Regulamento PÓS PROTOCOLO
Transcrição
Regulamento PÓS PROTOCOLO
REGULAMENTO Promoção Natal 2015” Associação dos Lojistas do JundiaíShopping (ALJDS) Avenida Nove de Julho, 3.333 – CEP 13208-056 – Anhangabaú – Jundiaí/SP CNPJ/MF 16.643.750/0001-11, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A. e Cielo S.A.. 1 1.1 COMO PARTICIPAR A promoção “Natal 2015”, a ser realizada pela Associação dos Lojistas do JundiaíShopping, doravante “Shopping” em parceria com a Caixa Econômica Federal, Elo Serviços S/A e Cielo S.A., no período compreendido entre os dias 16 de novembro e 28 de dezembro de 2015, na cidade de Jundiaí, São Paulo, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, brasileira com CPF válido ou estrangeira, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar, desde que possua RNE e seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 1.1.1 O período de participação estará compreendido entre os dias 16 de novembro e 27 de dezembro de 2015 até as 20h30min. 1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. 1.3 Os pagamentos das compras realizadas nos termos do item 1.2, com quaisquer dos cartões CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO (“operadora participante”) darão direito aos participantes a: CARTÃO CAIXA (“cartão 1”)= 01 (um) cupom adicional; e CARTÃO CAIXA ELO (“cartão 2”)= 03 (três) cupons adicionais. 1.4 Não serão considerados para cupons adicionais os pagamentos efetuados com cartões CAIXA e CAIXA ELO que não forem transacionados na máquina da CIELO, tendo tais pagamentos direito a cupons nos termos do item 1.2. 1.5 Excepcionalmente, as trocas realizadas de 2ª (segunda-feira) a 5ª (quintafeira), exceto feriados, nos termos deste Regulamento, independentemente da forma de pagamento, darão aos participantes direito a receber cupons em dobro, no decorrer da promoção. 1.6 O benefício relativo à atribuição de cupons em dobro somente será concedido no ato da troca. CADASTRO 1.7 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo: 1.7.1 OPÇÃO 1 BALÇÃO DE TROCAS– Para todos os clientes, incluindo os portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO localizado no Piso Nove de Julho, a partir do dia 16/11/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 1.7.1.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.7.1.2 A troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação poderão ser efetuadas durante todo o período de participação da promoção. 1.7.1.3 O JundiaíShopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. 1.7.1.4 No último dia de participação, dia 27/12/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 20h30h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas. 1.7.1.5 Os clientes que realizarem suas compras com quaisquer dos cartões CAIXA participantes, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, transacionados na máquina CIELO, terão atendimento preferencial no Balcão de Trocas. 1.7.2 OPÇÃO 2 – Para todos os clientes, exceto os portadores de cartões CAIXA, CAIXA ELO transacionados nas máquinas da CIELO: APLICATIVO ANTECIPADO: Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem como o cadastro de suas notas/cupons fiscais por meio do aplicativo “Antecipado”, disponível gratuitamente para smartphones e tablets com sistema Android ou IOS, seguindo o passo a passo para a baixa do aplicativo antecipado, ocasião em que deverá informar, obrigatoriamente, os dados solicitados pelo Shopping. 1.7.2.1 1.7.2.2 Finalizado o notas/cupons aguardando corretamente cadastro, deverá fazer o upload das fotos das fiscais de compras realizadas no período da promoção, seu completo envio, confirmação e responder à pergunta da promoção. Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos. 1.7.2.3 O Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante a nota fiscal original para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação. 1.7.2.4 Após o envio das notas/cupons pelo aplicativo Antecipado o cliente deverá comparecer ao Balcão de Trocas da promoção para retirada de seus cupons e colocação na urna. 1.8 No momento do cadastramento das notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar seu documento de identificação com foto e o CPF e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número do RG/RNE, telefones (com DDD), email (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF. 1.8.1 Além das regras do item acima, ressalta-se que para ganhar os cupons adicionais os clientes portadores dos cartões CAIXA e CAIXA ELO devem apresentar: (i) comprovante original de compra com o cartão CAIXA ou CAIXA ELO, transacionado na máquina da CIELO; (ii) cartão CAIXA ou CAIXA ELO utilizado para pagamento na máquina da CIELO. 