REGULAMENTO - Shopping Iguatemi Porto Alegre
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REGULAMENTO - Shopping Iguatemi Porto Alegre
REGULAMENTO “PROMOÇÃO DE MÃES IGUATEMI PORTO ALEGRE” 1. O CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI PORTO ALEGRE (Promotora), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.159.799/0001-56, com sede na Av. João Wallig, 1.800 – Passo - CEP 91349-900 - Porto Alegre/RS, é subscritor de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela APLUBCAP – APLUB Capitalização S/A (“Sociedade de Capitalização”), inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94, aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200304/2010-61. 2. A presente promoção (“Promoção Dia das Mães Iguatemi”) não está subordinada à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e legislação correlata. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, cujo sorteio é lastreado em Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo, nos moldes do Decreto nº 6.388, de 5 de março de 2008, e sua regulamentação. 3. O direito ao prêmio foi cedido nos termos da respectiva Nota Técnica. O sorteio é lastreado por Títulos de Capitalização na Modalidade Incentivo, através do Processo SUSEP nº 15414.200304/2010-61. 4. A série utilizada, inclusive sua identificação, mantém total independência com os procedimentos de registro e controle de emissões de Títulos de Capitalização pela APLUBCAP – APLUB Capitalização S/A. I- COMO PARTICIPAR 5. A PROMOÇÃO DE MÃES IGUATEMI PORTO ALEGRE a ser realizada pelo Condomínio do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (Promotora), inicia em 25/04/2014 e termina em 15/05/2014, com participação entre as 10h, do dia 25/04/2014 e às 22h, do dia 14/05/2014, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos completados até a data de início desta promoção, residente e domiciliada no Brasil que queira participar. 6. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período compreendido entre os dias 25/04/2014 e 14/05/2014, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 7. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar, no Balcão de Trocas da Promoção, localizado no 2º piso, próximo à Praça Erico Veríssimo, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra por ele efetuada no Shopping, emitido por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, durante o período de participação acima, juntamente com um documento de identificação com foto contendo os números dos seus RG e CPF. 8. O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, os seus dados pessoais, como nome e endereço completos, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF, data de nascimento e email, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, devidamente numerados de 000.000 a 999.999, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 9. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro ou troca das notas/cupons fiscais em nome do participante da promoção, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 10. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 11. Para efeito da aplicação do item 6, será permitida a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), de estabelecimentos participantes diversos, até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo, armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons e/ou notas fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação da promoção. 12. Somente serão válidas os cupons e/ou notas fiscais de compras original(is) de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Center Iguatemi Porto Alegre; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, qual seja, de 25/04/2014 e 14/05/2014. 13. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 14. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, e para a mesma pessoa, e/ou 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos na mesma data por fast-foods e/ou restaurantes participantes, e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção. 15. No caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco) comprovantes pelo mesmo Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 16. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido, como comprovação da compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Posto de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo a Promotora a decisão final, no caso de controvérsias. 17. No caso especificado acima, a Promotora e reserva-se o direito de conferir junto à loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 18. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. 19. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 20. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que não poderão, em hipótese alguma, ser os valores de notas e cupons fiscais e/ou dos saldos acumulados transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 21. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por quaisquer motivos, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 22. Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons manuais, impressos, idênticos aos entregues no ato do cadastro, para que os consumidores possam participar normalmente da promoção. 23. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 24. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinematográficas (Artigo 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72). 25. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos (Artigo 10 acima). Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere. 26. Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pelos Correios, pelas Casas de Câmbio, pelas casas lotéricas e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários ou jogos eletrônicos. 27. Do mesmo modo, também não serão aceitos para troca nesta promoção notas/cupons fiscais emitidos em razão de troca de mercadorias sem pagamento de diferença pelos clientes nos estabelecimentos comerciais, como, por exemplo, documentos gerados por trocas de produtos de mesmo valor. 28. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. II. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA 29. O Balcão de Trocas estará localizado no 2º piso, próximo à Praça Erico Veríssimo, do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, e funcionará, a partir do dia 25/04/2014, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, em virtude do dia das Mães, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 31.1. No dia 1º/05/2014 haverá expediente no Balcão de Trocas, das 14h às 20h. 31.2 No último dia de participação, 14/05/2014, o Balcão de Trocas funcionará até às 22h, sendo certo que serão atendidos todos os participantes que entrarem nas filas até este horário, ocasião em que as filas serão encerradas. 31.3 Para o encerramento das filas do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão de Trocas, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até os horários previstos acima. 31.4 A urna será lacrada após a colocação do cupom da última pessoa que tiver sido atendida na fila e somente será reaberta pouco antes da realização da apuração. 30. O Shopping Center Iguatemi Porto Alegre priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. 31. Caso o cupom contemplado não esteja dentro das condições estabelecidas neste Regulamento (item 38) será retirado outro cupom. II. DA APURAÇÃO II.1 – SORTEIO 32. Os cupons serão ordenados em uma série de 1.000.000 de unidades. 33. Para concorrer ao sorteio cada cupom contém impresso um “Número para Sorteio”, distinto dos demais, composto de 6 (seis) algarismos, compreendido entre “000.000” e 999.999”. 34. Através de instrumentos próprios será sorteado 1 (um) cupom compreendido entre “000.000” e “999.999”, que identificará 1 (um) contemplado. II. DA APURAÇÃO DOS CUPONS NUMERADOS 35. Haverá 01 (um) apuração, por meios próprios, nessa promoção a ser realizada no dia 15/05/2014, às 16h no 2º piso, próximo à Praça Érico Veríssimo, no Shopping Center Iguatemi Porto Alegre, com livre acesso aos interessados. 