Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos

Transcrição

Consulta Legislação da Câmara Municipal de Santos
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a instituição de logomarca oficial no Município, e dá outras providências.
Dr. Gilberto Tayfour, Presidente da Câmara Municipal de Santos, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada em 21 de
outubro de 1991, rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 15/91, que se transformou na Lei nº 781/91, de 24 de outubro de 1991 e
promulga, nos termos do parágrafo 7º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Santos, a seguinte Lei nº 781:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a instituir logomarca oficial, a ser utilizada em todos os bens municipais e espaços destinados à
divulgação dos atos públicos oficiais e não oficiais.
Art. 2º A logomarca a que se refere o artigo anterior deverá ser escolhida através de concurso público, a ser regulamentado dentro de 30
(trinta) dias, e realizado no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José Bonifácio, em 24 de outubro de 1991.
Dr. Gilberto Tayfour
Presidente
Secretaria da Câmara Municipal de Santos, em 24 de outubro de 1991.
Dr. Ricardo Pereira de Aguiar
Diretor
Julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
Processo nº 014.288.0/0.
* Este texto não substitui a publicação oficial.