1.9 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.10 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, nem a troca de notas/cupons fiscais, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota/cupom fiscal e/ou procuração. 1.11 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o aplicativo antecipado, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 1.11.1 A cada novo cupom atribuído ao participante, contendo todos os seus dados fornecidos, deverá ser respondida à pergunta da promoção, via Balcão de Atendimento ou Aplicativo Antecipado e posterior depósito na urna, nas condições previstas neste Regulamento. 1.12 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.13 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos emitidos pelo sistema/impressora. no caso de uma cupons, haverá cliente aguarde só poderão ser 1.14 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. NOTAS FISCAIS 1.15 Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 16 de novembro até as 20h do dia 27 de dezembro de 2015. 1.15.1 1.16 Serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, apenas nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) ou comprovantes de compras contendo o CPF do participante ou sem CPF, sendo certo que, comprovantes contendo CPF divergente ou CNPJ, não serão aceitos. As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.16.1 Entretanto, valores gastos com os Cartões CAIXA ou CAIXA ELO, que forem somados a valores pagos por outros meios de pagamento, ainda que pertencentes ao mesmo titular, em hipótese alguma, terão o benefício dos “cupons adicionais” para a troca no ato ou futura troca. 1.16.2 Não dará direito a cupom em dobro o somatório de saldo armazenado no sistema com novos valores de compras, independentemente do dia da semana utilizado para troca dos cupons. 1.16.3 O saldo armazenado em sistema será separado de acordo com a forma de pagamento utilizada, visando possibilitar que o participante, ao atingir o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), possa receber cupons adicionais, se fizer jus. 1.16.3.1 O participante poderá optar em somar todos os saldos armazenados no sistema, a fim de receber 01 (um) cupom de participação, caso não atinja o montante necessário para recebimento de cupom adicional. 1.16.4 A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 700,00 (setecentos reais) darão direito ao participante a: (i) 02 (dois) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, se as trocas forem realizadas de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”. (ii) 04 (dois) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, se as trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira, exceto feriados, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO OUTROS”. (iii) 04 (quatro) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”. (iv) 08 (oito) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA”. (v) 08 (oito) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas de 6ª a domingo, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”. (vi) 16 (dezesseis) cupons para participar, se as compras forem pagas, na sua totalidade, com Cartão CAIXA ELO, nas funções crédito, débito e/ou pré-pago, utilizando a máquina da CIELO, e as trocas forem realizadas de 2ª a 5ª feira, ficando armazenados R$ 100,00 (cem reais) em sistema, como “PAGAMENTO CAIXA ELO”. 1.17 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.18 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.19 Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.20 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, bem como comprovantes de pagamentos com cartões CAIXA e CAIXA ELO transacionada na máquina da CIELO, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (v) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.20.1 1.21 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pela Planeta Imaginário e pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no JundiaíShopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica. 1.22 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 04 (quatro) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.22.