Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros
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Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 Despacho Código: 305 Pedido nº: IG201001 Data de depósito: 16/04/2010 Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE QUEIJO DO SERRO – APAQS. País: BR Espécie: Indicação de procedência Apresentação: Mista Natureza: Produto Nome da área geográfica: SERRO Produto: QUEIJO MINAS ARTESANAL DO SERRO Complemento do Despacho: Código 305: Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento; Documentos apresentados: Sim Não Pág. Guia de recolhimento Procuração Instrumento hábil a comprovar a legitimidade do requerente. Descrição do produto ou serviço Características do produto ou serviço Regulamento de uso do nome geográfico Instrumento oficial que delimita a área geográfica Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica. Documentos oficiais para registro de indicação de procedência que: Sim 04 próprio 67 91/95 133 38 81 - Não Pág. a) Visam comprovar ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço. b) Visam comprovar a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a indicação de procedência. c) Visam comprovar estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de prestação do serviço. Documentos oficiais para registro de denominação de origem que: a) Visam descrever as qualidades e características do produto ou do serviço que se devam, exclusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, incluindo os fatores naturais e humanos. b) Visam descrever o processo ou método de obtenção do produto ou do serviço, que devem ser locais, leais e constantes. c) Visam comprovar a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da denominação de origem, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a denominação de 125 e documentos em anexo 58/86 06 Sim Não Pág. 274 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 origem. d) Visam comprovar estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de prestação do serviço. Exigências: A requerente deve reapresentar o formulário de depósito do pedido de registro da Indicação de Procedência em questão, de forma a preencher corretamente o mesmo, pois não costa do mesmo a etiqueta ou representação gráfica da referida Indicação Geográfica. Muito embora a requerente tenha apresentada na página 45 do referido processo o modelo da etiqueta, tal fato por si só não é suficiente, pois a etiqueta quando objeto de proteção deve ser colocado no campo específico do formulário de depósito.Tal exigência tem por base o estabelecido na Lei 9279/96 – Lei da Propriedade Industrial-LPI, especificamente no artigo179 e, parágrafo único do artigo 182, fundamentado ainda no artigo 6º da Resolução INPI n º75/2000. Cabe ressaltar que de acordo com o artigo 9º da Resolução Nº 075/2000 a requerente tem o prazo de 60 (sessenta) dias à contar da data de publicação desta exigência para o cumprimento da mesma, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro em exame. Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 Despacho Cod. 335 N.º: IG200907 Data de depósito: 03 DE DEZEMBRO DE 2009 Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS CARCINICULTORES DA COSTA NEGRA País: BRASIL Nome da área geográfica: COSTA NEGRA - ACARAÚ/CE Espécie: DENOMINAÇÃO DE ORIGEM Apresentação: MISTA Produto: CAMARÕES MARINHOS CULTIVADOS, DA ESPÉCIE LITOPENAES VANNAMEI Complemento do Despacho: Código 335, PUBLICADO o depósito do pedido de Registro de Indicação Geográfica, observando o disposto no complemento. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação de terceiros. Apresenta-se o relatório de exame formal do Processo Nº IG200907 de 03/11/2009 que trata do pedido de reconhecimento de Indicação Geográfica, da espécie Denominação de Origem “Costa Negra - Acaraú/CE”, na forma do art. 178, da Lei Federal nº 9.279, Lei de Propriedade Industrial – LPI, de 14 de maio de 1996 e da Resolução INPI 075 de 28/11/2000. Em observância as exigências do Art. 6° da Resolução INPI 075 de 28/11/2000 o requerente refere-se a um único nome geográfico e junta documentos visando produzir prova de seu direito, sendo eles: 1. fls.01/02 – Formulário preenchido de Pedido de Registro de Indicação Geográfica, com a respectiva representação gráfica; 2. fl.03- cópia reprográfica simples em preto e branco do comprovante da GRU e do comprovante de pagamento de títulos no valor de R$ 1.800,00; 3. fls 04 - documento de encaminhamento de documentação do SEPREX para a CGREG datado de 03/11/2009; 4. fl. 05 – Documentação; 5. fl. 06 a 10 – Histórico dos municípios que compõem a Costa Negra; 276 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 6. fl. 11- cópia reprográfica simples do documento básico de entrada do CNPJ da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra- ACCN; 7. fl. 12 – cópia reprográfica simples do comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal do Brasil datada de 27/07/2008 da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra- ACCN; 8. fl. 13- cópia reprográfica simples da certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União expedido pela Receita Federal do Brasil em 01/11/2009; 9. fl. 14- Cópia reprográfica simples do Termo de Abertura do Livro de Atas da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra- ACCN; 10. fl. 15- a 17- Cópia reprográfica simples da Ata da Assembleia Geral de Fundação, criação e instalação da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra- ACCN; 11. fls. 18 a 43- cópia reprográfica simples do Estatuto Associação dos Carcinicultores da Costa Negra- ACCN; 12. fl 44 - cópia reprográfica simples de Certidão de Registro no Cartório do 1° Ofício de Notas e Registros do Regulamento Interno, Regulamento Geral da ACCN; 13. fls. 45 a 71 – Cópia reprográfica simples do Regimento Interno – Regulamento geral; 14. fls. 72 a 75 – Cópia reprográfica simples de Ata para tomada de resoluções, e aprovação do Regimento Interno e outras deliberações em 08/10/2009; 15. fls. 76 a 82- Cópia reprográfica simples do Regulamento; 16. fls. 83- Cópia reprográfica simples de Certidão de Registro e Averbação datada de 08/07/2009 do Primeiro Aditivo ao Estatuto da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra – ACCN; 17. fl. 84- cópia reprográfica simples de