Edital – Pregão Eletrônico – 006-15
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Edital – Pregão Eletrônico – 006-15
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 006/2015 - ELETRÔNICO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção Audiovisual do Ministério Público do Estado do Acre. CADASTRAMENTO: até 11 de setembro de 2015 às 11:00 horas DISPUTA DE LANCES: 11 de setembro de 2015 às 12:00 horas LOCAL: http://www.licitacoes-e.com.br Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília. Rio Branco – Acre, 27 de agosto de 2015. MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA Pregoeira do MPE/AC Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 1 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 006/2015 - ELETRÔNICO – (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) 01. PREÂMBULO 01.01. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, através de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 437, de 06/05/2015, publicada no Diário Oficial do Estado nº 11.548, de 07/05/2015, torna público que realizará às 12:00 horas do dia 11/09/2015, por meio de recursos da tecnologia da informação – Internet, no endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.com.br, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site http://www.licitacoes-e.com.br, ou no site desta Instituição: http://www.mpac.mp.br ou em seu Departamento de Licitações a partir do dia 28/08/2015. A licitação será regida de conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e demais alterações, bem como com o disposto no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas: 02. DO OBJETO 02.01. Será objeto da presente licitação o registro de preços para futura aquisição de equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção Audiovisual do Ministério Público do Estado do Acre. 03. DOS PRAZOS PARA PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO 03.01. O cadastramento das propostas de preços poderá ser realizado até o dia 11 de setembro de 2015 às 11:00 horas. 03.02. A abertura das propostas de preços acontecerá às 11:00 horas e o início da disputa de lances será às 12:00 horas, ambos do dia 11 de setembro de 2015 no site http://www.licitacoes-e.com.br. 03.03. Para todas as referências de tempo será utilizado o horário de Brasília. 04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 04.01. Só poderão participar deste certame empresas que detenham em seu estatuto ou contrato social atividade pertinente e compatível com objeto da licitação e que estejam previamente cadastradas no site http://www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil para acesso ao sistema eletrônico. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 2 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 04.02. Como condição para participar desta licitação, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação deste edital. 04.03. É vedada a participação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista, seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por empregado de empresa fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre. 04.04. Não será permitida a participação de empresas que: a) tenham sido consideradas suspensas e impedidas de contratar com esta Instituição ou consideradas inidôneas pela Administração Pública; b) formem consórcio, qualquer que seja sua constituição; c) se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) sejam estrangeiras e não funcionem no país. 04.05. A participação nesta licitação importa ao licitante, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas aplicáveis. 05. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 05.01. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública da licitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, cuja petição deverá ser dirigida à Pregoeira, exclusivamente através do e-mail [email protected]. 05.02. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 05.03. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 06. DO CREDENCIAMENTO 06.01. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço http://www.licitacoes-e.com.br. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 3 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 06.02. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 06.03. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a esta Instituição, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 07.01. A proposta de preços deverá ser apresentada exclusivamente na forma expressa do sistema eletrônico, devendo consignar o preço global do lote, obrigatoriamente expressos em moeda corrente do país com no máximo duas casas decimais, devendo este valor ser considerado para efeito dos lances. 07.02. O licitante poderá, em campo próprio do sistema eletrônico, apresentar uma descrição sucinta do objeto. 07.03. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente encaminhada. 08. DA IDENTIFICAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 08.01. Visando usufruir dos benefícios advindos da Lei Complementar n.º 123/06, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão, por ocasião do envio da proposta de preços, declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico. 09. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 09.01. O início da sessão pública se dará pela Pregoeira, via sistema eletrônico, na data e horário previstos neste edital com a divulgação das propostas de preços recebidas. 09.02. Após a abertura das propostas de preços, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 09.03. A Pregoeira verificará as propostas de preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 09.04. A desclassificação de proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 09.05. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas de preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 4 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.01. A Pregoeira, através do sistema eletrônico, dará início a fase de lances, devendo os representantes legais das empresas estarem conectados ao sistema eletrônico para poderem encaminhar os seus lances. A cada lance ofertado o representante legal da empresa será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.02. O representante legal da empresa somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 10.03. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.04. Os lances ofertados deverão ser no valor global do lote. 10.05. Durante a fase de lances, os representantes legais das empresas serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais representantes. 10.06. A Pregoeira poderá excluir, a seu critério, lance cujo valor for considerado inexequível. 10.07. A fase inicial de lances será encerrada por decisão da Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de seu encerramento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11. DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA E DA SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO 11.01. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da fase de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.02. Quando a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a fase de lances será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 11.03. A Pregoeira irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da fase de lances. 12. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 12.01. Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de preços apresentada. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 5 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12.02. Caso não seja, o sistema eletrônico verificará se dentro do limite de 5% (cinco por cento) da melhor oferta apresentada existem preços ofertados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, em havendo, será concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para a que a mais bem classificada possa apresentar nova proposta de preços em valor inferior a melhor proposta já apresentada. 12.03. Não ofertando nova proposta de preços a melhor classificada, será concedido o mesmo tempo para as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na ordem de sua classificação. 12.04. Havendo nova proposta de preços apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o valor ofertado será verificado quanto a sua aceitabilidade, em não havendo nova proposta, será considerado como melhor oferta o valor apresentado originariamente, sendo verificado a sua aceitabilidade. 12.05. Não será considerado aceito o preço excessivo em relação aos orçamentos obtidos por esta Instituição e os manifestadamente inexequíveis, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade. 13. DA NEGOCIAÇÃO 13.01. Atendidos os direitos de preferência das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido melhor preço. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais representantes legais das empresas. 14. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO 14.01. Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis contados do encerramento da fase de lances, o licitante que detiver o menor preço no lote, deverá encaminhar via sedex para o Ministério Público do Estado do Acre – Departamento de Licitações – Rua Benjamin Constant, n° 939 – Centro – Rio Branco – Acre – CEP: 69.900-064 os documentos de habilitação solicitados no item 15, bem como a proposta de preços contendo: a) A descrição detalhada dos objetos, indicando marca e modelo; b) O preço unitário e total de cada item por lote, obrigatoriamente expressos em moeda corrente do país com no máximo duas casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes; c) O prazo de garantia do objeto, que será no mínimo 01 (um) ano, a contar da aceitação definitiva do objeto; Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 6 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES d) O prazo para entrega dos objetos, que será no máximo 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, devidamente assinada. e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. f) A qualificação dos representantes legais que irão assinar documentos em nome da empresa, constando nome, estado civil, número da cédula de identidade e do CPF, endereço residencial completo e telefone de contato. 14.02. Na ausência das informações descritas nas alíneas “c” e “e” do item anterior, serão considerados os prazos máximos e mínimos permitidos, e no caso da ausência da informação da alínea “f”, a mesma poderá ser suprida posteriormente a critério da Pregoeira. 14.03. Caso o licitante que apresentou o menor preço no lote julgue oportuno, os documentos que devem ser remetidos via sedex, poderão também ser enviados para o e-mail: licitaçã[email protected], objetivando a celeridade em sua análise por parte desta Instituição, em todo caso, a decisão final dependerá do recebimento dos documentos que forem remetidos via sedex. 14.04. Se a proposta de preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira solicitará e examinará a proposta de preço do licitante subsequente quanto a sua aceitabilidade, bem como sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta de preço e habilitação que atenda ao edital. Também nessa fase a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais representantes legais das empresas. 14.05. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Instituição, a contar do recebimento da habilitação, para que seja regularizada a restrição. 14.06. Havendo restrições quanto à documentação, e se estas puderem ser sanadas pela consulta a sites oficiais, a Pregoeira poderá fazê-lo, sendo tal fato registrado em ata. 14.07. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante que apresentou o menor preço em cada lote será declarado vencedor da presente licitação. 14.08. A proposta de preços será apresentada digitada, em linguagem clara, sem emendas, rasuras e entrelinhas. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 7 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 14.09. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma ou multiplicação e correção de números dos itens e lotes. A falta de data ou rubrica da proposta poderá ser suprida posteriormente pelo representante legal da empresa. 14.10. A documentação deverá ser apresentada em original, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou pela Pregoeira desta Instituição e sua equipe de apoio. 14.11. Objetivando a segurança e integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas. 14.12. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para facsímile (fax). 15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 15.01. Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo e sua inscrição, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, os documentos de eleição de seus administradores. Será admitida a substituição dos documentos exigidos pela certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes e o ramo de atividade da empresa, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 15.02. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, que engloba a Certidão de Quitação de Tributos Federais e a Certidão Quanto a Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (ICMS) do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 8 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 15.03. Qualificação Econômica Financeira: a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelos distribuidores da sede da empresa, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação. 15.04. Cumprimento do Artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal: a) Declaração da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.01. Encerrada a fase dos lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção de interposição de recurso. A partir da liberação os licitantes que assim desejarem, deverão no prazo de 24 horas, manifestar sua intenção de recorrer em campo próprio do sistema eletrônico. 16.02. Aos que manifestarem a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. 16.03. Os recursos e as contrarrazões devem ser encaminhadas para o Ministério Público do Estado do Acre – Departamento de Licitações – Rua Benjamin Constant, n° 939 – Centro – Rio Branco – Acre – CEP: 69.900-064. 16.04. O recurso e as contrarrazões deverão ser apresentados por escrito e devidamente assinados por seus representantes legais ou procuradores com poderes específicos. 16.05. O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido a Pregoeira, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. 16.06. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.07. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará a presente licitação. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 9 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 16.08. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao licitante declarado vencedor. 17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17.01. Adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor, a licitação será homologada pelo Procurador-Geral de Justiça. 18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.01. Após a homologação, a empresa vencedora da presente licitação será regularmente convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 18.02. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição. 18.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar a Ata de Registro de Preços para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno da mesma devidamente assinada contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora. 18.04. Quando a empresa vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações legais a ela impostas neste Edital, é facultada a esta Instituição registrar os preços das demais licitantes, na ordem de sua classificação, mantido o preço da classificada em primeiro lugar. 18.05. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. 18.06. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será divulgada no portal desta Instituição no endereço eletrônico: http://www.mpac.mp.br. 18.07. Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes na Ata de Registro de Preços, nem as quantidades registradas. 18.08. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. a) O órgão não participante, após a autorização, deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 10 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES b) O quantitativo decorrente das adesões não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 18.09. Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, desde que requeridas antes da convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação. 18.10. A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando: a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços; f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela decorrentes; g) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 19. DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.01. A empresa vencedora que tiver seu preço registrado em ata, de acordo com as necessidades desta Instituição, será regularmente convocada para assinatura do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 19.02. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que solicitado por escrito pela empresa vencedora antes do encerramento do prazo inicial, mediante justificativa aceita por esta Instituição. 19.03. Nos casos em que seja necessário encaminhar o contrato para assinatura via remessa postal ou e-mail, o prazo para retorno do mesmo devidamente assinado contará após a confirmação de seu recebimento por parte da empresa vencedora. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 11 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 19.04. Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para efetivar seu cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Estado do Acre, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis. O cadastro visa a emissão da nota de empenho e posterior pagamento, que se processa através de sistema específico. Para informações quanto ao cadastramento o contratado deverá entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre através do telefone (0xx68) 3215-2121 / 3215-2123. 19.05. O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 20.01. A partir do recebimento da Ordem de Compra devidamente assinada, a contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega do material. 