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.23 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder a seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping sorteará 18 Chevrolet Tracker LTZ em Jundiaí neste Natal?” () JundiaíShopping 1.24 () Outros Na sequência, deverá depositar até as 14h45min, dos dias em que acontecem as apurações, o(s) cupom(ns) devidamente preenchidos na urna localizada próxima ao Balcão de Trocas, no Piso Nove de Julho, do Shopping. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a realização da apuração. 1.25 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de troca na promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 1.26 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.27 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping. 1.28 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aquele que já tiver sido contemplado. O cupom contemplado será xerocado, sendo o original colocado novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões). 2. DAS APURAÇÕES 2.1 Serão realizadas 05 (cinco) apurações nesta promoção, nos dias 30/11/2015, 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015 e 28/12/2015, às 15h, no Piso Nove de Julho do JundiaíShopping, com livre acesso aos interessados. 2.2 Na apuração do dia 30/11/2015 serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, na versão 1SD, 0Km, Ecotec 1.8L, flex, ano 2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na seguinte ordem de cores: 1º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$ 73.158, 30 (setenta e dois mil reais); e 2º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). 2.3 Nas apurações dos dias 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015 e 28/12/2015 serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 04 (quatro) cupons válidos, por dia, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com 01 (um) automóvel Chevrolet Tracker LTZ, na versão 1SD, 0Km, Ecotec 1.8L, flex, ano 2015/modelo 2015, 04 (quatro) portas, na seguinte ordem de sorteio e cores: • 07/12/2015 1º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta e dois mil reais); e 2º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). 3º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta e dois mil reais); e 4º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). • 14/12/2015 1º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta e dois mil reais); e 2º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). 3º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$ 73.158, 30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos); e 4º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). • 21/12/2015 1º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta e dois mil reais); e 2º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). 3º cupom: automóvel na cor metálica preta carbono flash, no valor de R$ 73.158, 30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos); e 4º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). • 28/12/2015 1º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta e dois mil reais); e 2º cupom: automóvel na cor metálica prata switchblade, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). 3º cupom: automóvel na cor sólida branca, no valor de R$ 72.000, 00 (setenta e dois mil reais); e 4º cupom: automóvel na cor metálica preto carbono flash, no valor de R$ 73.158,30 (setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos). 2.4 Serão distribuídos nesta promoção 18 (dezoito) prêmios, no valor total de R$ 1.309.899,60 (um milhão, trezentos e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). 2.5 Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping. 2.6 A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as Atas de Apuração, a serem posteriormente entregues à SEAE. 2.