REGULAMENTO Promoção “Amor de Presente”
Transcrição
REGULAMENTO Promoção “Amor de Presente”
REGULAMENTO Promoção “Amor de Presente” Parque Shopping Maceió S/A Av. Comendador Gustavo Paiva, 5.945 CEP 57.038-000 Cruz das Almas Maceió/AL CNPJ/MF nº. 09.511.067/0002-46 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1 A promoção “Amor de Presente”, a ser realizada pelo Parque Shopping Maceió S/A, no Parque Shopping Maceió, no período compreendido entre os dias 28/04/2015 e 19/06/2015, com período de participação de 28/04/2015 a 18/06/2015, é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada em Território Nacional, que queira participar. 1.2 A cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) gastos em compras, efetuadas em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período de 28/04/2015 a 18/06/2015, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. O cliente que efetuar suas compras de segunda a quinta-feira, compreendida no período acima indicado, terão direito a cupons em dobro, contato que efetuem as trocas, igualmente, de segunda a quinta-feira. 1.2.1 1.2.2 A título exemplificativo, considerando o quanto previsto nos itens supra, o participante que efetuar uma compra, no período da promoção, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), terá direito a: (i) 06 (seis) cupons de participação se as compras forem efetuadas de sexta-feira a domingo; (ii) 12 (doze) cupons de participação se as compras forem efetuadas de segunda a quinta-feira. 1.3 Para receber os cupons a que tem direito, o participante deverá apresentar e cadastrar, no Balcão de Trocas da Promoção, localizado no Piso L2, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque participante da promoção, no período de participação indicado no item acima, juntamente com um documento de identificação com foto, contendo os números de seu RG e CPF. 1.4 O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de Trocas, os seus dados pessoais, quais sejam, nome e endereço completos, telefones (com DDD), número do CPF, profissão e e-mail, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.5 O cupom de participação será preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas. 1.6 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 1.7 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual é o shopping que irá sortear um Honda HR-V e três vales compras de 10 mil reais?” ( ) Parque Shopping Maceió ( ) Outros 1.8 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta, deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso L1 deste Shopping. 1.9 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.10 Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, será permitida a soma das notas e/ou cupons fiscais de compras, de estabelecimentos participantes diversos, para atingir a quantia necessária para trocas por cupons de participação, sendo o eventual saldo acumulado no sistema da promoção. A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção que totalizem R$ 200,00 (duzentos reais), referentes a compras efetuadas no período de participação da promoção, darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas no período de participação desta promoção. 1.10.1 1.11 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Parque Shopping Maceió; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 28/04/2015 a 18/06/2015, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. 1.12 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Parque Shopping Maceió, que preencherem as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.13 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque ou 05 (cinco) comprovantes de consumo na praça de alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reservase o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Parque Shopping Maceió que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 1.15 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 1.16 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que não será permitido aos participantes, em hipótese alguma, transferir ou dividir os valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.17 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.18 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.19 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes/ingressos para exibições cinematográficas ou outras de quaisquer gêneros, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. 