Regulamento da promoção
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Regulamento da promoção
PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL CRICIÚMA SHOPPING I – Razão social da requerente e as pessoas jurídicas aderentes respectivamente: Condomínio Criciúma Shopping Center e as empresas aderentes Manoel Eginaldo Cavalcante; A3C Lazer e Diversões Ltda; Pizzas Guinari Ltda. – Me; T.A.L. Comercio de Pasteis Ltda Me; Helupe Comercio de Alimento Ltda; Esfihas Burgers Comercio de Alimentos Ltda; Industria e Comercio de Sorvetes Sweet Flavour Ltda; Tatiana e Rodrigo Comercio de Alimentos Ltda; Darios Comercio Alimentos Ltda; Otto Gunter Gross Me; Sabor & Arte Massas e Grelhados Ltda; Sabor & Arte Massa Express e Panquecas Ltda; Xu Chaolan Me; Jaines dos Santos Casa de Sucos Ltda – Me; GeGe Comércio de Alimentos Ltda ME; Adriana Althoff Me; Ezata Comércio de Confecções Ltda; Jusela Burim da Silva de Luca ME; Havan Lojas de Departamento Ltda; Associação Arte e Ofícios Sul do Sul; Ronchi Pereira Comércio e Confecções Ltda; Razão Social: Ultra Sul Acessórios de Moda; Miss Bijoux Comércio de Bijuterias Ltda; Mérin P. Zini Bertoli; Lojas Americanas S/A; Pasan Couro e Presentes Ltda; Vida Sports Ltda ME; Terra Nova Calçados Ltda; Beer Bowling Bar Ltda; Denise Damazio Duarte ME; La Bella Comércio de Bijuterias Ltda ME; Bunita By Ju Comercio de Roupas e Acessórios Ltda ME; Jonatan Lente da Fonseca ME; Beth Joias Relógios e Ótica; Magna da Silva Lapa ME; Ezata Comercio de Confecção Ltda; Amore Lingerie Ltda ME; Percorrer-PR Artigos Esportivos Ltda; Informática Samuray Ltda; Agora Use Indústria e Comércio de Confecções Ltda; Inno Informática Ltda; Anomalia Comércio de Confecções Ltda ME; Duda Surfwear Ltda ME; Antonini e Antonini Ltda; Gasil Comércio e Importação Ltda; Hera Artigos Vestuário Ltda ME; Ousadia Shoes Calçados Ltda; GG Perfumaria e Cosméticos Ltda ME; Acuo Lingerie Ltda ME; Dedal de Ouro Lupo Ltda ME; ARZ Comércio de Confecções Ltda ME; Cacau do Brasil Chocolates Finos Ltda ME; Via Laser Serviços Estéticos Ltda; Rosangela Alexandre Pinto ME; Lanzara Joias e Presentes Ltda; Marissol Frasson ME; Ana Paula Della Giustina Bittencourt EPP; Fischer e Diaz Comercio de Roupas; Relojoaria Guzzatti EPP; DS Informática e Assistência Técnica Ltda ME; Rosinete Dias Ltda; Jussara Giassi Marcelino; Jazz Cosméticos Essence Parfums; Silvia Ronchi ME; Doce Sono Comércio de Colchões Ltda; Lima Limão Comércio de Confecção Infantil Ltda ME; Bellaprata Joias e Relógios Ltda ME; Cafeteria La Pergola Ltda ME; 101 Dias Krepperia Ltda ME; Calegari Telefonia e Comunicação Ltda EPP; Indústria e Comércio de Confecções Brasil Moda Ltda ME; II – Nome fantasia da empresa requerente e as pessoas jurídicas aderentes respectivamente: Criciúma Shopping Center; Restaurante e churrascaria La Bettola; Art & Play; Pizzas Guinari; Di Pastellis; Bob´s; Califfas; Sorvetes Sweet Flavour; Tabuk; Chicken-in; Oficina do Grelhado; Sabor & Arte Massas e Grelhados; Sabor & Arte Massa Express e Panquecas; Restaurante Shaoli; Sanducos; Giraffas; Kaffee Confeitaria; Du Homem; De Lucca Skate Surf Shop; Havan Criciúma; Artes e Ofícios; Extravasa; Chilli Beans; Miss Plus; Casa & Objeto; Lojas Americanas; Le Postiche; Vida Sports; Cia do Sapato; BBBowling; Glamurosa; Bella Bijoux; Bunita By Ju; Moda Livre; Beth Joias; Tokaia; Companhia da Moda; Amore Lingerie; World Tennis; Informática Samuray; Agora Use; Digitusul Computadores; Anomalia; Sea Wave; Casuale; Multisom; Hera Sports; Ousadia Shoes; Água de Cheiro; Acuo Lingerie; Lupo; Ale Casual; Cacau Show; Vialaser; Jornaleiro do Criciúma Shopping; Lanzara Joias; Cantinho Mágico; O Boticário; Republic; Guzzatti Joias e Relógios; Orbe Informática; Cia Básica Hering; Sara Acessórios; Essence Parfums; Espelho’s; Ortobom; Lima Limão Moda Infanto Juvenil; Planeta Prata; Cia do Café; Ki Krep; Nandi Celular; Moda Brasil; III – Endereço: Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro Próspera; IV – Cidade/UF: Criciúma, Santa Catarina; V – Cep: 88815-060; VI – CNPJ/MF