edital pregão presencial 035/2016 - Portal da Prefeitura de Ribeirão
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edital pregão presencial 035/2016 - Portal da Prefeitura de Ribeirão
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 035/2016 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da (o) Pregoeira (o) e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria/Gab/nº.192/2015, de 08 de Setembro de 2015, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações contidas no Anexo II deste edital, resultante do Procedimento Administrativo nº 075/2016. MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO – 035/2016 TIPO – MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 28/07/2016 HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14:00 horas LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves – Sala de Licitações – Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 – Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1. EMBASAMENTO LEGAL 1.1. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições do Decreto Municipal nº.s 286/2015 de 03/09/2015 e as alterações posteriores, da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; e, ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 1.2. A legislação mencionada encontra-se a disposição na Gerência de Licitações, para consulta dos interessados. 2. OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto: Contratação de empresa especializada em Engenharia Clínica, incluindo a gestão e manutenção, com fornecimento de peças, para equipamentos médicos e hospitalares, durante 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no anexo II. 3 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1 O Edital será retirado no site de Ribeirão das Neves: www.ribeiraodasneves.mg.gov.br ou na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves – Sala de Licitações – Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 – Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG ou solicitado por e-mail: [email protected] 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessados, que possuam objeto social compatível com o serviço licitado, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos; 4.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas: 4.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 4.2.2 Que estejam declaradas inidôneas ou suspensas do direito de licitar ou contratar com qualquer órgão público municipal, estadual ou federal. 4.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País; 4.2.5 Empresas cujo(s) proprietários ou sócio(s) seja(m) servidor(es) públicos do Município de Ribeirão das Neves, conforme vedação no art.9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93; 4.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis; 4.3 Da participação de microempresa e empresa de pequeno porte 4.3.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 11 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.3.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a preponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação e/ou pagamento de débitos. 4.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.3.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação. 4.3.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se como empate situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.3.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 4.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.3.4 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.3.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.5 Não havendo contratação nos termos do item 4.3, o objeto será adjudicado para licitante originalmente vencedora, em sessão pública, após sua devida habilitação documenta. 4.6 Para utilização dos benefícios de que trata a LC 123/2006, as licitantes que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer, deverão apresentar, no ato do credenciamento A Certidão Simplificada Da Junta Comercial para comprovação de tal condição. 5. IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTOS AO EDITAL Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 5.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao Edital e seus anexos, no prazo devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data para apresentação da proposta. 5.2. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas à autoridade subscritora do edital e protocolizadas nos dias úteis, das 13:00 às 17:30 horas na Rua Ari Teixeira da Costa, nº. 1.100 – Ribeirão das Neves Gerência de Licitações. 5.3. No ato de protocolo da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada). 5.4. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do Edital, no prazo estabelecido em lei, a contar do recebimento da peça indicada, que deverá ser juntada aos autos do PREGÃO. 5.5. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige desde que, implique em modificação(ões) do PREGÃO, além da alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para o certame. 5.6. É facultado a qualquer interessado, o pedido de esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data para apresentação da proposta. 5.7. A solicitação de esclarecimento será formulada por meio de requerimento endereçado a autoridade subscritora do Edital e protocolada no endereço e horários constantes do item 5.2. 5.8. As dúvidas a serem solucionadas por telefone serão as de caráter estritamente informal. 5.9. Os esclarecimentos deverão ser prestados pela autoridade subscritora do Edital, passando a integrar os autos do PREGÃO. 5.10. As QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS serão formuladas por escrito e dirigidas à autoridade subscritora do edital, através do e-mail do Setor de Licitações – [email protected], até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.10.1. As questões técnicas serão retransmitidas à Unidade Requisitante para manifestação. 6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 A Proposta e os documentos deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no subitem 9.1, em 2 envelopes, lacrados e rubricados, atendendo aos seguintes requisitos: ENVELOPE A EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.XXX/2016 ÓRGÃO REQUISITANTE: PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE ENVELOPE B EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXX/2016 ÓRGÃO REQUISITANTE: Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE 6.2 Não serão recebidos envelopes de proposta e documentação fora do prazo estabelecido. 6.3 A Prefeitura Municipal e respectivo órgão requisitante não se responsabilizarão por envelopes não entregues ao pregoeiro(a) designado, fora do local, data e horário designados ou enviados via correio, etc. 7 – FORMULAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 A proposta comercial deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes requisitos: a) ser apresentada em conformidade com o modelo constante do ANEXO V, com indicação da denominação social, número do CNPJ, endereço completo, telefone,. fax e –mail, nome, CPF, RG do representante legal e dados bancários da licitante; b) conter oferta firme e precisa para a íntegra do item, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado; c) apresentar valores unitários mensais e anuais (para cada equipamento relacionado no anexo II em algarismos e o valor global total do lote em algarismos e por extenso. Os valores em algarismos devem possuir duas casas decimais. d) cotar os preços em moeda corrente; e) indicar o prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias); f) estar assinada; g) não conter emendas, rasuras ou entrelinhas. h) declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações da licitação, inclusive a despesa de frete/entrega; i) todas as especificações contidas no Anexo II, parte integrante deste edital. 7.2- Havendo discrepância entre o s valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários, sendo os valores totais serão corrigidos com os valores unitários. 7.3 – Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto desta licitação, não sendo aceita reivindicação posterior para sua inclusão nos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. 7.4.1. Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante ou credenciado e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam representar risco de fraude aos princípios da licitação. 7.5. É vedado à proponente apresentar proposta parcial, ou seja, que apresente cotação de preços para parte dos itens indicados no lote, uma vez que o julgamento será por menor preço global. 7.6. Não serão aceitas propostas com opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o serviço, de acordo com o descritivo e quantidade constante no Anexo II deste Edital. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 7.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da respectiva proponente desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição de sua qualificação durante a realização da sessão pública do Pregão. 8 – CREDENCIAMENTO 8.1. Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para participação de todas as fases do processo licitatório, ou seja: 8.1.1 Para sócio: Estatuto, Contrato Social ou Registro Comercial, no caso de empresa individual ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrados na Junta Comercial. 8.1.2 Para procurador: instrumento público ou particular de procuração, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, onde conste plenos poderes para representar a licitante em todas as fases do processo licitatório. 8.1.3 Em caso de procuração, a mesma deverá vir acompanhada de um dos instrumentos citados no subitem 8.1.1. 8.2 Documento de identificação oficial com foto; 8.3 Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme anexo IV. 8.4 Certidão da Junta Comercial para comprovação de enquadramento da empresa como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para utilização dos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 8.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, vedado a mesma pessoa a representação de mais de 01 (uma) proponente participante. 8.7 O credenciamento será efetuado conforme a ordem de chegada dos interessados. Após o credenciamento, a(o) Pregoeira(o) o declarará encerrado, momento que não mais serão aceitos novos proponentes, iniciando-se, em seguida, à abertura da sessão pública. 8.8 O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão nos termos da legislação vigente. 9 – DO PROCESSAMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO 9.1 O início do certame está previsto para às 14:00 h do dia 28 de julho de 2016, na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves – Sala de Licitações – Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 – Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG. 9.2 Declarada à abertura da sessão pelo Pregoeiro, quando os interessados entregarão os envelopes de Proposta e Documentação ao(a) pregoeiro(a), que procederá com o Credenciamento, conforme item 8. 9.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência da mesma e posterior rubrica. As propostas que atenderem as exigências do item 7, serão classificadas conforme item 10 para participação da etapa de lances. 9.4 A sessão do pregão será pública e realizada conforme legislação citada no item 1 do edital, conduzida por pregoeiro e equipe de apoio nomeados pela Portaria/Gab/nº. 192/2015, de 08 de Setembro de 2015. 10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – OFERECIMENTO DE LANCES Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 10.1 As propostas serão julgadas e classificadas considerando-se o prc 075/2016, conforme definidos neste Edital e seus Anexos; 10.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço; 10.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 10.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) propostas de menores valores para participação da etapa de lances; 10.4 No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas. 10.5 Havendo único participante ou somente única proposta válida, o pregoeiro(a) poderá, justificadamente, suspender o pregão para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado ou prosseguir, condicionado, em todas as hipóteses, às inexistências de prejuízos à Prefeitura. 10.6 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 10.7 O pregoeiro(a) convidará, individualmente, os representantes das propostas selecionadas a formularem lances distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor valor, de forma sequencial, iniciando da licitante com proposta de maior valor e os demais de ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate. 10.8 Quando da desistência pelo oferecimento de novo lance, o licitante será excluído da etapa de lances e será registrado sua última oferta para ordenação final das propostas. 10.9 O encerramento da etapa de lances ocorrerá quando todos os licitantes selecionados para tal fase manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, onde a sessão será formalmente encerrada pelo pregoeiro(a) 10.10 Não havendo lances, será verificada pelo pregoeiro(a) a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado para contratação. 10.11 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito; 10.12 Sendo aceita e a proposta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias, através da abertura do envelope B, de acordo com as exigências de habilitação do item 11. 10.13 Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital; 10.14 Havendo indícios de inexequibilidade do menor preço, o (a) pregoeiro(a) deverá converter o processo em diligência para que seja demonstrada, pelo licitante, exequibilidade da proposta. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 10.15 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o licitante com melhor proposta será desclassificado e o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital; 10.16. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, o(a) pregoeiro(a) poderá fixar no prazo, nos termos da lei 8666/93 para apresentação de nova proposta ou nova documentação. 10.17 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito; 10.18 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital. 11 – DA HABILITAÇÃO 11.1 – Documento para habilitação jurídica: a) prova de constituição social, que consiste em um dos seguintes documentos: a.1) no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial; a.2) no caso de sociedade comercial, o respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado; a.3) no caso de sociedade por ações, o documento referido em “a.2” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa; a.4) no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 11.1.1 O documento de habilitação jurídica referido no subitem 11.1 deverá conter o objeto social compatível com o objeto desta licitação, a sede da empresa e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa. 11.2 Documentos para comprovação da regularidade fiscal: a) comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ; b) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente; c) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente; d) comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Federal do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente; e) comprovante de regularidade para com a Seguridade Social - INSS; f) comprovante de regularidade para com a Dívida Ativa Federal; g) comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. H) Certidão negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme determina a Lei 12.440/11. 11.3 – Documento para comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão da Junta Comercial para comprovação de Capital Social até o percentual de 10% sobre o valor do contrato. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 b)Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 06 (seis) meses da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. c)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta de Preço, conforme inciso I, artigo 31 da Lei nº 8.666/93. d)A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, cujos índices deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (Um): LG = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total / Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante e)Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do Livro Diário do Proponente (onde esses dados estão registrados), acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento do respectivo Livro Registrado, podendo ser substituídos por cópias autenticadas de suas publicações na Imprensa Oficial ou em jornais de grande circulação. 