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento. 5. DESCLASSIFICAÇÃO 3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: • com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos. • em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. • em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.4 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de aquisição dos automóveis será realizada por meio de contrato(s) e/ou nota(s) fiscal(is) de aquisição, até 08 (oito) dias antes de cada apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a SEAE, no momento da prestação de contas. 4.2 Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Av. Nove de Julho, 3333, Anhangabaú, Jundiaí - SP. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916. 5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os automóveis serão entregues nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.2 Caberá ao Shopping o pagamento dos licenciamentos, emplacamentos e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis. 5.3 A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site www.jundiaishopping.com.br, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva apuração. 5.4 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.5 Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da respectiva apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.6 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6 DIVULGAÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de jornal, rádio, internet e mídia interna. 6.2 O número do Certificado de Autorização SEAE constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 7.3.1 Assim sendo, as Promotoras não serão responsáveis quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios. 7.4 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos, estrangeiros sem RNE, que não possuam documento de identificação e não sejam residentes no Brasil; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping JundiaíShopping; da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A.; do Consórcio Jundiaí Shopping, das lojas, quiosques de Merchandising do JundiaíShopping; da Caixa Econômica Federal, da Elo Serviços S/A., da Cielo S.A. da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping, e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH. 7.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 7.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.7 A prestação de contas da promoção será realizada por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, nas pessoas de seus representantes e será encaminhada à SEAE, com a documentação fornecida pelo Shopping. 7.8 As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.9 O regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.jundiaishopping.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso Nove de Julho, deste Shopping. 7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SEAE/MF nº 06/____/2015. ANEXO I LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES LUC Nome Fantasia CNPJ/MF RAZÃO SOCIAL 100 CASA DO PÃO DE QUEIJO 16.859.156.0001-62 GLRR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 101 INTERGLOBE AGÊNCIA DE TURISMO 01.931.473/0002-56 INTERGLOBE VIAGENS E TURISMO LTDA 102 KOPENHAGEN 15.773.501.0001-88 CHOCO JUNDIAÍ COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA 103 FOXXY LINGERIE 13.357.829.0002-79 ANDRE GAMILEIRA PIVETTA - ME 104 PANDORA 20.815.618.0001-17 S.R.G. CHAN EIRELI - ME 105 SCALA 16.385.075.0001-78 VALENTINA MODAS - EIRELLI 107 TENT BEACH 12.795.325.0002-78 ANEW COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 108 HAVAIANAS 17.847.992.0002-70 BRUKA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI - EPP 108A L'OCCITANE 01.512.104/0068-55 ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA 109 CLARO 40.432.544/0326-93 CLARO SA 110 ARTEX 03.494.776/0058-39 AMMO VAREJO LTDA 110A GELATEUM 16.479.087/0002-42 THEOBROMA SORVETES ARTESANAIS LTDA 110B LIG CELULAR 19.332.299/0001-00 Wesley Lopes cavalcante Celulares ME 111 RENNER 92.754.738/0218-36 Renner S/A 113 CHILLI BEANS 18.977.870.0001-80 SOLSTÍCIO COMÉRCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS EIRELLI 114 L&L INDIANA 16.650.451.0001-04 LL INDIANA ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELLI - EPP 115 UNCLE K 20.386.270.0001-90 MI & MO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME 117 THEMATIC 07.948.245.0003-56 THEMATIC PRODUÇÕES TEMÁTICAS LTDA - EPP 58.634.536.0040-55 NEW WORK COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA BROOKSFIELD / BROOKSFIELD JR 47.100.110/0138-43 VIA VENETO ROUPAS LTDA FINI 15.579.674/0003-21 FINI FRANQUEADORA LTDA 125 CENTAURO 06.347.409/0282-56 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 126 CROCS 14.383.972/0002-06 127/128 POLO WEAR 14.788.049/0001-86 129/130 LOJAS AMERICANAS 33.014.556/1036-70 LOJAS AMERICANAS S.A. 131 COMMCENTER 05.828.732/0103-12 VMT TELECOMUNICACOES LTDA 132 VIVO 03.114.608/0004-88 FÁBIO ROGÉRIO DOS SANTOS DELGADINHO - EPP 133/134/135 ZÊLO 53.558.342/0069-86 ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 136/247 LOJAS RIACHUELO 33.200.056/0097-90 LOJAS RIACHUELO SA 137/138 HP STORE 89.237.911/0147-96 GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BONS E CONSUMOS LTDA 139 MY STORE 89.237.911.0148-77 GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BONS E CONSUMOS LTDA 140 COTTON ON 15.425.654/0001-34 141/142 MÁRCIA MELLO 15.546.952.0001-82 143/144 FAST SHOP 43.708.379/0098-24 FAST SHOP S.A. C&A 45.242.914/0272-16 C&A MODAS LTDA VIVARA 84.453.844/0179-00 TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A 148 TIM 12.043.596.0001-96 AQUILON TELECOMUNICAÇÕES LTDA 149 POLISHOP 00.436.042/0166-88 POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA 118/119/120/121 VILA ROMANA 122/123 124A 145 146/147 YBERTOCCO COMÉRCIO DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS EM CROSLITE LTDA -EPP POLO WEAR JUNDIAÍ SHOPPING COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA COTTON ON DO BRASIL COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA ROPAC COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA EPP 150 ÓTICAS CAROL 03.929.652.0002-84 ÓTICA CIENTÍFICA DE JUNDIAÍ LTDA - EPP 151 PASSARELA 45.512.555/0029-51 PASSARELA MODAS LTDA 152 PB KID'S 15.325.394/0001-25 DAMARES CRISTIANE DI PIETRO BELTRAME (EMPRESA INDIVIDUAL) 153 O BOTICÁRIO 16.479.389.0001-30 CARVALHO PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA 154 PONTO DE MEIA 16.737.665/0001-12 AZZONE COMÉRCIO DE LINGERIE LTDA ME 155 HERING 16.788.891/0001-22 H J 1 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 156 ZINZANE 05.027.195/0083-23 ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUÁRIO LTDA 157 HERING KIDS 17.172.762.0001-78 MANCHESTER COMERCIO DE ROUPAS INFANTIS LTDA - EPP 158 JOIN GAMES 14.452.899/0001-98 JOIN GAMES ELETRÔNICOS LTDA - ME CARMEN STEFFENS 09.012.913/0002-83 CLAMART COMÉRCIO DE ARTIGOS EM COURO LTDA - EPP 159 FRANS CAFÉ 16.650.907.0001-36 CARPE DIEM CAFÉ COMÉRCIO DE CAFÉ E LANCHES EIRELLI - EPP 160 ROMMANEL 03.065.433/0002-02 LANNEL COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA 161 LUZ DA LUA 12.471.810.0002-96 R.E. RODRIGUES CALÇADOS EPP 162 SAMSUNG 04.416.818/0014-65 ALLIED ADVANCED TECNOLOGIES S/A 163 DARCO 14.274.974.0002-59 TCB COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA EPP. 164 ADAMI 67.892.984/0003-03 ADAMI & ADAMI JUNDIAÍ LTDA EPP 165 MALWEE BRASILEIRINHOS 84.429.737.0037-25 MALWEE MALHAS LTDA 166 GREGORY 15.784.060.0001-10 VKF MODAS - EIRELI 168 ESPAÇO LASER 13.357.598.0001-12 AYOUB & AYOUB LTDA - EPP 169 PUKET 19.538.897.0001-30 SANTHIS MODAS LTDA. 173 TNG 53.966.834/0208-14 T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA 158A 174 ALOHA 16.580.886.0001-20 ALOHA SURF COMÉRCIO DE MODAS EIRELLI - EPP 175 INOVATHI 04.405.428/0001-75 INOVATHI PARTICIPAÇÕES LTDA 176 ANTIX 08.220.332/0004-36 ANTIX CONFECÇÕES LTDA.-EPP 177 VICTOR HUGO 11.071.023/0001-03 LUIPE COMÉRICO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA EPP 178 INTIMISSIMI 13.566.271/0009-08 CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA 179 PASSARELA KID'S 45.512.555/0031-76 PASSARELA MODAS LTDA 180 LA PASTA & FORMAGGIO RISTORANTE 10.814.585.0001-37 M.F.3 COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 181 THE FIFTIES 71.821.839/0026-97 THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 182 BAR DO ALEMÃO 17.461.634/0004-97 SARAYU RESTAURANTES E PARTICIPAÇÕES S.A. PNJ 07 MARIA GAZOZA 18.615.287/0004-72 V.L.R OLIVEIRA ME PNJ 08 ANIMAL TOUR 11.719.198/0001-84 ANIMAL TOUR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME PNJ 15 MAYBELLINE 18.765.753/0002-34 MGA COMÉRCIO DE COMÉTICOS LTDA PNJ 16 I-KING 22.064.212/0001-75 GENERATION TECHNIC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA FIRELLI - ME