Altera a composição do Conselho Curador
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Altera a composição do Conselho Curador
OFICIAL ANO XXIX PORTO VELHO-RO www.diof.ro.gov.br SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2012 N° 2092 CADERNO PRINCIPAL Atos do Executivo [email protected] GOVERNADORIA Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012. SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Estado do Planejamento...............49 Sec. de Estado da Administração..............49 Sec. de Assistência Social........................... Secretaria do Estado de Saúde..................50 Secretaria de Estado de Educação.............51 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...53 Sec. de Estado de Justiça.............................. Defensoria Pública .........................................60 Secretaria de Estado de Finanças...............62 S e c . d e Es t a d o d o D e s e n v ol v i me n t o Econômico e Social.........................................65 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária...............................67 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..67 Emater...............................................................74 Prefeitura Municipal da Capital..................74 Prefeituras Municipais do Interior ............75 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais.................................... Ineditoriais......................................................76 DECRETO N. 17.215, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. Revoga o Dec reto n. 16191, de 8 de setembro de 2011, que “Designa servidores para ac ompanhar, ger ir e fisc alizar a prestação de serviços de publicidade e propaganda contratados pelo Governo do Estado de Rondônia”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 16191, de 8 de setembro de 2011, que “Designa servidores para acompanhar, gerir e fiscalizar a prestação de serviços de public idade e propaganda contratados pelo Governo do Estado de Rondônia”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 29 de outubro de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador MARCO ANTÔNIO DE FARIA Secretário Chefe da Casa Civil WILSON DIAS DE SOUZA Diretor de Imprensa Oficial MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às 13h30min De 2ª a 6ª feira OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas por este Departamento de Imprensa Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br, link “Norma de Publicação”. DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente. PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação. Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A Bairro Embratel - Setor Industrial. Porto Velho - RO CEP: 76.821-038 Fone: (69) 3216-5728 CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.227, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Qualifica Entidade Filantrópica de Direito Privado Sem Fins Luc rativos c omo Organização Social de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto Americano de Pesquisa, Medicina e saúde Publica - IAPEMESP - São Paulo-SP, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 09.501.484/0001-27. Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.228, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Qualific a Entidade Filantrópic a de Direito Privado Sem Fins Lucrativos como Organização Social de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto Pedro Ludovico – Goiânia-GO, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 07.769.630/0001-74. Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.229, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Qualific a Entidade Filantrópic a de Direito Privado Sem Fins Lucrativos como Organização Social de Saúde. 2 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - Guanambi-BA, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 07.769.630/0001-74. DECRETO N.17.231, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Qualifica Entidade Filantrópica de Direito Privado Sem Fins Luc rativos c omo Organização Social de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos a Entidade Instituto Casa Brasil - ICB - São Paulo-SP, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 05.109.990/0001-14. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012. Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade Instituto Casa Brasil - ICB o Titulo de Organização Social de Saúde - OSS no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 201: CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO N. 17.230, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. Qualific a Entidade Filantrópic a de Direito Privado Sem Fins Lucrativos como Organização Social de Saúde. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, DECRETO N.17.232, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins luc rativos Cruz Vermelha - CVB - Rio Grande do Sul-RS, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 07.345.851/0001-15. Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto 16.849, de 25 de junho de 2012: Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.233, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Qualifica Entidade Filantrópica de Direito Privado Sem Fins Luc rativos c omo Organização Social de Saúde. D E C R E T A: Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Qualifica Entidade Filantrópica de Direito Privado Sem Fins Luc rativos c omo Organização Social de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto Fernando Figueiras - IFF - Lauro de Freitas-BA, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 07.133.125/0001-39. Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto Nacional de Amparo a Pesquis a, Tec nologia, Inovação e Saúde - INTS - Salvador-BA, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 11.344.038/0001-06. Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.234, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Qualifica Entidade Filantrópica de Direito Privado Sem Fins Luc rativos c omo Organização Social de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Instituto Pernambucano de Assistência a Saúde- IPAS – Pernambuco-PB, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 10.075.232/ 0001-62. Porto Velho, 05.11.2012 3 DOE N° 2092 Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.235, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Qualifica Entidade Filantrópica de Direito Privado Sem Fins Luc rativos c omo Organização Social de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de març o de 2012, regulamentada pelo Decreto 16.849, de 25 de junho de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Saúde Publica CADESP-SP, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 03.132.868/ 0001-33. Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto 16.849, de 25 de junho de 2012. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.236, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Qualifica Entidade Filantrópica de Direito Privado Sem Fins Luc rativos c omo Organização Social de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com os artigos 5º e 6º, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012, e em conformidade com a Lei n. 2.675, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 2.698, de 28 de março de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Qualifica como Organização Social de Saúde, a Entidade sem fins lucrativos Sociedade Beneficente São Camilo - SBSC - São Paulo-SP, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o registro n. 60.975.737/0001-51. Art. 2º A Qualificação acima deferida confere a Entidade o Titulo de Organização Social de Saúde – OSS, no Estado de Rondônia, e a deixa apta para participar de processo de seleção publica, objetivo e impessoal. Art. 3º Este Decreto de Qualificação não gera direito á celebração de Contrato de Gestão com o Poder Public o, c onforme § 3º, artigo 27, do Decreto n. 16.849, de 25 de junho de 2012. D E C R E T A: Art. 1º. A composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, disposta no Decreto n. 16.546, de 17 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto n. 14.125 de 19 de setembro de 2012, passa a vigorar com a alteração do membro a seguir: I – JUSCELINO MORAES DO AMARAL para MARCO ANTÔNIO FARIAS, Secretário-Chefe da Casa Civil; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro nde 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.239, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera a composição do Conselho Curador da Fundaç ão Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia, disposta no Decreto n. 16.803, de 05 de junho de 2012. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.237, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Revoga o Decreto n. 16.994, de 10 de agosto de 2012, que “Qualifica Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais da Saúde no Estado de Rondônia”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o Decreto n. 16.994, de 10 de agosto de 2012, que “Qualifica Entidades de Direito Pr ivado s em Fins Luc rativos c omo Organizações Sociais da Saúde no Estado de Rondônia”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.238, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera a composição do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGPPP, disposta no Decreto n. 16.546, de 17 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto n. 14.125 de 19 de setembro de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. O inciso III, do artigo 1º do Decreto n. 16.803, de 05 de junho de 2012 que “Nomeia membros para compor o Conselho Curador da Fundaç ão R ondônia de Amparo ao Des envolvimento das Ações Científ icas e Tec nológic as e a Pesquis a do Es tado de Rondônia”, pas s a a vigorar com a s eguinte alteração: “Art. 1. ........................................................... ....................................................................... III – repres entantes das universidades públicas, particulares e confessionais: a) Titular 1: ANA LÚCIA ESCOBAR; b) Suplente 1: C LAU DIO LUIZ DO AMARAL SANTINI; c ) ................................................................. ......................................................................” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.240, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera a c omposição da Comis são de Ges tão do Plano dos Profiss ionais da Educaç ão Básica da Rede Públic a Estadual, cons tituída pelo Dec reto n. 16.739, de 11 de maio de 2012 e, alterada pelo Decreto n.17.095, de 12 de setembro de 2012. 4 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º. A Comissão de Gestão do Plano dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Estadual, constituída pelo Decreto n. 16.739, de 11 de maio de 2012 e, alterada pelo Dec reto n.17.095, de 12 de setembro de 2012passa a vigorar com a seguinte composição: I - Presidente: Is abel de Fátima Luz, Secretária de Estado da Educação; II - Representantes da Sec retaria de Estado da Educação - SEDUC: a) Rita de Cássia Ramalho Rocha; b) Abnael Carvalho Lima; c) Dalva Cristina Moreira Medeiros Souza; e d) Jocemar da Silva Arcanjo; III - Repres entantes da Sec retaria de Estado de Finanças - SEFIN: a) Art. 2° O Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar terá acesso a todas as informações necessárias aos Órgãos Estaduais, devendo os diversos gestores prestar todo o apoio requerido, para o bom desenvolvimento dos trabalhos do Grupo Multidisciplinar. Art. 3° A Controladoria Geral do Estado – CGE prestará o auxílio logístico e de pessoal ao Grupo Espec ial de Trabalho Multidisciplinar e, s e necessário, deverá requisitar de outro órgão. Art. 4º O Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar será constituído por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado – PGE Controladoria Geral do Estado – CGE, Secretaria de Estado de Finanças SEFIN e Polícia Militar, da seguinte forma: I - um representante da Procuradoria Geral do Estado – PGE, Coordenador; II - dois representantes da Controladoria Geral do Estado – CGE, membros; Domingos Francisco daCunha; IV - Repres entantes da Sec retaria de Estado da Administraç ão SEAD ; a) Administração Pública Estadual, objetivando a racionalização das despesas e a eficiência da Gestão Pública. Maria da Conceição de Souza, V - Repres entantes do Sindicato dos T rabalhadores em Educ aç ão do Es tado de Rondônia - SINTERO: a) Claudir Mata Magalhães de Sales; b) Manoel Rodrigues da Silva; c) Nereu José Klosinski; d) Luís Florêncio de Souza; e) Haroldo Felix Santana; e f) João Duarte Pereira. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.241, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Institui Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar para análise dos c ontratos c oncernentes às prestaç ões de serviços ao fornecimento de bens, celebrados pela III - um representante da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, membro; e IV - um representante da Polícia Militar – PMRO, membro. Parágrafo único. O Coordenador do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar perceberá 100% (cem por cento), do valor do CDS-17, e os demais membros perceberão 80% (oitenta por cento) do referido CDS. Art. 5º Os servidores que constituírem o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar exercerão suas atividades, cumulativamente, com as funções de s eus res pectivos c argos , sem prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito. Art. 6º O presente grupo de trabalho tem prazo de duração de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.242, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem e T rans porte do Estado de Rondônia – DER/RO e o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO atuarem em c onjunto na c onsec uç ão de s uas atividades essenciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e Cons iderando os procedimentos adotados para a instituição do Departamento de Estradas de Rodagem, Transportes e Obras do Estado de Rondônia – DER-OBRAS, como autarquia estadual, mediante fusão do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO (Lei Complementar n. 335, de 31 de janeiro de 2006) e do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/RO (Lei Complementar n. 336, de 31 de janeiro de 2006), D E C R E T A: Art. 1º Ficam autorizados o Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte do Estado de Rondônia – DER/RO e o Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/ RO a atuarem em conjunto com sua estrutura física e quadro de s ervidores na c ons ec uç ão das atividades de s eus res pectivos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Assessoria Jurídica, Corregedoria, Procuradoria, Fiscalização de Obras/Engenharia, Convênios, Controle Interno e os demais integrantes de suas atividades essenciais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N.17.243, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Regulamenta o Programa Bolsa Futuro Jovem disposto na Lei n. 2.680, de 17 de fevereiro de 2012, que “Cria Programas de Transferência de Renda, no contexto da Política de Superação da Pobreza e Err adic ação da Extr ema Pobreza, no Estado de Rondônia”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no inciso IV, do artigo 2º, da Lei Complementar n. 532, de 17 de novembro de 2009, que trata da competência da Secretaria de Estado da Assistência Social para atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais, com vistas à integração das políticas sociais, ao atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; Considerando que a Lei n. 2.680, de 17 de fevereiro de 2012, que instituiu os Programas de Transferência de Renda, no contexto da Política de Superaç ão da Pobreza e E rradicaç ão da Extrema Pobreza, no Estado de Rondônia, cuja finalidade é a superação da pobreza e erradicação da extrema pobreza, e Considerando que o objetivo do Programa Bolsa Futuro Jovem é promover, por meio de incentivo financeiro, a elevação da escolaridade de alunos do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, cujas famílias estejam em situação de pobreza e de extrema pobreza, D E C R E T A: Art. 1° Fica regulamentado o Programa Bolsa Futuro Jovem disposto na Lei n. 2.680, de 17 de Porto Velho, 05.11.2012 5 DOE N° 2092 f evereiro de 2012, que “ Cria Programas de Transferência de Renda, no contexto da Política de Superaç ão da Pobreza e E rradicaç ão da Extrema Pobreza, no Estado de Rondônia”. estabelecido pela S ec retaria de E s tado da Educação – SEDUC, em seus sistemas de avaliação bimestral do processo de ensino e aprendizagem nas escolas. Art. 2º O Programa Bolsa Futuro Jovem tem como objetivos: Art. 10 O titular da SEAS nomeará por meio de Portaria a Comissão de Análise dos Cadastros e Seleção dos Beneficiários, de acordo com os critérios da Lei n. 2.679, de 17 de fevereiro de 2012 e deste Decreto. I - incentivar os jovens benefic iários a se manterem no sistema educacional e a concluírem o Ensino Médio; II – contribuir para o aumento das taxas de aprovação e conclusão do Ensino Médio no Estado de Rondônia; Art. 11 A participação do jovem estará sujeita a aceitaç ão de todos os termos previstos no Regulamento através da assinatura do Termo de Adesão ao Programa. III – contribuir para a reduç ão dos determinantes das vulnerabilidades e dos índices de criminalidade da juventude; e Art. 12 Os jovens beneficiários perderão o direito à bolsa, caso seja verificada quaisquer das condições descritas a seguir: IV – promover o desenvolvimento humano, atuando sobre um dos principais determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional. Art. 3º Serão beneficiários do Programa Bolsa Futuro Jovem, estudantes integrantes de famílias que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que ingressem ou tenham ingressados no Ensino Médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos, da Rede Pública Estadual, com idade entre 15 (quinze) e 21 (vinte e um) anos. Art. 4º A participação do benef ic iário no Programa Bolsa Futuro Jovem estará sujeita à aceitação formal do beneficiário e, quando couber, do responsável legal, dos critérios previstos no Termo de Adesão ao Programa. Art. 5º Após a adesão do beneficiário, este deverá abrir uma conta poupança na instituição financeira parceira do Programa. Art. 6º O beneficiário procederá à atualização dos dados cadastrais do Programa no início de cada ano letivo. Art. 7° Terão prioridade na seleção para cadastros os jovens matriculados ou não, cuja renda mensal per capita da família seja de até R$ 70,00 (setenta reais). Art. 8º Em caso de empate dos postulantes ao processo seletivo, terão preferência ao ingresso aqueles que se enquadrarem nos critérios de desempate na seguinte ordem: I - jovens de famílias com membro portador de deficiência; II - reprovaç ão pela s egunda vez, por desempenho inferior à média em qualquer série do ensino médio; III - apresentar conduta incompatível com o Termo de Adesão ao Programa; IV - comprovação de fraude ou prestação de informações incorretas, quando do cadastramento ou atualização cadastral; V - des ligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial; VI - atinja a idade de 22 anos; e VII - não realizar o rec adas tramento no programa no início de cada ano letivo. Parágrafo único. No caso de regularização do c umprimento das c ondições do Programa, o pagamento do benefício será automaticamente reestabelecido, sem direito a benefício retroativo; Art. 13 O Órgão deliberativo do Programa Bolsa Futuro Jovem será o Comitê Gestor Estadual Intersecretarias do Plano Futuro, instituído pelo Decreto 16.491 de 18 de janeiro de 2012, conforme competências dadas pelos artigos 7º, 8º e 9º do referido Decreto, com as seguintes competências: I - aprovar o planejamento do Programa Bolsa Futuro Jovem, compatibilizando o número de alunos beneficiados com os recursos disponíveis; II – aprovar as áreas prioritárias para a implementação do Programa Bolsa Futuro Jovem; II - jovens de famílias monoparentais com maior número de filhos; III - jovens socioeducativas; e IV - articular as ações dos órgãos do Governo Estadual envolvidos no Programa; e de medidas IV - realização de sorteio público. Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela SEAS. Art. 9º O jovem benef ic iário deverá ter frequência de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e participar de todas as avaliações bimestrais com desempenho satisfatório, conforme III - levantar e disponibilizar à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS a base de dados dos alunos que são ou serão beneficiados pelo Programa Bolsa Futuro Jovem; IV - executar e operacionalizar o Programa Bolsa Futuro Jovem na parte educac ional inf ormando o desempenho e f requênc ia dos beneficiários; V – multiplicar as informações do Programa BFJ entre diretores, coordenadores e professores nas escolas beneficiadas. VI - divulgar material informativo pertinente ao Programa BFJ nas escolas contempladas; I - reprovação por falta; III - aprovar o relatório de monitoramento e avaliação do Programa Bolsa Futuro Jovem e das ações de inclusão desta população em outros programas do Plano Futuro; egress os II - indic ar um servidor da esc ola c omo interlocutor do BFJ local com a SEAS, onde haja alunos beneficiários; VII - desenvolver e manter cadastro contendo informações sobre os estudantes beneficiários; VIII - atestar os documentos comprobatórios de cumprimento das etapas estabelecidas para liberação dos recursos; e IX - identificar os beneficiários que deverão ser excluídos do Programa por descumprimento do Termo de Adesão. Art. 15 Compete à Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, no âmbito do Programa Bolsa Futuro Jovem: I - coordenar a identificação, seleção, inclusão em cadastro do Programa Bolsa Futuro Jovem e a assinatura do Termo de Adesão pelo estudante ou pelo responsável se o estudante for menor de idade; II - propor o planejamento do Programa Bolsa Futuro Jovem ao Comitê Gestor; III - c apacitar os ges tores loc ais para a operacionalização do P rograma Bols a Futuro Jovem assistindo-os nas informações que lhes forem necessárias acerca do Programa Bolsa Futuro Jovem; IV - fornecer informações de ordem técnica necessárias à implementação do Programa Bolsa Futuro Jovem, no que lhe couber; V - identif ic ar, no Cadastro Únic o para Programas Sociais do Governo Federal, a partir de listagem enviada pela SEDUC, as famílias que preenc hem os requisitos para inc lus ão no Programa Bolsa Futuro Jovem; VI - articular junto aos Municípios a inclusão no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal, das famílias identificadas em s ituação de extrema pobreza que ainda não constem de sua base de dados; Art.14 Compete à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC: VII - acompanhar os resultados alcançados pelo Programa Bolsa Futuro Jovem, conforme sis temática de monitoramento e avaliação do núcleo de Monitoramento e Avaliação do comitê Gestor estadual; I - realizar as inscrições, disponibilizando recursos humanos e espaço físico na escola onde o aluno estuda; VIII - articular a capacitação das equipes de técnicos para a identificação e o referenciamento das famílias, com o objetivo de promover o acesso V - supervisionar a execução financeira do Programa Bolsa Futuro Jovem. 6 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 aos s erviç os e equipamentos da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. IX - estabelecer os instrumentos de controle do cumprimento das etapas estabelecidas para a liberação dos recursos às famílias beneficiárias; X – elaborar o Termo de Adesão a ser assinado pelas famílias beneficiárias, contendo os requisitos de enquadramento e outros critérios previstos neste Decreto; XI - encaminhar ao agente financeiro a lista dos beneficiários; e substituí-lo, sendo a referida aplicação aberta em nome do Estado de Rondônia e repassada ao beneficiário através de conta poupança no final de cada etapa. § 1º Serão considerados para fins de bolsas concedidas, somente os anos concluídos com aprovação após a entrada do jovem no Programa Bolsa Futuro Jovem. § 2º O valor máximo concedido para cada aluno do ensino médio regular, por meio da Bolsa Futuro Jovem não poderá exceder R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). XII - repassar os recursos financeiros para o agente operador do Programa. § 3º O valor máximo concedido para cada aluno do ensino médio modalidade EJA, por meio da Bolsa Futuro Jovem não poderá exceder R$ 900,00 (novecentos reais). Art. 16 Cabe ao Agente Operador do Programa, mediante condições pactuadas com a Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS, sem prejuízo de outras atividades, realizar, entre outros, os seguintes serviços: Art. 20 O valor contabilizado em favor do beneficiário do Programa Bolsa Futuro Jovem é de natureza pessoal e intransferível. I - organizar e operar a logística de pagamento do benefício; II - f ornec er as inf ormaç ões s obre o pagamento do benefíc io necess árias ao acompanhamento, ao controle, à avaliação e à fiscalizaç ão da execução do Programa Bolsa Futuro Jovem por parte dos órgãos do Governo federal designados para tal fim; III - elaborar relatórios s olicitados pela Secretaria de Estado de Assistência Social; e IV – aplicar os recursos retidos em conta específica do Estado para o fim de pagamento da Bolsa Futuro Jovem. Art. 17 Os participantes do Programa Bolsa Futuro J ovem que es tiverem c urs ando ou ingressarem no Ensino Médio regular farão jus ao benefício financeiro – Prêmio de Aprovação – para cada ano concluído com aprovação no ensino médio, definido conforme critérios a seguir: Art. 21 O benef iciários do Ensino Médio Regular, beneficiados no 1º e 2º ano só poderão sacar até 50% (cinquenta por cento) do valor depositado pelo Estado ao término de cada etapa, fic ando os outros 50% (c inquenta por cento) restantes depositados e aplicados em conta do Estado e disponibilizado ao aluno no final do Ensino Médio com os rendimentos da aplicação. Art. 22 Os valores dos benefícios do Programa Bolsa Futuro Jovem, poderão ser revisados anualmente, podendo sofrer alterações no valor, em conformidade com as metas governamentais e orçamentárias. Art. 23 A Secretaria de Estado de Assistência Soc ial – SEAS, será a responsável pela coordenação das ações do Programa Bolsa Futuro Jovem, que deverão ser implementadas de forma articulada com a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC e demais Entidades Públicas Federais, Estaduais, Municipais e da Sociedade Civil. I – R$ 300,00 (trezentos reais ) após a confirmação de aprovação na 1º ano do Ensino Médio; Art. 24 Os recurs os financeiros serão trans feridos pela Sec retaria de Es tado de Assistência Social - SEAS ao agente operador, para serem repassados diretamente ao estudante beneficiário do Programa Bolsa Futuro Jovem. II – R$ 600,00 (s eis centos reais ) após a confirmação de aprovação na 2º ano do Ensino Médio; e § 1º. O pagamento do benefício será efetuado por meio de depósito, na modalidade de conta poupança de depósito à vista. III – R$ 900,00 (novecentos reais) após a confirmação de aprovação na 3º ano do Ensino Médio. § 2º A assinatura do Termo de Adesão ao Programa Bolsa Futuro Jovem e Abertura de Conta são condições para o início da transferência do benef ício, atendidos os demais c ritérios e requisitos previstos neste Decreto. Art. 18. Os participantes do Programa Bolsa Futuro J ovem que es tiverem c urs ando ou ingressarem no Ensino Médio na modalidade EJA farão jus ao beneficio financeiro – prêmio de aprovação no valor de R$ 300,00(trezentos reais) por série completada, recebendo o prêmio no final da 3ª série. Art. 19 Os prêmios instituídos pela Lei n 2.680, de 17 de fevereiro de 2012, e regulamentado por este Decreto, serão depositados, anualmente, em modalidade de aplicaç ão financ eira corrigida f inanceiramente com base no índice de remuneração da poupança, em suas respectivas datas-bas e, ou em outro índice que venha a § 3º O recebimento dos recursos do Programa Bolsa Futuro Jovem tem caráter temporário e não gera direito adquirido. § 4º Os recursos transferidos no âmbito do Programa Bolsa Futuro Jovem não comporão a renda familiar mensal, para efeito de elegibilidade nos programas de transf erência de renda do Governo Federal. Art. 25 O acompanhamento de atividades e resultados do Programa Bolsa Futuro J ovem deverá contemplar as informações contidas em seu cadastro, mantido pela SEAS e SEDUC e a implementação das ações previstas nos Termos de Adesão relativas à f amília do beneficiário, s endo feito por meio de demais c ritérios e procedimentos de monitoramento e avaliaç ão estabelecidos pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Futuro Jovem. Art. 26 A lista dos estudantes selecionados será publicada no Diário oficial do Estado de Rondônia. Art. 27 A relação nominal dos beneficiários do Programa Bolsa Futuro Jovem, com os respectivos Números de Inscriç ão Social - NIS e valores recebidos, será divulgada em meios eletrônicos de ac es s o público e em outros meios de comunicação previstos pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Futuro Jovem. Art. 28 As despes as operacionais de monitoramento e avaliação relac ionadas ao Programa Bolsa Futuro Jovem correrão à conta de dotações orçamentárias da SEAS e da SEDUC e estarão c ondic ionadas às dis ponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 29 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado DECRETO N.17.244, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Nomeia membros para compor o Conselho da Ordem da “Medalha de Honra Marechal Rondon” e revoga o Decreto n. 16.469, de 06 de janeiro de 2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do artigo 7º, da Lei n. 2262, de 3 de março de 2010, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho da Ordem da “Medalha de Honra Marechal Rondon”: I – Presidente: MARCO ANTÔNIO FARIAS, Secretário-Chefe da Casa Civil; II – Membros: a) EMANUEL NERI PIEDADE, Secretário de Estado do Esporte, da Cultura e do Lazer - SECEL; b) ISABEL DE FÁTIMA LUZ, Secretário de Estado da Educação - SEDUC; c) IÊDA PINHEIRO BORZACOV, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Rondônia; e d) DANTE RIBEIRO DA FONSECA, Presidente da Academia de Letras de Rondônia. Art. 2º. Fica revogado o Decreto n. 16.469, de 06 de janeiro de 2012. Porto Velho, 05.11.2012 7 DOE N° 2092 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador do Estado DECRETO N. 17.245, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Nega provimento aos requerimentos apresentados pelos SGT PM RE 04216-3 MAURÍCIO INÁCIO DOS ANJOS e SD PM RE 07471-4 ERLOS RODRIGUES DA SILVA REGO. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando o Parecer N. 4151/PCDS/PGE/2012, de 08 de outubro de 2012, da Procuradoria Geral do Estado, constantes das fls. 398 e seguintes, dos Autos do Conselho de Disciplina, RGF 12.03.2244, instaurado pela Portaria 052/CORREGEPOM/2012, de 13 de dezembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1º Ficam negados provimentos aos requerimentos apresentados pelos SGT PM RE 04216-3, MAURÍCIO INÁCIO DOS ANJOS e SD PM RE 07471-4 ERLOS RODRIGUES DA SILVA REGO, acostados, respectivamente, nas (fls. 360 a 396) e (fls. 354 a 359), dos Autos do supracitado Conselho de Disciplina, com fundamento nos argumentos lançados no Parecer n. 4151/PCDS/PGE/2012, de 08 de outubro de 2012. Ar t. 2º Fica mantida a decisão exarada por meio da Portaria n. 094/ CORREGEPOM/2012, excluindo a bem da disciplina o SGT PM RE 4216-3 MAURÍCIO INÁCIO DOS ANJOS e licenciando a bem da disciplina o SD PM RE 07471-4 ERLOS RODRIGUES DA SILVA REGO, devendo ser extinto o processo. Art. 3º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador DECRETO N. 17.246, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Extingue, sem julgamento do mérito, o Processo Administrativo Disciplinar RGF 05.02.968, instaurado em desfavor do SD PM RE 06976-9 ANDERSON BELARMINO COUTINHO. DECRETO N. 17.247, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Altera os Decretos n° 16.525 de 09/02/2012, n° 16.533 de 13/02/2012, n° 16.541 de 15/02/2012, n° 16.542 de 16/02/2012, n° 16.591 de 21/03/ 2012, n° 16.608 de 28/03/2012, n° 16.610 de 29/03/2012, n° 16.632 de 12/04/2012, n° 16.692 de 25/04/2012, n° 16.761 de 23/05/2012, n° 16.796 de 05/06/2012, n° 16.797 de 05/06/2012, n° 16.813 de 11/06/ 2012, n° 16.838 de 19/06/2012, n° 16.846 de 20/06/2012, n° 16.862 de 25/06/2012, n° 16.887 de 04/07/2012, n° 16.996 de 13/08/2012, n° 16.997 de 13/08/2012, n° 17.055 de 28/08/2012, n° 17.069 de 30/08/ 2012, n° 17.082 de 05/09/2012, n° 17.110 de 13/09/2012, n° 17.149 de 01/10/2012, des tinados à abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Anulações no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os decretos n° 16.525 de 09/02/2012, n° 16.533 de 13/02/2012, n° 16.541 de 15/02/2012, n° 16.542 de 16/02/2012, n° 16.591 de 21/03/2012, n° 16.608 de 28/03/2012, n° 16.610 de 29/03/2012, n° 16.632 de 12/04/2012, n° 16.692 de 25/04/2012, n° 16.761 de 23/05/2012, n° 16.796 de 05/06/2012, n° 16.797 de 05/06/2012, n° 16.813 de 11/06/2012, n° 16.838 de 19/06/2012, n° 16.846 de 20/06/2012, n° 16.862 de 25/06/2012, n° 16.887 de 04/07/2012, n° 16.996 de 13/08/2012, n° 16.997 de 13/08/2012, n° 17.055 de 28/08/2012, n° 17.069 de 30/08/2012, n° 17.082 de 05/09/2012, n° 17.110 de 13/09/2012, n° 17.149 de 01/10/2012, destinados à abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Anulações, nas unidades orçamentárias AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON, AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE – AGEVISA, CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE – CETAS, CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE, COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA – CGAG, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA – DER, DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – DEOSP, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA – FHEMERON, FUNDO DE APOIO À CAFEICULTURA DE RONDÔNIA – FUNCAFÉ, FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO – FUNRESPOM, FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – FEPRAM, FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO A ENTORPECENTES – FESPREN, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE, SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEAGRI, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA – SESDEC, SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL – SEAS, SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA– SEJUS, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – SEDES, SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL – SEPLAN, SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER – SECEL, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO – SUPEL. . O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando teor constante do Ofício 287/GCG, do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, de 15 de outubro de 2012, constantes das fls. 370/371, dos Autos do Processo Administrativo Disciplinar, RGF 05.02.968, instaurado pela Portaria 63/ CORREGEPOM/, de 10 de maio de 2004, D E C R E T A: Art. 2° as alterações passam a vigorar de acordo com os valores constantes Art. 1º Fica extinto, sem julgamento de mérito, o Processo Administrativo Disciplinar RGF 05.02.968, instaurado em desfavor do SD PM RE 06976-9 nos anexos I e II deste. ANDERSON BELARMINO COUTINHO, por meio da Portaria 063/CORREGEPOM, de Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 10 de maio de 2004, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, tendo em vista o que preceitua o artigo 18, do Decreto-Lei n. 34, de 14 de maio de Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 2004. 