11.4 Documentação técnica: 11.4.1 Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica pública ou privada, em nome da licitante e do seu respectivo responsável técnico, registrado no CREA, comprovando que a licitante executa ou executou serviços compatíveis ou superiores em porte e complexidade técnica aos serviços descritos neste edital e seus anexos, de forma satisfatória, contendo, pelo menos, as seguintes atividades: Assessoria em engenharia clínica na gestão de equipamentos e na aquisição de equipamentos de pequena, média e alta complexidade, execução de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, fornecimento de software de gestão WEB com banco de dados transacional, execução de calibração de equipamentos médicos e hospitalares com emissão de laudo. 11.4.1.1 Os atestados em papel timbrado da entidade expedidora deverão conter: identificação com o nome e endereço da entidade, data e assinatura da pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, números de telefone e/ou de fax para contato, estando às informações sujeitas à conferência pela equipe de apoio. 11.4.2 Apresentação de certidão de registro e regularidade no CREA para licitante (pessoa jurídica) e seus responsáveis técnicos (pessoas físicas). Em função da natureza da manutenção dos equipamentos, a empresa deverá possuir os seguintes responsáveis técnicos, que deverão ser profissionais de nível superior, com cursos reconhecidos pelo MEC: 11.4.2.1 Engenheiro eletricista ou eletrônico 11.4.2.1 Engenheiro mecânico Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 11.4.3 Apresentação de registro no IPEM/MG, em nome da licitante, com autorização de manutenção de esfignomanômetros aneróides e de coluna de mercúrio. 11.4.4 Apresentação de declaração de que a licitante não pratica revenda, representação comercial, fabricação ou locação de equipamentos médicos hospitalares, a fim de evitar o conflito de interesses ético/legal com a prestação de serviço de especificação de equipamentos e parecer técnico, inerentes aos serviços de Engenharia Clínica. 11.4.5 O Engenheiro eletricista ou eletrônico deverá comprovar possuir Pós Graduação em Engenharia Clínica, em nível de Mestrado, Doutorado ou Título de Especialista em Engenharia Clínica. 11.4.6 Apresentar declaração de que a licitante possui estrutura e pessoal técnico adequado para execução dos serviços do objeto do edital, incluindo pelo menos: 01 veículo para transporte de equipamentos, Medidor de KVP, Medidor de mAs, Densitômetro para filme radiográfico, Analisador de ventiladores e aparelhos de anestesia, Simulador de paciente (ECG, PI, respiração), Decibelímetro, Termômetro digital com resolução de 0,01°C ou menor, Manovacuômetro digital, Luxímetro, Radiômetro para fototerapia, Analisador de cardioversor, Analisador de débito cardíaco, Simulador de oxímetro, Analisador de unidade eletrocirúrgica, Manômetro para calibração de esfigmomanometro com resolução de 0,2 mmHg ou menor, Analisador de segurança elétrica, Jogo de massas classe I, até 220 grs, Jogo de massas classe II, até 6,5Kg e Jogo de massas até 200Kg, conforme registro no IPEM. Deverão ser apresentados, anexos à declaração, os seguintes documentos: cópia do documento do veículo em nome da empresa licitante ou contrato de locação de veículo e cópia dos certificados de calibração válidos dos instrumentos e massas. 11.4.7 Declarações: 11.5 – Declaração de situação regular perante o ministério do trabalho e Declaração de inexistência de Fato Impeditivo, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital. 11.6 – Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas: a) originais; b) cópias autenticadas em cartório; c) cópias simples, acompanhados dos originais ou cópias autenticadas em cartório, para autenticação da Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos envelopes; d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores; e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor. 11.7 – A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ e inscrições estaduais e municipais apresentadas, não sendo permitida a mesclagem de documentos. 11.8 – Todos os documentos exigidos deverão estar dentro do respectivo prazo de validade na data de entrega dos envelopes. 11.8.1 – Caso o documento não especifique o prazo de validade, considerar-se-á como tal o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição, à exceção do atestado de capacidade técnica, ao qual não se aplica prazo de validade. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 11.9 - Na apreciação dos documentos para habilitação, poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 11.10 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos. 11.11 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da licitante. 11.12 - Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta comercial, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 11.13 A apresentação do certificado de Registro Cadastral no CAFRIN – Cadastro de Fornecedores do Município de Ribeirão das Neves, emitido pela Prefeitura Municipal, com prazo de validade em vigor, substitui os documentos que nele estiverem contidos, válidos e dentro do prazo de vencimento. 11.14 Para cadastramento no CAFRIN, os interessados deverão procurar o setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, endereço Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 – Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG, verificando as condições e procedimentos para o cadastramento. 11.15 Se utilizado o certificado do CAFRIN, serão aceitos somente os que possuam objeto social compatível com o objeto licitado. Serão analisados somente os documentos exigidos no edital, desconsiderados os demais, mesmo que com validade expirada. 11.16 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela lei complementar nº 123/06 deverão observar o item 4.3 do edital. 12 - DOS RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente em ATA, a intenção de recorrer contra qualquer fase do processo, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação, por escrito, das razões do recurso. Aos demais licitantes, será assegurado o prazo de 03 (três) dias após o primeiro prazo para apresentação de contrarrazões, por escrito, sendo assegurada vistas imediatas ao processo. 12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso; 12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 12.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata; 12.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves – Sala de Licitações – Rua Ari Teixeira da Costa nº 1.100 – Bairro Savassi – CEP: 33.880-630 – Ribeirão das Neves/MG., em dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 13. DA ADJUDICAÇÃO 13.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que ofertou menor preço, este será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação. 13.2. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e, após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do (s) objeto (s) do certame ao(s) licitante(s) vencedor (es). 14.DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida a Autoridade Competente para homologação. 14.2. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado. 14.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, respeitada a validade de sua(s) proposta(s). 15. DO CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE 15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do respectivo contrato, cuja respectiva Minuta constitui Anexo VIII, do presente edital. 15.2. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 15.3. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 15.4. Os preços serão irreajustáveis durante a vigência do contrato. 15.5. A adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, assinar o termo de contrato e retirar a nota de empenho. 15.6. O termo de contrato será assinado por representante legal ou procurador da empresa. 15.6.1. No ato da assinatura, deverão ser apresentados, conforme o caso: a) procuração ou contrato social – caso a procuração apresentada na abertura da licitação não abranja poderes para assinatura do contrato - (cópia autenticada); b) cédula de identificação; c) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 15.7. O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no subitem 15.5, desde que, ocorra motivo justo, que poderá ser aceito ou não pela Administração. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 15.8. Na hipótese do não atendimento à convocação subitem 15.5 ou havendo recusa em fazêlo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação às demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria. 15.10. A critério da Administração Pública e, considerando a disponibilidade de recursos financeiros, os quantitativos previstos neste Edital e no Contrato de Prestação de Serviços poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitados os limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços ofertados. 15.11 O contrato poderá ser aditado ou prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e/ou lei complementar, desde que satisfeitas às exigências legais e regulamentares justificadas. 15.12 É expressamente vedada à cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes do presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 15.13 A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 15.14. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78, incisos I, II, IV a XII, XIV, XV, XVII e XVIII da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos no artigo 79 da mesma Lei. 15.15. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo Contratante, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento. 15.16. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato no interesse da Administração, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos relativos aos fornecimentos já efetivados e aprovados. 15.17 Na hipótese de rescisão contratual unilateral, a CONTRATANTE, deverá, previamente, notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15 (quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela Contratada. 16 - DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA 16.1 Encaminhar a Nota Fiscal de serviços conforme item 19. As Notas Fiscais deverão ser atestadas pelo profissional destinado pela Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves como gestor do contrato. 16.2 Riscos inerentes à atividade, bem como todo ônus relativo a materiais, transporte, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social; 16.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que causar à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves ou a terceiros, na pessoa de prepostos, na execução dos serviços contratados; Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 16.4 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam sobre seu pessoal necessário à execução do serviço; 16.5 Fornecer todo equipamento de escritório, de manutenção e calibração, assim como ferramentas e material de escritório, como computadores, impressoras a manutenção destes, sendo que os mesmos serão de propriedade da licitante vencedora ao término do Contrato. 16.6 A licitante vencedora fica responsável pelo controle da execução contratual, principalmente, com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s) ou produto(s) ora adquirido(s), não tendo a contratante qualquer responsabilidade em caso de realização de fornecimento(s) superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado; 16.7 A licitante vencedora se compromete ainda a cumprir a cláusula acima até que seja assinado eventual aditivo contratual e apresentado o empenho prévio, o que sempre prevalecerá sobre qualquer ofício ou solicitação de qualquer servidor ou representante da contratante. 16.8 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento dos serviços prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de entrega de bem diverso do descrito no contrato. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES 17.1 Efetuar o pagamento nas condições determinadas, mediante nota fiscal atestada. 17.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 17.3 Orientar à licitante vencedora quanto à execução do serviço; 17.4 Assegurar aos técnicos da licitante vencedora, o livre acesso aos locais onde se encontram instalados os equipamentos, oferecendo condições adequadas de trabalho, devendo estes portar a identidade funcional da empresa. Autorizar, se necessário, a execução de serviços em horário extra ao expediente normal dos órgãos; 17.5 Manter os equipamentos sempre limpos, em local adequado, obedecidas as especificações relativas a energia elétrica e demais condições ambientais determinadas pela licitante vencedora, sob pena de isentá-la de qualquer responsabilidade técnica; 17.6 Não permitir a operação e reparo dos equipamentos por pessoas não treinadas e habilitadas pela Licitante; 17.7 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, material ou serviço que apresente defeito ou de qualidade inferior; 17.8 Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços. 17.9 Indicar uma pessoa e um substituto com autonomia para recebimento e atesto das notas fiscais. 18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 18.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária de nº.: 1002 1030110012.397 F:712/339039 1002 1030110042.402 F:765/339039 1002 1030210012.401 F:812/339039 1002 1030210012.520 F:839/339039 1002 1030210012.626 F:860/339039 1002 1030210012.661 F:884/339039 1002 1030210042.658 F:894/339039 1002 1030210142.399 F:903/339039 1002 1030410102.408 F:934/339039 1002 1030510082.622 F: 998/339039 19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 28º (vigésimo oitavo) dia útil subsequente após a realização dos serviços, devendo a licitante emitir a respectiva Nota Fiscal devidamente comprovada e atestada por servidor da Administração designado para tal fim e acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal e das medições realizadas. 19.2. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela contratada, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas. 19.3. A Administração Pública se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas da prestação de serviço que a contratada faça sem sua prévia aprovação. 19.4. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela contratada até a data do pagamento, deverá(ão) a(s) mesma(s) providenciar a atualização desta(s). 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de inadimplência ou penalidade, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 19.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada, ficando a Administração Pública isenta do pagamento de quaisquer ônus financeiros. 19.7. Na(s) proposta(s) considerada(s) vencedora(s) estão incluídos todos os custos com o serviço licitado, incluindo salários, encargos sociais/previdenciários/trabalhistas, transporte de qualquer natureza, alimentação, frete/carreto, materiais/utensílios/equipamentos utilizados, inclusive de segurança, depreciação do maquinário/equipamento empregado, e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento do contrato pela(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) do certame. 19.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a Administração Pública de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem. 19.9 O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a(s) Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 licitante(s) declarada(s) vencedora(s) apresentar(em) o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo, ou ainda, na Tesouraria da Prefeitura Municipal, a critério da Administração. 19.10. O atraso na apresentação, por parte da licitante declarada vencedora, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo concedido à Administração Pública para efetuar o respectivo pagamento, por um período correspondente a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou documentos. 19.11 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substituí-lo calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento. 19.12 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves. 20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. A licitante que descumprir total ou parcialmente as obrigações decorrentes deste instrumento ou incorrer em nas faltas previstas neste ou na legislação, à critério do CONTRATANTE, garantida defesa prévia, contados da intimação/notificação, aplicar-se a, de acordo com a natureza da infração, as sanções seguintes. 