Plano de Actividades e Orçamento
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Plano de Actividades e Orçamento
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO – P A F Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Setembro de 2014 Município de Lamego | 2014 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Índice 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................... 5 2. CONSOLIDAÇÃO DOS PASSIVOS (DÍVIDA) ........................................................................................ 7 2 . 1 . E M P R É S T I M O P A E L ( P A E L + S F ) ......................................................................................................................................................................... 7 2 . 2 . C A R A C T E R I Z A Ç Ã O D O E M P R É S T I M O P A F ( P A E L + S F ) ......................................................................................................................... 7 2 . 3 . U T I L I Z A Ç Ã O E F E T I V A D A .......................................................................................................................................................................................... 8 2 . 4 . A M O R T I Z A Ç Ã O E F E T I V A D A ................................................................................................................................................................................... 9 3. CONDIÇÃO / REGRA DE ELEGIBILIDADE PAEL ................................................................................. 10 3.1. EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS PAGAMENTOS EM ATRASO – POR NATUREZA – PERIODICIDADE MENSAL – J U N H O / S E T E M B R O – R E P O R T E S I I A L ( D G A L ) .................................................................................................................................................. 11 3 . 1 . 1 . A 3 0 D E J U N H O ...................................................................................................................................................................................................... 11 3 . 1 . 2 . A 3 1 D E J U L H O ....................................................................................................................................................................................................... 12 3 . 1 . 3 . A 3 1 D E A G O S T O ................................................................................................................................................................................................... 13 3 . 1 . 4 . A 3 0 D E S E T E M B R O .............................................................................................................................................................................................. 14 4. CONDIÇÕES / REGRAS DE ELEGIBILIDADE SF – LEGISLAÇÃO EM VIGOR À DATA DO PAF APROVADO .... 16 4 . 1 . E N D I V I D A M E N T O L Í Q U I D O A 3 0 D E S E T E M B R O ..................................................................................................................................... 16 4 . 2 . D Í V I D A A F O R N E C E D O R E S A 3 0 D E S E T E M B R O ...................................................................................................................................... 16 4 . 3 . P A S S I V O S F I N A N C E I R O S A 3 0 D E S E T E M B R O .......................................................................................................................................... 17 4 . 4 . P R A Z O M É D I O D E P A G A M E N T O S A F O R N E C E D O R E S A 3 1 D E D E Z E M B R O – U L T I M A P U B L I C A Ç Ã O D G A L .......... 17 5. RECEITA BRUTA COBRADA / DESPESA BRUTA PAGA ....................................................................... 20 setembro de – 2014 Pág. 02 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 5 . 1 . R E C E I T A R E C E B I D A ................................................................................................................................................................................................... 20 5 . 2 . D E S P E S A P A G A ........................................................................................................................................................................................................... 21 5 . 3 . N O T A S .............................................................................................................................................................................................................................. 22 6. ANÁLISE ORÇAMENTAL ............................................................................................................... 24 6 . 1 . E X E C U Ç Ã O D E C A B I M E N T O S / D O T A Ç Ã O D I S P O N Í V E L ...................................................................................................................... 24 6 . 2 . E X E C U Ç Ã O D E C O M P R O M I S S O S / D E S P E S A C O M P R O M E T I D A / C A B I M E N T O S P O R R E Q U I S I T A R ............................ 25 D E S P E S A P A G A / C O M P R O M I S S O S P O R P A G A R ............................................................................................................................................... 25 7. DÍVIDA DO MUNICÍPIO / PASSIVO – 30/09/2014 ............................................................................ 27 8 . P A S S I V O S C O N T I N G E N T E S C O M I N C I D Ê N C I A O R Ç A M E N T A L ............................................................................................................. 28 8 . 1 . C O N S U M O S M I N I M O S G A R A N T I D O S – A T M A D , S . A . ........................................................................................................................... 29 8 . 2 . T A R I F Á R I O D O F U N D O D O E Q U I L Í B R I O T A R I F Á R I O ( F E T A ) ............................................................................................................. 30 8 . 3 . I N T E R N A L I Z A Ç Ã O D O A T I V O E P A S S I V O D A E M P R E S A M U N I C I P A L L A M E G O C O M V I D A , E E M . ................................. 33 8 . 4 . N O T A ................................................................................................................................................................................................................................ 34 9. ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO E DE MÉDIO E LONGO PRAZO TENDO EM CONTA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR À DATA DO PAF APROVADO ............................................................................................................... 35 10. ENQUADRAMENTO DA DÍVIDA TOTAL – SUA ANÁLISE AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR .......... 36 1 0 . 1 . C Á L C U L O D A D Í V I D A T O T A L C O M P A R T I C I P A D A S – A 3 0 D E S E T E M B R O ............................................................................ 38 1 0 . 2 . C Á L C U L O D A D Í V I D A T O T A L C O M P A R T I C I P A D A S - A T U A L I Z A D A ........................................................................................... 39 11. MEDIDAS DO PAF – CONTENÇÃO DA DESPESA E MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA ................................... 41 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÕES ...................................................................................... 51 setembro de – 2014 Pág. 03 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 ENQUADRAMENTO Foram criados e publicados diplomas legais, designadamente a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que veio estabelecer um conjunto de regras a observar pela Administração Local. Esta Lei e Decreto-Lei, veio estabelecer regras essenciais para a execução das atividades destas atividades, uma vez que a execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso. Perante as regras impostas, o Município de Lamego, de forma a permitir a regularização do pagamento das dívidas vencidas (stock da dívida), recorreu à contratação dos empréstimos (PAEL – DGTF e SF – Caixa Geral de Depósitos), que teve como suporte o PAF 2013-2026 (Plano de Ajustamento Financeiro 2013-2026), que teve na base a criação do Programa de Apoio à Economia Local, através da Lei n.º43/2012, de 28 de agosto (regulamentada pela Portaria n.º 281/2012). Os contratos em apreço foram visados pelo Tribunal de Contas, em 27 de março de 2013, encontrando-se em plena execução. Uma vez em execução, o mesmo é acompanhado pela Assembleia Municipal, através de informação prestada pela Câmara Municipal, que aprovou o Plano de Ajustamento Financeiro e respetivos montantes contratualizados. O presente relatório, tem um horizonte temporal da execução orçamental até setembro de 2014, para que se possa proceder ao seu acompanhamento, pelo que o mesmo é reportado a 30 de setembro de 2014. setembro de – 2014 Pág. 04 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 1. INTRODUÇÃO O presente relatório visa emitir a informação necessária, com vista a que a Assembleia Municipal disponha de dados essenciais, para que esta possa proceder ao acompanhamento e controlo do Plano de Ajustamento Financeiro por esta aprovado, dando cumprimento ao preceituado legal que o obriga. O artigo 86.º da lei n.º 73/2013, de 3 de outubro, refere que “para os contratos de saneamento e reequilíbrio financeiro existentes à data de entrada em vigor da presente lei, bem como para os planos de ajustamento previstos na Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, aplicam-se as disposições constantes da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/2012, de 19 de junho.” Conforme dispõe a alínea c) do n.º 4 do artigo 40.º, da lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro que, “os órgãos executivos durante o período do empréstimo, ficam obrigados a elaborar relatórios semestrais sobre a execução do Plano Financeiro e remeter, para apreciação ao órgão deliberativo. Dispõe igualmente, no artigo 12.