36. Na apuração a ser realizada no dia 15/05/2014, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será contemplado com: 01 (um) Cartão pré-pago, sem função de saque, no valor líquido de R$30.000,00 (trinta mil reais) para ser utilizado para compras em qualquer estabelecimento credenciado à rede VISA Electron em todo o Território Brasileiro. 37. Os cupons de participação que estiverem respondidos a lápis e/ou estiverem rasurados; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar desta promoção; e/ou (iv) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 38. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 39. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, como por exemplo, mas não se limitando a, não ter o participante efetuado, de fato, a compra de produtos para obtenção da nota/cupom fiscal que lhe permitiu acesso ao(s) cupom(ns) de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Ou, em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no retorno do valor do prêmio para a Promotora. 40. O ganhador será anunciado de viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais do ganhador mantido pela Promotora, bem como pelo site do Shopping (www.iguatemiportoalegre.com.br). 41. A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata da Apuração. 42. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. III- LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 43. O prêmio será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, nas dependências do Shopping, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, devendo o contemplado, no momento da entrega, fornecer cópias dos seus documentos pessoais (CPF e RG), comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias) e, ainda, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do prêmio. 44. O prêmio é constituído por 01 (um) cartão de crédito à vista, pré-pago, vinculado à rede VISA Electron, sem função de saque, de natureza não recarregável, protegido por senha, para ser utilizado nas compras em todo o Território Brasileiro, não pode ser usado para compras por telefone e com acesso restrito a compras por internet. 45. O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou enquanto houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro. 46. Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros, cartão este oferecido para os fins de premiação da presente promoção, o participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio da Central de Atendimento ao Cliente nos telefones constantes no verso do cartão para que seja providenciado o cancelamento do cartão. (i) Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão, igualmente sem função de saque, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da data da comunicação da ocorrência. 47. O valor do prêmio de sorteio, correspondente a R$30.000,00 líquido, será colocado à disposição do mesmo em até 15 (quinze) dias úteis após a data do sorteio e atualizado a partir dele até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR). Para efetivar o pagamento dentro deste prazo, será necessário o fornecimento dos mesmos documentos informados no item 44, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização. 48. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição, nos termos da lei. 49. O prêmio é pessoal e intransferível. 50. Conforme o Termo de Cessão de Direitos de Sorteio, o ganhador possuirá o prazo de 30 (trinta) dias para reclamar o seu direito ao prêmio. IV-DISPOSIÇÕES GERAIS 51. A divulgação desta promoção será feita por internet e redes sociais. 52. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (www.iguatemiportoalegre.com.br), em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração. 53. O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no Balcão de Trocas da Promoção e no site (www.iguatemiportoalegre.com.br). 