20.2 Se o licitante, convocando dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, retardar, falhar ou fraudar a execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se do modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e será descredenciado no CAFRIN pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 20.3 Comprovado o impedimento ou reconhecida forma maior de referência a qualquer das hipóteses referidas na condição anterior, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. 20.4 Em qualquer caso descumprimento às normas previstas no edital e/ou na ordem de serviço e /ou fornecimento, o infrator também estará sujeito às seguintes sanções e multas: I) advertência – utilizada como comunicação formal à CONTRATADA sobre o descumprimento da Ordem de Fornecimento e Execução de Serviços, e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. II) multa, nos seguintes limites: a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser realizado, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento e Execução de Serviços, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste; b) 10% (dez por cento) incidente sobre o valor dos serviços que deveriam ser realizados, a partir do 11º (décimo primeiro) dia, sendo considerada como inexecução total do ajuste; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do licitante em assinar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de fax ou outro meio legalmente permitido; d) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços que estiverem em desconformidade, mais multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia se o mesmo não for refeito em até 5 (cinco) dias úteis contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa. III) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Ribeirão das Neves, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 IV) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior. 20.5. As penalidades serão aplicadas a critério do CONTRATANTE e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 20.6. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação. 20.7. Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantido o contrato, será facultado ao CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço. 20.8. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente Contrato poderão ser: a) descontadas do pagamento a ser efetuado ao contratado; b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa; c) cobradas pelas vias judiciais. 21 - DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Integram este edital: a) Anexo I – Termo de referência B) Anexo II – Especificação do objeto c)Anexo III - Modelo declaração de inexistência de fato impeditivo e de situação regular perante o ministério do trabalho d) Anexo IV - Modelo de declaração de pelo cumprimento dos requisitos de habilitação; e) Anexo V – Modelo da proposta comercial; d) Anexo VI – Modelo do termo de credenciamento; e) Anexo VII - Planilha Orçamentária De Preços Básicos f) Anexo VIII – Minuta do Contrato; 21.2. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação dos envelopes, momento que não serão aceitas alegações de desconhecimento de seus termos. 21.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Ribeirão das Neves, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93. 21.4. – O Município de Ribeirão das Neves, reserva-se o direito de: 21.4.1 – Não contratar nenhum dos proponentes, mesmo que atendam às especificações do presente edital, se, a seu critério, fatores até então não considerados vierem a recomendar a não contratação; 21.4.2 – Revogar ou anular o certame sem que disto decorra, para os proponentes, o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 21.5. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Ribeirão das Neves, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal. 21.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da (o) pregoeira (o) em contrário. 21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves. 21.9. Para agilização dos trabalhos e comunicações relativas a presente licitação, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço completo, nºs de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail). 21.10. A participação nessa licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos. 21.11. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada a abertura; b) alterado o presente Edital, com fixação de novo prazo para a realização de nova licitação. 21.12. A adjudicação do (s) item (ns) objeto desta licitação não implicará em direito à contratação. 21.13. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela (o) Pregoeira (o), com base na legislação federal e municipal pertinentes e, nos princípios de direito. 21.14.O não comparecimento à Sessão Pública da licitante ou de seu representante, que tenha apresentado os envelopes contendo a respectiva proposta e documentos para habilitação, nos prazos fixados neste Edital, impedirá a empresa de ofertar lances. 21.15 Nas hipóteses de rescisão contratual, que serão formalmente motivadas nos autos do processo, e de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 21.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, seja possível a aferição de sua qualidade e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão. 21.17. Caso seja necessária a interrupção da sessão, os autos do processo ficarão sob guarda da (o) Pregoeira (o), que designará nova data para a continuação dos trabalhos. Ribeirão das Neves, 01 de Junho de 2016. Elcilene Lopes Corrêa Matos Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 1.OBJETO 1 Contratação de empresa especializada EM Engenharia Clínica para gestão e manutenção, com fornecimento de peças, para equipamentos médicos e hospitalares, durante 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no anexo VI. 1.1 Considera-se parte integrante da presente contratação e sendo de inteira responsabilidade da contratada, os seguintes itens: 1.1.1 Todas as despesas para o cumprimento integral do edital, incluindo despesas com pessoal, equipamentos de segurança, encargos financeiros e tributários, etc. 1.1.2 Pagamento de indenização à terceiro por dano ocasionado pela execução do serviço. 1.1.3 Fornecimento de material e equipamentos necessários à execução dos serviços. 1.1.4 Mão de obra técnica sem nenhum vínculo trabalhista com a Prefeitura Municipal. 1.1.5 Fiscalização de seus empregados quanto à correta e segura execução dos serviços. 1.1.6 Sinalização do local da execução dos serviços, se houver necessidade. 1.1.7 Cumprimento de todos os serviços e condições contidas neste Termo de Referência. 2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 2.1Engenharia Clínica 2.1.1 A contratada será responsável pelo Gerenciamento Tecnológico do parque de equipamentos da contratada. 2.1.2 A contratada, sempre que houver necessidade ou quando consultada, deverá prestar Consultoria em Engenharia Clínica à contratante, dentro das áreas de gestão tecnológica, especificação e na tomada de decisão técnica. 2.1.3 A empresa deverá acompanhar e, se necessário, instalar qualquer equipamento adquirido pelos setores quando for para substituir algum dos equipamentos já existentes e licitados. 2.1.4 A Contratada também será responsável pela execução de possíveis melhorias e ou adaptações em alguns equipamentos. 2.1.5 A contratada será responsável por todo o processo de aquisição de novas tecnologias, desde a especificação técnica até a instalação dos equipamentos. 2.1.6 A contratada, sempre que necessário, deverá emitir laudos e pareceres técnicos sobre os equipamentos, assinados por Engenheiro Responsável devidamente inscrito no CREA/MG. 2.2Manutenção preventiva 2.2.1 A contratada executará manutenção preventiva periódica, conforme manuais dos respectivos fabricantes de equipamentos. 2.2.2 Será elaborado cronograma de manutenção preventiva e submetido à aprovação da contratante, com cronograma em acordo com os respectivos fabricantes. 2.3Manutenção Corretiva 2.3.1 A contratada executará manutenção corretiva conforme demanda dos equipamentos e sem limite de intervenções. 2.3.2 Caberá a contratante informar à contratada sobre os defeitos apresentados pelo equipamento, através de abertura de Ordem de Serviço, via telefone, fax ou e-mail. 2.3.3 Para manutenção corretiva normal (horário comercial), o prazo máximo para comparecimento do técnico no local do chamado será de no máximo 24 horas após a solicitação. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 2.3.4 Para manutenção corretiva urgente (finais de semana e feriados, durante 24 horas), o prazo máximo para comparecimento do técnico no local do chamado será de no máximo 02 horas após a solicitação. 2.3.5 Caso não seja possível o reparo do equipamento no local em que se encontre, são de inteira responsabilidade da contratada o transporte e remoção deste equipamento até a oficina. A empresa contratada deve possuir 1 veículo para transporte de equipamentos. 2.3.6 Depois de finalizado o reparo, a Contratada deverá novamente transportar e reinstalar corretamente o equipamento no seu devido local. 2.3.7 Durante o processo de reparo ou transporte de um equipamento, qualquer perda, dano ou avaria que o este equipamento ou o local físico onde ele se encontra sofrer, deverá ser prontamente reparado pela Contratada sem nenhum custo para a Contratante. 2.3.8 Prazos para liberação e instalação dos equipamentos em manutenção corretiva: a) Imediato: para pequenos consertos, ajustes e regulagens. b) Máximo de 02 dias úteis: para defeitos de média complexidade. c) Máximo de 05 dias úteis: para defeitos de alta complexidade. 2.3.9 É de responsabilidade da contratada a realização de todos os reparos em componentes elétricos, eletrônicos, hidráulicos e mecânicos dos equipamentos. Fazem parte das rotinas de manutenção, medições, regulagens, reapertos, limpeza e lubrificação de partes móveis, configurações, serviços de soldagem e funilaria, substituição de peças e componentes defeituosos, montagem, reinstalação de equipamento no local e substituição de conexões, luvas, válvulas, terminais, conectores e demais acessórios para montagem do equipamento quando for necessário. 2.4Calibração 2.4.1 A contratada executará calibração conforme normas pertinentes e periodicidade fixada pelo fabricante. 2.4.2 As datas para execução da calibração serão definidas através de cronograma elaborado pela contratada e aprovado pela contratante. 2.4.3 A contratada deverá emitir laudo de calibração conforme NBR 17.025 IEC, assinado por Engenheiro. 2.4.4 A contratada deverá possuir todos os instrumentos e padrões necessários para calibração dos equipamentos, sendo no mínimo: Medidor de KVP, Medidor de mAs, Densitômetro para filme radiográfico, Analisador de ventiladores e aparelhos de anestesia, Simulador de paciente (ECG, PI, respiração), Decibelímetro, Termômetro digital com resolução de 0,01°C ou menor, Manovacuômetro digital, Luxímetro, Radiômetro para fototerapia, Analisador de cardioversor, Analisador de débito cardíaco, Simulador de oxímetro, Analisador de unidade eletrocirúrgica, Manômetro para calibração de esfigmomanometro com resolução de 0,2 mmHg ou menor, Analisador de segurança elétrica, Jogo de massas classe I, até 220 grs, Jogo de massas classe II, até 6,5Kg e Jogo de massas até 200Kg, conforme registro no IPEM 2.5Fornecimento de peças 2.5.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, reposição de peças que apresentarem defeitos nos equipamentos, as quais deverão ser substituídas durante o contrato. As peças devem ser originais e classificadas conforme manual do fabricante do equipamento. Está contemplada a troca de lâmpadas, diafragmas, painel de chaves que compõem a parte elétrica, fusíveis, filtro de água, etc...) 2.5.2 Exceção para fornecimento de peças: vidrarias como ampolas de raios X e intensificadores de imagem, sensores, material de consumo e acessórios. 2.6Relatórios mensais de serviço Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 2.6.1 A CONTRATADA deverá fornecer, à CONTRATANTE, relatórios mensais dos serviços de calibração, manutenção preventiva e corretiva, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento dos serviços. 2.6.2 O relatório acima especificado deverá ser apresentado até o 3º dia útil de cada mês. 2.7 Plano de Trabalho 2.7.1 A contratada deverá apresentar, em no máximo 10 dias úteis após assinatura do contrato, Plano de Trabalho abordando as metodologias de execução dos serviços constantes no edital e neste Termo de Referência. Requisitos mínimos a serem incluídos neste Plano de Trabalho: a)Descrição da metodologia das Manutenções Preventiva e Corretiva; b)Apresentação de check list que será utilizado na realização das manutenções preventivas; c)Descrição dos procedimentos de segurança a serem adotados visando preservar sistemas, instalações, operadores e usuários; d)Rotinas de manutenção dos equipamentos, conforme as normas técnicas, as especificações dos fabricantes e as suas particularidades; e)Modelos das fichas, planilhas, relatórios, etc. de acompanhamento e controle das atividades e os respectivos descritivos de preenchimento; f)Cronograma das rotinas de manutenção preventiva; 2.8 Disposições gerais sobre os serviços 2.8.1 A CONTRATANTE poderá solicitar a imediata substituição de qualquer funcionário que julgar não estiver atendendo as necessidades da CONTRATANTE, no momento da realização da manutenção, ficando a contratada responsável pelos custos de substituição e contratação de novo profissional. 2.8.2 Os serviços serão realizados no local de origem de cada equipamento. 2.8.3 Havendo necessidade de remoção de equipamentos à sede da contratada para manutenção, o transporte deverá ser autorizado pelo cliente e as despesas do serão por conta da contratada. 2.8.4 Os serviços serão executados em dias úteis, de 08:00 (oito) as 18:00 (dezoito) horas. 2.8.5 Para cada procedimento de manutenção ou calibração, a contratada deverá fornecer relatório dos serviços executados para o equipamento, de forma individual, que será submetida à assinatura do funcionário da contratante, responsável pelo acompanhamento dos serviços. 2.8.6 É o obrigatório que os funcionários da contratada sigam todos os procedimentos de higienização e as recomendações dos profissionais da CONTRATANTE. 2.8.7 A Contratante poderá substituir seus equipamentos por novos sendo de responsabilidade da Contratada realizar a manutenção destes em substituição ao equipamento antigo desativado (através de substituição contratual), sem custo adicional para a CONTRATANTE. 3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 A contratada deverá registrar o contrato junto ao CREA, através da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 3.2 O fornecimento de todo o material, pessoal, meio de transporte, alimentação, equipamentos de segurança, hospedagem, equipamentos ou meios necessários para realização do serviço licitado, encargos financeiros e tributários diretos e indiretos incidentes, etc.; Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 3.3 A contratada deverá informar ao gestor do contrato, números de telefone, fax e e-mail para abertura de chamado e demais solicitações. 3.4 Para execução dos serviços, os técnicos da contratada deverão utilizar equipamento de proteção individual (EPI). 3.5 Os técnicos da contratada deverão utilizar uniforme e identificação funcional (crachá). 3.6 Aceitar aditivo ou supressão de equipamentos ao contrato, observando o limite de 25%, conforme legislação vigente. 3.7 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, correndo por sua própria conta todas as despesas referentes à mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, inclusive encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. 3.8 As despesas de transporte de equipamentos ao laboratório da contratada para manutenção, será de responsabilidade da contratada. 3.9 Atender aos requisitos da RDC-02 de 25 de janeiro de 2010, da ANVISA. 3.10 Fornecer peças originais necessárias ao funcionamento dos equipamentos. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Informar à contratada o responsável pelo contrato. 4.2 O responsável do contrato será responsável pela fiscalização dos serviços e atesto da nota fiscal. 