INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NA ROMÉNIA
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INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NA ROMÉNIA
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NA ROMÉNIA Elaborado por: CESO CI – Consultores Internacionais, SA Edição Online e Coordenação Técnica: Icep Portugal / Unidade Conhecimento de Mercado Data: Novembro 2004 ÍNDICE 1. Aspectos Gerais.......................................................................................................................3 2. Investimento Directo com Impacto Significativo na Economia............................................3 3. Apoio ao Desenvolvimento de “Áreas Desfavorecidas”.......................................................5 4. Zonas Francas.........................................................................................................................7 5. Parques Industriais, Científicos e Tecnológicos....................................................................9 6. Outros Regimes de Incentivos..............................................................................................13 Regime das Micro-Empresas.............................................................................................13 Regime das Pequenas e Médias Empresas.......................................................................14 7. Entidades Relevantes no Apoio ao Investimento Directo Estrangeiro...............................15 ARIS....................................................................................................................................15 Agências de Desenvolvimento Regional...........................................................................16 Associação de Investidores Estrangeiros – Consiliul Investitorilor Straini....................17 8. Contactos...............................................................................................................................18 Entidades Responsáveis pela Administração das Diferentes Zonas Francas..................18 Agências de Desenvolvimento Regional...........................................................................19 Fontes Bibliográficas e Outras.................................................................................................20 ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 2 INCENTIVOS AO INVESTIMENTO NA ROMÉNIA 1. ASPECTOS GERAIS Desde o início da década de noventa do Século passado a Roménia tem procurado promover a atracção de investimento externo recorrendo, numa primeira fase, à concessão de incentivos fiscais e financeiros significativos e, numa segunda etapa, à consolidação do sistema legislativo e regulamentar, de modo a garantir um ambiente estável aos investidores estrangeiros. Assim, nos últimos anos, com o reforço da estabilidade do ordenamento jurídico, tem-se assistido à redução dos incentivos fiscais, aduaneiros e financeiros. O processo de adesão à União Europeia tem também reforçado a tendência anteriormente referida, face à necessidade de garantir o cumprimento das disposições comunitárias em matéria de concessão de incentivos e de limites às ajudas de Estado. Nos pontos seguintes abordam-se os principais tipos de incentivos ao investimento em vigor, concluindo com uma breve referência às entidades relevantes no apoio ao investimento directo estrangeiro na Roménia. 2. INVESTIMENTO DIRECTO COM IMPACTO SIGNIFICATIVO NA ECONOMIA Noção Nos termos da Lei n.º 332/2001, os investimentos de montante superior a USD 1.000.000 são considerados como tendo um impacto significativo na economia, desde que os mesmos contribuam para o desenvolvimento e modernização da estrutura empresarial e tenham um efeito positivo na criação de novos postos de trabalho. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 3 De modo a poderem usufruir dos incentivos previstos na legislação anteriormente referida os investimentos devem satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Dever ser realizados em dinheiro, em moeda local – Lei romeno – ou em divisas. - Devem ser realizados no prazo máximo de trinta meses após a data de registo para efeitos estatísticos no Ministério da Administração Interna. - Não deverão violar a legislação e regulamentação ambiental. - Não devem pôr em causa os interesses do Estado romeno em matéria de segurança nacional e defesa. - Não devem ser ofensivos à moral pública, ou colocar em risco a ordem e saúde pública. Refira-se que os investimentos nos sectores bancário, financeiro e segurador, assim como outros sectores regulamentados especificamente, não se encontram abrangidos pela legislação em análise. Incentivos Os investidores estrangeiros que concretizem investimentos ao abrigo da legislação em apreço, usufruem dos seguintes incentivos: - Transferir para o exterior os resultados gerados, após cumpridas as obrigações fiscais associadas e nos termos da legislação cambial vigente. - Transferir para o exterior, na moeda original na qual o investimento foi concretizado, o resultado da alienação do mesmo, nos termos da legislação cambial vigente. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 4 - Os investimentos realizados até 31 de Dezembro de 2006 beneficiam de uma dedução de 20%, do valor do investimento, para efeitos fiscais, em sede de Imposto sobre as Sociedades, para além de poderem adoptar o método das amortizações e reintegrações aceleradas. O incentivo fiscal anteriormente referido, concretiza-se pela possibilidade de deduzir à matéria colectável, 20% do valor do investimento realizado, sendo para tal relevante a data da sua conclusão, na medida em que o incentivo deverá ser utilizado nesse mesmo ano. - Isenção de direitos aduaneiros relativamente às importações de equipamentos afectos ao investimento1. Obrigações dos Investidores e Sanções em Caso de Incumprimento No caso do investidor cessar voluntariamente a sua actividade em prazo inferior a dez anos, são exigíveis todos os impostos não liquidados em virtude dos incentivos fiscais e aduaneiros concedidos. Da mesma forma, caso sejam alienados activos corpóreos isentados do pagamento de direitos aduaneiros, num período inferior a dois anos, os montantes associados aos referidos direitos tornam-se exigíveis. 3. APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE “ÁREAS DESFAVORECIDAS” Noção Com o objectivo de promover o desenvolvimento de áreas desfavorecidas, caracterizadas por mono-economias e elevados índices de desemprego, foram definidas áreas geográficas em que a realização de novos investimentos beneficiam de um conjunto de incentivos, desde que satisfaçam os seguintes requisitos: 1 Refira-se, contudo, que no caso de importações originárias de países da União Europeia a Roménia tem vindo a adoptar taxas preferenciais. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 5 - Encontrarem-se localizados na área geográfica definida como desfavorecida. - Concretizarem novos investimentos. - Criarem novos postos de trabalho. - Obterem o certificado emitido pela Agência de Desenvolvimento Regional. Compete ao Governo o estabelecimento das “Áreas Desfavorecidas”, sendo o período mínimo de vigência daquele estatuto de três anos e o período máximo de 10 anos, podendo, contudo, este limite ser prorrogado em situações excepcionais. Obtenção de Certificado Junto da Agência de Desenvolvimento Regional A “Agência Nacional para o Desenvolvimento Regional” (Agentia Nationala pentru Dezvoltare Regionale – ANDR) é o organismo com as principais responsabilidades em matéria de desenvolvimento regional na Roménia, sendo da sua competência propor ao Governo a definição das “Áreas Desfavorecidas” para efeitos da concessão de incentivos. Foram definidas oito grandes regiões, as quais deverão servir de base de referência para a aplicação dos Fundos Estruturais após a adesão, correspondendo as mesmas ao nível das denominadas NUT II. Em cada uma das regiões anteriormente referidas foi constituída uma Agência de Desenvolvimento Regional, sendo da sua responsabilidade a gestão dos projectos de desenvolvimento e investimento no seio da respectiva região. Um investidor que pretenda beneficiar dos incentivos vigentes aplicáveis aos investimentos realizados em “Áreas Desfavorecidas” deverá obter previamente um “Certificado de Investimento em Zonas Desfavorecidas”, junto da Agência de Desenvolvimento Regional com competência na zona geográfica em que o projecto será concretizado. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 6 Refira-se que para efeitos da concessão do incentivo é relevante o local da realização do investimento e não o local da sede social da entidade promotora. Incentivos Os investimentos realizados nas “Áreas Desfavorecidas” e que cumpram os requisitos legalmente definidos usufruem dos seguintes incentivos: - Isenção do pagamento de direitos aduaneiros nas importações de matérias-primas utilizadas no processo produtivo, com excepção das matérias-primas associadas ao processo de transformação, processamento e preservação de carne. - Isenção do imposto associado à transformação de prédios rústicos em prédios urbanos. Obrigações dos Investimentos e Sanções em Caso de Incumprimento No caso do investidor cessar voluntariamente a sua actividade em prazo inferior ao dobro do período de tempo em que usufruiu de apoios, são exigíveis todos os impostos não liquidados em virtude dos incentivos fiscais e aduaneiros concedidos. 4. ZONAS FRANCAS Noção A principal característica das Zonas Francas consiste no estabelecimento de um regime aduaneiro próprio para as empresas que desenvolvem a sua actividade no interior das referidas zonas, existindo, também, aspectos fiscais específicos. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 7 Até à presente data foram instituídas as seguintes Zonas Francas: - Basarabi - Braila - Constantinopla Sul - Curtici-Arad - Galati - Giurgiu - Sulina É da competência do Governo o estabelecimento de zonas francas, definindo os seus limites geográficos e o tipo de actividades que podem ser exercidas no seu interior. Incentivos Os seguintes incentivos são aplicáveis às entidades que desenvolvam a sua actividade em zonas francas: a) Isenção de direitos aduaneiros e impostos sobre os bens importados que se destinem a ser reexportados, quer sejam ou não objecto de transformação. b) Isenção em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado relativamente aos produtos importados que se destinem às zonas francas, assim como nas transacções ocorridas internamente nas zonas francas entre operadores autorizados, desde que os bens em questão não se destinem ao consumo final. c) Isenção em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado relativamente aos serviços associados às actividades referidas nas alíneas a) e b), acima. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 8 d) Isenção em sede de Impostos Especiais sobre o Consumo. e) Isenção de direitos aduaneiros relativamente aos bens adquiridos na Roménia e que se destinem a transformação no interior das zonas francas e posterior exportação, assim como os bens associados à construção, manutenção e reparação das instalações localizadas nas zonas francas. f) Isenção de pagamento de direitos aduaneiros nas transferências de bens entre as diferentes zonas francas. Os bens transformados ou produzidos nas zonas francas que sejam consumidos no território romeno encontram-se sujeitos ao pagamento dos respectivos direitos aduaneiros. 5. PARQUES INDUSTRIAIS, CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS Noção Parques Industriais Os parques industrias são, na acepção da lei romena, áreas específicas onde são desenvolvidas actividades industriais de produção e prestação de serviços relacionados, estando sujeitos a um regime de incentivos específico, com o objectivo de optimizar o seu potencial humano e material. A criação dos parques industriais assenta no estabelecimento de uma parceria entre as autoridades públicas, os agentes económicos, as universidades, as instituições de pesquisa e desenvolvimento e outras entidades relevantes. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 9 Parques Científicos e Tecnológicos Os parques científicos e tecnológicos consistem em áreas nas quais são desenvolvidas actividades de investigação e desenvolvimento, com o objectivo de transferir para a actividade económica corrente os resultados das pesquisas desenvolvidas e rentabilizar os conhecimentos adquiridos. Constituição Parques industriais Os parques industriais são geridos por sociedades específicas que asseguram a sua criação, promoção e funcionamento. De modo a que seja reconhecida a criação de um parque industrial é necessário que sejam preenchidos de forma cumulativa os seguintes requisitos: - Exista acesso a uma estrada nacional, ou europeia, de modo a assegurar as acessibilidades. - Uma área mínima de 10 ha. - A entidade promotora possua o direito de utilização dos terrenos por um período mínimo de trinta anos. - Sejam satisfeitos os requisitos em matéria de protecção ambiental. A constituição de parques industriais é da competência do Ministério da Administração Interna, sendo de quinze anos o seu período mínimo de concessão. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 10 As sociedades que visem promover a criação de Parques Industriais devem cumprir com os seguintes requisitos: - Terem adoptado a forma jurídica de sociedade anónima. - Terem exclusivamente como objecto social a gestão de parques industriais. - Terem a posse, ou o direito de uso, por um período mínimo de vinte e cinco anos, do terreno onde será implantado o Parque Industrial. - Apresentarem à “Agência Nacional para o Desenvolvimento Regional” (Agentia Nationala pentru Dezvoltare Regionale – ANDR) um estudo de viabilidade, bem como um business plan, relativo à implementação do projecto, por um período mínimo de três anos. - Não terem sido declaradas em situação de falência e não possuírem dívidas para com o Estado ou outras entidades públicas. Adicionalmente, para a obtenção do estatuto de Parque Industrial, torna-se necessário proceder ao depósito de um conjunto de documentação junto da Direcção do Desenvolvimento e do Plano. Só depois de adquirido o estatuto de Parque Industrial poderá dar-se início à actividade da entidade gestora. Parques Científicos e Tecnológicos Os parques científicos e tecnológicos são geridos por entidades específicas. A autorização para a criação de parques científicos e tecnológicos compete ao Ministério da Educação, Investigação e Juventude. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 11 Incentivos Parques industriais As entidades que realizem investimentos nos parques industriais usufruem dos seguintes incentivos: - Isenção de impostos relativos à transformação de terrenos rústicos em terrenos urbanos. - Dedução em sede de Imposto sobre as Sociedades de 20% do montante investido na construção, ou recuperação e adaptação de imóveis, assim como nos investimentos em infra-estruturas. - Diferimento temporal do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado associado aos custos com infra-estruturas internas no parque e sua ligação às redes públicas no decurso do período de investimento, assim como o diferimento do respectivo direito à dedução dos custos em questão no mesmo período temporal. - Eventuais reduções em sede de impostos locais a serem concedidos pela Administração Local. Parques Científicos e Tecnológicos Os investimentos realizados nos parques científicos e tecnológicos beneficiam dos seguintes incentivos: - Isenção de impostos relativos à transformação de terrenos rústicos em terrenos urbanos. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 12 - Diferimento temporal do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado associado aos custos com infra-estruturas internas no parque e sua ligações às redes públicas no decurso do período de investimento, assim como o diferimento do respectivo direito à dedução dos custos em questão no mesmo período temporal. - Eventuais reduções em sede de impostos locais a serem concedidos pela Administração Local. 6. OUTROS REGIMES DE INCENTIVOS Regime das Micro-Empresas Noção São consideradas micro-empresas as pessoas colectivas que em 31 de Dezembro de cada exercício preencham cumulativamente as seguintes condições: - Desenvolvam uma actividade industrial, comercial ou prestação de serviços. - Possuam menos de 10 trabalhadores. - Tenham um volume de proveitos inferior ao equivalente a 100.000 €. - Sejam detidas exclusivamente por entidades privadas. As entidades que satisfaçam os critérios anteriores mas desenvolvam a sua actividade nos sectores da banca, concessão de crédito e segurador não se encontram abrangidas pelo presente regime. Compete à entidade local responsável pelas questões laborais certificar o número de trabalhadores existentes nas micro-empresas. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 13 Incentivos As micro-empresas encontram-se sujeitas a um regime especial em sede de Imposto sobre as Sociedades, semelhante ao denominado regime simplificado vigente em Portugal, estando sujeitas ao pagamento trimestral de um montante equivalente a 1,5% do seu volume de negócios. Regime das Pequenas e Médias Empresas (PME) Noção Para que uma entidade seja considerada uma PME devem ser preenchidas as seguintes condições: - Quadro de pessoal entre 10 e 49 trabalhadores (pequena empresa) ou entre 50 e 249 trabalhadores (média empresa). - Volume de negócios anual inferior ao equivalente a 8.000.000 €. - O capital detido por entidades que possuam um quadro de pessoal superior a 249 trabalhadores não seja superior a 25% do seu capital social. Tal como referido anteriormente relativamente às micro-empresas, as entidades dos sectores da banca, instituições financeiras e segurador não se encontram abrangidas pelo regime em análise. Compete à entidade local responsável pelas questões laborais certificar o número de trabalhadores das PME. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 14 Incentivos As pequenas e médias empresas podem candidatar-se: - Ao apoio prestado pelos Fundos de Garantia Mútua. - Apoios estatais. 7. ENTIDADES RELEVANTES NO APOIO AO INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO ARIS A Lei n.º 390/2002 criou a “Agência Romena para a Promoção do Investimento Estrangeiro” (ARIS) com o objectivo de apoiar o Governo na definição de políticas dirigidas à captação de investimento estrangeiro, bem como apoiar os potenciais investidores estrangeiros na identificação de oportunidades. Ao nível da promoção, constituem responsabilidades da Agência: - Promover a Roménia em termos de atracção do investimento directo estrangeiro, divulgando o ambiente regulamentar existente e os desenvolvimentos em termos económicos. - Promover a atracção de projectos específicos em coordenação com outros organismos relevantes da administração pública. - Identificar e promover a divulgação de investimentos prioritários, assim como de oportunidades de investimento, bem como organizar e divulgar bases de dados com projectos em curso, fontes de financiamento possíveis, potenciais parceiros, localizações disponíveis e outras informações relevantes para potenciais investidores. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 15 Relativamente ao apoio aos projectos de investimento, são competências da Agência: - Promover as condições necessárias à criação de um ambiente favorável à atracção do investimento directo estrangeiro na Roménia. - Coordenar a preparação das acções estratégicas e dos planos de acção conducentes à atracção do investimento directo estrangeiro na economia. - Avaliar da necessidade de melhorias ao nível do quadro regulamentar. - Fornecer assistência especializada aos potenciais investidores interessados no desenvolvimento de projectos na Roménia, quer numa fase preliminar de préprojecto, quer na fase de projecto e sua implementação. A Agência dispõe de um Conselho Consultivo, no qual se encontram representados os investidores estrangeiros, através da Associação de Investidores Estrangeiros, o Banco Nacional da Roménia, representantes da banca comercial, dos sindicatos e das associações patronais, assim como o Conselho Nacional das Pequenas e Médias Empresas e as Agências de Desenvolvimento Regional. Deste modo, para qualquer potencial investidor interessado em analisar a promoção de um investimento na Roménia, a ”Agência Romena para a Promoção do Investimento Estrangeiro” é um interlocutor essencial. Agência de Desenvolvimento Regional As Agências de Desenvolvimento Regional, uma para cada uma das oito regiões plano existentes, são competentes para a elaboração das propostas de Planos Regionais, a serem aprovados pelos Conselhos de Desenvolvimento Regional, e para a sua implementação. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 16 Compete ainda às Agências de Desenvolvimento Regional a concessão do “Certificado de Investimento em Zonas Desfavorecidas”, essencial à obtenção dos respectivos incentivos. No final deste texto apresentam-se os endereços electrónicos das Agências de Desenvolvimento Regional existentes. Associação de Investidores Estrangeiros – Consiliul Investitorilor Straini A “Associação dos Investidores Estrangeiros” é uma associação representativa dos principais investidores na Roménia, possuindo cerca de 85 membros. O principal objectivo da Associação consiste em promover o diálogo entre os investidores e os responsáveis políticos pela tomada de decisões, de modo a promover o ambiente de negócios na Roménia e apoiar o processo de adesão à União Europeia. Face à experiência adquirida pelos membros da Associação, este organismo poderá constituir uma importante fonte de informação sobre as práticas normalmente adoptadas pelas entidades públicas, os principais problemas encontrados e as formas de os ultrapassar. A “Associação dos Investidores Estrangeiros” - Consiliul Investitorilor Straini - promove no seu site –www.fic.ro– a divulgação periódica de informação relevante, nomeadamente recomendações apresentadas no sentido de promover a atracção do investimento directo estrangeiro na Roménia. ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 17 8. CONTACTOS Entidades Responsáveis pela Administração das Diferentes Zonas Francas: Braila 24, Anghel Saligny Street, 6100, BRAILA Tel. / Fax: +40-239-611 655 ; 615 700 Constanta South and Basarabi Ferry – Boat Terminal Building, 3rd floor 8711 Agigea, Constanta County P.O. Box 6 Curtici – Arad 3-5, Mihai Eminescu Street Arad Tel. / Fax: +40-257-285 458 ; 282 434 Galati Al. I. Cuza Street, Cristal Building 6200 Galati Tel. / Fax: +40-236-411 222 ; 414 929 Giurgiu 1, Portului Street; 8375 Giurgiu Tel. / Fax: +40-246- 271 541 ; 217 598 Sulina 202, Intai Street 8829 Sulina Tel. / Fax: +40-240-543 243 ; 543 294 ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 18 Agências de Desenvolvimento Regional Regional Development Agency 1 – North East [email protected] Regional Development Agency 2 – South East [email protected] Regional Development Agency 3 – South [email protected] Regional Development Agency 4 – South West [email protected] Regional Development Agency 5 – West [email protected] Regional Development Agency 6 – North West [email protected] Regional Development Agency 7 – Centre [email protected] Regional Development Agency 8 – Bucharest Ilfov [email protected] ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 19 FONTES BIBLIOGRÁFICAS E OUTRAS Publicações: - Ficha de Mercado – Roménia, Lisboa 2004, Icep Portugal - An Extatriate Guide to Romania, 2004 edition, PriceWaterhouseCooper - Business Guide to Romania, 2004 edition, PriceWaterhouseCoopers - Country Report, Romania, July 2004, Economist Intelligence Unit - Doing Business in Romania, Bucarest, March 2004, Grant Thornton - Doing Business in Romania, 2004 edition, Ernst & Young - Doing Business in Romania, Bucarest, October 2003, Musat & Asociatii, Attorneys at Law Internet: - Government of Romania – www.gov.ro - Romanian Agency for Foreign Investments – www.arisinvest.ro - Romania – Your Business Partner – www.aneir-cpce.ro - Chamber of Commerce and Industry of Romania and Bucharest – www.ccir.ro - Foreign Investors Council – www.fic.ro ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 20 FICHA TÉCNICA: Título: “Incentivos ao Investimento na Roménia” Elaborado por: CESO CI – Consultores Internacionais, SA Av. Elias Garcia, 123-4º. Andar 1050-098 Lisboa Tel.: 21 795 87 95 Fax: 21 795 89 97 E-mail: [email protected] Edição Online e Coordenação Técnica: Icep Portugal / Unidade Conhecimento de Mercado Data: Novembro 2004 ICEP Portugal, Av. 5 de Outubro, 101, 1050-051 Lisboa, Tel. 217909500, Fax. 217909581/82, E-Mail: [email protected], Url: www.icep.pt 21