20.02. O material deverá ser entregue na Divisão de Material e Patrimônio do Ministério Público do Estado do Acre, sito à Rua Marechal Deodoro, nº 412 – Ipase – Rio Branco – Acre – CEP: 69.900-333, onde serão recebidos em dia útil, das 8h às 15h, mediante recibo ou termo circunstanciado, nas seguintes condições: a) provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações presentes no edital; b) parcialmente, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento provisório, após constatada a conformidade do objeto entregue, pela Assessoria de Comunicação em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação; 20.03. Atestada a entrega dos materiais, o fornecedor deverá providenciar sua montagem e/ou instalação em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da emissão do termo de recebimento parcial. Finalizada a montagem, a Divisão de Material e Patrimônio atestará a adequação dos bens às demais especificações constantes deste Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços, e, conforme o caso, atestará definitivamente a entrega na nota fiscal eletrônica/fatura, ou recusará os bens que não atenderem às especificações, circunstância em que deverão ser aplicadas ao fornecedor as sanções cabíveis em face da inexecução do objeto transacionado. 21. DO PAGAMENTO 21.01. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias consecutivos dias após o recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente. 21.02. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x I, onde: Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 12 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EM = VA = N= realizada I= Encargos Moratórios Valor em Atraso Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente Índice de compensação financeira, assim apurado: I = i / 100 365 I = 6 / 100 365 I = 0,00016438 i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento). 21.03. A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela contratante. 22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22.01. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: ________________________, Elemento de Despesa – ______________________. 23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.01. Ficará impedida de licitar e contratar com esta Instituição pelo prazo de até 05 (cinco) anos e será penalizada com multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que: a) Deixar de assinar injustificadamente a Ata de Registro de Preços ou o contrato no prazo estipulado; b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame; c) Apresentar documentação ou declaração falsa; d) Não mantiver a proposta; e) Comportar-se de modo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 23.02. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte desta Instituição. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 13 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 23.03. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato, esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes sanções: a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do contrato; b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Ministério Público do Estado do Acre. 23.04. Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao licitante o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 23.05. Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Acre no prazo estabelecido no DAE, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência. 23.06. As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.01. É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar de alguma fase da licitação. 24.02. Decairá do direito de impugnar perante esta Instituição os termos do presente edital de licitação, aquele que tendo aceito sem objeção, venha apontar depois do prazo legal, falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação. 24.03. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 14 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 24.04. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do adjudicatário de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação. 24.05. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, os licitantes deverão procurar no sistema comunicado da Pregoeira sobre a nova data da realização da licitação. 24.06. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 24.07. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta de preços ou na habilitação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes. 24.08. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pregoeira do MPE / AC, com base na Lei nº 10.520/02, no Decreto 5.450/05, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06. Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo III – Minuta do Contrato Rio Branco – Acre, 27 de agosto de 2015. MARIA CELENICE GOMES DE OLIVEIRA Pregoeira do MPE/AC Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 15 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO I – PREGÃO Nº 006/2015 TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE DIVISÃO DE COMPRAS APROVAÇÃO Aprovo o presente Termo de Referência tendo em vista que o mesmo foi elaborado de forma conveniente e oportuna para atender a demanda do Ministério Público do Estado do Acre. DATA: ___/___/___ ASSINATURA: _______________________ 1. OBJETO Aquisição de equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção Audiovisual do Ministério Público do Estado do Acre, visando atender as atividades e iniciativas estratégicas, garantindo a ampla publicidade das ações desenvolvidas nas das diversas Unidades deste Parquet, conforme especificações e quantidades definidas no Anexo Único deste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA Considerando as atividades realizadas pela Assessoria de Comunicação que atende demandas de todas as áreas deste Parquet, havendo a necessidade de divulgar amplamente as ações desenvolvidas nas diversas Unidades, além de utilizar o aparato tecnológico existente no MPAC, disseminando de forma simultânea e instantânea os projetos, ações e iniciativas que compõem o rol de atividades finalísticas, torna-se necessária a aquisição de equipamentos fotográficos, proporcionando ao serviço de fotografia, qualidade e eficiência, sem que haja interrupção dos serviços prestados. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece as leis Federais nº 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e todas as demais normas e legislações vigentes e aplicáveis ao presente instrumento. 3.2. Conforme disposto no artigo 7º, inciso, I, c/c o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, se faz necessária a elaboração de Termo de Referência a fim de definir os materiais necessários ao desenvolvimento das ações inerentes à Administração, a fim de fornecer subsídios ao registro de preços. 3.3 Para contratação do objeto será adotado o procedimento licitatório na modalidade Pregão, menor preço por lote, na forma ELETRÔNICA, visando o Registro de Preços. 3.4. O Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre a admissão do Registro de Preços pela Administração Pública. Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 16 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4. DOS MATERIAIS E SEUS QUANTITATIVOS 4.1. As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa máxima de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservandose ao Ministério Público do Estado do Acre o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster a adquirir quaisquer itens especificados. 4.2. Com o intuito de possibilitar a participação do maior número possível de licitantes, de modo a ampliar a concorrência e proporcionar maior economia na aquisição dos bens especificados, optou-se pela divisão dos itens em 03 (três) lotes, respeitando-se a mais ampla competição, em atendimento ao disposto no art. 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93. 4.3. Destaque-se que a divisão em lotes levou em conta as diferenças e semelhanças verificadas nas características técnicas dos bens a serem adquiridos, considerando o estudo da padronização, compatibilidade de componentes, a saber: material fotográfico, material de áudio e equipamentos de iluminação. 5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O fornecedor registrado deverá entregar os materiais na Divisão de Material e Patrimônio, no horário ministerial das 8h às 15h, em até 30 (trinta) dias consecutivos a contar do recebimento da Ordem de Compras devidamente assinada. No ato da entrega os materiais serão previamente vistoriados pela Divisão de Material e Patrimônio no tocante às especificações relativas aos componentes, itens, embalagens e quantidades. 5.2. A Assessoria de Comunicação em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação terá até 10 (dez) dias consecutivos para avaliar os requisitos de funcionalidade e especificações técnicas dos equipamentos; 5.3. Caso as especificações descritas no item anterior correspondam às previstas neste Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Divisão de Material e Patrimônio emitirá termo de recebimento parcial dos bens. Verificada a inadequação de um ou mais itens, será(ao) este(s) devolvido(s) ao fornecedor, que os deverá substituir em 10 (dez) dias consecutivos; 5.4. Atestada a entrega dos materiais, o fornecedor deverá providenciar sua montagem e/ou instalação em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da emissão do termo de recebimento parcial. Finalizada a montagem, a Divisão de Material e Patrimônio atestará a adequação dos bens às demais especificações constantes deste Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços, e, conforme o caso, atestará definitivamente a entrega na nota fiscal eletrônica/fatura, ou recusará os bens que não atenderem às especificações, circunstância em que deverão ser aplicadas ao fornecedor as sanções cabíveis em face da inexecução do objeto transacionado. 6. RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. Do Ministério Público: 6.1.1. Receber e conferir o material com base na autorização de empenho e no processo licitatório; 6.1.2. Atestar o material recebido, bem como sua nota fiscal eletrônica/fatura; 6.1.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal eletrônica/fatura, no prazo estabelecido do Edital; Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 17 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6.1.4. Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na entrega dos produtos e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços; 6.1.5. Não receber os materiais dissonantes das especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços; 6.1.6. Devolver os materiais que, recebidos provisoriamente, apresentarem discrepância em relação às especificações contidas neste Termo de Referência, no Edital ou na Ata de Registro de Preços após a montagem/instalação; 6.1.7. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 6.2. Do fornecedor registrado: 6.2.1. Entregar os materiais, devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal eletrônica/fatura corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais descritos na Autorização de Empenho; 6.2.2. Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas; 6.2.3. Substituir às suas expensas, em no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da recusa de recebimento ou da devolução, o material que apresentar erro nas especificações, defeito de fabricação ou ocasionado durante o transporte, responsabilizando-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem; 6.2.4. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do(s) material(is) solicitado(s), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor registrado; 6.2.6. Entregar os materiais acondicionados em caixas e embalagens adequadas, com marca do fabricante e referência, a fim de evitar avarias e deterioração durante o transporte; 6.2.7. Oferecer garantia mínima de 01 (um) ano, a contar da data de entrega, a ser prestada em qualquer cidade do Estado do Acre onde estiver instalado o material, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia por conta do fornecedor; 6.2.8. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos solicitados; 6.2.9. Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.2.10. Incluir nos preços ofertados, todas as despesas de custo, seguro, frete, passagens, diárias, alimentação, montagem, instalação e testes dos equipamentos, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer outra natureza para a efetiva entrega do material; 6.2.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo MPAC, atendendo prontamente a todas as reclamações; 6.2.12. Comunicar imediatamente ao MPAC qualquer alteração ocorrida no endereço, dados bancários e outras informações que julgar pertinente ao recebimento de correspondência; 6.2.13. Indenizar terceiros e/ou o MPAC, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor registrado adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 18 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7. FORMAS DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, contados a partir da data da entrega da nota fiscal eletrônica/fatura devidamente preenchida, aceita e atestada pelo setor competente do MPE-AC, depois de verificada a regularidade fiscal do fornecedor registrado. 7.2. Fica o fornecedor ciente do cumprimento do Protocolo ICMS 42/2009 – CONFAZ, que regulamenta a obrigatoriedade de uso da NF para fornecimento de serviços e mercadorias a Administração Pública. 8. DAS PENALIDADES CABÍVEIS As penalidades cabíveis serão aquelas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços respectivos. 9. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 9.2. O fornecimento dos produtos será supervisionado, fiscalizado e atestado pelo Chefe da Divisão de Material e Patrimônio, em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Assessoria de Comunicação, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do contrato celebrado, anotando, inclusive em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o artigo 67 da Lei 8.666/93. Rio Branco, 29 de Julho de 2015 Ethiene Cristiana Duarte Aguiar Divisão de Compras Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 19 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS Item 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 LOTE I – Equipamento Fotográfico Descrição Máquina Fotográfica – Tipo 1 Lente – Tipo 1 Lente – Tipo 2 Lente – Tipo 3 Filtros - Tipo 1 Filtro - Tipo 2 Filtros – Tipo 3 Filtros – Tipo 4 Filtro – Tipo 5 Filtro – Tipo 6 Cartões – Tipo 1 Cartões – Tipo 2 Flash com montagem de sapata – Tipo 1 2 Tripés – Tipo 1 Cases para Tripé – Tipo 1 Monopés – Tipo 1 Mochila – Tipo 1 Rebatedor Circular – Tipo 1 Item 01 02 03 LOTE II – Equipamentos de Filmagem Descrição Câmera Filmadora – Tipo 1 Luz de Led – Tipo 1 Estabilizador Qtde 01 01 01 Item 01 02 03 04 LOTE III – Equipamentos de Áudio Descrição Microfone – Tipo 1 Microfone – Tipo 2 Microfones – Tipo 3 Gravador de Áudio Digital Qtde 01 01 01 02 Qtde 01 01 01 01 02 01 02 02 01 01 04 06 01 02 02 02 01 01 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 20 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS PRODUTOS LOTE I – Equipamento Fotográfico 1. Máquina Fotográfica – Tipo 1 Tipo Câmera SLR Digital, AF / AE com flash embutido Mídia de Gravação Cartões de memória SD/SDHC/ SDXC/UHS-I Tamanho do Sensor de 22.5x 15.0mm Imagem Objetivas compatíveis Canon EF e EF-S Encaixe da Objetiva encaixe EF / EF-S Sensor de Imagem Tipo Sensor CMOS de alta sensibilidade, alta resolução Resolução Efetiva Aprox. 20.2 megapixels Resolução Total Aprox. 20.9 megapixels Aspecto do Sensor 3:2 (Horizontal: Vertical) Sistema de Filtros de Filtros de cor primária RGB Cores Filtro Low-Pass Incorporado/fixo com revestimento de fluorite (1) Unidade de sensor Auto Limpante - Remove a poeira aderida no filtro ""Low-Pass"" - Execução automática de auto-limpeza (leva aprox. 2 seg.) ao ligar e desligar a câmera. Recurso de Eliminação (2) Eliminação de Dados de Poeira de Poeira - Um disparo teste detecta a poeira no filtro low-pass, usando um software a ser instalado na câmera. - O software detecta a poeira registrada na imagem e faz automaticamente a eliminação da mesma." Sistema de Gravação Formato de gravação Tipo de Imagem Tamanho do Arquivo 1920 x 1080 (29,97, 25, 23,976 fps) intra ou inter frame 1280 x 720 (59,94, 50 fps) intra ou inter frame 640 x 480 (29,97, 25 fps) inter frame Duração máxima de 29 min. e 59 seg., tamanho máx. do arquivo 4 GB (se o arquivo exceder os 4 GB, será criado um novo arquivo automaticamente) Foto: JPEG: Fina, Normal (compatível com Exif 2.21 [Impressão Exif]) / Regra de design para o sistema de Ficheiros da Câmara (2.0), RAW: RAW, M-RAW, S-RAW (14 bits, RAW original da Canon 2.ª edição), compatível com Formato de Ordem de Impressão Digital [DPOF] Versão 1.1 Vídeo: MOV (Vídeo: H.264 Intra frame/inter frame, Som: PCM linear, o nível de gravação pode ser ajustado manualmente pelo utilizador) (1) Grande: Aprox. 17,90 megapixels (5.184 x 3.456) (2) Médio: Aprox. 8,00 megapixels (3.456 x 2.304) (3) Pequeno: Aprox. 4,50 megapixels (2.592 x 1.728) (4) RAW: Aprox. 17,90 megapixels (5.184 x 3.456) (5) M-RAW: Aprox. 10,10 megapixels (3.888 x 2.592) (6) S-RAW: Aprox. 4,50 megapixels (2.592 x 1.728) Tamanhos de arquivo exato depende do assunto, velocidade ISO, Picture Style, etc Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 21 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Funções de gravação Numeração de Arquivos Espaço de Cor Picture Style Gravar imagens diretamente para o cartão CF. Contínua, Reinicio Automático, Reinicio Manual. Possível criar novas pastas e selecionar pastas no cartão CF sRGB, Adobe RGB Automático, Standard, Retrato, Paisagem, Neutro, Fiel, Monocromático, Definido pelo Utilizador (x3) Processamento de Imagem Tipo Auto White Balance Compensação da temperatura da cor Visor Tipo Cobertura Ampliação Ponto de Visão Ajuste de Dioptria Tela de Focagem Espelho Informações do visor Profundidade de Campo Autofoco Tipo Pontos de AF Faixa de Medição Modos de focagem Auto, Pré-definidos (Luz Diurna, Sombra, Nublado, Crepúsculo, Pôr do Sol, Tungstênio, Fluorescente Branca, Flash), Personalizado (Aprox. 2.000º-10.000ºK), Temperatura de Cor (Aprox. 2.500° - 10.000°K) Balanço de brancos automático com o sensor de imagem Azul / âmbar: ±9 níveis Magenta / Verde: ±9 níveis *Correção baseada na temperatura de cor do balanço de branco ativo. Pentaprisma de nível ocular Vertical / Horizontal aprox. 98% Aprox. 0,95x¹ Aprox. 