ficha de inscrição para associados do associado José Philomeno Ferreira Gomes Neto; 18. fl. 85- Cópia reprográfica simples da carteira de identidade e do CPF de José Philomeno Ferreira Gomes Neto; 19. fls. 86 a 88- cópia reprográfica simples do contrato social constitutivo da firma Cajucoco Agro-industrial Ltda; 20. fls. 89 a 97- cópia reprográfica simples da sexta alteração contratual da Cajucoco Agro-industrial Ltda; 21. fl. 98- cópia reprográfica simples da Cajucoco Agro-industrial Ltda; 22. fl. 99 - cópia reprográfica simples da Cajucoco Agro-industrial Ltda; 23. fl. 100- cópia reprográfica simples de nota fiscal da Fazenda Sta Rita; 24. fl. 101- cópia reprográfica simples de Maricultura Acarau Pesca Comércio Importação e Exportação Ltda; 25. fl. 102- cópia reprográfica simples de documento da Maricultura Acarau Pesca Comércio Importação e Exportação Ltda informando a produção de camarão Litopenaeus Vannamei; 26. fl. 103- cópia reprográfica simples de Consulta Pública de Cadastro SINTEGRA/ICMS em 31/07/2009 da empresa Maricultura Acaraú Pesca Comércio Importação e Exportação Ltda; 27. fl. 104 – cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Maricultura Acaraú Pesca Com. Imp. E Exp. Ltda; 28. fl. 105- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Aquacrusta Marinha Ltda; 29. fl. 106- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Monteiro Indústria de Pescados Ltda; 30. fls. 107 à 112- – cópia reprográfica simples do Contrato Social de constituição da Sociedade Limitada denominada Monteiro Indústria de Pescados Ltda ; 31. fl. 113 – cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Rosa Virgínia Monteiro; 32. fl. 114- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Elizeu Charles Monteiro; 33. fls. 115 e 116- cópia reprográfica simples de notas fiscais da empresa Monteiro Ind. De Pescados Ltda; 34. fl. 117- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Aquacrusta Marinha Ltda; 35. fls. 118 à 125 - cópia reprográfica simples do Contrato Social e aditivos da empresa Aquacrusta Marinha Ltda; 36. fl. 126- cópia reprográfica simples do comprovante de inscrição e de situação cadastral na receita Federal da empresa Aquacrusta Marinha Ltda; 37. fl. 127- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e do CPF de Sandra Maria Rios Sales; 38. fl. 128- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e do CPF de Livino José Silveira Soares Sales; 39. fl 129- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Poli-nutri Alimentos Ltda; RPI 2086 de 28/12/2010 DIRTEC – Indicação Geográfica 277 40. fl. 130- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Aquacrusta Marinha Ltda; 41. fl. 131- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Maricultura Acaraú Pesca Com. Imp. E Exp. Ltda; 42. fl. 132 – cópia reprográfica simples da carteira nacional de habilitação de Aline Vasconcelos Gonçalves; 43. fl. 133- cópia reprográfica simples da carteira nacional de habilitação de José Benedito Gonçalves Filho; 44. fl. 134- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN Maricultura Acaraú Pesca Com. Imp. Exp. Ltda; 45. fl. 135- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Maricultura Acaraú Pesca Comércio Importação e exportação Ltda; 46. fl.136/140- cópia reprográfica simples do Estatuto Social e de aditivos da empresa Maricultura Acaraú Pesca Com. Imp. Exp. Ltda; 47. fl. 141- cópia reprográfica simples da Pauta da Reunião da ACCN de 23/07/2009; 48. fls. 142-143- cópia reprográfica simples de Modelo de Caderno de Prova, cargo C03, Tipo 001; 49. fls. 144/145- cópia reprográfica simples de lista de presença na Reunião da ACCN de 23/07/2009; 50. fls. 146/149- cópia reprográfica simples da Ata para tomada de resoluções e aspectos financeiros da ACCN e outras deliberações de 23/07/2009; 51. fl. 150- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de G S Aquicultura Ltda; 52. fl. 151- cópia reprográfica simples da carteira de identidade e do CPF de José Gilson e Silva Filho; 53. fl. 152- cópia reprográfica simples da carteira de identidade e do CPF de Fernanda Cristina Monteiro e Silva; 54. fls. 153-155- cópia reprográfica simples do contrato social da empresa G S Aquicultura Ltda; 55. fl. 156- cópia reprográfica simples da conta de energia elétrica da empresa G S Aquicultura Ltda; 56. fl. 157- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de G S Aquicultura Ltda; 57. fl. 158- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN Aline Aquicultura e Construção Ltda; 58. fl. 159- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN Costa Brasil Carcinicultura Ltda; 59. fl. 160- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN Paulo Rawlinson Pessoa Rios; 60. fl. 161- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Paulo Rawlinson Pessoa Rios ME; 61. fl. 162- cópia reprográfica simples do comprovante de conta de luz da COELCE de Maria Mirtes Pessoa Rios; 62. fl. 163- cópia reprográfica simples da carteira de identidade, carteira nacional de habilitação e CPF de Paulo Rawilson Pessoa Rios; 63. fl. 164- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Unidos Aquacultura Ltda; 64. fl. 165- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Aquacrusta Marinha Ltda comercializando Pós-larva de camarão para a Unidos Aquacultura Ltda; 65. fl. 166- cópia reprográfica simples de nota fiscal da empresa Unidos Aquacultura Ltda; 66. fl. 167-cópia reprográfica da pauta da reunião da ACCN de 09/07/2009; 67. fl. 168 à 173- cópia reprográfica simples de Ata para tomada de resoluções; 68. fls. 174 a 180- cópia reprográfica simples de Nono Aditivo da MM Monteiro Pesca e exportação Ltda; 69. fl. 181- cópia reprográfica simples de Décimo Primeiro Aditivo da MM Monteiro Pesca e exportação Ltda; 70. fl. 182- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Elizeu Charles Monteiro; 71. fl. 183- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Elizangela Freire Monteiro; 72. fl. 184- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal de Malta Cleyton do Brasil Ltda; 73. fl. 185- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal de Queiroz Galvão Alimentos S/A; 74. fl. 186 e 187- cópia reprográfica simples de Contrato Social da Firma MM Monteiro e Pesca Exportação Ltda; 75. fl.188- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de MM Monteiro e Pesca Exportação Ltda