da requerente e as pessoas jurídicas aderentes respectivamente: 01.453.070/0001-68; 04.935.647/0001-66; 09.285.223/0001-17; 01.084.426/0001-33; 02.099.837/0001-65; 04.811.199/0001-99; 11.004.570/0001-76; 01.111.761/0001-83; 07.013.918/0001-14; 01.653.130/0001-96; 04.827.889/0001-36; 08.143.336/0001-15; 08.143.336/0001-15; 05.101.437/0002-16; 08.311.359/0001-14; 14.603.461/0001-63; 85.128.064/0001-25; 03955921/0004-49; 12.144.596/0001-82; 79.379.491/0010-74; 12.368.377/0001-87; 10.723.717/0001-15; 13.013.334/0002-22; 11.364.901/0001-89; 01.270.098/0001-60; 33.014.556/0287-91; 01.357.055/0001-16; 13.172.428/0001-63; 03.012.701/0002-10; 10.900.980/0001-32; 14.125.847/0001-07; 15.012.306/0001-35; 08.197.957/0001-07; 14.548.047/0001-07; 81.308.223/0001-12; 05.895.565/0001-06; 03.955.921/0001-04; 01.098.637/0002-06; 03.959.730/0008-89; 01.540.136/0001-57; 85.371.300/0004-82; 01.004.788/0003-39; 05.864.030/0002-40; 01.991.295/0001-78; 73.790.404/0001-08; 04.112.118/0044-00; 08.627.635/0001-25; 04.935.588/0001-26; 13.955.678/0001-70; 00.563.115/003-56; 10.713.910/0001-75; 10.740.919/0001-75; 08.278.133/0001-36; 14.440.687/0001-90; 08.635.471/0001-88; 01.101.271/0001-04; 12.336.827/0001-50; 12.502.923/0001-20; 14.759.077/0001-54; 01.067.835/0001-21; 06.109.913/0002-08; 04.565.604/0002-17; 11.870.437/0001-00; 03.919.838/0002-52; 81.629.040/0001-07; 07.122.031/0001-64; 01.490.844/0001-20; 07.925.089/0001-46; 09.555.688/0001-40; 01.727.854/0002-70; 10.209.467/0001-08; 15.206.065/0001-65 VII – Telefone/fax, e-mail e endereço eletrônico da requerente: Telefone/fax (048) 3431-8000, e-mail [email protected], endereço eletrônico www.criciumashopping.com.br; VIII – Nome da promoção comercial: Natal Criciúma Shopping; IX – Modalidade: Assemelhada a concurso; X – Área de execução do plano: Município de Criciúma, em Santa Catarina; XI – Prazo de execução do plano: de 01/11/2012 a 06/01/2013; XII – Data de início e de término da promoção comercial: de 01/11/2012 a 06/01/2013; XIII – Período de Participação: a partir das 10h de 01/11/2012 as 20h45min de 06/01/2013; XIV – Objeto da promoção: A promoção tem como objetivo trabalhar a marca Criciúma Shopping durante o período natalino. XV – Indicação da quantidade, descrição detalhada e valores unitários e total dos prêmios: Descrição do Prêmio Quantidade Bolsa de estudos na Universidade do 01 Extremo Sul Catarinense – Unesc. Total 01 Valor unitário (R$) R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 XVI – O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, exceto para os casos previstos no art. 20 da Portaria MF 41/08; XVII – Descrição detalhada da operação: 1. A promoção “Natal Criciúma Shopping” é promovida pelo Condomínio Criciúma Shopping Center/Criciúma Shopping, inscrito no CNPJ/MF nº 01.453.070/0001-68, com sede na Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro Próspera, Criciúma, Santa Catarina, CEP 88815-060 e pelas lojas participantes estabelecidas no Criciúma Shopping. 2. A promoção “Natal Criciúma Shopping” é válida na cidade de Criciúma – SC, pelo período total de 01/11/2012 a 06/01/2013. 3. Concorrem na promoção comercial com “DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA“ de cupons, os participantes que efetuarem compras de mercadorias nas pessoas jurídicas localizadas no Criciúma Shopping aderentes da promoção, no período compreendido de 01/11/2012 a 06/01/2013, dando direito à troca dos cupons fiscais/notas fiscais, tickets comprovantes de compra, por cupons numerados, na proporção de um cupom para cada R$ 100,00 (cem reais) em compras e responder a pergunta “Qual o shopping que está proporcionando uma mudança na sua vida?” que se encontra na frente do cupom de forma correta; 4. A resposta correta da pergunta “Qual o shopping que está proporcionando uma mudança na sua vida?” que será aceita é: “CRICIÚMA SHOPPING”; 5. Todas as Empresas Aderentes são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis; 6. O valor mínimo de R$ 100,00 (Cem Reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para participar das apurações o consumidor deverá apresentar comprovantes de compra cuja somatória dos gastos realizados totalizem o valor de R$ 100,00 (Cem Reais), o qual dará direito a 01 (um) cupom. O saldo de comprovantes de compras poderá ser utilizado para completar o valor total de R$ 100,00 (Cem Reais). 7. Para fins da presente promoção não serão aceitos: (a) segunda via ou cópia de comprovantes de compra (notas fiscais / cupons fiscais / tickets); (b) comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período da promoção ou efetuadas em lojas estabelecidas fora do Criciúma Shopping; (d) comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes seqüenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet. Cada comprovante de compra somente poderá ser apresentado uma única vez. 8. Os comprovantes apresentados serão carimbados a fim de impossibilitar a sua reapresentação. 9. Para ter direito ao cupom de inscrição, os consumidores deverão apresentar os comprovantes de pagamento das compras, no balcão da promoção localizado nas dependências do Criciúma Shopping, de segunda a sábado das 10h às 22h e domingos das 14h às 22h e realizar um cadastro. 10. Para a retirada do cupom da PROMOÇÃO cada participante deverá informar seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, número do CPF e/ou de documento de identidade, de telefones (com DDD) e e-mail se houver, para registro no sistema e a conferência das notas/cupons fiscais apresentados, sendo que o atendente designado pelo Criciúma Shopping imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esses dados serão reutilizados para registro de eventuais futuras emissões durante todo o período de vigência da PROMOÇÃO. a. Retirado o cupom no balcão da promoção o cliente deverá deposita-lo na urna lacrada, localizada no mall do Cricúma Shopping. 11. Considerando que o cadastro na PROMOÇÃO será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação na PROMOÇÃO. 12. O cadastro na PROMOÇÃO é individualizado, por meio do CPF e/ou documento de identidade e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, nem será admitido "divisão de valores de notas fiscais" entre participantes no ato da compra. 13. Não terá valor e nem será considerado o cupom que apresentar rasuras, defeitos, sinais de cópia e/ou falsificação que impossibilite reconhecer sua autenticidade e não permita a identificação do contemplado devido ao preenchimento incompleto dos dados pessoais solicitados que permitirão a averiguação da autenticidade da identidade do contemplado e não conter a resposta correta da pergunta “Qual o shopping que está proporcionando uma mudança na sua vida?”; 14. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à promotora a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo expressamente vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados. Mecânica de Sorteio: 15. A promoção comercial consiste em modalidade assemelhada a concurso em que será sorteado, aleatoriamente, um cupom por processo de movimentação do monte, na presença de um auditor da empresa Muller Auditores Independetes S. S., autoridades presentes, representantes do Condomínio Criciúma Shopping Center, dos Lojistas e público em geral. 16. Antes, durante e após o sorteio o auditor da Muller Auditores terá em mãos uma relação com todos os nomes acompanhados de CPF das pessoas impedidas de participar da promoção. 17. No dia e horário estipulado, no mall do Criciúma Shopping, a urna será lacrada para logo em seguida dar-se o início do sorteio em ato público sempre com acesso livre aos interessados. Após será realizada a extração do cupom ganhador, através da movimentação de monte e retirada aleatória de um cupom de cada vez, considerando-se ganhador a pessoa indicada no cupom sorteado desde que esta não tenha o nome na lista de pessoas impedidas de participar da promoção. Premiação: 18. O cupom sorteado equivalerá a 01 (uma) bolsa de estudos na Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, no valor de R$ 40.000,00 e será entregue inicialmente através da Carta Compromisso com a descrição detalhada da bolsa. 19. A bolsa de estudos pode ser utilizada no ensino fundamental (do 1º ao 9º ano) e ensino médio do Colégio Unesc ou nos cursos de graduação, especialização, MBA, mestrado, doutorado e/ou cursos de curta e média duração – extensão da Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc, até o limite do valor especificado. 20. Para se matricular em um dos cursos oferecidos na bolsa o contemplado deve estar apto para o mesmo, ou seja, ser portador da escolaridade prévia necessária, bem como realizar e ser aprovado no processo seletivo para o curso pretendido, sendo que o prazo máximo para a realização da matrícula é de 1 ano e 6 meses após a entrega do prêmio. 21. O período para ter acesso/iniciar a utilização da bolsa de estudos é imediata a partir da entrega oficial do prêmio ao contemplado. Após o acesso ao curso pretendido o contemplado deverá seguir a grade completa/fechada da instituição não sendo permitida a matrícula em disciplinas isoladas. Após o término do curso escolhido pelo contemplado o saldo remanescente da bolsa (se houver), deverá ser utilizado em até 1 ano pelo mesmo em outros cursos da instituição. 22. Nos casos de transferência de curso, o saldo utilizado será abatido da bolsa. 23. Caso o contemplado opte pelo trancamento de matrícula e/ou desistência de curso, o mesmo perderá a bolsa de estudos em sua totalidade de forma irrevogável. 24. Caso o ganhador já seja aluno da UNESC este poderá utilizar a bolsa no curso em que já está matriculado, inclusive para abater débitos com a instituição (se houver). 25. Não participam da promoção comercial os produtos vetados pelo art. 10 do Decreto nº 70.951, de 1972 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido). 26. Para a retirada do prêmio o contemplado deverá comparecer a administração do Criciúma Shopping, localizado na Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro Próspera, em Criciúma S/C, de segunda a sexta-feira das 10h às 18h, com CPF, RG, comprovante de residência em mãos. O prêmio a ser distribuído destina-se ao consumidor contemplado e será entregue em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 27. O prêmio será entregue imediatamente ao contemplado mediante assinatura de recibo de entrega do prêmio juntamente com as fotocópias dos documentos solicitados, sem ônus para o mesmo. 28. Caso o ganhador seja menor de idade, este deverá estar acompanhado do pai e/ou mãe ou responsável maior de idade, que igualmente deverá apresentar a sua documentação pessoal solicitada acima e assinará o recibo em conjunto com o menor contemplado. 29. Caso seja identificado que houve tentativa de fraude/comercialização da bolsa de estudos por parte do ganhador para terceiro, este perderá o prêmio de forma irrevogável. 30. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 31. O prêmio é pessoal e intransferível e não será admitida negociação ou substituição do prêmio por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro. 32. Não poderão participar desta campanha diretores estatutários, funcionários do condomínio relativos a nível estratégico, assim como da JS Administradora de Bens, bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, lojistas assim como seus cônjuges e parentes de 1º e 2º grau. Funcionários das lojas, do condomínio em nível operacional, quiosques e locações temporárias do Criciúma Shopping Center. 33. Na hipótese do ganhador não reclamar o recebimento do prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do término da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido, pelo Condomínio Criciúma Shopping Center, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972; 34. Os participantes contemplados concordam e autorizam desde já a terem seus nomes, fotografia, imagens e/ou voz utilizados para divulgação da promoção, sempre vinculado ao plano autorizado, por até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial sem qualquer ônus para a promotora; 35. O ato de depósito dos cupons na urna, na proporção definida, caracteriza o conhecimento e aceitação integral dos termos e condições deste regulamento, que será exposto na íntegra no site www.criciumashopping.com.br e no quiosque de troca de cupom, servindo ainda como declaração de que o participante ganhador ou seu responsável não tenha qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido. 36. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à Seae/MF; 37. O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas – Procon Criciúma fone (048) 3445-8522; XVIII – Critério que deve ser cumprido pelo participante para ter direito ao prêmio: Para ter direito ao prêmio, o participante contemplado deverá ter feito o cadastro com todos os dados pessoais: nome; data de nascimento; telefone; CPF; RG; endereço e e-mail. Dados estes que serão utilizados para averiguar a autenticidade da identidade do contemplado e respectivo contato para notificação e ter respondido de forma correta a pergunta “Qual o shopping que está proporcionando uma mudança na sua vida?”. XIX - Endereço completo da exibição do prêmio: a) O prêmio será exibido no mall do Criciúma Shopping localizado na Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro Próspera, Criciúma S/C; b) A PROMOTORA comprovará a aquisição dos prêmios no prazo legal (até 08 dias antes da primeira apuração); XX – Data da apuração: O sorteio será realizado no dia 06 de janeiro de 2013 às 21h no mall do Criciúma Shopping em ato público com acesso livre aos interessados; XXI – Forma de divulgação do resultado e procedimento que será utilizado para notificar o contemplado: O resultado do sorteio da promoção será divulgado através de rádios locais, jornais de circulação local, assessoria de imprensa, em banner no local do sorteio e pelo site www.criciumashopping.com.br. O contemplado será notificado em até 5 (cinco) dias após o sorteio através dos contatos fornecidos no cadastro pelo mesmo como, telefone fixo e celular, e-mail e na impossibilidade de contato por alguma destas formas o ganhador será notificado via carta registrada enviada pelo Correio; XXII – Local de entrega do prêmio: O prêmio será entregue no prazo de 30 dias a partir da data da apuração na administração do Criciúma Shopping localizado na Av. Gabriel Zanette, 1455, bairro Próspera, em Criciúma S/C, de segunda a sexta-feira das 10h às 18h; XXIII – Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A promoção será divulgada através das emissoras de TV RBS TV, Ric Record e SBT com cobertura regional com VT’s de 30” e 15”, rádios locais com spot de 30”, jornais de circulação local com anúncios de rodapé, banners virtuais no site institucional www.criciumashopping.com.br e sites locais, banners no interior do empreendimento, assessoria de imprensa, outdoor e panfletos; XXIV – Declaração do prazo de caducidade: Na hipótese do ganhador não reclamar o recebimento do prêmio no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data do término da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido, pelo Condomínio Criciúma Shopping Center, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez dias conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972; XXV – Uso de imagem do contemplado: O participante contemplado terá seu nome, fotografia, imagens e/ou voz utilizados para divulgação da promoção, sempre vinculado ao plano autorizado, por até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial sem qualquer ônus para a promotora; XXVI – As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à Seae/MF; XXVII – Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; XXVIII – Disposições Gerais: a) É garantido a todos os participantes a disponibilidade dos cupons referentes à modalidade assemelhada a concurso da Promoção “Natal Criciúma Shopping”, durante todo o período da promoção comercial. b) O número do Certificado de Autorização CAIXA constará em todo material referente à promoção em questão. Criciúma, 20 de julho de 2012. ________________________________________________ Condomínio Criciúma Shopping Center