4.3 Informar ao contratado as ocorrências relacionadas ao equipamento e solicitar os atendimentos de manutenção corretiva, conforme necessidade. 4.4 Apresentar, ao técnico responsável pela execução do serviço, o equipamento em seu devido setor para a manutenção preventiva e corretiva. 4.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante designado pelo Ordenador de Despesas, nos termos do artigo 67 de Lei n. 8666/93. 4.6 Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção. 4.7 Repassar todos os procedimentos administrativos a serem adotados pela solicitante para execução dos serviços pela CONTRATADA. 5. VISITA TECNICA As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para conhecer plenamente o local das obras a serem realizadas, bem como as condições e dificuldades que as mesmas apresentam. Podendo a visita técnica ser realizada até 48 horas antes da abertura do certame, com agendamento prévio pelo telefone 3456- 3222. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO ITEM 01 02 QUANT 60 36 UNID serviço serviço 03 108 serviço 04 36 serviço DESCRIÇÃO LOCAL DE INSTALAÇÃO ASPIRADOR, PATRIMÔNIO – 1566A-45 PLUS ASPIRADOR, PATRIMÔNIO 1835 – MARCA 1835A-45 PLUS ASPIRADOR, PATRIMONIO 31736 – MARCA FAMEM ASPIRADOR PATRIMONIO 89662 MARCA ASPINA MAX ASPIRADOR – MARCA NEVONE HOSPITAL SÃO JUDAS VENTILADOR PULMUNAR, NÚMERO DE PATRIMÍNIO 1820 – MARCA TAKAOKA VENTILADOR MECANICO, NÚMERO DE PATRIMÓNIO 1826 – MARCA TAKAOKA VENTILADOR, NUMERO DE SERIE 3050 – MARCA TAKAOKA APARELHO PRESSÃO COLUNA -DIGITAL/MERCURIO MISSOURIPATRIMONIO 24231, 88527, 0916, 0867, 89669, 154161, 31428, 1564,28480 CARRINHO ANESTESIA, PATRIMONIO 0503 MARCA TAKAOKA CARRINHO ANESTESIA, PATRIMONIO 0502 MARCA CARRINHO ANESTESIA SERIE 76 MARCA HOSPITAL SÃO JUDAS HOSPITAL SÃO JUDAS HOSPITAL SÃO JUDAS Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 05 06 07 36 36 72 serviço serviço serviço 08 12 serviço 09 12 serviço 10 48 serviço 11 12 serviço 12 12 serviço 13 12 serviço 14 108 serviço 15 12 serviço MESA CIRURGICA, PATRIMONIO 103601 MARCA/ MODELO -BARRAFAB MESA CIRURGICA, PATRIMONIO 103602 MARCA/MODELOBARRAFAB MESA CIRURGICA, PATRIMONIO 0521 MARCA/MODELOBARRAFAB BERÇO AQUECIDO NEOSOLUTION GRN, FAMEM MULTI SYSTEN PATRIMONIO 0599, 2051 FOCO CIRURGICO PATRIMONIO 0822, 0823, 0869, 0980 MARCA/MODELO ASCLE PLOS/HZ CAUTERIO BIPOLAR, PATRIMONIO 1044DELTRONIK BI 800MP BILISPOT -FAMEM PATRIMONIO 33365 FOTOTERAPIA MODELO SOL 1470202 Patrimônio 24149 MESA BUCKY SÉRIE P2750707001 MOD.FLUTUANTE ESFINGNOMANOMETR O MIDDOURI p 180 NEGATOSCOPIO P 26893 ESFINGMOMANOMETR O PREMIUM-HSJT (6) PREMIUM S AA4716410/261205/3 75427/2990214/3624 46 (2) sem serie ou patrimonio. (1) PROTEC Sem serie ou patrimonio Laringoscopio com 3 HOSPITAL SÃO JUDAS HOSPITAL SÃO JUDAS HOSPITAL SÃO JUDAS HOSPITAL SÃO JUDAS HOSPITAL SÃO JUDAS HOSPITAL SÃO JUDAS HOSPITAL SÃO JUDAS N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 16 24 serviço 17 12 serviço 18 12 serviço 19 72 serviço 20 36 serviço 21 12 serviço 22 24 serviço 23 12 serviço 24 12 serviço 25 144 serviço 26 12 serviço 27 12 serviço 28 96 serviço Laminas – Missouri sem serie ou patrimonio Umidificador Protec sem serie ou patrimonio Eletrcardiógrafo ECAFIX/FUNBEC S 215168 Ostocopio – Modelo não identificado P 33376 Negatoscópio - SPR P26898/26889/26865 /26900/26866/28899 Esfigmomanômetro -Modelo não identificado S674207/13985038/1 54267892 Desfibrilador -INSTRAMED S20204DD4 Balança Adulto ARJA/ Balmark S 23885/8557 Foco - Modelo não identificado P 5811 Candura mod. LC S 4759 Cadeira a gás mochos - MOCHOS S21-2008/182008/11-2008/222008/19-2008/132008/20-2008/142008/12-2008/402008/ P 154457/154486 Foco ginecológico P 32314 Desfibrilador INSTRAMED S 20211DD11 Mesa elétrica - 6) Xenônio S 83972007/4112 2004/344 2007/07 2008/360155/06 2008 N-ACHEI NA LISTA DO SAO JUDAS CEMO CEMO CEMO CEMO CEMO CEMO CEMO CEMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 29 12 serviço 12 serviço 31 24 serviço 32 12 serviço 12 serviço 24 serviço 12 serviço 12 serviço 30 33 34 35 36 37 36 serviço 38 12 serviço 12 serviço 40 24 serviço 41 24 serviço 42 24 serviço 39 (1) Start P 154468 (1) APR med S 604/07 Topografia Tomey TMS-4 S 794110 Auto Refrator ACCREF-K9001 S Y3AH1873 Skepings para mapeamento de retina - (1) Neitz IO-H S 04006 e (1) Eyetec FCU-M2000 S 2467108 Retinógrafo - Topcom TRC50DX S 945352 Lensômetro - Atlantis LM-JSE S 09033223 Tonômetro (1) Atlantis S R9001006211 e (1) Haag Streit AT-900 S R54878 Campimetro Opto AP 200 S LF BE 0016 Ecobiometria - Tomey AL-3000 S 708909 Lâmpada Fenda (2) Atlantis modelos SL-3C e SL-2000 S 2000-0104-1613/ 200001041613 e (1) Topcon SL-3C S 642467 Laser de Argônio Lumenis Spectra S 004512979 Ecografia B Alcon Ultra Scan S0702645201 Projetor Xenônio P 154474/154473 Refrator de Greens Atlantis S 10-0607104 e Inami S L7040 Coluna para refrator xenonio TSLI S 08/2008 / OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO OFTALMO Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 98/2004 43 24 serviço 44 24 serviço 45 12 serviço 46 12 serviço 47 12 serviço 48 36 serviço 49 84 serviço 50 24 serviço 51 24 serviço 52 12 serviço 53 60 serviço 54 624 serviço Cadeira oftalmológica Xenônio EL02 S 49/2004 e P 154472 Tens/Fes Bioset Physiotonus Four S 608052/60853 Otoscópio Missouri TK sem número de S ou P Esfigmomanômetro BD sem número de S ou P Estetoscópio BD sem número de S ou P Infravermelho (1) CARCI S 1588 e (2) ISP S M1577201001/M 1245201001 TENS (2) CARCI Tensmed IV S 446/453 (5) MEDCIR MT 10 e MT 104 S C 1465/C1467/457/458/ 459 Esteira Ergométrica UNIFORCE e MOVEMENT sem número de S ou P Bicicleta Ergométrica Horizontal MOVEMENT Perform P 25406 Estação de Musculação RIGHETTO (Banco Flexor, Banco Extensor e Leg Press) P 153682 Esfignomanometro infantil Solidor 777053,349465,9455 48,0775544,166301,9 42380, Esfignomanometro Adulto - Oxigel Solidor Premium BD Unitec Missan M2,836451,221097,9 04030,901340 OFTALMO REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO REABILITAÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENÇÃO PRIMÁRIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 55 56 636 serviço 648 serviço 57 108 serviç o 58 408 serviço 59 132 serviço Otoscopio – TK PK 33375,10570,26158,2 6159,95127,26175,32 882,32879,32901,254 23,32891,32884,9513 5,33382,33692,32898 ,32871,32875,33372, 26157,32895,95131,9 5120,32887,33373,18 415,18494,18449,105 54,95124,95129,1079 6,95123,95128,95134 95125,1413691,95132,10951,26198 ,90503 Detector Fetal Microen 34711,34725,34703,3 4712,34722,34717,34 731,153738,153744,3 4726,34733,153750,3 4705,34719,34723,15 3748,34720,34739,34 734,34735,34724,347 35,153754,34736,347 28,34727,153749,153 753,34714,34701,153 735,153744,166302,3 4721,34713,34744,34 737,14724634,14724 456,150236,34710,34 741,34782 ECG – Ecafix 86836,215318,21516 2,166372,154250,868 38,26706,159249 Negatoscopio - SRT 10014,77862,26879,2 6873,26862,10020,15 041,26870,26869,268 78,26894,26890,2688 2,26863,15206580,15 206580,10016,1501,2 6891,4043 Autoclave - Bio 21 PhoenixSercon 88557,128887,15182 266,15182240,15182290,88568,88 565,88566,88564,150 042 ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENÇÃO PRIMARIA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENÇÃO PRIMARIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 60 12 serviço 61 12 serviço 62 96 serviço 63 12 serviço 64 12 serviç o 65 24 serviço 66 12 serviço 67 12 serviço 68 108 serviço 69 60 serviço 70 48 serviço 71 24 serviço 72 12 serviço 73 12 serviço Estimulador Sonoro INTRA COUSTSCS DK – 5610 P 153789 Kit de Cistoscopia -STORZ 20131520 P 153804 Estetoscópio adulto SOLIDOR DUOSCOP P900290/900291/900 292/900293/900294/ 900296/900297/9002 98 Estetoscópio PediátricoSOLIDOR DUPLO INFANTIL P 900280 Laringoscópio MIKATOS P 900300 Oftalmoscópio HEINE COMPACTO SIMPLES P 154163/154164 Lâmpada Cirúrgica Auxiliar MEDPEJ FA1001 P 153784 Mesa Cirúrgica FABMED FA 1001 P 153732 Esfignomanômetro SOLIDOR MANGUITO P900283/900284/900 285/900286/900076/ 900077/900078/9000 79/900288 Foco de Luz MARTEC CHS P157234/154235/154 236/154237/154238 Aparelho de Pressão Coluna UNILEC P154153/154161/154 154/154155 Esfignomanômetro aneróide Adulto SOLIDOR P 900274 BD S 71043306 Aparelho de CAF DELTRONIX B1800MP P 154063 OTO emissões acústicas Audiosonic OTO READ CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 P 153789 Detector fetal (2) MICROEM MD 1000 P 1643/153734 e MEDPEJ DF P 153947/153948 Otoscópio MISSOURI TK P 900302/900301 Microscópico olympus – CX 31 - Patrimônio NT Microscópico Olympus- CX 41 – Pa trimônio – NT OBS: Este se encontra na LM para reposição de peça. Estufa ECB 1.2 para cultura bacteriologia Patrimônio - 26585 Estufa ECB – líneaPatrimônio - 88544 Estufa ECB – línea Patrimônio - NT Leitora Mindray MW -96 A - Patrimônio Aparelho da Funed Cabine/capela Biológica 74 48 serviço 75 24 serviço 76 12 serviço 77 12 serviço 78 12 serviço 79 12 serviço 80 12 serviço 81 12 serviço 82 12 serviço 83 12 serviço PHMETRO Quimis CONTROLE E AVALIAÇÃO 84 12 serviço Pipeta kacil 2 a 15 ul CONTROLE E AVALIAÇÃO 85 36 serviço 86 36 serviço 87 12 serviço 88 12 serviço 89 12 serviço 90 12 serviço 91 12 serviço 92 12 serviço 93 12 serviço 94 12 serviço Pipeta Multemate300ml Pipeta MultematePipeta Finnpipette 300ml multicanal 50mlmulticanal 5ml- 50ml multicanal 50ml- Pipeta Pipet line 2 uL Pipeta Kacil 100 a 1000 ul Pipeta Pipet digipet 0,5 a 10 uL Pipeta Kacil 20 a 200 uL Pipeta Icell mod p 218 500 uL Pipeta Icell p 213 de 25 uL Pipeta Icell p 213 de150 uL CENTRO VIVA VIDA CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 95 36 serviço 96 24 serviço 97 24 serviço 98 serviço Pipeta Icell p 213 de 10 uL Pipeta Icell mod p 213 de 500 uL Pipeta Icell p de 100 a uL Pipeta Icell p 213 de 20 uL Pipeta Icell p 50 de uL Pipeta Icell p 213 de 200 a uL CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO 99 12 serviço 100 12 serviço 101 12 serviço Kacil 100- 1000 uL CONTROLE E AVALIAÇÃO 102 12 serviço ALTA ROTAÇÃO KAVO 2008-106806 CONTROLE E AVALIAÇÃO 103 104 105 106 107 36 12 24 12 12 serviço serviço serviço serviço serviço APARELHO DE PA OXIGEL – Patrimonio 154439 ; 15440 APARELHO DE PA MISSOURI Patrimonio 69786 ASPIRADOR PORTÁTIL PROTEC PR5000STANDART Patrimonio 25627 ; 25648 ASPIRADOR PORTÁTIL PROTEC PR5000STANDART Patrimonio 25627 AUTOCLAVE CRISTOFOLI 21 155587 VITALE BALANÇA WELMY R-109 22186 Patrimonio 32790 CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO 108 12 serviço 109 12 serviço BALANÇA BALMAK Patrimonio 87069 UPA JOANICO 110 12 serviço BALANÇA WELMY Patrimonio 32399 UPA JOANICO 111 12 serviço BALANÇA BALMAK 111 2639 Patrimonio 28347 UPA JOANICO UPA JOANICO Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 112 113 114 12 12 12 serviço serviço serviço 115 12 serviço 116 12 serviço 117 118 12 24 serviço serviço 119 24 serviço 120 12 serviço 121 12 serviço 122 12 serviço 123 24 serviço BISTURI ELETRONICO WEM HF-120 13390 31582 CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO KLINIC TS DESTRO 2008004.463 Patrimonio 165296 COMPRESSOR ODONTOTOLÓGICO ODONTO PRESS PRESSURE 278710508 CARDIOVERSOR BIFÁSICO LIFE 400 PLUS 907011085 Patrimonio 90514 CONTRA ÂNGULO KAVO 2068FGBN DESFIBRILADOR INSTRAMED Patrimonio 20205DD5 ECG SMART ECG SE-1 SE13B1008B7749 SE13A100886925 Patrimonio 154247 150188 ECG ECAFIX FUNBEC ECG-6 215322 215323 PATRIMONIO 86833 ECG ECAPIX 215163 ECG-6 FOTOPOLIMERIZADOR KONDORTECH CLK50 150181 Patrimonio 26769 MESA DE RX INTERCAL CR125 26981 MICRO MOTOR KAVO 2010124042 MICRO MOTOR KAVO 2010124041 UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 124 125 126 127 128 96 36 12 12 24 serviço serviço serviço serviço serviço 129 24 serviço 130 12 serviço 131 36 serviço 132 24 serviço 133 60 serviço NEGATOSCÓPIO Patrimonio 26883 26886 1470571-0 1470572-9 1470562-1 1470574-5 14705770 1470563-0 OXIMETRO DE PULSO OXILIFE PLUS 609112166 610012182 610012181 Patrimonio 154426 154427 154428 OXIMETRO DE PULSO MINDRAY US800 BY7C103795 Patrimônio 150195 OXIMETRO DE PULSO DIXTAL DX2405 2623665 TRIUS INTEL CELERON TR 2000 11443804 Patrimonio 153279 TRIUS INTEL CELERON TR 2000 11443662 ASPIRADOR DE SECREÇÃO PORTÁTIL VENONI ( 2 DOIS) BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL MICHELETTI CARDIOSCÓPIO (OXIMETRO DE DEDO) DIXTAL/CARE VISION (3 TRÊS) ELETROCARDIOGRÁFI CO DIGITAL DIXTAL (2 DOIS) MONITORES MULTIPARAMENTROS OMNI – MED ( 5 CINCO) UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA JOANICO UPA ACRIZIO MENEZES UPA ACRIZIO MENEZES UPA ACRIZIO MENEZES UPA ACRIZIO MENEZES UPA ACRIZIO MENEZES Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 134 24 serviço 135 12 serviço 136 12 serviço 137 24 serviço 138 48 serviço CARDIOVERSOR (DESFIBRILADOR) CMOS DRAKE ( DOIS) APARELHO FIXO VMI DE 2 RX UPA ACRIZIO MENEZES APARELHO DE RX MÓVEL COMPACTO PLUS 500 PROCESSADORAS DE RX LÓTUS ( 2 DOIS) RESPIRADORES (VENTILADORES) INTER 07 ( QUATRO) 4 RESPIRADORES (VENTILADORES) DE TRANSPORTE DRAGER 139 12 serviço 140 12 serviço SERRA DE NEVONI 141 24 serviço APARELHO DE PA PREMIUM (2 DOIS) 142 143 24 24 serviço serviço UPA ACRIZIO MENEZES GESSO DEADESFIBRALADOR EXTERNO AUTOMÁTICO ZOLLAED-PLUS (DOIS) GLICOSÍMETRO ACCU-CHEK ACTIVE (2 DOIS) 144 12 serviço 145 12 serviço Estufa para cultura bacteriológica OLIDEZ-CV Patrimonio 31758 Turbidímetro ALFA KIT-PLUS 146 12 serviço Microscópio ZEISS-PIMOESTAR 147 12 serviço TERMÔMETRO TIPO PISTOLA INFRAVERMELHO, MIRA A LASER MESCO TL-100 UPA ACRIZIO MENEZES UPA ACRIZIO MENEZES UPA ACRIZIO MENEZES UPA ACRIZIO MENEZES UPA ACRIZIO MENEZES TRANSPORTE SANITÁRIO E SAMU TRANSPORTE SANITÁRIO E SAMU TRANSPORTE SANITÁRIO E SAMU VIGILÂNIA SANITÁRIA VIGILÂNIA SANITÁRIA VIGILÂNIA SANITÁRIA VIGILÂNIA SANITÁRIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 148 24 serviço 149 24 serviço 150 12 serviço 151 12 serviço 152 12 serviço 153 12 serviço 154 12 serviço 155 36 serviço 156 12 serviço 157 12 serviço 158 48 serviço DIVERSOS (20 NO TOTAL) ESFIGNOMANÔMETRO SOLIDOR -402847 ESFIGNOMANÔMETRO SOLIDOR -429623 ESFIGNOMANÔMETRO MISSOURI ML 017 serie 326547 ESFIGNOMANÔMETRO MISSOURI ML 017 seire 357958 (2 DOIS) BALANÇA ADULTO WELMY MOD 110 serie 54941 Patrimonio 32350 BALANÇA ADULTO DIGITAL WELMY0 RI W 200 Serie1802 Patrimonio 26508 BALANÇA PEDIATRICA CAUDURO LC 4745 Patrimonio 25684 ESFIGNOMANÔMETRO EMBRAMAC -3174752 MONITOR CARDIACO, PATRIMONIO 103605 GUTHER 1200 Estetoscópio B-D Duo sonic / Médico Internacional Trading CO.LTDA / Modelo não identificado sem número de S ou P Lâmpada UVFluorescente SCT- J N º de serie10095 Lavadora Mindray MW 12A Patrimônio - Aparelho da Funed RESPIRADOR PUMONAR, VIGILÂNIA SANITÁRIA VIGILÂNIA SANITÁRIA VIGILÂNIA SANITÁRIA VIGILÂNIA SANITÁRIA VIGILÂNIA SANITÁRIA VIGILÂNIA SANITÁRIA Hopital são judas CEMO VIGILÂNIA SANITÁRIA CONTROLE E AVALIAÇÃO Hopital são judas Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 PATRIMÓNIO 3192, 3189, 3190, 3191 – MARCA SMART TAKAOKA DETECTOR FETAL, 6344 DF 4000 20056-9 – MARCA MEDPEJ 159 160 48 36 serviço serviço DETECTOR FETAL, PATRIMÓNIO 6343 DF 4000 2005-06-09 – MARCA MEDPEJ DETECTOR FETAL, PATRIMONIO 89620 MARCA- MED MEGA DM 550 ELETRO CARDIOGRAFO, PATRIMÓNIO 89734, 1503 – MARCA DIXTAL Hopital são judas Hopital são judas ELETRO CARDIÓGRAFO, ECG6 ECAFIX 161 24 serviço 162 96 serviço 163 36 serviço 164 24 serviço 165 48 serviço CARDIOVERSOR, PATRIMÓNIO 150231 – MARCA CMOS DRAKE CARDIOVERSOR, PATRIMONIO 0168 HS 3 M0NITOR CARDIACO, PATRIMÓNIO 89677 – MARCA TECNOGRAFO 13017001 MARCA DIXTAL- DX 2010 MARCA OMMI 612 MARCA GUTHEN 1200 BALANÇA DIGITAL, 00982157 – MARCA MICHELETI BALANÇA DIGITAL, 1569 – MARCA BALMAX CARDIOVERSOR, 103698 , NUMERO DE SERIE 9041 10ct 1843– marca incarmedia CARDIOVERSOR CMOS DRAKE, 1052 , Hopital são judas Hopital são judas Hopital são judas Hopital são judas Hopital são judas Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 166 12 serviço 167 72 serviço 168 24 serviço 169 12 serviço 170 12 serviço 171 12 serviço 172 12 serviço 173 12 serviço 174 12 serviço 175 12 serviço 176 12 serviço 177 24 serviço 178 84 serviço 1051 , 150087 MOD-LIFE 400 PLUS OXIMETRO DIXTAL, NUMERO DE PATRIMONIO 3145 OXIMETRO CMOS DRAKE, NUMERO DE SERIE 60 50 70 724 EMAI-MOD.OX P-10 PAT.0346, 0468, 1047, 26980 MONITOR CARDÍACO, PATRIMONIO Patrimonio 0837,1830 COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO MARCA/MODELO OLV 9210B - PRESMED OXIMETRO PORTÁTIL, PATRIMONIO 0165 FOTOTERAPIA MODELO SOL 1470202 Patrimônio 24149 APARELHO DE RAIO X MÓVEL PHILIPS ÀQUILLA PLUS CÓD.0117 PROCESSADORA KODAK X-OMAT 3000 RA PROCESSADORA