nome fantasia Estivas Aquicultura; 76. fl. 189- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de MM Monteiro e Pesca Exportação Ltda; 278 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 77. fl. 190- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de MM Monteiro e Pesca Exportação Ltda nome fantasia Papagaio; 78. fl. 191- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de MM Monteiro e Pesca Exportação Ltda; 79. fl. 192- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de AS Marine Aquicultura Ltda; 80. fls. 193 a 199- cópia reprográfica simples de Contrato Social de AS Marine Aquicultura Ltda; 81. fl. 200- Termo de encerramento do volume de número 01 do presente Processo; 82. fl. 201- termo de abertura do volume 02 do presente Processo; 83. fls. 202 a 205- cópia reprográfica simples de continuação do documento do Contrato Social de AS Marine Aquicultura Ltda; 84. fl. 206- cópia reprográfica simples de continuação do documento de identidade e CPF de Salatiel Rebouças Filho; 85. fl. 207- cópia reprográfica simples de conta de energia elétrica de AS Marine Aquicultura Ltda; 86. fl. 208- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de A S Marine Aquicultura Ltda; 87. fl. 209- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal de Poli-Nutri Alimentos Ltda; 88. fl. 210- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal de S Marine Aquicultura Ltda; 89. fl. 211- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Joli Aquicultura Ltda; 90. fl. 212- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Joli Aquicultura Ltda; 91. fl. 213 a 224- cópia reprográfica simples do sétimo aditivo do Contrato Social de Joli Aquicultura Ltda; 92. fl. 225 e 226- cópia reprográfica simples do primeiro aditivo do Contrato Social de Joli Aquicultura Ltda; 93. fls. 227 e 228- cópia reprográfica simples do segundo aditivo do Contrato Social de Joli Aquicultura Ltda; 94. fls. 229 e 230- cópia reprográfica simples do terceiro aditivo do Contrato Social de Joli Aquicultura Ltda; 95. fl. 231- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Carla Bezerra Lima Quintão; 96. fl. 232- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Camile Bezerra Quintão; 97. fl. 233- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Anderson Bezerra Lima Quintão; 98. fl. 234- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de José Quintão de Oliveira; 99. fl. 235- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Marília Bezerra Lima Quintão; 100. fl. 236/237- cópia reprográfica simples de Termo de rescisão de Manoel Junior da Silva Contrato de Trabalho de Erivaldo matos Sousa e Ribeiro; 101. fl. 238- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Aquacultura Produtos do Mar Ltda; 102. fl. 239- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Centro 103. fl. 240- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Joli Oeste rações Ltda; Aquicultura Ltda; 104. fl. 241- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Joli Aquicultura Ltda 105. fl. 242- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN de Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda; 106. fls. 243 a 245- cópia reprográfica simples do primeiro aditivo do Contrato Social de Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda; 107. fls. 246/247- cópia reprográfica simples do quarto aditivo do Contrato Social de Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda; 108. fl. 248- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda; 109. fl. 249- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa Irmãos Giffoni Aquicultura Ltda; 110. fl. 250- cópia reprográfica simples da Nota Fiscal da empresa Poli-Nutri Alimentos Ltda; 111. fl. 251- cópia reprográfica simples da Nota Fiscal da empresa Aquatec Industrial Pecuária Ltda; 112. fl. 252- cópia reprográfica simples da Nota Fiscal da empresa DISPA- Indústria de rações Ltda; 113. fl. 253- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN da empresa Rivers Marines Aquicultura Ltda; 114. fls. 254/256- cópia reprográfica simples de Contrato de Constituição de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada de Rivers Marines Aquicultura Ltda; RPI 2086 de 28/12/2010 DIRTEC – Indicação Geográfica 279 115. fls. 257/258- cópia reprográfica simples de segundo Termo Aditivo Contrato Social da empresa Rivers Marines Aquicultura Ltda; 116. fls. 259/262- cópia reprográfica simples de primeiro Termo Aditivo Contrato Social da empresa Rivers Marines Aquicultura Ltda; 117. fl. 263- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal de Rivers Marines Aquicultura Ltda; 118. fl. 264 e 265- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Rannieri Rios Veloso; 119. fl. 266- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Maria Iraneide Amorim da Silva; 120. fl. 267- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de José e da carteira de motorista de Dernier Pessoa Rios; 121. fl. 268- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Adriano Cesar de Sales Filho; 122. fl. 269- cópia reprográfica simples do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e da carteira de motorista de Maria Francineide de Amorim Ciffoni; 123. fl. 270- cópia reprográfica simples da Nota Fiscal da Rivers Marines Aquicultura Ltda; 124. fl. 271- cópia reprográfica simples de Nota Fiscal da empresa DISPA- Indústria de Rações S A; 125. fl. 272- cópia reprográfica simples de Ficha de Inscrição para Associado da ACCN da empresa Libra Pescados Ltda; 126. fls. 273/275- cópia reprográfica simples de Contrato Social da empresa Libra Empreendimentos Imobiliários Ltda; 127. fls. 276/279- cópia reprográfica simples do primeiro aditivo ao Contrato Social de Libra Pescados Ltda; 128. fls. 280/282- cópia reprográfica simples do segundo aditivo ao Contrato Social de Libra Pescados Ltda; 129. fls. 283/284- cópia reprográfica simples do terceiro aditivo ao Contrato Social de Libra Pescados Ltda; 130. fls. 285/286- c do IV aditivo ao Contrato Social de Libra Pescados Ltda; 131. fls. 287 – primeira folha de cópia reprográfica simples de instrumento público de procuração cuja outorgante é a empresa Libra Pescados Ltda e o outorgado é Roberto de Barros Leal Pinheiro (documento incompleto); 132. fl. 288- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Roberto de Barros Leal Pinheiro; 133. fl. 