22 milímetros (do centro da ocular) -3,0 A +1,0 m-1 (dioptria) Fixa Meio espelho de retorno rápido (transmissão: taxa de reflexo das 40:60) com EF600mm f/4L IS USM ou menores) Informações AF: pontos AF, confirmação de focagem¹, modo de seleção de áreas AF Informações de exposição: velocidade do obturador, valor da abertura, velocidade ISO (sempre visível), bloqueio AE, nível de exposição/compensação, círculo de medição pontual, aviso de exposição, AEB. Informações de flash: flash pronto, sincronização a alta velocidade, bloqueio FE, compensação da exposição do flash, luz de redução do efeito de olhos vermelhos. Informações de imagem: informação do cartão, sequência máxima de disparos (visor com 2 dígitos) e prioridade do tom de destaque (D+). Informações de composição: grelha, nível eletrônico (2 métodos) Outras informações: verificação da bateria, símbolo de aviso Botão de visualização profundidade de campo Sensor AS do tipo CMOS TTL-CT-SIR 19 pontos de AF, todos tipo cruz (f2,8 no centro: Sensor Dual Cross) EV -0.5 a 18 (23 ° C, ISO 100) (1) Autofoco AF Disparo Único AI Servo AF Previsível AI Focus AF *Alterna entre AF Disparo Único e AI Servo AF (2) Foco Manual Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 22 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Seleção de Pontos AF Pontos AF Selecionados no Display Luz auxiliar AF Seleção de Pontos AF (1) Seleção manual (2) Seleção Auto *Definido automaticamente nos modos da Zona Básica. (1) seleção manual: ponto único AF (2) seleção manual: AF pontual (3) seleção manual: Expansão de ponto de AF (4) seleção manual: Zona AF (5) seleção automática: 19 pontos de AF Indicado por display LCD no visor e no painel LCD Disparo intermitente do flash incorporado ou luz emitida por um Speedlite opcional dedicado Controle de Exposição Modos de medição Faixa de Medição Sistema de Controle de Exposição Velocidade ISO (Índice de Exposição Recomendado) Compensação de Exposição AE Lock 63-zone SPC TTL com modos selecionáveis Medição matricial (ligada a qualquer ponto AF) Medição parcial (aprox. 7,7% do visor no centro) Medição pontual (aprox. 3,0% do visor no centro) Medição ponderada com predominância ao centro EV 1 a 20 (23 ° C com EF50 mm f/1.4 USM, ISO 100) Zona Criativa (1) Programa AE (selecionável) (2) Prioridade de velocidade AE (3) Prioridade de Abertura AE (4) Exposição Manual (5) Bulb (6) Modo de Disparo Personalizado Zona Básica (1) Cena Automática Inteligente (Programa AE / não selecionável) (2) Flash Desligado (3) Creative Auto (4) Cenas Especiais (1) Retrato (2) Paisagem (3) Close-up (4) Esportes (5) Retrato à noite (6) Cena noturna sem tripé (7) Modo HDR contraluz Automática (100-12800), 100-12800 (em incrementos de 1/3 pontos ou completos) O ISO pode ser expandido para H: 25 600 Durante a gravação de filmes: Auto (100-6400), o ISO 100-6400 (em incrementos de 1/3 pontos ou completos) pode ser expandido para H: 12 800 Manual: ± 5 pontos em incrementos de 1/3- ou 1/2-stop (AEB ± 3 paragens) * Indicado até ± 3 pontos no painel LCD e no visor. Automático: no modo One-shot AF (Disparo único AF), com medição matricial, a exposição é bloqueada quando o motivo é focado. Manual: utilizando o botão de bloqueio AE nos modos da zona criativa. Shutter Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 23 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Tipo Shutter Speeds Built-in Flash Tipo Flash Metering Número Guia Tempo de Reciclagem Indicador de flash pronto Flash Coverage Flash Exposure Compensation Flash Externo Flash Compatível Flash Metering Flash Exposure Compensation Flash Externo Definições Terminal PC Velocidade contínua de disparo Maximum Burst Live View Funções Modos Obturador de plano focal, controlado eletronicamente 30-1/8000 seg. (incrementos de 1/2 ou 1/3 pontos), Bulb (Intervalo total de velocidade do obturador. O intervalo disponível varia conforme o modo de disparo) Retrátil, pop-up automático, flash embutido no pentamirror E-TTL II 12/39 (ISO 100 metros, em metros /) Aprox. 3 seg. Flash-lights ícone pronto no visor 15 milímetros lente de ângulo de visão (equivalente a aprox. 24mm no formato 135) ± 3 pontos em incrementos de 1/3- ou 1/2-stop EX-series Speedlites, suporte de multiflash sem fios E-TTL II ± 3 pontos em incrementos de 1/3- ou 1/2-stop Configurações de funções, Flash C. Fn configurações Oferecido Alta velocidade: aprox. 7.0 fps *Na velocidade 1/500 ou superior e na abertura máxima (varia dependendo da lente utilizada) Baixa velocidade: aprox. 3.0 fps Silencioso: aprox. 3.0 fps. JPEG Grande/Fina: Aprox. 40 disparos RAW: aprox. 15 disparos RAW+JPEG Grande/Fina: 8 disparos Para cartões de memória de 8GB UHS-I*²: JPEG Grande/Fina: Aprox. 65 disparos RAW: aprox. 16 disparos RAW + JPEG Grande/Fina: 8 disparos * Números baseados em testes padrão da Canon (ISO 100 e Picture Style padrão) * No ISO 12800, a captura máxima cai devido ao processamento interno. Faixa de Medição Display grid Silent rodagem Fotografar tirar foto e vídeo Focagem Manual (Ampliar a imagem 5x ou 10x em qualquer ponto do display) Focagem automática: Dual Pixel CMOS AF (detecção de rosto e acompanhamento AF, FlexiZone-Múltipla, FlexiZone-Única), AF de detecção de fase (modo rápido) Medição matricial em tempo real com sensor de imagem. Medição matricial, medição parcial, medição pontual, Medição ponderada com predominância ao centro. EV 1-20 (a 73 ° F/23 ° C com EF 50mm f/1.4 USM, ISO 100) Fornecidos (dois displays de grade tipo) Fornecida (Modo 1 e 2) Monitor LCD Tipo LCD Touch Screen Capacitivo Focagem Modos de medição Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 24 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Tamanho do Monitor Pixels Cobertura Ajuste de Brilho Idiomas da interface Wide 3.0"" (aspect ration 3:2) Diagonal 7,7cm (largura 6,37cm e altura 4,25cm) Aprox. 1.040.000 pontos (VGA) Aprox. 100% Ângulo de visão: 170 ° Auto: Brilho ajustado automaticamente pelo sensor de luz, Manual: 7 níveis previstos 25 (Inglês, Alemão, Francês, Holandês, Dinamarquês, Português, finlandês, italiano, norueguês, sueco, espanhol, grego, russo, polonês, tcheco, húngaro, romeno, Ucrânia, turco, árabe, tailandês, Chinês Simplificado / Tradicional, Coreano , em japonês) Reprodução de imagem Formato de exibição (1) Exibição de imagem única - Imagem única, informações básicas, informações detalhadas, exibição de histograma. (2) Índice de exibição - 4 imagens ou 9 imagens (3) Saltar imagens 1/10/100 imagens, data do disparo, por pasta, vídeos, fotos, classificação Interface Saída USB Saída de Vídeo Terminal Fonte de Alimentação Bateria Battery Check Economia de Energia Start-up Time Dimensões e Peso Dimensões (LxAxP) Peso Para conexão direta com computadores e impressoras compatíveis com PictBridge (USB 2.0 de alta velocidade). Saída de áudio estéreo / vídeo NTSC/PAL . Para conectar um receptor de GPS GP-E2 * Quando conectado via cabo, o GP-E2 não pode ser usado com a função Wi-Fi simultaneamente. * Quando o GP-E2 estiver conectado via sapata, a função Wi-Fi pode ser usada simultaneamente. * Enquanto a função Wi-Fi estiver ativa, a comunicação com computadores e impressoras não poderá ser feita. HDMI do tipo C (muda automaticamente para justar a resolução) Saída de vídeo: 1080/60i, 1080/50i, 480/60p, 576/50p * Muda automaticamente para 1, 2, 3 ou 4 para se ajustar à TV. Duas Baterias LP-E6 Alimentação AC fornecida através de Kit Adaptador AC ACK-E6 Auto A câmera desativa após determinado período sem uso, conforme pré-configuração. *[Desliga Auto] ajustável para 30 seg, 1 min, 2 min, 4 min, 8 min, 15 min ou desativado. Aprox. 0,15 seg. (baseado no pdrão CIPA) Aprox. 139,0x104,3x78,5mm Aprox. 755g (padrão CIPA) Aprox. 675g (somente corpo) 2. Lente – Tipo 1 Comprimento Focal Abertura 50mm Máxima: f/1.4 Mínima: f/22 Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 25 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Tipo de Montagem de Câmera Compatibilidade de Formato Ângulo de Visão Distância Mínima de Foco Ampliação Taxa Máxima de Reprodução Grupos/Elementos Lâminas do Diafragma Autofoco Rosca do Filtro Dimensions (DxL) Peso Itens Inclusos Canon EF Filme de 35mm / Sensor Digital de Quadro Inteiro Canon (APS-C) 46° 1.5' (45 cm) 0.15x 1:7 7/6 8 Sim 58 mm Aprox. 7.37 x 5.08 cm 290 g Parasol Case para lente compatível com o tamanho 3. Lente – Tipo 2 Comprimento Focal Abertura Tipo de Montagem de Câmera Compatibilidade de Formato Ângulo de Visão Distância Mínima de Foco Grupos/Elementos Lâminas do Diafragma Recursos Colar para Tripé Rosca do Filtro Peso Weight Itens Inclusos 24 - 70 mm Máxima: f/2.8 Mínima: f/22 Canon EF Filme de 35mm / Sensor Digital de Quadro Inteiro Canon (APS-C) 84° - 34° 1.25' (38 cm) 0.21x 9 9 Sim 77mm Aprox. 3.48 x 4.45" (88.5 x 113 mm) 28.40 oz (805 g) Parasol Case para lente compatível com o tamanho 4. Lente Tipo 3 Comprimento Focal Abertura Tipo de Montagem de Câmera Compatibilidade de Formato Ângulo de Visão Distância Mínima de Foco Ampliação 70 - 200 mm Máxima: f/2.8 Mínima: f/32 Canon EF Filme de 35mm / Sensor Digital de Quadro Inteiro Canon (APS-C) 34° - 12° 3,94 pés (1,2m) 0.21x Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 26 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Taxa Máxima de Reprodução Grupos/Elementos Lâminas do Diafragma Estabilização de Imagem Autofoco Colar para Tripé Rosca do Filtro Dimensões (PxC) Peso Itens Inclusos 1:5 19/23 8 Sim Sim Sim Removível - Giratório Frontal: 77mm Aprox. 