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DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Teresina DO MUNICÍPIO - DOM Órgão de Comunicação Oficial da PMT Atos do Poder Legislativo LEI Nº 4.070, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE ANEMIA FALCIFORME DO ESTADO DO PIAUÍ APAFES PI. O PREFEITO MUNICIPAL TERESINA, Estado do Piauí DE Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE ANEMIA FALCIFORME DO ESTADO DO PIAUÍ - APAFESPI, com sede e foro na Rua David Caldas nº 448 – Centro, Teresina -PI, e inscrita no CNPJ sob o nº 12 .0 22 .8 58 /0 00 1-36 . Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo LEI Nº 4.071, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010. Autoriza para fins de alienação, a título de permuta, do bem municipal que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL TERESINA, Estado do Piauí DE Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: R$ 2,00 Ano 2010 - Nº 1.376 - 17 de dezembro de 2010 confrontações: Norte, Av. Marechal Castelo Branco; Sul, Área pertencente a Raimundo Araújo Rios; Oeste, Av. Duque de Caxias. Começa o perímetro deste imóvel no vértice V03 cravado no bordo da Av. Duque de Caxias, segue por 273,89 m (duzentos e setenta e três vírgula oitenta e nove metros), confrontando com a Av. Marechal Castelo Branco, até atingir o V-A1, cravado no bordo da Av. Marechal Castelo Branco, segue por 249,07m (duzentos e quarenta e nove vírgula sete metros), confrontando com terras da Prefeitura Municipal de Teresina, até atingir o V-02, cravado no bordo da Av. Duque de Caxias, segue por 147,86 m (cento e quarenta e sete vírgula oitenta e seis metros), confrontando com a mesma, até atingir o V-03, fechando assim um polígono de forma irregular”, conforme Memorial Descritivo, constante do Processo Administrativo nº 047.00645/2010. Art. 2º A alienação do imóvel descrito no artigo anterior, em favor de ATACADÃO – DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., sociedade empresária limitada, com contrato social e última alteração arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35.214.395.935 e nº 312.267/08-3, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.315.333/0001-09, dar-se-á pela construção de estação de bombeamento, com capacidade de vazão de 4,8m³/s, na Av. Duque de Caxias, Vila Lagoinha, em face dos constantes alagamentos naquela região e nos termos do Processo Administrativo nº 047-00645/2010. Art. 3º Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, nos termos da Lei Orgânica do Município, e das disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Serviço Financeiro SALÁRIO MÍNIMO (R$) Maio ................................................. 510,00 Junho ............................................... 510,00 Julho ................................................ 510,00 Agosto .............................................. 510,00 Setembro ......................................... 510,00 Outubro ........................................... 510,00 Novembro ........................................ 510,00 Dezembro ........................................ 510,00 TAXA SELIC (%) Maio ...................................................... 0,75 Junho .................................................... 0,79 Julho ..................................................... 0,86 Agosto ................................................... 0,89 Setembro .............................................. 0,85 Outubro ................................................ 0,81 Novembro ............................................. 0,81 Dezembro ..................................................... TJLP (% ao ano) Maio ...................................................... 6,00 Junho .................................................... 6,00 Julho ..................................................... 6,00 Agosto ................................................... 6,00 Setembro .............................................. 6,00 Outubro ................................................ 6,00 Novembro ............................................. 6,00 Dezembro ............................................. 6,00 POUPANÇA (% - 1º dia do mês) Maio ................................................. 0,5513 Junho ............................................... 0,5592 Julho ................................................ 0,6157 Agosto .............................................. 0,5914 Setembro ......................................... 0,5706 Outubro ........................................... 0,5474 Novembro ........................................ 0,5338 Dezembro ........................................ 0,6413 TR (% - 1º dia do mês) Maio ................................................. 0,0510 Junho ............................................... 0,0589 Julho ................................................. 0,1151 Agosto .............................................. 0,0909 Setembro ......................................... 0,0702 Outubro ........................................... 0,0472 Novembro ........................................ 0,0336 Dezembro ........................................ 0,1406 Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de dezembro do ano dois mil e dez. Sumário JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo Atos do Poder Legislativo ............................ 1 Atos do Poder Executivo .............................. 1 Art. 1º Fica autorizado, para fins previstos nessa Lei, a alienação, a título de permuta, do bem imóvel municipal abaixo descrito: Atos do Poder Executivo “O imóvel em questão, trata-se de terreno foreiro municipal com área de 25.143,59 m² (vinte e cinco mil, cento e quarenta e três vírgula cinquenta e nove metros quadrados) e perímetro de 670,82m (seiscentos e setenta vírgula oitenta e dois metros), localizado no Bairro Primavera com os seguintes limites e DECRETO Nº 10.865, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010. Administração Direta .................................2 3 Administração Indireta ..............................3 0 Revigora o Decreto nº 9.738, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências. Comissão de Licitação ...............................4 3 Ineditorial .....................................................5 1 Diário Oficial da Câmara ......................... 5 1 2 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que prescreve os incisos XXV e XXXI do art. 71, da Lei Orgânica do Município, c/ c o contido na Lei Federal nº 6.766/79, art. 19 da Lei Municipal nº 2.642, de 07 de abril de 1998 e a CF/88, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 047.00724/2010, bem como: CONSIDERANDO que o referido loteamento manteve o seu projeto original; CONSIDERANDO que compete ao Município proteger os interesses dos eventuais adquirentes dos lotes, assim como zelar pela preservação dos padrões urbanísticos da cidade; DECRETA: Art. 1º Fica revigorado o Decreto nº 9.738, de 26 de novembro de 2009, que altera o Decreto nº 7.410, de 05 de outubro de 2007, que aprovou o loteamento urbano denominado “ALEGRE”, localizado nas Zonas Residenciais 01 e 02 e Distrito Industrial, na zona norte da cidade, bairro Santa Rosa, com frente para a série norte do Rio Poty, com área de 313.550,00 m² (trezentos e treze mil quinhentos e cinqüenta metros quadrados). O terreno loteado possui os seguintes limites e confrontações: AO NORTE, faz divisa com propriedade do Município de Teresina; AO SUL, com o Rio Poty; AO NASCENTE, com José Adolfo de Albuquerque Carvalho e Rua Amadeus Paulo; e AO POENTE, com Claudino S.A. Lojas de Departamentos. O referido loteamento é composto de 642 (seiscentos e quarenta e dois) lotes, distribuídos em 33 (trinta e três) quadras, 01 (uma) área verde, 02 (duas) áreas para uso institucional, 26 (vinte e seis) vias de circulação, 01 (uma) avenida e 01 (uma) área de Preservação Ambiental, apresentando 32.210,66m² (trinta e dois mil duzentos e dez vírgula sessenta e seis metros quadrados) de área verde, que corresponde a 11,16% (onze vírgula dezesseis por cento) da área loteada, bem como 14.771,06m² (quatorze mil quatrocentos e setenta e um vírgula zero seis metros quadrados) de área para uso institucional, que corresponde a 5,11% (cinco vírgula onze por cento); 83.670,84m² (oitenta e três mil seiscentos e setenta vírgula oitenta e quatro metros quadrados) de áreas para vias de circulação, que corresponde a 28,99% (vinte e oito vírgula noventa e nove por cento); 24.890,43 m² (vinte e quatro mil oitocentos e noventa vírgula quarenta e três metros quadrados) de área de preservação DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 ambiental, que corresponde a 8,6 2% (oito vírgula sessenta e dois por cento); 1 5 8 .0 07 ,0 1 m² (cento e cinqu enta e oito mil e sete vírgula zero um metros quadrados) de quadras (lotes), que corresponde a 54,07% (cinquenta e quatro vírgula zero sete por cento); perfazendo um tota l de 2 88 .65 9,5 7m² (du zentos e oitenta e oito mil seiscentos e cinquenta e nove vírgula cinquenta e sete metros quadrados), que corresponde a 100% (cem por cento) de área loteada, totalizando o terreno uma área de 313.550,00m² (trezentos e treze mil quinhentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com Partido Urbanístico e Parecer Técnico, constante dos autos do Processo Administrativo nº 050 .04105/09. Ficam caucionados, para garantia da execução de obras infra-estrutura do loteamento, os lotes seguintes: 18(dezoito) lotes da Quadra “ C1”, 20 (vinte) lotes da Quadra “D1”, 02(dois) lotes da Quadra “B1”, 03(três) lotes de da Quadra “A1’’, 11 (onze) lotes da Quadra “I1”, 1 0 (dez) lotes da Qua dra “ O”, [com exceçã o dos lotes 09 (nove) e 10 (dez)], e os lotes 07(sete) a 10(dez) da Quadra “K”, num total de 66 (sessenta e seis) lotes. Os lotes caucionados serão liberados na medida que as obra s forem concluídas, segu ndo prévio Parecer Técnico da SDU CENTRO/NORT E.” Art. 2º O registro do Loteamento no Cartório Imobiliário competente é da inteira responsabilidade do loteador ou de quem e lhe equipare, obedecidas ás disposições pertinentes à espécie contida na legislação federal (Lei nº 6.766/79) e legislação mu nicipal (Lei nº 3.561/06) Art. 3º Constitui crime qualificado contra a Administração Pública, nos termos do art. 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79, a venda, a promessa de venda, a reserva de lote ou quaisquer outros instru mentos qu e ma nifestem a intençã o de vender o lote em lotea mento ou desmembra mento nã o registra do no Registro de Imóveis competente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, 19.11.2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina DOM Prefeitura Municipal de Teresina Órgão destinado à publicação de atos normativos ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL Rua Firmino Pires, 121 - Centro - Teresina - Piauí ELMANO F ÉRRER DE A LMEIDA Prefeito Municipal de Teresina J OÃO H ENRIQUE DE ALMEIDA S OUSA Secretário Municipal de Governo SÉRGIO WILSON LOPES SOARES Assistente Jurídico do Prefeito J OSÉ WILSON F ERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA VIEIRA DE SOUSA Secretária Municipal de Comunicação Social JOSÉ F ORTES Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos C ÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO Secretário Municipal de Finanças J OÃO ALBERTO C ARDOSO M ONTEIRO Sec. Municipal de Planejamento e Coordenação J OSÉ R IBAMAR TORRES R ODRIGUES Secretário Municipal de Educação e Cultura H UMBERTO M ARIANO LO BÃO C ASTELO B RANCO Secretário Municipal de Esportes e Lazer JOAQUIM GOMES DA C OSTA F ILHO Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico M A RIA DA S G RA ÇAS DA S I LVA A MO R IM Sec. Mun. do Trabalho, Cidadania e Assistência Social ERINALDA F EITOSA P EREIRA Secretário Municipal da Juventude VALDEMIR S IVIRINO VIRGINO Sec. Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hídricos PEDRO LEOPOLDINO F ERREIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde LAURENICE F RANÇA N ORONHA P ESSOA Presidente da Fundação Cultural Mons. Chaves ANTONIO JOSÉ DE MORAIS AGUIAR Presidente da Fundação Wall Ferraz P ATRICK ZVEITER S ILVEIRA Presidente da PRODATER J OSÉ F RANCISCO RODRIGUES QUEIROZ Presidente da ETURB C ARLOS ALVES DE ARAÚJO F ILHO Presidente do IPMT C LACEANA M ARIA MONTEIRO DE ARAÚJO LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural JOSÉ ANTONIO MACHADO LOPES SOBRAL Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Centro-Norte M ARCÍLIO BONA ANDRADE Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Sul J OSÉ R IBAMAR B ASTOS Superintendente de Desenvolvimento Urbano/Leste M ANOEL M ESSIAS CARNEIRO Superintendente de Desenvolvimento Urbano/ Sudeste R ICARDO B ARBOSA DE F REITAS Superintendente da STRANS Diário Oficial do Município - Teresina Ano 2010 - Nº 1.376 - 17 de dezembro de 2010 José Fortes Secretário de Administração Sylvia Soares Oliveira Portela Gerente de Imprensa Oficial Gilca Sampaio Carrias e silva Divisão de Edição e Distribuição Impresso na PRODATER pelo sistema laser/digital Preço unitário: R$ 2,00 TIRAGEM: 200 EXEMPLARES ESTA EDIÇÃO É COMPOSTA DE 52 PÁGINAS DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 DECRETO NO 10.885, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010. Faculta o ponto aos servidores públicos municipais nos dias e na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança, DECRETA: Artigo único. Fica facultado, aos servidores das Repartições Públicas Municipais, o registro de frequência, nos dias 24 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2010, ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.889, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 1883/2010/GAB/SEMEC, resolve NOMEAR ANA CLÉIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA para exercer o cargo de Gerente Executivo (Gerência de Informática), Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.890, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; resolve EXONERAR JÉSSICA MARIA DE LIMA ROCHA do cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.12.2010. Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 NADJANNE ALVES DE CASTRO do cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.892, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e ainda tendo em vista o que consta do Ofício nº 861/2010-GAB-SDUSudeste, resolve NOMEAR JÉSSICA MARIA DE LIMA ROCHA para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.893, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; resolve NOMEAR DAVID ADRIANO SILVA RESENDE LEITE para exercer o cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEMDEC, tendo este Decreto efeitos retroativos a 02.12.2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.895, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera dispositivo do Decreto nº 10.677, de 26 de agosto de 2010, que “Nomeia os Membros da Comissão Municipal Intersetorial de Segurança no Trânsito, no Âmbito do Município de Teresina, e dá outras providências”. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.891, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e ainda tendo em vista o que consta do Ofício nº 859/2010-GAB-SDUSudeste, resolve EXONERAR 3 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 10.676/2010, e no Ofício nº 576/2010-GAB STRANS, DECRETA: Art. 1° O inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 10.677, de 26.08.2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................. ................................................................................................ II - Fundação Municipal de Saúde – FMS: - Ana Amélia Galas Pedrosa – titular - Maria Lucy Esteves Santiago – suplente 4 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 ...............................................................................................” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.896, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. Cria o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 11.707, de 19 de junho de 2008, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios; Considerando que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais; Considerando que o Município de Teresina aderiu ao PRONASCI por meio de Convênio de Cooperação Federativa – MJ n.º22/2010, de 26 de janeiro de 2010, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça; Considerando, finalmente, que, por força do referido convênio, incumbe ao Município, dentre outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M; D E C R E T A: Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Teresina, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei Federal nº 11.707, de 19 de junho de 2008. Parágrafo único. As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas em comum acordo entre os seus membros, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que representam. Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros: I – Prefeito de Teresina; II – representantes das autoridades municipais responsáveis pela segurança pública, defesa social e ações sociais preventivas, representando as seguintes secretarias municipais: a) Secretaria Municipal de Governo (SEMGOV); b) Secretaria Municipal da Juventude (SEMJUV); c) Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (SEMTCAS); d) Secretaria Municipal da Educação (SEMEC); e) Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN); f) Secretaria Municipal de Comunicação Social (SEMCOM); g) Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS); h) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEMEL); i) Fundação Municipal de Saúde (FMS); j) Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves (FMC); k) Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil; l) Procuradoria-Geral do Município (PGM); III – representantes das autoridades do Governo Federal e do Governo do Estado do Piauí que atuem no Município: a) Polícia Militar do Estado do Piauí; b) Corpo de Bombeiros Militar do Estado Piauí; DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 c) Polícia Civil do Estado do Piauí; d) Polícia Federal – Superintendência Regional do Piauí ; e) Polícia Rodoviária Federal; IV – representantes das sociedades civis organizadas: a) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seccional Piauí; b) Conselho Comunitário de Segurança – Zona Norte; c) Conselho Comunitário de Segurança – Zona Sul; d) Conselho Comunitário de Segurança – Zona Leste; e) Conselho Comunitário de Segurança – Santa Maria da Codipe; f) Coordenadoria Estadual da Polícia Comunitária e Cidadania; V – representante da Câmara Municipal de Teresina. § 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Segurança Pública e mais outros representantes de órgãos ou entidades por deliberação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal. § 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos órgãos do Governo Federal e do Estado do Piauí previstos no inciso III do caput deste artigo. § 3º A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M ficará sob a responsabilidade do Coordenador de Assistência Militar e Defesa Civil do Município de Teresina. Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M contará com a seguinte estrutura: I - Colegiado Pleno do GGI-M, instância superior com funções de coordenação e deliberação; II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI; III - Observatório de Segurança Pública, ao qual caberá organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município; IV - Estrutura de Formação e Qualificação com o auxílio da rede de telecentros, em parceria com o Ministério da Justiça; V - Sistema de Vídeo-Monitoramento a ser implantado pelo Município e os demais órgãos com representação no GGI-M. Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública. Art. 5º Cabe ao Secretário Executivo: I – manter estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente, estadual do PRONASCI, com o fito de assegurar pertinência a todas as iniciativas do GGI-M; II – planejar e coordenar a execução das ações provenientes das deliberações do GGI-M; III – coordenar as ações preventivas do PRONASCI; IV – prestar assessoramento ao Prefeito Municipal; V – gerir e aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas ao desenvolvimento/aperfeiçoamento das propostas de segurança em prol do cidadão; VI – manifestar-se sobre assuntos de sua alçada que devem ser submetidos ao GGI-M; VII – cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos; VIII – apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo GGI-M; IX – editar normas relativas a procedimentos aplicáveis ao GGI-M; X – propor diretrizes de aprimoramento das atividades do GGIM; XI – solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública para instruir atos e processos da alçada da GGI-M; XII – manter estreito relacionamento profissional com os representantes dos órgãos envolvidos na prestação de serviços do GGI-M; XIII – propor a fixação de servidores para atividades de apoio ao GGI-M, conforme as necessidades do serviço; XIV – participar dos processos de identificação das necessidades de treinamento e instrução de pessoal; XV – assistir, de ofício ou a pedido, aos membros do GGI-M, com todas as informações úteis ao gerenciamento e aperfeiçoamento da prestação de serviço; DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 XVI – submeter à aprovação da autoridade maior do GGI-M, a proposta financeira definida pela GGI-M. Art. 6º O Prefeito de Teresina formalizará, mediante ato específico, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos II, III e IV do caput do art. 2º deste Decreto. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Teresina (PI), em 10 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.897, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.453, de 08.08.2005 (com alterações posteriores), no Decreto nº 9.251, de 27.02.2009, no Decreto nº 9.841, de 05.01.2010, e em atenção ao Ofício nº 860/2010-GAB-SDU-Sudeste, resolve NOMEAR NADJANNE ALVES DE CASTRO para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Médio I – SDU-Sudeste), do Grupo Especial de Trabalho Técnico e Social do Projeto Morar Melhor, no âmbito do Município de Teresina, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.900, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e tendo em vista o que consta do Ofício nº 2070/2010/GAB/SEMEC, resolve TORNAR SEM EFEITO Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 DECRETA Art. 1º Fica enquadrada a servidora pública municipal ROSÂNGELA MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 10694-3, no cargo de Professor de Segundo Ciclo, Classe “C”, Nível “4”, 20 h, com base na tabela constante na Lei Complementar nº 2.972/2001 (alterada, em especial pela Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009). Art. 2º À servidora é conferido o direito de revisão do enquadramento junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.04.2010. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos JOSÉ RIBAMAR TORRES RODRIGUES Secretário Municipal de Educação DECRETO Nº 10.904, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 3.344/1997, no Decreto nº 5.512/2003 (com alterações posteriores), no Decreto nº 6.281/2005, no Decreto nº 6.364/2005, no Decreto nº 6.374/2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.766/ 2006, no Decreto nº 7.243/2007, no Decreto nº 7.712/2008, no Decreto nº 9.252/2009 e no Decreto nº 9.841/2010, resolve EXONERAR, a pedido, MICHELLY LUANA DE ASSIS SILVA NOLÊTO do cargo de membro (Técnico de Nível Médio I) do Grupo Especial de Trabalho – Unidade Técnica Operacional / SDU-Centro-Norte – do Projeto Vila-Bairro, tendo este Decreto efeitos retroativos a 03.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO N° 10.905, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. o Decreto nº 10.854, de 16.11.2010 que designou LINDOMAR MONTEIRO PINHEIRO para responder pelo cargo de Gerente Executivo (Gerência de Informática), Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC. Cria Comissão Especial, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da Educação Infantil e Ensino Fundamental, na forma que especifica. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo DECRETO Nº 10.902, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE T ERESINA, Esta do do Piauí, no uso das suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Mu nicipa l, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º-A e 3º-B, da Lei Complementar nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (com alterações posteriores, em especial pela Lei Complementar nº 3.951, de 17 de dezembro de 2009), que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino Municipal de Teresina”, com base no Decreto nº 9.968, de 08.02.2010, referente ao enquadramento dos servidores do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, 5 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV da Lei Orgânica do Município; com base na legislação vigente, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1945/2010/GAB/SEMEC, de 01.12.2010, do Ofício no 1.077/2010-GS-SEMA e na Portaria no 438/2010/GAB/ SEMEC, DECRETA: Art. 1° Fica criada a Comissão Especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, para a realização de Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Art. 2° Integram a referida Comissão Especial: I - MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO ALVES – representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC; II - KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTAS – representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC; 6 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 III - MAGNÓLIA MENDES BENIGNO SILVA – representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC; IV - CÉLIA REVILÂNDIA COSTA – representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC; V - LUIZA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA – representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC; VI - MARINALVA VERAS MEDEIROS – representante da Secretaria Municipal e Educação – SEMEC; VII - RAIMUNDO NONATO MOURA RODRIGUES – representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA. Parágrafo único. A Coordenação da Comissão Especial será exercida pelo representante da SEMEC, MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO ALVES. Art. 3° As atividades dos membros da Comissão Especial a que se refere o art. 2 o , deste Decreto, não serão remuneradas, constituindose serviço público relevante. Art. 4 o A Comissão Especial funcionará pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, mediante interesse da Administração Pública Municipal. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo JOSÉ RIBAMAR TÔRRES RODRIGUES Secretário Municipal de Educação JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos DECRETO NO 10.907, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera dispositivo do Decreto nº 9.869, de 13 de janeiro de 2010, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Iluminação Pública, vinculado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU/Sudeste e criado pela Lei nº 3.414, de 28 de abril de 2005, com alteração através da Lei nº 3.684, de 26 de setembro de 2007. DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 DECRETO Nº 10.908, DE 15 DE DEZEMBRO 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no Decreto nº 5.621, de 02.05.2003 (com modificações posteriores), no Decreto nº 6.374, de 16.05.2005 (com atualizações posteriores), no Decreto nº 6.737, de 03.05.2006, no Decreto nº 9.218, de 13.02.2009, no Decreto nº 9.274, de 06.03.2009, e Decreto nº 9.281, de 11.03.2009, no Decreto nº 9.841, de 05.01.2010, resolve NOMEAR LEILA SAMARA SANTOS MOREIRA para exercer o cargo de membro (Técnico de Nível Superior I), do Grupo Especial de Trabalho do Plano de Desenvolvimento Sustentável – TERESINA AGENDA 2015, tendo este Decreto efeitos retroativos a 01.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 1.324/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.001/2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº 083.0868/2010, de 10.08.2010, resolve APOSENTAR REGIANE COSTA REBELO, servidora pública municipal, ocupante do cargo Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “C3”, matrícula nº 00004-5, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Superintendência de Desenvolvimento Rural SDR, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 940,50 (novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de novembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina ANDRÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA Superintendente da SDR, em exercício CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO Presidente do IPMT PRE FEITURA MUNI CI PAL DE TERES INA O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e, ainda, com base no § 2º, do art. 2º, da Lei nº 3.414, de 28.04.2005 (alterada pela Lei nº 3.684/ 2007), no Ofício CT/PR- 168/2010, da Eletrobrás e Ofício n o 868/ 2010-GAB-SDU-Sudeste, D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 9.869, de 13.01.2010, passa a vigorar com a seguinte redação, referente, especificamente, ao titular e suplente da Eletrobrás Distribuição Piauí, no Conselho Municipal de Iluminação Pública, vinculado à Superintendência de Desenvolvimento Urbano - SDU/Sudeste: “Art. 1º .................................................................................. ................................................................................................ V- Representantes da Eletrobrás Distribuição Piauí: a) Adail Viana de Medeiros Filho – Titular b) Renan de Sousa Carvalho – Suplente .............................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo Proc. n° 083.0868/2010 DISCRIMINAÇà O E FUNDAMENTA ÇÃO LEGAL DE PROVENTOS M ENS AIS SERVI DOR (A): REGI ANE COSTA REBE LO MATRÍCULA : 00004-5 CARGO: As sis tente Técnic o Administ rativo ESPECIALIDADE: Auxiliar de Administraç ão REFERENCIA: “C3” LOTA ÇÃO: SDR * **** ** *** *** ** * *** * * **** ** *** Vencim entos, de acordo com a Lei Complem entar Municipal nº 3.746/2008, R$ 828,67 c /c a Lei Muni cipal nº 4.001/2010 ....... ......... ........ ..... ... ..... ........ ........ ..... ......... ........ ........ ..... ..... Gratific aç ão de Produtividade Operaci onal de Nível Médio, nos termos do R$ 111,83 art. 57, da Lei Complementar Munici pal nº 3.746/2008 ... .............. ... ..... ........ ..... ................. .... PROVENTOS A RECE BER ...... ..... ... ..... ........ ........ .............. ........ ........ ..... ......... ....... ......... ..... R$ 940,50 Teresina, 25 de novembro de 2010. ELMANO FÉRRE R DE ALMEIDA P refeit o de Teresina J OÃO HENRI QUE DE ALMEIDA SOUSA Secretári o Municipal de Gov erno PORTARIA N° 1.341/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992; tendo em vista o que consta do Processo n° 041.3202/2010, de 29.10.2010, em especial o Parecer nº 1508/2010, da Assessoria Jurídica do IPMT, às fls. 17/20, as informações constantes às fl. 15 e os cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT, às fls. 22, RESOLVE, por motivo do falecimento, em 06.10.2010, de JOSÉ CANDEIRA FILHO – pertencente ao quadro de inativos do IPMT, no cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar Técnico, Referência “B6”, matrícula 06466-3 –, conceder pensão a VIRGINIA ELISA ROCHA CANDEIRA, cônjugue, nos termos do art. 21, da Lei Municipal nº 2.969/2001, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 3.415/2005, c/c os arts. 16, I, e 105, I, ambos do Decreto Federal nº 3.048/1999, devendo o referido benefício ser concedido a partir da data do óbito, cabíveis as devidas compensações financeiras se houver. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPA L DE TERES INA Processo nº 041.3202/ 2010 DIS CRIMINAÇÃO E FUNDAME NTAÇÃO LEGA L DE PE NSà O MENSAL POR MORTE DEP ENDENTE/P ENSIONISTA: V IRGINIA ELISA ROCHA CANDEI RA CATEGORIA: Cônjuge RG: 168.326 SSP-PI CPF: 848.252.943-91 S EGURADO (A) FALECIDO (A): J OSÉ CANDEIRA FI LHO MATRÍCULA: 06466-3 CATEGORIA: I nativo CARGO: As sistente Técni co Adminis trativo E SPECIALIDA DE : A uxiliar Técnico Administrativ o REFERÊ NCIA: “B6” ** *** *** ** **** * * **** ** *** *** ** *** ** Compos ição da última remuneração do servidor V encimento......... ..... ..... ......... ........ ..... ........ ..... ......... ............. ........ .............. ........ ..... ........ ........ R$ 710,09 Gratificação Especial GE-4... ..... ........ ......... ..... ........ ..... ......... ............. ........ ..... ......... ............. ... R$ 226,00 Gratificação de Produtividade Operac ional de Nível Médi o...... ......... ..... ........ ..... ......... ........ .... R$ 111,83 Total... ......... ........ ..... ..... ......... ........ ..... ........ ..... ......... ............. ........ .............. ........ ..... ........ ........ R$ 1.047, 92 ---------- OUTUBRO/2010---------(oitocentos e s et ent a e oi to reais e noventa c entav os ) TOTAL DOS PROVENTOS.. ........ ..... ........ .............. ........ ..... ........ ......... ..... ........ ..... ......... ........ R$ 878,90 ---------- NOVEMB RO E DEZEMBRO/2010 ---------(um mil e quarenta e s ete reais e noventa e dois centavos) TOTAL DOS PROVENT OS ... ........ ..... ........ .............. ........ ..... ........ ......... ..... ........ ..... ......... ........ R$ 1.047, 92 Teresina, 2 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALME IDA Prefei to de Teres ina JOÃO HENRIQUE DE ALMEI DA SOUSA Secretário Municipal de Gov erno PORTARIA Nº 1.352/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício n o 1911/2010/ GAB/SEMEC, resolve EXONERAR ADALBERTO ANTÔNIO MACHADO do cargo de Chefe de Divisão (Divisão de Transporte), Símbolo DAM-2, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 10.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 1.355/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.001/2010; e tendo em vista o que consta do Processo nº 045.600.2162/2009, de 24.06.2010, resolve APOSENTAR MARIA EVA DE OLIVEIRA SANTOS, servidora pública municipal, ocupante do cargo Assistente Técnico de Saúde, especialidade Auxiliar de Enfermagem, referência “B2”, matrícula nº 03793-7, regime estatutário do quadro permanente, lotada na Fundação Municipal de Saúde - FMS, voluntariamente, por idade, nos termos do art. 40, §1º, III, “b”, c/c o art. 7º, inciso VII e art. 39, §3º, todos da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERES INA Proc. n° 045. 600.2162/ 2009 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇà O LEGAL DE P ROVENTOS MENSAIS SE RVIDOR (A): MA RIA EVA DE OLI VEIRA SANTOS MA TRÍCULA: 03793-7 CARGO: Assistente Técnic o de Saúde ESPECIALIDADE: Auxiliar de Enfermagem REFERÊNCIA: “B2” LOTAÇÃO: FM S --------------- Cálc ulos conforme a Lei Federal nº 10.887/ 2004 --------------Valor da médi a, pel o art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004 . ........ ........ ........ ..... ................. . R$ 858,67 Rem uneraç ão do c argo efetiv o, nos term os da Lei Mun. nº 4.001/2010 ..... ........ ........ ........ .. R$ 742,74 Percentual a aplicar, c onforme o art. 40, §1º, III, “b”, da Constituição Federal ...... ..... ... ..... . 52,7853% PROVENTOS A RECEBER ................. ..... ........ ........ ........ ........ ........ ................. ............. ...... R$ 510,00 Teres ina, 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉ RRER DE ALMEIDA Prefei to de Teresina JOÃO HENRI QUE DE ALMEI DA SOUSA Sec retário Municipal de Governo PORTARIA N o 1.356/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.001/2010; e tendo em vista o que consta do Processo nº 04503.229/2010, de 22.03.2010, resolve APOSENTAR MARIA DAS NEVES REBELO VAZ, servidora pública municipal, ocupante do cargo de Assistente Técnico Administrativo, especialidade Auxiliar de Administração, referência “B6”, matrícula nº 01406-6, regime estatutário do Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 7 quadro suplementar, lotada na Fundação Municipal de Saúde – FMS, compulsoriamente, com a contagem de tempo de contribuição até 19/ 03/2009, nos termos do art. 40, § 1 º, inciso II, da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 540,64 (quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO Presidente do IPMT PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA Proc. n° 04503.229/2010 DI SCRIM INA Çà O E FUNDAME NTA ÇÃO LE GAL DE P ROVENTOS MENS AIS SE RVIDOR (A): MA RIA DAS NEVES REBELO VAZ MA TRÍCULA: 01406-6 CARGO: Assistente Técnic o Administrativ o E SPECIA LI DA DE : Aux iliar de Administração REFERÊNCIA: “B6” LOTAÇÃO: FMS ********** Cálculos c onforme a Lei Federal nº 10.887/2004 ********** Valor da Médi a, pel o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004.... ........ ........ ........ ......... ........... R$ 571, 21 Percentual a Aplicar, conforme o art. 40, § 1º, II , da Constituição Federal...... ........ ........ ... 94,6484% PROVENTOS A RECEBER.. ........ ......... ............. ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... ............. .. R$ 540, 64 Teres ina, 9 de dez embro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA P refeit o de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretári o Municipal de Gov erno PORTARIA N o 1.358/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal n° 3.746/2008, c/c a Lei Municipal nº 4.001/2010; e tendo em vista o que consta do Processo nº 04509.846/2010, de 04.08.2010, resolve APOSENTAR FRANCISCA DA COSTA TEIXEIRA, servidora pública municipal, ocupante do cargo Auxiliar Operacional Administrativo, Especialidade Auxiliar de Serviço, referência “C4”, matrícula nº 00157-6, regime estatutário do quadro suplementar, lotada na Fundação Municipal de Saúde, compulsoriamente, com a contagem do tempo de contribuição até 31.03.2007, nos termos do art. 40, §1º, II, c/c o art. 7º, inciso VII e art. 39, todos da Constituição Federal, com os proventos proporcionais no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO Presidente do IPMT PRE FEITURA MUNI CIPAL DE TE RE SINA Proc . n° 04509.846/2010 DISCRIMINAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE PROVENTOS ME NSA IS SERVI DOR (A): FRANCI SCA DA COSTA TEIX EIRA CARGO: Auxi liar Operac ional Adm inis trativ o MATRÍCULA: 00157-6 ESPECIALIDADE: Auxi liar de Serviço REFERÊNCIA: “C4” LOTAÇÃO: FMS --------------- Cálculos conforme a Lei Federal nº 10.887/2004 --------------Valor da médi a, pel o art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/ 2004...... ........ ........ ..... ... ..... ...... R$ 693,68 Percentual a aplicar, c onforme o art. 40, §1º, II , da Consti tuição Federal.. ................. . 93,7990% PROVENTOS A RECE BER........ ........ ..... ........ ........ .............. ........ ........ ..... ................ .. R$ 510,00 Teresina, 9 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE A LMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA S ecretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.359/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 106, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e no Processo nº 044-10.030/2010, de 09.11.2010, contendo o Parecer nº 1459, de 12.11.2010 da SEMEC, RESOLVE Art. 1º Fica autorizada a licença até 27.06.2013, dos seguintes servidores públicos municipais, para exercerem mandato classista junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí – SINTE-PI: NOME ODENI DE JESUS DA SI LVA MANOE L RODRI GUES LIMA ANTONIA ERISTA NIA GONÇALVE S FERRERIA LUZ MATRÍCULA CA RGO LOTAÇÃO 09332-9 Profess or Class e D SE MEC 09519-4 Profess or Class e D SE MEC 14271-X Profess or Class e D SE MEC Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de dezembro 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo 8 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 PORTARIA Nº 1.360/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 334/2010/ Gab-AM, resolve EXONERAR GARIBALDE DANTAS LOPES do cargo de Segurança (B), Símbolo DAM-3, da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.361/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 334/2010/ Gab-AM, resolve NOMEAR DIEGO MAGNO FREIRE para exercer o cargo de Segurança (B), Símbolo DAM-3, da Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N o 1.363/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, XXV, e o art. 105, II, “a”, todos da Lei Orgânica do Município; conforme a Lei Complementar Municipal nº 3.746/2008, c/c a Lei Municipal 4.001/2010; e tendo em vista o que consta do Processo nº 042.4123/2010, de 08.09.2010, resolve APOSENTAR CORNÉLIO DA COSTA ABREU, servidor público municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional Administrativo, especialidade Motorista, referência “C3”, matrícula nº 00327-3, regime estatutário do quadro suplementar, lotado na Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU/Centro-Norte, voluntariamente, por idade e tempo de contribuição, garantida a paridade, nos termos dos arts. 6º e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º da EC nº 47/2005, com os proventos integrais no valor de R$ 876,04 (oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) mensais, na forma discriminada no verso, segundo cálculos elaborados pela Divisão de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOSÉ ANTÔNIO MACHADO LOPES SOBRAL Superintendente da SDU – Centro/Norte CARLOS ALVES DE ARAÚJO FILHO Presidente do IPMT mentar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício n o 1950/2010/ GAB/SEMEC, resolve NOMEAR ANA LÚCIA DA SILVA MARTINS CABRAL para exercer o cargo de Diretor Adjunto de Escola Ensino Fundamental com 25 turmas ou mais, Símbolo DAM-2, na Escola Municipal Murilo Braga, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 16.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.366/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 694/2010GAB/SDU LESTE, resolve EXONERAR JANE KERLES SILVA DOS SANTOS do cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Leste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.367/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício nº 694/2010GAB/SDU LESTE, resolve NOMEAR JOSEFA LOPES SILVA DOS SANTOS para exercer o cargo de Recepcionista, Símbolo DAM-4, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – SDU-Leste, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 01.12.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.369/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, usando das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município, e com base nos Processos nos 042-4450/2010 e 042.4451/2010, RESOLVE renovar a cessão, no período de 01.01.2011 a 31.12.2011, para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI, com ônus para o órgão de origem, dos seguintes servidores públicos municipais, tendo esta Portaria efeitos a partir de 01.01.2011: NOME MATRÍCULA PREFEITURA MUNICIPA L DE TERES INA P roc. n° 042.4123/2010 DISCRI MINAÇÃO E FUNDA MENTAÇà O LEGAL DE P ROVE NTOS MENSAI S SE RVIDOR (A): CORNÉLIO DA COSTA ABREU MATRÍCULA: 00327-3 CARGO: Auxi liar Operac ional A dm inistrativo ESPECIA LIDA DE: Motorista REFERÊNCIA: “C3” LOTAÇÃO: SDU-Centro/Norte * **** ** *** *** ** *** ** * *** * ** *** Vencim entos, de acordo com a Lei Complem entar Municipal. nº 3.746/2008, c /c a Lei Muni cipal nº 4.001/2010...... ..... ... ..... ........ ........ ........ ......... ................ ..... ... ..... ....... R$ 764,21 Gratificaç ão de Produtiv idade Operaci onal de Nível Médio, nos termos do art. 57, da Lei Municipal nº 3.746/2008........ ........ ..... ... ..... ........ ........ ......... ........ ........ ........ ..... ... R$ 111,83 PROVENTOS A RECEBER.. ........ ......... ............. ... ..... ........ ........ ........ ........ ......... ............. ... Teresina, 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALME IDA Pref ei to de Teres ina JOÃO HENRIQUE DE ALMEI DA SOUSA Secretário Municipal de Gov erno DEUSACY B ARBOSA COELHO 00327-3 MA RCOS ANTONIO CASTELO BRANCO BRANDà O 00348-6 MA RIA DE FÁ TIMA ELIA S FE IJà O MACHA DO 03829-8 MA RIA DO ROS ÁRIO DE FÁ TIMA PACÍFICO LEAL 00334-6 SONJA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA 07445-6 JOSÉ DO EGITO COUTINHO 00640-0 R$ 876,04 PORTARIA Nº 1.364/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008; e em atenção ao Ofício n o 1950/2010/ GAB/SEMEC, resolve EXONERAR IZABEL MARIA CAMPELO DE ALMEIDA do cargo de Diretor Adjunto de Escola Ensino Fundamental com 25 turmas ou mais, Símbolo DAM-2, da Escola Municipal Murilo Braga, da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, tendo esta Portaria efeitos retroativos a 16.11.2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.365/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Comple- ÓRGÃO DE ORIGEM Secretaria Municipal de Adminis tração e Recursos Humanos - SEMA Secretaria Municipal de Adminis tração e Recursos Humanos - SEMA Secretaria Municipal de Adminis tração e Recursos Humanos - SEMA Secretaria Municipal de Adminis tração e Recursos Humanos - SEMA Secretaria Municipal de Adminis tração e Recursos Humanos - SEMA Secretaria Municipal de Adminis tração e Recursos Humanos - SEMA Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA Nº 1.370/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008, resolve NOMEAR RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA para exercer o cargo de Assistente de Apoio à Divisão, Símbolo DAM-4, da Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo PORTARIA N° 1.371/2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; com base na Lei DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, modificada pela Lei Complementar nº 3.835, de 24.12.2008, RESOLVE conceder GE-4 (Servente de Gabinete) ao servidor JOSÉ VICENTE DOS SANTOS, matrícula nº 05726-8, da Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo Retificação (PORTARIA Nº 1.276/2010, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010) Em atenção ao Processo nº 042.5216/2010, de 01.12.2010, à Portaria nº 1.276/2010 publicada no D.O.M. nº 1.372, de 19.11.2010, referente à Progressão de FERNANDA SOUSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 074936, Professor de Primeiro Ciclo, Classe “A”, da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, no tocante especificamente ao Nível constante do Anexo da Portaria nº 1.276/2010, tendo esta retificação efeitos retroativos a 01.09.2010: onde se lê: “ Nível I” leia-se: “ Nível II” Teresina (PI), 17 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO que celebram, de um lado, como CONCEDENTE, o MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, e de outro, como CONCESSIONÁRIO, FUNDAÇÃO CENTRO DE APOIO AO MENOR CARENTE, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.471.808./0001-04, com sede na Quadra 46, Casa 17, Setor “A”, Conjunto José Francisco de Almeida Neto,bairro Mocambinho I, Teresina-PI, neste ato representada por seu Presidente, RAIMUNDO GOMES DE LIMA, brasileiro, portador de RG nº 257.167 SSP/PI, e CPF nº 096.849.723-34; o uso do imóvel público a seguir discriminado, nos termos da Lei n° 8.666/93, dos arts. 109, 113 e 116 da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 4.053 de 05.11.2010, e tendo em vista o constante do Processo Administrativo n° 082.04160/09, fazendo-o consoante as cláusulas a seguir elencadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente concessão de uso tem por objeto o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, com a seguinte descrição: “Um imóvel integrante de área institucional do Loteamento denominado “Noé Fortes”, com os seguintes limites e confrontações: 17,00 metros de frente para a série nascente da Rua Gal Aldemar Rocha, 17,00 metros de fundos limitando-se com propriedade particular, 73,00 metros pelo lado direito limitando-se com área do Ministério Público e 73,00 metros do lado esquerdo limitando-se com a série norte da Rua Álvaro Martins; perfazendo uma área de 1.241m² (um mil duzentos e quarenta um metros quadrados), e perímetro de 180,00 (cento e oitenta metros)”; CLÁUSULA SEGUNDA: O imóvel ora concedido destinarse-á, exclusivamente, para fins de construção de sede própria da FUNDAÇÃO CENTRO DE APOIO AO MENOR CARENTE com toda a estrutura necessária ao atendimento das necessidades de menores carentes, nos termos do Processo Administrativo n.º 082.04160/09; CLÁUSULA TERCEIRA: As obras previstas na cláusula anterior deverão ser iniciadas dentro do prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato de concessão, sob pena de automática rescisão deste; CLÁUSULA QUARTA: Fica dispensada a realização de procedimento licitatório, nos termos do art. 113 da Lei Orgânica do Município e das disposições da Lei n ° 8.666/93; CLÁUSULA QUINTA: A presente concessão é firmada pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável a critério do Poder Concedente, contado a partir da data da assinatura deste ajuste; CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pelo Poder Concedente, tão logo o interesse público o recomende, respeitados os direitos da Concessionária; CLÁUSULA SÉTIMA: É vedada a cessão do uso do imóvel a terceiros, sem prévia e expressa anuência do Poder Concedente, sob pena da imediata rescisão deste contrato, e do pagamento, por parte da Concessionária, de multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da terra nua, sendo que, em caso de burla a esta proibição, responderão solidariamente a entidade beneficiária e o representante legal em cuja gestão tenha-se concretizado a cessão; CLÁUSULA OITAVA: O Poder Concedente não assume, pela concessão em tela, qualquer ônus relativo ao soerguimento ou à conservação das benfeitorias e acessões introduzidas no imóvel; CLÁUSULA NONA: Se, antes de decorrido o prazo estipulado na cláusula quinta, o Poder Concedente pretender reaver o uso do imóvel, deverá indenizar à Concessionária as benfeitorias úteis e necessárias erguidas no imóvel e empregadas diretamente na consecução dos fins previstos neste contrato. Na hipótese de expiração do prazo contratual, ou de devolução do bem por iniciativa da própria Concessionária, a esta não assistirá direito a qualquer indenização; CLÁUSULA DÉCIMA: É vedado à Concessionária, sem prévia concordância do Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 9 Poder Concedente, abandonar o imóvel concedido, ou deixar de afetá-lo ao uso previsto neste contrato, sob pena do pagamento da multa fixada na cláusula sétima; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A concessionária se obriga a comunicar ao Poder Concedente, tão logo ocorram, quaisquer investidas de terceiros tendentes à turbação ou ao esbulho da posse do imóvel; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A presente concessão de uso é conferida a título gratuito. Competirá à Concessionária, no entanto, proceder pontualmente ao pagamento de todos os ônus ou tributos cujo fato gerador seja a posse ou domínio do bem concedido, facultando-se ao Poder Concedente rescindir unilateralmente esta concessão na hipótese de inadimplemento da Concessionária em relação a qualquer tributo que integre a sua competência impositiva. Nesta hipótese, faculta-se ao Poder Concedente compensar o que lhe for devido com o valor da indenização eventualmente apurada, na forma da cláusula sétima; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O vertente contrato será extinto, sem qualquer ônus para o Poder Concedente ou para a Concessionária, na hipótese da ocorrência de evento decorrente de caso fortuito ou de força maior que torne inviável o emprego do bem aos fins estabelecidos, desde que para a ocorrência do evento um ou outro não tenham concorrido; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A retomada do imóvel, por iniciativa do Poder Concedente, dar-se-á mediante ato fundamentado do Chefe do Executivo, em cujos termos será obrigatoriamente declinado o interesse público que se queira resguardar ou, se for o caso, a obrigação eventualmente descumprida pela Concessionária, podendo o ato de rescisão ser executado unilateralmente; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Tão logo publicado o resumo deste ajuste no Diário Oficial do Município, faculta-se à Concessionária imitir-se no uso do imóvel concedido, por cuja integridade a partir de então se responsabilizará; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Incumbe ao Poder Concedente, dentre outras atribuições previstas neste contrato, fiscalizar permanentemente a execução desta concessão, aplicar as penalidades cabíveis, bem como cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais desta concessão; CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Incumbe à Concessionária, dentre outras atribuições previstas neste contrato, zelar pela integridade do imóvel concedido, bem como cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais desta concessão; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação pertinente, especialmente a Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As partes elegem o foro da Comarca de Teresina-PI para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo, em prejuízo de qualquer um outro, por mais especial que seja. E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo o que aqui se encontra disposto, assinam o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO, perante 02 (duas) testemunhas, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. Teresina (PI), 26.11.2010 ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina Concedente RAIMUNDO GOMES DE LIMA Representante da Concessionária TERMO DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL O MUNICÍPIO DE TERESINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, representado neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ELMANO FERRER DE ALMEIDA, como ALIENANTE e, como ADQUIRENTES, CLÁUDIA ARAGÃO DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, psicóloga, portadora do CPF nº 444.368.231-72 e RG nº 1.186.694-PI, residente e domiciliada na Av. Marechal Castelo Branco, nº 800, apt. 1201, bairro Ilhotas, nesta Capital, celebram entre si o presente TERMO DE ALIENAÇÃO, de acordo com a Lei 8.666/93, Lei municipal nº 4.039, de 02 de setembro de 2010, bem como o constante no Processo Administrativo nº 082.05099/07, e consoante as cláusulas a seguir explicitadas. CLÁUSULA PRIMEIRA O Alienante é legítimo senhor e possuidor de um imóvel urbano apresentando a seguinte descrição: “Uma área de terreno urbano situado a Rua Profº Joca Vieira, bairro Joquei Clube, data covas, zona leste desta capital, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: 26,00m (vinte e seis metros), limitando-se com a série poente da Rua Profº Joca Vieira; FUNDOS: 26,00m (vinte e seis metros), limitando-se com o lote de Cláudia Aragão de Oliveira; F. DIREITO: 8,70m (oito vírgula setenta metros), limitando-se com Fernanda Pearce de Carvalho; F. ESQUERDO: 9,10m (nove vírgula dez metros), limitando-se com Nivaldo Santiago das Mercês, perfazendo uma área total de 224,19m² (duzentos e vinte e quatro vírgula dezenove metros quadrados) e perímetro de 69,80m (sessenta e nove vírgula oitenta metros), conforme memorial descritivo emitido pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste - SDU-LESTE, constante às fls. 07 a 10, do Processo Administrativo nº 082.05099/07”. CLÁUSULA SEGUNDA Que, assim como o tem, o Alienante vende a Adquirente o imóvel assinalado, com todos os seus acessórios, pelo preço certo e acordado de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais), conforme Laudo de Avaliação 10 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 acostado aos autos; CLÁUSULA TERCEIRA Que, assim, efetuado o pagamento, o Alienante dá plena, rasa e irrevogável quitação da totalidade do aludido preço, e, em conseqüência, lhe cede e transfere todo domínio, posse, direito ou ação ao imóvel referido, em cuja posse fica a Adquirente, desde já, imitida, por força do presente Termo, obrigandose a fazer o presente sempre bom, firme e valioso, e a responder pela evicção do direito; CLÁUSULA QUARTA Em face da assinatura do presente Termo, o Alienante autoriza expressamente, em caráter irrevogável a Adquirente, que mande proceder ao registro deste; CLÁUSULA QUINTA O presente Termo deverá, como condição de sua eficácia, ser publicado em resumo no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA SEXTA Os casos omissos serão resolvidos consoante as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e a legislação civil brasileira; E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que aqui se encontra disposto, elegendo, desde já, como competente, o foro desta cidade, assinam o presente TERMO DE ALIENAÇÃO, perante 02 (duas) testemunhas, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes. Teresina (PI), 09.12.2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina Alienante CLÁUDIA ARAGÃO DE OLIVEIRA Adquirente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/ PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT CONTRATO N° 014/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E A EMPRESA ELYSÉE VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nos 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, ELYSÉE VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Rua Esteves Júnior, 50 – L1, Lojas 14-15, Shopping Top Tower, Florianópolis – SC, CEP: 88015-130, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.639.658/0001-00, Fones: (48) 3024 9609/ 3028 9609 – Plantão (48) 9962 2091, neste ato representada por seu representante legal, JOÃO NELSON PACHECO FELICIANO FILHO, portador da C.I. nº 2.781.900-0 SSP/SC e do C.P.F./MF nº 001.588.909-22, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/ servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010 Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade E lement o Fonte 02 001 04 122 40 2003 339033 100 02 002 04 122 40 2008 339033 100 03 001 04 122 40 2010 339033 100 04 001 03 092 40 2012 339033 100 05 001 04 122 40 2014 339033 100 06 001 04 122 40 2018 339033 100 06 004 08 244 32 1017 339033 224 07 001 04 122 40 2019 339033 100 08 001 04 122 40 2027 339033 100 08 001 04 123 39 2026 339033 100 09 001 12 122 40 2099 339033 101 09 001 12 367 08 2098 339033 222 09 002 12 361 08 2090 339033 219 10 001 27 122 40 2042 339033 100 11 001 11 334 21 1060 339033 100 11 001 11 334 40 2035 339033 100 11 001 11 334 40 2037 339033 100 11 001 23 695 23 1070 339033 100 11 001 23 695 23 1257 339033 224 11 001 23 695 23 1257 339033 3124 11 001 23 695 23 2039 339033 100 11 001 23 695 23 2040 339033 100 11 001 23 695 40 2033 339033 100 12 001 08 122 40 2043 339033 100 12 001 08 243 13 2049 339033 100 12 001 08 244 12 1071 339033 224 12 001 08 244 12 2044 339033 100 12 002 08 244 14 2059 339033 100 12 003 08 243 40 2061 339033 208 13 001 04 122 40 2062 339033 100 13 001 04 131 41 1083 339033 100 13 001 11 334 25 1081 339033 100 14 001 18 122 40 2113 339033 100 15 001 15 122 40 2074 339033 100 16 001 15 122 40 2085 339033 100 17 001 04 121 40 2104 339033 100 18 001 04 122 40 2109 339033 100 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 11 justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/ 1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE JOÃO NELSON PACHECO FELICIANO FILHO Representante legal da ELYSÉE VIAGENS E TURISMO LTDA. CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/ PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT CONTRATO N° 015/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E A EMPRESA 1ª CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nos 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, 1ª CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Rua Lisandro Nogueira, 1110/A, Centro, CEP: 64.000200, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 00.702.030/0001-40, Fones: 3221-9223/3232-6262, neste ato representada por seu representante legal, ELDON TAJRA EVANGELISTA DE SOUSA, portador da C.I. nº 540.218-SSP-PI e do C.P.F./MF nº 273.361.313-87, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/ servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota 12 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010 Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade Elemento Fonte 02 001 04 122 40 2003 339033 100 02 002 04 122 40 2008 339033 100 03 001 04 122 40 2010 339033 100 04 001 03 092 40 2012 339033 100 05 001 04 122 40 2014 339033 100 06 001 04 122 40 2018 339033 100 06 004 08 244 32 1017 339033 224 07 001 04 122 40 2019 339033 100 08 001 04 122 40 2027 339033 100 08 001 04 123 39 2026 339033 100 09 001 12 122 40 2099 339033 101 09 001 12 367 08 2098 339033 222 09 002 12 361 08 2090 339033 219 10 001 27 122 40 2042 339033 100 11 001 11 334 21 1060 339033 100 11 001 11 334 40 2035 339033 100 11 001 11 334 40 2037 339033 100 11 001 23 695 23 1070 339033 100 11 001 23 695 23 1257 339033 224 11 001 23 695 23 1257 339033 3124 11 001 23 695 23 2039 339033 100 11 001 23 695 23 2040 339033 100 11 001 23 695 40 2033 339033 100 12 001 08 122 40 2043 339033 100 12 001 08 243 13 2049 339033 100 12 001 08 244 12 1071 339033 224 12 001 08 244 12 2044 339033 100 12 002 08 244 14 2059 339033 100 12 003 08 243 40 2061 339033 208 13 001 04 122 40 2062 339033 100 13 001 04 131 41 1083 339033 100 13 001 11 334 25 1081 339033 100 14 001 18 122 40 2113 339033 100 15 001 15 122 40 2074 339033 100 16 001 15 122 40 2085 339033 100 17 001 04 121 40 2104 339033 100 18 001 04 122 40 2109 339033 100 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/ 1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE ELDON TAJRA EVANGELISTA DE SOUSA Representante legal da 1ª CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA. CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/ PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT CONTRATO N° 016/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E A EMPRESA OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N os 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 13 Capital, e do outro lado, OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Rua Senador Teodoro Pacheco, nº 988, Ed. Palácio do Comércio, Sala 2, Centro, CEP: 64.001-061, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 12.190.625/0001-42, Fones: 3221-3505/3221-6375/ 3221-0011, neste ato representada por sua representante legal, ERMELINDA PACHECO CASTELO BRANCO JACOB, portadora da C.I. nº 271.474-PI e do C.P.F./MF nº 273.831.303-59, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/ servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010 Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade Elemento Fonte 02 001 04 122 40 2003 339033 100 02 002 04 122 40 2008 339033 100 03 001 04 122 40 2010 339033 100 04 001 03 092 40 2012 339033 100 05 001 04 122 40 2014 339033 100 06 001 04 122 40 2018 339033 100 06 004 08 244 32 1017 339033 224 07 001 04 122 40 2019 339033 100 08 001 04 122 40 2027 339033 100 08 001 04 123 39 2026 339033 100 09 001 12 122 40 2099 339033 101 09 001 12 367 08 2098 339033 222 09 002 12 361 08 2090 339033 219 10 001 27 122 40 2042 339033 100 11 001 11 334 21 1060 339033 100 11 001 11 334 40 2035 339033 100 11 001 11 334 40 2037 339033 100 11 001 23 695 23 1070 339033 100 11 001 23 695 23 1257 339033 224 11 001 23 695 23 1257 339033 3124 11 001 23 695 23 2039 339033 100 11 001 23 695 23 2040 339033 100 11 001 23 695 40 2033 339033 100 12 001 08 122 40 2043 339033 100 12 001 08 243 13 2049 339033 100 12 001 08 244 12 1071 339033 224 12 001 08 244 12 2044 339033 100 12 002 08 244 14 2059 339033 100 12 003 08 243 40 2061 339033 208 13 001 04 122 40 2062 339033 100 13 001 04 131 41 1083 339033 100 13 001 11 334 25 1081 339033 100 14 001 18 122 40 2113 339033 100 15 001 15 122 40 2074 339033 100 16 001 15 122 40 2085 339033 100 17 001 04 121 40 2104 339033 100 18 001 04 122 40 2109 339033 100 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁ- 14 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 GRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 - Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 - Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitarse-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE ERMELINDA PACHECO CASTELO BRANCO JACOB Representante legal da OPEN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA. CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/ PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT CONTRATO N° 017/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E A EMPRESA MIRACÉU TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N os 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.70372, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, MIRACÉU TURISMO LTDA., com sede na Rua 7 de Setembro, n° 159-Norte, Centro, Cep: 64.000-210, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 11.634.235/0001-51, Fones: 2106-3388/3230-2171, neste ato representada por seu representante legal, LUIZ MAMEDE DE CASTRO, portador da C.I. nº 68.638-SSP/PI e do C.P.F./MF nº 001.627.523-34, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/ servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/ 2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010 Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade Elemento Fonte 02 001 04 122 40 2003 339033 100 02 002 04 122 40 2008 339033 100 03 001 04 122 40 2010 339033 100 04 001 03 092 40 2012 339033 100 05 001 04 122 40 2014 339033 100 06 001 04 122 40 2018 339033 100 06 004 08 244 32 1017 339033 224 07 001 04 122 40 2019 339033 100 08 001 04 122 40 2027 339033 100 08 001 04 123 39 2026 339033 100 09 001 12 122 40 2099 339033 101 09 001 12 367 08 2098 339033 222 09 002 12 361 08 2090 339033 219 10 001 27 122 40 2042 339033 100 11 001 11 334 21 1060 339033 100 11 001 11 334 40 2035 339033 100 11 001 11 334 40 2037 339033 100 11 001 23 695 23 1070 339033 100 11 001 23 695 23 1257 339033 224 11 001 23 695 23 1257 339033 3124 11 001 23 695 23 2039 339033 100 11 001 23 695 23 2040 339033 100 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 11 11 12 12 12 12 12 12 13 13 13 14 15 16 17 18 001 001 001 001 001 001 002 003 001 001 001 001 001 001 001 001 23 23 08 08 08 08 08 08 04 04 11 18 15 15 04 04 695 695 122 243 244 244 244 243 122 131 334 122 122 122 121 122 23 40 40 13 12 12 14 40 40 41 25 40 40 40 40 40 2040 2033 2043 2049 1071 2044 2059 2061 2062 1083 1081 2113 2074 2085 2104 2109 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 339033 15 100 100 100 100 224 100 100 208 100 100 100 100 100 100 100 100 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita 16 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de ca so fortu ito ou de força ma ior, devida mente docu mentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerroga tiva de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONT RATADA cu mpra integra lmente a condiçã o contra tu a l infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, a tendida a conveniência da CONTRATANTE, não ca bendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tã o somente o va lor da s pa rcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8 .66 6 /1 99 3 e a ltera ções posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.66 6 /1 9 93 e su a s altera ções posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a pa recer do órgã o Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federa l nº 1 0 .5 2 0 /2 0 0 2 , Decreto Mu nicipa l n.º 6 .4 4 1 /2 0 0 5 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE LUIZ MAMEDE DE CASTRO Representante legal da Miracéu Turismo LTDA. CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/ PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT CONTRATO N° 018/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV E A EMPRESA ELDER TUR VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N os 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, ELDER TUR VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Rua Eliseu Martins, 1198, Centro, CEP: 64.000-120, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 69.607.349/0001-92, Fones: 32215864/3221-2274, neste ato representada por seu representante legal, FRANCISCO ELDER LUSTOSA CARVALHO, portador da C.I. nº 172.255-SSP-PI e do C.P.F./MF nº 097.231.023-15, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/ servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribu ições ficais e pa rafisca is), fornecimento de mão-de-obra especializa da, leis socia is, a dministração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Prefeitura de Teresina - Dotação Des pesas c om Pas sagem e Loc omoç ão - Exercício 2010 Órgão Unidade Funç ão Subfunção Programa Atividade Elemento Fonte 02 001 04 122 40 2003 339033 100 02 002 04 122 40 2008 339033 100 03 001 04 122 40 2010 339033 100 04 001 03 092 40 2012 339033 100 05 001 04 122 40 2014 339033 100 06 001 04 122 40 2018 339033 100 06 004 08 244 32 1017 339033 224 07 001 04 122 40 2019 339033 100 08 001 04 122 40 2027 339033 100 08 001 04 123 39 2026 339033 100 09 001 12 122 40 2099 339033 101 09 001 12 367 08 2098 339033 222 09 002 12 361 08 2090 339033 219 10 001 27 122 40 2042 339033 100 11 001 11 334 21 1060 339033 100 11 001 11 334 40 2035 339033 100 11 001 11 334 40 2037 339033 100 11 001 23 695 23 1070 339033 100 11 001 23 695 23 1257 339033 224 11 001 23 695 23 1257 339033 3124 11 001 23 695 23 2039 339033 100 11 001 23 695 23 2040 339033 100 11 001 23 695 40 2033 339033 100 12 001 08 122 40 2043 339033 100 12 001 08 243 13 2049 339033 100 12 001 08 244 12 1071 339033 224 12 001 08 244 12 2044 339033 100 12 002 08 244 14 2059 339033 100 12 003 08 243 40 2061 339033 208 13 001 04 122 40 2062 339033 100 13 001 04 131 41 1083 339033 100 13 001 11 334 25 1081 339033 100 14 001 18 122 40 2113 339033 100 15 001 15 122 40 2074 339033 100 16 001 15 122 40 2085 339033 100 17 001 04 121 40 2104 339033 100 18 001 04 122 40 2109 339033 100 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 17 civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato 18 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/ 1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE FRANCISCO ELDER LUSTOSA CARVALHO Representante legal da ELDER TUR VIAGENS E TURISMO LTDA. CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/ PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT CONTRATO N° 019/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E A EMPRESA AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nos 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA., com sede na Rua São Pedro, nº 1977, Centro, Ed. Zenon Rocha, 1º andar, sala 203, CEP: 64.001-260, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.079.129/0001-86, Fones: 3221-2132/3226-3925/32212845, neste ato representada por sua representante legal, LENITA SIQUEIRA DE CARVALHO MEDEIROS, portadora da C.I. nº 386.427SSP/PI e do C.P.F./MF nº 181.746.553-87, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 – A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contri- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 buições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS P refeit ura de Teres ina - Dotação Despesas com Pas sagem e Locomoção - Exercício 2010 Órgão Unidade Função S ubfunção Programa At ividade Elemento Fonte 02 001 04 122 40 2003 339033 100 02 002 04 122 40 2008 339033 100 03 001 04 122 40 2010 339033 100 04 001 03 092 40 2012 339033 100 05 001 04 122 40 2014 339033 100 06 001 04 122 40 2018 339033 100 06 004 08 244 32 1017 339033 224 07 001 04 122 40 2019 339033 100 08 001 04 122 40 2027 339033 100 08 001 04 123 39 2026 339033 100 09 001 12 122 40 2099 339033 101 09 001 12 367 08 2098 339033 222 09 002 12 361 08 2090 339033 219 10 001 27 122 40 2042 339033 100 11 001 11 334 21 1060 339033 100 11 001 11 334 40 2035 339033 100 11 001 11 334 40 2037 339033 100 11 001 23 695 23 1070 339033 100 11 001 23 695 23 1257 339033 224 11 001 23 695 23 1257 339033 3124 11 001 23 695 23 2039 339033 100 11 001 23 695 23 2040 339033 100 11 001 23 695 40 2033 339033 100 12 001 08 122 40 2043 339033 100 12 001 08 243 13 2049 339033 100 12 001 08 244 12 1071 339033 224 12 001 08 244 12 2044 339033 100 12 002 08 244 14 2059 339033 100 12 003 08 243 40 2061 339033 208 13 001 04 122 40 2062 339033 100 13 001 04 131 41 1083 339033 100 13 001 11 334 25 1081 339033 100 14 001 18 122 40 2113 339033 100 15 001 15 122 40 2074 339033 100 16 001 15 122 40 2085 339033 100 17 001 04 121 40 2104 339033 100 18 001 04 122 40 2109 339033 100 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do obje- Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 19 to contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/ 1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE LENITA SIQUEIRA DE CARVALHO MEDEIROS Representante legal da AEROVIP VIAGENS E TURISMO LTDA. CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/ PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT CONTRATO N° 020/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E A EMPRESA TERRESTRE TURISMO LTDA., NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS N os 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.70372, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, TERRESTRE TURISMO LTDA., com sede na Rua 24 de Janeiro, nº 435, Centro/Norte, CEP: 64.000-235, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.448.613/ 0001-47, Fones: 3226-2560/3223-9361, neste ato representada por sua representante legal, JOSEFA ALVES SOUSA E SILVA, portadora da C.I. nº 136.719-SSP/PI e do C.P.F./MF nº 066.390.973-20, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens 20 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS P refeit ura de Teres ina - Dotação Despesas com Pas sagem e Locomoção - Exercício 2010 Órgão Unidade Função S ubfunção Programa At ividade Elemento Fonte 02 001 04 122 40 2003 339033 100 02 002 04 122 40 2008 339033 100 03 001 04 122 40 2010 339033 100 04 001 03 092 40 2012 339033 100 05 001 04 122 40 2014 339033 100 06 001 04 122 40 2018 339033 100 06 004 08 244 32 1017 339033 224 07 001 04 122 40 2019 339033 100 08 001 04 122 40 2027 339033 100 08 001 04 123 39 2026 339033 100 09 001 12 122 40 2099 339033 101 09 001 12 367 08 2098 339033 222 09 002 12 361 08 2090 339033 219 10 001 27 122 40 2042 339033 100 11 001 11 334 21 1060 339033 100 11 001 11 334 40 2035 339033 100 11 001 11 334 40 2037 339033 100 11 001 23 695 23 1070 339033 100 11 001 23 695 23 1257 339033 224 11 001 23 695 23 1257 339033 3124 11 001 23 695 23 2039 339033 100 11 001 23 695 23 2040 339033 100 11 001 23 695 40 2033 339033 100 12 001 08 122 40 2043 339033 100 12 001 08 243 13 2049 339033 100 12 001 08 244 12 1071 339033 224 12 001 08 244 12 2044 339033 100 12 002 08 244 14 2059 339033 100 12 003 08 243 40 2061 339033 208 13 001 04 122 40 2062 339033 100 13 001 04 131 41 1083 339033 100 13 001 11 334 25 1081 339033 100 14 001 18 122 40 2113 339033 100 15 001 15 122 40 2074 339033 100 16 001 15 122 40 2085 339033 100 17 001 04 121 40 2104 339033 100 18 001 04 122 40 2109 339033 100 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decor- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 rentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 - Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 - Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito andamento dos serviços; B.16 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando sua especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens que a validade tenha pouco prazo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com suas disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-seá as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser. E, assim por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE JOSEFA ALVES SOUSA E SILVA Representante legal da TERRESTRE TURISMO LTDA. CONTRATADA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042.4260/2010 – SEMGOV/ PMT PREGÃO PRESENCIAL N° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT CONTRATO N° 021/2010 - SEMGOV CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DE TURISMO PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERESINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E A EMPRESA JHEANNY XIMENES MARKLEW PRESCOTT OLIVEIRA (PRESCOTT TURISMO), NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS Nos 8.666/1993 E 10.520/2002. O MUNICÍPIO DE TERESINA, pessoa jurídica de direito público interno, com autonomias política, administrativa e financeira exercidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PMT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.869/0001-64, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA, residente e domiciliado nesta Capital, com interveniência direta de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, com sede na Praça Marechal, 860 – Palácio da Cidade, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.554.869/0001-64, Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 21 doravante denominada apenas CONTRATANTE neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO MUNICIPAL, Dr. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA, portador do C.P.F. n° 035.809.703-72, residente e domiciliado nesta Capital, e do outro lado, JHEANNY XIMENES MARKLEW PRESCOTT OLIVEIRA (PRESCOTT TURISMO), com sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 2671, sl. 12, Bairro de Fátima, CEP: 64.048-180, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.986.333/ 0001-80, Fones: 3233-5523/3302-4216, neste ato representada por sua representante legal, JHEANNY XIMENES MARKLEW PRESCOTT OLIVEIRA, portadora da C.I. nº 130.647.647 - PA e do C.P.F./MF nº 553.783.403-06, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem, justo e contratado, o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresas de turismo para fornecimento de passagens aéreas, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Teresina - PMT, quando do deslocamento aéreo dos seus agentes/servidores, no desempenho de suas funções, e aos cidadãos que fizerem jus, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo/PMT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO A aquisição, objeto deste contrato, será fornecida pela CONTRATADA, sob o regime de execução direta conforme indicado em Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, expedida pela SEMGOV sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1 A CONTRATADA receberá pelo serviço prestado o valor contratado na forma do Pregão Presencial n° 080/2010 – SRP/SEMGOV/PMT, que será pago no prazo legal, de acordo com a prestação de serviço, recebido por servidor da CONTRATANTE, não ultrapassando o valor de R$ 3.155.391,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil trezentos e noventa e um reais). 