o ensino religioso para formação de valores na
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O ENSINO RELIGIOSO PARA FORMAÇÃO DE VALORES NA EDUCAÇAO BRASILEIRA PÓS- GRADUAÇAO EM ENSINO RELIGIOSO INSTITUTO COTEMAR Itaúna Mina Gerais Artigo apresentado pela aluna Elsa Maria Damásio com exigência do curso Ensino Religioso. Instituto Cotemar para obter título de docente na disciplina Religioso. ALUNA Elsa Maria Damásio de Ensino 2015 O ENSINO RELIGIOSO PARA FORMAÇÃO DE VALORES NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA RESUMO O presente artigo almeja discutir o caminho do Ensino Religioso na história da educação brasileira, iniciando- se pelo período colonial, imperial republicano e pelas constituições até a idade contemporânea a nova LDB 9.475 até 22 de julho de 1997,onde o Ensino Religioso é refletido como sendo uma disciplina curricular de obrigatoriedade das escolas públicas de ensino fundamental, proibido quaisquer formas de proselitismo, ou seja, o Ensino Religioso deve respeitar a pluralidade cultural religiosa de cada cidadão e o elemento religioso enquanto objeto de estudo.Com os docentes, não deve ser diferente, deve localizar no desenvolvimento do indivíduo como um todo, levando em conta a duvidas de seus alunos . Dessa maneira o saber é pesquisado de forma cientifica, tendo em vista que esse saber será ofertado nas escolas com ônus para o poder público. Palavra- Chaves Ensino Religioso-Leis-Educação-Fenômeno Religioso -Educador. 1-INTRODUÇÃO Quando se fala sobre ensino religioso e muito encantador e instigador. Saber como se deu o princípio deste ensino no Brasil e sua ampliação é de extraordinária importância para o estudo e seu aprimoramento. Para essa evolução aconteça não é necessário falar de religião de forma direta,pois dentro de uma sala de aula há crianças de vários credos. É melhor falar da moral, do convívio diário com outras pessoas e famílias é uma forma muito mais eficiente para falar de algum assunto que venha lembrar religião. O ministério da Educação, articulando com a sociedade vem conseguindo grande esforço para transformar o sistema educacional brasileiro. O objetivo é aumentar e melhorar a qualidade, para fazer frente aos desafios colocados em permanente modificação. Processo este que teve início pelo ensino fundamental, e agora se sugere uma ampla melhora no ensino médio. Desse estudo e analise surgiram parâmetros curriculares nacionais que preconizam os fundamentos elementares do ensino médio. Os parâmetros constituem um norteamento educacional para as escolas brasileira, neles estão contidas a base legal da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as Diretrizes Curriculares nacionais para o ensino médio. As Diretrizes são anexo de significações doutrinarias sobre os princípios fundamentais e metodologia na educação básica, expressa pela câmara de Educação Básica do Conselho Nacional da Educação, que orientam as escolas do sistema de ensino na na organização, na articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas. O ENSGIOSO RELIGIOSO PARA A FORMAÇÃO DE VALORES 2-A História do Ensino Religioso na Educação Brasileira O título aqui apresentado começar com um panorama preciso sobre períodos e fases da história do Ensino Religioso no Brasil, transcorrendo desde o período colonial até as Diretrizes e Bases da educação nacional 9.475/97, que trata do Ensino Religioso como área de conhecimento, com metodologia especifico, horários – pré-estabelecidos em sala de aula, conteúdos avaliação, o ensino religioso para formação de valores objetos de investigação e professores especializados. 2.1 O Ensino Religioso no período colonial Desde o descobrimento, o Brasil passou a ser utilizado pelos portugueses como mero instrumento de seu próprio interesse. A carta de Pero Vaz de Caminha mostra que, no início Portugal nutria o desejo de encontrar ouro no Brasil. Por causa disso, foram organizadas várias expedições, não obtendo resultados. Mais tarde, os portugueses perceberam a necessidade política de preservar a posse do Brasil, que encontrar ameaçada por estrangeiro. Mas Portugal tinha em vista que o processo de colonização precisava de bases econômicas que justificassem o empreendimento, ou seja a colonização precisava dar lucros a metrópole. No período colonial brasileiro a educação estava alicerçada entre três esfera institucionais que eram: A escola, a igreja e a sociedade política/econômica nesta fase os colonizadores queriam de qualquer forma impor suas ideias europeias, enquadrando assim, as pessoas e os valores sociais que eles defendiam como sendo para a sociedade, nesse período o Ensino Religioso se fundia e confundia como corte. A educação pública nesse período deveria ser gratuita, laica para todo, mas é bem verdade que neste momento o Ensino Religioso se liga ao pensamento ideológico do estado, que consistia em burguesia tomar o lugar de hierarquia religiosa, e a educação passaria a ser pensada como ideal da classe dominante, com seus interesses e valores. Ainda nesse período, a escola e o educador sofrem com um projeto amplo e unitário, que visava apenas dominar os negros e os índios para assim se tornarem pertencentes a fé cristã e cuja administração ficava a cargo do estado e a igreja, que os leva a concluir que: A religião passa ser um dos principais aparelhos ideológicos do Estado, concorrendo para o fortalecimento da independência ao poder político por parte da igreja. Dessa forma, a instituição eclesial é o principal sustentáculo do poder estabelecida, e que se faz na escola é o ensino da Religião Católica Apostólica Romana {PCN: ER2004:13} Este fato demonstra muito bem que o projeto dos colonizadores portugueses era verdadeiramente conquistar os gentios à fé católica, para só para assim mantê-los em um estado de submissão aos objetivos da coroa portuguesa, uma vez que se sabe que os jesuítas desembarcaram juntamente com os colonizadores portugueses, para aqui impor sua religião convertendo todos ao cristianismo. 2.2 O ENSINO RELIGIOSO NO BRASIL IMPERIO O Ensino Religioso no período colonial imperial não mudou muito de figura, tudo porque a religião Católica Romana era a religião oficial do império e o Ensino Religioso passaram ser acobertado e submetido a metrópole como aparelho ideológico, já que nessa época a igreja era dona de um ensino religioso para formação de valores vasto patrimônio econômico e cultural e não conflitava com a corte, isso sem falar que a mesma trabalhava com a educação, mesmo sendo papel do estado. Vale salientar que ainda que a igreja nesse período tinha lá seus interesses, o de evangelizar pregando ou impondo a doutrina católica romana. O Ensino Religioso é mencionado a ler, escrever pela primeira vez num documento oficial relativo a educação escolar em 15 de outubro de 1825, que “manda “ de criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, lugares mais populosos do império “. Destinava-se o mesmo regulamentar o inciso XXXII do artigo. Da constituição imperial. No artigo 6, lia- se que os professores ler, escrever, as quatro operações de aritmética, práticas de quebrados, decimais, proporções, as noções mais geares de geometria pratica, a gramatica da língua nacional, e os princípios da moral cristã e da doutrina da religião católica apostólica romana, proporcionando à compreensão das crianças, preferindo para a leituras Constituição do império e a história do Brasil [IMPERIO DO BRASIL, 1996]. No período imperial as igrejas Católicas formavam uma parceria diciociavel. A laicidade do Estado, promulgada com o regime republicano[ 1899], resultou na separação de ambos. Nesse contexto, de acordo com Zimmermann [1898], poder dizer, em linhas gerais, que o Ensino Religioso [reconhecido pelo Estado ], se apresentou em duas modalidades dessa trajetória histórica, iniciante, sobre o regime padroado e regalismo, num preceptiva colonial- regalista com um Ensino Religioso humanista católico. Num segundo momento, durante o período republicano, sob a égide do pensamento libera, o ensino religioso é mantido na escola pública, mas sua frequência passa a ser opcional para o educando. 2.3 O ENSINO RELIGIOSO NO PODER REPUBLICANO No período republicano o ensino da religião católica romana passa por uma crise, pois um novo regime surgiu e1891 desde a separação do Estado e da igreja. A partir desse fato, passa a vigorar a seguinte expressão: Será leigo os ensinos ministrados nos estabelecimentos oficiais de ensino[PCN: ER, 2004P.14] Essa foi a primeira redação da primeira constituição da Republica a orientar a americana brasileira tal enunciado que o Ensino Religioso só poderia ou deveria ser ministrado apenas em alguns estabelecimentos especifico como por exemplo, nas escolas de cunho religioso e não mais naquelas mantida pelo poder público. Essa linha de pensamento foi influenciada pelos ideais da liberdade religiosa regida pelo princípio da laicidade do Estado, segundo a concepção francesa. Posteriormente, pela liderança da educação nova, a partir dos anos 30, essa ideia é intensificada. Com o texto declarando que o ensino será laico, acontece uma grande discussão em torno do assunto, diante da possibilidade de se excluir o ensino religioso no texto da constituição de 1891, regendo a laicidade. O ENSINO RELIGIOSO PARA FORMAÇÃO DE VALORES A religiosidade é um fenômeno a todo inerente ao ser humano, está presente em todas as culturas, manifestando na vida do homem ao longo de sua história . O termo religião tem sido conceituado de forma diferenciada dependendo do condicionamento histórico culturais e filosóficos sendo assim, ele é motivo de interpretações, podendo descordo com DURKEIM [ 2003]ser visto como aspecto essencial e permanente na existência humana ou como uma inclusão coletiva, criada pelo homem no intuito de dominar os seus sentimentos em relação ao mundo [FREUD 2001]. O alicerce do Brasil que se tem hoje, é provavelmente, teve sua origem na Republica nova, inclusive a aspirações na escola pública de qualidade, que atenda às necessidades populares e que ajude a eliminar as desigualdades sociais. Contudo percebemos que, desde a época, essa polemica ficou acesa e que a nova forma, como o artigo 33, da nova lei 9394/96foi redigido, que o ensino religioso só permanece na escola pública até hoje é somente para atender os interesses políticos, já que a intenção materialista impressa na lei não dá lugar a disciplina como religião, filosófica, arte que ajudem o aluno a questionar a autovalorizarse como cidadão consciente. O ENSINO RELIGIOSO NA ÉPOCA DA DITADURA MILITAR O Regime militar foi o período da política brasileira em que os militares conduziram o pais. Essa época ficou marcada na história do Brasil através das práticas de vários atos institucionais que colocavam em pratica a censura, a perseguição política a supressão de direitos constitucionais, a falta total de democracia e a repressão aqueles que eram contrários ao regime militar. A ditadura militar teve início com o golpe militar de 31 de março de 1964.A igreja Brasileira ante essa situação, modificou seu comportamentismo uma constante repressão sobre ela, que gerou vários conflitos com o regime militar, que a influenciou contra o projeto da burguesia brasileira e o modelo de dominação de exploração em massa levando assim a formação de uma igreja pela base, que significou o engajamento das classes dominadas para a criação de CBS[ Comunidade Eclesiais de Base]. Com isso, segundo GONZAGA: “a igreja tomou conhecimento de seu papel...” e do “ ...reconhecimento efetivo da importância da igreja no processo político da democracia no pais, principalmente na ditadura”..” Em relação a educação dessa época houve uma ampliação de ofertas de vagas nas escolas públicas que se revestiu de um caráter meramente quantitativo através da diminuição da jornada escolar e o aumento de anos que comprometeram a quantidade de ensino em 1971 foi promulgada a lei 5692que regulamentou o ensino de primeiro e segundo graus. Essa lei estruturou o ensino a obrigatoriedade escolar de quatro anos para oito anos e manteve as matérias obrigatórias tais como educação física, educação moral e cívica educação religiosa e programa de saúde 3. A LEGALIDADE DO ENSINO RELIGIOSO 3.1 A CONSTRUÇÃO FEDERAL E O ENSINO RELIGIOSO Trazidos pelo governador Tomé de Souza chegaram ao Brasil seis missionários jesuítas liberados por Manuel da Nóbrega. Em Salvador fundaram o colégio da companhia de Jesus a primeira de centenas de escolas públicas e gratuita espalhada pelo Brasil. Originalmente essas instituições seriam para os indígenas, mas eles frequentavam apenas as unidades de fazenda, onde serviam de mão de obra para os jesuítas, os colonos reivindicaram as escolas para educar também seus filhos e se tornarem seus usuários exclusivos, em 1959. Os jesuítas são expulsos de Portugal e dos territórios pelo Marques de Pombal. O ensino público passa a mão de outros setores da igreja católica em 1993.Decreto de Getúlio Vargas reintroduz o ensino religioso nas escolas públicas como ponto facultativo. Em resposta lançada a coligação nacional para Estado Leigo composta por representantes de todas as religiões, além de intelectuais, como a poesia de Cecilia Meireles representante do povo brasileiro, reunidos em assembleia do povo brasileiro em assembleia nacional constituinte para instruir um Estado Democrático, destinado a assegurar os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança e o bem estar , o desenvolvimento a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna , pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna internacional, com solução pacifica da contra- versais ,PROMULGADA SOBRE A PROTEÇÃO DE DEUS, a seguinte COSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” O ensino religioso no Brasil, assente no curriculum como disciplina há mais de 70 anos atualmente se encontra previsto e cimentado no texto constitucional que, no seu artigo 210, primeiro item assim dispõe: Art. 210 serão fixados conteúdo mínimo para o ensino fundamental, de maneira assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O ensino religioso, de matricula facultativa, constituirá dos horários normais das escolas de ensino fundamental. [. Sem grito do original], 3.2 LDB E O ENSINO RELGIOSO De acordo com a Constituição República Federativa do Brasil, a educação é direito de todos como afirma o artigo 205: art. 205. A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É possível perceber que o cidadão deve ser inteiramente favorecido através da educação, desempenhando sua cidadania e de desenvolvendo. Em 20 de dezembro de 1996 é promulgada a Lei 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A LDB age de forma conjunta inconstitucional a essa integração normativa, com constituição gera para a Lei de Diretrizes e Bases, algumas limitações características conforme afirma Souza silva: 1-A LDB não pode divergir filosófica e doutrinariamente do que institui a constituição, no que diz a respeito aos princípios guiadores da educação brasileira. 2- A LDB não pode nem acrescentar, nem omitir, no seu texto, algo consagrado expressamente na constituição. 3- A LDB não pode conter minucias, nem normas de regulamentação casuística, devendo sua linguagem primar pela clareza pela generalidade e pela síntese. Não fora ela uma lei de diretrizes sendo, como é, uma lei de âmbito nacional e se compondo o Brasil . 4-A LDB deve regulara vida das redes escolares, no qual diz respeito a ensino formal, ficando fora de seu alcance todas as manifestações de ensino livre e da quele curso sobre a supervisão de órgãos outros, que não os da administração superior dos sistemas de ensino. Descarta a lucidez do texto regulamentador, uma ampla reforma de ensino religioso no sistema educacional, ao proibir que os cofres públicos custassem a despesa da disciplina, a Lei em comento, apos sete meses de efervescência no orbe jurídico, veio descer modificada, segundo Medieval Saviani [ na nova LDB ao novo plano nacional da educação por outra política educacional. Campinas 1999, Álvaro Chrispino], em função dos interesses corporativo de um segmento da sociedade, abrindo mais válvulas para drenagem dos já sabidamente escassos recursos públicos desviados de sua função de garantir a cada brasileiro o acesso ao conhecimento de base cientifica indispensáveis a inserção ativa na sociedade contemporânea, independente de professar uma ou outra religião. E tal modificação operacionalizou através da Lei 9475, de 22.07.17, que abrogando o artigo 33 da Lei 9394/96deu-lhe nova redação de, teor. Artigo 33-o ensino religioso, de matricula facultativa é parte integrante de formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental assegurado a respeito da diversidade cultural religiosa do Brasil, verdade quaisquer formas de proselitismo. 1-Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. 2- Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes dominações religiosa para as definições dos conteúdos de ensino religioso. O ensino religioso é tratado no artigo 33, sendo mantida a sua natureza facultativa, para o aluno como na legislação anterior. De novidade na matéria, temos o preenchimento da lacuna deixada na Lei 5692/71 que tanta polemica gerou nos sistemas de ensino :renumerar ou não o professor de ensino religioso. A presente lei não deixa dúvida: o ensino religioso deve ser oferecido, sem ônus para os cofres públicos. Na pratica, esse dispositivo fará uma grande diferença, já que os sistemas de ensino, em sua grande maioria, renumeraram as aulas de ensino religioso no mesmo patamar que fazem com os demais componentes curriculares. Em muitos sistemas, são professores de outras disciplinas que lecionam ensino religioso, completando a carga horaria de trabalho e, desde que tenham o necessário credenciamento para fazê-lo. Agora, isso não será mais possível. Não pode haver renumeração do poder público para os que ministram aulas de ensino religioso. É o que diz a lei. QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO 4.1 A FORMAÇÃO DE PROFESSORES NA DISCIPLINA DE ENSINO RELIGIOSO E A LDB 9394/96 Uma das fontes temáticas a envolver toda reforma educativa brasileira, desencadeada a partir da década de oitenta, abordava pluralidade cultural religioso presente nas escolas brasileiras e, em consequência da mesma, a necessidade de uma proposta de ensino religioso que integrasse esse referencial. Como um dos resultados desses estudos e reflexão coletiva no ano 1995 são elaborados os parâmetros Curriculares Nacionais do ensino religioso[PCNER], E e aprovado pelo plenário do fórum nacional permanente de ensino religioso[FONAPER], na primeira sessão em Piracicaba, cidade do estado de São Paulo, no mês de marco de 1996. Esse documento apresenta referenciais para um ensino religioso que, valorizando o pluralismo e a diversidade cultural presentes na sociedade brasileira, facilita a compreensão das formas que exprimem transcendentes na superação da finitude humana e que determinam, subjacente mente, o processo histórico da humanidade […] por isso não deve ser entendido como ensino se uma Religião ou das religiões na Escola, mas uma disciplina centrada na antropologia religiosa[FONAPER]1997, [P.30e11] A realidade brasileira, naquele momento, encontrar marcada por indefinições políticas, profunda desigualdades sociais e múltiplas contradições em área de atuação educacional. Proposta por uma educação que privilegiasse o ser humano de forma de forma plena, buscando seu desenvolvimento integral: físico, cognitivo, afetivo, religioso, social, político e econômico, apresentavam como pistas umas práxis transformadoras, cuja a realidade, com certeza, enseja a construção de uma sociedade em que o ser humano se apresenta como sujeito e autor da própria história. 5 -SECULO XXI, UM EDUCADOR ATUANDO COM EFICIENCIA Se queremos que no século XXI a sociedade humana conte com um sistema educacional que seja, educativo ou facultativo dos valores universais dos valores dos valores universais, de verdadeiro, e bom auto- sustentável do planeta, o educador desse novo século como eu deverá estar ciente do pressuposto da educação, a saber pressuposto fundamentais e instrumentais – aquelas pré-condições para que se de o processo educacional como prática pedagógica. Esses pressupostos, como se verá a seguir, dizem a respeito às finalidades da educação no entender de educadores do mundo todo, como transmitido, com modificações, por HANNOUN 3- A LEGALIDADE DO ENSININO RELIGIO 3.1 O ENSINO RELIGIOSO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ultimamente, religiosos de todas a crenças conservadoras, parecem ter encontrado a solução para de deter a onda da violência e desagregação moral em que vive nosso mundo moderno que oprime as sociedades islâmicas e religiosas e a visão religiosa dos setores conservadores na sociedade brasileira: a primeira é que a leitura religiosa desses grupos é de carácter fundamentalista :a segunda é de que ambas tem prorrogativas a mescla entre o Estado e a religião. E esses grupos tem conseguido burlar nossa tradição republicana da separação da igreja- Estado: podemos perceber isto no preambulo da constituição de 1998: Nós representante do povo brasileiro, reunidos em assembleia Nacional constituinte para instituir liberdade, a segurança o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacifica e controvérsias, PROMULGADA SOBRE A PROTEÇÃO DE DEUS ,a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. O ensino religioso no Brasil, assente no curriculum como disciplina há mais de 70 anos, atualmente se encontra previsto e cimentado no texto constitucional que, no seu artigo 210, primeiro item assim dispõe: Artigo 210- Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais 1* O ensino religioso, de matricula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas de ensino fundamental [ sem grifo de original] DESENVOLVIMENTO Pesquisa realizada em uma escola do interior de Fernandes Pinheiro PR Angai escola estadual. A referida escola conta com 820 alunos distribuídas em turmas de ensino fundamental médio e educação de jovens e adultos e possui um total de 34 funcionários qual eu já fiz parte, destes 14 formam o corpo docente. Através de conversa informal com o diretor Gilmar Bender e alguns professores foram obtidos importantes depoimentos orais. Para obtenção dos dados mais precisos e relativos a pratica pedagógica dos professores de ensino religioso, utilizou-se de formulários contendo questões abertas e fechadas. Outro modelo de formulário foi aplicado: ao diretor da escola e alunos 30 pessoas participaram da pesquisa, vale apena destacar que a mesma não teve carácter quantitativo, mas qualitativo, devido as informações recolhidas estas serão mensurada e discutidas ao termino desse trabalho que possui significativa importância por abordar um tema polêmico até então nessa escola. O ensino religioso é uma problemática que faz parte de um debate nacional, mas que foi suficientemente abordado. Sendo assim o presente trabalho propõe elementos teóricos que auxiliam na reflexão e compreensão das implicações dessa disciplina no cenário escolar, a qual o diretor e minha irmã se responsabilizaram a trabalharem essa disciplina fazendo a diferença e transformando o ensino religioso numa disciplina de ensino fraterno, onde não haja diferença e todos trabalhem de manga arregaçada pela igualdade superando o preconceito tanto de alunos como a escola em um todo, fazendo que cheguem ao consenso que DEUS é pai e somos todos irmãos . Recebi informação da escola através da minha irmã que é docente, que o trabalho se tornou realidade e as aulas tornaram atraente por parte de alunos e professores e há muita interação a respeito da disciplina qual despertou muito interesse dos alunos e o diálogo que não existia hoje tomou conta da aula onde todos querem falar e cada um tem uma experiência já vivida pelos seus pais e transmitidas a eles as quais eles querem repassar aos colegas de sala. 6- CONCLUSÃO Espero que esse artigo tenha contribuído para a distinção da disciplina de ensino religioso. Não pretendendo esgotar o assunto, pois o tema é vasto e complexo há várias interpretações sobre a disciplina Ensino Religioso confessional e há também os que defendem o ensino religioso sobre enfoque fenomenológico, o que se sabe é a enorme mudança da sociedade, temas atualmente com muita diversidade religiosa, que está presente nas instituições de ensino, ou seja na realidade escolar , acredito que é possível um ensino religioso distinto afim de respeitar essa pluralidade existente no interior da sociedade, consequentemente evitando o proselitismo do ensino religioso. A questão do ensino religioso na escola é polemica e desperta reações de aprovação e de contestação, historicamente muito discutida até hoje não encontrou consenso consequentemente, ainda é uma disciplina que não tem uma identidade, e em sua volta estão uma serie de questionamento com muita luta por parte dos que defendem este ensino conseguiu -se inseri-lo na última legislação como sendo integrante da formação básica e garanti-lo no ensino fundamental. Daí surge outros quesitos quando a concepção do que vem a ser formação básica em relação a seus elementos e espaço de tempo. A lei diz que dela faz parte o ensino médio e que este tem sentido de complementaridade do ensino fundamental sendo assim, o ensino religioso também deveria ser disciplina oferecida no ensino médio. 7- REFERENCIAS Carvalho, Maria Aparecida CAMPOS, Maria Regina MACHADO DE.A Educação nas Constituições Brasileiras: 1994, 1937, 1969, 1988. Campinas SP:Ponte, 1991. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-1988. Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso. Estatuto FONAPER. Brasília, DF FONAPE, 2000. LIMA, Luiz Gonzaga de Souza, Evolução Política dos Católicos da igreja no Brasil. Editora vozes, 1979, Petrópolis RJ. SOUZA, Paulo Natanael Pereira de, como aprender e aplicar a nova LDB:lei9394/96/ Paulo Natanael de SOUZA, Eurides Brito da Silva São Paulo: Pioneira, 1997
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