124º da República. Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. GEORGE ALESSANDO GONÇALVES BRAGA Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, Secretário de Planejamento- SEPLAN 124º da República. BENEDITO ANTÔNIO ALVES CONFÚCIO AIRES MOURA Secretário de Finanças - SEFIN Governador 8 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 Decreto n° 16.525 de 09/02/2012 ANEXO I REDUZ Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL 11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 50.000,00 449052 100 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SEPLAN 13.001.04.121.2015.2078 APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 449052 116 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 449052 116 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 319011 100 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 6.184.930,00 7.000.000,00 339030 100 CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE CETAS 17.033.10.122.1275.2087 7.584,85 6.184.930,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.122.1015.2087 6.000,00 7.584,85 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.361.1015.2234 50.000,00 6.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.181.2020.1276 Valor 7.000.000,00 15.000,00 339036 100 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 15.000,00 1.590.000,00 24.023.20.604.1218.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 3212 960.000,00 24.023.20.604.1218.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 100 630.000,00 TOTAL 14.853.514,85 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL 11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 50.000,00 339036 100 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL SEPLAN 13.001.04.121.2015.2078 APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 50.000,00 6.000,00 339030 116 3.000,00 339039 116 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.181.2020.1276 Valor 7.584,85 339030 116 2.799,85 339039 116 4.785,00 Porto Velho, 05.11.2012 9 DOE N° 2092 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.361.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 6.184.930,00 319113 100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES 7.000.000,00 339092 100 6.800.000,00 449092 100 200.000,00 CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 17.033.10.122.1275.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 15.000,00 332093 100 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL TOTAL 6.184.930,00 15.000,00 1.590.000,00 339030 116 630.000,00 339030 3212 960.000,00 14.853.514,85 Decreto n° 16.533 de 13/02/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG Valor 4.937.044,37 APOIAR, FOMENTAR E DESENVOLVER POLITICAS DE C&T APLICADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO 449052 100 1.990.000,00 11.009.04.122.1277.1021 IMPLEMENTAR PROJETOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 449052 100 1.827.044,37 11.009.04.122.2041.2092 MONITORAR, AVALIAR E ATUALIZAR POLITICAS INTEGRADAS SETORIAIS 449052 100 290.000,00 11.009.04.122.1119.2086 11.009.04.122.2041.2094 ASSESSORAR, IMPLEMENTAR E ATUALIZAR PLANOS, PROJETOS E POLITICAS INTEGRADAS 449052 100 490.000,00 11.009.04.122.2041.2095 APOIAR, CONSOLIDAR E IMPLEMENTAR BANCO DE INDICADORES DO ESTADO 449052 100 340.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 1.410.000,00 19.001.04.122.1015.2810 MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR 319113 100 130.000,00 19.001.23.695.1263.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 339035 3212 45.000,00 339039 3212 45.000,00 449051 3212 780.000,00 449052 3212 150.000,00 19.001.23.695.1263.1218 PROMOVER ACOES DE APOIO COMERCIAL DOS PRODUTOS TURISTICOS 449052 3212 110.000,00 19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL 444052 100 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 50.000,00 339039 100 50.000,00 10 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 FUNDO DE APOIO À CAFEICULTURA DE RONDÔNIA - FUNCAFÉ 24.011.20.601.1023.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA 20.000,00 449052 TOTAL 3240 6.417.044,37 ANEXO II Código 20.000,00 SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 4.937.044,37 449052 100 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 4.937.044,37 1.410.000,00 19.001.04.122.1015.2810 MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR 319013 100 130.000,00 19.001.23.695.1263.1218 PROMOVER ACOES DE APOIO COMERCIAL DOS PRODUTOS TURISTICOS 332093 3212 1.130.000,00 19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL 449052 100 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, 20.001.04.122.1015.0114 INDENIZACOES E RESTITUICOES 50.000,00 339092 100 339032 3240 FUNDO DE APOIO À CAFEICULTURA DE RONDÔNIA - FUNCAFÉ 24.011.20.601.1023.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA TOTAL 50.000,00 20.000,00 20.000,00 6.417.044,37 Decreto n° 16.541 de 15/02/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.122.1277.1021 IMPLEMENTAR PROJETOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 2.534.527,16 339039 100 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 18.001.18.541.1232.1541 RECUPERAR AREAS DEGRADADAS 18.001.18.541.1235.2026 ADMINISTRAR A EXPLORACAO FLORESTAL 2.534.527,16 825.688,00 444042 100 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM 18.001.18.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS Valor 825.688,00 111.600,96 339035 100 50.000,00 339039 100 10.000,00 334035 100 1.600,96 339014 100 10.000,00 339030 100 10.000,00 339014 100 10.000,00 Porto Velho, 05.11.2012 11 DOE N° 2092 339035 100 10.000,00 339039 100 10.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.13.392.1215.1051 PROMOVER ACOES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL TOTAL 550.000,00 335041 100 4.021.816,12 ANEXO II Código 550.000,00 SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.122.1277.1021 IMPLEMENTAR PROJETOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 2.534.527,16 449052 100 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, 20.001.04.122.1015.0114 INDENIZACOES E RESTITUICOES TOTAL 2.534.527,16 825.688,00 449051 100 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM 18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 825.688,00 111.600,96 339035 116 11.974,71 339039 116 99.626,25 550.000,00 449093 3212 550.000,00 4.021.816,12 Decreto n° 16.542 de 16/02/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.1116 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA. 353.460,00 449051 3215 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 353.460,00 110.000,00 319011 3240 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.126.1269.2080 FORTALECER A GESTAO E O CONTROLE DO DESEMPENHO EDUCACIONAL Valor 110.000,00 14.595.638,00 332014 100 284.340,00 332030 100 11.100,00 332039 100 1.986.758,00 335033 100 186.940,00 12 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 16.001.12.361.1269.2306 PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E UTENSILIOS DAS ESCOLAS DA EDUCACAO BASICA 442052 100 70.500,00 335033 100 1.000,00 335039 100 19.000,00 338014 100 36.000,00 442052 118 12.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 5.415.990,37 449051 116 788.227,11 449051 3212 4.627.763,26 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 494.580,00 24.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 100 250.000,00 24.001.20.601.2024.1078 APOIAR O USO SUSTENTAVEL DO SOLO E DA AGUA 339039 100 244.580,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL 100.000,00 339030 3240 21.069.668,37 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA ESTADUAL DE ICMS ATRAVES 14.001.04.122.1221.1059 DO PROFISCO 15.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 449051 3215 PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E UTENSILIOS DAS ESCOLAS DA EDUCACAO BASICA 312096 3240 110.000,00 14.595.638,00 339014 100 284.340,00 339030 100 11.100,00 339033 100 186.940,00 339039 100 1.986.758,00 449052 100 70.500,00 339033 100 1.000,00 339039 100 19.000,00 339014 118 36.000,00 449052 118 12.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 353.460,00 110.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.126.1269.2080 FORTALECER A GESTAO E O CONTROLE DO DESEMPENHO EDUCACIONAL Valor 353.460,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 16.001.12.361.1269.2306 100.000,00 5.415.990,37 449051 116 757.778,64 Porto Velho, 05.11.2012 13 DOE N° 2092 21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 21.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOS APENADOS 449051 3212 4.235.518,42 339033 116 18.259,76 449052 116 5.988,73 339014 3212 74.500,00 339033 3212 22.490,27 339036 3212 28.800,00 339039 3212 24.205,00 339047 3212 3.744,00 449052 3212 122.005,11 449052 116 6.199,98 449052 3212 116.500,46 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 24.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 24.001.20.601.2024.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 494.580,00 319113 100 250.000,00 449052 116 244.580,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL TOTAL 100.000,00 339030 3240 100.000,00 21.069.668,37 Decreto n° 16.591 de 21/03/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 20.462,51 319011 100 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 15.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 20.462,51 286.000,00 319011 100 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.04.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MOVEIS E IMOVEIS Valor 286.000,00 680.000,00 339039 3240 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 680.000,00 412.799,86 17.032.10.122.2032.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE 339046 100 242.400,00 17.032.10.123.2032.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 339049 100 73.938,85 339093 100 96.461,01 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - 14 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM 18.001.18.541.1232.1541 RECUPERAR AREAS DEGRADADAS 358.399,04 334035 100 8.399,04 449052 100 10.000,00 339014 100 10.000,00 339015 100 10.000,00 339030 100 10.000,00 449052 100 10.000,00 339030 100 50.000,00 339039 100 50.000,00 449052 100 50.000,00 18.001.18.541.1235.1538 ELABORAR INVENTARIO FLORESTAL DO ESTADO 339014 100 10.000,00 18.001.18.541.1235.2026 ADMINISTRAR A EXPLORACAO FLORESTAL 449052 100 10.000,00 18.001.18.541.1235.2847 PROMOVER A GESTAO DAS UNIDADES DE CONSERVACAO 339014 100 5.000,00 339035 100 5.000,00 339039 100 5.000,00 449051 100 15.000,00 449052 100 10.000,00 339014 100 5.000,00 339033 100 5.000,00 339035 100 10.000,00 339039 100 10.000,00 449052 100 50.000,00 339014 100 10.000,00 18.001.18.541.1232.2584 PREVENIR E CONTROLAR INCENDIOS FLORESTAIS REALIZAR ACOES DE PROTECAO AMBIENTAL POR MEIO DE 18.001.04.122.1232.2957 CONVENIOS 18.001.18.542.2026.1187 IMPLEMENTAR SISTEMA INTEGRADO DA PROPRIEDADE RURAL IMPLEMENTAR A POLITICA DE RECURSOS HIDRICOS E RESIDUOS 18.001.18.542.2026.2706 SOLIDOS SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL 2.038.200,00 335041 100 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 2.038.200,00 1.368.980,60 21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 100 12.000,00 21.001.06.126.1015.4002 MODERNIZAR SISTEMAS DE INFORMACAO 339030 100 667.718,90 339039 100 400.000,00 339030 100 80.615,61 339036 100 50.000,00 21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 100 136.989,60 21.001.06.243.2019.2295 PROMOVER A RESSOCIALIZACAO DO ADOLESCENTE 339030 100 21.656,49 21.001.06.421.1242.4001 PROMOVER RESSOCIALIZACAO DA MULHER APENADA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 700,00 339039 100 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 700,00 5.710.000,00 IMPLEMENTAR A POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E 23.001.08.244.1121.2038 NUTRICIONAL 339039 100 2.850.000,00 23.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO URBANA 449051 100 259.000,00 23.001.08.481.1211.2328 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO RURAL 449051 116 2.601.000,00 Porto Velho, 05.11.2012 15 DOE N° 2092 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 260.000,00 24.001.20.601.2024.1082 APOIAR A PRODUCAO DE BORRACHA NATURAL 339030 100 100.000,00 24.001.20.601.2024.1159 INCENTIVAR A PRODUCAO DE ALIMENTOS 339039 100 100.000,00 24.001.20.602.2028.1162 PROMOVER RECUPERACAO DAS PASTAGENS DEGRADADAS 339030 100 60.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL 185.000,00 339030 100 11.320.542,01 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 15.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 312096 100 312096 100 339036 3240 220.000,00 339039 3240 460.000,00 412.799,86 339039 100 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM 18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL 339030 100 283.204,00 339039 100 75.195,04 2.038.200,00 339030 100 600.000,00 339039 100 50.000,00 449052 100 1.388.200,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES 412.799,86 358.399,04 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 286.000,00 680.000,00 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 20.462,51 286.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 20.462,51 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 21.001.04.122.1015.0114 185.000,00 1.368.980,60 339092 100 21.656,49 339093 100 64.509,18 21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 100 12.000,00 21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 449051 100 136.989,60 21.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOS APENADOS 339030 100 543,86 16 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339032 100 999,00 449052 100 1.132.282,47 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 700,00 339147 100 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 700,00 5.710.000,00 23.001.08.244.1121.2018 IMPLANTAR MECANISMO DE TRANSFERENCIA DE RENDA 339048 100 2.850.000,00 23.001.08.481.1211.2328 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO RURAL 332041 116 2.859.000,00 442042 116 1.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES 24.001.20.601.2024.1081 TRADICIONAIS 260.000,00 449051 100 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL TOTAL 260.000,00 185.000,00 339030 116 185.000,00 11.320.542,01 Decreto n° 16.608 de 28/03/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 100.000,00 319011 100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.302.2035.2139 IMPLEMENTAR ANALISE E CONTROLE DE QUALIDADE LABORATORIAIS/LACEN 339030 3209 TOTAL 1.000.000,00 2.437.000,00 335041 100 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 100.000,00 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL Valor 2.437.000,00 300,00 339039 3.537.300,00 100 300,00 Porto Velho, 05.11.2012 17 DOE N° 2092 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 100.000,00 312096 100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES IMPLEMENTAR ANALISE E CONTROLE DE QUALIDADE 17.012.10.302.2035.2139 LABORATORIAIS/LACEN SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, 19.001.04.122.1015.0114 INDENIZACOES E RESTITUICOES 19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, 20.001.04.122.1015.0114 INDENIZACOES E RESTITUICOES TOTAL Valor 100.000,00 1.000.000,00 449052 3209 1.000.000,00 2.437.000,00 339092 100 37.000,00 334041 100 2.400.000,00 300,00 339093 100 300,00 3.537.300,00 Decreto n° 16.610 de 29/03/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL 11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 10.000,00 339030 100 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVENIOS 10.000,00 200.000,00 449051 116 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 200.000,00 562.000,00 339031 100 40.000,00 339032 100 90.000,00 APOIAR MANIFESTACOES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS 20.001.13.392.1215.1049 POPULARES 339039 100 182.000,00 20.001.27.812.1216.1525 CONSTRUIR E AMPLIAR ESPACOS DESPORTIVOS E DE LAZER 449051 100 250.000,00 334041 100 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL 880.000,00 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES TOTAL 880.000,00 400.000,00 449052 2.052.000,00 3212 400.000,00 18 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL 11.008.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 10.000,00 339039 100 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.121.2015.2078 APOIAR A MODERNIZACAO DA GESTAO Valor 10.000,00 200.000,00 339039 116 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 200.000,00 562.000,00 20.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 100 130.000,00 20.001.13.392.1215.1051 PROMOVER ACOES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 335041 100 100.000,00 339030 100 82.000,00 444042 100 250.000,00 20.001.27.811.1216.1108 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL 880.000,00 444042 100 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL TOTAL 880.000,00 400.000,00 339030 3212 400.000,00 2.052.000,00 Decreto n° 16.632 de 12/04/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 11.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 5.000,00 319011 100 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER 14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIARIA Valor 5.000,00 2.750.000,00 449051 100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.750.000,00 13.178.573,00 17.012.10.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES 339092 3209 2.178.573,00 17.012.10.301.1015.0253 APOIAR ENTIDADADES PUBLICAS E PRIVADAS COM ATUACAO NA AREA DA SAUDE 334041 100 2.000.000,00 339030 3209 500.000,00 339039 3209 1.000.000,00 17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE Porto Velho, 05.11.2012 19 DOE N° 2092 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAUDE NAS UNIDADES HOSPITALARES DA CAPITAL ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAUDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 17.012.10.302.2034.4010 DO INTERIOR 17.012.10.302.2034.4009 17.012.10.301.2035.2882 ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATEGICOS DE SAUDE 17.012.10.331.2035.2925 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR 17.012.10.301.2035.4011 MANTER SERVICOS DE SAUDE ESPECIALIZADOS 339039 3209 1.000.000,00 339039 3209 4.000.000,00 339030 3209 500.000,00 339039 3209 500.000,00 339039 3209 500.000,00 339030 3209 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 21.001.06.243.2019.2596 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNACAO SOCIOEDUCATIVA 77.566,67 339039 100 27.566,67 339033 100 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 800.000,00 339030 100 200.000,00 339039 100 600.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS PROMOVER INCLUSAO PRODUTIVA E TECNOLOGICA NA AREA RURAL E 23.001.08.244.1121.2041 URBANA 23.001.08.244.1121.2042 OPORTUNIZAR PARA A JUVENTUDE UMA TRANSICAO SAUDAVEL E PRODUTIVA PARA A VIDA ADULTA 2.123.280,00 339030 100 265.000,00 339039 100 1.573.280,00 339039 100 285.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 23.012.08.244.2042.2085 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL TOTAL 119.052,96 339030 100 19.053.472,63 ANEXO II Código 119.052,96 SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 11.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS Valor 5.000,00 312096 100 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER 5.000,00 2.750.000,00 14.020.26.782.1249.1306 CONSTRUIR E RECONSTRUIR OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS E CORRENTES 449051 100 750.000,00 14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIARIA 339039 100 2.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 13.178.573,00 APOIAR ENTIDADADES PUBLICAS E PRIVADAS COM ATUACAO NA AREA 17.012.10.301.1015.0253 DA SAUDE 335041 100 2.000.000,00 17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE 449052 3209 11.178.573,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 77.566,67 449052 100 27.566,67 20 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 21.001.06.243.2019.2596 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNACAO SOCIOEDUCATIVA 339030 100 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 22.001.04.122.1228.2684 MODERNIZAR A SEAD E SUAS COORDENADORIAS 800.000,00 339039 100 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS PROMOVER INCLUSAO PRODUTIVA E TECNOLOGICA NA AREA RURAL E 23.001.08.244.1121.2041 URBANA TOTAL 800.000,00 2.123.280,00 335041 100 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 23.012.08.244.2042.2085 APOIAR SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL 50.000,00 2.123.280,00 119.052,96 449052 116 119.052,96 19.053.472,63 Decreto n° 16.692 de 25/04/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVENIOS Valor 10.000.000,00 449051 3212 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 10.000.000,00 2.285.000,00 14.001.04.122.1015.1116 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA. 449051 100 1.000.000,00 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 100 200.000,00 14.001.04.122.1015.2156 ASSEGURAR A GESTAO DA FROTA DE VEICULOS 339030 100 300.000,00 14.001.04.122.1221.2035 PROMOVER EDUCACAO FISCAL COM CIDADANIA 339014 100 100.000,00 339039 100 100.000,00 14.001.04.123.1221.2645 ASSEGURAR A AUTENTICIDADE DE PROCESSOS FISCAIS 339039 100 100.000,00 14.001.04.122.2033.2036 FOMENTAR A MERITOCRACIA E GESTAO POR RESULTADO 339035 100 350.000,00 339039 100 135.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.16.482.1254.1326 CONSTRUIR CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES NO AMBITO DO PROGRAMA HABITAR BEM 278.804,00 449051 100 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 278.804,00 7.375.705,00 15.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 100 375.705,00 15.001.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 100 7.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 506.560,00 339030 100 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 19.001.20.543.2022.2324 EXECUTAR ACOES DE INFRAESTRUTURA RURAL 506.560,00 300.000,00 335041 100 300.000,00 Porto Velho, 05.11.2012 21 DOE N° 2092 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 21.001.06.421.1242.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO 797.000,83 339039 100 796.040,83 449052 100 960,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 5.921.000,00 23.001.08.244.1121.2038 IMPLEMENTAR A POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 339039 100 1.000.000,00 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL 334041 100 380.000,00 445042 100 41.000,00 339030 100 500.000,00 449051 100 500.000,00 339036 100 600.000,00 23.001.08.244.1121.2047 APOIAR AS POPULACOES TRADICIONAIS E RIBEIRINHOS 339030 100 1.500.000,00 23.001.08.244.1123.1027 REALIZAR E PARTICIPAR DE EVENTOS 339039 100 1.000.000,00 339014 100 400.000,00 PROMOVER INCLUSAO PRODUTIVA E TECNOLOGICA NA AREA RURAL E 23.001.08.244.1121.2041 URBANA 23.001.08.244.1121.2042 23.001.08.244.1123.2058 OPORTUNIZAR PARA A JUVENTUDE UMA TRANSICAO SAUDAVEL E PRODUTIVA PARA A VIDA ADULTA REALIZAR MONITORAMENTO E AVALIACAO DE PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES TOTAL 27.464.069,83 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.122.2015.1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVENIOS 10.000.000,00 339039 3212 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 10.000.000,00 2.285.000,00 339039 100 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 2.285.000,00 278.804,00 449052 100 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 278.804,00 7.375.705,00 15.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 100 375.705,00 15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 100 7.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES 506.560,00 339093 100 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 506.560,00 300.000,00 339039 100 300.000,00 22 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.421.1242.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 797.000,83 339032 100 960,00 339039 100 796.040,83 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2018 IMPLANTAR MECANISMO DE TRANSFERENCIA DE RENDA 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL 23.001.08.244.1121.2040 IMPLANTAR REDE DE INTEGRACAO DE PROGRAMAS E PROJETOS INTERINSTITUCIONAIS TOTAL 5.921.000,00 339036 100 180.000,00 339048 100 4.500.000,00 444042 100 41.000,00 339039 100 1.200.000,00 27.464.069,83 Decreto n° 16.761 de 23/05/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP Valor 110.000,00 14.021.04.122.1015.0199 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 444042 100 50.000,00 14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 100 60.000,00 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.301.2032.4003 ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA 200.000,00 339030 116 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 17.034.10.301.2023.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES 17.034.10.304.2023.1279 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 200.000,00 425.000,00 339092 100 25.000,00 339039 3209 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 698.308,24 21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 100 50.000,00 21.001.06.421.1242.4001 PROMOVER RESSOCIALIZACAO DA MULHER APENADA 339030 100 215.024,33 339039 100 120.000,00 449052 100 72.137,00 449051 100 241.146,91 21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL TOTAL 53.000,00 334041 1.486.308,24 100 53.000,00 Porto Velho, 05.11.2012 23 DOE N° 2092 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP Valor 110.000,00 14.021.04.122.1015.0199 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 445042 100 50.000,00 14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 339039 100 60.000,00 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 200.000,00 449051 100 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 200.000,00 425.000,00 17.034.10.304.2023.1279 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 449052 3209 400.000,00 17.034.10.122.2023.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 100 25.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 698.308,24 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339039 100 457.161,33 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNACAO 21.001.06.243.2019.2596 SOCIOEDUCATIVA 339039 100 241.146,91 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL TOTAL 53.000,00 444042 100 53.000,00 1.486.308,24 Decreto n° 16.796 de 05/06/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 11.005.04.122.1261.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 58.545,02 449052 100 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL 58.545,02 180.000,00 11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 100 150.000,00 11.008.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 100 30.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.121.2015.2079 DESENVOLVER POLITICAS PUBLICAS 300.000,00 339030 100 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.1116 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA. 300.000,00 2.000.000,00 449051 100 2.000.000,00 24 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER 14.020.04.122.1015.2935 MANTER OS SERVICOS DAS RESIDENCIAS REGIONAIS 8.343.589,02 339030 100 200.000,00 339039 100 100.000,00 CONSTRUIR E RECONSTRUIR OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS E 14.020.26.782.1249.1306 CORRENTES 449051 100 500.000,00 14.020.26.782.1249.1311 ELABORAR PROJETOS RODOVIARIOS 449051 100 5.000.000,00 14.020.26.451.1249.1384 REALIZAR INFRAESTRUTURA URBANA 449051 100 400.000,00 14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIARIA 339030 100 1.993.589,02 449092 100 100.000,00 339035 100 50.000,00 14.020.26.122.1249.1560 ELABORAR O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTE INTERMODAL DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.16.482.1254.1326 CONSTRUIR CONJUNTOS HABITACIONAIS POPULARES NO AMBITO DO PROGRAMA HABITAR BEM 200.000,00 449051 100 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 200.000,00 33.013.657,33 15.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 100 1.000.000,00 15.001.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 100 7.000.000,00 15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 449052 100 2.500.000,00 PROMOVER O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA SEGURANCA 15.001.06.181.2020.2052 PUBLICA 449052 100 500.000,00 15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 100 5.000.000,00 339039 100 17.013.657,33 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 19.368.579,09 16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 100 2.000.000,00 16.001.12.363.1063.2865 EXPANDIR A EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 339030 100 500.000,00 339039 100 1.000.000,00 449052 100 1.000.000,00 319011 118 12.000.000,00 339033 100 500.000,00 339039 100 2.368.579,09 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PROFISSIONAIS DO 16.001.12.361.1269.2443 MAGISTERIO DA EDUCACAO BASICA ATIVOS E RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS PROMOVER A PARTICIPACAO DE ALUNOS EM EVENTOS 16.001.12.361.1269.2722 DESPORTIVOS E CULTURAIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 14.077.426,24 339014 100 300.000,00 339030 100 2.214.989,00 339033 100 80.000,00 339047 100 60.100,00 17.012.10.422.1093.4005 ATENDER USUARIOS DO SUS EM SITUACOES EXCEPCIONAIS 339091 100 2.000.000,00 ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ESTADUAL DE 17.012.10.422.1093.4006 SAUDE 339014 100 30.010,00 339030 100 80.000,00 339039 100 429.990,00 339030 100 8.500.000,00 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAUDE NAS UNIDADES 17.012.10.302.2034.4009 HOSPITALARES DA CAPITAL Porto Velho, 05.11.2012 25 DOE N° 2092 17.012.10.302.2035.2139 IMPLEMENTAR ANALISE E CONTROLE DE QUALIDADE LABORATORIAIS/LACEN 339030 100 300.000,00 17.012.10.301.2035.2882 ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATEGICOS DE SAUDE 339030 100 50.000,00 17.012.10.303.2035.4012 IMPLEMENTAR ATIVIDADES DO CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL 339030 100 32.337,24 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 300.000,00 442051 100 CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 17.033.10.122.1275.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 101.870,00 339039 100 51.870,00 449052 100 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM 18.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 600.000,00 339015 100 100.000,00 449052 100 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 40.000,00 339039 100 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES 300.000,00 40.000,00 6.994.048,34 339092 100 307.433,61 449092 100 200.000,00 339039 100 950.513,56 449052 100 400.000,00 339039 100 240.000,00 335043 100 278.000,00 339036 100 100.000,00 339039 100 400.000,00 21.001.06.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 449051 100 400.000,00 21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339030 100 225.000,00 339036 100 485.000,00 339039 100 400.000,00 21.001.06.301.1242.2950 ASSEGURAR ASSISTENCIA MEDICA AOS APENADOS 339030 100 1.658.101,17 21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 100 500.000,00 449052 100 150.000,00 339030 100 300.000,00 21.001.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 21.001.06.122.1015.2909 MANTER CONSELHOS ESTADUAIS VINCULADOS A SEJUS 21.001.06.421.1242.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DE INTERNACAO 21.001.06.243.2019.2596 SOCIOEDUCATIVA PRESTAR ASSISTENCIA MEDICA AOS ADOLESCENTES E SERVIDORES DAS 21.001.06.243.2019.2598 UNIDADES DE INTERNACAO SOCIOEDUCATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 1.775.556,73 339030 100 500.000,00 339039 100 1.000.000,00 22.001.04.122.1228.1106 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA. 339039 100 136.808,03 22.001.04.122.1228.2684 MODERNIZAR A SEAD E SUAS COORDENADORIAS 449052 100 138.748,70 26 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 24.001.20.601.2024.1078 APOIAR O USO SUSTENTAVEL DO SOLO E DA AGUA TOTAL 500.000,00 449051 100 87.853.271,77 ANEXO Código 500.000,00 SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 11.005.04.122.1261.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE 58.545,02 339049 100 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÃO - SUPEL 11.008.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 100 14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 100 339049 100 100.000,00 339093 100 600.000,00 319011 100 800.000,00 319113 100 500.000,00 8.343.589,02 319011 100 7.943.589,02 319113 100 400.000,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE 200.000,00 339049 100 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 15.001.06.181.2020.2146 ASSEGURAR A RENUMERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 300.000,00 2.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER 14.020.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 180.000,00 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE 58.545,02 180.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.122.2015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS Valor 200.000,00 33.013.657,33 319011 100 500.000,00 319012 100 16.513.657,33 319017 100 1.500.000,00 319113 100 6.000.000,00 15.001.06.181.2020.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE 339093 100 4.000.000,00 15.001.06.181.2020.2152 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E FARDAMENTO 339019 100 2.000.000,00 339046 100 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 19.368.579,09 339030 100 368.579,09 Porto Velho, 05.11.2012 27 DOE N° 2092 PROMOVER A EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS PROVER E MANTER OS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E UTENSILIOS 16.001.12.361.1269.2306 DAS ESCOLAS DA EDUCACAO BASICA 16.001.12.362.1269.1036 16.001.12.361.1269.2829 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE SERVIDORES DA EDUCACAO BASICA ATIVOS E RESPECTIVOS ENCARGOS SOCIAIS 449052 100 1.000.000,00 449052 100 6.000.000,00 319011 118 12.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO 17.012.10.122.1015.2091 TRANSPORTE ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 17.012.10.122.1015.2234 SOCIAIS 14.077.426,24 339049 100 2.800.000,00 339093 100 1.200.000,00 319013 100 2.000.000,00 319016 100 2.500.000,00 319113 100 5.577.426,24 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.122.2032.