CONTRATO DE UTILIZAÇÃO AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP
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CONTRATO DE UTILIZAÇÃO AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO AMERICAN EXPRESS MEMBERSHIP® CARDS - Linha Crédito IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO O Banco Bankpar S.A. e a Tempo Serviços Ltda., na qualidade de prestadores de serviços, e os Associados que se vincularem ao Sistema mediante a adesão às condições gerais e às especiais previstas neste Contrato de Utilização American Express Membership® Cards ('Contrato'), cada qual no propósito de preservar os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações entre as partes, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar, o quanto segue: A adesão a este contrato efetivar-se-á a partir de um dos eventos seguintes (o que acontecer primeiro), que deverá ocorrer somente após o associado ter lido e concordado previamente com todos os termos deste contrato: (a) a assinatura do termo de adesão ao contrato e/ou da proposta de emissão do cartão. - 1 - DEFINIÇÕES PRELIMINARES •1.1. Os termos e as expressões mencionadas neste Contrato, no plural ou singular, terão as definições estabelecidas a seguir: ◦(a) 'Assinatura em Arquivo': É um sistema que permite ao Associado adquirir, a seu critério, bens e serviços de Estabelecimentos, por telefone, via postal, internet ou redes similares e outros meios eletrônicos em linha direta (“on-line”), sem a necessidade da assinatura da Nota de Despesa, apenas informando o nome do Associado, o número, a validade do Cartão e o código de segurança constante no anverso do Cartão; ◦(b) 'Associado': Quando o Associado Titular e o Associado Adicional forem mencionados em conjunto; ◦(c) 'Associado Adicional': É a pessoa para quem, mediante autorização do Associado Titular, é emitido um Cartão adicional (“Cartão Adicional”). Ao fazer o uso do Cartão Adicional, o Associado Adicional aceitou e concordou, solidariamente, com o Associado Titular, com os termos e as condições deste Contrato; ◦(d) 'Associado Titular': É a pessoa física que solicitou a emissão do Cartão; ◦(e) 'Cartão': Compreende ao “cartão plástico” emitido para o Associado e os eventuais Cartões Adicionais que vierem a ser emitidos sob sua responsabilidade, contendo as características descritas no Capítulo 3 deste Contrato que podem variar de acordo com a modalidade do Cartão; ◦(f) 'Cartões American Express': Quando o Emissor e a Processadora forem mencionados em conjunto; ◦(g) 'Central de Atendimento ao Associado': Sistema automatizado de atendimento telefônico dos Cartões American Express que possibilita ao Associado dirimir dúvidas, solicitar esclarecimentos e requisitar outras solicitações relacionadas a este Contrato; ◦(h) 'Cobrança Bancária': meio de pagamento a ser utilizado pelo Associado quando este não optar pelo débito automático em conta-corrente para pagamento do Extrato. Este é o meio pelo qual o Associado efetuará o pagamento do Extrato no banco; ◦(i) 'Despesa': valores lançados no Extrato relativos à aquisição de bens, serviços, saques e transferência de numerário efetuados com o Cartão, bem como os encargos, as tarifas, os tributos e outros provenientes, direta ou indiretamente, em razão da utilização do Cartão; ◦(j) 'Despesas em Moeda Estrangeira': todas as quantias lançadas no Extrato do Associado em outra moeda que não a moeda nacional, decorrentes da aquisição de bens e/ou serviços, de saques de numerário, de transferência de numerário, observado o limite do Cartão; ◦(k) 'Extrato': é o documento composto de: limite de crédito; pagamentos efetuados; saldo devedor; valor do pagamento total; valor do pagamento mínimo; data de vencimento; demonstrativo das Despesas realizadas; saques; percentual dos encargos contratuais do período e a previsão máxima para o mês subsequente; telefone da Central de Atendimento ao Associado; Tarifas; Tributos; do Custo Efetivo Total (CET) dos empréstimos/financiamentos; e de outras informações que os Cartões American Express eventualmente julgarem necessárias; ◦(l) 'Emissor': Banco Bankpar S.A., Instituição Financeira, com sede no Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata, 4° Andar, Bairro Vila Yara, CEP 06.029-900, Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n° 60.419.645/0001-95, proprietário, emissor e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas aos Cartões; ◦(m) 'Estabelecimento': É a pessoa jurídica ou o profissional liberal autorizado pelos Cartões American Express a aceitar o Cartão no Sistema; ◦(n) 'Nota de Despesa': Consiste no documento emitido pelo Estabelecimento contendo as seguintes informações relativas à aquisição de bens e/ou serviços realizada pelo Terminal Eletrônico ou através da impressora manual cuja impressão se dá através do decalque do Cartão: (i) Número e a data de validade do Cartão; (ii) Data da Despesa; (iii) Valor total da Despesa; (iv) Código de autorização da Despesa; (v) Assinatura do Associado que é obrigatória quando não houver a possibilidade de se digitar a senha do Cartão; (vi) Natureza da Despesa (à vista ou parcelada com o número e valor das parcelas); e (vii) Outras informações que os Cartões American Express julgarem necessárias; ◦(o) 'Porta-Cartão': objeto que capeia o Cartão do Associado Titular e/ou o Cartão Adicional do Associado Adicional com deficiência visual, possuindo as seguintes informações em braile, alto relevo e letras ampliadas: nome completo do Associado Titular ou do Associado Adicional; número do Cartão; data de validade do Cartão; nome da bandeira do Cartão; e o código de segurança do Cartão; ◦(p) 'Processadora': Tempo Serviços Ltda., com sede na Avenida Floriano Peixoto, n° 6.500, Sala 03, Bairro Jardim Umuarama, CEP 38.406-247, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais inscrita no CNPJ/MF sob o n° 58.503.129/0001-00, empresa responsável pelas atividades de caráter não financeiro relacionadas aos Cartões; ◦(q) 'Sistema': consiste no conjunto de tecnologia representada pelo Terminal Eletrônico, fios, cabos, tomadas dos aparelhos, impressora, software de acesso à rede eletrônica dos Cartões American Express, de propriedade desta, para captura, transmissão e processamento de dados e das Despesas realizadas através da utilização do Cartão; e ◦(r) 'Terminal Eletrônico': Equipamento e/ou software de processamento de dados que conecta ao Sistema e que realiza a captura das Despesas, entre outras funções. - 2 - RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA •2.1. O ASSOCIADO TEM CONHECIMENTO, DESDE JÁ, DE QUE DEVERÁ REJEITAR O RECEBIMENTO DO CARTÃO OU DA SENHA SE O ENVELOPE QUE O CONTIVER APRESENTAR QUALQUER SINAL DE VIOLAÇÃO, DEVENDO O OCORRIDO SER COMUNICADO DE IMEDIATO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO OU À AGENCIA DO BANCO BRADESCO S.A. •2.2. Ao Associado é entregue, sob sigilo, a senha para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão, pois a senha equivalerá, para todos fins e os efeitos de direito, à sua assinatura por meio eletrônico para utilização em caixas automáticos e outros equipamentos de identificação eletrônica como o Terminal Eletrônico. •2.3. Desde que não tenha feito o desbloqueio do Cartão, o Associado terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento do Cartão, para, caso queira, exercer direito de arrependimento e solicitar o cancelamento da contratação desse produto. - 3 - CARACTERÍSTICA DO CARTÃO •3.1. Poderão conter ou não, algumas destas características, conforme a modalidade de cada Cartão: ◦(a) Anverso: a logomarca da American Express, o número do Cartão, o prazo de validade, o nome do Associado Titular/Associado Adicional e um “microchip”; e ◦(b) Verso: a logomarca American Express, o