3.5 x 7.8" (8.89 x 19.81 cm) 3.28 lb (1.49 kg) Parasol Case para lente compatível com o tamanho 5. Filtros - Tipo 1 Tipo Tamanho Fator de Filtro Efeito Construção Tamanho da Rosca do Filtro Frontal Tamanho da Tampa da Lente Frontal Polarizador circular 77 mm 1 2/3 a 2 pontos Elimina reflexos e névoa e melhora a saturação tonal e de cor Vidro ótico 77 mm 77 mm 6. Filtro - Tipo 2 Tipo Tamanho Fator de Filtro Efeito Construção Tamanho da Rosca do Filtro Frontal Tamanho da Tampa da Lente Frontal Polarizador circular 58 mm 1 2/3 a 2 pontos Elimina reflexos e névoa e melhora a saturação tonal e de cor Vidro ótico 58 mm 58 mm 7. Filtros – Tipo 3 Tipo Tamanho Graduação Fator de Filtro Multirrevestido Efeito Aplicação Construção Tamanho da Rosca do Filtro Frontal Tamanho da Tampa da Lente Frontal Densidade Neutra 77mm 0,9 0,9 (3 pontos) Sim, Hoya Multirrevestido (HMC) Os filtros ND parecem cinza e reduzem a quantidade de luz que atinge o filme. Eles não afetam o balanço de cor. Para utilizar filmes de alta velocidade sob luz solar forte Vidro 77mm 77mm Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 27 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 8. Filtros – Tipo 4 Tipo Tamanho Graduação Fator de Filtro Multirrevestido Efeito Aplicação Construção Tamanho da Rosca do Filtro Frontal Tamanho da Tampa da Lente Frontal Densidade Neutra 77mm 0.6 0,6 (2 pontos) Sim, Hoya Multirrevestido (HMC) Os filtros ND parecem cinza e reduzem a quantidade de luz que atinge o filme. Eles não afetam o balanço de cor. Para utilizar filmes de alta velocidade sob luz solar forte Vidro 77mm 77mm 9. Filtro – Tipo 5 Tipo Tamanho Graduação Fator de Filtro Multirrevestido Efeito Aplicação Construção Tamanho da Rosca do Filtro Frontal Tamanho da Tampa da Lente Frontal Densidade Neutra 58mm 0.6 0,6 (2 pontos) Sim, Hoya Multirrevestido (HMC) Os filtros ND parecem cinza e reduzem a quantidade de luz que atinge o filme. Eles não afetam o balanço de cor. Para utilizar filmes de alta velocidade sob luz solar forte Vidro 58mm 58mm 10. Filtro – Tipo 6 Tamanho Graduação Fator de Filtro Multirrevestido Efeito Aplicação Construção Tamanho da Rosca do Filtro Frontal Tamanho da Tampa da Lente Frontal 11. Cartões – Tipo 1 Tipo do Cartão Capacidade Velocidade de Gravação Densidade Neutra 58mm 0,9 0,9 (3 pontos) Sim, Hoya Multirrevestido (HMC) Os filtros ND parecem cinza e reduzem a quantidade de luz que atinge o filme. Eles não afetam o balanço de cor. Para utilizar filmes de alta velocidade sob luz solar forte Vidro 58mm 58mm Micro SDXC 64 GB 30mb/s Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 28 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12. Cartões – Tipo 2 Tipo do Cartão Capacidade Velocidade de Gravação SDHC 32 GB 45mb/s 13. Flash com montagem em sapata – Tipo 1 Montagem Sapata Número Guia 197' (60.05 m) ISO100 at 200 mm position Dedicação TTL Sim Cabeça Giratória Sim, 360° Cobertura 20 mm - 200 mm (Full frame) Cabeça com Zoom Full frame: 20 mm - 200 mm Terminal Off Câmera PC Fonte de Alimentação 4x AA Alcalina, Lítio, Baterias Ni-MH Recarregáveis Dimensões (LxAxP) 7.9 x 14.2 x 12.4 cm Peso 425 g 14. Tripés – Tipo 1 Material Capacidade de Carga Diâmetro da Rosca Altura Mínima Altura Máxima Estágios das Pernas do Tripé Tipo de Trava Peso Alumínio 5Kg 3/8 polegadas 51,00 cm 181,00 cm 3 Alavanca 2,5Kg 15. Cases para Tripé – Tipo 1 Material Nylon Balístico Tipo de Fechamento Zíper Dimensões Interiores 13 - 15 x 70cm Opção de Transporte Alça Peso 300g Compatibilidade Acomoda um tripé de até 70cm 16. Monopés – Tipo 1 Altura Máxima Altura Mínima Capacidade de Carga Tipo de Trava Peso 151cm 59cm 5Kg Flip Levers 0,52Kg 17. Mochila – Tipo 1 Material Tipo de Fechamento Dimensões Externas Exterior: poliéster rip-stop quadrado de 600 deniers Interior: Acolchoado Interior: Forro Velex de nylon PU (polyuretano) de 210 deniers Fivelas e zíperes 14.0 x 12.6 x 20.3" (35.5 x 32 x 51.5cm) (WxDxH) Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 29 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Dimensões Internas Suporte de Tripé Cinto Comporta Opções de Transporte Peso 12.8 x 6.3 x 17.5" (32.5 x 16.0 x 44.4 cm) (WxDXH) Notebook compartment: 11.2 x 1.6 x 15.3" (28.4 x 4.1 x 39.0 cm)(WxDxH) Sim Sim Câmera digital SLR profissional com lente anexada (até 300mm f/2.8) mais 4 a 6 lentes ou flash, acessórios, notebook com uma tela de até 17 polegadas, tripé ou monopé e itens pessoais. Alça de mão Alça de carrinho Alças de mochila Rodas integradas (4,7kg) 18. Rebatedor Circular – Tipo 1 Formado por: 01 difusor circular dobrável para ser usado para difusão da luz tornando-a suave 01 capa com ziper para vestir no difusor circular dobrável. Esta capa tem dois lados pelo lado de fora e mais dois lados quando virada do avesso. (total 4 lados) 1 lado prateado para maior reflexão (luz dura) 1 lado dourado para reflexão (luz quente) 1 lado branco para reflexão mais suave 1 lado preto para bloqueio da luz LOTE II – Equipamentos de Filmagem 01. Câmera Filmadora – Tipo 1 Sensor de Imagem Lente Sistema de Vídeo Mídia de Gravação Resoluções de Vídeo Suportadas Sensor de imagem sob luminosidade fraca Lente de vidro aesférica de 6 elementos ultranítida NTSC / PAL 1 slot de cartão MicroSD (requer cartão de memória Classe 10) O slot de cartão MicroSD suporta cartões de até 64GB 4K (16:9): 3840 x 2160p a 15 qps 4K (16:9): 3840 x 2160p a 12,5 qps 4K (17:9): 4096 x 2160p a 12 qps 2,7K (16:9): 2704 x 1524p a 30 qps 2,7K (16:9): 2704 x 1524p a 25 qps 2,7K (17:9): 2704 x 1440p a 24 qps 1440p (4:3): 1920 x 1440p a 48 qps 1440p (4:3): 1920 x 1440p a 30 qps 1440p (4:3): 1920 x 1440p a 25 qps 1440p (4:3): 1920 x 1440p a 24 qps Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 60 qps Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 50 qps Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 48 qps Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 30 qps Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 25 qps Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 24 qps Modo SuperView Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 48 qps Modo SuperView Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 30 qps Modo SuperView Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 25 qps Modo SuperView Full HD (16:9): 1920 x 1080p a 24 qps Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 30 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Modo Automático de Baixa Luminosidade (Brilho) Modo Automático de Baixa Luminosidade (Baixa Luminosidade) Resolução Fotográfica Fotografia Contínua Gravação com Intervalo Simultaneous Video and Photo Gravação de áudio HD (4:3): 1280 x 960p a 100 qps HD (4:3): 1280 x 960p a 60 qps HD (4:3): 1280 x 960p a 50 qps HD (4:3): 1280 x 960p a 48 qps HD (16:9): 1280 x 720p a 120 qps HD (16:9): 1280 x 720p a 100 qps HD (16:9): 1280 x 720p a 60 qps HD (16:9): 1280 x 720p a 50 qps Modo SuperView HD (16:9): 1280 x 720p a 100 qps Modo SuperView HD (16:9): 1280 x 720p a 60 qps Modo SuperView HD (16:9): 1280 x 720p a 50 qps Modo SuperView HD (16:9): 1280 x 720p a 48 qps WVGA (16:9): 848 x 480p a 240 qps 1440p a 48 qps 1080p a 60 qps 1080p a 50 qps 1080p a 48 qps 1080p SuperView a 48 qps 960p a 60 qps 960p a 50 qps 960p a 48 qps 720p a 60 qps 720p a 50 qps 720p SuperView a 60 qps 720p SuperView a 50 qps 720p SuperView a 48 qps 1440p a 24 qps 1080p a 30 qps 1080p a 25 qps 1080p a 24 qps 1080p SuperView a 24 qps 960p a 30 qps 960p a 25 qps 960p a 24 qps 720p a 30 qps 720p a 25 qps 720p SuperView a 30 qps 720p SuperView a 25 qps 720p SuperView a 24 qps 12MP (4000 x 3000) 7MP (3000 x 2250) 5MP (2560 x 1920) 3 fotos por 1 segundo (até 30 segundos) 5 fotos por 1 segundo (até 30 segundos) 10 fotos por 1 segundo (até 30 segundos) 0,5 segundo 1 segundo 2 segundos 5 segundos 10 segundos 30 segundos 60 segundos Vídeo 1440p (24 qps) e fotos de 12MP (intervalos de 5/10/30/60s) Vídeo 1080p (30/25/24 qps) e fotos de 7MP (intervalos de 5/10/30/60s) Vídeo 720p (60/50 qps) e fotos de 5MP (intervalos de 5/10/30/60s) Mono, 48kHz, compressão AAC com AGC (Automatic Gain Control) Faixa de áudio com aumento de aproximadamente 10 dB Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 31 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Conectividade Wireless Interfaces Reprodução Microfone Integrado Caixa Tipo de Bateria Duração da Bateria Peso Itens Inclusos Suporta um volume aproximadamente 2x mais alto sem distorção Wi-Fi integrado 1 porta mini-USB (suporta recarga por conexão em um computador, microfone estéreo de 3,5mm por adaptador opcional e reprodução em TV composta por meio de cabo opcional 1 micro-HDMI (suporta reprodução em TV HD por meio de cabo opcional) Por cabo mini-USB para USB (incluso), ou copie arquivos do cartão microSD para o computador Sim (microfone mono) À prova d'água até 131 pés (40m) Bateria recarregável de íons de lítio (com classificação de 1180 mAh, 3,7V, 4366 mWh) 4K a 15 qps: 2:00 (com Wi-Fi desligado) 4K a 15 qps: 1:50 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi) 4K a 15 qps: 1:20 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo) 4K a 15 qps: 1:25 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch BacPac) 2.7K a 30 qps: 1:40 (com Wi-Fi desligado) 2.7K a 30 qps: 1:35 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi) 2.7K a 30 qps: 1:10 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo) 2.7K a 30 qps: 1:15 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch BacPac) 1440p a 48 qps: 1:50 (com Wi-Fi desligado) 1440p a 48 qps: 1:40 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi) 1440p a 48 qps: 1:10 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo) 1440p a 48 qps: 1:20 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch BacPac) 1080p a 60 qps: 1:30 (com Wi-Fi desligado) 1080p a 60 qps: 1:20 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi) 1080p