º (monitorização e acompanhamento) da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto que “o acompanhamento do PAEL é efetuado nos seguintes termos: - Pela Assembleia Municipal, através de informação prestada pela Câmara Municipal; - Pela DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais) na sequência da prestação de informação nos termos que vierem a ser definidos por portaria dos membros do governo responsáveis pela área das finanças e das autarquias locais; setembro de – 2014 Pág. 05 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 - Pela Inspeção- Geral de Finanças (IGF) através da realização de auditorias sistemáticas aos Municípios que integram o Programa I e regulares aos Municípios que integram o Programa II. Neste relatório de acompanhamento irá analisar-se, evidenciar e proceder a uma abordagem às seguintes matérias: - Ponto da situação dos empréstimos obtidos no seguimento da aprovação do PAF (PAEL+SF); - Situação do Município após pagamento do stock de dívida; - Pagamentos em atraso, tendo em atenção o cabal cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso; - Critérios PAEL + SF; - Execução do orçamento (cabimento / compromissos / pago / por pagar); - Análise das medidas PAF – Contenção de Despesa e Maximização de Receita; - Análise do novo conceito de Dívida Total – aplicação ao Município de Lamego. Elaborado o presente relatório, e submetido à aprovação do órgão executivo, este deverá dar-lhe continuidade nos seguintes termos: Remeter para aprovação à Assembleia Municipal, em cumprimento do artigo 40.º da Lei n.º 2/2007 e alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto; Publicitar no sítio da internet do município, após apreciação da Assembleia Municipal, em cumprimento dos artigos 40.º e 49.º da Lei n.º 2/2007. setembro de – 2014 Pág. 06 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 2. CONSOLIDAÇÃO DOS PASSIVOS (DÍVIDA) 2.1. EMPRÉSTIMO PAEL (PAEL + SF) A Câmara Municipal de Lamego aderiu ao PAEL, com contrato celebrado em 16 de novembro de 2012, tendo sido à posteriori averbado um aditamento, ajustando-se ao montante de € 11.826.491,48, tendo este sido complementado com a contratação do empréstimo de Saneamento Financeiro, de forma a reprogramar a dívida remanescente, com contrato celebrado em 21 de dezembro de 2012, tendo sido ajustado para a base contratual no montante de € 3.965.567,05. 2.2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PAF (PAEL + SF) DESCRIÇÃO Prazo Empréstimo PAEL 14 anos Prazo de Carência ou sem diferimento de início de Diferimento período de amortização Correspondente à aplicada à Taxa de Juro Indexante República Portuguesa acrescida de 15 pontos base Prestações semestrais Reembolso de Capital constantes setembro de – 2014 SF 12 anos Sem diferimento de início de período de amortização 6,86% Prestações Constantes Trimestrais Pág. 07 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 2.3. UTILIZAÇÃO EFETIVADA DATA DESCRITIVO DISPONIBILIZAÇÃO PAEL SALDO 11.826.491,48 24-abr-13 Empréstimo PAEL 8.278.544,04 3.547.947,44 24-jul-13 Empréstimo PAEL 3.537.659,10 10.288,34 SF 19-abr-13 Empréstimo SF - CGD Totais 3.965.567,05 3.965.567,05 0,00 15.781.770,19 15.792.058,53 Total Utilizado 15.781.770,19 Montante não Utilizado 10.288,34 O montante global aprovado foi de € 15.792.058,53, sendo que o montante utilizado ascendeu a € 15.781.770,19, tendo-se verificado a existência de um desvio na sua utilização no montante de € 10.288,34, fruto de anulação de verbas que já não iriam ser pagos pelo empréstimo, pela anulação deste montante de despesas correspondentes a trabalhos da EDP, que efetivamente não se utilizaram / realizaram. setembro de – 2014 Pág. 08 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 2.4. AMORTIZAÇÃO EFETIVADA Não tendo existido período de carência inerente à contratação dos Empréstimos PAEL + SF (que implicou a amortização imediata do capital envolvido no neste processo de empréstimo), referente ao Plano de Ajustamento Financeiro, apresenta-se de seguida quadro com montante utilizado, amortização de capital e capital em dívida, reportado à data de 30 de setembro de 2014: DATA 2013 2014 UTILIZAÇÕES AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL 15.781.770,19 21-jan-14 SF 84.373,77 21-abr-14 SF 84.373,77 14-mai-14 PAEL 18-jul-14 Montante Acumulado Montante Dívida 30/09/2014 setembro de – 2014 506.381,03 SF 15.781.770,19 422.007,26 84.373,77 1.181.509,60 14.600.260,59 Pág. 09 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 3. CONDIÇÃO / REGRA DE ELEGIBILIDADE PAEL A regra / elegibilidade para o acesso ao PAEL por parte dos Municípios, centravam-se nos pagamentos das dívidas vencidas há mais de 90 dias. No âmbito da LCPA (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso), Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, as entidades públicas, onde se inserem as autarquias não devem registar documentos em atraso junto dos seus credores. Define a alínea e) do artigo 3.º da LCPA e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que pagamentos em atraso são “as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato ou documentos equivalentes”. Estabelece ainda o artigo 7.º da LCPA que “A execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso”. Menciona-se igualmente que, a criação do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), teve por base a lei n.º 43/2012, de 28 de agosto (regulamentada pela Portaria n.º 281-A/2012), com o objetivo de regularizar o pagamento de dívidas dos Municípios vencidas há mais de 90 dias, registados na Direção- Geral das Autarquias Locais (DGAL), à data de 31 de março de 2012 – n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto. setembro de – 2014 Pág. 10 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 3.1. EVOLUÇÃO DO MONTANTE DOS PAGAMENTOS EM ATRASO – POR NATUREZA – PERIODICIDADE MENSAL – JUNHO / SETEMBRO – REPORTE SIIAL (DGAL) 3.1.1. A 30 DE JUNHO Natureza das Dívidas <=90 dias CE0103A - CE010301 + CE010302 - Encargos com 12.901,16 saúde - ADSE e outros das Adm. Públicas CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes 1.551.374,50 CE03 - Juros e outros encargos 42.439,73 Transferências correntes para sectores das Adm. 93.837,64 Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06) Transferências correntes para fora das Adm. Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha 9.921,13 imediatamente acima) CE05 - Subsídios 5.962,50 CE06 - Outras despesas correntes 1.687,55 CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital 817.007,45 Transferências de capital para sectores das Adm. 5.698,74 Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06) Transferências de capital para fora das Adm. Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha 1.500,00 imediatamente acima) CE11 - Outras despesas de capital 122,25 Total setembro de – 2014 2.542.452,65 > 90 e <=120 dias > 120 e < =180 dias Dívidas > 180 e < > 240 e < =240 dias =360 dias > 360 dias TOTAL DÍVIDA TOTAL PA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.901,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.551.374,50 0,00 42.439,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.837,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.921,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.962,50 1.687,55 817.007,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.698,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.542.452,65 0,00 Pág. 11 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 3.1.2. A 31 DE JULHO Natureza das Dívidas <=90 dias CE0103A - CE010301 + CE010302 - Encargos com 9.089,31 saúde - ADSE e outros das Adm. Públicas CE0103C - Contribuições para a segurança social 41.710,91 CGA CE0103D - Contribuições para a segurança social 20.046,15 Seg. Social - regime geral CE01T - Restantes Despesas com Pessoal, 1.874,40 CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes 1.073.871,27 CE03 - Juros e outros encargos 2.502,96 Transferências correntes para sectores das Adm. 70.958,21 Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06) Transferências correntes para fora das Adm. Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha 8.750,00 imediatamente acima) CE05 - Subsídios 5.000,00 CE06 - Outras despesas correntes 660,39 CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital 861.988,92 Transferências de capital para sectores das Adm. 16.698,74 Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06) Transferências de capital para fora das Adm. Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha 8.000,00 imediatamente acima) Total setembro de – 2014 2.121.151,26 > 90 e <=120 dias > 120 e < =180 dias Dívidas > 180 e < > 240 e < =240 dias =360 dias > 360 dias TOTAL DÍVIDA TOTAL PA 2.461,99 0,00 0,00 0,00 0,00 11.551,30 2.461,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41.710,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.046,15 0,00 0,00 173.169,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.874,40 0,00 1.247.040,40 0,00 2.502,96 0,00 173.169,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.958,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 660,39 861.988,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.698,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 0,00 175.631,12 0,00 0,00 0,00 0,00 2.296.782,38 175.631,12 Pág. 12 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 3.1.3. A 31 DE AGOSTO Natureza das Dívidas <=90 dias CE0103A - CE010301 + CE010302 - Encargos com 16.185,56 saúde - ADSE e outros das Adm. Públicas CE01T - Restantes Despesas com Pessoal, 5.329,60 CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes 1.253.711,99 CE03 - Juros e outros encargos 2.447,28 Transferências correntes para sectores das Adm. 38.366,18 Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06) Transferências correntes para fora das Adm. Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha 12.075,00 imediatamente acima) CE05 - Subsídios 4.000,00 CE06 - Outras despesas correntes 4.801,47 CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital 1.259.476,53 Transferências de capital para sectores das Adm. 553,12 Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06) Transferências de capital para fora das Adm. Públicas (CE08 menos o valor inscrito na linha 1.500,00 imediatamente acima) CE11 - Outras despesas de capital 427,17 Total setembro de – 2014 2.598.873,90 > 90 e <=120 dias > 120 e < =180 dias Dívidas > 180 e < > 240 e < =240 dias =360 dias > 360 dias TOTAL DÍVIDA TOTAL PA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.185,56 0,00 0,00 212.919,32 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.329,60 0,00 1.566.631,31 0,00 2.447,28 0,00 312.919,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 38.366,18 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.175,00 100,00 0,00 0,00 28.699,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 4.801,47 0,00 1.288.176,05 0,00 0,00 28.699,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 553,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 427,17 0,00 241.718,84 100.000,00 0,00 0,00 0,00 2.940.592,74 341.718,84 Pág. 13 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 3.1.4. A 30 DE SETEMBRO Natureza das Dívidas <=90 dias CE0103A - CE010301 + CE010302 - Encargos com 17.888,60 saúde - ADSE e outros das Adm. Públicas CE02 - Aquisição de Bens e serviços correntes 1.345.580,15 CE03 - Juros e outros encargos 2.983,50 Transferências correntes para sectores das Adm. 19.748,94 Públicas (CE04.03+ CE04.04 + CE04.05 + CE04.06) Transferências correntes para fora das Adm. Públicas (CE04 menos o valor inscrito na linha 6.725,00 imediatamente acima) CE05 - Subsídios 