos; e) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção; f) apoiar as ações da fiscalização nas dependências dos mercados; Página 13 instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção; f) apoiar as ações da fiscalização nas dependências dos mercados; XXXVI - NÚCLEOS DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS 4 a) administrar os mercados e estar em sintonia com a diretoria e a divisão, visando apoiar suas ações nas dependências dos mercados; b) organizar as atividades dos mercados municipais e bancas de jornais, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos e normas pré-estabelecidos; c) manter a organização a definição e disposição dos boxes e módulos, zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários e encaminhar à diretoria competente; d) manter atualizado o cadastro de permissionários e encaminhar aos responsáveis pela divisão dos mesmos; e) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção; f) apoiar as ações da fiscalização nas dependências dos mercados; XXXVII - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO a) Desenvolver as atribuições afins, inclusive, manter articulação com as equipes de fiscalização integrada da Prefeitura, visando apoiar suas ações nas dependências dos mercados e nas bancas de jornais; XXXVIII - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE a) Fiscalizar periodicamente os comércios ambulantes e relatar as possíveis ocorrências; b) manter a ordem pré-estabelecida quando da organização dos mesmos; c) lavrar autos de infrações, apreender mercadorias para comercialização em situação irregular; d) assinar notificações, intimações; e) verificar denúncias mediante o registro de ocorrências; f) autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar outras tarefas inerentes ao cargo; XXXIX - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE FEIRAS a) lavrar autos de infrações, apreender mercadorias para comercialização em situação irregular, verificar o zelo e asseio das feiras livres; b) assinar notificações, intimações; c) verificar denúncias mediante o registro de ocorrências; d) autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar outras tarefas inerentes ao cargo; XXXIV - NÚCLEOS DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS 2 XL - NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADOS E BANCAS a) administrar os mercados e estar em sintonia com a diretoria e a divisão, visando apoiar suas ações nas dependências dos mercados; b) organizar as atividades dos mercados municipais e bancas de jornais, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos e normas pré-estabelecidos; c) manter a organização a definição e disposição dos boxes e módulos, zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários e encaminhar à diretoria competente; d) manter atualizado o cadastro de permissionários e encaminhar aos responsáveis pela divisão dos mesmos; e) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e instalações, tomando as medidas necessárias para sua manutenção; f) apoiar as ações da fiscalização nas dependências dos mercados; a) lavrar autos de infrações, apreender mercadorias para comercialização em situação irregular; b) assinar notificações, intimações; c) verificar denúncias mediante o registro de ocorrências; d) autuar infrações e tomar providências para a punição dos responsáveis e executar outras tarefas inerentes ao cargo; e) aplicação correta com relação à legislação municipal; XXXV - NÚCLEOS DE MERCADOS E BANCAS DE JORNAIS 3 a) administrar os mercados e estar em sintonia com a diretoria e a divisão, visando apoiar suas ações nas dependências dos mercados; b) organizar as atividades dos mercados municipais e bancas de jornais, cumprindo e fazendo cumprir os regulamentos e normas pré-estabelecidos; c) manter a organização a definição e disposição dos boxes e módulos, zelar pela observância das obrigações contratuais assumidas pelos permissionários e encaminhar à diretoria competente; d) manter atualizado o cadastro de permissionários e encaminhar aos responsáveis pela divisão dos mesmos; e) assegurar a abertura e o fechamento das dependências dos mercados nos horários regulamentares e zelar pelo asseio, ordem e conservação de suas dependências e XLI - DIVISÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR a) organizar as atividades do Banco de Alimentos e gerenciar seu funcionamento administrativo e operacional; XLII - NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS a) organizar e manter atualizado o cadastro de doadores e entidades atendidas b) controlar o fluxo de mercadorias repassadas às entidades; c) avaliar periodicamente as necessidades de ampliação do processo de captação de alimentos junto aos doadores e coordenar estas ações; XLIII - NÚCLEO DE FORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO EM SEGURANÇA ALIMENTAR a) desenvolver estudos, projetos e campanhas sobre aproveitamento integral de alimentos e sobre a melhoria das condições nutricionais da população; b) organizar e supervisionar a realização de cursos de qualificação e capacitação para as entidades/famílias atendidas pelo programa; c) desempenhar outras atribuições afins; Página 14 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 15 Página 16 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 ANEXO III Quadro de Descrições dos Cargos Criados I – SECRETÁRIO ADJUNTO a) assessorar o Secretário de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento na organização e desenvolvimento da área, organizar a pauta de audiência, bem como a recepção de autoridades e visitantes no âmbito da Secretaria; b) organizar as atividades de atendimento ao público em articulação com as demais atividades auxiliares; c) coordenar estudos, análise e emissão de pareceres em assuntos determinados pelo Secretário e apoiar as atividades e providências das unidades internas da Secretaria; d) representar e substituir o Secretário e participar de missões por ele atribuídas; e) supervisionar a elaboração de pesquisas, levantamentos e analises que subsidiem o planejamento e a avaliação das ações da Secretaria; f) desempenhar outras atribuições afins. II – ASSESSOR DE SECRETÁRIO a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; b) assistir o Secretário de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento no controle da gestão pública mediante exame de processos administrativos, requerimentos, representações, propostas, projetos e demais atos submetidos à sua apreciação; c) compor, quando necessário, comissões de estudos, grupos de trabalho e colegiados; d) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário, realizando os encaminhamentos necessários; e) colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria e observar o desempenho das unidades responsáveis por sua execução; f) prestar assistência específica e especializada ao Secretário de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento; g) manter interlocução com os gabinetes de outras pastas e com os Departamentos da Secretaria, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; h) desempenhar outras atribuições afins. III – ASSESSOR DE SECRETÁRIO ADJUNTO a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; b) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Secretário Adjunto de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento, realizando os encaminhamentos necessários; c) colaborar na avaliação periódica do andamento das políticas, programas, projetos e atividades da Secretaria de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento e observar o desempenho dos órgãos responsáveis por sua execução; d) prestar assistência específica e especializada ao Secretário Adjunto de Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento; e) manter interlocução com os servidores dos Departamentos e Gabinete da Secretaria, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; f) desempenhar outras atribuições afins. IV – DIRETOR DE DEPARTAMENTO a) assessorar o Secretário em suas decisões, nos assuntos correlatos ao Departamento ou naqueles que lhe forem atribuídos; b) organizar as unidades subordinadas; c) programar as atividades componentes dos projetos atribuídos ao Departamento, definir prioridades, coordenar e controlar sua execução dentro dos padrões de eficiência e eficácia e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos; d) delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente ao melhor atendimento de seu Departamento; e) convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os subordinados do Departamento; f) elaborar relatórios para o Secretário sobre as atividades do Departamento; g) dirigir, controlar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento, segundo diretrizes da Secretaria; h) desempenhar outras atribuições afins. Página 17 V – ASSESSOR DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO a) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; b) prestar assistência específica e especializada ao Diretor; c) triar os processos a serem submetidos a despacho do Diretor; d) atender, em caráter preliminar, aos que pretendam ter audiência com o Diretor, realizando os encaminhamentos necessários; e) manter interlocução com os servidores do Departamento e com os Departamentos de outras Pastas, quando necessário ao desempenho de suas atribuições; f) assistir o Diretor no desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações estratégicas do governo; g) desempenhar outras atribuições afins. VI – CHEFE DE DIVISÃO a) supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução dos projetos e atividades afetos à Divisão e responder pelos encargos atribuídos; b) orientar a execução das atividades da Divisão de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos; c) acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades sob sua responsabilidade; d) providenciar e distribuir os recursos humanos e materiais necessários à execução das atividades, bem como controlar sua utilização; e) coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes; f) emitir pareceres nos processos que lhe tenham sido distribuídos por autoridade superior e nos processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições de sua Divisão; g) apresentar, anualmente, planejamento e relatórios de atividades ao seu superior imediato; h) promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da Divisão; i) orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas, princípios e critérios estabelecidos; j) supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus órgãos subordinados, objetivando manter em bom estado de conservação os prédios, os equipamentos e as instalações sob sua responsabilidade, e encaminhar solicitações dos reparos necessários; k) zelar pela disciplina nos locais de trabalho e comunicar ao superior imediato fatos sujeitos à aplicação de penalidades, dentro de sua competência, de acordo com a legislação vigente; l) desempenhar outras atribuições afins. VII – CHEFE ADMINISTRATIVO DE GABINETE a) assistir o Secretário nas ações administrativas da Pasta; b) supervisionar o cumprimento das decisões do Secretário no âmbito de seu Gabinete; c) assegurar a disponibilidade de meios para a execução dos planos, metas e projetos definidos pela Secretaria; d) controlar o fluxo de telefonemas, o acesso de pessoas e a agenda do Secretário da Pasta; e) coordenar equipes de trabalho, de acordo com as ações que lhe forem atribuídas pelo Secretário e pelo Secretário Adjunto; f) pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços com vistas à melhoria da eficiência e dos fluxos de trabalho do gabinete da Secretaria; g) desempenhar outras atribuições afins. VIII – GESTOR DE NÚCLEO a) analisar, implantar e coordenar os trabalhos afetos a sua área; b) orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional e nos assuntos relativos à disciplina; c) identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua área; d) preparar demonstrativo das necessidades materiais e de serviços do setor. e) planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos ao Núcleo dentro dos prazos previstos; f) prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com os Chefes de Divisão e demais autoridades superiores; g) desempenhar outras atribuições afins. Página 18 Imprensa Oficial do Município de Osasco DECRETOS DECRETO Nº 10.701, de 03 de maio de 2012. Declara de Utilidade Pública para o fim de desapropriação, área de terreno localizada no Jardim D’Abril, necessária à implantação do sistema viário. DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada judicialmente ou adquirida mediante acordo, área de terreno situada no Jardim D’Abril, de propriedade de CEASPA – Edificadora Auxiliar de São Paulo Ltda., necessária a implantação do Sistema Viário. Art. 2º. A área mencionada no artigo anterior, assinalada em planta anexa ao processo n° 25.774/98, assim se descreve e confronta: Osasco, 4 de maio de 2012 I- QUADRA 19 - Jardim D`Abril CÓD. TRIB.: 23.243.32.86.0001 PROPR.: CEASPA - Edificadora Auxiliar de São Paulo Ltda. ÁREA.: 2.410,00 m² “Mede 7,80m em reta mais 47,80m em curva de frente para a Rua Joaquim Lapas Veiga (antiga Estrada Bussocaba); 14,20m em curva de concordância entre a Rua Joaquim Lapas Veiga (antiga Estrada Bussocaba) e a Rua Maria Benedita da Glória (antiga Rua 76) (início); 7,20m reta mais 72,20m em curva mais 12,25m em reta de frente para a Rua Maria Benedita da Glória (antiga Rua 76) e 14,00m em curva de concordância entre a Rua Maria Benedita da Glória (antiga Rua 76) (término) e a Rua Joaquim Lapas Veiga (antiga Estrada Bussocaba), encerrando uma área de 2.410,00m²”. Art. 3º. A presente desapropriação é de caráter urgente para efeito de imissão de posse. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de maio de 2012. DR. EMIDIO DE SOUZA Prefeito Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 19 Página 20 ATOS DO PREFEITO AP N° 201/12 PROCESSO ADM.Nº: 6436/2012 INTERESSADO: IOB – Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda ASSUNTO: Aquisição da assinatura da revista IOB DESPACHO: Considerando o parecer favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que adoto com razão de decidir, AUTORIZO a renovação da assinatura dos periódicos IOB, ano 2012, com a IOB – Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. I – À SF para empenho; II - Após, à SAJ para elaboração do termo; III – Publique-se. Osasco, 23 de março de 2012. Dr. EMIDIO DE SOUZA Prefeito Municipal AP N° 208/12 PROCESSO ADM.Nº:3201/2012 DESPACHO: Face à manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos que acolho como razão de decidir, e face aos demais elementos constantes dos autos,NEGO PROVIMENTO ao presente recurso. À Secretaria de Finanças para ciência Publique-se; Osasco, 13 de abril de 2012. AP N° 209/12 PROCESSO ADM.Nº:7727/2012 DESPACHO: Face à manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir e face aos demais elementos constantes dos autos,AUTORIZO a contratação solicitada pela Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana, nos termos do artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/93, desde que sejam atualizadas as certidões que se encontram vencidas ( fls. 07 e 08 ). I - À Secretaria de Finanças para empenho; II – Após, à SAJ para formalização do contrato III - Publique-se. Osasco, 11 de abril de 2012. AP N° 230/12 PROCESSO ADM.Nº: 10877/2012 INTERESSADO: Gabinete do Prefeito ASSUNTO: Contratação Direta – Shows comemorativos – MDPM Promoções Artísticas Ltda. DESPACHO: Ponderando sobre o parecer favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO Imprensa Oficial do Município de Osasco a contratação direta da empresa MDPM Promoções Artísticas Ltda., com fulcro no artigo 25, III, § 1º da Lei 8.666/93, responsável por representar os artistas “Zezé de Camargo e Luciano”, “Gian e Giovani”, “Edson e Hudson”, “João Carreiro e Capataz”, “Geovany Reis & Fabrício”, “KLB”, “Kleo Dibah & Rafael”, “Luan Santana”, “Conrado e Alexsandro” , “ Victor e Leo” , “ Fred e Gustavo”, “Rick Sollo” e “Daniel” que deverão participar das comemorações do “Dia do Trabalhador” no dia 01º de maio de 2012, pelo montante de R$ 280.00,00 ( Duzentos e oitenta mil reais). I – À SF para as providencia de praxe, inclusive apresentação do pertinente extrato de reserva; II – Devolução à Secretaria de Assuntos Jurídicos – SAJ, para formulação do contrato oportuno; III – Publique-se Osasco, 25 de abril de 2012. AP N° 231/12 PROCESSO ADM.Nº: 10553/2012 INTERESSADO: Gabinete do Prefeito ASSUNTO: Veiculação na Mídia de Campanha de Divulgação da ULPI – Unidade de Longa Permanência para Idosos Cora Coralina. DESPACHO: Ponderando sobre o parecer favorável da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a contratação dos órgãos de imprensa – Editora Correio do Povo Ltda., VS Publicidade S/C Ltda., Jornal A Rua Comunicação Ltda., Editora Visão Oeste Ltda., Microondas Marketing Publicidade e Eventos Ltda., Pagina Zero Editora Jornalística e Publicidade Ltda., VW Império Produções Ltda., Fênix Comunicações Ltda., Primeira Edição Editora Jornalística e Publicidade Ltda. e Redioctive Assessoria em Produção de Texto Ltda. – com fulcro no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, pelo montante de R$ 76.000,00 ( Setenta e seis mil reais) nos quais serão vinculados anúncios da Prefeitura do Município de Osasco referente à inauguração da UNIDADE DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS CORA CORALINA – ULPI. I – À SF para as providencia de praxe, inclusive apresentação do pertinente solicitação de Empenho e Impacto Orçamentário, bem como da Declaração do Ordenador de Despesas e do Extrato de Reserva adequados.; II – Devolução à Secretaria de Assuntos Jurídicos – SAJ, para formulação do contrato oportuno; III – Publique-se Osasco, 25 de abril de 2012. AP N° 232/12 PROCESSO ADM.Nº: 22559/2010 DESPACHO: Face aos elementos constantes nos autos e a manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que acolho como razão de decidir, NEGO provimento ao presente recurso, nos termos do procedimento administrativo em epigrafe. À Secretaria de Finanças para ciência Publique-se Osasco, 24 de abril de 2012. AP N° 234/12 PROCESSO ADM.Nº: 40203/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edison de Moraes, matrícula nº 18.459, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 40203/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 097/DSU/ GCM/2006, datada de 11 de agosto de 2006, publicada no IOMO , observadas as formalidades legais. Publique-se . Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 235/12 PROCESSO ADM.Nº: 40209/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edison de Moraes, matrícula nº 18.459, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 40209/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 019/DSU/ GCM/2010, datada de 25 de FEVEREIRO de 2010, publicada no IOMO , observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. Osasco, 4 de maio de 2012 AP N° 236/12 PROCESSO ADM.Nº: 40204/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edison de Moraes, matrícula nº 18.459, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 40204/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 001/DSU/ GCM/2007, datada de 12 de janeiro de 2007, publicada no IOMO , observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 237/12 PROCESSO ADM.Nº: 40204/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edison de Moraes, matrícula nº 18.459, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 40212/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 031/DSU/ GCM/2010, datada de 30 de março de 2010, publicada no IOMO , observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 238/12 PROCESSO ADM.Nº: 40198/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edison de Moraes, matrícula nº 18.459, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. Osasco, 4 de maio de 2012 No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 40198/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 016/DSU/ GCM/2006, datada de 20 de jneiro de 2006, publicada no IOMO , observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 239/12 PROCESSO ADM.Nº: 40206/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edison de Moraes, matrícula nº 18.459, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 40206/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 038/DSU/ GCM/2008, datada de 21 de fevereiro de 2008, publicada no IOMO , observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 240/12 PROCESSO ADM.Nº: 37147/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe José Nivaldo Pio, matrícula nº 18.387, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 37147/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu Imprensa Oficial do Município de Osasco recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 187/2007, datada de 27 de dezembro de 2007, publicada no IOMO , referente ao Processo Admininstrativo 32/2005,observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 241/12 PROCESSO ADM.Nº: 37811/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edson Alves dos Santos, matrícula nº 18.594, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 37811/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 073/DSU/ GCM/2010, datada de 14 de julho de 2010, publicada no IOMO ,observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 242/12 PROCESSO ADM.Nº: 37817/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edson Alves dos Santos, matrícula nº 18.594, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 37817/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 092/2007, datada de 28 de junho de 2007, publicada no IOMO ,referente ao Procedimento Administrativo 001/2007, publicada no IOMO, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 243/12 PROCESSO ADM.Nº: 41867/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 3ª Classe Barbara Kelly da Silva, matrícula nº 110.280, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 41867/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 154/DSU/ GCM/2006, datada de 07 de novembro de 2006, publicada no IOMO ,referente ao Procedimento Administrativo 001/2007, publicada no IOMO, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 244/12 PROCESSO ADM.Nº: 49820/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM Inspetor Erivan da Silva Gomes, matrícula nº 18.378, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o processamento da Revisão nº 49820/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, foram preenchidos, assim recebo a revisão e determino seu processamento. Destarte, defiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 245/12 PROCESSO ADM.Nº: 48075/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administra- Página 21 tiva interposto pelo servidor GCM Classe Distinta Edilson José Rocha, matrícula nº 18.376, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o processamento da Revisão nº 48075/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, foram preenchidos, assim recebo a revisão e determino seu processamento. Destarte, defiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 246/12 PROCESSO ADM.Nº: 38970/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 2ª Classe Francisco Adilson Nogueira Cruz, matrícula nº 110.373, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 38970/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05,mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 179/DSU/GCM/2007, datada de 27 de dezembro de 2007, publicada no IOMO 575 ( 03/01/2008 ), observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 251/12 PROCESSO ADM.Nº: 44802/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM Inspetor Odair Bertelli, Matricula nº 18.395, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 44802/2011, a medida que os Página 22 requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 023/DSU/ GCM/2005, datada de 02 de agosto de 2005, publicada no IOMO , observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 252/12 PROCESSO ADM.Nº: 44779/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Henrique Fidencio, Matricula nº. 18.506, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 44779/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 010/DSU/GCM/2005, datada de 07 de julho de 2005, publicada no IOMO 433 (28/07/2005), observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 253/12 PROCESSO ADM.Nº: 43925/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Luiz Cesar da Silva, Matricula nº. 34.131, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 43925/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, Imprensa Oficial do Município de Osasco mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 010/DSU/ GCM/2005, datada de 14 de julho de 2010, publicada no IOMO, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 254/12 PROCESSO ADM.Nº: 42630/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Carlos Henrique Moraes de Almeida, Matricula nº. 18.420, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 42630/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 032/DSU/ GCM/2011, datada de 02 de março de 2011, publicada no IOMO, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 255/12 PROCESSO ADM.Nº: 2779/2012 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 2ª Classe Josiane de Souza Nascimento, Matricula nº. 110.176, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 2779/2012, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 076/ DSU/GCM/2010, datada de 14 de julho de 2010, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 256/12 PROCESSO ADM.Nº: 47187/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Edgar Lopes Colhado, Matricula nº. 18.361, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 47187/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 094/DSU/ GCM/2010, datada de 13 de setembro de 2010, publicada no IOMO, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 257/12 PROCESSO ADM.Nº: 45974/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Milton Alves de Oliveira, Matricula nº. 18.348, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 45974/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 078/2010, datada de 14 de julho de 2010, publicada no IOMO, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 258/12 PROCESSO ADM.Nº: 5577/2012 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 1ª Classe Eraldo Pedro Nascimento, Matricula nº. 34.056, requerendo em suma anulação da Osasco, 4 de maio de 2012 pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 05577/2012, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 109/DSU/ GCM/2007, datada de 04 de julho de 2007, publicada no IOMO 547/2007, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 259/12 PROCESSO ADM.Nº: 42335/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM 2ª Classe Jose Wellington dos Santos, Matricula nº. 110.379, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o processamento da Revisão nº 42335/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, mantendo-se a penalidade anteriormente aplicada através da Portaria 012/2007, datada de 12 de janeiro de 2007, publicada no IOMO 519 (18/01/2007), observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 260/12 PROCESSO ADM.Nº: 41275/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM Inspetor Jose Carlos Ubaldo, Matricula nº. 18.515, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão Osasco, 4 de maio de 2012 de decidir, DEFIRO o processamento da Revisão nº 41275/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, , observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 261/12 PROCESSO ADM.Nº: 41500/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM Inspetor Julio Cesar Rodrigues Vaz, Matricula nº. 18.528, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o processamento da Revisão nº 41500/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. AP N° 262/12 PROCESSO ADM.Nº: 40147/2011 DESPACHO: Trata-se de pedido de revisão administrativa interposto pelo servidor GCM Classe Distinta, Sidney Cabral, Matricula nº. 19.286, requerendo em suma anulação da pena e conseqüente cancelamento das anotações no seu prontuário. No entanto, face aos elementos constantes dos autos e a manifestação do Secretario de Segurança e Controle Urbano, que acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO o processamento da Revisão nº 40147/2011, a medida que os requisitos de admissibilidade da Revisão Administrativa previstos no artigo 154 e incisos da Lei 129/2005, não foram preenchidos, restando prejudicado seu recebimento e processamento. Destarte, indefiro o processamento da Revisão Administrativa prevista nos artigos 155 e 154 e incisos da Lei 129/05, , observadas as formalidades legais. Publique-se. Osasco, 02 de abril de 2012. Dr. EMIDIO DE SOUZA Prefeito Municipal Imprensa Oficial do Município de Osasco resumo das portarias 04/05/2012 EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE:EXONERAR: PORTARIA 602 - a pedido, TATIANE ANTUNES NASCIMENTO, matrícula 135.801 do cargo de provimento efetivo de Atendente da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 603 - a pedido, MARIA AUXILIADORA DA COSTA, matrícula 105.177 do cargo de provimento efetivo de Atendente da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 604 - a pedido, ROSELAINE APARECIDA RODRIGUES GOMES, matrícula 135.748 do cargo de provimento efetivo de Servente de Escola da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 605 - a pedido, QUEILA RAQUEL DA SILVA PEREIRA, matrícula 130.242 do cargo de provimento efetivo de PEB - I da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 606 - a pedido, NEUZA CAZONI DE LIMA, matrícula 134.569 do cargo de provimento efetivo de Servente de Escola da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 607 - a pedido, KATIA AUGUSTA RADEMAKER GUIMARÃES, matrícula 154.075 do cargo de provimento efetivo de PEB - I da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 608 - a pedido, CELIA MARIA JORGE, matrícula 153.450 do cargo de provimento efetivo de PEB - I da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 609 - a pedido, ANNIE MARIE JIMENEZ SIMÃO, matrícula 134.838 do cargo de provimento efetivo de Servente de Escola da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 610 - a pedido, MARGARETE MONIZ SALVADOR, matrícula 94.338 do cargo em comissão de Vice Diretor de Escola III da EMEF. Alípio da Silva lavoura da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 611 - a pedido, REGINA CELIA CRIVELARO, matrícula 41.052 do cargo de provimento efetivo de Coordenador Educacional de Creche da Secretaria de Educação. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 613 - a pedido, ESPERANÇA FERREIRA DE SOUZA, matrícula 131.585 do cargo em comissão de Chefe de Equipamento Público da Divisão de PS Conrado Cesarino Nuvollini, do Depto de Atendimento Secundário da Secretaria de Saúde. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 614 - a pedido, CARLOS ROBERTO JULIÃO, matrícula 132.595 do cargo em comissão de Gestor de Núcleo de Planejamento e Controle de Férias da Divisão de Folha de Pagamento, do Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. ______________________________ NOMEAR nos termos do artigo 20, I, da Lei Municipal Nº. 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações; PORTARIA 615 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Copa e Cozinha, referência e grau 01-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, as senhoras abaixo descritas. Nome Página 23 SUELLEN GAMA DE ALMEIDA 40661426-x 55 NAFTALY CARDOSO SANTOS NERES 30288078-1 56 DULCE PEREIRA DO NASCIMENTO 15395395-0 57 EDINALVA DA SILVA GONÇALVES 15322355-8 58 MIRIAM APARECIDA DE SOUZA PINTO MOREIRA 17561702-8 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 616 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Recursos Humanos, referência e grau 22-A – LC.208/2011 e jornada de 40 horas semanais, as senhoras abaixo descritas. Nome Nº R.G. 50 ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA 47288951-5 51 PALOMA BRITO MELO 34784278-1 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 617 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Rede, referência e grau 22-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Nome Nº R.G. 4 TIAGO JOSE FRANCISCO 41047093-4 5 GUILHERME DA CUNHA SOUZA 44240615-0 6 DANIEL MATOS 28274388-1 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 618 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Sistema da Informação, referência e grau 22-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, o senhor abaixo descrito. Nº R.G. Nome 53 EDINEUSA COSTA ALMEIDA 24589096-8 54 Nº R.G. 4 JONATAS JULIAO DE SOUSA 48517625-7 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 24 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 619 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Suporte de Tecnologia da Informação, referência e grau 22-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Nome Nº R.G. 4 MATHEUS DE ARAUJO MARTINS ROSA 37343411-X 5 RODRIGO DE PIERRI 34068837-3 6 DANIEL OLIVEIRA DE VASCONCELOS 35893358-4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 620 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Analista de Negócios, referência e grau 05-A – LC.194/2010 e jornada de 40 horas semanais, o senhor abaixo descrito. Nome Nº R.G. 3 LEANDRO FERREIRA LIMA 32210010-0 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 621 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Contador, referência e grau 05-A – LC.194/2010 e jornada de 30 horas semanais, o senhor abaixo descrito. Nome Nº R.G. 14 VALDIR APARECIDO VIEIRA 20615933 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 622 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Economista, referência e grau 05-A – LC.194/2010 e jornada de 30 horas semanais, o senhor abaixo descrito. Nome Nº R.G. 4 FABIO GOMES MARQUES 22019326-5 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 623 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Inspetor de Alunos, referência e grau 03-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Nome Nº R.G. 101 CONCEIÇÃO DE ANDRADE 18953248-8 102 MARINEI PEREIRA DE SOUZA NONATO 16282235-2 103 SANDRA MARIA DA SILVA 5563408 104 JOELMA SILVA MARTINS SANTOS 39.510.467-1 105 LESSANDRO MORENO MEDINA 29515511-5 106 ARIVALDO PEREIRA GAMA 9835226-x 107 GENY MARIA SBROGIO MANOJO 12335494 108 LUCELIA DE FATIMA AZEVEDO 38629203-6 109 JULIANA BARBOSA MOURA 41833088-8 110 ELENICE APARECIDA DOS SANTOS 22175021-6 111 REGEANE BARBIERI DE OLIVEIRA 21411145-3 112 CARLOS NOBUO KUSANO 8309151 113 SILVANIO FORTUNATO AMARAL m5284880 114 ANA PAULA FÉLIX DE OLIVEIRA TELATIN 34364194-x 115 ROSA MARIA RODRIGUES DOS REIS 54735643-2 116 NEUZA CESAR DE AGUIAR 5384258 117 CONCEIÇAO DO CARMO 19395569-6 118 FELIPE BRAGA ALVES 42314268-9 119 ROSELI LOPES MARQUES 11330985-5 120 VANDERCI DOS SANTOS SILVA 15616826-1 121 BRUNO SILVA SOUSA 2864735 122 JOSE FERNANDO DOS PRAZERES DA SILVA 2240158-8 123 MAISA BRAZ MATOS DE OLIVEIRA 21577067-5 124 JOSELIA GOMES PEGO DE OLIVEIRA 18297947-7 125 ZELDA SANTOS DIAS 30787034-0 126 KELI CRISTINA SIQUEIRA LIMA SOTTA MONTEIRO 32124517-9 127 SILVANA FERREIRA ALVES 30487793-1 128 PATRICIA DA SILVA BARBOSA 22888031-2 129 BENEDITA FANTINI 9318980-1 130 ANDRÉIA APARECIDA DE NOVAES VIVI 42769974-5 131 ALCIONE DA SILVA 33375149-8 132 LUDMILA PEREIRA VICTOR 30159548-3 133 ELIANA DE SANTANA DA ROCHA 23889552-x 134 DEBORA CARVALHO DE OLIVEIRA 12448139-5 135 ROSIMEIRE APARECIDA SILVA 13973580-x 136 ANA PAULA SANTANA DOS SANTOS 30058443-x 137 FELIPE AUGUSTO BRITO DE JESUS 53874356-6 138 SANDRA SHIRLEY DOS SANTOS 36296213-3 139 SELMA SUELI MARIA DA SILVA 13506021-7 140 MARILDA MARTA GONÇALVES LAVOR 17659957-5 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 624 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Oficial de Escola, referência e grau 09-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Osasco, 4 de maio de 2012 Nome Nº R.G. 92 ALINE VEIGA POSARLE 36168637-7 93 FRANCISCA VIVIANE SANTOS DO NASCIMENTO MACHADO 52657242-5 94 ELAINE ROSSI DE SOUZA DOS ANJOS 17347182-1 95 GABRIEL GUSTAVO LEODORO 36460388-4 96 ROSIMEIRE APARECIDA NICASTRO 20682248-0 97 CAMILA AUGUSTO RIBEIRO DAVID 43544767-1 98 AGOSTINHO DE ABREU NOITE 12646140-5 99 EDILEUZA