54. É obrigatório que os participantes desta promoção informem seus dados pessoais válidos e atualizados como, número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 55. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 56. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, bem como as não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, inclusive seus respectivos parentes de 1º grau (pais e filhos) e cônjuges, empregados temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre e todas as lojas estabelecidas no Shopping; ou qualquer agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional, que eventualmente venha a ser contratada; assessoria de imprensa do Shopping e escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 57. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderiam ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração. 58. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes, autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e de não cessão, ainda que a título gratuito. 59. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da Promotora. 60. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 61. Fica, desde já, eleito o Foro de Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIO O sorteio está lastreado por Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela APLUB Capitalização S.A., aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200304/2010-61. A Promotora é subscritora dos Títulos de Capitalização e, na condição de proprietária e detentora de todos os direitos decorrentes desses Títulos cede aos participantes, exclusivamente, o direito de participação no sorteio. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo contemplado, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será revertido para a subscritora. ANEXO I Listagem de Lojas Aderentes LOJA CNPJ Razão Social N° Loja ACCESSORIZE 04572917/0018-60 ACCESSORIZE BRASIL LTDA 203 ADUANA 72099922/0007-02 ADUBRAS COM. CONF. LTDA 127 AKOL 92772268/0004-02 MARIO STAROSTA COM. DO VEST. LTDA 217 AMITIÉ 10835935/0004-94 AMITIÉ COM. ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA 1217 ANIMALE 10285590/0011-71 RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 2127 AREZZO 08929212/0001-60 PÁDUA COM. ARTIGOS COURO LTDA 238 BAKED POTATO 53154225/0035-08 BEEM COM. PROD. ALIM. LTDA 164 BEBE BASICO 10351999/0001-77 RAC BEBÊ LTDA 1254 BEBE SUPERLEGAL 03733595/0020-45 EUROSHOP BRINQUEDOS E INFORMÁTICA LTDA 1212 BIBI 97748958/0013-30 CALÇADOS BIBI LTDA 115 BO.BO 49669856/0110-05 RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A 2204 BOB STORE 90571563/0001-22 CIK COM. VEST. IND. LTDA 233 BONNETERIE TRICOT 07492730/0001-48 LBT IND. COM. DE VESTUÁRIO 153 BOUTONNIERE 94392321/0001-22 BOUTONNIERE COM. DE AVIAMENTOS LTDA 1253 BRICKELL 72447642/0001-44 MOS OBJETOS E DECORAÇÕES LTDA 1248 BROOKSFIELD DONNA 11014557/0001-55 BROOKSDONNA COM. DE ROUPA LTDA 122 C&A 45242914/0026-55 C&A MODAS LTDA 125 CALVIN KLEIN JEANS 07296319/0037-60 WBR IND. COM. DO VEST. LTDA 264 CAMICADO 03002339/0017-82 MAX MIA COMERCIAL LTDA 103/104 CANAL 12747368/0001-05 VJP COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA 248 CANTÃO 16104590/0001-32 DUCANTO CAMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 2203 CAPELLI 94521341/0002-37 CAPELLI E CAPELLI LTDA 1101 CARMEM STEFFENS 18429579/0001-78 288 CARMIM SAPATARIA 17259930/0001-67 IGUAPO COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA EPP SANDRA B. KACMANN COMERCIO DE ACESSÓRIOS E BIJOUTERIAS EIRELI EPP CASA DO PAO DE QUEIJO 06945647/0001-72 ORS CAFÉ LTDA 2242 CASA LOURO 91010009/0003-09 R GALBISNKI E FILHOS LTDA 1240 CASA MASSON 09376945/0001-87 OPTICA SUL RIOGRANDENSE LTDA 140 CAVALERA 15598827/0001-16 PAMELA PASTORE EIRELE - EPP 2208 CLUB HOUSE 07790227/0001-27 SURTEX COM. DO VESTUÁRIO LTDA 278 CLUBE MELISSA 05695271/0001-22 AEA COM. DE CALÇADPS E ACESSÓRIOS LTDA 270 COLISEU 88936323/0005-66 COLISEU JOALHERIA E ÓTICA LTDA 2201 CONFRARIA