4.000,00 CE06 - Outras despesas correntes 7.261,47 CE07 - Aquisição de Bens e serviços de capital 921.768,80 Transferências de capital para sectores das Adm. 12.498,96 Públicas (CE08.03+CE08.04+CE08.05+CE 08.06) Total 2.338.455,42 > 90 e <=120 dias > 120 e < =180 dias Dívidas > 180 e < > 240 e < =240 dias =360 dias > 360 dias TOTAL DÍVIDA TOTAL PA 5.364,93 0,00 0,00 0,00 0,00 23.253,53 5.364,93 219.077,83 0,00 305.906,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.870.564,18 0,00 2.983,50 524.984,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.748,94 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 6.825,00 100,00 0,00 0,00 74.873,17 0,00 0,00 16.605,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 7.261,47 0,00 1.013.246,97 0,00 0,00 91.478,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.498,96 0,00 299.315,93 322.611,20 0,00 0,00 0,00 2.960.382,55 621.927,13 Análise e Notas: O PAF (Plano de Ajustamento Financeiro), é um documento que ao nível da gestão autárquica, vai influenciar os orçamentos vindouros (na fase da sua elaboração), pois verte um conjunto de medidas de maximização de receita e redução da despesa. setembro de – 2014 Pág. 14 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Outro aspeto importante é estar (o Município) sujeito à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, ficando a despesa condicionada à previsão da receita. A LCPA impõe uma manifesta garantia de o Município não aumentar em nenhum momento os pagamentos em atraso. O Plano de Ajustamento Financeiro obriga que sempre que existam desvios entre o orçamentado e o plano, estes têm sempre que ser compensados por itens que lhes permita manter a sustentabilidade do plano, para que este não entre em incumprimento da medida basilar da sua aprovação – não ter dívidas vencidas a fornecedores com mais de 90 dias. Pela análise efetuada aos presentes mapas, verifica-se que à data de 30 de setembro de 2014, o Município tem pagamentos em atraso há mais de 90 dias, no montante de € 621.927,13. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho menciona que “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias…”. O artigo 7.º da LCPA – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro diz-nos que “A execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso”. O n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 refere que “no decurso do Programa de Assistência Económica, as entidades beneficiárias não podem aumentar o valor global dos pagamentos em atraso, sob pena de multa calculada nos termos” estipulados na presente lei. Ainda mais que este desvio pode colocar em causa a autossustentabilidade das contas municipais e levar ao incumprimento do Plano de Ajustamento Financeiro. Pelo que é de todo urgente e premente voltar a não ter pagamentos em atraso, para não fugir ao trilho da sustentabilidade e cumprimento do PAF – Plano de Ajustamento Financeiro. setembro de – 2014 Pág. 15 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 4. CONDIÇÕES / REGRAS DE ELEGIBILIDADE SF – LEGISLAÇÃO EM VIGOR À DATA DO PAF APROVADO 4.1. ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO A 30 DE SETEMBRO - Ultrapassagem do Limite de Endividamento Líquido previsto no n.º 1 do artigo 37.º da LFL Endividamento Líquido Limite Endividamento liquido Incluindo montantes Excluindo montantes Incluindo legalmente legalmente contribuição SM, AM excepcionados excepcionados e SEL (1) (2) 8.440.951,00 € (3) 10.460.717,50 € (4) 5.087.212,10 € Margem de Endividamento Líquido (5) = (1) - (3) 0,00 € 3.353.738,90 € 4.2. DÍVIDA A FORNECEDORES A 30 DE SETEMBRO - Existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 40% das Receitas Totais do ano anterior Total das Receitas (ano N-1) Total das dividas a fornecedores 40% das receitas totais Margem dívida fornecedores > 40% (1) (2) (3) = (1) * 40% (4) = (3) - (2) 38.293.685,77 € setembro de – 2014 2.915.348,86 € 15.317.474,31 € 12.402.125,45 € Pág. 16 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 4.3. PASSIVOS FINANCEIROS A 30 DE SETEMBRO - Rácio dos passivos financeiros, incluindo o valor dos passivos excecionados para efeitos de cálculo do Endividamento Líquido, em percentagem da Receita Total superior a 200 %. Total das Receitas (ano N-1) Rácio Passivos Financeiros, Passivos financeiros incluindo excecionados sobre incluíndo excecionados Receitas Municipais (1) (2) 38.293.685,77 € Passivos Financeiros, incluindo os excecionados para EL>200% Receitas Totais (n-1) (3) = (2) / (1) 27.895.823,74 € (4) = (3) se (3) > 200% 72,85% 4.4. PRAZO MÉDIO DE PAGAMENTOS A FORNECEDORES A 31 DE DEZEMBRO – ULTIMA PUBLICAÇÃO DGAL - Numa Primeira fase vai-se demonstrar a evolução do Prazo Médio de Pagamentos em Atraso, que se encontram disponibilizados no site da DGAL, pelo seu método de cálculo (conforme despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril). setembro de – 2014 31-03-2013 30-06-2013 30-09-2013 31-12-2013 Última Publicação da DGAL – 373 318 242 79 pagamentos registados por Lista do Prazo Médio de Município. Pág. 17 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L PMP À DATA DE 30 DE SETEMBRO COM A UTILIZAÇÃO TOTAL DOS EMPRÉSTIMOS (PAEL + SF) Apuramento do PMP 30 de junho de 2014 PMP = Σ ((DF/ 4)/A) * 365 Fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril Corresponde ao PMP da 33 dias Ficha do Município da DGAL (3.º trimestre de 2014. Nota: À data de 30 de setembro de 2014, o Município de Lamego está dentro de todos os limites legais, no que diz respeito à ultrapassagem de uma das situações previstas no artigo 3.º do DL n.º 38/2008, de 7 de março, ou seja, o Endividamento Líquido não ultrapassa 125% da Receita de Acordo com o n.º 1 do artigo 37.º da LFL; A dívida a fornecedores não ultrapassa os 40% das Receitas Totais do ano anterior, cf artigo 10.º da LFL; Rácio dos passivos financeiros não é superior a 200% da Receita Total do ano anterior; e, o PMP não é superior a 6 meses (pelo cálculo efetuado após utilização total dos empréstimos (PAEL + SF). Segundo a Informação do Auditor Externo, relativo ao 1.º Semestre de 2014, o prazo médio de pagamentos para o período é de 95 dias. Ressalva-se, no entanto, que este prazo apurado, não tem em conta o método de cálculo da DGAL, que consta a fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril (média aritmética dos últimos 4 trimestres). setembro de – 2014 Pág. 18 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L Se calcularmos o Prazo Médio de Pagamentos a 30 de setembro sem utilizar o método de cálculo da DGAL e de acordo com o método do Auditor Externo, ou seja, sem utilizar a fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril (média aritmética dos últimos 4 trimestres), obtemos o seguinte PMP. Apuramento do PMP 30 de setembro de 2014 PMP Sem utilizar o método de cálculo da DGAL, constante do despacho 9870/2009 124 dias No que diz respeito a este critério de elegibilidade – Saneamento Financeiro – tendo em conta a legislação em vigor à data do PAF aprovado, continua a cumprir o PMP < 180 dias. No que diz respeito ao critério de elegibilidade PAEL, e tendo em conta o preceituado legal que advém da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, refere que não pode ter dívidas vencidas há mais de 90 dias, pelo que não cumpre este critério. setembro de – 2014 Pág. 19 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 5. RECEITA BRUTA COBRADA / DESPESA BRUTA PAGA 5.1. RECEITA RECEBIDA 2013 COD. Designação Receita Corrente 2014 De 01.01.13 - 30.09.2013 De 01.01.14 - 30.09.2014 Variação período hom ólogo Valor % Valor % Valor % 13.359.049,96 41,44 13.246.180,79 81,79 -112.869,17 -0,84 3.218.621,26 9,98 2.909.268,09 17,96 -309.353,17 -9,61 01 Impostos diretos 02 Impostos indiretos 99.409,56 0,31 73.107,27 0,45 -26.302,29 -26,46 04 Taxas, multas e outras penalidades 569.149,90 1,77 493.604,50 3,05 -75.545,40 -13,27 05 Rendimentos da propriedade 162.129,90 0,50 20.303,81 0,13 -141.826,09 -87,48 06 Transferências correntes 5.402.315,35 16,76 5.902.745,01 36,45 500.429,66 9,26 07 Venda de bens e serviços correntes 3.886.291,34 12,06 3.836.499,23 23,69 -49.792,11 -1,28 08 Outras receitas correntes 21.132,65 0,07 10.652,88 0,07 -10.479,77 -49,59 18.876.514,13 58,56 2.949.984,31 18,21 -15.926.529,82 -84,37 Receita de Capital 09 Venda de bens de investimento 10 Transferências de Capital 12 Passivos Financeiros 13 Outras Receitas de Capital 15 Reposições não abatidas nos pagamentos Total Geral sem SG Saldo de Gerência Transitado Montante Global Receita inc. SGAT setembro de – 2014 123.599,78 0,38 160.661,23 0,99 37.061,45 29,99 2.835.999,48 8,80 2.680.061,91 16,55 -155.937,57 -5,50 15.832.067,35 49,11 50.297,16 0,31 -15.781.770,19 -99,68 66.694,80 0,21 0,00 0,00 -66.694,80 100,00 18.152,72 0,06 58.964,01 0,36 40.811,29 224,82 -16.039.398,99 -49,76 32.235.564,09 100,00 16.196.165,10 100,00 0,00 706.192,42 32.235.564,09 16.902.357,52 -15.333.206,57 Pág. 20 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 5.2. DESPESA PAGA Despesa por Capítulos 2013 2014 De 01.01.13 - 30.09.2013 De 01.01.14 - 30.09.2014 Valor Despesas Correntes 01 Despesas com o pessoal 02 Aquisição de bens e serviços 03 Juros e outros encargos 04 Transferências correntes 05 Sociedades e quase Soc. não Financeiras 06 Outras despesas correntes Despesas de Capital % Valor % Variação período homólogo Valor % 19.303.552 61,6 9.779.543 62,4 -9.524.009 -49,34 3.233.957 10,3 3.480.572 22,2 246.614,84 7,63 13.537.601 43,2 4.141.675 26,4 -9.395.925,96 -69,41 941.084 3,0 444.300 2,8 -496.783,61 -52,79 1.366.017 4,4 1.593.841 10,2 227.823,43 16,68 41.738 0,1 7.925 0,1 -33.812,50 -81,01 183.156 0,6 111.230 0,7 -71.925,54 -39,27 12.039.837 38,4 5.889.795 37,6 -6.150.041 -51,08 -65,09 07 Aquisição de bens de capital 8.215.252 26,2 2.868.185 18,3 -5.347.067,11 08 Transferências de Capital 2.436.802 7,8 969.794 6,2 -1.467.008,14 -60,20 09 Activos Financeiros 0 0,0 0 0,0 0,00 #DIV/0! 10 Passivos financeiros 1.294.954 4,1 2.036.485 13,0 741.530,49 57,26 11 Outras Despesas de Capital 92.828 0,3 15.331 0,1 -77.496,59 -83,48 100,0 -15.674.051 50,0 Total Geral setembro de – 2014 31.343.389 100,0 15.669.338 Pág. 21 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 5.3. NOTAS A Receita Bruta Cobrada versus Despesa Bruta Paga – em termos globais constata-se que, existe um equilíbrio entre estes dois grandes grupos. De seguida, apresentam-se os dados mais relevantes destes dois grandes grupos. Pelo lado da RECEITA: No que diz respeito ao 3.