1.20 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Por último, serão consideradas apenas as notas/cupons fiscais referentes às compras na bomboniere do cinema, sendo os ingressos desconsiderados para troca por cupons. 1.21 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pelas casas lotéricas; pelo cinema quando referentes aos ingressos; e pelas lojas não participantes, conforme anexo deste Regulamento; assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.22 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1 O Balcão de Trocas da promoção estará localizado no Piso L2 do Parque Shopping Maceió e funcionará a partir do dia 28/04/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 22h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping em razão de qualquer feriado compreendido no período de participação, os Balcões de Trocas funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2 Para o encerramento das filas do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, sendo certo que serão atendidas apenas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 2.2.1 Conforme previsto no item acima, a fila será sempre encerrada às 22h, de forma que, embora o atendimento do Balcão seja continuado após este horário, será tão somente para atender às pessoas que tenham entrado na fila até as 22h, sendo certo que não será permitida a entrada de nenhum outro participante na fila após o referido horário limite. 2.3 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.4 Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até às 23h59min do dia 18/06/2015. Após este horário, a urna será lacrada e somente será reaberta pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. 3 APURAÇÃO 3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser 19/06/2015, às 19h, na Praça de eventos do Shopping. realizada no dia 3.2 Nesta data, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontrem 04 (quatro) cupons válidos que, estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo as condições de participação e contendo a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um, com os prêmios a seguir indicados: 1º ao 3º cupons contemplados: 01 (um) vale compras, distribuído na forma de cartão de débito, sem função saque, bandeira Mastercard, com crédito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, para serem usados nas lojas do Parque Shopping Maceió, credenciadas à bandeira do cartão. 4º cupom contemplado: 01 (um) automóvel, 0km, da marca Honda, modelo HR-V, 2015/2016, 05 (cinco) portas, flex, na cor sólida disponível no momento da entrega, no valor unitário de R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais); 3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos e/ou preenchidos a lápis; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoa impedidas de participar; ou (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.4 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. 3.5 Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 07 (sete dias) dias úteis, contados da data apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora. 3.6 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre as suas validades e elaborará a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração, por meio de contrato de compromisso de compra e venda e/ou nota fiscal, conforme determina o artigo 15 do Decreto 70.951/72. Este comprovante ficará disponível na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a CEPCO. Os prêmios serão exibidos no Parque Shopping Maceió, no seguinte endereço: Av. Comendador Gustavo Paiva, 5.945, Cruz das Almas, CEP 57.038-000, Maceió/AL. 4.2 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo os ganhadores, no momento da entrega, estar munidos dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.2 Assim, será de responsabilidade da Promotora o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativo ao ano de entrega do carro. 