Lei Complementar - seplan - Governo do Estado do Maranhão
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Lei Complementar - seplan - Governo do Estado do Maranhão
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Monsenhor Pedro Santos - FUMPS, com sede e foro no Município de Brejo, neste Estado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA. JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil LEI Nº 8.717 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 Considera de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Município de Paraibano - ASFUMP, com sede e foro no Município de Paraibano, no Estado do Maranhão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Funcionários Públicos do Município de Paraibano - ASFUMP, com sede e foro no Município de Paraibano, no Estado do Maranhão. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA. JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil LEI COMPLEMENTAR Nº 108 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe sobre a criação de Regiões para o Planejamento, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam instituídas, para fins de planejamento governamental, 32 Regiões de Planejamento no Estado do Maranhão, organizadas na forma do Anexo desta Lei Complementar. § 1º - A regionalização para o desenvolvimento fundamenta-se em características ambientais, vocações produtivas e dinamismo das regiões, relações sócioeconômicas e culturais estabelecidas entre as cidades, regionalização político-administrativa e malha viária existente. § 2º - Constituem as unidades de planejamento da ação governamental os Territórios de Desenvolvimento Sustentável, visando a promoção do desenvolvimento do Estado, a redução de desigualdades e a melhoria da qualidade de vida da população maranhense, através da democratização dos programas e ações e da regionalização do orçamento. § 3º- A ação governamental de que trata o § 2º será efetivada mediante a formulação do Plano Plurianual de Governo, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios. § 4º - A ação governamental de planejamento, atendidas as peculiaridades locais e regionais, guardará perfeita coordenação e consonância com os planos, programas e projetos dos Governos da União e dos Municípios. 2 QUARTA-FEIRA, 21 - NOVEMBRO - 2007 Art. 2º - Para fins desta Lei Complementar serão observados os seguintes conceitos básicos: I - Região de Planejamento, a unidade espacial formada pela agregação de municípios, obedecendo ao critério da homogeneização e da polarização; II - Unidade Administrativa Regional, órgãos da administração direta, instalados em municípios cuja escolha está baseada em parâmetros e indicadores socioeconômicos que favorecerão o crescimento e o desenvolvimento sustentável da região, como extensão governamental na execução das políticas públicas, através do apoio das demais Secretarias de Estado, com competências e atribuições definidas em regulamento próprio; Art. 3º - Os limites geográficos regionais estabelecidos nesta Lei Complementar constituem referência para: I - o processo de planejamento estadual; D.O. PODER EXECUTIVO Art. 6º - A Unidade Administrativa Regional terá jurisdição