MACROTEC- MX2 MÁQUINA DE AUTOCLAVE, PATRIMONIO 0916 MARCA SERCON MODELO HV CARDIOVERSOR COMOS DRAKE – HSJT CMOS DROKE LIFE 400 FUTURA S 150041/ 910102981 E HS 03 INSTRAMES SEM SERIE OU PATRIMONIO BALANÇA BALMAK 111 – S 1945 , WELMY S 32445 ESTETOSCÓPIO PREMIUM – (6) PREMIUM (1) BIC SEM SERIE OU PATRIMONIO Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Hopital são Judas Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 179 24 serviço 180 60 serviço 181 840 serviço 182 828 serviço SELADORA R.BAIAO (1) P 150160 E (1) SEM SERIE OU PARIMONIO Ultrassom (2) IBRAMED Sonopulse III S 9437/9670 e (3) BIOSET Sonacel Plus S 1073/1083/1084 Balança Adulta (840) Brião Filizola BalmakWelmyCandero Sem marca A52,111,111,00907,2 474,2628,4987,936,5 4977,39386,B160,B16 0 Patrimonio 28569,257992,25799, 28563,87083,32441,4 340,28202,28348,323 44,32348,28588,8709 7,87076,28350,87073 ,10688,25745,87075, 25740,25735,34729,2 8040,86836,87070,67 48,28349,25731,2574 4,25733,1364,87068, 25739,28581,28343,2 8561,25741,25781,57 44,32345,5712,25791 ,371904,87071,87078 ,87074,10975,32443, 28208,87072,2856,67 41,6112,32342,28565 ,28203,28201,707063 ,28209,28342,323411 ,32349,8587,10334,1 53759,25743,28207,2 8344,25783 Balança Pediátrica (828) Welmy Candero Balmak LC Sem marca 4734,R109,22496,497 3,4753R109 Patrimonio 33042,33040,25683,1 9454,33694,32766,32 788,19147,19450,330 33,32772,10536,3365 2,28751,713233,3304 09,87075,25699,3369 2,25692,33038,28032 ,10962,32762,25694, 32767,25698,13614,3 3693,33632,25697,25 Hopital são Judas Hopital são Judas ATENÇÃO PRIMARIA ATENÇÃO PRIMARIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 183 612 serviço 184 72 serviço 185 744 serviço 186 36 serviço 681,32774,28378,330 43,10567,25682,3369 6,19082,25685,10793 ,33695,28577,33653, 10292,452,10292,327 83,32776,28488,3303 2,32780,10184,32770 ,33031,33697,10286, 18273,15316,19782,6 269 Balança Digital Lider Patrimonio 128909,128866,1288 78,128867,128844,12 8910,128843,128851, 128847,128845,1288 46,128850,128900,12 8901,128897,128889, 128902,128898,1288 96,128895,128879,12 8892,128880,128881, 128884,128888,1288 87,128891,128907,12 8885,128882,128914, 128890,128908,1289 04,128871,128872,12 8870,128875,128877, 128886,128887,1289 13,128869,128878,12 8908,128876,123874, 128905 Cardioversor Patrimonio 89615,150088,15008 6,88563 Foco de Luz - Dormed Patrimonio 95505,95506,9268,25 639,32310,95501,256 36,13548,3209,32337 ,25643,18452,97898, 25638,32303,32331,1 0693,19087,155933,1 6957,25645,28572,25 644,16268,86870,288 03,95507,24192,1909 5,32324,32316,19431 ,19439,86875,28305, 86882,19463,155993 0,32302,82319,1471, 16992,32317,16459,1 6330,19258,19415,19 409,19242,86868,155 934 Micronebulizador MEDICATE MD – 400 ATENÇÃO PRIMARIA ATENÇÃO PRIMARIA ATENÇÃO PRIMARIA CENTRO VIVA VIDA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 187 24 serviço 188 12 serviço 189 12 serviço 190 12 serviço 191 24 serviço 192 12 serviço 193 12 serviço 194 24 serviço 195 12 serviço 196 24 serviço 197 24 serviço 198 72 serviço 199 12 serviço 200 24 serviço P 153774/153775/1537 76 Oxímetro de Pulso BEIJING CHOICE MD – 300 A P 153733/153910 Pistola para Biópsia ANGIO TECH 7676 P 154165 Espirômetro Portátil COSMED PONY FX P 153783 Aspirador de Secreções GIGANTE PROD. MÉDICOS G76 P 152900 Autoclave SERCON HS SERCON P 153754 e CRISTÓFOLI Quadra 21 S QD 60029 Cardiotocógrafo MEDPEJ MFCM7000 P 1555584 Aparelho de Urodinâmica DYNAMED MPX 816 P 154166 Balança Eletrônica para Bebês WELMY BABY 30 P 154064/154065 Aparelho de Ultrassonografia PHILIPSHD7 C152100653 sem patrimônio Vídeo Colposcópio MEDPEJ PE-2000 RDC P 153785/153786 Bisturi Elétrico EMAI BD-100 PLUS P 154061/154062 Balança Antropométrica adulto BALMAK 111 P 153766/153767/1537 65/153768/153941 Digitalizadora de imagens – CR AGFA DX-M P 165018 Colposcópio CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 201 12 serviço 202 96 serviço 203 36 serviço 204 12 serviço 205 12 serviço 206 12 serviço 207 12 serviço 208 12 serviço 209 12 serviço 210 12 serviço 212 12 serviço 213 12 serviço 214 12 serviço 216 12 serviço 217 12 serviço 218 12 serviço 219 12 serviço MEDPEJ PE-2000 S 1155/725PE10020020 304 Defibrilador CMOS DRAKE LIFE400 PLUS S 908060266 Negatoscópio EMB P 153781/153778/1537 80/153777/153779/2 6875/153872 KONEX P 10018 Eletrocautério DELTRONIX B1800MP S CC0910010/CC09040 08 EMAI BP 100 S 031Q7154 Centrifuga Celm Agitador orbital – Fanem mod 255B(Homogenizador) Patrimônio - 13853 Destilador—Sppencer Patrimônio 165012 Lavadora – Grupo SGCQC Leitora Thermo Plate Patrimônio - 27352 Leitora Thermo Plate Timer Bio Plus Patrimônio - 88546 Multitimer Tp 120 – Phoenix - Patrimônio 28054 Vórtex Biomixer patrimônio Balança analítica shmadzu Ay 220 Patrimônio - 30888 Microscopio olympus cx 31 Imunofluorescência Patrimônio: 153621 Bioplus IT 2002 incubadora/timer aparelho da Funed Centrífuga Bio-eng BE 6000 Angular ABX micros 60- Horiba ABX Diagnóstica CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CENTRO VIVA VIDA CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO CONTROLE E AVALIAÇÃO Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 220 12 serviço 221 744 serviço 222 684 MONITOR,SERIE 675onimed SN-08159622, SN050090417, SN080159616, SN2014186598, SN060014994, SN2014186659, SN2014186654, SN2014186603, SN08-0159620, SN06-0014993, 2014186652, 2014186771, 90418, 20091157781, 604, 8015962, 15470, N06-0110613, 16441, 439,438, 2010136770, 2008111635, SN4858985397, 50096171, SN060049014, 20081065854, SN0701234456, SN030022089, 50096174, 50096175, 50096166, 50096170, 50096169, 50096173, 50096172, 50096116, 2008106806 (KAVO). 4858985394 (GNATUS). A77324, A779934, V01384, Q04522, A77220, 434, 350004383, A77960, A77933 (DABI ATLANTE). B002968, B002387, B002976, B002402, 25913 (DENT FLEX). W03014, A77689, W02214 (SILENT). 8810, 615 (DX) 105961, 12M143, 604, 605 (SEM MARCA DEFINIDA) N270W02026, N270K05261, K04627, B43217, B42994, K04942, B42620, 4744, B52504, P06775 (DABI ATLANTE). 4858987392, 80102793, CONTROLE E AVALIAÇÃO ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 4858987389 (GNATUS). 2008104358, SN080102789, SN080102794, SN060065120, SN080102792, 2008104958, SN060065913, 2008104357, 2013116449, 2013116697, 2008106496, 080102796, SN060068896, 50048530, 20081106492, 2010128297, 50048531, 50048533, 50048529, 50048532, 50048528, 50048534, 181, 48527, SN050048526, SN050048525 (KAVO). A00645, A006153, 3696, 12943, MM0366, A00091, B43218, A000900, 12930 (DENT FLEX). MM0333, A000899, MM0336 (DX). 48528, B43145, B42996, 36668, SN060065918 (SEM MARCA DEFINIDA). 223 96 224 420 MINI INCUBADORA 8 MINI – INCUBADORA MI 1355 , MI 13682 , MI 11363, MI 13642 , MI 133433, MI 133401, 8902, CRISTOFOLI 72 MINI – INCUBADORAS MI 1355 , MI 1355, MI 13682, MI 11363, MI 13642, MI 133433, MI 13672, MI 133401, 8902, CRISTOFOLI MOCHO – 108 MOCHOS 165389, 165390, 165431, 899009, 10976, 16774, 31486, 15488, ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 225 432 26300, 31242, 165300, 165301, 165338, 128840, ( SEM MARCA DEFINIDA) 4317, 4261, 165425, 165435, 4316 (FLEX FORM) 165433, 165430, 1SEM PATRIMONIO (BRASIL SORRIDENTE) 165317, 165319 (DABI ATLANTE) 165329, 128970, ( GNATUS) 165328 ( RHOS) 464638 (AG) 312 MOCHOS 165389 , 165390, 165431, 899009, 10976, 16774, 31486, 15488, 26300, 31242, 165300, 165301, 165302, 128839, 165340, 165341, 165334, 165335, 165338, 128840, ( SEM MARCA DEFINIDA) 4317, 4261, 165425, 165437, 165435, 4316 ( FLEX FORM) 165433, 165430, 1 SEM PATRIMONIO (BRASIL SORRIDENTE) Cadeira Odontológica 2008002, 165428, 165320, 154686, 154685, 1654468, 9 sem patrimônio (KAVO). 4860290182, 4860290184, 4860290183, 4522165197, 165330, 128969 (GNATUS). K000637, K000636, 16121, 165334, 165353, 7878, 16257 (DABI ATLANTE). 165303, 165304, 165342, 165343, 165363, 165364, 16529C (SEM MARCA DEFINIDA). ODONTOLOGIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 226 552 227 12 228 300 Contra-Ângulo B010985, B010977, A004937, A0049934, A005516, A004954 (DENT FLEX). C50329, X07441, C50323, C50177, N01727, C50199, C50304 (DABI ATLANTE). 2068FGBN, SN080110217, 2010132460, SN2014128856, SN2014128813, SN2014128822, 800110217, 2009116632, 2010132461, 2014128817, 2014128841, 2008104355, 011221, 2068FGBN, 02343/080110215, 2068FGBN, 166406, 166403, 166383, 2068FGBN, 50052965, 50052966, 50052962, 50052964, 50052967, 2008104355, 50052970, SN2014128826 (KAVO). 485898906832, 4858989064 (GNATUS). CS0241, CS0233, 2068 (SEM MARCA DEFINIDA) Cortador de Gesso 153267 (KOHLBACH) Fotopolimerizador 26800, 150182, 112565, 112653, 26769, 150181, 26769 (KONDORTECH). 165434, X004230, 95540, 7881, 90420, 165449, 165331 (DABI ATLANTE). 166356, 166357, 166358, 166361 (ORTUS). 112111 (DENTSCLER) ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 229 240 216 230 231 216 232 84 233 216 165298, 150171, 165347, 165661 (SEM MARCA DEFINIDA). 165448, 25951 (GNATUS) Amalgamador 32981, 165386, 165426, 95539, 154684, 90862, 16006, 48572 (MIXALLOY). 13152 (DABI ATLANTE) 96201041, 150227, 25987 (GNATUS) 30156, 047685, 26576, 165345 (RHOS) 165299, 7872, 90870 (SEM MARCA DEFINIDA) Aparelho RX 16754 (XRM) K000364 (DABI ATLANTE) 26033 (GNATUS) Autoclave 128964, 128897, 128966 (DIGITALE) 165379, K000336, 165380, 165333 (DABI ATLANTE) 15182258 (SERCON) 150184, 155587, VT64468 (CRISTOFOLI) 88565, 923, 920, 154254 (PHOENIX) 165305, 25524, 165348 (SEM MARCA DEFINIDA) Motor de Suspensão 24 MOTORES DE SUSPENSÃO 150064, 46755, 46289, 1 sem patrimônio (BELTEC). 900572, 2 sem patrimônio (BETHIL) 60MOTORES DE SUSPENSÃO 150064, 46755, 46289, 1 sem patrimônio (BELTEC). 900572, 2 sem patrimônio (BETHIL) PEÇA RETA – 96 PEÇAS B 012123, B012115 (DENT FLEX) ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 SN 080081833, SW 0081839, SW 0018837,M SW 0084836, SW 0084832, 2 SEM PATRIMONIO (KAVO) 46755, 46145, 46278 (BELTEC) PR 0055, 46145, 46278 (BELTEC) PR 0055, 46145, 46278, (BELTEC) PR 0055, 3342 , PR 00221, PR 0011 (DX) 4858988043(GNATUS ) D3871280 (DABI ATLANTE) 41,51 (SEM MARCA DEFINIDA) 120 PEÇAS RETAS B 012123, B012115 (DENT FLEX) SN 080081833, SW 0081839, SW 0018837,M SW 0084836, SW 0084832, 2 SEM PATRIMONIO (KAVO) 46755, 46145, 46278 (BELTEC) PR 0055, 46145, 46278 (BELTEC) PR 0055, 46145, 46278, (BELTEC) PR 0055, 3342 , PR 00221, PR 0011 (DX) 4858988043(GNATUS ) D3871280 (DABI ATLANTE) 44, 51 (SEM MARCA DEFINIDA) 234 24 235 276 Prensa Mufla 900574 (BANCADA) 900573 (PARA COCCAO) Aparelho Profi 30797, 165385, 56651511, 56651490, K002738, K003265, 31596, 90449, 165368, 165344, 56651520, 165326, 90450, 166351, K002909, K002873, ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 236 12 237 36 238 144 239 12 240 24 241 12 242 24 243 12 244 12 245 12 246 12 K002924 (DABI ATLANTE) 166450, 166452 (ORTHUS) 165297, 220108,165362 (SEM MARCA DEFINIDA) 150221 (GNATUS) Torno para Polimento 900571 (BETHIL) Vibrador Gesso 165378, 16461 (VH GOLDLINE) 150069 (VIBRATOR II) Compressor 9382, 154687, 8618, 8407, 9444, 28797 (PRESSURE) 18142, 165371, 165349, 25435 (SEM MARCA DEFINIDA) 165359 (SUPER PRESS) 128973 (AIR MAX) Balança Antropometrica 87081 (BALMAK) Bomba a Vacuo 25957, 25983 (GNATUS) Destilador de Agua 23013/27013 (BIOPAR) Localizador Apical 166453 (NOVAPEX) 155982 (SMARPEX) MOTO COMPRESSOR – 12 MOTO COMPRESSORES 1733095 NEGATOSCOPIO 12 NEGATOSCOPIOS 26888 SPR GERADOR DE ENERGIA MARCA/MODELO GTA 251AIHE Nº 1013566153 Gerador 30 KVA – 200/127V Geraforte WEG4LDG 2500 P 155993 ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA HOSPITAL SÃO JUDAS CENTRO VIVA VIDA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO Nº. ........./201x PROCESSO Nº. .........../201x Eu, _ _ _ _ _ _ _ (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representante legal da Empresa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ , com sede na Rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado que visa a aquisição de __________, da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, DECLARO, sob as penas da Lei, o que segue: a) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Declara, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Local, data _____________________________________________ (nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal) Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO PREGÃO Nº. ........./201x PROCESSO Nº. .........../201x Eu, _ _ _ _ _ _ _ (nome completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representante legal da Empresa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ , com sede na Rua _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrita no CNPJ sob nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, interessada em participar da licitação em epígrafe que se processa no processo administrativo indicado que visa a aquisição de _________, da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, DECLARO, sob as penas da Lei, o pleno cumprimento aos requisitos de Habilitação. Local, data _____________________________________________ (nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal) Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 ANEXO V MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Data: ___/___/201x Edital Pregão nº____/201x ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital, nós, abaixo-assinados, apresentamos a presente proposta, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que: a) o serviço ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação deste Anexo; B) o serviço ofertado não apresenta quaisquer vícios provenientes de material ou mão-de-obra utilizadas ou decorrentes de ato ou omissão da licitante, que possam surgir pelo uso normal dos mesmos; c) os preços propostos incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação; d) esta proposta atende integralmente aos itens constantes do Anexo III; e) até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as condições do Edital. LOTE Quant . UNI D DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A proposta deverá conter a descrição detalhada do serviço a ser executado, devendo informar obrigatoriamente marca, 1 Modelo (conforme o caso exigir), todo e qualquer detalhamento que lhe for peculiar deverá estar demonstrado claramente. Marca e/ ou fabricante OU OUTROS Preço Total Global por Lote: INFORMES. (conforme o caso): NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO: CNPJ/MF Nº. : Telefone/fax – endereço eletrônico ____ (ASSINATURA) _____ Nome, cargo, RG e CPF do representante legal. Localidade, aos ___ dias de ___ de ___. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 A N E X O VI MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO A empresa __ _ _ _ _ _ _ _ (nome da empresa) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, com sede na _ _ _ (endereço completo) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __, inscrita no C.N.P.J. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo (a) Sr.(a) _ _ _ _ (representante legal da empresa e cargo) _ _ _ _ _ _ _ _, titular do R.G. nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CREDENCIA o (a) n Sr.(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _, (nome e cargo do credenciado) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, titular do R.G. nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES na licitação por Pregão nº. 035/2016 , podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Local, data NOME: _________________________________________ Reconhecer firma RG: _____________________ CARGO: __________________ OBSERVAÇÃO: APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA ANEXA AO CREDENCIAMENTO. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 Anexo VII – Planilha Orçamentária De Preços Básicos. 