local para assinatura do Associado Titular/Associado Adicional, a tarja magnética e o número do Cartão, em baixo relevo. •3.2. Cada modalidade de Cartão (American Express Credit, American Express Blue, American Express Gold Credit, Bradesco American Express Credit, American Express Platinum Credit, Bradesco American Express Gold Credit, Bradesco Prime American Express Platinum Credit e Bradesco Seguros e Previdência American Express) obedecerá, ainda, às outras características próprias descritas em materiais específicos que o Associado poderá ter acesso no ato da solicitação/contratação do Cartão e que serão encaminhados juntos com o Cartão. •3.3. O Cartão será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico onde os Cartões American Express emitirão automaticamente ao Associado outros Cartões de substituição ou de reposição, por ocasião do término do prazo de validade do Cartão vigente e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado na forma estabelecida neste Contrato. - 4 - USO DO CARTÃO •4.1. O Associado poderá utilizar o Cartão como meio de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos, no Brasil ou no exterior, sempre que permitido pela legislação em vigor e desde que seja disponibilizado pelos Cartões American Express ao Associado. O Associado tem a plena ciência de que é caracterizada como manifestação inequívoca de vontade e de concordância, valendo como ordem pessoal, obrigando-o por todos os encargos dele decorrentes, de acordo com a modalidade do Cartão, a realização de operações em Terminais Eletrônicos ou manuais nos Estabelecimentos, mediante o uso da senha do Cartão ou, conforme o caso, apondo a assinatura do Associado na Nota de Despesa. Quando permitido pela legislação e pelo Emissor, o Cartão poderá também ser utilizado para saques de dinheiro em Terminais Eletrônicos, no Brasil ou no exterior, de acordo com os critérios de elegibilidade e limites estabelecidos pelos Cartões American Express, sendo na ocasião cobrados os encargos financeiros incidentes à época da realização da operação, bem como os tributos ali incidentes. •4.2. O Cartão é de propriedade do Emissor e deverá ser devolvido pelo Associado quando assim solicitado. O Cartão é de uso pessoal do Associado e intransferível. •4.3. O Associado, ao utilizar o Cartão, deverá assinar as Notas de Despesas representativas das Despesas efetuadas nos Estabelecimentos, exceto se a Despesa for realizada através da modalidade Assinatura em Arquivo ou mediante o uso da senha do Cartão. Ao utilizar o sistema de Assinatura em Arquivo na aquisição de bens e serviços, o Associado será responsável pelo pagamento das Despesas que efetuar. •4.4. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento de prêmio de seguro. O Associado, ao adquirir o seguro e indicar o Cartão como meio de pagamento do respectivo prêmio, autoriza os Cartões American Express a pagar o prêmio do seguro à seguradora, na data de seu vencimento, cujo valor será lançado no Extrato para pagamento pelo Associado. Em caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá comunicar o fato à Central de Atendimento ao Associado. Se o Cartão do Associado for cancelado, os Cartões American Express deixarão imediatamente de pagar o prêmio do seguro à seguradora, sendo de exclusiva responsabilidade do Associado a substituição do meio de pagamento na seguradora. •4.5. O Associado somente deverá usar o Cartão na aquisição de bens e/ou serviços. O uso do Cartão é expressamente vedado: ◦(a) por qualquer pessoa que não seja o Associado Titular ou Associado Adicional, quer para aquisição de bens ou serviços, quer para identificação ou para quaisquer outras finalidades; ◦(b) para a realização de compra de bens ou serviços a granel, por atacado, destinados à revenda, ou para a realização de investimentos; ◦(c) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas (exceto na hipótese prevista no Capítulo 22 deste Contrato), ou títulos de crédito de qualquer natureza não quitadas pelo Associado ou por terceiros; ◦(d) para efetuar Despesas no Estabelecimento, cujo proprietário seja o próprio Associado ou seus familiares; e ◦(e) para operações que possam caracterizar investimentos, importações ou fraude cambial punível nos termos da legislação vigente. •4.6. AOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS NÃO SERÃO IMPUTADOS QUAISQUER RESPONSABILIDADES SE, NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DA DESPESA, OCORRER FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS ANORMAIS QUE SE ENCONTRAM FORA DO CONTROLE DOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS TAIS COMO, NÃO SE LIMITANDO A, PROBLEMAS NA REDE DE TELEFONIA, NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA OU NA TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES ENTRE O ESTABELECIMENTO E OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS O QUE IMPEDIRÁ A AUTORIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA DESPESA. •4.7. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS RESERVAM-SE O DIREITO DE NÃO AUTORIZAR AS DESPESAS REALIZADAS COM O CARTÃO QUE ESTEJAM EM DESACORDO COM O: ◦(a) PADRÃO HABITUAL DE GASTOS; OU ◦(b) PERFIL CREDITÍCIO E FINANCEIRO DO ASSOCIADO, CONFORME CRITÉRIOS PRÓPRIOS DE ANÁLISE. - 5 - LIMITE DE DESPESAS COM O CARTÃO •5.1. Para as modalidades de Cartões American Express Credit, American Express Blue, American Express Gold Credit, Bradesco American Express Credit, American Express Platinum Credit, Bradesco American Express Gold Credit, Bradesco Prime American Express Platinum Credit e Bradesco Seguros e Previdência American Express os Cartões American Express estabelecerão um único limite de crédito para a realização de Despesas segundo os seus critérios subjetivos de análise. Este limite será válido por 01 (um) ano a contar da data da emissão/aprovação do Cartão, podendo ser automaticamente renovado e/ou alterado, a exclusivo critério dos Cartões American Express, mediante comunicação ao Associado. ◦5.2.1. O Associado conhecerá o limite de Despesas do Cartão por meio do Extrato, da Central de Atendimento ao Associado ou através do website dos Cartões American Express, se este último meio for disponibilizado pelos Cartões American Express. •5.2. A ALTERAÇÃO DO LIMITE DO CARTÃO, SEJA PELA MAJORAÇÃO OU PELA REDUÇÃO, SERÃO SEMPRE COMUNICADO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS MEDIANTE A INSERÇÃO DO VALOR DO LIMITE DO CARTÃO EM TODOS OS EXTRATOS MENSAIS, SENDO QUE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO, APÓS O RECEBIMENTO DO EXTRATO, IMPLICARÁ NA CONCORDÂNCIA IMEDIATA DO ASSOCIADO COM O SEU NOVO LIMITE. CASO O ASSOCIADO NÃO CONCORDE COM A ALTERAÇÃO, ESTE PODERÁ: (A) SOLICITAR A SUA REVISÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DADOS E DOCUMENTOS SOLICITADOS PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS, FICANDO A EXCLUSIVO CRITÉRIO DESTE REVER OU NÃO; OU (B) SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO, NA FORMA DISPOSTA NESTE CONTRATO. •5.3. Quando o Associado desejar realizar Despesas que ultrapassem o limite disponível para compra em seu Cartão, o Associado deverá solicitar à Central de Atendimento ao Associado a ativação desse serviço de forma prévia à sua utilização. Os Cartões American Express, em razão do serviço de avaliação emergencial do crédito, realizará a cobrança de uma tarifa no mês em que ocorrer a sua utilização, nos termos da legislação vigente. ◦5.3.1. Não obstante o disposto no item 5.3., os Cartões American Express poderão não autorizar a compra desejada, conforme análise creditícia e financeira do Associado Titular no momento da sua realização. •5.4. O limite do Cartão será sempre comprometido pelo valor total das Despesas efetuadas pelo Associado, independentemente