a 60 qps: 1:00 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo) 1080p a 60 qps: 1:10 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch BacPac) 1080p a 30 qps: 2:00 (com Wi-Fi desligado) 1080p a 30 qps: 1:50 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi) 1080p a 30 qps: 1:20 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo) 1080p a 30 qps: 1:25 (com Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch BacPac) 720p a 120 qps: 1:55 (com Wi-Fi desligado) 720p a 120 qps: 1:45 (com Wi-Fi ligado + uso de Remoto Wi-Fi) 720p a 120 qps: 1:15 (com Wi-Fi ligado + uso de aplicativo) 720p a 120 qps: 1:20 (with Wi-Fi desligado + uso de LCD Touch BacPac) 74g somente a câmera 136g câmera com caixa Controle Remoto Wi-Fi Bateria de íons de lítio com capacidade mais alta Fivela de liberação rápida Fivela de liberação rápida vertical Montagem adesiva curva Montagem adesiva plana Braço pivotante de 3 vias Cabo de Carga USB 02. Luz de Led – Tipo 1 Polaroid Luz LED Profissional Voltagem de Operação 6,0 a 8,5V DC a 2ª Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 32 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Dissipação de Energia Bateria Temperatura de Cor Luminância Ângulo do Feixe Índice de Renderização de Cor Vida Útil do LED Filtros Abas Voltagem de Entrada Dimensões (LxPxA) Peso 15 watts NPF550, F750, F960, F970 3000 a 3500 °K, 5000 a 6000 °K 260 lux/metro 80° ≥85% ~ 30.000 horas Âmbar, translúcido 2 6,0 a 16,8V DC 13,69 x 12,75 x 8,89cm 530g 03. Estabilizadores Steadicam Sistema de Estabilização de Câmera Merlin 2 Construção Aço inoxidável, alumínio ou latão Capacidade de Carga 2,27kg Colete Opcional Braço Opcional Montagem de Cabeça/ Gimbal com montagem de câmera Base Superior Liberação Rápida Sim Prato tipo Dovetail Sim Gimbal Gimbal de metal Acessórios Opcionais Colete e braço Peso 0,64Kg LOTE III – Equipamentos de Áudio 01. Microfones – Tipo 1 Rode VideoMic Pro - Microfone Shotgun Profissional Compacto Microfone P2 para câmeras DSLR Transdutor Padrão Polar Resposta de Frequência Nível de Saída Saída Máxima Sensibilidade Faixa Dinâmica Relação Sinal-Ruído Nível Máximo de Entrada de Som (SPL) EIN Condensador Gradiente de Linha Supercardióide 40Hz - 20kHz -10 dB, 0 dB, +20 dB (Selecionáveis) +6.9dBu -38 dB (1V/Pa) 114 dB 74 dB Tipo/Duração de Bateria 1 Bateria de 9V, até 70 Horas de Operação Impedância de Saída Conectores de Saída Filtragem de Baixa Frequência Dimensões (AxLxC) Peso 200 ohms 1 miniplugue estéreo de 3,5mm 134 dB 20dBA Filtro de Passa-Alta de 80Hz 3,74 x 1,69 x 6 polegadas (95 x 43 x 150mm) 86g Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 33 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 02. Microfone – Tipo 2 Sennheiser ew 135-p G3 - Sistema de Microfone sem Fio de Montagem em Câmera com Mic de Mão 835 - A (516-558MHz) Sistema de mic de mão sem fio, de diversidade UHF, montável em Tipo de Sistema câmera Faixa de Portadora de A (516-558 MHz) Frequência RF Resposta Total de 25Hz a 18kHz Frequência Relação Sinal-Ruído > / - 110 dBA 1680 Número de Canais 20 bancos de canal, 1 banco fixo, 12 canais pré-configurados de fábrica para cada um RECEPTOR Tipo de Receptor Receptor de diversidade portátil EK 100 Tipo de Saídas Mini de 1/8" (3,5mm) Requisitos de 1,5V Alimentação Tipo de Bateria/Tempo 2 baterias AA de 1,5V de Duração Aproximado Monitor Tela LCD retroiluminada Opções de Montagem Adaptador de montagem de sapata CA 2 (incluso) Tipo de Antena 2 tipo BNC Dimensões 82 x 64 x 25mm Peso 160g TRANSMISSOR Tipo de Transmissor Transmissor de mão SKM 100-835 Tipo de Microfone Cápsula de microfone 835 (dinâmica) Padrão Polar Cardioide Tipo de Bateria/Tempo 2 baterias AA de 1,5V (duração típica de 8 horas) de Duração Aproximado Seletor de Mudo Função mudo programável Controle de Nível Sim Tipo de Antena Interna Monitor LCD retroiluminado Dimensões (Comprimento x 265 x 50mm Diâmetro) Peso 450g 03. Microfones – Tipo 3 Sennheiser ew 112-p G3 - Sistema G3 de Microfone sem Fio para Montagem em Câmera com Mic de Lapela ME2 (A (516-558MHz)) Receptor Tipo de Receptor Receptor de montagem na câmera EK 100 Faixa de Portadora de A (516-558MHz) Frequência RF Faixa Aproximada de Máxima de 490 pés (149,35m) Operação Resposta Total de 25Hz - 18kHz Frequência Relação Sinal-Ruído Superior a 110 dB Número de Canais 1680 Tipo de Saídas Mini de 3,5mm padrão Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 34 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Requisitos de Alimentação Opções de Montagem Tipo de Antena Dimensões (AxLxP) Peso TRASMISSOR Tipo de Transmissor Número de Canais Faixa de Frequência Tipo de Conector de Entrada Resposta de Frequência Tipo de Bateria/Tempo de Duração Aproximado Seletor de Mudo Controle de Nível Monitor Dimensões Peso MICROFONE Tipo Transdutor Padrão Polar Resposta de Frequência Faixa Dinâmica (Típica) Relação Sinal-Ruído Requisitos de Alimentação Conectores de Saída Aplicações 2 baterias AA de 1,5V 6-10 horas Montagem de sapata de câmera Uma antena flexível (tipo M3) 81 x 64 x 23mm 160g Transmissor UHF de corpo 1.680 (máx. de 20 presets) A (516-558 MHz) Mic/linha não balanceado de 3,5mm 25-18.000Hz (linha) 80-18.000Hz (mic) 2 baterias AA de 8 horas Sim Sensibilidade Sim, Display LC: canal, alerta de bateria fraca 3,2 x 2,5 x 0,9" (82 x 64 x 24mm) 5,6 onças (160g) Lapela Condensador de eletreto Omnidirecional 60Hz - 18kHz Não especificado pelo fabricante > 110 dB Phantom Power Fornecido pelo transmissor sem fio Mini conector de 1/8 de polegada (3,5mm) (TS, não balanceado) Falantes, Vocais de Mãos Livres, Broadcast, Performance ao Vivo, Vídeo sem Fio, etc. 04. Gravador de Áudio Digital Zoom H6 - Gravador de Áudio Digital Ultraportátil Tipo Gravador de áudio digital estéreo de mão Cartão SD de 16 MB a 2 GB Métodos de Cartão SDHC: 4 GB a 32 GB Gravação/Leitura Cartão SDXC: 64 GB a 128 GB Taxa de Bits de WAV: 16 e 24 bits Gravação MP3: 48-320kbps, VBR Frequência de WAV: 44.1/48/96 kHz Amostragem MP3: 44.1 kHz 4 x XLR / TRS de combinação tomadas; XLR: Pino 2 quente; TRS: Conexões de Entrada Tip quente 1x "mini jack (XYH-6 MIC / LINE IN) de 1/8 estéreo - ∞ para 55,5 dB (PAD OFF) Ganho de Entrada - ∞ a 35,5 dB (PAD ON) Nível de Entrada - ∞ para 46,5 dB (XYH-6 MIC / LINE IN) 6,8 kW (inputs 1-4) Impedância de Entrada 2 k (XYH-6 MIC / LINE IN) Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 35 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Nivel Máximo de Entrada +22 DBu, PAD ON (entradas 1 a 4) Phantom Power +12 V / +24 V / +48 V, independente (entradas 1 a 4) 2.5V plug-in de energia, (XYH-6 MIC / LINE IN) Ruído de Entrada Equivalente -120 DBu ou menos Ligações de saída Nível de saída Alto-falante embutido Max Gravação Simultânea Gravação para SD Card Monitor Porta USB Dimensões (LxPxA) Peso Requisitos de Alimentação Vida útil da bateria Acessórios inclusos 1x "mini jack estéreo (LINE OUT) 1/8 1x 1/8 "mini jack (PHONE OUT) estéreo -10 DBu quando a impedância da carga de saída é de 10 kW ou mais (LINE OUT) 20 W 20 W em 32 Ω de carga (PHONE OUT) 400mw 8 Ω mono alto-falante 8 (L / R + INPUT 1 a 4 + L / R backup) de gravação, backup:-12dB menor do que ajustar o ganho L / R input (WAV) -ou2 (MP3) Com cartão de 2 GB: 03:08:00 (44,1 kHz / 16-bit WAV) 34:43:00 (128 kbps MP3) 2,0 polegadas LCD a cores (320 x 240 pixels) Mass Storage Class operação: USB 2.0 de alta velocidade -ouoperação interface de áudio, modo multi-track: USB 2.0 de alta velocidade, modos multi-pista ou estéreo 7,78 x 15,28 x 4,78 cm 60g (sem bateria) Tamanho AA (LR6) baterias x 4 Adaptador CA: AD-17 (DC5V/1A/USB-type) (opcional) Poder barramento USB Mais de 20 horas (com pilhas alcalinas, a gravação contínua) Manual de operação, cápsula de microfone XYH-6 X/Y, cápsula de microfone MSH-6 MS, cartão SD (2GB), 4 pilhas tamanho AA, Software Cubase LE, WSH-6S Foam Windscreen, cabo USB e case Microfones (XYH-6 X/Y e MSH-6 MS) XYH-6 X / Y: unidirecional Tipo MSH-6 MS: unidirecional e bi-direcional XYH-6 X / Y: -41 dB, 1 kHz a 1 Pa Sensibilidade MSH-6 MS: 37 dB, 1 kHz a 1 Pa (unidirecional); -39 dB, 1 kHz a 1 Pa (bi-direcional) XYH-6 X / Y: - ∞ para 46,5 dB Ganho de entrada MSH-6 MS: - ∞ para 42,5 dB XYH-6 X / Y: 136 dB SPL Máximo SPL MSH-6 MS: 120 dB SPL (unidirecional) 122 dB SPL (bi-direcional) XYH-6 X / Y: 7,89 x 6,02 x 4,52 cm Dimensões MSH-6 MS: 5,8 x 6,76 x 4,21 cm XYH-6 X / Y: 130 g, Peso MSH-6, 3 85 g Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 36 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO II – PREGÃO Nº 006/2015 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico nº 006 / 2015 – Sistema de Registro de Preços Processo nº 2022 / 2014 – Diretoria de Administração O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034.450/0001-56, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº 1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste Município, resolve REGISTRAR PREÇOS da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 006/2015, mediante as condições a seguir: 01. DO OBJETO: Aquisição de equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção Audiovisual do Ministério Público do Estado do Acre. 02. DAS EMPRESAS COM PREÇOS REGISTRADOS: _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _______________ e Inscrição Estadual n.º _______________, com sede na Rua _______________, n.