3.2 – O preço fixado no subitem 3.1 deste Contrato é considerado completo, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições ficais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamento e ferramentas, transporte de material e de pessoal, entrega e quaisquer despesas acessórias e/ou necessárias, não especificadas no ato convocatório ou neste instrumento. 3.3 – Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva de gêneros. 3.4 – Quando da prestação de serviço, caso este não corresponda à especificação exigida no Edital, quanto à qualidade, quantidade, ou outras exigências, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste Contrato, no ato convocatório e no Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS Este contrato não admite reajuste de preços. PARÁGRAFO ÚNICO – Verificado alguns dos casos previstos na alínea “d”, II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSOS Prefeitura de Teresina - Dotação Despes as com Passagem e Locomoção - Exercício 2010 Órgão Unidade Função Subfunção Programa At ividade Element o Fonte 02 001 04 122 40 2003 339033 100 02 002 04 122 40 2008 339033 100 03 001 04 122 40 2010 339033 100 04 001 03 092 40 2012 339033 100 05 001 04 122 40 2014 339033 100 06 001 04 122 40 2018 339033 100 06 004 08 244 32 1017 339033 224 07 001 04 122 40 2019 339033 100 08 001 04 122 40 2027 339033 100 08 001 04 123 39 2026 339033 100 09 001 12 122 40 2099 339033 101 09 001 12 367 08 2098 339033 222 09 002 12 361 08 2090 339033 219 10 001 27 122 40 2042 339033 100 11 001 11 334 21 1060 339033 100 11 001 11 334 40 2035 339033 100 11 001 11 334 40 2037 339033 100 11 001 23 695 23 1070 339033 100 11 001 23 695 23 1257 339033 224 11 001 23 695 23 1257 339033 3124 11 001 23 695 23 2039 339033 100 11 001 23 695 23 2040 339033 100 11 001 23 695 40 2033 339033 100 12 001 08 122 40 2043 339033 100 12 001 08 243 13 2049 339033 100 12 001 08 244 12 1071 339033 224 12 001 08 244 12 2044 339033 100 12 002 08 244 14 2059 339033 100 12 003 08 243 40 2061 339033 208 13 001 04 122 40 2062 339033 100 13 001 04 131 41 1083 339033 100 13 001 11 334 25 1081 339033 100 14 001 18 122 40 2113 339033 100 15 001 15 122 40 2074 339033 100 16 001 15 122 40 2085 339033 100 17 001 04 121 40 2104 339033 100 18 001 04 122 40 2109 339033 100 22 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado através de Nota de Empenho, após o recebimento e conferência por parte de servidor da SEMGOV, especificados através da nota fiscal, mediante ateste da área competente, além, da apresentação, pela CONTRATADA, da Guia de Recolhimento do INSS e do FGTS, relativos ao mês de competência, e outros documentos que por ventura se fizerem necessários, descontados os eventuais débitos, inclusive os decorrentes de multas, no prazo de 15 (quinze) dias ininterruptos, após o recebimento de empenho juntamente com a ordem de fornecimento. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá executar o objeto do presente contrato, correndo por conta da mesma as despesas com materiais e equipamentos, transporte (frete), seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução. PARÁGRAFO TERCEIRO – As passagens deverão ser entregues em local determinado pelo órgão contratante, conforme as necessidades do mesmo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO A Secretaria Municipal de Governo se reserva no direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25 % (vinte e cinco por cento), previstos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que dessa decisão caiba, à CONTRATADA, direito à qualquer indenização. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: A) Compete à CONTRATANTE: A.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; A.2 - Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Contrato, após a prestação do serviço; A.3 Exercer rigoroso controle de qualidade sobre a aquisição do objeto do presente Contrato; A.4 - Fazer cumprir as validades do serviço quando for o caso; A.5 - Solicitar os materiais nas quantidades estabelecidas; B) Compete à CONTRATADA: B.1 - Executar fielmente o objeto do Contrato, de modo que a prestação dos serviços seja efetuada nos termos e condições previstas, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pactuado; B.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE; B.3 - Atender as reclamações quanto à qualidade do serviço e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; B.4 - Cumprir as obrigações trabalhistas, financeiras e fiscais decorrentes da execução do presente contrato e quaisquer outras relativas ao objeto; B.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação obtidas no processo licitatório; B.6 - Não transferir no todo ou em parte a execução deste Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE; B.7 Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado; B.8 - Assumir as responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pela CONTRATANTE; B.9 - Pagar todos os tributos devidos, referentes a execução contratual; B.10 - Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada; B.11 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes; B.12 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do total da contratação. B.13 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente; B.14 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, qu ando hou ver necessidade de verificação de quaisquer situ ações, a fim de nã o ca usa r tra nstorno ou atraso, qua ndo da entrega dos bens; B.15 - Prestar toda a assistência para o perfeito a nda mento dos serviços; B.16 - Responsa biliza r-se pela quantificação e qualidade dos bens a serem fornecidos; B.17 - Observar os prazos de validade dos bens a serem fornecidos, quando su a especificação assim o requerer, abstendo-se de fornecer bens qu e a va lida de tenha pouco pra zo de validade; B.18 - Prestar o fornecimento dos bens dentro do melhor padrão, no intuito de sua perfeita execuçã o, e em a tendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e ao processo de Licitação Pregão Presencial nº 080/2010 – SRP/ SEMGOV/PMT, documentos estes que integram o presente Contrato, desde que não conflite com su as disposições, sendo que as do CONTRATANTE prevalecerão sobre as da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitarse-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: – Advertência; – Multa; – Impedimento temporário de licitar com a Administração pelo prazo de até 05 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 (cinco) anos; – Declaração de inidoneidade; 10.1 - A multa prevista nesta clausula será aplicada na forma como segue: 10.1.1 - Na hipótese de atraso na prestação do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20 % (vinte por cento); 10.1.2 - Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, bem como na hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da aquisição. 10.2 - Na ocorrência de declaração de inidoneidade ou impedimento do direito de licitar com a Administração, previstas nesta Cláusula Sexta, ambos deste instrumento, a CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta; 10.3 - Será sustado o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou se verificada qualquer inadimplência de suas obrigações; 10.4 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente a multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA; 10.5 - Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa de pleno direito pela CONTRATANTE, o Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses: A) Descumprimento de qualquer cláusula contratual e prazos estipulados; B) Paralisação do fornecimento do produto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CONTRATANTE; C) Cometimento de reiteradas irregularidades praticadas quando do fornecimento do objeto contratado; D) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados; E) Desatendimento às determinações emanadas da CONTRATANTE, quanto à aquisição e fornecimento do objeto contratado; F) Transferência total ou parcial do objeto contratado a terceiros; G) Dissolução da CONTRATADA; H) Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução deste Contrato; I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual; L) Falha de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados. 11.1 - Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida; 11.2 - Por acordo das partes o presente Contrato poderá ser rescindido, atendida a conveniência da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor das parcelas fornecidas até o ato rescisório. 11.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos arts. 77 a 80, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Integram o presente contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus Anexos, a proposta de preços e Anexos apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA e resolvidos de conformidade com o preceituado na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.441/2005 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações e demais legislação vigente aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à assinatura deste Contrato providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), visando garantir a eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, fica eleito o Foro da cidade de Teresina – PI, com renúncia a quaisquer outros, por ma is privilegiados que possa m ser. E, assim por esta rem de comu m acordo, firmam o presente instru mento ju nta mente com duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os efeitos reais e jurídicos nele previstos. Teresina, 3 de dezembro de 2010. ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA Prefeito de Teresina JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA Secretário Municipal de Governo CONTRATANTE JHEANNY XIMENES MARKLEW PRESCOTT OLIVEIRA Representante legal da PRESCOTT TURISMO CONTRATADA DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 23 Administração Direta Procuradoria-Geral do Município PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª FASE: PROVA OBJETIVA, APÓS ANÁLISE DE RECURSOS A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos e formação de cadastro de reserva pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procu radoria, na carreira de Procurador do Município, regido pelo Edital nº 02/2010 de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, edição de 25/06/2010, com retificações publicadas em 23/07/2010 e 01/10/2010, RESOLVE: I. INFORMAR que os recursos interpostos quanto à divulgação do resultado publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, nº 1737, de 26/11/2010 foram analisados e julgados improcedentes. As respectivas respostas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no período de 7 (sete) dias, a contar da publicação deste Edital. II. TORNAR PÚBLICA a lista em ordem de classificação referente ao Resultado da 1ª Fase: Prova Objetiva realizada no dia 24 de outubro de 2010, após a decisão dos recursos, ANEXO ÚNICO deste Edital. Teresina/PI, 17 de dezembro de 2010. Mamede de Sousa Júnior Procurador do Município de Teresina ANEXO ÚNICO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA Procurador do Município HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA) Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO NÚMERO 0006804 0015878 0007286 0014989 0010601 0003611 0005400 0010339 0004996 0009246 0010947 0002732 0008266 0009568 0012750 0000541 0000814 0004182 0004492 0006956 0011927 0014096 0014977 0000991 0002136 0003899 0004248 0008175 0010170 0010443 0011976 0012002 0013626 0015763 0002410 0003116 0003736 0005066 0006129 0006816 0007333 0008849 0011071 0011630 0012312 0013985 0014576 0015428 0015805 0002367 0004273 0005484 0006464 0008679 0008941 0011307 0013328 0015210 NOME HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO VIVIANE PEREIRA ROCHA IVAN RODRIGUES BARBOSA THAISY ALLINY MAIA CHAVES MARCELO SPINDOLA MADEIRA CAMPOS DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE FERNANDO ALCANTARA CASTELO MAIRA CHAVES LAGES WATKINS FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO LEONARDO FELIPE BRITO RAMOS MARCUS PATRICIO SOARES MONTEIRO CARLOS ALBERTO BUENO JOSE LUIZILO FREDERICO JUNIOR LIVIO CARVALHO BONFIM PAULO JEYSON GOMES ARAUJO ALEXANDRE FERNANDES MACHADO ALVARO LUIS MENESES BRANDAO E MENDES DIANA MARIA MAGALHAES DE ALMEIDA GOMES EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO MURIEL VASCONCELOS DAMASCENO ROMULO DOS SANTOS LIMA THAIS VERAS SILVA ANA CAROLINA DE CARVALHO NEVES ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA DAVI JOSE PAZ CATUNDA DIEGO NOGUEIRA KAUR JOSE FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA LUIZ EMILIO BRAUNA BITTENCOURT JUNIOR MARAYSA MENEZES MUNIZ NALIDA COELHO MONTE NATALIA AGUIAR PARENTE RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO VINICIUS LOUREIRO DA MOTA SILVEIRA BRUNO CESAR GONCALVES TEIXEIRA CAROLINE FERREIRA FERRARI DANIELE FERNANDES DOS SANTOS FABIO DE SOUSA CASTRO GABRIELA LIMA FONTENELLE HENRIQUE SILVEIRA MELO IZABELA MENDONCA ALEXANDRE DE FREITAS LAECIO RAMOS DO VALE MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO NIVIA DOS SANTOS MOTA RODRIGO PINHEIRO NOBRE SHEURY DE ARAUJO CHAVES CAVALCANTE TICIANO ALVES E SILVA VIRGINIA GOMES DE MOURA BARROS BRENO BORGES BRASIL DIOGO FELIN CANTARELLI FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO GISELLI LIMA DE SOUSA KAREN MARRA BARBOSA LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA MARIANA DA COSTA LIMA DE ALMEIDA RAUL COSTA LIMA THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS DOCUMENTO PONTOS CLASS 0000000002273607 75.19 1 0000000002424069 75.19 1 0000000002175286 73.63 3 00002369530SSPPI 73.63 3 0000000002091180 72.86 5 0002002010509310 72.08 6 0002002002003683 72.08 6 0000000001580856 72.08 6 0000000002048201 71.30 9 0002003009003512 71.30 9 0000000002339279 71.30 9 0000000004754179 70.52 12 0000000002343045 70.52 12 0000000001947599 70.52 12 0002003009006686 70.52 12 0000001113991739 69.74 16 0000000001760839 69.74 16 0000000002095678 69.74 16 0000095009003270 69.74 16 0000000361678959 69.74 16 0000000328988398 69.74 16 0000000002298449 69.74 16 0000000006982645 69.74 16 0000000937459909 68.19 24 0000000673530612 68.19 24 0002003002111832 68.19 24 0000096002492380 68.19 24 0000001170589553 68.19 24 0000134938520001 68.19 24 0002002006001391 68.19 24 0000000002359749 68.19 24 0000001175411680 68.19 24 0000000003809208 68.19 24 0000000005437486 68.19 24 0000000002269808 67.41 35 0000000901069469 67.41 35 0000095002209990 67.41 35 0000000002505013 67.41 35 0002003002118110 67.41 35 0000000005743323 67.41 35 0000099029173131 67.41 35 0000000002277741 67.41 35 0000091002257533 67.41 35 0000000001297371 67.41 35 0000000000628464 67.41 35 0002002010141658 67.41 35 0000000002087253 67.41 35 0000001174420111 67.41 35 0000000001719516 67.41 35 0000000002059122 66.63 50 0000001085223145 66.63 50 0000000002298466 66.63 50 0002002002044894 66.63 50 0000000017346496 66.63 50 0002000002239451 66.63 50 0000000355299811 66.63 50 0000000002504139 66.63 50 0000000366777955 66.63 50 24 0000401 0000474 0004133 0004352 0004546 0004566 0005046 0005101 0007262 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO ALEXANDRA MAGALHAES NEVES DEOMAR DA ASSENCAO AROUCHE JUNIOR EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS ELBERT SILVA LUZ ALVARENGA ELCIO DE SOUSA ARAUJO FABIO DA SILVA FRANCA FABIO LUCIO DE ARAUJO JUNIOR ITALO LIMA DE PAULA MIRANDA DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 0000097002246760 0000000936031930 0000000451005953 0000000002169322 0000000002335648 0000000002582234 0000000002165385 000000MG12648183 0002003009103100 65.85 65.85 65.85 65.85 65.85 65.85 65.85 65.85 65.85 59 59 59 59 59 59 59 59 59 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA Procurador do Município HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA) Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO NÚMERO 0007699 0011113 0012488 0013973 0014527 0015076 0000772 0001855 0002215 0002628 0002690 0003025 0003931 0005855 0007122 0007572 0009556 0009726 0012499 0013298 0015350 0015982 0016032 0001211 0002033 0002306 0005083 0005290 0006622 0008412 0008904 0011472 0012993 0013237 0013477 0013547 0013894 0015696 0015714 0000516 0000759 0003360 0004212 0005034 0006981 0008369 0009453 0009805 0010236 0010972 0012658 0012671 0000267 0000413 0002446 0004467 0004522 0005241 0008205 0010133 0010637 0011460 0012944 0014540 0015052 0015258 0015416 NOME JOAO EULALIO DE PADUA FILHO MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA PABLO CARVALHO E MOURA RODRIGO PEIXOTO MEDEIROS SERGIO CRONEMBERGER BRITO THIAGO ARAUJO REZENDE MENDES ALISSON MARTINS DANTAS ANTONIO CARLOS LAGES MONTE JUNIOR AURELIO SODRE ROCHA CAMILA PINHO DE SOUSA CARLA BERENICE DA SILVA MOTA CAROLINA DE CARVALHO PADUA MARQUES DAYANA SAMPAIO MENDES FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JUNIOR ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA JESSE MINEIRO DE ABREU LIVIA RIBEIRO DOS SANTOS BARROS LUCAS ARAUJO FORTES PABLO CHAGAS BARREIRA RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO TIAGO LIRA PONTES WILL KARLO BRANDAO MARANHAO WILSON SALES FILHO ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA BERNADETE CASTANHA VIANA MACHADO FABIO GONDINHO DE OLIVEIRA FERNANDA BAHIA DA SILVA GUSTAVO BATISTA E SILVA JOSUE SILVA NEVES LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE PRISCILLA ROLIM DE ALMEIDA RANIEL BARBOSA NUNES RENATA GIRAO CARNEIRO RENATA TOSTES DOS SANTOS RODOLFO FAICAL COUTO VICTOR BENIGNO PORTO VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ ALEXANDRE DE MORAES SALDANHA ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES CLAUDIA PORTELA RIBEIRO GONCALVES DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS FABIO CESAR FERNANDES ALMEIDA IGOR DA SILVA REGO JOSE TENORIO NUNES FILHO LINA PONTE MARQUES LUCIA ELLAINE MENESES LIMA LUIZ RICARDO NOCRATO SOARES MARIA CAROLINA BELTRAO SAMPAIO PAULO ANDRE FREIRES PAIVA PAULO BASTOS BARREIROS NEVES AGENOR MIRANDA RIBEIRO ALESSANDRA GOMES LORETO BRUNO FROTA DA ROCHA EDUARDO FARIA FERNANDES ELAINNE ALVES DO REGO BARROS FELIPE LOPES DE FREITAS HONORIO JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA MARCELO VERAS DE SOUSA MARIO BRUNO ARAUJO PACHECO PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES SERGIO SOUSA SILVEIRA THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA THIAGO MONTEZUMA RODRIGUES SANTOS TICIANE SILVEIRA MELO DOCUMENTO PONTOS CLASS 0000000002577247 65.85 59 0000000001409765 65.85 59 0000000002554499 65.85 59 0000000006340881 65.85 59 0000000001998949 65.85 59 0000001301690643 65.85 59 0000000002002261 65.07 74 0000000002049032 65.07 74 0000000001556428 65.07 74 0000000002080818 65.07 74 0000000002223144 65.07 74 0000000001604090 65.07 74 0000000002294560 65.07 74 0002000002439043 65.07 74 0000000002094569 65.07 74 0000000001951417 65.07 74 0000000002294822 65.07 74 0000000002278500 65.07 74 0000094002246986 65.07 74 0000000001786893 65.07 74 0000098002540607 65.07 74 0002008010289956 65.07 74 0000000200707735 65.07 74 0000090002214518 64.30 91 0000000006204924 64.30 91 0000000002254750 64.30 91 0000000002203295 64.30 91 0000000795545550 64.30 91 0000000002506464 64.30 91 0000000002042024 64.30 91 0002001002367156 64.30 91 0002003001008247 64.30 91 0002000010184954 64.30 91 0000000002232638 64.30 91 0000095002451898 64.30 91 0002001010172946 64.30 91 000000MG10391577 64.30 91 0002003009041872 64.30 91 0000090002253300 64.30 91 0002000013000668 63.52 107 0000099002362316 63.52 107 0002001002002077 63.52 107 0002003002036016 63.52 107 0000000000013124 63.52 107 0000000004938110 63.52 107 0002000003030363 63.52 107 0002002009012467 63.52 107 00002166739SSPPI 63.52 107 0002002009010634 63.52 107 0000000006666414 63.52 107 0002002005043570 63.52 107 0000000206243693 63.52 107 0000129873319994 62.74 120 0002000010462067 62.74 120 0000000002238281 62.74 120 0000000205171630 62.74 120 0000000002299044 62.74 120 0000000201676038 62.74 120 0000000001450937 62.74 120 0002002029009380 62.74 120 0000000001342154 62.74 120 0000138836320005 62.74 120 0000000001562290 62.74 120 0000000002125219 62.74 120 0000000004545891 62.74 120 0000000001865511 62.74 120 0002001002115076 62.74 120 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 25 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA Procurador do Município HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DEFINITIVO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA) Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO NÚMERO 0015465 0000024 0000188 0001612 0002422 0003414 0003588 0005666 0006932 0008552 0009003 0009209 0010674 0011034 0011617 0011733 0012087 0013043 0013109 0013687 0014394 0014631 0014916 0015266 0015325 0003268 0003277 0003347 0003918 0006130 0006142 0006166 0006270 0006646 0006713 0007845 0008217 0009143 0009970 0010224 0012324 0012464 0012695 0012786 0013377 0013857 0014266 0015854 0000292 0002173 0003645 0004649 0006336 0007183 0007857 0008400 0008503 0010029 0010182 0010479 0012221 0012701 0012749 0012865 0013699 0015519 NOME TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR ADRIANO DA SILVA LIMA ANFRISIO ANTONIO N PAES CASTELO BRANCO BRUNO CHAGAS COSTA DE VASCONCELOS CLAUDIO MOREIRA PHILOMENO GOMES NETO DANIEL FERNANDO BARROSO DE ARAUJO FRANCELINO ELEUTERIO DA SILVA HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO JULIANA PEREIRA SAMPAIO LARISSA TEIXEIRA SALGADO LEONARDO BEZERRA LEAL MARCIA MARIA RODRIGUES LEITAO MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA MAURICIO CEZAR ARAUJO FORTES MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA NATALIA MACEDO LUNA TAVARES RAFAEL CAVALCANTE CRUZ RAFAEL PINHEIRO DANTAS RICARDO PESSOA FONTELES SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA SILVIO THEORGA FILHO TATIANA ELIZABETTE LIMA THACHUK THIAGO RABELO DA COSTA THYAGO RODRIGUES BATISTA CIBELE ANDRADE PESSOA DE FREITAS CIBELLE NUNES DE CARVALHO CLAUDIA LAISE REIS MARTINS DAVID PEREIRA DE SOUSA GABRIELA MEDEIROS DE FREITAS GABRIELA MOURA FERREIRA GABRIELLA PRADO ALBUQUERQUE GERMANO ANDRADE MARQUES GUSTAVO DE MELO LIMA HEIDER SILVA SANTOS JOAO VINICIUS BRITO DA SILVA JOSE GABRIEL RIBEIRO NETO LEANNE ARAUJO HOLANDA LUCIANO HENRIQUE SOUSA BENIGNO LUIZ PAULO REIS ARAUJO NIXON MARDEN DE CASTRO SALES OTEGILDO CARLOS SIQUEIRA PAULO DE TARSO FERNANDES DE SOUZA PAULO ROBERTO ADAO FILHO REGINALDO PARNOW ENNES ROBINSON LOPES DA COSTA ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA VIVIAN SABACK DE FREITAS ALAIDE SAMPAIO COSTA AUBER CARDOSO GONDIM SILVA DANIEL OLIVEIRA TELES DE MENEZES ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO GILMARA GUIMARAES BEZERRA PESSOA ISADORA NERIS TELES JOAQUIM AZEVEDO LIMA FILHO JOSEMIL DA ROCHA ARRUDA JULIANA GOMES DE OLIVEIRA LUCIO LINS SIQUEIRA RAMOS LUIZ FERREIRA DA SILVA JUNIOR MARCELA CLARISSA DAMASCENO R DE FARIAS NAYRA POLLYANNA CAVALCANTE SA MACEDO PAULO GABRIEL VILAS BOAS DE CARVALHO PAULO HENRIQUE RIBEIRO ROCHA PEDRO MONTEIRO DORIA RICARDO SILVA COSTA UBIRAJARA DA COSTA VALE DOCUMENTO PONTOS CLASS 0000000625425960 62.74 120 0000000001587437 61.96 136 0002000001001990 61.96 136 0000000001302102 61.96 136 0002000002418844 61.96 136 0000094021002191 61.96 136 0000001214022992 61.96 136 0000000000452284 61.96 136 0000143656320005 61.96 136 0002000002329140 61.96 136 0000099002196246 61.96 136 0000000006230171 61.96 136 0000000002006410 61.96 136 0002001002123907 61.96 136 0000000000390068 61.96 136 0000000000192741 61.96 136 0002001002130512 61.96 136 0000095002270206 61.96 136 0000091007015708 61.96 136 0000090002137017 61.96 136 0000000002174240 61.96 136 0002002002100247 61.96 136 0000097013030143 61.96 136 0002000010011944 61.96 136 0000000002353980 61.96 136 0000000952413299 61.18 160 0002000002358183 61.18 160 0000000002093440 61.18 160 0000094002195613 61.18 160 0002001002177012 61.18 160 0000000002004038 61.18 160 0000000002274205 61.18 160 0002000002250765 61.18 160 0000000001946244 61.18 160 0000000754578976 61.18 160 0000000002089838 61.18 160 0000000002455132 61.18 160 0002000013016165 61.18 160 0000000002088050 61.18 160 0000098001276302 61.18 160 0002000028081820 61.18 160 0000000001214273 61.18 160 0002001013000232 61.18 160 0000000002782437 61.18 160 0000001054070171 61.18 160 0002003002223045 61.18 160 0000000001977806 61.18 160 0000000815019432 61.18 160 0000001228485990 60.40 183 0000099002122218 60.40 183 0002003009179211 60.40 183 0000000018327990 60.40 183 0000000001895000 60.40 183 0000000002270729 60.40 183 0002004009139307 60.40 183 0000000000535157 60.40 183 0000095024046155 60.40 183 0000000200210947 60.40 183 0000098002402344 60.40 183 0000000002230674 60.40 183 0000000001648686 60.40 183 0000000879173513 60.40 183 0000000034970274 60.40 183 0000000001226903 60.40 183 0000096002037542 60.40 183 0000000001047006 60.40 183 200 Candidato(s) nesta opção PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 2ª FASE - PROVA DISCURSIVA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos e formação de cadastro de reserva pertencentes ao Quadro de Pessoal da Procuradoria, na carreira de Procurador do Município, regido pelo Edital nº 02/2010 de Abertura de Inscrições publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, edição de 25/06/2010, com retificações publicadas em 23/07/2010 e 01/10/2010, CONVOCA os candidatos habilitados na 1ª Fase: Prova Objetiva, conforme item 1 do capítulo VIII do Edital de Abertura de Inscrição a prestarem as Provas de acordo com as seguintes orientações: I – DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES PROVA DISCURSIVA Data: 09/01/2011 (Domingo) PERÍODO: MANHà (Horário Local) Horário de Apresentação: 8h Horário de Fechamento dos Portões: 8h30 Duração da Prova Objetiva: 4h Nº de Questões: Uma peça forense e duas questões II – LOCAL DE PROVAS 1. As provas realizar- 26 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 se-ão na Cidade de Teresina/PI, no local indicado a seguir: COLÉGIO SAPIENS RUA RIACHUELO, 352 CENTRO TERESINA 2. Os candidatos deverão apresentar-se no local de realização das provas de acordo com os dados constantes no Cartão Informativo, enviado por e-mail e disponível no site da Fundação Carlos Chagas. 2.1 Ao candidato só será permitida a prestação das provas no respectivo local, datas e horários constantes do Cartão Informativo, do site www.concursosfcc.com.br e na presente convocação. 3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br. 4. O envio do Cartão Informativo dirigido ao candidato, ainda que extraviado ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato do dever de consultar as disposições previstas no Regulamento do Concurso, no presente Edital de Convocação, bem como no site www.concursosfcc.com.br. 5. Em hipótese nenhuma as provas serão realizadas fora do dia, local e horário determinados. 6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público. 7. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues no dia da realização da prova, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da prova. III – IDENTIFICAÇÃO 1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). 1.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 1.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento. IV – MATERIAL 1. Todos os candidatos deverão levar caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha. 2. Na realização da prova serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva. 3. A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato. 4. O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato. 5. Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela Banca Examinadora. 6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, sem a autorização e acompanhamento do fiscal. 7. Na Prova Discursiva o candidato poderá consultar a legislação desacompanhada de qualquer anotação ou comentário, submetidos os códigos, brochuras e folhas impressas à inspeção antes ou durante a realização da prova, por comissão especialmente designada pela Procuradoria Geral do Município de Teresina. 8. Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos. 9. A Prova Discursiva deverá ser redigida, de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. 10. No caso de auxílio para transcrição da prova será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade. 11. O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo o material recebido. V – OUTRAS DISPOSIÇÕES 1. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no dia 11/02/2011, para tomar conhecimento da data prevista para divulgação do resultado. 2. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; que for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impressos não permitidos. 3. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos, como os indicados no item acima, deverão ser lacrados pelo candidato antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim. 3.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados. 3.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término da prova o candidato poderá levar consigo o saco plástico contendo os seus pertences. 4. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 5. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. Teresina/PI, 17 de dezembro de 2010. Mamede de Sousa Júnior Procurador do Município de Teresina PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA Procurador do Município CONVOCADOS EM ORDEM ALFABÉTICA Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO NÚMERO 0000267 0000401 0000413 0000474 0000516 0000541 0000759 0000772 0000814 0000991 0001211 0001855 0002033 0002136 0002215 0002306 0002367 NOME AGENOR MIRANDA RIBEIRO ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO ALESSANDRA GOMES LORETO ALEXANDRA MAGALHAES NEVES ALEXANDRE DE MORAES SALDANHA ALEXANDRE FERNANDES MACHADO ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES ALISSON MARTINS DANTAS ALVARO LUIS MENESES BRANDAO E MENDES ANA CAROLINA DE CARVALHO NEVES ANA PAULA DE OLIVEIRA GOMES ANTONIO CARLOS LAGES MONTE JUNIOR ARI RICARDO DA ROCHA GOMES FERREIRA ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA AURELIO SODRE ROCHA BERNADETE CASTANHA VIANA MACHADO BRENO BORGES BRASIL DOCUMENTO PONTOS CLASS 0000129873319994 62.74 120 0000097002246760 65.85 59 0002000010462067 62.74 120 0000000936031930 65.85 59 0002000013000668 63.52 107 0000001113991739 69.74 16 0000099002362316 63.52 107 0000000002002261 65.07 74 0000000001760839 69.74 16 0000000937459909 68.19 24 0000090002214518 64.30 91 0000000002049032 65.07 74 0000000006204924 64.30 91 0000000673530612 68.19 24 0000000001556428 65.07 74 0000000002254750 64.30 91 0000000002059122 66.63 50 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 0002410 0002446 0002628 0002690 0002732 0003025 0003116 0003360 0003611 0003736 0003899 0003931 0004133 0004182 0004212 0004248 0004273 0004352 0004467 0004492 0004522 0004546 0004566 0004996 0005034 0005046 0005066 0005083 0005101 0005241 0005290 0005400 0005484 0005855 0006129 0006464 0006622 0006804 0006816 0006956 0006981 0007122 0007262 0007286 0007333 0007572 0007699 0008175 0008205 0008266 BRUNO CESAR GONCALVES TEIXEIRA BRUNO FROTA DA ROCHA CAMILA PINHO DE SOUSA CARLA BERENICE DA SILVA MOTA CARLOS ALBERTO BUENO CAROLINA DE CARVALHO PADUA MARQUES CAROLINE FERREIRA FERRARI CLAUDIA PORTELA RIBEIRO GONCALVES DANIEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE DANIELE FERNANDES DOS SANTOS DAVI JOSE PAZ CATUNDA DAYANA SAMPAIO MENDES DEOMAR DA ASSENCAO AROUCHE JUNIOR DIANA MARIA MAGALHAES DE ALMEIDA GOMES DIEGO FILIPE DE SOUSA BARROS DIEGO NOGUEIRA KAUR DIOGO FELIN CANTARELLI EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS EDUARDO FARIA FERNANDES EDUARDO RODRIGUES DE CASTRO ELAINNE ALVES DO REGO BARROS ELBERT SILVA LUZ ALVARENGA ELCIO DE SOUSA ARAUJO FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO FABIO CESAR FERNANDES ALMEIDA FABIO DA SILVA FRANCA FABIO DE SOUSA CASTRO FABIO GONDINHO DE OLIVEIRA FABIO LUCIO DE ARAUJO JUNIOR FELIPE LOPES DE FREITAS HONORIO FERNANDA BAHIA DA SILVA FERNANDO ALCANTARA CASTELO FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO FRANCISCO ERIONALDO CRUZ JUNIOR GABRIELA LIMA FONTENELLE GISELLI LIMA DE SOUSA GUSTAVO BATISTA E SILVA HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO HENRIQUE SILVEIRA MELO HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO IGOR DA SILVA REGO ISAAC DIEGO VIEIRA DE SOUSA E SILVA ITALO LIMA DE PAULA MIRANDA IVAN RODRIGUES BARBOSA IZABELA MENDONCA ALEXANDRE DE FREITAS JESSE MINEIRO DE ABREU JOAO EULALIO DE PADUA FILHO JOSE FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA JOSE FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO JOSE LUIZILO FREDERICO JUNIOR Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 0000000002269808 0000000002238281 0000000002080818 0000000002223144 0000000004754179 0000000001604090 0000000901069469 0002001002002077 0002002010509310 0000095002209990 0002003002111832 0000000002294560 0000000451005953 0000000002095678 0002003002036016 0000096002492380 0000001085223145 0000000002169322 0000000205171630 0000095009003270 0000000002299044 0000000002335648 0000000002582234 0000000002048201 0000000000013124 0000000002165385 0000000002505013 0000000002203295 000000MG12648183 0000000201676038 0000000795545550 0002002002003683 0000000002298466 0002000002439043 0002003002118110 0002002002044894 0000000002506464 0000000002273607 0000000005743323 0000000361678959 0000000004938110 0000000002094569 0002003009103100 0000000002175286 0000099029173131 0000000001951417 0000000002577247 0000001170589553 0000000001450937 0000000002343045 67.41 62.74 65.07 65.07 70.52 65.07 67.41 63.52 72.08 67.41 68.19 65.07 65.85 69.74 63.52 68.19 66.63 65.85 62.74 69.74 62.74 65.85 65.85 71.30 63.52 65.85 67.41 64.30 65.85 62.74 64.30 72.08 66.63 65.07 67.41 66.63 64.30 75.19 67.41 69.74 63.52 65.07 65.85 73.63 67.41 65.07 65.85 68.19 62.74 70.52 35 120 74 74 12 74 35 107 6 35 24 74 59 16 107 24 50 59 120 16 120 59 59 9 107 59 35 91 59 120 91 6 50 74 35 50 91 1 35 16 107 74 59 3 35 74 59 24 120 12 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA Procurador do Município CONVOCADOS EM ORDEM ALFABÉTICA Cargo: A01 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO NÚMERO 0008369 0008412 0008679 0008849 0008904 0008941 0009246 0009453 0009556 0009568 0009726 0009805 0010133 0010170 0010236 0010339 0010443 0010601 0010637 0010947 0010972 0011071 0011113 0011307 0011460 0011472 0011630 0011927 0011976 NOME JOSE TENORIO NUNES FILHO JOSUE SILVA NEVES KAREN MARRA BARBOSA LAECIO RAMOS DO VALE LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA LEONARDO FELIPE BRITO RAMOS LINA PONTE MARQUES LIVIA RIBEIRO DOS SANTOS BARROS LIVIO CARVALHO BONFIM LUCAS ARAUJO FORTES LUCIA ELLAINE MENESES LIMA LUIZ ANTONIO NUNES BEZERRA LUIZ EMILIO BRAUNA BITTENCOURT JUNIOR LUIZ RICARDO NOCRATO SOARES MAIRA CHAVES LAGES WATKINS MARAYSA MENEZES MUNIZ MARCELO SPINDOLA MADEIRA CAMPOS MARCELO VERAS DE SOUSA MARCUS PATRICIO SOARES MONTEIRO MARIA CAROLINA BELTRAO SAMPAIO MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA MARIA EMILIA BEZERRA DE MOURA MARIANA DA COSTA LIMA DE ALMEIDA MARIO BRUNO ARAUJO PACHECO MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO MURIEL VASCONCELOS DAMASCENO NALIDA COELHO MONTE DOCUMENTO PONTOS CLASS 0002000003030363 63.52 107 0000000002042024 64.30 91 0000000017346496 66.63 50 0000000002277741 67.41 35 0002001002367156 64.30 91 0002000002239451 66.63 50 0002003009003512 71.30 9 0002002009012467 63.52 107 0000000002294822 65.07 74 0000000001947599 70.52 12 0000000002278500 65.07 74 00002166739SSPPI 63.52 107 0002002029009380 62.74 120 0000134938520001 68.19 24 0002002009010634 63.52 107 0000000001580856 72.08 6 0002002006001391 68.19 24 0000000002091180 72.86 5 0000000001342154 62.74 120 0000000002339279 71.30 9 0000000006666414 63.52 107 0000091002257533 67.41 35 0000000001409765 65.85 59 0000000355299811 66.63 50 0000138836320005 62.74 120 0002003001008247 64.30 91 0000000001297371 67.41 35 0000000328988398 69.74 16 0000000002359749 68.19 24 27 28 0012002 0012312 0012488 0012499 0012658 0012671 0012750 0012944 0012993 0013237 0013298 0013328 0013477 0013547 0013626 0013894 0013973 0013985 0014096 0014527 0014540 0014576 0014977 0014989 0015052 0015076 0015210 0015258 0015350 0015416 0015428 0015465 0015696 0015714 0015763 0015805 0015878 0015982 0016032 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 NATALIA AGUIAR PARENTE NIVIA DOS SANTOS MOTA PABLO CARVALHO E MOURA PABLO CHAGAS BARREIRA PAULO ANDRE FREIRES PAIVA PAULO BASTOS BARREIROS NEVES PAULO JEYSON GOMES ARAUJO PLINIO FABRICIO DE CARVALHO FONTES PRISCILLA ROLIM DE ALMEIDA RANIEL BARBOSA NUNES RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO RAUL COSTA LIMA RENATA GIRAO CARNEIRO RENATA TOSTES DOS SANTOS RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO RODOLFO FAICAL COUTO RODRIGO PEIXOTO MEDEIROS RODRIGO PINHEIRO NOBRE ROMULO DOS SANTOS LIMA SERGIO CRONEMBERGER BRITO SERGIO SOUSA SILVEIRA SHEURY DE ARAUJO CHAVES CAVALCANTE THAIS VERAS SILVA THAISY ALLINY MAIA CHAVES THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA THIAGO ARAUJO REZENDE MENDES THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS THIAGO MONTEZUMA RODRIGUES SANTOS TIAGO LIRA PONTES TICIANE SILVEIRA MELO TICIANO ALVES E SILVA TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ VICTOR BENIGNO PORTO VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ VINICIUS LOUREIRO DA MOTA SILVEIRA VIRGINIA GOMES DE MOURA BARROS VIVIANE PEREIRA ROCHA WILL KARLO BRANDAO MARANHAO WILSON SALES FILHO DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 0000001175411680 0000000000628464 0000000002554499 0000094002246986 0002002005043570 0000000206243693 0002003009006686 0000000001562290 0002000010184954 0000000002232638 0000000001786893 0000000002504139 0000095002451898 0002001010172946 0000000003809208 000000MG10391577 0000000006340881 0002002010141658 0000000002298449 0000000001998949 0000000002125219 0000000002087253 0000000006982645 00002369530SSPPI 0000000004545891 0000001301690643 0000000366777955 0000000001865511 0000098002540607 0002001002115076 0000001174420111 0000000625425960 0002003009041872 0000090002253300 0000000005437486 0000000001719516 0000000002424069 0002008010289956 0000000200707735 68.19 67.41 65.85 65.07 63.52 63.52 70.52 62.74 64.30 64.30 65.07 66.63 64.30 64.30 68.19 64.30 65.85 67.41 69.74 65.85 62.74 67.41 69.74 73.63 62.74 65.85 66.63 62.74 65.07 62.74 67.41 62.74 64.30 64.30 68.19 67.41 75.19 65.07 65.07 24 35 59 74 107 107 12 120 91 91 74 50 91 91 24 91 59 35 16 59 120 35 16 3 120 59 50 120 74 120 35 120 91 91 24 35 1 74 74 135 Candidato(s) nesta opção Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N° 224/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e em atenção ao Memorando nº 033/2010 – CL/OBRAS III/SEMA, resolve DESIGNAR MARLOS DOS SANTOS SILVA, matrícula 16880-9, para responder pelo cargo de Membro da CL/Obra s III, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, enquanto durar o afastamento do titular do cargo, JOSÉ REIS FILHO, no período de 17.01.2011 a 15.02.2011. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Teresina (PI), em 14 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N° 229/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, e em atenção ao Ofício nº 1.400/2010 – GS/SEMTCAS, RESOLVE designar para responderem pelos cargos a seguir relacionados, da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social, enquanto du rar o afasta mento dos seus titulares, os seguintes servidores, no período de 01.12.10 a 30.12.10, tendo esta Portaria efeitos retroa tivos a 0 1.12 .2 01 0: Nº SUBSTITUTO 01 Franc isca Michele Costa de Alm eida 02 Maria de Lourdes Araújo Sil va Cleide Natália de Jes us 03 Lucas FUNÇÂO Chefe Unid. Atendimento Cat. D 04 Franc isca Eudes de Olivei ra Chefe de Div isão 05 Roneuda do L. Carvalho de Sousa 06 Eduardo Jorge Costa Zenai de Domingos Coelho Gerente Exec utivo Recepcionista Recepcionista Assis tente Técnico SIMBOLO TITULAR LOTAÇÂO DAM – 5 Laís de Carvalho GPSB Al cântara Karina Raquel F. de Especial GPSB Sampaio Tamires Ferreira de Albergue DAM – 4 Carval ho M unicipal DAM – 2 Maria Guadalupe de A. CRAS – Norte II Veloso DAM – 4 El isalda Fernanda Reis CRAS – Norte II Especial Roberta Mara Araújo O. e Silva Django de Sousa Gabinete CRAS – Sudest e Zenai de Domingos Coelho 07 da Silva Rafaela Grahm-Bell ia de C. 08 Sousa 09 Bruno Amori m de M. Araújo 10 Vanessa Oliveira Silv a Fernanda Karoline Gomes 11 da Silva 12 Mara de Jesus do Val 13 Pablo Arraes de C. Martins 14 Cri stina da Sil va Oliv ei ra Coordenador Chefe de Div isão Chefe Unid. Atendimento Cat. D Chefe Unid. Atendimento Cat. B Recepcionista Chefe Unid. Atendimento Cat. D Chefe de Div isão Recepcionista O. e Silva Django de Sousa CRAS – Sudest e DAM – 1 Dantas I Adelina Maria Roc ha DAM – 2 GPSE do N. Meneses Ieda Maria Castro DAM – 5 Araújo GPSE Maria do Socorro da Jornada Ampl. DAM – 2 Si lva Bela Vista Maria do Socorro G. DAM – 4 Pereira Paiva CRE AS I Kátia Maria dos Santos Conselho Tutelar DAM – 5 Lima I Si lvandi ra Figueredo DAM – 2 Rocha CREAS II Fernanda Carvalho de DAM – 4 CREAS II Meneses Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (PI), em 13 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipa l de Administra çã o e Recu rsos Hu ma nos MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM Secretária Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social PORTARIA N° 230/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, e em atenção ao Ofício nº 569/2010-GAB/SDR, RESOLVE autorizar a cessão, até 31.12.2010, na forma da Lei, do servidor público mu nicipa l JOÃOSUÉ DE ARÊA LEÃO, – ocupante do ca rgo de Chefe de divisão de Engenharia, matrícula 09342-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura -, para a Superintendência de Desenvolvimento Rural, tendo esta portaria efeitos retroativos a 0 2.01.2010. Gabinete do Secretário Mu nicipal de Administração e Recursos Humanos Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos PORTARIA N° 231/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, e em atenção ao Ofício nº 26 4/201 0-GS/SEMCOM, resolve DE- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 SIGNAR NAIRA LUZIA MOREIRA ROCHA, matrícula nº 178073, para responder pelo cargo de Assistente Técnico, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Comunicação Social, enquanto durarem o afastamento da titular do cargo, MARIA DO SOCORRO FERREIRA, no período de 01.01.2011 a 01.02.2011. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (PI), em 13 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos JOSÉ MARIA VIEIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Comunicação Social PORTARIA N° 232/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, e em atenção ao Ofício nº 26 3/201 0-GS/SEMCOM, resolve DESIGNAR FRANCISCO CLÁUDIO MELO DE CARVALHO, matrícula nº 06754-9, para responder pelo cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal de Comunicação Social, enquanto durarem o afastamento da titular do cargo, MIRIAN PAIVA FELINT O SIQUEIRA, no período de 01.01 .2 01 1 a 0 1.02 .2 01 1. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (PI), em 13 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Mu nicipa l de Administra ção e Recu rsos Huma nos JOSÉ MARIA VIEIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Comunicação Social PORTARIA N° 233/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e em atenção ao Ofício GS 395/2010-SEMJUV, resolve DESIGNAR RAPHAEL VIEIRA GOMES, matrícula nº 16514-1, para responder pelo cargo de Gerente Administrativo, Símbolo Especial, da Secretaria Municipal da Juventude, enquanto durar o afastamento da titular do cargo, VERA MARÍLIA DA MATA VELOSO, no período de 0 1 .0 1 .2 0 11 a 31.01.2011. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recu rsos Hu manos Teresina (PI), em 1 5 de dezembro de 2 0 10 . JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ERINALDA FEITOSA PEREIRA Secretária Municipal da Juventu de PORTARIA N° 234/2010 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, da Prefeitura Municipa l de Teresina, no u so de su as atribu ições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, e em atenção ao Ofício GS 3 8 2 /2 0 10 -SEMJUV, resolve DESIGNAR SOLANGE PEREIRA MEDEIROS, matrícula nº 19409-5, para responder pelo cargo de Coordenadora, Símbolo DAM-1, da Secretaria Municipal da Juventude, enquanto durar o afastamento da titular do cargo, JOSEANNE DE MENEZES DA SILVA, no período de 23.10.2010 a 23.02.2011, com efeitos retroativos à 23.10.2010. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Teresina (PI), em 15 de dezembro de 2010. JOSÉ FORTES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ERINALDA FEITOSA PEREIRA Secretária Municipal da Juventude CONTRATO Nº. 042/2010/SEMA (Ref. ao Proc. Admin. nº. 0425009/2010, Edital do Pregão nº 038/2007/CCEL/PI-Bens Comuns – SRP - (Termo de Liberação nº 2.474/2009/CCEL/PI), conforme disposições da Lei nº 10.520 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Termo de Contrato de Empresa Prestadora de Serviços de Mão de Obra, com pessoal qualificado em segurança desarmada, que entre si celebram a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Hu ma nos-SEMA e a Empresa Vig Vigilâ ncia Ltda : Objeto: Contratação de empresa presta dora de serviços com profissionais capacitados em Segurança Desarmada, para prestar serviço volante nas praças e ruas do Centro da Cidade Vigência: O contrato terá sua vigência de 01 (um) a no/e ou vincula da à conclusão do Processo Licitatório em andamento, cujo objeto é o mesmo desse processo. Do Preço: A CONTRATADA receberá pela prestação dos serviços, a importância de R$ 2.227,44 (dois mil, duzentos, vinte e sete reais e qua renta e quatro centavos) mensais, por posto contratado, que será pago no prazo da lei, de acordo com as quantidades efetivamente execu tada s. Fonte de Recu rsos: 10 0- Recursos do Tesou ro Municipal, Elemento de Despesa: 33.90.37 – Locação de Mão de Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 29 Obra, Projeto/Atividade:2019-Ação de Manutenção Setorial - Sema Assina m: PELA CONTRATANTE: José Fortes, PELA CONTRATADA: Sr. Miguel Avelar de Castro Monteiro. Secretaria Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº 415/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, e na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, RESOLVE REVOGAR, a concessão da gratificação especial (GE-3 – Servidor de dois turnos – Horá rio Especia l) a o servidor pú blico mu nicipa l TADEU CLEMENT INO DA CRUZ, ma trícu la nº 0 0 5 6 9 -1, - Secreta ria Municipal de Educação – SEMEC, a partir de 10/11/2010. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PI), em 17 de Dezembro de 2010. JOSÉ RIBAMAR TÔRRES RODRIGUES Secretário - SEMEC PORTARIA Nº 416/2010/GAB/SEMEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Teresina, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 10.379, de 21 de maio de 2010, e na Lei Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000, com alterações posteriores, RESOLVE CONCEDER, ao servidor público municipal LUISI CHRISTIANO SOARES DE ALENCAR MOTA, matricula 0099-1 gratificação especial GE-1 – Servidor (Horário Especial) Servidor de Projetos Especiais - Secreta ria Municipal de Educa ção – SEMEC, a partir de 0 4/12 /201 0. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PI), em 1 7 de Dezembro de 2 0 1 0 . JOSÉ RIBAMAR T ÔRRES RODRIGUES Secretário - SEMEC EXTRATO DE TERM O ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 125/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 098/2009/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-5790/2010) CONT RATANT E: Secreta ria Mu nicipa l de Edu caçã o – SEMEC CONT RATADA: Institu to Qu alida de no Ensino - IQE OBJETO: Com o Primeiro Termo Aditivo fica renovado o Contrato nº 098/ 2009 de 21/05/2009, vencível em 31/08/2010, por mais um periodo de 04 (quatro) meses, contados a sua vigência de 31/08/2010 a 30/ 1 2 /2 0 1 0 . ASSINAM: PELA CONT RATANT E – José Riba ma r Tôrres Rodrigues PELA CONTRATADA – José Horácio Gayoso e Almendra EXTRATO DE TERM O ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 131/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 0 7 1 /2 0 1 0 /SEMEC – Processo Administra tivo nº 0 97 -0 3 65 1 / 2 0 1 0 ) CONT RATANT E: Secretaria Mu nicipa l de Edu ca çã o – SEMEC CONTRATADA: Engedata Construções e Informática Ltda OBJETO: Com o presente Primeiro Termo Aditivo fica PRORROGADO o prazo de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de REFORMA GERAL E AMPLIAÇÃO do Centro Municipal de Educação Infantil Maria José Arcoverde, por mais um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 09/09/2010, contado da data do recebimento da Ordem de Serviço, vigorando, portanto até 08/11/2010. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – José Riba mar Tôrres Rodrigues PELA CONTRATADA – Aécio Kleber de Sales Ramos Júnior EXTRATO DE TERM O ADITIVO DE CONTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 158/2010/SEMEC (ref. Contrato nº 051/2010/SEMEC – Processo Administrativo nº 44-9289/2010) CONT RATANT E: Secreta ria Mu nicipa l de Edu caçã o – SEMEC CONTRATADA: H. Ma cedo & Melo Ltda OBJETO: Com o presente Segundo Termo Aditivo fica: 1) RENOVADO o Contrato nº 051/2010 de 27/04/2010, que tem por objeto a execução dos serviços de construção de sala e adaptação para laboratório de informática da Escola Municipal Itamar de Sousa Brito, por mais um período de 60 (sessenta ) dia s, a conta r de 25 /1 0/20 10 , vigorando, portanto até 24/12/2010. 2) PRORROGADO o prazo de EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS de construção de sala e adaptação para laboratório de informática da Escola Municipal Itamar de Sousa Brito, por mais um período de 60 (sessenta) dias, a contar de 25/10/2010, vigorando, portanto até 24/12/2 010. ASSINAM: PELA CONTRATANTE – José Ribamar Tôrres Rodrigues PELA CONTRATADA – Herles José Alves Macedo 30 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação TERMO ADITIVO Nº 001/10 ADITIVO N° 001 AO CONTRATO N° 19/2010 – QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DE TERESINA. QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO E IBI TUPI PROJETOS E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA Pelo presente Aditivo a PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, por intermédio da Secretaria Municipal de Planeja mento e Coordena ção - SEMPLAN, órgã o integrante da Administração Pública Municipal, com sede na Praça Marechal Deodoro, nº 86 0, Centro, Teresina -PI, CEP: 6 4.00 0-92 2, dora va nte denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, JOÃO ALBERTO CARDOSO MONTEIRO, brasileiro, casado, domiciliado em Teresina-PI; e do outro lado, IBI TUPI PROJETOS E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 05.424.558/0001-18, com sede na Rua Carlos Vasconcelos, nº 215, 2ª andar, sala 02 A, bairro Meireles, Fortaleza -CE, dora va nte denomina da CONT RATADA, neste ato presentada por JOSÉ SALES COSTA FILHO, brasileiro, divorciado, arquiteto, inscrito no CPF/MF sob o nº 836.969 .62872, domiciliado na Av. Santos Dumont, nº 2525, Aldeota, Fortaleza-CE, resolvem de comum acordo firmar o presente Aditivo, com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRAT UAL – Fica prorroga do o Contra to, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da assinatura do presente aditivo. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estipuladas anteriormente e não abrangida por este Termo. E por estarem justas e acordadas, as partes contratantes assinam este Instrumento, em 0 3 (três) vias, de igu al teor e forma , na presença de 0 2 (duas) testemunhas, de tudo ciente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Teresina - PI, 09 de Dezembro de 2010 CONTRATANTE: JOÃO ALBERTO CARDOSO MONTEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO CONTRATADA: José Sa les Costa Filho IBI TUPI PROJETOS E CONSULTORIA TESTEMUNHAS: Diana Almendra Fontinele RG nº :1.1 44 .50 9 -SSP-Pi CPF nº:47 0 .55 4 .8 0 3-5 3 Josenita Cardoso Santos RG nº :707.645 CPF nº:396.889.333-68 AVISO DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A PREFEITURA DE TERESINA torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM a Licença Ambiental de Instalação (nº 135/10, validade 10/03/2011) pa ra obra de reforma e a mpliaçã o da Estaçã o Eleva tória da Vila Mocambinho III. João Alberto Cardoso Monteiro Secretário Municipa l de Planejamento e Coordenação Administração Indireta Fundação Municipal de Saúde PORTARIA Nº 1.173/10, de 16 de dezembro de 2010. Torna sem efeito o Termo de Ciência consta nte do Processo Administra tivo nº 0 4 5 .1 4 .3 7 3 /1 0 , e dá ou tra s providência s. O Dr. PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO, Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido nos autos dos Processos Administrativos nº 045.14.373/10 e 045.300.0962/10, RESOLVE: Art. 1º TORNAR sem efeito o Termo de Ciência, datado de 30 de novembro de 2010, constante à fl. 13 do Processo Administrativo nº 045.14.373/10. Art. 2º DETERMINAR a convocação do agente de saú de JOMERITO RIBEIRO DOS SANT OS, lota do na Gerência de Zoonoses desta Fundação Municipal de Saúde, para comparecer, no dia 23 de dezembro, às 08:00 (oito) horas, na Unidade de Saúde do Bairro Mafrense, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n, Bairro Mafrense, a fim de submeterse à avaliação médica, ressaltando que o mencionado servidor deverá levar, na ocasiã o, exa mes e lau dos feitos recentemente pa ra complementação das informações. Art. 3º DETERMINAR que, em ca so de injustificada recusa do servidor em submeter-se à cita da avaliação, seja aplicado o § 1º do art. 139 do Estatuto dos Servido- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 res Públicos Municipais, o qual determina, in verbis: “§ 1º. Será pu nido com su spensã o de até 1 5 (qu inze) dia s o servidor qu e, injustificadamente, recu sar-se a ser submetido a inspeçã o médica determinada pela autoridade competente, interrompendo a penalidade uma vez cumprida a determinação” Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrá rio. Cientifique-se pessoalmente a pa rte interessada . PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO Presidente da Fundação Municipal de Saúde EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 179/07; REF. PROCESSO Nº. 045.12.620/10; CONTRATANTE: FMS; CONTRATADA: DIAGNOCEL COM. E REPRES. LTDA; OBJETO: CORREÇÃO DO VALOR CONTRATUAL EM 7 ,77 %; DATA DE ASSINAT URA: 2 3/11 /2 01 0: ASSINAM: PELA CONTRATANTE, PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO; PELA CONTRATADA, DANIELLE ALVES VASCONCELOS. EXTRATO DE CONTRATO N.º 2 27/10 ; REF. PROCESSO Nº 0 45 .10 0.4 86 5 /1 0 ; CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - APDS, CNPJ 10.634.168/0001-02, APDS I CNES 6506171 e APDS II CNES 6505287; OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE A QUALQUER INDIVÍDUO QUE DELES NECESSITE; RECURSOS: SUS; DATA DA ASSINATURA: 19/05/2010; ASSINA PELA CONTRATANT E: PEDRO LEOPOLDINO FERREIRA FILHO; ASSINA PELA CONT RATADA: MARIA JOSECI LIMA CAVALCANT E VALE. Superintendência de Desenvolvimento Rural CONTRATO N.º 27/2010 SDR PREGÃO PRESENCIAL Nº090/ 2010 - CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 042.4571/2010/SDR - PMT CONT RATO DE AQUISIÇÃO DE MAT ERIAL HIDRAÚLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA A. SAMPAIO E CIA LTDA O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, Nº. 165 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº. 06.859.722/000182, denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Su perintendente Engenheira Civil CLACEANA MARIA MONTEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO LANDIM, brasileira, casada, CPF Nº. 274.946.323-87, RG Nº 787.079 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Edson Moura, 2225, bairro Horto Florestal em Teresina – PI, denomina da CONT RATANT E e a empresa A. SAMPAIO & CIA LTDA., com sede na Rua Anfrísio Lobão, 1869, Jockey Club, Teresina-PI, CEP: 64.049-280, fone: (86) 3232-1153/ 3233-3525/9981-1373, fax: (86) 3233-3525, inscrita no CNPJ do MF sob o N.º 06.839.36 9/0001 -79, I.E. N.º 19.4 01.298 -0, denominada CONTRATADA, aqui representada por ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, R.G. nº. 04.400 SSP PI, inscrito no CPF Nº. 002.928.773-15, residente e domiciliado na Rua Regeneração, 444, Aptº 200, Bairro Ilhotas, CEP 64.056-655, Teresina-PI, tendo em vista a homologaçã o do Processo Licitatório N.º 0 42.45 71/20 10, referente ao Pregão Presencial Nº.090/2010, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Material Hidráulico para a manutenção dos Sistemas de bombeamento com fornecimento de peça s e serviços necessá rios pa ra o restabelecimento do abastecimento d’água – SAA, Zona Ru ral de Teresina, Hortas e Campos Agrícolas Comunitários. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. I. A Contratada compromete-se a entregar os materiais em lotes, cuja quantidade de cada um será definida pela contratante de acordo com sua necessidade, não podendo ser inferior a quatro lotes ao longo da vigência do presente contrato. II. O prazo para entrega do material será de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do Empenho e após a emissão da Ordem de Fornecimento, devendo o mesmo ser entregue na SDR, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado; III. O recebimento deverá ser efetuado por um servidor ou comissão de servidores designada pela SDR, que atesta- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 rá se os produtos recebidos estão de acordo com as especificações estabelecidas na Pregã o Presencia l e na proposta da Contra tada; IV. Os materiais adquiridos devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especificações contidas no(s) Anexo(s) – Relação dos Materiais, somente sendo aceitos pela SDR nestas condições; V. Os materia is, adquiridos neste contrato, eventu almente recebidos fora das especificações exigidas e detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contra tante pa gará a Contra tada pela entrega dos materiais, objeto deste Contrato o valor de: LOTE I – MATERIAL HIDRAULICO: R$ 8 .5 0 0 ,0 0 ; LOT E II – MANUT ENÇÃO DE MOT ORES TRIFÁSICO: R$ 7.900,00; LOTE III - MANUTENÇÃO DE MOTORES MONOFÁSICO: R$ 4 .5 00 ,0 0; LOT E IV - MANUT ENÇÃO DE MOTORES ELETRICOS: R$ 3.000,00 Totalizando: R$ 23.900,00 (vinte e três mil e novecentos reais). Parágrafo único – O pagamento dos materiais discriminados na cláusula Primeira será efetuado parceladamente, após o recebimento do material, conforme Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Habitação e Saneamento Básico – SDR, através de depósito em Conta Corrente do Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais, somente darse-á , se necessá rio for, no momento de eventua l prorroga çã o do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos materiais hidráulicos, ora licitados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico fina nceiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contra to tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, com os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório n.º 042.3715/2010, salvo disposto na clá usula qua rta deste contra to. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1147, Elemento de Despesa s 33 .9 0.30 , Fonte de Recursos Próprios 0 10 0. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega, dos materiais ora licitados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita dos pela contra tada ; c) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os materiais ora licitados. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam execu tados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pa ctu a do; b) Presta r todos os escla recimentos qu e forem solicitados pela Contratante; c) Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento, dos materia is objeto deste contrato; d) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamaçã o nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecida s no Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de a lta relevâ ncia, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contra to media nte notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do a rt. nº 78, da Lei Federa l nº 8.666 /93, pa gará a Contra ta da conforme dispõe o § 2 º, do art. 7 9, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente Contrato, a Contrata da receberá somente o valor correspondente a os ma teria is entregu es e a ceitos, dedu zido o va lor de mu lta contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 31 Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a ) Pelo a tra so injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultra pa ssa ndo a 2 0% (vinte por cento) a o mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5 % (cinco por cento), pela inexecuçã o total ou pa rcia l do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Pu blica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório nº 042.3715/ 201 0, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.6 66/93 , suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará su a pu blica çã o no Diário Oficial do Município visando ga ra ntir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comu m a cordo entre a s pa rtes Contra ta ntes, resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidaria mente responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial a tualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágra fo 1º, do a rt. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. IV. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgã o Ju rídico da PREFEIT URA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/ 93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegia do qu e for, para discutir e dirimir dúvida s ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amiga velmente pela s pa rtes Contra ta ntes. Fica ndo, a ssim, certos e a ju sta dos Contra tante e Contrata do, por seu s representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 07 de dezembro de 2010. CLACEANA MARIA MONTEIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural Representa nte Legal da Contrata da TESTEMUNHAS: 1 Horácio Cogo Júnior Gerente de Habitação e Saneamento Básico - SDR CONTRATO N.º 2 8 /2 0 1 0 SDR/PMT PREGÃO PRESENCIAL Nº86/2010 - CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 042.4390/2010 SDR PMT CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA V & V COMERCIAL LTDA. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, Nº. 165 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº. 06.859.722/000182, denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por sua Su perintendente Engenheira Civil CLACEANA MARIA MONTEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO LANDIM, brasileira, casada, CPF Nº. 274.946.323-87, RG Nº 787.079 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Edson Moura, 2225, bairro Horto Florestal em Teresina – PI, denomina da CONT RATANT E e a empresa V & V COMERCIAL LTDA, com sede na Rua Pedro Freitas n° 2 394 A, 32 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 ba irro Sã o Pedro, zona su l de Teresina - PI, CEP: 64.01 8-0 00 , Fone/Fa x: (8 6) 32 23 -09 28 / 99 28-37 61, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o N°.05.517.550/0001-04, Inscrição Estadual n° 19.451.205-3 aqui representada por ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO, brasileiro, casado, representante comercial, R.G. nº. 248.581 SSP-PI, CPF Nº. 130.103 .363-49, residente e domiciliado na Rua Arlindo Nogueira, n.° 1457, bairro macaúba, CEP 64.001-290 zona sul, Teresina – PI, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório N.º 042.4390/2010 , referente ao Pregão Presencial Nº. 86/2010, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de ju nho de 19 93 e sua s a lterações, de a cordo com a s cláu sulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Materia l Elétrico pa ra a ma nutenção do Sistema de Aba stecimento d’água – SAA, da Zona Rural de Teresina, Hortas e Campos Agrícolas Comunitários: LOTE I: CHAVES E BOBINAS; LOTE IV: FUSÍVEIS E FITAS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. I. A Contratada compromete-se a entregar os materiais em lotes, cuja quantidade de cada um será definida pela contratante de acordo com sua necessidade, não podendo ser inferior a quatro lotes ao longo da vigência do presente contrato. II. O prazo para entrega do material será de, no máximo, 15(quinze) dias, contados da da ta do recebimento do Empenho e a pós a emissão da Ordem de Fornecimento, devendo o mesmo ser entregue na SDR, sem nenhuma despesa adicional a lém do va lor adju dicado; III. O recebimento deverá ser efetu ado por um servidor ou comissã o de servidores designada pela SDR, que atestará se os produtos recebidos estão de acordo com as especificações estabelecidas na Carta Convite e na proposta da Contratada; IV. Os materiais adquiridos devem, obriga toria mente, a presenta r a s ca ra cterística s e especificações contidas no(s) Anexo(s) – Rela çã o dos Materiais, somente sendo aceitos pela SDR nestas condições; V. Os materiais, a dqu iridos neste contra to, eventu a lmente recebidos fora da s especificações exigidas e detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contra ta nte pagará a Contratada pela entrega dos materiais, objeto deste Contrato o valor de: LOTE I – CHAVES E BOBINAS: R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) LOTE IV – FUSÍVEIS E FITAS: R$ 88 5,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais) Pa rá grafo ú nico – O paga mento dos materiais discriminados na cláusula Primeira será efetuado parceladamente, após o recebimento do material, conforme Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Habitação e Saneamento Básico – SDR, através de depósito em Conta Corrente do Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais, somente darse-á , se necessá rio for, no momento de eventua l prorroga çã o do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos materiais hidráulicos, ora licitados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico fina nceiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contra to tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, com os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório n.º 042.4390/2010, salvo disposto na clá usula qua rta deste contra to. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1147, Elemento de Despesa s 33 .9 0.30 , Fonte de Recursos Próprios 0 10 0. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega, dos materiais ora licitados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita dos pela contra tada ; c) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os materiais ora licitados. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam execu tados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pa ctu a do; b) Presta r todos os escla recimentos qu e forem solicitados pela Contratante; c) Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento, dos materia is objeto deste contrato; d) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, in- DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 dependente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamaçã o nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecida s no Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de a lta relevâ ncia, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contra to media nte notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do a rt. nº 78, da Lei Federa l nº 8.666 /93, pa gará a Contra ta da conforme dispõe o § 2 º, do art. 7 9, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente Contrato, a Contrata da receberá somente o valor correspondente a os ma teria is entregu es e a ceitos, dedu zido o va lor de mu lta contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a ) Pelo a tra so injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultra pa ssa ndo a 2 0% (vinte por cento) a o mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5 % (cinco por cento), pela inexecuçã o total ou pa rcia l do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Pu blica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório n.º 042.4390/ 201 0, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.6 66/93 , suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará su a pu blica çã o no Diário Oficial do Município visando ga ra ntir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comu m a cordo entre a s pa rtes Contra ta ntes, resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidaria mente responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial a tualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágra fo 1º, do a rt. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. IV. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgã o Ju rídico da PREFEIT URA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/ 93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegia do qu e for, para discutir e dirimir dúvida s ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amigavelmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados Contra ta nte e Contra tado, por seus representa ntes lega is, DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 rubrica m e a ssina m o presente Instrumento Contra tu a l, com 0 4 (qua tro) via s de igua l teor e forma , ju nta mente com 0 2 (dua s) testemunhas. Teresina(PI), 07 de dezembro de 2010. CLACEANA MARIA MONTEIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural Representa nte Legal da Contrata da TESTEMUNHAS: 1 Horácio Cogo Júnior Gerente de Habitação e Saneamento Básico - SDR CONTRATO N.º 29 /2 01 0 SDR/PM T PREGÃO PRESENCIAL Nº86/2010 - CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 042.4390/2010 SDR PMT CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA SWAN ELETRICIDADE LTDA. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, Nº. 165 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº. 06.859.722/ 0 00 1-8 2, denomina da CONT RATANT E, neste a to, representada por sua Su perintendente Engenheira Civil CLACEANA MARIA MONTEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO LANDIM, brasileira, casada, CPF Nº. 274.946.323-87, RG Nº 787.079 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Edson Moura, 2225, bairro Horto Florestal em Teresina –PI, denomina da CONT RATANT E e a empresa SWAN ELETRICIDADE LTDA, com sede na Rua Jônatas Batista, n° 2680, bairro Porenqu anto, zona norte de Teresina – PI, CEP: 64 .0 03 077 , Fone/Fax: (86) 3223-1130 / 3222-7474 , denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o N° 01 .763.907/0001-75, Inscrição Estadual n° 19.437.814-4 aqui representada por JULIANO GOMES CRUZ, brasileiro, solteiro, comerciante, R.G. nº. 1.917.836 - SSP-PI, CPF Nº. 623.731.883-68, residente e domiciliado na Rua Pedro de Vasconcelos, n.° 17 90, Bairro dos Noivos CEP 64.0 4505 0 zona leste, Teresina – PI, tendo em vista a homologa ção do Processo Licita tório N.º 0 4 2 .4 3 9 0 /2 0 1 0 , referente a o Pregã o Presencial Nº. 86/2010, têm justo e acordado celebrar o presente contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Material Elétrico para a manutenção do Sistema de Abastecimento d’água – SAA, da Zona Rural de Teresina, Hortas e Campos Agrícolas Comunitários: LOTE II: RELÉS; LOTE III: MATÉRIAL ELÉTRICO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. I. A Contratada compromete-se a entregar os materiais em lotes, cuja quantidade de cada um será definida pela contratante de acordo com sua necessidade, não podendo ser inferior a quatro lotes ao longo da vigência do presente contrato. II. O prazo para entrega do material será de, no máximo, 15(quinze) dias, contados da data do recebimento do Empenho e após a emissão da Ordem de Fornecimento, devendo o mesmo ser entregue na SDR, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado; III. O recebimento deverá ser efetuado por um servidor ou comissão de servidores designada pela SDR, que atestará se os produtos recebidos estão de a cordo com as especificações estabelecidas na Carta Convite e na proposta da Contratada; IV. Os materiais adquiridos devem, obrigatoriamente, apresentar as características e especifica ções contidas no(s) Anexo(s) – Relação dos Materiais, somente sendo aceitos pela SDR nestas condições; V. Os materiais, adquiridos neste contrato, eventualmente recebidos fora das especificações exigidas e detectados posteriormente ao seu recebimento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 05(cinco) dias após a comunicação da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela entrega dos materiais, objeto deste Contrato o valor de: LOTE II - RELÉS: R$ 12.100,00 (doze mil e cem reais) LOTE III – MATERIAL ELÉTRICO: R$ 2.963,00 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais) Parágrafo único – O pagamento dos ma teriais discrimina dos na clá u su la Primeira será efetu ado parceladamente, após o recebimento do material, conforme Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Habitação e Sanea mento Básico – SDR, através de depósito em Conta Corrente do Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais, somente dar-seá, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos materiais hidráulicos, ora licitados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico fina nceiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contra to Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 33 tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, com os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório n.º 042.4390/2010, salvo disposto na clá usula qua rta deste contra to. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1147, Elemento de Despesa s 33 .9 0.30 , Fonte de Recursos Próprios 0 10 0. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega, dos materiais ora licitados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita dos pela contra tada ; c) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os materiais ora licitados. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam execu tados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pa ctu a do; b) Presta r todos os escla recimentos qu e forem solicitados pela Contratante; c) Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento, dos materia is objeto deste contrato; d) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamaçã o nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecida s no Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de a lta relevâ ncia, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contra to media nte notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do a rt. nº 78, da Lei Federa l nº 8.666 /93, pa gará a Contra ta da conforme dispõe o § 2 º, do art. 7 9, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente Contrato, a Contrata da receberá somente o valor correspondente a os ma teria is entregu es e a ceitos, dedu zido o va lor de mu lta contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a ) Pelo a tra so injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultra pa ssa ndo a 2 0% (vinte por cento) a o mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5 % (cinco por cento), pela inexecuçã o total ou pa rcia l do Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Pu blica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório n.º 042.4390/ 201 0, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.6 66/93 , suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará su a pu blica çã o no Diário Oficial do Município visando ga ra ntir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contrato somente poderá ser rescin- 34 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 dido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comu m a cordo entre a s pa rtes Contra ta ntes, resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidaria mente responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial a tualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágra fo 1º, do a rt. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. IV. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgã o Ju rídico da PREFEIT URA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/ 93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegia do qu e for, para discutir e dirimir dúvida s ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amiga velmente pela s pa rtes Contra ta ntes. Fica ndo, a ssim, certos e a ju sta dos Contra tante e Contrata do, por seu s representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 07 de dezembro de 2010. CLACEANA MARIA MONTEIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural Representa nte Legal da Contrata da TESTEMUNHAS: 1 Horácio Cogo Júnior Gerente de Habitação e Saneamento Básico - SDR CONTRATO N.º 3 0/20 10 SDR PREGÃO PRESENCIAL Nº71 / 2010 - CPL/SDR-PMT PROCESSO Nº 042.3715/2010/SDR - PMT CONT RATO DE AQUISIÇÃO DE MAT ERIAL HIDRAÚLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E A EMPRESA PLURAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta capital, à Rua Firmino Pires, Nº. 165 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº. 0 6 .8 5 9 .7 2 2 /0 0 0 1 -8 2 , denomina da CONT RATANT E, neste a to, representada por sua Superintendente Engenheira Civil CLACEANA MARIA MONTEIRO DE ARAÚJO PINHEIRO LANDIM, brasileira, casada, CPF Nº. 274.946.323-87, RG Nº 787.079 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Edson Moura, 2225, bairro Horto Florestal em Teresina–PI, denominada CONTRATANTE e a empresa PLURAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Coronel Falcão, nº 257 A, bairro Centro, CEP 65.630-200, Timon-MA, fone: (86 ) 8 838-805 2 / 995 7-0 940 denominada CONTRATADA, inscrita no CGC do MF sob o N.