289- cópia reprográfica simples de carteira do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15 Região de Roberto Maia Pinheiro; 134. fl. 290- cópia reprográfica simples de carteira de identidade de Caroline Pinheiro Belchior; 135. fl. 291- cópia reprográfica simples de carteira de identidade e CPF de Patrícia Maia Pinheiro; 136. fl. 292- cópia reprográfica simples do comprovante de Inscrição e Situação Cadastral na Receita Federal da empresa Libra Pescados Ltda; 137. fl. 293- vídeo do Grand Shrimp Festival Costa Negra de 03/11/2009; 138. fls. 294/297 – folheto colorido de programação do Grand Shrimp Festival de 26 a 29/11/2009; 139. fl. 298/299- Representação gráfica; 140. fl. 300 – Mapeamento da área da Costa Negra; 141. fls. 301/303 – cópia reprográfica simples da Demarcação da área da IG Costa Negra datada de 05/05/2009 elaborada pelo Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento no Ceará – SFA/CE; 142. fls. 304/305- documento elaborado pela ACCN de localização das unidades produtoras da Costa Negra; 143. fl. 306- documento original do mapa e coordenadas áreas e unidades produtoras; 144. fls. 307- início dos Laudos Técnicos; 145. fls. 308/310- cópia reprográfica simples de Certificado de Análises de camarão elaborado pelo Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Pesqueiros do Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba de 14/10/2009; 146. fls. 311/329- documento de avaliação ambiental de solos, sedimentos e águas superficiais. Região da Costa Negra de dezembro de 2008 da empresa de consultoria AGROLAB Análises Ambientais Ltda; 147. fls. 330/335- cópia reprográficas simples de laudos de análises de água elaborado pela Agrolab Análises Ambientais Ltda; 148. fls. 336/343- cópia reprográficas simples de laudos de análises de solo elaborado pela Agrolab Análises Ambientais Ltda; 149. fls. 344/399 – Manuais Técnicos; 280 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 150. fl. 400- termo de encerramento de volume 02 do Processo; 151. fl. 401- Termo de Abertura do volume 03 do Processo; 152. fls. 402/539 – continuação dos Manuais Técnicos; 153. fls. 540/560- Artigos sobre a Costa Negra; 154. fl. 561 – Folha de petição protocolada em 21/12/2009; 155. fl. 562- Boleto bancário no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) referente aos custos relativos a Outras Petições; 156. fl. 563- Carta de encaminhamento de Procuração do Presidente da ACCN outorgando poderes a Dra. Maria do Socorro Sousa Lima para representar a Associação perante o INPI; 157. fl. 564- cópia reprográfica simples do Formulário de Registro de Indicação Geográfica da ACCN protocolado no INPI em 03/11/2009; 158. fl.565- Procuração; 159. fl. 566- Envelope de encaminhamento de correspondência; 160. fl. 567- Formulário de Juntada de Petição datada de 13/01/2010; 161. fl. 568- Formulário de Petição de Indicação Geográfica datado de 15/03/2010; 162. fl. 569- Comprovante de pagamento da retribuição referente a outras petições no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 163. fl. 570- cópia reprográfica simples de boleto do Banco do Brasil referente ao pagamento da retribuição referente a outras petições no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 164. fls. 571 e 572- Carta de encaminhamento de documentos datada de 15/03/2010; 165. fls. 573 a 574- cópia reprográfica autenticada de Certidão de Registro e Averbação do Segundo Aditivo do Estatuto da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra – ACCN; 166. fls. 575/599- cópia reprográfica autenticada do Segundo Aditivo do Estatuto da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra – ACCN; 167. fl. 600- Termo de Encerramento do volume 03; 168. fl. 601- Termo de Abertura do volume 04; 169. fl. 602/616- continuação da cópia reprográfica autenticada do Segundo Aditivo do Estatuto da Associação dos Carcinicultores da Costa Negra – ACCN; 170. fls. 617/736- Manual de Procedimentos para engorda em sistema de cultivo de camarão marinho – Costa Negra; 171. fl. 737- Folheto colorido do Grand Shrimp Festival de26 a 29/11/2009; 172. fls. 738/761- Publicação Municípios do Ceará. Ano XII, Edição 90, set. Out. 2009; 173. fls. 762/781- Publicação Municípios do Ceará. Ano XII, Edição 92, nov. Dez. 2009; 174. fls. 782/789- cópia reprográfica simples colorida da capa, páginas 7, 40-43 da Revista da Abcc, Ano XI, Edição N° 1, Jun. 2009 nas páginas 40 a 43 é apresentada a reportagem: “Costa Negra ,no Ceará, vai ter “Camarão com Pedigree” e nas páginas 44 3 45 é apresentada uma entrevista com o Sr. Livino Alves – Presidente da ACCN; 175. fls. 790/799- cópia reprográfica simples colorida da capa, páginas 3, 76-80 e outra não numerada da Revista Prazeres da Mesa, fev. 2010, n° 78, ano 7; 176. fl. 800- Termo de encerramento do volume 04; 177. fl. 801- Termo de abertura do volume 05; 178. fl. 802/808- cópia reprográfica simples colorida da capa, páginas 4, 5, 52, 53, 54 da Revista Dinheiro Rural. Edição 63, Ano 6, jan. 2010; 179. fl. 809/810- Documento impresso colorido do site revista Menu: http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-1.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”; 180. fl. 811- cópia reprográfica reduzida simples e colorida da página 2 do caderno Negócios do Diário do Nordeste de 22/06/2009 da matéria: “Ceará tem o melhor e mais caro camarão do mundo”; 181. fl. 812- cópia reprográfica reduzida simples e colorida da página 2 do caderno Negócios do Diário do Nordeste de 22/10/2009 da Coluna Egídio Serpa: “Camarão”; 182. fl. 813- cópia reprográfica simples colorida de reportagem do site www.jangadeiroonline.com.br de 14/10/2009 às 14:15: “Acaraú será palco de Festival Internacional de Camarão”; DIRTEC – Indicação Geográfica 281 RPI 2086 de 28/12/2010 183. fl. 814 e 815- cópia reprográfica simples colorida de reportagem “Ceará tem o melhor e mais caro camarão do mundo” do site http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=... acessada em 22/06/2009 – matéria idêntica a apresentada na fl. 811; 184. fl.816 a 817- Documento impresso colorido do site revista Menu: revista Menu: http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-2.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”; 185. fls. 818 a 819- Documento impresso colorido do site http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-5.