da sua modalidade, cujo restabelecimento ocorrerá proporcionalmente aos pagamentos efetuados e devidamente processados, de acordo com o previsto neste Contrato. •5.5. O Associado poderá pleitear a revisão de seus limites por meio da Central de Atendimento ao Associado, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do crédito dos Cartões American Express. •5.6. As Despesas do Associado estão sujeitas à prévia aprovação dos Cartões American Express. O Estabelecimento solicitará autorização para os Cartões American Express podendo este vir a negar autorização para determinadas Despesas ou mesmo bloquear ou cancelar o Cartão com base na situação do Associado. Os Cartões American Express reservam-se o direito de solicitar informações adicionais do Associado, a qualquer tempo. - 6 - RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO •6.1. O Associado que, sob as condições do presente Contrato, for autorizado a usar o Cartão deverá possuí-lo: ◦(a) ciente de que o Cartão é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada, que lançará sua assinatura no campo localizado no verso do Cartão; e ◦(b) até que os Cartões American Express solicitem a sua devolução ou inutilização por já se encontrar vencido ou em razão do seu cancelamento solicitado pelo Associado ou pelos Cartões American Express. •6.2. O Associado será responsável pelos encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior com o Cartão. •6.3. O Associado será responsável por todas as Despesas constantes no Extrato do Cartão, mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do Associado, infringindo o disposto no item 6.1., alínea 'a' supra. •6.4. O Associado, ao receber o Cartão, deverá conferir os dados e imediatamente lançar sua assinatura no verso, visto que, sem a qual, o Cartão poderá não ser aceito. •6.5. Na aquisição de bens ou serviços, o Associado deverá: ◦(a) apresentar o Cartão ao Estabelecimento e, se solicitado, também um documento de identificação oficial ou passaporte, neste último caso quando a compra for efetuada no exterior; ◦(b) conferir a exatidão do valor e do lançamento constante na Nota de Despesa; e ◦(c) assinar a respectiva Nota de Despesa ou digitar sua senha, se os Estabelecimentos utilizarem o Terminal Eletrônico. •6.6. O Associado deverá manter os Cartões American Express atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para correspondência a fim de que os Cartões American Express possam realizar o envio tempestivo dos Extratos e de correspondência ao Associado. O Associado se responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as informações cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões American Express, por escrito, verbalmente, ou por qualquer meio eletrônico. - 7 - ASSINATURA EM ARQUIVO •7.1. O Associado poderá realizar a Despesa mediante a Assinatura em Arquivo. Ao utilizar esta modalidade, o Associado será responsável: ◦(a) pelo pagamento das Despesas que efetuar; e ◦(b) de informar às empresas fornecedoras dos produtos/serviços com débitos programados o novo número do Cartão e sua validade nos casos onde envolver a mudança do número do Cartão em razão da sua substituição. •7.2. O Associado deverá comunicar aos Cartões American Express antes do vencimento do Extrato a ocorrência de divergências e a não aceitação da Despesa apresentada e cobrada a fim de que sejam feitas as análises necessárias e tomadas as devidas providências, conforme definido neste Contrato. Se assim não proceder, o Associado estará, automaticamente, aceitando e reconhecendo as Despesas realizadas por meio da Assinatura em Arquivo e que estão inseridas no seu Extrato. - 8 - PARCELAMENTO DAS DESPESAS •8.1. O Associado poderá realizar o parcelamento das Despesas, desde que admitido pela legislação vigente à época e mediante a disponibilização pelos Cartões American Express. Sobre esse pagamento parcelado poderá incidir os encargos específicos que poderão ser consultados de forma prévia à contratação através da Central de Atendimento ao Associado. •8.2. Ao efetuar o parcelamento das Despesas, o Associado tem conhecimento de que o valor principal (total) da aquisição do bem e/ou serviço será debitado do limite estabelecido no Cartão, devendo os Cartões American Express lançar o valor correspondente de cada parcela nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do limite do Cartão ocorrerá conforme o processamento do pagamento de cada parcela, de acordo com o previsto neste Contrato. ◦8.2.1. Outras aquisições de bens e serviços com o Cartão estão condicionadas ao limite remanescente e disponível. •8.3. As aquisições de bens e/ou serviços de forma parcelada poderão ser realizadas da seguinte forma: ◦(a) Por intermédio do Emissor ('Parcelado Emissor'): se estiver disponibilizado pelos Cartões American Express, o pagamento dos valores das aquisições de bens e/ou serviços junto aos Estabelecimentos poderão ser realizados em parcelas, acrescidas de encargos financeiros, cujos percentuais serão fixados pelo Emissor. Os percentuais vigentes, o Custo Efetivo Total da operação e o número máximo de parcelas permitidas poderão ser consultados pelo Associado de forma prévia à contratação através da Central de Atendimento ao Associado; ou ◦(b) Por intermédio do Estabelecimento ('Parcelado Estabelecimento'): se estiver disponibilizado pelo Estabelecimento, o pagamento dos valores das Despesas poderá ser realizado em parcelas, no entanto, os encargos incidentes, bem como o número máximo e mínimo de parcelas permitido e outras informações serão de total responsabilidade do Estabelecimento, devendo dirimi-lo diretamente com o Estabelecimento. - 9 - DIVERGÊNCIA COM ESTABELECIMENTO •9.1. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS PELA RECUSA OU A RESTRIÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO EM ACEITAR O CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO OU POR OUTROS PROBLEMAS QUE O ASSOCIADO VENHA A TER COM O ESTABELECIMENTO, NÃO RESPONDENDO OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS PELA SUA OCORRÊNCIA. •9.2. Havendo qualquer dúvida em relação ao Extrato, o Associado deverá entrar em contato, antes do vencimento do Extrato, com a Central de Atendimento ao Associado para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos. •9.3. Os Cartões American Express comprometem-se a sustar de imediato a cobrança de importâncias questionadas pelo Associado em razão de eventual divergência no preço e/ou de ocorrência de vícios, ainda que ocultos, nas mercadorias e serviços adquiridos com o uso do Cartão nos Estabelecimentos desde que o comunicado aos Cartões American Express ocorra até a data de fechamento do Extrato. ◦9.3.1. Nos casos específicos de devolução de mercadorias será solicitado um dos seguintes documentos: aviso de devolução da mercadoria pelo correio; declaração do Estabelecimento sobre o recebimento da mercadoria ou outro documento que comprove a devolução do produto ou a tentativa de fazê-lo; ou nota fiscal com assinatura do despachante, com recibo de devolução da mercadoria. ◦9.3.2. Nos casos de serviços não prestados, será solicitado um dos seguintes documentos: carta do Associado; documento comprobatório da tentativa de negociação com os estabelecimentos, se for o caso; informação da data de entrega dos serviços e se serão prestados posteriormente; ou documento que comprove a não prestação dos serviços (recortes de jornal, notificação dos estabelecimentos, ou similar). •9.4. Para viabilizar a sustação imediata, o Associado deverá remeter aos Cartões American Express, por fax ou outro meio eletrônico admitido pelos Cartões American Express, cópia dos documentos, dentro do prazo de 17 (dezessete) dias. •9.5. APÓS ANÁLISE E COMPROVAÇÃO DE QUE AS DESPESAS QUESTIONADAS SÃO REALMENTE DE RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO, ESTES RETORNARÃO PARA O EXTRATO, ACRESCIDOS DE ENCARGOS MENCIONADOS NESTE CONTRATO QUE SERÃO CALCULADOS DESDE A DATA DA SUSTAÇÃO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. •9.6. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS NÃO RESPONDERÃO POR QUAISQUER PROBLEMAS DE QUANTIDADE, QUALIDADE, GARANTIA, PREÇO OU FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO DOS BENS E DOS SERVIÇOS ADQURIDOS, NEM TAMPOUCO PELA: (A) NÃO ENTREGA DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELO ASSOCIADO NOS ESTABELECIMENTOS; OU (B) POR DANOS, VÍCIOS OU DEFEITOS DOS BENS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELO ASSOCIADO NOS ESTABELECIMENTOS. - 10 - SAQUE DE NUMERÁRIO •10.1. A critério dos Cartões American Express, o Cartão poderá ter habilitada a opção de saques em dinheiro, de acordo com o limite estipulado pelos Cartões American Express, mediante uso da senha. •10.2. Para saques de numerário realizados no Brasil e no Exterior, os Cartões American Express cobrarão os devidos encargos financeiros e tarifa pelo uso do serviço nos valores vigentes à época, que poderão ser obtidos através da Central de Atendimento ao Associado ou mediante a consulta do valor no Quadro de Tarifas anexado nas agências do Banco Bradesco S.A. - 11 - DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA •11.1. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira efetuadas em outra moeda que não seja o dólar americano, será convertido em dólar dos Estados Unidos da América, em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira no País em que a Despesa tenha sido efetuada. •11.2. O valor das Despesas em Moeda Estrangeira será sempre estabelecido no Extrato em dólares dos Estados Unidos da América ('dólar'). •11.3. OS VALORES LANÇADOS NO EXTRATO DECORRENTES DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA ESTARÃO ACRESCIDOS DE TAXA DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO) A SER COBRADA PELO EMISSOR. •11.4. A conversão das Despesas em Moeda Estrangeira sempre ocorrerá na data do processamento de cada Despesa no Sistema, onde a taxa de conversão em dólar a ser utilizada será aquela usualmente cobrada pelo mercado do dia útil anterior à data de processamento de cada Despesa no Sistema. ◦11.4.1. Na hipótese de ocorrer a variação na taxa cambial entre a data de processamento da Despesa no Sistema e o dia do vencimento do Extrato, será lançado no Extrato subsequente: a débito, se a variação for maior; ou a crédito, se a variação for menor. •11.5. NA HIPÓTESE DE SAQUES DE NUMERÁRIO NO EXTERIOR, SERÁ ADICIONADA À TAXA MENCIONADA NO ITEM 11.3. ACIMA O PERCENTUAL DE ATÉ R$ 7,90 (SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) SOBRE O VALOR SACADO EM MOEDA ESTRANGEIRA. •11.6. Serão discriminados no Extrato: ◦(a) os valores correspondentes às Despesas em Moeda Estrangeira de forma separada das Despesas em Moeda Nacional; e ◦(b) o valor da Despesa em Moeda Estrangeira em dólar ou a taxa de conversão do dólar norteamericano utilizada no Extrato do mês anterior. •11.7. O Associado fica ciente e reconhece expressamente que: ◦(a) as Despesas em Moeda Estrangeira, constante do Extrato, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, observando a cotação do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio vigente no dia do vencimento do Extrato, conforme prevê a Regulamentação do Banco Central do Brasil (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais MCCI); ◦(b) deverá, sob as penas da lei e de cancelamento do Cartão, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para a realização de Despesas em Moeda Estrangeira; ◦(c) por exigência do Banco Central do Brasil, os Cartões American Express fornecerão as informações sobre todas as Despesas em Moeda Estrangeira realizadas pelo Associado; e ◦(d) o Banco Central do Brasil poderá comunicar à Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos competentes, eventuais irregularidades detectadas, bem como adotar as medidas cabíveis, no âmbito de sua competência, no caso de realização de Despesa em Moeda Estrangeira com finalidade diversa da declarada, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, além de imediato cancelamento do Cartão. •11.8. TODO E QUALQUER TRIBUTO QUE SEJA OU POSSA SER EXIGIDO EM RAZÃO DAS DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA CORRERÁ POR CONTA DO ASSOCIADO, RESSALVADA DISPOSIÇÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. - 12 – TARIFAS •12.1. Os Cartões American Express, a seu exclusivo critério, poderão cobrar dos Associados, a cada período de 12 (doze) meses a contar do mês de emissão de cada Cartão, uma tarifa de anuidade (“Tarifa de Anuidade”), conforme o valor vigente à época, devida pelos serviços a serem prestados e que estejam à disposição dos Associados em razão deste Contrato. A Tarifa de Anuidade poderá ser paga de forma parcelada ou em um único valor. ◦12.1.1. O valor da Tarifa de Anuidade poderá ser consultada pelo Associado a qualquer momento através da Central de Atendimento ao Associado, no Quadro de Tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A. e no website dos Cartões American Express. •12.2. É FACULTADO AOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO E DE ACORDO COM A SUA POLÍTICA INTERNA EM VIGOR, A CRIAÇÃO DE NOVAS TARIFAS, INCLUSIVE DE SERVIÇOS ANTERIORMENTE CONSIDERADOS GRATUITOS, BEM COMO DEIXAR DE COBRAR, REDUZIR OU AUMENTAR O VALOR DA TARIFA DE ANUIDADE, DESDE QUE A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA NÃO DISPUSER DE FORMA CONTRÁRIA. •12.3. Na hipótese de aumento das tarifas, esta será feita mediante comunicação prévia ao Associado com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência que será realizada mediante mensagem a ser inserida nos canais indicados no item 12.1.1. acima. •12.4. A Tarifa de Anuidade será cobrada automaticamente no Extrato imediatamente seguinte ao aniversário de cada Cartão, a não ser que o Associado indique antecipadamente o desejo de não mais continuar participando do Sistema. •12.5. Na hipótese de cancelamento do Cartão, por solicitação do Associado, os Cartões American Express restituirão ao Associado a Tarifa de Anuidade de forma proporcional ao período pago e não utilizado pelo Associado. Para tanto o Associado deverá informar aos Cartões American Express a forma para o recebimento do valor a ser restituído, se devido. - 13 - PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO E FRAUDE •13.1. O ASSOCIADO DEVERÁ COMUNICAR IMEDIATAMENTE À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO A PERDA, EXTRAVIO, ROUBO, FURTO DO CARTÃO OU SUSPEITA DE FRAUDE E OUTRAS CAUSAS FORTUITAS. O ASSOCIADO DEVERÁ RATIFICAR ESSA COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, ACOMPANHADA DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, QUANDO ASSIM FOR SOLICITADO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS. •13.2. SE O EVENTO SE DER NO EXTERIOR, A COMUNICAÇÃO PELO ASSOCIADO DEVERÁ SER FEITA IMEDIATAMENTE AO SERVIÇO INTERNACIONAL DE EMERGÊNCIA DA BANDEIRA. DEVERÁ TAMBÉM RATIFICAR ESSA COMUNICAÇÃO POR ESCRITO, ACOMPANHADA DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, QUANDO ASSIM FOR SOLICITADO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS. •13.3. O ASSOCIADO, NA HIPÓTESE DE SOLICITAR O CANCELAMENTO DO CARTÃO POR MOTIVO DE PERDA, ROUBO, FURTO, EXTRAVIO OU FRAUDE, RECEBERÁ AUTOMATICAMENTE OUTRO CARTÃO NO ENDEREÇO INDICADO PARA CORRESPONDÊNCIA, PODENDO SER COBRADO UMA TARIFA DE REEMISSÃO DO CARTÃO A SER LANÇADA A DÉBITO NO EXTRATO DO ASSOCIADO. •13.4. O ASSOCIADO PERMANECE, ATÉ O MOMENTO DA COMUNICAÇÃO DA PERDA, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, COMO