em toda região e articulará as atividades desenvolvidas pelo Estado através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, respeitada a orientação técnica e normativa central. Parágrafo único. O estabelecimento da Unidade Administrativa Regional se fará preferencialmente com o aproveitamento da infra-estrutura estadual de recursos disponíveis necessários à sua manutenção. Art. 7º- Caberá às unidades administrativas regionais sob a coordenação da unidade regional do órgão estadual de planejamento e coordenação: I - a compatibilização das demandas regionais e o acompanhamento, controle e avaliação da execução, como instrumento de programação geral dos órgãos centrais; II - a definição de diretrizes e normas que garantam a integração das atividades exercidas; II - a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual; III - a elaboração de planos, programas regionais, setoriais ou municipais em caráter supletivo; IV - a apresentação de dados estatísticos agregados e desagregados regionalmente; V - a implantação de estrutura orgânica desconcentrada da Administração Pública Estadual. III - a integração com a comunidade e com órgãos e entidades de direito público e privado que atuem na mesma área ou que com elas sejam afins ou compatíveis. Art. 8º- As Unidades Administrativas Regionais terão o prazo de 5 (cinco) anos para se adaptarem aos limites jurisdicionais impostos pela nova regionalização, nos termos do Anexo e dos critérios estabelecidos pelo art. 4º desta Lei Complementar. Art. 4º Para fins da regionalização da estrutura orgânica estadual deverão ser observados os seguintes critérios: Art. 9º - O Poder Executivo definirá por decreto a estrutura organizacional de cada Unidade Administrativa Regional de que trata esta Lei Complementar. I - presença de indicadores de caráter institucional, organizacional e administrativo, ou de natureza sócioeconômica, relativos ao processo de urbanização e de assentamento rural, que justifiquem a alocação dos órgãos; Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. II - a utilização das regiões de planejamento, para embasamento físico-territorial, e dos centros urbanos de expressiva importância administrativa e sócioeconômica, para base das unidades regionais. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. Art. 5º - Para a definição e delimitação do centro urbano onde será instalada a unidade regional, serão observados os seguintes indicadores: I - hierarquia administrativa, medida pelo grau de centralização de funções públicas por ele cumpridas; II - dimensão funcional resultante dos aspectos demográficos, sociais e econômicos; III - sistema viário que garanta facilidade de acesso; PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA. JACKSON LAGO Governador do Estado do Maranhão ADERSON LAGO Secretário-Chefe da Casa Civil IV - rede de comunicação instalada que assegure apoio divulgação e articulação de sua atividade; ABDELAZIZ ABOUD SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento V - facilidade de articulação com organismos federais, estaduais e municipais, para ação conjunta ou cooperação. MARIA HELENA NUNES CASTRO Secretária de Estado da