Concorrência CONCORRÊNCIA 14/2015
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Concorrência CONCORRÊNCIA 14/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 393/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2015 O Município de Itaúna – MG, inscrito no CNPJ sob o n° 18.309.724/0001-87, com sede na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG, Fone:(37) 3241-1212 – Ramais 238, 232, 234 / Email: [email protected], através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que realizará processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 014/2015, conforme especificações deste Edital e seus anexos. MODALIDADE: Concorrência Pública. TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de obras de extensão elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no Município de Itaúna – MG, conforme anexos constantes deste Edital. DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES : Os envelopes “Documentação” e “Proposta Comercial” deverão ser entregues até as 13:45hs do dia 03 de fevereiro de 2016. Início dos trabalhos às 14:00hs do mesmo dia. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público. LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES : Setor de Protocolo, localizado no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal de Itaúna, sito na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna, CEP: 35.680054. Sérgio de Castro Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 1/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ EDITAL DE CONCORÊNCIA Nº 014/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 393/2015 DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 03/02/2016 HORÁRIO LIMITE PARA PROTOCOLO: 13h45 HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14h00 O Município de Itaúna – MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, torna público aos interessados que promoverá o presente certame licitatório na modalidade de Concorrência. O presente procedimento licitatório destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa, nos termos e condições fixados neste Edital e seus anexos: 1. PREÂMBULO: 1.1. A Prefeitura Municipal de Itaúna, com endereço na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG, CEP 35.680-054, inscrita no CNPJ sob o nº 18.309.724/0001-87, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, torna público a abertura de Processo Licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 014/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, pela Lei Complementar Municipal nº 47/08 e demais condições fixadas neste Edital; 1.2. Este Edital tem como parte integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Declaração quanto ao emprego de menores (compõe o envelope I - Habilitação); Anexo III – Modelo Proposta Comercial; (compõe o envelope II - Proposta); Anexo IV – Minuta do Contrato; Anexo V – Carta de Credenciamento (entrega na sessão de abertura, antes da abertura dos envelopes); Anexo VI – Declaração de Micro Empresa e Pequena Empresa (compõe o envelope I - Habilitação); Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 2/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ Anexo VII – Declaração de Disponibilidade de Pessoal, Máquinas e Equipamentos (compõe o envelope I - Habilitação); Anexo VIII – Declaração de Fato Impeditivo (compõe o envelope I – Habilitação). Anexo IX – Cronogramas e Planilhas no site. 1.3. Para perfeita compreensão das normas que regulam esta licitação, os interessados deverão examinar atentamente todas as peças (Edital e seus Anexos); 1.4. A entrega da proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da licitante e, na expressão da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo porque, após esse ato, a Comissão de Licitação não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão ou obscuridade do Edital, salvo prévia e tempestiva impugnação. 2. DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente certame a contratação de empresa especializada para realização de obras de extensão elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no Município de Itaúna - MG, conforme anexos constantes deste Edital. 2.2. A especificação do modo da execução dos serviços, prazos de atendimento e demais exigências, encontram-se descritas no Anexo I - “Termo de Referência” deste edital. 3. DO VALOR 3.1. O valor máximo para a contratação do objeto do presente certame, sob pena de desclassificação é de R$ 3.629.421,63 (Três milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais, e sessenta e três centavos). Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 3/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 4.1. No julgamento, a Comissão de Licitação observará a melhor proposta, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. 4.2. Serão desclassificados preços acima do valor previsto no item 3.1 deste Edital. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.12.15.452.0080.1.0528.000 449051010000 CR 5293, específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. 6. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO: 6.1. O credenciamento dos representantes se dará através de Carta de Credenciamento, procuração pública ou particular, outorgando ao seu representante poder para responder por ela e tomar as decisões que julgar necessária, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas. 6.2. É necessário o reconhecimento de firma no caso de procuração particular e carta credencial; 6.2.1. No caso do representante ser sócio da empresa, deverá apresentar documento de identificação e comprovação de que tem poderes para representar a empresa, no caso de cópias, as mesmas deverão estar devidamente autenticadas. 6.3 - Poderão participar desta licitação, as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação. 6.3.1. Somente poderão participar da presente licitação as empresas que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu contrato social, objetivo pertinente ao objeto licitado. 6.4. Não será admitida a participação de: 6.4.1. Empresas em Consórcio; 6.4.2. Empresas em recuperação extrajudicial ou judicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 6.4.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Município de Itaúna, durante o prazo estabelecido para a penalidade; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 4/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 6.4.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.4.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação; 6.4.6. Empresas distintas valendo-se de um único representante; 6.4.7. Associações sob a forma de cooperativas; 6.5. Não poderão participar, ainda, direta ou indiretamente, da Licitação ou Execução dos serviços: 6.5.1. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; ou autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital, com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou sub contratado; 6.5.2. Servidor ou dirigente do Município de Itaúna – MG; 6.5.3. Empresas enquadradas nas hipóteses do art. 9º da Lei 8.666/93; 6.6. Para participar da licitação na situação de ME/EPP, as empresas deverão apresentar DECLARAÇÃO de que se enquadram como tal para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, devendo estar consignado não estarem inseridas nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4° do art. 3° da citada Lei, e ainda a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL de enquadramento na condição de preferência, sob pena de, na ausência da declaração ou da certidão da Junta Comercial não gozarem das prerrogativas da citada lei. 6.7. Em decorrência da prerrogativa concedida pelo artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, SOMENTE SERÃO AUTENTICADOS DOCUMENTOS PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NO DIA DO CERTAME. OBS. 1. Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos. 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, bem como os dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 47/08, principalmente os artigos. 26, 31 e 32. OBS. 2. A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das Leis Complementares Federal e Municipal, será comprovada na SESSÃO DE ABERTURA DO CERTAME, mediante apresentação, dentro do envelope contendo a documentação para habilitação, da DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO VI, deste Edital, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Municipal nº: 47/08; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 5/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ OBS. 3. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL: 7.1. A documentação para habilitação e a proposta comercial, deverão ser protocolados até as 13h45m do dia 03/02/2016 no setor de Protocolo Geral no Hall da Prefeitura sito na Pça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG e a abertura dos envelopes contendo a documentação se dará no mesmo dia às 14:00h na Sala de Licitações no 2º andar da Prefeitura Municipal de Itaúna no mesmo endereço retromencionado; 7.2.3. Caso os envelopes forem protocolados depois do horário supracitado, caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre sua aceitação, considerando sempre o interesse público. 7.2.4. Deverão ser protocolados dois envelopes distintos, opacos, lacrados, não grampeados, indevassáveis e rubricados pelo representante legal da licitante, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação: ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJ ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL CONCORRÊNCIA Nº 14/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE /CNPJ ENDEREÇO / TELEFONE / FAX / E-MAIL CONCORRÊNCIA Nº 14/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 7.