REGULAMENTO Promoção “Dia dos Namorados 2015”
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REGULAMENTO Promoção “Dia dos Namorados 2015” Associação dos Lojistas do Miramar Shopping Rua Euclides da Cunha, 11– sala 305 - Gonzaga - Santos /SP - CNPJ/MF: 55.679.799/0001-86 1. COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Dia dos Namorados 2015” será realizada no Miramar Shopping, localizado na cidade de Santos-SP, no período de 25/05/2015 a 14/06/2015 e período de participação entre 25/05 e às 22h do dia 13/06/2015, é aberta a toda pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.2 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Miramar Shopping relacionados neste Regulamento, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo desconsiderado, não podendo ser somado a outros comprovantes de compras para futuras trocas. 1.3.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos reais), darão direito ao participante de receber 01 (um) cupom de participação, sendo o saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais) desconsiderado. 1.3.2 Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, que os valores de notas e cupons fiscais sejam transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. 1.4 Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra original(is) por ele efetuada no Shopping, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no Piso L1, deste Shopping. 1.5 No Balcão de Trocas, após a conferência das notas/cupons fiscais apresentados, por um dos promotores, será entregue a devida quantidade de cupons de participação ao participante, proporcional ao valor da compra realizada, ou seja, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos, bem como a nota ou cupom fiscal carimbado, invalidando-o para futura troca. 1.6 No caso de constatação de alguma irregularidade nas notas e/ou cupons fiscais apresentados, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 1.7 Ao receber o(s) cupom(ns) a que teve direito, o participante deverá preenchê-lo, obrigatoriamente, à caneta, de forma legível e sem rasuras que impeçam a compreensiva leitura, os seus dados pessoais, nome e endereço completos (com CEP - preenchimento não obrigatório), data de nascimento, telefones fixo e celular (com DDD), número do seu CPF e e-mail (preenchimento não obrigatório). 1.8 Após o preenchimento do cupom com os dados mencionados acima, o participante deverá, também, responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping que pode levar você e seu amor para Punta Cana?” ( 1.9 ) Miramar Shopping ( ) Outros Os cupons preenchidos e contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso L1. 1.10 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, sediados no Miramar Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Miramar Shopping que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.13 No caso das lojas/quiosques pertencentes ao Miramar Shopping que, por alguma razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da compra com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação da campanha, cabendo ao Shopping a decisão final no caso de eventuais questionamentos. 1.14 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Miramar Shopping poderá conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. 1.15 E, em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção. 1.16 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas e/ou quiosques do Shopping, situações estas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. 1.17 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (v) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.18 Também não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo estacionamento, pela Agência de Turismo, pela Casa de Câmbio, pela casa lotérica, pelo Posto de Emissão de Passaportes da Polícia Federal, pelo Salão de Beleza, pela Espaço Laser e todas as lojas da Praça de Alimentação (restaurantes, cafeterias e Fast-foods) localizadas no piso subsolo, piso L2, e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários ou jogos eletrônicos. Contudo, serão consideradas válidas as compras nas lojas da Cacau Show e da Kopenhagen. 1.19 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.20 O acesso aos cupons de participação credenciadas pela Promotora. 2. será restrito às pessoas previamente DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA 2.1 O Balcão de Trocas de cupons estará localizado no Piso L1 e funcionará a partir do dia 25/05/2015, de acordo com o horário de funcionamento do Shopping, que é de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 21h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Dia dos Namorados, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2 No último dia de participação, dia 13/06/2015, o Balcão de Trocas funcionará até as 22h, e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até o novo horário estabelecido, para fechamento do Balcão de Trocas, ocasião em que a fila será encerrada. 2.3 No dia 13/06/2015, a urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida na fila do Balcão de Trocas, e, somente será aberta, para a realização da apuração no dia 14/06/2015. 2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.5 Após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 2.6 O Miramar Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. 3. DA APURAÇÃO 3.1 Haverá 01 (uma) apuração nessa promoção a ser realizada no dia 14/06/2015, às 15h, no Piso L1. 