Administração e Previdência Social D.O. PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007 ANEXO I - REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE Região/Município Área (km2) REGIÃO DA BAIXADA MARANHENSE BACURITUBA CAJAPIÓ PALMEIRÂNDIA SÃO BENTO SÃO JOÃO BATISTA SÃO VICENTE FERRER População 2006 3.649,2 674,5 908,7 525,6 459,4 690.6 390.4 110.367 5.096 10.864 18.520 34.615 21.365 19.907 Densidade Demográfica (hab/km2) 30,2 7,6 12,0 35,2 75,3 30,9 51,0 II - REGIÃO DA CHAPADA DAS MESAS Região/Município REGIÃO DA CHAPADA DAS MESAS CAMPESTRE DO MARANHÃO CAROLINA ESTREITO FEIRA NOVA DO MARANHÃO LAJEADO NOVO PORTO FRANCO SÃO JOÃO DO PARAÍSO SÃO PEDRO DOS CRENTES Área (km2) População 2006 16.747,6 615,3 6.441,5 2.718,9 1.473,2 1.047,7 1.417,4 2.053,8 979,8 110.853 13.260 23.493 25.520 7.505 6.602 18.300 11.839 4.334 Densidade Demográfica (hab/km2) 6,6 21,6 3,6 9,4 5,1 6,3 12,9 5,8 4,4 III - REGIÃO DA ILHA DO MARANHÃO Região/Município REGIÃO DA ILHA DO MARANHÃO PAÇO DO LUMIAR RAPOSA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR SÃO LUÍS Área (km2) População 2006 1.409,8 132,4 64,1 386,2 827,1 1.255.879 101.554 21.347 134.593 998.385 Densidade Demográfica (hab/km2) 890,8 767,0 333,0 348,5 1.207,1 IV - REGIÃO DA PRÉ-AMAZÔNIA Região/Município REGIÃO PRÉ-AMAZÔNIA GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS GOVERNADOR LUIZ ROCHA GRAÇA ARANHA PRESIDENTE DUTRA SANTA FILOMENA DO MARANHÃO SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO SENADOR ALEXANDRE COSTA TUNTUM Área (km2) População 2006 7.961,3 816,9 372,9 271,4 793,8 403,8 1.303,1 426,4 3.573,0 158.641 15.867 6.347 6.220 42.420 5.637 37.028 7.671 37.451 Densidade Demográfica (hab/km2) 19,9 19,4 17,0 22,9 53,4 14,0 28,4 18,0 10,5 V - REGIÃO DAS SERRAS Região/Município REGIÃO DAS SERRAS ARAME FORMOSA DA SERRA NEGRA GRAJAÚ SITIO NOVO ITAIPAVA DO GRAJAÚ Área (km2) População 2006 19.048,7 3.044,8 3.941,1 7.407,8 3.114,8 1.540,2 128.604 26.827 18.100 54.392 16.204 13.081 Densidade Demográfica (hab/km2) 6,6 8,8 4,6 7,3 5,2 8,5 VI - REGIÃO DO ALPERCATAS Região/Município REGIÃO DO ALPERCATAS Área (km2) 14.299,6 População 2006 113.038 Densidade Demográfica (hab/km2) 7,9 3 4 QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007 BURITI BRAVO COLINAS FORTUNA JATOBÁ MIRADOR SUCUPIRA DO NORTE D.O. PODER EXECUTIVO 1.528,5 2.033,5 694,9 387,0 8.609,8 991,9 21.671 40.836 13.876 4.230 21.953 10.472 13,7 20,1 20,0 10,9 2,5 10,6 VII - REGIÃO DO ALTO MUNIM Região/Município REGIÃO DO ALTO MUNIM AFONSO CUNHA ANAPURUS BÉLAGUA BURITI CHAPADINHA MATA ROMA SÃO BENEDITO DO RIO PRETO URBANO SANTOS Área (km2) População 2006 8.887,50 371,2 608,2 499,4 1.474,0 3.247,1 548,4 931,5 1.207,7 157.349 4.754 10.303 5.409 25.065 64.618 12.680 17.466 17.054 Densidade Demográfica (hab/km2) 18,8 12,8 16,9 10,8 17,0 19,9 23,1 18,8 14,1 VIII - REGIÃO DO ALTO TURI Região/Município REGIÃO DO ALTO TURI ARAGUANÃ GOVERNADOR NEWTON BELO NOVA OLINDA DO MARANHÃO PRESIDENTE MÉDICI SANTA LUZIA DO PARUÁ ZÉ DOCA Área (km2) População 2006 8.185,4 804,3 1.160,8 2.464,1 437,6 904,9 2.413,7 112.646 8.664 13.119 14.086 5.143 19.271 51.966 Densidade Demográfica (hab/km2) 10,8 10,8 11,3 5,7 11.8 21,3 21,5 IX - REGIÃO DO BAIXO BALSAS Região/Município REGIÃO DO BAIXO BALSAS BENEDITO LEITE LORETO SAMBAÍBA SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO SÃO FELIX DE BALSAS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Área (km2) População 2006 14.469,5 1. 