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: a) Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 6/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ b)Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; c)Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; d) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. e) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES: 8.1. A execução dos serviços deverá iniciar dez dias após a emissão/entrega da Ordem de Serviços e liberação pela Prefeitura Municipal de Itaúna – MG; 8.1.1. O início da obra fica condicionado à aprovação, a cargo da contratada junto à CEMIG: dos projetos elaborados pela mesma através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista, profissional devidamente registrado no CREA/MG. 8.2. O prazo do contrato será de 06 (seis) meses contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer dos motivos elencados na Lei Federal nº 8.666/93. 09 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 9.1. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não declarada sua validade pelo emitente, expedidos há noventa dias, no máximo, da data de abertura. 9.1.1. Não se aplica esta exigência aos atestados de capacidade técnica e aos demais documentos que, por sua natureza, não possuam data de validade. A falta de apresentação de quaisquer documentos abaixo acarretará inabilitação da licitante. Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 7/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 9.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2. Certidão conjunta como prova de regularidade relativa a seguridade social (INSS) e regularidade com a Fazenda Federal, observada sua validade; 97.3.3. Prova de regularidade relativa a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade; 9.3.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual, observada sua validade; 9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas na forma do art. 29, V da Lei Federal nº 8666/93, com a redação dada pela Lei Federal nº 12440/2011. 9.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.4.1 – Documentação relativa a capacidade técnica: a) Comprovação de registro ou inscrição (e quitação) na entidade profissional competente (CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), tanto da empresa quanto do(s) responsável(eis) técnico(s); b) Atestado de Capacitação Técnica: comprovação de aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente, do qual conste que a licitante executa ou executou atividade compatível em Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 8/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ características e quantidades com objeto da licitação por meio de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado; c) Declaração, por parte da licitante, de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta e no decorrer da execução, profissional de nível superior “Engenheiro Eletricista” devidamente registrado no CREA detentor de atestado de responsabilidade Técnica, que comprove ter o profissional executado serviços ou obras de engenharia, semelhante ao objeto, devendo estar acompanhado pela respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico emitido pelo CREA; c. 1) Comprovação de que o responsável Técnico é integrante do quadro permanente da empresa, mediante apresentação de carteira profissional ou ficha de registo de emprego ou contrato de trabalho; c.1.1) Quando se tratar de sócio da licitante, tal comprovação deverá ser feita através do ato constitutivo da mesma. OBS. 1: Somente serão aceitos atestados que atendam as formalidades expressas nos parágrafos 1º e 3º do art. 30 da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações. OBS. 2: Não serão considerados os atestados decorrentes da execução de serviços em regime de “subcontratação” que não tenham sido formalmente emitidos pelo órgão contratante. OBS. 3: O profissional acima deverá participar da execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a aprovada pela Administração. 9.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.5.1. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica. OBS.: Quando o órgão expedidor emitir somente a Certidão Cível sem identificar que se trata de Falência e Concordata, esta certidão deverá vir acompanhada de documento do órgão expedidor confirmando que a CN Cível emitida inclui Falência e Concordata. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 9/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 9.5.2. Comprovação de capital mínimo devidamente registrado, na forma da lei, ou o valor do patrimônio líquido, com valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da planilha orçamentária para a contratação. 9.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com termo de abertura e encerramento), com chancela de arquivamento na junta comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 9.5.3.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado. 9.5.3.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a apresentação da memória de cálculo, em folha separada, assinada por profissional competente e pelo representante legal da licitante, demonstrando o atendimento ao índice que se segue, calculado conforme a respectiva fórmula: 1 - Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo Circulante 9.5.4. Será considerada inabilitada a licitante que não obtiver o ILC igual ou superior a 1,0 (um), obtido pela fórmula acima; 9.5.5. No caso de sociedade anônima, apresentar também a comprovação de publicação na Imprensa Oficial do balanço e demonstrações contábeis e da ata de aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial. 9.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 9.6.1. Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal/88, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo II deste Edital. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 10/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 10. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 10.1. No envelope destinado à Proposta de Preços deverá: 10.1.1. Ser legível, em língua portuguesa – salvo expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e devidamente assinada por Representante Legal e ainda rubricada em todas as suas páginas e anexos. PODERÁ VIR EM FORMULÁRIO PRÓPRIO, DESDE QUE APRESENTE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO FORMULÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. Deverá ser acompanhada da Planilha de custos com valores unitários e totais e do cronograma físico-financeiro, devidamente assinados, e ainda conter as seguintes informações e/ou elementos: 10.1.2. Indicar nome ou razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato; 10.1.3. Preço unitário e total, em moeda corrente, com duas casas decimais depois da vírgula; 10.1.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; 10.1.5. A Planilha de Custos deverá ser apresentada com o BDI da empresa de forma detalhada, admitindo-se em sua composição exclusivamente os seguintes itens: garantias, riscos, despesas financeiras, administração central, tributos e lucro. São passíveis de acatamento, sem justificativas, as incidências por item componente do BDI que observem as seguintes faixas de admissibilidade: ITEM COMPONENTE DO BDI MÍNIMO MÉDIO MÁXIMO Garantia 0 0,21 0,42 Risco 0 0,97 2,05 Despesas financeiras 0 0,59 1,2 Administração Central 0,11 4,07 8,03 Lucro 3,83 6,9 9,96 Tributos 6,03 7,65 9,03 10.1.6. A fórmula para estipulação da taxa de BDI deverá ser a mesma aplicada para a obtenção das tabelas contidas no Acórdão n. 2.622/2013 do TCU (Tribunal de Contas da União) a seguir explicitada: Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 11/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ onde: AC = taxa de administração central S = taxa de seguros R = taxa de riscos G = taxa de garantias DF = taxa de despesas financeiras L = taxa de lucro/remuneração I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS); 10.2. Os preços da proposta cobrirão todos os custos e serviços inerentes ao fornecimento dos materiais, pessoal, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas; 10.3. A apresentação da proposta obriga a licitante a aceitar as condições estabelecidas no Edital, e dessa apresentação, inferindo-se, outrossim, que a licitante conhece os termos do Edital e com ele está de acordo; 10.4. O protocolo de proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais aplicáveis; 10.5. Com o recebimento das propostas o Município de Itaúna entenderá que todos os prazos e especificações foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis para execução dos serviços; 10.6. A proposta deverá estar devidamente datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e rubricada em todas as suas laudas, na forma prevista neste Edital; 10.7. Apresentar prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes; 10.8. Apresentar preço unitário e total, com admissão de até 2 (duas) casas decimais, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 12/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ financeiro ou previsão inflacionária, para a prestação do serviço, nos termos da planilha de preços que deverá compor a Proposta Financeira; 10.9. Incluir nos valores da proposta, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto deste edital, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, que possam influir direta ou indiretamente no curso de execução dos serviços; 10.10. A Proposta de Preço deverá ser apresentada juntamente com o Cronograma Físico Financeiro, sob pena de desclassificação, preenchido e assinado pela licitante, o qual deverá respeitar rigorosamente o desembolso (percentual) estipulado pela Administração nesse edital. Serão admitidas apenas variações relativas a arredondamento; 10.11. A proposta de preços deverá obrigatoriamente conter a Planilhas de Custos especificando valores unitários e totais de cada item. 11. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO: 11.1. A Comissão de Licitação se reunirá em sessão pública para a abertura dos envelopes na sala de Licitações da Prefeitura, com a presença dos interessados; 11.1.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões não impedirá que as mesmas se realizem; 11.2. Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de julgamento, em nome da empresa licitante, seu dirigente, preposto ou procurador, credenciado através de Procuração que deverá ser entregue antes do início da sessão, à Comissão de Licitação; 11.3. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os envelopes que contêm os documentos de habilitação e as propostas das concorrentes. Após, proceder-se-á à abertura do envelope nº 1 que contém os documentos de habilitação, para exame por parte de qualquer dos presentes credenciados; 11.4. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 13/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ juntada posterior de documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta; 11.5. Concluído o exame da documentação apresentada e dos questionamentos que tenham sido formulados, cumprirá à Comissão de Licitação anunciar sua decisão com respeito à habilitação das empresas licitantes e consultá-las sobre seu eventual interesse em renunciar ao prazo recursal. A Comissão de licitação, caso julgue necessário, poderá suspender a audiência para analisar detidamente a documentação, dando publicidade ao resultado da habilitação em ocasião oportuna; 11.6. Divulgado o resultado da habilitação, julgados eventuais recursos interpostos e, ainda, caso haja a renúncia da faculdade recursal pelos representantes legais de todas as empresas licitantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, observando-se para tanto os mesmos procedimentos nos itens anteriores; 11.6.1. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do edital, seus anexos ou que apresentar preço global superior ao estimado pela administração, ou ainda, inexequível nos termos do § 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93; 11.7. Havendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas o critério de desempate será o SORTEIO; 11.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; 11.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.; 11.1.- No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma: 11.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço igual ou inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 14/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 11.10.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.10.1 deste edital, serão convocadas as remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 11.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.10.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 11.10.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 11.10.1 e 11.10.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 11.10.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar em até 24 horas nova proposta, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata; 11.11. O disposto no item 11.10 e seus subitens somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.09 deste edital; 11.12. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, o critério a ser adotado para o desempate será obrigatoriamente o SORTEIO; 11.13. À Comissão de Licitação compete consignar, em ata circunstanciada, todos os fatos ocorridos e pronunciamentos, submetendo o procedimento à homologação da autoridade competente; 11.14. À Prefeitura Municipal de Itaúna se reserva o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente e, sem que caiba, em qualquer dos casos, direito a indenização à licitante interessada: a) Revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 15/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 12. DOS RECURSOS: 12.1. É admissível, em qualquer fase da licitação a interposição de recursos para autoridade competente, na conformidade dos preceitos contidos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93; 12.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Licitação que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou nesse mesmo prazo fazê-los subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 12.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo Geral, localizado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna-MG, devidamente instruído, em petição original; 12.4. As impugnações a este edital deverão ser protocoladas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, à atenção da Comissão de Licitação, dentro do horário de atendimento ao público, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo Geral, localizado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna-MG, devidamente instruída, em petição original; 12.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente; 12.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que antecederá à abertura dos envelopes de habilitação ou não o fizer de acordo com o item 12.4., hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13. DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DE FATURAS: 13.1. Os serviços efetivamente executados serão pagos por medição mensal, conforme o Cronograma Físico-Financeiro, sendo a medição realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. Os serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição; 13.1.1. A licitante deverá encaminhar o laudo de medição em 4 (quatro) vias à Comissão de Fiscalização; 13.2. Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos, valores), após a emissão dos boletins de medição, deverá a Comissão expugná-los por escrito, dentro do prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do documento; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 16/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 13.3. Eventual ajuste que se fizer necessário, será feito no Boletim de Memória de Medição da medição subsequente; 13.4. O pagamento referente à medição será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega pela Contratada da Nota Fiscal respectiva; 13.5. Acompanhada da primeira fatura deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade técnica” ART no CREA. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados alocados na execução do contrato, ficando o pagamento das medições condicionado à apresentação dessas; 13.6. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquele para com a Administração Municipal, mediante aviso prévio. 14. DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 14.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia de execução do contrato, antes da sua assinatura, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor de sua proposta comercial; 14.2. A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; 14.3. A confirmação da prestação de garantia é condição para assinatura do contrato; 14.4. A garantia poderá ser retida no caso de aplicação de eventuais multas à contratada ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso da vigência do contrato; 14.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, mediante solicitação, por escrito; 14.6. A recusa injustificada em prestar a garantia ensejará a imediata abertura de processo administrativo para aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 17/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 15. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO: 15.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do resultado do julgamento, se não houver recurso, a Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços homologará o resultado da licitação; 15.2. O objeto da presente licitação será adjudicado às licitantes vencedoras pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços do Município de Itaúna – MG. 15.3. O não atendimento da convocação por parte das adjudicatárias para a assinatura do contrato, ou sua recusa injustificada em assiná-los, no prazo definido pelo edital, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às sanções legais cabíveis; 15.4. Se as licitantes vencedoras não aceitarem a adjudicação, serão convocados os demais participantes classificados, segundo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços; 15.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior com os demais participantes convocados, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, poderá revogar a presente licitação, sujeitando a empresa faltosa às sanções legais cabíveis. 16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 16.1. São obrigações da Licitante Vencedora: 16.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, seguindo além destas todas as atividades e obrigações do Termo de Referência, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados, as quais serão arcadas e de exclusiva responsabilidade da contratada; 16.1.2. Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados; 16.1.3. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os serviços; 16.1.4. Informar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 18/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ que se verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou regularizar a situação; 16.