PNJ 18 SANTO CHURROS 18.726.030/0001-45 VASSOLERI COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI PNJ 19 EMÓRIO DO AÇO 21.506.154/0001-20 EMPÓRIO MRA COMÉRCIO DE JOIAS E ACESSÓRIOS LTDA PNJ 20 NEXTEL 02.396.525/0001-13 MADRI COM. SIS. DE SEGURANÇA LTDA CASA DA SOBREMESA 16.859.182.0001-90 ROCABIPA COMÉRCIO DE DOCES, TORTAS E SORVETES LTDA REI DO MATE 16.501.562.0001-59 REIPLAN ALIMENTOS - EIRELI MAXILENS ÓTICAS 13.153.728.0001-03 VISÃO FASHION COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA ME 201 DIVINO FOGÃO 16.799.864.0001-55 LUACRIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 201A/B BURGER KING 13.594.574/0066-31 BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. 200 200A 200B/C 201C MAKIS PLACE 16.717.265.0001-45 TEMAX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 201D PARMEGGIO 16.796.751.0001-04 APARB RESTAURANTE LTDA-ME 201E SALAD CREATIONS 15.824.742/0001-09 LBA GOMES ALIMENTOS EIRELI EPP 201F SELETTI 15.784.365.0001-21 IWATA RESTAURANTE LTDA - ME 201G QUINTAL FRATELLI 20.159.787.0001-46 QUINTAL FRATELLI ESPRESSO LTDA RICHARDS 11.148.917.0002-35 RIC COMERCIO DE ROUPAS LTDA. 205 SANTA LOLLA 16.866.169.0001-69 VERONICA COMERCIAL CALCADOS LTDA - ME 206 RERY 04.315.190/0027-26 SEGREDO DA MODA LTDA CINÉPOLIS 09.652.820/0020-03 CINÉPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA 208 TUTTI FRUTTI 14.116.306.0002-01 TF SÃO CAETANO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 209 PREMIATTO 05.263.717/0003-01 CARLOS ALBERTO RIGO-ME 210 SPOLETO 15.599.901.0001-19 SUTTI RESTAURANTE ITALIANO LTDA ME 211 TROPICANA 15.792.287.0001-07 TROPICANA SALGADOS E DOCES EIRELLI SUBWAY 19.250.569/0001-33 SUPER SUB COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 212 MCDONALD'S 01.553.356/0006-20 LEICO'S FOOD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 213 CROASONHO 16.733.688.0001-59 MONJUNDI9 COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E BEBIDAS LTDA EPP MONTANA GRILL EXPRESS 16.580.915.0001-53 MONJUNDI9 COMÉRCIO DE REFEIÇÕES E BEBIDAS LTDA EPP 214 MEI MEI 20.502.443.0001-98 DHT RESTAURANTE ORIENTAL EIRELI 215 GIRAFFA'S 15.869.631.0001-19 GIRAPLAN ALIMENTOS - EIRELI EPP 216 GRILETTO 16.883.444.0001-52 ARB GRELHADOS LTDA. - EPP 217 BAKED POTATO 57.971.160/0008-71 BCEM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 202/203/204 207/304 211A 213A 218 SUSHIAKI 17.005.048/0001-95 ORIENTAL JDI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 219 CAMARÃO & CIA 03.116.607/0019-59 DRUMATTOS FRANCHISING LTDA. 220 MANIA DE CHURRASCO 19.959.389.0001-25 M.P. ALVES SHIMABUKURO ME 221 PATRONI PIZZA PREMIUM 15.617.189/0001-33 MF GRAZIOLI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 222 JIN JIN 16.616.797.0001-96 BEBELLA JUNDIAI FAST FOOD LTDA 223 BOB'S 16.625.169.0001-77 JBO BURGUER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP 224 ORTOBOM 18.075.842/0001-78 JUNDIAÍ III COMÉRCIO COLCHÕES LTDA EPP MR.CAT 05.364.928/0002-50 ANA PAULA MONTEIRO BOSSONARO - EPP (EMPRESA INDIVIDUAL) 225 OFFICIAL TIME 15.287.541/0001-10 WESLEY MODA DIAS ME 226 MORANA 16.436.524.0001-60 V. FUJIYAMA LAGUNA BIJUTERIAS - ME JACQUES JANINE 05.610.637.0001-13 AV2 BELEZA E CENTER CABELEIROS LTDA EPP 231 ANY ANY 09.083.576/0002-15 ENTER IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMÉRCIO DE MODAS LTDA 232 OPHICINA 11.280.204/0010-30 OPHICINA COM. CONFECCOES E CALÇADOS LTDA 233 AREZZO 07.166.834.0002-00 ELIAS COMÉRCIO DE CALÇADOS JUNDIAI LTDA - EPP 234 M.OFFICER 53.604.708/0182-46 M5 INDUSTRIA E COMERCIO S/A 235/236 ZARA 02.952.485/0039-11 ZARA BRASIL LTDA 237 FOM 17.380.331.0001-05 DBX COMÉRCIO VAREJISTA LTDA 238 SMOKE STUFF 18.356.210/0001-82 VIOTTO E BARBOSA TABACARIA E PRESENTES LTDA ME 239 HAVANNA CAFÉ 07.860.546/0047-44 CAFÉ DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 240/241 LUIGI BERTOLLI 61.075.594/0107-42 GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA LE LIS BLANC DEUX E NOIR, LE LIS 49.669.856/0188.67 RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES DE ROUPAS S/A 224A 229/230 242 SHOULDER 43.470.566/0056-63 SHOULDER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA SEPHORA 15.048.124/0007-00 AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS LTDA SCHUTZ 18.886.298.0001-44 SOARES BASSI CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA ME LOJAS RIACHUELO 33.200.056/0097-90 LOJAS RIACHUELO SA 248 VIM VI VENCI 21.062.107.0001-34 CAMPINHOS MODA JOVEM LTDA 250 CACAU SHOW 16.572.995.0001-03 ELIO ANTONIO LANFREDI - ME 251 MARISA 61.189.288/0468-47 MARISA LOJAS S.A SIBERIAN 45.842.622/0001-03 VALDAC ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA CAMICADO 03.002.339/0036-45 MAXMIX COMERCIAL LTDA MAREMONTI 18.286.298/0001-03 MDPZ PARTICIPAÇÕES S.A. 256 HOT ZONE 28.111.235/0018-18 DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA 257 CNS 10.326.174/0005-26 LFSP CALCADOS E ACESSORIOS LTDA 258 ROSANA JÓIAS 16.099.678.0001-03 ROSANA JÓIAS JUNDIAÍ EIRELLI 258A ACCESSORIZE 04.572.917/0031-37 AC/ACCESSORIZE BRASIL LTDA DROGASIL 61.585.865/0523-08 RAIA DROGASIL S.A. 261 EMPÓRIO BODY STORE 13.273.732.0002-88 MEU MOMENTO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME 262 LUPO 07.866.150.0001-21 SOLEDAN MARCHEZIM CAYRES ME 263 MAIS TVZ 20.812.867.0001-59 MDC MODAS LTDA - EPP 264 SARAIVA MEGA STORE 61.365.284/171-80 SARAIVA E SICILIANO S/A 265 STROKE 17.051.220.0001-47 BRUFE COMÉRCIO DE MODAS EIRELI 266 AUTHENTIC FEET 02.827.850/0007-89 J.A. MOLLO ESPORTES - EPP 243 244/245 246 247/136 252/253 254 255/255A 259/260 267 PRATA FINA 13.961.277.0003-94 V.L. COMÉRCIO DE METAIS LTDA - EPP 269 CVC 05.877.635/0006-08 CG AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA 270 CLUBE MELISSA 11.280.204/0009-05 OPHICINA COM. CONFECCOES E CALÇADOS LTDA 271 CALVIN KLEIN 14.213.523/0001-20 ARAGON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 272 SWAROVSKI 18.394.612.0001-71 BRILHO DE CRISTAL COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA 273 CAPODARTE 16.862.338.0001-92 MGR COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA - ME 274 CANTÃO 66.725.193/0002-37 V.L.T. COMERCIO DE ROUPAS LTDA 275 JORGE BISCHOFF 15.813.372.0001-04 SAPH - COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS LTDA - ME 277 DUMOND 20.983.744/0002-61 M.A. PERES CALÇADOS E ACESSÓRIOS - EIRELI - ME 279 DUDALINA 85.120.939/0047-25 DUDALINA S.A. 280 HOPE 23.054.236/0001-06 LCL FUCHS COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELLI 281 IMAGINARIUM 22.542.554/0002-34 ESDRAS FARIAS DE MEDEIROS EPP 282 ÓTICA MARTINS 04.247.648/0004-60 MÁRIO AUGUSTO VARELAS MARTINS (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) 283 SONHO DOS PÉS 16.880.683/0001.59 PAULO CÉSAR BACELLAR MOITINHO 284 ESTÚDIO DA SOBRANCELHA 21.079.549/0001-93 DANILO TUFFI MICROPIGMENTAÇÃO E ESTÉTICA - ME (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) 285 TIP TOP 18.755.358.0001-90 DASFLOR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME 288 VIDA BELA 05.254.647/0003-25 CASSIO PIOVESAN BASSITT VESTUÁRIO - ME 290 MELÃO AMARELO 16.741.791.0001-40 MELÃO JUNDIAÍ MODA LTDA ME 291 WORLD TENNIS 15.796.150.0001-20 WT JUND COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 292 MR. KITSCH 16.799.829.0001-36 MK5 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-EPP PJD 25 FINI 15.579.674/0025-37 FINI COMERCIALIZADORA LTDA PJD 26 MONTERREY 21.095.577/0001-02 FRUTA E SABOR COMÉRCIO DE ALIMENTOS OUTBACK STEAKHOUSE 17.261.661/0018-11 OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL LTDA S102 IT NAIL 17.313.208/0001-63 IT NAILS - ESTÉTICA EIRELI S103 CAFEZAL 09.161.989/0002-70 IRON COMERCIAL LTDA - ME S104 UZ GAMES 21.118.586/0013-05 NC STORE COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA S107 TAM VIAGENS 04.036.972/0001-97 LANCAS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA S108 ORTOPEDIA PALMIPÉ 52.414.737/0009-01 PALMIPÉ CALCADOS E PALMILHAS ORTOPEDICAS LTDA S109 MULTICOISAS 15.772.134/002-06 MIX DIA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICA LTDA ME S110 JET PRINTER 21.019.589/0001-40 L C R SERVIÇOS DE COPIADORA LTDA S111 CASA DO SORVETE JUNDIÁ 19.233.404.0001-53 SANDRA SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME MUNDO VERDE 13.670.673/0002-81 HUMAN HEALTH COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP S112 SAPATARIA DO FUTURO 04.471.624/0001-48 PELLIN'S SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME S115 SAKURA SPA 19.864.472.0001-10 PACINI & MATSUMOTO BELEZA E BEM ESTAR LTDA PG3 - 04 NUTTY BRASIL 21.188.078/0001-51 T.R. PETOLIO ME PG3 - 31 MOBY DICK 03.535.430/0001-04 CLEIA TORAGOÇA FRAGA ME S01 S111A