781,6 3.596,8 2.478,5 1.058,6 2.032,3 3.521,7 48.376 5.590 10.437 4.905 7.709 4.331 15.404 Densidade Demográfica (hab/km2) 3,3 3,1 2,9 2,0 7,3 2,1 4,4 X - REGIÃO DO BAIXO ITAPECURU Região/Município REGIÃO DO BAIXO ITAPECURU ANAJATUBA ITAPECURU - MIRIM NINA RODRIGUES PRESIDENTE VARGAS VARGEM GRANDE SANTA RITA Área (km2) População 2006 6.065,9 1.116,9 1.165,5 572,5 467,3 1.957,7 786,0 155.264 23.214 51.332 8.874 10.767 36.045 25.026 Densidade Demográfica (hab/km2) 24,7 20,8 44,0 15,5 23,0 18,4 31,8 XI - REGIÃO DO BAIXO MUNIM Região/Município REGIÃO DO BAIXO MUNIM AXIXÁ BACABEIRA CACHOEIRA GRANDE ICATU MORROS PRESIDENTE JUSCELINO ROSÁRIO Área (km2) População 2006 5.815,5 203,1 6157 705,6 1.448,7 1.715,3 442,1 685,9 115.671 10.721 11.395 8.512 22.088 15.865 11.891 35.199 Densidade Demográfica (hab/km2) 21,3 52,8 18,5 12,1 15,2 9,2 26,9 51,4 D.O. PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007 XII - REGIÃO DO BAIXO TURI Região/Município REGIÃO DO BAIXO TURI BOA VISTA DO GURUPI CENTRO DO GUILHERME CENTRO NOVO DO MARANHÃO GOVERNADOR NUNES FREIRE JUNCO DO MARANHÃO MARACAÇUMÉ MARANHÃOZINHO Área (km2) População 2006 12.931,7 401,4 1.074,0 8.294,8 1.037,1 539,1 629,3 956,0 97.390 6.331 7.052 16.464 33.597 6.484 16.971 10.491 Densidade Demográfica (hab/km2) 7,5 15,8 6,6 2,0 32,4 12,0 27,0 11,0 XIII - REGIÃO DO DELTA DO PARNAÍBA Região/Município REGIÃO DO DELTA DO PARNAÍBA ÁGUA DOCE DO MARANHÃO ARAIOSES MAGALHÃES DE ALMEIDA MILAGRES DO MARANHÃO SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO SANTANA DO MARANHÃO SÃO BERNARDO BREJO Área (km2) População 2006 8.377,3 442,9 1.782,5 433,1 439,3 2.112,8 1.094,6 1.006,6 1.074,5 166,96 9.826 35.212 14.149 7.510 32.633 11.508 26.053 30.073 Densidade Demográfica (hab/km2) 20,7 22,2 19,8 32,7 17,1 15,4 10,5 25,9 28,0 XIV - REGIÃO DO FLORES Região/Município REGIÃO DO FLORES CAPINZAL DO NORTE DOM PEDRO GONÇALVES DIAS GOVERNADOR ARCHER JOSELÂNDIA SANTO ANTONIO DOS LOPES SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS Área (km2) 4.422,6 626,8 669,9 875,9 435,7 681,6 770,1 362,6 População 2006 95.526 10.760 23.604 16.980 8.237 14.123 14.126 7.696 Densidade Demográfica (hab/km2) 21,6 17.2 35,2 19,4 18,9 20,7 18,3 21,2 XV - REGIÃO DO GURUPI Região/Município REGIÃO DO GURUPI AMAPÁ DO MARANHÃO CANDIDO MENDES CARUTAPERA GODOFREDO VIANA LUIS DOMINGUES Área (km2) 4.536,2 442,3 1.731,7 1.255,5 640,0 466,7 População 2006 60.348 6.627 20.656 20.650 6.715 5.700 Densidade Demográfica (hab/km2) 13,3 15,0 11,9 16,4 10,5 12,2 XVI - REGIÃO DO LITORAL OCIDENTAL Região/Município REGIÃO DO LITORAL OCIDENTAL APICUM-AÇU BACURI CEDRAL CENTRAL DO MARANHÃO CURURUPU GUIMARÃES MIRINZAL PORTO RICO DO MARANHÃO SERRANO DO MARANHÃO Área (km2) 5.721,7 651,9 788,0 260,2 366,4 935,5 598,7 687,7 224,3 1.207,7 População 2006 126.369 13.076 16.824 11.008 8.799 40.029 12.849 13.857 5.955 3.972 Densidade Demográfica (hab/km2) 22,1 20,1 21,4 42,0 24,0 42,8 21,5 20,1 26,5 3,3 5 6 QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007 D.O. PODER EXECUTIVO XVII - REGIÃO DO MEARIM Região/Município REGIÃO DO MEARIM ALTAMIRA DO MARANHÃO BACABAL BOM LUGAR BREJO DE AREIA CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU LAGO VERDE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO VITORINO FREIRE Área (km2) População 2006 7.211,8 668,6 1.682,6 446,4 482,8 827,4 460,2 552,6 968,5 1.122,7 214.824 6.730 96.883 13.413 8. 