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais; 16.1.6. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; 16.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 16.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 16.1.9. Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de trabalho vigentes no país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso constante; 16.1.10. Fornecer todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dos serviços; 16.1.11. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros; 16.1.12. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas pelos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual; 16.1.13. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviços das obras; 16.1.14. Arcar com frete de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 19/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 16.1.15. Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART pertinentes aos serviços contratados; 16.1.16. Após a conclusão dos serviços as áreas beneficiadas deverão apresentar perfeitamente limpas e desimpedidas, com a retirada de entulhos e sobras de materiais; 16.1.17. Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela licitante vencedora, através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista credenciado no CREA/MG. Todos os esforços físicos e financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que o início de obra somente será autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública, após apresentação de documento com aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART quitada referente à atividade técnica de execução da obra; 16.1.18. Fazer o memorial descritivo de cada obra; 16.1.19. Executar os serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia, conforme edital e leis vigentes; 16.1.20. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante; 16.1.21. Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução das obras. 16.1.22. Apresentar, no ato da assinatura do contrato, após a homologação da licitação, o seu credenciamento na CEMIG D, não se admitindo em qualquer hipótese, a assinatura sem o devido credenciamento; 16.23. Apresentar garantia em caso de defeitos apresentados, por um período de 12 (doze) meses após a entrega definitiva da obra. 16.2. São obrigações da CONTRATANTE: 16.2.1. Liberação dos serviços e locais para execução das obras; 16.2.2. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através dos membros designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação dos serviços, para fins de pagamento; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 20/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 16.2.3. Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas; 16.2.4. Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados; 16.2.5. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato. 16.2.6. Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estiverem de acordo com a qualidade exigida pelo projeto, normas brasileiras, municipais e exigências da concessionária local de serviços públicos – CEMIG D; 17. DA FISCALIZAÇÃO: 17.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços do Município de Itaúna, através de seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida especialização não disponível nos seus próprios quadros; 17.2. A fiscalização exercida pela contratante não exime a contratada das responsabilidades administrativas, civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a administração pública ou terceiros; 17.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à contratada; 17.4. A contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do contrato; 17.5. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública; 17.6. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da contratada. 18. DO CONTRATO: 18.1. Observar-se-ão, na formalização do contrato, os dispositivos deste Edital e do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 21/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 18.2. Os vencedores, após convocação formal, deverão assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias; 18.3. Considerar-se-á executado o contrato: 18.3.1. com o integral cumprimento de seu objeto; 18.3.2. por acordo formal entre as partes; 18.3.3. ocorrendo o acordo formal, a Prefeitura Municipal de Itaúna pagará à licitante vencedora, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços executados e aproveitados; 18.4 - A licitante contratada não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica. 19. DA RESCISÃO: 19.1. A Prefeitura Municipal de Itaúna poderá promover a rescisão do contrato, instaurando processo administrativo e assegurando ampla defesa à contratada, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; 19.2. Rescindido o contrato por culpa da contratada, perderá esta, em favor da Prefeitura Municipal de Itaúna, o valor dado em garantia à execução e terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Itaúna ou a terceiros, sem prejuízo de eventual indenização que for requerida pelo Município de Itaúna mediante apuração dos danos. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal de Itaúna poderá aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1 o da Lei no 8.666/93 e legislações posteriores. A CONTRATADA poderá ser penalizada pelo descumprimento das cláusulas do presente instrumento, com: a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da PREFEITURA será informada à CONTRATADA e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 22/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, devendo ser assinados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”, protocolados pela CONTRATADA, e, na recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas; c) MULTA: serão convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE; d) A Empresa Vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato: d.1) 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da execução dos serviços; d.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução da obra, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Contrato; d.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato; d.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. e) As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município de Itaúna/MG devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito Municipal. 21. DOS PREÇOS: 21.1. Os preços serão os constantes da Planilha de Custos apresentadas pela(s) empresa(s) vencedora(s); 21.2. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro devidamente requerido e comprovado; 21.3. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços; 21.4. As atividades eventualmente não previstas na planilha de orçamento, julgadas indispensáveis para a perfeita execução dos serviços contratados, poderão ser objeto de justificativa técnica da Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 23/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ fiscalização da Prefeitura Municipal de Itaúna. Se aprovadas, apenas poderão ser executadas após terem seus preços unitários justificados e compostos pela contratada e aceitos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços e se dará através de Termo Aditivo. 22. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 22.1. Concluídos os serviços objetos do contrato, será efetuado o seu recebimento provisório, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, após inspeção e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais e a fiel observância das especificações, projetos e detalhes técnicos pertinentes; 22.2. O recebimento provisório não isenta a contratada das responsabilidades decorrente de defeito na execução, nem de sua obrigação pela conservação e proteção dos serviços realizados, tudo sem ônus para Prefeitura Municipal de Itaúna - MG; 22.3. A Prefeitura Municipal de Itaúna, rejeitará no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento, se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo, com abatimento no preço que couber, desde que lhe convenha; 22.4. O recebimento definitivo dos serviços será formalizado mediante termo assinado pelas partes, após o decurso do prazo não superior a noventa dias, para observações e vistorias, que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais. 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 23.1. Além das disposições expressas neste edital, as propostas sujeitam-se à legislação aplicáveis à matéria; 23.2. A contratada assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por eventuais danos causados ao Município de Itaúna ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 24/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 23.3. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pela contratada, e por sua conta exclusiva. Competirá igualmente à contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados; 23.4. Qualquer esclarecimento de dúvidas quanto aos termos deste Edital poderá ser solicitado, por escrito, à Comissão de Licitação, por carta, e-mail ou fac-símile, pelo telefone (37) 3241-1212 Ramais 357 e 232; 23.5. As respostas aos questionamentos serão transmitidas à consulente via fax ou por meio eletrônico (e-mail), mas a Administração não aceitará reclamações quanto ao não recebimento, já que prevalecerá sempre a obrigação das interessadas em retirar cópias oficiais; 23.6. Fica assegurado ao Município, o direito de, no interesse público, sem que caibam aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, alterar as condições deste edital, especificações ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo; 23.7. O Município de Itaúna reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos quantitativos especificados, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração; 23.8. As pessoas interessadas não credenciadas poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; 23.9. Fica estabelecido que quaisquer débitos do licitante vencedor junto ao Município de Itaúna, serão compensados com os pagamentos a serem feitos pelo último, caso os débitos estejam vencidos na oportunidade em que forem realizados tais pagamentos; 23.