BARBOSA COSTA 25362064-8 100 LETICIA GOLZ SILVA 40188527-6 101 JOICE APARECIDA BROETTO 47305868-6 102 LUCICLEIDE SANTOS DE JESUS 25733305-8 103 CRISTIANE BORGES PINHEIRO DA SILVA 34898986-6 104 SARA DOS SANTOS ARAUJO SILVA 38427141-8 105 ANDRÉIA DE SOUZA CONCEIÇÃO 41646795-7 106 ALINE NJERGES 29754230-8 107 KÁTIA CORREIA NASCIMENTO 42670443-5 108 CARLA ROBERTA FERREIRA DA SILVA 44903460-4 109 MARCELO PAZEMECXAS 15713010-1 110 ELISANGELA GOMES CORREA 27928131-6 111 BRUNO CÉSAR DA SILVA 15506654 112 LILIAN MOREIRA CAEIRO 11299548-5 113 ANA MARIA ALMEIDA DE ARAÚJO 11459939-7 114 LIGIA FERREIRA DA SILVA 28248896-0 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 115 ADLEY HIURY GONÇALVES PEREIRA 14801217 116 LUCIANA APARECIDA DE MORAES 25389422-0 117 JULIANA RUIZ 35100845-7 118 LUCINEIDE DOS REIS SILVA 42074054-4 119 JONAS SANTOS SILVA 44811426-4 120 DOUGLAS ALEXSANDRO TAVARES 21431247-1 121 ADRIANA GUDJENIAN PEDROSO 17972993-7 122 VALCI BICUDO DE ALMEIDA 18780026-1 123 JOSE CLAUDIO GONÇALVES 13611468-4 124 ANA CRISTINA DE SOUZA BARBOSA DOS SANTOS 54065833-9 125 JUREMA QUEIROZ DE CARVALHO 15514841-2 126 FRANCISCA IVONILDA ALVES BEZERRA 27248940-2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 625 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Zelador de Escola, referência e grau 01-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, os senhores abaixo descritos. Nome Nº R.G. 107 DANIEL REIS DA ROCHA 30761701-4 108 GILSON MASCARENHAS 18374471-8 109 APARECIDA ENRI PRACIDELLI KATIBIAN 10255997-1 110 ROGERIO SANDY DE PAIVA 21664274-7 111 DENNER DEIVIS DE ALMEIDA SANTOS 29963708-6 112 ERIKA MONTEIRO PIROLO 40065727-2 113 IRANDI FERREIRA DE LIMA 36944649-5 114 RUTE PEREIRA SANTOS 04748591-42 115 CARLOS AUGUSTO COSTA 6579017-0 116 MARIA APARECIDA GOMES DE AQUINO 20194470-4 117 ANTONIO RICARDO C. DE ALBUQUERQUE 32846662-1 118 CLAUDIA ROCHA DOS SANTOS 20342372-0 119 JOSE APARECIDO DA LUZ 10706221-5 120 JOSE HEDIEL SILVA GALVAO 25170047-1 121 MARIA CÍCERA DA SILVA RODRIGUES XAVIER 53897484-9 122 JANDIRA VIEIRA SILVA 13733179 123 ANTONIO MACHADO DA SILVA 7374428-1 124 WALDIR OLIVEIRA 22386869-3 125 CLODOALDO DANTAS PEREIRA 21567226-4 126 ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA 17466436-9 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 626 - para exercerem o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, referência e grau 05-A – LC.194/2010 e jornada de 30 horas semanais, as senhoras abaixo descritas. Nome Nº R.G. ANNELISE MOYA TEIXEIRA 77668012 VERA LUCIA FROIO CORTELAZZO 52265468 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 627 - para exercer o cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, referência e grau 07-A – LC.197/2010 e jornada de 40 horas semanais, as senhoras abaixo descritas. Nome Nº R.G. HERIKA LEOSVALDO AQUINO 432956153 ODIMEIA VICTOR DE OLIVEIRA 80169600 RUTH FRANCINE USMIANY 172280114 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 628 para exercer o cargo de provimento efetivo de Psicólogo, referência e grau 05-A – LC.194/2010 e jornada de 30 horas semanais, as senhoras abaixo descritas. Página 25 PORTARIA 631 - DESIGNAR o senhor Arthur Scatolini Menten,para responder pelo cargo de Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos, durante o período de férias do senhor Renato Afonso Gnçalves, no período compreendido entre 28/05/2012 a 11/06/2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ______________________________ RETIFICAÇÕES: Nº R.G. * Na portaria 601 de 27 de Abril do ano em curso Leia-se: “Alessandra Cristina Guetti de Oliveira” e não como foi publicado. JULIANA AGNES LUIZETTO 293573827 FABIANA OLIVIERI CATANZARO 25966313X * Na portaria 404 de 23 de Março do ano em curso Leia-se: “Retroagindo seus efeitos a 19/03/2012” e não como foi publicado. Nome Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ______________________________ TORNAR NULA: PORTARIA 612 - TORNAR NULA e sem nenhum efeito a portaria Nº. 600 de 27 de Abril do ano em curso. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ______________________________ DECLARAÇÃO DE BENS Eu, Marinalva Oliveira, RG 232718520, CPF17707292839, Secretário de Educação do Município de Osasco, declaro para os devidos fins que possuo: * Apartamento adquirido na planta em março de 2009 - $ 152.736,00. Marinalva Oliveira Osasco 24 de Abril de 2012. ______________________________ PORTARIA 629 - DESIGNAR a senhora Nidalva Marli Macedo, RG. 12.646.351, para compor a Comissão Permanente de Licitações CPL - 1, como membro em substituição a senhora Rosemarie Duwe Santos, durante o período de férias compreendido entre 30/04/2012 a 14/05/2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA 630 -DESIGNAR o senhor Arthur Scatolini Menten,para responder pelo cargo de Diretor do Departamento Judicial, durante o período de férias do senhor Paulo Henrique Triandafelides Capelotto, no período compreendido entre 29/05/2012 a 12/06/2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ______________________________ Proc. Adm. nº. 2060/2009 Assunto: Seleção Pública 040/2012 HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº 040/2012, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de: AGENTE DE CRÉDITO PRODUTIVO, em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame. Osasco, 04 de maio de 2012 EMIDIO DE SOUZA Prefeito Proc. Adm. nº. 2060/2009 Assunto: Seleção Pública 042/2012 HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 042/2012, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de: FONOAUDIOLOGO, em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame. Osasco, 04 de maio de 2012 EMIDIO DE SOUZA Prefeito Proc. Adm. nº. 2060/2009 Assunto: Seleção Pública 046/2012 HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo nº. 046/2012, definidos após Avaliação dos Documentos apresentados, para os empregos públicos de: COVEIRO, em conformidade com os dispositivos do Edital de Abertura e Regulamento do Certame. Osasco, 04 de maio de 2012 EMIDIO DE SOUZA Prefeito Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 26 SECRETARIA DE administraÇão EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA ENTREVISTA TÉCNICA (CLASSIFICAÇÃO 2º ao 07º) PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 013/2012 – MÉDICO VETERINÁRIO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, CONVOCA os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego de MÉDICO VETERINÁRIO, nos termos do capítulo 10, a comparecerem munidos de um documento de identidade com foto, para realização da Segunda Etapa: Entrevista Técnica, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: CLASSIFICAÇÃO: 02º ao 07º DATA : 08/05/2012 Horário: 09:00 h 2. Local de realização da entrevista técnica: Av. Lourenço Belolli, 1480 Parque Industrial Mazzei – Baronesa - Osasco 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 04 de maio de 2012 Régia Maria Gouveia Sarmento Comissão do Processo Seletivo Edital da 01ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 046/2012 Ficam convocados para início do processo de contratação, os candidatos classificados nos empregos, quantidades e condições abaixo especificadas, de acordo com a publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO EMPREGOS : COVEIRO CLASSIFICAÇÃO: 01º e 02º DATA HORÁRIO : 08/05/2012 : 09:00 às 16:00 hs EMPREGOS : COVEIRO CLASSIFICAÇÃO: 03º ao 20º DATA : 16/05/2012 até 18/05/2012 HORÁRIO : 09:00 às 16:00 hs Os candidatos deverão comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito à Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco. O candidato deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. O não atendimento às convocações, implicará na desclassificação automática do candidato, nos termos do disposto no Capítulo VI, item 6 do Edital de Abertura e Regulamento do concurso. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 04 de maio de 2012 Cristiane Dutra Nascimento Secretário de Administração Osasco, 4 de maio de 2012 EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 051/2012 De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº. 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias 309/07 e 1849/2008, faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s). I. DO EMPREGO EM SELEÇÃO: EMPREGO = MEDICO GINECOLOGISTA DIARISTA VAGAS = 26 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78 EMPREGO = MEDICO GINECOLOGISTA PLANTONISTA VAGAS = 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h VENCIMENTOS VALOR = R$2.5222,75 EMPREGO = MEDICO PEDIATRA PLANTONISTA VAGAS = 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h VENCIMENTOS VALOR = R$2.522,75 EMPREGO = MEDICO PSQUIATRA PLANTONISTA VAGAS = 02 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h VENCIMENTOS VALOR = R$2.522,75 EMPREGO = MEDICO PEDIATRA DIARISTA VAGAS = 17 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78 EMPREGO = MEDICO CLINICO GERAL DIARISTA VAGAS = 27 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78 EMPREGO = MEDICO PSIQUIATRA DIARISTA VAGAS = 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78 EMPREGO = MEDICO GERIATRA DIARISTA VAGAS = 03 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 20 h VENCIMENTOS VALOR = R$3.380,78 EMPREGO = MEDICO GERIATRA PLANTONISTA VAGAS = 01 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h VENCIMENTOS VALOR = R$ 2.522,75 EMPREGO = MEDICO SOCORRISTA PLANTONISTA VAGAS = 35 CARGA HORÁRIA SEMANAL = 12 h VENCIMENTOS VALOR = R$2.522,75 REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S) - Ensino Superior Completo em Medicina; - Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM-SP). - Especialização reconhecida na área; II. DO PROCESSO SELETIVO: 1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber: Primeira Etapa: Avaliação de Documentos; Segunda Etapa: Entrevista técnica de caráter eliminatório. Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obede- Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco cendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital. Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com as especialidades do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função. 2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, através dos editais, a saber: 2.1. Edital de Classificação; 2.2. Edital de Classificação Final, após os recursos quando for o caso. 3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas. 3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final. 3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final. Página 27 a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração de Experiência, com o timbre da empresa e assinatura com firma reconhecida. b) Laudo Médico que ateste a deficiência, no caso de candidato(a) com necessidades especiais; 5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID. 5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99. 6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos. IV. DA CLASSIFICAÇÃO: III. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas somente nos dias 07 E 08/05/2012, no horário das 09 às 16 horas. 2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá: a. Ler este edital na íntegra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, todos fornecidos; b. No caso de inscrição por procuração será exigido: a) Apresentação da Procuração simples e do RG(Carteira de Identidade) original do(a) candidato(a), ou b) Apresentação da procuração com firma reconhecida do candidato(a) Deverá ser apresentada uma unica procuração por candidato(a), e esta ficará retida. O candidato(a) asumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios: 2. Para pontuação dos empregos: a) Será atribuido 4 pontos para Residência médica concluida, na area, reconhecida pelo orgão competente b) Será atribuído 3 pontos a cada Titulo de Especialista concluido, na area, a que concorre c) Será atribuido 2 pontos a cada Curso de Especialização ou estágio, na area,minimo de 02(dois) anos d) Será atribuido 1 ponto a cada curso de aperfeiçoamento, na area,com duração minima de 360 horas. 2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição. 2.2. DO EMPATE c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que sucessivamente: 3. Local de Inscrição: a) Tiver maior tempo de experiência; b) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos; c) For o mais idoso. 3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. V. DA CONTRATAÇÃO: Rua da Saudade, 62 Bela Vista - Osasco - SP 4. No ATO DA INSCRIÇÃO o candidato deverá entregar os seguintes documentos, para avaliação e pontuação: 1- COPIA SIMPLES a) Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação); 1. São requisitos para contratação: a)Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país); b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e, d) Possuir o(s) requisito(s) específico para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital. b) Certificado de Escolaridade; c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional das páginas; - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. 2- DOCUMENTO ORIGINAL 2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase. 3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br). 4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 5. O contrato terá prazo máximo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses nos termos da legislação vigente. Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 28 6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital de convocação. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente. 7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa. 8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir: a) 02 (duas) fotos 2x2; Osasco, 4 de maio de 2012 PROCESSO SELETIVO Nº 040/2012 EDITAL DA 01ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: Original e cópia simples dos seguintes documentos: b) Cédula de Identidade (RG); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno; e) Cartão do PIS/PASEP ou Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal; f) Comprovante de escolaridade; g) Carteira de Trabalho e Previdência Social Profissional, - da página com foto; - da qualificação civil; - das páginas correspondentes aos registros do contrato de trabalho. h) Comprovante de endereço : conta de luz, água ou telefone; i) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação; j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente. Idade até 45 anos; k) Certidão expedida pelo INSS, indicando o tipo de aposentadoria. l) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento. 2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações: a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações dos documentos apresentados; b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I. 2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como “ não habilitados”. 3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação. 4. O candidato não será contratado nas condições abaixo: a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa; b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo; c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei; d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social. 5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Osasco, 04 de maio de 2012 REGIA MARIA GOUVEIA SARMENTO Comissão do Processo Seletivo EMPREGO : AGENTE DE CREDITO PRODUTIVO CLASSIFICAÇÃO: 01º e 02º DATA : 07/05/2012 HORÁRIO : 09:00 h 2. Local de realização da entrevista técnica: Secretaria de Desenvolvimento,Trabalho e Inclusão – c/ Sra. MAGALI BARBOSA End.: Virginia Aurora Rodrigues, 350 - CENTRO – Osasco - SP 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 04 de maio 2012 Cristiane Dutra Nascimento Secretário de Administração PROCESSO SELETIVO Nº 042/2012 EDITAL DA 1ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: EMPREGOS: FONOAUDIOLOGO CLASSIFICAÇÃO: 01º DATA : 09/05/2012 HORÁRIO : 09:00 hs 2. Local de realização da entrevista: Rua Virgínia Crivelari, 3º andar - Centro - Osasco – c/ Dra.Mirtes Aparecida Fernandes 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade, 62 – Bela Vista – Osasco, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 04 de maio de 2012 Cristiane Dutra Nascimento Secretário de Administração Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Edital de Classificação Processo Seletivo Ref. Edital nº 42/2012 No edital de abertura acima epigrafado, tornado público através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 848, de 24 de abril de 2012, retifica-se. ONDE SE LÊ A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de 23/04/2012, no horário das 08:00 às 16:00 horas. LEIA SE A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de 25/04/2012, no horário das 08:00 às 16:00 horas. Edital de Classificação Processo Seletivo Ref. Edital nº 45/2012 A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 45/2012, torna pública a classificação dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: MOTORISTA DE FUNERARIA. A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de 07/05/2012, no horário das 08:00 às 16:00 horas. A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 4 de Maio de 2012 Régia Maria Gouveia Sarmento Comissão do Processo Seletivo MOTORISTA DE FUNERARIA -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 145788 145370 145799 145566 145787 145478 145482 145789 145577 145800 145563 145583 145483 145574 145371 145793 145845 145844 145834 145477 145567 145584 145569 145564 145568 145797 145798 145570 145578 145579 14160557-1 22282440-2 12755027-6 28894605-4 4468206-2 13973794-7 5847171 16135526 13388479-X 8027562-X 4847607-9 17462628 13597866-X 23334399-4 17464868-6 34556301-3 11749027-1 017800250 34441077-8 11289804-X 18643436-4 29778221-6 8120351-2 11012799-7 12412204-8 10166366-3 162820483 9625406-3 8534866-1 19890709-6 WALTER NEVES DORA MANOEL RODRIGUES DA MATA PARACELSO CAMARGO FERNANDO AUGUSTO DA SILVA HILARIO ELIAS DO NASCIMENTO EZIO DA SILVA MAURICIO ADAIR JOSE SERGIO DA SILVA GILBERTO GRATAO WILSON PEREIRA OLIZETE APARECIDO DE SOUSA LUIZ ANTONIO PINHEIROS JURANDIR ALVES DE OLIVEIRA ISNALDO JOSE DA SILVA GILSON DE MOURA PAULO HENRIQUE BERNARDO EDSON CLARET SIMOES CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ANTONIO JOAQUIM JUNIOR VALDIR GONÇALVES DA COSTA ESDRAS SANTOS DE MORAES FABIO DA SILVA FERREIRA LUIZ APARECIDO FREIRE DE SOUZA OSVALDO CIRILO DA SILVA GILBERTO BASTOS CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS DARCI DONIZETI DA SILVA ITAMAR APARECIDO DE AVELAR OZIAS RODRIGUES DOS SANTOS FRANCISCO DE PAULA SILVA Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 45/2012para o cargo de Página 29 MOTORISTA DE FUNERARIA que não atenderam aos requisitos previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, doreferido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público. MOTORISTA DE FUNERARIA --------------------------------------------INSCRIÇÃO RG CPF --------------------------------------------145369 145366 145786 145368 145476 11091947 587.479.238-49 13459207-4 14.391.048-59 15398963-4 52.494.988-33 32303355-6 352.350.608-57 41218441-2 371.766.168-09 Edital da 07ª Convocação de Candidatos Processo Seletivo Nº 054/2011 No edital de abertura acima epigrafado, tornado público através de divulgação na Imprensa Oficial do Município de Osasco – IOMO, Edição nº 849, de 27 de abril de 2012, retifica-se. ONDE SE LÊ EMPREGO: PEDREIRO CLASSIFICAÇÃO: 38º e 45º LEIA SE EMPREGO: PEDREIRO CLASSIFICAÇÃO: 38º ao 45º PROCESSO SELETIVO Nº 057/2011 EDITAL DA 06ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: EMPREGO : INSTRUTOR DE ARTES CLASSIFICAÇÃO: 09º e 10º DATA : 09/05/2012 HORÁRIO: 10:00 h 2. Local de realização da entrevista: CENTRO DE EVENTOS PEDRO BORTOLOSSO Av.Visconde de Nova Granada,513 - Km 18 - Osasco - SP – com Rafael Bittencourt 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 04 de maio de 2012 Cristiane Dutra Nascimento Secretária de Administração PROCESSO SELETIVO Nº 061/2011 EDITAL DA 12ª CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E PROCESSO DE CONTRATAÇÃO De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Emídio Pereira de Souza, através do Decreto nº 9.387/05 e Comissão especialmente constituída por meio das Portarias nºs 309/2007 e 1849/2008, os candidatos classificados no processo seletivo para provimento do emprego abaixo relacionado, nos termos do capítulo 10, a comparecer Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 30 munido de um documento de identidade com foto, para realização de entrevista, de caráter eliminatório, conforme abaixo: 1. Cronograma de apresentação: EMPREGO : AGENTE DE OFICINA CULTURAL - ARTES CLASSIFICAÇÃO: 53º ao 57º DATA : 09/05/2012 HORÁRIO : 14:00 h 2. Local de realização da entrevista: ESCOLA DE ARTES Rua Tenente Avelar Pires Azevedo nº360 - Centro - Osasco - SP – com Samuel 3. A ausência do candidato implicará, automaticamente, na sua desclassificação. 