MASCULINA 91906263/0002-09 FORZA IND COM CONF LTDA 1237 CONVEXO 92179960/0001-96 M.A KALLIL COM. DE CALÇADOS LTDA 2216 CORI 61075594/0056-68 GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2226 CORRETO 82681997/0001-91 ORTOPEDIA CORRETO LTDA 285 CORTE ZERO 14506660/0001-53 MARIA ODETTE DE SOUZA SANTOS 1269/1270 CRISTOFOLI 07096794/0001-88 IEM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 226/227 CROCS 74261884/0014-99 CROCS BRASIL COM. DE CALÇADOS LTDA 1221 CVC VIAGENS 05112127/0002-05 BETH VIAGENS E TURISMO LTDA 1126 D´VIE JOALHERIA 09332384/0001-14 B.S. KOEHLER EPP. 1117/1118 DATELLI 03946032/0001-72 DSD COMERCIO DE CALÇADOS LTDA 149 152 DE CONTO 73262271/0001-99 RISA IMP. EXP. DE RELÓGIOS LTDA 1131 DIGIMER 88153119/0003-07 DIGIMER PRODUTOS INFORMÁTICA LTDA 1231/1232 D'MARIETTA GIROTTO 93657088/0005-23 CARAZZO CORREA E CIA LTDA 2121 DOMENICO 03125580/0001-54 MELECCHI DE CARLI E CIA 286 DONNA LY 02974884/0001-00 D'STEFAN COM. DE ACESS.DE VEST. LTDA 133 DONNA LY 03396229/0001-85 MARCOLY COM. DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA 107 DUDA DREAMS 03365341/0001-59 EDA MARIA MIGUEL GOMES 214 DUDALINA DOUBLE 85120939/0061-83 DUDALINA S/A 232 DUMOND 01098983/0161-07 PAQUETÁ CALÇADOS LTDA 202 DVOSKIN KULKES 07436708000139 D.KULKES JOALHERIA LTDA 2108 EMPORIO BODY STORE 09372554/0003-56 BODY STORE CERES MARTINI 244 ENJOY 09.544.090/0001-56 CFB COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA. – ME 2205 EQUUS 09189485/0001-88 CTC COM. VESTUÁRIO LTDA 172 ESTETICA MAOS E PES 02209329/0001-92 MÃOS E PÉS TRATAM. EMB. LTDA 1263/1264 EURO OPTICA 07832618/0001-67 PRISCILA HOY BORBA 1216 EUROVISAO 00826921/0001/08 EUROVISON IMP E EXP LTDA 144 FORUM 14436906/0001-68 POTENZA COM. VESTUÁRIO LTDA 258 GAME CENTER 13.096.858/0002-24 SCOSI E SCOSI LTDA 1215 GANG 88712955/0011-94 GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA 249/250 GASTON 0.1098983011300 PAQUETÁ CALÇADOS LTDA 131/132 GEORGIANA FAURI 14911140/0001-26 GEORGIANA FAURI 2109 GLAMOUR KIDS 04219183/0001-91 1272 GNC CINEMAS 94087921/0017-44 ALINE NAMBA RIBEIRO PRAIA DE BELAS EMPREENDIMENTO CINEMATOGRÁFICOS LTDA GREEN 10212940/0001-06 GM POA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA 2243 GREGORY 05704730/0001-97 ARL. COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 137 HERING 15159714/0001-14 DUIGUI COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA 170 HERING KIDS 18844132/0001-65 GILDA MARIA CONCEIÇÃO QUINTO DE ARAÚJO EIRELI 120 HP STORE 89237911/0101-03 MADEIREIRA HERVAL LTDA 2221/2220 IAIA 082970640003-70 BK IND. E COM DE ROUPAS LTDA 1235 IMAGINARIUM 02721404/0001-08 CLECI F. HOFMEISTER E CIA LTDA 279 INOVATHI 11363961/0001-87 GFER COMERCIAL DE COURO LTDA 141 IÓDICE 08741363/0003-51 ROBERTO LEGENDRE TOWNSEND 225 JOALHERIA CRUZEIRO 92786730/0001-88 JOALHERIA CRUZEIRO LTDA 216 JOGE 05205027/0001-34 CONCEPTS COMÉRCIO E IDEIAS P/ VAREJO LTDA 2247 JORGE BISCHOFF 89238711/0009-60 H.KUNTZLER E CIA LTDA 2206 JS FOTOGRAFIAS 15770410/0001-99 DS FOTOGRAFIAS EIRELI 1260 KIDS 90245952/0001-68 KIDS MODA INFANTO JUVENIL LTDA 257 LE LIS BLANC 49669856/0015-49 RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A 2227 L'ESPRESSO CAFFE 12326521/0001-12 L'ESPRESSO CAFFE LTDA 1258 LEVI'S 02878070/0002-53 EMPRESA GAUCHA DE FRANQUIAS LTDA 229 LILICA & TIGOR 11397480/0001-92 R BORTOLIN CONFECÇÕES 2212 LOJAS COLOMBO 89.848.543.9373-22 LOJAS COLOMBO S/A 110/111/112 LORD 10535042/0001-80 CAUDILHO COM. CONF. LTDA 1238 LU BY LOLITA 07580421/0001-88 IDEALIZE MODA COM. DO VEST. LTDA 236 LUPO 06814142/0001-79 SUL MEIAS COMÉRCIO DE MEIAS E LINGERIE 282 LUZ DA LUA 10994104/1001-22 PAULA GAB DA SILVEIRA MATOS 287 273 MAGIC GAMES 729347480001-72 MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COM. LTDA 1115 MAHOGANY 09175417/0001-60 JULUMA COM. COSM. LTDA 2244 MAKENJI 03403405/0011-30 MKJ DMF E COM. LTDA 1205 MANDI & CO 09054385/0194-06 INBRANDS S/A 2103/2104/2105 MC BENETT MODA COURO 04574448/0008-39 LEATHER COMERCIO DO