º trimestre, quando comparado com o período homólogo do ano anterior, verifica-se o seguinte: ↗ Receita Transferências Correntes (06), no montante de € 500.429,66. ↗ Venda de bens de Investimento (09), no montante de € 37.061,45. ↙ Receita Impostos Diretos (01) no montante de € 309.353,17. ↙ Transferências de Capital (10) no montante de € 155.937,57. ↙ Rendimentos de Propriedade (05) no montante de € 141.826,09. ↙ Rendimentos de Propriedade (05) no montante de € 141.826,09. ↙ Taxas, Multas e outras Penalidades (04) no montante de € 75.545,40. ↙ Receita Impostos Indiretos (01) no montante de € 26.302,29. setembro de – 2014 Pág. 22 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 No global traduziu-se numa diminuição, quando comparado com igual período, no montante de € 257.628,80. Este valor é apurado, ao retirar da análise em termos comparativos dos períodos 30/09/2013 | 30/09/2014, os montantes respeitantes à rubrica Passivos Financeiros, no montante de € 15.832.067,35 e € 50.297,16, respetivamente, referente ao empréstimo PAEL + SF + IFDR, uma vez que tornava desfasada a sua comparabilidade, tendo em conta que os montantes dos empréstimos, são correspondentes a um ato único, que decorreu no ano de 2013. Pelo lado da DESPESA: No que diz respeito ao 3.º trimestre, quando comparado com o período homólogo do ano anterior, verifica-se o seguinte: ↗ Despesa com Pessoal (01), no montante de € 246.614,84. ↙ Despesa com Aquisição de Bens e Serviços (02), no montante de € 9.395.925,96. ↙ Despesa com Juros e Outros Encargos (03), no montante de € 496.783,61 ↗ Despesa com Transferências Correntes (04), no montante de € 227.823,43. ↙ Despesa com Aquisição de Bens de Capital (07), no montante de € 5.347.067,11. ↙ Despesa com Transferências de Capital (08), no montante de € 1.467.008,14. No global traduziu-se numa diminuição, relativamente ao ano anterior, no montante de € 15.674.051. Esta diminuição é reflexo da diminuição da dívida / pagamento da dívida, pelo recebimento em € dos montantes dos empréstimos relativos ao PAEL + SF (aumentando em igual montante na rubrica de empréstimos a pagar de médio e longo prazos. setembro de – 2014 Pág. 23 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 6. ANÁLISE ORÇAMENTAL Neste ponto far-se-á uma análise sobre a execução orçamental da despesa efetuada no decorrer do 3.º trimestre, de forma a verificar o seu grau de execução, bem como a sua taxa de execução a 30 de setembro de 2014. 6.1. EXECUÇÃO DE CABIMENTOS / DOTAÇÃO DISPONÍVEL Orçamento Designação Despesas Corrente 01 Despesas com Pessoal 02 Aquisição de Bens e Serviços 03 Juros e outros serviços 04 Transferências correntes 05 Sociedades e quase Soc. não Financeiras 06 Outras despesas correntes Despesas de Capital 07 Aquisição de bens de capital 08 Transferências de Capital 10 Passivos financeiros 11 Outras despesas de capital Total Geral setembro de – 2014 Execução Cabimentos Orçamento Corrigido Cabimento Dotação Disponível Valor Valor % Valor 15.370.000,00 15.084.909,76 98,1% 285.090,24 0,9% 4.155.275,00 8.139.129,00 564.573,00 2.317.720,00 17.890,00 175.413,00 4.067.457,39 7.965.204,54 549.130,43 2.313.896,13 17.887,50 171.333,77 97,9% 97,9% 97,3% 99,8% 100,0% 97,7% 87.817,61 173.924,46 15.442,57 3.823,87 2,50 4.079,23 2,1% 2,1% 2,7% 0,2% 0,0% 2,3% 11.630.000,00 10.610.611,38 91,2% 1.019.388,62 8,8% 7.705.801,00 1.408.570,00 2.499.229,00 16.400,00 6.846.571,23 1.374.554,48 2.373.920,00 15.565,67 88,8% 97,6% 95,0% 94,9% 11,2% 2,4% 5,0% 5,1% 27.000.000,00 25.695.521,14 859.229,77 34.015,52 125.309,00 834,33 95,2% 1.304.478,86 % Despesa Corrente 98,1% Despesa Capital 91,2% Taxa Geral de Execução Cabimento 95,2% 4,8% Pág. 24 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 6.2. EXECUÇÃO DE COMPROMISSOS / DESPESA COMPROMETIDA / CABIMENTOS POR REQUISITAR Orçamento Designação Despesas Corrente 01 Despesas com Pessoal 02 Aquisição de Bens e Serviços 03 Juros e outros serviços 04 Transferências correntes 05 Sociedades e quase Soc. não Financeiras 06 Outras despesas correntes Despesas de Capital 07 Aquisição de bens de capital 08 Transferências de Capital 10 Passivos financeiros 11 Outras despesas de capital Total Geral Orçamento Corrigido Despesa Comprometida % Cabimento Por Requisitar Valor Compromissos por Pagar Valor % Despesa paga Taxa de Execução Valor % Valor Valor 15.370.000,00 14.594.958,35 95,0 489.951,41 96,8 4.815.415,45 33,0% 9.779.542,90 63,6% 4.155.275,00 8.139.129,00 564.573,00 2.317.720,00 17.890,00 175.413,00 4.058.124,94 7.962.632,35 549.130,43 1.844.551,28 17.887,50 162.631,85 97,7 97,8 97,3 79,6 100,0 92,7 9.332,45 2.572,19 0,00 469.344,85 0,00 8.701,92 99,8 100,0 100,0 79,7 100,0 94,9 577.553,05 3.820.957,33 104.830,18 250.710,68 9.962,50 51.401,71 14,2% 48,0% 19,1% 13,6% 55,7% 31,6% 3.480.571,89 4.141.675,02 444.300,25 1.593.840,60 7.925,00 111.230,14 83,8% 50,9% 78,7% 68,8% 44,3% 63,4% 11.630.000,00 9.686.110,05 83,3 924.501,33 91,3 3.796.314,82 39,2% 5.889.795,23 50,6% 7.705.801,00 1.408.570,00 2.499.229,00 16.400,00 6.027.017,70 1.308.718,92 2.334.920,00 15.453,43 78,2 92,9 93,4 94,2 819.553,53 65.835,56 39.000,00 112,24 88,0 95,2 98,4 99,3 3.158.832,32 338.924,80 298.435,45 122,25 52,4% 25,9% 12,8% 0,8% 2.868.185,38 969.794,12 2.036.484,55 15.331,18 37,2% 68,8% 81,5% 93,5% 27.000.000,00 24.281.068,40 89,9 1.414.452,74 94,5 8.611.730,27 35,5% 15.669.338,13 58,0% Taxa de Execução de Compromissos 89,9% setembro de – 2014 Pagamentos Execução Compromissos Assumidos DESPESA PAGA / COMPROMISSOS POR PAGAR Taxa de Execução de Pagamentos 58,0% Pág. 25 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Notas a retirar: Os mapas apresentados refletem os valores orçamentados e a sua execução, que me permite aferir o nível da realização das despesas. A taxa de execução da despesa no terceiro trimestre de 2014, (relativamente ao ciclo de inicio da despesa – cabimento), foi de 95,2%, sendo distribuído da seguinte forma: Despesa Corrente – 98,1% e Despesa Capital – 91,2%. Salienta-se que, existem despesas que se encontram cabimentadas e que refletem a despesa a efetuar durante todo o ano vigente. Ex: Pessoal. A taxa de execução da despesa comprometida, no terceiro trimestre de 2014, se cifrou em termos globais em 89,9%, distribuindo-se da seguinte forma: Despesa Corrente – 95,0% e Despesa Capital – 83,3%. Salienta-se que, existem despesas que se encontram comprometidas e que refletem despesa de todo o ano vigente. Ex: Pessoal. Existe uma necessidade contínua, de tomada de decisões, para que o PAF tenha boa execução, como: Tomar medidas de contenção de despesa – corrente e de capital; e, Proceder a uma priorização da despesa de capital, a serem executadas pelo município, nos próximos anos, de modo a não fugir ao aprovado pelo PAF (Plano de Ajustamento Financeiro), devidamente aprovado pela Digníssima Assembleia Municipal. Salienta-se o facto de que: O não cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, a Lei do Orçamento do Estado e do próprio PAF (Plano de Ajustamento Financeiro) devidamente aprovado, levará ao incumprimento de todas as contingências patenteadas no próprio, levando ao evidente desajustamento orçamental do município. setembro de – 2014 Pág. 26 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 7. DÍVIDA DO MUNICÍPIO / PASSIVO – 30/09/2014 31/12/2013 31/03/2014 30/06/2014 30/09/2014 % Variação 12/201309/2014 Dívidas a terceiros MLP 26.196.155,74 25.702.732,55 24.497.121,82 24.209.968,35 -7,58 Dívidas a IC de MLP 26.196.155,74 25.702.732,55 24.497.121,82 24.209.968,35 -7,58 Dívidas a terceiros CP 31/12/2013 31/03/2014 3.350.903,13 2.973.707,97 Fornecedores c/c Facturas em conferência 2 Credores pela execução orçamento Fornecedores de imobilizado Estado e outros entes públicos Outros credores Total do Passivo 30/06/2014 2.706.779,16 30/09/2014 30/09/2014 3.113.218,67 -7,09 646.494,24 1.256.742,76 1.251.862,78 1.595.352,19 1.040.915,07 168.066,59 119.773,58 84.804,85 0,00 39.201,39 276.243,70 433.571,26 1.457.547,08 1.284.590,75 752.965,88 764.261,58 76.741,43 51.245,31 147.789,97 115.497,81 129.205,31 173.861,17 158.143,25 119.730,98 146,77 -91,85 100,00 -47,57 50,50 -7,33 29.547.058,87 28.676.440,52 27.203.900,98 27.323.187,02 -7,53 Nota: No que diz respeito à dívida a terceiros de MLP – Empréstimos, verifica-se uma redução de € 1.986.187,39. Esta tendência irá continuar a fazer-se sentir (amortização de capital referente ao PAEL + SF + PREDE). Em termos globais (total do passivo), verificou-se uma redução de € 2.223.871,85, no montante em análise, impulsionada pela redução dos empréstimos de médio e longo prazo. Pelo apresentado, e em estreita relação entre a Dívida de Curto Prazo e o Mapa dos Pagamentos em Atraso, verifica-se: Fornecedores c/c + faturas em conferência + credores pela execução do orçamento + fornecedores de imobilizado + outros credores = € 2.997.720,86. A este montante é necessário retirar € 37.338,31 (conta 24 e 26.8) (montantes em OT) = € 2.960.382,55 = Mapa dos Pagamentos em Atraso. setembro de – 2014 Pág. 27 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 8. PASSIVOS CONTINGENTES COM INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL Segundo a NCRF 21 (provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), em contabilidade, é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente, sob o controlo da entidade. Nesta norma, passivos contingentes é usada para passivos que não satisfaçam o critério de reconhecimento. Passivos Contingentes – que não são como tal, porque: - São obrigações possíveis, uma vez que carecem de confirmação sobre se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a um exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos; ou, - São obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento desta Norma, seja porque não é favorável que serão necessários uns exfluxo de recursos que incorporem benefícios económicos para liquidar a obrigação, seja porque não pode ser feita uma estimativa suficiente fiável da quantia da obrigação. O princípio da prudência - significa que se deve integrar nas contas um grau de precaução ao fazer as estimativas exigidas em condições de incerteza sem contudo quantificar passivos ou custos por excesso. A conjugação deste princípio com o princípio da materialidade – segundo o qual as demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afetar avaliações ou decisões dos órgãos das autarquias locais e dos interessados em geral. setembro de – 2014 Pág. 28 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 O relato de responsabilidades contingentes com incidência orçamental, pretende informar a Assembleia Municipal de consequências relevantes face aos processos judiciais em curso e que podem condicionar a execução do orçamento proposto para 2015 e futuros. 8.1. CONSUMOS MINIMOS GARANTIDOS – ATMAD, S.A. A Aguas de Trás os Montes Alto Douro SA (ATMAD) tem vindo a remeter-nos débitos, que o Município consecutivamente tem devolvido, por corresponderem a valores que o Município não consumiu nem vendeu e de que foi apresentada contestação em processos judiciais em curso e que os advogados mandatados pelo município acreditam não ser devidos, pelo que não existe uma evidência objetiva que justifique o seu registo nas contas, mas que aqui se dá a devida divulgação. O Município de Lamego entende, que o montante reclamado pela ATMAD não é devido uma vez que a ordenação contratual em que se sustenta é ilegal ou a exigência de prestação do montante é ilícita, ainda que se considere o contrato de concessão conforme à lei, ou, ainda, o valor faturado pela ATMAD ao Município de Lamego em água e tratamento de saneamento neste últimos anos, foi inferior ao valor mínimo referido no contrato e que aqui se contesta. Correm no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu e de Mirandela várias ações administrativas comuns, contra à ATMAD a exigir a condenação judicial do pagamento de faturas sobre consumos mínimos garantidos (Processo n.