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, é competente o Foro do Município de Itaúna. Itaúna-MG, 14 de dezembro de 2015. Sérgio de Castro Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviço Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 25/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 TERMO DE REFERÊNCIA Programa Iluminar – II Pacote de Obras “Dr. Guaracy de Castro Nogueira” OBJETO Prestação de serviços de implantação de RDU – Rede de Distribuição Urbana e RDR – Rede de Distribuição Rural compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de projeto conforme normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no Município de Itaúna – MG. MOTIVAÇÃO A contratação de empresa especializada para a execução de 221 obras de extensão de redes de distribuição aérea, tipo RDR e RDU, objetiva a melhoria da segurança pública no Município, qualidade de vida e conforto dos cidadãos, com a iluminação de diversos logradouros que ainda não possuem este tipo de benefício. Objetiva, ainda, o fomento da economia no Município de Itaúna – MG, como a implantação de rede de abastecimento com energia trifásica nos povoados de São José de Pedras e Brejo Alegre, polo ceramista da cidade proporcionando, em certos casos, que as indústrias transformadoras de barro em tijolo possam quintuplicar sua produção, gerando mais empregos e renda para a municipalidade. Destaque-se também a iluminação da via asfaltada de acesso ao Distrito Industrial da Fazendinha, que ainda não possui este benefício, mas aonde estão situados mais de uma vintena de indústrias, produzindo e gerando empregos na cidade. Desta forma, a Administração Pública Municipal resgata um compromisso de levar mais segurança e qualidade de vida àqueles empresários, seus colaboradores e suas empresas. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 26/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1. Cuida a presente licitação de contratação, por menor preço global, de empresa especializada de construções elétricas para a implantação de redes aéreas de distribuição de energia mono, bi ou trifásica, abastecimento de residências, comércios e indústrias e, principalmente, a iluminação pública de logradouros localizados em áreas urbanas ou rurais com características de urbanas (povoados). 3.1.1 – Podem participar do certame licitatório empresas credenciadas e não-credenciadas na CEMIG D. 3.1.2 - A empresa licitante vencedora deverá apresentar, NO ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO, após a homologação da licitação, O SEU CREDENCIAMENTO NA CEMIG D, não admitindo-se, EM QUALQUER HIPÓTESE, a assinatura sem o devido credenciamento. 3.1.3 – No caso de a licitante vencedora não apresentar, no ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO o seu CREDENCIAMENTO NA CEMIG D, esta será DESCLASSIFICADA, homologando-se a segunda colocada, caso a mesma comprove, no ATO DE ASSINATURA DO CONTRATO, a sua situação regularizada, ou seja do credenciamento junto á CEMIG D, e assim sucessivamente. 3.2 – Constitui parte integrante deste Termo de Referência o documento “Descrição detalhadas das Obras do Programa Iluminar – Pacote II”, onde estão listadas todas as obras a serem realizadas com indicação de metragem de redes de BT – Baixa Tensão ou redes Trifásicas, quantidade de postes novos a serem instalados, quantidade de postes existentes a serem equipados e quantidade de luminárias de VS – Vapor de Sódio a serem instaladas no Município, bem como a potência das mesmas. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 27/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 3.2.1 - Constitui parte integrante deste Termo de Referência os Orçamentos (todos em anexo) apresentados pela CEMIG D, que constituem, também, a fonte oficial da formação de preços da presente licitação, com base na US – Unidade de Serviço, índice oficial utilizado pela CEMIG D para o pagamento de mão de obra e materiais nas obras em que a mesma se utiliza do serviço terceirizado pelas diversas empreiteiras de construções elétricas que prestam-lhe serviços. 3.3 – Das nomenclaturas utilizadas em alguns termos da licitação estão PN: Poste Novo; PE – Poste Existente; BT; Baixa Tensão; VM – Vapor de Mercúrio (tipo de lâmpada), VS – Vapor de Sódio (tipo de lâmpada), PE – Poste Equipado, BC – Braço Curto, BM – Braço Médio e BL – Braço Longo. 3.4 – Para a perfeita instalação das redes aéreas de distribuição de energia e iluminação pública, a licitante vencedora deverá, primeiramente, elaborar os projetos técnicos de acordo com o documento Descrição Detalhada das Obras do Programa Iluminar – Pacote II, compreendendo no mesmo: 3.4.1 – O tipo de poste de concreto a ser utilizado, com a descrição se circular ou quadrado, a altura, o DAN ou medida dos mesmos. 3.4.2 – A metragem dos cabos de BT e de abastecimento das lâmpadas, o tipo de relé (com IP 68, nível de variação de acordo com as normas ABNT para maior segurança e qualidade da Iluminação Pública e seus periféricos), reator (com alto fator de potência, com ignitor acoplado, segundo normativa para indutores do INMETRO) capacitor, braço e lâmpada a serem utilizados em cada obra. 3.4.2.1 – Todo e qualquer material a ser utilizado pela licitante vencedora deverá estar de acordo com as normas ABNT/INMETRO e especificações técnicas da CEMIG D, com prioridade para o material de maior qualidade à disposição no mercado. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 28/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 3.4.3 – Quando a descrição detalhada da obra indicar a instalação de um PN – Poste Novo, fica especificado que o mesmo, dependendo da sua utilização dentro da obra ou projeto, deverá ser equipado com os seguintes materiais: Afastador de rede 500mx700 4 furos Alça p/ conector estribo aberto Alça para estribo fechada Alça preformada serviço ca/cal 70 mm cb multi Alça preformada olhal ca/caa 34mm (2awg) Alça preformada estai cabo aço 9,5 mm Alça preformada distribuição 34mm (2awg) Anel elastomérico p/ isolador pino polimérico Armação secundaria 1 estribo 1, Arruela quadrada 38x18x3mm 90,00 Abraçadeira plástico cabo multiplexado Braco antibalanço 15 kv Braço suporte com grampo de suspensão Braço suporte c Braço suporte l Braço tipo j para rdp Cantoneira auxiliar p/ braco tipo c 6x65x900m Cartucho de aplicação vermelho Cabo de aço hs 3/8p (9,5mm) cl.2 7 Cabo de aço sm 1/4 (6,4mm) cl.2 7 Cabo al singelo 1x16mm 1kv Cabo al singelo 1x50mm 15kv protegido Cabo al singelo 1x120mm 1kv Cabo ca 34mm (2awg) iris Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 29/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ Cabo cu 1x1,5mm 1kv xlpe epr 200,00 mt Cabo quadruplex ca 3x1+70+70 1kv Chave fusível 15kv pf 100a 7,1ka Cinta de aço d 190mm Cinta de aço d 200mm Cinta de aço d 210mm Cinta de aço d 220mm Cinta de aço d 230mm Cinta de aço d 240mm Cinta de aço d 250mm Cinta de aço d 260mm Cobertura protetora para conector rdp 25kv Cobertura protetora bucha de equipamento Cobertura protetora bucha bt transf item 2 Conector para aterramento de ferragens de ip Conector cunha al 50mm com estribo Conector cunha cu Conector cunha cu Conector cunha cu Conector formato h Conector formato h Conector formato h Conector formato h Conector de perfuração 10-70mm / 1,5-10mm Conector de perfuração 6-120mm / 1,5-10mm Conector de perfuração 70-240mm / 70-240mm Conector terminal compressão ca107mm/120mm 2f Conector terminal compressão 1f aco 6,4mm/21m Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 30/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ Terminal compressão 16mm2 Conector terminal compressão 1f 50mm Elo fusível botão 500mm 5 h Elo fusível botão 500mm 20k Espaçador losangular para 50-150mm Estribo para braço tipo l Fita adesiva isolante pvc 19mmx20m Gancho olhal 50kn Grampo ancoragem para cabo 50mm Grampo linha viva derivação 13-70mm Haste aterramento 2,40m Identificador de fase a 25,00 Identificador de fase b 25,00 Identificador de fase c 25,00 Isolador ancoragem polimérico 15kv Isolador pino polimérico 15kv Isolador roldana porcelana 76/79 Laco preformado de topo ca/caa 34mm (2awg) Lâmpada vs 100w ap e-40 ovoide Lâmpada vs 150w ap e-40 ovoide Luminária com equip s 100w vidro plano com re Luva emenda compressão ca 50mm rdp Luva emenda compressão ca 54mm/70mm compactada Luva emenda compressão caa 70mm Manilha sapatilha 50kn Mão francesa perfilada 726 Olhal para parafuso 50kn forjado Parafuso cabeça abaulada m16x45mm Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 31/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ Parafuso cabeça abaulada m16x70mm Parafuso cabeça quadrada m16x125mm Parafuso cabeça quadrada m16x200mm Parafuso cabeça quadrada m16x250mm Parafuso cabeça quadrada m16x300mm Parafuso cabeça quadrada m16x350mm Parafuso cabeça quadrada m16x400mm Parafuso cabeça quadrada m16x500mm Parafuso cabeça sextavada m12x40mm estanhado Para-raios 12kv 10ka zno Para-raios rede secundaria isolada 10ka Pasta antióxido embalagem 250g Pino de cruzeta 290mm para isolador 15kv Pino para isolador polimérico ate 36,2kv Porca quadrada m16 24x24x13mm Reator lâmpada vs 100w integrado Rele fotoelétrico eletrônico 105-305v Sapatilha Suporte 240mm transformador poste cc Suporte l para cruzeta 1 suporte z para chave fusível Cruzeta polimérica em fibra de vidro Conector terminal aterramento temporário p ch Manta autoadesiva 15kv rdp Conector terminal compressão bucha cb 50mm Chassi 410mm para placas de identificação Poste concreto cc-11x600dan Poste concreto dt-11x300dan Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 32/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ Poste concreto dt-12x300dan Transformador trifásico 15kva 15kv Transformador trifásico 150 kva 15kv Transformador trifásico 37,5kva 15kv Transformador trifásico 75kva 15kv Demais periféricos que se fizerem necessários para a execução da obra 3.4.4 - Fica vedada nesta licitação a contratação de RDR – Rede de Distribuição Rural que contemple chacreamentos, sítios e/ou fazendas com características de lazer (individual ou para uso de uma ou mais famílias) e de produção rural, obras que devem ser realizadas pela Programa de Universalizção Rural ou, quando for o caso, pelo incorporador do emrpeendimento. 