ÚNICO RESPONSÁVEL PELO USO INDEVIDO DE SEU CARTÃO. •13.5. CASO EXISTAM INDÍCIOS OU SUSPEITAS DE USO INDEVIDO DO CARTÃO, OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS CONTATARÃO O ASSOCIADO PARA CONFIRMAÇÕES E, CASO ESTE CONTATO DEIXE DE OCORRER POR QUALQUER MOTIVO, PODERÁ BLOQUEAR TEMPORARIAMENTE O USO DO CARTÃO ATÉ QUE SEJAM CONCLUÍDAS AS AVERIGUAÇÕES, DEVENDO, NO ENTANTO, COMUNICAR POSTERIORMENTE O ASSOCIADO SOBRE TAL FATO. •13.6. NÃO ESTÁ COBERTO PELA COMUNICAÇÃO DE PERDA, EXTRAVIO, ROUBO, FURTO OU FRAUDE, A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NAS TRANSAÇÕES EM TERMINAIS ELETRÔNICOS COM O USO DE SENHA, POIS A SENHA É DE ATRIBUIÇÃO, CONHECIMENTO E SIGILO EXCLUSIVO DO ASSOCIADO, QUE RESPONDERÁ PELAS DESPESAS HAVIDAS. - 14 - EXTRATO E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA •14.1. Enquanto o Cartão estiver ativo, os Cartões American Express enviarão, mensalmente, para o endereço físico e/ou eletrônico indicado pelo Associado, o Extrato das Despesas realizadas com o Cartão, inclusive quando o Associado optar pelo pagamento do Extrato por meio da Cobrança Bancária. •14.2. O ASSOCIADO RECONHECE QUE AS DESPESAS LANÇADAS NO EXTRATO CONSTITUEM DÍVIDA A SER QUITADA NO SEU VENCIMENTO. O DISPOSTO NESTE CAPÍTULO CONTINUARÁ A PRODUZIR SEUS EFEITOS MESMO APÓS BLOQUEIO OU CANCELAMENTO DO CARTÃO. •14.3. A data de vencimento do Extrato será aquela indicada pelo Associado dentre as opções apresentadas pelos Cartões American Express. - 15 - RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS DO CARTÃO•15.1. Caso o Associado não tenha recebido o Extrato até o antepenúltimo dia útil anterior à data de seu vencimento, este deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Associado para receber as orientação de como deverá proceder para efetuar o pagamento. •15.2. O Associado Titular responderá, ainda, por todas as Despesas constantes do Extrato do Associado Adicional. •15.3. O Associado Adicional, efetivamente emancipado, ou maior de 18 (dezoito) anos, responderá também pelo pagamento dos valores vencidos constantes do Extrato referente as Despesas feitas com o Cartão solidariamente com o Associado Titular. - 16 - PAGAMENTO DO EXTRATO •16.1. O Associado deverá realizar o pagamento do Extrato até a data de seu vencimento, mediante débito automático em conta-corrente ou através de Cobrança Bancária. ◦16.1.1. O pagamento do Extrato através de débito automático em conta-corrente poderá ser feito desde que o Associado seja correntista de algum banco participante do Sistema e sujeito à aprovação dos Cartões American Express. O pagamento do Extrato realizado na modalidade aqui tratada será sempre realizado no valor integral do Extrato. •16.2. O Associado poderá solicitar a alteração do meio de pagamento à Central de Atendimento ao Associado, ficando a nova condição sujeita à prévia aprovação dos Cartões American Express. •16.3. SE O ASSOCIADO QUE OPTOU PELO PAGAMENTO POR MEIO DE DÉBITO EM CONTACORRENTE E NÃO TIVER SOLICITADO O PARCELAMENTO DO EXTRATO, NA FORMA DEFINIDA NO CAPÍTULO 19 DESTE CONTRATO, E A SUA CONTA-CORRENTE NÃO POSSUIR FUNDOS PARA QUITAR O VALOR INTEGRAL DO EXTRATO, O VALOR TOTAL DO MESMO PERMANECERÁ EM ABERTO, FICANDO O ASSOCIADO DEVEDOR DA QUANTIA EM QUESTÃO ALÉM DOS ENCARGOS INCIDENTES DE ACORDO COM O DISPOSTO NESTE CONTRATO. •16.4. O ASSOCIADO PODERÁ, QUANDO FOR EXTREMAMENTE NECESSÁRIO, EFETUAR O PAGAMENTO DO EXTRATO NO SISTEMA DE FINANCIAMENTO ROTATIVO, QUE CONSISTE NO PAGAMENTO PARCIAL DO EXTRATO, DESDE QUE ESTE VALOR CORRESPONDA ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR TOTAL DO EXTRATO CONSOANTE AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO CAPÍTULO 18 DESTE CONTRATO. •16.5. CASO O PAGAMENTO SEJA REALIZADO ABAIXO DO VALOR MÍNIMO DESCRITO NO EXTRATO IMPLICARÁ NO VENCIMENTO ANTECIPADO DO EXTRATO, INCLUSIVE AS PARCELAS A VENCER DO PARCELADO EMISSOR, DO PARCELADO ESTABELECIMENTO E DO PARCELAMENTO DO EXTRATO, PODENDO OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS COBRAR, A QUALQUER TEMPO E DE UMA SÓ VEZ, TAIS VALORES OU BLOQUEAR OU CANCELAR O CARTÃO. •16.6. Ocorrendo o pagamento da Cobrança Bancária com cheque, a quitação ficará condicionada à sua efetiva compensação. A sua não compensação, independentemente do motivo, acarretará na cobrança de encargos mencionados no Capítulo 26 deste Contrato. •16.7. O Associado poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em seu Extrato antes do vencimento. Em tal situação, o Associado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Associado para solicitar o documento correspondente para realização do pagamento, de forma avulsa, por meio dos bancos conveniados. •16.8. O Emissor poderá receber pagamentos em atraso, pagamentos parciais ou outros tipos de pagamentos, a crédito de valores então devidos ou de um acordo de pagamentos. A aceitação desses pagamentos pelos Cartões American Express não implicam em alteração deste Contrato. •16.9. O Associado poderá, ainda, optar por saldar o débito integral remanescente em seu Cartão, devendo entrar em contato com a Central de Atendimento ao Associado para apuração do valor devido. O pagamento do débito remanescente poderá ser realizado nas formas previstas neste Contrato. - 17 - RESTABELECIMENTO DO LIMITE •17.1. O restabelecimento do limite do Cartão com pagamento por meio de Cobrança Bancária ocorre entre 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis depois de constatado o efetivo pagamento e recebimento pelo Sistema. •17.2. O Cartão com pagamento por meio de débito automático na conta-corrente do Associado poderá ter os respectivos limites restabelecidos em até 36 (trinta e seis) horas depois de efetivado o débito e proporcionalmente ao valor debitado. •17.3. Os pagamentos efetuados na véspera de finais de semana e feriados serão processados em 05 (cinco) dias úteis do primeiro dia útil subseqüente. •17.4. Enquanto o pagamento não for processado, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas Despesas com o Cartão, hipótese em que o Associado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Associado. - 18 - FINANCIAMENTO ROTATIVO •18.1. O ASSOCIADO QUE OPTAR PELO PAGAMENTO PARCIAL DO EXTRATO, DESDE QUE ESTE VALOR CORRESPONDA ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR TOTAL DO EXTRATO, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONTRATANDO UM EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO NAS CONDIÇÕES DESCRITAS NESTE CONTRATO. •18.2. O Associado que paga o Extrato por meio de débito automático em conta-corrente poderá optar também pelo Financiamento Rotativo, desde que entre em contato com a Central de Atendimento ao Associado até a data de fechamento do Extrato. Caso o fechamento do Extrato ocorra em finais de semana ou feriados, a solicitação deverá ser feita até o dia útil posterior ao fechamento. - 19 - PARCELAMENTO DO EXTRATO •19.1. Se disponibilizado pelos Cartões American Express, o Associado poderá efetuar o parcelamento do seu Extrato, seja no valor parcial ou total, mediante o contato com a Central de Atendimento ao Associado, sendo na ocasião informado o número de parcelas, os encargos financeiros vigentes à época, o Custo Efetivo Total, entre outras informações que os Cartões American Express julgarem necessárias. ◦19.1.1. O valor de pagamento mínimo integrará no Parcelamento do Extrato caso o Associado opte pelo Parcelamento do Extrato no seu valor integral, nas condições definidas no item 19.1. acima. •19.2. O valor total do parcelamento do Extrato comprometerá o limite total do Cartão, que será disponibilizado a medida e no valor que as parcelas forem pagas pelo Associado. •19.3. Os valores das parcelas, acrescidos dos encargos, serão lançados nos respectivos Extratos