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO E PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE - CETAS ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO 17.033.10.122.1275.2091 TRANSPORTE ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 17.033.10.122.1275.2234 SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO 18.001.04.332.1015.2091 TRANSPORTE ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 18.001.04.123.1015.2234 SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER - SECEL ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 20.001.04.122.1015.2234 SOCIAIS 300.000,00 339049 100 50.000,00 339093 100 250.000,00 101.870,00 339049 100 50.000,00 319011 100 51.870,00 600.000,00 339049 100 400.000,00 339093 100 100.000,00 319113 100 100.000,00 40.000,00 319013 100 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO 21.001.06.122.1015.2091 TRANSPORTE 21.001.06.122.1015.2954 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E FARDAMENTO 6.994.048,34 339049 100 1.090.000,00 339093 100 1.200.000,00 339019 100 1.650.000,00 339046 100 3.054.048,34 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO 22.001.04.122.1015.2091 TRANSPORTE 22.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO 24.001.04.122.1015.2091 TRANSPORTE 40.000,00 1.775.556,73 339049 100 675.556,73 339093 100 500.000,00 319113 100 600.000,00 500.000,00 339049 100 100.000,00 28 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 24.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL 319011 100 350.000,00 319113 100 50.000,00 87.853.271,77 Decreto n° 16.797 de 05/06/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG Valor 1.515.000,00 11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 100 15.000,00 11.009.04.131.1015.2554 PROMOVER A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 339039 100 130.000,00 11.009.04.122.1119.2086 APOIAR, FOMENTAR E DESENVOLVER POLITICAS DE C&T APLICADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO 339039 100 1.000.000,00 11.009.04.122.1119.2107 INCENTIVAR COOPERACAO COM INSTITUICOES PUBLICAS, PRIVADAS E TERCEIRO SETOR PARA PROMOCAO DO DESENVOLVIMENTO 339014 100 170.000,00 339014 100 200.000,00 11.009.04.122.1277.1021 IMPLEMENTAR PROJETOS E SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 325.000,00 449051 100 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 325.000,00 220.086,34 339039 3212 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 220.086,34 85.957,50 21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 100 40.000,00 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339015 100 20.000,00 339039 100 25.957,50 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1211.2051 DESENVOLVER ACOES COMPLEMENTARES A EXECUCAO DA POLITICA DE HABITACAO 23.001.08.481.1211.2328 PROMOVER O ACESSO A HABITACAO RURAL 135.000,00 339039 100 107.600,00 449051 116 27.400,00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 300.000,00 24.001.20.601.2024.1083 REVITALIZAR A CADEIA PRODUTIVA DA FRUTICULTURA 334041 100 200.000,00 24.001.20.602.2028.1075 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA APICULTURA 339030 100 30.000,00 24.001.20.602.2028.1077 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA OVINOCAPRINOCULTURA 339039 100 70.000,00 TOTAL 2.581.043,84 Porto Velho, 05.11.2012 29 DOE N° 2092 ANEXO II Código SUPLEM ENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG Valor 1.515.000,00 11.009.04.122.1015.2087 ASSEGUR AR A M ANUTENC AO ADM INISTRATIV A DA U NIDADE 339147 100 15.000,00 11.009.04.131.1015.2557 PROM OVER A PUBLICIDADE LEGAL 339039 100 1.500.000,00 444042 100 325.000,00 DEPARTAM ENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.04.122.1015.0199 15.001.06.122.1015.0114 EFETUAR TRANSFERENC IAS VOLUN TARIAS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC REALIZAR PAGAM ENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTER IORES, INDEN IZACOES E R ESTITUICOES 325.000,00 220.086,34 339093 3212 339030 100 332041 116 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.301.1242.2950 ASSEGUR AR ASS ISTENCIA M EDICA AOS APEN ADOS 85.957,50 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.481.1211.2328 24.001.20.601.2024.1081 PROM OVER O ACESSO A HABITAC AO RURAL SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI DESENVO LVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUN ID ADES TRADICIO NAIS TOTAL 220.086,34 85.957,50 135.000,00 135.000,00 300.000,00 334041 100 300.000,00 2.581.043,84 Decreto n° 16.813 de 11/06/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso 449051 100 DEPARTAM ENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.15.451.1254.1390 CONSTRUCAO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 550.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.361.1015.2868 EXECUTAR CONVENIOS COM A UNIAO EXECUTAR INFRAESTRUTURAS PARA DESENVOLVIM EN TO CULTURAL 339030 3222 ATENDER A SERV IDORES COM AUXILIO SAUD E E AUX ILIO TRANSPORTE 449051 100 1.193.000,00 449051 116 95.000,00 100.000,00 339049 100 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL TOTAL 81.600,00 1.288.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.122.1015.2091 550.000,00 81.600,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.13.392.1215.1065 Valor 100.000,00 330.750,00 334041 2.350.350,00 100 330.750,00 30 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - DEOSP 14.021.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 550.000,00 339039 100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL APOIAR MANIFESTACOES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS 20.001.13.392.1215.1049 POPULARES 335043 3222 TOTAL 81.600,00 1.288.000,00 335041 100 1.288.000,00 100.000,00 339019 100 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1121.2039 FORTALECER A REDE DE ASSISTENCIA SOCIAL 550.000,00 81.600,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.122.1015.2954 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E FARDAMENTO Valor 100.000,00 330.750,00 444042 100 44.750,00 445042 100 286.000,00 2.350.350,00 Decreto n° 16.838 de 19/06/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1221.2035 PROMOVER EDUCACAO FISCAL COM CIDADANIA 14.001.04.122.2033.1037 CONSTRUIR O CENTRO DE ESTUDOS E CAPACITACAO FAZENDARIA 14.001.04.122.2033.2036 FOMENTAR A MERITOCRACIA E GESTAO POR RESULTADO Valor 1.000.000,00 339031 100 150.000,00 339036 100 50.000,00 339039 100 100.000,00 339030 100 50.000,00 339031 100 90.000,00 339032 100 90.000,00 339036 100 80.000,00 339030 100 100.000,00 339032 100 90.000,00 339035 100 150.000,00 339036 100 50.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 3.432.112,86 15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE 449052 100 3.016.484,52 15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 100 415.628,34 Porto Velho, 05.11.2012 31 DOE N° 2092 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 500.000,00 17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 442052 100 160.000,00 17.032.10.123.2032.2234 ASSEGURAR A REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 339093 100 340.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS TOTAL 80.000,00 335041 100 5.012.112,86 ANEXO II Código 80.000,00 SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339031 100 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.129.1221.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 15.001.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 100 TOTAL 3.432.112,86 500.000,00 339030 100 160.000,00 339039 100 340.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA CULTURA E DO LAZER SECEL 20.001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 1.000.000,00 3.432.112,86 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.303.2032.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 80.000,00 339039 100 80.000,00 5.012.112,86 Decreto n° 16.846 de 20/06/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 3.500.000,00 444042 100 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 17.034.10.301.2023.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES TOTAL 3.500.000,00 14.000,00 339092 100 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.08.244.1123.2045 MODERNIZAR O SISTEMA DE INFORMACAO Valor 14.000,00 482.000,00 339039 3.996.000,00 100 482.000,00 32 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.361.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES 3.500.000,00 339093 100 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 17.034.10.122.2023.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL 3.500.000,00 14.000,00 339014 100 SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL - SEAS 23.001.04.122.1015.2087 Valor 14.000,00 482.000,00 339039 100 482.000,00 3.996.000,00 Decreto n° 16.862 de 25/06/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339039 100 COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.131.1015.2554 PROMOVER A PUBLIC IDADE INSTITUCIONAL Valor 1.010.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 1.010.000,00 1.381.245,00 19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 100 5.000,00 19.001.04.122.1015.2810 MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR 339014 100 44.000,00 339036 100 29.000,00 339039 100 302.000,00 339147 100 10.000,00 19.001.23.695.1263.1215 19.001.04.122.1263.2315 19.001.22.661.2038.1548 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO MANTER A ADMINISTRACAO DA UNIDADE APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE POLOS INDUSTRIAIS 339035 100 39.000,00 449051 3212 440.745,00 339018 100 99.000,00 339036 100 17.500,00 339039 100 40.000,00 339092 100 5.000,00 449051 3212 350.000,00 449051 3212 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E M ELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 12.979,44 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 6 .2 0 2 6 .1 1 7 7 2 4 .0 0 1 .2 0 .5 4 3 .2 0 2 6 .1 1 7 8 A P O IA R O S S IS T E M A S D E C E R T IF IC A C A O D E G A R A N T IA D A PR O D U C A O A P R O V E IT A M E N T O D E P A S T A G E N S D E G R A D A D A S C O M S IS T E M A D E P R O D U C A O IN T E G R A D O C O M P IS C IC U L T U R A E E S S E N C IA S F L O R E S T A IS TOTAL 12.979,44 500.000,00 3 39 0 3 9 100 1 0 0 .0 0 0 ,0 0 3 35 0 4 1 100 3 0 0 .0 0 0 ,0 0 3 39 0 3 0 100 1 0 0 .0 0 0 ,0 0 2 .9 0 4 .2 2 4 ,4 4 Porto Velho, 05.11.2012 33 DOE N° 2092 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.131.1015.2555 PROMOVER A PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, 19.001.04.122.1015.0114 INDENIZACOES E RESTITUICOES Valor 1.010.000,00 339039 100 1.010.000,00 1.381.245,00 339092 100 15.000,00 339093 100 1.500,00 339030 100 403.000,00 449052 100 120.000,00 19.001.23.695.1263.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 332093 3212 440.745,00 19.001.04.122.1263.2315 MANTER A ADMINISTRACAO DA UNIDADE 339030 100 51.000,00 19.001.22.661.2038.1548 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE POLOS INDUSTRIAIS 332093 3212 350.000,00 19.001.04.122.1015.2810 MANTER O FUNCIONAMENTO DA CMR SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES 24.001.20.601.2024.1081 TRADICIONAIS TOTAL 12.979,44 339014 3212 12.979,44 500.000,00 334041 100 500.000,00 2.904.224,44 Decreto n° 16.887 de 04/07/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 11.003.04.122.1015.0114 REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES 5.220,00 339092 100 2.000,00 339093 100 1.220,00 449092 100 2.000,00 COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.131.1015.2554 PROMOVER A PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 1.310.000,00 339039 100 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 15.001.06.181.2020.2052 PROMOVER O PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA SEGURANCA PUBLICA Valor 1.310.000,00 145.000,00 339030 100 145.000,00 34 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM 58.000,00 15.015.06.181.2020.1114 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 3243 15.000,00 15.015.06.181.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADM INISTRATIVA DA UNIDADE 339030 3243 8.000,00 339036 3243 5.000,00 339039 3243 30.000,00 449051 3240 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.06.181.1003.1097 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA. 425.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 425.000,00 251.825,00 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339015 100 94.325,00 21.001.06.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 100 157.500,00 TOTAL 2.195.045,00 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso 339039 100 339039 100 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE 11.003.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADM INISTRATIVA DA UNIDADE 5.220,00 COORDENADORIA DE APOIO À GOVERNADORIA - CGAG 11.009.04.131.1015.2555 15.001.06.122.1015.0114 PROMOVER A PUBLICIDADE DE UTILIDADE PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDEN IZACOES E RESTITUICOES ASSEGURAR A AQUISICAO DE BEM PERMANENTE DA UNIDADE EFETUAR TRANSFERENCIA VOLUNTARIA 1.310.000,00 145.000,00 339092 100 25.000,00 339093 100 89.000,00 449092 100 31.000,00 58.000,00 449052 3243 334041 3240 50.000,00 444042 3240 375.000,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.04.122.1003.0175 5.220,00 1.310.000,00 FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO - FUNRESPOM 15.015.06.181.2020.2144 Valor 58.000,00 425.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 251.825,00 21.001.06.421.1242.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZACAO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEM A PENITENCIARIO DO ESTADO 339039 100 75.600,00 21.001.06.128.1242.2894 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 100 157.500,00 21.001.06.421.1242.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339030 100 6.000,00 449052 100 12.725,00 449052 TOTAL 2.195.045,00 100 12.725,00 Porto Velho, 05.11.2012 35 DOE N° 2092 D ecreto n° 16.996 de 13/08/2012 AN EXO I R ED UZ Código Especificação Natureza da Desp esa Fonte d e Recurso COO RD ENADO RIA D E A PO IO À GO VERN ADO RIA - C GAG 11.009.04.131.1015.2554 PRO M OV ER A PUBLICID AD E IN STITU CION AL 625.000,00 339039 100 FU ND O ESTAD UAL D E PREVENÇÃ O, FISCA LIZAÇÃO E REPREEN SÃ O A ENTORPECENTES - FESPREN 11.014.08.303.2039.4014 COM BATER O USO D E DRO GAS Valor 625.000,00 20.000,00 449052 100 SEC RETARIA DE ESTAD O DE FIN AN ÇAS - SEFIN 20.000,00 800.000,00 14.001.04.122.1015.1116 REA LIZA R O BRAS E MELHORIA S DE INFRAESTRUTU RA. 449051 100 300.000,00 14.001.04.122.1015.2156 ASSEGU RAR A GESTAO D A FROTA D E V EICU LOS 339030 100 150.000,00 14.001.04.122.1015.2157 ASSEGU RAR A M AN UTENCAO E CO NSERV ACAO D OS BENS M OV EIS E IM OVE IS 339039 100 200.000,00 14.001.04.122.1221.2035 PRO M OV ER ED UCACAO FISCAL COM CID AD ANIA 339031 100 20.000,00 14.001.04.122.1221.2037 ASSEGU RAR A AQU ISICA O DE BENS PERM ANENTES PARA M OD ERN IZAC AO D A UN IDAD E 339030 100 50.000,00 339035 100 80.000,00 SEC RETARIA DE ESTAD O DA SEGU RA NÇA , DEFESA E CIDADANIA SESDEC 15.001.06.181.2020.2154 ASSEGU RAR A M AN UTENCAO A DM IN ISTRA TIV A D A U N ID ADE 164.432,98 339039 100 FU ND AÇÃ O DE H EM ATO LO GIA E HE M OTER APIA DO ESTAD O DE RONDÔ NIA - FHEME R ON 17.032.10.301.2032.4003 ATEND ER A HEM O RREDE D E RON DON IA 1.230.000,00 449051 3209 AGÊ N CIA E STADU AL DE VIGILÂN CIA E SA ÚDE - AGE VISA 17.034.10.301.2023.0114 REA LIZA R P AGAM EN TO DE DESPESAS D E EXERCICIOS AN TER IO RES, IN DENIZACO ES E RESTITUICOE S 164.432,98 1.230.000,00 90.000,00 339092 100 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SO CIAL - SEDES 90.000,00 490.000,00 19.001.11.128.2022.2218 PRO M OV ER A QU ALIFICACAO E R EQU ALIFICAC AO PR OF ISSION A L 339039 100 200.000,00 19.001.20.543.2022.2324 EX ECU TAR ACO ES DE IN FR AES TRUTU RA RU RAL 335041 100 290.000,00 SEC RETARIA DE ESTAD O DE ADM IN ISTRAÇ ÃO - SEAD 22.001.04.122.1015.2044 ASSEGU RAR A M AN UTENCAO A DM IN ISTRA TIV A DO COM PLEX O ADM IN ISTR ATIV O RIO M AD EIR A 70.000,00 339039 TOTAL 3.489.432,98 Especificação Natureza da Despesa 100 AN EXO II SUPLEM ENTA Código Fonte de Recurso C OOR DENAD ORIA DE APOIO À GO VERNA DOR IA - C GAG 11.009.04.131.1015.2555 PROM OVER A PUBLICIDA DE DE UTILIDADE PUBLICA COM BATER O USO DE DROGAS Valor 625.000,00 339039 100 FUN DO ESTAD UAL D E PRE VENÇÃ O, FISCALIZAÇÃO E REPREENSÃO A ENTO RPECENTES - FESPREN 11.014.08.303.2039.4014 70.000,00 625.000,00 20.000,00 339014 100 20.000,00 36 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.129.1221.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE 800.000,00 339031 100 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA SESDEC 15.001.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 164.432,98 449051 100 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 17.032.10.301.2032.4003 ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, 19.001.04.122.1015.0114 INDENIZACOES E RESTITUICOES 19.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 3209 TOTAL 1.230.000,00 90.000,00 339039 100 90.000,00 490.000,00 339092 100 60.000,00 449052 100 430.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD 22.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 164.432,98 1.230.000,00 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 17.034.10.122.2023.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 800.000,00 70.000,00 339014 100 70.000,00 3.489.432,98 Decreto n° 16.997 de 13/08/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Valor 398.373,00 15.020.06.181.1002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENCAO DE ACIDENTES DE TRANSITO NOS MUNICIPIOS 339032 3240 146.603,00 15.020.06.181.1002.2272 QUALIFICAR E CAPACITAR AGENTES PARA FORMACAO E HABILITACAO DE CONDUTORES 339033 3240 16.000,00 339036 3240 155.770,00 339014 3240 2.100,00 339030 3240 10.800,00 339036 3240 5.000,00 339039 3240 2.100,00 339033 3240 60.000,00 15.020.06.181.1002.2274 FISCALIZAR E VISTORIAR OS CENTROS DE FORMACAO DE CONDUTORES 15.020.06.181.1002.2618 REALIZAR EXAMES PRATICOS E TEORICOS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.361.1015.0183 EFETUAR TRANSFERENCIAS VOLUNTARIAS 16.001.12.363.1063.2963 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCACAO 5.520.146,00 444042 100 2.944.646,00 445042 100 2.200.000,00 339039 100 375.500,00 Porto Velho, 05.11.2012 37 DOE N° 2092 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 500.000,00 449052 205 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 22.020.09.122.2017.2812 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE. 500.000,00 400.000,00 339039 3240 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 400.000,00 100.000,00 24.023.20.604.1218.2631 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA ANIMAL 339014 3240 65.000,00 24.023.20.603.1218.2634 CONSOLIDAR AS ACOES DE INSPECAO E DEFESA SANITARIA VEGETAL 339014 3240 35.000,00 TOTAL 6.918.519,00 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Valor 398.373,00 15.020.06.181.1002.2275 REALIZAR A SEMANA NACIONAL DO TRANSITO NOS MUNICIPIOS 339032 3240 146.603,00 15.020.06.181.1002.2618 REALIZAR EXAMES PRATICOS E TEORICOS 339014 3240 251.770,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 5.520.146,00 16.001.12.361.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 100 5.144.646,00 16.001.12.363.1063.2963 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCACAO 449052 100 375.500,00 FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 18.011.18.542.1232.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 500.000,00 339014 205 100.000,00 339015 205 100.000,00 339030 205 300.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 22.020.09.122.2017.0205 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUICAO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO DOS SERVIDORES PUBLICOS) 400.000,00 339047 3240 AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 24.023.20.604.1218.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL 400.000,00 100.000,00 339014 6.918.519,00 3240 100.000,00 38 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 Decreto n° 17.055 de 28/08/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 15.020.04.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MOVEIS E IMOVEIS 5.858.516,00 332047 3240 8.016,00 339030 3240 905.000,00 339033 3240 21.000,00 339035 3240 10.000,00 339039 3240 113.500,00 339047 3240 75.000,00 339147 3240 10.000,00 339030 3240 86.000,00 339036 3240 600.000,00 339039 3240 4.030.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.362.1269.1036 PROMOVER A EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS 138.000,00 449052 100 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES APOIAR ENTIDADADES PUBLICAS E PRIVADAS COM ATUACAO NA AREA 17.012.10.301.1015.0253 DA SAUDE ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAUDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 17.012.10.302.2034.4010 DO INTERIOR 17.012.10.122.1015.0114 17.012.10.301.2035.4011 MANTER SERVICOS DE SAUDE ESPECIALIZADOS 449092 100 77.215,41 334041 100 159,56 339030 100 257.256,43 339036 100 51.500,00 339030 100 107.370,48 339036 100 40.000,00 100.000,00 339039 3209 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM 18.001.04.332.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXILIO SAUDE E AUXILIO TRANSPORTE TOTAL 339049 100 80.000,00 6.710.017,88 SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.020.06.181.1002.2271 100.000,00 80.000,00 ANEXO II Código 138.000,00 533.501,88 AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 17.034.10.305.2023.2947 EXECUTAR ACOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL Valor REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENCAO DE ACIDENTES DE TRANSITO NOS MUNICIPIOS Valor 5.858.516,00 339030 3240 200.000,00 Porto Velho, 05.11.2012 39 DOE N° 2092 339032 3 2 40 1 .0 0 0 .0 00 ,0 0 1 5 .0 2 0 .0 4 .1 2 2 .1 0 0 3 .0 1 7 5 E F E T U A R T R A N S F E R E N C IA V O L U N T A R IA 334041 3 2 40 9 4 7 .0 00 ,0 0 1 5 .0 2 0 .0 6 .1 8 1 .1 0 0 3 .1 0 9 7 R E A L IZ A R O B R A S E M E L H O R IA S D E IN F R A E S T R U T U R A . 449051 3 2 40 2 .4 7 0 .9 14 ,0 0 1 5 .0 2 0 .0 6 .1 8 1 .1 0 0 3 .1 1 8 9 M O D E R N IZ A R S IS T E M A S D E IN F O R M A C A O 339039 3 2 40 3 3 5 .6 02 ,0 0 1 5 .0 2 0 .0 6 .1 8 1 .1 0 0 3 .2 6 1 7 E Q U IP A R E R E E Q U IP A R O D E T R A N 449052 3 2 40 9 0 5 .0 00 ,0 0 449051 116 S E C R E T A R IA D E E S T A D O D A E D U C A Ç Ã O - S E D U C 1 6 .0 0 1 .1 2 .3 6 1 .1 0 1 5 .2 8 6 8 E X E C U T A R C O N V E N IO S C O M A U N IA O 1 3 8 .0 00 ,0 0 FU N DO E ST A D UA L D E SA Ú DE - FE S 1 7 .0 1 2 .1 0 .4 2 2 .1 0 9 3 .4 0 0 5 A T E N D E R U S U A R IO S D O S U S E M S IT U A C O E S E X C E P C IO N A IS 5 3 3 .5 01 ,8 8 339091 100 A G Ê N C IA E S T A D U A L D E V IG I L Â N C IA E S A Ú D E - A G E V IS A 1 7 .0 3 4 .1 0 .3 0 5 .2 0 2 3 .2 1 8 7 R E A L IZ A R S U P E R V IS A O D A S A C O E S D E V IG IL A N C IA E P ID E M IO L O G IC A E A M B IE N T A L A S S E G U R A R A R E M U N E R A C A O D E P E S S O A L A T IV O E E N C A R G O S S O C IA IS TOT AL 5 3 3 .5 01 ,8 8 1 0 0 .0 00 ,0 0 339014 3 2 09 S E C R E T A R IA D E E S T A D O D E D E S E N V O L V IM E N T O A M B IE N T A L SED A M 1 8 .0 0 1 .0 4 .1 2 3 .1 0 1 5 .2 2 3 4 1 3 8 .0 00 ,0 0 1 0 0 .0 00 ,0 0 8 0 .0 00 ,0 0 319113 100 8 0 .0 00 ,0 0 6 .7 1 0 .0 1 7 ,8 8 D e c r e t o n ° 1 7 .0 6 9 d e 3 0 /0 8 /2 0 1 2 ANEXO I C ó d ig o REDUZ E sp ec ific a ç ã o N a tu re z a d a D e sp e s a F o n te d e R e c u rs o 449052 100 S U P E R IN T E N D Ê N C I A E S T A D U A L D E L I C I T A Ç Ã O - S U P E L 1 1 .0 0 8 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7 A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E V a lo r 2 .3 00 ,0 0 D E P A R T A M E N T O D E O B R A S E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S - D E O S P 2 .3 00 ,0 0 1 5 8 .7 94 ,1 1 1 4 .0 2 1 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7 A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E 449052 100 3 0 .0 00 ,0 0 1 4 .0 2 1 .1 7 .6 0 5 .1 2 5 4 .1 3 3 4 IM P L A N T A R , A M P L IA R E M E L H O R A R O S IS T E M A D E A B A S T E C IM E N T O D E AGUA 449051 116 1 2 8 .7 94 ,1 1 1 5 .0 0 1 .0 6 .1 2 2 .1 0 1 5 .0 1 1 4 1 5 .0 0 1 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7 S E C R E T A R IA D E E S T A D O D A S E G U R A N Ç A , D E F E S A E C I D A D A N IA SESD EC R E A L IZ A R P A G A M E N T O D E D E S P E S A S D E E X E R C IC IO S A N T E R IO R E S , IN D E N IZ A C O E S E R E S T IT U IC O E S A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E 7 0 6 .9 19 ,9 2 339093 100 8 9 .0 00 ,0 0 449092 100 3 1 .0 00 ,0 0 339014 100 3 9 .7 20 ,0 0 339015 100 6 0 .0 00 ,0 0 1 5 .0 0 1 .0 6 .1 8 1 .2 0 2 0 .1 2 7 6 A S S E G U R A R A A Q U IS IC A O D E B E M P E R M A N E N T E D A U N ID A D E 449052 100 2 0 0 .0 0 0 ,0 0 1 5 .0 0 1 .0 6 .1 8 1 .2 0 2 0 .2 1 5 4 A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E 339147 100 2 8 7 .1 99 ,9 2 24.001.20.601.2024.1081 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 500.000,00 445042 100 345.000,00 24.001.20.601.2024.1083 REVITALIZAR A CADEIA PRODUTIVA DA FRUTICULTURA 445042 100 20.940,00 24.001.20.601.2024.1528 IMPLEMENTAR E TECNIFICAR A CAFEICULTURA 339032 100 55.790,00 24.001.20.606.2026.1177 APOIAR OS SISTEMAS DE CERTIFICACAO DE GARANTIA DA PRODUCAO 449052 100 78.270,00 TOTAL 1.368.014,03 A N E X O II C ó d ig o SUPL EM ENTA E sp e c ific a ç ã o N a tu r e z a d a D es p e sa F o n te d e R e c u rs o S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S T A D U A L D E L IC IT A Ç Ã O - S U P E L 1 1 .0 0 8 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7 A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E V a lo r 2 .3 0 0 ,0 0 339030 100 2 .3 0 0 ,0 0 40 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 D E P A R T A M E N T O D E O B R A S E S E R V IÇ O S P Ú B L IC O S - D E O S P 1 5 8 .7 9 4 ,1 1 1 4 . 0 2 1 . 0 4 . 1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7 A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T I V A D A U N I D A D E 339033 100 3 0 .0 0 0 ,0 0 1 4 . 0 2 1 . 1 7 . 6 0 5 .1 2 5 4 .1 3 3 4 IM P L A N T A R , A M P L I A R E M E L H O R A R O S I S T E M A D E A B A S T E C I M E N T O D E AGUA 339014 116 3 9 .9 0 0 ,0 0 339030 116 4 9 .3 5 2 ,1 1 339039 116 3 9 .5 4 2 ,0 0 339014 100 2 0 0 .0 0 0 ,0 0 339015 100 5 0 6 .9 1 9 ,9 2 S E C R E T A R IA D E E ST A D O D A S E G U R A N Ç A , D E F E S A E C I D A D A N IA SESD EC 1 5 . 0 0 1 . 0 6 . 1 8 1 .2 0 2 0 .2 1 5 4 A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T I V A D A U N I D A D E 7 0 6 .9 1 9 ,9 2 S E C R E T A R IA D E E ST A D O D A A G R IC U L T U R A , P E C U Á R IA E R E G U L A R IZ A Ç Ã O F U N D IÁ R I A - S E A G R I 2 4 . 0 0 1 . 2 0 . 6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 1 D E S E N V O L V E R A S U S T E N T A B IL ID A D E D A S C O M U N ID A D E S T R A D IC IO N A I S TOTAL 5 0 0 .0 0 0 ,0 0 449052 100 5 0 0 .0 0 0 ,0 0 1 .3 6 8 .0 1 4 , 0 3 D e c r e t o n ° 1 7 .0 8 2 d e 0 5 /0 9 /2 0 1 2 ANEXO I REDUZ C ó d ig o E s p e c if ic a ç ã o N a tu re z a d a D e sp e s a F o n te d e R e c u r so 339014 3212 1 9 .9 5 0 ,0 0 339030 3212 2 6 4 .3 8 2 ,9 9 339033 3212 1 6 .0 0 0 ,0 0 339036 3212 1 .0 0 0 ,0 0 339039 3212 6 6 0 .0 0 0 ,0 0 449051 3212 1 .0 0 0 ,0 0 449052 3212 6 0 0 .0 0 0 ,0 0 339049 100 FUN DO E STA DUA L D E SAÚ DE - FES 1 7 .0 1 2 .1 0 .1 2 9 .1 0 9 3 .2 9 0 7 E X E C U T A R P O L IT IC A S P U B L IC A S E M S A U D E 1 . 5 6 2 .3 3 2 ,9 9 SE C R E T A R IA D E E ST A D O D E JU ST IÇ A - SE J U S 2 1 .0 0 1 .0 6 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 9 1 A T E N D E R A S E R V ID O R E S C O M A U X IL IO S A U D E E A U X I L IO T R A N S P O R T E 4 0 0 .0 0 0 ,0 0 S E C R E T A R I A D E E S T A D O D A A G R IC U L T U R A , P E C U Á R I A E R E G U L A R I Z A Ç Ã O F U N D I Á R IA - S E A G R I 2 4 .0 0 1 .0 4 .1 2 2 .1 0 1 5 .2 0 8 7 A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN I S T R A T IV A D A U N ID A D E V a lo r 4 0 0 .0 0 0 ,0 0 1 . 4 2 7 .7 1 4 ,0 0 339030 100 1 5 7 .6 0 0 ,0 0 339092 100 5 3 .5 5 8 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 7 8 A P O IA R O U S O S U S T E N T A V E L D O S O L O E D A A G U A 339032 100 4 .4 9 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 1 D E S E N V O L V E R A S U S T E N T A B I L ID A D E D A S C O M U N ID A D E S T R A D IC IO N A IS 335041 100 2 0 0 .0 0 0 ,0 0 339032 100 5 3 .0 0 0 ,0 0 449051 100 1 2 .8 0 0 ,0 0 339032 116 7 6 .2 0 0 ,0 0 339039 116 7 9 .2 0 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 2 A P O IA R A P R O D U C A O D E B O R R A C H A N A T U R A L 339036 100 2 5 .4 4 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 3 R E V IT A L IZ A R A C A D E IA P R O D U T IV A D A F R U T IC U L T U R A 334041 100 1 3 .8 9 0 ,0 0 335041 100 1 9 .9 0 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 4 IN C E N T IV A R A O L E R IC U L T U R A 339032 100 2 6 .9 9 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 0 8 5 IM P L A N T A R U N ID A D E S R E G IO N A IS D E A R M A Z E N A M E N T O D E G R A O S 339092 100 5 2 .0 0 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 1 5 9 IN C E N T IV A R A P R O D U C A O D E A L IM E N T O S 339036 100 9 .8 0 0 ,0 0 339032 116 5 3 .5 4 8 ,0 0 339030 100 2 2 6 .8 4 8 ,0 0 339032 100 4 4 .1 3 0 ,0 0 449051 100 1 4 .7 5 0 ,0 0 449051 116 1 4 0 .0 0 0 ,0 0 339014 100 4 .2 0 0 ,0 0 339030 116 1 4 .4 9 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 1 .2 0 2 4 .1 5 2 8 2 4 .0 0 1 .2 0 .7 5 2 .2 0 2 4 .2 0 2 0 2 4 .0 0 1 .2 1 .6 3 1 .2 0 2 6 .1 0 7 0 IM P L E M E N T A R E T E C N IF IC A R A C A F E IC U L T U R A IM P L A N T A R A E L E T R IF IC A C A O R U R A L F O R T A L E C IM E N T O D O C R E D IT O F U N D IA R IO 449052 116 9 .9 8 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .5 4 3 .2 0 2 6 .1 1 7 8 A P R O V E IT A M E N T O D E P A S T A G E N S D E G R A D A D A S C O M S IS T E M A D E P R O D U C A O IN T E G R A D O C O M P IS C IC U L T U R A E E S S E N C IA S F L O R E S T A IS 335041 100 1 9 .8 0 0 ,0 0 2 4 .0 0 1 .2 0 .6 0 2 .2 0 2 8 .1 0 7 5 P R O M O V E R A C A D E IA P R O D U T IV A D A A P I C U L T U R A 339039 100 4 .4 9 0 ,0 0 Porto Velho, 05.11.2012 41 DOE N° 2092 24.001.20.602.2028.1076 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AVICULTURA 339014 100 4.490,00 339032 100 29.800,00 24.001.20.602.2028.1160 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA SUINOCULTURA 339014 100 11.900,00 24.001.20.661.2038.1164 IMPLANTAR AGROINDUSTRIAS 449052 100 64.420,00 TOTAL 3.390.046,99 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 17.012.10.129.1093.2907 EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE 1.562.332,99 332093 3212 1.202.000,00 442093 3212 360.332,99 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 21.001.06.122.1015.2954 ASSEGURAR AUXILIO ALIMENTACAO E FARDAMENTO 400.000,00 339019 100 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 24.001.20.601.2024.1159 INCENTIVAR A PRODUCAO DE ALIMENTOS TOTAL Valor 400.000,00 1.427.714,00 339032 100 1.427.714,00 3.390.046,99 Decreto n° 17.105 de 13/09/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.19.573.2015.2978 APOIAR A POLITICA DE C.T & I DO ESTADO 16.000,00 339039 100 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA ESTADUAL DE ICMS ATRAVES 14.001.04.122.1221.1059 DO PROFISCO ASSEGURAR A AQUISICAO DE BENS PERMANENTES PARA 14.001.04.122.1221.2037 MODERNIZACAO DA UNIDADE APOIAR A RESSOCIALIZACAO DO APENADO TOTAL 16.000,00 4.241.118,00 339035 116 250.000,00 339036 116 10.000,00 339039 116 531.297,00 444051 116 485.121,00 449052 116 457.700,00 339039 100 2.507.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN 21.011.06.421.1242.2900 Valor 200.000,00 449052 4.457.118,00 3243 200.000,00 42 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 ANEXO II Código SUPLEMENTA Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.19.573.2015.2978 APOIAR A POLITICA DE C.T & I DO ESTADO 16.000,00 449052 100 SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE Valor 16.000,00 4.241.118,00 339014 100 50.000,00 339039 100 770.500,00 ASSEGURAR A MANUTENCAO E CONSERVACAO DOS BENS MOVEIS E 14.001.04.122.1015.2157 IMOVEIS 339039 100 1.164.418,00 14.001.04.122.1015.2158 PROMOVER O REEQUIPAMENTO DE MATERIAL 449052 100 800.000,00 14.001.04.129.1221.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE 339031 100 500.200,00 14.001.04.123.1221.2643 APOIAR O INCREMENTO DA ARRECADACAO 339039 100 956.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO - FUPEN 21.011.06.421.1242.2900 APOIAR A RESSOCIALIZACAO DO APENADO TOTAL 200.000,00 335043 3243 30.000,00 445042 3243 170.000,00 4.457.118,00 Decreto n° 17.110 de 13/09/2012 ANEXO I Código REDUZ Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - SEPLAN 13.001.04.122.2015.4013 COORDENAR A IMPLANTACAO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DESCENTRALIZADO 500.000,00 339030 100 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES 19.001.23.695.1263.1218 PROMOVER ACOES DE APOIO COMERCIAL DOS PRODUTOS TURISTICOS TOTAL Valor 500.000,00 52.804,00 339030 100 9.998,00 339031 100 2.000,00 339032 100 30.807,00 339033 100 9.999,00 552.804,00 Porto Velho, 05.11.2012 43 DOE N° 2092 A N E X O II SU P L E M E N T A Código E specificação N atureza da D espesa Fonte de R ecurso SE C R E T A R IA D E E ST A D O D O PL A N E JA M E N T O E C O O R D E N A Ç Ã O G E R A L - SE PL A N 13.001.04.122.2015.4013 C O O R D EN A R A IM P LA N TA C A O D E D ES EN V O LV IM EN TO R EG IO N A L D ES CE N TR A L IZ A D O 500.000,00 449052 100 SE C R E T A R IA D E E ST A D O D O DE SE N V O L V IM E N T O E C O N Ô M IC O E SO C IA L - SE DE S 19.001.23.695.1263.1218 PR O M O V ER AC O ES D E A PO IO C O M E R CIA L D O S P RO D U TO S TU R IS T IC O S TOTAL V alor 500.000,00 52.804,00 335041 100 52.804,00 552.804,00 D ecreto n° 17.149 de 01/10/2012 A N E XO I REDUZ Código E specificação N atureza da D espesa Fonte de R ecurso SE C R E T A R IA D E E ST A D O D O PL A N E JA M E N T O E C O O R D E N A Ç Ã O G E R A L - SE PL A N 13.001.04.121.2015.2078 24.001.20.601.2024.1081 24.001.20.601.2024.1082 AP O IA R A M O D E R N IZ AC AO D A GE S TA O SE C R E T A R IA D E E ST A D O D A AG R IC U L T U R A , PE C U Á R IA E R E G U L A R IZ A Ç Ã O F U N D IÁ R IA - SE A G R I D ES EN V O LV E R A SU S TE N TA B ILID A D E D A S C O M U N ID AD E S TR A D IC IO N A IS AP O IA R A P RO D U C AO D E B O R R AC H A N A TU R A L V alor 280.000,00 339036 3212 280.000,00 590.242,00 335041 100 30.0 00,00 339030 100 5.000,00 449052 100 4.800,00 24.001.20.601.2024.1084 IN C EN T IV A R A O LER IC U LTU R A 449052 100 5.762,00 24.001.20.601.2024.1159 IN C EN T IV A R A PR O D U C A O D E A LIM E N TO S 339039 100 1.000,00 339030 116 16.340,00 24.001.20.752.2024.2020 IM P LA N T AR A E LE TR IF IC AC A O R U R A L 449051 100 5.240,00 24.001.20.606.2026.1177 AP O IA R O S S IS TE M AS D E C E R TIFIC AC A O D E G A R AN TIA D A PR O D U C A O 339030 100 3.200,00 339039 100 3.000,00 24.001.21.631.2026.1532 PR O M O V ER O D E SE N V O LV IM EN TO FU N D IA R IO E A GR A R IO 339039 3212 24.001.20.602.2028.1075 PR O M O V ER A C A D E IA PR O D U TIV A D A A P IC U LT U R A 339014 100 1.900,00 24.001.20.661.2038.1164 IM P LA N T AR A GR O IN D U S TR IA S 449052 100 64.000,00 TOTAL 8 70 .2 4 2,00 A N E X O II C ó d ig o SU P L E M E N T A E sp ec ific aç ã o N a tu rez a d a D e sp esa F o n te d e R ec u rso S E C R E T A R IA D E E S T A D O D O P L A N E J A M E N T O E C O O R D E N A Ç Ã O G E R A L - SE PL A N 1 3 .0 01 .0 4 .1 21 .2 0 15 .2 0 78 A P O IA R A M O D E R N IZ A C A O D A G E S T A O A S S E G U R A R A M A N U T E N C A O A D M IN IS T R A T IV A D A U N ID A D E V a lo r 2 80 .0 00 ,0 0 4 4 90 5 2 3 21 2 S E C R E T A R IA D E E S T A D O D A A G R IC U L T U R A , P E C U Á R IA E R E G U L A R IZ A Ç Ã O F U N D IÁ R IA - S E A G R I 2 4 .0 01 .0 4 .1 22 .1 0 15 .2 0 87 450.000,00 2 80 .0 00 ,0 0 5 90 .2 42 ,0 0 3 3 90 3 0 1 00 40 .2 42 ,0 0 3 3 90 3 9 1 00 1 00 .0 00 ,0 0 2 4 .0 01 .2 0 .3 34 .2 0 14 .1 0 86 A P O IO A S A C O E S D O P R O N A T E D O C O N S E L H O E S T A D U A L D E D E S E N V O LV IM E N T O R U R A L S U S T E N T A V E L 3 3 20 9 3 3 21 2 1 00 .0 00 ,0 0 2 4 .0 01 .2 0 .6 01 .2 0 24 .1 1 59 IN C E N T IV A R A P R O D U C A O D E A L IM E N T O S 3 3 90 3 2 3 21 2 3 50 .0 00 ,0 0 TOTAL 8 70 .2 4 2,00 44 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 DECRETO N. 17.248, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. Revoga os Decretos n° 16.763 de 23/05/ 2012, n° 17.194 de 15/10/2012, nº 17.216 de 25/10/2012, e n° 17.217 de 25/10/2012. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado. Coord. Geral de Apoio à Governadoria PORTARIA Nº 66 /GAB/CGAG 13 de Setembro de 2012. Porto Velho, O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 8975, de 31 de janeiro de 2000. Art. 1º Ficam revogados os Dec retos n° 16.763, de 23 de maio de 2012, n° 17.194 de 15 de outubro de 2012, nº 17.216 de 25 de outubro de / 2012 e n° 17.217 de 25 de outubro de 2012 que abriram Créditos Adicionais Suplementares por Anulações no vigente orçamento. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124º da República. CONFÚCIO AIRES MOURA Governador GEORGE ALESSANDO GONÇALVES BRAGA Secretário de Planejamento- SEPLAN BENEDITO ANTÔNIO ALVES Secretário de Finanças - SEFIN Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Florisvaldo Alves da Silva Coordenador Geral/CGAG Dê ciência Publique-se Cumpra-se PORTARIA Nº 68 /GAB/CGAG Porto Velho, 16 de Outubro de 2012. R E S O L V E: D E C R E T A: servirá de base inclusive para realização dos pagamentos. Art. 1º - DESIGNAR os servidores Camila M arkeline da Silva, matrícula 300103646 ocupante do cargo de Assessor Especial II, Adna Angélica Soriano da Silva, matríc ula n° 300016019, ocupante do Cargo de Coordenadora da SEDES e Michel Martins Pianovski, matrícula n° 300104734, ocupante do Cargo de Gerente de Inf raes trutura, para s obre a presidênc ia do primeiro, comporem a Comis são para f ins de acompanhamento e fiscalização direta e indireta da prestaç ão dos s erviços de organizaç ão e desenvolvimento de eventos, com fornecimento de alimentaç ão, hos pedagem, loc aç ão de equipamento, cerimonial e apoio, inc luindo transportes, nas dependências da Secretaria de Ass untos Estratégic os – SEAE/R O , cujos quantitativos e especificações estão estipulados no processo administrativo n.01.1109.00133-00/ 2012, realizados pelas empresas ELLO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA e ALMEIDA & COSTA LTDA, apresentando relatório a respeito, que servirá de base inclusive para realização dos pagamentos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Florisvaldo Alves da Silva Coordenador Geral/CGAG R E T I F I C A Ç Ã O O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 8975, de 31 de janeiro de 2000. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Carlos Augusto Malty Junior, matrícula 300072952 ocupante do cargo de Gerente de Projetos, Gioto Alv es Lour enço, matríc ula n° 300082003, ocupante do Cargo de Chefe de Núcleo de Redes, Wel Ington Alv es Pereira, matríc ula n° 300105451, ocupante do Cargo de Gerente de Processos e Dirceo Antônio Chittolina Júnior, matrícula nº 300104699, ocupante do Cargo de Chefe de Núcleo do Banco de Dados, para sobre a presidência do primeiro, comporem a Comissão para fins de acompanhamento e fiscalização direta e indiretamente da execução no serviço de aquis iç ão da licenç a de us o do sis tema de gerenciamento de banco de dados OBENPASE, efetuado pela empresa OPENBASE SISTEMAS LTDA, apresentando relatório a res peito, que servirá de base inclusive para realização dos pagamentos. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dê ciência, Publique-se, e Cumpra-se No Decreto n. 16.995, de 13 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado n. 2035, PORTARIA Nº 67 /GAB/CGAG 13 de Setembro de 2012. Porto Velho, Dê ciência Publique-se Cumpra-se de 18 de agosto de 2012, que “Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia”, O COORDENADOR GERAL DE APOIO À GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 8975, de 31 de janeiro de 2000. ONDE SE LÊ: R E S O L V E: “Art. 1° Fica demitido o servidor FRANCISCO FABRÍCIO DA SILVA SANTOS, Agente de Polícia, Matrícula n. 300011667 ...” LEIA-SE: “Art. 1° Fica demitido o servidor FRANCISCO FABRÍCIO DA SILVA SANTOS, Agente de Polícia, Matrícula n. 300060164 ...” Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de novembro de 2012, 124° da República. CONFUCIO AIRES MOURA Governador Florisvaldo Alves da Silva Coordenador Geral/CGAG Art. 1º - DESIGNAR os servidores Camila M arkeline da Silva, matrícula 300103646 ocupante do cargo de Assessor Especial II, Adna Angélica Soriano da Silva, matríc ula n° 300016019, ocupante do Cargo de Coordenadora da SEDES e Michel Martins Pianovski, matrícula n° 300104734, ocupante do Cargo de Gerente de Inf raes trutura, para s obre a presidênc ia do primeiro, comporem a Comis são para f ins de acompanhamento e fisc alização direta e indiretamente do serviço de f ornec imento de passagens terrestre (intermunicipal), incluindo reserva de lugares, marcação, desdobramento, s ubstituiç ão, revalidação, canc elamento e endosso de passagens e similares de todas as companhias rodoviárias, efetuado pela empresa SOLIMÕES – AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISTO LTDA, apresentando relatório a res peito, que R ET I FI CAÇÃ O Em virtude de erro formal do digitador, que entendeu que deveria atualizar a data ao enviar tal documento para publicação, o que não deveria proceder, uma vez que consta nos autos a portaria com a data correta de sua emissão, retifica-se a Portaria de nº 56/GAB/CGAG, Porto Velho, 03 de Outubro de 2012, publicada no DOE nº 2071 do dia 03 de outubro de 2012, Página 12, na qual ONDE SE LÊ ..., Porto Velho, 03 de Outubro de 2012, LEIA-SE ..., Porto Velho, 14 de Setembro de 2012. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de outubro de 2012 , 124º da República. FLORISVALDO ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria Porto Velho, 05.11.2012 45 DOE N° 2092 SUPEL ADENDO ESCLARECEDOR Nº 003 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 558/2012/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1601.05880-00/2012/SEDUC/RO OBJETO: Registro de Preços para Eventual Aquisição de Condicionadores de Ar Tipo Split, com instalação e suporte e assistência técnica gratuita durante período de garantia oferecido pela licitante, para atender as necessidades das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme especificado no Edital e seus Anexos . A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, nomeado por meio da Portaria nº 041/GAB/SUPEL de 27/08/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28/08/2012, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o instrumento convocatório que o mesmo terá a seguinte alteração no termo de Referência do Edital, conforme ofício nº. 1239/2012/DAF/SEDUC, constante nos autos, e estarão disponíveis para consulta no site www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br conforme abaixo: ONDE SE LÊ: LEIA-SE: ITEM 01 – ESPECIFICAÇÃO AR CONDICIONADO SPLIT, (PISO-TETO) de no mínimo 36.000 BTUS, (...) ITEM 01 – ESPECIFICAÇÃO AR CONDICIONADO SPLIT, (PISO-TETO) 36.000 BTUS, (...) (...) garantia do compressor de no mínimo de 6 (seis) anos, contados a partir do atesto definitivo na Nota Fiscal (...) ITEM 02 – ESPECIFICAÇÃO AR CONDICIONADO SPLIT, (PISO-TETO) de no mínimo 57.000 BTUS (...) (...) garantia do compressor de no mínimo de 6 (seis) anos, contados a partir do atesto definitivo na Nota Fiscal (...) (...) garantia do compressor de no mínimo de 3 (três) anos, contados a partir do atesto definitivo na Nota Fiscal (...) ITEM 02 – ESPECIFICAÇÃO AR CONDICIONADO SPLIT, (PISO-TETO) de no mínimo 57.000 BTUS (...) (...) garantia do compressor de no mínimo de 3 (três) anos, contados a partir do atesto definitivo na Nota Fiscal (...) Havendo divergência nas demais condições Editalíc ias , prevalecerão às adequações a serem consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. A data de abertura do certame licitatório não sofrerá alterações, sendo realizada no dia 12/11/2012 às 10h:00min (Horário de Brasília – DF). LEIA-SE: DATA DE ABERTURA: 20 de Novembro de 2012 às 11h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) Informamos que, permanecem os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-2211, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Novo Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820.408. Porto Velho, 01 de Novembro de 2012. ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro da GAMA/SUPEL ADENDO MODIFICADOR N.º 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 706/2012/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.4406-00/2012/SEDUC/RO OBJETO: Aquisição de 3.248 (três mil duzentos e quarenta e oito) livros na área de Educação em Direitos Humanos para subsidiar a prática dos profissionais que atuam na Equipe Técnica Pedagogia das Escolas. Serão adquiridos 58 (cinqüenta e oito) títulos, sendo 56 (cinqüenta e seis) unidades de cada, os livros serão distribuídos para as 13 (treze) Representações de Ensino e para a Gerência de Educação, para serem utilizados pelas Equipes de Formações Continuadas nos eventos de Formação e Capacitação em Diretos Humanos, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de seu Pregoeiro, nomeado por força da Portaria n.º 041/GAB/SUPEL, de 27.08.2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 28.08.2012, torna público aos interessados, em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o Edital do Pregão Eletrônico nº 706/2012/SUPEL/RO sofreu as seguintes alterações, considerando o teor da Justificativa Técnica da SEDUC, datada de 30.10.2012, acostada às fls. 221 dos autos: ONDE SE LÊ: Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho/RO - CEP: 76.820.408. Publique-se. Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2012. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da SUPEL/RO Mat. 300059453 LEIA-SE: 7.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação 7.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços pelo MENOR PREÇO POR LOTE (do item 1 ao 28 proposta de preços pelo MENOR PREÇO POR ITEM, a partir .... do Quadro de Especificações do Termo de Referência) E POR ITEM (do item 29 ao 58 do Quadro de Especificações do Termo de Referência), a partir .... 7.1.1 ...REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO (TÍTULO, AUTOR E EDITORA) conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, incluindo a QUANTIDADE E O PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, ...., SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. 7.1.1 ...REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETA DO OBJETO OFERTADO (TÍTULO, AUTOR E EDITORA) conforme as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência - ....- e as exigências contidas nos subitens 2.2.1 (prazo de entrega) e 2.2.2 (local de entrega), incluindo a QUANTIDADE E O PREÇO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, ..., SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. ADENDO ESCLARECEDOR A Superintendência Estadual de Compras e Licitações, através de seu Pregoeiro Sr. Rogério Pereira Santana, e a equipe de apoio, designados pela Portaria n°16/GAB/SUPEL, de 29 de Maio de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição do dia 30 de Maio de 2012, torna público aos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 710/2012/SUPEL-RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1109.00155-00/2012/ CGAG/RO, c ujo objeto é a Aquisição de materiais de consumo e expediente, o objeto do Termo de Referência é especificar os dados necessários à aquisição de material de consumo e expediente, sendo, açúcar, leite em pó, almofada para carimbo, apontador de lápis, bloco adesivo, borracha, caneta, cartolina, clipes, envelopes, extrator, faca estilete, fita adesiva, formulário contínuo, garra espiral, grampeador, grampo para grampeador, lâmina para estilete, livro ata, papal ofício, pasta arquivo morto, pasta AZ , pasta catálogo, pasta em “L”, pasta sanfonada, pasta suspensa, pasta classificador, pilha tipo alcalina, régua, tesoura média, água sanitária, flanela, papel higiênico, papel toalha, sabão em barra, saco para lixo, conforme descritos abaixo, visando atender as necessidades do Setor de Almoxarifado da CGAG, conforme especificado no Edital e seus Anexos, que o edital de licitação sofreu as seguintes alterações. ONDE-SE LÊ: DATA DE ABERTURA: 13 de Novembro de 2012 às 11h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) 8.1.1 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados 8.1.1 Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR ITEM. pelo MENOR PREÇO POR LOTE.... Havendo divergência nas demais condições editalícias, prevalecerão as adequações a serem consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. Fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendada a sessão de abertura para o dia 16 de novembro de 2012, às 11h00min (horário de Brasília - DF), no site: www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-2225, ou no endereço sito a Av. Rio Madeira, 3056, bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Novo Prédio da SUPEL) em Porto Velho/ RO - CEP: 76.820.408. Publique-se. Porto Velho, 01 de novembro de 2012. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO Matrícula 300059453 46 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 ADENDO MODIFICADOR I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 692/2012/SIGMA/SUPEL/RO PROCESSO: 01.1712.01319-00/2012/GPES/SESAU OBJETO: Aquisição de Material Permanente: Balança Antropométrica, Biombo, Carros de Curativos, Detector Fetal, Mesa Ginecológica e outros descritos no Termo de Referência – Anexo I do edital, para atender e apoiar as Unidades Básicas de Saúde, a Pedido da Gerência de Programas Estratégicos em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde – SES AU, em atendimento a Proposta de emenda Parlamentar nº 00733.062000/1110-07 e 00733.0620001/111012 . Informamos que em face das modificações formuladas no Anexo I Termo de Referência da SEAS, bem como, Anexo II - estimativa de preços, e, ainda, em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 12.205/ 06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, para a data do dia 19 de novembro de 2012, às 11h00min (horário de Brasília - DF), através do site www.comprasnet.gov.br, permanecendo os demais itens e anexos do edital inalterados. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de Apoio, através do telefone (69) 3216-2212, ou no endereço sito a AV. Rio Madeira, nº. 3056 bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408. Porto Velho, 01 de novembro de 2012. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira Nilseia Ketes designada pela Portaria Nº 027/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE no dia 05 de Julho de 2012, COMUNICA aos interessados em especial às empresas que adquiriram o Edital que o mesmo sofreu alterações substanciais no Item 2, quanto à descrição do objeto constante no Anexos I, II e II do Edital conforme abaixo: DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA Pregoeira ALFA/SUPEL/RO Mat. 300104297 AVISO JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Pregoeira e equipe de apoio através dos telefones (69) 3216-2222 pelo email [email protected] e/ou [email protected]. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 108/12/CPLO/SUPEL, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01.1420.03575-00/2012. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR as empresas: TERGEX CONSTRUTORA LTDA, em primeiro lugar, c ujo valor global é de R$ 286.970,01 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta reais e um centavo), MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA, em segundo lugar, cujo v alor global é de R$ 289.492,97 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos) e SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP, em terceiro lugar, cujo valor global é de R$ 307.056,80 (trezentos e sete mil, cinqüenta e seis reais e oitenta centavos) , todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital.....” NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e rec urs o. Maiores inf ormaç ões através do site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho, 01 de Novembro de 2012. Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2012. ONDE SE LÊ: Biombo em aço inoxidável com rodízio triplo. Na cor branca, Construído em tubo redondo aço 22,22 x 1,2mm, montado em 3 faces, com algodão cru, pés com ponteiras. DIMENSÔES: 1,75 X 1,85M, com duas faces com lona em PVC giratórias em 360 graus, totalmente em aço inoxidável, pés com rodízios, LEIA-SE: Biombo em aço inoxidável com rodíz io triplo. Constr uído em tubo redondo aço 22,22 x1,2mm, montado em 3 faces, com algodão cru, pés com ponteiras. DIMENSÕES: 1,75 X 1,85M, com três faces em algodão cru, giratórias em 360 graus, totalmente em aço inoxidável, pés com rodízios. Em atendimento ao disposto no Artigo 20 do Decreto Estadual 12.205/06 fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido conforme abaixo: DATA: 20.11.2012 HORÁRIO: 10hs00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br NILSEIA KETES Pregoeira SIGMA/SUPEL/RO Mat.300061141 PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL Mat. 300005830 ADENDO MODIFICADOR Nº.: 001 AVISO JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portaria nº. 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇO, referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 109/12/CPLO/SUPEL, formalizado pelo Processo Administrativo nº. 01.1420.03632-00/2012-DER/RO. DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...DESCLASSIFICAR a empresa: NETUNO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por ter apresentado no item 2.1.4 da Planilha Orçamentária valor unitário superior ao estabelecido na Planilha do DER contrariando expressamente o disposto no item 20.2.1, “b” do edital, e decidiu ainda CLASSIFICAR as propostas das empresas conforme descritas abaixo: A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeado por força das disposições contidas na Portaria N.º 19/GAB/SUPEL, publicado no DOE do dia 05 de junho de 2012, torna público aos interessados referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 660/ 2012/SUPEL/RO, formalizado através do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.2301.00130-00/2012/SEAS/RO, cujo objeto é registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas, para atender as necessidades do Plano Futuro, a pedido da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/RO, que o edital de licitação sofreu as seguintes alterações: ALTERA-SE NO EDITAL DE LICITAÇÕES: O edital de licitações sofreu modificações em suas estruturas, por determinação da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS/ RO, ficando disponív el o edital, bem como, seus anexos, com suas respectivas alterações no site: www.comprasnet.gov.br, e ainda, www.supel.ro.gov.br. EMPRESA SOUZA AGÊNCIA & CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP R R CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – EPP TERGEX CONSTRUTORA LTDA MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA – EPP GEOMETRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA VALOR R$ 236.532,57 246. 319,91 280.956,03 286.598,84 330.823,08 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por terem cumprido todas as exigências contidas no Edital...” Porto Velho, 05.11.2012 47 DOE N° 2092 NOTIFICAR as empresas do presente resultado através de publicação nos meios de comunicações previstos em Lei, concedendo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias úteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93, combinado com § 5º do referido artigo, ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a SUPEL/RO e, não havendo interesse das empresas em interpor recurso, solicita-se que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso. Maiores informações através do site: www.supel.ro.gov.br. Porto Velho – RO, 30 de outubro de 2012. PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL Mat. 300005830 Projeto/Atividade: 1249.1306 - Fonte: 100 - Recurso do Tesouro - Elemento de Despesa: 44.90.51 VALOR ESTIMADO: R$ 281.052,17 (duzentos e oitenta e um mil, cinquenta e dois reais e dezessete centavos.). DATA DE ABERTURA: 27 de novembro de 2012, às 11h00min. LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-2224/2239. EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br). AVISO DE LICITAÇÃO Porto Velho, 29 de outubro de 2012. TOMADA DE PREÇOS Nº. 118/12/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pela Portaria n º 039/GAB/SUPEL, de 10 de outubro de 2011, torna público que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue. TOMADA DE PREÇOS Nº.: 118/12/CPLO/SUPEL/RO AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 01.1420.04618-00/2012-DER/RO OBJETO: Construção de Ponte de Madeira de Lei na RO-466 (L-610), Trecho: BR364/Distrito Bom Jesus, sobre o Rio Serra Verde, no Km-20,8, com extensão de 25,00m., no(s) município(s) de Jaru/RO, discriminada no presente Edital. Projeto/Atividade: 1249.1306 - Fonte: 100 - Recurso do Tesouro - Elemento de Despesa: 44.90.51 VALOR ESTIMADO: R$ 165.695,51 (Cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos.). DATA DE ABERTURA: 27 de novembro de 2012, às 10h00min. LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-2224/2239. EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br). Porto Velho, 26 de outubro de 2012. PAULO ALVES Presidente CPLO/SUPEL Mat. 300005830 PAULO ALVES Presidente CPLO/SUPEL Mat. 300005830 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 120/12/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pela Portaria n º 039/GAB/SUPEL, de 10 de outubro de 2011, torna público que enc ontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue. TOMADA DE PREÇOS Nº.: 120/12/CPLO/SUPEL/RO AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 01.1420.04731-00/2012-DER/RO OBJETO: Construção de ponte de madeira de lei a LC-42, trecho: Buritis/km-16,0, dobre o Rio Candeias, no km-16,0, com extensaõ de 80,0m., no(s) município(s) de Buritis/RO, discriminada no presente Edital. Projeto/Atividade: 1249.1306 - Fonte: 100 - Recurso do Tesouro - Elemento de Despesa: 44.90.51 VALOR EST IMADO: R$ 197.406,43 (Cento e nov enta e sete mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e três centavos.). DATA DE ABERTURA: 28 de novembro de 2012, às 08h00min. LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-2224/2239. EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br). AVISO DE LICITAÇÃO Porto Velho, 29 de outubro de 2012. TOMADA DE PREÇOS Nº. 119/12/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada pela Portaria n º 039/GAB/SUPEL, de 10 de outubro de 2011, torna público que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue. TOMADA DE PREÇOS Nº.: 119/12/CPLO/SUPEL/RO AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº.: 01.1420.04728-00/2012-DER/RO O BJ ET O : Execução de 01(uma) boca p/ bueiro simples celular em concreto-BSCC 1,5m 1,5m no km 6,0 da RO-470 (BR-364/Mirate da Serra). Execução de 02 (duas) Bocas p/ Bueiro duplo celular em concreto BDCC 3,0m x 3,0m no km 19,70 da RO-470 (BR-364/Mirante da Serra), no(s) município(s) de Ouro Preto D’Oeste/ro, discriminada no presente Edital. PAULO ALVES Presidente CPLO/SUPEL Mat. 300005830 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 122/12/CPLO/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanent e de Licitações de Obras - C PLO, nomeada pela Portaria n º 39/GAB/SUPEL de 10 de outubro de 2011,, torna público que encontra-se autorizada, a realização do certame, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, o tipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições no Edital, consignando o que adiante segue. 48 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 TOMADA DE PREÇOS Nº: 122/12/CPLO/SUPEL/RO AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 01.1411.00077-00/2012-FITHA/DER/RO OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de Ponte de Concreto Armado sobre o córrego Taboca, com extensão de 25,0 m, no Km - 10,63, rodovia RO-458, trecho: Entr. BR364 - Vila Triunfo, no município de Candeias do Jamarí/RO, discriminada no presente Edital. Projeto/Atividade: 1249.2948 - Fonte de Recurso: 228 – FITHA - Elemento de Despesa: 44.90.51 VALOR ESTIMADO: R$ 882.609,66 (oitocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e nove reais e sessenta e seis centavos). DATA DE ABERTURA: 23 de novembro de 2012, às 09h00min. LOCAL: Sala de Abertura de Licitações, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, sito a Av. Rio Madeira, nº 3056 - Bairro Flodoaldo Pontes Pinto - CEP 76.820.408 - Porto Velho/RO – Fone/Fax 0 xx 69 3216-2224/2239. EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), referente à obra e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis para conhecimento e retirada dos interessados no site da SUPEL (www.supel.ro.gov.br). Porto Velho, 30 de outubro de 2012. PAULO ALVES Presidente CPLO/SUPEL Mat. 300005830 AVISO DE ABERTURA DE SESSÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, torna público aos interes s ados , que o Edital, dec orrente do P roces so Administrativo n°. 01.1420.03042-00/2012-DER/RO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA 078/ 12/CPLO/SUPEL/RO, fica reaberto o prazo inicial para a sessão inaugural do dia 07/12/2012 às 09h00min, no mesmo local indicado no preâmbulo do Edital. Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2012. PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL/RO Mat.300005830 AVISO DE SUSPENSÃO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO/SUPEL/RO, nomeada pela Portaria n º 039/GAB/SUPEL/RO, de 10 de outubro de 2011, torna público aos interessados, em especial, as empresas que retiraram o Edital, decorrente do Processo Administrativo n°. 01.2101.00862-00/2012-SEJUS/RO, referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. 102/12/CPLO/SUPEL/RO, que o referido Edital fica SUSPENSO, até segundo aviso, a pedido do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado – DEOSP/RO. Notifique-se Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2012. PAULO ALVES Presidente da CPLO/SUPEL/RO Mat.300005830 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 780/2012/KAPPA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas na Portaria Nº 041/GAB/SUPEL de 27.08.2012, publicada no DOE de 28.08.2012, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o N.º 780/2012/KAPPA/SUPEL/RO, do tipo “menor preço”, na forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Estadual n.º 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal n.º 8.666/93, com a Lei Complementar n.° 123/2006, com a Lei Estadual n.° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n.° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Gerência de Educação - GE/SEDUC, a pedido da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO. _____________________________________________________________________________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01.1601.07328-00/2012/SEDUC/RO OBJETO: Contratação de Empresa Especializada nos Serviços de Locação de Auditório, Sala de Apoio, Hospedagem e Alimentação, para atender o SEMINÁRIO DE SOCIALIZAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SISTEM A PRISIONAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, que será realizado no Município Porto Velho no período de 06 a 08 de novembro de 2012, com 205 (duzentos e cinco) participantes entre: Coordenadores Pedagógicos, Gestores, Professores, Representantes do Poder Judiciário e Técnico da Gerência de Educação, sendo 82 (oitenta e dois) participantes da capital e 123 (cento e vinte três) participantes do interior, a pedido da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, no município de Porto Velho/RO, conforme especificado no edital e seus anexos. FONTE DE RECURSO: 0118– Recursos do Tesouro – FUNDEB PROJETO ATIVIDADE: 12.366.1269.2864 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 VALOR ESTIMADO: R$ 125.791,66 _____________________________________________________________________________________ DATA DE ABERTURA: 16 de novembro de 2012 às 10h00min (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373 LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Maiores informações poderão ser obtidas por meio do telefone: (69) 32162225, através do email kappasupel.ro.gov @hotmail.com, ou na Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, situada à Av. Rio Madeira, nº 3056, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76.820-408, na cidade de Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira (Horário de Rondônia). Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e Sistema estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Porto Velho - RO, 01 de novembro de 2012. VIVALDO BRITO MENDES Pregoeiro da Equipe Kappa/SUPEL/RO Matrícula 300059453 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 775/2012/DELTA/SUPEL/RO A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, através de seus Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 028/GAB/SUPEL, de 03 de Julho de 2012, publicada no DOE do dia 05 de Julho de 2012, torna público que se enc ontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 775/2012/DELTA/SUPEL/RO, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme descrito no Edital e seus anexos em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com a Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011 e com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1712.01893-00/2012 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Condicionadores de Ar, com as devidas instalações elétricas e interligações necessárias, visando Porto Velho, 05.11.2012 49 DOE N° 2092 atender as necessidades do Hospital Regional de Buritis e Policlínica Oswaldo Cruz, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, a pedido da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU/RO. FONTE DE RECURSO: 0100 PROJETO ATIVIDADE: 1542 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 349.678,56 (Trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). DATA DE ABERTURA: 19/11/2012 às 12h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br; UASG SUPEL: 925373 O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site www.supel.ro.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a Av. Rio Madeira, nº. 3056 - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/RO - CEP: 76.820-408, Telefone: (0XX) 69.3216-2222. Não havendo expediente ou a abertura do certame na transferida para o primeiro estabelecidos no preâmbulo Pregoeiro em contrário. ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça data marc ada, a ses são s erá automaticamente dia útil subsequente, no mesmo horário e locais deste Edital, desde que não haja comunicação do 17.032.10.303.2032.2087 17.032.10.301.2032.4003 19.001.04.122.1015.0114 24.023.20.604.1218.2087 FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 259.170,00 339030 0100 17.760,00 339033 339036 339030 0100 0100 3209 11.000,00 410,00 230.000,00 1.450,00 339093 0100 1.450,00 700.000,00 339030 3240 TOTAL 700.000,00 6.070.620,00 AJUSTE POSITIVO 15.001.06.181.2020.2154 16.001.12.361.1015.2087 16.001.12.361.1269.2722 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE PROMOVER A PARTICIPACAO DE ALUNOS EM EVENTOS DESPORTIVOS E CULTURAIS 260.000,00 339014 0100 30.000,00 339015 339036 0100 0100 200.000,00 30.000,00 339037 0100 4.500.000,00 339014 0100 250.000,00 339014 3209 100.000,00 100.000,00 4.750.000,00 Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2012. 17.012.10.129.1093.2907 JEFERSON FERNANDO F. ERPEN Pregoeiro CPL/DELTA/SUPEL/RO Mat. 300095978 17.032.10.303.2032.2087 Sec. do Estado de Planejamento PORTARIA Nº 050/GPG/SEPLAN 17.032.10.301.2032.4003 Porto Velho, 31 de outubro de 2012. Ajusta o QDD das unidades orçamentárias SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC, SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC, FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON, SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - SEDES e AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON. 19.001.04.122.1015.0114 24.023.20.604.1218.2087 O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do artigo 7º da Lei nº 2.676, de 28 de dezembro de 2011. FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA FHEMERON ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE ATENDER A HEMORREDE DE RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL SEDES REALIZAR PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES, INDENIZACOES E RESTITUICOES AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 259.170,00 339039 0100 29.170,00 339014 339036 3209 3209 200.000,00 30.000,00 1.450,00 339092 0100 1.450,00 700.000,00 339033 3240 13.000,00 339039 3240 687.000,00 TOTAL 6.070.620,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE: PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL Secretário Adjunto - SEPLAN Art. 1º Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela Portaria n.º 001/2012, conforme abaixo: Código Especificação Natureza da Despesa Fonte de Recurso Valor PORTARIA Nº.9989 /GAB/CGA/SEAD/RO - Porto Velho-RO. 31 de outubro de 2.012. AJUSTE NEGATIVO 15.001.06.181.2020.2154 16.001.12.361.1015.2087 16.001.12.361.1269.2722 17.012.10.129.1093.2907 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SEDUC ASSEGURAR A MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE PROMOVER A PARTICIPACAO DE ALUNOS EM EVENTOS DESPORTIVOS E CULTURAIS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES EXECUTAR POLITICAS PUBLICAS EM SAUDE Sec. do Estado da Administração 260.000,00 339030 0100 100.000,00 339039 0100 160.000,00 339039 0100 4.500.000,00 339039 0100 250.000,00 339030 339039 3209 3209 100.000,00 50.000,00 50.000,00 4.750.000,00 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas, através do ofício nº. 064/GAB/GOV,datado de 07/03/2007, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Rondônia e considerando os termos do artigo 30 da lei 11.490 de 20/07/2007 e observando a lei 8.112/90, RESOLVE Constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos Termos do artigo 133, § 7º da lei 8.112/90, compostas pelos Servidores Bel. W ILSON DE OLIVEIRA SANTOS, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula SIAPE Nº. 0701934 e ERALDO ARAUJO MACHADO, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, matricula SIAPE nº. 0702552, ambos integrantes do quadro de pessoal ativo do Ex-Território Federal de Rondônia, para que, sob a 50 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 presidência do primeiro, apurar irregularidade Administrativa envolvendo Servidora Pública Federal do Ex-Território de Rondônia, conforme Processo de Identificação nº. 10292.000826/2012-36 de 30/05/012 (MEMORANDO Nº.059/2012/GAB/ GEPATIV/SAMF-RO). Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do referido Processo Administrativo Disciplinar, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Rondônia. RUI VIEIRA DE SOUSA Secretária de Estado da Administração Publique-se Art.3º – O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10 § 2º Decreto 15964 de 14/06/2011. Art.4º – Serão restituídos pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8° do Decreto 15964 de 14/06/2011. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Secretaria de Saúde Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. AGEVISA Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral/AGEVISA-RO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SESAU/RO ATRAVÉS DO LACEN/RO E A AGEVISA-RO. CONTRATANTES: SECRETARIADE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA/SESAURO, ATRAVÉS DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA/ALACEN-RO E A AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAÚDE DE RONDONIA – AGEVISA-RO. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tem por objetivo estabelecer mecanismo de ações conjuntas e eficientes de Supervisões, Capacitações, Monitoramento, Pesquisas e Investigações em Vigilâncias, de forma a assegurar o cumprimento das responsabilidades de pactuação das Instituições privas, e pelos entes e órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA JUSTIFICATIVA: O Termo de Cooperação Técnica se justifica pela necessidade de adequação das atribuições definidas na Lei Complementar Nº. 333, de 27/12/2012, e no Decreto Regulamentador Nº. 16.219, de 26/09/2011, que de forma indireta vincula a AGEVISA-RO a SESAU-RO no tocante as ações de Vigilância Sanitária. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. ASSINATURA: 25/09/2012 GILVAN RAMOS DE ALMEIDA Secretário de Estado da Saúde – SESAU-RO ACILON ALMEIDA MENESES FILHO Diretor do LACEN/RO BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA-RO Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2012. BELGRANO JOSÉ CAVALCANTI ALVES Diretor Geral da AGEVISA-RO PORTARIA Nº. 478/GAB/AGEVISA Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2012. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº. 0426 de 02.01.2006 e suas alterações e o Decreto n°16.219 de 26 de Setembro de 2011, publicado no DOE n°. 1825 de 27.09.2011. PORTARIA N°.444 /GAB/ AGEVISA-RO Porto Velho, 29 de outubro 2012 O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar nº333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426 de 02.01.2006. Considerando o Memorando n.º 872 /GTVAE/GEVISA-RO, 29 de outubro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento das servidoras relacionado abaixo, ao município de Vilhena,Cabixi e Cerejeira, com o objetivo realizar Ação Integrada da ( Rede Frio, Leishmaniose e Esquistossomose ), com finalidade de s upervis ionar, analis ar e avaliar as Aç ões de Vigilânc ia Epidemiológica Municipais, no período de 05 a 09 de novembro de 2012. NOME Solange Alves da Silva Costa Fátima Correa da Cunha Maria de Nazaré Reis Alves Evilásio Costa Souza FUNÇÃO Enfermeira Aux. de Saúde Tec. De Enfermagem Motorista CADASTRO 300094092 300016658 300044599 300001797 DIÁRIA 4,5 4,5 4,5 4,5 Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10 § 2º Decreto 15964/2011. w Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto 15964/ 2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Considerando o teor do Memorando GTAF/AGEVISA/163/2012 de 23/10/2012. Publique-se, Cumpra-se. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, para realizarem visita ao município CANDEIAS, no período de 26 de outubro de 2012, com o objetivo de realizar o levantamento Físico dos bens móveis para elaboração do inventário Fisico e Financeiro Anual 2012 NOME FUNÇÃO CADASTRO DIÁRIAS MANOEL ALPIREZ MOLINA FILHO Mª. DO PERPETUO S. DOS S. BATISTA MARLUCIA BARBOSA DA ROCHA FELIPE NERI FERREIRA NETO SEBASTIÃO SIDRONIO D. ALVES ASSESSOR IV Ag.de Serv. De Saúde Ag .Administrativo Ag.. Administrativo Motorista 300105229 300016945 300117950 300097153 300021240 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 Art.2º - O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Belgrano José Cavalcanti Alves Diretor Geral AGEVISA-RO PORTARIA N° 467/GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 29 de outubro de 2012. A Diretora Executiva da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar nº 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE n.º 0426 de 02.01.2006. Considerando o Memorando n.º 882 /GTVAE/GEVISA-RO, de 29 de outubro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, que se deslocarão de Porto Velho aos municípios de Vilhena e Ji-Paraná, com Porto Velho, 05.11.2012 51 DOE N° 2092 o objetivo de realizar supervisão no sistema de informação SI-API nas Gerências Regionais de Saúde/GRSs e municípios de abrangência, No período de 29/10 a 02/11/2012. NOME Joseni Martins Noleto da Silva Elton da Silva Lima Luis Roberto de Pontes Onaldo Batista Guedes FUNÇÃO Técnica de Enfermagem Técnico em Proc. de dados Senor Téc.em Serviço de Saúde Motorista CADASTRO 300053382 0105062 300008276 300043677 DIÁRIA 4,5 4,5 4,5 4,5 Art. 2º- O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno. Art. 3º - O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecido no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Administrativa, conforme o Art. 10 § 2º Decreto 15964/2011. Art. 4º - Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de rec ebimento, as diárias c orres pondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º do Decreto 15964/ 2011. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Cumpra-se. Secretaria de Educação PORTARIA Nº 1902/2012 - GAB/Seduc Porto Velho, 26 de outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia R E S O L V E: Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, bem como emitir relatórios relativos aos serviços prestados pela empresa Almeida & Costa Ltda, referente à prestação de serviços de hospedagem e alimentação, para atender a 2ª Etapa do Programa Formação Continuada Pró-Letramento (leitura/es crita e Matemátic a), realizada pela Coordenação do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos - CEFREJA/SEB/GE/ Seduc, objeto do Processo nº 01-1601.02651/2012. Ar t. 2º Des ignar os servidores, a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. 1 - Rute Alves da Silva Carvalho, matrícula nº 300114723, Gerente de Educação/GE/Seduc.; 2 - Elcilene Neves de Araújo Ribas, PN3, matrícula nº 300024566, Coordenadora do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos – CEFREJA/SEB/Seduc; 3 - Gisélia Maria Alves Domiciano, PN3, matrícula nº 300039676, Técnica –CEFREJA/SEB/GE/Seduc. PORTARIA Nº. 486 /GAB/AGEVISA-RO Porto Velho, 26 de Outubro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que confere a Lei Complementar n.º. 333, de 27 de dezembro de 2005, publicada no DOE nº. 0426 de 02.01.2006. Considerando o M emorando nº. 381/GTVISA/GEVISA-RO, de 26 de Outubro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores relacionados abaixo, onde a equipe da Vigilância Sanitária irá atender demanda do M inistério Publico nos referidos municípios de MONTE BEGRO / BURITIS / ARIQUEMES / CACOAL E JI-PARANA, no período de 05.11.2012 a 09.11.2012 NOME AURORA WANDERLY GUSMAO JOÃO ADAUTO MARINS DE GONÇALVES VANESSA ALVES DE SOUZA ANTONIO DE PADUA BARROS SEBASTIAO SIDRONIO DELGADO ALVES FUNÇÃO FISCAL SANITARIA ENG. QUIMICO TEC. DE SERV. DE SAUDE ENG. MECANICO MOTORISTA OFICIAL CADASTRO 300028474 300053387 300022747 0695.139 300021240 DIÁRIA 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 Art. 2º O prazo para prestação de contas das diárias concedidas será de 05 (cinco) dias úteis, quando o servidor exercer suas funções na capital e de 10 (dez) dias, para os lotados no interior, a contar da data do retorno, conforme o Art. 10º § 2º Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 3º O não cumprimento por parte do servidor, do prazo de prestação de contas estabelecidos no parágrafo anterior, implicará o lançamento do débito na respectiva folha de pagamento, pela Gerência Técnica Administrativa, conforme o Art. 10º § 2º Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 4º Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados de rec ebimento, as diárias c orres pondentes à viagem que, por quaisquer circunstâncias, não tenha sido realizada, conforme o Art. 8º § 1º Decreto 15964 de 14/06/2011. Art. 5º. - Esta Portaria vigora a partir desta data, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. TANIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA DIRETORA GERAL – AGEVISA Respondendo ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 1904/2012 - GAB/Seduc Porto Velho, 31 de outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia que, considerando o que preceitua a Resolução nº 435/08 - CEE/RO, Resolução nº 806/10 - CEE/RO e Portaria nº 1.270/2008 - GAB/Seduc e após análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar, R E S O L V E: Art. 1º Homologar o Regimento da Escola Estadual de Ensino Fundamental Jorge Vicente Salazar dos Santos, localizada no município de Porto Velho RO. § 1º Caberá a escola promover a adequação do seu Regimento, mantê-lo atualizado e de acordo com a Legislação Educacional. § 2º As alteraç ões promovidas no Regimento Es c olar devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Educação para apreciação e deliberação. Art. 2º A Direção da Escola deverá divulgar o Regimento a toda comunidade esc olar, deixá-lo disponível para c onhecimento e as segurar o seu fiel cumprimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A SE CRET ÁRIA DE E STADO DA EDUCAÇÃO torna públic o para conhecimento dos interessados que, considerando os termos do Parecer nº 102/GCI/Seduc/2012, fls.159 a 161, do Processo nº 01-1601.01481-00/2012, considerando os termos da Lei nº 872 de 28 de dezembro de 1999 e da Lei nº 4.320/64 e o disposto no art. 37 da Constituição Federal, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de Adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pelo servidor Israel Custódio Correia, do quadro desta Secretaria, residente no município de Pimenta Bueno - RO, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), referente à concessão normal e/ou Programa de Apoio Financeiro - 52 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 Proafi, instituído por meio do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2011 e Portaria nº 1510/2012 - GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa.Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa e Financeira- DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, durante o prazo legal. Porto Velho, 25 de outubro de 2012. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação PORTARIA Nº 1901/2012 - GAB/Seduc Porto Velho, 26 de outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia R E S O L V E: Art. 1º Instituir Comissão Especial destinada a tomar a termo as declarações dos interessados e ao recebimento de documentos referentes aos Processos Administrativos nº 01-1601.06794-00/2011, 01-1601.03678-00/2001, 011601.12048-00/2001 e 01-1601.01065-00/2002, os quais foram incinerados ou extraviados . - RO, conforme Memorando nº 1633/2012 - CEMREJA/GE/Seduc, fl. 02, e Justificativa, fls. 02/07 dos autos, e considerando o Parecer nº 4084/PGE/PA/ 2012, fls. 141/148, constante do Processo Administrativo nº 01-1601.0727100/2012, através do pres ente expediente RAT IFIC A a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos em epígrafe, nos termos do artigo 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), em favor da Professora Mestra Priscila Martins Mendes, CPF nº 326.642.868 – 46; R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), em favor do Professor Doutor Marcos Antônio Domingues Teixeira, CPF nº 106.750.60206; R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), em favor do Professor Mestre Paulo Sérgio Dutra, CPF nº 325.539.002-87 ; e R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais), em favor do Professor Mestre Claudemir da Silva Paula, CPF nº 479.040.032-87, totalizando a quantia de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais). Porto Velho, 24 de outubro de 2012. DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Estado da Educação TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para Art. 2º Para composição da Comissão ora instituída, nomeia, sob a presidência conhecimento dos interessados que, consoante à solicitação da Gerência de do primeiro, os seguintes servidores: Educação - GE/Seduc, visando a contratação de empresa especializada nos 1 - Francisco Manuel da Silva, matrícula nº 300036811; serviços de hospedagem, alimentação, locação de salas para estudo e auditório, 2 - Eliane Nazaré Nascimento da Silva, matrícula nº 300016018, membro; tendo em vista a execução da 6ª fase, referente a III Etapa do Curso de 3 - Cleide Maria Lima de Araújo, matrícula nº 300002674, membro. formação inicial para Professores Indígenas - Projeto Açaí II, para 160 pessoas, sendo 138 professores e 22 técnicos, a ser realizado pela Coordenação de Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade Educação Indígena - CEEI/GE/Seduc, no Centro de Treinamento da Associação até a conclusão dos trabalhos. de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater Centrer, no período de 04 de novembro a 09 de dezembro de 2012, conforme ISABEL DE FÁTIMA LUZ Memorando nº 1477/2012/CEEI/SEB/GE/Seduc, Justificativa , fls. 02 e 42 dos Secretária de Estado da Educação autos, e considerando o Parecer nº 4085/PGE/PA/2012, fl.46/52, constante do Processo Administrativo nº 01-1601.06553 -00/2012, através do presente TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO expediente RATIFICA a hipótese de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos em epígrafe, nos termos do artigo 25 caput, da Lei Federal nº 8.666/ A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento 93, no valor total de R$ 556.965,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil, dos interessados que, considerando os termos do Parecer nº 115/GCI/Seduc/ novecentos e sessenta e cinco reais), em favor da Emater - RO, CNPJ nº 2012 fl. 45 a 48, do Processo nº 01-1601.04121 - 00/2011, haja vista os termos 05.888.813-0001/83. da Lei nº 872 de 28 de dezembro de 1999 e da Lei nº 4.320/64 e o disposto no art. 37 da Constituição Federal, APROVA e HOMOLOGA a Prestação de Contas de Porto Velho, 24 de outubro de 2012. Adiantamento de Suprimento de Fundos, apresentada pelo servidor Heleno Cezar F. Silva, do quadro desta Secretaria de Estado da Educação - Seduc, residente DANIEL GLAUCIO GOMES DE OLIVEIRA no município de Porto Velho - RO, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente Secretário Adjunto de Estado da Educação concessão normal e/ou Programa de Apoio Financeiro - Proafi instituído por meio do Decreto nº 10.851/2003 e suas alterações, Decreto nº 16.558/2011 e Portaria nº 1510/2012/GAB/Seduc, inobstante apuração de possível irregularidade que PORTARIA Nº 1903/2012 - GAB/Seduc Porto Velho, 31 de outubro de 2012. possa advir por conta da liquidação e pagamento da despesa. Permaneçam os presentes autos em arquivo na Diretoria Administrativa e A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais Financeira - DAF/Seduc, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia Rondônia - TCE/RO, durante o prazo legal. R E S O L V E: Porto Velho, 25 de outubro de 2012. Art. 1º Instituir Comissão destinada a certificar notas fiscais, bem como ISABEL DE FÁTIMA LUZ emitir relatórios relativos aos serviços prestados pela empresa Almeida & Secretária de Estado da Educação Costa Ltda, referente à prestação de serviços à Subgerência de Formação e Técnologia da Gerência de Educação/Seduc, objeto do Processo nº 011601.02055-00/2012. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, consoante a solicitação da Gerência de Educação - GE/Seduc, visando a contratação por inexigibilidade de licitação de pessoa física especializada e com notoriedade para ministrar o Seminário de Educação para Diversidade Afro-Brasileira, que contará com 200 (duzentos) participantes, sendo: técnicos da Gerência de Educação, Coordenadores Pedagógicos das Coordenadorias Regionais de Educação, Professores da Rede Pública Estadual de Educação e Convidados, com realização prevista para o período de 20 a 22 de novembro de 2012, no município de Porto Velho Ar t. 2º Designar os s ervidores , a s eguir relac ionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. 1 - Zuleide dos Santos Farias, matrícula nº 300018978; 2 - Angelina Pereira dos Santos Lima, PN3, matrícula nº 300009970; 3 – Sandra Teixeira de Assunção, matrícula nº 300037819. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias. ISABEL DE FÁTIMA LUZ Secretária de Estado da Educação Porto Velho, 05.11.2012 53 DOE N° 2092 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania Portaria n.º 157/12-GAB/SESDEC Lindinalva Pereira de Santana Fernandes Critério Majoritário: Antiguidade Marusan Cleber Guedes Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2012. O Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 47 da Lei Complementar n.º 224, de 04.01.2000, considerando a Lei nº 2.527, de 11.07.2011, e considerando a Portaria n.º 153/12-GAB/SESDEC, de 29.10.2012; RESOLVE: I – HOMOLOGAR os Pareceres da Comissão, instituída através da Portaria nº 009/12-GAB/SESDEC, exarados nos autos dos Processos abaixo relacionados, referentes às solicitações dos respectivos servidores para recebimento da premiação pelo Programa Estadual de Incentivo ao Desarmamento. II – DETERMINAR o pagamento da premiação pecuniária em folha de pagamento de acordo com a Lei nº 2.527, de 11 de julho de 2011, devido aos servidores conforme os valores especificados, por haver realizado apreensão de armas de fogo. 01) Processo nº 01-1501.00355-00/2012 Apreensão dia 22/03/2012 Nome Cargo Matrícula Valor Manneza Jordania Bernardes de Oliveira Agente de Polícia 300104685 R$ 100,00 Giovanni Alves Bezerra Agente de Polícia 300104917 R$ 100,00 Jean Carlos Oliveira Sgorlon Agente de Polícia 300104160 R$ 100,00 Luiz Gonçalves Filho Agente de Polícia 300017007 R$ 100,00 Armas apreendidas: 01 (um) revólver calibre 32, marca Taurus; e 01 (uma) carabina calibre 44, marca Winchester. CARGO: Datiloscopista Classe: Primeira para Segunda Critério Majoritário: Antiguidade Marcio Pontes Gomes Pedro Gomes de Oliveira CARGO: Datiloscopista Classe: Segunda para Terceira Critério Majoritário: Antiguidade Mario Jorge Roque de Lima CARGO: Escrivão de Policia Classe: Primeira para Segunda Critério Majoritário: Antiguidade Classificação: 1º Dioglas Jose Martinuci 2º Josafa Dutra do Prado matricula 300023251 matricula 300032580 matrícula matrícula matricula 300060574 300060954 300021707 matrícula matricula 300059743 300061348 CARGO: Escrivão de Policia Classe: Terceira para Especial Critério Majoritário: Antiguidade Classificação: 1º Rozivaldo Gomes Rodrigues matricula 300017883 PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE. 02) Processo nº 01-1501.00718-00/2012 Nome Cargo Marilúcio Merecino Rocha Cabo PM Márcio Cassiano Feitosa Soldado PM Anderson Marcos Vieira Soldado PM Armas apreendidas: 01 (um) revólver calibre 38, marca Taurus. Apreensão dia 01/05/2012 Matrícula Valor 100059350 R$ 50,00 100074403 R$ 50,00 100073514 R$ 50,00 Dr. Tulio Anderson Rodrigues da Costa Presidente 03) Processo nº 01-1501.00793-00/2012 Nome Cargo Luiz Carlos Scolaro Soldado PM John Kennedy Conte Soldado PM Viviane Marcilheta M. Oliveira Soldado PM Armas apreendidas: 01 (um) revólver calibre 38, marca Taurus. Apreensão dia 05/02/2012 Matrícula Valor 100083966 R$ 50,00 100094271 R$ 50,00 100094586 R$ 50,00 Dr. Mahmoud Fawzi El Rafihi Membro Dr. Samir Foaud Abboud Membro Polícia Militar III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 605/DP-3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 Publique-se, registre-se e cumpra-se. ANTONIO CARLOS DOS REIS Secretário Adjunto de Segurança, Defesa e Cidadania Polícia Civil PORTARIA N. 004/2012-COMISSÃO DE PROMOÇÃO/CONSUPOL//PC/RO Porto Velho (RO), 30 de Outubro de 2012. A Comissão de Promoção nomeada pelo Presidente do Conselho Superior de Polícia – CONSUPOL, através da Portaria nº. 015/2012-Presidência/CONSUPOL/PC/RO, datada de 03 de Setembro de 2012, publicada no DOE nº. 1806, de 30 de agosto de 2011, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º) – Tornar pública a relação dos servidores que serão promovidos, conforme critérios e classificações publicadas através das Portarias nº 001/ 2012 de 26/09/2012, DOE/RO nº 2075 de 09/10/2012, retificada através da Portaria nº 003/2012 de 22/10/2012, DOE/RO nº 2086 de 25/10/2012, referente ao pleito aberto em 1º de Setembro do corrente ano, conforme determina do Decreto nº. 14.109, de 26 de Fevereiro de 2009. CARGO: Agente de Policia Classe: Segunda para Terceira Critério Majoritário: Antiguidade Carlos Rogério Luiz Burton Francisco Perón de Miranda Charles Koslow Manoel Melo Cursino Critério Minoritario: Merecimento Dispõe sobre Reversão de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando Decisão constante no Processo nº. 006348331.2004.8.22.0501, da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho/ RO, onde consta a decisão judicial que declarou extinta a punibilidade do CB PM RE 10004974-5 EDMILSON SEVERINO DA SILVA, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 05 de outubro de 2012, informado através do ofício nº. 1062/Dpto. Correição/CORREGEPOM-12, de 21/10/2012, R E S O L V E: Art. 1º Reverter o CB PM RE 10004974-5 EDMILSON SEVERINO DA SILVA, ao Quadro de Organização da PMRO, por ter cessado o motivo que determinou sua agregação, de acordo com o artigo 82 do Decreto-Lei n. 09-A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 05 de outubro de 2012. matrícula matrícula matrícula matricula 300021587 300022624 300032459 300022706 PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal . 54 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 PORTARIA Nº. 606/DP-3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 23 de outubro de 2012. Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que foi decretada pela Justiça Militar, a prisão do SD PM RE 10009106-2 ALEXANDRE LIMA DA SILVA, conforme Mandado de Prisão nº. 42908/2012, expedido em 18/10/2012, pela 1ª Vara da Auditoria Militar da comarca de Porto Velho-RO, onde consta a pena definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime único do Código Penal Militar, transitada em julgado em 01/10/2012 nos autos do processo nº. 0115492-28.2008.8.22.0501, R E S O L V E: Art. 1º Agregar o SD PM RE 10009106-2 ALEXANDRE LIMA DA SILVA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º, inciso III e letra “j” do inciso IV do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de Correição da PMRO, em 22 de outubro de 2012, permanecendo à disposição da Justiça Militar. Art. 2º Passá-lo à condição de adido à Ajudância Geral da PMRO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa desta Portaria à SESDEC para providenciar junto à Folha de Pagamento a redução de 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos, nos termos do Art. 4º, inciso II, § 3º da Lei n. 1063/2002, a contar de 22 de outubro de 2012. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 22 de outubro de 2012. PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº 608/REABILITAÇÃO/DP-3/12 de Dispõe sobre Reabilitação providências Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá Outras Providências. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007, Considerando que foi decretada pela Justiça Militar, a prisão do 2º SGT PM RE 10003877-2 REINALDO ROCHA, conforme Mandado de Prisão nº. 23311/ 2012, expedido em 25/09/2012, pela 1ª Vara da Auditoria Militar da comarca de Porto Velho-RO, onde consta a conversão da pena restritiva de direito (prestação de serviço a comunidade) em privativa de liberdade nos termos da pena originária, ou seja, 01 (um) ano de reclusão em regime único (Prisão), nos autos do processo nº. 0010953-40.2010.8.22.0501, R E S O L V E: Art. 1º Agregar o 2º SGT PM RE 10003877-2 REINALDO ROCHA, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º, inciso III e letra “j” do inciso IV do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de Correição da PMRO, em 23 de outubro de 2012, permanecendo à disposição da Justiça Militar. Art. 2º Passá-lo à condição de adido à 2º BPM da PMRO, para fins de controle e escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação. Art. 3º Determinar à Diretoria de Pessoal a remessa desta Portaria à SESDEC para providenciar junto à Folha de Pagamento a redução de 50% (cinquenta por cento) dos seus vencimentos, nos termos do Art. 4º, inciso II, § 3º da Lei nº. 1063, de 10 de abril de 2002, a contar de 23 de outubro de 2012. 2012 Praça PM e dá outras O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando de sua atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de 01 de Novembro de 2012, Considerando que a Lei 4.375 de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966, autorizam aos comandantes das Corporações Policiais Militares o processamento e a entrega dos Certificados Militares, amparado pelo § 4º do artigo 13 (RLSM). RESOLVE Art.1º Reabilitar o Sr. OSVALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO, expolicial militar RE 100001951-8, brasileiro, filho de João Domingos Gonçalves e América Gonçalves do Nascimento, nascido a 20 de Outubro de 1962, RG 130546 SSP/RO, CPF 113.343.982-91, ascendendo a segunda categoria, conforme Art. 110 § 6º do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966 (RLSM) Art.2º Determinar ao Diretor de Pessoal da Policia Militar a expedição e entrega do respectivo certificado militar. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Paulo César de Figueiredo – Cel QOPM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner - TC QOPM Diretor de Pessoal PORTARIA Nº. 607/DP-3, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012. de 25 de Outubro de Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO PORTARIA Nº 609/REABILITAÇÃO/DP-3/12 de 25 de outubro de 2012 Dispõe sobre Reabilitação de Praça PM e dá outras providências O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando de sua atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Lei nº 029 de 01 de Novembro de 2012, Considerando que a Lei 4.375 de 17 de Agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966, autorizam aos comandantes das Corporações Policiais Militares o processamento e a entrega dos Certificados Militares, amparado pelo § 4º do artigo 13 (RLSM). RESOLVE Art.1º Reabilitar o Sr. LUIZ GOMES DA SILVA, ex-policial militar RE 100004343-0, brasileiro, filho de Benjamim Gomes e Regina Lopes da Silva, nascido a 11 de Fevereiro de 1958, RG 125004 SSP/RO, CPF 078.992.032.87, ascendendo a segunda categoria, conforme Art. 110 § 6º do Decreto nº 57.654 de 20 de Janeiro de 1966 (RLSM) Art.2º Determinar ao Diretor de Pessoal da Policia Militar a expedição e entrega do respectivo certificado militar. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Paulo César de Figueiredo – Cel QOPM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO Porto Velho, 05.11.2012 55 DOE N° 2092 PORTARIA Nº 065/DP-5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. “Outorga da Medalha Mérito de Ensino da PMRO” ANTÔNIO CARLOS THOMAZZONI- Cel PM O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do Art. 12 do regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12,722, de 13 de março de 2007, combinado com Regulamento da Medalha “Mérito de Ensino da Policial Militar”, aprovado pela Resolução Nº 183, de 13 de março de 2012 e suas alterações, publicada no DOE nº 1940, de 21 de março de 2012, Subcomandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO DETRAN R E S O L V E: Art. 1º Outorgar a Medalha do “Mérito de Ensino da Policial Militar”, por terem prestado relevantes serviços e contribuições ao ensino Policial-militar, aos seguintes Policiais Militares: 1. Cel PM RE 03616-4 ANTÔNIO CARLOS THOMAZZONI; 2. Cel PM RE 03644-9 EVARISTO DE OLIVEIRA MENDES; 3. TC PM RE 04748-6 CÉSAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO; e, 4. TC PM RE 06017-7 NILTON GONÇALVES KISNER. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Concorrência Pública no 002/2012 PROCESSO No 12.826/2012 OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obras e serviços de engenharia para a CONSTRUÇÃO DA PISTA DE TESTE DE DIREÇÃO VEICULAR DO MUNICÍPIO DE VILHENA – RO, situada na Avenida Melvin Jones, nº s/n, Lote Urbano nº 01 – Equipamento Público, da Quadra 03 (três), do Setor 102 (cento e dois) – Residencial Moysés de Freitas, a pedido da Coordenadoria de Engenharia de Trânsito/ DETRAN/RO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paulo César de Figueiredo – Cel PM Comandante Geral da PMRO Nilton Gonçalves Kisner – Ten Cel PM Diretor de Pessoal da PMRO PORTARIA Nº. 198/CORREGEPOM/2012 Substitui Oficial PM para compor a Segunda Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplina no Âmbito da Corregedoria Geral da Policia Militar do Estado de Rondônia. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto-lei n° 029, de 1° de novembro de 1982, e em conformidade com o Art. 4°, do Decreto-lei n° 034, de 07 de dezembro de 1982. O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO, por intermédio de sua Presidente, nomeada por meio da Portaria nº. 1332/GAB/ DETRAN-RO, de 16/04/2012, torna público para conhecimento de todos os interessados, em especial às empresas participantes da Concorrência Pública n.º 002/2012, que o certame licitatório em epígrafe fica SUSPENSO “SINE DIE”, com base na Decisão nº 327/2012 – Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, juntamente com o Ofício nº 428/GC/ESS/12. Esta decisão, além de cientificada pelos meios admitidos em Lei e às demais sociedades comerciais que retiraram o edital da Concorrência Pública nº 002/ 2012, será publicada na mesma forma do Instrumento Convocatório, que se encontra disponível no endereço eletrônico www.detran.ro.gov.br, site oficial do DETRAN/RO, ou na sede deste DETRAN/RO, sito à Rua Dr. José Adelino, 4477 – Costa e Silva – Porto Velho – RO, CEP 76803-592, fone/fax (69) 3217-2974. Porto Velho-RO, 31 de outubro de 2012. Mary Vone Veche e Silva Presidente/CPLMS/DETRAN-RO Cadastro nº 300046928 RESOLVE: Art. 1° Substituir, a contar de 24 de outubro de 2012, o 2° TEN ADM PM RE 04833-7 LECI SABINO DA SILVA, pelo 2° TEN ADM PM RE 04976-9 IRINALDO SOARES DA SILVA, para exercer a função de Escrivão; Art. 2° Alteram-se o disposto na Portaria n° 014/CORREGEPOM/2012. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho-RO, 24 de outubro de 2012. PAULO CESAR DE FIGUEIREDO – Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 066/DP-5, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. “Outorga da Medalha Mérito de Ensino da PMRO” O SUBCOMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IV no Art. 14 do Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12.722, de 13 de março de 2007, combinado com Regulamento da Medalha “Mérito de Ensino da Policial Militar”, aprovado pela Resolução Nº 183, de 13 de março de 2012 e suas alterações, publicada no DOE nº 1940, de 21 de março de 2012, R E S O L V E: Art. 1º Outorgar a Medalha do “Mérito de Ensino da Policial Militar”, por ter prestado relevantes serviços e contribuições ao ensino Policialmilitar, ao Oficial PM: - CEL PM RE 03634-6 PAULO CÉSAR DE FIGUEIREDO. PORTARIA Nº. 4853/12/GAB/DETRAN-RO EM 15.10.2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº. 369, de 22.02.2007, Considerando a necessidade de regularizar a prestação de serviços realizada pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia; Considerando o disposto na Portaria nº. 1.406/GAB/DETRAN-RO, de 26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de controle, relativas a concessão e renovação de credenciamento; R E S O L V E: Art. 1º. – Os veículos financiados em nome de terceiros, e já cadastrados na REFOR permanecerão cadastrados até a sua quitação, devendo logo após providenciar a transferência de proprietário para o nome do CFC, ressaltando que para renovação ou primeiro cadastro é obrigatório que o CFC possua, no mínimo, 02 (dois) veículos categoria “A” e 02 (dois) veículos categoria “B” já em nome do CFC, conforme determinado em Resolução 358/10/CONTRAN e Portaria 1406/12 em seu Art. 6º § 7º. Art. 2º - Veículos de categoria D registrados como Micro-Ônibus, já cadastrados na REFOR, permanecerão desta forma até 31/12/2013. I. Observado o artigo 1º, inciso V da Portaria nº. 4040/2012. Art. 3º - Fica PRORROGADA a entrega de documento e pedido de renovação de credenciamento dos C.F.C’s (Centro de Formação de Condutores) para o exercício 2013 até 20/12/2012. Art. 4º - As renovações do exercício de 2013 para 2014 obedecerão ao determinado no Artigo 12, Parágrafo único da Portaria 1406/12, observando os prazos nela estipulado. Art. 5º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO 56 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital ficam os usuários abaixo identificados e notificados, a regularizarem, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação deste, os seus débitos relativos a MULTAS DE TRÂNSITO, junto ao DETRAN/RO, referente ao Ano de 2007, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. As Guias de pagamento das Multas encontram-se a disposição via internet ou nas CIRETRANS. Porto Velho, 30 de Outubro de 2012. João Maria Sobral de Carvalho Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO NOME 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 CPF NELSON MESSIAS DE LANA CLEYTON MULER DE JESUS ORISMAR DAMASIA COSTA ADRIANA SANTOS MEDEIROS CLEIDSON DE SOUZA QUEIROZ AUXILIADORA GOMES DOS S. AOYAMA ROBERTO TEIXEIRA DA SILVA ANTONIO DE OLIVEIRA GONÇALVES MOISES G. DE OLIVEIRA-ME LUCIA SOUZA SANTOS MATEUS MACIEL BATISTA VITOR FURTADO BATISTA EDILEIDE FREITAS DE LIMA CESAR CARDOSO SANTOS ENEIAS SANCHEZ DE LIMA ADELVANIR JACINTO SOBRINHO AILTON OLIVEIRA RIBEIRO ALCEDORIO BREGER JOSE DONIZETI GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO GILIARDE ALVES DE SOUZA ROGERIO CANDIDO DE VASCONCELOS ROBERTO LOBO BERNARDINO JOAO FRANCISCO DA COSTA JOSE MENDES MEDEIROS AMARILDO DE AS ELAINE SANTIAGO ALVES EVA ROSA DA CONCEIÇÃO MAURICIO FRANQUILINO DOS SANTOS RAFAEL BORBA DINIZ EMIDIO DE CAMARGO JUNIOR EDIANO LUIZ LOEVE MARIA APARECIDA DE SOUZA MARIA OLIVEIRA PEREIRA FRANCIKARLYS SANTOS LINS JOAO MACIEL DE SOUZA AUTO POSTO DORALICE LTDA AUTO ESCOLA CHAVES LTDA ERILANDIO ARAUJO REIS PAULO SERGIO MOREIRA ALVARO ASSUNÇÃO R. DE LIMA VALDIOBERTO LUIZ DE OLIVEIRA THIAGO DA SILVA MONTESANI ROBERTO CARLOS RIPARDO GOMES MANOEL PAULO A. DE OLIVEIRA MARIA JOSE MARQUES DE SOUZA CLODOALDO PEREIRA DOS SANTOS JONHSON LIMA MACIEL FRANCISCO CARLOS EVANGELISTA SOUZA NENIO DA SILVA GOMES POLLIANNA BONINI MONTES FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL BANCO GMAC S/A MARILDA FELIX DA COSTA OLIVEIRA ANTONIO FRANÇA VALDEMIRA RIBEIRO MARILEIDE SEIFERT DA SILVA VALDEMAR GOMES DE SOUZA JULIO CESAR PACHECO OTOMAR ANTONIO BOONE MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DIAS PEDRO PORFIRIO DA GAMA FRANCISCO DUTRA DE ALMEIDA NINA MARIA SANTOS DA SILVA MARLY CARVALHO LOBATO VICENTE CAMPAGNOLLI MARIA LUIZA ALBUQUERQUE ADRIANO ROELA DE OLIVEIRA PLACA 639.972.239-04 743.313.882-04 656.508.832-20 752.712.902-63 781.680.902-68 188.852.172-49 327.017.562-00 031.994.127-26 02.887.035/0001-10 534.799.632-34 712.953.052-91 743.433.432-00 646.031.642-20 761.760.102-68 632.514.262-49 764.830.967-04 740.501.412-72 085.019.297-86 505.707.579-91 05.903.125/0001-45 770.056.512-00 258.780.003-00 051.736.982-68 349.487.912-53 142.907.902-91 668.395.999-49 590.340.762-53 254.840.873-68 069.811.628-30 811.992.792-34 680.586.242-68 599.609.062-72 220.562.462-87 762.551.072-72 818.979.792-15 283.955.812-20 01.097.926/0001-00 34.456.707/0001-29 341.261.712-15 662.190.198-49 221.129.522-34 204.277.432-49 966.768.682-53 420.580.152-15 800.442.392-20 162.780.032-87 576.094.629-34 779.230.572-49 139.645.262-15 369.397.492-68 116.991.577-90 47.509.120/0001-82 17.192.451/0001-70 238.060.602-15 175.760.913-04 103.265.102-49 348.622.502-20 334.828.885-15 740.672.812-34 944.402.477-68 486.039.452-68 732.365.198-00 045.884.602-34 479.289.482-49 078.298.172-00 220.775.292-53 079.969.852-00 550.050.471-15 VEÍCULO NBV3950 NCM4056 NBG5174 NDS2910 NCC9285 NBY8525 NBM9609 NBU1967 MZN7986 NBK8394 NCK0650 NDE1019 NCM2538 JWW2837 NCR0697 NBL0860 NCP3268 NDQ9980 NBV6119 NBX9866 NCT0031 NBI1767 GTD0194 NBR4319 NBG0760 NBF5140 NCI1101 NBF7205 NDL3044 NDH3263 CBC7423 LBV5965 NCR6760 NCO3964 NCO4659 NDB5237 NBD2461 NBL6741 NBL1458 NBG6145 NCP7616 NCL3143 NDO6270 NCK5380 NCK0324 NDD7429 NDD9852 NDJ3424 NBS5320 NBY2739 NCL3022 NBQ4481 NDK1809 NBS6969 MZO3282 NBB6795 NBR1608 JNK7369 NCK8157 NDA7150 NBY2146 NBI8635 NCT1533 NCX3539 NBI5773 NBZ1655 NCM0651 MRV9647 M.BENZ/LAP 321 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 GM/SILVERADO HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CBX 250 TWISTER FIAT/FIORINO HONDA/CG 150 TITAN HONDA/NXR 150 BROS HONDA/XR 200 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NXR 150 HONDA/C100 BIZ FORD/ESCORT HONDA/CG 125 TITAN GM/MONZA HONDA/XR 200 HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/NXR 150 BROS GM/MONZA CLASSIC VW/GOL PLUS HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125 HONDA/XLR 125 VW/GOL HONDA/CB 450 VW/KOMBI JTA/SUZUKI INTRUDER HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/BIZ 125 SUNDOWN/WEB 100 YAMAHA/YBR 125 HONDA/CG 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ FORD/FIESTA GM/CLASSIC LIFE VW/GOL 1000 HONDA/C100 BIZ VW/GOL HONDA/C100 DREAM VW/GOL YAMAHA/YBR 125 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ VW/GOL YAMAHA/XTZ 125 YAMAHA/YBR 125 GM/CORSA WIND HONDA/NX 400 FALCON I/HERO PUCH TOYOTA/BANDEIRANTE Porto Velho, 05.11.2012 57 DOE N° 2092 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 NIVALDO BARROS DA SILVA ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA SECRET. EST. SEG. DEF. CIDADANIA – SESDEC CLAUDECIR BARTELS JOSIEL HENRIQUE CORES RENAN SESQUIM CARDOSO GEOMAR FERREIRA DA SILVA WEDMIS LEAL DANTAS DORIVAL DO AMARAL DE PAULA FRANCISCO WILSON R. ALVES DYANDRE SILVA PEDROSA ZILMA CANDIDA DA PURIFICAÇÃO JOSE FERNANDES P. DA SILVA CLAUDIOMAR FELIX DA SILVA NICLEA ALVES FERREIRA DALVELI COSTA JOSE FERREIRA LIMA ELIELSON PEREZ CUELLAR MARANUNES DO NASCIMENTO SOUZA CHARIFA JORINO DE SOUZA JOAQUIM SANTIAGO COSTA RONNIE SOARES FERREIRA KLEUCINEY SALES AYZDE ELOISIO DAMASCENO DE LIMA JOSEFA MARIA DA SILVA NELIA DO NASCIMENTO SALAZAR MANOEL FRANCISCO LOPES ROSA ELENE CASSIMIRO DE LIMA JEAN CARLOS DA SILVA ALVES QUELMA RIBEIRO DE SOUZA SAVIOMAR CARREIRO DA SILVA ROSILENE CORREIA DE SOUZA EDMAR AVELINO LEITE BANCO ITAUCARD S/A JOSE DE RIBAMAR B. LIMA APARECIDA DONIZETE M. GLABA DARLISSON DE SOUZA DIOGO RODRIGO LUCAS DOS SANTOS SILVA SILVANIRA GONÇALVES FERREIRA EVERALDO OLIVEIRA DE ARAUJO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSE CARLOS MEDANI VALDENILSON VIEIRA DOS SANTOS ARLETE LOPES DOS ANJOS SUELEN GONÇALVES DE SOUZA OLIVIA DANIEL ALVES JOAO BATISTA TAMANINI RAMAO ANDRE BENITES GERSON APARECIDO RODRIGUES SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA EDSON DE SOUZA MARIA AUGUSTA LIMA CABRAL CIA ITAU LEAS. ARR. MERCANTIL LUCINEI GOMES DA SILVA MARIA ALCILENE R. DE Q. TELES EVANDRO NASCIMENTO FRANCO ALMIR JOSE DE SOUZA RAMAO INACIO LOPES SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS EDMAR GULART DE OLIVEIRA FLAVIO ARLENE ALVES VIEIRA GENIVALDO F. DO NASCIMENTO JOSE CARLOS TEIXEIRA DE SOUZA SEBASTIAO DE SOUZA SILVA LUIS MENDES MACHADO VALDETE CORDEIRO MENDES DANILTON JOSE DA SILVA FRANCISCO ALMEIDA CHAVES RAIMUNDA FREIRE DE S. DE OLIVEIRA PEDRO IRINEU LUNKE EDUARDO LIMA DUARTE LAURA PEREIRA PARLOTE ZENILDO ROMANO CORREIA WENDER MEIDES DA SILVA ROSANGELA RODRIGUES DE ARAUJO RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA BETE AGUIRRE CHAVEZ 257.539.831-20 613.238.882-68 04.793.055/0001-57 703.862.692-20 485.634.122-72 001.081.502-32 637.979.842-00 732.091.202-34 271.645.512-00 368.510.512-49 920.687.822-00 390.178.182-04 418.628.992-15 662.160.102-63 542.938.129-20 581.070.292-91 162.093.112-53 701.696.832-49 827.356.972-15 308.730.292-91 191.874.322-34 497.563.892-49 522.493.102-97 455.491.923-49 065.607.682-87 024.989.102-63 290.150.062-53 694.643.242-87 663.171.852-04 772.803.692-00 638.146.922-68 905.682.302-72 027.613.193-20 17.192.451/0001-70 271.381.352-20 312.689.942-00 798.513.982-68 698.879.002-06 730.701.142-53 350.992.162-34 045.861.232-49 409.321.502-25 690.381.042-00 653.047.562-15 686.967.792-15 614.532.342-68 663.173.712-53 357.144.681-04 625.022.042-91 566.355.242-15 044.889.112-34 563.332.852-34 49.925.225/0001-48 522.451.602-15 834.424.722-53 053.834.632-91 243.567.431-72 350.193.012-72 681.535.972-72 340.704.192-68 587.008.972-72 162.333.102-10 950.115.602-87 191.814.502-49 052.228.422-15 316.921.502-78 777.233.767-15 408.551.712-00 535.120.142-91 114.894.802-34 623.637.942-49 027.855.097-57 359.918.365-15 912.584.562-49 589.257.592-68 579.174.502-87 080.008.082-34 NBD0922 JXL2818 NBS6794 NDF3250 NBR4328 NBZ5104 NBG4493 NCC1118 NDJ4534 NCC0160 NCQ1460 NBT7303 NBY2846 NBJ8475 NBC8840 NBU7356 NBC3464 NBQ1292 LYM0389 NCO7164 NCI2949 NBX4176 NBG8719 NBL0204 NBZ0510 NBQ6802 NBT3625 NCL5518 NBO2110 NDJ2904 NBV5214 AJO6484 NBC8044 NCA8309 NBB4985 NBK3780 NCA1270 NCC9358 NBO1563 NCM1759 NBG2045 NDB0766 NBU9277 NBH9705 NCL5222 NBB8894 NBV4235 NBP1339 NCB5268 NBK7286 NCB9710 NCA7620 NDN9130 NCM2154 NCA7979 NBG8064 NBS9780 NDK1294 NBH4118 NBZ1944 NBQ3946 NDC8322 NDS7490 NBP7015 NBO4726 NBK9578 NBE2191 NBQ0048 NDK1859 NBM1666 NBR8647 NBT9284 NBU2727 NCB0516 NCJ1918 NDJ4199 NCJ6409 VW/GOL HONDA/CG 150 TITAN VW/GOL PATRULHEIRO YAMAHA/YBR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XR 250 TORNADO YAMAHA/YBR 125 HONDA/C100 BIZ YAMAHA/YBR 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 VW/SAVEIRO HONDA/C100 BIZ FORD/CORCEL HONDA/NX 350 SAHARA HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/BIZ 125 HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN VW/GOL HONDA/CBX 200 STRADA VW/SANTANA GM/MONZA HONDA/XL 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 200 STRADA SUNDOWN/WEB HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 TOYOTA/BANDEIRANTE VW/GOLF GENERATION VW/GOL HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 250 TWISTER HONDA/CG 125 TITAN KANSINSKI/GF 125 FORD/ESCORT YAMAHA/XTZ 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ VW/GOL HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NXR 125 BROS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ FIAT/UNO MILLE HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ VW/PARATI VW/FUSCA HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 125 FAN HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 HONDA/C100 DREAM HONDA/CG 125 TITAN FIAT/UNO SUNDOWN/WEB 100 HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ I/TRAXX JL50Q HONDA/CG 125 TITAN 58 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 MARIA LEONIZA PEREIRA BEZERRA MANOEL RODRIGUES DOS ANJOS DIOGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME EDIVALDO MOREIRA DA SILVA RENILSON MERCADO GARCIA ELIOMAR GOMES CARDOSO NEUZA GARCIA DE ALMEIDA LEANDRO SANTIAGO DE OLIVEIRA VANDELI PONATH OLAVO RODRIGUES FERREIRA MARCOS FAIL EDIMILSON DOS SANTOS LUIZMAR L. DE FREITAS DECUJUS EDITORA GRAFICA A FOLHA DE RONDONIA LTDA WEDSON NASCIMENTO DA SILVA JOAO BOSCO FRANCA S. FILHO ISMAEL GALEGO LINDALVA ALENCAR NASCIMENTO DALVINA CARDOSO DE SA PAULO FOLLI GULBEMKYAN CORDEIRO DA SILVA ADEILDO CHAGAS VIEIRA ANDERSON FERNANDES FAGUNDES RUBENS LIPARI JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA BROGNOLI E BROGNOLI LTDA ADELSON RODRIGO PEREIRA CHAMUAI SURUI ANEZIO SILVEIRA DOS PASSOS MARCELO ESTEVES PEREIRA FRANCIKARLYS SANTOS LINS PEDRO MARTINS VIANA JOSE DO NASCIMENTO MARINALVA SIQUEIRA DANIEL GONÇALVES NERIS CLEONI CISNOSKI MARCELO DUTRA SILVA JOAO PEREIRA DOS SANTOS EDIMAR SOUZA DE ARAUJO FRANCISCO EVANDRO C. DE ALENCAR JOSE DA SILVA GONÇALVES JOAO PORTORAKI SOBRINHO DENISE APARECIDA TELES MILTON FRANCISCO DE OLIVEIRA RUY PEREIRA DOS SANTOS PEDRO DA SILVA BITENCOURT JOSE ANTONIO DE AMORIM PEDRO OLIVEIRA TRINDADE EVALDO DOS SANTOS LIMA AMARILDO ALVES VALMIR RAMOS DOS SANTOS FLAVIO DA SILVA PINTO MARIO JORGE F. ALVES MARCOS ANTONIO TORRES DE PAULA ADRIANO ANDRADE SILVA CARLO ALTAIR MOREIRA VIRGULINO FLORENÇIO CASSIO RONAN ESTULANDO CALDAS WALERA FRANCISCA DE AMORIM ANTONIO NETO BATISTA ELIO DA SILVA PEDRO FELIX DE MOURA NOGUEIRA NETO RODRIGUES DE SOUZA NIVALDO DO NASCIMENTO JAIME HENDGES SANDRA SAMPAIO DE ALMEIDA JEFFERSON FERREIRA DOS SANTOS EDMAR NEVES DE ARAUJO EDVALDO AMERICO NETO JULINHO WELMER DANUBIO ALBERTO TEIXEIRA IVAN CARLOS FALQUETI L. B. MACIEL FILHO JAYME BAPTISTA DA SILVA VITOR ROGERIO RIBEIRO FRANCISCO EVANDRO C. DE ALENCAR NELSON DE ALCANTARA 204.152.062-00 581.644.568-53 03.195.279/0001-02 736.847.402-68 220.513.682-87 409.445.812-34 190.817.312-20 972.743.802-49 619.139.442-04 103.632.891-00 944.271.602-63 625.877.652-34 337.936.381-20 02.069.478/0001-01 422.117.272-04 274.115.752-91 390.401.432-34 286.161.318-17 523.701.862-91 219.836.742-49 862.670.861-00 457.253.492-68 528.527.252-15 779.056.448-04 302.788.722-04 04.052.034/0001/80 656.651.472-49 139.367.272-87 136.690.282-34 437.957.222-68 818.979.792-15 223.477.479-91 595.478.392-68 478.602.512-72 791.151.362-72 606.469.692-34 889.068.922-68 283.591.002-68 653.062.102-44 315.482.372-72 431.323.089-00 152.848.599-87 265.434.781-87 617.043.502-04 198.013.272-00 457.002.302-91 175.206.491-72 762.172.562-15 266.748.448-70 849.547.872-20 411.072.922-04 900.192.022-53 321.134.472-15 521.951.202-15 515.114.602-53 673.836.962-04 513.090.099-53 851.744.322-53 962.965.266-87 409.577.992-68 662.271.002-34 297.013.332-68 682.577.672-04 997.840.767-72 387.954.340-20 849.799.092-72 692.809.752-34 203.653.142-34 599.621.432-68 290.156.262-00 826.230.152-87 288.651.622-87 63.614.192/0001-46 106.774.882-20 800.971.112-87 315.482.372-72 238.227.751-34 NCR0591 NBB7419 NBG0147 IKS5690 NDF3330 NBU1526 NDI2850 NCB6714 NBH0897 NBH6186 NBU6365 NBT4129 NBB4571 NBX5187 NCQ2531 NCJ0488 NBY8869 NBS0783 NBV7827 NCC3300 NDA8650 NBU3316 NBC2229 NBD5960 NBT0521 NCZ0368 NDI8197 NCR2606 NBY2787 JYB1422 NCO4659 NBD7463 NBY6687 NBK0251 NDH3443 NBH4225 NCJ9688 NBJ4948 NBU6159 NCK4990 NBP8390 AFP5572 NBU7977 NBM5896 NCB1563 NBR9965 NBU3472 NCB3780 NBK7952 NCS0488 NBO9939 NCR4323 NCO3761 NCC1155 NCP4364 NBX6295 KBV1710 NDB7420 NBV8019 NDD6811 NBY7687 NCI2955 NBF9834 NCJ5582 NCM4811 NBK2498 NCU4639 NBL9158 NCW0878 NDG8470 NCB7649 NCK7269 NCU6839 NDE7132 NDG0710 NCK4990 NBU5771 HONDA/BIZ 125 IMP/FOSTI FT 125 VW/6.90 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ VW/PARATI HONDA/XR 250 TORNADO HONDA/C100 BIZ HONDA/NX 200 HONDA/125 TITAN KS YAMAHA/CRYPTON VW/FUSCA HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/XTZ 125 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ GM/VECTRA HONDA/XLR 125 HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NXR 150 BROS HONDA/C100 BIZ VW/FUSCA HONDA/C100 BIZ GM/OPALA HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/XLR 125 HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/CRYPTON HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ M.BENZ/L HONDA/C100 BIZ HONDA/CBX 200 STRADA YAMAHA/YBR 125 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN GM/OPALA COMODORO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CBX 250 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/NX 150 HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ JTA/SUZUKI EN125 YES HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/NEO HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN Porto Velho, 05.11.2012 59 DOE N° 2092 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 ROSANGELA SEBASTIAO M. DA SILVA MARTINIANO SILVA FLAUSINO JOSE FERREIRA JANETE RIBEIRO DE CARVALHO FRANCISCA ZILDA DA S. GUALBANO ALDENICE FERREIRA DE FREITAS LUZIA APARECIDA SEOLA GUSTAVO PEREIRA DO NASCIMENTO AUGUSTO PEREIRA NERI FRANCISCA ALMEIDA SILVA JAFE NEVES DA PURIFICAÇÃO ITAMAR FORTUNATO LIMELCI VERA BRAGA PAULO HENRIQUE BORCART FREIRE FRANCISCO DE SOUZA SEBASTIAO ALVES DA M. FILHO SILVIO MAXIMO MESQUITA LUZILEIDE ALVES DA SILVA CASA DA PEDRA LTDA ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA AMAURI SCARABELLI ALBENISA ARAUJO DA SILVA JOAO LUIZ DE SOUZA LEITE ELIZEU FREIRE GOMES ALTINO ALVES SILVA MILTON LUIZ MORAES RICARDO RABELO PINHEIRO ELISEU DE ASSIS JOAREZ CARDOSO DO NASCIMENTO EDMAR GULART DE OLIVEIRA SIND. EMP. PROF. SINDEPROF GILMAR RIBEIRO DAMASCENO DIOGO SEVILHA TAVARES OZIEL EVANGELISTA WILLEY MILLER DE SOUZA EDIMEI SANTANA MARTINS JELSON SERAFIM DE ARAUJO VILMAR RODRIGUES DA SILVA ANAIDE SEVILHA ELER MANOEL LUCIMARIO BEZERRA GURGEL ADEMIR JATOBA DOS SANTOS PAULO JOSE DA SILVA FILHO DOMINGOS BATISTA PINTO NIVAUDO ALVES DOS SANTOS VALDECY ALVES DE AGUIAR IRAIDE APARECIDA DE SOUZA SENA SOLON DE SOUZA ARAUJO MAURI DOMICIANO RIBEIRO CLEUDIR DA SILVA PEREIRA MARCIO ALESSANDRO D. DE OLIVEIRA FRANCISCO DE ALMEIDA MOURA RITA DE CASSIA G. FELIZARDO DOMINGOS WILSON ELIAS DE ALBUQUERQUE MARCOS BORGES DE OLIVEIRA IVANETE SILVERIO E CIA LTDA IZAIAS FERREIRA DOS SANTOS MARIZELIA PEREIRA DO NASCIMENTO WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO ZEZITO FABRICIO DE SOUZA SOLINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS HORACIO PINHEIRO B. FILHO ODAIR JOSE ROBERTO EDINALDO NUNES DE FREITAS ARNALDO RODRIGUES LUCIANA PAULINO E SILVA ZENEIDE FRANCA DE SOUZA ALFREDO VIEIRA DE SENA JUNIOR PAULO ALVES DE SOUSA VALDEIR KLIPLL CELIO GONÇALVES DE OLIVEIRA DIOCRAIRDA FONSECA VELOSO SILAS CATANHEDE DE LIMA MOYSES VIEIRA DA SILVA JOSE AUGUSTO C. DOS SANTOS PAULO DOS SANTOS MOTA MARIA APARECIDA DE SOUZA HEMERSON ASSIS DA SILVA JEFFERSON DA SILVA RAMAO BARAY ELVIS MARTINS DE PAULA SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS 608.019.482-15 030.530.672-34 172.656.492-49 749.469.512-53 037.170.112-00 279.269.749-00 568.426.272-49 079.154.202-59 611.288.722-34 161.689.252-87 700.868.852-00 312.361.702-53 162.905.342-20 711.239.112-15 486.926.203-78 274.642.371-53 588.466.542-34 315.541.802-87 02.472.849/0001-93 691.705.412-72 006.530.829-83 286.125.902-72 255.941.622-04 574.861.582-72 238.149.002-78 532.428.907-87 207.074.443-49 478.782.782-04 204.288.042-68 340.704.192-68 34.752.477/0001-45 574.070.962-87 752.023.522-04 408.250.512-15 749.676.492-20 684.986.832-20 115.811.402-82 471.022.842-68 348.619.712-68 576.678.374-49 409.027.062-68 466.497.004-87 084.527.412-00 203.853.902-20 473.597.902-63 326.691.432-53 152.336.422-04 670.596.432-49 724.121.789-68 602.041.842-15 803.220.428-87 509.474.512-34 807.917.003-72 640.247.762-15 008.093.240-00 120.596.027-93 632.758.302-44 204.131.062-68 461.666.101-49 649.711.632-04 525.923.162-72 620.093.202-63 389.627.302-78 251.941.609-25 030.366.657-90 559.688.992-04 710.835.022-04 057.866.904-82 687.437.937-20 614.947.122-53 256.092.382-34 142.893.422-72 113.332.272-72 777.467.402-00 259.373.836-72 220.562.462-87 685.892.712-34 327.729.552-49 426.319.479-91 499.681.656-20 711.275.502-68 NCI9139 NBG3553 NBZ7090 NCU8011 NBJ5569 NCP5059 NCT3660 NDI3320 NBF3149 NCK9028 NDL1218 NBU2678 NCZ0730 NCK5431 NBS6779 NCK7575 NCC0270 NCL2389 NCA4389 NBZ6937 NBJ9860 NCO7291 NBP8302 NCK4305 NDK1130 NBP5206 NBH0852 NCA1548 NDO6250 NBZ1944 NCM5835 NCJ2824 NCC9474 NBP1070 NBR9479 NCU0472 NBV1203 NDE5274 NDF5459 KOV3821 NBO3863 NCC1308 NBI0186 NCD7710 NDE0307 NBU3027 NDD6439 NBZ1479 NBP8403 NDN7980 NCJ5311 NBS0779 NBX0516 NBS2210 NBJ1628 NBJ5800 NDB8050 NCR0814 NBB3338 NCJ4675 NCK6980 NBB8293 NBV1184 NBE0061 NDD6339 NBV6825 NDE1048 JWJ9857 NCL9768 NCD7789 NBV1553 NDL4780 NBF7568 NCD0515 NBV4115 NCR6760 NBZ5109 NCC5577 NBJ8066 NBP6624 NCL5322 HONDA/CG 150 TITAN GM/CHEVETTE HONDA/CBX 200 STRADA HONDA/CG 150 TITAN GM/CORSA WIND HONDA/CG 150 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN YAMAHA/YBR 125 HONDA/POP 100 HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 CARGO FORD/KA YAMAHA/XT 225 HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NXR 150 BROS HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/FIT HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XL 125 HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TODAY HONDA/CG 150 TITAN FIAT/UNO MILLE HONDA/ML 125 HONDA/BIZ 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/CG 150 TITAN HONDA/XLR 125 HONDA/POP 100 HONDA/CG 125 FAN HONDA/XR200R HONDA/CG 125 TITAN HONDA/BIZ 125 VW/GOL HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 FAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN HONDA/BIZ 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN GM/CORSA GL HONDA/CG 125 TITAN GM/ASTRA HONDA/C100 BIZ HONDA/C100 BIZ HONDA/XLX 350 HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 125 TITAN FIAT/UNO MILLE HONDA/C100 BIZ FORD/DELREY HONDA/BIZ 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 150 SPORT VW/SAVEIRO HONDA/CG 125 TITAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/CG 150 TITAN VW/QUANTUM HONDA/CG 125 FAN HONDA/CG 125 TITAN HONDA/C100 BIZ HONDA/XLR 125 HONDA/XLR 125 HONDA/CG 125 TITAN HONDA/NXR 150 BROS HONDA/C100 BIZ 60 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 Defensoria Pública AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012/DPE/RO A Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 597/2012-GAB/DPE de 11 de setembro de 2012, publicado no D.O.E. no dia 14 de setembro de 2012, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sobre o Nº 018/2012/DPE/RO, do tipo MENOR PREÇO, na forma de Execução Indireta, no regime de empreitada por PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, com a Lei Estadual nº 2414/ 2011 e com os Decretos Estaduais nº 16.089/2011 e nº 15.643/2011 e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3001.335.2012/DPE/RO OBJETO: Aquisição de leitores de códigos de barras para atender a Defensoria Pública do Estado de Rondônia. VALOR ESTIMADO: R$ 5.430,00 (cinco mil quatrocentos e trinta reais) FONTE DE RECURSOS: 0100 - Tesouro Estadual PROGRAMA DE TRABALHO: 03122204321820000 FONTE DE DESPESA: 44.90.52 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 06 de novembro de 2012 às 10h00min até o dia 19 de novembro de 2012 às 10h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 de novembro de 2012 a partir das 11h00min. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19 de novembro de 2012 a partir das 11h15min. Para todas as referências de tempo, será observado o horário oficial de Brasília-DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado, e, ainda, no site: www.defensoria.ro.gov.br. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, sito à Av. Sete de Setembro nº 1.342, Bairro Centro, CEP: 76.801-096, Porto Velho, Rondônia, em dias úteis nos horários de 07h30min as 13h30min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3216-5052, site: www.defensoria.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 29 de outubro de 2012. RICARDO JOSÉ GOUVEIA CARNEIRO Pregoeiro da CPCL/DPE/RO PORTARIA Nº 717/2012-GAB/DPE Porto Velho, 26 de outubro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994 e, CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 150/2012/CG/DPE, que indica o servidor Viriato Faleiros Barbosa para atuar nos julgamentos a serem realizados perante o Tribunal do Júri Popular da Comarca de Cerejeiras, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor VIRIATO FALEIROS BARBOSA, Assistente Jurídico, lotado na comarca de Colorado do Oeste, até a comarca de Cerejeiras, com o objetivo de patrocinar a defesa dos réus nos julgamentos a serem realizados perante o tribunal do Júri Popular daquela comarca nos dias 29, 30 e 31 de outubro e dia 1º de novembro do corrente ano. Destaca-se que para maior conhecimento dos autos faz-se necessário o seu deslocamento antecipado ficando marcados para os dias 28 de outubro (ida) e 02 de novembro (retorno), concedendo 5,5 (cinco e meia) diárias; Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas de diárias recebidas junto à Divisão Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis contados da data do regresso do servidor acima, conforme resolução n. 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; e Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado PORTARIA Nº 723/2012-GAB/DPE Porto Velho, 31 de outubro de 2012. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994, CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 11/2012/RM requisitando servidores desta sede da Defensoria Pública do Estado para realizar a mudança do antigo núcleo da Defensoria Pública de Ariquemes para o novo imóvel locado para atender as necessidades daquela Comarca, e CONSIDERANDO o teor do Memorando n. 75/2012/DPE/JARÚ que solicita a visita de um servidor da Divisão de Tecnologia da Informação para promover a manutenção corretiva na rede lógica da rede de computadores do núcleo da Defensoria Pública de Jarú, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ÉLCIO DE OLIVEIRA DOS PRAZERES, chefe do Grupo de Serviços Gerais e FRANCISCO DAS CHAGAS BRASIL, motorista, ambos lotados em Porto Velho, até a comarca de Ariquemes, para que no período de 31 de outubro a 02 de novembro do corrente ano realizem a mudança do prédio onde funciona o núcleo da Defensoria Pública daquele município para o novo imóvel locado para instalar o referido núcleo, concedendo 2,5 (duas e meia) diárias; Art. 2º - AUTORIZAR o deslocamento do servidor GERVÁSIO SANTANA LEAl, chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, lotado em Porto Velho, para que no período de 31 de outubro a 02 de novembro do corrente ano possa realizar a implantação da rede lógica, instalação de computadores e demais serviços relacionados, junto ao novo imóvel que atenderá o núcleo da Defensoria Pública de Ariquemes e do dia 02 ao dia 05 de novembro de 2012 o deslocamento até o núcleo da Defensoria Pública de Jarú para realizar a manutenção preventiva e corretiva na rede lógica e equipamentos de informática daquele núcleo, concedendo 5,5 (cinco e meia) diárias; Art. 3º - O prazo para apresentação da prestação de contas de diárias recebidas junto à Divisão Orçamentária e Financeira é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do regresso dos servidores acima relacionados, conforme resolução n. 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos; e Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comunique-se, publique-se e cumpra-se. JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral do Estado SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2010/DPE-RO. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A DEFENDEFESORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado Dr. José Francisco Cândido, portador da Cédula de Identidade nº 124.291 Porto Velho, 05.11.2012 61 DOE N° 2092 SSP/MG e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20 residente e domiciliado nesta cidade de Porto Velho-RO, doravante designada DEFENSORIA, e de outro lado, o CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.596.170/0001-70, com sede na Rua Alexandre Guimarães, nº 1927, Areal, Porto Velho, Rondônia, representada por seu sócio Jaime Gazola, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 437.118 SSP/RO, CPF nº 692.716.828-15, residente e domiciliada em Porto Velho-RO na Rua Santos Dumont, nº 75, bairro Caiari, Porto Velho, Rondônia, doravante designada FACULDADE, resolvem firmar o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2010, firmado em 28 de outubro de 2010 na conformidade do Processo Administrativo nº 3001.0277.2009-DPE, com as cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA ALÍNEA “g”. A Carga horária atribuída será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão. CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA Fica prorrogada por igual período a vigência do CONVENIO Nº 005/2010 celebrado em 28 de outubro de 2010, de maneira que o novo período de vigência será entre 28 de outubro de 2012 a 28 de outubro de 2013, o qual tem por objeto a realização de Estágio Não obrigatório e Obrigatório, aos estudantes da FACULDADE, na qualidade de bolsistas, para o desempenho, na DEFENSORIA, de atividades correlatas a área de formação, em conformidade com o disposto no Art. 9º, Inciso I da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, nos turnos matutino e vespertino, de acordo com a disponibilidade do estagiário. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS As demais cláusulas do CONVENIO Nº 005/2010 de 28 de outubro de 2010 ficam ratificadas. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Dr. José Francisco Cândido, Defensor Público- Geral e Jaime Gazola, Representante Geral. Publica-se. Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012. JOSE FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2010/DPE-RO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E OBRIGATÓRIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E INSTITUTO JOÃO NEÓRICO- FACULDADE DE RONDÔNIAFARO, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ESTÁGIO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/ 0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo Defensor Público Geral do Estado Dr. José Francisco Cândido, portador da Cédula de Identidade nº 124.291 SSP/MG e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20 residente e domiciliado nesta cidade de Porto Velho-RO, doravante designada DEFENSORIA, e de outro lado, o INSTITUTO JOÃO NEÓRICO-, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.155.411/0001-68, com sede em Porto Velho-RO na BR 364, KM 6,5, sentido Cuiabá, “Entidade mantenedora” da FACULDADE DE RONDÔNIA, representada por, Sebastião Getúlio de Brito, brasileiro,casado, administrador,portador do RG nº381 CRA-RO/AC, CPF/MF nº 011.205.652-00, residente e na Rua Thales Benevides n° 5355 apto. 504, Edifício Castanheiras Porto Velho-RO, conforme procuração Livro nº 0665-P, fls. nº 168, Protocolo 00104372, do Cartório Carvajal, 2º Ofício de Notas e Registros Civil, Porto Velho, Rondônia, doravante designada FACULDADE, resolvem firmar o presente Segundo TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2010 firmado em 28 de outubro de 2010 na conformidade do Processo Administrativo nº 3001.0278.2009-DPE, com as cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA ALÍNEA “g”. A Carga horária atribuída será de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEFENSORIA PÚBLICA. A sede da Defensoria Pública passará a ser: Rua Padre Chiquinho, nº 913, bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO. CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. Fica prorrogada por igual período a vigência do CONVENIO Nº 006/2010, celebrado em 28 de outubro de 2010, sendo, portanto, de 28 de outubro de 2012 a 28 de outubro de 2013, o qual tem por objeto a realização de Estágio Não obrigatório e Obrigatório, aos estudantes da FACULDADE, na qualidade de bolsistas, para o desempenho, na DEFENSORIA, de atividades correlatas a área de formação, em conformidade com o disposto no Art. 9º, Inciso I da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, nos turnos matutino e vespertino, de acordo com a disponibilidade do estagiário. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS. As demais cláusulas do CONVÊNIO Nº 006/2010 de 28 de outubro de 2010 ficam ratificadas. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: Dr. Jose Francisco Cândido, Defensor Público-Geral e Sebastião Getúlio de Brito, Representante Legal. Publica-se. Porto Velho (RO), 26 de outubro de 2012. JOSE FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2010/DPE/RO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 047/2010/DPE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA SEGURANÇA DA SEDE DA DPE/RO EM OURO PRETO/RO QUE CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA – ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/ 0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. José Francisco Cândido, portador da cédula de identidade nº 124.291 SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20, residente e domiciliado nesta cidade, Porto Velho-RO, doravante designada como CONTRATANTE, e INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.640.244/0001-88, com sede na cidade de Ouro Preto-RO na Rua dos Seringueiros, nº 631, Bairro Jardim Tropical, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Odair José Simione, brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade nº 818.351 SSP/RO e CPF nº 678.692.112-49, residente e domiciliado em Ouro Preto/RO, doravante denominada CONTRATADA, celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO DE SEGURANÇA Nº 047/2010/DPE/RO, celebrado na conformidade do Processo Administrativo nº 3001.095.2010/DPE-ANEXO III, conforme o contrato original, na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA A vigência do CONTRATO N° 047/2010/DPE, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25 de novembro de 2012 a 25 de novembro de 2013. CLÀUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEFENSORIA PÚBLICA Por meio deste altera-se o endereço da Defensoria Pública para: Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. CLÀUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO VALOR DO CONTRATO Fica o valor do contrato corrigido na importância de R$ 2.715,48 (dois mil setecentos e quinze reais e quarenta e oito centavos). CLÀUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO As despesas decorrentes desta correção ao valor do contrato correrão à conta da reserva orçamentária nº 2012NC00272 de 10.10.2012 anexada à fl. 90, e pela Nota de Empenho nº 2012NE00331 de 22.10.2012, fl. 96. CLÀUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS As demais CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 047/2010/DPE, ficam ratificadas continuando em pleno vigor para ambas as partes. Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 047/ 2010/DPE, é lavrado e registrado às fls. 139 do Livro Especial de Registros de Contratos nº 006/2012, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: DR. Jose Francisco Cândido - Defensor Público-Geral e Odair José Simione – Sócio Administrador. Publica-se. Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2012. JOSE FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral 62 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2010/DPE/RO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2010/DPE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA SEGURANÇA DA SEDE DA DPE/RO EM ALTA FLORESTA/RO E ROLIM DE MOURA/RO QUE CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE ALARMES ROLIM DE MOURA LTDA-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/ 0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. José Francisco Cândido, portador da cédula de identidade nº 124.291 SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20, residente e domiciliado nesta cidade, Porto Velho-RO, doravante designada como CONTRATANTE, e INVIOLÁVEL MONITORAMENTO DE ALARMES ROLIM DE MOURA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.889.320.0001/56, com sede na cidade de Rolim de Moura/RO, na Av. Porto Velho, n° 5316, Bairro Centro, neste ato representado por seu representante legal, Adonai Luiz Machado, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.611.713-4 SSP/ PR e inscrito no CPF nº 040.997.579-60, residente e domiciliado em Rolim de Moura/RO, na Avenida Terezina, n° 5901, bairro Planalto, doravante denominada CONTRATADA, celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO DE SEGURANÇA Nº 048/2010/DPE/RO, celebrado na conformidade do Processo Administrativo nº 3001.095.2010/DPE-ANEXO II, conforme o contrato original, na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA A vigência do CONTRATO N° 048/2010/DPE, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 29 de novembro de 2012 a 29 de novembro de 2013. CLÀUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEFENSORIA PÚBLICA Por meio deste altera-se o endereço da Defensoria Pública para: Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. CLÀUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO VALOR DO CONTRATO O valor do contrato será na importância de R$ 9.290,76 (nove mil duzentos e noventa reais e setenta e seis centavos). CLÀUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO As despesas decorrentes desta correção aos valores do contrato correrão à conta da reserva orçamentária nº 2012NC00274 de 10.10.2012 anexada à fl. 68, e pela Nota de Empenho nº 2012NE00333, de 24.10.2012, fl. 74. CLÀUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS As demais CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 048/2010/DPE, ficam ratificadas continuando em pleno vigor para ambas as partes. Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 048/ 2010/DPE, é lavrado e registrado às fls. 137 do Livro Especial de Registros de Contratos nº 006/2012, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: DR. Jose Francisco Cândido - Defensor Público-Geral e Adonai Luiz Machado – Representante. Publica-se. Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2012. JOSE FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010/DPE/RO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 050/2010/DPE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DA SEGURANÇA DA SEDE DA DPE/RO EM BURITIS/RO QUE CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA E INVIOLÁVEL BURITIS VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – DPE/RO, de um lado, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.072.076/ 0001-95, com sede na Av. Sete de Setembro n° 1342 - Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado, Dr. José Francis- co Cândido, portador da cédula de identidade nº 124.291 SSP/GO e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 012.420.831-20, residente e domiciliado nesta cidade, Porto Velho-RO, doravante designada como CONTRATANTE, e INVIOLÁVEL BURITIS VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.105.187/0001-77, com sede nesta cidade de Buritis/RO, na Av. Ayrton Senna, n° 1271b, Setor 01, neste ato representada pela Sócia, Emília Elizabete de Souza, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 700.613 SSP/RO e inscrita no CPF nº 707.358.162-04, residente e domiciliada em Ariquemes/RO, na Rua Alceu Amoroso Lima, n° 3379, Setor 06, doravante denominada CONTRATADA, celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO DE SEGURANÇA Nº 050/2010/DPE/RO, celebrado na conformidade do Processo Administrativo nº 3001.095.2010/DPE-ANEXO VI-A, conforme o contrato original, na forma seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA A vigência do CONTRATO N° 050/2010/DPE, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02 de dezembro de 2012 a 02 de dezembro de 2013. CLÀUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEFENSORIA PÚBLICA Por meio deste altera-se o endereço da Defensoria Pública para: Rua Padre Chiquinho, 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. CLÀUSULA TERCEIRA – DA CORREÇÃO DO VALOR DO CONTRATO O valor do contrato será na importância de R$ 5.272,80 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). CLÀUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO As despesas decorrentes desta correção ao valor do contrato correrão à conta da reserva orçamentária nº 2012NC00275 de 10.10.2012 anexada à fl. 56 e pela Nota de Empenho nº 2012NE00330 de 22.10.2012, fl. 62. CLÀUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS As demais CLÁUSULAS DO CONTRATO N° 050/2010/DPE, ficam ratificadas continuando em pleno vigor para ambas as partes. Este Termo Aditivo, que passa a integrar o instrumento do CONTRATO N° 050/ 2010/DPE, é lavrado e registrado às fls. 138 do Livro Especial de Registros de Contratos nº 006/2012, que depois de lido e achado conforme vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução devidamente certificadas pela Assessoria Jurídica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia. DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO. ASSINAM: DR. Jose Francisco Cândido - Defensor Público-Geral e Emília Elizabete de Souza – Representante. Publica-se. Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2012. JOSE FRANCISCO CÂNDIDO Defensor Público-Geral Secretaria de Finanças DER PORTARIA nº. 492 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 12 de Setembro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): JOSÉ ADENILSON FRANCISCO DA MOTA Cadastro nº 300118831 WELLYNGTON PEREIRA FERNANDES Cadastro nº 300106410 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Porto Velho, 05.11.2012 63 DOE N° 2092 Parágrafo único - Relativo a(s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD, COM EXTENSÃO TOTAL DE 4.787,00M EM VIAS URBANAS, COM SERVIÇOS DE DRENAGEM (SUPERFICIAL E PROFUNDA) E LIMPA-RODAS, NO MUNICÍPIO DE JORGE TEIXEIRA (2.719,00M) E DISTRITO DE COLINA VERDE (2.068,00M), que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-142002797/2012/DER-RO, objeto do Contrato nº 068/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa E.J - CONSTRUTORA LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 510 /2012/GAB/DER.Porto Velho, 28 de Setembro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): ERNANDES DE SOUZA BONFIM Cadastro nº 300114660 CARLOS ANDRÉ DA SILVA MORAESCadastro nº 300106221 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ, COM EXTENSÃO TOTAL DE 11.523,00M, INCLUINDO DRENAGEM (PROFUNDA E SUPERFICIAL) E LIMPA-RODAS EM VIAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, CONFORME RELAÇÃO DE RUAS ANEXAS - LOTE 01, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-03252-00/2012, objeto do Contrato nº 078/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 511 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 28 de Setembro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): ERNANDES DE SOUZA BONFIM Cadastro nº 300114660 CARLOS ANDRÉ DA SILVA MORAES Cadastro nº 300106221 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ, COM EXTENSÃO TOTAL DE 10.184,00M, INCLUINDO DRENAGEM (PROFUNDA E SUPERFICIAL) E LIMPA-RODAS EM VIAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, CONFORME RELAÇÃO DE RUAS ANEXAS - LOTE 02, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-03253-00/2012, objeto do Contrato nº 079/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa RONDÔNIA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 518 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 10 de Outubro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): DORGIVAL LEITE DE FIGUEIREDO NETO Cadastro nº 300106215 ROMERO SILVA CABRAL Cadastro nº 300008606 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DE BUEIRO CELULAR DE CONCRETO, TIPO: BTCC 2,50 X 2,50M, COM EXTENSÃO DE 12,00M, NA RODOVIA RO-133, NO TRECHO: NOVA COLINA / MINISTRO ANDREAZZA - KM24,20, NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI / RO, que tratam do(s) auto(s) Processo nº 01-1420-01205/2012, objeto do Contrato nº 080/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa R.R. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 528 /2012/GAB/DER.Porto Velho, 10 de Outubro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): ROMERO SILVA CABRAL Cadastro nº 300008606 DORGIVAL LEITE DE FIGUEIREDO NETO Cadastro nº 300106215 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): CONSTRUÇÃO DE BUEIRO CELULAR DE CONCRETO, COM EXTENSÃO DE 12,00M, NA RODOVIA RO-488, NO TRECHO: RO-133 / RO-387, SENDO: BTCC 3,0 X 3,0M - KM-3,70, NO MUNICÍPIO DE CACOAL / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-01219/2012, objeto do Contrato nº 081/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa R.R. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 64 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 PORTARIA nº. 529 /2012/GAB/DER.Porto Velho, 08 de Outubro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): AURINDO VIEIRA COELHO Cadastro nº 300038066 MARCOS ANTÔNIO MARSICANO DA FRANCA Cadastro n° 300073046 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE - CBUQ E DRENAGEM PLUVIAL EM 14.996,00 METROS DE VIAS URBANAS, NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-03353-00/2012/ DER/RO, objeto do Contrato nº 085/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa PORTO GRANDE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 530 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 17 de Outubro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): JOSÉ ADENILSON FRANCISCO DA MOTA Cadastro nº 300118831 WELLYNGTON PEREIRA FERNANDES Cadastro nº 300106410 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO - TSD E DRENAGEM EM VIAS URBANAS, COM UMA EXTENSÃO DE 9.264,00M, LOTE 01, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-03041-00/2012/ DER-RO, objeto do Contrato nº 086/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa W.J.C. CONSTRUTORA LTDA - EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 531 /2012/GAB/DER.Porto Velho, 17 de Outubro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): CARLOS ANDRÉ DA SILVA MORAES Cadastro nº 300106221 ERNANDES DE SOUZA BONFIM Cadastro nº 300114660 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a (s): EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO -TSD E DRENAGEM PLUVIAL EM VIAS URBANAS, COM UMA EXTENSÃO DE 10.070,00M, NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-02987-00/2012/DER-RO, objeto do Contrato nº 087/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa CONSTRUTORA COPARO LTDA - EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 532 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 31 de Agosto de 2012. O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 292 de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alterações c/c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): ERNANDES DE SOUZA BONFIM Cadastro nº 300114660 KLAYSON FURTADO MENDONÇA Cadastro nº 300092688 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame. Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão de recebimento de materiais, efetuando o recebimento provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade do material com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, cumprindo as exigências legais contida nas letras “a e b”, Inciso II do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo ao(s) serviço(s) de: AQUISIÇÃO DE TUBOS E CONEXÕES, PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORA, NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 1411-00081-00/ 2012-FITHA, objeto do Nota de Empenho nº 00141/2012, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa HILGERT & CIA LTDA, com a interveniência do FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA. ENGº LÚCIO ANTÔNIO MOSQUINI PRESIDENTE DO FITHA DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 548 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 23 de Outubro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Designar o (s) servidor (es): ALMIR DAS CHAGAS SILVA Cadastro nº 300073050 CARLOS RONELI DA CUNHA SANTANA Cadastro nº 300106652 Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; Porto Velho, 05.11.2012 65 DOE N° 2092 Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS: LINHA LC-25, TRECHO: BR-319 (KM-46, LADO DIREITO) / KM9,00, COM EXTENSÃO IGUAL A 9,00KM E RAMAL BEIRA RIO, TRECHO: LINHA LC-25 / KM-2,40, COM EXTENSÃO IGUAL A 2,40KM, COM A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVESTIMENTO PRIMÁRIO, NUM TOTAL DE 11,40KM, NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO / RO, que tratam do(s) auto(s) - Processo nº 01-1420-03753-0001/2012, objeto do Contrato nº 092/12-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa ENGEPAV ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. DIRETOR GERAL DO DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PORTARIA nº. 549 /2012/GAB/DER. Porto Velho, 26 de Outubro de 2012. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 224, de 04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº. 335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar Portaria nº 252/2008/GAB/ DER de 21.07.08 e, designar o (s) servidor (es): AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para a contenção de talude em muro de gabião e concreto, a ser executada nas cabeceiras da ponte sobre o Rio Ararinha, localizada no km 39,7 da Rodovia RO-472, trecho: Entroncamento RO-491/Parecis, no município de Parecis-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO ASSINAM: Augusto Fernandes Neto – Presidente em exercicio da Agência IDARON. Gustavo Moura Gonçalves – Representante da Contratada Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 052/2012IDARON AVISO O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Avenida Farquar com Rua Pio XII, s/n° – Pedrinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/000154, torna público que está requerendo a LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO, junto a Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental - COLMAM, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM/RO, para a Reconstrução/Recuperação de Ponte de Madeira de Lei localizada na RO-496, trecho: RO-391/Novo Plano, no km 22,3, sobre o Rio Pimenta, com extensão de 90,00 m, no município de Chupinguaia-RO. Engº Ubiratan Bernardino Gomes Diretor Operacional do DER-RO Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social IDARON HUMBERTO ANSELMO SILVA FAYAL Cadastro n° 300114641 LUIZ AUGUSTO DE ALMEIDA NEVES Cadastro n° 300032352 EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 051/2012IDARON Parágrafo único - Todo(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal deste Departamento, podendo exercer individualmente ou em conjunto, as previsões e exigências legais estabelecidas no Art. 67 da Lei nº 8666/93 e as atribuições de fiscalização e exame; CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa GRAN PRIME DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME. Art. 2º - E, sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão nos casos da Medição de Serviço; Entrega e Recebimento definitivo da obra, cumprindo as exigências legais contida na letra “b”, Inciso I do Art. 73 da Lei nº 8666/93. Parágrafo único - Relativo a(s): ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA DO AERÓDROMO DE JI-PARANÁ E ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO DO AERÓDROMO DE PIMENTA BUENO, NOS MUNICÍPIOS DE JI-PARANÁ E PIMENTA BUENO / RO, que tratam do(s) auto(s) Processo nº 01-1420-00345/2008, objeto do Contrato nº 049/08-GJ/DER/RO, firmado entre o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA e a empresa DIREÇÃO – CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES – DER/RO. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material permanente (máquina de solda, máquina de lavar piso, furadeira elétrica e serra circular elétrica), para atender as necessidades do Setor de Apoio Administrativo – SAA da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações e quantitativos constantes no item 2 – Especificações do Objeto da Licitação. DIRETOR GERAL DER/RO DÊ CIÊNCIA PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Nota de Empenho: nº 2012NE00572 de 17/09/2012. DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011. DO PRAZO: Garantia do fornecedor. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012. VALOR GLOBAL: R$ 6.762,91 (seis mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor R$ 6.762,91 (seis mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 3240 Programa de Atividade: 1113 CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa GUARUJA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material permanente (analisador analógico para baterias e motores de partida e lixadeira angular eletrônica), para atender as necessidades do Setor de Apoio Administrativo – SAA da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações e quantitativos constantes no item 2 – Especificações do Objeto da Licitação. VALOR GLOBAL: R$ 6.762,91 (seis mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor R$ 6.762,91 (seis mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos). Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 3240 Programa de Atividade: 1113 Nota de Empenho: nº 2012NE00572 de 17/09/ 2012. DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011. DO PRAZO: Garantia do fornecedor. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012. ASSINAM: Augusto Fernandes Neto – Presidente em exercicio da Agência IDARON. Deibson Silva Varela – Representante da Contratada Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 053/2012IDARON CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa FERGAVI COMERCIAL LTDA. 66 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material permanente (carro manual para transporte de materiais em deposito, jogo de broca para ferro e jogo de chave combinada), para atender as necessidades do Setor de Apoio Administrativo – SAA da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações e quantitativos constantes no item 2 – Especificações do Objeto da Licitação. VALOR GLOBAL: R$ 1.632,09 (hum mil seiscentos e trinta e dois reais e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 1.632,09 (hum mil seiscentos e trinta e dois reais e nove centavos). Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 3240 Programa de Atividade: 1113 Nota de Empenho: nº 2012NE00574 de 17/09/2012. DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011. DO PRAZO: Garantia do fornecedor. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012. ASSINAM: Augusto Fernandes Neto – Presidente em exercicio da Agência IDARON. Mário César Moya Martinez – Representante da Contratada Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 054/2012IDARON CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa DAVOP COMERCIAL DE FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA-EPP. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material permanente (carregador de bateria e jogo de chave torque), para atender as necessidades do Setor de Apoio Administrativo – SAA da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações e quantitativos constantes no item 2 – Especificações do Objeto da Licitação. VALOR GLOBAL: R$ 1.565,96 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 1.565,96 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 3240 Programa de Atividade: 1113 Nota de Empenho: nº 2012NE00575 de 17/09/ 2012. DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011. DO PRAZO: Garantia do fornecedor. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012. ASSINAM: Augusto Fernandes Neto – Presidente em exercicio da Agência IDARON. Danilo Andrade Pedroso – Representante da Contratada Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES Nº 055/2012IDARON CONTRATANTES: A AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVO PASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON e a empresa HILGERT & CIA LTDA. OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material permanente (jogo de chave L), para atender as necessidades do Setor de Apoio Administrativo – SAA da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, conforme especificações e quantitativos constantes no item 2 – Especificações do Objeto da Licitação. VALOR GLOBAL: R$ 879,97 (oitocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Valor: R$ 879,97 (oitocentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos). Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recurso: 3240 Programa de Atividade: 1113 Nota de Empenho: nº 2012NE00576 de 17/09/2012. DO PROCESSO Nº: 01-2423.00355-00/2011. DO PRAZO: Garantia do fornecedor. DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia. DATA DA ASSINATURA: 17/09/2012. ASSINAM: Augusto Fernandes Neto – Presidente em exercicio da Agência IDARON. José Luiz Tolloti – Representante da Contratada Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2012. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 024/2010-IDARON CONTRATANTES: A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e a senhor Clovis Antonio de Oliveira. OBJETIVO: O presente TERMO ADITIVO tem a finalidade de PRORROGAR por 30 (trinta) meses a partir de 1º de outubro de 2012, bem como REAJUSTAR o valor mensal, conforme justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/ IDARON (fls. 357) dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), Dotação Orçamentária: Valor: O valor atual do contrato pago mensalmente é de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais), conforme Justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/IDARON às (fls.357) dos autos, e o que dispõe o Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, ou seja, “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”. As partes em comum acordo resolvem ajustar o valor mensal do aluguel para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), pelo período de 30 (trinta) meses, perfazendo o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme Nota de Empenho nº. 2012NE00399 de 03/07/2012. Elemento de Despesa: 339036 Nota de Empenho: 2012NE00399 de 03/07/2012. Fonte de Recursos: 3240. Programa de Trabalho: 2087. DO PROCESSO: 01.2423.00667-00/2010 DO PRAZO: 12 (dose) meses, a partir de 1º de outubro de 2012. DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO. DATA ASSINATURA: 29/09/2012 ASSINAM: Augusto Fernandes Neto – Presidente em exercício da Agência IDARON Clovis Antonio de Oliveira – Locador Porto Velho, 29 de setembro de 2012. Augusto Fernandes Neto Presidente em exercício da Agência IDARON AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON torna público a quem possa interessar, segundo os Termos do artigo 25, incisos I, da Lei Federal nº. 8.666/93, que foi declarada inexigível a licitação nos autos do Processo Administrativo nº. 01-2423. 00635-00/ 2012 que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água tratada e/ ou esgotamento sanitário para a Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV de Cacoal/ RO, pertencente à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, no valor estimado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), conforme MEMO. Nº 117/ 2012/DAF/IDARON de 24 de setembro de 2012 (fls. 02) dos autos, em favor da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 0032/GP/ PMC/84, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.395.067-0001-23, com sede na Av. Florianópolis, nº 1.747, Bairro Liberdade, no município de Cacoal/RO. Porto Velho, 26 de setembro de 2012. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON Porto Velho, 05.11.2012 67 DOE N° 2092 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor estimado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em favor da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 0032/GP/PMC/84, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 04.395.067-000123, com sede na Av. Florianópolis, nº 1.747, Bairro Liberdade, no município de Cacoal/RO, com base no Parecer nº 0424/2012/ASSEJUR/IDARON de 05/ 10/2012, fundamentado nos termos do artigo 25, incisos I, da Lei Federal nº. 8.666/93, acordado ao processo administrativo 01-2423.00635-00/2012, conforme disposto artigo 26 da Lei nº. 8.666/93. Porto Velho, 26 de setembro de 2012. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 025/2010-IDARON CONTRATANTES: A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON e a empresa Lincoln de Oliveira Mustafá Filho. OBJETIVO: O presente TERMO ADITIVO tem a finalidade de PRORROGAR por 30 (trinta) meses a partir de 1º de outubro de 2012, bem como REAJUSTAR o valor mensal, conforme justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/ IDARON (fls.334) dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Dotação Orçamentária: Valor: O valor atual do contrato pago mensalmente é de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), conforme Justificativa da Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/ IDARON às (fls.334) dos autos, e o que dispõe o Art. 18 da Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991, ou seja, “Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”. As partes em comum acordo resolvem ajustar o valor mensal do aluguel para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), pelo período de 30 (trinta) meses, perfazendo o valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2012NE00398 de 03/07/2012. Elemento de Despesa: 339039 Nota de Empenho: 2012NE00398 de 03/07/2012. Fonte de Recursos: 3240. Programa de Trabalho: 2087. DO PROCESSO: 01.2423.00707-00/2010 DO PRAZO: 30 (trinta) meses, a partir de 1º de outubro de 2012. DO FORO: Comarca de Porto Velho-RO. DATA ASSINATURA: 29/09/2012 ASSINAM: Marcelo Henrique de Lima Borges – Presidente em Exercício da Agência IDARON Lincoln de Oliveira Mustafá Filho – Locador Porto Velho, 29 de setembro de 2012. Marcelo Henrique de Lima Borges Presidente da Agência IDARON CAERD ERRATA A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia CAERD vem comunicar aos interessados, a seguinte errata: No Aviso de Homologação e Adjudicação de Pregão Eletrônico n. 021/2012, publicado no Diário Oficial do Estado n. 2088 de 29/10/2012. ONDE SE LÊ: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD torna público para conhecimento dos interessados, que foi HOMOLOGADO a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório, com no art. 43, inciso VI da Lei de nº 8.666/93, em favor da empresa abaixo discriminada: Ref.: Pregão Eletrônico n. 021/2012. Proc. Admin.: 0583/2012. Aquisições de medidores velocimétricos Unijato e Multijato, com recursos próprios da Companhia por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referencia do anexo I do Edital. Favorecido: SAPPEL DO BRASIL LTDA Lote vencido: 01 Prazo de Conforme o Edital entrega: Valor Total: R$ 27.650,00 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais) Porto Velho, 23 de Outubro de 2012. MÁRCIA CRISTINA LUNA Diretora Presidente LEIA-SE: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD torna público para conhecimento dos interessados, que foi HOMOLOGADO a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório, com no art. 43, inciso VI da Lei de nº 8.666/93, em favor da empresa abaixo discriminada: Ref.: Pregão Eletrônico n. 021/2012. Proc. Admin.: 0583/2012. Aquisições de medidores velocimétricos Unijato e Multijato, com recursos próprios da Companhia por um período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referencia do anexo I do Edital. Favorecido: SAPPEL DO BRASIL LTDA Lote vencido: 02 Prazo de Conforme o Edital entrega: Valor Total: R$ 27.650,00 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais) Porto Velho, 23 de Outubro de 2012. MÁRCIA CRISTINA LUNA Diretora Presidente Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária Considerando o que disciplina o Decreto Governamental nº 16.733, de 9 de maio de 2012. Considerando ainda o parecer nº 667/PCDS/2012; RESOLVE Art. 1º - Retificar os termos da Portaria nº 34/ SEAGRI/2012 conforme segue: Onde se lê: Matricula 300001734. Leia-se: Matricula 300010400. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Porto Velho/RO, 29 de outubro de 2012. ANSELMO DE JESUS ABREU Secretario de Estado – SEAGRI/RO Sec. de Est. do Desenv. Ambiental Portaria nº 258 /GAB/SEDAM Porto Velho, 16 de Outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir de 15.10.2012 os Termos da Portaria Nº. 088/GAB/ SEDAM de 02.04.2012, a qual designou o servidor HERIVELTON DA SILVA CABRAL, Assessor Técnico Ambiental I, para responder pela Diretoria de Manejo Florestal, desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM PORTARIAN.º.259/GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 18 de outubro de 2012. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: PORTARIA Nº 37/SEAGRI/2012 “Dispõe sobre a Remoção do Servidor JAIME DALBONI COSTA JUNIOR para a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI”. O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI/ RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: e Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: MANOEL AFONSO COLARES, função: SD PM, CPF: 789.734.142-91, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 8..000,00 ( Oito Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39, 3390-30, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs00295/00296, e Plano de Aplicação. 68 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA 3390-30 3390-39 TOTAL VALOR 5.000,00 3.000,00 8.000,00 FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO/SEDAM Portaria nº 260/GAB/SEDAM Porto Velho, 23 de Outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias da servidora NATALIA MENDONÇA FERREIRA MATOS, Assistente Técnico Ambiental, Matricula nº. 300106036, lotada na Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento Ambiental (COLMAM) desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do período de 01.11.2012 a 30.11.2012, referente ao exercício de 2012, a qual fica transferida para 01.12.2012 a 30.12.2012. DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº 261 /GAB/SEDAM Porto Velho, 23 de Outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor. Portaria nº 263/GAB/SEDAM Porto Velho, 24 de Outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009. R E S O L V E: Art. 1º - Incluir, a partir de 01/10/2012, na Portaria nº 015/GAB/SEDAM de 31/01/2012, os servidores conforme abaixo relacionados, em atendimento ao Decreto 10851, de 29 de Dezembro de 2003, Art.4º, § 3º. NOME MANOEL AFONSO COLARES CPF 789.734.142-91 FUNÇÃO SD.PM DÊ-SE CIÊNCIA, PÚBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº 264/GAB/SEDAM Porto Velho, 24 de Outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor. R E S O L V E: Art. 1º Autorizar os servidores abaixo relacionados a cadastrar Propostas junto ao Portal dos Convênios do Governo Federal – SICONV, com o objetivo de angariar recursos através de Projetos apresentados pelo Governo do Estado de Rondônia aos Órgãos Federais. 1. Robson Damasceno da Silva Junior, CPF: 510.184.202-82 – Cadastro: 5979-2; 2. Lindolfo Felinto de Almeida Filho, CPF: 420.352.364-87 – Matrícula – 300109167; 3. Agnaldo Ferreira dos Santos, CPF: 848.636.501-59 – Matrícula - 300118477; 4.Lívia Marques de Souza Oliveira, CPF: 907.693.842-34 – Matrícula 300120448; 5.Emanuel Mirtil Rodrigues de Almeida, CPF: 091.312.993-34 – Matrícula 300002558; 6.Sílvia da Silva Araújo, CPF: 598.774.212-91 – Matrícula 30063573; 7.Manoel Messias dos Santos Filho, CPF: 027.797.464-08 – Matrícula 300105339; 8.Herivelton da Silva Cabral, CPF: 613.433.312-34 – Matrícula 300104517; 9.Francinete de Fátima Alves Avelar, CPF: 261.573.492-04 – Matrícula 300106978; 10. Wanda Cristina de Noronha, CPF: 106.650.802-04 – Matrícula 300007489; 11.Marcus Aurélio Mendonça Danin, CPF: 395.370.481-87 – Matrícula 300010707. R E S O L V E: Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir de 17.10.2012 os Termos da Portaria Nº. 097/GAB/SEDAM de 18.04.2012, a qual designou o servidor MANOEL MESSIAS DOS SANTOS FILHO, Assessor Técnico Ambiental II, Matrícula nº 300105339, para responder pela Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal e Faunistico (CODEF), desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM. DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Portaria nº 262 /GAB/SEDAM Porto Velho, 23 de Outubro de 2012. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, I do Decreto n° 14143, de 18 de março de 2009, conforme requerimento do servidor. R E S O L V E: Art. 1º - REMARCAR, o gozo de Férias do servidor ODAIR CAMILO FERREIRA, Policial Militar, Matricula nº. 100067943, lotado na Prestação de Contas desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, do período de 01.10.2012 a 30.10.2012, referente ao exercício de 2012, a qual fica transferida para 01.03.2013 a 30.03.2013. DÊ-SE CIÊNCIAPUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá o prazo de um ano. DÊ-SE CIÊNCIA PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM PORTARIA N.266 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2012. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido ao Sr.º: JOACIR TERTO DE LIMA, função :GERENTE REGIONAL, CPF: 497.509.092-91, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05FEPRAM, Elementos de Despesa :3390-30, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs 00304, conforme Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Porto Velho, 05.11.2012 69 DOE N° 2092 Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA VALOR 3390-30 10.000,00 TOTAL 10..000,00 FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO PORTARIA N.º.267/GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2012. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido ao Sr.º FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, função: ENG.FLORESTAL, CPF: 222.556.139-72, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05, Elementos de Despesa : 3390-39, 3390-30, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs00300/00301, e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será até o 5º (Quinto) dia útil do mês seguinte ao da realização da despesa.. . Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA VALOR 3390-39 3390-30 TOTAL FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO PORTARIA N.º. 268/GAB/SEDAM 1.000,00 1.000,00 2.000,00 PORTARIA N.º 269/GAB/SEDAM Porto Velho -RO, 29 de outubro de 2012. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MARCIANA PAINI, função: Diretora Regional Substituta, CPF: 663.740.652-04, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-30, 3390-39, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs00298/00299, e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA 3390-30 3390-39 TOTAL FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO VALOR 500,00 500,00 1.000,00 PORTARIA Nº 270 /2012/GAB/SEDAM Porto Velho/RO, 31 de novembro de 2012. Dispõe sobre a proibição da prática da pesca profissional e amadora durante o período do defeso, anualmente, no período de 15 de novembro a 15 de março do ano subsequente, em todos os rios e afluentes do Estado de Rondônia, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 52, inciso I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2009; Porto Velho - RO, 29 de outubro de 2012. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo nº 38 do Decreto nº 8982, de 31 de Janeiro de 2000. R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: LAUDINEIA FREDERICO, função: Diretora Regional de Gestão Ambiental , CPF: 604.418.522-20, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2709, FONTE-05- FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-30, para fins mencionados nas Notas de Empenho nºs00305, e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 30 (Trinta), a contar da data do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 05 (cinco) dia útil do mês seguinte ao da realização das despesas. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO N 10851 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º - A Gerencia de Contabilidade (C.G.E.), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. ELEMENTO DE DESPESA VALOR 3390-30 TOTAL FRANCISCO DE SALES OLIVEIRA DOS SANTOS SECRETÁRIO ADJUNTO 2.000,00 2.000,00 Considerando o preceituado no art. 23, incisos VI e VII da Constituição Federal, e a Lei Complementar Federal nº 140, de 08 de dezembro de 2011, que define competência para os entes federativos; Considerando que a Constituição Estadual em seu art. 219, I, estabelece como dever do Poder Público, através de organismos próprios e colaboração da comunidade assegurar, em âmbito estadual, as diversidades das espécies e dos ecossistemas, de modo a preservar o patrimônio genético do Estado; Considerando a diminuição dos estoques pesqueiros, a necessidade de recomposição natural da ictiofauna e a piracema que é a migração dos peixes até as cabeceiras dos rios para realizarem a desova, e assim reproduzirem; Considerando que todos os anos, de novembro a março, algumas espécies de peixes fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies, vencendo também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, puçás e outros artifícios por pescadores sem a devida preocupação com o futuro dos peixes de nossas águas; Considerando o que estabelece a portaria nº 048 de 05 de Novembro de 2007, onde estabelece normas de pesca no periodo de proteção a reprodução natural dos peixes na Bacia hidrografica do Rio Amazonas; e Considerando a Instrução Normativa nº35 de 29 de Setembro de 2005, que proibi a pesca do Tambaqui (Colassoma macropomum) no periodo de 1 de Outubro a 31 de Março na Bacia hidrografica do Rio Amazonas. RESOLVE: Art. 1º - Revogar a Portaria nº 148, de 11 de novembro de 2011. 