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”; 186. fl. 820 a 823- Documento impresso colorido do site: www.investne.com.br em 22/10/2009 de reportagem de 22/10/2009 às 14:05 “Camarão produzido no Ceará é o preferido dos europeus”; 187. fl. 825- cópia reprográfica simples colorida de reportagem do periódico O Povo, Caderno Economia, Coluna Vertical S/A, de 12/10/2009; 188. fl. 826- cópia reprográfica simples colorida de reportagem do periódico O Povo, 1° Caderno, pág. 2 de 12/10/2009; 189. fl. 827 e 828- Documento impresso colorido “Deputado Eugênio anuncia conquistas de Setor produtivo do Camarão cearense” do site http://www.eugeniorabelo.com.br/?pg=ler&id=781 acesso em 30/10/2009; 190. fl. 829- cópia reprográfica simples colorida reduzida do Diário do Nordeste, Caderno Turismo, de 16/10/2009; 191. fls. 830 e 831- Documento impresso colorido do site revista Menu: revista Menu: http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-3.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”; 192. fls. 832 e 833- Documento impresso colorido do site http://revistamenu.terra.com.br/edicoes/134/artigo160677-6.htm em 21/02/2010 - “O novo camarão”; 193. fl. 834- cópia reprográfica simples colorida reduzida da matéria “CE pode obter selo de cultivo do camarão” do Diário do Nordeste, Caderno Negócios, de 07/10/2009; 194. fls. 835 e 836- cópia reprográfica simples colorida reduzida da matéria “Território é paraíso das águas” do Diário do Nordeste, Caderno Turismo, pág. 2 de 16/10/2009; 195. fl. 837- cópia reprográfica simples colorida reduzida da matéria “Costa Negra na vitrine” do Diário do Nordeste, Caderno Turismo, pág. 2 de 16/10/2009; 196. fls. 838 e 839- cópia reprográfica simples da reportagem do Jornal de Maracanaú “O fim de semana onde o Ceará se posicionou no mercado gastronômico mundial” de 06/12/2009 obtida no site http://jornaldemaracanau.com.br/cultura/3147.html?print acesso em 08/03/2010; 197. fl. 840- Documento colorido do Grand Shrimp Festival “Lâmina”; 198. fl. 841- Documento colorido do Grand Shrimp Festival – Atividades; 199. fl. 842- Documento colorido do Grand Shrimp Festival “Cartaz”; 200. fl. 843- Cartaz; 201. fl. 844- Documento colorido do Grand Shrimp Festival “Folder”; 202. fls. 845/850- Folder; 203. fls. 851/854-Documento colorido do Grand Shrimp Festival “Anúncios”; 204. fl.856/858- cópia reprográfica simples colorida reduzida do anúncio do Grand Shrimp Festival no Jornal O Povo, Caderno Negócios, pág. 21 e 34 de 22/11/2009; 205. fl. 859/868- Jornal Costa Oeste N° 1, Agosto de 2009; 206. fls. 869/877- Caderno Pesca e Aquicultura do Jornal O Povo de 01/09/2009; 207. fls. 878/882- Bloco de Anotações; 208. fls. 883/885- Pasta; 209. fls. 886/899- Sinalização; 210. fl. 900- Fotos e inscritos; 211. fls. 901/916- publicação colorida Receitas e pratos especiaisda Poli-Nutri Alimentos; 212. fl. 917- CD; 213. fl. 918- DVD Aquacrusta; 214. fl. 919- formulário de juntada de petição de 22/03/2010; 215. fl. 920- formulário de folha de petição datado de 30/09/2010 número de protocolo 020100091535; 282 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 216. fl. 921- recibo de pagamento da GRU no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 217. fl. 922- cópia reprográfica simples da GRU no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 218. fl. 923/924- carta de encaminhamento de documentação datada de 30/09/2010; 219. fl. 925- CD cujo conteúdo é o histórico do cultivo do camarão na Região da Costa Negra; 220. fl. 925/950- cópia reprográfica simples do Regulamento de Uso Programa de certificação das Unidades Produtoras e Cadeia de Custódia da Carcinicultura da Costa Negra; 221. fl. 951/953- cópia reprográfica simples da demarcação da área da IG Costa Negra; 222. fl. 954- cópia reprográfica simples da cópia reprográfica autenticada da Licença de Operação N° 2171/2007 – COPAM – NUCAM datada de 12/12/2007; 223. fl. 955- cópia reprográfica simples do comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal de Artemisa Aquicultura Ltda; 224. fl. 956- cópia reprográfica simples do comprovante de inscrição e de situação cadastral na Receita Federal de Aquacrusta Marinha Ltda; 225. fl. 957- cópia reprográfica simples de etiqueta de controle de processos de Processo cadastrado na SEMACE em 23/09/2010; 226. fl. 958- cópia reprográfica autenticada da folha 10 do periódico O Estado de 26/01/2004; 227. fl. 959-cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aranaú Aquicultura Ltda; 228. fl. 960- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aranaú Aquicultura Ltda; 229. fl. 961- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Dispa- Indústria de Rações S A; 230. fl. 962- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Dispa- Indústria de Rações S A; 231. fl. 963- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Dispa- Indústria de Rações S A; 232. fl. 964- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Dispa- Indústria de Rações S A; 233. fl. 965- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Comércio e Indústrias Brasileiras Coinbra S A; 234. fl. 966- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aranaú Aquicultura Ltda; 235. fl. 967- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aranaú Aquicultura Ltda; 236. fls. 968 e 969- cópia reprográfica autenticada da Licença Prévia N° 13/2001- COFLO/NUPAF de 11/04/2001 expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE da Secretaria de Infra Estrutura – SEINFRA do Governo do Estado do Ceará de Joli Aquicultura Ltda; 237. fls. 970 e 971- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de J. B. De Araújo Material de Construção; 238. fl. 972- cópia reprográfica autenticada do Certificado de Registro Aquicultor de Joli Aquicultura Ltda; 239. fl. 973- cópia reprográfica autenticada da licença de operação n° 1509/2003 – COPAM/NUCAM de 29/09/2003 de Joli Aquicultura Ltda; 240. fl. 974- cópia reprográfica autenticada da licença de operação n° 675/2008 – COPAM/NUCAM de 29/09/2003 de Joli Aquicultura Ltda; 241. fl. 975- cópia reprográfica autenticada de Alvará de Licença – localização e funcionamento de Joli Aquicultura Ltda datado de 16/04/2010; 242. fl. 976- cópia reprográfica autenticada de Alvará de Licença de Joli Aquicultura Ltda datado de 16/03/2004; 243. fl. 977- cópia reprográfica autenticada