mensais, integrando o valor total para pagamento. - 20 - FINANCIAMENTO DAS DESPESAS •20.1. O Associado está ciente que, realizando quaisquer das operações abaixo listadas, estará contratando um empréstimo/financiamento junto ao Emissor: ◦(a) Parcelado Emissor; ◦(b) Financiamento Rotativo; ◦(c) Parcelamento do Extrato (se disponibilizado pelos Cartões American Express); ◦(d) Transferência da Dívida; e ◦(e) Saque, em quaisquer das suas modalidades. •20.2. Os Cartões American Express calcularão e demonstrarão ao Associado, de forma prévia à contratação de empréstimo/financiamento, através de Extrato e/ou da Central de Atendimento ao Associado, o Custo Efetivo Total (“CET”), o qual representará as condições da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros incidente na operação, os tributos, os encargos, as tarifas incidentes e outras despesas cobradas do Associado. •20.3. A concessão do empréstimo/financiamento nas modalidades acima citadas serão condicionadas à: (i) Limitação ou contingências de crédito do Emissor que venham a ser impostas pelo Banco Central do Brasil; (ii) Disponibilização ou não, a critério do Emissor, dependendo da modalidade de cada Cartão; e (iii) Permissão pela legislação aplicável. •20.4. O Associado poderá, ainda, através do Extrato e/ou da Central de Atendimento ao Associado, consultar as informações relativas aos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET). •20.5. Qualquer quantia devida pelo Associado por força do empréstimo/financiamento, vencida e não paga, será considerada em atraso e o débito ficará sujeito aos encargos, mora e demais despesas previstas neste Contrato. •20.6. TODO E QUALQUER TRIBUTO QUE SEJA OU POSSA SER EXIGIDO EM RAZÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO, ESPECIALMENTE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVO A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF), CORRERÁ POR CONTA DO ASSOCIADO, RESSALVADA DISPOSIÇÃO LEGAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. ◦20.6.1. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 20.6. acima, cujo responsável tributário seja o Associado, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado no Extrato do Associado. •20.7. Não poderá ser financiado os valores constantes no Cartão do Associado referente a: ◦(a) pagamentos realizados por meio de cheques incobráveis ou devolvidos; ◦(b) pagamentos realizados em valor inferior ao valor do pagamento mínimo descrito no Extrato; ◦(c) realização de Despesas em valor superior ao limite estabelecido para o Associado; ◦(d) os valores correspondentes a multas, encargos contratuais e de financiamento constantes no Extrato; ◦(e) despesas originadas dos produtos administrados pelos Cartões American Express, exceto se previamente autorizado pelo Emissor; e ◦(f) outras despesas, desde que previamente informado pelos Cartões American Express. •20.8. As despesas a serem cobradas do Associado que optou pelo financiamento/empréstimo deverão restringir-se exclusivamente ao valor dos bens e/ou serviços adquiridos ou dos saques efetuados, acrescido dos juros e demais encargos contratuais, onde será aplicado o critério pro rata temporis para cômputo dos encargos de financiamento/empréstimo. Os encargos decorrentes do financiamento/empréstimo, incluindo os encargos contratuais, serão discriminados no Extrato. - 21 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO FINANCIAMENTO •21.1. As operações de empréstimo/financiamento descritas nos subitens do item 20.1. poderão ser liquidadas antecipadamente pelo Associado, no todo ou em parte, mediante a redução proporcional dos juros. Nesta hipótese, se a operação de crédito for remunerada por taxa de juros prefixada, o saldo devedor será trazido a valor presente observando-se as seguintes taxas de desconto: ◦(a) Operação de empréstimo/financiamento com prazo a decorrer de até 12 (doze) meses: a taxa de desconto será igual à taxa de juros pactuada pelas partes no ato da contratação do empréstimo/financiamento; ◦(b) Operação de empréstimo/financiamento com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses: (i) Se o pedido for feito no prazo de até 7 (sete) dias contados da contratação do empréstimo/financiamento, a taxa de desconto será igual à taxa de juros avençada pelas partes no ato de contratação do empréstimo/financiamento; ou (ii) Se o pedido for formulado depois de decorrido o prazo previsto na letra ”i” deste item, a taxa de desconto será o equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuada entre as partes e a taxa Selic apurada na data da celebração do empréstimo/financiamento, somando-se a essa diferença a taxa Selic verificada na data do pedido da liquidação antecipada. ◦21.1.1. Se as tarifas associadas à contratação do empréstimo/financiamento estiverem incluídas no valor financiado, elas ficarão submetidas ao disposto nos itens a e b acima. •21.2. As condições descritas neste Capítulo aplicam-se aos itens 8.3.a., 18, 19, 20 e 22 deste Contrato. - 22 - TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA •22.1. Sempre que permitido pela legislação em vigor e pelos Cartões American Express, será facultado ao Associado solicitar aos Cartões American Express a transferência parcial do saldo devedor originado por despesas realizadas com outros cartões de crédito, emitidos ou não pelo Emissor, para o Cartão do Associado. Os Cartões American Express determinarão, a seu exclusivo critério, quais são as despesas elegíveis para transferência para o Cartão do Associado. •22.2. No caso de o Associado optar pela transferência do saldo ou financiamento das despesas realizadas com outros cartões de crédito, conforme mencionado no item acima, os Cartões American Express farão o pagamento da dívida diretamente ao credor do Associado e debitará o valor do saldo devedor transferido e demais encargos contratuais no Cartão do Associado. - 23 - QUESTIONAMENTO DAS DESPESAS DO EXTRATO •23.1. Havendo qualquer dúvida em relação ao Extrato, o Associado deverá contar a Central de Atendimento ao Associado, antes do vencimento do Extrato para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos. •23.2. CASO O ASSOCIADO NÃO CONCORDE COM AS DESPESAS LANÇADAS NO EXTRATO, O MESMO PODERÁ APRESENTAR RECLAMAÇÃO JUNTO À CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO SOBRE QUALQUER DESPESA ALI LANÇADA, DESDE QUE NÃO EXTRAPOLE O PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DE SEU VENCIMENTO. CASO NÃO EXERÇA ESSE DIREITO, OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS DARÃO POR RECONHECIDA E ACEITA PELO ASSOCIADO A EXATIDÃO DAS DESPESAS CONSTANTES NO EXTRATO. •23.3. APÓS ANÁLISE E COMPROVAÇÃO DE QUE AS DESPESAS QUESTIONADAS SÃO REALMENTE DE RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO, ESTES RETORNARÃO PARA O EXTRATO, ACRESCIDOS DE ENCARGOS MENCIONADOS NESTE CONTRATO QUE SERÃO CALCULADOS DESDE A DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. - 24 – MORA •24.1. O PAGAMENTO REALIZADO ABAIXO DO VALOR MÍNIMO DESCRITO NO EXTRATO IMPLICARÁ: ◦(A) NO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, PODENDO OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS COBRAR, A QUALQUER TEMPO E DE UMA SÓ VEZ, O TOTAL DO DÉBITO CONSTANTE NO EXTRATO, BLOQUEAR OU CANCELAR O CARTÃO; E ◦(B) NO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO, NÃO TENDO OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS, QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA SUSPENSÃO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, BEM COMO PELA NEGATIVA DA SEGURADORA EM EFETUAR O PAGAMENTO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. •24.2. QUALQUER QUANTIA DEVIDA PELO ASSOCIADO, VENCIDA E NÃO PAGA, SERÁ CONSIDERADA EM MORA DE PLENO DIREITO E O SALDO DEVEDOR