1 – VALOR ESTIMADO 1.1 Após a realização de uma pesquisa de mercado, estima-se que esta aquisição demandará um valor total de R$1.366.554,47 (Um milhão trezentos e sessenta seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). ITEM QUANT UNID 01 60 serviço 02 36 serviço 03 108 serviço 04 36 serviço DESCRIÇÃO ASPIRADOR, PATRIMÔNIO – 1566A-45 PLUS ASPIRADOR, PATRIMÔNIO 1835 – MARCA 1835A-45 PLUS ASPIRADOR, PATRIMONIO 31736 – MARCA FAMEM ASPIRADOR PATRIMONIO 89662 MARCA ASPINA MAX ASPIRADOR – MARCA NEVONE VENTILADOR PULMUNAR, NÚMERO DE PATRIMÍNIO 1820 – MARCA TAKAOKA VENTILADOR MECANICO, NÚMERO DE PATRIMÓNIO 1826 – MARCA TAKAOKA VENTILADOR, NUMERO DE SERIE 3050 – MARCA TAKAOKA APARELHO PRESSÃO COLUNA -DIGITAL/MERCURIO MISSOURIPATRIMONIO 24231, 88527, 0916, 0867, 89669, 154161, 31428, 1564,28480 CARRINHO ANESTESIA, PATRIMONIO 0503 MARCA TAKAOKA CARRINHO ANESTESIA, PATRIMONIO 0502 LOCAL DE INSTALAÇÃO HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO Media Preço R$ 120,83 R$ 604,16 R$ 123,66 R$ 604,16 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 05 36 serviço 06 36 serviço 07 72 serviço 08 12 serviço 09 12 serviço 10 48 serviço 11 12 serviço 12 12 serviço 13 12 serviço 14 108 serviço 15 12 serviço MARCA CARRINHO ANESTESIA SERIE 76 MARCA MESA CIRURGICA, PATRIMONIO 103601 MARCA/ MODELO -BARRAFAB MESA CIRURGICA, PATRIMONIO 103602 MARCA/MODELOBARRAFAB MESA CIRURGICA, PATRIMONIO 0521 MARCA/MODELOBARRAFAB BERÇO AQUECIDO NEOSOLUTION GRN, FAMEM MULTI SYSTEN PATRIMONIO 0599, 2051 FOCO CIRURGICO PATRIMONIO 0822, 0823, 0869, 0980 MARCA/MODELO ASCLE PLOS/HZ CAUTERIO BIPOLAR, PATRIMONIO 1044DELTRONIK BI 800MP BILISPOT -FAMEM PATRIMONIO 33365 FOTOTERAPIA MODELO SOL 1470202 Patrimônio 24149 MESA BUCKY SÉRIE P2750707001 MOD.FLUTUANTE ESFINGNOMANOMET RO MIDDOURI p 180 NEGATOSCOPIO P 26893 ESFINGMOMANOMET RO PREMIUM-HSJT (6) PREMIUM S AA4716410/261205/ 375427/2990214/362 446 (2) sem serie ou patrimonio. (1) PROTEC Sem serie ou patrimonio Laringoscopio com 3 Laminas – Missouri sem serie ou HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO HOSPITAL JUDAS SÃO R$ 362,50 R$ 241,66 R$ 120,83 R$ 120,83 R$ 241,66 R$ 241,66 R$ 1.472,00 Sáude mental R$ 60,41 Sáude mental R$ 60,41 Saúde mental R$ 60,41 Saúde mental R$ 60,41 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 patrimonio 16 24 serviço 17 12 serviço 18 12 serviço 19 72 serviço 20 36 serviço 21 12 serviço 22 24 serviço 23 12 serviço 24 12 serviço 25 144 serviço 26 12 serviço 27 12 serviço 28 96 serviço 29 12 serviço 30 12 serviço Umidificador Protec sem serie ou patrimonio Eletrcardiógrafo ECAFIX/FUNBEC S 215168 Ostocopio – Modelo não identificado P 33376 Negatoscópio - SPR P 26898/26889/26865/ 26900/26866/28899 Esfigmomanômetro -Modelo não identificado S674207/13985038/ 154267892 Desfibrilador -INSTRAMED S20204DD4 Balança Adulto ARJA/ Balmark S 23885/8557 Foco - Modelo não identificado P 5811 Candura mod. LC S 4759 Cadeira a gás mochos - MOCHOS S 212008/18-2008/112008/22-2008/192008/13-2008/202008/14-2008/122008/40-2008/ P 154457/154486 Foco ginecológico P 32314 Desfibrilador INSTRAMED S 20211DD11 Mesa elétrica - 6) Xenônio S 83972007/4112 2004/344 2007/07 2008/360155/06 2008 (1) Start P 154468 (1) APR med S 604/07 Topografia Tomey TMS-4 S 794110 Auto Refrator ACCREF-K9001 S Y3AH1873 Sáude mental R$ 74,51 CEMO R$ 241,66 CEMO R$ 60,41 CEMO R$ 60,41 CEMO R$ 60,41 CEMO R$ 604,16 CEMO R$ 120,83 CEMO R$ 120,83 CEMO R$ 120,83 OFTALMO R$ 34,40 OFTALMO R$ 120,86 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 241,66 OFTALMO R$ 2.416,66 OFTALMO R$ 604,83 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 31 24 serviço 32 12 serviço 33 12 serviço 34 24 serviço 35 12 serviço 36 12 serviço 37 36 serviço 38 12 serviço 39 12 serviço 40 24 serviço 41 24 serviço 42 24 serviço 43 24 serviço 44 24 serviço 45 12 serviço Skepings para mapeamento de retina - (1) Neitz IOH S 04006 e (1) Eyetec FCU-M2000 S 2467108 Retinógrafo - Topcom TRC50DX S 945352 Lensômetro - Atlantis LM-JSE S 09033223 Tonômetro (1) Atlantis S R9001006211 e (1) Haag Streit AT-900 S R54878 Campimetro Opto AP 200 S LF BE 0016 Ecobiometria - Tomey AL-3000 S 708909 Lâmpada Fenda (2) Atlantis modelos SL-3C e SL-2000 S 2000-0104-1613/ 200001041613 e (1) Topcon SL-3C S 642467 Laser de Argônio Lumenis Spectra S 004512979 Ecografia B Alcon Ultra Scan S0702645201 Projetor Xenônio P 154474/154473 Refrator de Greens Atlantis S 10-0607104 e Inami S L7040 Coluna para refrator xenonio TSLI S 08/2008 / 98/2004 Cadeira oftalmológica Xenônio EL02 S 49/2004 e P 154472 Tens/Fes Bioset Physiotonus Four S 608052/60853 Otoscópio Missouri TK sem número de S ou P OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604, 16 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 362,50 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604,16 OFTALMO R$ 604,16 REABILITAÇÃO R$ 60,41 REABILITAÇÃO R$ 60,41 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 46 12 serviço 47 12 serviço 48 36 serviço 49 84 serviço 50 24 serviço 51 24 serviço 52 12 serviço 53 60 serviço 54 624 serviço 55 636 serviço Esfigmomanômetro BD sem número de S ou P Estetoscópio BD sem número de S ou P Infravermelho (1) CARCI S 1588 e (2) ISP S M 1577201001/M 1245201001 TENS (2) CARCI Tensmed IV S 446/453 (5) MEDCIR MT 10 e MT 104 S C 1465/C 1467/457/458/459 Esteira Ergométrica UNIFORCE e MOVEMENT sem número de S ou P Bicicleta Ergométrica Horizontal MOVEMENT Perform P 25406 Estação de Musculação RIGHETTO (Banco Flexor, Banco Extensor e Leg Press) P 153682 Esfignomanometro infantil Solidor 777053,349465,9455 48,0775544,166301, 942380, Esfignomanometro Adulto Oxigel Solidor Premium BD Unitec Missan M2,836451,221097,9 04030,901340 Otoscopio – TK PK 33375,10570,26158, 26159,95127,26175, 32882,32879,32901, 25423,32891,32884, 95135,33382,33692, 32898,32871,32875, 33372,26157,32895, REABILITAÇÃO R$ 60,41 REABILITAÇÃO R$ 60,41 REABILITAÇÃO R$ 249,33 REABILITAÇÃO R$ 60,41 REABILITAÇÃO R$ 257,00 REABILITAÇÃO R$ 241,66 REABILITAÇÃO R$ 241,66 ATENÇÃO PRIMÁRIA R$ 60,41 R$ 60,41 ATENÇÃO PRIMÁRIA ATENÇÃO PRIMÁRIA R$ 60,41 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 56 648 serviço 57 108 serviço 58 408 serviço 59 132 serviço 60 12 serviço 61 12 serviço 62 96 serviço 95131,95120,32887, 33373,18415,18494, 18449,10554,95124, 95129,10796,95123, 95128,95134 95125,1413691,95132,10951,2619 8,90503 Detector Fetal Microen 34711,34725,34703, 34712,34722,34717, 34731,153738,15374 4,34726,34733,1537 50,34705,34719,347 23,153748,34720,34 739,34734,34735,34 724,34735,153754,3 4736,34728,34727,1 53749,153753,34714 ,34701,153735,1537 44,166302,34721,34 713,34744,34737,14 724634,14724456,15 0236,34710,34741,3 4782 ECG – Ecafix 86836,215318,21516 2,166372,154250,86 838,26706,159249 Negatoscopio - SRT 10014,77862,26879, 26873,26862,10020, 15041,26870,26869, 26878,26894,26890, 26882,26863,152065 80,15206580,10016, 1501,26891,4043 Autoclave - Bio 21 PhoenixSercon 88557,128887,15182 266,15182240,15182290,88568,8 8565,88566,88564,1 50042 Estimulador Sonoro - INTRA COUSTSCS DK – 5610 P 153789 Kit de Cistoscopia -STORZ 20131520 P 153804 Estetoscópio adulto SOLIDOR ATENÇÃO PRIMARIA R$ 120,83 ATENÇÃO PRIMÁRIA R$ 181,25 ATENÇÃO PRIMÁRIA R$60,41 ATENÇÃO PRIMARIA R$ 302,08 CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA R$ 302,11 R$ 604,16 R$ 60,41 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 63 12 serviço 64 12 serviço 65 24 serviço 66 12 serviço 67 12 serviço 68 108 serviço 69 60 serviço 70 48 serviço 71 24 serviço 72 12 serviço 73 12 serviço 74 48 serviço DUOSCOP P900290/900291/900 292/900293/900294/ 900296/900297/9002 98 Estetoscópio PediátricoSOLIDOR DUPLO INFANTIL P 900280 Laringoscópio MIKATOS P 900300 Oftalmoscópio HEINE COMPACTO SIMPLES P 154163/154164 Lâmpada Cirúrgica Auxiliar MEDPEJ FA1001 P 153784 Mesa Cirúrgica FABMED FA 1001 P 153732 Esfignomanômetro SOLIDOR MANGUITO P900283/900284/900 285/900286/900076/ 900077/900078/9000 79/900288 Foco de Luz MARTEC CHS P 157234/154235/1542 36/154237/154238 Aparelho de Pressão Coluna UNILEC P154153/154161/154 154/154155 Esfignomanômetro aneróide Adulto SOLIDOR P 900274 BD S 71043306 Aparelho de CAF DELTRONIX B1800MP P 154063 OTO emissões acústicas Audiosonic OTO READ P 153789 Detector fetal (2) MICROEM MD 1000 P 1643/153734 e MEDPEJ DF P CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA 604,16 CENTRO VIDA VIVA 120,83 R$ 60,41 60,41 60,41 60,41 241,66 60,41 120,83 60,41 60,41 604,16 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 153947/153948 Otoscópio MISSOURI TK P 900302/900301 Microscópico olympus – CX 31 - Patrimônio - NT Microscópico Olympus- CX 41 – Pa trimônio – NT OBS: Este se encontra na LM para reposição de peça. Estufa ECB 1.2 para cultura bacteriologia Patrimônio - 26585 Estufa ECB – líneaPatrimônio - 88544 Estufa ECB – línea Patrimônio - NT Leitora Mindray MW -96 A - Patrimônio Aparelho da Funed Cabine/capela Biológica 75 24 serviço 76 12 serviço 77 12 serviço 78 12 serviço 79 12 serviço 80 12 serviço 81 12 serviço 82 12 serviço 83 12 serviço PHMETRO Quimis 84 12 serviço Pipeta kacil 2 a 15 ul 85 36 serviço 86 36 serviço 87 12 serviço 88 12 serviço 89 12 serviço 90 12 serviço 91 12 serviço 92 12 serviço 93 12 serviço 94 12 serviço 95 36 serviço Pipeta multicanal Multemate50ml300ml Pipeta multicanal Multemate5ml50ml Pipeta multicanal Finnpipette 50ml300ml Pipeta Pipet line 2 uL Pipeta Kacil 100 a 1000 ul Pipeta Pipet digipet 0,5 a 10 uL Pipeta Kacil 20 a 200 uL Pipeta Icell mod p 218 500 uL Pipeta Icell p 213 de 25 uL Pipeta Icell p 213 de150 uL Pipeta Icell p 213 de 10 uL CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO E E E E E E E E E E E 60,41 181,25 181,25 120,83 120,83 120,83 615,00 241,66 241,66 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 96 24 serviço 97 24 serviço 98 serviço Pipeta Icell mod p 213 de 500 uL Pipeta Icell p de 100 a uL Pipeta Icell p 213 de 20 uL CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E Pipeta Icell p 50 de uL Pipeta Icell p 213 de 200 a uL CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E 99 12 serviço 100 12 serviço 101 12 serviço Kacil 100- 1000 uL 102 12 serviço ALTA ROTAÇÃO KAVO 2008-106806 103 104 105 106 107 36 12 24 12 12 serviço serviço serviço serviço serviço APARELHO DE PA OXIGEL – Patrimonio 154439 ; 15440 APARELHO DE PA MISSOURI Patrimonio 69786 ASPIRADOR PORTÁTIL PROTEC PR5000- STANDART Patrimonio 25627 ; 25648 ASPIRADOR PORTÁTIL PROTEC PR5000- STANDART Patrimonio 25627 AUTOCLAVE CRISTOFOLI 21 155587 VITALE BALANÇA WELMY R-109 22186 Patrimonio 32790 E E E 61,50 61,50 61,50 61,50 61,50 121,50 120,66 UPA JOANICO 60,41 UPA JOANICO 60,41 UPA JOANICO 99,41 UPA JOANICO 120,83 UPA JOANICO 201,33 UPA JOANICO 120,83 108 12 serviço 109 12 serviço BALANÇA BALMAK Patrimonio 87069 UPA JOANICO 120,83 110 12 serviço BALANÇA WELMY Patrimonio 32399 UPA JOANICO 120,83 UPA JOANICO 120,83 UPA JOANICO 604,16 111 12 serviço 112 12 serviço BALANÇA BALMAK 111 2639 Patrimonio 28347 BISTURI ELETRONICO WEM HF-120 13390 31582 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 113 114 12 12 serviço serviço 115 12 serviço 116 12 serviço 117 118 12 24 serviço serviço 119 24 serviço 120 12 serviço 121 12 serviço 122 12 serviço 123 24 serviço CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO KLINIC TS DESTRO 2008004.463 Patrimonio 165296 COMPRESSOR ODONTOTOLÓGICO ODONTO PRESS PRESSURE 278710508 CARDIOVERSOR BIFÁSICO LIFE 400 PLUS 907011085 Patrimonio 90514 CONTRA ÂNGULO KAVO 2068FGBN DESFIBRILADOR INSTRAMED Patrimonio 20205DD5 ECG SMART ECG SE1 SE13B1008B7749 SE13A100886925 Patrimonio 154247 150188 ECG ECAFIX FUNBEC ECG-6 215322 215323 PATRIMONIO 86833 ECG ECAPIX 215163 UPA JOANICO 181,00 UPA JOANICO 341,66 UPA JOANICO 604,16 UPA JOANICO 120,66 UPA JOANICO 604,16 UPA JOANICO 222,66 UPA JOANICO 222,66 UPA JOANICO 222,66 UPA JOANICO 180,91 UPA JOANICO 1.472,00 UPA JOANICO 120,66 ECG-6 FOTOPOLIMERIZADO R KONDORTECH CLK50 150181 Patrimonio 26769 MESA DE RX INTERCAL CR125 26981 MICRO MOTOR KAVO 2010124042 MICRO MOTOR KAVO 2010124041 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 124 125 126 127 128 129 130 96 36 12 12 24 24 12 serviço serviço serviço serviço serviço serviço serviço 131 36 serviço 132 24 serviço 133 60 serviço NEGATOSCÓPIO Patrimonio 26883 26886 1470571-0 1470572-9 1470562-1 1470574-5 1470577-0 1470563-0 UPA JOANICO 60,41 UPA JOANICO 120,83 UPA JOANICO 120,83 UPA JOANICO 120,83 UPA JOANICO 111,66 ASPIRADOR DE SECREÇÃO PORTÁTIL VENONI ( 2 DOIS) UPA ACRIZIO MENEZES 120,83 BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL MICHELETTI UPA ACRIZIO MENEZES 120,83 UPA ACRIZIO MENEZES 120,83 OXIMETRO DE PULSO OXILIFE PLUS 609112166 610012182 610012181 Patrimonio 154426 154427 154428 OXIMETRO DE PULSO MINDRAY US800 BY7C103795 Patrmonio 150195 OXIMETRO DE PULSO DIXTAL DX2405 2623665 TRIUS INTEL CELERON TR 2000 11443804 Patrimonio 153279 TRIUS INTEL CELERON TR 2000 11443662 CARDIOSCÓPIO (OXIMETRO DE DEDO) DIXTAL/CARE VISION (3 TRÊS) ELETROCARDIOGRÁFI CO DIGITAL DIXTAL (2 DOIS) MONITORES MULTIPARAMENTROS OMNI – MED ( 5 CINCO) UPA ACRIZIO MENEZES 222,66 UPA ACRIZIO MENEZES 241,66 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 134 24 serviço 135 12 serviço 136 12 serviço 137 24 serviço 138 48 serviço CARDIOVERSOR (DESFIBRILADOR) CMOS DRAKE ( DOIS) APARELHO FIXO VMI DE 2 RX APARELHO DE RX MÓVEL COMPACTO PLUS 500 PROCESSADORAS DE RX LÓTUS ( 2 DOIS) RESPIRADORES (VENTILADORES) INTER 07 ( QUATRO) 4 RESPIRADORES (VENTILADORES) DE TRANSPORTE DRAGER 139 12 serviço 140 12 serviço SERRA DE NEVONI 141 24 serviço APARELHO DE PA PREMIUM (2 DOIS) 142 143 24 24 serviço serviço GESSO DEADESFIBRALADOR EXTERNO AUTOMÁTICO ZOLLAED-PLUS (DOIS) GLICOSÍMETRO ACCU-CHEK ACTIVE (2 DOIS) 144 12 serviço 145 12 serviço Estufa para cultura bacteriológica OLIDEZ-CV Patrimonio 31758 Turbidímetro ALFA KIT-PLUS 146 12 serviço Microscópio ZEISS-PIMOESTAR 147 12 serviço TERMÔMETRO TIPO PISTOLA INFRAVERMELHO, UPA ACRIZIO MENEZES 604,16 UPA ACRIZIO MENEZES 2.052,50 UPA ACRIZIO MENEZES 2.091,66 UPA ACRIZIO MENEZES 1.845,00 UPA ACRIZIO MENEZES 604,16 UPA ACRIZIO MENEZES 604,16 UPA ACRIZIO MENEZES 120,66 TRANSPORTE SANITÁRIO SAMU E 60,41 TRANSPORTE SANITÁRIO SAMU E 604,16 TRANSPORTE SANITÁRIO SAMU E 111,66 VIGILÂNIA SANITÁRIA 604,16 VIGILÂNIA SANITÁRIA 241,66 VIGILÂNIA SANITÁRIA 241,66 VIGILÂNIA SANITÁRIA 241,66 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 148 24 serviço 149 24 serviço 150 12 serviço 151 12 serviço 152 12 serviço 153 12 serviço 154 12 serviço 155 36 serviço 156 12 serviço MIRA A LASER MESCO TL-100 DIVERSOS (20 NO TOTAL) ESFIGNOMANÔMETR OSOLIDOR -402847 ESFIGNOMANÔMETR O SOLIDOR -429623 ESFIGNOMANÔMETR O MISSOURI ML 017 serie 326547 ESFIGNOMANÔMETR O MISSOURI ML 017 seire 357958 (2 DOIS) BALANÇA ADULTO WELMY MOD 110 serie 54941 Patrimonio 32350 BALANÇA ADULTO DIGITAL WELMY0 RI W 200 Serie1802 Patrimonio 26508 BALANÇA PEDIATRICA CAUDURO LC 4745 Patrimonio 25684 ESFIGNOMANÔMETR O EMBRAMAC 3174752 MONITOR CARDIACO, PATRIMONIO 103605 GUTHER 1200 Estetoscópio B-D Duo sonic / Médico Internacional Trading CO.LTDA / Modelo não identificado sem número de S ou P Lâmpada UV- VIGILÂNIA SANITÁRIA 60,41 VIGILÂNIA SANITÁRIA 60,41 VIGILÂNIA SANITÁRIA 120,83 VIGILÂNIA SANITÁRIA 120,83 VIGILÂNIA SANITÁRIA 120,83 VIGILÂNIA SANITÁRIA 60,41 Hopital são judas R$ 166,50 CEMO R$ 60,41 VIGILÂNIA R$ 604,16 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 157 12 serviço 158 48 serviço 159 160 48 36 serviço serviço Fluorescente SCT- J N º de serie10095 Lavadora Mindray MW 12A Patrimônio - Aparelho da Funed RESPIRADOR PUMONAR, PATRIMÓNIO 3192, 3189, 3190, 3191 – MARCA SMART TAKAOKA DETECTOR FETAL, 6344 DF 4000 20056-9 – MARCA MEDPEJ DETECTOR FETAL, PATRIMÓNIO 6343 DF 4000 2005-06-09 – MARCA MEDPEJ DETECTOR FETAL, PATRIMONIO 89620 MARCA- MED MEGA DM 550 ELETRO CARDIOGRAFO, PATRIMÓNIO 89734, 1503 – MARCA DIXTAL SANITÁRIA CONTROLE AVALIAÇÃO E R$ 615,00 Hopital são judas R$ 618,33 Hopital são judas R$ 120,83 Hopital são judas R$ 241,66 Hopital são judas R$ 604,16 Hopital são judas R$ 241,66 Hopital são judas R$ 120,83 ELETRO CARDIÓGRAFO, ECG6 ECAFIX 161 24 serviço 162 96 serviço 163 36 serviço CARDIOVERSOR, PATRIMÓNIO 150231 – MARCA CMOS DRAKE CARDIOVERSOR, PATRIMONIO 0168 HS 3 M0NITOR CARDIACO, PATRIMÓNIO 89677 – MARCA TECNOGRAFO 13017001 MARCA DIXTAL- DX 2010 MARCA OMMI 612 MARCA GUTHEN 1200 BALANÇA DIGITAL, 00982157 – MARCA MICHELETI BALANÇA DIGITAL, Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 164 24 serviço 165 48 serviço 166 12 serviço 167 72 serviço 168 1569 – MARCA BALMAX CARDIOVERSOR, 103698 , NUMERO DE SERIE 9041 10ct 1843– marca incarmedia CARDIOVERSOR CMOS DRAKE, 1052 , 1051 , 150087 MOD-LIFE 400 PLUS OXIMETRO DIXTAL, NUMERO DE PATRIMONIO 3145 OXIMETRO CMOS DRAKE, NUMERO DE SERIE 60 50 70 724 EMAI-MOD.OX P-10 PAT.0346, 0468, 1047, 26980 Hopital são judas R$ 604,16 Hopital são judas R$ 604,16 Hopital são Judas R$120,83 Hopital são Judas R$ 120,83 Hopital são Judas R$ 120,83 Hopital são Judas R$ 906,25 Hopital são Judas R$120,83 Hopital são Judas R$ 2.152,50 Hopital são Judas R$ 2.152,50 Hopital são Judas R$1.845,00 Hopital são Judas R$ 1.839,50 Hopital são Judas R$ 1.031,33 Sáude mental R$ 604,16 serviço 169 24 serviço 170 12 serviço 171 12 serviço 172 12 serviço 173 12 serviço 174 12 serviço 175 12 serviço 176 12 serviço 177 12 serviço MONITOR CARDÍACO, PATRIMONIO Patrimonio 0837,1830 COMPRESSOR