de Alvará de Licença de Joli Aquicultura Ltda datado de 14/02/2003; 244. fl. 978- cópia reprográfica autenticada da licença de operação n° 761/2004 – COPAM/NUCAM de 27/04/2005 de Joli Aquicultura Ltda; 245. fl. 979- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de J. B. Araújo material de Construção; 246. fl. 980- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Acaraú Premoldados Ltda; 247. fl. 981- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Amilco Material de Construção; 248. fl. 982- cópia reprográfica autenticada de nota fiscal de Aquacrusta Marinha Ltda; 249. fl. 983- cópia reprográfica autenticada de Alvará de Licença de localização e funcionamento de Joli Aquicultura Ltda datado de 07/05/2002; 250. fl. 984- cópia reprográfica autenticada de etiqueta de controle de processos da SEMACE de Joli Aquicultura Ltda datado de 15/06/2010; RPI 2086 de 28/12/2010 DIRTEC – Indicação Geográfica 283 251. fls. 985 a 999- cópia reprográfica colorida do documento “Impactos sócio-econômicos da carcinicultura marinha” de Yoni Sampaio, Écio de Farias Costa, Erica Albuquerque e Breno Ramos Sampaio. FENACAM 06- Natal, 21 – 24/03/2006; 252. fl. 1000- Histórico de formação da Costa Negra; 253. fl. 1001- cópia reprográfica colorida de reportagem de periódico sem data; 254. fl. 1002- cópia reprográfica simples de cópia autenticada de reportagem de periódico não identificado; 255. fl. 1003- cópia reprográfica simples de cópia autenticada de foto aérea do acervo da Aeronáutica de 1958 com imagens das salinas da região da Costa Negra; 256. fl. 1004- cópia reprográfica simples de cópia autenticada de foto aérea do acervo da Aeronáutica de 1958 com imagens das salinas da região da Costa Negra que desde a década de 80 são de cultivo de camarão; 257. fl. 1005- cópia reprográfica colorida de foto da pesagem da Lagosta capturada e processada na Costa Negra na década de 70; 258. fl. 1006- cópia reprográfica colorida de foto do processamento da Lagosta capturada na Costa Negra na década de 70; 259. fl. 1007- cópia reprográfica colorida de foto do processo de embalagem da Lagosta na Costa Negra na década de 70; 260. fl. 1008- cópia reprográfica colorida de foto da embalagem final para exportação de Lagosta e Camarão da Artemisa na Costa Negra; 261. fl. 1009- cópia reprográfica colorida de foto da preparação para embarque da Lagosta e camarão produzidos na região da Costa Negra na década de 80; 262. fl. 1010- cópia reprográfica colorida de foto referente ao embarque da Lagosta e camarão da Artemisa na Costa Negra; 263. fl. 1011- cópia reprográfica colorida de foto da primeira embalagem para exportação do Camarão Marinho para os EUA proveniente da Região da Costa Negra; 264. fl. 1012- cópia reprográfica colorida de cópia autenticada da reportagem “Sudepe aprova projeto de camarão da Artemisa”(não é citada a fonte e a data); 265. fl. 1013- cópia reprográfica colorida de cópia autenticada de reportagens: “Fiset-Pesca destina 800 milhões para as empresas do Ceará” Diário do Nordeste 15/12/83 e “Artemisa, o maior projeto de camarão do país” Tribuna do Ceará 15/05/1983; 266. fl. 1014- cópia reprográfica colorida de cópia autenticada de reportagem “Camarão” Diário do Nordeste 23/02/1986; 267. fl. 1015- cópia reprográfica colorida de fotos da construção da primeira fazenda de camarão da região da Costa negra no início da década de 80; 268. fl. 1016- cópia reprográfica colorida de fotos: placa da antiga SUDEPE fazendo referência a Artemisa e da Fazenda Artemisa na Costa Negra em 1986; 269. fl. 1017- cópia reprográfica colorida de fotos da colheita de peixes, camarões e lagosta na Artemisa em 1986; 270. fl. 1018- cópia reprográfica colorida de cópia reprográfica autenticada da reportagem de periódico não informado “Artemisa desenvolve produção de camarões em cativeiro” datada de 27/05/85; 271. fl. 1019- cópia reprográfica colorida de reportagem ”Camarões em cativeiro” não citada a fonte nem data; 272. fl. 1020- cópia reprográfica da reportagem “Boa safra de camarões” da Revista Isto é 14/05/não citado o ano; 273. fl. 1021- cópia reprográfica colorida da reportagem “Cultivo de camarão marinho no Brasil” do periódico Panorama da Aquicultura página 10, set. Out. 1991; 274. fl. 1022- cópia reprográfica colorida da embalagem de exportação de camarão para a Europa na década de 90; 275. fl. 1023- cópia reprográfica colorida de propaganda da Fazenda Biotek Marine localizada na Costa Negra; 276. fl. 1024- cópia reprográfica colorida de reportagem de periódico não informado “Exportações do Ceará crescem 33% em 2000” de 24/01/2001; 277. fl. 1025- cópia reprográfica de reportagem “Camarão em cativeiro deve render US$ 40 bi em exportações” página 4 Caderno Negócios do Diário do Nordeste 25/03/ ano não informado; 278. fl. 1026- cópia reprográfica colorida de matéria da Revista da ABCC Ano 5 n° 2, 2002 “Alimentação de camarões e consumo de alimentos na carcinicultura: a experiência brasileira” de Ronaldo Amaral, Itamar Paiva Rocha e Gilvan Paes Lira da MCR Aquacultura ; 279. fl. 1027- cópia reprográfica colorida da reportagem “Camarão cearense ganha o mercado internacional” fonte e data não informadas; 284 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 280. fl. 1028- cópia reprográfica colorida da reportagem “Feira de Boston 2003 e visita a Washington, DC” em Revista ABCC Ano 6 N° 1; 281. fl. 1029- cópia reprográfica colorida da reportagem “ABCC promove o camarão cultivado brasileiro no circuito internacional” em Revista ABCC Ano 5 N° 2; 282. fl. 1030- cópia reprográfica da reportagem “Área de mangues aumentou 32%”, Diário do Nordeste, 01 de outubro de 2004; 283. fl. 1031- cópia reprográfica colorida de texto “Resumo do Relatório de impacto da mionecrose infecciosa no cultivo do litopenaeus vannamei”; 284. fl. 1032- cópia reprográfica colorida da reportagem “Produção de camarão deve crescer 33% em 2005”; 285. fl. 1033- cópia reprográfica colorida da reportagem “Agência de Desenvolvimento do Ceará (ADECE) organizou uma Missão Empresarial para participar da Feira de Bruxelas”, publicada na Revista a ABCC; 286. fl. 1034- cópia reprográfica colorida do certificado do prêmio “Social Ambiental Chico Mendes”, para a empresa Aquacrusta Marinha, em 2010; 287. fl. 1035- folha em branco; 288. fl. 1036- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Área