FICARÁ SUJEITO, DESDE A DATA DO VENCIMENTO ATÉ A DO EFETIVO PAGAMENTO, AO ACRÉSCIMO DAS SEGUINTES PENALIDADES: ◦(A) ENCARGOS CONTRATUAIS POR ATRASO, COMPOSTOS DE: (I) MULTA NÃO COMPENSATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO); (II) JUROS DE MORA À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS OU FRAÇÃO; E (III) ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM COBRADOS DA FORMA INDICADA NO EXTRATO; ◦(B) BLOQUEIO DO CARTÃO E, POSTERIORMENTE, O SEU CANCELAMENTO; ◦(C) AÇÃO DE COBRANÇA E O REEMBOLSO DOS CUSTOS OPERACIONAIS RELATIVOS A ESSA AÇÃO E DE REMUNERAÇÕES CONTRATUALMENTE DEVIDAS; ◦(D) IOF OU OUTRO TRIBUTO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO; E ◦(E) REGISTRO DO NOME DO ASSOCIADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. •24.3. No caso das Despesas em Moeda Estrangeira em atraso, as penalidades aplicáveis deverão ser calculadas com base no valor em dólar das Despesas em Moeda Estrangeira não pagas, convertido em moeda nacional pelos Cartões American Express à taxa de câmbio na forma estipulada neste Contrato. Tais valores serão lançados no Extrato subseqüente, referentes às Despesas em Moeda Nacional, devendo então ser pagos na forma prevista neste Contrato. - 25 - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO •25.1. Os Cartões American Express disponibilizarão ao Associado a Central de Atendimento ao Associado o que possibilitará a este: ◦(a) a comunicação de perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do Cartão; e ◦(b) Solicitar serviços de: desbloqueio do Cartão, alteração de endereço, crédito rotativo, contestação de débitos, informações de encargos de financiamento, pedido de cancelamento, saldos, entre outros. •25.2. O ASSOCIADO ESTÁ CIENTE E AUTORIZA DESDE JÁ A GRAVAÇÃO TELEFÔNICA DE SEU CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO, QUE SERVIRÁ DE PROVA PARA DIRIMIR DÚVIDAS QUANTO AO TEOR, DIA E HORA DAS SUAS MANIFESTAÇÕES E/OU COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. - 26 - DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES •26.1. A proposta, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes ao Cartão poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e desde já o Associado concorda com a destruição dos documentos originais após 60 (sessenta) dias de guarda pelos Cartões American Express. •26.2. O ASSOCIADO OBRIGA-SE A INFORMAR AOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS AS MUDANÇAS DE NÚMERO DE TELEFONE E AS ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO COMERCIAL E RESIDENCIAL, POR MEIO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO ASSOCIADO, A FIM DE QUE POSSA RECEBER REGULARMENTE SEU DEMONSTRATIVO MENSAL E DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS. - 27 - BENEFÍCIOS E SERVIÇOS •27.1. Os Cartões American Express, mediante acordos com seus parceiros comerciais, disponibilizarão ao Associado benefícios consistentes em descontos ou vantagens junto a esses fornecedores parceiros, assim como serviços gratuitos, cujos os termos e as condições serão regulamentadas em um regulamento próprio. •27.2. A disponibilização pelos Cartões American Express de benefícios e serviços fica condicionada ao encaminhamento de informação prévia ao Associado. - 28 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS •28.1. O ASSOCIADO AUTORIZA E CONCORDA QUE OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS POSSAM, A SEU RESPEITO, TROCAR INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS, CADASTRAIS E FINANCEIRAS ENTRE AS EMPRESAS PERTENCENTES AO GRUPO BRADESCO, COMO TAMBÉM UTILIZAR SEU ENDEREÇO, INCLUSIVE ELETRÔNICO, PARA O ENVIO DE MALAS DIRETAS, VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS, CATÁLOGOS E OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS PROMOCIONAIS. •28.2. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS RESERVAM-SE O DIREITO DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO ASSOCIADO, EM QUALQUER TEMPO. - 29 - REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO •29.1. O EMISSOR, NESTE ATO, COMUNICA AO ASSOCIADO QUE: ◦(A) TODOS E QUAISQUER DÉBITOS E RESPONSABILIDADES DECORRENTES DE OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CRÉDITO REALIZADAS PELO ASSOCIADO TITULAR E JUNTO À ORGANIZAÇÃO BRADESCO, INCLUINDO O BANCO BRADESCO S.A. (“BRADESCO”) E DEMAIS EMPRESAS A ELE LIGADAS E/OU POR ELE CONTROLADAS, BEM COMO SEUS SUCESSORES, SERÃO REGISTRADOS NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) GERIDO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN); ◦(B) O SCR TEM POR FINALIDADES: (I) FORNECER INFORMAÇÕES AO BACEN PARA FINS DE SUPERVISÃO DO RISCO DE CRÉDITO A QUE ESTÃO EXPOSTAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; E (II) PROPICIAR O INTERCÂMBIO, ENTRE AS INSTITUIÇÕES OBRIGADAS A PRESTAR INFORMAÇÕES AO SCR, DAS INFORMAÇÕES REFERENTES A DÉBITOS E RESPONSABILIDADES DE CLIENTES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR DECISÕES DE CRÉDITO E DE NEGÓCIOS; ◦(C) O ASSOCIADO TITULAR PODERÁ TER ACESSO AOS DADOS CONSTANTES EM SEU NOME NO SCR POR MEIO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO BACEN; ◦(D) AS MANIFESTAÇÕES DE DISCORDÂNCIA QUANTO ÀS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SCR E OS PEDIDOS DE CORREÇÕES, EXCLUSÕES E REGISTROS DE MEDIDAS JUDICIAIS NO SCR DEVERÃO SER DIRIGIDAS A ESSA ORGANIZAÇÃO POR MEIO DE REQUERIMENTO ESCRITO E FUNDAMENTADO DO ASSOCIADO TITULAR, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA DECISÃO JUDICIAL QUANDO FOR O CASO; ◦(E) A CONSULTA SOBRE QUALQUER INFORMAÇÃO CONSTANTE DO SCR DEPENDERÁ DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO TITULAR. - 30 – CANCELAMENTO •30.1. É facultado aos Cartões American Express e ao Associado o encerramento de suas relações contratuais, ainda que imotivadamente. Nestas hipóteses, os Cartões American Express procederão ao cancelamento dos Cartões. ◦30.1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado, tal fato será considerado efetivado somente após comunicação na Central de Atendimento ao Associado ou por carta protocolada. ◦30.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa dos Cartões American Express, o fato deverá ser comunicado previamente ao Associado, exceto nas hipóteses previstas no item 30.6. •30.2. Nos casos de roubo, furto, extravio ou fraude do Cartão, o Associado também poderá efetuar o seu cancelamento por meio da Central de Atendimento ao Associado. •30.3. EM QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NESTE CAPÍTULO, O ASSOCIADO COMPROMETE-SE A DESTRUIR TOTALMENTE OS CARTÕES CANCELADOS QUE TENHAM FICADO EM SEU PODER, DE FORMA A IMPEDIR A SUA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS, FICANDO ACORDADO QUE, PELO DESCUMPRIMENTO DESSA OBRIGAÇÃO, SERÁ RESPONSABILIZADO POR EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DO USO FRAUDULENTO E/OU INDEVIDO. •30.5. CASO O ASSOCIADO DEIXE DE CUMPRIR QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO, OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS PODERÃO CANCELAR O RESPECTIVO CARTÃO, IMPEDINDO A SUA UTILIZAÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DESDE QUE HAJA COMUNICAÇÃO POSTERIOR NESSE SENTIDO. •30.6. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS PODERÃO RECUSAR AUTORIZAÇÃO, BLOQUEAR OU MESMO CANCELAR O CARTÃO SE CONSTATAR A IMPONTUALIDADE OU REGISTRO DO NOME DO ASSOCIADO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, DESDE QUE AVISE POSTERIORMENTE O ASSOCIADO. •30.7. AS PARTES ACORDAM QUE AS SEGUINTES SITUAÇÕES ENSEJAM O CANCELAMENTO DO CARTÃO, COM POSTERIOR AVISO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS: ◦(A) O NÃO PAGAMENTO DOS DÉBITOS PERANTE O “BANCO BRADESCO S.A.” OU QUAISQUER DÉBITOS PERANTE AS EMPRESAS DO GRUPO BRADESCO, NAS RESPECTIVAS DATAS DE PAGAMENTO. ◦(B) UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR QUALQUER PESSOA QUE NÃO SEJA O ASSOCIADO; ◦(C) UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM ESTABELECIMENTO DE PROPRIEDADE DO ASSOCIADO; ◦(D) UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM COMPRAS A GRANEL, POR ATACADO OU SEMELHANTES, DESTINADAS À REVENDA; ◦(E) UTILIZAÇÃO DO CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO EM JOGOS DE AZAR; ◦(F) COMO MEIO DE PAGAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA DE DÍVIDAS OU DE TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER NATUREZA, NÃO QUITADOS, DO ASSOCIADO OU DE TERCEIROS OU PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS; E ◦(G) PARA A PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS QUE CONFIGUREM FRAUDE CAMBIAL PUNÍVEL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ◦(H) POR ORDEM DO BANCO CENTRAL DO BRASIL; ◦(I) POR ORDEM DO PODER JUDICIÁRIO; OU ◦(J) QUANDO CONSTATADO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS: -(I) A MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE ATIVIDADES CONSIDERADAS IRREGULARES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, QUE DISPÕE SOBRE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES; -(II) A MOVIMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A CAPACIDADE FINANCEIRA OU ATIVIDADE DESENVOLVIDA; -(III) A UTILIZAÇÃO DE MEIOS INIDÔNEOS, COM OBJETIVO DE POSTERGAR PAGAMENTOS E/OU CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS COM O BANCO BRADESCO S.A. OU QUALQUER EMPRESA PERTENCENTE AO GRUPO BRADESCO; -(IV) A IRREGULARIDADES NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, JULGADAS DE NATUREZA GRAVE PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS; -(IV) O CPF/MF CANCELADO PELA RECEITA FEDERAL, INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO; E -(IV) A PRÁTICA DE QUALQUER MODALIDADE DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VEDADA NESTE CONTRATO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. - 31 - EFEITOS DO CANCELAMENTO •31.1. A RESILIÇÃO OU RESCISÃO (CANCELAMENTO DO CARTÃO) DO PRESENTE CONTRATO ACARRETARÁ: ◦(A) A OBRIGAÇÃO DE O ASSOCIADO DESTRUIR O CARTÃO DE FORMA A INUTILIZÁ-LO PARA USO; E ◦(B) A EXTINÇÃO DE TODOS OS EVENTUAIS BENEFÍCIOS E/OU PROMOÇÕES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO ASSOCIADO. - 32 - MEDIDAS JUDICIAIS •32.1. Tanto os Cartões American Express quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato. •32.2. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações extrajudiciais ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito. - 33 - ALTERAÇÕES NO CONTRATO •33.1. Os Cartões American Express poderão introduzir alterações neste Contrato, ampliar a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, desde que o Associado seja comunicado previamente por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através da divulgação de mensagens nos Extratos e encartes a ele encaminhados, mediante registro em Cartório: (i) Do correspondente aditivo; ou (ii) Do novo Contrato. •33.2. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema. •33.3. Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar o Cartão, que, de pleno direito, tornar-se-á cancelado, aplicando-se o item 30.1. deste Contrato. - 34 - DISPOSIÇÕES GERAIS •34.1. O ASSOCIADO CONCORDA COM QUE O EMISSOR E/OU A PROCESSADORA POSSA(M), A QUALQUER TEMPO, CEDER SUA POSIÇÃO CONTRATUAL OU TRANSFERIR A CONTA DO ASSOCIADO PARA SUAS AFILIADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS OU PARA QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO GRUPO BRADESCO, DESDE QUE COMUNIQUE NESSE SENTIDO. •34.2. Caso o Associado discorde da cessão ou transferência mencionada no item 34.1. acima, este poderá solicitar o cancelamento do Cartão, de acordo com as condições descritas neste Contrato. •34.3. CASO O ASSOCIADO USE O CARTÃO APÓS O RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO NA FORMA DEFINIDA NO ITEM 34.1., O REFERIDO ATO SERÁ CONSIDERADO PELOS CARTÕES AMERICAN EXPRESS COMO RENÚNCIA À FACULDADE PREVISTA NO ITEM 34.2. ACIMA. •34.4. A tolerância ou transigência dos Cartões American Express não implicará novação, perdão, renúncia, alteração ou modificação do Contrato, sendo o evento ou omissão considerado, para todos os fins de direito, como mera liberalidade dos Cartões American Express, que transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não implicando, todavia, na renúncia do direito de exigir o cumprimento das obrigações aqui contidas, a qualquer tempo. •34.5. OS CARTÕES AMERICAN EXPRESS PODERÃO, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, INTERROMPER E/OU CANCELAR O FORNECIMENTO DE QUALQUER MODALIDADE DE CARTÃO OU DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS MENCIONADOS NO ITEM 27 DESTE CONTRATO MEDIANTE AVISO PRÉVIO E POR ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS. •34.6. Os termos do presente Contrato são extensivos e obrigatórios aos sucessores dos Cartões American Express, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do Associado, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento em todos os seus termos e suas condições. - 35 - VIGÊNCIA E FORO •35.1. A vigência deste Contrato está vinculada à data de validade gravada no próprio corpo plástico do Cartão onde a sua renovação será automática após a utilização pelo Associado do Cartão substituído ou reposto, salvo se as partes comunicarem que não é mais de seu interesse manter o Cartão, aplicando-se, neste caso, o item 30.1. •35.2. O presente Contrato substituirá os seguintes Contratos com o Associado ao American Express: ◦(a) Cartão Modalidade American Express Credit - Contrato registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo, sob o n° 1412836; ◦(b) Cartão Modalidade American Express Blue - Contrato registrado no º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de, Estado de, sob o n°; ◦(c) Cartão Modalidade American Express Gold Credit - Contrato registrado no 6º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo, sob o n° 1412834; ◦(d) Cartão Modalidade Bradesco American Express Credit - Contrato registrado no º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de, sob o n°; ◦(e) Cartão Modalidade American Express Platinum Credit - Contrato registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo, sob o n° 3180937; ◦(f) Cartão Modalidade Bradesco Seguros e Previdência American Express Platinum - Contrato registrado no º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de, sob o n°. •35.3. A vigência deste Contrato terá inicio 30 (trinta) dias após a data de comunicação ao Associado sobre essa substituição, exceto para os itens 5.3. e 5.3.1. deste Contrato. ◦35.3.1. Para os itens mencionados no item 35.3. acima, que estabelece as condições de realização de Despesas que ultrapassem o limite disponível para compra com Cartão, serão validas as condições estabelecidas no contrato registrado anteriormente, consoante a relação de contrato descrito no item 35.2., exceto se, após o início de vigência deste Contrato, o Associado tenha interesse em aderir as condições descritas nos itens 5.3. e 5.3.1. Neste caso valerá as condições descritas neste Contrato. •35.4. Para os novos Associados do Cartão, a vigência deste Contrato iniciar-se-á a partir da data de seu registro. •35.5. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado para conhecer das questões que se originarem deste Contrato. Este Contrato encontra-se registrado sob o no 251563, no livro B, do 2o Oficial de Registro Titulos e Documentos de Osasco – SP. Osasco, 6 de julho de 2011. BANCO BANKPAR S.A. TEMPO SERVIÇOS LTDA.
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