º 1 1 .3 5 0 .2 3 1 /0 0 0 1 -4 1 , IE n° 1 2 .3 2 3 .5 3 1 -6 , a qu i representa da por T HYAGO MORAIS DE BRITO, brasileiro, solteiro, consultor de vendas, portador do R.G. nº. 1 .5 4 5 .5 3 0 SSP-PI, CPF nº.8 5 6 .9 2 8 .7 5 3 -4 9 , residente e domiciliado à Rua Coronel Falcão n.° 257, bairro centro, Timon – MA CEP 65.630-200, tendo em vista a homologação do Processo Licitatório N.º 0 42 .3 7 1 5 /2 0 1 0 , referente ao Pregã o Presencia l Nº.07 1/20 10 , têm ju sto e a cordado celebra r o presente contrato com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de acordo com as cláusula s abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de Material Hidráulico para a manutençã o do Sistema de Abastecimento D’água – SAA, Zona Rural de Teresina, Hortas e Campos Agrícolas Comunitários. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA. I. A Contratada compromete-se a entrega r os materiais em lotes, cuja quantidade de cada um será definida pela contratante de acordo com sua necessidade, não podendo ser inferior a quatro lotes ao longo da vigência do presente contrato. II. O prazo para entrega do material será de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do Empenho e após a emissão da Ordem de Fornecimento, devendo o mesmo ser entregue na SDR, sem nenhuma despesa adiciona l a lém do va lor a djudica do; III. O recebimento deverá ser efetuado por um servidor ou comissão de servidores designada pela SDR, que atestará se os produtos recebidos estão de acordo com as especificações estabelecidas na Pregão Presencial e na proposta da Contratada; IV. Os materiais adquiridos devem, obrigatoriamente, a presenta r a s ca ra cterística s e especifica ções contida s no(s) Anexo(s) – Relação dos Materiais, somente sendo aceitos pela SDR DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 nestas condições; V. Os materiais, adquiridos neste contrato, eventualmente recebidos fora das especificações exigidas e detectados posteriormente a o seu recebimento, deverã o ser su bstitu ídos no prazo máximo de 05(cinco) dias após a comunicaçã o da ocorrência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO A Contratante pagará a Contratada pela entrega dos ma teria is, objeto deste Contra to o va lor de: R$ 1 3 .3 00 ,0 0 (treze mil e trezentos reais) Pa rágrafo único – O pagamento dos ma teria is discrimina dos na clá u su la Primeira será efetu a do parceladamente, após o recebimento do material, conforme Ordem de Fornecimento expedida pela Gerência de Habitação e Sanea mento Básico – SDR, através de depósito em Conta Corrente do Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos materiais, somente dar-seá, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos materiais hidráulicos, ora licitados. Parágrafo único – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de manter o equilíbrio econômico fina nceiro do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA Este Contra to tem vigência de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, com os preços estabelecidos no Procedimento Licitatório n.º 042.3715/2010, salvo disposto na clá usula qua rta deste contra to. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1147, Elemento de Despesa s 33 .9 0.30 , Fonte de Recursos Próprios 0 10 0. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a entrega, dos materiais ora licitados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicita dos pela contra tada ; c) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os materiais ora licitados. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os fornecimentos sejam execu tados nos termos e condições previstos, responsabilizando-se por todas as despesas necessárias ao cumprimento do pa ctu a do; b) Presta r todos os escla recimentos qu e forem solicitados pela Contratante; c) Cumprir as obrigações financeiras e fiscais decorrentes do fornecimento, dos materia is objeto deste contrato; d) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, obtidas no processo licitatório. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contratante fica reservado o direito de rescindir, unilateralmente o presente Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial sem que ao(s) fornecedor(es) caiba qualquer indenização ou reclamaçã o nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecida s no Processo Licitatório; b) Inobservância das especificações; c) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial, requerida, homologada ou decretada; d) Atraso de entrega superior a 15 (quinze) dias, excluída a hipótese de força maior; Parágrafo primeiro - Por razões de interesse público de a lta relevâ ncia, a Contratante poderá promover a rescisão unilateral do contra to media nte notificação por escrito à Contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30(trinta) dias; Parágrafo segundo - A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como Termo Final do Contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior; Parágrafo terceiro - A Contratante, no caso da rescisão unilateral com base nos incisos XII a XVII, do a rt. nº 78, da Lei Federa l nº 8.666 /93, pa gará a Contra ta da conforme dispõe o § 2 º, do art. 7 9, da referida Lei; Parágrafo quarto - Havendo multa contratual ainda não liquidada, o montante do valor será deduzido da importância a ser paga à firma Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente Contrato, a Contrata da receberá somente o valor correspondente a os ma teria is entregu es e a ceitos, dedu zido o va lor de mu lta contratual prevista na cláusula seguinte. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Na infrigência das Cláusulas Contratuais, ficará a Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a ) Pelo a tra so injustificado na execução do Contrato, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultra pa ssa ndo a 2 0% (vinte por cento) a o mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contratada, poderá a Contratante garantida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/93; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5 % (cinco por cento), pela inexecuçã o total ou pa rcia l do DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Contrato, aplicado sobre o valor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de Contratar com a Administração Pu blica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles são remissivos, o Edital e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório nº 042.3715/ 201 0, as ordens de fornecimento, a Lei nº 8.6 66/93 , suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará su a pu blica çã o no Diário Oficial do Município visando ga ra ntir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contrato somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de suas cláusulas e/ou condições, ou de comu m a cordo entre a s pa rtes Contra ta ntes, resilido pela superveniência de normas legais que o tornem formal ou inexeqüível e alterado mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidaria mente responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial a tualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágra fo 1º, do a rt. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização. IV. Os casos omissos são submetidos a parecer do Órgã o Ju rídico da PREFEIT URA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/ 93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegia do qu e for, para discutir e dirimir dúvida s ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediação administrativa, prévia e amiga velmente pela s pa rtes Contra ta ntes. Fica ndo, a ssim, certos e a ju sta dos Contra tante e Contrata do, por seu s representantes legais, rubricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Teresina(PI), 07 de dezembro de 2010. CLACEANA MARIA MONTEIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Rural Representa nte Legal da Contrata da TESTEMUNHAS: 1 Horácio Cogo Júnior Gerente de Habitação e Saneamento Básico - SDR CONTRATO N.º 31 /2 01 0 SDR/PMT CARTA CONVIT E Nº59 / 2 0 1 0 - CPL/SD R-PMT PR OCESSO N º 0 4 2 .4 3 5 8 /2 0 1 0 SDR PMT CONT RATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO R UR AL E A E MP RE SA E CE E MP RE SA D E CO NS T R UÇÕES ELÉT RICAS LTDA. O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SUPERINT ENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, com sede, foro e administração nesta ca pita l, à Ru a Firmino Pires, Nº. 1 65 - Centro, inscrita no CGC do MF sob o Nº. 0 6 .8 5 9 .7 2 2 /0 0 0 1 -8 2 , denomina da CONT RATANT E, neste ato, representada por sua Superintendente Engenheira Civil C L AC E AN A M AR IA M O NT E I R O D E ARAÚJ O P I N H EI R O LANDIM, br a sileira , ca sa da , CPF Nº. 2 7 4 .9 4 6 .3 2 3 -8 7 ,RG Nº 7 87 .07 9 SSP-PI, residente e domiciliada na Rua Edson Mou ra , 22 25, ba irro Horto Floresta l em Teresina–PI, denominada CONT RATANT E e a empresa ECE EMPRESA DE CONST RUÇÕES ELÉTRICAS, com sede na Av. Migu el Rosa , nº 6 03 5 - Sa la 03 , b a ir r o Ce n t r o, z o na su l d e Te r e si na -P I – , C E P: 6 4 .0 0 0 -4 8 0 , Fo ne/F a x: (8 6 ) 3 2 1 8 -5 5 7 4 , de nomi na da CON T RATADA, in scrita no CNPJ sob o Nº 1 0.94 0.38 3/00 01 -3 1 , Inscriçã o Esta du al n° 1 9.47 0.32 0-7 aqui representada por ALCIONE FERREIRA DOS SANT OS, bra sil eiro, ca sa do , engenheiro eletricista , insc ri to no C R EA 9 5 5 / PI , R .G. n º. 2 5 5 . 2 8 3 - SS P-P I, C P F Nº . 1 3 8 .5 3 5 . 4 6 3 -1 5 , r eside nte e domicili a do n a Ru a Visconde da Pa rna íba , n .° 3 3 1 9 , Ba i rro Ho rto Fl ore sta l, CEP 6 4 .0 4 9 -5 7 0 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 35 z on a le st e, Te re si na – PI , te nd o em vi st a a ho mol og a ç ã o d o P ro c e sso L i c it a t ór i o N . º 0 4 2 . 4 3 5 8 /2 0 1 0 , re fe re n t e a o C a rt a Convite Nº. 5 9 /2 0 1 0 têm ju sto e a corda do celebra r o presente contra to com fu nda mento na Lei nº. 8 .66 6 , de 21 de ju nho de 1993 e suas alterações, de acordo com as cláusulas abaixo: CLÁUS UL A P RIM EI RA – DO OB JET O E xe cu ç ã o de serv iço s de i mp l a n t a çã o d e E x te n sã o Pr i má r ia -6 0 0 m, c om in sta l a çã o d e uma S.E. TRIFÁSICA de 30KVA, para atender o sistema de abastecimento d’águ a na região da Grande Sa nta Teresa, Zona Rural Leste de Teresina-PI. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PR AZO DO SE RVI ÇO I. O i níc io do se rvi ço da r-se -á em 0 5 (cinco) dia s úteis contados da da ta de entrega da assinatu ra do contra to e a pós emissã o da Ordem de Serviço, sendo este prazo improrrogá vel, sa lvo por motiv os de força ma ior d evida mente comprovados pela empr esa e aceito expressamente pela SDR; II. A contrata da compromete-se a entrega r os serviços lhes forem adjudicados, nas condições especificadas pela SDR e na Ordem de Serviço, sem nenhuma despesa adicional além do valor adjudicado constante da proposta de preços. III. Os serviços solicitados devem obriga toria mente, a presenta r as cara cterística s e especifica ções contidas nos Anexos do edital da Carta Convite Nº. 5 9/20 10 somente sendo aceitos pela SDR nestas condições. IV. Os serviços contratados, eventu almente recebidos fora das especificações técnicas, detectados posteriormente a o seu recebimento, deverão ser corrigidos no prazo de 05 (cinco) dias após a comunicação da ocorrência. V. O prazo previsto para execução da obra é de 30(trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem Serviço, podendo ser prorroga do media nte solicita çã o expressa , devida mente justificadas e aceita pela SDR. VI. Todas as despesas e obrigações decorrentes e necessárias a o cumprimento dos serviços são de inteira responsabilida de da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO I-A CONT RATADA, execu tará a obra objeto do presente Contra to, pelo valor de R$ 32.799 ,87 (trinta e dois mil setecentos de noventa e nove reais e oitenta e sete centavos). II- O pagamento dos serviços discriminados na cláusula Primeira será efetuado parceladamente, mediante relatório de medições, parciais e informado pela Gerência de Obras - GO, desta SDR, através de depósito em Conta Corrente do Banco do Brasil em favor da Contratada. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE O reajuste do preço dos serviços, somente dar-seá, se necessário for, no momento de eventual prorrogação do pacto, tornando-se por base a variação do índice oficial que reflita a evolução dos custos dos serviços execu ta dos. Parágra fo ú nico – Verificando-se algum caso dos previstos na alínea d, inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93, será possível a recomposição de preços a fim de ma nter o equ ilíbrio econômico fina nceiro do Contra to. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O Contrato terá vigência 12 (doze) meses, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas através da Classificação Orçamentária 1156- Eletrificação Rural, Elemento de Despesas 4.4.90.51 - Obras e Instala ções, Fonte de Recu rsos Próprios 0 1 0 0 (Próprios) e 0224(CODEVASF). CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – Compete à Contratante: a) A CONTRATANTE se obriga efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução dos serviços ora licitados. b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contrata da ; c) Exercer rigoroso controle de qu a lidade sobre os serviços ora licita dos. II – Compete à Contratada: a) Cumprir fielmente este Contra to, de modo qu e os fornecimentos seja m execu tados nos termo s e co ndi çõe s p rev ist os, re sp onsa bi liz a nd o-se p or tod a s a s despesa s nece ssá r ia s a o cu mprime nto d o pa c tu a d o; b) Presta r todos os escla recimentos que forem solicita dos pela Contra tante; c) Cu mprir a s obrigações fina nceira s e fiscais decorrentes do forn ecimen to, do s ma te ria is objeto deste contr a to; d ) Ma nt er, durante a vigência do Contrato, toda s a s condições de ha bilita ção e qua lifica ção, obtida s no processo licita tório. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO A Contra tante fica reservado o direito de r escindir, u n ila tera lment e o presente Contra to, i ndependen te d e in terpe la çã o ju dici a l ou ext ra ju dicia l se m qu e a o (s) forn ecedor (es) ca iba qu a lqu er indeni za çã o ou recl a ma çã o nos segu intes ca sos: a) Inadimplemento de qualquer cláu sula ou condiçã o contra tu a l e ta mbém da s condições esta belecidas no Processo Li cita t ório; b) I nobse rvâ nci a da s espe cific a ções; c) Fa lência , liquidaçã o ju dicia l ou extra ju dicia l, requ erida, homologada ou decreta da ; d) Atra so de entrega superior a 1 5 (qu inze) 36 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 dia s, exclu ída a hipótese de força ma ior; Pa rá gra fo primeiro Por razões de interesse público de alta relevância, a Contratante poderá promover a rescisã o u nilatera l do contra to media nte notifica çã o por escrito à Contra ta da , qu e a contecerá com a ntecedência mínima de 30 (trinta ) dia s; Pa rágra fo segundo - A rescisã o u n ila ter a l da r-se-á , sempre, toma n do co mo Ter mo Fi na l do Contrato o último dia do mês, após o decu rso do prazo determi na d o n o ite m a nte rio r; Pa rá g ra fo t er cei ro - A Co nt ra t a nt e, no ca so da rescisão unilatera l com ba se nos incisos XII a XVII, do art. nº 7 8 , da Lei Federa l nº 8 .66 6/9 3, pa ga rá a Contratada conforme dispõe o § 2 º, do a rt. 7 9 , da referida Lei; Pa rá gra fo qu arto - Havendo mu lta contra tua l ainda nã o liquida da , o montante do va lor será dedu zido da importância a ser paga à firma Contratada . Pa rá gra fo quinto - No caso de rescisão do presente C on tr a to , a C on t ra ta d a re c eb er á somen t e o v a l or co rr e sp on de nt e a os ma ter ia is en tre gu es e a ce ito s, de du zid o o v a lo r de mu l ta co nt r a t u a l p re v ista na c l á u su l a se g u i nt e . CL ÁUS UL A NO NA – DAS P ENALID AD ES Na in fri gê nci a d a s Cl á u su l a s Contra tu a is, fica rá a Contra ta da su jeita à s segu intes pena lida des: a) Pelo atra so inju stifica do na execu çã o do Contra to, fica sujeito a Contratada à multa de mora de 2% (dois por cento), ao dia, sobre o valor total da proposta, não ultrapassando a 20% (vinte por cento) ao mês: b) Pela inexecução total ou parcial do Contrato pela Contra ta da , poderá a Contrata nte gara ntida a defesa prévia da Contratada, aplicar as seguintes penalidades, sem exclusão das demais sanções prevista no art. 87 da Lei 8.666/9 3; b.1) Advertência; b.2) Multa equivalente a 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou pa rcia l do Contrato, a plicado sobre o va lor total do Contrato; b.3) Suspensão temporária do direito de participar em licita ções e impedimento de Contratar com a Administração Publica, por prazo não superior a 02 (dois anos); b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou Contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da pu niçã o ou a té qu e seja promovida a rea bilita ção, pera nte a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo de sanção aplicada com base no inciso anterior. b.5) rescisão contratual, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/ 93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Integra o presente Contrato e a eles sã o remissivos, o Edita l e seus anexos, a proposta de preços e anexos apresentados pela Contratada no Procedimento Licitatório n.º 0 42.435 8/2 010 , a s ordens de fornecimento, a Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SDR, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da assinatura deste Contrato, providenciará sua publicação no Diário Oficial do Município visando garantir eficácia do ato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Contra to somente poderá ser rescindido pelo inadimplemento de sua s clá usu la s e/ou condições, ou de comum acordo entre a s partes Contra tantes, resilido pela superveniência de norma s lega is que o tornem formal ou inexeqüível e altera do mediante termo aditivo. II. É vedado à Contratada ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações regulados por este instrumento, a não ser com a prévia e expressa autorização da SDR, caso em que permanecerá aquela solidariamente responsável com a nova CONTRATADA. III. A Superintendência de Desenvolvimento Rural reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indeniza çã o. IV. Os ca sos omissos são submetidos a pa recer do Órgão Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, e resolvidos observando o preceituado na Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que for, para discutir e dirimir dúvidas ou pendências porventura surgidas, originárias deste Contrato, desde que não possam ser solucionadas pela mediaçã o a dministrativa , prévia e amiga velmente pelas partes Contratantes. Ficando, assim, certos e ajustados Contra tante e Contratado, por seus representantes legais, ru bricam e assinam o presente Instrumento Contratual, com 04 (quatro) vias de igual teor e forma , ju nta mente com 0 2 (du as) testemu nha s. Teresina (PI), 1 4 de dezembro de 20 10. CLACEANA MARIA MONT EIRO. DE A. P. LANDIM Superintendente de Desenvolvimento Ru ra l Representa nte Lega l da Contra ta da DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Centro/Norte Contrato n° 047/2010 – SDU CENTRO/NORTE. Pregão Presencial n° 096/2010 – SDU-CENTRO/NORTE. Processo n° 042-5109/2010 – SEMA/PMT. Empresa: STEMAC S/A GRUPOS DE GERADORES. Objeto: Aquisição e instalação de 01 (um) grupo gerador trifásico de 105kva, para o melhoramento da infraestrutura da Ponte Estaiada João Isidoro França. Prazo de vigência: 365 dias. Valor: R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Data: 10/12/2010. Assina pela Contratada, os Srs. Jorge Luiz Buneder e João Luiz Buneder, e pela Contratante, o Eng.º José Antônio Machado Lopes Sobral. Contrato n° 048/2010 – SDU CENTRO/NORTE. Pregão Presencial n° 099/2010 – SDU-CENTRO/NORTE. Processo n° 042-5112/2010 – SEMA/PMT. Empresa: MINOR MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA. Objeto: Aquisição e colocação de 850m³ (oitocentos e cinquenta metros cúbicos) de brita e 100m3 (cem metros cúbicos) de pedra Tosca para serem colocadas no estacionamento a ser implantado à margem do Rio Poti, sob a Ponte Estaiada, com acesso de veículos pela Av. Raul Lopes, para o melhoramento da infraestrutura da Ponte Estaiada João Isidoro França. Prazo de vigência: 365 dias. Valor: R$ 68.850,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais). Data: 10/12/2010. Assina pela Contratada, o Sr. José Marcelo Albuquerque e Silva e pela Contratante, o Eng.º José Antônio Machado Lopes Sobral. Co ntr ato n° 0 4 9 /2 0 1 0 – SDU CENTRO/NORTE. Pregã o Presencial n° 098/2010 – SDU-CENTRO/NORTE. Processo n° 0425111/2010 – SEMA/PMT. Empresa: CN JACOBINA. Objeto: Aquisição de 04 (QUATRO) TV LCD DE 42"- CÓDIGO E-GOV – 2814, pa ra o melhora mento da infra estrutu ra da Ponte Estaia da Joã o Isidoro França . Prazo de vigência : 36 5 dias. Valor: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Data: 09/12/2010. Assina pela Contratada, o Sr. Carluze Nogueira Jacobina e pela Contratante, o Eng.º José Antônio Machado Lopes Sobral. Contrato n° 050/2010 – SDU CENTRO/NORTE. Pregão Presencial n° 097/2010 – SDU-CENTRO/NORTE. Processo n° 042-5110/2010 – SEMA/PMT. Empresa: ELEVADORES OTIS LTDA. Objeto: Aquisição e instalação de sistema de condicionadores de ar (um para cada elevador) instalados sobre as cabines dos elevadores, com insuflamento direto para o interior da cabina, instalado com todos os acessórios necessários ao seu, para o melhoramento da infraestrutura da Ponte Estaiada João Isidoro França. Prazo de vigência: 365 dias. Valor: R$ 29.200,00 (Vinte e nove mil e duzentos reais). Data: 10/12/2010. Assina pela Contratada, a Sra. Katya Veras de Paula Pessoa e pela Contratante, o Eng.º José Antônio Machado Lopes Sobral. NOTIFICAÇÃO A Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro Norte, neste ato representada pelo seu Superintendente, Engenheiro Civil José Antonio Machado Lopes Sobral, atendendo as normas que regem o programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, executado com recursos federais, mediante Convênio de Cooperação e Parceria nº 2655.0147.960-17/2002, firmado entre a Prefeitura Municipal de Teresina e a Caixa Econômica Federal e considerando o início do processo de regularização fundiária que visa a expedição de títulos para as famílias contempladas especificamente no Programa PSH – Residencial Francisca Trindade, bairro Santa Rosa, zona norte de Teresina, vem, através deste: NOTIFICAR 1) os beneficiários do programa PSH, identificados na lista anexa, e; 2) os atuais ocupantes dos imóveis construídos através de recursos do programa; A comparecerem no PRAZO DE 05(CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da publicação desta, à sede da SDU Centro Norte, situada à Rua Dr. Clodoaldo Freitas, 664, Centro, ao lado da sede da Polícia Federal, portando documentação pessoal e comprobatória de moradia efetiva no imóvel contratado (Identidade, CPF, ficha de entrega de lote pela SDU, conta de água ou luz atualizada). O não comparecimento no prazo acima estabelecido implicará em abandono do imóvel pelos notificados, o que autorizará a Caixa Econômica Federal e o Município de Teresina a adotarem as medidas legais cabíveis no sentido de rescindir unilateralmente o contrato, com a conseqüente perda de quaisquer direitos incidentes sobre o imóvel. Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010. José Antonio Machado Lopes Sobral Superintendente da SDU Centro Norte DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 RELAÇà O DE BENEFI CI ARIOS DO PS H NORTE - RESIDENCIAL FRANCISCA TRINDA DE, NOTIFI CA DOS A COMPARECER A SDU CENTRO NORTE NO PRAZO E CONDIÇÕE S ESTAB ELECIDOS NA PRES ENTE NOTIFICAÇÃO, A FI M DE REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO JUNTO AO IMÓV EL CONTRATADO QUA- LOORD. CONNOME CPF TRATO DRA TE 1 2201-0 ADALMIRAM PEREIRA DA SILVA 305.112.243-20 A 1 2 2202-8 ALDERLANE GOMES P RATA 714.590.812-34 A 2 3 2203-6 ADNA PEREI RA DE SOUSA AGUIAR 652.208.113-04 A 3 4 2204-4 ALDENORA LIMA GOMES 014.473.002-20 A 4 5 2205-2 ALDETE MARIA CRUZ BALBINO 798.088.673-91 A 5 6 2206-0 ALESSANDRO LUI Z PA ULINO DOS SANTOS 653.493.263-68 A 6 7 2207-9 ALEXANDRA FERNANDES MEDEIROS PAES LANDI M 966.831.553-72 A 7 8 2208-7 ALEXANDRA MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 254.475.898-86 A 8 9 2209-5 ALMIRA MARIA MONTEIRO DA SILVA 977.326.133-68 A 9 10 2210-9 ALZENI DA SILVA SOUSA 910.429.763-68 A 10 11 2211-7 ANA CÉLIA FERRE IRA DE MORAI S 579.295.483-68 A 11 12 2212-5 ANA CLÁUDI A FERREIRA COSTA 564.745.043-15 A 12 13 2213-3 ANA K AROLINY OLIVEI RA DA SILV A 821.529.853-20 A 13 14 2214-1 ANA LÚCIA P EREIRA 891.250.103-87 A 14 15 2215-0 ANA MA RI A DE OLIVEIRA E S ILVA 657.936.093-34 A 15 16 2216-8 ANDREA FERRE IRA MENDES 967.858.023-34 A 16 17 2217-6 ANGELA MARIA B ERNARDINO DOS SANTOS 747.999.673-04 A 17 18 2218-4 ÂNGELA SOA RE S DA S ILVA 160.779.203-63 A 18 19 2219-2 ANÍZIA DA SILVA ALVES 877.831.263-91 A 19 20 2220-6 ANTONI A ANCELMA DOS SANTOS 006.801.023-02 A 20 21 2221-4 ANTÔNI A BA NDEIRA DA CONCEIÇÃO 342.940.903-91 A 21 22 2222-2 ANTONI A DE SOUSA OLIVEIRA 398.135.683-72 A 22 23 2223-0 ANTONI A RODRIGUES DOS SANTOS 372.552.663-04 A 23 24 2224-9 ANTONI O JOSE SI LV A FILHO 621.229.593-04 A 24 25 2225-7 ANTÔNI O DO NAS CI MENTO SILVA 934.910.263-34 A 25 26 2226-5 ANTÔNI O FELICIANO NETO 462.438.013-49 A 26 27 2227-3 ANTONI O PEREIRA AMORIM 576.662.102-72 A 27 28 2228-1 ARNA LDO GOMES DO NASCIMENTO 000.347.403-84 A 28 29 2229-0 BRASILI NA RIBE IRO 762.436.483-20 A 29 30 2230-3 CÁSSIA SAMARITANA CA STRO AMORI M 578.158.443-91 A 30 31 2231-1 CLAUDENISA REGES P EREIRA 924.804.973-72 A 31 32 2232-0 CLAUDETE FRANCISCA DE SOUS A BE NTO 877.000.933-34 A 32 33 2233-8 CLAUDIA RODRIGUES MIRANDA 474.190.673-68 A 33 34 2234-6 CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA LOPES 619.129.563-49 A 34 35 2235-4 CLEANE DA S ILVA OLIVEIRA 666.041.923-34 A 35 36 2236-2 CLEIDIANE FERREIRA MELO NUNES 935.531.613-53 A 36 37 2237-0 CONCEIÇÃO DE Mª B. DUTRA 631.083.643-91 A 37 38 2238-9 DEBORAH Mª COS TA DE S OUSA FONTINELE 717.491.363-68 A 38 39 2239-7 DENI SE DO V ALE GOMES 877.948.963-04 A 39 40 2240-0 EDNA LDO SOA RES DE SÁ 490.472.563-87 B 1 41 2241-9 ELISA ANDRÉ A BA STOS PEIXOTO DA SILVA 842.4399.63-34 B 2 42 2242-7 OLIZANGELA FREITA S RODRIGUES 618.750.583-20 B 3 43 2243-5 EVANILDA DO NASCIM ENTO PEREIRA 453.447.953-00 B 4 44 2244-3 FRANCISCA DA S CHAGAS DOS S . M OURA 778.726.733-04 B 5 45 2245-1 FRANCISCA FERREI RA DA COSTA 658.463.113-34 B 6 46 2246-0 FRANCISCA GOM ES DA SILVA 287.566.653-34 B 7 47 2247-8 FRANCISCA Mª FERRE IRA DOS A NJ OS S IMIÃO 008.028.583-09 B 8 48 2248-6 FRANCISCA MARIA DE JE SUS 274.379.303-15 B 9 49 2249-4 FRANCISCA SILVA VIEIRA 815.597.393-04 B 10 50 2250-8 FRANCISCO DE PAULO DOS SANTOS ARAÚJO 770.430.063-68 B 11 51 2251-6 FRANCISCO RONA LDO CARDOSO RICARDO 650.916.553-87 B 12 52 2252-4 GEOVANE MARIA DO NAS CIM ENTO 995.728.693-53 B 13 53 2253-2 GILSON PEREIRA DE MELO 864.128.843-00 B 14 54 2254-0 IELDO DOS SANTOS DA MATA 749.331.753-49 B 15 55 2255-9 IRANILDO CABRA L GOME S 770.454.083-15 B 16 56 2256-7 IVANI LS ON LUIS DA SILVA 514.903.823-72 B 17 57 2257-5 IVONETE SOARES SILV A 600.034.383-33 B 18 58 2258-3 IZA BEL CRISTINA DOS SANTOS 328.005.093-68 B 19 59 2259-1 JONH ROB SON PINHEIRO LUSTOSA 517.613.863-87 B 20 60 2260-5 JOSÉ MARCELO CORREIA 833.309.923-87 B 21 61 2261-3 JOSÉ NETO LOPES DE SOUSA 848.509.653-34 B 22 62 2262-1 JOSÉ PE REIRA DE B RI TO 060.156.728-54 B 23 63 2263-0 JOSELMA MOURA ALMONDES 634.159.253-15 B 24 64 2264-8 LAURA FIRMINO LUCENA 131.741.933-20 B 25 65 2265-6 LÉA RIB EIRO QUEIROZ 470.923.863-49 B 26 66 2266-4 LEIDE LAURA S UED SALES ALBUQUERQUE 011.717.314-26 B 27 67 2267-2 LENIR DE OLIVE IRA NASCIMENTO 946.535.503-87 B 28 68 2268-0 LEONARDO RIBEI RO DA CUNHA 665.396.253-91 B 29 69 2269-9 LUCIA DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE 440.138.333-87 B 30 70 2270-1 LUCIA NA DA SILV A 672.602.843-15 B 31 71 2271-0 MARIA DA CONCEIÇÃO A LV ES DE ARAÚJO 490.701.001-00 B 32 72 2272-9 MARIA DA CRUZ REDUZINO SANTOS 685.370.933-00 B 33 73 2273-7 MARIA DA LV A P EREIRA A RA ÚJ O 831.604.003-44 B 34 74 2274-5 MARIA DE DILA QUARE SMA DE OLIVEI RA 145.156.953-04 B 35 75 2275-3 MARIA DO SOCORRO ABREU DE SE NA 971.257.763-53 B 36 76 2276-1 MARIA DOS RE MEDIOS O MACHA DO 306.328.383-53 B 37 77 2277-0 MARIA HOSA NA DIAS 439.682.603-68 B 38 78 2278-8 MARIA JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA 181.001.473-53 C 1 79 2279-6 MARCELINA FALCÃO DO NA SCIMENTO 554.729.903-00 C 2 80 2280-0 MARCELINO MARTINS LIMA 394.504.063-91 C 3 81 2281-8 MARIA DUCARM O PEREIRA DE SOUSA 838.067.923-72 C 4 82 2282-6 MARIA EUZILENE SOARE S DA SILVA 643.243.703-20 C 5 83 2283-4 MARIA HE LE NA PACÍF ICO DOS SANTOS 006.398.383-40 C 6 84 2284-2 MARLENE OLIVEIRA SANTOS DE SOUSA 654.034.443-00 C 7 85 2285-0 MAURITÂNIA MARIA DE SANTANA 696.292.933-15 C 8 86 2286-9 MEIRY AZEV EDO SOUZA LIMA 766.922.563-72 C 9 87 2287-7 MIRIA N DA RESSURREIÇÃO LI MA DA SILVA 160.068.103-44 C 10 88 2288-5 ELIZA BETE DO VALE BRITO 383.126.032-04 C 11 89 2289-3 RAIMUNDA NONATO ARAÚJO 005.391.593-36 C 12 90 2290-7 RAIMUNDO NONA TO DE MORA IS 565.121.983-87 C 13 91 2291-5 REGINA Mª DE SOUS A ABRE U 439.759.683-20 C 14 92 2292-3 REGINALDO MI RA NDA DA SILVA 834.007.453-91 C 15 93 2293-1 SANDRA MARIA DE OLIVE IRA 274.006.383-00 C 16 94 2294-0 SARIA Mª DE OLIVEIRA 635.507.172-53 C 17 95 2295-8 SHEILA Mª FREITA S DE DEUS 878.593.783-53 C 18 96 2296-6 SILVIA LETÍCIA ARAUJO DA SILVA 631.427.913-53 C 19 97 2297-4 SILVIA MARIA LEITE ROCHA 674.974.703-53 C 20 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 2298-2 2299-0 2300-8 2301-6 2302-4 2303-2 2304-0 2305-9 2306-7 2307-5 2308-3 2309-1 2310-5 2311-3 2312-1 2313-0 2314-8 2315-6 2316-4 2317-2 2318-0 2319-9 2320-2 2321-0 2322-9 2323-7 2324-5 2325-3 2326-1 2327-0 2328-8 2329-6 2330-0 2331-8 2332-6 2333-4 2334-2 2335-0 2336-9 2337-7 2338-5 2339-3 2340-7 2341-5 2342-3 2343-1 2344-0 2345-8 2346-6 2347-4 2348-2 2349-0 2350-4 2351-2 2352-0 2353-9 2354-7 2356-3 2358-0 2359-8 2360-1 2361-0 2362-8 2363-6 2364-4 2373-3 2380-6 2397-0 2400-4 3480-8 3481-6 3482-4 3483-2 3484-0 3485-9 3486-7 3487-5 3488-3 3489-1 3490-5 3491-3 3492-1 3493-0 3494-8 3495-6 3496-4 3497-2 3498-0 3499-9 3500-6 3501-4 3502-2 3503-0 3504-9 3505-7 3506-5 3507-3 3508-1 3509-0 3510-3 3511-1 3512-0 3513-8 ILDE TH MENDES DE CARVALHO SUZANA MARIA RODRIGUE S DA SILVA WE SLEY J OCE Y MA CHADO LIMA ADRIANA DE SOUSA E SILVA SENA ALDE NISA REGES DE SOUSA ANA CLEIDE AVELINO DOS SA NTOS ANISIO LOURE NCIO DA ROCHA ANTONIA Mª DE S ALES ANTONIA Mª MA CEDO ANTONIA Mª SOUSA DA COS TA CA RMEM RE GINA MONTEIRO GOMES CI DRONIA PE REIRA DA S ILVA CLAUDI A Mª SANTOS VASCONCELOS DÁ RIO CÉSAR MACHA DO ROSA DE LCY CARDOSO CARVALHO DE NISVAL DOS S ANTOS RODRIGUE S DE USIMAR GUI LHERME DOS SANTOS EDEILDA PE REIRA DE ME LO EDUARDO ARAUJ O OLIVE IRA EDVALDO DA COSTA LIMA EDVALDO DA SILVA GUIMARÃES ELEN NASCIMENTO PE REIRA ELIANE PEREIRA DE SOUZA ELIONE TE NORONHA DA SI LV A ELIZAB ETE REGINA DA SILV A ELIZEUDE CAMPE LO DA CRUZ EMANUEL DE MOURA SANTOS EMILIA MARIA BA RB OS A DE A RA UJ O EUZA MARIA DE OLIVEIRA FRANCIMAR EDGAR DA S ILVA FRANCISCA M ª DO NAS CIMENTO FRANCISCA VERLANDIA DA SI LV A FRANCISCO ALBE RTO DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS F. DO NASCIME NTO FRANCISCO JOSÉ FERREIRA CALVALCANTE FRANCISCO JOSE MAGA LHÃE S DE SOUSA FRANCISCO SI LV A DE SOUSA GERCINA FE RREI RA TORRES SILVA GILBERTO DA PA IXà O FONSE CA JUNIOR HE RCULANA DE OLI VEIRA MASCARENHA IRANI ALVES P EREIRA IRONILDES FERREIRA LIMA IVANILDES DOS SANTOS PEDREIRA IVONEIDE NUNES FREIRE DE SOUSA JAIRA EUNICE RODRIGUE S SA MPAIO JANETE CRUZ DOS SA NTOS JEAN CARLOS LEAL DE SOUSA JOANA DARC MORA IS DE OLIVEI RA JOÃO CARLOS DE S OUSA RESENDE JOHN KENNE DY FURTADO CAMPOS JOSA FA DE S OUSA SILVA JOSE ALVES DA CUNHA JOSE FRA NCISCO B ARBOS A NETO JOSE RAIMUNDO ARAÚJO JOSE FA LUCIA RAMOS DE BRI TO JOSE FA TORRES VI EIRA FREI TAS JOSE LDA DA SILVA NASCIMENTO JOSI ELMA COSME DOS SANTOS JUCE LE NE SOARES DE MACEDO LINDALVA DOS SANTOS S ILVA LUCILENE DE A LME IDA FERREIRA LY DUINA Mª RODRIGUES DE BRITO MARIA ANTONIA FERREIRA DE S OUSA MARIA DA CRUZ DE SOUSA LI MA MARIA DAS GRAÇAS P AIVA FERNANDES MARIA ODETE CARDOSO MAURICELIA DA S ILVA SALES TERESINHA FERREIRA WOSHINTON LUIZ DA SILVA JOSE LI NA DE SOUSA DANTAS JOSI NETE PE REIRA DOS SA NTOS MARIA DE FATIM A J ULIA DA SI LVA MARIA DO ROSARIO P IRES DA COST A SILVA MARIA DO S OCORRO DE BRITO COST A MARIA DO S OCORRO DE OLIV EIRA SOARES MARIA DO S OCORRO PE DREIRA DE AQUINO MARIA HELENA DA SILVA MARIA HELENA PEREIRA CARDOSO MARIA IVONE DE JESUS MARIA ROSA MARQUE S TEI XEIRA MARCIA Mª FARIAS DO E SPIRITO SANTO E SILVA MARCOS IRAN DA SILV A LIMA MARIA CARDOS O DA SILV A MARIA Z ELIA DO NASCIM ENTO NA TALIA PEREIRA DOS SANTOS NI VIA FERRE IRA DE SOUSA OCILENE SILVA CABRAL PAULA MARIA ALVE S DE ABREU PAULO JAM ES ROCHA PAULO ROBE RTO DE SOUS A NASCIMENTO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO RA IMUNDO ALVES DOS SANTOS FILHO RE IJA NIA RODRIGUES DE SOUS A ROSA EUGENIA ALVES DA SILVA ROSA PEREI RA DA SILVA SOCORRO JANES ALEIXES DE OLIVEI RA SOLANGE MARIA DE OLIVEI RA SOLENE VIEIRA DA COSTA SONI A Mª PESS OA NUNES TATIANA SOARES DOS SANTOS VERA LUCIA DOS SANTOS CRUZ VILMA AZEV EDO VASCONCELOS MARCIA ORIANE A LV ES DE SOUZA 274.649.383-72 446.931.173-15 629.627.603-68 828.558.543-34 997.800.893-49 860.766.123-04 622.121.763-68 645.017.523-00 830.378.293-20 910.512.663-00 800.026.173-15 762.888.623-04 481.515.483-04 200.404.823-91 446.271.733-34 703.133.181-15 722.934.973-72 996.425.733-34 894.486.853-00 406.805.253-00 770.262.413-20 004.280.493-03 061.457.378-59 853.383.543-49 978.354.983-91 004.689.803-42 343.065.103-44 958.701.993-87 470.491.033-49 646.134.532-91 990.578.403-91 961.773.063-49 786.689.303-97 650.957.903-00 226.669.313-15 809.804.063-15 904.981.353-49 565.489.403-00 784.634.673-34 684.930.883-15 706.432.023-15 287.440.043-20 375.839.481-34 453.901.933-34 652.201.293-68 420.553.183-49 979.940.573-49 957.398.823-20 446.841.423-53 439.719.033-04 911.369.543-68 849.615.973-68 000.921.557-31 152.406.493-91 341.819.543-15 474.403.253-20 287.776.623-34 837.840.393-91 707.917.243-87 398.065.293-91 429.151.983-49 843.321.313-04 654.627.933-91 855.587.373-87 676.117.883-53 133.567.553-15 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29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 1 2 3 4 5 7 8 23 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 38 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 2401-2 2402-0 2403-9 2404-7 2405-5 2406-3 2407-1 2408-0 2409-8 2410-1 2411-0 2412-8 2413-6 2414-4 2415-2 2416-0 2417-9 2418-7 2419-5 2420-9 2421-7 2422-5 2423-3 2424-1 2425-0 2426-8 2427-6 2428-4 2429-2 2430-6 2431-4 2432-2 2433-0 2434-9 2435-7 2436-5 2437-3 2438-1 2439-0 2440-3 2441-1 2442-0 2443-8 2444-6 2445-4 2446-2 2447-0 2448-9 2449-7 2450-5 2451-9 2452-7 2453-5 2454-3 2455-1 2456-0 2457-8 2458-6 2459-4 2460-8 2461-6 2462-4 2463-2 2464-0 2465-9 2466-7 2467-5 2468-3 2469-1 2470-5 2471-3 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DA SILV A MOURA CA RVALHO ISAIAS DINIZ VI ANA JOSE FA SOA RES DE V ASCONCELOS PA Z LUCIMAR RODRIGUES DE MESQUITA LUCIMAR VIANA V ELOS O LUCINEIDE MA RIA FERNANDES FREITAS LUIS CARLOS DA SILVA ROCHA LUZIA SOARES DA SILV A MANOE L MESS IAS MARCELO CARDOS O FERREIRA MARCIA J ORDANY OLIVE IRA GOMES MARCILIA FALCAO DO NASCIMENTO MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA MARGA RE TH ROSSI RODRIGUES DE OLIVEIRA MARGA RI DA MARIA DE MOIRA DELMONDE S MARIA DA CONCE IÇÃO ALVES DA SILVA MARIA ANTONIA PEREIRA ASCENÇÃO MARIA CLEANE ARAUJ O DE SOUSA MARIA CLEANE FRE ITAS DE DEUS MARIA DA CONCE IÇÃO FERREIRA DA SILVA MARIA DA CONCE IÇÃO MOREIRA DA COSTA MARIA DA LUZ PEREIRA DOS S ANTOS MARIA DAGMA R JANSEN CARNE IRO MARIA DALVA DA SILVA SOUS A MARIA DE FATIM A CASTE LO BRA NCO MARIA DE JE SUS RIBE IRO MARIA DE NA ZARE PE RE IRA DE SOUSA MARIA DILAMAR PEREIRA VAZ MARIA DO CARMO CUNHA MONTEIRO MARIA DO S OCORRO F. DA SI LVA GA MA MARIA DO S OCORRO OLIVE IRA LIM A MARIA DO S OCORRO SILVA MARIA DOS PRAZERES BACELAR DINIZ MARIA ESTER TOMA Z LIMA MARIA IVONETE FONTENELE MARIA LE ONICE ALVES DE SOUSA MARIA LUCILENE COS TA LEAL MARIA LUCINE IDE DAS CHAGAS AMA RO MARIA LUCINE TE CARVALHO DE SOUSA MARILENE DE S OUSA MARINALVA DA SILVA FERREIRA MAURA LOP ES DA SILVA MENIRA ALVES M ENDES MIRTES AMELIA DUTRA DE FREI TAS SIQUEIRA SILVA MONICA DANIE LLE ANDRADE BATIS TA MONICA SILVA NASCIMENTO CARDOSO NA IR LIMA DA SILVA PE REIRA ODIRLEY RODRIGUES DE SOUSA PATRICIA SENA ROSA PEDRO MARTINS DE S OUSA NETO RA IMUNDA A SSIS SI LVA RA IMUNDA NETA ESTE VES RA IMUNDA NONA TA DE S OUSA RA NIERY RODRIGUE S DA CRUZ RE JANE GABRI EL SI LVA S ARAIV A RE NATO LOPE S DA ROCHA RI TA CRISTINA COSTA PEDREIRA F ERNANDE S RONALDO LOPES DA ROCHA ROSA NGELA BERNA RDINO DOS SANTOS ROSA NGELA SANTOS DA S ILVA ROSE LLI LIMA FEITOSA ROSE NILDA PEREIRA S OARES ROSI LDA FERREI RA DA CRUZ ROSI LE IDE DE JESUS RE GO AMORIM SANDRA MARIA MESQUITA DA CRUZ SOARES SARAH JULIANA BARBOSA E S ILVA FRE ITAS SEBA STIA NA GRA MOSA S OARES CARDOS O SILVI O CE SAR ME LO SOARE S SIMONE FERREIRA RODRIGUES TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA TERESA MARIA DE JESUS TERESINHA COSTA DE OLIVEI RA VALNIRA RODRIGUE S BARROS S ILVA WE RBE RT ALVES DOS SANTOS ALAIDE OLIV EIRA DOS SANTOS ALEXANDRA ALVES DA S ILVA SANTOS ALEXSANDRA GOMES DA SILV A 517.609.323-53 244.513.473-00 933.848.153-00 566.131.303-97 816.552.313-91 374.242.543-91 006.569.423-63 928.976.653-00 743.571.153-53 651.342.903-00 816.582.063-04 792.760.243-87 841.717.823-68 098.967.217-42 989.126.583-87 440.156.153-87 342.357.363-53 770.419.253-15 007.302.873-86 343.026.543-68 732.484.013-20 682.039.183-87 962.396.033-68 949.362.503-68 002.975.353-82 978.438.653-49 809.850.253-87 878.151.413-15 629.360.773-20 433.326.503-78 774.761.903-00 873.138.803-59 552.225.013-53 762.652.503-53 035.904.703-30 939.644.123-68 956.556.203-59 882.088.933-15 813.539.283-49 924.892.813-72 645.084.713-15 150.531.483-68 394.870.403-15 980.180.273-15 810.010.023-34 773.110.783-34 479.155.603-87 759.531.373-20 185.526.333-53 347.865.113-15 553.732.163-72 970.206.053-20 340.580.523-68 515.135.603-87 877.500.233-72 005.372.283-30 286.904.863-72 756.763.383-34 847.086.623-00 347.457.423-04 341.355.023-34 497.639.203-10 446.105.643-00 002.789.263-80 005.382.333-89 537.060.723-00 819.751.713-49 089.063.078-02 665.017.683-49 200.392.043-91 004.968.903-79 969.725.053-72 183.959.103-04 655.187.133-04 337.234.863-04 105.662.793-04 845.095.033-34 971.255.473-20 001.203.573-48 526.778.693-49 976.574.093-04 714.330.313-53 386.917.523-00 837.368.083-72 004.691.123-52 001.952.103-01 446.287.903-10 004.825.333-23 805.091.183-72 803.364.343-91 913.009.083-00 923.968.873-00 386.863.413-49 784.938.383-49 001.402.503-52 273.920.073-00 020.234.834-25 919.254.873-34 829.373.463-91 767.729.183-04 184.263.103-97 834.504.673-87 481.956.693-87 