º s 51/13.5BEVIS, 123/13.6BEVIS, 341/13.7BEVIS e 143/13.3BEMDL), que se seguir se expõe: setembro de – 2014 Pág. 29 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L Ano Valor Minimo Garantido Montante 2010 161.678,62 2011 979.960,49 2012 1.045.194,36 2013 965.121,82 Juros de Minimos 77.339,67 TOTAL 3.229.294,96 À data, o Município de Lamego tem como responsabilidades contingentes, que resulta do não reconhecimento na sua contabilidade, dos consumos mínimos perante à ATMAD, e respetivos juros de mora, ao qual ascende no montante de € 3.229.294,96. Neste sentido, atendendo não existir do processo contencioso em curso, um horizonte temporal definido para a sua resolução, não afasta, no entanto, a ocorrência de responsabilidades contingentes que devem ser relatados, uma vez que, poderá incorrer responsabilidades com incidência no orçamento para 2015 e futuros. 8.2. TARIFÁRIO DO FUNDO DO EQUILÍBRIO TARIFÁRIO (FETA) O Município de Lamego (MLG) defende que o tarifário para o abastecimento de água e do tratamento de águas residuais mais justo e aceite pelos Municípios seria o tarifário do fundo do equilíbrio tarifário (FETA), resultante da aprovação do conselho diretivo da ANMP em deliberação de 12 de abril de 2011, da proposta de FETA apresentada pelo governo; setembro de – 2014 Pág. 30 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 A cobrança de tarifas de valor superior ao tarifário FETA constitui uma violação direta do Plano Estratégico de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais para o período 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo Despacho n.º 2339/2007, publicado no Diário da República, II Série, n.º 32, de 14 de fevereiro; O MLG vem reclamando junto da ATMAD, dos valores injustamente cobrados, por serem muito superior ao tarifário FETA e entendemos que ultrapasse as normas orientadoras definidas no PEAASAR II, constituindo uma violação direta de um instrumento de planeamento sectorial ao qual aquela se encontra vinculada; Da referida resolução resulta que os municípios aos quais a ATMAD presta o serviço, entre os quais se incluem os municípios que integram a CIMDOURO, consideraram que apenas deveriam pagar os valores das faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2011, com base no tarifário FETA. Todos os municípios da CIMDOURO se sentiram vinculados à resolução em causa em relação às faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2011 e, por isso, desde essa data, têm-se recusado a proceder ao pagamento a um valor superior ao tarifário FETA ou têm-no feito sob reserva por considerá-lo injusto. Importa pois condenar as ATMAD e o Estado Português à revisão do tarifário vigente em conformidade com o próprio Contrato de Concessão que entre elas vigora e as leis habilitantes do mesmo, com vista a alcançar um verdadeiro equilíbrio económico-financeiro da Concessão que não passe pela ficção de que os interesses dos municípios utilizadores não relevam na gestão contratual e que as suas obrigações de pagamento, ali expressamente consideradas podem ser alteradas à sua revelia, impostas unilateralmente e logo cobradas judicialmente. setembro de – 2014 Pág. 31 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 A ação deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela em 31 de julho de 2014, ação proposta pela CIMDOURO contra o Estado português, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia e a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.A. Assim, resultou da orientação da CIMDOURO e por despacho do Presidente da Câmara em 01 de agosto, suspender todos os pagamentos e inscrição de dotação orçamental, bem como todos os procedimentos conducentes ao registo da despesa do contrato de concessão de exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, no orçamento em vigor e futuros, até decisão do Tribunal. No cumprimento do despacho anteriormente referenciado, não estão inscritas as dotações suficientes para cobrir todas as despesas com a compra de abastecimento e distribuição de água de consumo e tratamento das águas residuais, previsto na concessão de exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento água e saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro. À data, o Município de Lamego tem como responsabilidades contingentes, que resultou da suspensão dos pagamentos com ATMAD, o montante total de € 1.129.058,16. O montante foi compensado pelos montantes pagos desde 01 de janeiro de 2011 até à data de 28 de fevereiro de 2014, que resultou de um “crédito”, entre o tarifário praticado pela ATMAD e pago pelo Município de Lamego sob reserva, e o aplicado pela tarifa FETA, desde 01 de janeiro de 2011, no montante de € 1.017.836,68. Neste sentido, atendendo não existir do processo contencioso em curso, um horizonte temporal definido para a sua resolução, não afasta, no entanto, a ocorrência de responsabilidades contingentes que devem ser relatadas, uma vez que, poderá incorrer responsabilidades com incidência no orçamento para 2015 e futuros. setembro de – 2014 Pág. 32 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 8.3. INTERNALIZAÇÃO DO ATIVO E PASSIVO DA EMPRESA MUNICIPAL LAMEGO COMVIDA, EEM. Dando assim estrito cumprimento ao n.º 1 do artigo 62.º do citado RJAEL a Câmara Municipal de Lamego, detentora da totalidade do capital da empresa Lamego Convida, EEM, deliberou a sua dissolução, conforme consta da ata da reunião do executivo municipal de 19 de Fevereiro de 2013, sendo tal deliberação posteriormente aprovada, por maioria, pela assembleia municipal de 25 de fevereiro de 2013, devendo as atividades por si desenvolvidas ser objeto de internalização nos serviços do Município de Lamego. A dissolução da sociedade determina a transmissão global de todo o património (ativo e passivo), durante ou após a liquidação, para o acionista único, para o qual será, ainda, transferida toda a atividade da Lamego Convida, EEM. Decorrido o prazo de prorrogação autorizado pela Assembleia Municipal em 24 de março de 2014, o processo de internalização das atividades incorporadas na empresa Lamego Convida, EEM, foi concluído em 30 de setembro de 2014. No entanto, é importante referir que, o processo de liquidação da empresa, não é um processo que se extingue com a transmissão só das atividades dos equipamentos, pois existe outros procedimentos a levar em conta, nomeadamente elaborar um Balanço de suporte à dissolução e liquidação - certificado pelo ROC da empresa Lamego Convida, EEM – com descriminação dos ativos e dos passivos (incluindo passivos contingentes) e efetuar a entrega desse património por troca da participação que o município tem na empresa, registando a seguir a sua extinção. Considerando que decorre ainda do prazo legal, para apresentação do fecho e liquidação de contas à data de 30 de setembro, o Município aguarda a entrega do Relatório & Contas de liquidação, donde deverá evidenciar todos os direitos, obrigações e responsabilidades que internalizam para o Município de Lamego, nomeadamente processos em contenciosos que possam decorrer. setembro de – 2014 Pág. 33 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 À data da elaboração do Relatório de Execução do PAF – setembro de 2014, ainda não foi consolidado o balanço de fecho da empresa Municipal Lamego Convida, EEM, com o Município de Lamego, podendo existir responsabilidades com incidência no orçamento para 2015 e futuros. 8.4. NOTA Os passivos contingentes desenvolvidos no ponto 8.1. e 8.2. no futuro poderão vir a ter incidência orçamental em orçamentos futuros (incluindo o de 2015), com processos judiciais em curso e montantes já descritos, poderão colocar em causa os desígnios a que se propôs o PAF – Plano de Ajustamento Financeiro | 2013-2026, nomeadamente: Pagamentos em atraso e Prazo Médio de Pagamentos dentro dos limites legais; e, Fundos Disponíveis suficientes para fazer face às despesas das atividades municipais. setembro de – 2014 Pág. 34 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 9. ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO E DE M ÉDIO E LONGO PRAZO TENDO EM CONTA A LEGISLAÇÃO EM VIGOR À DATA DO PAF APROVADO Endividamento Líquido 30_09_2014 Endividamento de MLP - CML − Total dos Activos 17.435.106 + Total dos Passivos 58.341.917 = Endividamento Líquido da CML 40.906.810 − Excepções ao Endividamento 35.819.598 = (A) Endividamento Líquido Relevante 5.087.212 (B) limite ao Endividamento Líquido 8.440.951 Capacidade de Endividamento (B) - (A) 3.353.739 Capacidade de Endividamento Utilizada (A) / (B) 30_09_2014 (1) Empréstimos Médio e Longo Prazo CML (2) Empréstimos excepcionados 24.209.968 5.373.505 (3) Empréstimos relevantes CML (1) - (2) 18.836.463 (4) Limite Empréstimos MLP (100%) 10.804.266 Margem de Endividamento de MLP (4) (5) Capacidade utilizada (3) / (4) -8.032.197 174,34% 60,27% Com a aprovação do Plano de Ajustamento Financeiro, o Município de Lamego contratualizou dois empréstimos – PAEL com a DGTF e de SF com a Caixa Geral de Depósitos. A utilização destes dois empréstimos teve influência direta nos valores que estão na base de cálculo do Endividamento Municipal. Relativamente ao Endividamento Líquido, verifica-se que, a capacidade de endividamento se cifra no montante de € 3.353.739, correspondendo em termos de percentagem a 60,27% (Capacidade Endividamento Utilizado) – tendo em conta a legislação em vigor à data do PAF aprovado. No que diz respeito ao Endividamento de Médio e Longo Prazos, e após a contratação dos empréstimos no montante global de € 15.781.770,19, a margem de endividamento de MLP do Município encontra-se ultrapassada em € 8.032.197 (30/09/2014) contra os € 9.314.210 (31/03/2014), correspondendo em termos de percentagem a 174,34% (capacidade utilizada), verificando-se uma redução de € 1.282.013 – fruto da amortização de capital, fundamentalmente dos empréstimos PAEL / SF / PREDE. Salienta-se que, a ultrapassagem do Limite de Endividamento de Médio e Longo Prazos, obriga que o Município proceda a uma redução anual de pelo Pág. 35 s emenos t e m b10% r o ddo e montante – 2 0 1 4 ultrapassado. De seguida, tendo em conta a estimativa de pagamento da Amortização de Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 10. ENQUADRAMENTO DA DÍVIDA TOTAL – SUA ANÁLISE AO ABRIGO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR A lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estabelece o regime jurídico financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, que veio trazer claras alterações ao conceito de endividamento / montante global da dívida e seus limites, trazendo para efeitos de cálculo do limite, sobre o qual não pode ser ultrapassado, a dívida a fornecedores, de empréstimos e dos montantes correspondentes às entidades e montantes que contribuem para o apuramento da dívida total. O limite da dívida total de operações orçamentais do município e das entidades previstas no artigo 54.