5.3 Os cartões vales-presentes deverão ser utilizados pelos ganhadores somente nas lojas do Parque Shopping Maceió, preferencialmente, dentro do período de 90 (noventa) dias, contados da data do seu recebimento. Caso quaisquer dos ganhadores não possam realizar as suas compras no prazo acima, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do recebimento do cartão. 5.4 Caso qualquer dos ganhadores tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como para assinatura dos documentos necessários. Nesse caso, o prêmio será entregue em nome do menor, mas seu representante legal deverá apresentar seu RG e CPF, bem como a certidão de nascimento e do RG do menor. 5.5 Na eventualidade de qualquer participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.6 Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.7 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de mídia impressa, materiais de merchan mall, Internet e outros meios de divulgação de massa. 6.2 A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Parque Shopping Maceió, no endereço www.maceioparqueshopping.com.br, em até 05 (cinco) dias após a data de apuração. 6.3 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.maceioparqueshopping.com.br e nos Balcões de Trocas. 6.4 O Parque Shopping Maceió compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. 7.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 7.3.1 7.4 Excluem-se de participação na presente promoção: todas as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, empregados e terceirizados das seguintes empresas: Parque Shopping Maceió S/A, de todas as lojas participantes na promoção e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 7.5 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.6 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.7 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.8 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.9 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-0748/2015. ANEXO I - LOJAS ADERENTES NOME FANTASIA HOMBRE COURO E CIA TON DE PELE BY RECCO ARMAZÉM GUIMARÃES LOJAS LEADER BLUE GAMES TRACK&FIELD UNICOMPRA BOGGI ALETHIA POLISHOP STRASS DAMYLLER BOM GRILLÉ NOBILTÁ CROASONHO MULTI COISAS MUNDO VERDE TIP TOP DNA NATURAL PLANETA BEBÊ RIHAPPY BRINQUEDOS BONAPARTE 4 GRÃOS CAFETERIA VIVO MÔNICA SANCHES OXAGE YOGA OTTIMO NEW ÓTICA VIA DUPLA SUPRIFITAS HERRERO MONTANNA GRILL EXPRESS LOJAS RENNER MARDU RAZÃO SOCIAL 2M RETTORE NETO EIRELI - EPP BK2 COURO E MODA LTDA - ME COSTA E LOUREIRO LTDA - EPP PIZZERIA ARMAZÉM GUIMARÃES PARQUE MACEIÓ EIRELI LEADER MAGAZINE A. L. ALMEIDA DE OLIVEIRA - ME LMBV COMÉRCIO DE ARTIGO ESPORTIVO E CALÇADO EIRELLI - EPP UNICOMPRA SUPERMERCADOS LTDA A SUPREMA CAU. E IND. LTDA ALETHIA COM. E IMP. LTDA POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA MARTINS COMÉRCIO DE SEMI JÓIAS LTDA - ME IND. E. COM. DE CONFECÇÕES DAMYLLER LTDA JDC RESTAURANTE LTDA AMERICA ÓTICA LTDA - ME CROISSANT COMÉRCIO DE LANCHES LTDA - EPP GASPEK COMÉRCIO LTDA HP COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA MENDES E RAMALHO LTDA - ME RM COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LOJAS DE BISCUIT S/A RIHAPPY BRINQUEDOS S/A SANDRA DE NETO - ME CRISTINA SELLOS DE OLIVEIRA TELEFONICA VIVO S/A E E F COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA RODRIGUES E SOUZA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA - ME DOCE BRUNO RESTAURANTE EIRELI HP COMÉRCIO DE ÓCULOS EIRELI VIA DUPLA CALÇADOS LTDA - ME KLS COMÉRCIO DE EQUIP. DE INFO. LTDA HR COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME RENATA FERREIRA CARNAÚBA EIRELI EPP LOJAS RENNER S/A DELÂNIO NOBRE DOS ANJOS CNPJ 18.639.727/0001-89 17.754.973/0001-19 18.711.829/0001-68 19.123.957/0001-53 30.094.114/0103-33 02.890.177/0002-17 18.420.148/0001-40 41.185.455/0016-92 13.006.655/0023-24 11.112.905/003-31 00.436.042/019512 