BRASÍLIA-DF, 2 de dezembro de 2009 (quarta-feira)
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BRASÍLIA-DF, 2 de dezembro de 2009 (quarta-feira)
1 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÕES BRASÍLIA-DF, 2 de dezembro de 2009 (quarta-feira) ADITAMENTO DA DAPROM/S4 AO BOLETIM DO DGP Nº 70 Para conhecimento e execução, publico o seguinte: 1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Sem alteração 2ª PARTE - INSTRUÇÃO Sem alteração 3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 1 . ASSUNTOS GERAIS a. DESPACHOS DO CHEFE DO DGP 1) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS (Fl 02 Adit D A Prom/S4 ao Bol do DGP Nº 70, de 02 dez 09) DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 017-S4.2/2009, de 23 de novembro de 2009 ASSUNTO: pontuação referente a conclusão do CAEM. Maj Inf (028817623-3) IURI ROBERTO MARTINS DE MELLO 1. Processo originário do requerimento datado de 3 de agosto de 2009, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 10 de setembro de 2009, por intermédio do qual o Maj Inf (028817623-3) IURI ROBERTO MARTINS DE MELLO, que serve no Comando da 2ª Região Militar (São Paulo - SP), solicita revisão da pontuação atribuída na Valorização do Mérito por conclusão do Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) em 2008. 2. Considerando que: - o requerente não levou em consideração as IR 30-30, aprovadas pela Portaria nº 058 DGP, de 10 de março de 2009, na sua exposição de motivos quando solicitou a revisão de pontuação; - a nova legislação do Sistema de Valorização do Mérito veio a considerar o tempo de comando de OM. No caso do requerente, o oficial foi beneficiado com o comando de subunidade em relação aos demais companheiros da turma que não tiveram a oportunidade de comandar e foram matriculados na ECEME em 2006; - a missão de comandar se constitui na destinação essencial da carreira de um oficial e que o requerente foi bonificado com os pontos previstos na tabela para promoção referente ao tempo de comando (quatro pontos) e mais os pontos do Distintivo de Comando (dois pontos), perfazendo um total de seis pontos; e - comparando com os companheiros da turma que ingressaram em 2006 na ECEME, o requerente está com dois pontos a mais, por ter conseguido um total de trinta e dois pontos (CAEM + Cmdo SU). Portanto, o oficial não foi prejudicado, pelo contrário, foi valorizado pelo novo Sistema de Valorização do Mérito para os Militares do Exército, sendo que ele poderia, ainda, estar em melhores condições caso obtivesse a menção Excelente um (E1) ou Excelente dois (E2), que permitiria acrescer quatro ou dois pontos, respectivamente, ao requerente, oportunidade esta que é oferecida a todos que são matriculados na ECEME desde 2007. 3. Em consequência, dou o seguinte DESPACHO a. INDEFERIDO, realizada a revisão não é o caso de alterar a pontuação. b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. 2) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS (Fl 03 Adit D A Prom/S4 ao Bol do DGP Nº 70, de 02 dez 09) a) DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 005-S4.2/2009, de 23 de novembro de 2009 ASSUNTO: tempo passado como monitor 1º Sgt Inf (041978934-2) JOÃO MARCELO DE CAMARGO MOTA 1. Processo originário do Requerimento datado de 26 de maio de 2009, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 8 de outubro de 2009, por intermédio do qual o 1º Sgt Inf (041978934-2) JOÃO MARCELO DE CAMARGO MOTA, que serve na Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (Cruz Alta – RS), solicita que o tempo passado como Sargento Auxiliar daquela Escola, no período compreendido entre 25 de fevereiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006, seja considerado como exercício na função de monitor da aludida Escola. 