º não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. cf. n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013 Sempre que o Município não cumpra este limite, deve reduzir no exercício, subsequente, pelo menos 10% do montante em excesso até que aquele seja cumprido. cf. n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013 No artigo 57.º menciona quais os mecanismos que se encontram à disposição dos municípios para que estes procedam à sua recuperação financeira municipal – Saneamento Financeiro e Recuperação Financeira. Neste momento é essencial apurar qual o Limite da Dívida Total, que a seguir se demonstra: CÁLCULO DA MÉDIA DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2011 Receitas correntes cobradas liquídas setembro de – 2014 15.179.638,17 € 2012 14.902.482,09 € 2013 17.354.693,90 € Média 15.812.271,39 € Pág. 36 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L De seguida identificam-se quais as entidades que contribuem para o apuramento da dívida total: Participação no final do exercício Entidade Participada Tipo de entidade CAE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 Denominação 1 Águas de Trás os montes e Alto Douro LamegoConvida, E.M LamegoRenova, SA Lameurbe SA Matadouros da Beira Litoral Municípia SA Resinorte SA Associação Douro Alliance Fundação Museu do Douro Régiefrutas Associação dos Municípios V.D. Sul Associação Nacional de M. Portugueses Associação de M. Portugueses do Vinho Associação Nacional de M. - QUALIFICA Rota do Vinho do Porto Associação P. Municípios com Centro Histórico setembro de – 2014 N.I.P.C 2 505 863 901 507 768 060 508 176 689 504 600 028 504 463 420 504 475 606 509 143 059 509 000 487 507 693 671 508 688 167 503 821 632 501 627 413 508 038 430 508 574 170 504 174 681 502 131 047 3 Societária Societária Societária Societária Societária Societária Societária Não societária Não societária Não societária Não societária Não societária Não societária Não societária Não societária Não societária 4 36001 93294 n.d 82990 10110 71120 38212 94995 91020 46311 94110 94110 94995 94995 94995 84113 Capital Valor nominal Valor nominal % subscrito realizado 5 6 7 8 28.000.000,00 551.934,00 1,97% 551.934,00 13.083.000,00 13.083.000,00 100% 13.083.000,00 100.000,00 49.000,00 49% 49.000,00 250.000,00 50.000,00 20% 50.000,00 1.526.420,20 9.921,73 0,65% 9.921,73 3.236.678,67 4.985,01 0,15% 4.985,01 8.000.000,00 104.033,00 1,30% 104.033,00 45.000,00 33,33% 15.000,00 500.000,00 41.737,50 2,39% 11.925,00 506.150,00 15,81% 80.000,00 357.865,40 2.515,62 0,70% 0,01 1.486.250,00 4.756,00 0,32% 0,00 74.285,71 1.300,00 1,75% 0,02 175.141,96 4.466,12 2,55% 0,03 n.d 3.000,00 n.d n.d 52.255,24 548,68 1,05% 0,01 Contribuição para dívida total 9 NÃO SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Pág. 37 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L Pelo estipulado na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e tendo em conta o constante nos artigos 52.º, 58.º e 61.º, mostra-se quais os intervalos e momentos em que os municípios podem ou devem aderir a mecanismos de sustentabilidade das contas, através do mecanismo de saneamento financeiro ou de recuperação financeira municipal, bem como a demonstração dos montantes respeitantes ao Município de Lamego: INTERVALOS LIMITE ART.º 52.º / 58.º / 61.º > 15.812.271,39 € 23.718.407,08 € 35.577.610,62 € 47.436.814,16 € Saneamento Financeiro Recuperação Financeira 23.718.407,08 € PODE 35.577.610,62 € DEVE 47.436.814,16 € OBRIGATÓRIO PODE 47.436.814,16 € OBRIGATÓRIO 10.1. CÁLCULO DA DÍVIDA TOTAL COM PARTICIPADAS – A 30 DE SETEMBRO DÍVIDA TOTAL 30 SETEMBRO SALDO SALDO CONTRIBUIÇÃO FORNECEDORES DÍVIDA TOTAL PARTICIPADAS EMPRÉSTIMOS q q PREVISÃO 2.960.383 2.264.807 24.209.968 29.435.158 setembro de – 2014 Pág. 38 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L Pela análise dos intervalos com o montante da dívida total a 30 de setembro, ainda sem contar com a participada Lamego Renova, S.A., na percentagem de 49%, o município encontra-se no segundo nível de intervalo, 1,5 e 2,25, devendo acionar o mecanismo – Saneamento Financeiro – artigo 57.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. Salienta-se que, o Município já acionou este mecanismo, tendo o saneamento financeiro sido visado pelo Tribunal de Contas, em 27 de março de 2013. 10.2. CÁLCULO DA DÍVIDA TOTAL COM PARTICIPADAS - ATUALIZADA DÍVIDA TOTAL 30 SETEMBRO SALDO SALDO (1) CONTRIBUIÇÃO FORNECEDORES DÍVIDA TOTAL PARTICIPADAS EMPRÉSTIMOS q q PREVISÃO 2.960.383 12.655.182 24.209.968 39.825.532 (1) O montante correspondente à participada Lamego Renova, S.A., tem em conta dados do Balanço de 31/12/2013. Pela análise dos intervalos com o montante da dívida total a 30 de setembro, contando com a participada Lamego Renova, S.A., com valores de balanço a 31 de dezembro de 2013, na percentagem de 49%, o município encontra-se no terceiro nível de intervalo, 2,25 e 3, ficando obrigado a acionar o mecanismo – Saneamento Financeiro, ou a poder acionar o mecanismo – Recuperação Financeira através do recurso ao FAM (Fundo de Apoio Municipal) – artigo 57.º e 61.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. Salienta-se que, o Município já acionou o mecanismo a que é obrigado neste ponto, tendo o saneamento financeiro sido visado pelo Tribunal de Contas, em 27 de março de 2013. setembro de – 2014 Pág. 39 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Notas a retirar: A 30 de setembro de 2014, e, tendo presente o apuramento do Limite da Dívida Total, as entidades participadas que contribuem para Dívida Total e o cálculo da Dívida Total com e sem Lamego Renova, na percentagem de 49%, salienta-se que: - O cálculo da Dívida Total sem a Lamego Renova, remete o Município para o segundo nível de intervalo, fixando-o num em que deve acionar o mecanismo de recuperação financeira municipal – Saneamento Financeiro; - O Município já acionou este mecanismo, tendo este sido visado pelo tribunal de Contas, em 27 de março de 2013; - O cálculo da Dívida Total com a Lamego Renova, remete o Município para o terceiro nível de intervalo, fixando-o num em que é obrigado a acionar o mecanismo de recuperação financeira municipal – Saneamento Financeiro, e, num em que pode acionar o mecanismo de recuperação financeira municipal – Recuperação financeira através do recurso ao FAM (Fundo de Apoio Municipal); - O Município já acionou o mecanismo financeiro a que se encontra obrigado perante este novo dado, inclusão da participada Lamego Renova, o Saneamento Financeiro. Aqui o dado novo é que pode acionar, o mecanismo de recuperação financeira de recuperação municipal das suas contas, através do recurso ao FAM; - Com o pagamento da Amortização anual dos empréstimos a que está sujeito no presente, ou seja, a amortização dos empréstimos de saneamento financeiro, do PAEL e do PREDE, com a devida contenção, o Município em um ou dois anos descerá, com a Renova, para o segundo intervalo. - Torna-se premente, medidas de contenção de despesa, para que possa continuar dentro do mecanismo que o Município já acionou para a sua recuperação financeira. setembro de – 2014 Pág. 40 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L 11. MEDIDAS DO PAF – CONTENÇÃO DA DESPESA E MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA O Plano de Ajustamento Financeiro preconiza a implementação de medidas de contenção de despesas e maximização de receitas de modo a permitir a sua exequibilidade e os consequentes, equilíbrio e sustentabilidade financeira da autarquia. Este empréstimo vertido no PAF tem um horizonte temporal equivalente ao do empréstimo concedido pelo Estado (14 anos), contendo um conjunto de medidas específicas e quantificadas, que evidenciam e que possa proceder ao restabelecimento da situação financeira do Município. Conforme disposto no artigo 12.º da Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, que criou o Programa de Apoio à Economia Local, e, no que concerne à Monitorização e Acompanhamento, todos os municípios aderentes devem incluir no relatório de conta de gerência um anexo relativo à execução do PAEL. Neste ponto encontram-se vertidas medidas de contenção de despesa e de maximização de receita, desdobradas e alinhadas com o Plano de Ajustamento Financeiro apresentado e validado, pela DGAL e Tribunal de Contas, identificando-se medidas, podendo ser sempre adicionadas outras ou não, com os impactos verificados / esperados e as respetivas observações, bem como as que já se encontram em vigor. Refere-se que, às medidas estarão sempre associados a componente dos impactos orçamentais subjacentes a cada medida. Todas as medidas estarão condicionadas às tomadas de decisões por parte dos decisores de dinheiros públicos (executivo). PLANO DE AJUSTAMENTO FINANCEIRO EXECUÇÃO DO PLANO DE AJUSTAMENTO FINANCEIRO OBJETIVOS MEDIDAS PREVISTAS IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO OBSERVAÇÕES Período temporal necessário ao ajustamento Financeiro do Município de Lamego segundo PAF devidamente aprovado. - PAEL: 14 anos sem período de carência para amortização do capital. - PSF: 12 anos sem período de carência para amortização do capital. - Redução do PMP para níveis impostos por Lei. - Cumprimento do item “existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 40% das Receitas Totais do Ano Anterior”. - Cumprimento do rácio da dívida a fornecedores superiores a 40% RTAA; - Cumprimento da redução do PMP < 90 dias, para níveis impostos por lei, que se cifrava em 30/09/2014, em 33 dias (dados da DGAL – Ficha do Município). setembro de – 2014 Pág. 41 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L CONTENÇÃO DA DESPESA setembro de – 2014 MEDIDA D1.1 Reorganização dos serviços e redução de pessoal. 