3.4.5 – Do compartilhamento mútuo dos postes de iluminação pública: quando o projeto indicar a necessidade de compartilhamento mútuo de posteamento com empresas de telecomunicação gerenciadas pela ANATEL (Oi fixo, Oi móvel, Telemar, Vivo fixo, Vivo móvel, Claro fixo, Claro móvel e CTBC fixo ou móvel) a licitante vencedora deverá indicar, imediatamente à Administração Municipal (mais especificamente à Gerência Superior de Iluminação Pública), a necessidade de pagamento à empresa de telecomunicação para a execução conjunta da obra. De posse da guia paga, a Administração Municipal enviará a mesma à licitante vencedora para a juntada no projeto oficial para a entrada na CEMIG D. 3.4.6 – Da diferença técnica entre Descrição Detalhada das Obras do Programa Iluminar – Pacote II e o projeto oficial: quando da elaboração dos projetos oficiais a serem aprovados dentro da CEMIG D e quando o projeto indicar a necessidade de instalação de transformador em determinada obra (seja mono, bi ou trifásico, de qualquer KVA ou kv) a licitante vencedora deverá fazer comunicado por escrito, com cópia do projeto com a indicação desta necessidade e capacidade do transformador, para que o valor a maior seja aditivado ao preço final do Pacote de Obras. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 33/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 3.4.7 - Na tomada de rede (de MT para BT) caso haja necessidade, a licitante vencedora deverá instalar o sistema de para-raios. 4) PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Prazo de contratação de seis meses, podendo ser prorrogado a critério da administração e conforme previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações. Prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para início da prestação dos serviços a partir da ORDEM DE SERVIÇO, ficando o início de obra condicionado à aprovação, a cargo da contratada, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela licitante vencedora através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista, profissional devidamente registrado no CREA/MG. 5) PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA Os serviços terão garantia da contratada de reparos, em caso de defeitos apresentados, por um período de 12 (doze) meses após entrega definitiva da obra. 6) CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO Conforme emissão de laudos técnicos (BOLETINS DE MEDIÇÃO), aprovação e liberação dos pagamentos por parte da Gerência Superior de Iluminação Pública da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, Setor de Engenharia do Município. Pagamentos através de depósito na conta corrente bancária da licitante vencedora, indicada junto com a NF competente. 7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estejam de acordo com a qualidade exigida pelo projeto, pelas Normas Brasileiras, pelas posturas municipais e exigências da concessionária local de serviços públicos, a CEMIG D. - Emitir laudos técnicos para liberação dos pagamentos. - Efetuar os pagamentos após as etapas mencionadas no item 06 – Condições e prazos de pagamento. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 34/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 8) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela empresa licitante vencedora através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista credenciado no CREA/MG. Todos os esforços físicos e financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que o início de obra somente será autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública após apresentação de documento com aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART quitada referente à atividade técnica de execução da obra. - Fazer o memorial descritivo de cada obra. - Utilizar somente mão-de-obra de excelente qualidade e especializada nos serviços. - Execução dos serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia conforme edital e as leis vigentes. - Participar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar o cronograma de execução apresentado pela Prefeitura; - Emitir NOTAS FISCAIS de acordo com determinação da Gerência Superior de Iluminação Pública. - Prestar os serviços objeto da licitação, assumindo inteiramente a responsabilidade sobre os mesmos e demais condições estipuladas em edital. - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como pela garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade. - Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de trabalho vigentes no país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso constante; - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste contrato. - Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante. - Prestar no ato da assinatura do Contrato garantia contratual no valor referente a 5% do valor total da contratação na modalidade determinada em edital que passa a fazer parte integrante do Processo independentemente de transcrição. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 35/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ - Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução das obras. 9) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Ser credenciada na CEMIG D no ato de assinatura do contrato e expedição da Ordem de Serviços/Fornecimento; - Certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); - Comprovação que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta E NO DECORRER DA EXECUÇÃO, profissional de nível superior - Engenheiro Eletricista - ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de engenharia, semelhante ao objeto devendo estar acompanhado do Acervo Técnico emitido pelo CREA. 10) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Menor preço global por todo o pacote de obras e feitura dos projetos. 11) VALORES REFERENCIAIS Conforme Planilha Orçamentária em anexo embasada na US – Unidade de Serviço oficial da CEMIG D, com aplicação de BDI de 17% para mão de obra de 18% para materiais. 12) RESULTADOS ESPERADOS Redes de distribuição aérea executadas conforme qualidade exigida pelo projeto, dentro das Normas Brasileiras (ABNT/IMETRO), pelas posturas municipais e exigências da concessionária local de serviços públicos, a CEMIG D, assegurando-se seu perfeito funcionamento e tendo-se cumprido todas as condições de segurança cabíveis. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 36/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ (13) SANÇÕES Conforme edital. Itaúna, 16 de novembro de 2015. Geovane Vilela e Silva Gestor da Gerência Superior de Iluminação Pública – GSIP/SEMIES Sérgio de Castro Engenheiro Mecânico - CREA/MG 20737/D Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços - SEMIES Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 37/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MENORES A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e CPF nº ___________________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _____________________, _____________ de _________________de _____________ (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE (emitir em papel timbrado oficial da empresa) Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 38/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA – MG A empresa__________________,situada à_____________, nº_______, Bairro__________, Município de __________Estado de________, inscrita no CNPJ sob nº________, Inscrição Estadual ______ apresenta a sua proposta comercial relativa a licitação na modalidade Concorrência nº 014/2015 conforme segue: OBJETO VALOR POR EXTENSO Contratação de empresa especializada para realização de obras de extensão elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no Município de Itaúna – MG, conforme anexos constantes do Edital de Concorrência Pública nº 014/2015. 3-Validade mínima da proposta: 60 (sessenta) dias; 4- Declaramos estar de acordo com todas as normas e especificações do Edital e anexos da Concorrência nº 014/2015. _________________, ____________de _______________de 2015. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE (emitir em papel timbrado oficial da empresa) Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 39/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 MINUTA CONTRATUAL TERMO DE CONTRATO Nº, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A EMPRESA __________________. O MUNICÍPIO DE ITAÚNA, com sede na Praça. Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro, Itaúna/MG, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o n° 18.309.724/0001-87, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, Sr. Sérgio de Castro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ________ , com sede na Rua/Av _____ , n° __, _____ em ______-__, inscrita no CNPJ sob nº__.___.___/____-__, representada pelo(a)___________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. Integra este Contrato, no que não contrariar as suas disposições: a) O Edital de CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 e todos os seus anexos; b) A proposta/planilhas oferecidas pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para realização de obras de extensão elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 40/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ Trifásica, com fornecimento de projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no Município de Itaúna – MG, conforme anexos constantes deste Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES: 3.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do edital de origem, além da legislação municipal aplicável, bem como pelas demais normas pertinentes, sendo vinculado ao Edital de Concorrência Pública n.º 014/2015 e de seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transição, e subsidiariamente, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO: 4.1. Os preços serão os constantes da Planilha de Custos apresentada pela empresa Contratada; 4.2. Os valores apresentados pelas licitantes serão fixos e irreajustáveis, salvo desequilíbrio econômico-financeiro devidamente requerido e comprovado; 4.3. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos dos serviços; 4.4. As atividades eventualmente não previstas na planilha de orçamento, julgadas indispensáveis para a perfeita execução dos serviços contratados, poderão ser objeto de justificativa técnica da fiscalização da Prefeitura Municipal de Itaúna. Se aprovadas, apenas poderão ser executadas após terem seus preços unitários justificados e compostos pela contratada e aceitos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, e se dará através de Termo Aditivo. 4.5. As atividades e quantidades dos respectivos preços unitários, que venham a complementar a planilha de serviços original, ou a sua redução, nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, serão incorporados ao contrato através do Termo Aditivo. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 41/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES: 5.1 – A execução dos serviços deverá iniciar dez dias após a emissão/entrega da Ordem de Serviços e liberação pela Prefeitura Municipal de Itaúna – MG; 5.1.1 – O início da obra fica condicionado à aprovação, a cargo da contratada junto à CEMIG, dos projetos elaborados pela mesma através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista, profissional devidamente registrado no CREA/MG. 5.2 – O prazo do contrato será de 06 (seis) meses contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer dos motivos elencados na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 6.1- As despesas decorrentes deste Edital correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.12.15.452.0080.1.0528.000 449051010000 CR 5293, específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO DAS FATURAS: 7.1. Os serviços efetivamente executados serão pagos por medição mensal, conforme o Cronograma Físico Financeiro, sendo a medição realizada por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, utilizando-se os preços propostos pela contratada. Os serviços não aceitos pela fiscalização não serão objeto de medição; 7.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o laudo de medição em 4 (quatro) vias à Comissão de Fiscalização; 7.2. Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos, valores), após a emissão dos boletins de medição, deverá a Comissão expugná-los por escrito, dentro do prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do documento; 7.3. Eventual ajuste que se fizer necessário, será feito no Boletim de Memória de Medição da medição subsequente; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 42/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 7.4. O pagamento referente à medição será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega pela Contratada da Nota Fiscal respectiva; 7.5. Acompanhada da primeira fatura deverá ser apresentada a “anotação de responsabilidade técnica” ART no CREA. Em todas as faturas deverão ser anexadas as guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) de todos os empregados alocados na execução do contrato, ficando o pagamento das medições condicionado à apresentação dessas; 7.6. Dos pagamentos devidos à contratada, serão descontados os valores de multas e/ou eventuais débitos daquele para com a Administração Municipal, mediante aviso prévio. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO: 8.1. A Fiscalização da execução dos serviços será feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços do Município de Itaúna, através de seus servidores, ou por terceiros legalmente autorizados, quando for exigida especialização não disponível nos seus próprios quadros; 8.2. A fiscalização exercida pela contratante não exime a contratada das responsabilidades administrativas, civis ou criminais, em decorrências da execução dos serviços, perante a administração pública ou terceiros; 8.3. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, serão registradas pela fiscalização em relatórios apropriados e notificadas à contratada; 8.4. A contratada deverá facultar à fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, equipamentos e pessoal, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços objeto do contrato; 8.5. A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública; 8.6. Qualquer despesa para regularização ou autuação fica a cargo da contratada. Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 43/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E / OU PRORROGAÇÃO 9.1. O presente Contrato poderá sofrer alterações de acordo com os artigos 57 e 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse, com apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 10.1. São obrigações da CONTRATADA: 10.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, seguindo além destas todas as atividades e obrigações do Termo de Referência, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados, as quais serão arcadas e de exclusiva responsabilidade da contratada; 10.1.2. Assegurar durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados; 10.1.3. Permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados, inclusive dados técnicos e operacionais sobre os serviços; 10.1.4. Informar à Fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos mesmos, indicando, em ambos os casos, as medidas para corrigir e/ou regularizar a situação; 10.1.5. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danos, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município e/ou da contratante, de seus funcionários ou de terceiros, bem como arcar com todos os custos decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais; 10.1.6. Responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 44/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 10.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 10.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação; 10.1.9. Obedecer integralmente o plano de segurança da obra e demais normas de segurança de trabalho vigentes no país. Fornecer aos seus funcionários EPI’s e exigir dos mesmos o seu uso constante; 10.1.10. Fornecer todo o material, ferramentas, equipamentos e maquinários apropriados ao uso a que se destinam, em perfeitas condições, e mão de obra especializada para execução dos serviços; 10.1.11. Arcar com todas as despesas necessárias com o pessoal na execução dos serviços, tais como remuneração, transporte, alimentação, hospedagem, seguro contra acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros; 10.1.12. Fornecer as guias de INSS e FGTS averbadas pelos empregados que prestarem serviços durante o prazo contratual; 10.1.13. Fornecer instalações necessárias para a utilização dos equipamentos e para o pessoal que estiver a serviços das obras; 10.1.14. Arcar com frete de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização das obras; 10.1.15. Apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART pertinentes aos serviços contratados; 10.1.16. Após a conclusão dos serviços, as áreas beneficiadas deverão apresentar perfeitamente limpas e desimpedidas, com a retirada de entulhos e sobras de materiais; 10.1.17. Responsabilizar-se pela aprovação, junto à CEMIG D, dos projetos elaborados pela licitante vencedora, através do seu responsável técnico/engenheiro eletricista credenciado no CREA/MG. Todos os esforços físicos e financeiros, para tal aprovação, ficarão a cargo da contratada, sendo que o início de obra somente será autorizado pela Gerência Superior de Iluminação Pública, após apresentação de documento com aprovação/liberação da CEMIG D, com apresentação de ART quitada referente à atividade técnica de execução da obra; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 45/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ 10.1.18. Fazer o memorial descritivo de cada obra; 10.1.19. Executar os serviços contratados, de acordo com planilha, qualidade e garantia conforme edital e as leis vigentes; 10.1.20. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante; 10.1.21. Respeitar todas as normativas que determinem não-agressão ao meio ambiente na execução das obras. 10.1.22. A empresa vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, após a homologação da licitação, o seu credenciamento na CEMIG D, não admitindo-se em qualquer hipótese, a assinatura sem o devido credenciamento; 10.1.23. Apresentar garantia em caso de defeitos apresentados, por um período de 12 (doze) meses após a entrega definitiva da obra. 10.2. São obrigações da CONTRATANTE: 10.2.1. Liberação dos serviços e locais para execução das obras; 10.2.2. Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através dos membros designados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços, devendo ser emitido laudo de medição ao final de cada etapa da prestação dos serviços, para fins de pagamento; 10.2.3. Acompanhar direta ou indiretamente, a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas; 10.2.4. Promover o apontamento e aprovar as medições dos serviços executados; 10.2.5. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e forma estabelecidas no presente contrato. 10.2.6. Vistoriar os serviços executados, embargar e rejeitar os materiais e serviços que não estejam de acordo com a qualidade exigida pelo projeto, pelas normas brasileiras pelas posturas municipais e exigências da concessionária local de serviços públicos – CEMIG D; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 46/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: 11.1. A Contratante poderá promover a rescisão do contrato, instaurando processo administrativo e assegurando ampla defesa à contratada, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; 11.2 - Rescindido o contrato por culpa da Contratada, perderá esta, em favor da Contratante, o valor dado em garantia à execução e terá retido todo o crédito decorrente do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Itaúna ou a terceiros, sem prejuízo de eventual indenização que for requerida pelo Município de Itaúna mediante apuração dos danos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: 12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal de Itaúna poderá aplicar o que dispõe o artigo 87, inciso IV e § 1 o da Lei no 8.666/93 e legislações posteriores. A CONTRATADA poderá ser penalizada pelo descumprimento das cláusulas do presente instrumento, com: a) NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES: Cada irregularidade apontada pela fiscalização da PREFEITURA será informada à CONTRATADA e deverá conter o tipo de irregularidade e demais informações pertinentes; b) ADVERTÊNCIA: serão consideradas advertências os ofícios expedidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, devendo ser assinado pela Secretária Municipal de Infraestrutura e Serviços com a identificação de tratar-se de “ADVERTÊNCIA”, protocolados pela CONTRATADA, e, na recusa do recebimento o protocolo será suprido pela assinatura de duas testemunhas; c) MULTA: serão convertidas em multas, as notificações de irregularidades, cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE; d) - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do Contrato: d.1) 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso no início ou término da execução dos serviços; d.2) 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente no curso da execução da obra, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Contrato; Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 47/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ d.3) 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato; d.4) 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. e) - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município de Itaúna/MG devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação do Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA: 13.1. A contratada efetuou garantia no valor de R$ _________(__________) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/92; 13.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a contratada deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o término do prazo contratual e de suas eventuais prorrogações; 13.3. O valor caucionado responderá pelas multas aplicadas à contratada, podendo a garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso de vigência do contrato; 13.4. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato mediante requerimento da contratada; 13.5.- A garantia poderá ser reforçada, em caso de eventual acréscimo do valor contratual, e renovada quando se firmar termo aditivo com a prorrogação do prazo contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR GLOBAL: 14.1.- Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ _______(___________________). Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 48/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO 15.1. As condições resolutivas deste Contrato são: a)o integral cumprimento de seu objeto pelas partes; b)o acordo formal entre as partes, nos termos em que dispõe o art. 472 da Lei n.º 10.406/2002 - Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Fica estabelecido que quaisquer débitos da Contratada junto ao Contratante serão compensados com os pagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados tais pagamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaúna/MG para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, junto às testemunhas que também o assinam, para que produza os devidos fins jurídicos Itaúna-MG, ____ de _________________ de 2015. SÉRGIO DE CASTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS NOME REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 49/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 14/2015 CARTA DE CREDENCIAMENTO À Prefeitura Municipal de Itaúna – MG COMISSÃO DE LICITAÇÃO Apresentamos o Sr. (a) _________________________________________ portador (a) do RG ____________________, CPF ___________________________ para representar esta empresa na sessão de abertura dos envelopes de Documentação para Habilitação e Proposta da Concorrência nº 0014/2015, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para realização de obras de extensão elétrica, compreendendo a instalação de redes aéreas de BT – Baixa Tensão e Trifásica, com fornecimento de projeto, nos termos das normas e regras da CEMIG D, material e mão de obra no Município de Itaúna – MG, conforme anexos constantes deste Edital. __________________, ______________ de _________________de _________. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE (emitir em papel timbrado oficial da empresa) Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 50/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA A empresa _____________________________________________, nº_________________________, por intermédio Sr(a)______________________________________, de seu portador(a) inscrita no representante da Carteira legal de CNPJ o(a) Identidade no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no Edital da Concorrência nº 014/2015, sob as sanções cabíveis e as penas previstas nas Lei Federal nº 8.666/93 com as devidas alterações, a Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06. _________________________, ______________ de _________________de _________. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE (ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE DENTRO ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO, sob pena de não aplicação dos benefícios da LC 123/06 e Lei Complementar Municipal 47/08) (emitir em papel timbrado oficial da empresa) Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 51/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS À Prefeitura Municipal de Itaúna – MG COMISSÃO DE LICITAÇÃO Para efeito de julgamento a ser realizado por esta Comissão de Licitação e de acordo com o dispositivo na Lei Federal nº 8.666/93, DECLARAMOS ter disponibilidade do pessoal técnico especializado, máquinas e equipamentos considerados essenciais para o adequado cumprimento do objeto do processo licitatório Concorrência nº 014/2015. ________________________, ______________ de _________________de _________. NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Nº DO RG/ Nº DO CPF CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE (emitir em papel timbrado oficial da empresa) Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 52/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO VIII CONCORRÊNCIA Nº 014/2015 DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO Prezada Comissão de Licitação, Declaramos, para os fins do art. 9º da Lei 8.666/93, que a empresa __________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ______________________________, (CPF) nº _______________, e portadora da carteira de identidade nº ______________________, vem informar que não há nenhum motivo impeditivo, podendo a mesma contratar e licitar com a Administração Pública. Atenciosamente, (carimbo CNPJ e assinatura do Representante legal da Empresa) Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 53/54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO _______________________________________________________________________________________ ANEXO IX Cronogramas e Planilhas no site Renato Alves Paulino OAB/MG 118.844 Alaiza Aline de Queiroz Andrade OAB/MG 133.937 Praça Dr. Augusto Gonçalves, 538, Centro – Itaúna-MG - CNPJ 18.309.724/0001-87 Fone:( 37) 3241-1212 – Ramais 238,239,234 / Email: [email protected] 54/54
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