2. Considerando que: - o requerente foi classificado na EASA, após ser exonerado do cargo de Instrutor do Tirode-Guerra de Santa Cruz do Rio Pardo – SP que ocupou por três anos; - conforme o inciso II do art. 65 das IR 30-31, o militar, para ser nomeado monitor, deve possuir, até 1º de março do ano que vai desempenhar a função, um ano de efetivo serviço na sede, o que não foi o caso do requerente; - Não há registros na Ficha Individual com Movimentações do militar, no período compreendido entre 25 de fevereiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006, da situação do militar como monitor; - a análise da sindicância realizada na EASA não levou em consideração o cargo para qual o requerente foi classificado naquela Escola. Pelo perfil apresentado, o militar deve ter auxiliado nas instruções, mas não estava nomeado em processo legal para tal; e - as IR 30-30, aprovadas pela Port nº 058 – DGP, de 10 de março de 2009, só consideram para o Sistema de Valorização do Mérito a situação em que o militar tenha sido indicado pelo DECEx e nomeado pela DCEM. 3. Em consequência, dou o seguinte DESPACHO a. INDEFERIDO, por não atender os preceitos legais. b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. (Fl 04 Adit D A Prom/S4 ao Bol do DGP Nº 70, de 02 dez 09) b) DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 006-S4.2/2009, de 23 de novembro de 2009 ASSUNTO: tempo passado como monitor S Ten Com (030727864-8) ANDERSON DE ALMEIDA FARIA 1. Processo originário do requerimento datado de 11 agosto de 2009, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 23 de setembro de 2009, por intermédio do qual o S Ten Com (030727864-8) ANDERSON DE ALMEIDA FARIA, que serve na 2ª Companhia de Comunicações Leve, (Campinas SP), solicita o registro, no banco de dados do Departamento-Geral do Pessoal, da pontuação relativa ao tempo de serviço na função de Sargento Auxiliar na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), no período compreendido entre 6 de maio de 1992 e 21 de janeiro de 2000, como exercício da função de monitor da aludida Escola. 2. Considerando que: - o requerente, ao ser classificado na EsPCEx, ocupou claro previsto na CCSv que não era considerado de monitor; - não há registros na Ficha Individual com Movimentações, na época considerada, da situação do militar como monitor; - não há registros nas alterações do militar, de designação ou nomeação para a função de monitor da EsPCEx, o que comprova que o militar não foi nomeado para a função de monitor; - no período solicitado para homologação, o requerente esteve excluído do efetivo da OM, por estar “em destino” a fim de frequentar curso. Tal situação não pode ocorrer com militar que está nomeado para função de monitor, pois há necessidade de classificação após a conclusão do curso; - as referências elogiosas contidas nas alterações do militar não podem servir de instrumento comprobatório para definir a função do militar em uma OM; - a Declaração do atual Comandante da EsPCEx não levou em consideração o cargo em que o militar foi classificado naquela Escola e não informou a situação quanto a nomeação; e - as IR 30-30, aprovadas pela Port nº 058 – DGP, de 10 de março de 2009, só consideram a função de monitor ou instrutor na Valorização do Mérito o militar que tenha sido indicado pelo DECEx. 3. Em consequência, dou o seguinte DESPACHO a. INDEFERIDO, por não atender os preceitos legais. b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. (Fl 05 Adit D A Prom/S4 ao Bol do DGP Nº 70, de 02 dez 09) c) DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 007-S4.2/2009, de 23 de novembro de 2009 ASSUNTO: tempo passado como monitor 2º Sgt Com (019636503-5) ALEXANDRE DOS SANTOS BEZERRA 1. Processo originário do requerimento, datado de 8 de julho de 2009, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 10 de setembro de 2009, por intermédio do qual o 2º Sgt Com (019636503-5) ALEXANDRE DOS SANTOS BEZERRA, que serve na Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (Rio de Janeiro-RJ), solicita homologação do tempo passado na função de monitor do Curso de Comunicações do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ), no período compreendido entre 17 de fevereiro de 2003 e 18 de outubro de 2007, como exercício na função de monitor do aludido Estabelecimento. 2. Considerando que: - o requerente foi classificado na OM, como efetivo pronto, vindo de uma guarnição especial e só poderia ser proposto para função de monitor após completar um ano de sede; - não há o ato de nomeação ou exoneração do Comandante do CPOR/RJ para o cargo de monitor, embora tenha publicado que tenha assumido a função de monitor; - no período solicitado para homologação, o requerente ficou adido na OM, por estar “em destino”, a fim de frequentar o CAS. Tal situação não pode ocorrer com militar que está nomeado para função de monitor, pois há necessidade de classificação após a conclusão do curso. O requerente foi classificado, como efetivo pronto no CPOR/RJ, após conclusão do CAS; - requerente, em 2007, fazia parte do efetivo da Companhia de Comando e Serviço e prestava apoio ou reforçava as equipes de instrução do CPOR/RJ, conforme está registrado nas alterações; - a situação do militar na Ficha Individual com Movimentação está registrada como efetivo pronto para o período em que solicitou homologação; e - as IR 30-30, aprovadas pela Port nº 058 – DGP, de 10 de março de 2009, só consideram como monitor, para Valorização do Mérito, o militar que tenha sido indicado pelo DECEx e nomeado pela DCEM. 3. Em consequência, dou o seguinte DESPACHO a. INDEFERIDO, por não atender os preceitos legais. b. Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. (Fl 06 Adit D A Prom/S4 ao Bol do DGP Nº 70, de 02 dez 09) d) DESPACHO – DGP/ D A Prom Nº 008-S4.2/2009, de 23 de novembro de 2009 ASSUNTO: tempo passado como monitor 1º Sgt Mnt Com (019505323-6) WILLIAN DA ROCHA LONGOBUCCO, 1. Processo originário do requerimento datado de 29 de junho de 2009, com entrada na Diretoria de Avaliação e Promoções em 1º de setembro de 2009, por intermédio do qual o 1º Sgt Mnt Com (019505323-6) WILLIAM DA ROCHA LONGOBUCCO, que serve no 4º Centro de Telemática de Área (Manaus-AM), solicita homologação do tempo passado na função de monitor do curso de comunicações da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), no período compreendido entre 12 de novembro de 1991 e 21 de março de 1994, como exercício na função de monitor da aludida Academia. 2. Considerando que: - o requerente era recém-chegado de curso de formação, sendo inviável a indicação para desempenho da função de monitor; - pelas alterações do requerente, constata-se que o militar pertencia a uma subunidade do BCSv e cumpria tarefa no Curso de Comunicações; - não há registros nas alterações do militar de designação ou nomeação para a função de monitor do Curso de Comunicações da AMAN, o que comprova que o militar não estava efetivamente exercendo a função de monitor; - não há registro, na Ficha Individual com Movimentações do requerente, de situação de monitor no período considerado; - o Parecer Administrativo nº 024/07 – DGP/Asse Jur.5 propõe que as peculiaridades administrativas de cada caso devem ser preenchidas, entre as quais o Quadro de Cargos Previstos da OM; e - as IR 30-30, aprovadas pela Port nº 058 – DGP, de 10 de março de 2009, só consideram como tempo de monitor para Sistema de Valorização do Mérito a situação em que o militar tenha sido indicado pelo DECEx e nomeado pela DCEM. 3. Em consequência, dou o seguinte DESPACHO a. INDEFERIDO, por não atender os preceitos legais. b Publique-se o presente despacho em Aditamento da D A Prom ao Boletim do DGP. Informe-se à Organização Militar do interessado e arquive-se o processo na Diretoria de Avaliação e Promoções. 2 . ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - Sem alteração. (Fl 07 Adit D A Prom/S4 ao Bol do DGP Nº 70, de 02 dez 09) 4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA Sem Alteração Gen Ex MAYNARD MARQUES DE SANTA ROSA Chefe do Departamento-Geral do Pessoal Por delegação: ________________________________________ Gen Div OSWALDO DE JESUS FERREIRA Diretor de Avaliação e Promoções
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