de mangues aumentou 32”, publicada no Diário do Nordeste, em 01 de outubro de 2004; 289. fl. 1037- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Camarão cearense ganha mercado internacional”; 290. fl. 1038- cópia reprográfica colorida e autenticada de embalagem de para comercialização de camarão; 291. fls. 1039/1040- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Cultivo de Camarão Marinho no Brasil”, publicada no Panorama da Aqüicultura, setembro-outubro, 1991; 292. fl. 1041- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Exportações do Ceará crescem 33% em 2000”; 293. fl. 1042- cópia reprográfica colorida e autenticada do certificado do prêmio “Social Ambiental Chico Mendes”, para a empresa Aquacrusta Marinha, em 2010; 294. fl. 1043- cópia reprográfica autenticada de documento sobre a alimentação de camarões e consumo de alimentos na carcinicultura; 295. fl. 1044- cópia reprográfica colorida e autenticada da reportagem “ABCC promove o camarão cultivado brasileiro no âmbito internacional”; 296. fl. 1045- cópia reprográfica colorida e autenticada da propaganda da empresa FRI-RIBE. 297. fl. 1046- cópia reprográfica autenticada de resumo de artigo “Resumo do Relatório de impacto da mionecrose infecciosa no cultivo do litopenaeus vannamei”, publicado na Revista da ABCC; 298. fl. 1047- cópia reprográfica colorida e autenticada da reportagem “Feira de Boston 2003 e visita a Washington, DC” em Revista ABCC Ano 6 N° 1; 299. fl. 1048- amostra de embalagem do tipo caixa montável, para camarão, contendo, dentre outras informações, o registro no SIF; 300. fl. 1049- cópia reprográfica autenticada de reportagem sobre regiões produtoras de camarão no Ceará; 301. fl. 1050- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Produção de camarão deve crescer 33% em 2005”; 302. fl. 1051- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Camarão em cativeiro deve render US$ 40 bi em exportações”; 303. fl. 1052- cópia reprográfica autenticada de reportagem sobre a produção de camarão, publicada no Diário do Nordeste, em 23 de fevereiro de 1986; 304. fl. 1053- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Boa safra de camarões”, Revista ISTOÉ, 14/5/19; 305. fl. 1054- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Artemisa desenvolve produção de camarões em cativeiros”, Diário do Nordeste, 27 de maio de 1985; 306. fl. 1055- cópia reprográfica autenticada da reportagem “SUDEPE aprova projeto de camarão da Artemisa”; 307. fl. 1056- cópia reprográfica autenticada da reportagem, publicada na Tribuna do Ceará em 16 de maio de 1985; 308. fl. 1057- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Artemisa, o maior projeto de criação de camarão do país”, publicado na Tribuna do Ceará de 30 de janeiro de 1984; 309. fl. 1058- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Fiset-Pesca destina 800 milhões para as empresas do Ceará”, publicada no Diário do Nordeste, de 15 de dezembro de 1983; RPI 2086 de 28/12/2010 DIRTEC – Indicação Geográfica 285 310. fl. 1059- cópia reprográfica autenticada da reportagem “SUDEPE vai liberar mais recursos para Artemisa”, publicada na Tribuna do Ceará, de 08 de fevereiro de 1984; 311. fl. 1060- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Artemisa pede liberação de recursos do FISET”, publicada na Tribuna do Ceará, de 06 de fevereiro de 1984; 312. fl. 1061- cópia reprográfica autenticada da reportagem “SUDEPE apoia Aquicultura para a geração de divisas”, publicado na Tribuna do Ceará de 17 de fevereiro de 1984; 313. fl. 1062- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Rubens Sales vai produzir 60 ton. de lagosta este ano”, Tribuna do Ceará de 30 de janeiro de 1984; 314. fls. 1063/1064- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Camarões em Cativeiro, os segredos da criação”; 315. fls. 1065/1066- cópia reprográfica autenticada da reportagem “Cooperativa dos armadores em implantação”; 316. fl. 1067- juntada de petição; 317. fl. 1068- Folha de Petição de Indicação Geográfica; 318. fl. 1069- Comprovante de recolhimento de GRU no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 319. fl. 1070- Guia de recolhimento da União (GRU), sob o código 618 – outras petição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 320. fls. 1071/1073- cópia reprográfica autenticada de documento de “Demarcação da área da IG Costa Negra”, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ceará e subscrito pelo Sr. Marcos Roberto Raber, Fiscal Federal Agropecuário, em 05 de maio de 2009; 321. fl. 1074- juntada de petição. Posto isto, é o relatório. Iniciando, conforme determinação superior, a análise dos aspectos formais da documentação juntada, a luz do disposto na Resolução INPI nº 075, de 28 de novembro de 2000, e da Lei Federal n.º 9.279, a Lei de Propriedade Industrial, de 14 de maio de 1996, doravante referidas simplesmente como Resolução e LPI, respectivamente. No formulário de Pedido de Registro de Indicação Geográfica e ao longo da documentação juntada identificamos, entre outras, as seguintes informações: CNPJ: 09.686.519/0001-40 Razão Social: Associação dos Carcinicultores da Costa Negra; Endereço: Rua Manoel Sales, N. 2000 sala - 02 Bairro: Centro Município: Acaraú UF: Ceará CEP: 62580000 Dados referentes à Indicação Geográfica: Espécie: Denominação de Origem Apresentação: Mista Natureza: de Produto Nome da Área Geográfica: “Costa Negra – Acaraú/CE” - inciso I alínea a do Art. 6 da Resolução; Delimitação: A Região da Costa Negra possui uma área total 428,74 km2, distribuída na sua maior parte no município de Acaraú, porém abrange também municípios de Itarema e de Cruz, ambos no estado do Ceará. Produto: Camarões marinhos cultivados da espécie Litopenaus vannamei As informações acima nos parecem, smj, atender ao disposto no inciso I, art.6º da Resolução. Os incisos III e IV do mesmo artigo, parecem preliminarmente satisfeitos com os Manuais Técnicos de 344/539, do Manual de Procedimentos para engorda em sistema de cultivo de camarão marinho das fls. 617/736 e com a cópia reprográfica autenticada de documento de “Demarcação da área da IG Costa Negra”, nas fls. 1071/1073. Constam das folhas 307/343 estudos técnicos relativos a carcinicultura, analisando diversos aspectos, entre solo, água e sanidade, o que, sem aprofundar o conteúdo dos mesmo, podem quando da