4. Nessa fase não cabe recurso. 5. O candidato aprovado na entrevista técnica deverá comparecer no Departamento de Administração de Recursos Humanos – DARH, sito a Rua da Saudade nº 62 – Bela Vista, para apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do emprego, conforme previsto no Capítulo VI, do edital de abertura e regulamento e será encaminhado para exame médico pré-admissional. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 04 de maio de 2012 Cristiane Dutra Nascimento Secretária de Administração Edital de Classificação Processo Seletivo Ref. Edital nº 49/2012 A comissão do Processo Seletivo, especialmente construída por meio das portarias nº 309/2007 e 1849/2008, da Prefeitura do Município de Osasco, nos termos do disposto no item 04, do Edital de Abertura e Regulamento do Processo Seletivo e Instruções Especiais nº 49/2012, torna pública a classificação dos candidatos da Seleção Pública regida pelo citado Edital, dos Empregos Públicos de: AGENTE DE PROTECAO SOCIAL-FEM. A interposição de eventuais recursos sobre os resultados finais poderão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Osasco - Av. Bussocaba, 300, Sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar de 07/05/2012, no horário das 08:00 às 16:00 horas. A classificação será publicada de acordo com o disposto com os itens 05 (cinco) e 06 (seis) do referido Edital e figura em ordem de Emprego e Classificação. E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Osasco, 4 de Maio de 2012 Régia Maria Gouveia Sarmento Comissão do Processo Seletivo AGENTE DE PROTECAO SOCIAL-FEM -------------------------------------------------------------------------------ORDEM INSCRIÇÃO RG NOME -------------------------------------------------------------------------------1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 142808 146113 146570 146245 145355 146228 142813 146572 146520 145354 146252 146508 146227 142815 146577 146601 146211 146519 146573 146254 146575 142812 146082 146579 58161569 10553489-4 112249255 9509311-4 234888659 15765348-1 127567963 35384211-4 15223971-6 12647500-3 209906649 17969596-4 35383737-4 16959606 36212013-4 21615114-2 236643976 27015011-0 23131942-3 277388168 50022605-2 33667502-1 45201062-7 347622860 MARIA APARECIDA BATISTA GENILDA UMBELINA CORREIA DOS SANTOS VALQUIRIA DE OLIVEIRA MARILETE APARECIDA TASSI VERA LUCIA PUPULIN DA SILVA ODINEA LOPES CUSTODIO TERESA ISOLINA RITA MARIA DE JESUS LOPES SOARES DORACI DOS SANTOS COSTA CORINGA JANE GOMES DA SILVA FREIRE MARLI HENRIQUE DOS SANTOS SUELI MARQUES CRUZ ROSANGELA ARTEMAN FALCAO DINORAH DA ROCHA DE ANDRADE EVA ALVES DOS SANTOS NERIDAN OLIVEIRA NAZIOZENO MARINS MARIA CLEIDE RIBEIRO LIMA RITA DE CASSIA BARROS LEAO SILVA ROSEMEIRE FELICIO DOS SANTOS ERIKA SILVA GARCIA WAGNA MARIA PEREIRA DA SILVA CRISTIANE PEREIRA MACEDO DARCI ALVES DE OLIVEIRA MICHELLE OLIVEIRA FIUZA 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 146186 146583 146458 146187 146122 146194 146215 146259 146219 145356 146257 146256 146592 146586 146307 146115 146512 146195 146203 146091 146297 146574 146507 146518 146506 146084 146221 146306 145353 146578 146516 146576 146554 146299 146242 146094 146114 146190 146513 146580 146366 146582 146217 142817 142807 146095 146244 146547 146210 146437 146567 146251 146222 146602 146365 146517 146072 142809 146260 146368 146253 146585 146459 146457 146093 146117 146510 146248 146078 146230 146220 146548 146590 146212 146553 146249 146362 146545 146247 146595 146201 146081 416468925 25649278-5 13974625-0 152204349 17345916-X 229771233 25211501-6 32303709-4 345418013 98244309 428475504 42847911-X 141598591 14595139-X 102590690 19283521 013973974 10392014-6 169616496 178020102 289797305 28411448-0 353107487 45543520-0 40843193-3 44881795-0 84021275 6403802-6 232730829 279761156 4659151-5 9839263 29580020-3 134130406 11396272-1 17973550-0 38786232-8 235819992 23794366-9 295166599 29343034-2 32021593-3 38821871X 332262583 442071528 24336260-2 012756880 22133722-2 28398429-6 27481339-7 41979125-5 400303826 43388483-6 16279575 39072439-7 14581899-8 102567621 214297421 12636969-0 13510180 24335872-6 28411451-0 10754134-8 9510212-7 5185872-1 11090834-X 12500537-4 15886560-1 16196389-4 21563827-X 42799787-2 41930785-0 9624079-9 14165955-5 16760478-8 19283299 21825202-X 22247101-3 25698874-2 40417126-6 17347232-1 281275178 Osasco, 4 de maio de 2012 JULIANE CRISTINE DE LIMA MARIA DIVINA FERREIRA LUCI EVANGELISTA DOS SANTOS VALE LUZIA QUEIROZ RODRIGUES SILVA LUIZA LEONEL DA SILVA KATIA SOLANGE DE LIMA ISABEL CRISTINA DOS SANTOS JISÉLIA BEZERRA FLORÊNCIO MARCIA GONZAGA DE FIGUEIREDO IARA GONÇALVES ARAUJO FERREIRA DO NASCIMENTO MARIA JUCENI DO NASCIMENTO LIMA MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO LIMA AMORIM MARTHA ALVES DA SILVA MODESTO MARIA ANGELICA DE ARAUJO TEIXEIRA SONIA LUCIA SOUZA DA SILVA MARLI ALVES DOS SANTOS ADELMA LIMA DE ALMEIDA ROSMAY APARECIDA BIAZZOTTI SILVA LUIZA MARIA CHAVES MIRA VICENCIA MENDONÇA VIANA EDNA GALVÃO GONÇALVES MARIA CELESTE DA SILVA ROSILDA SOARES PEREIRA FERNANDA MARIA DA SILVA WALESKA KELLY VITOR DOS REIS ELISAMAIRA DA ROCHA BARRADO FRANCINEUDA FERNANDES CANCIO VERA LUCIA DE SOUZA ROBALO MARLI DOS SANTOS LEITE SILVA MONICA PAULA DOS SANTOS MARIA BERNARDINA VIEIRA DA SILVA VERA LUCIA PIGOZZI DE SOUZA SILVA ANA MARIA FERREIRA DA SILVA MARIA JOSE DA SILVA IVANETE APARECIDA DE MATTOS SILVA ROSEMEIRE DA SILVA ANDREIA GONCALVES DOS SANTOS MARILDA SANTANA JARDIM ARAUJO VANIA REGINA DE OLIVEIRA ANDREA APARECIDA FERRAZ DA SILVA VIVIANE DOS SANTOS YARA ALZIRA GONÇALVES CICERA RODRIGUES SEVERO MIRIAM APARECIDA GONCALVES PEDRO NAIR MONTEIRO DOMICIANO CHRISTO ROSEMEIRE RAFAELA DA COSTA DENISE HELENA COSTA ISABEL CRISTINA ALVES DA SILVA ARAUJO CLAUDETE GOMES TAVARES LAMBIAZZI MARIA CRISTINA MARTINS DA SILVA MICHELE APARECIDA DA SILVA FERREIRA PATRICIA DA SILVA COSTA DANIELA CRISTINA GOMES ILMA DUTRA FRANCISCO PALMIRA DUNGA DOS SANTOS MARIA APARECIDA BORGES VALDEREZ CRISTINA DA SILVA ROSANA LOURDES DA SILVA FERNANDES HELENA DE OLIVEIRA DIAS DAS NEVES MARIA APARECIDA VANDERLEI ROSIMAR FRANCISCO MARIANGELA GOMES LOPES MARINALDA PORTELA SOUZA DOS REIS MARIA APARECIDA DE SOUZA ANGELO MARIA ANGELA CALABRARO ELAINE ORTEGAS ESTANISLAU MOREIRA MARIA ALZIRA NUNES MARIUZA APARECIDA TASSI DALVA CAMILO MARQUES PEREIRA CELIA CRISTINA VIEIRA VANELY SILVA ASSIS DA SILVA JANAINA APARECIDA DE MORAIS NEUSA APARECIDA DOS SANTOS MARLI DA SILVA ANTONIA MARIA DA SILVA MARILIA CAVALLARI ISABEL CRISTINA DA SILVA DULCELINA APARECIDA GONÇALVES NEIVA CRISTINA MENDES ELIZETE DOMINGUES OLIVA DA SILVA CREUSA FRANCISCO TEIXEIRA MARIA DAS MERCEDES SABINO BERSA Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 146098 146608 146617 146515 146261 146460 146239 146083 146551 146281 146188 146229 146077 146088 146234 146550 146106 142814 146102 146198 146490 142806 146305 146600 146216 146599 145383 146090 146461 146103 142822 146589 146439 146108 142810 146614 142823 146231 146197 146092 146196 146104 146549 146618 146565 146192 146202 146071 146111 146250 146524 15716459 19593433-7 8844937 11458548 132425452 14341230-9 17032206 30876067-0 29878231-5 54658745-X 14960561-4 0197233697 17465650-6 23272531-7 191923369 37478141-2 23274910-3 25302503-5 20343423-7 17881222-5 563149425 20345181-8 20929629-X 24916619-7 32723985-2 278759580 25856092-7 38421595-6 5197488 229996553 27291475-7 282741537 28779400-3 229996632 291493701 272866039 28779387-4 34540870-6 34542568-6 4054333-5 468676600 44228117-1 40104045-8 44890396-9 400653989 449039912 542076548 474763134 48631126-0 417180755 35665709-7 MARLENE SALUSTIANO DA SILVA GILDETE TRINDADE TEIXEIRA SALETE APARECIDA ZANICHELLI FULANETTO MAGNA FORTUNATA DA SILVA SOLANGE VIDICA MARQUES DA ROSA LOURDES MARINHO CANDIDO SONIA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA LINDETE CRISPIM FILGUEIRAS THELMA RIBEIRO DA SILVA DE OLIVEIRA ADRIANA DOS SANTOS DE MORAIS SILVA MARCIA REGINA CHAVES JANETE BONIFACIO CASSIANO JOELMA LOURENÇO BATISTA DO PRADO EDNALVA DE SOUZA BISPO IVETE SANTOS IGNACIO AMADOR SILVANA BISPO DOS SANTOS LÚCIA ALVES DOS SANTOS PINHEIRO MARIA DO CARMO MONTEIRO ROSANGELA HELENA DA SILVA LUZIA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTE LUC IENE NOVAES LOPES DA SILVA SIMONE APARECIDA SANTOS DA COSTA CLEONICE PEREIRA CARDOSO MARIA SOLANGE DOS SANTOS ROSELI DE OLIVEIRA SANDRA COSTA COELHO DE OLIVEIRA SOLANGE APARECIDA SCHEIDER DE LIMA JOACI NUNES PEREIRA RODRIGUES ANGELA FLORIANO DE SANTANA MARCIA APARECIDA NERES DA SILVA CRISTIANE APARECIDA GONÇALVES PEDRO PATRICIA LOPES CRISPIM GILMARA DE JESUS MARIANGELA APARECIDA GOMES NERES LEITE ANDREIA APARECIDA ALVES ELIS ANGELA DOS SANTOS CARVALHO REGINA CÉLIA BERNARDES MARTA MARIA VENTURA MICHELLI MENDES DOS SANTOS OLIVEIRA MICHELLE GONÇALVES SILVA ALINE PATRICIA DIAS DE LIMA ROSANA DA SILVA MARQUES JOYCE MALAQUIAS ROCHA DOS SANTOS PRISCILA DORIA DE FREITAS CAMILA FRANCISCO BRAZ DOS SANTOS RAQUEL MEDEIROS DAIANE ALVES OLIVEIRA GICIA MOURA SILVA ÉRVOLI SOARES DA SILVA GIZELE MOURA LISBOA MAYARA CRISTINA DUARTE Relação dos candidatos inscritos no processo seletivo previsto no Edital nº 49/2012para o cargo de AGENTE DE PROTECAO SOCIAL-FEM que não atenderam aos requisitos previstos no capítulo I - DO EMPREGO EM SELEÇÃO e capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, ítem 2, doreferido edital, portanto, considerados não habilitados para este emprego público. AGENTE DE PROTECAO SOCIAL-FEM --------------------------------------------INSCRIÇÃO RG CPF --------------------------------------------146075 142820 146522 146615 146089 146521 146079 142805 146303 142811 146116 146584 146581 142818 146596 146189 142816 12130492-9 84985732 18438837-5 8312360-X 142748067 16758800-X 17972170-7 14448423-7 213974125 562057171 32767943-8 380536900 386527143 553378995 228788699 27481689-1 301609969 8.124.218-25 4.430.568-03 148.491.288-82 96.652.478-08 74.685.658-05 64.393.128-71 35.292.788-74 260.466.048-26 205.152.048-89 500.542.015-00 246.959.878-80 124.010.328-00 605.142.215-34 282.227.108-93 255.135.908-24 170.750.018-50 268.086.878-11 --------------------------------------------INSCRIÇÃO RG CPF --------------------------------------------146505 146191 142819 146200 146076 146087 146255 146504 145351 146233 142821 146193 146121 146279 146509 146511 350235508 292.677.218-10 324636209 215.886.798-10 43370201-1 305.838.368-10 4530955 11.385.991-07 35100786 303.423.608-50 344178729 308.048.628-50 43600701-0 365.795.908-40 449039638 388.406.558-08 449042996 375.408.738-09 344492060 376.045.158-60 47224419-X 403.139.298-23 49317184-8 363.310.988-95 48015914-2 415.879.478-11 20071135086 46.627.783-01 480993567 392.759.808-96 492024145 419.870.498-88 Página 31 DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS Extratos Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 31.808/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONTRATADA: SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE EXTENSOR PARA BOMBA DE SERINGA E EQUIPO DE BOMBA DE INFUSÃO PARA DIETA ENTERAL PARA SISTEMA FECHADO EM REGIME DE COMODATO. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03 de maio de 2012. Extrato Referente ao Processo Administrativo nº 44.103/2011 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCO CONTRATADA: IMPOL INSTRUMENTAL E IMPLANTES LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE ÓRTESES E PRÓTESES PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 03 de maio de 2012. NOTAS DE ENCOMENDA NOTA DE ENCOMENDA Nº 407/2012 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8774/2012 DATA: 03/05/2012 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIRO ITAUBA LTDA. OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros VALOR : R$ 10.051,68 (Dez mil, cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 393/2012 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7164/2012 DATA: 03/05/2012 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de produtos médico hospitalar VALOR : R$ 31.508,40 (Trinta e um mil, quinhentos e oito reais e quarenta centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 408/2012 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 8265/2012 DATA: 03/05/2012 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: MB PRINT COLOR LTDA. ME OBJETO: Aquisição de banners VALOR : R$ 131.763,20 (Cento e trinta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) NOTA DE ENCOMENDA Nº 406/2012 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3438/2012 DATA: 03/05/2012 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMERCIAL DAMBROS LTDA. OBJETO: Aquisição de açucar VALOR : R$ 184,00 (Cento e oitenta e quatro reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 404/2012 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9651/2012 DATA: 03/05/2012 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMERCIAL DAMBROS LTDA. OBJETO: Aquisição de açucar VALOR : R$ 2.484,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 32 NOTA DE ENCOMENDA Nº 394/2012 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9482/2012 DATA: 03/05/2012 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: COMERCIAL DAMBROS LTDA. OBJETO: Aquisição de açucar VALOR : R$ 184,00 (Cento e oitenta e quatro reais) Retificação do Valor: NOTA DE ENCOMENDA Nº 248/2012 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4680/2012 DATA: 03/05/2012 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: JONACIR AMORIM OBJETO: Aquisição de urnas ONDE-SE-LÊ: VALOR : R$ 214.972,00 (Duzentos e quatorze mil, novecentos e setenta e dois mil) LEIA-SÊ: VALOR: R$ 214.954,00 (Duzentos e quatorze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) NOTA DE ENCOMENDA Nº 413/2012 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9898/2012 DATA: 03/05/2012 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de Osasco CONTRATADA: KING LIMP COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: Aquisição de material de limpeza VALOR : R$ 1.192,75 (Hum mil, cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes PORTARIA INTERNA Nº 03/2012 Osasco, 4 de maio de 2012 de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 018/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Editora Visão Oeste Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 019/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Microondas - Marketing, Publicidade e Eventos Ltda.- ME; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em TV, referente à campanha de inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 020/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Página Zero Editora Jornalística e Publicidade Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 021/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: VW Império Produções Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em TV, referente à campanha de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 022/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Fênix Comunicações Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 023/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Viver e Produções Ltda.-ME; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em revista, referente à campanha de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 024/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Primeira Edição - Editora Jornalística e Publicidade Ltda.