3.2 Na data da apuração, serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente respondido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com 01 (um) pacote de viagem para Punta Cana, na República Dominicana, de 07 dias e 07 noites, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com direito a 01 (um) acompanhante, incluindo a passagem aérea de ida e volta para Punta Cana com origem de GuarulhosSP em classe econômica, traslados de ida e volta do aeroporto para o hotel, hospedagem em hotel de categoria turística, assistência viagem, taxas de embarque, sistema de alimentação all inclusive fornecido pelo hotel, para o ganhador e seu acompanhante. 3.3 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.4 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (ii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 3.5 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.6 O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais constantes no cupom vencedor. 3.7 A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata da Apuração, que serão posteriormente entregue à CAIXA. 3.8 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, a apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. 4.1 EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO A comprovação de aquisição do pacote de viagem será realizada por meio de contratos e/ou notas fiscais de aquisição, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do shopping, localizada na Rua Euclides da Cunha, 11 – sala 305 Gonzaga - Santos/SP, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 4.2 Em função da natureza da premiação “pacote de viagem”, não haverá sua exibição. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916. 5. ENTREGA DO PRÊMIO 5.1 O pacote de viagem será entregue ao ganhador, livres de ônus, por meio de Carta Compromisso, contendo todas as informações necessárias relativas ao destino da viagem, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. O ganhador deverá, no momento do recebimento do seu prêmio, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar originais do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.2 O ganhador após a entrega da Carta Compromisso deverá providenciar todos os documentos necessários para a realização de sua viagem e a emissão dos vouchers, entregando cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, bem como de seu acompanhante à Promotora. 5.3 É de total responsabilidade do ganhador a obtenção de quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, de acordo com as exigências do país de destino. 5.4 O pacote de viagem deverá ser utilizado, preferencialmente, no período a ser estabelecido pela Promotora mandatária, excetuando-se o período de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas das regiões de destino, sempre sujeitos à disponibilidade de voo em classe econômica e hospedagem. Caso o ganhador tenha algum impedimento para realizar a viagem no período sugerido, este poderá utilizar o prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da entrega da Carta Compromisso, não podendo utilizar, também, em época de alta temporada, feriados, feiras/eventos e datas comemorativas da região. 5.5 A Promotora não se responsabilizará por uma eventual negação de visto ou da entrada do ganhador e/ou de seu acompanhante no País de destino, por parte do Consulado ou das Autoridades Migratórias daquele País, bem como por qualquer ato que estes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem. 5.6 É de responsabilidade da Promotora as despesas com os deslocamentos do ganhador tendo como base a cidade de Santos até o Aeroporto de Guarulhos/SP, ponto de embarque para Punta Cana e vice-versa. 5.7 O ganhador e/ou seu acompanhante serão os únicos responsáveis por qualquer ato que venham a cometer, durante a viagem, em afronta aos bons costumes, à moral e às leis vigentes do País de destino, bem como por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem vítimas, e suas consequências, incluindo, mas não se limitando a responder civil e/ou criminalmente pelas práticas de tais atos. 5.8 Os vouchers relativos ao pacote de viagem serão entregues após a definição da data de realização da viagem, nas dependências do Shopping, para que ó ganhador realize a viagem no período pretendido. A(s) eventual(is) remarcação(ões) de data(s), por vontade do ganhador, serão realizadas diretamente entre o ganhador e a agência de turismo, sendo certo que as eventuais diferenças de preço do pacote de viagem, por conta da remarcação e/ou multa e/ou taxas incidentes serão de responsabilidade exclusiva do ganhador. 5.9 Caso o acompanhante seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos respectivos pais e/ou representante legal a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 5.10 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como: emissão de passaporte, eventuais vistos (válido por no mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de embarque - nas viagens internacionais) – mas não se limitando a – itens não previstos no sistema de all inclusive do hotel de destino, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, bem como despesas extras de caráter pessoal como telefonemas, passeios, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, compras de qualquer natureza e quaisquer outras despesas não mencionadas serão de responsabilidade do ganhador e/ou seu acompanhante. 5.11 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes de receber o prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.12 O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 5.13 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de anúncios de TV, rádio e revistas, redes sociais e materiais expostos no Shopping, bem como pelo site www.miramarshopping.com.br e o blog do Shopping www.miramarshopping.com.br/blog. 6.2 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.miramarshopping.