PORTARIA Nº 62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Transcrição
PORTARIA Nº 62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016
PORTARIA Nº 62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve: Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos: I - Fundação São Francisco Xavier CNPJ: 19.878.404/0001-00 Nome do Projeto: Unidade de Oncologia Pediátrica do Hospital Márcio Cunha. SIPAR: 25000.160.063/2014-59 Prazo de execução: 24 meses Valor readequado: R$ 1.935.307,43 (Um milhão, novecentos e trinta e cinco mil, trezentos e sete reais e quarenta e três centavos). Resumo do projeto: Implantar a primeira Unidade de Oncologia Pediátrica da macrorregião Leste de Minas Gerais, por meio do Hospital Márcio Cunha, situado no município de Ipatinga. II - Fundação Pio XII CNPJ: 49.150.352/0001-12 Nome do Projeto: Ampliação no atendimento de Unidade de Atenção Oncológica, em áreas com carência de acesso à prevenção e tratamento; e utilização de Tecnologia Avançada no Diagnóstico e Tratamento Oncológico aos Pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS. SIPAR: 25000.158.648/2014-17 Prazo de execução: 12 meses Valor readequado: R$ 14.074.174,78 (Quatorze milhões, setenta e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Resumo do projeto: Aprimorar o estadiamento e acompanhamento dos cânceres através da realização de PET-CT; Oferecer a utilização do Sistema Cirúrgico Robótico da Vinci para permitir execução de cirurgias mais complexas em procedimentos minimamente invasivos; Ampliação do atendimento da demanda com dificuldade de acesso à prevenção, tratamento e combate ao câncer no Hospital de Câncer de Porto Velho/RO, e nas novas Unidades de Prevenção. Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto publicada na Portaria SE/MS nº 30, de 15 de janeiro de 2015 e no inciso IV do Art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.131 de 05 de janeiro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Documentos relacionados
Portaria 1038 - Hospital de Câncer de Barretos
Hospital Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos
Leia mais