PORTARIA Nº 62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

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PORTARIA Nº 62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
PORTARIA Nº 62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da
Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os
critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Fundação São Francisco Xavier
CNPJ: 19.878.404/0001-00
Nome do Projeto: Unidade de Oncologia Pediátrica do Hospital Márcio Cunha.
SIPAR: 25000.160.063/2014-59
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 1.935.307,43 (Um milhão, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e sete
reais e quarenta e três centavos).
Resumo do projeto: Implantar a primeira Unidade de Oncologia Pediátrica da macrorregião
Leste de Minas Gerais, por meio do Hospital Márcio Cunha, situado no município de Ipatinga.
II - Fundação Pio XII
CNPJ: 49.150.352/0001-12
Nome do Projeto: Ampliação no atendimento de Unidade de Atenção Oncológica, em áreas com
carência de acesso à prevenção e tratamento; e utilização de Tecnologia Avançada no
Diagnóstico e Tratamento Oncológico aos Pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS.
SIPAR: 25000.158.648/2014-17
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 14.074.174,78 (Quatorze milhões, setenta e quatro mil, cento e setenta e
quatro reais e setenta e oito centavos).
Resumo do projeto: Aprimorar o estadiamento e acompanhamento dos cânceres através da
realização de PET-CT; Oferecer a utilização do Sistema Cirúrgico Robótico da Vinci para permitir
execução de cirurgias mais complexas em procedimentos minimamente invasivos; Ampliação
do atendimento da demanda com dificuldade de acesso à prevenção, tratamento e combate ao
câncer no Hospital de Câncer de Porto Velho/RO, e nas novas Unidades de Prevenção.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicada na Portaria SE/MS nº 30,
de 15 de janeiro de 2015 e no inciso IV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.131 de 05 de janeiro
de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA