O que é GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a
Transcrição
O que é GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a
GRRF O que é GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas. A quem se destina A todas as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº. 9.491/97. Geração A GRRF pode ser gerada de duas formas: • cliente: a guia é disponibilizada após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social. • Conectividade Social Portal Empregador: a guia é gerada diretamente no portal na opção "Simular/Gerar GRRF". Objetivos Agilizar a individualização dos valores de recolhimento rescisório do FGTS na conta vinculada ao trabalhador, por meio de um processo mais seguro com informações consistentes e cálculos precisos. Na geração da GRRF, o aplicativo cliente calcula o valor da multa rescisória, se devida, com base no saldo, das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS. O saldo, base para cálculo rescisório, pode ser obtido, por meio do aplicativo cliente, pelo Portal Empregador ou, até mesmo, pelo sistema de folha de pagamento da empresa, com a opção de carga das informações, recebidas do sistema de folha de pagamento da empresa. Os valores podem ser incluídos, também, manualmente em um campo específico no formulário do aplicativo, o que é de inteira responsabilidade do empregador. Vigência A GRRF foi disponibilizada, para utilização obrigatória, a partir de 01/08/2007, em substituição à GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social), documento revogado em 31/07/2007. Benefícios 1. Agilidade no crédito dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores; 2. Guia gerada com código de barras, possibilitando o pagamento em canais alternativos; 3. Geração de um único documento rescisório para o recolhimento dos valores de um ou mais empregados por arquivo, mesmo com diferentes datas de vencimento; 4. Comunicação automática do afastamento do empregado; 5. Solicitação de saldo rescisório por meio do aplicativo; 6. Cálculo exato dos valores rescisórios, agilizando a emissão do Consulta Regularidade do Empregador - CRF; 7. Efetuar todas as operações que envolvam o recolhimento rescisório de seus empregados sem necessidade de deslocar-se até uma agência bancária. Data de Vencimento O vencimento da GRRF é calculado com base no tipo de aviso prévio informado: Aviso Prévio Trabalhado: O prazo para recolhimento das parcelas, mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória é o 1º dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento. Em se tratando do mês anterior à rescisão, este dia útil deve ser igual ou anterior ao 7 do mês da rescisão. Aviso Prévio Indenizado ou Ausência/Dispensa de Aviso Prévio: O prazo para recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia 7 do mês da rescisão. O prazo para recolhimento do mês da rescisão, aviso prévio indenizado e multa rescisória é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no próximo dia 7. Em casos que a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior. Para prestar informações ao FGTS e a Previdência Social, os prazos são os mesmos. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil BACEN. Importante: Havendo o pagamento da GRRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. Locais de Recolhimento Bancos conveniados, autoatendimento, Internet Banking CAIXA e unidades lotéricas, sendo que para este último, o valor é limitado a R$ 1.000,00. Para poder ser paga, a guia deverá apresentar, obrigatoriamente, o código de barras ou sua representação numérica e estar dentro da data de validade impressa.
Documentos relacionados
Homologação (documentacao_homologacao)
Rua Silveira Peixoto, 779 - Batel DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Leia maisRDF - Retificação com Devolução de FGTS
Informação incorreta do motivo da rescisão; Recolhimento posterior à data do término do vínculo empregatício; Recolhimento para trabalhador afastado temporariamente; Recolhimento posterior à mudanç...
Leia mais