-ME; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. A Comissão Eleitoral convoca os servidores de todos provimentos para participar da eleição da CIPA gestão 2012/2013, que acontecerá no dia 10 de Maio de 2012 as 16:00 horas nas dependências do Fundo Social de Solidariedade situado na Avenida Bussocaba nº 100. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. * Processo: 29.176/2011; Contrato: 030/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: CEEP - Centro de Educação, Estudos e Pesquisas; Assunto: Serviço de orientação profissional na Educação de Jovens e Adultos no Município de Osasco, nos termos do artigo 24, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93; Vigência: 17 (dezessete) meses. Osasco, 04 de Maio de 2012 CARLOS CÉSAR CAÇÃO DO AMARAL Presidente * Processo: 24.779/2008; Termo: 004/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratado: Consórcio Hagaplan-Geris; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 054/2010; Vigência: 07 (sete) meses. SECRETARIA DE assuntos jurídicos * Processo: 401/2009; Termo: 025/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Fundação Israel Pinheiro - FIP; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 012/2009; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Extratos: * Processo: 42.275.2011 Contrato: 105/2011; Contratante: Município de Osasco; Contratado: Centro de Convivência ‘É de Lei’; Assunto: Capacitação em redução de danos associados ao uso de drogas aos profissionais da área de saúde do Município de Osasco; Vigência: 24 (vinte e quatro) horas, divididas em 08 (oito) encontros de 03 (três) horas cada um. * Processo: 21.139/2010; Termo: 026/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Instituto Curitiba de Informática - ICI; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 019/2011; Vigência: 48 (quarenta e oito) meses. * Processo: 11.180/2009; Termo: 033/2012; Convenente: Município de Osasco; Conveniada: Associação Mais Diferenças; Assunto: Aditamento do prazo de vigência do Convênio n° 074/2009; Vigência: 30 (trinta) dias. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 015/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Editora Correio do Povo S/C Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 08.697/2012; Convênio: 011/2012: Convenente: Município de Osasco; Conveniada: Farma Adrian’s Farmácia de Manipulação e Homeopatia Ltda.; Assunto: Concessão de descontos na compra de medicamentos e outros produtos oferecidos pela Conveniada; Vigência: 60 (sessenta) meses. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 016/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: VS Publicidade S/C Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha de Inauguração da Unidade Básica de Saúde - UBS Parque dos Palmares. * Processo: 08.399/2012; Convênio: 012/2012: Convenente: Município de Osasco; Conveniado: Clube dos Subtenentes e Sargentos do II Exército; Assunto: realização do Projeto ‘Clube Cidadão’ para desenvolvimento do esporte de alto rendimento das modalidades esportivas; Vigência: de 20 de abril de 2012 até 27 de dezembro de 2012. * Processo: 07.321/2012; Contrato: 017/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Jornal A Rua Regional Comunicação S/C Ltda.; Assunto: Serviços de comunicação e difusão de Informações para veiculação em jornal, referente à campanha * Processo: 11.964/2009; Apostilamento: 004/2012; Contratante: Município de Osasco; Contratada: Logic Engenharia e Construção Ltda.; Assunto: Retificação do mês de data base de agosto de 2009 para outubro de 2008. Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 33 SECRETARIA DE educação PORTARIA SE Nº 17 /2012 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Osasco, 03 de maio de 2012. Estabelece no Calendário Escolar de 2012 da Rede Municipal de Ensino de Osasco o período para a realização da Semana pela Cultura da Paz. MARINALVA DE OLIVEIRA -SECRETÁRIA- A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo e CONSIDERANDO: - a Lei Municipal 4.372 de 19/11/2009; - o Decreto Municipal 10.576 de 20/07/2011; Portaria nº 16/2012. RESOLVE Estabelece calendário de atividades administrativas das Unidades Educacionais e Secretaria de Educação para o ano letivo de 2012. Artigo 1º - Fica estabelecido o período de 02 a 06 de Julho do calendário escolar do ano em curso para a realização da Semana pela Cultura da Paz, em todas as unidades educacionais do Município de Osasco. MARINALVA OLIVEIRA, Secretária de Educação do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Artigo 2º - O Plano de Trabalho Anual a ser elaborado pela Escola deverá prever ações de reflexão, conscientização e combate ao “bullying” junto a todos os segmentos da comunidade escolar. Artigo 3º - O Conselho de Gestão Compartilhada – CGC deverá planejar, junto com o Gestor da Escola, diferentes ações, a fim de envolver toda a comunidade escolar nas discussões sobre o “bullying”. Artigo 4º - Cabe ao Corpo Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação acompanhar as atividades desenvolvidas nas unidades escolares, propondo reformulações e/ou adaptações, se necessário. RESOLVE: Artigo 1º - Fica estabelecido o cronograma de atividades administrativas, anexo a esta portaria, que deverá ser obedecido pelas unidades educacionais e Secretaria de Educação ao longo do ano letivo de 2012. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Osasco, 02 de Maio de 2012. MARINALVA OLIVEIRA -Secretária de Educação- Página 34 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco SECRETARIA DE finanças ATA DA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2012 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES No dia 07 do mês de março do ano de dois mil e doze, às quatorze horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Finanças do Município de Osasco, sita na Rua Narciso Sturlini, 201, Osasco, SP, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Contribuintes para análise e julgamento de Recursos Administrativos em Segunda Instância, estando presentes os conselheiros Osvaldo Luís Soares de Oliveira (coordenador), Igor Jefferson Lima Clemente e Cristina Maria de Melo e Paiva como representantes da Secretaria de Finanças; Maria Isabel do Amaral de Paula Souza, Odair da Silva Tanan e Fábio Sergio Negrelli como representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos; Amaury Maciel representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Amir Gomes dos Santos representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (SESCON-SP Regional Osasco) e José Augusto C. Vasconcelos representante do Conselho Regional de Contabilidade, a fim de realizar a presente sessão ordinária. Verificado o quorum regimental, o Coordenador declarou aberta a Sessão. Durante o expediente, procedeu-se aos seguintes atos: 1 – Foi colocado em votação o pedido do contribuinte para adiamento do julgamento do processo nº. 023.878/2011. Recorrente: Logystem Logística e Sistemas Ltda. Como resultado foi deferido o pedido, por unanimidade de votos, e o contribuinte foi notificado, na pessoa de seu representante legal, Sr Alfredo de Arruda Pereira Filho, que o processo será julgado na próxima reunião do Conselho; 2. Ficou marcada para o dia 11 de abril de 2012 às 13h30min, a próxima reunião do Conselho; 3. Foi lida, pelo Coordenador do Conselho, a Ata da Segunda Sessão Ordinária do Exercício de 2012, tendo sido esta aprovada e assinada; 4. Foi dado inicio ao julgamento dos processos conforme segue: Relator: MARIA ISABEL DO A. DE PAULA SOUZA 1 - Processo nº: 047.440/2011 - Recorrente: Maria de Fátima Bezerra e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO. Resultado: Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso Relator: FABIO NEGRELLI 1- Processo nº. 020.284/2009 - Recorrente: Kenji Inoue e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO Resultado: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Relator: AMIR GOMES DOS SANTOS 1- Processo nº. 046.987/2011 - Recorrente: Aparecida Martins Sampaio e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO; Resultado: Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso. Relator: AMAURY MACIEL 1 - Processo nº: 041.257/2011 - Recorrente: Izabel Constantino Chizzolini e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO Resultado: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Ausente temporariamente o Conselheiro Amir Gomes dos Santos. Relator: IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE 1- Processo nº. 026.823/2010 - Recorrente: Fabiana de Oliveira Mendonça e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO. Resultado: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso 2 – Processo nº. 029.231/2011. Recorrente: Maria Correia Barbosa e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO Resultado: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso. Relator: CRISTINA MARIA DE MELO E PAIVA 1- Processo nº. 003.330/2010 . Recorrente: Macaleo do Brasil Adm. de Participações S/A. e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO Resultado: Ausente temporariamente o Conselheiro Amir Gomes dos Santos, por unanimidade de votos os demais conselheiros deram Provimento Parcial ao recurso. Página 35 2 – Processo nº. 026.861/2010 – Recorrente Aparecida Soares Leonel e Recorrida Prefeitura do Município de Osasco – RECURSO VOLUNTÁRIO Resultado: Negar provimento por maioria, vencidos os Conselheiros Amaury Maciel e Igor Jefferson Lima Clemente. Nesse julgamento o Conselheiro Amaury Maciel solicitou os autos, e fará o VOTO DE VISTAS. Relator: OSVALDO LUIS SOARES DE OLIVEIRA 1- Processo nº. 009.733/2007. Recorrente: M R de Freitas Papelaria ME e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO Resultado: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Coordenador do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Osasco: Osvaldo Luis Soares de Oliveira Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Osasco Osasco, 07 de março de 2012. AMAURY MACIEL AMIR GOMES DOS SANTOS CRISTINA MARIA DE MELLO E PAIVA FÁBIO SERGIO NEGRELLI JOSÉ AUGUSTO C. VASCONCELOS IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE MARIA ISABEL DO A. DE PAULA SOUZA. ODAIR DA SILVA TANAN OSVALDO LUIS SOARES DE OLIVEIRA CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Em conformidade com as disposições constantes no Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, criado pela Lei Complementar nº. 183 de 09 de setembro de 2009, ficam notificados ao contribuintes abaixo relacionados, que os Recursos de Segunda Instância Administrativa de sua autoria, serão levados a julgamento na próxima reunião do Conselho, a se realizar no dia 09 de maio de 2012, a partir das 13:30 hs., na Sala do Conselho, localizada na Rua Narciso Sturlini, 201, Prédio Anexo da Secretaria de Finanças, Andar Superior, Sala nº. 27. OBSERVAÇÕES: Serão julgados na primeira sessão de julgamento subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de conselheiro, não comparecimento do conselheiro-relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do colegiado. PAUTA DE JULGAMENTO: 1 - Processo nº 2.646/2012 acompanha Processo nº. 3.778/2010 - Recorrente: LUIZ ALVES DA SILVA e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO. 2 - Processo nº 37.028/2011 acompanha Processo nº. 3.778/2010 - Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO 3 – Processo nº. 34.364/2011 acompanha Processo nº. 27.727/2010 Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO.: 4- Processo nº 023.878/2011. Recorrente: Logystem Logística e Sistemas Ltda; e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO 5 – Processo nº. 029.231/2011. Recorrente: Maria Correia Barbosa e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO 6 – Processo nº. 039.990/2011 acompanha Processos nºs. 012.694/2010 e 025.891/2008 – Recorrente Hidroservice Manutenção Elétr.e Hidrául.Ltda.ME. e Recorrida: Prefeitura do Município de Osasco- RECURSO VOLUNTÁRIO Coordenador do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Osasco: Osvaldo Luis Soares de Oliveira Secretaria do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Osasco Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 36 SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO Portaria Interna nº 29/2012 – SEHDU Sérgio Gonçalves, Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Município de Osasco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Complementar nº 152/2006, resolve SUBSTITUIR, Sandra Simões pelo Sr. Rubens Migliori Liberatti da Secretaria de Habitação e Planejamento Urbano do Município de Osasco. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Osasco, 26 de abril de 2012. Sérgio Gonçalves Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE USO DO SOLO ATOS DO DIRETOR Nº DE PROCESSOS 9687/2011 10470/2012 8430/2012 8130/2012 9421/1976 49066/2011 3957/2012 49953/2011 7127/2012 9990/2012 10635/2012 4989/2012 46234/2011 COMUNIQUE-SE CI 17 Nº DE PROCESSOS 18436/2010 12688/2008 31042/2006 10647/2012 9802/2012 11312/2012 3402/2011 10622/2012 36916/2011 10628/2012 2215/2012 7964/2012 4590/2012 Nº DE PROCESSOS 8444/2012 11239/2012 8832/2012 49763/2011 4991/2012 45638/2011 22434/2010 18801/2008 45126/2011 42399/2011 7086/2012 10646/2012 19840/2009 DEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO ( 30 DIAS ) Nº DE PROCESSOS Nº DA INTIMAÇÃO 7178/2012 9495 4766/2011 5784 10136/2011 6457 INDEFERIDO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INTIMAÇÃO Nº DE PROCESSOS Nº DA INTIMAÇÃO 37923/2011 8214 INDEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA INTIMAÇÃO Nº DE PROCESSOS Nº DA INTIMAÇÃO 4674/2012 9735 INDEFERIDO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA MULTA Nº DE PROCESSOS Nº DA MULTA 4674/2012 9736 OSASCO, 03 DE MAIO DE 2012 EDITAL DE PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO – De acordo com a lei 1.025/71, artigos 4 § unico,59,60,61,285 § 1º,253,334 § 3º e 345 §2º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados, Intimados no prazo de (08) oito dias a contar da data de publicação a atenderem o comunique-se, conforme discriminação a seguir; N. º AUTO DATA PROPRIETÁRIO 10507 20/04/2012 JOSE AUGUSTO DA SILVA SANTOS 10185 23/04/2012 MOISES ADAMI 10096 19/04/2012 MANOEL JOÃO DA PAZ 9542 03/04/2012 ZOZIMA APARECIDA DE ANDRADE LIMA 10349 20/04/2012 DIOGO FEIVEL 10508 10360 10179 10285 10123 10262 10124 10126 10079 10233 10408 10284 9773 9298 10152 20/04/2012 17/04/2012 14/03/2012 16/04/2012 21/03/2012 21/03/2012 21/03/2012 22/03/2012 29/03/2012 25/04/2012 24/04/2012 16/04/2012 19/03/2012 16/03/2012 16/03/2012 Osasco, 4 de maio de 2012 NEUSA GUIMARÃES FRANCO HENRIQUE DE ABREU OTACILIO FERREIRA LIMA RUBENS M. ROSSI WILSON JANE PEDRO GUD JOSE JOAQUIM SA SILVA FILHO NILZA STEPHANO DO PINHO. E. E. CORONEL ANTONIO PAIVA BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A SORAIA DO CAMARGO O. BOCCIA SERGIO BOREJO VALTER LUIS BARON ANDRE MATUKAJ ROSEMEIRE CAVALCANTE LIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigos 2, 11º , 12ºe 13 com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, conforme segue: N. º AUTO DATA INTERESSADO 10025 26/03/2012 ABILIO BERNARDO 10266 26/03/2012 ANTONIO MARCIO LOPES 10353 30/03/2012 JOSE M.BONILHA 10271 29/03/2012 OSCARLINA OXISQUE 10265 26/03/2012 EDILSON PEREIRA LOURENÇO 10352 28/05/2012 JOSE M. BONILHA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – De acordo com a lei 1732/83, artigo 1º, 4º,12ºe 13º com nova redação dada pela lei 3569/00 em seu artigo 1º, ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados NOTIFICADOS a atenderem os respectivos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação, conforme segue: N. º AUTO DATA INTERESSADO 10119 19/03/2012 SOLON YASUHIKO TAGUSAGAUVA 8839 10/04/2012 SMI DO BRASIL COM. IMP. E EXP. DE MAQUINAS LTDA 10106 16/03/2012 MADALENA MARIA M. L. PRADO E ESPOSO 10125 21/03/2012 JAIR FERNANDES DOS SANTOS 10169 28/03/2012 JOSÉ PEREIRA DE SOUZA 8838 30/03/2012 INDIANA PART. E REPRES. LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - De acordo com a lei 1025/71 , artigo 125 §2º , ficam os proprietários abaixo relacionados intimados no prazo de (24) vinte e quatro horas,a contar da data de publicação,a atenderem os respectivos autos, conforme discriminação a seguir; N º AUTO DATA PROPRIETÁRIO 9697 07/03/2012 BELIZARIO DE OLIVEIRA FERREIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - De acordo com a lei 1025/71 , artigo 345 §2 , ficam os proprietários abaixo relacionados intimados no prazo de (48) quarenta e oito horas,a contar da data de publicação,a atenderem os respectivos autos, conforme discriminação a seguir; N º AUTO DATA PROPRIETÁRIO 9543 03/04/2012 ZOZIMA APARECIDA DE ANDRADE LIMA 9692 27/02/2012 PEDRO COSME DANTAS EDITAL DE MULTA – De acordo com a lei 1025/71, artigo 345 § 2º, 372,VIII,374,ficam os proprietários dos imóveis abaixo relacionados multados, conforme discriminação a seguir: N. º AUTO DATA PROPRIETÁRIO 10099 23/04/2012 RAIMUNDO NONATO DE SOUZA 10292 23/04/2012 ESP. ROBERTO BELLUOMINI 10361 17/04/2012 ADELMO A. DE MORAIS/JOÃO B. P. MOREIRA 10287 17/04/2012 ESP.ALVARO SILVANO 10286 16/04/2012 JOSE MAXIMO 10463 19/04/2012 VALDEMIR TAVEIRA 10362 17/04/2012 ROVILSON CARLOS BATISTA 9779 21/03/2012 ELIEZER GONÇALVES SANTOS 9774 19/03/2012 JOSE AGOSTINHO F. LUIZ 9778 21/03/2012 JOSE G. GOMES CALDAS 9777 20/03/2012 JOSE G. GOMES CALDAS 9775 20/03/2012 JOSE G. GOMES CALDAS 9776 20/03/2012 JOSE G. GOMES CALDAS 9537 26/03/2012 BERNARDO L. V. BISMARK 10299 24/04/2012 JORGE FOLTRAN OSASCO, 03 DE MAIO DE 2012 Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 37 > Juliana Marques Oliveira – matrícula 131648 – Representante do Setor de Comunicação. SECRETARIA DE saúde 2. 3. Departamento de Saúde Pública Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, dando ciência aos nomeados. Atos do Secretário Osasco, 27 de abril de 2012. GELSO APARECIDO DE LIMA Secretário de Saúde Venho por meio deste, informar, que a Dra. Mariângela Sousa Vaz, assumirá a presidência do Comitê de Investigação de Morte Materna de Osasco, em substituição à Dra. Cibele Bueno C. Fraga. Osasco, 20 de abril de 2012. Sr. Gelso Aparecido Lima Secretário de Saúde SecretARIA de SEGURANÇA E CONTROLE URBANO Recurso Ordinário nº 07427/2012 Recorrente: CANADÁ PUBLICIDADE S/C LTDA. PORTARIA INTERNA N.