análise de mérito vir a substanciar o exigido na 286 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 alínea a, §2º, art. 7º da Resolução. Da mesma forma, a alínea b, §2º, art. 7º da Resolução, pode vir a ser atendida pelos documentos de fls.344/539 e fls. 617/736. Além disso, o Regulamento de Uso consta das fls. 76 a 82, abordando ainda as atribuições do Conselho Regulador, já instituído no estatuto social da associação e com a participação de membros externos, entre os quais, representantes de instituições técnico-científicas, fls.18/43, no espírito da alínea c, §2º, do art.7º da Resolução. São apresentados diversos documentos de empresas associadas a ACCN, como estatutos sociais, cópias do cartão do CNPJ, informando o endereço e o desenvolvimento por elas, de atividades da cadeia da carcinicultura. Além disso o estatuto social da ACCN a apresenta como entidade representativa da categoria, bem como estabelece a possibilidade da mesma gerir uma indicação geográfica, nos parecendo, em primeira análise, adequado a suprir o inciso II do art. 6º, e a alínea d, §2º do art.7º, ambos da Resolução. O estatuto social estabelece ainda que cabe ao Conselho Técnico Cientifico da ACCN defender os interesses da associação extrajudicialmente o interesse dos produtores, fl.50. Consta ainda procuração em favor da Dra. Maria do Socorro Sousa Lima (OAB-CE 9.806), outorgada pelo Presidente da ACCN, fls. 563. No conjunto, em sede de análise formal, nos parece o conteúdo dos autos, salvo melhor juízo, adequado à publicação prevista no art.10 da Resolução, abrindo prazo para manifestação de terceiros, in verbis: Art. 10 Concluído o exame formal do pedido de registro será o mesmo publicado, para apresentação de manifestação de terceiros no prazo de 60 (sessenta) dias. Dito isso, submetemos a matéria a autoridade competente. Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 Despacho Código: 305 Pedido nº: IG201003 Data de depósito: 19/05/2010 Requerente: ASSOCIAÇÃO DAS PANELEIRAS DE GOIABEIRAS - APG País: BR Espécie: INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA Apresentação: MISTA Natureza: PRODUTO Nome da área geográfica: GOIABEIRAS Produto: PANELAS DE BARRO Complemento do Despacho: Código 305: Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento; Documentos apresentados: Guia de recolhimento Procuração Cópia oficial de documento de concessão ou declaração do direito sobre a indicação geográfica. Instrumento hábil a comprovar a legitimidade do requerente. Descrição do produto ou serviço Características do produto ou serviço Regulamento de uso do nome geográfico Instrumento oficial que delimita a área geográfica Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica. Documentos oficiais para registro de indicação de procedência que: a) Visam comprovar ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço. b) Visam comprovar a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a indicação de procedência. c) Visam comprovar estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de prestação do serviço. Sim Não Pág. 05 próprio 45-46 47-53 53-54; 64-68 43-58 85-89 82-83 Sim Não Pág. 184-399 169-180 91-167 Exigências: A requerente deverá cumprir as seguintes exigências: 1-Apresentar a Ata de constituição da Associação das Paneleiras de Goiabeiras ou documento equivalente, constituindo a Sra Eronildes Correa de Menezes presidente da Associação, de modo a representar a entidade conforme disposto no art. 1º § único do Estatuto Social da A.P.G. 288 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 2- A Requerente deverá corrigir a falta das assinaturas da presidente da associação, Sra Eronildes Correa de Menezes e da Sra Luciana de Figueiredo Ferreira no Estatuto Social apresentado. 3- A Requerente deverá apresentar documento que comprove ter sido o Regulamento de Uso do Nome Geográfico aprovado pelos associados da APG . As exigências acima deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias contados da publicação na RPI, conforme art. 9 da resolução 75/00, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 Despacho Código: 305 Pedido nº: IG200908 Data de depósito: 22/12/2009 Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES ARTESANAIS DE CACHAÇA DE SALINAS APACS País: BR Espécie: INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA Apresentação: MISTA Natureza: PRODUTO Nome da área geográfica: REGIÃO DE SALINAS Produto: AGUARDENTE DE CANA DO TIPO CACHAÇA Complemento do Despacho: Código 305: Cumpra a EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento; Documentos apresentados: Guia de recolhimento Procuração Cópia oficial de documento de concessão ou declaração do direito sobre a indicação geográfica. Instrumento hábil a comprovar a legitimidade do requerente. Descrição do produto ou serviço Características do produto ou serviço Regulamento de uso do nome geográfico Instrumento oficial que delimita a área geográfica Etiquetas, quando se tratar de representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica. Documentos oficiais para registro de indicação de procedência que: a) Visam comprovar ter o nome geográfico se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço. b) Visam comprovar a existência de uma estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso exclusivo da indicação de procedência, bem como sobre o produto ou a prestação do serviço distinguido com a indicação de procedência. c) Visam comprovar estar os produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na área geográfica demarcada e exercendo, efetivamente, as atividades de produção ou de prestação do serviço. Sim Não Pág. 05 112 9-110 9-112 136 213-234 171-185 190-212 e 502-513 01-02 Sim Não Pág. 235-500 140-147 23-104 469-500 Exigências: A requerente deverá cumprir as seguintes exigências: 1- Deverá ser retificada a razão social do depositante para "Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas", conforme Ata constitutiva da APACS. 2- Apresentar o original ou cópia autenticada do documento oficial que delimita a área geográfica elaborado pela EMATER-MG. 290 DIRTEC – Indicação Geográfica RPI 2086 de 28/12/2010 As exigências acima deverão ser cumpridas no prazo de 60 dias contados da publicação na RPI, conforme art. 9 da resolução 75/00, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro