Relação de Anexos - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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Relação de Anexos - Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Relação de Anexos Anexo 1.2.13: Relação dos Créditos Clube de Paris Anexo 1.2.15: Relação dos Créditos Intragrupo Anexo 1.2.22: Relação dos Credores com Garantia Real em R$ Anexo 1.2.23: Relação dos Credores com Garantia Real em US$ Anexo 1.2.24: Relação dos Credores Entes Públicos Anexo 1.2.27: Relação dos Credores Financeiros em R$ com Recebíveis Vinculados Anexo 1.2.28: Relação dos Credores Financeiros em R$ sem Recebíveis Vinculados Anexo 1.2.29: Relação dos Credores Financeiros em US$ Anexo 1.2.31: Relação dos Credores Operacionais Anexo 1.2.38: Relação dos Encargos Setoriais Anexo 1.2.62: Plano de Transição Anexo 7.6.2.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção A Anexo 7.6.3.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção B Anexo 7.7.2.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção D Anexo 7.7.3.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção E Anexo 7.8.2: Premissas de Taxas de Câmbio Anexo 7.8.3.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção G Anexo 7.8.4.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção H DOCS 5015492v4 598400/1 PCF Anexo 1.2.13: Relação dos Créditos Clube de Paris CLUBE DE PARIS Banco do Brasil S.A. (DMLP) DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 36.616.446 Anexo 1.2.15: Relação dos Créditos Intragrupo INTRAGRUPO Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT Cia Energia Elétrica do Estado Tocantins CELTINS Companhia Força e Luz do Oeste - CFLO Companhia Nacional de Energia Elétrica S/A Empresa de Dsitr Energia Vale Paranapanema S/A Empresa Energética do Mato Grosso do Sul ENERSUL DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 68.440.081 23.149.276 17.343.140 20.605.814 37.915.273 11.773.646 Anexo 1.2.22: Relação dos Credores com Garantia Real em R$ GARANTIA REAL - DÍVIDA EM REAIS Banco da Amazônia S.A. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 83.112.641 Anexo 1.2.23: Relação dos Credores com Garantia Real em US$ GARANTIA REAL - DÍVIDA EM DÓLARES Banco Interamericano de Desenvolvimento DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 84.295.277 Anexo 1.2.24: Relação dos Credores Entes Públicos ENTES PÚBLICOS Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 235.291.213 423.462.895 Anexo 1.2.27: Relação dos Credores Financeiros em R$ com Recebíveis Vinculados FINANCEIROS COM RECEBÍVEIS VINCULADOS Banco ABC Brasil S.A. Banco BMG S.A. Banco Bradesco S.A. Banco do Brasil S.A. Banco Guanabrara S.A. Banco Industrial e Comercial S.A. Banco Panamericano S.A. Banco Safra S.A. Banco Indusval S.A. Banco Paulista S.A. Banco Pine S.A. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 26.163.778 40.866.154 104.435.765 39.105.185 10.079.346 25.321.808 26.958.169 45.591.296 59.952.440 24.443.781 29.184.943 Anexo 1.2.28: Relação dos Credores Financeiros em R$ sem Recebíveis Vinculados FINANCEIROS SEM RECEBÍVEIS VINCULADOS Banco Bradesco S.A. Banco da Amazônia S.A. Banco Do Brasil S.A Banco Daycoval S.A. Banco do Estado do Pará S.A. Banco do Nordeste do Brasil S.A. Banco Itaú BBA S.A. Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A. Banco Société Générale Brasil S.A. Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 26.795.273 40.855.875 9.168.775 10.236.027 1.669.822 30.229.980 27.222.146 17.578.652 9.210.264 62.111.236 Anexo 1.2.29: Relação dos Credores Financeiros em US$ Credores Financeiros em US$ Investidores representados pelo The Bank of New York Mellon DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 443.605.609 Anexo 1.2.31: Relação dos Credores Operacionais Credores Operacionais A Elétrica Castanhal Ltda. A P De Souza Lima Me A R F S Leal E Cia Ltda. A R P Neves Me A. & J. Supermercado Ltda A. A. Costa Churrascaria Me A. B. De Sousa Me A. C. M. Torres Serviços De Restaur A. J. Aquino Gamboa Me A.C De S. Lisboa Me A.S.G dos Santos Serviços De Manutenção A.V Cabral e Cia. Ltda. Aba Panificação Industria E Comerci Abradee Associação Brasileira Ace Seguradora S.A. Açúcar E Álcool Oswaldo Ribeiro Açucareira Quata S.A Açucareira Zillo Lorenzetti S.A Adailto Gomes Brito Adalnor Pereira Da Silva Adeilson Ataide Mateus Adelvane Ribeiro De Jesus Junior Adilson Guzzatti Adinaldo Sousa De Oliveira Adion Pereira Dos Santos Adriana Pereira Nacif Adriano José Dos Reis Castro Adrielle Silveira De Souza Aes Infoenergia Ltda. Aes Minas PCH Ltda. AES Tiête S.A Afluente Transmissão De Energia Ele Agostinho Virgilio Santos Da Costa Aguiar Filho E Cia. Ltda. Me. Alberto Feio De Amorim Alberto Luis Lima Portal DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 130,70 9.944,55 246,60 53,28 100,00 571,50 513,30 2.740,00 33.600,00 1.044,00 748,52 1.113,70 213,00 8.225,76 217.232,97 47.344,63 112.232,77 117.848,29 932,41 2.222,51 356,96 86,00 1.110,08 125,00 14.448,48 145,60 2.600,00 1.000,00 32,36 92,10 27.779,89 17.753,03 278,00 336,27 50,00 1.566,40 Alcasystem Com E Serviços Ltda Alcinete De Jesus Costa Aires Alduene De Santa Cruz Leão Alex Emerson Araujo Ayres Alex Jose Da Silva Alho E Nascimento Ltda - Epp Almeida Land Maquinas E Ferramentas Alubar Metais E Cabos S.A Alucar Locadora De Veiculos Ltda Ep Alves E Contente Advocacia Ss Alzeni Antunes da Silva Alzira Barbosa Braz Amazon Comercio E representações Amazonia - Eletronorte Transmissora Amilton Jose Mernitzki Ampla Projetos E Serviços Em Meio Ana Alves Dos Reis Ana Rosa dos Santos Ananias De Oliveira Lopes Anderson Paulo Santos Pereira André Luiz Monteiro Oliveira Andrey Morais Veloso de Lima Andryo Dos Santos De Amorim Anexos Restaurante Ltda - Me Angelandre Bitencourt Quaresma Antonia Anacleta Pereira Antonia Gonçalves Antonia Nascimento Moutinho Antonio Augusto Padilha Gonçalves Antonio Barreto Figueiredo Antonio Benedito Do Rego Campos Antonio Bezerra Dos Santos Antonio Carlos Batista Da Silva Antonio Carlos Da Silva Feitosa Antonio Carlos Morais Serafim Antonio Charles Luz De Sousa Antonio da Fonseca Sarmanho Junior Antonio Maria Souza Da Silva Antonio Neves Ferreira Antonio Roberto Coelho Ramos DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 114,93 100,00 528,48 190,00 400,00 440,22 9.054,20 912.961,17 1.050,00 668,80 586,49 404,30 51.658,29 32.328,38 500,00 117.790,24 508,22 136,84 1.678,84 150,49 1.000,00 100,00 577,99 5.060,00 850,00 230,00 649,03 770,65 1.176,36 1.456,21 30,00 383,68 65,00 1.064,00 100,00 693,10 3.600,00 250,00 50,40 1.980,00 Apanet Com. E Serviços De Internet Arembepe Energia S/A Arlane De Almeida De Sales Arli Campos Gomes Arnobio Manoel Novaes Art Farma Ltda Artemis Transmissora De Energia S.A Associação De Aposentados Da Associação De Procuradores Do Estado do Pará - APEPA Associação Desportiva Celpa Associação Proativa Do Pará Ate II Transmissora De Energia S.A. Ate III Transmissora De Energia S.A Ate Iv - São Mateus Transmissora De Ate Transmissora De Energia S.A. Ate V - Londrina Transmissora De Ate VII - Foz Do Iguaçu Transmissor Ativa Representação E Comercio Ltda Atlântica Hotels International Bras Atus Serviços E Comercio De Produto Aurisselio Barbosa De Lima Auto Posto Mogno Jacundá Ltda. Auto Posto Transamazonica Ltda. Auto Posto Vale Verde Ltda. Auto Socorro Magela Ltda-Epp Avrecy Participações Ltda. Azevedo & Azevedo Comercio Varejist B. Cavalcante - Me. B. P. De Araujo E Cia Ltda Baguari Energia S.A. Baguari I Geração De Energia Eletri Balaska Equipe Indústria E Comercio Banco Bradesco S.A. Banco Bradesco S.A. Banco Fibra S.A. Bar E Restaurante Nossa Casa Ltda M Barão Ferragens - Comercio De Mater Barra Bioenergia S/A Barros E Pena Ltda Epp Baterias Tapajos Ltda DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 318,00 274.061,61 150,00 200,00 2.341,49 350,30 66.599,98 2.109,98 10.527.055,17 968,00 42.580,02 156.473,88 79.031,79 9.646,71 102.717,71 8.551,65 5.369,49 18.539,36 294,00 133,00 800,00 473,17 900,62 258,32 950,00 2.898,45 912,60 1.470,00 468,90 241.982,73 251.859,72 12.268,09 5.879,34 77.211,13 350.660,80 560,00 136,70 177.920,89 4.931,94 190,00 Belmar Messias Da Silva Belquion Miranda Nogueira Benedito Rodrigues Fernandes Benjamin Jose Coelho Bento Dos Santos Bertillon Servicos Especializados Ltda. Bertillon Vigilância E Transporte D BHG Mato Grosso Biotech Saneamento Ambiental Bmef Bovespa S.A. - Bolsa De Valore Boa Vista Serviços S.A Bolognesi Participações S.A. Borborema Energética S.A. Boto - Pousada Camping E Turismo Ltda. Brascin Indústria E Comercio Em Brascopper CBC Brasileira Brasfilter Indústria E Comercio Brasfone Telecomunicações E Informa Brasil Ferro E Aço Ltda Brasil Telecom S/A Brasnorte Transmissora De Energia S.A Brentech Energia S.A. Brilhante Transmissora De Energia S Bruno Messias Oliveira Do Nasciment BT Latam Brasil Ltda Buriti Energia S/A C De O Costa Com E Serviços Me C E A Eletrificação E Comercio De C I A Central Inteligente De C M G De Oliveira Me C Pereira Nogueira C R Almeida S A - Engenharia E Construção C R Pimentel Alves C. J. Valadares E Cia. Ltda - Me C. P. Dos Santos E Cia Ltda - Epp C.A. Mezzomo - Me C2 a Serviços Em Tecnologia Da Cachoeira Paulista Transmissora De Caiua - Distribuicao De Energia S.A Calixto Cardoso Valadares DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 1.043,52 7.379,56 1.398,00 2.100,00 9.028,97 251.029,76 174.263,69 747,02 24.228,04 57.180,49 651.415,32 267.308,76 127.878,12 2.061,50 128.240,00 797.158,10 307,20 1.295,01 280,00 138,70 20.391,39 266.711,94 14.794,84 379,00 67.144,76 1.123.079,99 882,00 1.778,59 32.946,00 160,00 400,00 8.903.323,22 591,34 352,60 1.172,45 1.035,00 2.021,00 59.270,74 9.616,85 57,19 Câmara De Comercialização De Camila Monteiro Raiol Camizao Comercio E Serviços Automot Campo E Construção Ltda - Me Campos Novos Energia S.A Canarinho Restaurante E Lanchonete Candeias Energia S.A. Carajas Engenharia Ltda Cardoso E Pinheiro Ltda Epp Carlindo Lins Pereira Filho Carlindo Silva Pereira Junior Carlos Alberto De Melo Oliveira Carlos Eduardo Teixeira Castro Carlos Jose Barreto Albuquerque Carlos Jose Gomes Carlos Soares Da Silva Carmelita Costa Da Silva Churrascar Carmen Lucia de Oliveira Costa Carneiro E Furtado Ltda Me Carvalho's Comercio E Serviços Casa Porta Larga Ltda-Me Castanhal Encomendas Expressas Castilho Propaganda E Marketing Catarina Trindade Dos Reis Catarino Rodrigues Mafra Filho Cavalcante E Cavalcante Ltda - Me Ccee/Mcsd CDC Brasil Distribuidora De CEB Geração S.A. CEB Participações S/A CEBPAR Celg Geração E Transmissão S.A. Celsite. Com. Br Celulares Ltda Cemig Geração E Transmissão S.A Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S.A - CDSA Centrais Elétricas Da Paraíba S.A. Centrais Elétricas De Pernambuco S. Centrais Elétricas Do Norte Do Brasil S. A Central Nacional Unimed Centro De Estudos E Distribuição De Centro Elétrico Ltda DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 1.194.579,07 444,23 519,40 456,12 14.101,30 1.290,00 343.432,11 91.494,27 120.231,39 300,00 154,00 4.133,49 140,00 500,00 1.492,29 150,00 3.696,00 261,19 3.514,30 86.620,80 646,50 140,00 744.778,97 698,49 3.600,00 2.220,00 3.897.235,30 2.250,00 9.533,05 70.296,65 37.429,85 650,00 12.709.545,96 450.359,35 312.885,86 315.431,20 36.747.714,37 22.684,21 18,80 2.810,95 Ceran - Companhia Energética Rio Da CESP - Companhia Energética De São Paulo Cezar Sucupira De Souza - Me CGE Consultoria De Gestão Charles Correa Garcia Churrascaria Bar E Lanchonete Aragu Churrascaria E Lanchonete Boa Sor Churrascaria E Lanchonete Maguari Ltda. Churrascaria Goiana Ltda Me Churrascaria Tapajos Ltda Me Cidea Lina De Jesus Cien Companhia De Interconexao Cintya Emi Sato Magno Cirlene Do Socorro Campos Moreira Claro S.A Clarq Gusman Claudia Lopes Monteiro Clebson Carlos Barroso Cleyton Casimiro De Melo Clezio Olaya De Lima Cocal Termoelétrica S/A Cohel - Construções Hidráulicas Comercial Atos Ltda Comercial Do Ferro Ltda Comercial Mazza Ltda Comercial Scaramussa Ltda Comissão De Valores Mobiliários Companhia De Energia Elétrica Do Es Companhia De Geração Térmica De Energia Companhia De Saneamento Do Para Companhia De Transmissão Centroeste Companhia Energética De Petrolina Companhia Energética Estreito Companhia Energética Potiguar S.A Companhia Energética São Salvador Companhia Estadual De Geração E Tramissão de Energia Elétrica - CEEE GT Companhia Geração De Energia Companhia Hidro Elétrica Do São Francisco - CHESF Companhia Refinadora da Amazonia DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 320.159,65 9.280.657,33 2.350,00 1.970,00 3.160,00 1.460,00 1.137,50 3.090,00 3.762,00 1.280,00 522,71 237.073,75 5.297,63 95,23 357,35 96.177,00 423,52 311,00 400,00 1.200,00 55.101,40 41.119,04 695,00 61,60 6.088,50 366,00 8.109,33 192.917,92 2.619.300,57 14.263,21 11.995,42 226.277,43 670.320,48 151.421,21 1.894.504,43 5.568.408,96 257.863,74 25.809.675,05 1.254.102,65 Companhia Transirape De Transmissão Companhia Transleste De Transmissão Companhia Transudeste De Transmissão Comtur - Administradora De Hotéis E Condomínio Edifício Kristal Bay Conecta - Sistemas De Monitoramento Ltda. Conid Consultoria E Assessoria Conselho Reg De Engenharia Arquitet Conselho Regional De Medicina Do Es Construct - Construções, Indústria, Comércio, Representações e Pré - Moldados Ltda. Construir Comércio Ltda. Construtora Abreu Ltda. Construtora Habitare Ltda. Cooperativa De Economia e Crédito Me Cooperativa Dos Motoristas Cooperativa Mista De Transporte Copel Geração E Transmissão S.A. Coqueiros Transmissora De Energia S.A Cordeiro Fios E Cabos Elétricos Ltda Cosan S/A Bioenergia Coservice Serviços Ltda CPFL Bio Formosa S.A. Cred New Recuperação De Ativos Crenildo Oliveira De Souza Cristalli Indústria E Comercio Cristiane Pereira Tamasauskas CSI Service Ltda. CTASS - Engenharia Ltda CTE Serviços E Engenharia Ltda CTEEP - Companhia De Transmissão De Curua Energia S/A CV Restaurante E Lanchonete Ltda CVM Ar Condicionado E Comercio D. Do S. Haefner - Me D. R. Serviços De Hotelaria Dalva Helena Da Conceição Daniel Bento Vieira Daniel Costa Da Silva Daniel Dos Santos Silveira DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 12.037,35 28.191,90 17.435,93 7.011,96 1.983,00 5.124,80 21.505,00 4.935,00 1.520,00 20.000,00 1.489,34 55.063,87 525,80 51.719,20 4.814,31 953,14 9.486.625,90 4.408,69 34.932,46 233.919,92 1.105.981,58 173.129,57 2.751.426,23 6.065,60 2.460,18 159,17 6.690,79 21.952,29 496.779,20 1.448.391,43 3.418.415,51 680,00 5.094,07 8.106,20 399,47 621,60 1.672,99 9.195,41 300,00 Danilo Mota Da Silva E Cia. Ltda. Me Dataprom Equipamentos E Serviços De Davi De Melo Lima Debora Olegario Da Costa Naves Dell Computadores Do Brasil Ltda Delta Veículos Ltda Derivados De Petróleo Machado Ltda Dias E Batista Ltda - Me Dicasa Comercio De Materiais De Diego Darlen Fernandes Modesto Digidados Informática Ltda Me Dilson Ciriaco De Barros Dinamo Engenharia Ltda Distribuidora Big Benn Ltda Distribuidora Cummins Minas S.A Distribuidora E Comercio Princesa Ltda. Distribuidora M N S De Araujo Ltda DME Energética S.A. Domingo Vieira Dos Santos Domingos Rodrigues Cavalcante Duke Energy International, Geração E P Moraes Comercio Me E T Pires Serviços Me E. Carvalho Comercio E Navegação Ltda E. I. Da Silva Alves - Me E. L. P. Silva - Ed Gás EBTE - Empresa Brasileira de Transmissão de Energia S.A ECTE - Empresa Catarinense De energia Edgar Franklim Da Silva Alves Edilson Herculano Correa De Oliveir Edinaldo De Albuquerque Canto Edinaldo Fonseca Dos Santos Edith De Oliveira Chaves Edivaldo do Nascimento Ferreira Edmilson Zacarias Da Silva Edna Aparecida Gomes Edson Correa Pimentel Eduardo Ferreira Gemaque Junior Edvania Alves Da Silva Ekus Consultoria Ambiental DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 306,00 66.404,00 123,00 4.838,99 213.944,05 4.109,37 6.413,22 180,00 8.227,14 92,00 2.052,00 9.242,21 7.222.482,20 3.415,15 113.835,23 255,50 2.732,57 407.552,34 9.043,60 1.188,44 2.744.360,65 585,00 2.751,35 4.421,82 782,00 912,00 29.663,83 64.711,21 1.100,00 954,18 214,00 150,00 9.242,21 699,00 589,20 211,58 305,00 1.750,00 753,00 44.646,26 ELC Produtos De Segurança Elcilena Jorge Pinto Electro Vidro S.A Elenilda Brito de Lima Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda. Eletro Paulo Freitas Prestação De Eletro RD Construtora Ltda - Me Eletrojunior Serviços E Materiais Elétricos Ltda. Eletropimbo Comercio E Serviços Eletrosul Centrais Elétricas S/A Eletrotécnica Siqueira Ltda Me Eliane Silva de Araujo Elias Batista Machado Elias Costa Elijunior Comercial Ltda. - Epp Elismar Celio De Oliveira Elite Serviços De Segurança Ltda. Elite Serviços De Sistemas Eloi A. T. Langer E Cia Ltda. Me Eltek Valere Sistemas De Energia Elucid Solutions S.A * Elzeny J. Monteiro - Me Emae - Empresa Metropolitana De Agua e Energia Emanuel Da Silva Caldas Emicel Ltda. Empresa Amazonense De Transmissão D Empresa Brasileira De Comunicação Empresa Brasileira De Correios E Empresa Brasileira De Tecnologia E Empresa Brasileira De Telecomunicação Empresa De Distribuição De Energia Empresa De Transmissão De Empresa De Transmissão De Energia D Empresa De Transmissão Do Espírito Empresa Elétrica Bragantina S.A Empresa Energética Porto Das Pedras Empresa Limpadora Monteiro Empresa Norte De Transmissão De Energia Empresa Paraense De Transmissão De Energia Empresa Regional De Transmissão De energia DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 3.254,58 11.405,49 170.294,18 230,14 235.684,56 923,14 190.039,23 20.058,15 359.060,93 1.717.313,91 9.840,00 288,55 712,50 500,00 144,30 445,00 38.180,67 23.128,27 2.090,00 23.140,22 2.559.253,41 3.900,22 586.351,24 241,00 130.923,78 292.166,05 14.351,82 54.459,73 182.306,59 1.016,98 52.310,77 7.203,89 30.654,87 4.270,53 49.019,54 104.114,74 8.004,54 155.202,47 66.760,77 27.427,18 Encomendas E Transportes De Cargas Endicon - Engenharia de Instalações e Construção Ltda. Enecol Engenharia Elétrica e de Telecomunicações Ltda. Enecolpa - Engenharia, Eletrificação e Construção Ltda. Eneida Sousa Dourado Enercamp Engenharia E Comercio Ltda Energest S.A. Energética Águas Da Pedra S/A Energética Barra Grande S.A - Baesa Energética Camacari Muricy I S.A. Energética Saudades S/A Energética Suape II S.A Energia Madeiras - Industrial E Engeselt Engenharia E Serviços Enguia Gen Ba Ltda Enguia Gen Ce Ltda Enguia Gen Pi Ltda Enilda Rodrigues Da Silva Me Epec Engenharia Ltda. Epp Equatorial Comercio E Serviços Ltda Eraldo Da Silva Coimbra Erisnaldo Oliveira Lima Estillac Lins Maciel Borges ETAU - Empresa De Transmissão Do Alto Uruguai S.A ETE - Construções e Montagens Ltda. Ether Lino Mariano Eulo Melo De Oliveira Assis Junior Evoluti Tecnologia E Serviços Ltda. Expansion Transmissão De Energia Expansion Transmissão Itumbiara Exponencial Serviços De Consultoria e Assessoria Ltda. Expresso Grão Para Ltda. Expresso Modelo Ltda. Expresso Vitoria Ltda. F F Ribeiro Neto F J D Ramalheiro Comercio Me F L Alves De Sousa E Cia Ltda Me F O De Souza Me F. A. C. Ximenes E Cia. Ltda. Me F. Antonio A. Silva - Epp DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 1.769,33 20.075.236,52 8.651.989,88 8.284.842,05 1.385,98 330.328,43 687.754,91 1.570.533,59 30.451,92 274.366,99 5.865,04 574.064,66 8.824,69 158.842,57 78.220,74 123.426,68 60.013,28 200,00 194.155,62 1.577,80 328,00 1.860,10 9.639,22 26.264,92 3.606.349,13 907,70 155,26 3.877.620,70 134.023,16 55.885,67 123.249,79 107.086,00 6.974,80 2.150,00 200.000,00 173,02 1.140,00 2.016,00 3.105,00 592,00 F. F. B. Comercio De Combustíveis Fabio Freire Pinheiro Fabiola dos Santos Gomes Fabrica De Peças Elétricas Delmar L Fabricio Barbosa Fernandes Facchini S.A Fácil Veículos E Peças Ltda Fairfax Brasil Seguros Corporativos Falkland Tecnologia Em Fatima Maria Alvarez Serao Federação Das Indústrias Do Estado Fernando Da Silva Batista Fernando Da Silva Sales Fernando Diogenes Calderaro Andrade Fernando Do Socorro Costa Gomes - Me Fernando Jean De Sousa Rocha Ferrari Termoelétrica S/A Fesp Ferramentas E Equipamentos Financiadora De Estudos Projetos Fi Fischer Indústria Mecânica Ltda Fornecedor Ocasional Foz Do Chapeco Energia S.A. Foz Do Rio Claro Energia S.A. Franciclaudia Lourenço Sousa Francinaldo Correa Da Silva Francisca Domingos Barroso Francisco Cleber Dos Santos Andrade Francisco Da Silva Paixão Francisco Das Chagas Moreira Reis Francisco Das Graças Campos Lopes Francisco Edmar De Queiroz Francisco Jose Bandeira Da Costa Francisco Rosario Da Costa Frato Ferramentas Ltda Frazao E Silva Ltda - Me Friomaq Com. E Refrigeração Ltda. M Fundação Antonio Antonieta Fundação Carlos Alberto Vanzolini Fundação De Amparo E Furnas - Centrais Elétricas S.A. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 452,98 2.261,49 344,62 302.975,41 5,20 109,60 11.242,53 147.460,82 2,73 3.802,75 44.916,85 328,00 446,13 678,58 56,00 48,00 101.117,90 217,00 270.720,40 34.947,72 69.394,61 704.512,39 227.716,17 279,90 180,00 441,45 448,00 444,02 817,50 58,34 369,33 2.888,00 5.941,00 64.531,50 3.115,48 9.615,55 17.956,06 4.080,39 17.842,50 35.472.067,44 G L Comercio E Representações Ltda G R Garcia Comercio Me Gabriel Alvino de Souza Gabriel Eduardo dos Santos da Costa Galvão Comunicação Ltda Gandara Consultoria Ltda Ganim Advogados Associados Garcia Palace Hotel Ltda - Me Gedison Moraes Da Paixão General Electric Do Brasil Ltda Geradora De Energia Do Norte S/A Geraldo Claudiniano Freire Gezo Candido De Carvalho Gilberto Rodrigues De Sa Gilmar Teles Moreira Gilmara Carla Negrão Oliveira Gilson Leão De Freitas Gilvano De Souza Dos Reis Gimba Suprimentos De Escritório E Giselle Bonfin de Andrade Gleittson Ferreira Santos Globalstar Do Brasil S/A Goiania Palace Hotel Ltda - Epp Goiás Sul Geração De Energia S.A Gomes Da Silva E Cia Ltda Epp Gonçalo Lima Albuquerque Gonçalves Tintas Ltda Gouveia E Sauma Ltda Me Graça Maria Fernandes Monteiro Gracilene Ferreira De Sousa Greiciane De Sousa Castro Guascor Do Brasil Ltda Guilherme De Medeiros Neto Gulla's - Churrascaria E Lanchonete H Akira Fukuda Epp H. Costa Filho Servicos De Alimenta Hafil Empreendimentos Ltda Haick Comercio Ltda Haitor Grossklaus Hangar Gaivota Limitada DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 1.182,75 323,00 1.281,85 275,25 9.914,44 7.880,00 7.291,46 1.317,00 282,30 7.286,40 268.649,75 613,43 1.221,28 58,80 87,00 382,29 4.569,22 190,00 80.430,70 1.734,28 122,00 1.015,70 3.052,66 155.157,74 6.441,51 3.160,00 321,45 728,00 22,00 150,00 544,58 18.393.422,18 280,00 1.140,00 185,00 2.829,00 23.770.371,77 480,00 805,43 8.630,00 Heleno Teixeira Heloisa Rodrigues De Oliveira Heloneida Correa Bessa Helton Batista Cerdeira Helton Charles Da Silva Monteiro Hercules Equipamentos De Proteção Ltda. Hewlett-Packard Brasil Ltda Hipermercado Camargo E Distribuição Hometour Agencia De Viagens Honório E Lujan Ltda - Me Honório Jose De Oliveira Hotéis Dona Dina Limitada Hotéis Reunidos Da Amazônia Ltda Hotéis W Dias Ltda Hotel Durma Bem Ltda-Me Hotel E Restaurante Da Gaucha Hotel Ipe Ltda Hotel Santa Terezinha Ltda - Me Hotel São Bento Ltda I S Holleveger Comercio E Serviços ICE House Ltda. Idelson Assis De Souza Lisboa IJUI Energia S.A. Ilario Gmach Imad-Eletro Refrigeração Ltda Imcol -Imobiliari, Construtora E Co Imperador Das Maquinas Ltda Importadora De Ferragens Sa Imtelbam Comercio E Serviços Ltda M Incesa Indústria De Componentes Indústria E Com. De Artefatos De Indústria Eletromecânica Indústria Gráfica Brasileira Ltda Indústria Monte Alegrense De Indústria Santa Clara S.A Inez Irene Pamplona Moreira Ingram Micro Brasil Ltda Instalações Elétricas Raio De Luz Instituto Abradee Da Energia Instituto Acende Brasil DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 2.670,00 9.198,30 89,00 598,00 42,76 17.000,00 739,98 82,50 71.665,75 342,00 9.171,88 141,74 4.176,71 264,60 8.722,50 675,00 4.160,02 200,50 6.620,42 240,00 2.803,00 2.700,00 192.609,02 589,22 1.320,00 3.360,00 2.167,60 19.878,00 1.999,50 100.385,73 358.160,00 4.499,50 95.278,34 612,02 39.150,76 615,28 14.919,06 62.017,18 2.741,92 7.190,74 Instituto De Metrologia Do Instituto Nacional Do Seguro Social Integração Transmissora De Energia Intelig Telecomunicações Ltda Intelli Indústria De Terminais Interligação Elétrica De Minas Gera Interligação Elétrica Norte Interligação Elétrica Pinheiros S.A Interligação Elétrica Sul Sa Iracema Transmissora De Energia S. Irfatur Turismo E Hotelaria Sa Irmãos Alves Luz Ltda Me Irmãos Muniz Ltda - Epp Irmãos Teixeira Ltda Isaias Anselmo Dos Ramos Silva Ismael Faria Silva Itacaiunas Comercio De Materiais De Itaú Seguros De Auto E Residência Itaú Seguros S/A ITB Equipamentos Elétricos Ltda Itumbiara Transmissora De Energia S Izabel da Silva Nunes J & J Alexandre Serviços Ltda - Me J C C Mileo & Cia Ltda Me J C Maranhão Comercio E Representac J D Osório Da Silva J F O Comércio E Serviço J O Batista Cabral Me J O Da Silva Santos J P Pneus Ltda J R Confecções Ltda - Epp J R Dos Santos Restaurante Me J. B. Agencia De Viagens, Turismo E J. J. Da Silva Saldanha - Me J.C. Comercio De Pneus Do Para Ltda J.R. Sousa De Castro - Me Jaimes Moraes de Lima Jair Fraga Rodrigues E Cia Ltda - Me Jairo Scopel - Me Jalles Informática Ltda - Me DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 133.980,00 2.666.608,07 94.926,40 55,38 1.450,35 14.242,25 31.240,25 7.709,80 2.306,18 15.825,06 1.791,13 558,00 18.126,04 458,10 1.063,80 621,47 2.116,80 101.711,62 60.764,65 411.400,16 147.418,29 699,00 1.195,00 1.730,88 14.320,82 105,00 2.972,29 120,00 2.360,00 20.854,95 3.934,43 726,00 1.120,00 353,00 142,50 11.712,26 3.500,00 230,40 189,00 35,50 Jamarles C. De Souza E Cia Ltda - Me Jamersson Vieira Siade Janes Da Silva Teixeira Janilson Johnny Lobo Braga Japi Manutenção De Aeronaves Ltda Jassiel Transportes Rodo Fluvial Jauru Transmissora De Energia S A JC Telecom Serviços De Telecomunicação JDW Comercio De Materiais Jeanny Marcia Gomes Rocha Jeoval Ferreira Dos Santos Jerri R F Murilo Jerusa Fabiola Cossetin Jet News Serviços Auxiliares De JFER Amorim Comércio Serviços JGC Elétrica E Telecomunicações Ltda. EPP JHM Painéis E Projetos Elétricos Lt João Cosmo Da Silva João De Araujo Cerqueira João De Oliveira Araujo João Dos Santos João Luiz Da Conceição João Rodrigues Soares Joaquim Alves Sobrinho Joaquim Fonseca De Barros Joelma do Socorro Silva Alves Jorge Xavier Da Silva José Alves De Souza Filho José Aquira Da Costa José Azevedo De Aquino José Boanerges Bastos Junior José Carlos Azevedo Santos José Carlos Brito Dos Santos José Carlos Ribas José Da Silva Andrade José Dos S Moraes - Me José Dos Santos Barbosa José Elias Ferreira Miranda José Elison Brito De Farias José Geraldo De Amorim DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 230,00 31,00 271,00 67,00 26.614,58 295.200,00 23.363,84 96,00 220.420,87 863,37 400,50 192,00 150,00 7.047,73 10.750,20 411.424,10 17.194,80 447,08 9,31 51,95 9.163,15 1.907,50 486,45 9.230,50 66,00 379,90 17.084,48 60,00 851,20 4.410,72 250,00 226,00 7.268,01 9.139,68 467,59 356,25 9.198,30 150,00 3.471,00 9.163,15 José Guilherme Ramos Do Nascimento José Idonaldo Leite José Luis Paiva De Souza José Mariano De Sousa José Meneses De Andrade José Nazareno Ferreira Dantas José Otavio Feitosa Da Costa José Paulino da Costa José Pereira Dos Santos José Pinto De Almeida José Roberto Cordeiro De Oliveira José Roberto Silva Dos Santos José Saraiva De Arruda Me José Tupinamba Lima Batista Jotaceme Comercio De Equipamentos D JRC Asseio E Conservação Ltda. Juan Guillermo Aguirre Prado Juary Automóveis Ltda Jucimei Batista Lima - Me Jusmam Palace Hotel Ltda Karajas Pneus Ltda Karine Ribeiro Albuquerque Kerley Freitas Sobrinho Km Serviços Gerais Ltda KPMG Auditores Independentes L. C. Oliveira Ind. E Com. Epp L. E. Serviços De Hotelaria Ltda - Me L. R. Gomes De Castro - Epp Lael Da Silva Moreira Lajeado Energia S.A Landis+Gyr Equipamentos De Medição Lava Auto Serviços De Lavagem De Lazaro Donizetti De Sousa Leal E Costa Ltda Leão E Leão Ltda Leão E Oliveira Ltda - Epp Leite E Silva Ltda Me Leonan Candeira Bouillet Leonardo De Souza Lopes Leonidas Chagas Araujo DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 200,00 145,00 80,00 510,00 1.240,00 4.200,00 1.060,50 699,00 8.002,17 2.015,00 200,00 36,76 286,00 3.811,00 95.369,94 180.717,21 754,43 4.339,00 1.979,64 168,00 2.197,00 99,00 300,00 515.752,43 28.111,68 200.003,00 1.368,00 97,72 3,48 64.050,92 2.935.051,16 1.170,75 503,18 518,47 2.700,00 6.009,00 281,05 3.840,00 265,76 6.515,00 Levtronics Eletroeletrônica E Light Energia S/A Lilian Karla Papaleo Da Silveira Linhas De Transmissão Lioci Ferreira Da Cruz Lojas Jomoveis Ltda Lopes Pneus Comércio E Representação Loraschi, Loraschi E Cia Ltda - Me Lourisvaldo De Almeida Cruz LT Triangulo S A Lucileide Soares De Souza Lucilene Rodrigues De Araujo Lucio Vaz Tosta Lucio Virginio De Jesus Lucivaldo Ferreira De Barros Ludovico E Cia Ltda Luis Afonso Barbosa De Sousa Luis Carlos De Oliveira Pontes Luiz Alberto Da Silva Lopes Luiz Claudio Da Silva Melo Luiz G. Moura Luiz Gonzaga da Silva Lumitrans Companhia Transmissora De Lux Engenharia E Materiais M & M Medeiros Ltda Me M A Da Silva Freitas Me M C Distribuidora De Produtos De M I De Melo E Silva M Kozak - Epp M S Lemos Transportadora Me M S R Transportes De Cargas E M T G Ferreira Combustível - Epp M T Geyer Lago Restaurante Me M&F Construções Elétricas, Transformadores M. A. J. Com. De Petróleo Ltda - Ep M. A. M. Morais - Me M. C. O. De Sousa M. J. Paz Barbosa E Cia Ltda - Me M. L. Oliveira Ozaki - Me M. L. Varella Comercio Ltda. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 52.515,80 2.147.117,22 1.300,00 39.352,36 10.738,80 2.000,00 1.944,00 2.668,20 9.204,22 80.616,52 70,00 4.776,63 2.124,70 832,69 400,50 11.484,00 80,00 1.014,41 503,20 1.008,00 1.277,72 349,50 18.351,30 273.873,46 763,96 2.246,16 48,90 5.164,45 3.933,00 6.900,00 999,47 306,40 1.265,00 44.162,43 1.192,13 3.794,56 3.087,00 5.428,22 2.804,00 1.675,20 M. R. Gomes Sampaio E Cia Ltda M. R. V. De Miranda - Me M.C.D. Carvalho M.C.L. Da Silva Comercio - Me. Mabi Hotel Ltda - Me Macedo Comercio De Parafusos E Makarios Hotel Ltda Me Manoel Benedito Do Carmo Sousa Manoel Da Cruz Brito Manoel Leal E Cia Ltda Manoel Santana Filho Manuella Barbosa Mácola Monte Maraba - Distribuidora De Veículos Maraba Import Comercio De Maracanau Geradora De Energia S/A Marajo Comercio E Serviços Ltda Epp Maramotos Ltda - Me. Marcela Pollyanny Gomes De Almeida Marcelo Gomes Pinheiro Marcio Da Conceição Santos Marcio David Matos De Brito Marcio Jose De Sousa Moraes Marcio Jose Ferreira Alves Marco Aurelio Granna Marcos De Nazare C Rodrigues Marcus Da Silva Magalhães Maria Dalcirene Eufrasio Barros Maria De Jesus Lima-Me Maria De Lourdes Viana Pereira Maria De Nazaré Barbosa Leitão Maria Do Nascimento Alves Santos Maria do Perpetuo Socorro Perdigão Maria Emilia Dos Santos Rangel Maria Helenice Pereira Marques Gome Maria Imaculada Ferreira Maria Lionete Pereira Vieira Maria Luciany Nascimento Lima Maria Madalena Martins Maria Rosimery Vieira Furtado Maria Terezinha Silva Lima DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 6.734,12 287,50 1.144,15 2.806,00 931,20 271,62 2.481,00 97,00 471,19 169,50 1.048,50 189,00 16.309,14 2.715,25 163.291,14 150,00 1.650,00 427,20 13,00 400,00 32,60 300,00 216,00 184,96 491,75 460,00 126,00 570,00 500,66 100,80 457,08 1.624,38 506,00 245,64 1.407,26 409,18 756,00 699,00 400,00 2.004,31 Marinaldo Pantoja Da Silva Maristela Marcia M. Furtado Mavil Plaza Hotel Ltda Epp MC Mania Restaurante Ltda - Me Meca Material Elétrico Mecenas Rocha Das Neves Me Mendes E Melo Ltda Metropolitan Life Seguros E Previde Michel Jorge Pinto Farias Miguel Carvalho Canto Miguel Marinho Reis Miguel Santos Rodrigues Milano Estruturas Metálicas Ltda Milton Antonio Rigoni Milton Barros Da Silva Mini Stop Magazine Ltda Me Ministerio Do Trabalho E Emprego Moden Modelo De Engenharia Ltda Moises Rodrigues De Souza Filho Monel Monjolinho Energética S/A Monica Araujo Lacorte da Mota Monte Carlo Indústria E Moore Stephens Lima Lucchesi Moreira E Melo Ltda Moreira Serviços De Instalações Motobras Motores Ltda Moura E Azevedo Ltda - Me Multserv Serviços especializadas Ltda. Mundial Comercio De Pecas E Serviço Mundim E Rolemberg Advogados Mynerva Nunes Kamada Me N B Rocha - Me N Gonçalves Dos Santos Na Brasa E No Ponto Alimentos Ltda NCR Comercio E Representações Ltda Neila Jucilene Maia Ribeiro Neilson Monteiro Nogueira Netglobe 2 Computer Service New Safes Indústria Metalúrgica Nexans Brasil Sa DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 460,00 409,40 1.024,65 2.688,00 48,00 1.640,00 2.358,00 31.100,48 856,90 1.379,02 400,00 8.002,17 23.013,50 954,18 4.730,00 5.525,12 564,58 606.485,75 256,00 488.344,47 10.254,72 2.884,80 4.585,17 282,00 104.579,46 561,83 241,50 310.290,19 3.756,30 43.093,75 248,20 3.010,00 98,80 1.400,00 71,50 841,83 160,00 17.184,68 29.550,00 85.749,94 Nilda Do Socorro Gurjao Das Chagas Nilson De Jesus Vieira Oliveira No Pragas Dedetização E Serviços Ltda. Nokilo Restaurante Ltda. Me Nordeste Comunicação E Norma Suely Costa Passos Norte Com Varejista E Transporte D Norte Jet Taxi Aéreo Ltda Norte Refrigeração Ltda Nortkar Comercio E Serviços Ltda NTE - Nordeste Transmissora Ocelio Farias Odontoprev Sa Office Clean Comercio E Serviços Ltda. Oficina J Santos Ltda Epp Olitel Integradora De Sistemas De Onilson Rocha Da Silva Operadora Nacional Do Sistema Elétrico - ONS Orival Floriano De Oliveira Orivan Jose De Matos Campos Osvaldo Nascimento Dos Santos Osvaldo Teixeira Santos Otoniel De Oliveira Dutra Otto Hoffmann Ozaki E Oliveira Ltda. Epp Ozeias Amorim De Souza Pantoja E Carneiro Advogados Pao De Queijo Comercio Ltda Para Automóveis Ltda Para Secretária do Estado da Fazenda Para Tintas Ltda Paraiba Diesel Serviços E Vendas De Patricia De Matos Ladislau Paulino Barbosa Lima Paulista Lajeado Energia S.A Paulo Alberto Carvalho De Almeida Paulo Celio Carneiro De Melo Paulo Do Socorro Barroso Ferreira D Paulo Francisco Valentim Feitosa Paulo Henrique Florêncio DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 3.936,34 33,94 1.301,05 1.460,00 40.000,00 1.000,00 1.487,10 12.250,00 5.806,30 32.098,34 104.293,47 1.500,00 76.010,00 2.132,54 2.490,00 7.984,58 1.008,00 315.520,93 793,17 737,24 2.000,00 11.565,97 290,03 616,50 52,00 783,20 4.603,40 154,00 14.400,66 36.972,85 415,40 6.462,59 400,00 9.177,80 7.680,01 297,00 54,00 700,00 503,41 666,50 Paulo Renato Schnekenberg Pavibra Engenharia Ltda Pedras Transmissora De Energia Ltda Perfal Indústria De Esquadrias Come Petrobras Distribuidora S A Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras Petromoco Comercio De Combustíveis Phase Projetos E Serviços Phelps Dodge International Brasil Ltda. Piau Formulários Ltda Epp Piedade Usina Geradora De Energia S Pie-Rp Termoelétrica S.A Pizzaria Lisboa Ltda Epp Plamax Serviços E Coletora Plannej Tecnologia E Informática PLP Produtos Para Linhas Plug Tech Serviços E Equipamentos Ltda. Pneus Castro Paragominas Ltda. Epp Poços De Caldas Transmissora De Ene Pontes Sousa Comercio De Ferragens Porto Primavera Transmissora De Ene Posto E Hotel São Francisco Ltda Posto Shalom Ltda Potencia Engenharia Ltda Pousada Ajuruteua Ltda Premazon Premoldados De Concreto Ltda. Prenorte Premoldados Do Press E Get Comercial Ltda Princesa Comunicação E Print Center Comercio De Procyon Comercio De Veículos Ltda Prot Cap Artigos Para Proteção Provedor Nevoli Ltda Me Prysmian Energia Cabos E Qualityair Engenharia E Queiroz Construtora Ltda. R L C Nogueira Me R Loraschi & Cia. Ltda Epp R M Dias Comercio Epp R R Pneus Comercio Importação E DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 8.627,08 798.802,05 1.541,28 154,84 164.765.767,83 6.354.410,78 2.781,88 134.661,83 563.485,90 236,89 34.788,87 53.345,76 1.909,00 9.187,26 4.999,86 55.102,47 5.470,00 237,50 32.896,20 1.011,80 63.157,38 550,00 66,25 98.722,48 596,75 2.188.182,00 9.505,00 1.842,28 40.000,00 1.048,50 4.514,01 15.477,73 99,90 30.889,52 1.619,09 726.009,57 506,00 2.536,00 391,00 6.869,50 R. E. Rocha Silva Representações E R. P. De Vasconcelos - Me R.J.F Brasil Epp R.O.C Autos Seguros Ltda Radio E Televisão Marajoara Ltda Raimunda Daniela Botelho Cardoso Raimundo Claudio Bastos Raimundo Da Cruz Sousa Raimundo Domingos Felix Ribeiro Raimundo Ferreira Lima Raimundo Jose Dos Santos Almeida Raimundo Mendes Cunha Raimundo Nonato Passos Da Silva Raimundo Nonato Rodrigues Raimundo Nonato Soares Raimundo Rodrigues Vieira Raimundo Viana Dos Santos Raposo Martins Soluções Rede Eletricidade E Serviços S.A. Redeprev - Fundação Rede De Previdência Regialdo Guimarães Teodoro Regina C N Souza Epp Regina Celia Da Costa Mendes Regina De N. Tiribaxi Araujo - Me Regional Auto Center Ltda - Me Reinaldo Da Costa Silva Reluz Serviços Elétricos Ltda Renato Toraci Dulcetti Metalúrgica EPP Renovadora Tropical Ltda Restart - Indústria, Comercio Restaurante E Lanchonete Panela De Restaurante Nagasaka Ltda - Me Retifica De Motores Cidade Nova Retiro Baixo Energética S.A. Ribeirão Preto Transmissora De Ener Ribeiro E Sanção Estacionamento Ltda. Ricardo Fernando Pereira Ricardo Peixoto Rildo Brito Dos Santos Rio Norte Comercio De Veículos Ltda DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 382,09 5.250,00 6.229,56 3.300,00 90.000,00 295,39 330,00 87,00 534,00 720,88 4,50 360,00 1.400,00 514,75 1.251,40 9.174,91 34,00 60.983,17 790.878,44 1.401.106,99 93,16 790,40 901,84 6.384,95 26.176,11 1.200,00 1.245.930,22 9.252.518,76 16.655,50 31.536,00 1.400,00 1.760,00 1.480,00 334.996,70 25.974,09 855,00 1.310,00 1.350,62 8.400,28 10.064,39 Rio PCHI S.A. Rio Refrigeração Ltda - Me Rio Turia Serviços Logísticos Ltda Rionorte Comercio De Veículos Ltda Rita De Araujo Leão Rita Nathalia Rodrigues Pires Ritz Equipamentos De Manutenção RMS Electric Comercio E Serviços De Robson Fernando Da Silva Pontes Jun Rodízios Do Para Restaurante Ltda Rodrigo Cometti Carvalho Roger Arthemis De Jesus Almeida Rogério Monteiro De Andrade Rolimão Rolamentos Industriais Do M Romagnole Produtos Elétricos S.A. Romão E Oliveira Ltda. Me Rômulo Martins Lima Ronald Ribeiro Carrera Ronaldo Cleber Benetti - Epp Ronilton Arnaldo Do Reis Rosa Maria Marinho Da Conceição Rosana De Fátima De Oliveira Rose Mary Paes De Almeida Roseane Vasconcelos Damasceno Roupas Profissionais Munoz RR Comercio De Veículos Ltda RR Truck Center Comercio De Pneus Ruy Peixoto Martins Junior S G M Comunicação Visual Indústria S M Alves Informática Me S M B R Hotelaria E Treinamento Ltda. S. M. Silva Dos Santos - Epp S. Miyagawa - Me S.D.C.Comercial Ltda. Me Salatiel Brito De Oliveira Salgas Comercio De Gás Ltda Salles Oliveira E Cia Ltda Epp Salvador Auto Pecas Ltda Salvador Shopping Car Ltda Epp Samir Augusto de Souza Mendes DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 109.329,88 704,38 947.969,08 48.343,14 1.058,80 490,42 91.318,53 1.230.600,00 240,30 60.530,92 1.327,00 360,00 2.350,00 1.399,00 539,22 261,00 621,18 381,63 668.953,24 1.500,00 584,32 300,00 474,93 465,42 136.158,87 4.582,44 1.995,00 782,11 3.107,76 222,30 295,00 2.470,45 890,03 4.320,00 150,00 198,00 272,00 4.233,75 10.151,07 2.000,00 Samuel Da Silva Filho Sandes E Pedreira Ltda Saneng Santarem Engenharia Ltda. Santa Cruz Power Corporation Usinas Santa Fé Energia S.A Santa Luiza Condutores Elétricos Ltda Santos E Veiga Consultoria Ltda São Francisco Palace Hotel Me São João Energia Ambiental S.A São Paulo Comercio De Pneus Ltda Sap Brasil Ltda Se Narandiba S.A. Sebastião Amorim De Paiva Serasa S.A. Sergiobel Serviços E Construções Serra Da Mesa Transmissora De Energ Serra Do Facão Energia S.A. Serra Paracatu Transmissora De Ener Serviço Nacional De Aprendizagem Serviço Social Da Industria Severa Romana Santos Dorini Shopping Parauapebas Spe S.A. Siglasul Consultoria Ltda Silva Souto E Brito Ltda Me Silveira E Kahowec Ltda Sinacom Sinalização E Comercio Ltda Sind Dos Trab Nas Indústrias Da Ene Sindicato Dos Engenheiros No Estado Sinetel Engenharia E Comércio Sintese Indústria E Comércio Ltda Siqueira E Franca Ltda - Me Sirotheau E Guaglianone Ltda SME Sistema De Montagens E SME Sociedade De Montagens E Soares E Oliveira Transportes Sodexo Pass do Brasil Serviços Soenergy Sistemas Internacionais Sol Informática Ltda Solarys Consultoria S/S Ltda Solution United Tecnologia Ltda DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 1.035,97 3.488,00 205.362,56 100.922,31 80.041,65 59.970,86 154.819,73 191,50 45.968,35 455,00 353.278,27 1.355,56 9.198,30 15.915,57 19.152,36 89.767,09 329.135,25 24.440,51 10.536,06 13.935,43 1.150,00 288.723,98 12.449,17 47.260,36 5.072,55 546,44 20,00 3.762,00 6.870,92 226.284,44 900,00 434,16 2.210.292,00 2.178.665,21 2.380,00 4.672,14 350.864,15 390,20 14.025,00 1.377,88 Sonia Maria Coelho Do Nascimento Sonia Maria Imparato De Araujo Sonia Maria Silva de Almeida Sotreq S.A Spin Engenharia De Automação STC - Sistema De Transmissão STE - Sul Transmissora De Energia S Stieletronica Isoladores S.A STN - Sistema De Transmissão Nordeste Stsel S T Serviços Elétricos Ltda Sueli Meciano Rezende Sulpara Caminhões E Maquinas Ltda Super Posto Palmeira Ltda Suzana Margareth Scarparo Leite Sysmap Solutions Software E System Áudio E Vídeo Ltda Me Takanashi E Couto Ltda Me Tania Regina Octaviano Tapajos Transportes Técnicos Taruma Tropical De Hotéis Ltda Me TBB Cargo Ltda Techware Systems Comercio E Telecomunicações De São Paulo S.A. Telemar Norte Leste S.A Termeletrica Viana S.A Termocabo S.A. Tesacom Do Brasil Comunicações Ltda Tetsuo Sasaki Me Thaisse Noronha Soeiro Siqueira Thyssenkrupp Companhia Siderúrgica Tim Celular S.A. TNL Pcs S/A Total Fleet Sa T-Parts Comercial E Importadora De Tractebel Energia Comercializadora Tractebel Energia S. A. Trael Indústria E Comercio De Trael Transformadores Transenergia Renovável S.A Transglobal Norte Transportes DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 50,31 3.987,26 192,64 78.323,86 39.889,04 19.123,26 70.219,63 1.480,50 124.180,03 756.591,74 304,63 110,00 26,16 746,27 42.155,09 1.025,08 288,30 2.956,61 75.500,00 64,00 575,51 12.788,59 346,74 2.868.947,67 175.195,79 41.960,75 5.320,00 539,60 1.881,00 2.849.412,18 13.302,12 52.755,62 150.594,80 5.267,50 748.730,22 4.046.820,14 249.285,46 538.314,17 1.968,91 1.344,37 Transmissora Aliança De Energia Transmissora Matogrossense Tribunal De Justiça Do Estado Do Pa Tribunal Regional Do Trabalho Da 8 TTL Transformadores Tupa Ltda Me Tupack Indústria E Comercio De TWF Engenharia E Construções Ltda. U.S.J. - Açúcar E Álcool S.A Ubiraci Durans Fonseca Uirapuru Transmissora De Energia Sa Ulhoa Canto, Rezende E Guerra Umuarama Imóveis Ltda Unisys Brasil Ltda Universo Air Comércio E Serviços Ltda. Universo Mecânica E Auto Pecas Ltda Urbano Dos Santos Repolho Usina Boa Vista S/A Usina Santa Adelia S A Usina Santa Isabel S/A Usina Xavantes S.A Utilinox Comércio E Indústria Ltda Vacel Eletrotécnica Ltda Epp Valcleude Silva Santos Valdeir Nicolodi Valderi F. Lima E Cia Ltda Valdir Lacerda Leão Valdo De Oliveira Mendes Valfredo Bessa Advogados Vania Meire Dantas De Carvalho Luz Vasconcelos E Cordeiro Ltda Vaz Barros E Pena Ltda Epp Vella Pugliese E Buosi Advogados Viana E Ramos Ltda. Me Victoria Plaza Hotel Ltda Vidrauto Parabrisas Ltda Vidrolar Comercio De Vidros Ltda Vila Do Conde Transmissora De Energ Vilmar M. Siqueira - Me Virgilio Darlisson Do Nascimento P Vitoria Supermercados Ltda DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 846.055,57 27.741,98 4.285,20 146.055,49 207.269,74 16.632,00 138.638,72 114.467,76 58,07 21.423,83 2.578,38 23.090,00 253.258,57 21.313,37 3.300,00 514,22 132.719,05 63.208,32 65.848,81 39.834,66 9.660,00 38.190,24 60,00 1.979,05 1.628,91 685,48 1.230,00 33.690,99 689,13 580,80 4.015,65 29.631,96 5.130,00 127,20 1.000,00 2.016,60 51.543,11 3.705,00 280,25 1.075,00 Vivaldo Mendes Da Conceição Vivo S.A Vlaudimir S. Pereira Me W C De Sousa Ribeiro Me W C Serviços Express Ltda. Me W P Veículos Ltda Epp Wa Construções Elétrica e Edificações Wadilson Oliveira Ferreira Wagner Moyses Waldemar Antunes Correa Walkiria Hamu Me Walter Alex Gonçalves Da Silva Waltrim José Oliveira Dos Santos Weg Equipamentos Elétricos S.A Werike Rodrigues Dos Santos Wesley Martins Cavalheri Whirlpool S.A William Wilson Araujo Marques Wylltek Eletro-Eletronica Xerox Comércio E Indústria Ltda Z O De C Nogueira Restaurante Zeni Ferreira de Araujo Zolinda Maria Dos Santos Zurich Brasil Seguros S/A DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 433,99 21.747,11 1.920,00 756,20 12.822,23 6.655,00 170.616,83 800,00 300.000,00 9.182,55 10.000,00 100,00 299,00 3.070.000,00 5.000,00 895,55 102,73 600,00 1.375,00 150.144,21 2.640,00 400,00 1.023,50 515,86 Anexo 1.2.38: Relação dos Encargos Setoriais ENCARGOS SETORIAIS AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA-Autos de Infração Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobrás DOCS 5015492v4 598400/1 PCF R$ 366.166 135.360 9.640.748 100.640.468 Anexo 1.2.62: Plano de Transição DOCS 5015492v4 598400/1 PCF Anexo 7.6.2.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção A INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber, (a) [CREDOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e (b) [INVESTIDOR], sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●], Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou, individualmente, “Parte”); E, ainda, na qualidade de interveniente anuente, (c) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”); celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”), nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme definido na Cláusula 2ª abaixo). 1. [●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do DOCS 5015492v4 598400/1 PCF capital social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”). 2. Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado, reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos Quirografários detidos por Credores Financeiros. 3. Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em R$ sem Recebíveis Vinculados assim definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no Anexo 1.2.28. do Plano de Recuperação, e deseja ceder a totalidade dos referidos Créditos Financeiros à Cessionária. 4. Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária, em caráter oneroso, sem coobrigação, 100% (cem por cento) dos Créditos Financeiros (“Crédito Cedido”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além do Crédito Cedido, todos os direitos acessórios relativos ao Crédito Cedido, incluindo todas as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e qualquer direito inerente ao Crédito Cedido, seja contra a CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo ao Crédito Cedido em toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados. 4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva, conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 5. Preço de Cessão. Pela cessão do Crédito Cedido, a Cessionária pagará ao Cedente 15% (quinze por cento) do valor de face do Crédito Cedido, correspondente ao valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a ser pago na Data do Aporte de Recursos. 6. Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação. 7. Prazo. A cessão do Crédito Cedido ora contratada está sujeita ao implemento da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão do Crédito Cedido objeto deste Contrato. 8. Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade das obrigações decorrentes do Crédito Cedido, incluindo, sem limitação, o pagamento de valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza. 8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece, independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade, não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores relativo ao Crédito Cedido. 9. Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA, conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança do Crédito Cedido, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme DOCS 5015492v4 598400/1 PCF solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou cobrança do Crédito Cedido. 10. Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada, ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do presente Contrato. 11. Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais. São Paulo, [●] de [●] de 2012. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF [CREDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: [INVESTIDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação firmado em [●] de [●] de 2012) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA) 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas: 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF Anexo 7.6.3.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção B INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber, (d) [CREDOR], [qualificação], representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e (e) [INVESTIDOR], sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●], Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou, individualmente, “Parte”); neste ato E, ainda, na qualidade de interveniente anuente, (f) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”); celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”), nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme definido na Cláusula 2ª abaixo). 1. [●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do capital social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”). DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 2. Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado, reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos Quirografários detidos por Credores Financeiros. 3. Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em R$ sem Recebíveis Vinculados assim definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no Anexo 1.2.28. do Plano de Recuperação, e deseja ceder parte dos referidos Créditos Financeiros à Cessionária. 4. Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária, em caráter oneroso, sem coobrigação, 72,2% (setenta e dois vírgula dois por cento) dos Créditos Financeiros (“Parcela Cedida”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além da Parcela Cedida, todos os direitos acessórios relativos à Parcela Cedida, incluindo todas as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e qualquer direito inerente à Parcela Cedida, seja contra a CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo à Parcela Cedida em toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados. 4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva, conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros. 5. Preço de Cessão. Pela cessão da Parcela Cedida, a Cessionária pagará ao Cedente 10% (dez por cento) do valor de face da Parcela Cedida, correspondente ao valor total de R$[●] DOCS 5015492v4 598400/1 PCF ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a ser pago na Data do Aporte de Recursos. 6. Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação. 7. Prazo. A cessão da Parcela Cedida ora contratada está sujeita ao implemento da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão da Parcela Cedida objeto deste Contrato. 8. Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade das obrigações decorrentes da Parcela Cedida, incluindo, sem limitação, o pagamento de valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza. 8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece, independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade, não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores relativo à Parcela Cedida. 9. Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA, conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança da Parcela Cedida, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou cobrança da Parcela Cedida. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 10. Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada, ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do presente Contrato. 11. Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais. São Paulo, [●] de [●] de 2012. [CREDOR] DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: [INVESTIDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação firmado em [●] de [●] de 2012) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA) 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas: 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF Anexo 7.7.2.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção D INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber, (g) [CREDOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e (h) [INVESTIDOR], sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●], Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou, individualmente, “Parte”); E, ainda, na qualidade de interveniente anuente, (i) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”); celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”), nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme definido na Cláusula 2ª abaixo). 1. [●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do capital DOCS 5015492v4 598400/1 PCF social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”). 2. Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado, reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos Quirografários detidos por Credores Financeiros. 3. Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em R$ com Recebíveis Vinculados assim definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no Anexo 1.2.27. do Plano de Recuperação, e deseja ceder a totalidade dos referidos Créditos Financeiros à Cessionária. 4. Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária, em caráter oneroso, sem coobrigação, 100% (cem por cento) dos Créditos Financeiros (“Crédito Cedido”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além do Crédito Cedido, todos os direitos acessórios relativos ao Crédito Cedido, incluindo todas as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e qualquer direito inerente ao Crédito Cedido, seja contra a CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo ao Crédito Cedido em toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados. 4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva, conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 5. Preço de Cessão. Pela cessão do Crédito Cedido, a Cessionária pagará ao Cedente 15% (quinze por cento) do valor de face do Crédito Cedido, correspondente ao valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a ser pago na Data do Aporte de Recursos. 6. Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação. 7. Prazo. A cessão do Crédito Cedido ora contratada está sujeita ao implemento da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão do Crédito Cedido objeto deste Contrato. 8. Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade das obrigações decorrentes do Crédito Cedido, incluindo, sem limitação, o pagamento de valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza. 8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece, independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade, não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores relativo ao Crédito Cedido. 9. Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA, conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança do Crédito Cedido, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme DOCS 5015492v4 598400/1 PCF solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou cobrança do Crédito Cedido. 10. Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada, ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do presente Contrato. 11. Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais. São Paulo, [●] de [●] de 2012. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF [CREDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: [INVESTIDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação firmado em [●] de [●] de 2012) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA) 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas: 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF Anexo 7.7.3.4: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção E INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber, (j) [CREDOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e (k) [INVESTIDOR], sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●], Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou, individualmente, “Parte”); E, ainda, na qualidade de interveniente anuente, (l) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”); celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”), nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme definido na Cláusula 2ª abaixo). 1. [●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do capital DOCS 5015492v4 598400/1 PCF social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”). 2. Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado, reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos Quirografários detidos por Credores Financeiros. 3. Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em R$ com Recebíveis Vinculados assim definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no Anexo 1.2.27. do Plano de Recuperação, e deseja ceder parte dos referidos Créditos Financeiros à Cessionária. 4. Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária, em caráter oneroso, sem coobrigação, 66,7% (sessenta e seis vírgula sete por cento) dos Créditos Financeiros (“Parcela Cedida”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além da Parcela Cedida, todos os direitos acessórios relativos à Parcela Cedida, incluindo todas as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e qualquer direito inerente à Parcela Cedida, seja contra a CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo à Parcela Cedida em toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados. 4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva, conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 5. Preço de Cessão. Pela cessão da Parcela Cedida, a Cessionária pagará ao Cedente 10% (dez por cento) do valor de face da Parcela Cedida, correspondente ao valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a ser pago na Data do Aporte de Recursos. 6. Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação. 7. Prazo. A cessão da Parcela Cedida ora contratada está sujeita ao implemento da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão da Parcela Cedida objeto deste Contrato. 8. Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade das obrigações decorrentes da Parcela Cedida, incluindo, sem limitação, o pagamento de valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza. 8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece, independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade, não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores relativo à Parcela Cedida. 9. Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA, conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança da Parcela Cedida, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez DOCS 5015492v4 598400/1 PCF cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou cobrança da Parcela Cedida. 10. Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada, ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do presente Contrato. 11. Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais. São Paulo, [●] de [●] de 2012. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF [CREDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: [INVESTIDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação firmado em [●] de [●] de 2012) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA) 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas: 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF Anexo 7.8.2: Premissas de Taxa de Câmbio Ano 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 Taxa (R$ / US$) 1,9900 1,9700 1,9400 1,9700 2,0000 2,0626 2,1272 2,1938 2,2625 2,3333 2,4064 2,4817 2,5595 2,6396 2,7222 2,8075 2,8954 2,9860 3,0795 3,1760 3,2754 3,3780 3,4837 Fonte: Banco Central do Brasil. Como as projeções do Relatório Focus terminam em 2016, a partir de 2017 (inclusive) as projeções de taxa de câmbio refletem a manutenção da paridade do poder de compra entre as moedas dos EUA e do Brasil, calculada considerando no longo prazo as projeções de inflação IPCA do Banco Central do Brasil e de inflação norte-americana do Economist Intelligence Unit. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF Anexo 7.8.3.3: Modelo de instrumento de cessão de crédito sem coobrigação – Opção G INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber, (m) [CREDOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e (n) [INVESTIDOR], sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●], Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou, individualmente, “Parte”); E, ainda, na qualidade de interveniente anuente, (o) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”); celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”), nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme definido na Cláusula 2ª abaixo). 1. [●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do capital DOCS 5015492v4 598400/1 PCF social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”). 2. Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado, reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos Quirografários detidos por Credores Financeiros. 3. Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em US$ assim definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no Anexo1.2.29. do Plano de Recuperação, e deseja ceder a totalidade dos referidos Créditos Financeiros à Cessionária. 4. Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária, em caráter oneroso, sem coobrigação, 100% (cem por cento) dos Créditos Financeiros (“Crédito Cedido”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além do Crédito Cedido, todos os direitos acessórios relativos ao Crédito Cedido, incluindo todas as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e qualquer direito inerente ao Crédito Cedido, seja contra a CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo ao Crédito Cedido em toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados. 4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva, conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 5. Preço de Cessão. Pela cessão do Crédito Cedido, a Cessionária pagará ao Cedente 15% (quinze por cento) do valor de face do Crédito Cedido, correspondente ao valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a ser pago na Data do Aporte de Recursos. 6. Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação. 7. Prazo. A cessão do Crédito Cedido ora contratada está sujeita ao implemento da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão do Crédito Cedido objeto deste Contrato. 8. Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade das obrigações decorrentes do Crédito Cedido, incluindo, sem limitação, o pagamento de valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza. 8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece, independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade, não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores relativo ao Crédito Cedido. 9. Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA, conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança do Crédito Cedido, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme DOCS 5015492v4 598400/1 PCF solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou cobrança do Crédito Cedido. 10. Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada, ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do presente Contrato. 11. Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais. São Paulo, [●] de [●] de 2012. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF [CREDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: [INVESTIDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação firmado em [●] de [●] de 2012) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA) 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas: 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF Anexo 7.8.4.4: Modelo de Instrumento de Cessão de Crédito sem Coobrigação – Opção H INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITOS SEM COOBRIGAÇÃO Por este instrumento, as partes a seguir designadas e qualificadas, a saber, (p) [CREDOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Cedente”); e (q) [INVESTIDOR], sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da [●], com sede na Cidade de [●], Estado do [●], na [●], CEP [●], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [●], neste ato representada por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social (“Cessionária” e em conjunto com o Cedente doravante designados “Partes” ou, individualmente, “Parte”); E, ainda, na qualidade de interveniente anuente, (r) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA), sociedade por ações constituída e organizada segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Montenegro, km 8,5, CEP 66.823-060, inscrita no CNPJ/MF sob o no 04.895.728/0001-80 (“CELPA”); celebram Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação (“Contrato”), nos termos abaixo descritos. Os termos definidos iniciados em letra maiúscula utilizados neste Contrato terão o significado a eles atribuídos no Plano de Recuperação (conforme definido na Cláusula 2ª abaixo). 1. [●]. A Cessionária deseja expandir sua atuação no setor de distribuição de energia elétrica, motivo pelo qual tem interesse em adquirir a totalidade das ações do DOCS 5015492v4 598400/1 PCF capital social da CELPA detidas diretamente por seus controladores Rede Energia S.A. (“Rede Energia”) e QMRA Participações S.A. (“QMRA”). 2. Aditamento ao Plano de Recuperação. A fim de possibilitar o equacionamento da dívida existente, foi apresentada alteração ao plano de recuperação judicial da CELPA, originalmente submetido ao juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, em 4 de maio de 2012 (“Plano de Recuperação”). O Plano de Recuperação, na forma como aditado, reflete a potencial aquisição das ações da CELPA pela Cessionária e os termos e condições de pagamento dos passivos financeiros e operacionais. O Plano de Recuperação prevê, ainda, a aquisição, pela Cessionária, de parte dos Créditos Quirografários detidos por Credores Financeiros. 3. Créditos Financeiros. O Cedente é titular de Créditos Financeiros em US$ assim definidos e individualizados, respectivamente, no item 1.2.12. e no Anexo 1.2.29. do Plano de Recuperação, e deseja ceder parte dos referidos Créditos Financeiros à Cessionária. 4. Cessão de Créditos. Pelo presente Contrato, sujeito à verificação da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª abaixo, o Cedente cede e transfere à Cessionária, em caráter oneroso, sem coobrigação, 72,2% (setenta e dois vírgula dois por cento) dos Créditos Financeiros (“Parcela Cedida”). A presente Cessão, uma vez implementada, abrange, além da Parcela Cedida, todos os direitos acessórios relativos à Parcela Cedida, incluindo todas as garantias, privilégios, preferências, prerrogativas, ações e os direitos de agir, judicial e extrajudicialmente, no sentido de assegurar, à Cessionária, o pleno exercício de todo e qualquer direito inerente à Parcela Cedida, seja contra a CELPA, seja contra terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, ao exercício de voto relativo à Parcela Cedida em toda e qualquer assembleia ou reunião de credores instalada no âmbito da recuperação judicial da CELPA, tornando-se a única titular dos direitos supracitados. 4.1. Para fins do disposto na Cláusula 4ª acima, o Cedente, neste ato e por meio da presente Cláusula, outorga em caráter irrevogável e irretratável um mandato específico à Cessionária (ou a quem vier a sucedê-la nos direitos deste Contrato), com poderes amplos para que a Cessionária, após a satisfação da Condição Suspensiva, conforme definida na Cláusula 6ª abaixo, possa, caso seja necessário, agir, judicial e extrajudicialmente, de forma a assegurar seus direitos em razão da cessão ora contratada e seus interesses contra a CELPA e/ou terceiros. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF 5. Preço de Cessão. Pela cessão da Parcela Cedida, a Cessionária pagará ao Cedente 10% (dez por cento) do valor de face da Parcela Cedida, correspondente ao valor total de R$[●] ([●]) (“Preço de Cessão”), à vista e em moeda corrente nacional, a ser pago na Data do Aporte de Recursos. 6. Condição Suspensiva. Sem prejuízo da aprovação, pela Assembleia Geral de Credores da CELPA do Plano de Recuperação, bem como da sua homologação pelo juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA, a eficácia da Cessão aqui acordada está sujeita à efetiva transferência de ações de emissão da CELPA detidas por Rede Energia e QMRA à Cessionária (“Condição Suspensiva”), conforme disposto no Plano de Recuperação. 7. Prazo. A cessão da Parcela Cedida ora contratada está sujeita ao implemento da Condição Suspensiva prevista na Cláusula 6ª no prazo previsto no item 9.7 do Plano de Recuperação, devendo o implemento, ou não, de referida condição ser oportunamente informado pela Cessionária, por escrito, nos autos da recuperação judicial da CELPA em curso perante o juízo da 13ª Vara Cível de Belém, PA. Caso tal condição não seja satisfeita ou dispensada nesse prazo, ficará resolvida e sem qualquer efeito a cessão da Parcela Cedida objeto deste Contrato. 8. Quitação. Com o pagamento do Preço de Cessão na forma aqui acordada, o Cedente outorga à Cessionária a mais ampla e geral quitação em relação à totalidade das obrigações decorrentes da Parcela Cedida, incluindo, sem limitação, o pagamento de valores relativos a multas, juros ou encargos de qualquer natureza. 8.1 Implementada a Condição Suspensiva, o Cedente reconhece, independentemente da prática de qualquer outro ato ou de manifestação de vontade, não ter mais qualquer direito contra a CELPA e contra quaisquer terceiros garantidores relativo à Parcela Cedida. 9. Compromisso do Cedente. Até a data de confirmação, pela Cessionária, da implementação da Condição Suspensiva nos autos da recuperação judicial da CELPA, conforme descrito na Cláusula 7a acima, o Cedente obriga-se a não adotar e/ou suspender qualquer medida, judicial ou extrajudicial, tendente à execução e/ou cobrança da Parcela Cedida, individual ou coletivamente, contra a CELPA e contra quaisquer terceiros. Adicionalmente, e sem prejuízo do previsto na Cláusula 4.1 acima, uma vez DOCS 5015492v4 598400/1 PCF cumprida a Condição Suspensiva e efetuado o pagamento do Preço de Cessão, o Cedente compromete-se a tomar todas as providências necessárias, conforme solicitadas pela Cessionária, de forma que a Cessionária possa sub-rogar-se e suceder o Cedente em todos os direitos e obrigações decorrentes de todas e quaisquer medidas judiciais ou extrajudiciais eventualmente propostas pelo Cedente para a execução ou cobrança da Parcela Cedida. 10. Transferência de Direitos. A Cessionária poderá transferir o direito de realizar as operações aqui contratadas diretamente ou por meio de sociedade por ela controlada, ficando desde já autorizada a transferir à referida sociedade os direitos e obrigações do presente Contrato. 11. Disposições gerais. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as Partes e seus sucessores a qualquer título. O cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas poderá vir a ser objeto de execução específica pela parte credora da obrigação, nos termos da legislação processual vigente, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos a que der causa. As alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes. Os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato não poderão ser cedidos e transferidos a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, por qualquer das Partes, salvo prévia e expressa anuência das outras Partes, com exceção do quanto estabelecido pela Cláusula 10. As Partes declaram e reconhecem que: (i) o não exercício, a concessão de prazo, a tolerância, ou o atraso em exercer qualquer direito que lhes seja assegurado, por este Contrato e/ou pela lei, não constituirá novação ou renúncia desses direitos, nem prejudicará o seu eventual exercício, a qualquer tempo; (ii) o exercício singular ou parcial desses direitos não impedirá o posterior exercício do restante desses direitos, ou o exercício de qualquer outro direito; (iii) a renúncia a qualquer desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (iv) a renúncia de um direito deverá ser interpretada restritivamente, e não será considerada como renúncia de qualquer outro direito conferido por meio do presente Contrato; e (v) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas deste Contrato não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e/ou do Contrato como um todo. Todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente Contrato serão enviadas por escrito, por meio de carta protocolada ou fax ou correspondência eletrônica com aviso de recebimento, aos endereços constantes do preâmbulo deste Contrato, ou para qualquer outro que venha a ser comunicado por escrito por qualquer uma das Partes às demais. São Paulo, [●] de [●] de 2012. DOCS 5015492v4 598400/1 PCF [CREDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: [INVESTIDOR] 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF (Página de assinaturas do Instrumento Particular de Cessão de Créditos sem Coobrigação firmado em [●] de [●] de 2012) CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CELPA) 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: Cargo: Cargo: Testemunhas: 1. _____________________________ 2. ______________________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: DOCS 5015492v4 598400/1 PCF