DE AR COMPRIMIDO MARCA/MODELO OLV 9210B - PRESMED OXIMETRO PORTÁTIL, PATRIMONIO 0165 FOTOTERAPIA MODELO SOL 1470202 Patrimônio 24149 APARELHO DE RAIO X MÓVEL PHILIPS ÀQUILLA PLUS CÓD.0117 PROCESSADORA KODAK X-OMAT 3000 RA PROCESSADORA MACROTEC- MX2 MÁQUINA DE AUTOCLAVE, PATRIMONIO 0916 MARCA SERCON MODELO HV CARDIOVERSOR COMOS DRAKE – HSJT CMOS DROKE LIFE 400 FUTURA S 150041/ 910102981 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 178 24 serviço 179 84 serviço 180 24 serviço 181 60 serviço 182 840 serviço 183 828 serviço E HS 03 INSTRAMES SEM SERIE OU PATRIMONIO BALANÇA BALMAK 111 – S 1945 , WELMY S 32445 ESTETOSCÓPIO PREMIUM – (6) PREMIUM (1) BIC SEM SERIE OU PATRIMONIO SELADORA R.BAIAO (1) P 150160 E (1) SEM SERIE OU PARIMONIO Ultrassom (2) IBRAMED Sonopulse III S 9437/9670 e (3) BIOSET Sonacel Plus S 1073/1083/1084 Balança Adulta (840) Brião Filizola BalmakWelmyCander o Sem marca A52,111,111,00907,2 474,2628,4987,936,5 4977,39386,B160,B1 60 Patrimonio 28569,257992,25799 ,28563,87083,32441, 4340,28202,28348,3 2344,32348,28588,8 7097,87076,28350,8 7073,10688,25745,8 7075,25740,25735,3 4729,28040,86836,8 7070,6748,28349,25 731,25744,25733,13 64,87068,25739,285 81,28343,28561,257 41,25781,5744,3234 5,5712,25791,37190 4,87071,87078,8707 4,10975,32443,2820 8,87072,2856,6741,6 112,32342,28565,28 203,28201,707063,2 8209,28342,323411, 32349,8587,10334,1 53759,25743,28207, 28344,25783 Balança Pediátrica (828) Sáude mental Sáude mental Sáude mental R$ 120,83 R$ 60,41 R$ 60,41 Hopital são Judas R$120,83 ATENÇÃO PRIMARIA R$ 120,83 ATENÇÃO PRIMARIA R$ 120,83 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 184 612 serviço 185 72 serviço 186 744 serviço Welmy Candero Balmak LC Sem marca 4734,R109,22496,49 73,4753R109 Patrimonio 33042,33040,25683, 19454,33694,32766, 32788,19147,19450, 33033,32772,10536, 33652,28751,713233 ,330409,87075,2569 9,33692,25692,3303 8,28032,10962,3276 2,25694,32767,2569 8,13614,33693,3363 2,25697,25681,3277 4,28378,33043,1056 7,25682,33696,1908 2,25685,10793,3369 5,28577,33653,1029 2,452,10292,32783,3 2776,28488,33032,3 2780,10184,32770,3 3031,33697,10286,1 8273,15316,19782,6 269 Balança Digital Lider Patrimonio 128909,128866,1288 78,128867,128844,1 28910,128843,12885 1,128847,128845,12 8846,128850,128900 ,128901,128897,128 889,128902,128898, 128896,128895,1288 79,128892,128880,1 28881,128884,12888 8,128887,128891,12 8907,128885,128882 ,128914,128890,128 908,128904,128871, 128872,128870,1288 75,128877,128886,1 28887,128913,12886 9,128878,128908,12 8876,123874,128905 Cardioversor Patrimonio 89615,150088,15008 6,88563 Foco de Luz - Dormed Patrimonio 95505,95506,9268,2 5639,32310,95501,2 5636,13548,3209,32 ATENÇÃO PRIMARIA ATENÇÃO PRIMARIA ATENÇÃO PRIMARIA R$ 604,16 R$ 120,83 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 187 36 serviço 188 24 serviço 189 12 serviço 190 12 serviço 191 12 serviço 192 24 serviço 193 12 serviço 194 12 serviço 195 24 serviço 196 12 serviço 337,25643,18452,97 898,25638,32303,32 331,10693,19087,15 5933,16957,25645,2 8572,25644,16268,8 6870,28803,95507,2 4192,19095,32324,3 2316,19431,19439,8 6875,28305,86882,1 9463,1559930,32302 ,82319,1471,16992,3 2317,16459,16330,1 9258,19415,19409,1 9242,86868,155934 Micronebulizador MEDICATE MD – 400 P 153774/153775/1537 76 Oxímetro de Pulso BEIJING CHOICE MD – 300 A P 153733/153910 Pistola para Biópsia ANGIO TECH 7676 P 154165 Espirômetro Portátil COSMED PONY FX P 153783 Aspirador de Secreções GIGANTE PROD. MÉDICOS G76 P 152900 Autoclave SERCON HS SERCON P 153754 e CRISTÓFOLI Quadra 21 S QD 60029 Cardiotocógrafo MEDPEJ MFCM7000 P 1555584 Aparelho de Urodinâmica DYNAMED MPX 816 P 154166 Balança Eletrônica para Bebês WELMY BABY 30 P 154064/154065 Aparelho de Ultrassonografia PHILIPSHD7 C152100653 sem patrimônio CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA R$ 120,83 R$ 120,83 R$ 120,83 R$ 241,66 R$ 120,83 R$ 604,16 R$ 241,66 R$ 604,16 120,83 1.208,33 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 197 24 serviço 198 24 serviço 199 72 serviço 200 12 serviço 201 24 serviço 202 12 serviço 203 96 serviço 204 36 serviço 205 12 serviço Vídeo Colposcópio MEDPEJ PE-2000 RDC P 153785/153786 Bisturi Elétrico EMAI BD-100 PLUS P 154061/154062 Balança Antropométrica adulto BALMAK 111 P 153766/153767/1537 65/153768/153941 Digitalizadora de imagens – CR AGFA DX-M P 165018 Colposcópio MEDPEJ PE-2000 S 1155/725PE1002002 0304 Defibrilador CMOS DRAKE LIFE400 PLUS S 908060266 Negatoscópio EMB P 153781/153778/1537 80/153777/153779/2 6875/153872 KONEX P 10018 Eletrocautério DELTRONIX B1800MP S CC0910010/CC09040 08 EMAI BP 100 S 031Q7154 Centrifuga Celm Agitador orbital – Fanem mod 255B(Homogenizador) Patrimônio - 13853 Destilador—Sppencer Patrimônio 165012 Lavadora – Grupo SGCQC Leitora Thermo Plate - Patrimônio - 27352 206 12 serviço 207 12 serviço 208 12 serviço 209 12 serviço 210 12 serviço Leitora Thermo Plate 211 12 serviço Timer Bio Plus Patrimônio - 88546 CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA 604,16 604,16 120,83 CENTRO VIDA VIVA 1.208,33 604,16 CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA CENTRO VIDA VIVA 604,16 60,41 CENTRO VIDA VIVA CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO CONTROLE AVALIAÇÃO E E E E 604,16 241,66 241,66 120,83 604,16 604,16 604,16 241,66 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 212 12 serviço 213 12 serviço 214 12 serviço 215 Multitimer Tp 120 – Phoenix - Patrimônio - 28054 Vórtex Biomixer patrimônio Balança analítica shmadzu Ay 220 Patrimônio - 30888 serviço 216 12 serviço 217 12 serviço 218 12 serviço 219 12 serviço 220 12 serviço 221 744 serviço Microscopio olympus cx 31 Imunofluorescência Patrimônio: 153621 Bioplus IT 2002 incubadora/timer aparelho da Funed Centrífuga Bio-eng BE 6000 Angular ABX micros 60Horiba ABX Diagnóstica MONITOR,SERIE 675onimed SN-08159622, SN050090417, SN080159616, SN2014186598, SN060014994, SN2014186659, SN2014186654, SN2014186603, SN08-0159620, SN06-0014993, 2014186652, 2014186771, 90418, 20091157781, 604, 8015962, 15470, N06-0110613, 16441, 439,438, 2010136770, 2008111635, SN4858985397, 50096171, SN060049014, 20081065854, SN0701234456, SN030022089, 50096174, 50096175, 50096166, 50096170, 50096169, 50096173, 50096172, 50096116, CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE AVALIAÇÃO E CONTROLE E AVALIAÇÃO ODONTOLOGIA 241,66 241,66 120,83 225,91 369,00 241,66 615,00 241,66 R$ 120,66 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 222 684 serviço 2008106806 (KAVO). 4858985394 (GNATUS). A77324, A779934, V01384, Q04522, A77220, 434, 350004383, A77960, A77933 (DABI ATLANTE). B002968, B002387, B002976, B002402, 25913 (DENT FLEX). W03014, A77689, W02214 (SILENT). 8810, 615 (DX) 105961, 12M143, 604, 605 (SEM MARCA DEFINIDA) N270W02026, N270K05261, K04627, B43217, B42994, K04942, B42620, 4744, B52504, P06775 (DABI ATLANTE). 4858987392, 80102793, 4858987389 (GNATUS). 2008104358, SN080102789, SN080102794, SN060065120, SN080102792, 2008104958, SN060065913, 2008104357, 2013116449, 2013116697, 2008106496, 080102796, SN060068896, 50048530, 20081106492, 2010128297, 50048531, 50048533, 50048529, 50048532, 50048528, 50048534,181,48527 , SN050048526, SN050048525 (KAVO). A00645, A006153, 3696, 12943, MM0366, A00091, ODONTOLOGIA R$ 120,66 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 B43218, A000900, 12930 (DENT FLEX). MM0333, A000899, MM0336 (DX). 48528, B43145, B42996, 36668, SN060065918 (SEM MARCA DEFINIDA). 223 96 serviço 224 420 serviço MINI INCUBADORA 8 MINI – INCUBADORA MI 1355 , MI 13682 , MI 11363, MI 13642 , MI 133433, MI 133401, 8902, CRISTOFOLI 72 MINI – INCUBADORAS MI 1355 , MI 1355, MI 13682, MI 11363, MI 13642, MI 133433, MI 13672, MI 133401, 8902, CRISTOFOLI MOCHO – 108 MOCHOS 165389, 165390, 165431, 899009, 10976, 16774, 31486, 15488, 26300, 31242, 165300, 165301, 165338, 128840, ( SEM MARCA DEFINIDA) 4317, 4261, 165425, 165435, 4316 (FLEX FORM) 165433, 165430, 1SEM PATRIMONIO (BRASIL SORRIDENTE) 165317, 165319 (DABI ATLANTE) 165329, 128970, ( GNATUS) 165328 ( RHOS) 464638 (AG) 312 MOCHOS 165389 , 165390, 165431, 899009, 10976, 16774, 31486, 15488, 26300, 31242, 165300, 165301, 165302, 128839, 165340, 165341, 165334, ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA R$ 120,66 R$ 36,20 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 225 432 serviço 226 552 serviço 165335, 165338, 128840, ( SEM MARCA DEFINIDA) 4317, 4261, 165425, 165437, 165435, 4316 ( FLEX FORM) 165433, 165430, 1 SEM PATRIMONIO (BRASIL SORRIDENTE) Cadeira Odontológica 2008002, 165428, 165320, 154686, 154685, 1654468, 9 sem patrimônio (KAVO). 4860290182, 4860290184, 4860290183, 4522165197, 165330, 128969 (GNATUS). K000637, K000636, 16121, 165334, 165353, 7878, 16257 (DABI ATLANTE). 165303, 165304, 165342, 165343, 165363, 165364, 16529C (SEM MARCA DEFINIDA). Contra-Ângulo B010985, B010977, A004937, A0049934, A005516, A004954 (DENT FLEX). C50329, X07441, C50323, C50177, N01727, C50199, C50304 (DABI ATLANTE). 2068FGBN, SN080110217, 2010132460, SN2014128856, SN2014128813, SN2014128822, 800110217, 2009116632, 2010132461, 2014128817, 2014128841, 2008104355, 011221, 2068FGBN, 02343/080110215, 2068FGBN, 166406, 166403, ODONTOLOGIA R$ 181,00 ODONTOLOGIA R$ 120,66 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 227 12 serviço 228 300 serviço 229 240 serviço 230 216 serviço 166383, 2068FGBN, 50052965, 50052966, 50052962, 50052964, 50052967, 2008104355, 50052970, SN2014128826 (KAVO). 485898906832, 4858989064 (GNATUS). CS0241, CS0233, 2068 (SEM MARCA DEFINIDA) Cortador de Gesso 153267 (KOHLBACH) Fotopolimerizador 26800, 150182, 112565, 112653, 26769, 150181, 26769 (KONDORTECH). 165434, X004230, 95540, 7881, 90420, 165449, 165331 (DABI ATLANTE). 166356, 166357, 166358, 166361 (ORTUS). 112111 (DENTSCLER) 165298, 150171, 165347, 165661 (SEM MARCA DEFINIDA). 165448, 25951 (GNATUS) Amalgamador 32981, 165386, 165426, 95539, 154684, 90862, 16006, 48572 (MIXALLOY). 13152 (DABI ATLANTE) 96201041, 150227, 25987 (GNATUS) 30156, 047685, 26576, 165345 (RHOS) 165299, 7872, 90870 (SEM MARCA DEFINIDA) Aparelho RX 16754 (XRM) ODONTOLOGIA R$120,66 ODONTOLOGIA R$ 181,00 ODONTOLOGIA R$ 181,00 ODONTOLOGIA R$ 301,66 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 231 216 serviço 232 84 serviço 233 216 serviço K000364 (DABI ATLANTE) 26033 (GNATUS) Autoclave 128964, 128897, 128966 (DIGITALE) 165379, K000336, 165380, 165333 (DABI ATLANTE) 15182258 (SERCON) 150184, 155587, VT64468 (CRISTOFOLI) 88565, 923, 920, 154254 (PHOENIX) 165305, 25524, 165348 (SEM MARCA DEFINIDA) Motor de Suspensão 24 MOTORES DE SUSPENSÃO 150064, 46755, 46289, 1 sem patrimônio (BELTEC). 900572, 2 sem patrimônio (BETHIL) 60MOTORES DE SUSPENSÃO 150064, 46755, 46289, 1 sem patrimônio (BELTEC). 900572, 2 sem patrimônio (BETHIL) PEÇA RETA – 96 PEÇAS B 012123, B012115 (DENT FLEX) SN 080081833, SW 0081839, SW 0018837,M SW 0084836, SW 0084832, 2 SEM PATRIMONIO (KAVO) 46755, 46145, 46278 (BELTEC) PR 0055, 46145, 46278 (BELTEC) PR 0055, 46145, 46278, (BELTEC) PR 0055, 3342 , PR 00221, PR 0011 (DX) 4858988043(GNATUS ) D3871280 (DABI ATLANTE) 41,51 (SEM MARCA DEFINIDA) 120 PEÇAS RETAS B 012123, B012115 (DENT FLEX) SN ODONTOLOGIA R$ 241,33 ODONTOLOGIA R$ 301,66 ODONTOLOGIA R$ 120,66 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 080081833, SW 0081839, SW 0018837,M SW 0084836, SW 0084832, 2 SEM PATRIMONIO (KAVO) 46755, 46145, 46278 (BELTEC) PR 0055, 46145, 46278 (BELTEC) PR 0055, 46145, 46278, (BELTEC) PR 0055, 3342 , PR 00221, PR 0011 (DX) 4858988043(GNATUS ) D3871280 (DABI ATLANTE) 44, 51 (SEM MARCA DEFINIDA) 234 24 serviço 233 276 serviço 234 12 serviço 235 36 serviço 236 144 serviço Prensa Mufla 900574 (BANCADA) 900573 (PARA COCCAO) Aparelho Profi 30797, 165385, 56651511, 56651490, K002738, K003265, 31596, 90449, 165368, 165344, 56651520, 165326, 90450, 166351, K002909, K002873, K002924 (DABI ATLANTE) 166450, 166452 (ORTHUS) 165297, 220108,165362 (SEM MARCA DEFINIDA) 150221 (GNATUS) Torno para Polimento 900571 (BETHIL) Vibrador Gesso 165378, 16461 (VH GOLDLINE) 150069 (VIBRATOR II) Compressor 9382, 154687, 8618, 8407, 9444, 28797 (PRESSURE) 18142, 165371, 165349, 25435 (SEM MARCA DEFINIDA) ODONTOLOGIA R$ 120,66 ODONTOLOGIA R$ 120,66 ODONTOLOGIA R$ 120,66 ODONTOLOGIA R$ 120,66 ODONTOLOGIA R$ 181,00 Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 12 serviço 24 serviço 12 serviço 24 serviço 12 serviço 12 serviço 243 12 serviço 244 12 serviço 237 238 239 240 241 242 165359 (SUPER PRESS) 128973 (AIR MAX) Balança Antropometrica 87081 (BALMAK) Bomba a Vacuo 25957, 25983 (GNATUS) Destilador de Agua 23013/27013 (BIOPAR) Localizador Apical 166453 (NOVAPEX) 155982 (SMARPEX) MOTO COMPRESSOR – 12 MOTO COMPRESSORES 1733095 NEGATOSCOPIO 12 NEGATOSCOPIOS 26888 SPR GERADOR DE ENERGIA MARCA/MODELO GTA 251AIHE Nº 1013566153 Gerador 30 KVA – 200/127V Geraforte WEG4LDG 2500 P 155993 ODONTOLOGIA R$ 120,66 ODONTOLOGIA R$ 90,52 ODONTOLOGIA R$ 120,66 ODONTOLOGIA R$ 120,66 ODONTOLOGIA CEO R$ R$ 181,00 ODONTOLOGIA CEO R$ 60,41 HOSPITAL JUDAS CENTRO VIDA SÃO VIVA R$ 1.250,00 R$ 606,66 ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE N.º XX/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, E ___________________________ PROCESSO N.º 075/2016 – PREGÃO N.º 035/2016. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, através da Prefeitura Municipal, com sede administrativa na Rua Ari Teixeira da Costa n.º 1.100, Bairro Savassi, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.314.609/0001-09, doravante denominada CONTRATANTE neste ato representado, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por seu titular Kelly Barros da Silva Fortini , e, de outro lado, __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _____________________, com sede na Av/Rua __________________ n.º ____, Bairro _____________, Cep _________, Município de _____________________, Estado de ____________________, neste ato representada por, ____________________, brasileiro (a), casado (a), (profissão), portador do CPF nº. __________________ e da Carteira de Identidade nº._________________________, expedida pela ________, residente e domiciliado à______________________ n.º ____, Bairro ______________, Cep ___________, em _________________, Estado de ________________, doravante denominado, CONTRATADO, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente do Processo Administrativo de Licitação n.º .______/201x, instaurado na modalidade Pregão Presencial Nº035/2016, que se regerá pelo Decreto Municipal nº. 286/2015 , Decreto Municipal nº. 072/2013 e pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada EM Engenharia Clínica para gestão e manutenção, com fornecimento de peças, para equipamentos médicos e hospitalares, durante 12 (doze) meses, de acordo com as especificações contidas no anexo II. Lote Quant. Descrição V. Unit. 1.2. Faz parte integrante do presente Contrato, independente de sua transcrição a proposta da Contratada e demais elementos do Processo n.º 075/2016 CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços serão prestados conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, mediante emissão da respectiva ordem de serviço pela Secretaria Municipal de Educação. 2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as especificações contidas no Anexo VI do Edital de Licitação do Processo n.º 075/2016, no Município de Ribeirão das Neves, no local e prazo indicado na ordem de Execução de Serviço, contado do recebimento da mesma, limitando à vigência do respectivo contrato. 2.3. Os serviços serão recebidos e submetidos ao setor requisitante para avaliação da sua conformidade com as especificações constantes no Anexo II do Edital de licitação, na proposta apresentada e neste contrato, a fim de que decida sobre sua aceitação ou rejeição. 2.4. Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços ocorrerão na forma prevista no artigo 73, da Lei Federal n.º 8.666/93, estando condicionados à conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir e substituir eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectadas. 2.5. Constatada(s) irregularidade(s) no serviço realizado, a CONTRATANTE poderá: 2.5.1. Se disser respeito à especificação/qualidade, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição, refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituições ou refazimento do serviço, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação a ser expedida pela Administração Pública, ou Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital e neste Contrato, mantido o preço inicialmente contratado. 