065 9.459 14.071 17.011 20.987 28.205 Densidade Demográfica (hab/km2) 29,8 10,1 57,6 30,0 16,7 11,4 30,6 30,8 21,7 25,1 XVIII - REGIÃ0 DO MÉDIO MEARIM Região/Município REGIÃO DO MEDIA MEARIM BERNARDO DO MEARIM ESPERANTINOPÓLIS IGARAPÉ GRANDE LIMA CAMPOS PEDREIRAS PORÇÃO DE PEDRA SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA SÃO ROBERTO TRIZIDELA DO VALE Área (km2) População 2006 3.133,9 261,4 480,9 374,2 321,9 288,5 655,1 281,2 227,4 223,3 140.889 6.047 22.498 9.090 10.967 43.519 20.824 6.511 4.563 16.870 Densidade Demográfica (hab/km2) 45,2 23.1 46,8 24,3 34,1 150,8 31,8 23,2 20,1 75,5 XIX - REGIÃO DO MÉDIO PARNAÍBA Região/Município REGIÃO DO MÉDIO PARNAÍBA MATÕES PARNARAMA TIMON Área (km2) População 2006 7.085,6 1.858,0 3.487,1 1.740,5 206.705 27.257 33.309 146.139 Densidade Demográfica (hab/km2) 29,2 14,7 9,6 84,0 XX - REGIÃO DO PERICUMÃ Região/Município REGIÃO DO PERICUMÃ ALCÂNTARA BEQUIMÃO PERI-MIRIM PINHEIRO PRESIDENTE SARNEY SANTA HELENA TURIAÇU TURILÂNDIA PEDRO DO ROSÁRIO Área (km2) População 2006 12.994,0 1.483,2 768,9 405,2 1.465,5 724,1 2.308,4 2.577,6 1.511,5 1.749,6 253.799 22.550 18.461 12.846 73.502 14.745 34.131 35.597 17.747 24.220 Densidade Demográfica (hab/km2) 20,4 15,2 24,0 31,7 50,2 20,4 14,8 13,8 11,7 13,0 XXI - REGIÃO DO PINDARÉ Região/Município REGIÃO DO PINDARÉ ALTO ALEGRE DO PINDARÉ BELA VISTA DO MARANHÃO IGARAPÉ DO MEIO MONÇÃO PINDARÉ MIRIM PIO XII SANTA INÊS Área (km2) 19.608,2 1.932,3 252,5 392,8 1.345,0 238,5 817,3 407,6 População 2006 371,109 35,695 10.829 11.489 26.546 29.272 28.850 76.173 Densidade Demográfica (hab/km2) 25,6 18,5 42,9 29,2 19,7 122,7 35,3 186,9 D.O. PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007 SANTA LUZIA SATUBINHA TUFILÂNDIA BOM JARDIM SÃO JOÃO DO CARU 6.133,4 605,8 276,9 6.590,4 615,7 82.854 10.268 5.497 38.549 15.087 13,5 16,9 19.9 5,8 24,5 XXII - REGIÃO DO SERTÃO MARANHENSE Região/Município REGIÃO DO SERTÃO MARANHENSE BARÃO DE GRAJAÚ LAGOA DO MATO NOVA IORQUE PARAIBANO PASSAGEM FRANCA PASTOS BONS SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO SÃO JOÃO DOS PATOS SUCUPIRA DO RIACHÃO Área (km2) População 2006 12.832,0 2.247,2 1.288,8 976,6 530,5 1.358,3 1.620,1 2.745,8 1.500,6 564,9 124.108 16.716 10.155 4,254 19.390 5.301 16.599 12.807 24.064 4.822 Densidade Demográfica (hab/km2) 9,7 7,4 7,9 4,4 36,6 11,3 10.2 4,7 16,0 8,5 XXIII- REGIÃO DO TOCANTINS Região/Município REGIÃO DO TOCANTINS AMARANTE DO MARANHÃO BURITIRANA DAVINOPOLIS GOVERNADOR EDISON LOBÃO IMPERATRIZ JOÃO LISBOA MONTES ALTOS RIBAMAR FIQUENE SENADOR LA ROCQUE Área (km2 População 2006 Densidade Demográfica (hab/km2 14.970,0 7.669,0 818,4 337.0 615,8 1.367,9 1.126,5 1.388,3 900,4 746,7 368.610 37..345 15.644 11.721 