2011 – 238 Colaboradores; 2012 – 210 Colaboradores; 2013 – 199 Colaboradores; Setembro 2014 – 216 Colaboradores. - Verifica-se um aumento de 17 colaboradores, devido à passagem de colaboradores da empresa municipal “Lamego Convida, E.E.M”, para o Município, tendo em conta que estes se encontravam afetos e são necessários ao cumprimento das atividades objeto de integração ou internalização; 5 através da Mobilidade, sendo que 4 estavam afetos ao IND (protocolo de cedência das instalações ao Município de Lamego), logo essenciais para dar continuidade das atividades que este equipamento oferece, e 1 da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; e, de 5 procedimentos concursais concluídos. MEDIDA D1.2 Reorganização dos serviços (pela extinção / liquidação da empresa “Lamego Convida, E.E.M., em curso). Em agosto do ano de 2013, e tendo presente a deliberação da Câmara e Assembleia Municipal, passaram a figurar no Município 15 colaboradores, como estipulado por lei, de forma a dar continuidade às atividades objeto da empresa Lamego Convida, E.E.M. - Uma vez em processo de Liquidação, houve cedência à entidade pública (município) dos trabalhadores, contratados ao abrigo do Regime do Contrato de Trabalho, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na exata medida em que estes se encontravam afetos e eram necessários ao cumprimento das atividades objeto de integração ou internalização. Pág. 42 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L setembro de – 2014 MEDIDA D2 Horas extraordinárias 2011 - € 21.207,05; 2012 - € 19.435,56; 2013 - € 17.623,62. Setembro 2014: € 8.780,82. - Nesta rubrica de despesa tem-se verificado uma tendência de redução. Se compararmos com o período homólogo, verifica-se uma redução de € 2.521,91 – setembro 2013: € 11.302,73. MEDIDA D3 Ajudas de custo Até 30 de setembro foram pagas, em termos de montante € 8.381,16. Se compararmos com o período homólogo, verifica-se uma redução de € 2.610,07 – setembro de 2013: € 10.991,23. MEDIDA D4 Combustíveis Foi implementado mecanismos de controlo de gastos, através da implementação da aplicação informática de Gestão de Máquinas e Viaturas, bem como proceder-se ao seu controlo em mapas excel. Introdução de plafonds por viatura. Gastos: 2011: 44 viaturas: € 83.728; 2012: 47 viaturas: € 94.769; 2013: 49 viaturas: € 105.344 Setembro de 2014: 49 viaturas: € 66.438. - No ano vigente, procedeu-se à abertura de um novo procedimento, de forma a obter novas percentagens de desconto, o qual foi adjudicado em 16 de maio de 2014. MEDIDA D5 Gestão de Frota Automóvel - Redução de despesas através de um maior planeamento, com gestão integrada de máquinas e viaturas pela aplicação (já implementada); - Aquisição de viaturas pelo seu valor residual, que constavam do contrato renting (já implementada). - Prevê-se através de um maior planeamento, maximizar as deslocações; - Procedeu-se, à contratação de um Sistema de Controlo e Gestão de Frotas (GPS), para potenciar um maior controlo das viaturas do Parque Automóvel do Município de Lamego. Pág. 43 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L MEDIDA D6 Plano de eficiência edifícios setembro de – 2014 - Concurso Público efetuado pela CIMDouro, Comunidade Intermunicipal do Douro, para o fornecimento de energia MT (média tensão) e BTE (baixa tensão especial. - Entrou em vigor no dia 01/01/2014, o fornecimento de energia, que foi submetido ao mercado concorrencial. MEDIDA D7 Material de escritório e consumíveis - Os colaboradores do Município estão sensibilizados para a poupança deste tipo de material, esperando que estes continuem com este princípio. - Até 30 de setembro de 2014, o Município teve um gasto com material de escritório de € 13.831,95. - Se compararmos com o período homólogo, verifica-se um aumento de € 4.781,87 – setembro de 2013: € 9.050,08. Esta subida teve como reflexo do aumento de colaboradores, por força do processo de internalização dos colaboradores da Lamego Convida, E.E.M, no Município de Lamego, bem como dos serviços que estavam afetos e que necessitavam de material de escritório com alguma quantidade. Ex: papel A4. MEDIDA D8 Reavaliação dos contratos de Prestação de Serviços e aquisição de bens - Analisar os contratos de aquisição de bens e serviços, de forma a traduzir-se numa revisão dos mesmos, lançandose novos procedimentos concursais. - Foram colocados perante o mercado concorrencial, a contratação de bens e serviços, como por exemplo: areia, cimento, tubagens, higiene e limpeza válvulas, ferro fundido, faturação da água, fornecimento continuo de pneus, etc.), que potenciaram a redução do seu preço unitário. - Em alguns procedimentos concursais será dado primazia a sessões de negociação, nos termos exatos constantes no CCP (Código Contratos Públicos). energética de Pág. 44 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L setembro de – 2014 MEDIDA D9 Seguros - Concurso Público para todos os ramos na área dos seguros, procurando potenciar eficácia, eficiência e redução dos custos associados com seguros. Gastos: 2012: € 78.412,21; 2013: € 67.154,73; Setembro de 2014: € 75.214,76. - Se compararmos com o período homólogo, verifica-se um aumento de € 10.946,35 – setembro de 2013: € 64.268,41. Esta subida teve como reflexo o aumento do número de colaboradores e de edifícios municipais, que tiveram que ser segurados, por força do processo de internalização de colaboradores e dos equipamentos municipais (Teatro Ribeiro Conceição; Pavilhão Álvaro Magalhães, Piscinas Cobertas e Descobertas;) da Lamego Convida, E.E.M, no Município de Lamego. MEDIDA D10 Comunicações Mecanismos de controlo e introdução de plafonds; - Envio de correspondência registada apenas no estritamente necessário e para o cumprimento do legalmente estabelecido; - Privilegiar novas formas de comunicação escrita (email, internet, etc.) de forma a reduzir o envio pelos CTT (adesão via CTT). - O controlo está implementado através do controlo em folhas excel; - O novo contrato (colocado perante o mercado concorrencial), para o fornecimento de serviços de comunicações móveis, para o município, entrou em vigor em janeiro de 2014. Este foi adjudicado por um período de 36 meses. MEDIDA D11 Aquisição de equipamentos específicos com vista à redução de custos com contratação de serviços - Aquisição de máquinas de modo a que o município recorra cada vez menos, a empresas de determinadas especificidades e especialidades, com tanta frequência. - No ano em curso o Município não adquiriu qualquer máquina, tendo algumas sido adquiridas no ano anterior. Pág. 45 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L MEDIDA D12 Centralização das Compras Aquisição de Bens e Serviços setembro de – 2014 - Centralização das compras para a aquisição de bens e serviços no Aprovisionamento, de forma a aumentar o poder negocial, ou seja, comprar ao melhor preço possível. - Após contratualização, criação de uma lista interna de bens, através da aplicação de Gestão de Aprovisionamento, para que os serviços tenham facilidade em escolher os que mais se adequam, consoante as suas necessidades, de acordo com os fornecimentos contínuos em vigor. - Aumento do poder negocial, utilizando o preceituado legal que consta do CCP. - Maior critério na fundamentação da despesa. MEDIDA D13 Empréstimo de Saneamento Financeiro + PAEL (Programa de Apoio à Economia Local) - Com os pagamentos efetuados com o empréstimo de saneamento + 100% do PAEL, os credores deixarão de apresentar juros de mora por atraso nos pagamentos. - Como exemplo, evidenciamos a anulação da ação que se encontrava em tribunal por parte de um fornecedor, após o pagamento em dívida. MEDIDA D14 Rever formas de apoio às instituições - Em estudo a elaboração do Regulamento de Apoio às Instituições. - No ano vigente, será implementada a utilização da declaração de conflito de interesses. - Deverá, em devido tempo ser elaborado e remetido para aprovação, o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídios / Benefícios. para Pág. 46 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L MEDIDA D15 IVA - Estudar mecanismos de melhor aplicação do regime de afetação de IVA. - Procura contínua de aperfeiçoamento de medidas de afetação do IVA. (ProRata). MEDIDA D16 Redução dos Trabalhos a Mais - Através de um maior controlo na execução das obras públicas e por administração direta (planear melhor), reduzir custos com este item. - Cumprimento dos prazos previstos no Caderno de Encargos e na execução das Obras por Administração Direta. IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO OBSERVAÇÕES MEDIDA R1 Derrama Espera-se que tenha um reflexo positivo, ano após ano, através da melhoria da conjuntura micro e macro económica, reativando a atividade económica do concelho. - Enquanto vigorar o Plano de Ajustamento Financeiro, terá de se ter em conta as suas diretrizes no que concerne à arrecadação de receita. MEDIDA R2 IMI Aumento desta receita por força das reavaliações efetuadas, bem como pelas isenções que terminaram, esperando-se um impacto significativo em termos de montante €. - Enquanto vigorar o Plano de Ajustamento Financeiro, terá de se ter em conta as suas diretrizes no que concerne à arrecadação de receita. MEDIDA R3 Revisão do Regulamento de taxas Aumento de receita por força da aplicabilidade de algumas taxas, mais concretamente da área administrativa. - É de referir que enquanto vigorar o Plano de Ajustamento Financeiro, terá de ter em conta as suas diretrizes no que concerne à arrecadação de receita. MAXIMIZAÇÃO DA RECEITA setembro de – 2014 Pág. 47 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L MEDIDA R4 Taxa Municipal de Proteção Civil Criada por forma a minimizar os custos que o município tem há muitos anos, com os meios de suporte às missões atribuídas aos diversos agentes de proteção civil e apoio às populações. - Em linha com as diretrizes definidas para a arrecadação de receitas próprias, enquanto vigorar o Plano de Ajustamento Financeiro. MEDIDA R5 Venda de bens de investimento Venda Lotes. - Venda de lotes da ZIL: N.º 4 2.ª Fase - € 30.409,00; N.º 2 2.ª Fase - € 15.000,00; N.º 10 Sinal - € 10.000,00. - Venda dos seguintes lotes: N.