º 005/12 “Dispõe sobre constituir Comissão de Enfrentamento da Dengue que fará acompanhamento e o planejamento das ações de prevenção da dengue” GELSO APARECIDO DE LIMA, Secretário de Saúde do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 1. Nomear os servidores inframencionados, para comporem a Comissão de Enfrentamento da Dengue, a saber: > Mirtes Aparecida Fabricanti Fernandes – matrícula 67762 – Diretora do Departamento de Saúde Pública; > Tathiana Pojar Paiva – matrícula 151818 – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica; > Elisabeth Regina de Melo Cabral – matrícula 151621 – Enfermeira da Vigilância Epidemiológica; > Mercedes Morato – matrícula 90995 – Enfermeira da Vigilância Epidemiológica; > Isolde Fagundes – matrícula 95685 – Representante do Conselho Municipal de Saúde; > Eunice Amorina – matrícula 36611 – Representante da Assistência Social; > Natalícia Maria de Jesus – matrícula 74744 – Representante do Hospital Municipal Antonio Giglio; > Francisco Rodrigues de Araújo – matrícula 130375 – Representante do SAMU; > Maria Cristina C.F.Camillo – matrícula 64080 – Representante da Vigilância Sanitária (VISA); > Luciane Ayaipomã Godoi – matrícula 148461 – Representante do Departamento de Atendimento Secundário (DAS); > Fernanda Antoniasse Batista – matrícula 150712 – Representante do Departamento de Atendimento Primário (DAP); > Fábio de Souza Cardoso – matrícula 105829 – Coordenador do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ); > Edilza Maria de Paula Leite – matrícula 68113 – Representante do Programa de Atendimento Domiciliar (PAD); A Junta de Recursos Fiscais Urbanísticos e Posturas da Secretaria de Segurança e Controle Urbano, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, DECIDE NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, posto que o Recorrente não apresentou os documentos necessários para regularizar seu pedido, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos, encerrando as instâncias administrativas. Publique-se. Após, ao Departamento competente para as providências cabíveis. Luciane Zillmer Presidente Osasco, 03 de maio de 2012. Antonio Ribeiro Chaves Junior Membro Margaret Vaz Figueira Membro SECRETARIA DE TRANSPORTES E da MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO Atos do Diretor Considerando os fatos processados, e, nos termos do artigo 294 da Lei Complementar N.º 139/05, torna público o resultado dos Processos conforme abaixo: PROCESSO Nº 13.829/2009 13.718/2009 13.533/2009 23.525/2009 23.579/2009 NOME RESULTADO Pedro Lima de Souza Indeferido Valdemar José da Silva Indeferido Juracy Henrique dos Santos Indeferido José Carlos de AraújoDeferido Carlos Renato de Moraes Cruz Deferido Osasco, 24 de abril de 2012 Eduardo Muzzolon Diretor - Demutran Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 393 de 24/04/12 I - EXONERAR, o(a) senhor(a) PAULO VINICIUS RODRIGO NAKAMURA, portador(a) do R.G. 27.537.790-8, do cargo de Assistente Parlamentar, de provimento em comissão, a partir de 16 de abril de 2012. PORTARIA Nº 394 de 24/04/12 I - NOMEAR o(a) senhor(a) VANILDA SILVA DE OLIVEIRA MORENO, portador(a) do R.G. 25.149.950-9, para o cargo de Assessor Legislativo, de provimento em comissão a partir de 13 de abril de 2012. PORTARIA Nº 396 de 24/04/12 I - LOTAR a servidora APARECIDA DA SILVA, titular do cargo efetivo de Secretária Nível IV, para prestar serviço junto à Seção de Assessoria Jurídica, a partir de 24 de abril de 2012. PORTARIA N.º 404 de 26/04/12 I - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao(a) servidor(a) LEONICE MOREIRA SALANDIM, no período de 10/04/12 a 24/04/12 (15 dias), conforme despacho da Presidência que se encontra exarado no Processo Interno n.º 2585/12. PORTARIA N.º 405 de 26/04/12 I - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao(a) servidor(a) OSVALDO ALBOLEDO, no período de 23/04/12 a 07/05/12 (15 dias), conforme despacho da Presidência que se encontra exarado no Processo Interno n.º 2899/12. Ficha 5300 5311 5312 5313 5315 5316 5317 5318 5319 5321 5322 5323 5324 5325 5326 5327 5328 5331 5332 5333 5335 5336 5337 5338 5341 5343 5345 5347 5348 5349 5350 5351 5352 5353 5412 5413 5414 5500 5511 5512 5800 5812 5813 Código 5300.00.00.00 5311.00.00.00 5312.00.00.00 5313.00.00.00 5315.00.00.00 5316.00.00.00 5317.00.00.00 5318.00.00.00 5319.00.00.00 5321.00.00.00 5322.00.00.00 5323.00.00.00 5324.00.00.00 5325.00.00.00 5326.00.00.00 5327.00.00.00 5328.00.00.00 5331.00.00.00 5332.00.00.00 5333.00.00.00 5335.00.00.00 5336.00.00.00 5337.00.00.00 5338.00.00.00 5341.00.00.00 5343.00.00.00 5345.00.00.00 5347.00.00.00 5348.00.00.00 5349.00.00.00 5350.00.00.00 5351.00.00.00 5352.00.00.00 5353.00.00.00 5412.00.00.00 5413.00.00.00 5414.00.00.00 5500.00.00.00 5511.00.00.00 5512.00.00.00 5800.00.00.00 5812.00.00.00 5813.00.00.00 Data: 02/05/2012 15:14:06 Sistema CECAM (Página: 1 / 2) ARRECADAÇãO DIFERENÇA Especificação da Receita Orçada Programada Anterior No Mes Cancelada Total Mês Total (Arrec-Orçada) (Arrec-Progr.) CONSIGNAÇÕES 872.205,29 447.606,33 137,49 447.468,84 1.319.674,13 I.P.M.O 59.900,07 29.845,25 0,00 29.845,25 89.745,32 I.N.S.S. 267.678,07 133.586,01 0,00 133.586,01 401.264,08 CAPEMI 2.574,30 1.317,35 0,00 1.317,35 3.891,65 COOPERGRAN 7.672,62 3.904,72 0,00 3.904,72 11.577,34 PENSÃO ALIMENTÍCIA 25.230,65 12.278,82 0,00 12.278,82 37.509,47 SINTRASP 6.421,13 3.796,38 0,00 3.796,38 10.217,51 PC DO B - PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL 1.000,00 500,00 0,00 500,00 1.500,00 PSB - PARTIDO SOCIAL BRASIL. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AUTOPLAN LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 GW TRANSPORTES INTELIGENTES LTDA 0,00 1.949,14 0,00 1.949,14 1.949,14 DROGARIA LIBERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DROGARIA UNIDROGA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FARMACIA SÃO JOÃO 5.749,26 2.410,14 0,00 2.410,14 8.159,40 DROGARIA PEDRO FIORETTI 651,32 0,00 0,00 0,00 651,32 FARMACIA BOTANICA ANACRIS LTDA 10.627,72 5.372,06 0,00 5.372,06 15.999,78 FIEO 5.060,77 3.626,62 0,00 3.626,62 8.687,39 I.R.R.F/PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO 206.240,37 108.017,77 137,49 107.880,28 314.120,65 MAM-MONTREAL ASSISTÊNCIA MÉDICA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMEPLAN - ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA 1.534,50 767,25 0,00 767,25 2.301,75 BANCO DO BRASIL 9.113,20 3.845,00 0,00 3.845,00 12.958,20 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 208.219,58 109.130,43 0,00 109.130,43 317.350,01 RESTAURANTE SERV-SERV(SINTRA 899,00 544,00 0,00 544,00 1.443,00 VINICIUS KAMALAKIAN - ME 3.874,34 1.322,12 0,00 1.322,12 5.196,46 INTERMÉDICA 33.336,68 16.145,12 0,00 16.145,12 49.481,80 ACQUA LENS ÓTICA LTDA - ME 586,66 293,33 0,00 293,33 879,99 FITO 10.508,67 6.291,63 0,00 6.291,63 16.800,30 ITAU-UNIBANCO 3.460,28 1.730,14 0,00 1.730,14 5.190,42 BANCO SANTANDER BANESPA S/A 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PSDC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PRB-PARTIDO REP. BRASILEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PRP-PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OZAZCRED - COOP. CREDITO MUTUO SERV. PUBLIC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 I.S.S. 1.866,10 933,05 0,00 933,05 2.799,15 RESSARCIMENTO CRÉDITO - EXONERAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTITUIÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RENDIMENTO DE APLICAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPRIMENTOS FINANCEIROS 6.007.493,49 3.106.234,82 0,00 3.106.234,82 9.113.728,31 Transf. Duodécimo 6.007.493,49 3.106.234,82 0,00 3.106.234,82 9.113.728,31 DEVOLUÇÃO DE DUODECIMO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DEvEDORES DIvERSOS 332.506,51 63.765,18 0,00 63.765,18 396.271,69 RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Repasse Financeiro IPMO 332.506,51 63.765,18 0,00 63.765,18 396.271,69 ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------- ------------------------*** TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 7.212.205,29 3.617.606,33 137,49 3.617.468,84 10.829.674,13 Av. DOS AUTONOMISTAS, 2607 50520121/0001-32 Balancete da Receita de 01/03/2012 à 31/03/2012 CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO Página 38 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 Código Especificação da Receita Presidente ALUISIO DA SILVA PINHEIRO TOTAL GERAL TOTAL DE CAIXA E BANCOS SALDOS DO EXERCÍCIO ANTERIOR BANCOS CONTA MOVIMENTO 2.01 - CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO Ficha Av. DOS AUTONOMISTAS, 2607 50520121/0001-32 Balancete da Receita de 01/03/2012 à 31/03/2012 CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO Orçada Anterior OSASCO, 31 de Março de 2012 Programada No Mes ARRECADAÇãO Cancelada DIFERENÇA (Arrec-Orçada) (Arrec-Progr.) CRC-TC1SP243739/O-0 Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças ------------------------11.025.903,78 ================ 196.229,65 ------------------------196.229,65 Total GEORGE DA SILVA FERNANDES Total Mês Data: 02/05/2012 15:14:06 Sistema CECAM (Página: 2 / 2) Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 39 5.1.11.01 - RESTOS A PAGAR DE 2011 - O 5.1.21.01 - RESTOS A PAGAR DE 2010 - O 5.3.11.00 - I.P.M.O 5.3.12.00 - I.N.S.S. 5.3.13.00 - CAPEMI 5.3.15.00 - COOPERGRAN 5.3.16.00 - PENSÃO ALIMENTÍCIA 5.3.17.00 - SINTRASP 5.3.18.00 - PC DO B - PARTIDO COMUNIST 5.3.25.00 - FARMACIA SÃO JOÃO 5.3.26.00 - DROGARIA PEDRO FIORETTI 5.3.27.00 - FARMACIA BOTANICA ANACRIS 5.3.28.00 - FIEO 5.3.31.00 - I.R.R.F/PREFEITURA MUNICIP 5.3.33.00 - AMEPLAN - ASSISTENCIA MED 5.3.35.00 - BANCO DO BRASIL 5.3.36.00 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL 5.3.37.00 - RESTAURANTE SERV-SERV(SI TOTAL ORÇAMENTÁRIO 5001 5002 5311 5312 5313 5315 5316 5317 5318 5325 5326 5327 5328 5331 5333 5335 5336 5337 20 1 7 8 9 11 12 13 14 21 17 18 2 4 5 6 19 3 24 Ficha 01 - CÂMARA MUNICIPAL 1 - CÂMARA MUNICIPAL 1 - CAMARA MUNICIPAL 1 - Legislativa 31 - Ação Legislativa 7 - APOIO ADMINISTRATIVO 2001 - Remuneração de Pessoal Ativo, Benef 3.1.90.01 - APOSENTADORIAS, RESERV 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FI 3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS 3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕ 3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - I 3.3.90.46 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2002 - Manutenção dos Serviços Administrat 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.31 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ART 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO 3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI 3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI 3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 3.3.90.91 - SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.90.92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS A 15 - CONSTRUÇÕES E ADEQUAÇÕES FISICA 1003 - Construção, Reforma e Ampliação de 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 33 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1002 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 38.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00 35.939.044,00 30.700.090,00 2.400.000,00 22.795.407,00 4.000.000,00 20.126,00 24.557,00 820.000,00 640.000,00 5.238.954,00 410.000,00 16.357,00 16.357,00 228.000,00 385.000,00 28.240,00 4.100.000,00 25.000,00 20.000,00 10.000,00 1.540.000,00 1.540.000,00 1.540.000,00 520.956,00 520.956,00 520.956,00 Inicial Alteração 38.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00 38.000.000,00 35.939.044,00 30.700.090,00 2.400.000,00 22.795.407,00 4.000.000,00 20.126,00 24.557,00 820.000,00 640.000,00 5.238.954,00 410.000,00 16.357,00 16.357,00 228.000,00 385.000,00 28.240,00 4.100.000,00 25.000,00 20.000,00 10.000,00 1.540.000,00 1.540.000,00 1.540.000,00 520.956,00 520.956,00 520.956,00 Dotação Autorizado 28.220.794,18 28.220.794,18 28.220.794,18 28.220.794,18 28.220.794,18 28.220.794,18 26.187.196,86 24.105.165,02 2.400.000,00 17.449.131,79 3.113.211,41 19.040,08 24.557,00 640.509,40 458.715,34 2.082.031,84 312.181,24 16.357,00 16.357,00 20.808,00 232.219,55 28.240,00 1.415.696,28 10.172,77 20.000,00 10.000,00 1.540.000,00 1.540.000,00 1.540.000,00 493.597,32 493.597,32 493.597,32 Saldo Atual 28.220.794,18 28.220.794,18 28.220.794,18 28.220.794,18 28.220.794,18 28.220.794,18 26.187.196,86 24.105.165,02 2.400.000,00 17.449.131,79 3.113.211,41 19.040,08 24.557,00 640.509,40 458.715,34 2.082.031,84 312.181,24 16.357,00 16.357,00 20.808,00 232.219,55 28.240,00 1.415.696,28 10.172,77 20.000,00 10.000,00 1.540.000,00 1.540.000,00 1.540.000,00 493.597,32 493.597,32 493.597,32 Disponível Av. DOS AUTONOMISTAS, 2607 50520121/0001-32 Balancete da Despesa do período de 01/03/2012 até 31/03/2012 CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO Reservado 59.690,49 59.870,91 1.126.007,29 60.590,52 81.000,00 520,00 974.798,93 9.097,84 119.800,11 121.413,75 2.030.914,87 37.228,24 126.192,00 152.260,45 1.709.504,79 5.729,39 6.402.236,33 3.376.969,49 24.495,05 24.495,05 24.495,05 1.813.134,19 293.426,04 345,52 3.533.141,02 593.362,55 740,40 2.863,63 2.863,63 2.863,63 3.376.969,49 3.376.969,49 3.376.969,49 3.376.969,49 3.376.969,49 3.352.474,44 2.226.467,15 18.616,00 18.616,00 18.616,00 2.471.181,25 9.779.205,82 1.822.547,00 172.660,00 90.936,27 59.690,49 276,54 2.093.087,09 6.943,82 6.085,09 293.426,04 2.471.181,25 2.471.181,25 2.471.181,25 2.471.181,25 2.471.181,25 2.452.565,25 359.478,16 A Pagar 27.358,68 27.358,68 27.358,68 2.684.303,72 14.827,23 207.192,00 152.780,45 179.490,60 181.284,66 3.156.922,16 97.818,76 5.346.275,21 886.788,59 1.085,92 9.779.205,82 9.779.205,82 9.779.205,82 9.779.205,82 9.779.205,82 9.751.847,14 6.594.924,98 Empenhado No Período Atual 6.402.236,33 6.402.236,33 6.402.236,33 6.402.236,33 6.402.236,33 6.399.372,70 4.368.457,83 Anterior 4.550.745,38 2.863,63 2.863,63 2.863,63 445.000,15 5.729,39 34.532,00 31.012,09 60.114,12 121.128,21 535.947,80 19.674,17 3.528.222,96 301.728,26 740,40 4.550.745,38 4.550.745,38 4.550.745,38 4.550.745,38 4.550.745,38 4.547.881,75 4.011.933,95 Anterior 2.823.001,97 5.879,05 5.879,05 5.879,05 448.059,59 9.097,84 17.266,00 47.985,85 59.685,99 59.879,91 593.610,05 71.200,77 1.811.967,16 291.634,29 345,52 2.823.001,97 2.823.001,97 2.823.001,97 2.823.001,97 2.823.001,97 2.817.122,92 2.223.512,87 Liquidado No Período 7.373.747,35 8.742,68 8.742,68 8.742,68 893.059,74 14.827,23 51.798,00 78.997,94 119.800,11 181.008,12 1.129.557,85 90.874,94 5.340.190,12 593.362,55 1.085,92 7.373.747,35 7.373.747,35 7.373.747,35 7.373.747,35 7.373.747,35 7.365.004,67 6.235.446,82 Atual 1.534,44 4.556,60 103.663,73 1.085,00 5.997,31 2.052,31 2.116,26 29.843,00 132.192,02 1.317,35 4.171,47 12.431,31 3.275,49 500,00 2.512,21 651,32 4.630,41 3.008,46 106.327,65 767,22 4.556,60 105.186,61 427,00 2.779.710,21 5.879,05 5.879,05 5.879,05 420.896,69 9.097,84 17.266,00 30.832,09 59.685,99 59.879,91 550.318,29 72.225,67 1.811.967,16 291.634,29 345,52 2.779.710,21 2.779.710,21 2.779.710,21 2.779.710,21 2.779.710,21 2.773.831,16 2.223.512,87 Pago No Período 156.899,18 2.116,26 59.900,07 268.142,53 2.574,30 7.672,62 25.230,65 9.347,33 1.000,00 5.749,26 651,32 10.627,72 5.060,77 106.327,65 2.301,66 9.113,20 208.850,34 1.512,00 7.308.024,57 8.742,68 8.742,68 8.742,68 861.756,72 14.827,23 34.532,00 61.844,18 119.800,11 181.008,12 1.063.835,07 90.874,94 5.340.190,12 593.362,55 1.085,92 7.308.024,57 7.308.024,57 7.308.024,57 7.308.024,57 7.308.024,57 7.299.281,89 6.235.446,82 Atual 65.722,78 31.303,02 17.266,00 17.153,76 65.722,78 65.722,78 65.722,78 65.722,78 65.722,78 65.722,78 65.722,78 Processado Imprensa Oficial do Município de Osasco 30.057,07 135.950,51 1.256,95 3.501,15 12.799,34 6.071,84 500,00 3.237,05 156.899,18 4.528.314,36 2.863,63 2.863,63 2.863,63 440.860,03 5.729,39 17.266,00 31.012,09 60.114,12 121.128,21 513.516,78 18.649,27 3.528.222,96 301.728,26 740,40 4.528.314,36 4.528.314,36 4.528.314,36 4.528.314,36 4.528.314,36 4.525.450,73 4.011.933,95 Anterior Data: 02/05/2012 15:13:08 Sistema CECAM (Página: 1 / 2) Página 40 Osasco, 4 de maio de 2012 Disponível Anterior Empenhado No Período Atual OSASCO, 31 de Março de 2012 Reservado A Pagar Anterior 5.271.089,98 742.775,62 1.996,09 34.535,40 513,33 4.457,89 1.730,14 933,05 229.447,24 Anterior 3.388.808,70 609.098,49 6.050,78 1.730,14 1.866,10 166.824,45 2.142,58 16.570,06 Pago No Período CRC-TC1SP243739/O-0 Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças Atual GEORGE DA SILVA FERNANDES Liquidado No Período 8.659.898,68 1.351.874,11 4.138,67 51.105,46 513,33 10.508,67 3.460,28 2.799,15 396.271,69 Atual Processado Imprensa Oficial do Município de Osasco 2.01 - CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO Presidente ALUISIO DA SILVA PINHEIRO 11.025.903,78 ============= Saldo Atual TOTAL GERAL Dotação Autorizado 2.366.005,10 ---------------------- Alteração TOTAL DE CAIXA E BANCOS Inicial 0,00 2.366.005,10 ---------------------- 5338 5341 5343 5345 5347 5353 5813 Ficha Data: 02/05/2012 15:13:08 Sistema CECAM (Página: 2 / 2) TESOURARIA BANCOS CONTA MOVIMENTO SALDO PARA O MÊS SEGUINTE TOTAL TOTAL EXTRAORÇAMENTÁRIO 5.3.38.00 - VINICIUS KAMALAKIAN - ME 5.3.41.00 - INTERMÉDICA 5.3.43.00 - ACQUA LENS ÓTICA LTDA - ME 5.3.45.00 - FITO 5.3.47.00 - ITAU-UNIBANCO 5.3.53.00 - I.S.S. 5.8.13.00 - Repasse Financeiro IPMO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Av. DOS AUTONOMISTAS, 2607 50520121/0001-32 Balancete da Despesa do período de 01/03/2012 até 31/03/2012 CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO Osasco, 4 de maio de 2012 Página 41 Página 42 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 PODER JUDICIÁRIO R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A SI L OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE-OSASCO/SP ALEXANDRA LEAL MUSA JECKEL - Oficial Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil Brasileiro. ISMAEL ANTUNES DA SILVA, estado civil solteiro, profissão pintor, nascido em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia seis de março de mil novecentos e setenta e um (06/03/1971), residente e domiciliado à Rua Dolores Lupiano Moioli nº 