2.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação,a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação a ser expedida pela Administração Pública, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital e neste Contrato, mantido o preço inicialmente contratado. 2.6 O recebimento definitivo somente se dará, ainda, após comprovação da execução dos serviços mediante verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e aceitação. 2.7 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação e neste Contrato. 2.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto no Edital de Licitação, na proposta apresentada e neste Contrato, sendo observadas, portanto, todas as cláusulas ajustadas. 2.9. A CONTRATADA se responsabiliza pelos serviços executados, conforme objeto do presente Edital, que deverá ser executado de forma parcelada, conforme necessidade do órgão requisitante, no Município de Ribeirão das Neves, sem ônus adicional para a Secretaria Requisitante, e, fica na obrigação de aceitar a Ordem de Execução de Serviço que porventura lhe seja enviada, como resultado da presente licitação. 2.10. O recebimento efetuado pela unidade requisitante não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. Assim, mesmo entregues e recebidos, os serviços ficarão sujeitos à substituição/refazimento pela CONTRATADA, desde que comprovada à existência de problemas cuja verificação só foi possível no decorrer da execução do mesmo. 2.11. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as disposições do Edital e deste contrato devendo, portanto, a CONTRATADA ter disponível no prazo indicado na Ordem de Execução de Serviço todos os materiais/produtos/veículos/equipamentos/recursos humanos para cumprimento do presente contrato. 2.11.1 - A execução dos serviços fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da secretaria requisitante, que os colocará à disposição da CONTRATADA para substituição ou refazimento no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), contados da notificação a ser expedida pelo CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções previstas no Edital de Licitação e neste Contrato, mantido o preço inicialmente contratado. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, ou até a total absorção do objeto, podendo ser rescindido antes desse prazo, por conveniência administrativa ou prorrogado, através de Termos Aditivos, até o limite da lei. 3.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas por superveniência de normas federais, estaduais ou municipais disciplinando a matéria. 3.3. A critério do CONTRATANTE e, considerando a disponibilidade de recursos financeiros,os quantitativos previstos neste Edital e no Contrato de Prestação de , poderão ser alterados para mais ou para menos, respeitando os limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93, sem que isto implique em alteração dos preços ofertados. 4 CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 4.1. O valor total do presente contrato é de R$..............(.....................), a ser pago à CONTRATADA pelos serviços efetivamente executados. 4.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o 28º (vigésimo oitavo) dia útil subsequente após a realização dos serviços, devendo a CONTRATADA emitir a respectiva Nota Fiscal devidamente comprovada e atestada por servidor do CONTRATANTE designado para tal fim e acompanhada das medições e comprovantes de regularidade fiscal. 4.3. Caso venha a ocorrer exigência de providências a serem cumpridas pela CONTRATADA, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que as providências reclamadas forem cumpridas, a critério do CONTRATANTE. 4.4. O pagamento será efetuado através de crédito em conta-corrente bancária, devendo a CONTRATADA apresentar o número da mesma, o banco e a agência junto ao corpo da Nota Fiscal ou em anexo, ou ainda, na Tesouraria da Prefeitura Municipal. 4.5. O CONTRATANTE se exime do pagamento de quaisquer despesas oriundas da prestação de serviço que a CONTRATADA faça sem sua prévia aprovação. 4.6. No caso de expirar(em) o(s) prazo(s) de validade das certidões apresentada(s) pela CONTRATADA até a data do pagamento, deverá a mesma providenciar a atualização delas. 4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de inadimplência ou penalidade, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 4.8. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação desde que devidamente regularizados, ficando o CONTRATANTE isento de arcar com quaisquer ônus, seja de que natureza forem. 4.9. Os preços estabelecidos neste Contrato não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde. 4.10. O atraso exigidos como concedido ao correspondente documentos. na apresentação, por parte da CONTRATADA, da fatura ou dos documentos condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo CONTRATANTE para efetuar o respectivo pagamento, por um período a quantidade de dias de atraso na apresentação da respectiva fatura e/ou 4.11. No valor fixado a título de remuneração para a CONTRATADA estão incluídos todos os custos com o serviço contratado, incluindo salários, encargos sociais/previdenciários/trabalhistas, transporte de qualquer natureza, alimentação, frete/carreto, materiais/utensílios/equipamentos utilizados, inclusive de segurança, depreciação do maquinário/equipamento empregado, peças substituição, administração do contrato, tributos, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Os recursos financeiros necessários a execução deste contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º ____________________________________. 5.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, consignadas nos respectivos Orçamentos - Programa, respeitada a mesma classificação orçamentária. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, bem como a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas na Cláusula Sétima deste instrumento. 6.2 - A CONTRATADA obriga-se a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização, pelo CONTRATANTE, da execução do objeto do presente contrato, por funcionários seus e/ou prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso a todas as instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes ao objeto deste contrato, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE. 6.2.1 - O exercício da fiscalização pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº8.666 de 1993. 6.3 – A CONTRATADA está obrigada a aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. 6.4 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93. 6.5 – Fica obrigada a CONTRATADA a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato. 6.6 – A CONTRATADA responderá pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento. 6.7. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.8 – O CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos previstos neste instrumento com pontualidade, desde que atendidas às formalidades previstas. 6.9 – O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e incorreções observadas na execução do Contrato. 6.10 – O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato, no interesse dos serviços e na conveniência da Administração Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos referentes aos objetos por ela já executados e aprovados. 6.11. A CONTRATADA obriga-se a realizar os ajustes necessários ao serviço/fornecimento, caso não sejam aceitos pela fiscalização da contratante. 6.12. A CONTRATADA deverá justificar por escrito as razoes técnicas operacionais quando não realizar os serviços solicitados. 6.13. A CONTRATADA deverá indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela Administração, por força de sentença judicial que reconheça a Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 existência de vínculo entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre elas. 6.13.1. A omissão da CONTRATADA nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas em lei, em especial, a de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, assegurada a prévia defesa; 6.14. É assegurada à CONTRATANTE a faculdade de exigir, a qualquer tempo, da CONTRATADA, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste contrato, devendo obrigatoriamente apresentar ao término do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias: a) cópia da relação dos empregados que atuaram na prestação de serviço no último mês de contrato; b) cópia das rescisões dos contratos de trabalho, dos empregados dispensados; c) cópia autenticada da página da CTPS na qual consta o registro de trabalho para os empregados que permanecerão na empresa. 6.15. Constituem, obrigações da CONTRATADA: a) o fornecimento de material, pessoal, alimentação, hospedagem se necessário, combustível, encargos diretos e indiretos, etc.; b) a mão de obra a ser empregada na execução dos trabalhos, não havendo vínculo nenhum com a Prefeitura Municipal, por consequência ficando isenta da imputação de obrigações trabalhistas; c) Comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetos da presente contratação. 6.16. Constituem ainda obrigações do CONTRATANTE: a) Não permitir que pessoas estranhas á contratada examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços objeto do presente contrato, salvo autorização prévia justificada; b) Fornecer ao contratado todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados; c) Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados; d) Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, à Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízos das penalidades a que sujeita ao contratado, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação; e) Manter arquivado junto ao processo administrativo toda a documentação referente ao mesmo; f) Atestar as notas fiscais que estiverem em conformidade com os serviços executados, conforme estabelecido neste contrato. g) Comunicar À PREFEITURA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços, objeto deste certame licitatório. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 7.1. Em conformidade com as disposições previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA que descumprir total ou parcialmente as obrigações decorrentes deste instrumento ficará, à critério do CONTRATANTE, garantida defesa prévia, contados da intimação/notificação, sujeita às seguintes sanções: I) advertência – utilizada como comunicação formal à CONTRATADA sobre o descumprimento da Ordem de Fornecimento e Execução de Serviços, e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. II) multa, nos seguintes limites: Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidente sobre o valor da quantidade que deveria ser realizado, assim considerado e calculado até o 10o (décimo) dia, após o prazo estipulado na Ordem de Fornecimento e Execução de Serviços, o que ensejará a consideração de inexecução parcial do ajuste; b) 10% (dez por cento) incidente sobre o valor dos serviços que deveriam ser realizados, a partir do 11o (décimo primeiro) dia, o que ensejará a consideração de inexecução total do ajuste; c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação na recusa do(s) licitante(s) em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação pela Administração Pública, através de fax ou outro meio legalmente permitido; d) 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviços que estiverem em desconformidade, mais multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia se o mesmo não for substituído/refeito em até 5 (cinco) dias úteis contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. III) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Ribeirão das Neves, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. IV) Declaração de inidoneidade para participar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade, desde que cumprido o prazo estipulado na alínea anterior. 7.2. As penalidades serão aplicadas a critério do CONTRATANTE e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 7.3. As sanções previstas poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, exceto quanto à declaração de inidoneidade, cuja competência é exclusiva do Secretário Municipal competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação, neste caso, ser requerida após 5 (cinco) anos de sua aplicação. 7.4. Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada para recolher aos cofres públicos, no prazo de 10 (dez) dias, a importância das penalidades impostas, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Município e respectiva execução fiscal, ou, em sendo possível, caso seja mantido o contrato, será facultado ao CONTRATANTE o recolhimento das multas por ocasião do pagamento, através de compensação no preço. 7.5. As eventuais multas decorrentes do descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente Contrato poderão ser: a) descontadas do pagamento a ser efetuado ao contratado; b) cobradas amigavelmente na esfera administrativa; c) cobradas pelas vias judiciais. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução parcial ou total do contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei. 8.2. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78, incisos I, II, IV a XII, XIV, XV, XVII e XVIII da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos no artigo 79 da mesma Lei. 8.3. As alterações pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo Contratante, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento. Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 8.4. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, alterar ou rescindir o presente contrato no interesse dos serviços e na conveniência da Administração, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, exceto quanto aos pagamentos relativos aos fornecimentos já efetivados e aprovados. 8.5. Na hipótese de rescisão contratual unilateral, a CONTRATANTE, deverá, previamente, notificar por escrito a CONTRATADA, operando a rescisão com seus regulares efeitos, 15 (quinze) dias após a data do recebimento da notificação pela Contratada. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, devidamente credenciado por autoridade competente do mesmo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal 8666/93. 9.2. Cabe ao executor do contrato: a) responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias; b) Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade. c) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal; d)notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação as secretarias requisitantes, para ser anexada ao contrato; e) exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços. f) adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valerse dos demais órgãos da CONTRATANTE. 9.3. O CONTRATANTE deverá ser informado de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados. 9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. 9.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços se os mesmos forem considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 10.1. Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos do Processo n.º 245/2013 e do Pregão Presencial n.º XXX/201x, regendo-se este contrato pelo disposto em cláusulas e nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores e, em sua omissão, pelos preceitos de Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016 11.1. É expressamente vedada à cessão, total ou parcial, dos direitos decorrentes do presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo em caso de comprovado interesse público, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇAO E INFORMAÇAO AO TRIBUNAL DE CONTAS 12.1. A eficácia do presente contrato está vinculada a publicação do seu extrato na forma prevista na Lei Orgânica Municipal pela CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo do artigo 61, da Lei Federal n.º 8.666/93, o qual providenciará a informação ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, de acordo com a Instrução Normativa n.º 06/99. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão das Neves, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais. Ribeirão das Neves, em ____ de ____________ de 2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADA Pregão Presencial Nº 035/16 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CLÍNICA PARA GESTÃO E MANUTENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES, DURANTE 12 (DOZE) MESES– Processo Nº 075/2016