19.010.921/0001-63 83.729.004/0130-30 18.530.481/0001-02 18.561.792/0001-39 18.860.508/0001-25 18.675.312/0001-60 18.766.280/0001-09 18.134.561/0001-49 21.602.002/0001-20 16.233.389/0072-49 58.731.662/0136-04 16.993.175/0002-68 18.136.610/0001-82 02.558.157/0571-99 18.495.006/0001-42 18.938.858/0001-67 02.801.222/0005.62 18.432.953/0002-75 04.757.713/0002-36 18.767.124/0001-62 14.976.334/0004-52 18.587.774/0001-47 92.744.738/0242-66 17.095.870/0002-75 GRILETTO SOMEDAY LE LIS BLANC JOHN JOHN MISTER'S BELA PRESENTES TRITON EYEWEAR RISOTTO MIX DROGARIA SÃO LUIZ VIVENDA DO CAMARÃO MUNDO DO GALAXY LEITURA MUNDO DO IPHONE LE POSTICHE TEPAN & TAI CHI LITORANEUS ÓTICAS CAROL BEL COSMÉTICOS JURANDIR OUTBACK STEAKHOUSE FASHION KIDS BRASIL SAMELLO QUEM DISSE BERENICE? SUPER PIZZA MITCHELL DIVINO FOGÃO MR. CAT DUDALINA GIRAFFAS MED SHOP TOLI PATROPI MARIA FILÓ O BOTICÁRIO HIGHSTIL ROMMANEL BELA VISTP COMÉRCIO DE ALIMENTOS PP COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A CC DE MOURA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI - ME BELA BIJUX COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME OPTICA ALMEIDA E ALMEIDA LTDA - ME DN LUIS JUCÁ SAMPAIO DE MELO LTDA ALAGOAS RESTAURANTE LTDA - ME AEDE COMÉRCIO E SERVIÇO DE EV. DE TEL. EIRELLE LEITURA MACEIÓ LIVRARIA E PAPELARIA LTDA AEDE COMÉRCIO E SERVIÇO DE EV. DE TEL. EIRELLE JATIÚCA CENTER COUROS TAI CHI ALIMENTOS LTDA - ME LITO AL. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA - ME ALICERCE COMÉRCIO DE P. ÓTICOS LTDA BC MACEIÓ COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME JURANDIR PIRES GALDINO E CIA LTDA OUTBACK STEAKHOUSE BRASIL S/A LÍVIA COSTA CAVALCANTE MAIA LIMA P. P. COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME PALLETE COM. DE COSMÉTICOS LTDA EPP GUIMARÃES E GUIMARÃES LTDA - EPP LE BRUT IND. E COMÉRCIO DE ROUPAS RECANTO DO SABOR RESTAURANTE 427 COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA DUDALINA S/A DG DE MENEZES NETO RESTAURANTE EIRELI - ME VIEIRA E RAMOS COMÉRCIO DE MATERIAIS CURÚRGICOS LTDA - ME R.T. GONÇALVES EIRELLI - EPP PATROPI CONFECÇÕES LTDA RIO PARQUE MODAS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA COMÉRCIO DE PERFUMARIA GINSENG LTDA PP COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA ELITE COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA - 186.77.894/0001-14 18.248.857/0001-90 49.669.856/0258-04 49.669.856/0260-29 19.003.258/0001-70 18.251.409/0001-46 19.087.987/0001-51 11.964.110/0001-90 12.302.253/0001-07 18.311.921/0001-30 19.278.333.0002-96 17.983.920/0001-70 19.278.333/0001-05 11.848.343/0004-70 07.122.293/0001-29 19.907.124/0002-64 19.705.336/0001-88 18.927.420/0001-83 10.778.132/0017-60 17.261.661/0054-85 13.017.973/0001-85 18.375.776/0001-51 20.318.877/0001-32 12.845.442/0006-22 14.595.73/00031-02 18.362.976/0001-70 11.928.241/0001-11 85.120.939/0071-55 18.394.977/0001-04 18.432.897/0001-98 18.737.894/0001-62 18.647.956/0001-45 18.377.278/0001-48 08.489.643/0034-10 18.335.680/0001-60 18.964.330/0001-62 PUKET ANDARELLA DEPYL ACTION JOIASTIL RICHARDS CALVIN KLEIN MONTERREY FOLIC HOPE CENTAURO ABYS CALÇADOS C&A CASA DA CÓPIA BUKONE INFORMÁTICA SERGIO'S CAFÉ SÃO BRAZ LOJAS GUIDO CINESYSTEM CINEMAS BOB'S NUTTY BAVARIAN BOSS TRADITIONAL PIZZA AVATIM CHEIROS DA TERRA CLARO MAGAZINE LUIZA PASTELÂNDIA PANELA BRASILEIRA TOAKI EXPRESS LUPO CACAU SHOW ALAGOAS NOKIA LOJAS AMERICANAS HERING STORE MAXHUS ALEATORY BODY STORE EPP A. DE FREITAS MACHADO EIRELI - EPP J. J. R. COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME CENTRO DE DEPILAÇÃO DE MACEIÓ LTDA - EPP M. A. ARAÚJO GRANGEIRO EIRELI - EPP FLC COM. DE PEÇAS DO VESTUÁRIO LTDA LYON COM. DE PEÇAS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP VASCONCELOS PRIME COM. DE SORVETES EIRELI - EPP BMF COMÉRCIO DE MODA FEMININA LTDA FERTEN CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO LTDA SBF. COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS ABYS MODAS LTDA C&A MODAS LTDA CASA DA CÓPIA LTDA PONTES E SOARES INFORMÁTICA LTDA - EPP L. ARAUJO DE ANDRADE C. T. GONÇALVES EIRELI - EPP LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA BOMBOCINE BRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A BIG BURGUER SALVADOR LANCHONETES LTDA FALCÃO E ALVES C. E. SAVOY EPP - EIRELI S. M. BURGOS ALVES DA SILVA - ME BR9IME COMÉRCIO DE SERVIÇOS E TELEFONIA LTDA MAGAZINE LUIZA S/A E. B. COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA PANELA BRASILEIRA MACEIÓ PG. COM. DE ALIM. LTDA - EPP TOKAI EXPRESS DONIZETI PEREIRA - EPP LAURINDO E CERQUEIRA COMÉRCIO DE CHOCOLATES NEXTOP COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LOJAS AMERICANAS S/A GREEF MODA INFANTIL LTDA - ME COISAS E MODA RMX CONFECÇÕES LTDA MENDONÇA TORRES LOBO COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA - EPP 19.004.362/0001-89 19.053.765/0001-18 18.846.035/0001-96 18.616.800/0001-05 18.579.460/0001-81 18.675.580/0001-82 21.268.940/0001-36 18.377.215/0001-91 11.097.816/0001-00 06.347.409/0307-49 09.278.987/0034-43 45.242.914/0317-52 03.308.374/0005-90 07.073.715/0003-85 18.107.575/0001-73 18.703.466/0001-19 35.640.937/0055-07 15.422.920/0005-07 86.894.953/0015-61 20.627.156/0001-04 04.806.042/0004-18 16.949.665/0003-48 18.833.288/0001-40 47.960.950/0908-72 19.112.004/0001-90 18.448.816/0001-48 18.473.932/0001-17 11.732.171/0003-93 19.010.345/0001-54 05.981.430/0050-33 33.014.556/0956-34 07.472.676/0004-70 40.921.413/0001-23 03.499.633/0002-65 12.130.527/0001-09 CENTOPÉIA MACEIÓ MY STORE ANIMALE SUBWAY HERING KIDS VIVARA MAGIC GAMES CARMEN STEFFENS CHOCCOLAT 1+1 GRÃO EXPRESSO CAFETERIA LUZ DA LUA MC DONALD'S PUC GREGORY STALKER GREGORY MMARTAN CASA PILÃO ROSA CHÁ JOGÊ CAPODARTE AMOR AOS PEDAÇOS PEREIRA CAFÉ MR. KITSCH LE BISCUIT CHECKLIST 925 PET PLACE CVC MACRAMÊ A FÓRMULA FACES COLCHÕES ORTOBOM RIACHUELO CORBELUXE DERMAGE MAYBELLINE RGV CALDEIRA DE ARAÚJO - ME GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS E CONSUMO RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA BRV LANCHONETE LTDA - EPP GREEF MODA INFANTIL LTDA - ME TELLERINA COM. DE ART. P/ DEC. S/A MAGIC GAMES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA NUNES E CASTRO - EPP MR CAVALCANTE - ME LM NOBRE DA S. SANTANA CRISTINA DÉLLOS DE OLIVEIRA EIRELI - ME M. M. C. ÁVILA - EPP ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA L. V. COMÉRCIO LTDA - ME 19.323.549/0001-45 89.237.911/0228-96 O. ÁVILA NETO - EPP PITA GUSMÃO COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME O. ÁVILA NETO - EPP BESERRA E PEDROSA MINHA CAFETERIA LTDA RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A V. ÁVILA MELO VIDAL ALAGOAS MAR COMÉRCIO DE CALÇADOS, ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP T. DE O. COSTA COMÉRCIO DE LANCHES - EIRELI MRGC RESTAURANTE LTDA P. P. COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LOJAS LE BISCUIT S/A LWZ COMÉRCIO DE VEST. CACEN LTDA HMMS COM. DE JÓIAS LTDA PET PLACE PET SHOP NEW VIAGENS E TURISMO LTDA PORTO ALAGOAS MGM FARMA LTDA S. P. DA SILVA COMÉRCIO - EPP SAMPAIO COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - EPP LOJAS RIACHUELO S/A DAMIANI COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA MAGSTER MANIPULAÇÃO DERMOCOSMÉTICO LTDA CART. COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA - ME 18.535.629/0001-00 18.594.934/0001-64 10.285.590/0115-68 18.660.268/0001-15 07.472.676/0002-08 84.453.844/0213-47 72.934.748/0075-09 18.595.037/0001-75 19.778.841/0001-52 18.912.743/0001-01 18.136.610/0001-82 18.549.266/0001-53 42.591.651/1731-61 00.618.040/0004-44 18.535.629/0001-00 06.907.706/0001-18 21.145.788/0001-08 49.669.856/0273-43 18.841.625/0001-41 19.078.688/0001-50 18.518.517/0001-32 09.041.927/0004-97 18.630.427/0001-39 16.233.389/0057-00 18.480.883/0001-40 09.411.721/0002-40 18.737.059/0001-22 05.285.8431/0006-00 18.413.238/0001-59 02.476.399/0006-11 21.728.934/0001-14 18.974.054/0001-13 33.200.056/0228-94 18.937.810/0001-34 15.048.729/0002-96 19.535.302/0003-69 PITTSBURG TOK STOK ITS NEWS / CAPAS MANIACOS LEÃO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AS CAPA MANIACO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 18.545.458/0001-91 49.732.175/0059-07 17.614.756/0001-23