170, Jd. Primavera, Osasco, Osasco, SP, filho de IZAEL ANTUNES DA SILVA e de MARIA DE LURDES DA SILVA. KATIA CRISTINA DOS SANTOS, estado civil solteira, profissão diarista, nascida em OSASCO - SP (Registrada em Barueri-SP, Sede), OSASCO SP Registrada em Barueri SP Sede no dia vinte e um de junho de mil novecentos e setenta e sete (21/06/1977), residente e domiciliada à Rua Dolores Lupiano Moioli nº 170, Jd. Primavera, Osasco, Osasco, SP, filha de MARIA DO CARMO DOS SANTOS. MARCIO FERREIRA BATISTA, estado civil solteiro, profissão segurança, nascido em SÃO PAULO - SP (19º SUBDISTRITO PERDIZES), São Paulo SP no dia dezenove de fevereiro de mil novecentos e oitenta (19/02/1980), residente e domiciliado à Rua Santa Gema Galgani, nº 53, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filho de LOURIVALDO FERREIRA BATISTA e de SUELI FRIAS BATISTA. JUCELANDA REZENDE FERREIRA, estado civil solteira, profissão auxiliar administrativo, nascida em PEDRA - PE (3º DISTRITO DE TARÁ), Pedra PE no dia doze de novembro de mil novecentos e setenta e oito (12/11/1978), residente e domiciliada à Rua Santa Gema Galgani, nº 53, Quitaúna, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ FERREIRA DA SILVA e de MARIA DE LOURDES REZENDE FERREIRA. JOSÉ FERREIRA DE SOUZA, estado civil solteiro, profissão vigilante autonomo, nascido em CACULÉ - BA, CACULE BA no dia nove de julho de mil novecentos e cinquenta e cinco (09/07/1955), residente e domiciliado à Rua Treze de Setembro nº 14, Vila Maria Isabel, Osasco, Osasco, SP, filho de AURÉLIO FERREIRA DE SOUZA e de ENEDINA FERREIRA CARDOSO. LUCIANA ALVES DE SOUZA, estado civil solteira, profissão doméstica, nascida em SÃO PAULO - SP (Subdistrito Butantã), SAO PAULO SP no dia vinte e oito de setembro de mil novecentos e setenta e dois (28/09/1972), residente e domiciliada à Rua Treze de Setembro nº 14, Vila Maria Isabel, Osasco, Osasco, SP, filha de FAUSTO ALVES DE SOUZA e de VIRGILIA MARIA DA PAZ. ODAIR CÉSAR DA SILVA, estado civil solteiro, profissão agricultor, nascido em Panelas - PE, Panelas PE no dia doze de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito (12/12/1988), residente e domiciliado na Av Erico Verissimo, nº 214, Recanto das Rosas, Osasco, Osasco, SP, filho de BENEDITO MANOEL DA SILVA e de MARIA JOSÉ DA SILVA. ELISÂNGELA MARIA DA SILVA, estado civil solteira, profissão agricultora, nascida em Panelas - PE, Panelas PE no dia dez de maio de mil novecentos e noventa e um (10/05/1991), residente e domiciliada na Av Erico Verissimo, nº 214, Recanto das Rosas, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ MACHADO DA SILVA e de MARIA DE LOURDES DA SILVA. ADRIANO FERNANDES GARCIA, estado civil solteiro, profissão autônomo, nascido em Osasco - SP, Osasco SP no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove (14/12/1989), residente e domiciliado na Rua dos Artistas, nº 3, Jardim Cipava, Osasco, Osasco, SP, filho de JULIO GARCIA DA SILVA FILHO e de MATILDE FERNANDES DE FREITAS. ETIANE ROSA DOS SANTOS DE FREITAS, estado civil solteira, profissão assistente de escrita fiscal, nascida em Surubim - PE (Registrada em Recife - PE), Surubim PE no dia vinte e quatro de março de mil novecentos e noventa e um (24/03/1991), residente e domiciliada na Rua Primo Frezza, nº 202, Jaguaribe, Osasco - SP, Osasco, Osasco, SP, filha de ESMERALDO CECILIANO DE FREITAS e de MARLUCE ROSA DOS SANTOS. WELLINGTON DOS REIS SANTANA, estado civil solteiro, profissão auxiliar técnico, nascido em São Paulo - SP ( Reg. 24º Indianopolis), São Paulo SP no dia dez de junho de mil novecentos e noventa e um (10/06/1991), residente e domiciliado à Rua General Hassegawa nº 153, Jd. Autonomistas, Osasco, Osasco, SP, filho de AGUINALDO JOSE DE SANTANA e de JUSSARA DOS REIS SANTANA. JULIANA FRANCISCA BATISTA DE LIMA, estado civil solteira, profissão auxiliar pcp, nascida em Osasco- SP ( 1º subdistrito), Osasco SP no dia vinte e nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (29/12/1984), residente e domiciliada Rua Francisco Morales nº 551, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de JORGE BATISTA DE LIMA e de MARIA APARECIDA DE LIMA. JEFFERSON NUNES ALMEIDA, estado civil solteiro, profissão contábil, nascido em BARUERI - SP (Séde), BARUERI SP no dia quatorze de novembro de mil novecentos e oitenta e três (14/11/1983), residente e domiciliado na Rua Antonio de Carlos, nº 114, Vila Pestana, Osasco, Osasco, SP, filho de GERSON JAMES DE ALMEIDA e de MARIA DAS DORES DA ROCHA ALMEIDA. PÂMELLA SCARLLET PAIVA SASSE, estado civil solteira, profissão secretária, nascida em CAMPINAS - SP, CAMPINAS SP no dia treze de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (13/11/1987), residente e domiciliada na Rua Antonio de Carlos, nº 114, Vila Pestana, Osasco, Osasco, SP, filha de ESMERALDO SASSE JUNIOR e de VANDA ROSE PAIVA SASSE. WELLINGTON PEREIRA SOARES, estado civil solteiro, profissão auxiliar de estoque, nascido em OSASCO - SP (2º Subdistrito), OSASCO SP no dia seis de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove (06/12/1989), residente e domiciliado na Rua Antonio Russo, nº 144, Jd. Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de VITOR FRANCISCO SOARES e de MARIA INACIA PEREIRA DA CRUZ. PAULA RODRIGUES LUCAS, estado civil solteira, profissão recepcionista, nascida em GOVERNADOR VALADARES - MG, GOVERNADOR VALADARES MG no dia vinte e um de outubro de mil novecentos e noventa (21/10/1990), residente e domiciliada na Rua Antonio Russo, nº 144, Jd. Roberto, Osasco, Osasco, SP, filha de VICENTE DE PAULO LUCAS e de CLEUZA COSTA RODRIGUES LUCAS. WELLINGTON DOS REIS SANTANA, estado civil , profissão , nascido em SÃO PAULO - SP (Subdistrito no dia dez de junho de mil novecentos e noventa e um (10/06/1991), residente e domiciliado em local ignorado, filho de AGUINALDO JOSE DE SANTANA e de JUSSARA DOS REIS SANTANA. JULIANA FRANCISCA BATISTA DE LIMA, estado civil , profissão , nascida em no dia vinte e nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (29/12/1984), residente e domiciliada em local ignorado, filha de JORGE BATISTA DE LIMA e de MARIA APARECIDA DE LIMA. FÁBIO AUGUSTO CORREIA, estado civil divorciado, profissão professor de educação física, nascido em OSASCO - SP ( 1º Subd.), Osasco SP no dia vinte e quatro de junho de mil novecentos e setenta e seis (24/06/1976), residente e domiciliado à Rua Lírio, 155, Jardim das Flores, Osasco, Osasco, SP, filho de APPARECIDO CORREIA e de MARIA TABATINI CORREIA. VIVIAN DE LIMA BARBOSA, estado civil solteira, profissão corretora de seguros, nascida em São Paulo-SP (18º Subd. Ipiranga), São Paulo SP no dia vinte e nove de maio de mil novecentos e oitenta e quatro (29/05/1984), residente e domiciliada na Rua Junia da Silva Ribeiro, nº 30, Jardim D´Abril, Osasco, Osasco, SP, filha de ORDALIO DE LIMA BARBOSA e de MARISTELA MACHADO BARBOSA. FELIPE LEITE VERGEL MORENO, estado civil solteiro, profissão designer gráfico, nascido em São Paulo - SP (17º Subdistrito Bela Vista), São Paulo SP no dia trinta de abril de mil novecentos e oitenta e nove (30/04/1989), residente e domiciliado na Rua Alice Manholer Pireti, nº 237A, casa 04, Vila Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de MAURICIO VERGEL MORENO e de MARIA ELIANA LEITE VERGEL. MARILIA GABRIELA BARRETO DE FREITAS, estado civil solteira, profissão técnico em eletrônico, nascida em Belém - PA (Registrada em Abaetetuba - PA), Belem PA no dia doze de fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois (12/02/1982), residente e domiciliada na Rua Alice Manholer Pireti, nº 237A, casa 04, Vila Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de CORIOLANO AMARAL DE FREITAS e de RAIMUNDA BARRETO DE FREITAS. DOUGLAS RICARDO DOMICIANO DE CAMPOS, estado civil solteiro, profissão programador, nascido em Osasco- SP (2° Subdistrito), Osasco- SP (2° Subdistrito) no dia dezoito de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (18/08/1987), residente e domiciliado na Rua Paranaense, n° 425, JD. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de LAÉRCIO BENEDITO DE CAMPOS e de IVANI DE JESUS DOMICIANO CAMPOS. ANA PAULA PEREIRA, estado civil solteira, profissão consultora de relacionamento, Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco nascida em Osasco-SP (1° Subdistrito), Osasco-SP (1° Subdistrito) no dia onze de setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (11/09/1985), residente e domiciliada na Rua Mario Lago, n° 23, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de PAULO DONIZETI PEREIRA e de JÉCELIA FERREIRA FILHO PEREIRA. FABIO DE CASTRO, estado civil solteiro, profissão balanceiro, nascido em OSASCO SP (1º SUBDISTRITO), OSASCO SP no dia quatorze de abril de mil novecentos e oitenta e dois (14/04/1982), residente e domiciliado na Rua Pernambucana, nº 341,ap. 04, bloco 6, ap. 04, Jd Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSÉ DOS SANTOS CASTRO e de MARGARIDA NEVES DE CASTRO. GREICY LISBOA FERREIRA, estado civil solteira, profissão bancaria, nascida em OSASCO - SP (1º SUBDISTRITO), OSASCO SP no dia dez de maio de mil novecentos e oitenta e oito (10/05/1988), residente e domiciliada na Rua Martins Fontes, nº 442, Jd Veloso, Osasco, Osasco, SP, filha de CARLOS ALBERTO GABRIEL FERREIRA e de SANDRA DOMINGOS LISBOA. EDIMILSON ALMEIDA DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão controlador de acesso, nascido em Itabaianinha - SE, Itabaianinha SE no dia vinte e nove de novembro de mil novecentos e sessenta e oito (29/11/1968), residente e domiciliado na Rua Floriza Klen Vasconcelos, nº 40 A, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIANO DINIZ DOS SANTOS e de RAIMUNDA ALMEIDA DOS SANTOS. ADENILZA ALVES DE OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em Estancia-SE (Reg. em Arauá-SE), Estancia-SE (Reg. em Arauá-SE) no dia vinte e três de abril de mil novecentos e setenta e três (23/04/1973), residente e domiciliada na Rua Floriza Klen Vasconcelos, nº 40 A, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA e de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA. FERNANDO EDUARDO TEIXEIRA GOMES, estado civil solteiro, profissão garçon, nascido em Osasco - SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e um de junho de mil novecentos e setenta e sete (21/06/1977), residente e domiciliado na Rua Luiz Camaroto, nº 225 C, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filho de EDIVAL TEIXEIRA GOMES e de MARILENE PEREIRA GOMES. CINTIA HELENA PEREIRA SOARES, estado civil solteira, profissão auxiliar administrativo, nascida em Barueri - SP, Barueri SP no dia vinte e um de novembro de mil novecentos e noventa (21/11/1990), residente e domiciliada na Rua Luiz Camaroto, nº 225 C, Vila Yolanda, Osasco, Osasco, SP, filha de MOACIR DA SILVA SOARES e de ABIGAIL QUEIROZ PEREIRA. DAVI ELIAS DOS SANTOS, estado civil divorciado, profissão almoxarife, nascido em Osasco-SP, Osasco SP no dia vinte e seis de agosto de mil novecentos e oitenta e dois (26/08/1982), residente e domiciliado na Rua da Ladeira, nº 30, Jardim São Victor, Osasco, Osasco, SP, filho de GEORGINO MANOEL DOS SANTOS e de MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS. CLEIDE QUEIROZ PEREIRA, estado civil solteira, profissão analista de RH, nascida em São Paulo - SP (Subdistrito Santo Amaro), São Paulo SP Subdistrito Santo Amaro no dia trinta e um de agosto de mil novecentos e oitenta e sete (31/08/1987), residente e domiciliada na Rua Professor Leitão da Cunha, nº 350, Parque Regina, São Paulo, São Paulo, SP, filha de JOSE DOS REIS LUIZ PEREIRA e de MARIA DE LOURDES QUEIROZ PEREIRA. FABIO MOISES CAMARGO, estado civil solteiro, profissão analista de RH, nascido em SÃO PAULO - SP (Subdistrito Santo Amaro), SAO PAULO SP no dia oito de fevereiro de mil novecentos e oitenta e um (08/02/1981), residente e domiciliado à Rua Macieira nº 80, bloco A, apto. 1101, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filho de MARIA DIVINA CAMARGO PEREIRA. LUCIANA TIEMI HIKAWA, estado civil solteira, profissão sub gerente, nascida em SÃO PAULO - SP (Subdistrito Jardim Paulista), SAO PAULO SP no dia dois de fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete (02/02/1987), residente e domiciliada à Rua Macieira nº 80, bloco A, apto. 1101, Cidade das Flores, Osasco, Osasco, SP, filha de LUCAS HIROSHI HIKAWA e de ALICE MARIE ASAKURA HIKAWA. SEVERINO RAMOS DA SILVA, estado civil solteiro, profissão balconista, nascido em Condado-PE (Sede), Condado PE no dia dezessete de agosto de mil novecentos e setenta e dois (17/08/1972), residente e domiciliado na Rua Vicente Jose de Santana, nº 133, Jardim São Pedro, Osasco, Osasco, SP, filho de GERCINO MANOEL DA SILVA e de ROSA FERREIRA MELO DA SILVA. DANIELA BORGES DA SILVA, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em Itapevi-SP, Itapevi SP no dia vinte e sete de julho de mil novecentos e oitenta e dois (27/07/1982), residente e domiciliada na Rua Vicente Jose de Santana, nº 133, Jardim São Pedro, Osasco, Osasco, SP, filha de NILCEA BORGES DA SILVA. MIRALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, estado civil solteiro, profissão instalador, nascido em Osasco-SP (1º Subd), Osasco SP no dia dezenove de junho de mil novecentos e setenta e três (19/06/1973), residente e domiciliado na Rua Funchal, nº 94, casa 02, Página 43 Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filho de EDSON OLIVEIRA DOS SANTOS e de MARIA DA GLORIA DIAS DOS SANTOS. FRANCISCA DOS SANTOS FURTADO, estado civil divorciada, profissão do lar, nascida em Lagoa de Dentro-PB, Lagoa de Dentro PB no dia onze de janeiro de mil novecentos e cinquenta e seis (11/01/1956), residente e domiciliada na Rua Funchal, nº 94, casa 02, Jardim Santo Antonio, Osasco, Osasco, SP, filha de RAIMUNDO AGOSTINHO FURTADO e de MARIA AGOSTINHO DOS SANTOS. MANOEL MISSIAS VIEIRA DE ANDRADE, estado civil solteiro, profissão pintor, nascido em Livramento - PB, Livramento PB no dia vinte de agosto de mil novecentos e oitenta e um (20/08/1981), residente e domiciliado na Alameda dos Apostolos, nº 36, Jd Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de SEVERINO VIEIRA DE ANDRADE e de SEVERINA MARIA DE ANDRADE. RAQUEL VIEIRA DE SOUZA, estado civil solteira, profissão doméstica, nascida em Municipio de Boquira, Distrito de Bucuituba, Comarca de Macaúbas - BA, Municipio de Boquira, Distrito de Bucuituba, Comarca de Macaúbas BA no dia quatorze de fevereiro de mil novecentos e setenta e três (14/02/1973), residente e domiciliada na Alameda dos Apostolos, nº 36, Jd Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha de DEODATO BATISTA DE SOUZA e de JUSTINA EVANGELISTA VIEIRA DE SOUZA. FELIPE GUSTAVO SILVA, estado civil solteiro, profissão polidor, nascido em SÃO PAULO - SP (Subdistrito Vila Madalena), SAO PAULO SP no dia vinte e seis de abril de mil novecentos e noventa e um (26/04/1991), residente e domiciliado à Rua Campo Grande nº 75, casa 02, Jd. Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de MARCELO DA SILVA e de KATIA SIMONE DA SILVA. ANDREIA FERNANDES TOMÉ, estado civil solteira, profissão do lar, nascida em BARUERI - SP (SEDE), BARUERI SP no dia dezenove de agosto de mil novecentos e noventa e três (19/08/1993), residente e domiciliada à Rua Campo Grande nº 75, casa 02, Jd. Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha de MOACIR BERNAL TOMÉ e de NAIR FERNANDES TOMÉ. EDILSON FRANCISCO DA SILVA, estado civil solteiro, profissão motorista, nascido em CORTÊS - PE, CORTÊS PE no dia dezoito de março de mil novecentos e setenta e sete (18/03/1977), residente e domiciliado na Rua Luciano Francisco da Silva, nº 484, Jd. Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA e de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO. ROSICLEIDE BEZERRA PEREIRA, estado civil solteira, profissão copeira, nascida em PÃO DE AÇUCAR - AL (Reg. em Palestina-AL), Pão de Açúcar AL no dia primeiro de dezembro de mil novecentos e oitenta e três (01/12/1983), residente e domiciliada na Rua Luciano Francisco da Silva, nº 484, Jd. Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de PEDRO BEZERRA FILHO e de MARIA JOSÉ PEREIRA. ROGÉRIO SIMAGLIA DE OLIVEIRA, estado civil solteiro, profissão vendedor, nascido em São Paulo-SP (35º Subd. Barra Funda), São Paulo SP, SP no dia onze de agosto de mil novecentos e setenta e um (11/08/1971), residente e domiciliado na Rua Diogo Cantreras Garcia, nº 9, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de OSCAR DE OLIVEIRA e de SUELI SONIA SIMAGLIA DE OLIVEIRA. ELIANA SOARES, estado civil solteira, profissão supervisora de vendas, nascida em Osasco-SP (1º Subd.), Osasco, SP no dia treze de dezembro de mil novecentos e setenta e nove (13/12/1979), residente e domiciliada na Rua Diogo Cantreras Garcia, nº 9, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de ABDÃO SOARES e de MARIA DE LURDES SOARES. ANDERSON HUETER MOURA, estado civil solteiro, profissão auxiliar de estoque, nascido em BARUERI - SP (SEDE), BARUERI SP no dia trinta de maio de mil novecentos e setenta e sete (30/05/1977), residente e domiciliado à Rua Antonio Peres Paniagua nº 326, Jd. São Pedro, Osasco, Osasco, SP, filho de FRANCISCO DE ASSIS MOURA e de IZABEL APARECIDA FERREIRA MOURA. MICHELLY ADRIANA PEREIRA COSTA, estado civil solteira, profissão copeira, nascida em PALMARES - PE (Registrada em Tamandaré-PE), PALMARES PE no dia sete de maio de mil novecentos e oitenta e dois (07/05/1982), residente e domiciliada à Rua Antonio Peres Paniagua nº 326, Jd. São Pedro, Osasco, Osasco, SP, filha de CICERO COSTA BEZERRA e de ELIEZER PEREIRA COSTA. CICERO MARQUES DA SILVA, estado civil divorciado, profissão autônomo, nascido em Angelim - PE, Angelim PE no dia primeiro de dezembro de mil novecentos e cinquenta e nove (01/12/1959), residente e domiciliado na Rua Luiza Ribeiro dos Santos, nº 1, Casa 1, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de SALUSTRIANO MARQUES DA SILVA e de MARIA ROSA DAS DORES. MARIA VERÔNICA DIAS CARLOS, estado civil solteira, profissão autônoma, nascida em Cajazeiras - PB (Registrada em Bom Jesus - PB), Cajazeiras PB no dia trinta de março de mil novecentos e oitenta e dois (30/03/1982), residente e domiciliada na Rua Luiza Ribeiro dos Santos, nº 1, Casa 1, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filha de JOCIVAL DIAS CARLOS e de MARIA DAS GRAÇAS DIAS. Página 44 Imprensa Oficial do Município de Osasco EVERTON MAURICIO MENDES, estado civil solteiro, profissão , nascido em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia cinco de março de mil novecentos e oitenta e nove (05/03/1989), residente e domiciliado Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO MAURICIO MENDES e de FRANCISCA MARIA MENDES. SAMARA PEREIRA DE SOUZA, estado civil , profissão , nascida em OSASCO - SP (2º Subdistrito) no dia primeiro de maio de mil novecentos e noventa e quatro (01/05/1994), residente e domiciliada em local ignorado, filha de LUIS CORREIA DE SOUZA e de FRANCISCA PEREIRA DE SOUZA. DIOGO BERNARDO PEREIRA, estado civil solteiro, profissão auxiliar de produção, nascido em LONDRINA - PR, LONDRINA PR no dia quinze de maio de mil novecentos e oitenta e dois (15/05/1982), residente e domiciliado à Rua Ovidio Bornacina nº 83, casa 03, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filho de JOÃO BERNARDO PEREIRA e de MARIA DA SILVA PEREIRA. TAMIZIA ALVES DE OLIVEIRA, estado civil solteira, profissão auxiliar de serviços gerais, nascida em ESTANCIA - SE (Registrada em Arauá-SE, 2º Oficio), ESTANCIA SE no dia vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e setenta e seis (26/02/1976), residente e domiciliada à Rua Ovidio Bornacina nº 83, casa 03, Bela Vista, Osasco, Osasco, SP, filha de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA e de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA. MARCELO ALBUQUERQUE GOMES, estado civil solteiro, profissão ajudante de auxiliar gráfico, nascido em Osasco - SP (1º Subdistrito), Osasco - SP no dia dezenove de maio de mil novecentos e setenta e nove (19/05/1979), residente e domiciliado na Rua Agostinho Navarro, nº 735, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filho de RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA e de MARIA GORETI ALBUQUERQUE GOMES. VIVIANE CRISTINA DONATO, estado civil solteira, profissão conferente, nascida em Osasco - SP (1º Subdistrito), Osasco SP no dia quatorze de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro (14/12/1984), residente e domiciliada à Rua Agostinho Navarro nº 735, Jd. Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de ODILIO DONATO e de SUELI MARIA LIMA. GABRIEL MOREIRA CEZAR, estado civil solteiro, profissão militar, nascido em Osasco - SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia seis de setembro de mil novecentos e noventa (06/09/1990), residente e domiciliado na Rua Joaquim Nunes de Almeida, nº 13, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filho de DAGOBERTO MOREIRA CEZAR e de MARTA RAIMUNDO. Osasco, 4 de maio de 2012 ELLEN MOURA SILVA, estado civil solteira, profissão operadora de atendimento, nascida em Osasco - SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia dois de janeiro de mil novecentos e noventa e três (02/01/1993), residente e domiciliada na Rua Apostolo João Batista, nº 41, Jardim Conceição, Osasco, Osasco, SP, filha de FRANCISCO MOURA DA SILVA e de FRANCISCA ALVES MOURA. PETERSON APARECIDO DE CASTILHO, estado civil solteiro, profissão servente, nascido em Barueri - SP, Barueri SP no dia vinte e quatro de setembro de mil novecentos e oitenta e cinco (24/09/1985), residente e domiciliado na Rua Maria dos Anjos da Conceição, nº 6, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filho de CARLOS ALBERTO CASTILHO e de SANDRA CRISTINA ROSA. GISLAINE DA SILVA MOURA, estado civil solteira, profissão professora, nascida em Osasco - SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e oito de maio de mil novecentos e oitenta e nove (28/05/1989), residente e domiciliada na Rua Maria dos Anjos da Conceição, nº 6, Jardim Roberto, Osasco, Osasco, SP, filha de JOSÉ ALEXANDRE DE MOURA e de MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DA SILVA MOURA. PITER FELIPPE BARBOSA, estado civil solteiro, profissão conferente, nascido em OSASCO - SP (1º Subdistrito), OSASCO SP no dia seis de outubro de mil novecentos e oitenta e nove (06/10/1989), residente e domiciliado à Rua Wagner de Souza Ferreira nº 15, Viela 3, Jd. Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filho de VALTER CUSTODIO BARBOSA e de LUCIMEIRE APARECIDA FELIPPE CORRÊA. JÉSSICA MAÍRA DA LUZ, estado civil solteira, profissão operadora de caixa, nascida em MARINGÁ - PR (Distrito de Iguatemi), MARINGA PR no dia sete de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro (07/12/1994), residente e domiciliada à Rua Wagner de Souza Ferreira nº 15, Vila 3, Jd. Padroeira, Osasco, Osasco, SP, filha de JOÃO DARVIM DA LUZ e de APARECIDA DE FÁTIMA DA LUZ. RAFAEL ANTONIO FREIRE, estado civil solteiro, profissão gráfico, nascido em OsascoSP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia nove de novembro de mil novecentos e noventa (09/11/1990), residente e domiciliado na Rua Maria Quintina dos Santos, nº 607, CS. 1, Jardim California, Osasco, Osasco, SP, filho de MARCIA MARIA FREIRE. CAROLINE ALISSON DOS REIS, estado civil solteira, profissão secretaria, nascida em Osasco-SP (2º Subdistrito), Osasco SP no dia vinte e sete de agosto de mil novecentos e noventa e três (27/08/1993), residente e domiciliada na Rua Angelo Alberto Nesti, nº 216, apto 02, Jardim Novo Osasco, Osasco, Osasco, SP, filha de CARLOS FARIAS DOS REIS e de CRISTIANE DA SILVEIRA BRANDÃO. PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Registro Civil das Pessoas - 2º Subdistrito do Município de Osasco - SP BEL. GELSEN ANDRADE ADDARIO - Oficial Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525 do Código Civil Brasileiro. RENERO LUZ CARDOSO, solteiro, operador de máquina, nascido em Jacinto, MG no dia (16/08/1977), residente e domiciliado na Rua Amador Bueno nº 570 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filho de CLEMENTE FÉLIS CARDOSO e de ANADÍ LUZ CARDOSO. CLAUDIA BARBOSA DOS SANTOS, solteira, doméstica, nascida em Contagem, MG no dia (11/01/1978), residente e domiciliada na Rua Amador Bueno nº 570 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filha de JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS e de MARIA BARBOSA DOS SANTOS. ADEILDO BATISTA DE ARAUJO, solteiro, pedreiro, nascido em Parnamirim, PE no dia (12/06/1970), residente e domiciliado na Rua Vicente Rodrigues da Silva nº 01 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filho de FRANCISCO BATISTA DE ARAUJO e de MARIA CUPERTINO DE ARAUJO. GRAZIELA MARIA SILVA ALVES, solteira, do lar, nascida em Barreiros, PE no dia (30/06/1980), residente e domiciliada na Rua Vicente Rodrigues da Silva nº 01 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filha de GEORGE ABILIO ALVES e de MARIA DO CARMO SILVA ALVES. Osasco 26/04/12 ROBSON URBANO DOS REIS, solteiro, analista de suporte técnico, nascido em Subdistrito Perdizes São Paulo, SP no dia (06/06/1988), residente e domiciliado na Rua Salvador nº 151 casa 02 Jardim Rochdale, Osasco, SP, filho de PAULO MOISES URBANO DOS REIS e de SILDEIA VENANCIO CESAR DOS REIS. Osasco 26/04/12 CLAUDIA JAQUELINE MORAIS, solteira, do lar, nascida em 1º Subdistrito de Guarulhos, SP no dia e três (18/01/1993), residente e domiciliada na Rua Salvador nº 151 casa 02 Jardim Rochdale, Osasco, SP, filha de JOSÉ DA LUZ MORAIS e de ZENILDA MARIA DE JESUS. Osasco 26/04/12 CLAUDINEI DA SILVA SIMÕES, divorciado, segurança, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP no dia (11/05/1974), residente e domiciliado na Rua Astor Palamin nº 628 Jardim Helena Maria, Osasco, SP, filho de AGGEU DA SILVA SIMÕES e de MARIA APARECIDA GOBBO SIMÕES. GILDACY SANTANA LIMA, professora, nascida em Serra Preta, BA no dia (19/01/1978), residente e domiciliada na Rua Astor Palamin nº 628 Jardim Helena Maria, Osasco, SP, filha de ANGELO DA SILVA LIMA e de JOANA OLIVEIRA SANTANA. Osasco 26/04/12 JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, solteiro, aposentado, nascido em Bom Conselho, PE no dia (04/02/1932), residente e domiciliado na Rua Maria Jordão Regina nº 305 casa 01 Jardim Ivone, Osasco, SP, filho de SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS e de MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS. PEDROLINA TOMAZ, solteira, aposentada, nascida em Itararé, Itararé, SP no dia (29/06/1941), residente e domiciliada na Rua Maria Jordão Regina nº 305 casa 01 Jardim Ivone, Osasco, SP, filha de JANUARIO TOMAZ e de DORACI TOMAZ. Osasco 26/04/12 ANTONIO LIMA DE LACERDA, solteiro, ajudante de caminhão, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP no dia (26/08/1970), residente e domiciliado na Rua Octalles Marcondes Ferreira nº 269 casa 03 Jardim Imperial, Osasco, SP, filho de JOÃO ROSA PINTO DE LACERDA e de MARIA LIMA DE LACERDA. Osasco, 4 de maio de 2012 Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 45 KELY APARECIDA GARCIA, solteira, do lar, nascida em 1º Subdistrito de Osasco, SP no dia (10/05/1975), residente e domiciliada na Rua Octalles Marcondes Ferreira nº 269 casa 03 Jardim Imperial, Osasco, SP, filha de FRANCISCO CARLOS GARCIA e de MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS GARCIA. Osasco 26/04/12 CAROLINE DIAS DE JESUS MACHADO DOS SANTOS,solteira, do lar, nascida em Subdistrito Butantã São Paulo, SP no dia (04/05/1993), residente e domiciliada na Rua João Arnus nº 14 C Jardim Aliança, Osasco, SP, filha de SAMUEL MACHADO DOS SANTOS e de GISENILDE DIAS DE JESUS. Osasco 03/05/12 CLEIDSON FELIX MOREIRA, solteiro, estoquista, nascido em Juquiá, SP no dia (22/11/1977), residente e domiciliado na Avenida Radio Jornal O Trabuco nº 247 bloco 01 apto 54 Vila Menck, Osasco, SP, filho de ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS e de MARIA FELIX MOREIRA. BARTIRA APARECIDA TEIXEIRA DE ALMEIDA,solteira, do lar, nascida em Subdistrito Santo Amaro São Paulo, SP no dia (03/04/1983), residente e domiciliada na Avenida Radio Jornal O Trabuco nº 247 bloco 01 apto 54 Vila Menck, Osasco, SP, filha de JOSÉ MARIA TEIXEIRA DE ALMEIDA e de MARIA CANDIDA DE ALMEIDA. Osasco 26/04/12 FRANCISCO DE ASSIS ROCHA SANTOS, viúvo, líder de produção, nascido em Manga, MG no dia (24/10/1966), residente e domiciliado na Rua Vitantonio D´Abril nº 26 H Jardim D´Avila, Osasco, SP, filho de JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS e de MARIA DE LOURDES ROCHA SANTOS. CÍCERA ALVES DA SILVA, divorciada, do lar, nascida em Moreilândia, PE no dia (10/06/1968), residente e domiciliada na Rua Vitantonio D´Abril nº 26 H Jardim D´Avila, Osasco, SP, filha de LEOTÉRIO ALVES DA SILVA e de MARIA ALVES DA SILVA. Osasco 03/05/12 ROQUE AUGUSTO BARBOSA, solteiro, aposentado, nascido em Chã Grande, PE no dia (07/12/1954), residente e domiciliado na Av. Bandeirantes nº 1001 apto 11 bloco 05 Jardim Aliança, Osasco, SP, filho de JOSÉ AUGUSTO BARBOSA e de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO. IVANEIDE LIMA BATISTA, solteira, do lar, nascida em Recife, PE no dia (11/05/1958), residente e domiciliada na Av. Bandeirantes nº 1001 apto 11 bloco 05 Jardim Aliança, Osasco, SP, filha de JOSÉ SEVERINO BATISTA e de MARIA DO SOCORRO BATISTA. Osasco 26/04/12 ADEILDO SILVESTRE DOS SANTOS, solteiro, porteiro, nascido em Coruripe, AL no dia (29/09/1976), residente e domiciliado na Rua São Bernardo do Campo nº 105 Vila Menck, Osasco, SP, filho de RAIMUNDO SILVESTRE DOS SANTOS e de ROSA IZABEL DOS SANTOS. ELEIDE SANTOS PINTO, solteira, auxiliar de expedição, nascida em Osasco, Osasco, SP no dia (20/11/1983), residente e domiciliada na Rua São Bernardo do Campo nº 105 Vila Menck, Osasco, SP, filha de FLAVIO PROCÓPIO PINTO e de MARIA ISABEL SANTOS. Osasco 26/04/12 VALDENER BEZERRA DE SOUSA, divorciado, carpinteiro, nascido em Nova Russas, CE no dia (05/03/1958), residente e domiciliado na Rua José Noberto da Fonseca nº 82 Portal D’Oeste II, Osasco, SP, filho de ANTONIO CICERO DE SOUSA e de CECILIA BEZERRA LIMA. ANA LUCIA SOUSA DA SILVA, solteira, do lar, nascida em Independencia, CE no dia (01/01/1975), residente e domiciliada na Rua José Noberto da Fonseca nº 82 Portal D’Oeste II, Osasco, SP, filha de FRANCISCO MOREIRA DA SILVA e de ALBETIZA SOUSA DA SILVA. Osasco 26/04/12 DIOGO FERREIRA DE SOUSA SANTOS, solteiro, bancário, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, SP no dia (02/07/1988), residente e domiciliado na Rua Pardinho nº 536 Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filho de JOSÉ PEREIRA SANTOS e de ERINALDA FERREIRA DE SOUSA. LUANA VANESSA DOS SANTOS FREIRE, solteira, bancária, nascida em Osasco, SP no dia sete de junho de mil novecentos e noventa e três (07/06/1993), residente e domiciliada na Rua Pardinho nº 536 Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filha de LINDEMBERG NOGUEIRA FREIRE e de PATRICIA ROBERTA DOS SANTOS. Osasco 02/05/12 DIEGO BATISTA BARBOSA, solteiro, auxiliar de logistico, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, SP no dia (21/07/1989), residente e domiciliado na Rua Palmital nº 145 Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filho de FRANCISCO BARBOSA e de MARIA APARECIDA BATISTA. MARIA JÉSSICA FERREIRA AMARO, solteira, babá, nascida em Janaúba, MG no dia (08/04/1989), residente e domiciliada na Rua Palmital nº 145 Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filha de ROBERTO AMARO e de SEBASTIANA FERREIRA DA SILVA. Osasco 03/05/12 LUIS PEREIRA DA SILVA, solteiro, vigilante, nascido em Parelhas, RN no dia (25/08/1961), residente e domiciliado na Rua Valdomiro Cavazzani nº 70 casa 02 Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filho de GAUDENCIO PEREIRA DA SILVA e de JOSEFINA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA. CASSIA APARECIDA DAS DORES TEIXEIRA, solteira, ajudante de cozinha, nascida em Distrito Sede em Barueri, SP no dia (17/10/1981), residente e domiciliada na Rua Valdomiro Cavazzani nº 70 casa 02 Jardim Munhoz Junior, Osasco, SP, filha de RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA e de MARIA JOSÉ ALEXANDRE TEIXEIRA. Osasco 03/05/12 ISMAEL DE FREITAS MODESTO, solteiro, ajudante operacional, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP no dia (13/07/1991), residente e domiciliado na Rua João Arnus nº 14 C Jardim Aliança, Osasco, SP, filho de RAIMUNDO IVAN MODESTO e de VANDA LUCIA OLIVEIRA DE FREITAS. EDMUNDO PEREIRA FERREIRA, solteiro, motorista, nascido em Canto do Buriti, PI no dia (19/11/1983), residente e domiciliado na Rua Custodio Correia nº 202 casa 03 Portal D´Oeste II, Osasco, SP, filho de DAMASIO FERREIRA DA SILVA e de MARIA EVA PEREIRA FERREIRA. PRISCILA MARTINS DA CRUZ, solteira, do lar, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, SP no dia (30/03/1984), residente e domiciliada na Rua Custodio Correia nº 202 casa 03 Portal D´Oeste II, Osasco, SP, filha de MANOELITO MARTINS DA CRUZ e de MARIA EUNICE DA COSTA. OSasco 03/05/12 MIKE ALLAN FONTES SOARES, solteiro, ajudante geral, nascido em 2º Subdistrito de Osasco, Osasco, SP no dia (25/03/1992), residente e domiciliado na Rua Frei Gaspar nº 362 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filho de LUIZ CARLOS SOARES e de RITA DE CÁSSIA FONTES. THAISLENE RODRIGUES DE AQUINO DA SILVA, solteira, manicure, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, SP no dia(05/03/1995), residente e domiciliada na Rua Frei Gaspar nº 362 Jardim Piratininga, Osasco, SP, filha de JOSÉ NUNES DA SILVA e de ANGELICA RODRIGUES DE AQUINO. Osasco 03/05/12 AILTON SANTOS DA SILVA, solteiro, motorista, nascido em Caldeirão Grande, BA no dia (05/06/1977), residente e domiciliado na Rua Tomaz Femiani nº 300 casa 02 Jardim Mutinga, Osasco, SP, filho de MANOEL TIBURCIO DA SILVA e de FRANCISCA SANTOS DA SILVA. JOICE PEREIRA DA SILVA, solteira, secretária, nascida em Diadema, SP no dia (12/08/1983), residente e domiciliada na Rua Tomaz Femiani nº 300 casa 02 Jardim Mutinga, Osasco, SP, filha de ALUIZIO PEREIRA DA SILVA e de MARISETE PEREIRA DA SILVA. Osasco 03/05/12 ALAN RIBEIRO DE OLIVEIRA, solteiro, gerente administrativo, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP no dia (29/12/1987), residente e domiciliado na Avenida Professor Lourenço Filho nº 193 Jardim Elvira, Osasco, SP, filho de JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA e de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA. JÉSSICA SANTOS SILVA, solteira, faturista, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, SP no dia (30/03/1991), residente e domiciliada na Avenida Professor Lourenço Filho nº 193 Jardim Elvira, Osasco, SP, filha de JOSÉ BERNARDES DA SILVA e de ZELINETE BARBOSA DOS SANTOS. Osasco 03/05/12 JOSÉ WILLIAM DE MOURA, solteiro, vigilante, nascido em Picos, PI no dia ((09/05/1975), residente e domiciliado na Rua Bem te vi nº 688 casa 09 Jardim Marieta, Osasco, SP, filho de EXPEDITO DE MOURA FÉ e de MARIA ZILMA DA CONCEIÇÃO. ANA CÉLIA PESSOA PORTELA, solteira, operadora de caixa, nascida em Fortaleza, CE no dia (17/02/1980), residente e domiciliada na Rua Bem te vi nº 688 casa 09 Jardim Marieta, Osasco, SP, filha de GERALDINO CLEVIS e de ANA CÉLIA PESSOA PORTELA. Osasco 03/05/12 RODOLFO AUGUSTO ANDRADE, solteiro, jornalista, nascido em 1º Subdistrito de Osasco, SP no dia (01/06/1984), residente e domiciliado na Rua Octalles Marcondes Ferreira nº 254 casa 01 Jardim Helena Maria, Osasco, SP, filho de JURANDIR AUGUSTO DE ANDRADE e de EUNICE DA SILVA ANDRADE. AMANDA NUNES DE SA, solteira, estudante, nascida em 2º Subdistrito de Osasco, SP (01/11/1994), residente e domiciliada na Rua Octalles Marcondes Ferreira nº 254 casa 01 Jardim Helena Maria, Osasco, SP, filha de RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SÁ e de LUZANIRA NUNES DA SILVA. Osasco 03/05/12 WALLACE LUIZ EMIDIO FERNANDES, solteiro, manobrista, nascido em Vilha Velha, ES no dia (25/03/1985), residente e domiciliado na Rua Américo Vespucio nº 03 Jardim D´Avila, Osasco, SP, filho de JÉSUS LUIZ EMIDIO FERNANDES e de MARIZE DA COSTA FERNANDES. ANA PAULA DA COSTA, divorciada, cobradora, nascida em Subdistrito Lapa São Paulo, SP no dia (23/05/1986), residente e domiciliada na Rua Américo Vespucio nº 03 Jardim D´Avila, Osasco, SP, filha de CICERA BERTOLINA DA COSTA. Osasco 03/05/12 Página 46 Imprensa Oficial do Município de Osasco Osasco, 4 de maio de 2012 Acesse o site: www.osasco.gov.br