70 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 Art. 2º - Proibir a prática da pesca profissional e amadora durante o período do defeso, anualmente, no período de 15 de novembro a 15 de março do ano subsequente, em todos os rios e afluentes do Estado de Rondônia. Art. 3° - Fica proibida, no Rio Madeira, a captura de pescada (Plagioscion squamosissimus), surubim (Pseudoplatystoma fasciatum), caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) pirapitinga (Piaractus brachy-pomus), jatuarana (Brycon spp) Tambaqui (Colassoma macropomum), § 1º. Fica permitida a pesca na calha do Rio Madeira, com exceção das espécies supramencionadas, no trecho compreendido desde a divisa entre os Estados do Amazonas e de Rondônia até a boca do Rio Mamoré. § 2º. No trecho compreendido do Rio Madeira, e na calha do Rio Jamari, no trecho compreendido entre sua boca até a Ponte Alta, no km 70 da BR 364, serão liberadas a pesca profissional e amadora, das espécies permitidas. Art. 4° - Fica proibida a pesca amadora (turística) e profissional (artesanal) de todas as espécies no rio Guaporé e seus afluentes, no trecho compreendido entre o Rio São Miguel e o Rio Cabixi, com execeção dos Art, 9º e 10º desta portaria. Art. 5° - Fica proibida a pesca de todas as espécies nos rios Mamoré/ Guaporé, excetuando-se piranha (Pygocentrus nattereri) piau (Leporinus spp), pirarara (Phractocephalus hemioliopterus), traíra (Hoplias malabaricus), cuiucuiu/cubiu (Oxydoras niger), branquinha (Curimata inornata), bodó (Liposarcus pardalis ), pacu (Myleus spp), Jaú (Paulicea luetkeni), acará (Astronotus ocellatus)e jaraquí (Semaprochilodus insignis) no seguinte trecho: I - Da boca do rio Mamoré até o braço superior do rio Rolim de Moura, e no rio Pacaás Novos (entre a localidade “Poção” até 200 metros a jusante da calha do rio Mamoré). II- Na calha do Rio Guaporé, no trecho entre o braço superior do Rio Rolim de Moura, até o Rio são Miguel. Paragrafo Unico – A pesca no periodo do Defeso, além de ficar condicionada ao especificado nesta portaria deverá observar as normas vigentes, nas diversas regiões e bacias hidrograficas do Estado de Rondonia. Art. 6° - As espécies dourada (Brachyplatystoma rousseauxii) e filhote (Bra- chyplatystoma filamentosum) somente poderão ser capturadas na calha do rio Madeira com tamanho superior a 65 cm, medido sem cabeça. Art. 7º - A espécie filhote (Brachyplatystoma filamentosum) somente poderá ser capturada na calha dos rios Guaporé/Mamoré com tamanho superior a 65cm (sessenta e cinco centímetros) medido sem cabeça, excetuando-se nos trechos proibidos. Art. 8° - O transporte do pescado oriundo de aqüicultura e pesque-pague deverá ser acompanhado da Guia de Transporte emitida por órgão ambiental competente. Art. 9º - Fica permitida a pesca de caráter cientifica autorizada pelo órgão ambiental competente. Art. 10 - Fica liberada a cota de 10/Kg (dez quilos) de peixe por dia para subsistência das comunidades ribeirinhas locais, inclusive para as regiões do rio Guapore, ficando vedada a comercialização. Art. 11 - Fica liberada a cota de 5/Kg (cinco quilos) de peixe por dia para o pescador artesanal, no Rio Guapore na Região de Pimenteiras a Cabixi. Parágrafo único. Para fins desta Portaria, entendem-se como comunidades ribeirinhas locais, aquelas pessoas residentes nas zonas rurais, de baixa renda, e que sobrevivam da agricultura familiar e do extrativismo. Art. 12 – A infringencia ao disposto nesta Portaria sugeitarão os infratores as penalidades, previstas na Lei Federal 9.605/98, Lei Federal 11.959/2009, Decreto Federal 6514/2008, Lei Estadual da Pesca 1038/2002, Decreto Estadual de Pesca 14.084/2009, e demais legislações em vigor referente a atividade pesqueira, Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência.Publique-se.Cumpra-se. NANCI MARIA RODRIGUES DA SILVA Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental TERMO DE OUTORGA – Nº. 139/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Votorantim Cimentos N/NE S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº. 10.656.452/ 0074-35,, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para lançamento de efluentes - atividade de fábrica de cimento pozolânico, conforme processo nº. 1801/3539/2007, com as seguintes características: I – Lançamento de efluentes a) Coordenadas geográficas: Latitude 8°47’58"Sul e Longitude. 63°46’12" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 18,90m³/h, durante 12 h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 6.804 m³/mês II- Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 3 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 140/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a AMAGGI Exportação e Importação Ltda., inscrita no CNPJ, sob o nº. 77.294.254/ 0025-61, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de águas subterrânea, através de poço tubular profundo, referente à atividade – abastecimento residencial, conforme processo nº. 1801/1734/2007, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 12°46’21" Sul e Longitude 60º05’31,7" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 18.837 m³/h, durante 8h/dia, 20 dias /mês, perfazendo um volume de 3.013,92 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Doméstico c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 4 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 141/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Ronaldo da Silva Bento, inscrito no CPF, sob o nº. 409.101.562-04, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial para a atividade – irrigação/horta, conforme processo nº. 1801/3750/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 11°22’06,6" Sul e Longitude 61º19’53,9" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 0.35 m³/h, durante 12h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 126 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Doméstico c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 4 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO Porto Velho, 05.11.2012 71 DOE N° 2092 TERMO DE OUTORGA – Nº. 142/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Matias dos Santos, inscrito no CPF, sob o nº. 139.360.182-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/ 4033/2011, com as seguintes características: perfazendo um volume de 12.750 m³/mês. III - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anosPorto Velho (RO), 9 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 145/2012 I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 10º08’47,88" Sul e Longitude 62º53’26,93"Oeste; e b) Vazão média diária de captação 208,3 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 150.000 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 5 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 143/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Luiz Gastaldi Júnior, inscrito no CPF, sob o nº. 227.016.308-78, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/0118/2006, com as seguintes características: : I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 09°36’27,69" Sul e Longitude 62º42’2695" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 250 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 180.000 m³/mês. II – Ponto de Lançamento a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 09°36’27,69" Sul e Longitude 62º42’2695" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 50 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 36.000 m³/mês. III - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 8 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 144/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Bluamérica Indústria e Comércio de Couros LTDA., inscrita no CNPJ, sob o nº. 15.174.730/ 0001-86, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial e lançamento de efluentes referente à atividade – curtimento e outras preparações de couro, conforme processo nº. 1801/2419/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 11°03’59,12" Sul e Longitude: 61°56’50,97" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 25m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 18.000 m³/mês. II – Ponto de Lançamento de efluentes a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 11°03’59,22" Sul e Longitude: 61°56’51,03" Oeste; e b) Vazão média diária de lançamento 17,70 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Mauro Shigueo Yanagishai, inscrito no CPF, sob o nº. 143.104.492-04, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/4897/2012, com as seguintes características: I – Pontos de captação a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 09°47’41,98" Sul e Longitude 62°50’08,14" Oeste/ Latitude 09°48’36,46" Sul e Longitude 62°50’25,89" Oeste ; e b) Vazão média diária de captação 3.7230 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias / mês, perfazendo um volume de 2.680,605 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 10 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 146/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a José Edmilson da Silva, inscrito no CPF, sob o nº. 052.122.272-91, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/5114/2012, com as seguintes características: I – Pontos de captação a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 09°20’41,85" Sul e Longitude 64°36’17,64" Oeste/ Latitude 09°20’42,46" Sul e Longitude 64°36’06,64" Oeste / Latitude 09°20’49,28" Sul e Longitude 64°35’53,734" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 0,6978 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias / mês, perfazendo um volume de 502,42 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 147/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Rafael Rudey, inscrito no CPF, sob o nº. 166.059.939-34, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/2451/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: nas coordenadas geográficas: Latitude 10°26’28,44" Sul e Longitude 62°50’59,17" Oeste ; e b) Vazão média diária de captação 2,2717 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias / mês, perfazendo um volume de 1.631,12 m³/mês. 72 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: irrigação/pastagem c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012. Porto Velho (RO), 17 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 151/2012 TERMO DE OUTORGA – Nº. 148/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Wilson Caetano, inscrito no CPF, sob o nº. 174.819.701-06, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/6196/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°54’60,3" Sul e Longitude 61°16’71,7" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 608 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 437.760 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Moises Salomão, inscrito no CPF, sob o nº. 782.208.237-04, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de irrigação/ café, conforme processo nº. 1801/3778, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°19’58,6" Sul e Longitude 61º16’30,7" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 2,70 m³/h, durante 8h/dia, 15 dias /mês, perfazendo um volume de 324 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: irrigação/café c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012. Porto Velho (RO), 18 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 152/2012 TERMO DE OUTORGA – Nº. 149/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Ecoville Ji-Paraná Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº. 13.126.465/ 0001-35, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de loteamento urbano, conforme processo nº. 1801/10843/2009, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 10º53’24,60" Sul e Longitude 61º57’9,70"Oeste; e b) Vazão média diária de captação 20 m³/h, durante 8 h/dia, 24 dias /mês, perfazendo um volume de 3.840 m³/mês. II- Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Doméstico c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 22 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 150/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Wilson Caetano, inscrito no CPF, sob o nº. 174.819.701-06, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de irrigação/pastagem, conforme processo nº. 1801/6141/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°54’37,15" Sul e Longitude 62º16’47,86" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 27,25 m³/h, durante 8h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 817,50 m³/mês. II - Condições da Outorga A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Jorge Sopeletti, inscrito no CPF, sob o nº. 106.367.572-34, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de irrigação/horta, conforme processo nº. 1801/3766/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°04’56,6" Sul e Longitude 61º26’29,4" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 15,6 m³/h, durante 10/dia, 10 dias /mês, perfazendo um volume de 1.560 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: irrigação/horta c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 153/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Luiz Antonio dos Passos , inscrito no CPF, sob o nº.904.715-597-00, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de irrigação/mamão, conforme processo nº. 1801/3785/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°24’16,10" Sul e Longitude 61º17’00,74" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 2 m³/h, durante 2/dia, 15 dias /mês, perfazendo um volume de 60 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso Porto Velho, 05.11.2012 73 DOE N° 2092 b) Finalidade: irrigação/mamãoa c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 154/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Valdino Jacobsen Eberman, inscrito no CPF, sob o nº. 820.614.167-72,, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de irrigação/café /horta, conforme processo nº. 1801/3768/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°25’15,90" Sul e Longitude 61º16’38,0" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 5 m³/h, durante 8/dia, 15 dias /mês, perfazendo um volume de 600 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: irrigação/café/horta c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 155/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Lourival Martins Lopes, inscrito no CPF, sob o nº. 8242.368.702-82, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de irrigação /horta, conforme processo nº. 1801/3770/2012, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°23’29,49" Sul e Longitude 61º21’07,02" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 0,4 m³/h, durante 8/dia, 15 dias /mês, perfazendo um volume de 48 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: irrigação/horta c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 157/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou para a Votorantim Cimentos N/NE S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº. 10.656.452/ 0079-40, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, por meio de poço tubular, para atividade – uso doméstico, conforme processo nº. 1801/3420/2008 com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas do ponto de captação: (Lat. 08°47’34"Sul/Long. 63°40’11" Oeste.); e b) Vazão média diária de captação 3,50 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 2.160 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Doméstico c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos COORDENADOR Francisco de Sales de Oliveira dos Santos SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 158/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou para a Votorantim Cimentos N/NE S/A, inscrita no CNPJ, sob o nº. 10.656.452/ 0074-35, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, por meio de poço tubular, para atividade – industrial, conforme processo nº. 1801/3539/2008 com as seguintes características: I – Ponto de captação: a) Coordenadas geográficas: Latitude 08°47’58"Sul e Longitude 63° 46’12" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 3,50 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 2.160 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos COORDENADOR Francisco de Sales de Oliveira dos Santos SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 156/2012 TERMO DE OUTORGA – Nº. 159/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, inscrita no CNPJ, sob o nº. 04.418.943/ 0001-90, doravante denominada Outorgada, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de águas subterrânea, por meio de poço tubular, referente à atividade, laboratorial/ensino superior, conforme processo nº. 18013420/ 2008, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 08º50’34" Sul e Longitude 63º56’25"Oeste; e b) Vazão média diária de captação 3,5 m³/h, durante 8 h/dia, 22 dias /mês, perfazendo um volume de 616 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Laboratorial c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos COORDENADOR Francisco de Sales de Oliveira dos Santos SECRETÁRIO ADJUNTO A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Paulo Cezar Maleip, inscrito no CPF, sob o nº. 488.621.187-91, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/5017/2012, com as seguintes características: I – Pontos de captação a) Coordenadas geográficas: 10°02’12,15" Sul e Longitude 63°13’17,94" Oeste ; e b) Vazão média diária de captação 83 m³/h, durante 8h/dia, 15dias /mês, perfazendo um volume de 9.960 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO 74 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 TERMO DE OUTORGA – Nº. 160/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Antônio Langa, inscrito no CPF, sob o nº. 421.162.017-72, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial e lançamento de efluentes - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/3106/2011, com as seguintes características: I – Pontos de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°10’49,62" Sul e Longitude 62°46’24,26" Oeste ; e b) Vazão média diária de captação 15 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 10.800 m³/mês. I – Pontos de lançamento de efluentes a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°10’49,62" Sul e Longitude 62°46’24,26" Oeste ; e b) Vazão média diária de captação 10 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 7.200 m³/mês. III - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 161/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a José Corti do Carmo, inscrito no CPF, sob o nº. 376.764.157-72, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial e lançamento de efluentes - atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/3512/2012, com as seguintes características: I – Pontos de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 10°36’30,33" Sul e Longitude 62°59’10,08" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 12 m³/h, durante 24h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 8.640 m³/mês. II– Pontos de lançamento de efluentes a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°10’49,62" Sul e Longitude 62°46’24,26" Oeste ; e b) Vazão média diária de captação 4 m³/h, durante 12h/dia, 12 dias /mês, perfazendo um volume de 576 m³/mês. III - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 162/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., inscrita no CNPJ, sob o nº. 61.522.512/003128, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial, por meio de poço tubular para a atividade - terraplenagem/umectação de vias, conforme processo nº. 1801/7760/2010, com as seguintes características: I – Ponto de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 09°16’03,20" Sul e Longitude 64°37’23,34" Oeste; e b) Vazão média diária de captação 7,6 m³/h, durante 12 h/dia, 30 dias /mês, perfazendo um volume de 2.736 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Industrial c) Vigência da Outorga: 05(cinco) anos Porto Velho (RO), 25 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO TERMO DE OUTORGA – Nº. 163/2012 A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, por meio da Coordenadoria de Recursos Minerais, em cumprimento à Lei Complementar nº. 255, de 25 de janeiro de 2002, torna público que outorgou a Rosangela Terezinha Borghi, inscrito no CPF, sob o nº. 588.810.852-04, o Direito de Uso de Recursos Hídricos para captação de água superficial atividade de Piscicultura, conforme processo nº. 1801/4039/2012, com as seguintes características: I – Pontos de captação a) Coordenadas geográficas: Latitude 11°49’01,2" Sul e Longitude 61º54’50,8"” Oeste; e b) Vazão média diária de captação 27,72 m³/h, durante 14:43h/dia, 25 dias / mês, perfazendo um volume de 10.207,89 m³/mês. II - Condições da Outorga a) Modalidade da Outorga: Direito de Uso b) Finalidade: Piscicultura Porto Velho (RO), 30 de outubro de 2012. José Trajano dos Santos Francisco de Sales de Oliveira dos Santos COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS SECRETÁRIO ADJUNTO EMATER - RO EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2012/EMATER/RO CONTRATANTE: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia- EMATER/RO. CONTRATADA: ATIMO SOFTWARE LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada apta à prestação de serviços para Desenvolver um Sistema de Dados Via Web, denominado PROLEITE/ ATER, para atender as necessidades da EMATER-RO, VALOR: 50.500,00 (Cinqüenta Mil e Quinhentos reais). VIGÊNCIA: até 12/12/2012. RECURSO: Convênio 147/PGE/2011. Data da Assinatura: 31/10/2012. Elisafan Batista de Sales Secretario Executivo - EMATER/RO Prefeitura Municipal da Capital AVISO DE LICITAÇÃO O PREGOEIRO do Município de Porto Velho, nomeado pelo Decreto n.º 8.188/I/ 2012 de 05/06/2012, publicado no DOM n.º 4.258 do dia 06/06/2012 e designado pelo Ato n.º 002/2012, publicado no DOM de 11/07/2012, em cumprimento as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, torna pública a seguinte licitação: PREGÃO, na Forma Eletrônica Nº 163/2012 – SRP 057/2012, PROCESSO N°: 07.01809/2012. Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: Aquisição de leite infantil (leite especial), para atender a Secretaria Municipal de Administração SEMAD. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/11/2012 às 10h30min. DISPUTA DE PREÇOS: 19/11/2012 às 11h30min. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. OUTRAS INFORMAÇÕES: O Edital poderá ser examinado e obtido junto a Coordenadoria de Licitações na Rua Duque de Caxias, 186 - Arigolândia - CEP: 76801-006, em dias úteis nos horários de 8h às 14h, telefones: (69) 3901-3065, site: www.portovelho.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. OBS: A licitação acontecerá exclusivamente pelo site www.licitacoes-e.com.br. O EDITAL completo poderá ser obtido pelos interessados na CML no horário das 8 às 14h (horário de Porto Velho-RO), ou ainda, pelo site www.portovelho.ro.gov.br VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO R$ 328.233,73 (TREZENTOS E VINTE E OITO MIL DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). Porto Velho, 01 de novembro de 2012. TIAGO RAMOS PESSOA Porto Velho, 05.11.2012 75 DOE N° 2092 TERMO DE ANULAÇÃO O Secretário Municipal de Administração do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º inciso X, Decreto Municipal nº 11.550 de 30/12/2009, publicado no DOM nº 3.666 de 30/12/2009, RESOLVE: ANULAR a Concorrência Nº 009/2012/CPL-GERAL/CML/SEMAD/PVH, PROCESSO Nº 20.00069/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para obra de pavimentação e drenagem em ruas do Conjunto Flamboyant no município de Porto Velho/RO, para atender a Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, motivado pela solicitação da SEMPRE, constantes às folhas 1129 e 1130 dos autos. INFORMAÇÕES: Quaisquer informações poderão ser obtidas junto a Coordenadoria de Licitações a Rua Duque de Caxias , Nº 186, Bairro Arigolândia, em dias úteis nos horários de 8h às 14h, telefones: (69) 3901-3066/3901-3065, site: www.portovelho.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Porto Velho, 01 de novembro de 2012. JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA Prefeituras Municipais do Interior ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL DECRETO N. 17771/GAB/PMJP/2012 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/CEL/PMJP/2012 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, torna público que se encontra autorizada licitação na modalidade PARCERIA PÚBLICO PRIVADA através de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2012 cujo critério de julgamento será o da melhor proposta resultante da combinação da melhor técnica com o menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública, para contratação, na modalidade de concessão administrativa, do objeto abaixo especificado, conforme especificações contidas no edital, consignando o que segue: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-17167/2012 OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, CONSISTINDO EM COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS, PÚBLICOS E HOSPITALARES, COLETA SELETIVA BEM COMO A OPERAÇÃO, MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO DO ATERRO EXISTENTE, E AINDA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DO MUNICIPIO DE JI-PARANÁ. PRAZO DA CONCESSÃO: O prazo da CONCESSÃO será de 30 (tinta) anos, contado a partir da emissão da primeira ordem de serviço pelo PODER CONCEDENTE, podendo ser prorrogado, havendo interesse público, obedecendose a legislação aplicável. DATA DA ABERTURA: 27 de Dezembro de 2012 às 9:00 horas. LOCAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Rua 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-149, Fone/Fax (0xx) 69 – 3416- 4029 e Telefone (0xx) 69 – 3416-4000, Ramal 233. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes, encontram-se disponíveis para consulta na sede da CPL/PMJP/RO e, sua aquisição poderá ser efetuada de segunda a quinta-feira das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas e na sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, mediante apresentação de comprovante de depósito bancário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) não reembolsáveis, efetuado em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM sendo que maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da Comissão Especial de Licitação, no endereço supra citado. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDONIA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE NR 004/PMCNR-CPL/2012 PROCESSO NR 1025/2012 MARCOS ROBERTO DE M. MARTINS, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nr. 10.520/2002 e Lei Federal nr. 8.666/93 por meio da Comissão Permanente de Licitação, Senhor Presidente Genivaldo Camilo da Costa, torna publico para o conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 13/11/2012, às 08h (horário local) na sala da Comissão Permanente de Licitação/CPL sessão do tipo menor preço GLOBAL, procedida na modalidade CONVITE. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de sinalização vertical e horizontal em vias urbanas, CONVÊNIO 08/2012/DETRAN-RO. Valor estimado: R$ 55.704,00, conforme Edital, que estará disponível na sala da CPL em dias úteis, no horário das 07h e 30min às 13h e 30min, 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para o certame. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, na Avenida Tancredo Neves, 2454, ou pelo fone/fax 69.3239.2240/2362, [email protected] Campo Novo de Rondônia, 01 de novembro de 2012. GENIVALDO CAMILO DA COSTA PRESIDENTE DA CPL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 009/2012/CPL TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2012/CPL O Sr. Obadias Braz Odorico, Prefeito do município de Alto Alegre dos Parecis - RO, no uso de suas atribuições legais, baseado nos valores ADJUDICADOS, resolve HOMOLOGAR a Licitação na Modalidade de Toma de Preço nº. 005/CPL/2012, do tipo Menor Preço, do Processo Administrativo de nº. 1015/2012/SEMEC, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada na Área de Construção Civil, para Construção de Quadra Escolar Coberta com Vestiário/PAC2 Nº 203544/2012/FNDE/MEC, no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, tudo conforme Edital de nº. 009/2012 e demais elementos técnicos pertinentes, Recursos Federal do Termo de Convênio PAC2 Nº 203544/2012/FNDE/MEC. Foi ADJUDICADA, no valor global de R$ 505.564,06 (quinhentos e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e seis centavos). Em favor da empresa Ônixx – Engenharia e Construções Ltda., inscrita no CNPJ: 06.146.940/0001-70. Por ser a proposta que apresentou critérios mais vantajosos para esta Administração Pública. Alto Alegre dos Parecis – RO, em 29 de outubro de 2012. Obadias Braz Odorico Prefeito Municipal ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 039/2012 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem a alínea “a”, inciso II, § 4º do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e em obediência ao disposto no Artigo 8º da Lei Municipal nº 045 de 1993 (Regime Jurídico Único), considerando o resultado final do Concurso Público realizado em 21/11/2010, homologado através do Decreto nº 127/2010. RESOLVE: Artigo 1º - Tornar público 1ª e 2ª convocação para os (as) candidatos(as) relacionados(as) no Anexo I desta Portaria, classificados(as) no Concurso Público realizado em 21/11/2010, e homologado pelo Decreto nº 127/2010 de 28/12/2010. PRAZO PARA AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura das propostas. Ji-Paraná, 01 de Novembro de 2012 Artigo 2º - Os (As) Candidatos (as) classificados (as) e neste ato convocados (as), deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestarem serviços para o local que prestaram concurso. Noemi Brizola Presidente da CEL Artigo 3º - No ato da posse os (as) servidores (as) deverão apresentar toda documentação pessoal especificado no item 27.2 do Edital de Concurso Público Municipal. 76 Porto Velho, 05.11.2012 DOE N° 2092 Artigo 4º - A lotação dos(as) servidores, poderá ser feitas em caso de necessidade e/ou conveniência do órgão no qual foi lotado. Artigo 5º - Os (as) Candidatos (as) constantes na relação anexo, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, a fim de apresentar a documentação exigida no Artigo 3º desta Portaria no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para assinar o Termo de Posse, pois não o fazendo poderá ser convocado (a) próximo(a) aprovado(a). ANEXO I - PORTARIA 040/2012 CLAS. NOME DO CANDIDATO CARGO 2° ELENÍ FRANCISCA DE SANTANA Assistente Social - SEMAS 5ª DALVINA GONÇALVES DE SÁ SILVA Auxiliar.de Serviços Gerais - SEMAS Corumbiara-RO, 22 de Outubro de 2012. Art. 6° - Aos portadores de necessidade especiais por ocasião de posse deverão apresentar exames médicos atuais com referencia especifica a necessidade especial e comprovação de aptidão para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige. Artigo 7º - É parte integrante desta Portaria o Anexo I, especificando a Classificação, Nome, Cargo. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I - PORTARIA 039/2012 CLAS. NOME DO CANDIDATO 9° RUI RAMOS DOS SANTOS 13º EZAQUIEL PACHECO DUARTE 8º CARLOS FERREIRA DE BARROS CARGO Medico Clinico Geral - SEMUSA Agente Com. de Saúde SEMUSA Vigia SEMUSA Corumbiara-RO, 15 de Outubro de 2012. PORTARIA Nº. 040/2012 DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe conferem a alínea “a”, inciso II, § 4º do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, e em obediência ao disposto no Artigo 8º da Lei Municipal nº 045 de 1993 (Regime Jurídico Único), considerando o resultado final do Concurso Público realizado em 21/11/2010, homologado através do Decreto nº 127/2010. RESOLVE: Artigo 1º - Tornar público 1ª convocação para os (as) candidatos(as) relacionados(as) no Anexo I desta Portaria, classificados(as) no Concurso Público realizado em 21/11/2010, e homologado pelo Decreto nº 127/2010 de 28/12/2010. Artigo 2º - Os (As) Candidatos (as) classificados (as) e neste ato convocados (as), deverão aceitar incondicionalmente a designação de prestarem serviços para o local que prestaram concurso. Artigo 3º - No ato da posse os (as) servidores (as) deverão apresentar toda documentação pessoal especificado no item 27.2 do Edital de Concurso Público Municipal. Artigo 4º - A lotação dos(as) servidores, poderá ser feitas em caso de necessidade e/ou conveniência do órgão no qual foi lotado. Artigo 5º - Os (as) Candidatos (as) constantes na relação anexo, deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, a fim de apresentar a documentação exigida no Artigo 3º desta Portaria no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para assinar o Termo de Posse, pois não o fazendo poderá ser convocado (a) próximo(a) aprovado(a). Art. 6° - Aos portadores de necessidade especiais por ocasião de posse deverão apresentar exames médicos atuais com referencia especifica a necessidade especial e comprovação de aptidão para o desenvolvimento do trabalho que o cargo pretendido exige. Artigo 7º - É parte integrante desta Portaria o Anexo I, especificando a Classificação, Nome, Cargo. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 22 de Outubro de 2012. Ineditoriais EDITAL COM O RESULTADO DA ELEIÇÃO REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2012. Em aditamento ao resultado da eleição publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia no dia 31/10/2012, a Comissão Permanente Eleitoral do CRA-RO, comunica que foram eleitos na jurisdição do CRA-RO, os Administradores: Para o CFA Mandato de 4(quatro) anos, 2013/2016. Efetivo Suplente 1. Paulo César de Pereira Durand 1. Simone Marçal Quintino. Porto Velho/RO, 01 de novembro de 2012. Adm. Gustavo Costa Reis Presidente da Comissão Permanente Eleitoral Reg. nº 1587 EDITAL Nº 20, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012 O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas no Edital do Concurso Público Simplificado nº 01/2009, cujos resultados finais foram homologados no Edital nº 07, de 07 de outubro de 2009, com publicação no DOE de 13.10.2009, TORNA PÚBLICO E CONVOCA a seguinte candidata aprovada: Cargo – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: 5º lugar – DIEDRA AMARAL DA ROCHA 6º lugar – ROSÂNGELA WENDLING TREVISAN Por fim, informa que será encaminhada correspondência a convocada, com data de apresentação da documentação. Porto Velho-RO, 01 de novembro de 2012 Contador Antônio Rocha de Souza Presidente HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2012 OBJETO: A presente concorrência Pública tem como objeto a venda da antiga sede do CREMERO, conforme requisitos do Edital e seus anexos. O Presidente do Conselho Regional de Medicina de Rondônia-CREMERO, no uso das suas atribuições legais, considerando que a proposta apresentada pela licitante vencedora é a que melhor atende aos interesses da administração, promovendo maior economicidade para administração, e conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2012 e ADJUDICAR o SIMERO – SINDICATO MÉDICO DE RONDÔNIA, que apresentou proposta no valor de R$ 423.000,00 (Quatrocentos e vinte e três mil reais), nos termos da Ata de Sessão de Julgamento. Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2012. Dra. Maria do Carmo Demasi Wanssa Presidente/CREMERO EXTRAVIO DE DOCUMENTO O Sr. ANGELO JOSÉ DOS SANTOS, com CPF 140.250.609-06 e Inscr. Produtor nº 00000001091000, residente à Linha C-60, BR 421, Sitio Bom Sucesso, Município de Ariquemes/RO, Comunica que EXTRAVIOU UMA NOTA DE PRODUTOR MOD. 4 DE Nº 0000003, conforme B.O.1954-2012.