13.088 232.560 21.866 11.020 7,170 18,196 24,6 4,9 19,1 34,8 21.3 170,0 19,4 7,9 8,0 24,4 XXIV - REGIÃO DOS CARAJÁS Região/Município REGIÃO DOS CARAJÁS AÇAILÂNDIA BOM JESUS DA SELVAS BURITICUPU CIDELÂNDIA ITINGA DO MARANHÃO SÃO FRANCISCO DO BREJÃO SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Área (km2 População 2006 18.739,6 5.806,3 2.679,4 2.544,9 1.464,4 3.590,0 745,5 720,4 1.188,7 260,800 106.357 19.578 66.326 12.371 29.114 8.413 11.198 7.443 Densidade Demográfica (hab/km2 13,9 18.3 7,3 26,1 8,4 8,1 11,3 15,5 6,3 XXV - REGIÃO DOS COCAIS Região/Município REGIÃO DOS COCAIS ALTO ALEGRE DO MARANHÃO CODÓ COROATÁ PERITORÓ TIMBIRAS Área (km2 9.283,0 420,8 4.364,4 2.263,8 747,6 1.486,4 População 2006 249.053 24,121 115.098 60.632 20.258 28.944 Densidade Demográfica (hab/km2 26.8 57,3 26,4 28,8 27,1 19,5 XXVI - REGIÃO DOS EIXOS RODO-FERROVIÁRIOS Região/Município REGIÃO DOS EIXOS RODO-FERROVIÁRIOS ARARI CANTANHEDE Área (km2 5.231,7 1.100,2 797,8 População 2006 157.938 27.504 17.834 Densidade Demográfica (hab/km2 30,2 25,0 22,4 7 8 QUARTA-FEIRA, 21- NOVEMBRO - 2007 MATÕES DO NORTE MIRANDA DO NORTE PIRAPEMAS SÃO MATEUS DO MARANHÃO VITÓRIA DO MEARIM D.O. PODER EXECUTIVO 781,9 353,5 688,7 783,2 726,4 8.040 17.487 14.088 38.235 34.550 10,3 49,5 20,5 48,8 47,8 XXVII - REGIÃO DOS GERAIS DE BALSAS Região/Município Área (km2 REGIÃO DOS GERAIS DE BALSAS ALTO PARNAÍBA BALSAS FORTALEZA DOS NOGUEIRAS NOVA COLINAS RIACHÃO TASSO FRAGOSO População 2006 37.436,28 11.132,1 13.141,6 1.664,0 743,1 6.373,1 4.382,9 129.065 10.054 73.848 12.679 4.579 21.367 6.538 Densidade Demográfica (hab/km2 3,4 0,9 5,6 7,6 6,2 3,4 1,5 XXVIII - REGIÃO DOS GUAJAJARAS Região/Município Área (km2 REGIÃO DOS GUAJAJARAS BARRA DO CORDA FERNANDO FALCÃO JENIPAPO DOS VIEIRAS População 2006 12.976,2 7.962,4 3.506,4 1.507,4 98.159 78.497 4.943 14.719 Densidade Demográfica (hab/km2 7,7 9,9 1,4 9,8 XXIX - REGIÃO DOS IMIGRANTES Região/Município Área (km2 REGIÃO DOS IMIGRANTES LAGO DA PEDRA LAGO DO JUNCO LAGO DOS RODRIGUES LAGOA GRANDE DO MARANHÃO MARAJÁ DO SENA PAULO RAMOS População 2006 4.625,2 1.636.4 308.7 195,2 733,6 824,0 927,3 93.948 42.362 9.612 7.925 7.988 6.968 9.093 Densidade Demográfica (hab/km2 20,3 25,9 31,1 40,6 10,9 8,5 20,6 XXX - REGIÃO DOS LAGOS Região/Município Área (km2 REGIÃO DOS LAGOS CAJARI MATINHA OLINDA NOVA DO MARANHÃO PENALVA VIANA População 2006 4.847,8 144.819 544.0 408,7 197,6 785,5 1.162,4 11.474 22.078 10.075 31.047 45.925 Densidade Demográfica (hab/km2 29,9 21,1 54,0 51,0 39,5 39,5 XXXI - REGIÃO DOS LENÇÓIS MARANHENSES Região/Município REGIÃO DOS LENÇÓIS MARANHENSES BARREIRINHAS HUMBERTO DE CAMPOS PAULINO NEVES PRIMEIRA CRUZ SANTO AMARO DO MARANHÃO TUTÓIA Área (km2 População 2006 Densidade Demográfica (hab/km2 10.688,7 3.111,2 2.131,0 979,3 1.367,8 1.601,1 147.894 45.804 22.149 12.201 12.545 9.721 11,1 14,7 10,4 12,5 9,2 6,1 1.498,3 45.474 30,5 XXXII - REGIÃO DOS TIMBIRAS Região/Município REGIÃO DOS TIMBIRAS ALDEIAS ALTAS CAXIAS COELHO NETO DUQUE BACELAR SÃO JOÃO DO SÓTER Área (km2 9.897,4 1.942,1 5.223,9 975,5 317,9 1.438,0 População 2006 234.350 18.315 144.387 4.095 10.798 16.755 Densidade Demográfica (hab/km2 23,7 9,4 27,6 45,2 34,0 11,7