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G G H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H H 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 2504-3 2505-1 25062507-8 2508-6 2509-4 2510-8 2511-6 2512-4 2513-2 2514-0 2515-9 2516-7 2517-5 2518-3 2519-1 2520-5 2521-3 2522-1 2523-0 2524-8 2525-6 2526-4 2527-2 2528-0 2529-9 2530-2 2531-0 2532-9 2533-7 2534-5 2535-3 2536-1 2537-0 2538-8 2539-6 2540-0 2541-8 2542-6 2543-4 2544-2 2545-0 2546-9 2547-7 2548-5 2549-3 2550-7 2551-5 2552-3 2553-1 2554-0 2555-8 2556-6 2557-4 2558-2 2559-0 2560-4 2561-2 2562-0 2563-9 2564-7 2565-5 2566-3 2567-1 2568-0 2569-8 2570-1 2571-0 2572-8 2573-6 2574-4 2575-2 2576-0 2577-9 2578-7 2579-5 2580-9 2581-7 2582-5 2583-3 2584-1 2585-0 2586-8 25872588-4 2589-2 2590-6 2591-4 2592-2 2593-0 2594-9 2595-7 2596-5 2597-3 2598-1 2599-0 2600-7 2601-5 2602-3 2603-1 2604-0 2605-8 2606-6 ANA CAROLINA DA SILVEIRA A GUIAR SILVA ANA ME IRELES DE DEUS ANA RAQUE L SOARES DA SILV A ANTONIA DE OLIVEIRA CASTRO ANTONIA PEREIRA DA SI LV A ANTONIA PEREIRA SOUSA ANTONIO CICERO CAVALCANTE ARAÚJO BENEDITA MARIA MELO GARCIA BERNA RDA A RAÚJO SILVA CA CILDA MA RI A DE JESUS CA RMEN LUCIA DE FREITAS CUNHA CA RMEN LUCIA S ARAIVA DE CARVALHO CE LI A ADRIANA DA SILVA CE LI A MA RQUES SANTANA CONCE IÇÃO DE MARIA NASCIMENTO CLAUDE TE DA SILVA SANTOS CLAUDI A MA RI A DA SILVA NASCIMENTO CLEI DENICE SOARES DE OLIVEIRA MELO CLEONICE ARAÚJO SILVA CONCE IÇÃO DE MARIA DE F. CUNHA CA RV ALHO CONCE IÇÃO DE MARIA GOMES TORRES EDILSON DA COS TA SA NTOS EDNA ARAUJ O OLIVEIRA ELIANE DA SILVA SA NTOS ELIENE DOS SANTOS SOUSA ELIS VIRGINA MORAIS DA S ILVA BEZE RRA ELISI ANE PE RE IRA DA SILVA EREMITA QUARES MA P EREIRA FELICIA MONTEIRO FEITOSA FLAVIA DOS SA NTOS FERREIRA FRANCINETE GOME S DA SILVA FRANCISCA DAS CHAGAS P.DE S. RODRIGUE S FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUE S FRANCISCA DE ABREU SOUSA FRANCISCA DE FRE ITAS MATOS FRANCISCA M ARI A GOMES LIRA FRANCISCA M ARI A V IEIRA DE OLIVEIRA FRANCISCA M OTA FEI TOSA FRANCISCA PEREIRA DOS S ANTOS FRANCISCA RENETE CAMPELO DE SOUSA FRANCISCA SELMA DE SOUSA COSTA FRANCISCO ADRIANO LIRA FRANCISCO ALVE S DE S OUSA FRANCISCO ARAÚJO V IEIRA FRANCISCO DE A SSIS FERNANDES DE SOUSA FRANCISCO LEONIDAS LIMA DA ROCHA GERS ON CARVALHO MINEU ROCHA GESSILENE ALVE S DOS SA NTOS MENDONÇA GILDETE MARIA SILV A DE SOUS A GILSILENE P EREIRA DE SOUS A HE LOIS A HELENA DO REGO SILVA HY TELON JARDE L DE ARAÚJO NOGUEIRA ILDA GOMES DOS SANTOS IRAILDE GABRIEL DA SILV A IRLE NE BARBOSA DE SOUSA IVANIR PEREIRA DE SOUSA IVONILDE S MA RIA MOURA BRITO JAQUELINE S OARES DE M ACE DO SANTOS JAQUILENE MA RQUES DE CASTRO JEANE GOMES DE SOUS A DO MONTE JOÃO M ARCELO DA SILVA JOSE MARQUES DE ALCANTARA JOSE LI NA ALBUQUERQUE DOS SA NTOS JOSE LI TA ARAÚJO SILVA KEILA KARINE DE SOUSA OLIV EIRA LE TICIA MARIA BERNA DINO BA STOS LIANA RODRIGUES DE SOUSA LIDIANE OLIVE IRA DE S OUSA LUCELIA MARTINS DA SILVA COSTA LUIZA MARIA DE AB RE U S OUSA MARIA DA CONCE IÇÃO C.SOUSA SILVA MARIA DA CONCE IÇÃO SILV A MARIA DA CRUZ DE SOUSA VIEIRA MARIA DAS DORES DA SI LVA S OUS A MARIA DAS GRAÇAS COSTA MARIA DAS GRAÇAS LIMA DA SILVA MARIA DE JE SUS FERNANDES DOS SANTOS MARIA DE JE SUS NEVES SI LV A MARIA DE JE SUS SOUSA MARIA DEUSILE NE CA RDOSO DIAS MARIA DO CARMO DA SILVA MARIA DO CARMO DA SILVA MARIA DO ROSÁRIO DE FATIMA V. DOS SANTOS MARIA DO ROSÁRIO P EDREIRA DE SOUSA MARIA DO S OCORRO DE SOUSA OLIVEIRA MARIA DO S OCORRO PE RE IRA S ILVA MARIA DO S OCORRO SILVA MARIA DOS AFLITOS ALVES VIANA MARIA DOS REM ÉDI OS S OUSA MARIA IVANILDE RODRIGUES DE SOUSA MARIA J OSÉ DE SOUSA CAM POS MARIA LUCIMAR DE SOUSA LIMA MARILEUDE CA RDOSO SANTOS MAURA CONCE IÇÃO MARTINS DE LIMA MAURA DE CASTRO ABREU MILDA DOM INGAS MENDES DA SILV A NE UMA RODRRIGUES TEIXE IRA ADENISIA PEREIRA DOS REIS ADRIANA BARBOSA REIS ALCE NOR COS TA LEAL ALINE S IMONE OLIVEIRA E SILVA ANA CELESTE DOS SA NTOS ANA CLAUDIA CA RDOSO DE CARVALHO 004.134.643-26 287.806.203-53 839.302.133-20 719.771.983-68 849.425.683-15 857.286.243-91 695.378.523-34 373.581.543-04 339.125.723-72 180.827.183-15 481.513.943-15 000.783.593-09 654.101.063-34 980.139.043-34 007.256.753-81 828.689.643-20 821.673.543-04 936.964.693-00 003.896.903-33 651.973.803-49 342.228.123-15 256.132.758-23 008.053.703-07 848.930.363-00 655.455.323-15 743.585.883-87 003.012.473-58 700.203.883-49 722.597.283-91 006.321.973-58 743.595.503-59 000.367.863-65 654.987.123-91 337.303.693-34 194.789.478-18 007.830.323-07 342.602.263-04 185.426.703-53 667.108.983-34 733.372.693-20 933.929.093-49 847.966.773-72 413.347.524-00 470.159.933-68 361.345.113-15 854.776.133-00 490.766.473-72 835.416.243-53 957.371.203-25 913.460.023-04 753.529.073-68 972.416.603-15 001.495.283-10 470.821.513-49 877.240.813-87 848.494.873-00 131.795.513-72 396.352.103-10 007.952.633-09 623.012.173-53 004.328.643-77 348.033.603-59 536.445.573-49 819.677.053-72 287.673.608-07 007.794.283-31 786.885.663-72 839.217.613-87 007.616.323-79 591.764.073-49 986.783.453-49 999.889.503-06 504.019.803-59 870.228.853-20 982.926.683-49 474.231.453-00 396.879.963-15 145.430.603-34 005.019.633-24 660.076.583-68 007.863.093-26 095.981.203-25 566.280.483-49 130.721.613-72 658.772.333-00 004.825.323-51 373.830.943-87 964.040.273-72 275.145.443-72 517.263.273-53 453.822.633-53 342.300.503-30 667.601.513-72 813.319.913-15 394.496.103-04 874.853.703-91 514.790.443-34 451.116.773-72 007.893.813-97 420.537.493-34 439.676.713-72 354.208.203-15 961.049.613-04 H H H H I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J J L L L L L L L L L L L L L L L L L L L 37 38 39 40 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 2607-4 2608-2 2609-0 2610-4 2611-2 2612-0 2613-9 2614-7 2615-5 2616-3 2617-1 2618-0 2619-8 2620-1 2621-0 2622-8 2623-6 2624-4 2625-2 2626-0 2627-9 2628-7 2629-5 2630-9 2631-7 2632-1 2633-3 2634-1 2635-0 2636-8 2637-6 2638-4 2639-2 2640-6 2641-4 2642-2 2643-0 2644-9 2645-7 2646-5 2647-3 2648-1 2649-0 2650-3 2651-1 2652-0 2653-8 2654-6 2655-4 2656-2 2657-0 2658-9 2659-7 2660-0 2661-9 2662-7 2663-5 2664-3 2665-1 2666-0 2667-8 2668-6 2669-4 2670-8 2671-6 2672-4 2673-2 2674-0 2675-9 2676-7 2677-5 2678-3 2679-1 2680-5 2681-3 2682-1 2683-0 2684-8 2685-6 2686-4 2687-2 2688-0 2689-9 2690-2 2691-0 2692-9 2693-7 2694-5 2695-3 2696-1 2697-0 2698-8 2699-6 2700-3 2701-1 2702-0 2703-8 2704-6 2705-4 27062707-0 2708-9 2709-7 ANA LÚCIA DE SOUSA ANA PE RE IRA DE OLIV EIRA RUFINO ANA VIRGINIA ME LO DE CARVALHO ANTONIA DE JESUS GOMES LIMA ANTONIA IVONE OLI VEIRA DA SILV A ANTONIO FRANCISCO DA SILV A ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS BENICIO DE SOUSA DA COSTA BERNA RDETE RIBEI RO S OA RES CA RINE MARIA DOS SANTOS CA RLEANE SAMP AIO DA SILVA CA RLOS A LB ERTO DE OLIVEIRA CA RLOS A LB ERTO RODRIGUES DA SI LV A CA RLOS A UGUSTO GUEDE S VIANA CA RLOS E DUARDO ALVES DE ARAÚJ O CA RMELITA RIBE IRO DE MORAIS CA RMELITA SILVA DO NASCIMENTO BARROS CLAUDE TE DA SILVA NUNES ELISALDE RIBEIRO CAVA LCANTE CLAÚDI A S OLANGE ALVES SANTANA LIMA CLAÚDI A TE IXE IRA CLEI DIANE DOS SANTOS SALES CLEI TON J OSÉ PASS OS DE OLIV EIRA CLEMILTON VIEIRA GOME S CLEOMAR V IEI RA GOMES CRISTIANA RODRIGUES DE CARVA LHO CRISTIANE ARAÚJO COSTA DE RACI DE LIRA CARVALHO DI ANA MARIA RODRIGUE S GOMES FERRE IRA DI LB ERTO PRA DO DE LIMA ELINE MA RIA DE S OUSA ARAÚJO ELY S AMARA DE SOUS A MA CÊDO ERONELSA MACHADO DOS SANTOS FILOMENA PATRI CIA CARDOSO FLAVIO FONSECA RODRI GUES FRANCILDA ALVE S PE RE IRA FRANCILINO RODRI GUES DO NA SCIMENTO FRANCINELIO OLIVE IRA SILVA FRANCISCA M ARI A S ILVA ARAÚJO FRANCISCO ALVE S DE S OUSA FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SI LVA FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA DE OLIVEIRA FRANCISCO DE A SSIS LOPES FRANCISCO EDSON LOPES SILVA FRANCISCO MOREIRA DE OLIV EIRA FRANCISCO OLIVEIRA LIMA GRACIE NE DOS SANTOS FE RREIRA HORDISNEY PERE IRA DE S OUSA ALENCAR IVONETE GA BRIEL S ILVA JESUINA PEREIRA DOS SANTOS JOANY GOMES DA S ILVA JOSÉ LUIZ RODRIGUE S JOSÉ OTACILIO DE A RAÚJO JOSI MAR VIEIRA DOS S ANTOS KARINA DA SILVA BAS TOS LÊ DA ALEAL DOS SANTOS LE DA BORGE S DA SILVA LIANA COSTA DA SILVA LUCIRENE DA CONCEIÇÃO SOUSA LUCIRENE MARIA DE OLIVE IRA COSTA MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA MARGA RE TH FERREIRA TAVA RES MARIA ANTONIA OLI VEIRA MARIA DA CONCE IÇÃO SOUSA MARIA DA CRUZ DA SI LV A MARIA DAS DORES CARV ALHO MARIA DAS DORES MARTINS NETA MARIA DE FÁTIM A DA S ILVA MARIA DE JE SUS LOPES MARIA DO A MPARO DO NASCI MENTO MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DAMAS CE NO MARIA DO S OCORRO DA SILVA MARIA DO S OCORRO DA SILVA LIMA MARIA DO S OCORRO PE RE IRA DOS S . E SILV A MARIA DO S OCORRO SOUSA MARIA GORETE BACELAR DINIZ MARIA INEZ DE S OUSA SANTIA GO MARIA LUIZA DOS SANTOS MARIA M ADALENA FERREIRA MARISA VIEIRA COSTA MARIZA MARTINS DE S OUZA MARLE TE ALVES ROCHA NE LZINEIDE MARIA CRUZ DE SA NTANA RA IMUNDO GENILSON DA SILVA RA IMUNDO NONATO V IANA JÚNIOR RE GI NA CÉLIA DE FRE ITAS CUNHA RI TA JULIA NA DA SI LV A RODRIGUES OLIVEIRA RONALDO CARLOS DA SI LVA ROS NGELA DO NASCIM ENTO SOUS A B ARB OSA SANDRA FERREIRA DA SILV A SORA IA MARIA DE SOUZA VALENTINA NETA DE SOUSA WA LDA MARIA M IRANDA DE OLIVEI RA WA LTE RNILSON ARAGÃO B EZERRA ADEILSON CORREIA MORAI S ALAN KARDEC ARAÚJO E SILVA ANA CLAÚDIA VALE CA VALCANTE ANGE LA MARIA BRASI L DE SOUSA ANTONIA FRANCISCA MENDES DOS S ANTOS ANTONIA MARIA SILVA DA COSTA LIMA ARCÂNGELA MARIA SILVA DOS SANTOS GOMES CA RMEM APARECIDA DE MELO DI ANA MARTA MACHADO ROCHA 554.729.583-34 007.999.253-65 565.627.303-25 006.011.833-47 778.570.973-49 453.418.343-72 659.429.063-00 995.731.213-87 433.484.403-00 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SALES JOSÉ WELLI NGTON ALVES MACHADO JOSE FA LAYANNI LI RA DE SOUSA JOSE LA NIA NADIA DA SILVA JOVE LI NA MARIA DA SILV A JUCI MAR JANS EM CARNE IRO LE OMAR ISIDORO DE CARVALHO LINDALVA RODRI GUES DA SILVA LUIS CARLOS DE SOUS A SILVA MÁRCIA PATRÍ CIA S AMPAIO SANTANA MÁRCIO ALEX RODRIGUES ROCHA MARIA CRENILDE SOARES E S ILVA MARIA DA CONCE IÇÃO ARCANJO MARIA DA CONCE IÇÃO SOUSA SILVA MARIA DAS DORES SA MPAI O MARIA DO S OCORRO DA SILVA MARIA DO S OCORRO ODORICO MARIA EUNICE DA SILVA TAVARES MARIA F RANCISCA RODRIGUES MARIA IRACI DA S ILVA MARIA IVONILDES DOS S ANTOS LEAL DE MELO MARIA LUIZA DOS SANTOS PEREIRA MARIA SARA DE OLI VEIRA CALDAS MARLE NE LIRA DE S OUSA MERONEI DE DE J ESUS RÊGO AM ORIM MIRIAM CRIST INA FARIAS MARQUES NA DILSON DE M OURA SA NTOS NA ZARE PEREI RA DA ROCHA ROSI NE IDE SOARES DA SILVA OLIVIA FREITAS RODRIGUE S OSMARILDO VIANA OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE BORGES A ZEVEDO RA IMUNDA DANTAS DAS ILVA RA IMUNDO NONATO FERRRE IRA RA IMUNDO NONATO RUFINO RE GI NA LDO DA COSTA ARA ÚJ O RE GI NA LDO PA ULO COSTA E SILVA VANESS A CUS TODIO DOS SANTOS RI TA MA RIA FARIA S FE ITOSA ROS NGELA DA COSTA FERREIRA ROS NGELA MARIA MESSIAS DE ALENCAR ROS NGELA PEREIRA VAZ ROSI LE IDE ARAÚJO RI OS ROSI MAR ZULMIRA DE CARVALHO ROZAIBA CUNHA DE SOUSA SANDRA FRANCISCA DO N. OLIV EIRA SANDRA GOME S DA S ILVA SILVANA DA PA Z MACÊDO GOMES SOLANGE PEREIRA DE AMORIM TERESINHA DE JESUS TELES DE SOUSA VALDECI CRUZ DE S ANTA NA VALDELENE MARIA ALVE S VALDELICE DA CONCEÇÃO SI LVA GOME S VALDERE Z DOS SANTOS SILVA VALDERICE ALMEIDA ARAÚJO VANDE RLINA DE OLIVEIRA SOUSA VERÔNICA MARIA OLIVEI RA SILV A ZANILDE VENANCIA COSTA ADRIANA RODRIGUE S DOS SA NTOS ANA CÉLIA BARBOSA RE IS DE SOUSA ANTONIA ALVES DO NA SCIMENTO ANTONIA DE SOUZA ANTONIA ELINE COELHO ALVES ANTONIO FRANCISCO FERRE IRA DA COSTA AURICELIA MARIA DE SOUSA CA RMEN MA RI A P ERE IRA DA S ILVA CLÁUDI A LÚCIA A LV ES CLAUDI NE ALMEI DA DE SOUSA CLENILTON ALVES SILVA DE RMEVAL J OS É DO NASCIMENTO 967.790.393-49 772.739.153-00 591.047.403-00 481.514.833-34 008.001.913-74 663.999.393-72 691.284.301-82 659.002.353-00 340.142.333-91 007.721.723-31 350.435.473-91 005.993.303-84 769.219.213-87 619.509.633-49 007.775.943-58 463.164.693-49 698.253.353-00 411.841.493-72 272.498.404-87 007.304.973-56 624.573.573-49 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ELIOENILMA DE QUEIROZ ARA UJ O RAMOS ERANILDES CRUZ DOS SANTOS MARTINS EVANILDES AQUI NO DE SOUS A P EDREI RA S FÁBIO MARTINS DA SILVA FERNANDA RODRIGUE S ALVES FERNANDO BACELAR DINZ FRANCIMAR PESSOA DA CRUZ FRANCIMAR SELMA DO NASCIME NTO NERY FRANCINALVA F ONTES LINHARES DA SI LVA FRANCINE MARIA MENDES FRANCISCA DAS CHAGAS MELO SOARE S FRANCISCA HELENA LEITE DE CARVALHO FRANCISCA M ARI A DA SILVA NA SCIMENTO FRANCISCA SILVA LIMA FRANCISCA TE RE ZA DA S ILVA FRANCISCO ALVE S DA ROCHA FRANCISCO CRISTIANO FERREIRA M AIA FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA SANTOS SOBRINH O FRANCISCO DE A SSIS GUA LTE R SOUSA FI LHO FRANCISCO DE NAZARENO MENDES DA SILVA FRANCISCO GOMES DA SILVA FI LHO FRANCISCO NONATO DOS SANTOS SOUSA FRANCISCO PA ULO DOS SA NTOS PEREIRA SONI A CARDOSO DO NASCIME NTO SILVA ILAMIR ALVES PEREIRA DOS SANTOS JOANA D' ARC DE S OUSA MENDE S JOELMA DA SILVA V IEI RA JOSÉ ALBINATO LEMOS DUARTE JOSE DE RIBAMAR MORA ES JOSÉ IDELGACY BE ZERRA JOSÉ WILDON DO NASCIMENTODOURA DO JOSE LI A P ERE IRA DA S ILVA JOSI AS ARA UJ O BORGES NETO JUCÉ LI A RAMOS CA RVALHO LA ECIO DOS SA NTOS SILVA LE ANDRO PIRES SOUSA LILIAN STE FANIA SOARE S FEITOSA LINDALVA PEREIRA DO NAS CI MENTO CORRE A LUCIA MARIA DE SOUS A BRITO LUCIANA RAMOS DE ARAUJO LUCIANA RODRIGUES ALVES LUIZ ALVES DE SOUSA LUZIA LIMA DE OLIVEIRA SOUSA MACILANE GOMES BATISTA MARIA ANGE LI TA BATISTA VIEIRA TEIXEIRA MARIA ANTONIA FERREIRA MARIA ANTONIA NOGUEIRA DOS SANTOS MARIA BENILDE VOGADO BEZERRA MARIA CONCEI Çà O DE SOUSA MARIA CORENI ALVE S FE RNANDES MARIA DA CONCE IÇÃO DA SILVA SOUSA MARIA DA CONCE IÇÃO DO NA SCIMENTO PEREI RA MARIA CLEUDE S DE S OUSA ARAUJO MARIA DA LUZ DE CARVA LHO RONALDO DE OLI VEIRA SOUS A MARIA DAS GRAÇAS COSTA SOUS A MARIA DAS GRAÇAS OLIVE IRA DA ROCHA MARIA DAS NEVE S FERREIRA DA SILVA MARIA DAS NEVE S SOUSA RE IS MARIA DO CARMO CUNHA MACHADO MARIA DO CARMO DOS SANTOS MARIA DO CARMO SOARES SI LV A MARIA DO DEST ERRO VI EIRA DE SOUSA MARIA DO ROSÁRIO S ANTOS MARIA DO S OCORRO ALME IDA RIBEIRO MARIA DO S OCORRO BE ZERRA DE SOUSA MARIA DO S OCORRO DOS SA NTOS SILV A MARIA DO S OCORRO LIRA LOPE S MARIA DO S OCORRO MA RTINS MARIA DO S OCORRO R. DOS S ANTOS RIBE IRO MARIA ELIANE BARBOSA DA CONCEIÇÃO MARIA ELISA VIEIRA M ARTI NS MARIA F RANCISCA RODRIGUES DE OLIVEI RA MARIA HELENA BARBOSA DE ARAÚJO MARIA J OSE DA SILV A MARIA J OSÉ DA NTA S DE SOUSA NA RCISIO ALVES RODRIGUES MARIA LINDALVA SOARES DA SILV A MARIA LOPE S DA SILVA MARIA LUIZA RODRIGUE S DOS SANTOS MARINALDA GASPA R MOURA MARTHA GOM ES BATIS TA RA IMUNDO ALVES MUNIZ RA IMUNDO FRANCIS CO DE ARA UJ O FILHO TERESA DO CARMO MOITA ADRELINA PEREIRA DA COSTA ADRIANA MENEZES DO NASCI MENTO CRIZANE DO REGO RAMOS ALDA NIA MARIA SOARES DOS SA NTOS CA STRO NE UMA MARIA DOS SANTOS ANA CÉLIA PEREI RA GONÇALVES LUIS PAULO PE REIRA DA SI LVA ANTONIA ALVES DE SOUSA ANTONIA DE QUEIROZ SOUSA ANTONIA MEIRY MARQUES DOS SANTOS ANTONIO FRANCISCO RAMOS DA A NUNCIA ÇÃO HE NRIQUE PINHEIRO DOS SA NTOS BERNA DETTE BA RROS DO NASCIMENTO S ANTOS CA RLA ANDRADE DA SILV A CA RLA ÉRICA SAM PAIO DA SILV A 809.696.403-82 709.114.953-04 536.972.863-15 006.210.653-82 514.599.653-53 304.956.523-34 967.047.303-97 002.368.323-60 825.917.503-78 950.289.003-53 453.821.743-34 003.743.273-78 645.605.463-04 734.772.653-00 337.817.453-68 804.025.503-15 810.805.063-49 004.636.443-95 564.820.003-04 861.021.923-20 878.070.333-04 298.450.168-39 514.467.663-49 665.522.813-15 792.802.343-15 990.621.783-91 888.382.853-49 728.830.223-72 579.497.431-15 004.813.973-45 372.416.133-68 462.863.903-59 145.170.433-04 504.636.833-15 648.823.733-00 995.722.813-72 791.221.403-87 805.561.243-91 649.826.703-82 639.431.313-00 805.573.253-15 489.670.333-20 007.747.813-00 641.016.903-59 703.598.733-91 659.612.853-91 809.979.103-72 286.881.713-00 001.283.973-65 747.017.973-91 566.575.283-53 702.703.763-72 007.508.133-42 340.670.603-78 537.099.933-34 804.954.603-97 877.471.033-87 803.901.293-72 350.430.593-20 988.737.923-91 561.114.871-91 372.565.643-68 665.823.423-04 956.218.303-34 240.643.193-20 386.710.933-87 534.865.953-34 721.015.043-91 490.292.903-15 151.281.133-53 796.072.093-20 077.096.843-00 988.550.003-06 622.856.453-68 871.341.013-04 700.648.573-87 720.376.523-72 672.913.843-20 239.892.383-53 412.274.093-20 000.775.743-38 131.423.773-20 433.159.253-72 914.825.343-04 900.187.023-68 348.081.083-72 734.952.043-34 140.467.925-15 001.733.923-50 504.544.803-00 888.116.113-34 008.131.013-79 185.661.203-10 591.748.463-53 643.935.343-87 802.858.643-00 411.716.163-68 566.261.933-68 007.817.453-81 337.597.903-72 600.033.523-74 005.372.313-90 823.625.053-91 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 R R R Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q Q R R Q R R R R R R R R R R R S S S S S S S Q S S S S S S S S S S S S S T T T T T T Q T T T T T T T T T T T Q T T T U Q U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U U 3 4 5 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 6 7 26 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 1 2 3 4 5 6 7 21 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1 2 3 4 5 6 24 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 20 18 19 20 1 25 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 800 801 802 803 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 814 815 816 817 818 2916-2 2917-0 2918-9 2919-7 2920-0 2921-9 2922-7 2923-5 2924-3 2925-1 2926-0 2927-8 2928-6 2929-4 2930-8 2931-6 2932-4 2933-2 2934-0 2935-9 2936-7 2937-5 2938-3 2939-1 2940-5 2941-3 2942-1 2943-0 2944-8 2945-6 2946-4 2947-2 2948-0 2949-9 2950-2 2951-0 2952-9 2953-7 2954-5 2955-3 2956-1 2957-0 2958-8 2959-6 2960-0 2961-8 2962-6 2963-4 2964-2 2965-0 2966-9 2967-7 2968-5 2969-3 2970-7 2971-5 2972-3 2973-1 2974-0 2975-8 2976-6 2977-4 2978-2 2979-0 2980-4 2981-2 2982-0 2983-9 2984-7 2985-5 2986-3 2987-1 2988-0 2989-8 2990-1 2991-0 2992-8 2993-6 2994-4 2995-2 2996-0 2997-9 2998-7 2999-5 3000-4 3001-2 3002-0 3003-9 3004-7 3005-5 3006-3 3007-1 3008-0 3009-8 3010-1 3011-0 3012-8 3013-6 3014-4 3015-2 3016-0 3017-9 3018-7 CA RLOS FREITAS CARDOS O CLAUDE MIR NUNES DA SILVA CLEI TON DA COSTA LIMA CONCE IÇÃO DE MARIA BATISTA DA SILVA MARQUES CREUDIANA DA COSTA CARDOS O DA NIEL ALVES ZACARIAS DA NIELE CAROLINE GOMES S ILVA CLEI DIANE RODRIGUE S SA NTOS VIEIRA IRISMAR DE JESUS SILVA ELIZANGELA S ANTOS DA SI LVA ALVES ERIVALDO LEITE ESTEF NI A MA RI A LOPES DA SILVA EVANDRO DE SOUS A ARAÚJO FÁBIO FERNANDO DA CONCEÇÃO FRANCINEIDE M ENDES DUTRA FRANCISCA CLAÚDI A PE RE IRA DA SILVA FRANCISCA DAS CHAGAS SILV A FRANCISCA M ARI A A VELINO DA CRUZ FRANCISCA M ARI A I TAPI RE ME GALVÃO SA NTOS FRANCISCO ALVE S DA S ILVA FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FRANCISCO MARCELO DA SILVA FRANCISCO VA LDEREZ FERREIRA LIMA GARDENIA MARIA DE SOUSA COSTA SANTANA GLAUCIMAR CAROLINA SALES PEREIRA DOS SA NTOS HI LDENÊ S ILVA DAS NEVES IRACEMA VIANA FERNANDES CONCE IÇÃO DE MARIA BARBOS A S ILVA IRENE SOARES SANTANA IRISMAR BORGES DA SILVA JANAINA DE ALENCA R LI MA JANETTE MARIA OZORIO DA SILV A JEFFERSON KLEYTON DO REGO NERY JOSÉ SOARES COELHO JOSE ANE TORQUATO SILVA JOSE MARA DE SOUSA E SILVA JUCE NI LDA RODRIGUES DA SILVA KAROLI NA LOURENCIO DA ROCHA LA RI ANIA ROSA DA SILVA LE IDIANE ARAÚJO LIA MARIA A LV ES DA SILVA LIA RAQUEL RODRIGUES DA ROCHA LUANA FE RREIRA DA SILVA LUCIANA DA SILVA AZEV EDO DA S NEVE S LUCIANA S ILVA SANTOS JEANE VIEIRA DE ALENCAR MARIA HELENA DA SILVA LUZINETE BRITO DE V ASCONCELOS MARCELA LOP ES DE SOUS A S ILVA MÁRCIA MARTINS REIS MÁRCIA ROSÂNGELA DA SILVA MÁRCIO ROBE RTO P EREIRA DA ROCHA MARIA DA CRUZ FERREIRA DE S OUSA LIMA MARIA ANTONIA DE SOUSA LI MA MARIA ANTONIA FRA NCO DA COSTA E S ILVA MARIA DE FÁTIM A FERREIRA GOME S DE MIRANDA MARIA DE FÁTIM A RODRIGUES DE MOURA MARIA DO A MPARO ALVE S PEREIRA MARIA DO CARMO PEREI RA DE MOURA ROS A MARIA DO LIVRAMENTO ALBINO FERREIRA MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA DA S ILVA FRANCISCA LEILA DA S ILVA DIAS MARIA DO S OCORRO DOS SA NTOS MARIA DO S OCORRO RIBEIRO MARIA ELZA DA SILVA MARIA EUNICE DA SILVA NUNES MARIA GORETE DA SILVA MARIA GORETE RIBEIRO DE BRI TO MARIA IRENE BELO DOS SANTOS SAMARA BAS TOS RIBE IRO MARIA IVONEIDE DO NASCIME NTO MARIA LUZIMA R ARA ÚJO MARIA SUELY LIMA MORE IRA MARINALVA GOMES NASCIME NTO MARISOL PA IXà O RODRIGUES VAZ MÔNICA PEREIRA DA SILVA CARDOSO ODETE FARIAS PI NTO ODILEUZA PEREIRA SILVA MARCOS PAULO DE SOUSA NOGUE IRA OSANA GOMES DA COSTA LIMA RE NATO ARA ÚJO LIMA KARLA LIDIANE RIBEIRO DA S ILVA ROSE LI A FRANCE LI NA RA MOS S ANTOS ROSI LE NE BRITO BARROS ROCHA WA LDENITO DE LIMA S ANTOS ADRIANA DA SI LVA COSTA ADRIANO DE JES US EVA NGELISTA M AGALHà ES ALTEMAR DUTRA DI NIZ ANA CELIA PIRES DE SOUSA ALVES ANA RAQUE L BEZERRA DOS S ANTOS ANGE LA MARIA FERRE IRA MA CI EL ANTONIA DE SOUZA A LV ES ANTONIA ELIENE FERREI RA DE S OUSA ROCHA ANTONIETA PE RE IRA DO NA SCIMENTO ANTONIO ELTON MA SCA RE NHAS IGREJA ANTONIO FRANCISCO LOPES DE ASS UNÇÃO ANTONIO JOSÉ DE SOUSA FILHO ANTONIO NERY FERREIRA FLHO ARNALDO OSORI O OLIVEIRA DE SOUSA CE LÍ MACHA DO DIA S CLAUDE NE LOPES DE SOUS A CLÁUDI A P ERE IRA DE SÁ CLAUDI O OTAVIO CA VALCANTE 008.174.693-89 578.153.723-68 007.596.093-14 692.445.883-15 001.439.393-00 668.744.753-04 007.616.463-29 003.983.513-84 003.593.183-39 002.767.533-56 808.848.573-87 005.283.333-05 896.304.593-53 001.410.243-99 514.474.103-78 753.206.063-20 349.757.993-91 007.999.503-94 988.188.053-04 008.000.203-08 007.479.743-30 776.476.883-91 939.939.513-87 386.625.663-91 702.532.343-87 007.725.613-11 797.528.533-15 852.058.343-15 750.049.093-34 735.935.323-87 844.631.203-49 002.871.473-39 922.678.153-20 090.959.398-12 008.021,223-96 892.994.263-68 008.095.103-16 007.833.103-07 008.056.663-46 007.999.033-96 004.164.003-96 282.155.498-29 008.000.303-62 969.327.913-15 925.877.043-91 600.031.153-21 514.754.133-00 139.029.203-78 007.953.183-08 988.767.833-34 008.056.383-00 968.273.863-68 791.309.843-00 887.606.423-00 741.537.143-72 898.260.003-53 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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 819 820 821 822 823 824 825 826 827 828 829 830 831 832 833 834 835 836 837 838 839 840 841 842 843 844 845 846 847 848 849 850 851 852 853 854 855 856 857 858 859 860 861 862 863 864 865 866 867 868 869 870 871 872 873 874 875 876 877 878 879 880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 900 901 902 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 919 920 921 3019-5 3020-9 3021-7 3022-5 3023-3 3024-1 3025-0 3026-8 3027-6 3028-4 3029-2 3030-6 3031-4 3032-2 3033-0 3034-9 3035-7 3036-5 3037-3 3038-1 3039-0 3040-3 3041-1 3042-0 3043-8 3044-6 3045-4 3046-2 3047-0 3048-9 3049-7 3050-0 3051-9 3052-7 3053-5 3054-3 3055-1 3056-0 3057-8 3058-6 3059-4 3060-8 3061-6 3062-4 3063-2 3064-0 3065-9 3066-7 3067-5 3068-3 3069-1 3070-5 3071-3 3072-1 3073-0 3074-8 3075-6 3076-4 3077-2 3078-0 3079-9 3080-2 3081-0 3082-9 3083-7 3084-5 3085-3 3086-1 3087-0 3088-8 3089-6 3090-0 3091-8 3092-6 3093-4 3094-2 3095-0 3096-9 3097-7 3098-5 3099-3 3100-0 3101-9 3102-7 3103-5 3104-3 3105-1 3106-0 3107-8 3108-6 3109-4 3110-8 3111-6 3112-4 3113-2 3114-0 3115-9 3116-7 3117-5 3118-3 3119-1 3120-5 3121-3 CLAUDI O ROBERTO DA SILVA CONCE IÇÃO DE MARIA PEREI RA DOS SA NTOS CY NARA MARTINS DA SILVA DA NIELE DA CUNHA SOUSA DOMINGOS NASCIM ENTO SILVA ELIANE GONÇA LV ES IGREJA ELIZÂNGELA A LV ES GONÇALVES ELYZANGELA TALLYTTA PA TRICYA Q. ALVES ENILSON DA CUNHA SANTOS FERNANDA CELIA DA SILVA SA NTOS FRANCISCA CELIA COS TA LIM A FRANCISCA CLEA DA SILVA SA NTOS FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA GOMES FRANCISCA DE NAZARE ALVE S FE ITOSA FRANCISCA GLAUCIANE DUARTE OLIVEIRA FRANCISCA LIMA SILVA FRANCISCA M ARI A OLIVEIRA B ORGES FRANCISCA SOUZA SILVA MONÇAO FRANCISCO DA S ILVA SIRQUE IRA FRANCISCO DAS CHAGAS SOUS A COSTA FRANCISCO XA VIER NUNES DA S ILVA GEIZA MARIA ALVES DA SILVA GERA RDO RODRIGUE S TÔRRES NETO GERS ON CASS IANO DE OLIVEIRA ILDE TE DA S ILVA ALVES ILZA M ARI A DA CONCEIÇAO RODRIGUE S IOLANDA MARIA NUNE S DA SILVA IRACEMA BORGES PEREIRA IRINEU MACEDO NA SCIMENTO IRINEUDA MARIA GOMES IVONETE DA CRUZ RODRIGUE S JANE QUIMA Rà ES RIOS JOAO B ATIS TA RIBEIRO DE SOUSA JOÃO CARNEIRO NA SCIMENTO JOÃO S OUSA ALBUQUERQUE JOSÉ MARTINS NETO JOSE LI NA LOP ES FREI RE JOSE NAIRO GOMES PE REIRA LA INNA MARIA MARTINS ARAÚJO LIDIA RACHA EL FERRE IRA DE QUEIROZ LIDIANE AVELINA PERE IRA DA SILVA LINA ROS A ROCHA DA COSTA LINDALVA CA RDOSO VITORINO S ANTOS LÚCIA ARA ÚJO MACHA DO BISPO LY A RAQUEL CARDOSO DA SILVA MANOE L COSTA DE ME LO MARCIANA DA COSTA SALES MARIA DA ANUNCIAÇAO DA SI LVA COSTA MARIA DA CONCE IÇAO MONTEIRO SI LV A MARIA DA CRUZ LOPES DE OLIVEIRA MARIA DAS DORES SILVA MARIA DE JE SUS FERREIRA S ILVA MARIA DE LOURDES LIMA GOM ES MARIA DO CARMO ARAUJO COELHO MARIA DO P ERPETUO SOCORRO DE OLIVEIRA MARIA DO ROSARIO DE SALES OLIVEIRA MARIA DO S OCORRO ALVE S P EREIRA MARIA DO S OCORRO C. DA SILVA SE PULV EDA MARIA DO S OCORRO DIAS GOMES NUNES MARIA DO S OCORRO ME NDES MARIA DO S OCORRO MONTEIRO SANTOS MARIA J ARDINA LV A FE LI X DE OLIVEIRA MARIA J OSE NUNES FA RIAS COSTA MARIA J ULIA OLIV EIRA S OUSA LIMA MARIA LUCE NI LDA DE ARAUJO LIMA MARIA LUCILENE BA RROS DE ARA ÚJ O MARIA PEREIRA DE SOUS A MARIA RISONEIDE DO NA SCIMENTO GRANJA MARILENE DA S ILVA LE AL MARINA FERREIRA CARNEIRO MIRIAN DE J ESUS AMORI M DA S ILVA RA IMUNDO NONATO DA SILVA ROSE MIRA DA SILVA RUTH MARIA DE BRITO MENDES LIMA TAISS A F ARI AS DA ROCHA TERESINHA DE JESUS MACHADO MIGUEL VALDENISA CARDOSO DO NA SCIMENTO ALVES VALDETE FE ITOSA DE ARÚJO VALDETE ROCHA SILVA DE OLIVEIRA WA GNER BORGES DA SILVA WE LI NGTON DO NA SCIMENTO RAMOS ADJAEL DA SILVA ROCHA ADYNA GOMES DA SILVA PORTELA ALBETIZ A GOMES FERREIRA ALDI NEIA BARROS DE SOUS A SILVA ALMIR ROGÉ RIO DA SI LV A ANA CELMA COSTA E S ILVA ANA PA TRICIA OLIVE IRA SILVA ANA SUELY PEREIRA DA CRUZ ANTONIA BORGE S DE SOUSA ANTONIA FERREIRA DO NA SCIMENTO ANTONIA MARIA SILVA ANTONILDA FEITOSA DE SOUSA ANTONIO CARLOS DA SILVA ANTONIO LUIS DA COS TA ARILENE DE SOUSA ARY MOURA DO NAS CIMENTO AURILANA DE MELO SA MPAIO DI VINA PEREIRA DA SILVA EDILSON FERREI RA LIMA FRANCISCO PE REIRA LIMA FRANCO NUNES V IANA 591.987.963-72 160.597.943-00 278.967.698-40 007.616.493-44 910.816.023-68 786.619.513-72 665.300.913-00 643.308.773-68 005.884.063-09 707.077.233-53 905.846.353-20 923.913.113-20 006.849.073-99 033.519.202-53 350.840.493-53 004.538.913-65 337.320.943-91 534.893.733-91 985.884.273-20 287.819.883-20 498.240.233-72 200.362.993-91 743.615.383-87 933.294.314-15 798.486.993-68 735.589.403-00 992.065.363-20 287.045.093-15 650.027.843-72 819.647.733-34 708.521.463-53 701.052.353-34 553.150.203-63 273.388.003-91 266.453.783-00 373.537.643-68 131.853.143-87 412.337.003-91 000.804.593-31 963.750.783-34 945.957.393-20 008.217.633-77 553.731.783-49 006.411.313-21 395.102.983-87 750.680.953-20 300.521.142-87 833.853.123-53 349.723.903-87 372.400.483-49 642.472.791-49 578.090.113-91 004.949.313-29 856.802.143-34 007.166.233-23 353.241.473-20 394.324.403-20 993.906.393-87 226.293.433.91 638.513.423.72 411.705.393-00 498.266.703.91 704.722.703.20 898.959.673.49 650.855.153.15 463.095.783.91 352.027.003-00 797.688.063-20 344.779.343.00 551.956.603-87 007.305.063-63 673.862.883-87 131.014.473-72 676.925.753-04 754.922.613-04 490.180.513.49 536.443.523-72 811.530.153-15 986.669.323-68 734.980.253-68 150.532.533-15 704.135.173-49 907.697.913-87 739.864.293-87 643.502.233-04 008.428.173-10 801.519.143-20 444.516.953-68 655.770.863-53 578.538.863-49 432.834.703-91 470.998.363-15 879.437.603-44 199.169.303-68 240.285.763-34 717.276.393-91 939.332.903-68 737.831.963-53 439.631.613-53 812.554.973-00 113.947.568-10 490.563.013-49 008.244.663-65 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 Z Z Z Z AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AA AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AB AC AC AC AC AC AC AC 39 40 41 42 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 1 2 3 4 5 6 7 922 923 924 925 926 927 928 929 930 931 932 933 934 935 936 937 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 957 958 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 3122-1 3123-0 3124-8 3125-6 3126-4 3127-2 3128-0 3129-9 3130-2 3131-0 3132-9 3133-7 3134-5 3135-3 3136-1 3137-0 3138-8 3139-6 3140-0 3141-8 3142-6 3143-4 3144-2 3145-0 3146-9 3147-7 3148-5 3149-3 3150-7 3151-5 3152-3 3153-1 3154-4 3155-8 3156-6 3157-4 3158-2 3159-0 3160-4 3161-2 3162-0 3163-9 3164-7 3165-5 3166-3 3167-1 3168-0 3169-8 3170-1 3171-0 3172-8 3173-6 3174-4 3175-2 3176-0 3177-9 3178-7 3179-5 3180-9 3181-7 3182-5 3183-3 3184-1 3185-0 3186-8 3187-6 3188-4 3189-2 3190-6 3191-4 3192-2 3193-0 3194-9 3195-7 3196-5 3197-3 3198-1 3199-0 3200-7 3201-5 3202-3 3203-1 3204-0 3205-8 3206-6 3207-4 3208-2 3209-0 3210-4 3211-2 3212-0 3213-9 3214-7 3215-5 3216-3 3217-1 3218-0 3219-8 3220-1 3221-0 3222-8 3223-6 3224-4 IDALINA MELO DE CARVALHO IOLANDA MARIA DA CONCEIÇÃO P. DA SILVA IRENICE DE SOUSA FERREIRA CARVALHO IRINETE GABRIE L SILVA IRIS MEIRE DE LIMA NERES ISRA EL MEDINA LIMA J ANAINA KELLY MAGALHÃES SOUSA J OSÉ I VAN GOMES DE SOUSA KATIANA DE SOUSA LUCIM Á MARIA CARDOSO SANTOS CARV ALHO LUZINA LVA FE ITOSA SANTOS MANUELLE MARIA SE NA LEAL RAMOS MARA FERNANDA SOARES F DOS SANTOS MÁRCIA ADRIA NA SOUSA COSTA MARCIA MICHELE DE MELO CAV ALCANTE MARCOS AURELIO FRANÇA DOS SANTOS MARIA CELIANA DA SILV A MARIA DA COCE IÇÃO GUIMARÃES O. DA SILVA MARIA DA CONCEI ÇÃO DA SILVA CORDEIRO MARIA DA CONCEI ÇÃO DOS SANTOS MARIA DA CONCEI ÇÃO LIMA DE MELO MARIA DAS DORES P EREIRA DA SILVA MARIA DAS DORES RIOS DE SOUSA MARIA DAS DORES S OUSA E SILVA MARIA DAS GRAÇAS ALVES FEI TOSA MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DO NASCIME NTO MARIA DE GUADALUPE PE RE IRA NEVES MARIA DO ROSÁRI O DE FÁT IMA S. ANDRADE MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA TORRES MARIA DO SOCORRO BEZE RRA DA SILVA MARIA DO SOCORRO DA SILV A SANTOS MARIA DO SOCORRO SILVA SILVEIRA MARIA EDINALVA MARQUE S DE A RAÚJ O MARIA GORETE LIRA DA SILV A MARIA IRENE SOARES DE SOUS A MARIA IS ABEL DA SILVA MARIA JOS É A RAÚJO DOS SANTOS MARIA JOS É NUNES CARDOSO MARIA LEONICE ARAÚJO DE SENA MARIA RODRIGUES COELHO MARIUDA DE J ESUS REGO AMORI M MARLENE A LV ES FERNANDES MARLENE CABRAL DE SOUS A MAURA DOS S ANTOS SOARES MAURIDEIA DE FREITAS MIRIAN MARIA SANTOS DA SILVA PATRI CIA ARAÚJO MARINHO DE OLIV EIRA PATRI K ROCHA GOME S PAULO SERGIO MARINHO RAIMUNDO DA SILVA LEÃO RAIMUNDO NONATO DE FRANÇA DIAS RAIMUNDO NONATO SILVA ARAUJO RAIMUNDO ROCHA PEREIRA JUNIOR RAIMUNDO VIEIRA DE MELO RAQUE L CRUZ SANTOS CARVALHO REGINALDO DE FREITAS MARTINS RENATA USIELE BATISTA B RAS IL RICARDI NA ALVES DE MORAES DA NTAS RITA MARIA ROCHA RITA SILVA CASTRO ROSA M ARI A DE ARAÚJ O SA NTIAGO ROSILDA MARIA DE S OUSA ROSIMAR DO NASCIMENTO GRANJA ROSINETE NASCIMENTO GRA NJA SANDRA MARIA PA IXAO DA SILV A SANDRA MARIA BA RROSO DE A LME IDA SANDRA MARIA FONTENE LE SOUSA SEBAS TIANA A LM EIDA SOLON SIMONE VASCONCELOS DOS SANTOS CERQUEIRA SOLANGE ME NDES DA SILVA SOLANGE RODRIGUES VALADÃO TATIANA BATISTA DA SILVA TERSOLANGE DIAS DE CARVALHO THALLITA LOPES DOS S ANTOS VALDERLETH DOS SANTOS COSTA PAS SOS VALDETE SOUSA DA COSTA VALDINEIDE MATIAS DA SILVA VALERIA DE CAS TRO AMORI M ADENIR DOS SA NTOS SILV A AFONSINA MARIA DOS SANTOS ALEXSANDRA CORRE A ME LO P EDREIRA ALINE PEREIRA SOARES AM ILTON RODRIGUES DA SILVA ANA DULCE FERREIRA DA SILVA ANA PATRICIA FERREIRA DA SILVA ANDRE INA DE SOUSA MEDEIROS ANTONIO CARLOS DA SILV A ANTONIO SANTANA NETO ARTUR LUIS BONFIM CAMP ELO CLAUDIA NE KELI CAVALCANTE CLEMILTON VARANDA SANTOS CARVALHO CONCEIÇÃO DE MARIA LUCE NA DE MIRANDA EDINARA P EREIRA QUIX ABA EDNA MA RIA DE ALM EIDA EDVAR V IEI RA DE BRITO ELAINE ALVES DA SILVA ELAINE CRISTINA A RAGÃO LIMA FAB RI CIO DE SOUSA SALES FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA FREIRE FRANCISCA DO ROSA RI O MELO FELICIO FRANCISCA FERRE IRA DE M ELO FRANCISCA MARIA DA S ILVA 565.636.203-53 481.751.103-68 372.972.443-68 347.904.113-20 420.493.933-34 834.245.713-34 935.543.973-34 181.910.373-00 819.682.993-00 527.101.903-97 834.326.473-87 654.008.953-87 784.750.903-20 889.557.703-59 797.616.403-10 707.971.533-49 463.282.383-04 192.411.268-09 004.736.733-47 177.435.308-33 287.846.003-06 374.913.933-49 275.043.873-04 349.761.913-20 473.709.803-59 949.938.153-87 306.442.833-00 008.174.893-04 171.991.698-50 644.963.683-15 337.984.513-20 008.244.643-11 663.591.983-04 819.731.523-04 421.060.793-20 003.230.198-70 340.413.623-34 352.875.193-20 412.519.893-49 504.344.463-00 613.791.403-82 917.991.713-53 705.415.903-91 809.134.073-72 625.821.353-72 497.167.193-53 342.928.373-68 007.843.863-23 657.770.773-15 327.791.003-20 812.835.803-06 287.287.003-25 811.489.173-49 347.266.243-34 439.608.393-91 535.709.873-53 066.556.628-00 642.220.043-91 274.700.243-87 804.204.603-06 877.698.323-49 847.856.831-04 797.753.223-91 628.052.073-00 803.365.583-68 766.997.733-72 420.550.673-20 770.576.943-34 891.364.463-00 882.123.603-00 855.220.583-15 007.019.453-03 007.794.323-63 481.725.613-34 849.824.973-20 615.060.523-04 004.680.463-30 835.776.533-53 842.306.493-04 664.805.403-44 490.670.013-68 803.473.393-87 841.538.063-15 497.925.473-04 240.737.503-30 005.415.133-38 956.065.213-34 749.806.883-49 078.632.503-82 945.811.263-04 000.103.793-55 700.973.723-15 689.326.853-04 954.502.703-72 200.211.783-72 132.174.023-91 294.159.183-49 664.183.133-72 766.057.523-68 765.077.853-34 287.611.893-91 166.527.892-72 769.177.893-72 41 AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AC AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AD AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 42 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 1068 1069 1070 1071 1072 1073 1074 1075 1076 1077 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 1089 1090 1091 1092 1093 1094 1095 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1103 1104 1105 1106 1107 1108 1109 1110 1111 1112 1113 1114 1115 1116 1117 1118 1119 1120 1121 1122 1123 1124 1125 1126 1127 3225-2 3226-0 3227-9 3228-7 3229-5 3230-9 3231-7 3232-5 3233-3 3234-1 3235-0 3236-8 3237-6 3238-4 3239-2 3240-6 3241-4 3242-2 3243-0 3244-9 3245-7 3246-5 3247-3 3248-1 3249-0 3250-3 3251-1 3252-0 3253-8 3254-6 3255-4 3256-2 3257-0 3258-9 3259-7 3260-0 3261-9 3262-7 3263-5 3264-3 3265-1 3266-5 3267-8 3268-6 3269-4 3270-8 3271-6 3272-4 3273-2 3274-0 3275-9 3276-7 3277-5 3278-3 3279-1 3280-5 3281-3 3282-1 3283-0 3284-8 3285-6 3286-4 3287-2 3288-0 3289-9 3290-2 3291-0 3292-9 3293-7 3294-5 3295-3 3296-1 3297-0 3298-8 3299-6 3300-3 3301-1 3302-0 3303-5 3304-6 3305-4 3306-2 3307-0 3308-9 3309-7 3310-0 3311-9 3312-7 3313-5 3314-3 3315-1 3316-0 3317-8 3318-6 3319-4 3320-8 3321-6 3322-4 3323-2 3324-0 3325-9 3326-7 3327-5 FRANCISCO OLI VEIRA DE SOUSA GILSON PE REIRA DE MORAIS J OVELINA S EGUNDA PE RE IRA J UCIANE LOP ES DA SILVA KASSA NDRA MARIA DE OLIVE IRA KELIANE SIURINHO DOS SANTOS LAIZE DE A LMEIDA SILVA LEDA MA RI A TEIXE IRA DA SILVA LIA RA QUEL DE ALCA NTARA SOUS A SANTOS LIDIANE DE SOUSA S. ARA ÚJ O LUCIA NA LIMA MOURA SOUSA LUCIA NO RIBEIRO DOS SA NTOS LUCIE NIA ITAPIREMA SANTOS LUCINEIDE DE SOUSA FERNANDES LUZIVAN DO NASCIMENTO MARCELO ALVES DAS CHAGAS MARCIA VIRGINIA ALVES DE CARVALHO MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILV A MARIA CARM ENLUCIA DA SILVA SOUSA MARIA DA CONCEI ÇÃO ARAÚJO MARIA DA NATIVIDADE DE OLIV EIRA MARIA DAS GRAÇAS A. MARTINS MARIA DAS GRAÇAS GOM ES SILVA SULAMITA TELES BACELA R DE SOUS A MARIA DE J ESUS RODRIGUES SOARES MARIA DE LOURDES ALVES VIE IRA MARIA DO AMPARO RODRIGUES DA SI LV A MARIA DO DE STERRO DA SILVA CRUZ MARIA DO ROSARI O DE CARVALHO CHAVES MARIA DO ROSARI O RODRIGUE S MARIA DO SOCORRO DA COS TA MARIA DO SOCORRO DE SOUSA GA MA R. MARIA DO SOCORRO MONTE IRO CHAVES MARIA FRANCIS CA DE CARVALHO DE SOUSA MARIA HELENA RAMOS DA ANUNCIAÇÃO MARIA NILMA F ERREI RA DA SILVA MARIA VI TÓRIA ME LO DE SOUS A MARINA LIMA OLIV EIRA DOS ANJOS MARINETE OLIVEIRA DA C. SILVA MARIO CES AR LIMA MACHADO MARLUCIA RODRIGUE S DA S ILVA SANTOS MAURO OVIDIO B ONA NADIA SALES ARAUJO NEUSIRAM RODRIGUES FERREIRA NORMA LUCIA NASCI MENTO LIMA OSMA R GUILHERME DOS S ANTOS REGINALDO LOPES DE ARAÚJO SANDRA MARIA DA R. CRUZ SANDRO LUCIO ALVE S ULISS ES SHEILA MARTINS DOS SANTOS SILVIA MARIA DA SILV A SOLANGE MA RIA DA SILVA SUELY SILVA LIMA TERES INHA ALVES DA CUNHA ZILMA NUNES SOUSA SIMONE MACHADO DA SILVA ARAUJO MARIA HELENA CRUZ GLEIÇA MAISA S OUSA DE ALENCAR NA SCIMENTO ANTONIO DE CASTRO E SILVA RONALDO BA TISTA DE SOUSA IRENE BRA GA DE FREITAS SANTOS ANTONIO CARLOS COSTA DE MORAIS ANA SOCORRO FAUS TINO DE SOUSA MARIA DO SOCORRO NUNES FE RREIRA FEITOSA MARIA DE J ESUS RAMOS FERREIRA J AQUE LI NE RODRIGUES DE A RÚJO FRANCISCO MOZAR PEREIRA DOS SANTOS CLEIDIJANE MARCHÃO COSTA PRADO MARIA DO CA RMO ALMEIDA SILVA FRANCISCA SILV A DE BRITO NEIDE MARIA GUEDES VIA NA MARIA LINDIMAR FREIRE DE SOUS A MARIA VI EIRA COSTA DO NA SCIMENTO RAIMUNDA COS TA DO NASCIMENTO GILMAR S OUSA TEIXEIRA MARIA DALVA NEGREIROS LI MA HELOISA MARIA GONÇALVES RIBEIRO ANA CLEIDE CARDOSO ANTONIA S OUSA SILV A ANTONIO ALVES DANTAS ANTONIO FRANCIS CO A LV ES PIEROTE CARTEGGIANA P EREIRA DA SILVA CELINA S OCORRO M. CERQUEIRA CLAUDIA RAQUEL DA SILVA ARAUJO CLAUDIO MARTI NS MOURA ELIZANGELA DE JESUS M IRA NDA FLAVIANA B EZERRA E SILVA FRANCISCA DE SOUSA SILVA FRANCISCA MACHADO NUNE S FRANCISCA MARIA DA S . S ANTOS BARBOSA FRANCISCA LENICE PERE IRA DA S ILVA OLIVEI RA FRANCISCA MARIA PEREIRA FRANCISCO DA SOLEDADE GOMES FRANCIVANIA BEZERRA E SI LV A IARA CRISTINA S ANTOS MARTINS ISAURA ARAUJO SI LVA J OÃO RICARDO DE OLIV EIRA S ILVA J OAQUIM COS TA COELHO J OELMA CARNE IRO DE SOUSA J OSE REINALDO TEIXEIRA BURLAMA RQUE LAECIO DE SOUS A NUNES LILIA M DE S OUZA LUCIA NA FERNA NDES BASTOS 397.504.263-04 001.589.293-06 386.651.663-00 867.697.073-49 715.214.373-00 007.866.723-23 798.142.633-20 815.664.253-87 839.507.293-72 001.868.843-89 796.014.643-87 760.919.703-30 650.272.053-68 394.907.853-34 634.471.503-00 666.094.103-72 750.186.323-72 347.387.463-91 008.395.163-63 704.628.953-00 725.276.763-91 454.171.053-68 273.710.503-04 839.042.203-49 287.737.563-34 079.251.663-04 660.942.593-00 504.385.733-15 183.201.393-68 974.080.183-87 665.871.583-15 977.683.673-91 481.420.503-15 666.744.413-68 779.041.843-20 659.981.383-68 239.841.123-00 287.925.723-91 708.790.953-34 400.960.683-53 694.639.993-53 183.818.713-87 945.445.903-10 616.691.803-87 092.030.098-76 002.991.583-06 858.792.903-87 620.060.023-68 439.498.273-15 655.500.643-91 239.469.383-53 684.398.813-04 629.700.203-78 534.766.463-00 005.372.363-50 520.871.403-59 159.630.473-15 890.674.523-00 340.678.173-04 617.920.553-15 939.314.333-15 989.163.433-72 490.193.413-91 625.683.703-78 374.411.913-00 661.185.813-04 386.572.283-00 949.500.323-72 327.582.003-68 007.816.643-81 706.143.347-72 453.919.203-53 286.736.033-15 732.055.403-87 375.179.293-72 743.673.233-15 439.489.013-68 939.436.873-68 966.970.403-00 394.418.493-91 624.562.533-53 648.951.223-87 008.214.263-70 712.929.853-72 753.386.293-72 636.581.603-06 812.584.963-72 008.097.823-16 939.513.533-68 003.040.963-26 008.175.993-20 743.599.243-72 095.885.663-04 948.512.043-53 133.917.123-68 814.596.293-53 004.349.963-51 