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso L1 deste Shopping. 6.3 A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping (www.miramarshopping.com.br) em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da apuração. 6.4 O Miramar Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção informem os dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se tiver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 7.2.1 7.3 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, não residentes no Brasil; os lojistas, os proprietários de lojas, os sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, empregados, contratados, terceirizados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Miramar Shopping, agência de assessoria de comunicação Revolução Comunicação e Marketing, Boa Propaganda, Mendes Hoteis, Silamar Construtora, Mendes Tur e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Miramar Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios de comunicação escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.5 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional. 7.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0941/2015. ANEXO I LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES SUC 2 NOME FANTASIA HP MM INFORMÁTICA SPOT RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF MMS DO BRASIL LTDA 08.339.569/0009-45 GRACIELE PAOLETTO M GONÇALVES ME 11.293.587/0001-90 3 4 TNG LE POSTICHE TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA LE SAC COMERCIAL CENTER LTDA 53.966.834/0001-12 61.777.009/0001-06 5 LEOKADIO´S 06.161.661/0001-85 6 CRIATIFF 7 DENY SPORTS KARVALHO COM. DE MODA MASCULINA LTDA CRIATIFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA IRMÃOS SERAFIAN LTDA 9 ARF FOLHEADOS 19.926.124/0001-20 10 IMAGINARIUM 11 VERMONT PINNA MELLO COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA ME MARIA HELENA RIOS AMÉRICO DOS REIS EIRELI RUBENS DA SILVA JUNIOR CALÇADOS ME 13 YUPPIE ACESSÓRIOS ÓTICA OCCHIALI LOJAS AMERICANAS HAWAII SURF POINT POLO PLAY ABORDAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE MODAS RODOLFO VALIO ANTUNES EPP 64.041.163/0001-03 LOJAS AMERICANAS /LASA 33.014.556/0001-96 MARCELA PAULINO 11.270.080/0001-11 BEER COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA VENETO TELECOMUNICAÇÕES LTDA 02.341.887/0001-07 HOMERO DIAS BARBOSA ME 71.697.403/0001-80 1 14 15 16 17 18 53.552.881/0026-78 46.056.263/0001-13 20.848.143/0001-65 11.423.124/0001-04 05.097.444/0001-00 19 YELLOW.COM VIVO STILLETO 03.418.924/0001-09 20 AREZZO DALVA DIAS BARBOSA ME 64.764.616/0001-11 21 LUPO VFC UNDERWEAR COM DE MEIAS LTDA 06.101.972/0001-59 23 SANTA LOLLA TALITA LIMA LACERDA 09.815.517.0001/03 24 LUCILIA PICADO LUCILIA PICADO & ALONSO LTDA 96.244.801/0001-71 25 AMARIGE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 74.565.730/0001-76 27 RÁDIO NACIONAL CLUB PITANGA JOON SOO MIN – ME 04.054.994/0001-80 28 COLOMBO ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 04.744.781/0103-04 31 NEANDERTHAL HAUT VESTUÁRIO LTDA 02.888-847/0001-80 33 M C A GOMES 03.753.659/0001-07 34 PEPITA DE OURO HERING HL3 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 07.950.914/0001-62 35 ÓTICA MARTINS JOSELLY DE CASTRO MARQUES MARTINS 11.956.587/0001-23 36 OCCHIALI EMME ADRIANO AUGUSTO MARTINS 04.233.949/0001-92 37 RENNER LOJAS RENNER S/A 92.754.738/0001-62 41 MAÇÃ VERDE VINICIUS BALDANÇA VIANNA 09.490.055/0001-00 42 / 43 PÉS E CIA MARIA CELESTE T RAMIRES VESTUÁRIO ME 03.086.443/0001-35 44 / 45 COQUELUCHE MIRAMAR PRESENTES CHEFS LTDA 06.091.997/0001-19 46 / 47 GONNA 71.724.033/0001-22 48 YUPPIE 50 ELLUS DIORODRI COMÉRCIO DE VESTUÁRIO.ACESSÓRIOS LTDA ABORDAGEM INDUSTRIA E COM. DE MODAS LTDA SHOP MODA FASHION LTDA ME 51 TIM TIM CELULAR S.A 04.206.050/0001-80 53 MANUEL PESTANA MENDES CARDOSO 08.339.569.0016-74 59 SAMSUNG STORE RELICÁRIO 08.401.773/0001-91 62 ARLETE & CIA RKS MOREIRA PRESENTES E ARTESANATOS IANSON & IANSON LTDA ME 63/64 77 CLARO CANTINHO INFANTIL ACESSÓRIOS E BIJUTERIAS LTDA ME TELLERINA COM DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO CLARO S/A 12.140.819/0001-33 66 CANTINHO INFANTIL VIVARA 78 VIVO VIVO PARTICIPAÇÕES S/A 02.449.992/0001-64 80 STHILL REOPAIPO COM. E CONF. DE ROUPAS LTDA 00.906.389/0007-24 81 O BOTICÁRIO NEVOA PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA 10.275.973/0001-97 82 ALOME 01.044.820/0001-48 83 LEVI'S MARIA DE FÁTIMA MENDES L.M. AWNI ROUPAS EPP MIRAMAR STRAUSS LTDA EPP 85 CACAU SHOW 12.458.388/0001-58 87 GOMES CARLOS GUSTAVO ABELHA SULZER CML SULZER GOMES MIRAMAR LTDA EPP 88/89 NOBEL MARSHAL'S LIVRARIA LTDA ME 19.614.947/0001-10 93 ZONA ZEN ROBERTO ALAOR SILVA FERRAZ – ME 73.157.141/0001-96 94 AJ MAUAD & CIA LTDA ME 56.927.783/0001-08 96 SIMPLESMENTE BÁRBARA EVOLUTION FABIANO MARTINS PEREIRA – ME 05.636.368/0001-64 98 ÁGUA MARINHA CAUÊ LUIGGUI TROISSI DE SAVOIA - ME 04.909.079/0001-29 99 MOOVE GAMES 16.422.381/0001-37 100 KEEPING MOOVE COM VAREJISTA DE GAMES E BRINQUEDOS EIRELI - EPP NANCY SILVA DE SOUZA 102 M.OFFICER CFF LITORAL MODAS LTDA 09.012.101/0001-57 103 CHICLETARIA 10.378.329/0001-44 104 CHILLI BEANS 105 LILICA & TIGOR 106 HAVAIANÁTICOS 118 DOCTOR FEET 121 124 PREMIUM SPORTS FITNESS WORLD TENNIS EMERALD BAY COM. DE ROUPA INFANTIL LTDA ONZE DE NOVEMBRO COM. DE REL. OC. E AC. M LTDA GOS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP ALCÂNTARA E BORTOLETO COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS M.M. 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