º 23A e 24A - € 93.500,00. - Esta medida encontram-se em convergência com as diretrizes plasmadas no Plano de Ajustamento financeiro. MEDIDA R6 Venda de bens (escolas) Venda de escolas que se encontram inativas, e que se encontram devidamente avaliadas. - Publicar em edital da disponibilidade para venda das escolas que não foram vendidas numa primeira fase. - Financiamento EQ BEI (Banco Europeu do Investimento), no montante de € 150.891,48. - À data de 30 de junho já se tinha recebido o montante integral dos três desembolsos, que totalizam o montante de financiamento do BEI aprovado. - O financiamento do BEI vai permitir pagar a Requalificação do Espaço Público do Eixo Barroco durante o ano de 2013 e 2014, começando a amortizar este financiamento apenas em 2016. de MEDIDA R7 Outras Receitas de Capital setembro de – 2014 investimento Pág. 48 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L IMPACTO VERIFICADO / ESPERADO OBSERVAÇÕES MEDIDA G1 Contabilidade Analítica Implementação da contabilidade de custos, de forma a operacionalizar o funcionamento integrado do armazém, aprovisionamento, pessoal, gestão de máquinas e viaturas. - Alicerçada a esta medida, vem a melhoria do planeamento e controlo das atividades e obras por administração direta (OAD); - Implementada a Gestão de Atividades, através da aplicação informática associada, fundamental para conclusão da implementação da Contabilidade Analítica. - Encontram-se implementadas as seguintes aplicações, de modo a operacionalizar a contabilidade analítica: Gestão de Aprovisionamento; Gestão de Máquinas e Viaturas; Pessoal e Património. MEDIDA G2 Sistema de Gestão Documental Dar continuidade à implementação da Gestão Documental, potenciando a redução da transação do papel, desmaterializando processos e simplificando os mesmos administrativamente. - Este procedimento enquadra-se nas medidas de redução de custos administrativos (impressão, cópia, papel). - Distribuição de correspondência por esta aplicação, incluindo a entrega de faturação. MEDIDA G3 Inventariação de Património Inventariar o que falta do património municipal (bens móveis e imóveis), mantendo-o atualizado, e registandoo na aplicação informática de gestão de património (cadastro). - Importante para a gestão interna e externa, podendo igualmente ajudar no planeamento municipal de ações. - Implementação dos SIG Património (futuramente). MEDIDAS DE GESTÃO – REDUÇÃO DE DESPESA setembro de – 2014 Pág. 49 Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Município de Lamego L setembro de – 2014 MEDIDA G4 Norma de Controlo Interno Ajustar o Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município de Lamego, às Leis atualmente em vigor, nomeadamente à Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso. - Incremento de ações de melhoria constantes, tornando o RSCI mais eficaz na gestão e aplicabilidade das normas; - Tendo em atenção a entrada em vigor da Nova Lei das Competências (75/2013), e da Nova Lei das Finanças Locais (73/2013) em janeiro de 2014, e uma vez que existe a necessidade do ajustamento da Norma de Controlo Interno a todas as disposições legais, pelo que o mesmo deverá ser revisto no ano de 2014. MEDIDA G5 Execuções Fiscais Criação de procedimentos de controlo interno, na área das execuções fiscais, definindo tarefas e responsabilidades internas, bem como os mecanismos de controlo associados. Criar um setor de cobrança e acompanhamento dos munícipes / clientes incumpridores do pagamento, de forma a reduzir o risco de prestação da receita e aumentar a taxa de execução da receita líquida (em estudo). Pág. 50 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÕES A contratação destes dois empréstimos no âmbito do Plano de Ajustamento Financeiro (PAEL + SF), permitiu ultrapassar a situação de desequilíbrio financeiro conjuntural que se observava no Município de Lamego. Esta situação, cujos empréstimos foram visados pelo Digníssimo Tribunal de Contas em 27 de março de 2013, permitiu principalmente: Solver o seu Passivo Financeiro (CP); e, Salienta-se que após a utilização do capital e pagamento em igual montante de dívida a terceiros, faz-nos retirar algumas conclusões, pelo impacto que esta provocou. Senão vejamos: 1. No final do 3.º trimestre de 2014, o capital em dívida do empréstimo PAF (PAEL + SF) totalizava € 14.600.260,59, verificando-se uma redução de € 1.181.509,60, desde o começo da amortização do capital inerente a estes empréstimos, uma vez que os mesmo não tiveram período de carência; 2. Permitiu reduzir a dívida a terceiros (CP); 3. Redução do Prazo Médio de Pagamentos Previsional a fornecedores para os 33 dias (data de 30 de setembro de 2014), conforme Ficha do Município - DGAL; No entanto, este prazo só é possível devido à fórmula de cálculo que consta do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril setembro de – 2014 Pág. 51 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 (média aritmética dos últimos 4 trimestres). Tendo em conta a informação do Auditor Externo, relativo ao 1.º Semestre de 2014, o prazo médio de pagamentos para o período é de 95 dias. Ressalva-se, no entanto, que este prazo apurado, não tem em conta o método de cálculo da DGAL, que consta a fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril (média aritmética dos últimos 4 trimestres). Salienta-se ainda que, se calcularmos o Prazo Médio de Pagamentos a 30 de setembro sem utilizar o método de cálculo da DGAL, ou seja, sem utilizar a fórmula constante do despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril (média aritmética dos últimos 4 trimestres), obtemos o seguinte PMP: 124 dias. 4. A dívida a terceiros de CP (curto prazo), regista uma diminuição de € 237.684,46, à data de 30 de setembro de 2014, quando comparado com 31/12/2013; 5. A dívida do Município registou uma diminuição de € 2.343.157,84, passando de € 29.547.058,87 em 31/12/2013, para € 27.323.187,02 em 30/09/2014, devido essencialmente ao efeito das amortizações de capital (MLP), no montante de € 1.986.187,39; 6. A dívida referente a empréstimos de MLP com impacto no endividamento totaliza, à data de 30 de junho € 24.209.968,35, registando uma diminuição de € 1.986.187,39. Esta situação provocou uma variação positiva no que diz respeito à margem de endividamento de MLP, passando de € -9.314.210 para € -8.032.197; 7. Á data de 30 de setembro de 2014, o Município tem dívidas vencidas há mais de 90 dias (da data de vencimento), com a seguinte evolução negativa: - 30 de junho - € 0,00; - 31 de julho - € 175.631,12; - 31 de agosto - € 341.718,84; e, - 30 de setembro - € 621.927,13. setembro de – 2014 Pág. 52 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 8. O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho menciona que “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias…”. O artigo 7.º da LCPA – Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro diz-nos que “A execução orçamental não pode conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso”. 9. O n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 refere que “no decurso do Programa de Assistência Económica, as entidades beneficiárias não podem aumentar o valor global dos pagamentos em atraso, sob pena de multa calculada nos termos” estipulados na presente lei. Ainda mais que este desvio pode colocar em causa a autossustentabilidade das contas municipais e levar ao incumprimento do Plano de Ajustamento Financeiro. Pelo que é de todo que é de todo urgente e premente voltar a não ter pagamentos em atraso, para não fugir ao trilho da sustentabilidade e cumprimento do PAF – Plano de Ajustamento Financeiro. 10. Encontra-se dentro de todos os parâmetros legais no que concerne ao cumprimento das medidas que estiveram na base do PAF (no que diz respeito aos critérios de elegibilidade para Saneamento Financeiro), encontrando-se a cumprir à data de 30 de setembro, o Limite de Endividamento; a Dívida a Fornecedores > 40% das Receitas Totais do ano anterior; o Rácio dos Passivos Financeiros; e, o Prazo Médio de Pagamentos < 180 dias; 11. Não cumpre o critério de elegibilidade, à data de 30 de setembro, do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), ou seja, não ter dívidas vencidas há mais de 90 dias; 12. A taxa de execução da despesa no terceiro trimestre de 2014, (relativamente ao ciclo de inicio da despesa – cabimento), foi de 95,2%, sendo distribuído da seguinte forma: Despesa Corrente – 98,1% e Despesa Capital – 91,2%. 13. A taxa de execução da despesa comprometida, no segundo trimestre de 2014, se cifrou em termos globais em 89,9%, distribuindo-se da seguinte forma: Despesa Corrente – 95,0% e Despesa Capital – 83,3%. setembro de – 2014 Pág. 53 Município de Lamego L Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 14. A dívida a Terceiros de Curto Prazo, a 30 de setembro, ascende a € 3.113.218,67. 15. No decorrer do ano de 2013 foi aprovado pela Assembleia Municipal, o processo de dissolução da Empresa Municipal “Lamego Convida, E.E.M.”, em cumprimento ao estipulado no artigo 40.º conjugado com o artigo 62.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto. 16. A 30 de setembro de 2014, o Processo de Internalização Direta das Responsabilidades da Lamego Convida, E.E.M., foi concluído, com a dissolução da Empresa Municipal Lamego Convida, E.E.M., faltando a esta data proceder à elaboração do último Balanço e Demonstração de Resultados, com a data de 30 de setembro do corrente ano; 17. Os passivos contingentes com incidência orçamental em orçamentos futuros (incluindo o de 2015), poderá colocar em causa os desígnios a que se propôs o PAF – Plano de Ajustamento Financeiro | 2013-2026, nomeadamente: Pagamentos em Atraso e Prazo Médio de Pagamentos; e, não ter Fundos Disponíveis suficientes para fazer face às despesas das atividades municipais. Salienta-se que, para que o Plano de Ajustamento Financeiro tenha boa execução, para o seu período de vigência 2013-2026, existe a necessidade contínua de: Tomar medidas de Contenção de Despesa (Corrente e de Capital), para um horizonte temporal de 4 anos; Priorizar as Despesas de Capital a ser executada pelo Município, nos próximos anos, de forma a não ter grandes desvios face ao Plano de Ajustamento Financeiro aprovado; A contenção da despesa deverá estar alinhada com o cumprimento integral dos pagamentos em atraso e o prazo médio de pagamentos (PMP), para que continuem a estar dentro dos limites legais. setembro de – 2014 Pág. 54 Município de L Lamego Relatório de Execução Trimestral – PAF Plano de Ajustamento Financeiro 2013 – 2026 Refere-se que, à data de 30 de setembro, o Município tem pagamentos em atraso, pelo que, é de todo premente e urgente proceder ao pagamento efetivo e integral destes. O Plano de Ajustamento Financeiro poderá atingir os objetivos a que se propôs e que estiveram na base da sua aprovação, ou seja, a sua sustentabilidade a longo prazo, desde que o orçamento municipal não tenha grandes desvios face aos montantes aprovados e visados pelo Tribunal de Contas. Por último, - Qualquer desvio significativo poderá colocar em causa a autossustentabilidade do Plano de Ajustamento Financeiro, bem como o não cumprimento da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, poderá levar, em última instância ao incumprimento de todas as contingências patenteadas no próprio, levando ao Desajustamento Orçamental do Município. - É aconselhável que, o Município proceda a uma análise casuística e exaustiva dos projetos dos investimentos e atividades previstas, de forma, se possível, poder proceder a uma ação de priorização dos projetos de investimento e das atividades municipais, de modo a que não possam surgir e potenciar desvios significativos do orçamento municipal para o corrente ano e seguintes. Isto porque, os eventuais desvios que eventualmente possam ocorrer no orçamento municipal, devem de ser e estar devidamente documentados, fundamentados e com a devida avaliação às fontes de receita que irão fazer face às despesas efetivas, para que o PAF aprovado 2013-2026, possa caminhar / manter a sua autossustentabilidade e equilíbrio para este período, de modo a solver os seus compromissos a tempo e horas – não ter dívidas vencidas com mais de 90 dias, o que não acontece à data de 30 de setembro. setembro de – 2014 Pág. 55 Câmara Municipal de Lamego | 2014
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