VESTUARIO 134 MERCKADO DA MULHER 09558120/0001-83 ANNA COMERCIO DE ARTIGOS DO VEST. LTDA 1242 MEZZO PORTO 03541325/0001-70 MEZZO PORTO COM. DE CALÇADOS LTDA 2101 MMARTAN 09612653/0001-04 EBAH COM. DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA 2119/2123 MORANA 08314315/0002-04 A.P. COM. DE BIJOUTERIA LTDA 1203 MULTISOM 041121180092-08 MULTISOM COM. E IMP. LTDA 109 NEW BIJOUX 11231426/0001-72 LUCY EMA LOPES BLANCO 2117 NIKE STORE 08441336000100 SPORTSMAX COM. OU ARTIGOS ESPORTIVOS LTSA 2248 NOUVELLE 92803956/0001-40 C PRETTO ME. 204 O BOTICARIO 01211162/0003-01 PLURAL COMÉRCIO DE PERFUMES 252 OFICINA DE RELOGIOS 94580701/0002-71 JORGE NAMBA, ME. 1257 OI 08312607/0001-19 NN COM. DE EQUIP. TELECOM E SERV. LTDA 1244/1245 OSKLEN 08742261/0001-99 ARPOADOR COM. ART. ESPORTIVOS LTDA 2225 OTELLO 92361724/0003-40 U2 PRODUTOS TÊXTEIS LTDA 253 PAQUETA 01098983/0160-26 PAQUETÁ CALÇADOS LTDA 208 PE DE MEIA 92999523/0003-73 JOSÉ GITZ E CIA LTDA 1274 PENTEFINO 03105358/0002-58 PENTEFINO COMERCIAL LTDA 2241 PETISKEIRA 90369521/0004-56 PETISKEIRA ALIMENTOS LTDA 156 PETISKEIRA EXPRESS GRILL 90369521/0001-03 PETISKEIRA ALIMENTOS LTDA 114 POLO BY KIM 07655049/0001-21 EQUIPOLO SUL COM. CONFECÇÕES 148 PRATA FINA 11437793/0005-50 G. R. COMÉRCIO DE METAIS LTDA 1228 PRIMICIA 60581618/0016-09 PRIMICIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 1210/1211 PRUNE 17695424/0001-10 COLTONS ARTIGOS DE MODA DO BRASIL LTDA 2214/2215 PUC 10320451/0001-60 TRICK COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA 2100 PUCKET 138857460022-04 LOJAS PUCKET LTDA 260 PURPURINA 12755248/0002-22 2211 QUIOSQUE CAFÉZINHO 08.935.607/0001-75 SCARPARO PETRY LTDA HAUCKDECOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DECORATIVOS LTDA ME QUIOSQUE CHIC PET 18.168.015/0001-29 CHICPET COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA Q24 QUIOSQUE CONTÉM 1G 15155113/0002-14 N E P MAKE-UP COM. COSM. LTDA ME Q16 QUIOSQUE MOBI FANS 06051394/0004-36 PULZ COMÉRCIO DE IMPORTADOS LTDA Q35 QUIOSQUE SCARF ME 97519914/0006-00 DRR INDUSTRIA E COM. LENÇOS LTDA Q19 TEMAKERIA 15546018/0001-60 CONSTANTE ZANOTELLI ME Q28 QUIOSQUE Z CAFE 05134351/0001-09 PLZ CAFETERIA LTDA Q06 RAPSODIA 13379345/0003-01 RAPSODIA DO BRASIL LTDA 230 RENNER 92754738/0023-78 LOJAS RENNER S/A 101 RI HAPPY 58731662/0102-65 RI HAPPY BRINQUEDOS S/A 176 RICHARDS 09054385/0190-82 INBRANDS S/A 169 ROSA PAULINA 05830568/0001-53 ILHA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA 1241 SAFIRA 92694769/0004-18 IRMÃOS LICHTMANN E CIA LTDA 206 SAFIRA 92694769/0005-07 IRMÃOS LICHTMANN E CIA LTDA 119 SCALA 07330482/0001-97 ROBERTA ZAFFARI TOWSEND EPP 2109 SPIRITO SANTO 12546548/0002-10 SPT SNT COM. DE ROUPAS E ACESS LTDA 256 Q11 SUBWAY 07960646/0001-60 ADELANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS 191 SUNGLASS HUT 13257648/0012-42 SGH BRASIL COMERCIO DE ÓCULOS LTDA 2219 SUPERLEGAL 03733595/0007-78 EURO SHOP BRINQUEDOS INFORMÁTICA LTDA 1225/1226 SWAROVSKI CRISTAIS 00727262/0011-24 SWAROVSKI CRISTAIS LTDA 2239 TEA SHOP 17027771/0002-00 TEA SHOP BRASIL Q30 TOK 87932216/0006-88 TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA 231 TOMMY HILFIGER 05940970/0002-71 NOBRESTILO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA 192 TOP INTERNACIONAL 34552042/0003-19 TABATINGA FREE SHOP 247 TRACK & FIELD 59418806/0029-48 FRATEX IND E COMÉRCIO LTDA 108 TROPICO 10503992/0001-23 BRASURF COM. DE ART. DO VESTUÁRIO LTDA 143 TROPPO BUONO 07132271/0001-40 NOVA TROPPO SORVETES 2240 VALISERE 15104435/0001-53 B E A LINGERIES - EIRELI 1202 VIA VENETO 47100110/0046-90 VIA VENETO ROUPAS LTDA 265 VICTOR HUGO 04574226/0001-57 2210 VIVARA 84453844/0021-21 A.R DALLIGNA COM. DE ART. COURO LTDA TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS P/ DECORAÇÃO S/A VIVO 02.558.157/0350-39 VIVO S/A 147 VR / VR KIDS 09054485/0193-25 INBRANDS S/A 2228 WIESBAUER 05070976.0004-05 KARINA GOSCH WEISBAUER 1214 WORLD TENNIS 05586134/0002-30 ESPORTE TENNIS COM. DE CALÇADOS LTDA 121 245/246