008.565.273-35 864.785.753-49 065.526.683-68 006.067.203-08 217.742.343-00 993.302.613-53 AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AF AG AG AG AG AG AG AG AG AG AG AG AG AG AG AG AI AH AH AI AH AH AH AI AH AH AH AI AH AH AG AH AH AH AI AH AG AH AH AG AG AH DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 6 4 22 5 35 18 20 1 2 27 11 7 31 7 36 25 8 28 4 34 16 21 29 17 18 24 1128 1129 1130 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 1141 1142 1143 1144 1145 1146 1147 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1155 1156 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1166 1167 1168 1169 1170 1171 1172 1173 1174 1175 1176 1177 1178 1179 1180 1181 1182 1183 1184 1185 1186 1187 1188 1189 1190 1191 1192 1193 1194 1195 1196 1197 1198 1199 1200 1201 1202 1203 1204 1205 1206 1207 1208 1209 1210 1211 1212 1213 1214 1215 1216 1217 1218 1219 1220 1221 1222 1223 1224 1225 1226 1227 1228 1229 1230 3328-3 3329-1 3330-5 3331-3 3332-1 3333-0 3334-8 3335-6 3336-4 3337-2 3338-0 3339-9 3340-2 3341-0 3342-9 3343-7 3344-5 3345-3 3346-1 3347-0 3348-8 3349-6 3350-0 3351-8 3352-6 3353-4 3354-2 3355-0 3356-9 3357-7 3358-5 3359-3 3360-7 3361-5 3362-3 3363-1 3364-0 3365-8 3366-6 3367-4 3368-2 3369-0 3370-4 3371-2 3372-0 3373-2 3374-7 3375-5 3376-3 3377-1 3378-0 3379-8 3380-1 3381-0 3382-8 3383-6 3384-4 3385-2 3386-0 3387-9 3388-7 3389-5 3390-9 3391-7 3392-5 3393-3 3394-1 3395-0 3396-8 3397-6 3398-4 3399-2 3400-0 3401-8 3402-6 3403-4 3404-2 3405-0 3406-9 3407-7 3408-5 3409-3 3410-7 3411-5 3412-3 3413-1 3414-0 3415-8 3416-6 3417-4 3418-2 3419-0 3420-4 3421-2 3422-0 3423-9 3424-7 3425-5 3426-3 3427-1 3428-0 3429-8 3430-1 LUCILE NE DA COS TA SILVA LUCINEIDE MARIA DE OLIVEIRA MENDES MARIA ALICE SOARES CARVA LHO MARIA AP ARE CI DA DOS PRAZERES MARIA CLA UDIA DE JESUS LIMA MARIA DA CONCEI ÇÃO QUEI ROZ MARIA DAS DORES DE SOUS A MARIA DE FATIMA ARAUJO COSTA MARIA DE FATIMA DOS SANTOS S ILVA MARIA DE J ESUS REDUZINO DA CUNHA MARIA DO CA RMO LIMA MOREI RA MARIA DO LIVRAMENTO DOS S ANTOS MARIA DO SOCORRO RODRI GUES DE SE NA MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA COSTA MARIA EUNICE DOS SANTOS MARIA IOLANDA MELO LIMA MARIA JOS E RODRIGUES DOS SANTOS ODINEIA DA NTAS DE ALENCAR ORMANDINA ARAUJO MOURÃO PEDRO HENRIQUE DE M.SILVA SANDRA DIAS DE ALME IDA SANDRA MARIA DA S ILVA SANDRA MARIA TEIXEIRA DA CUNHA SILVANA FE RREIRA DE SOUSA SILVANA MA RIA DA SILVA SANTOS SILVANA MA RIA MA CEDO DE CARVALHO SILVIA BENTO DE A LB UQUERQUE SIMONE ALVES DO NASCIMENTO SÔNIA MARIA DE SOUSA CHAVE S SUELENE M ARIA DE SOUS A S ANTOS TEREZINHA DE JES US LOPES DE MACHADO TERES INHA DE JESUS SOUSA VALDETE MARIA ROCHA DE S OUSA VALDIRENE DA SILVA SOUSA VALQUIRIA LIMA DE SOUSA VERA LÚCIA SAMA RA DE SOUSA VICÊ NCIA ARAÚJ O DA ROCHA SANTOS YARA JOYCE CA LDAS GOMES ZILMA R FERREIRA ALVE S MARIA DO ROSARI O DE FÁT IMA L. DUARTE MARIA ALVE S DA CONCEIÇà O ALDA MA RTINS LOP ES MARIA DE FÁTIMA V. DE CARVALHO MÁRCIO JOSÉ M ONTEIRO FORTES FRANCINE MONTE IRO FORTES SILVIA SANDRA SÁ DE ARAÚJO ROSANIA DOS SANTOS ARAÚJO J AQUE LI NE SILV A COIMBRA ONESINA ALVES PEREIRA ELIZANGELA PEREIRA LIMA J OANA NEVES DE CARVALHO IRANEIDE ALVES DE C. SILVA LUCINETE F. DE ARAÚJO S ILVA J US CELI NE R. DE ARAÚJO SOUSA EDILSON RIBE IRO DE OLIVEIRA ELIELTON MOACIR DOS SANTOS GENIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA DAVID MOREI RA DA SILVA LÊDA CÉLIA DE ALME IDA LIMA REGIANE GOME S CARVALHO LUIZA DA SILVA BITENCOURT MARIA BE RNADETE PEREIRA DA SILVA RENATO LOPES DE ARAÚJO MARIA ADRIANA DA COSTA DE SÁ ANTÔNIA CÉLIA DOS SA NTOS Vieira MARIA DAS DORES A NDRADE LIMA MARIA DA CONCEI ÇÃO PEREIRA CAMP OS RONALDO ADRIANO GONÇALVES SILVA IDAI ANA RAQUE L DE CASTRO SILV A ME NDES ROSANA MA RIA ROCHA FERREIRA SEBAS TIÃO GONZAGA J ES US SUILI MACHADO DA COSTA RAIMUNDA NONATA PEREIRA DA SILVA ADELAIDE RE IS CA RVALHO DE SOUSA ADRIANA DA SILVA CAVALCANTE AERTON LOPES DE OLIVE IRA ALCIAREA ARAUJO S ANTOS AM ELIANA V IEIRA DAS CHAGAS ANA MARCIA DE OLIV EIRA SILVA BARROS ANTONIA CLEUDIANE DE V ASCONCELOS PA Z F. ANTONIO PEREI RA DO NA SCIMENTO FILHO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS CARLI ANA MARIA COSMO CARLOS ALEXANDRE FERRE IRA DA SILVA FAB IANA MARIA DE SOUSA ANTONIO FRANCIS CO E ULALIO GILVA NA PEREIRA LOPES DOS SANTOS IRACI DE LIRA CARVALHO CUNHA J OÃO AUGUS TO S. DE SOUSA J OSE E LI EZER DA COSTA SANTOS J UCELIA RODRIGUES SOARES LÉA DA SILV A ALVES LINAURA ALVES MI RANDA LOURENÇO DE SOUS A BRITO LUCIV ANE FERREIRA DE FRANÇA LUCIA NA RAQUEL DO NASCIME NTO MARCOS AURELIO PE RE IRA DA S ILVA MARIA DA CONCEI ÇÃO FRANCISCA MORAES MARIA DA CONCEI ÇÃO T. DA SILVA MARIA DAS DORES S ILVA MARIA DO AMPARO FRE IRE DA SILVA MARIA DO CA RMO TEXE IRA DE SOUSA MARIA DO SOCORRO SILVA DO CA RMO 876.542.703-30 432.792.443-15 181.922.623-91 626.626.603-25 446.838.803-00 514.931.523-00 657.471.783-34 132.038.783-72 704.654.873-00 741.649.293-91 233.054.523-15 670.609.513-34 783.801.203-10 665.007.703-82 259.944.093-91 644.134.543-91 447.081.903-44 130.764.503-87 349.875.683-49 781.475.733-91 837.167.003-63 470.458.923-49 600.037.173-05 666.006.003-06 808.799.183-49 993.640.263-49 850.592.503-34 005.826.593-70 005.654.273-93 970.263.283-87 657.418.893-87 132.166.193-20 340.988.443-20 007.924.373-81 337.767.843-34 566.204.203-97 008.092.183-30 008.057.013-54 008.000.763-54 352.884.003-00 677.691.013-87 642.930.923-15 051.851.573-72 453.953.493-91 755.100.653-20 765.993.103-20 734.965.703-00 883.159.403-68 274.717.993-15 843.003.293-20 250.539.302-87 535.700.653-91 706.558.553-00 843.273.243-53 857.529.243-91 763.455.803-68 848.486.343-34 421.055.523-15 715.222.203-72 077.895.633-12 660.906.793-72 819.707.063-68 904.577.573-53 883.409.293-72 007.925.473-06 504.896.901-49 566.136.603-53 265.168.148-21 655.793.563-15 829.994.063-04 914.948.853-87 842.766.143-68 306.230.653-04 727.067.403-53 813.079.853-00 827.587.193-04 666.135.233-72 687.117.603-97 006.063.843-59 658.543.573-72 776.310.133-49 446.934.513-04 925.769.403-82 657.080.083-34 660.710.543-20 887.360.401-34 831.449.943-91 693.159.733-72 217.313.813-87 976.710.963-34 577.693.623-34 805.564.853-00 663.827.183-00 536.447.783-53 462.904.273-34 520.810.013-49 453.830.573-15 959.043.013-91 482.346.723-04 793.472.233-87 395.648.603-00 770.955.023-15 397.809.703-63 AH AH AH AH AH AH AH AH AH AH AG AH AH AI AH AH AH AH AH AH AG AH AG AG AG AG AI AG AG AG AG AG AI AG AG AG AG AG AG AI AI AI AI AJ AJ AJ AJ AJ AJ AJ AJ AJ AJ AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM AN AN AN AN AN AN AN AN AN AN AN AN AN AO AO AO AO AO AO AO AO AO AO AO AO AO AO AP AP AP AP AP 9 36 33 15 30 1 32 16 6 3 35 13 10 8 17 14 12 5 23 26 19 19 20 21 22 23 2 24 25 26 27 28 3 29 30 31 32 33 34 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 1 2 3 4 5 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 1231 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 1241 1242 1243 3431-0 3432-8 3433-6 3434-4 3435-2 3436-0 3437-9 3438-7 3439-5 3440-9 3441-7 3442-5 2850-6 MARIA DOS MILA GRES OLIVE IRA MARIA DOS REMEDIOS SILVA DE S OUSA MARIA GORETTE FERREIRA DOS SANTOS MEIRILANE CASSIA NAS CI MENTO DE OLIVEI RA ODENI RA DA CONCEIÇÃO BRITO BARBOSA PAULO HENRI QUE DA SILV A RAIMUNDO JOSÉ SILVA DOS SA NTOS RAIMUNDO NONATO GOMES FERREIRA WALDI NA DE SOUSA AMORIM ROSILENE MA RI A DE OLIVEIRA SIMONE MARQUES DA SILVA SOCORRO LOPES DOS SANTOS COSTA MARIA DO SOCORRO SOUSA OLIV EIRA 095.939.933-04 350.948.693-53 462.863.573-00 930.520.223-34 864.382.633-20 853.822.133-72 420.495.983-00 146.678.781-34 571.031.193-68 003.188.513-69 655.540.603-82 347.249.903-68 774.814.703-59 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP AP O Q 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 41 21 Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Leste Contrato n° 059/2010 – SDU LESTE, TOMADA DE PREÇOS Nº 044/2010 CL OBRAS III-PMT. Processo n° 042-4304/10 – SDU LESTE/SEMA/PMT. Empresa: AFG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo na Rua Cláudio Soares de Brito, trecho entre as Ruas Dirce de Oliveira e Divaldo Reinaldo, Bairro Ininga, Zona Leste de Teresina. Vigência: 165 dias. Valor: R$61.961,01 (sessenta e um mil novecentos e sessenta e um reais e um centavo). Data: 12/11/2010. Assina pela Contratada, o Sr. Frederico Ribeiro Gonçalves Vasconcelos Rosendo e pela Contratante, o Eng.º José Ribamar Bastos. Contrato n° 060/2010 – SDU LESTE, TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2010 CPL OBRAS I-SEMA/PMT. Processo n° 042-3568/10 SEMA/PMT. Empresa: AFG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: contratação de empresa construtora para execução dos serviços de pavimentação de diversas Ruas do Loteamento Árvores Verdes, Bairro Verde Lar, zona leste de Teresina-PI. Vigência: 345 dias. Valor: R$946.772,61 (novecentos e quarenta e seis mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos). Data: 01/12/2010. Assina pela Contratada, o Sr. Frederico Ribeiro Gonçalves Vasconcelos Rosendo e pela Contratante, o Eng.º José Ribamar Bastos. Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 07/2010. Carta Convite nº 006/2010. Empresa: JK CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fica aditivado, nos termos da Cláusula Segunda (DO PREÇO) o valor do contrato, havendo um acréscimo de R$19.915,89 (dezenove mil novecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), correspondente a 19,92% do valor contratual, conforme autorização e parecer técnico da Gerência de Obras e Serviços - GOS. Data: 16.11.2010. Assina pela Contratada o Sr. Krugger Resende Dourado e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos. Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 008/2010. Carta Convite nº 004/2010. Empresa: CONSTRUTORA FM LTDA. Objeto: Fica alterado, nos termos da Cláusula Segunda (DO PREÇO) o valor do contrato, havendo um acréscimo de R$29.663,42 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 20% do valor contratual, conforme autorização e parecer técnico da Gerência de Obras e Serviços - GOS. Data: 17.11.2010. Assina pela Contratada o Sr. Francisco Moura Fernandes e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos. Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 011/2010. Tomada de Preço nº 004/2010. Empresa: JWM COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Fica aditivado, nos termos da Cláusula Segunda (DO PREÇO) o valor do contrato, havendo um acréscimo de R$31.979,90 (trinta e um mil novecentos e setenta e nove reais e noventa centavos), correspondente a 20% do valor contratual, conforme autorização e parecer técnico da Gerência de Obras e Serviços - GOS. Data: 12.11.2010. Assina pela Contratada o Sr. José Wilson R. de Resende Sobrinho e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos. Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 014/2010. Carta Convite nº 003/2010. Empresa: CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA. Objeto: Fica reajustado o valor do contrato original em 20,49% (Vinte vírgula quarenta e nove) que corresponde à R$ 13.118,58 (Treze mil cento e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos), conforme autorização e parecer técnico da Gerência de Obras e Serviços - GOS. Data: 22.11.2010. Assina pela Contratada o Sra. Maria de Jesus Oliveira e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos. 43 Termo aditivo nº 001 ao Contrato nº 027/2010. Pregão Presencial nº 026/2009. Empresa: MF LIMA CARNEIRO. Objeto: Fica reajustado o valor do contrato original em 6,4% (seis vírgula quatro por cento) correspondente a um aumento de R$2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) ao antigo valor de R$39,00 (trinta e nove reais), resultando em um reajuste total de R$41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos). Data: 15.10.2010. Assina pela Contratada o Sra. Margarida Francisca Lima Carneiro e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos. Termo aditivo nº 002 ao Contrato nº 020/2010. Tomada de Preços nº 019/2010. Empresa: CONSTRUTORA CASSALI LTDA. Objeto: A Cláusula Segunda (DA FORMA E PRAZO DO SERVIÇO) e a Cláusula Quinta (DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA) serão prorrogadas por mais 45 (quarenta e cinco) dias, conforme autorização constante no Processo 082.05451/10 e parecer técnico do engenheiro/fiscal responsável pela obra. Data: 30.11.2010. Assina pela Contratada o Sr. Thunnas Cassali Moraes Gomes e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos. Termo aditivo nº 002 ao Contrato nº 032/2010. Tomada de Preços nº 023/2010. Empresa: CONSTRUTORA CASSALI LTDA. Objeto: A Cláusula Segunda (DA FORMA E PRAZO DO SERVIÇO) e a Cláusula Quinta (DA VIGÊNCIA) serão prorrogadas por mais 60 (sessenta) dias, conforme autorização constante no Processo 082.04877/10 e parecer técnico do engenheiro/fiscal responsável pela obra. Data: 25.10.2010. Assina pela Contratada o Sr. Thunnas Cassali Moraes Gomes e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos. Termo aditivo nº 003 ao Contrato nº 033/2010. Tomada de Preços nº 009/2010. Empresa: CONSTRUTORA MONTE SINAI LTDA. Objeto: A Cláusula Quinta (DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA) e a Cláusula Sétima (DOS PRAZOS) serão prorrogadas por mais 30 (trinta) dias, conforme autorização constante no Processo 082.05084/10 e parecer técnico do engenheiro/fiscal responsável pela obra. Data: 11.11.2010. Assina pela Contratada o Sr. Francisco das Chagas e Silva e pela Contratante o Eng° José Ribamar Bastos. Comissão de Licitação Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2010 – SEMEC/SRP – RELANÇAMENTO Objeto: Aquisição de material de consumo (informática), através de registro de preços em ata com força de contrato, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação SEMEC, conforme especificações e demais exigências previstas neste edital e seus anexos. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 27/12/ 2010. Fonte de Recursos: 0101 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 32157619. Retirada do Edital: A partir do dia 15/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 37915, Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet Teresina(PI), 14 de dezembro de 2010. Gil Nogueira Santos Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 105/2010 SEMA–SRP Objeto: Execução dos serviços gráficos e de impressão para atender os diversos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de TeresinaPMT, por meio de registro de preços em ata com força de contrato, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 28/12/2010. Fonte de Recursos: 0100 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 15/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina(PI), 14 de outubro de 2010. Guilherme de Pádua Freitas Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos 44 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2010 – SEMA/SRP Objeto: Contratação de empresa para locação de mão-deobra especializada (manutenção) para atender às necessidades dos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através de registro de preços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 11:00 (onze horas) do dia 05/01/2011. Fonte de Recursos: 0100/0101/0102/ 0212 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 21/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina(PI), 17 de dezembro de 2010. Alysson Aguiar dos Santos Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2010 – SEMA /SRP Objeto: Contratação de empresa para locação de mão-deobra especializada (limpeza) para atender às necessidades dos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através de registro de preços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 09:00 (nove horas) do dia 06/01/2011. Fonte de Recursos: 0100/0101/0102/0212 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 21/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina(PI), 17 de dezembro de 2010. Gil Nogueira Santos Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2010 – SEMA /SRP Objeto: Contratação de empresa para locação de mão-deobra especializada (vigilância) para atender às necessidades dos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através de registro de preços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 08:00 (oito horas) do dia 05/01/2011. Fonte de Recursos: 0100/0101/0102/ 0212 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 21/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina(PI), 17 de dezembro de 2010. Osvaldo de Carvalho Neves Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2010 – SEMA /SRP Objeto: Contratação de empresa para locação de mão-deobra especializada (outros) para atender às necessidades dos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Teresina – PMT, através de registro de preços, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital. Sessão Pública: às 14:00 (quatorze horas) do dia 06/01/2011. Fonte de Recursos: 0100/0101/0102/0212 Local dos eventos, retirada do Edital e informações : Rua Firmino Pires, nº 121-C/N, Térreo, Fone/Fax: 3215-7619. Retirada do Edital: A partir do dia 21/12/2010. Para obtenção do Edital, apresentar depósito no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Teresina, Conta n° 7557-4, Agência n° 3791-5, Banco do Brasil. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos, transferência bancária e pela internet. Teresina(PI), 17 de dezembro de 2010. Alexandre Dumas de C. Moura Pregoeiro – SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Mun. de Adm. e Recursos Humanos MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia I da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-4382/2010, referente à licitação modalidade Convite n.º 049/2010, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços Pavimentação em Paralelepípedo na Rua Anísio Maia, trecho entre as Ruas Natã Portela e Machado Lopes, bairro Ininga, zona leste de Teresina PI, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3º 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12° NOME(S) DA(S) EMPRESA(S) Construtora Monte Sinai Ltda. J. W.M Comercio e Const ruções Ltda. Construtora FM Ltda. Constroi Engenharia Ltda. J. K. Construções e Serviç os Ltda. M P Engenharia Ltda. Horizonte Cons truções Ltda. T.J. Engenharia Ltda. A.F. G. Cons truções e Serviços Ltda. Construtora Kely Ltda. São Roque Const ruç ões Ltda. Pacon Cons truções e I mobiliária Ltda. VALOR (R$) 25.794,10 26.036,28 26.634,08 27.076,55 27.609,06 27.996,88 28.590,07 28.800,12 28.861,55 28.989,93 29.870,84 29.617,35 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório N° 042-4382/10, modalidade Convite n°049/ 2010 encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras I. Teresina (PI), 03 de dezembro de 2010. Comissão: Renato Soares Pessoa. Edmo Graciano de Almeida, Benedito Alves da Silva Filho, Danielle de Sousa Nóbrega, Nelson Mourão Melo. MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO CLASSIFICATÓRIO A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia I da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA, considerando os termos e procedimentos do Processo Administrativo nº 042-4191/2010, referente à licitação modalidade Tomada de Preços n.º 020/2010, que objetiva a contratação de empresa construtora para execução dos serviços de construção de 23 casas nos seguintes locais: Bairro Pedra Mole, Vila Santa Vitória, Bairro Socopo e Bairro Planalto Ininga, Zona Leste, Teresina-PI, torna público para o conhecimento de quem possa interessar e especialmente das empresas abaixo relacionadas, no Mapa Comparativo e Resultado Classificatório das propostas de preços: 1º 2º 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° NOME(S) DA(S) EMPRES A(S) A. F.G. Construções e Serv iços Ltda. Cons troi Engenharia Ltda. Cons trutora Norma Ltda. – ME Urbitech – Serviços Técnic os Ltda. Cons trutora Mercon Ltda. J.W.M. Comércio e Construções Ltda. Cons trutora R.D. Ltda. T.J . E ngenharia Ltda. Alt os Engenharia Ltda. VA LOR (R$) 359. 520,75 366. 571,47 377. 173,67 391. 957,03 408. 276,10 419. 430,76 439. 254,10 446. 706,23 460. 748,25 Para a obtenção do resultado acima, esta Comissão considerou o critério de julgamento do menor preço. Todos os documentos que compõem o referido processo licitatório, encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras. Teresina (PI), 03 de Dezembro de 2010. Comissão: Renato Soares Pessoa. Edmo Graciano de Almeida, Benedito Alves da Silva Filho, Danielle de Sousa Nóbrega, Nelson Mourão Melo. COMUNICADO Convite n° 050/2010 Processo n° 042-4727/2010SEMEC A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia I da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA a habilitação de todas as empresas participantes do certame em epígrafe, conforme Ata n° 02. Informamos que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso. Teresina (PI), 10 de Dezembro de 2010. Renato Soares Pessoa Presidente da CPL/OBRAS I/SEMA/PMT VISTO: José Fortes Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Fundação Municipal de Saúde TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 125/2010 – cujo objeto é Aquisição de Equipamentos de Informática (Computadores, Nobreaks, Impressoras e Switch) para suprir as necessidades das U.S. do Monte Castelo e U.S. do Buenos Aires, com sessão realizada no dia 13/09/2010 às 10:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: EXIMIA COM. E SERV. LTDA Rua Gov. Artur de Vasconcelos, 150/N, Teresina - PI Repr. CICERO CLECIO DA SILVA C.N.P.J. 08.587.646/0001-29 Insc. Est 19.461.734-3 Fone 3223-8486 PREÇO LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT UNIT. NOBREAK – Tipo 1 Ter capacidade de 1.200 VA; Ter entrada em 110/220V com chaveamento manual ou automático e saída em 110V; Ter 03 (três) ou mais tomadas de saídas estabilizadas; Proteção eletrônica contra pi cos de tensão; Autonomia de 10 (dez) minutos, 02 2.1 com carga total; Bateria selada; Compatível com módul o de Unid 11 380,00 expansão; Acompanhado de manual com as especificações que comprove todas as características técnicas do equipamento ofertado; Certificado de qual idade ISSO 9001 ou 9002.Mr. Ragtetch, Modelo: Infinium Home 1300KVA SW/BS TI T OTA L D OL OT E VASCONCELOS & CIA LTDA C.N.P.J. 10.981.039/0001-50 Rua Sem. Teodoro Pacheco, 719, Centro, Teresina - PI Insc. Est 19.470.904-5 Repr. PEDRO AUGUSTO DE S. CASTELO Fone 3221-7313 PREÇO LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT UNIT. Switch 24 Portas - Switch de 24 portas 10/100/Mb/s - autosensing Suporte para auto-Negociação e Auto-MDIX - Compatível com padrões IEEE 802.3 / IEEE 802.3u - Método de Chaveamento Storeand-Forward - Proteção contra Broadcast Storm - Arquitetura Non04 4.1 blocking - design ti po Rack Mount 19” (1U) - Suporta 8 Kbytes de Unid 11 163,00 endereço MAC - Recurso full-duplex - LEDs de energia, ativação de porta e 100 Mb/s - tensão de entrada: 100/240 VAC 50/60Hz Suporte: 802.3 e 802.3u, Mr. Mimax T OTA L D OL OT E E.F. DE A MARQUES C.N.P.J. 09.376.322/0001-04 Av. Campos Sales, 1483, Centro, Teresina - PI Insc.Est 19.464.623-8 Repr. WLAIRTON DA SILVA MENDES Fone: 2106-6060 LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT PREÇO UNIT. Estação de trabalho Tipo 1 Processador: Processador barramento frontal com velocidade mínima de 1000 MHz; O processador deve possuir Cooler e ventilador originais do fabricante do processador. Este deve obrigatoriamente ser do tipo com rolamentos. Para uma maior durabilidade e performance; A configuração proposta deve comprovar desempenho através do índice do site http://www.cpubenchmark.net/common_cpus.html. Índice de desempenho igual ou superior a 1600. Placa mãe: Deverá possuir Chipset do mesmo fabricante do processador; Equipamento deve possuir pelo menos 2 slots livre tipo PCI, depois de configurado, sendo um deles padrão PCI-E x16; Deverá possuir no mínimo quatro portas do tipo USB, com pelo menos, duas na parte frontal do equipamento; Deverá possuir entrada PS/2 para teclado e mouse; Deverá possuir uma porta serial e uma paralela; Deverá possuir uma porta RJ45 10/100/1000 MBs, padrão Ethernet; Memória RAM – DDR, capacidade mínima de 4 GB, expansível até 8GB, barramento velocidade mínima de 800 MHz, tecnologia DUAL-CHANNEL; Controladora de discos, padrão SATA-2, integrada à placa-mãe do equipamento com taxa mínima de transferência de 300GB/s; Disco Rígido de no mínimo 300 GB; Gravador de DVD; Monitor com tela LCD, com tamanho mínimo de 17”; Áudi o: Deverá possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento; Teclado padrão ABNT2; Mouse ópti co c/Scroll; Voltagem: Bivolt chaveada ou automática; Software: Deve oferecer mídias de instalação e recuperação, além da documentação técnica 01 1.1 necessária à instalação e operação do equipamento em português; Unid 11 2.250,00 Deve possuir drivers correspondentes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração Compatibilidade: Equipamento ofertado deverá constar no ”Microsoft Windows Catalog”; A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado; Será aceito que apenas a MotherBoard e o Processador façam parte do Microsof Windows Catalog; O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro; O equipamento deverá ser compatível com o sistema operacional Microsoft Wi ndows Vista Business OEM com direito de “downgrade” para Windows XP, Professional, em português. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com os seguintes sistemas operaci onais: Windows XP Professi onal, Vista Bussiness, Windows Server 2008, Linux Kernel 2.6.11 ou superior. Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses contada a partir do recebi mento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. Software Sistema Operacional Sistema operacional Microsoft Windows Vista Business OEM, versão em português do Brasil, com direito de “downgrade” para Windows XP Professional em português. Suíte de escritório Microsoft Offi ce 2007, versão em Português do Brasil. Mr. Megaware, Modelo: MEGAHOME M3 SERIES, COREI3 VALOR TOTAL DO LOTE Nº01........................ IMPRESSORA MATRICIAL – TIPO 1 Ter carro largo e nove agulhas (132 colunas); Velocidade de impressão a 10 cpp: 500 cps ou superior; Porta: Paralela, USB; Aceitar papel tamanho A4, Carta, ofício e formulário contínuo de 3 ou mais vias; Ter alimentação em 03 3.1 110 e/ou 220v; Acompanhar cabo paralelo e USB; Compatibilidade Unid 11 1.860,00 com Windows 98/Me/XP/2000; Acompanhado de manual com as especificações que comprove todas as características técnicas do equipamento ofertado; Certificado de qualidade ISO 9001 ou 9002. Mr. EPSON 132 COLUNAS 2190 VALOR TOTAL DO LOTE Nº03........................ VALOR TOTAL DOS LOTES NºS. 01 e 03 R$ TOTAL 4.180,00 4.180,00 TOTAL 1.793,00 1.793,00 TOTAL 24.750,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 51.183,00 (CINQUENTA E UM MIL CENTO E OITENTA E TRES REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 18 de Novembro de 2010. Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 125/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: EXIMIA COM. E SERV. LTDA, VASCONCELOS & CIA LTDA e E.F. DE A MARQUES, cujo objeto é Aquisição de Equipamentos de Informática (Computadores, Nobreaks, Impressoras e Switch) para suprir as necessidades das U.S. do Monte Castelo e U.S. do Buenos Aires, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 51.183,00 (CINQUENTA E UM MIL CENTO E OITENTA E TRES REAIS ), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro / 2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº 9.233 de 19/02/2009 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 127/2010 – cujo objeto: é A Contratação de Laboratório de Análises Clínicas para realização de culturas, bacterioscopias e antibiogramas de pacientes internados no Hospital de Urgências de Teresina-HUT, com sessão realizada no dia 07/10/2010 às 10:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: MED IMAGEM S/C C.N.P. J. 63.326.243/0001-34 Rua Paiss andu, nº 1862 – Teresina - Piaui Ins c.Est Res p. J ose Cerqueira Dantas Fone: 3131-1234 LOTES I TENS DESCRI ÇÃO 1.1 Antibi ograma aut omatizado 1.2 Bacterios copia 1.3 Cultura automatiz ada de urina 1.4 Cultura automatiz ada de ferida 01 1.5 Cultura automatiz ada de Líquidos 1.6 Cultura automatiz ada de Secreç ão Traqueal 1.7 Hemocultura aut omatizada Adul to 1.8 Hemocultura aut omatizada Infantil 1.9 Cultura automatiz ada de fezes 1.10 Cultura automatiz ada de Secreç ão Urogenital 1.11 Citobioquímica dos Líquidos 1.12 Pesquisa Direta de Fungos 1.13 Pesquisa de BAA R no Líquor 1.14 Pesquisa de BAA R nos Líquidos 1.15 Pesquisa de BAA R no E scarro 02 24.750,00 20.460,00 20.460,00 45.210,00 45 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 11 Desoxicortisol 17 Alfa Hi droxi Progesterona 17 Beta Estradiol 17 Cetosteróides Neutros Totais 17 Hidrox i Cortic osteróide 17 Hidrox i Es teroides Cetogênic os 17 Hidrox i Es teróides Cetogênic os 17 Hidrox i Pregnenolona 17 Hidrox i Progesterona 17 Hidrox i Progesterona Neonatal 2,5 Hexanodi ona Urinári a 3 A lfa Andros tenediol Gl icuronide 5 Nucleotidase Acetil Colinesterase Acidez Fecal Ácido 5 Hidroxi Indolacético Ácido Ascórbico Ácido Cítrico (es perma) Ácido Delta Amino Levulínic o - ALA-U Ácido Delta Amino Levulínic o Desidratase Ácido Fenilgl ioxílico Ácido Fólico Ácido Hipúric o Ácido Homogentísico Ácido Homov aní lico Ácido Lático Ácido Mandélico Ácido Metil Hipúrico Ácido Oxálico Ácido Valpróico Ácido Vanil Mandéli co ACTH Adenosina Deaminase Adenovírus (pesquisa direta) E XAME Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid Unid PR.UNI T 25,75 12,88 17,17 17,17 17,17 17,17 25,75 25,75 17,17 17,17 34,32 10,30 12,88 12,88 12,88 50,26 10,97 11,42 9,14 20,56 13,71 13,71 242,16 9,14 9,14 22,85 26,04 36,55 6,85 2,28 13,25 26,96 4,57 9,14 68,54 11,42 10,51 9,14 9,14 14,62 8,22 9,59 9,59 9,59 13,71 11,42 15,99 20,56 45,69 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 46 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 2.38 2.39 2.40 2.41 2.42 2.43 2.44 2.45 2.46 2.47 2.48 2.49 2.50 2.51 2.52 2.53 2.54 2.55 2.56 2.57 2.58 2.59 2.60 2.61 2.62 2.63 2.64 2.65 2.66 2.67 2.68 2.69 2.70 2.71 2.72 2.73 2.74 2.75 2.76 2.77 2.78 2.79 2.80 2.81 2.82 2.83 2.84 2.85 2.86 2.87 2.88 2.89 2.90 2.91 2.92 2.93 2.94 2.95 2.96 2.97 2.98 2.99 2.100 2.101 2.102 2.103 2,104 2.105 2.106 2.107 2.108 2.109 2.110 2.111 2.112 2.113 2.114 2.115 2.116 2.117 2.118 2.119 2.120 2.121 2.122 2.123 2.124 2.125 2.126 2.127 2.128 2.129 2.130 2.131 2.132 2.133 2.134 2.135 2.136 Adenosina Deaminase Adenovírus (pesquisa direta) Adrenalina (epinefrina) Alanina (Aminoác ido Quantitativo) Alcaptonúria (Ácido Homogentísico) Aldolas e Aldosterona Alfa 1 Anti-tripsina (fez es) Alfa 1 Anti-tripsina (sangue) Alfa 1 Glic oproteína Ácida Alfa fet oproteína Amônia AMP Cíclico – Adenosi na Monofosfato Cícli co ANCA – A nticorpos A nti Neutrófilos Androstenedi ona Anf etam inas – Teste de Triagem Ant icoagulante Lúpico Ant icorpo Anti SCL 70 Ant icorpo Anti SM Ant icorpo Anti-centrôm ero (ACA) Ant icorpo Anti-DNA Ant icorpo Anti-rec eptor da Ac etilc oli na Ant icorpos anti Endomísio Ant icorpos Anti Gliadina – AGA Ant icorpos anti Histonas Ant icorpos Anti Jo 1, Ant icorpos Anti LKM Ant icorpos Anti Múscul o Liso Ant icorpos Anti RNP Ant icorpos Anticardiolipina IgG e IgM Ant icorpos Anti-EB V (Epstein Barr) Ant icorpos anti-insulina Ant icorpos Anti-mitocôndria (AMA) Ant icorpos Anti-Reticulina (ARA) Ant i-Depressiv os Tricí clic os Ant ígeno Carc inoembrionário – CEA Ant ígeno HLA B-27 (PCR) Ant ígeno HLA B-27 (pesquisa) Ant ioxidantes (Antioxidantes totais + Glutati on P eroxidase + Superoxi do Dis mutase) Ant ioxidantes Totais Ant itrom bina I II Apolipoproteína a Apolipoproteína A1 e B Apolipoproteína E (es tudo genético) BAAR – Bacteri os copia Bac ilo Diftérico (pesquisa) Bet a 2 Mic roglobulina Bet a Caroteno Bicarbonato (Res erva Alcalina) B romazepam B rucelose C1q (Complemento C1q) C1S Esterase Inibidor C2 Complemento C2 C3 Complemento C3 C4 Complemento C4 CA 125 CA 15/3 CA 19/9 Calcit onina Cálculo Bi liar, Análise Físico Química Carbamazepina Carboxi Hemoglobina Cardiolipina IgG/IgM Catecolaminas (Epinefrina e Norepinefrina) Caxumba IgG e IgM CCP - Anti Ci truli na Células de Inc lusão Citomegálica Ceruloplasmina Cetonemia (pesquisa) Cetonúria (pesquisa) CH100 CH50 Chlamydia trachomatis (pesquisa PCR) Ciclos porina Cistatina C Cistina (pesquisa) Citobioquímica dos líquidos c orporais Clearence de Amil ase Clobazam Clonazepam Cobre urinário Colinesterase Contagem de Addis Coproporfirinas (pesquisa) Corpos Redutores (Áçucar nas fezes) Cortisol Cortisol l ivre Creati na E nzima Conv ers ora da Angiotens ina – ECA Cristais c om Luz Polarizada (pesquisa) Cromatografia de Carbohidrat os Cromatografia Quali tativa de A minoác idos Cromatografia Quanti tativ a de Aminoácidos Dehi droepiandrosterona (DHEA) Dehi drotestos terona (DHT) Diazepam Difenilhidantoina e Fenitoína Digoxina Dímero-D Dismorfis mo Eritroci tário (pesquisa) Dosagem da Acet ona Dosagem de Ácido Cítrico na Urina E letroforese de Hemoglobina E letroforese de Lipoproteínas DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 20,56 45,69 36,44 9,14 9,14 9,14 13,25 17,82 11,42 10,51 13,25 13,25 45,69 36,55 9,14 26,50 24,67 17,82 22,85 13,71 12,79 73,10 26,50 13,25 25,59 18,28 16,91 15,99 15,99 26,04 36,55 22,39 13,25 28,78 27,41 13,71 37,92 37,92 137,07 49,80 24,22 11,42 21,93 178,19 6,85 6,85 26,96 27,41 13,25 35,64 10,51 45,69 30,16 40,66 10,51 10,51 17,82 17,82 17,82 17,82 28,78 13,71 17,82 26,04 36,55 36,55 45,69 6,40 13,25 1,83 4,57 13,25 13,25 67,62 21,93 31,98 11,42 18,28 6,85 31,07 26,04 13,25 7,77 4,57 12,79 9,14 13,25 13,25 36,55 9,14 17,36 48,43 63,51 13,25 16,91 25,13 13,25 13,25 65,34 9,14 15,99 12,79 21,93 16,45 2.135 2.136 2.137 2.138 2.139 2.140 2.141 2.142 2.143 2.144 2.145 2.146 2.147 2.148 2.149 2.150 2.151 2.152 2.153 2.154 2.155 2.156 2.157 2.158 2.159 2.160 2.161 2.162 2.163 2.164 2.165 2.166 2.167 2.168 2.169 2.170 2.171 2.172 2.173 2.174 2.175 2.176 2.177 2.178 2.179 2.180 2.181 2.182 2.183 2.184 2.185 2.186 2.187 2.188 2.189 2.190 2.191 2.192 2.193 2.194 2.195 2.196 2.197 2.198 2.199 2.200 2.201 2.202 2.203 2.204 2.205 2.206 2.207 2.208 2.209 2.210 2.211 2.212 2.213 2.214 2.215 2.216 2.217 2.218 2.219 2.220 2.221 2.222 2.223 2.224 2.225 2.226 2.227 2.228 2.229 2.230 2.231 2.232 2.233 2.234 2.235 2.236 2.237 2.238 Eletroforese de Hemoglobina Eletroforese de Lipoproteínas Eletroforese de Proteínas no l íquor Eletroforese de Proteínas no sangue Enzima Conversora de Angiotensina (ACE) Eritropoiet ina Fator Anti -Nuclear (Hep2) FA N P erfi l Febre Amarela Fenilalanina (pesqui sa) Fenobarbital Fibrinogênio Fluoxetina Fosfolípedes Fragilidade Os mótica das Hemácias Frutose Urinária FTA-ABS Gabapentina Galact ose Gastri na Gordura Fecal (dos agem) Gordura Fecal (pes quis a) Haptoglobina Helicobacter pyl ori Hemossiderina Herpesvírus simples 1 e 2 Herpesvírus simples, PCR qualitati vo e t ipagem Hidrox iprolina Total Homocisteína Homocistina HPV, Captura Híbrida HPV, PCR Tipagem IgE Total Imunofixação Imunoglobulina (IgG, IgA e IgM) Ins ulina Isoagl utini nas Lamotrigina Leptina Leptospirose, E lisa – P esqui sa de Anticorpos IgM Lis teri ose Lít io Microalbuminúria Mielograma Monoteste My cobacterium tuberculosis , pesquisa por PCR N-Desm et ildiaz epam Nitrazepam Os molaridade Oxaz epam Oxcarbamazepina P aratormônio Intac to (Molécula Intei ra)- PTH P entose P eptí deo C P esquisa de Ác idos Orgânicos na Urina P esquisa de Células Herpéti cas (Célul as de Tzanck) P esquisa de Células LE P esquisa de Células Neoplás icas P esquisa de Células Orangióf ilas P esquisa de Corpos de Heinz P esquisa de Crioagl utini nas P esquisa de Criofibrinogênio P esquisa de Crioglobulinas P esquisa de Cristais de Ácido Úrico na Urina P esquisa de Erros Inatos do Metabolismo P esquisa de Filaria P esquisa de Fungos P esquisa de Lei shmanios e P esquisa de Plasmodium P orfirinas (pesquisa) P orfobilinogênio P rimidona P ro-Insulina P roteína C P roteína Glic osilada P roteína S P roteínas de Bence Jones Reni na Resis tência à P roteína C Ativada S angue Oculto S arampo IgG e IgM S erotonina S omatomedina CIGF-1 S orologia Para Calazar S orologia para Leis hmaniose S SA (Anti corpos Anti-RO) S SB (Anti corpos Anti-La) S ubtipagem de Linf ócitos S ucrose – Test e da Sacarose S udan Black B S ulfat o de Dehidroepiandrosterona (SDHEA) Teofilina Teste de Ac idi ficaç ão Urinária Teste de Ham Tirosina (pes qui sa) Tripsina Fec al Trypanos oma cruzi tTG – Anticorpos Anti- transglutaminase Teci dual I gA V igabatrina V itamina A V itamina B12 V itamina E Waaler Rose Widal 21,93 16,45 24,22 21,93 36,55 44,78 11,42 68,54 2,28 13,25 13,25 13,71 127,93 17,82 17,36 9,14 22,85 36,55 17,36 21,93 10,51 8,68 13,25 26,50 31,07 31,98 132,50 17,82 30,16 12,79 82,24 82,24 12,79 26,96 26,50 13,71 13,25 77,22 31,53 27,41 11,42 9,14 14,62 225,29 7,77 82,24 45,69 22,85 4,57 22,85 27,41 21,02 13,71 13,71 132,04 6,85 6,40 9,14 114,23 4,57 4,57 10,51 4,57 1,37 54,83 6,85 11,42 9,14 9,14 10,51 10,51 27,41 31,98 38,84 6,40 63,97 9,14 27,41 137,07 11,42 36,55 26,50 21,93 13,71 13,71 16,91 16,91 38,38 22,85 17,82 13,71 20,56 11,42 14,62 11,42 26,50 22,85 33,35 37,01 40,66 19,65 38,38 8,68 13,71 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 28 de Outubro de 2010. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro-FMS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 127/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: MED IMAGEM S/C, cujo objeto: é A Contratação de Laboratório de Análises Clínicas para realização de culturas, bacterioscopias e antibiogramas de pacientes internados no Hospital de Urgências de Teresina-HUT, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, uma vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira Filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 147/2010 – cujo objeto é Aquisição de Equipamentos Médicos, (Kit Laringoscópio Adulto,, Reanimador adulto e pediátrico), para atender ao HUT – GEPLAN-FMS, com sessão realizada no dia 08/10/2010 às 10:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: KHRYS-LA B COM. E DISTR. LTDA Rua Eliseu Martins, 1661, Centro, Teresina - PI Repr. ANTONIO VA Z FONTINELE J UNIOR C.N.P.J. 00.697.841/0001-08 Insc.Est 19.434.335-9 Fone: 2107-9023 PREÇO LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI D. QUANT UNIT. Kit Laringoscópio Adulto com cabo de inox, tampo de 01 1.1 rosca e mola de aço, com 5 lâminas curvas nº Unid 03 1.200,00 1,2,3,4,5+estojo. Mr. HP Hospitalar REMAC ODONTOMÉDICA HOSP. LTDA C.N.P.J. 06.861.405/0001-09 Rua Barros o, 988, Centro/Norte, Teresina - PI Insc.Est 19.402.686-8 Repr. ELIZANGELA ARAÚJO DE SOUSA Fone: 2106-3000 LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI D. QUANT PREÇO UNIT. Reanim ador Manual para Paciente - ADULTO Dispositivo que quando conectado à másc ara, tubo traqueal ou tubo de t raqueos tomia, forneça ventilação à vítima. Projet ado para perm itir a realiz ação de ventilação por um único socorrista. - Construído em silicone com válvula de entrada de ar e O2 anti-trav amento. Não deve possuir válvula de alívio de pressão ou permitir que a m esma seja desativada; bols a reserv atório c om volume 02 2.1 i nterno de 2, 5 L por minuto. - Válv ula inspiratória;que Unid 06 239,38 i mpeça o retorno do fluxo exalado pelo paciente para o balão; a másc ara dev e ser transparente, isenta de látex ; o bojo deve s er infláv el; - Ac essórios: 02 máscaras com conector padrão de 15mm ou 22mm, tamanho M e G. Volume: 1.500 a 2.000ML;. Acessórios: 02 jogos de m embrana de silicone das válv ulas de entrada de ar e de paciente; 05 reservatórios de oxigênio reusáveis; m anual de operação e m anutenção em português. Mr. Protec Reanim ador Manual para Pacient e - Pediátrico Dispositivo que quando conectado à másc ara, tubo traqueal ou tubo de t raqueos tomia, forneça ventilação à vítima. Projet ado para perm itir a realiz ação de ventilação por um único socorrista. - Construída em silicone com válvula de entrada de ar e O2 anti-trav amento. Não deve possuir válvula de alívio de pressão ou permitir que a m esma seja desativada; bols a reserv atório com volume 2.2 i nterno de 2, 5 L por minuto. - Válv ula inspiratória;que Unid 06 239,38 i mpeça o retorno do fluxo exalado pelo paciente para o balão; a másc ara dev e ser transparente, isenta de látex ; o bojo deve s er inflável; - Ac essórios: 02 máscaras c om conector padrão de 15mm ou 22m m, tamanho P e M. Vol ume: 500 a 1.000ml; . Acessórios: 02 jogos de m embrana de silicone das válv ulas de entrada de ar e de paciente; 05 reservatórios de oxigênio reusáveis; m anual de operação e m anutenção em português. Mr. Protec Reanim ador (ambu) manual neonatal, confeccionado em silicone, máscara c/ c oxim inflamável de sili cone, 2.3 reservatório de oxigênio c/ capacidade aproximada de Unid 06 131,41 250ml, válvula de passagem que evita a reinspiração, concentrações de oxigêni o em até 100%, acoplável à válvula PEEP, autoclavável. Mr. Protec TO TA L TOTAL 3.600,00 TOTAL 1.436,28 1.436,28 788,44 3.661,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 7.261,00 (SETE MIL DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de 47 Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 26 de Novembro de 2010. Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 147/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: KHRYS-LAB COM. E DISTR. LTDA e REMAC ODONTOMÉDICA HOSP. LTDA , cujo objeto é Aquisição de Equipamentos Médicos, (Kit Laringoscópio Adulto,, Reanimador adulto e pediátrico), para atender ao HUT – GEPLAN-FMS, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 7.261,00 (SETE MIL DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 150/2010 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (CALÇAS, CAMISAS. JAQUETAS E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS, com sessão realizada no dia 14/10/2010 às 10:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: MARCI LIO MATOS SOUSA – ME Rua Irmã Catarina Levrine, 5020, Memorare, Teresina - PI Repr. MARCÍLIO MATOS SOUSA C.N.P.J. 05.872.694/0001-70 Insc. Est 19.452.534-1 Fone: 3225-3669 PREÇO LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT UNIT. Calç a confeccionada em jeans 1402 azul escuro, prélavado, blue super, dos seguintes de tamanhos: Nº. 40 01 1.1 Unid. 32 25,00 = 02 Nº. 42 = 12 Nº. 44 = 10 Nº. 46 = 08, Mr. Fardamento e Cia VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01.... ............. Camisa Pólo m asculina m anga l onga, confeccionada em malha Piquet m ista, 30.1, composi ção aproxi madament e 60% poliéster e 40% algodão, c om gol a, com bolso, cor branca, logomarca bordada do 02 2.1 UNID 18 18,00 SAM U na frente (lado oposto ao Bolso) e l ogomarca bordada da Prefeitura Municipal de Teresina em uma das magas. Tamanho: M= 08 G= 06 GG= 04, Mr. Fardamento e Cia Camisa Pólo masculina manga curta, confecci onada em malha Piquet mista, 30.1, composição aproxi madament e 60% poliéster e 40% algodão, c om gol a, com bolso, cor branca, logomarca bordada do 2.2 Unid. 14 16,00 SAM U na frente (lado oposto ao Bolso) e l ogomarca bordada da Prefeitura Municipal de Teresina em uma das magas. Tamanho: P= 02 M = 08 G= 04, Mr. Fardamento e Cia VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02.... ............. Jaqueta c onfeccionada em brim profi ssi onal, gramatura de 324,0g/m2, c omposição 100% de algodão, cor azul mari nho, com gola, mangas longas, elástico na parte inferior, z íper na parte da frente que poss ibilite a abertura completa, c om logomarc a do serviços e o 05 5.1 Unid. 06 59,00 nom e SAMU na parte traseira, l ogomarc a da PM T em bordado em um a das mangas, tiras distintivas nas cores laranja e vermelho com comprimento das mangas, 02 bol sos na parte de baixo lateral. MASCULINAS M=02 G= 04, Mr. Fardament o e Cia Jaqueta c onfeccionada em brim profi ssi onal, gramatura de 324,0g/m2, c omposição 100% de algodão, cor azul mari nho, c om gol a, mangas l ongas , el ástico na parte inferior, z íper na parte da frente que poss ibilite a abertura completa , c om logomarca do serviços e os 05 5.2 nom es medico e SAMU na parte traseira , logomarca da Unid. 60 59,00 PMT em bordado em uma das mangas, tiras disti ntivas nas cores laranja e vermelho com com primento das mangas, 02 bolsos na parte de baixo lateral. FEMININAS P= 04 M=34 G= 20 GG=02, Mr. Fardamento e Cia VALOR TOTAL DO LOTE Nº 05.... ............. VALOR TOTAL DOS LOTES NºS. 01, 02, e 05.. .............................. ................... .......... ..........R$ ÔMEGA JEA NS LTDA – MEE C.N.P.J. 07.093.190/0001-88 Av. Neco Teix ei ra, 581, Centro, Água Branca - PI Insc. Est 19.455.891-6 Repr. A NTONIO LAÉRCIO SOUSA DE ALENCAR Fone 3227-4203 LOTE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT PREÇO UNIT. Jaqueta c onfeccionada em brim profi ssi onal, gramatura de 324,0g/m2, c omposição 100% de algodão, cor azul mari nho, com gola, mangas longas, elástico na parte inferior, z íper na parte da frente que poss ibilite a abertura completa, com logomarc a dos serviços e os 03 3.1 nom es m edico e SAMU na parte traseira, logomarca da Unid. 19 59,00 PMT em bordado em uma das mangas, tiras disti ntivas nas cores laranja e vermelho com com primento das TOTAL 800,00 800,00 324,00 224,00 548,00 354,00 3.540,00 3.894,00 5.242,00 TOTAL 1.121,00 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 48 3.2 04 4.1 4.2 4.3 nas cores laranja e vermelho com com primento das mangas, 02 bolsos na parte de baixo lateral. Mr. Omega Jeans MASCULINAS M=05 G= 10 GG= 04 Jaqueta c onfeccionada em brim profi ssi onal, gramatura de 324,0g/m2, c omposição 100% de algodão, cor azul mari nho, com gola, mangas longas, elástico na parte inferior, z íper na parte da frente que poss ibilite a abertura completa, com logomarc a dos serviços e os nom es m edico e SAMU na parte traseira, logomarca da PMT em bordado em uma das mangas, tiras disti ntivas nas cores laranja e vermelho com com primento das mangas, 02 bolsos na parte de baixo lateral. FEMININAS M=07, Mr. Omega Jeans VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03............... ..... Calç a masculina confeccionada em brim 100% algodão, gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do c ós, com bol so em um a das pernas, tiras distintas nas cores laranjas e verm elho no compriment o das pernas,l ogomarc a do SAMU bordado na parte superior da frente, 02 bolsos na parte traseira ,em bainhado da barra com costura dupla, manequim nº 40, Mr. Omega Jeans Calç a masculina confeccionada em brim 100% algodão, gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do c ós, com bol so em um a das pernas, tiras distintas nas cores laranjas e verm elho no compriment o das pernas,l ogomarc a do SAMU bordado na parte superior da frente, 02 bolsos na parte traseira ,em bainhado da barra com costura dupla, manequim nº42, Mr. Omega Jeans Calç a Feminina confeccionada em brim 100% algodão, gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do c ós, com bol so em um a das pernas, tiras distintas nas cores laranjas e verm elho no compriment o das pernas,l ogomarc a do SAMU bordado na parte superior da frente, 02 bolsos na parte traseira ,em bainhado da barra com costura dupla, manequim nº38, Mr. Omega Jeans Unid. 07 59,00 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 413,00 1.534,00 Unid. 02 59,00 118,00 Unid. 04 59,00 236,00 Unid. 04 59,00 Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão, gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós, com bol so em um a das pernas, tiras dis tintas nas c ores 4.4 laranjas e verm elho no comprimento das Unid. 18 pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior da frente, 02 bolsos na parte traseira , em bainhado da barra com costura dupla, manequim nº40, Mr. Omega Jeans Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão, gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós, com bol so em um a das pernas, tiras dis tintas nas c ores 4.5 laranjas e verm elho no comprimento das Unid. 16 pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior da frente, 02 bolsos na parte traseira ,em bainhado da barra com costura dupla, manequim nº42, Mr. Omega Jeans Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão, gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós, com bol so em um a das pernas, tiras distintas nas c ores 4.6 laranjas e verm elho no comprimento das Unid. 18 pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior da frente, 02 bolsos na parte traseira , em bainhado da barra com costura dupla, manequim nº44, Mr. Omega Jeans Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão, gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós, com bol so em um a das pernas, tiras dis tintas nas c ores 4.7 laranjas e verm elho no comprimento das Unid. 02 pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior da frente, 02 bolsos na parte traseira , em bainhado da barra com costura dupla, manequim nº46, Mr. Omega Jeans Calça Feminina confeccionada em brim 100% algodão, gramatura aproximada de 324,0g/m2, cor AZUL MARINHO, com elástico nº 35 na parte traseira do cós, com bol so em um a das pernas, tiras dis tintas nas c ores 4.8 laranjas e verm elho no comprimento das Unid. 02 pernas,l ogomarca do SAMU bordado na parte superior da frente, 02 bolsos na parte traseira , em bainhado da barra com costura dupla, manequim nº52, Mr. Omega Jeans VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04.................... VALOR TOTAL DOS LOTES NºS. 03 e 04............ .....................................................R$ 236,00 59,00 1.062,00 59,00 944,00 59,00 1.062,00 59,00 118,00 59,00 118,00 3.894,00 5.428,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 10.670,00 (DEZ MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 25 de Novembro de 2010. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 150/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documen- tos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: MARCILIO MATOS SOUSA – ME e ÔMEGA JEANS LTDA – MEE, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO (CALÇAS, CAMISAS. JAQUETAS E BOTAS DE COURO), para atender as necessidades do SAMU-FMS, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 10.670,00 (DEZ MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS), descritos neste processo, vez que atender todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 159/2010 – cujo objeto é Aquisição de Material Permanente (Centrífuga para roupas) para atender a U.S. Wall Ferraz., com sessão realizada no dia 28/10/2010 às 10:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: ESTER ALVES DA SILVA INDAI ATUBA M E C.N.P.J. 03.723.614/0001-90 Rua João Fcº. Mariotto, 231, Indaiatuba – SP Insc. Es t. 353.098.860. 117 Repr. KERLLY ROCHA OLIVEIRA Fone 19-3894-7350 LOTE ITEM DES CRIÇÃO UNID QUANT PR.UNIT EXTRATOR CENTRÍFUGO INDUSTRIAL. Construção robusta, com base e estrutura de aço reforçado; Cesto interno em chapa de aço inoxidáv el AISI 304, perfurado si metricamente com furos e 5mm, fundo em aço carbono SAE 1020, com tratamento especial e revestimento em aço inoxidável A ISI 304; Tambor externo em aço inoxidável AISI 304, apoiado em três colunas de sus tentação; Tampo superior e porta em aço inoxidável AISI 304; Eixo central em aço cromo-níquel apoiado em mancal de ferro f undido com rolamentos e retentores especiais; Equipada c/ motor elétrico trifásico de alto rendimento e eficiência energét ica conforme portaria MME 553 com proteção I P-55. Funcionamento através de inversor de freqüência com rampa de acel eração suave e desaceleração e f reio acionado com resistor de frenagem; P ainel de comando frontal para acionamento dot ado de timer para controle e tempo e alarme sonoro 19.000,0 01 1.1 no final das operações; Polia de fricção e frei o com UNID 01 0 acionament o através de pedal; Bocal de desagüamento livre de ampla bitola para esc oamento das águas; Transmissão através de polias e c orreias do tipo (V) sem emendas providas de regul ador; Acoplada com tampa tipo escotilha em aço inoxidável AISI 304 s istema dobradiça para o cesto interno; Sistema de intertravamento na tampa que só perm ite abertura com o ces to parado; Dis positivo de segurança que impede o funcionamento com a tampa aberta; Chave de comando com contat ores, relé térm ico e isolam ento através de caix a protet ora Modelo tripé anti-vibratório suspenso para si stema pendular c om elos e correntes; Borracha antivi bratória na base dos pés para fixação ao solo. Sis tema de segurança de acordo com as normas da ABNT; - Motor trif ásico com polias em ferro fundido e correias em “V”, com al imentação de 220V, 60Hz. Mr. Wash LAV, Modelo IECT 50 TOTAL 19.000,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 29 de Novembro de 2010. Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 159/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: ESTER ALVES DA SILVA INDAIATUBA ME , cujo objeto é a Aquisição de Material Permanente (Centrífuga para roupas) para atender a U.S. Wall Ferraz., conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS), descritos neste processo, vez que atender todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 163/2010 – cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Informática (Nobreaks) para suprir as necessidades do Geris, com sessão realizada no dia 04/11/2010 às 10:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: ÁSI A COMPUTADORES LTDA C.N.P.J. 00. 193.788/0001-08 Rua Eliseu Martins, 2446, Centro, Teresina - PI Insc. Est. 19.430.806-5 Repr. LINDALVA MOREIRA DA COSTA Fone 3122-8500 LOTE ITEM DESCRI ÇÃO UNID QUANT PR. UNIT TOTA L NOBREAK – Tipo 1 Ter capacidade de 1.200 VA; Ter entrada em 110/220V com chaveam ento manual ou automáti co e saída em 110V; Ter 03 (três) ou mais tomadas de saídas estabil izadas; Proteção eletrônica contra pic os de tensão; Autonomia de 10 (dez ) minutos, 01 01.1 Unid 60 278,00 16.680,00 com carga total; Bat eria s elada; Ac ompanhado de manual c om as especificações que com prove todas as características téc nicas do equipament o ofertado; Certifi cado de qualidade IS SO 9001 ou 9002. M r. Ragtech Save II 1.200 VA Net/ BS TI TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 16.680,00 (DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 18 de Novembro de 2010. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 163/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: ÁSIA COMPUTADORES LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos de Informática (Nobreaks) para suprir as necessidades do Geris, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 16.680,00 (DEZESSEIS MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS ), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro / 2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 166/2010 – cujo objeto é Aquisição de 01 (uma) Cortadeira Industrial para atender ao GEFIN, com sessão realizada no dia 08/11/2010 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: SÍLVIA PINTO VILARINHO – ME C.N.P.J. 34.967.265/0001-85 Rua Dr. Área Leão, 1034, Sul, Teresina – PI Insc. Es t. 19.413.708-2 Repr. UALISSON FERREIRA DE CARV ALHO Fone 3223-9626 LOTE ITEM DES CRIÇÃO UNID QUANT PR.UNIT TOTAL Cortadeira industri al com abertura de inserção de 400 mm, limi tador de 50 folhas, fragmentação em tiras de 10 mm, nível de segurança 01, velocidade de fragmentação de 90m/min. - Capacidade média de 01 1.1 fragmentação de 1.200 kg/h, - Acionam ento manual Unid 01 19.700,00 19.700,00 no botão, reversão manual no botão. - Potência de 7.355w = 10 CV. - Funcionamento contínuo, nível de ruído 82 db(A), - Lixeira para 200 litros, medindo aproxi madamente 750 X 1200 X 1500, pesando aprox. 225K g. Mr. Auto FEED, super 400 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 19.700,00 (DEZENOVE MIL E SETECENTOS REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 25 de Novembro de 2010. Gardênia Maria de Queiroz Leite Pregoeira TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 166/2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOL- Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 49 VE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: SILVIA PINTO VILARINHO - ME, cujo objeto é objeto é Aquisição de 01 (uma) Cortadeira Industrial para atender ao GEFIN, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 19.700,00 (DEZENOVE MIL E SETECENTOS REAIS) descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 170/2010 – cujo objeto é Aquisição de Material de Consumo Hospitalar (Kit monofilamento de nylon) para atender as necessidades da GEAB, com sessão realizada no dia 16/11/2010 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: SOCIEDADE ME RCANTIL CENTRO NORTE LTDA RUA C-212 – ESQ. C/C-218, Nº 77 – JARDIM AM ERICA – GOIANIA GOIANIA – GO. CEP. 74270-320 Repr. NILMAR SOARE S DE S. JUNIOR LOTE ITE M 01 1.1 ESPECIFICAÇÃO Kit de monofi lamento de nylon com 06 (seis) di âmetros de diferentes calibres, para exerc er força específica entre 0,5 g a 300 g, quando aplicado sobre a pele, Mr. Sorri TO TA L C.N.P.J. 01.989.691/0001-60 Insc Est 10.296.584-6 Fone: 62-4012-2222 – 8815-1391 P REÇO UNID QUANT UNITARIO TOTAL Kit 230 88,00 20.240,00 20.240,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 20.240,00 (VINTE MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 22 de Novembro de 2010. Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 170/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: SOCIEDADE MERCANTIL CENTRO NORTE LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Material de Consumo Hospitalar (Kit monofilamento de nylon) para atender as necessidades da GEAB, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 20.240,00 (VINTE MIL E DUZENTOS E QUARENTA REAIS), descritos neste processo, vez que atender todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 de 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 172/2010 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (Molha dedo em pasta, Papel para impressora A4, Caixas de etiquetas), com sessão realizada no dia 18/11/2010 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: PAPELARIA COMERCIAL E LIMPEZA LTDA C.N.P.J. 63.345.847/0001-28 Rua Barroso, 686, Sul/Centro, Teresina - PI Ins c Est 19.418.572-9 Repr. MA RIA LEDA DE LIMA Fone: 3223-7693 LOTE ITEM DES CRIÇÃO UNID QUANT PR.UNIT TOTAL 1.1 Molha dedo em pasta, com 12 gramas, Mr. Central Unid 200 4,24 848,00 Papel sulf ite branco, tamanho A 4, 75g/m², resma com 500 folhas, em embalagem reves tida externamente com polipropileno biorientado (BOOP) resistente à umidade, 1.2 material de procedência naci onal com ISO 9001/14001, Rema 200 11,36 2.272,00 01 aprovado pelo P rograma Brasileiro de Certificação Florestal (CEFLOR e ME IO AM BIENTE IMETRO), Mr. Report/Chamex Caixa de etiquetas 107 x 48, duas carreiras para 1.3 impressora matric ial, caixa com 6.000 etiquetas, Mr. Caixa 200 74,90 14.980,00 Polifi x TO TA L 18.100,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 18.100,00 (DEZOITO MIL E 50 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 CEM REAIS) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 19 de Novembro de 2010 Luiz Carlos Pirajá Júnior Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 172/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor da empresa: PAPELARIA COMERCIAL E LIMPEZA LTDA, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (Molha dedo em pasta, Papel para impressora A4, Caixas de etiquetas) para atender as necessidades da CGSUS, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total de R$ 18.100,00 (DEZOITO MIL E CEM REAIS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro / 2010. Pedro Leopoldino Ferreira Filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 173/2010 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE INFORMÁTICA (fitas para impressoras, tonners e cartuchos) para atender ao CGSUS=FMS, com sessão realizada no dia 19/11/2010 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: EXIMIA COM. E SERV. LTDA Rua Gov. Rdo. Artur de Vasc onc elos, 150/N, S ala G, Teres ina - PI Repr. CICEO CLECIO DA SILVA C.N.P.J . Insc Es t Fone: 08.587.646/0001-29 19.461.734-3 3223-8486 PREÇO LOTE ITEM ESPE CIFICAÇà O UNID. QUANT TOTAL UNIT. 02 2.1 Tonner para impressora HP LASER J ET P 1505, Mr. HP Unid 20 190,50 3.810,00 T O TA L 3. 810,00 RECICLE EXPRES S IND. & COM. LTDA C.N.P.J . 07.969.885/0001-80 Rua Dês. Pires de Cast gro, 552/Sul, Teresi na - P I Insc Es t 19.459.939-6 Repr. FCº. ROBSON B. COELHO Fone: 2107-0811 LOTE ITEM ESPE CIFICAÇà O UNID. QUANT PREÇO TOTAL UNIT. Cartucho original para im pressora LEXM ARK Z645-17, 03 3.1 Unid 10 51, 50 515,00 P reto 10N1183, M r. Lex mark Cartucho original para im pressora LEXM ARK Z-645-17 3.2 Unid 10 59, 50 595,00 Color, 10N1193, Mr. Lexmark T O TA L 1. 110,00 SHOPPINGRAFICA LTDA C.N.P.J . 03.924..361/0003-84 Av . Campos Sales , 1884, Centro, Teresina - PI Insc Es t 19.460.741-0 Repr. MARCELLO NUNES MONTEIRO Fone: 2106-7500 PREÇO LOTE ITEM ESPE CIFICAÇà O UNID. QUANT TOTAL UNIT. Fi ta para impressora matricial EPS ON FX 2190 (não 01 1.1 Unid 50 7,70 385,00 reci cladas ), Mr. M asterprint Fi ta para impressora matricial EPS ON FX 2180 (não 1.2 reci cladas ), Mr. M asterprint Unid 20 10, 35 207,00 Fi ta para impressora matricial LX 300 (não rec ic ladas), 1.3 Unid 10 2,30 23,00 M r. Masterpri nt T O TA L 615,00 SUPRIFORM S SUPR. E FORM. P ARA I NFORMÁTICA LTDA C.N.P.J . 11.643.962/0001-85 Rua Coelho de Resende, 754/Nort e, Teres ina - PI Insc Es t 19.400.849-5 Repr. V ICENTE DE P AULA L. MACHADO Fone: 2107-0995 PREÇO LOTE ITEM ESPE CIFICAÇà O UNID. QUANT TOTAL UNIT. Cartucho para impres sora HP D 1360 – colorido, 4.1 C9352AB , Mr. HP Original Unid. 20 42, 50 Cartucho para impres sora HP D 1360 – preto, 4.2 C9351AB , Mr. HP Original Unid. 20 32, 00 V ALOR TOTAL DO LOTE Nº 04............. ........ Cartucho para impres sora HP Des kajet – D4260 – 05 5.1 Unid. 10 42, 40 colorido, C9352AB , Mr. HP Ori ginal Cartucho para impres sora HP Des kajet – D4260 – 5.2 preto, C9351AB , Mr. HP Ori ginal Unid. 10 32, 00 V ALOR TOTAL DO LOTE Nº 05............. ........ VALOR TOTAL DOS LOTES NºS 04 e 05.... ........ .............. ........ ..... ......... ........ ..... ....... R$ 04 850,00 640,00 1.490,00 424,00 320,00 744,00 2.234,00 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 7.769,00 (SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 25 de Novembro de 2010. Luiz Carlos Pirajá Junior Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 173/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: EXIMIA COM. E SERV. LTDA, RECICLE EXPRESS IND. & COM. LTDA, SHOPPINGRAFICA LTDA e SHOPPINGRAFICA LTDA, SUPRIFORMS SUPR. E FORM. PARA INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE INFORMÁTICA (fitas para impressoras, tonners e cartuchos) para atender ao CGSUS=FMS, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE ADJUDICADO R$ 7.769,00 (SETE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS) descritos neste processo, vez que atender todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro / 2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS TERMO DE ADJUDICAÇÃO O (A) Pregoeiro (a) da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS designado (a) através do Decreto Municipal Nº. 9.863 11/01/2010 declara, para que possa ser conhecido pelo público em geral e para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento e classificação da (s) proposta(s) referente(s) ao procedimento licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 174/2010 – cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, (carnes, coxa/sobrecoxa e peito de frango, peixe e ovos), para atender as necessidades das Unidades de Saúde, HUT Prof. Zenon Rocha, Hospital Mariano Castelo Branco e os CAP´s (Norte, AD-Sul e Leste, com sessão realizada no dia 25/11/2010 às 09:00 horas, adjudicando o objeto da Licitação, segundo o que segue: EANES C. B. TORRES Rua São Francisco, 1790, Sala 03, T. Neves, Teresina - P I Repr. EANES CASTELO B. TORRES LOTE I TEM 01 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 ESPECIFICAÇÃO Patinho bovino res friado, Mr. Frigotil Polpa bovina resfriada, Mr. Frigotil Alc atra bov ina resfriada, Mr. Frigotil Posta gorda bovina res friada, Mr. Frigot il Posta gorda bovina moída resfriada, Mr. Frigotil Costela bovina res friada, Mr. Frigotil Fígado bov ino resfriado, Mr. Frigotil DIS TRIBUIDORA VALENTE LTDA Rua São Francisco, 1790, Tancredo Nev es, Teresina - PI Repr. MARIA DE JESUS DE ARA ÚJ O ALMEIDA LOTE I TEM ESPECIFICAÇÃO Coxa/sobrecox a de frango, congelado, sem tempero, 03 3.1 Mr. Avivar 3.2 Peito de frango, congelado, sem tem pero, Mr. Avivar VALOR TOTAL DO LOTE Nº 03........... . FPA FORN. PIAUIENSE DE ALIM ENTOS LTDA Rua Abdias Neves, 1920, Cristo Rei , Teresina - PI Repr. FCº. NELSON DE A LI NHARES LOTE I TEM 02 04 ESPECIFICAÇÃO C.N. P.J. Insc. Est Fone 03.882.244/ 0001-33 19.445.948-9 3235-4263 PREÇO UNI D. QUANT TOTA L UNI TARIO Kg. 8.778 15,80 138.692,40 Kg. 3.630 15,80 57.354,00 Kg. 4.444 16,00 71.104,00 Kg. 15.908 9,90 157.489,20 Kg. 6.086 9,90 60.251,40 Kg 4.586 7,99 36.642,14 Kg. 1.870 8,80 16.456,00 TO TA L 537.989,14 C.N. P.J. 06.539.199/ 0001-07 Insc. Est 19.445.132-6 Fone 3232-3219 PREÇO UNI D. QUANT TOTA L UNI TARIO Kg 49.566 5,03 Kg 13.030 5,40 70.362,00 319.678,98 08.491.829/ 0001-46 19.459.329-0 8846-9206 – 8814-3426 PREÇO UNI D. QUANT UNI TARIO TOTA L C.N. P.J. Insc. Est Fone Peixe tipo Piratinga, sem cabeça, s em rabo em pos ta, Kg. 9.262 14,99 res friado, Casa do Camarão VALOR TOTAL DO LOTE Nº 02........... 4.1 Ovos de galinha, tamanho médi o, Mr. Granj a União Cartela 2.074 6,00 VALOR TOTAL DO LOTE Nº 04........... VALOR TOTAL DOS LOTES NºS 02 e 04.... .............. ............. ............. .............R$ 2.1 249.316,98 138.837,38 138.837,38 12.444,00 12.444,00 151.281,38 TOTAL GERAL ADJUDICADO R$ 1.008.949,50 (HUM MILHÃO E OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) Tudo devidamente comprovado através deste(a) Pregoeiro(a) e sua equipe de apoio. O processo teve seu prosseguimento normal estando, pois o presente procedimento concluso para apreciação final por parte do Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina – FMS, deliberação quanto à homologação, bem como providências relativas à publicidade. Teresina, 26 de Novembro de 2010. Alessandro Eulálio Dantas Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, no uso de suas atribuições legais, após examinar minuciosamente a documentação relativa ao Pregão nº. 174/ 2010, e tendo em vista o que sugere o Pregoeiro da FMS e os documentos apresentados. RESOLVE Concordar com a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, e via de conseqüência HOMOLOGAR o resultado do referido Pregão, em favor das empresas: EANES C. B. TORRES, DISTRIBUIDORA VALENTE LTDA e FPA FORN. PIAUIENSE DE ALIMENTOS LTDA, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, (carnes, coxa/sobrecoxa e peito de frango, peixe e ovos), para atender as necessidades das Unidades de Saúde, HUT Prof. Zenon Rocha, DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 Hospital Mariano Castelo Branco e os CAP´s (Norte, AD-Sul e Leste, conforme anexo do edital que integra no todo este procedimento licitatório, perfazendo um total ADJUDICADO DE R$ 1.008.949,50 (HUM MILHÃO E OITO MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), descritos neste processo, vez que atendem todas as exigências exaradas no instrumento inicial. Teresina, 03 / dezembro /2010. Pedro Leopoldino Ferreira filho - Presidente da FMS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 004/2010. PROCESSO Nº. 045.100.7782/09 TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Presidente da Fundação Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando que das propostas apresentadas as abaixo relacionadas atenderam às exigências do edital em referência, conforme o parecer da Comissão Permanente de Licitação, resolve ADJUDICAR o(s) serviços(s) da(s) empresas, conforme segue: FORNECEDOR(ES) / ITEM / PRODUTO / UNID. / QUA NT. / PR. UNI T. / P R. TOTAL R$ LABORATÓRIO BIOA NÁLISE LTDA C.N.P.J 01.038.328/0001-60 Rua 19 de Novembro, 46/N, Centro, Teresina – PI Ins c. Mun 069523-8 Repr. S ylv io Jos é Colonna Romano Fone: 3215-8585 CÓDIGO PROCE DIM ENTO VA LOR TABELA S US 02.02.06.027-6 Dosagem de paratormônio 43,30 02.02.07.035-2 Dosagem de z inco 16,65 02.02.01.066-0 Dosagem de t ransf errina 4,12 02.02.08.007-2 Bacterioscopia (Gram) 2,80 02.02.08.014-5 Ex ame microbiol ógico a fres co (direto) 2,80 DIAGMED TERES INA LTDA C.N.P.J 09.092.754/0001-53 Rua Taumaturgo de A zevedo, 2112, Centro, Teresina - PI Ins c. Mun 099146-5 Repr. César Hamil ton Aguiar Soriano Fone: CÓDIGO PROCE DIM ENTO VA LOR TABELA S US 02.05.01. 004.0 Ultrasonografia dopl er c olorido de até 3 v as os 39,65 02.04.03.008-0 Radiografia de esôf ago 19,24 02.04.05.015-4 Radiografia de intes tino delgado (trâns ito) 47,59 02.04.05.001-4 Clister opaco com duplo contraste 47,76 02.09.01.003-7 Es ofagogastruduodenosc opia 48,16 02.09.01.002-9 Colonoscopia 112,66 02.05.01.003-2 Ec ocardiograf ia transtorácica 39,94 O presente Termo de Adjudicação relaciona acima os serviços oferecidos pelas Clínicas Credenciadas por meio deste Chamamento Público, todos devidamente representados pelos códigos a eles atribuídos pela Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS. Desta forma, em qualquer descrição dos referidos procedimentos, bem como no que diz respeito aos preços a eles atribuídos, prevalecerão sempre: os códigos, as descrições e os preços vigentes, em conformidade com a referida tabela. Teresina (PI), 03 de dezembro de 2010 Pedro Leopoldino Ferreira Filho - Presidente da Fundação Municipal de Saúde - Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 51 IV – Divulgar e democratizar o acesso às informações e ao tratamento da doença; V – Estimular a realização de estudos e pesquisas referentes ao lúpus; VI – Manter o intercâmbio com entidades similares nacionais e internacionais. A AMPLU envidará todos os esforços no sentido de atingir seus objetivos e finalidades, para tanto procurará manter convênios com instituições municipal, estadual, federal e internacional no âmbito público e privado. A Diretoria Executiva será composta de cargos eletivos e transitórios: I) os cargos eletivos são compostos pelo Presidente, Vice Presidente, 1° Secretário, 2° Secretario, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, 1º suplente e 2º suplente. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades financeiras da AMPLU, constituído de três membros efetivos eleitos conjuntamente com a Diretoria em Assembléia Geral para um mandato de dois anos; o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES E AMIGOS DOS PORTADORES DE LUPUS – AMPLU, será administrado pela Diretoria Executiva. CNPJ N° 07.949.943/0001-04. Diário Oficial da Câmara DECRETO LEGISLATIVO Nº 480 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE ao Sr. ANTONIO JOSÉ MORAES SOUSA FILHO, na forma que especifica”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Teresinense ao Sr. ANTONIO JOSÉ MORAES SOUSA FILHO, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Aprovo e homologo, simultaneamente, o resultado apontado pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Saúde, relativo ao procedimento licitatório do Chamamento Público Nº. 004/2010, Processo Nº. 045.100.7782/ 09. Teresina (PI), 03 de dezembro de 2010. Pedro Leopoldino Ferreira Filho - Presidente da Fundação Municipal de Saúde COMUNICADO A Pregoeira da Fundação Municipal de Saúde comunica aos interessados, e especialmente às empresas que retiraram o edital referente ao Pregão Presencial Nº. 190/2010, cujo objeto é Registro de Preços para futuras aquisições de Medicamentos, que, em virtude de solicitação da Gerência de Farmácia do HUT, o item 66(toxina botulínica tipo A) foi excluido do Ano 1 do referido edital. Permanecem inalteradas as demais condições previstas no instrumento convocatório. Teresina(PI), 16 de Dezembro de 2010 Gardenia Maria de Queiro Leite - Pregoeira – VISTO: Pedro Leopoldino Ferreira Filho - Presidente da FMS Ineditorial EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES E AMIGOS DOS PORTADORES DE LUPUS – AMPLU Fundada em 09.09.2005 com sede e fórum na cidade de Teresina-PI, situada à Rua José Luiz Fortes, 4545, bairro Ininga, CEP 64049-715, Município de Teresina, Estado do Piauí. A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES E AMIGOS DOS PORTADORES DE LUPUS – AMPLU, é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sem vinculação político-religiosa, com personalidade jurídico distinta de seus sócios, sem distinção de cor, raça, sexo, ou qualquer discriminação com duração indeterminada, que reger-se-á por este Estatuto e atos da Diretoria respeitados as decisões das Assembléias e Normas Estatutárias por esta aprovada. Tem as seguintes finalidades: I - Promover palestras e seminários educativos sobre Lupus Eritematoso Sistêmico (LES); II – Organizar grupo de apoio aos portadores e familiar; III – Facilitar o acesso dos pacientes ao serviço médico especializado, principalmente os menos favorecidos economicamente; Teresina (PI), 24 de novembro de 2010. RENATO PIRES BERGER Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 487 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO TERESINENSE ao Sr. VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO, na forma que especifica.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Teresinense ao Sr. VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO, na forma que especifica, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010. RENATO PIRES BERGER Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 488 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO TERESINENSE ao Sr. 52 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 DOM - Teresina - Ano 2010 - nº 1.376 DEOCLECIANO GUEDES FERREIRA, na forma que especifica.” O PRESIDENT E DA CÂMARA MUNICIPAL TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ. DE Faço saber que o plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda; Art. 1º O enunciado do Capítulo VI, do Título VIII, da Lei Orgânica do Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação: Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: “ CAPÍTULO VI DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO” Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Teresinense ao Sr. DEOCLECIANO GUEDES FERREIRA, na forma que especifica, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital. Art. 2º Os art. 246, caput e § 1º, II, e 248, caput, da Lei Orgânica do Município de Teresina, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010. RENATO PIRES BERGER Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 489 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO TERESINENSE ao Sr. ILTON LEMOS, na forma que especifica.” “ Art. 246. É dever do Município, da sociedade e da família assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência , discriminaçã o, exploraçã o, violência, crueldade e opressão. § 1º O Município promoverá programas de assistência integral à saúde e políticas públicas efetivas para as crianças, adolescente e jovens, admitida a participação não governamental e obedecendo aos segu intes preceitos: I -............................................................................................. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: II - criação de programas e atendimento especializado para os portadores de deficiência física e mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência e o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos; III -......................................................................................... Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Teresinense ao Sr. ILTON LEMOS, na forma que especifica, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital. “Art. 248. O Município poderá implantar núcleos de atendimento especial para acolhimento de pessoas idosas, crianças abandonadas, adolescentes e jovens carentes, bem como vítimas de violência familiar.” Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. O PRESIDENT E DA CÂMARA MUNICIPAL TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ. DE Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Teresina, em 16 de dezembro de 2010. Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010. RENATO PIRES BERGER Presidente RENATO PIRES BERGER Presidente RESOLUÇÃO Nº 034/2010 DECRETO LEGISLATIVO Nº 490 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. “Dispõe sobre a concessão de TÍTULO DE CIDADÃO TERESINENSE ao Sr. JOSÉ ANTONIO DIAS SOARES SILVA, na forma que especifica.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, CAPITAL DO ESTADO DO PIAUÍ. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Teresinense ao Sr. JOSÉ ANTONIO DIAS SOARES SILVA, na forma que especifica, baseado no Art. 21, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Teresina, pelos relevantes serviços prestados a nossa Capital. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. “Dá nova redação ao Art. 2º da Resolução nº 015, de 29 de abril de 2009, alterada pela Resolução nº 21, de 28 de agosto de 2009, na forma que específica.” O PRESIDENT E DA CÂMARA TERESINA, Capital do Estado do Piauí. EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA Nº 16/2010 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí; DE Faço sa ber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 2º, caput, da Resolução nº 015, de 29 de abril de 2009, alterada pela Resolução nº 21, de 28 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 º Somente fa rá ju s à Verba Indeniza tória o pa rlamen ta r q u e e sti ve r n o ex er c íc io pl en o d e se u ma n da t o, p a r a ressarcimento de despesa s realiza da s em a tividades qu e ca ra cteriz em o i nteresse pú b lico e na fo rma di scrimi na da n a regu la menta ção desta norma, sendo a restitu içã o a u toriza da , exclusiv a me n t e , p e l o P r e sid e n t e d a Câ ma r a M u n ic i p a l e n q u a n t o Ordena dor de Despesa .” Teresina (PI), 16 de dezembro de 2010. RENATO PIRES BERGER Presidente MUNICIPAL Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica çã o. Art. 3 º. Revogam-se as disposições em contrário. Teresina, 16 de dezembro de 2010. RENATO PIRES BERGER Presidente