º _____ – __________, telefone: __________, neste ato representada por _______________, brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AC e do CPF/MF n.º __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________. 03. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO: Esta Instituição não se obriga a adquirir os itens constantes nesta Ata, nem as quantidades registradas. O compromisso de entrega dos itens registrados será efetivado com a assinatura do contrato, observadas as disposições contidas no Pregão Eletrônico nº 006/2015. 04. DO CONTROLE DOS PREÇOS PRATICADOS: O Ministério Público do Estado do Acre adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços. 05. DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS: Durante a vigência da Ata os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de redução de preços para fazer jus aos praticados no mercado e nos casos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, desde que requeridas antes da convocação para assinatura do contrato, sendo facultado à Administração, neste caso, o cancelamento dos preços registrados e a abertura de nova licitação. 06. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A empresa vencedora terá o registro de seu preço cancelado da Ata, quando: Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 37 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; d) Não cumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) Não assinar, no prazo estipulado, os contratos oriundos da Ata de Registro de Preços; f) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos contratos dela decorrentes; g) Quando a licitante comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. 07. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer integrante da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a esta Instituição, cabendo à empresa detentora do preço registrado a aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações assumidas anteriormente. a) O órgão não participante, após a autorização, deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; b) O quantitativo decorrente das adesões não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 08. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. 09. DO FORO: O foro da presente Ata de Registro de Preços será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e resolver qualquer questão. Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2015. OSWALDO D'ALBUQUERQUE LIMA NETO Procurador-Geral de Justiça ______________________________ Empresa com preços registrados Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 38 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES ANEXO III – PREGÃO Nº 006/2015 MINUTA DO CONTRATO N° ______ / 2014 Pregão Eletrônico nº 006 / 2015 – Sistema de Registro de Preços Processo nº 2022 / 2014 – Diretoria de Administração CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA __________ O Ministério Público do Estado do Acre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.034.450/0001-56, com sede na Rua Benjamin Constant, nº 939 – Centro – Rio Branco – Acre, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº 1104 MP/AC e inscrito no CPF/MF nº 233.548.442-72, domiciliado e residente neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______________ e Inscrição Estadual nº _______________, com sede na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________, neste ato representada por _______________, brasileiro, __________, portador da cédula de identidade RG nº _____ SSP/AC e do CPF/MF nº __________, domiciliado e residente na Rua _______________, nº _____ – __________, telefone: __________, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Aquisição de equipamentos fotográficos para a montagem da Central de Produção Audiovisual do Ministério Público do Estado do Acre, de acordo com as quantidades e especificações presentes na tabela anexa a este contrato e em conformidade com a proposta apresentada e com o edital de licitação que, com seus anexos, integram este termo, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS A partir do recebimento da Ordem de Compra devidamente assinada, a contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos para a entrega do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O material deverá ser entregue na Divisão de Material e Patrimônio do Ministério Público do Estado do Acre, sito à Rua Marechal Deodoro, nº 412 – Ipase – Rio Branco – Acre – CEP: 69.900-333, onde serão recebidos em dia útil, das 8h às 15h, mediante recibo ou termo circunstanciado, nas seguintes condições: Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 39 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES a) provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações presentes no edital. b) parcialmente, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos a contar do recebimento provisório, após constatada a conformidade do objeto entregue, pela Assessoria de Comunicação em conjunto com a Diretoria de Tecnologia da Informação. PARÁGRAFO SEGUNDO – Atestada a entrega dos materiais, o fornecedor deverá providenciar sua montagem e/ou instalação em até 5 (cinco) dias consecutivos a contar da emissão do termo de recebimento parcial. Finalizada a montagem, a Divisão de Material e Patrimônio atestará a adequação dos bens às demais especificações constantes do Termo de Referência, do Edital e da Ata de Registro de Preços, e, conforme o caso, atestará definitivamente a entrega na nota fiscal eletrônica/fatura, ou recusará os bens que não atenderem às especificações, circunstância em que deverão ser aplicadas ao fornecedor as sanções cabíveis em face da inexecução do objeto transacionado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor do presente contrato será de R$ _____ (__________), já incluídos todos os impostos, taxas e demais despesas, tais como frete, embalagens, seguro, garantia e quaisquer outras que sejam pertinentes, com valores unitários conforme tabela anexa a este contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando se tratar de fornecimento de bens e serviços continuados que envolvam cessão de mão-de-obra, a CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade perante: a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e a Justiça do Trabalho. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os documentos acima descritos poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, no momento de quaisquer pagamentos, independente dos bens ou serviços contratados, caso a Administração entenda necessário. PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal/ fatura deverá conter a descrição do objeto detalhado nos termos da proposta homologada. CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária será calculada por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = VA x N x I, onde: EM = Encargos Moratórios Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 40 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES VA = Valor em Atraso N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a efetivamente realizada I= Índice de compensação financeira, assim apurado: I = i / 100 365 I = 6 / 100 365 I = 0,00016438 i = taxa percentual anual no montante de 6% (seis por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO – A compensação financeira deverá ser cobrada em nota fiscal/fatura após a ocorrência, desde que certificada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – A inadimplência da CONTRATADA com referência aos seus encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá sua vigência adstrita à dos respectivos créditos orçamentários. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente a esta Instituição ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a vigência deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada a veiculação de publicidade acerca deste contrato por parte da CONTRATADA, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado de cada item do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA DESPESA Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste contrato sairão por conta do Programa de Trabalho: ________________________, Elemento de Despesa – ______________________. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO O prazo de garantia dos objetos será no mínimo 01 (um) ano, a partir da data de aceitação definitiva de cada um deles pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério e através de seus servidores ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 41 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES todas as fases de execução do contratado e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte: a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Ministério Público do Estado do Acre. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato, esta Instituição poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes sanções: a) advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução do contrato; b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Acre pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante o Ministério Público do Estado do Acre. PARÁGRAFO SEGUNDO – Antes da aplicação de qualquer sanção será garantido ao CONTRATADO o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores das multas deverão ser recolhidos na Diretoria de Finanças do Ministério Público do Estado do Acre no prazo estabelecido no DAE, sendo cobrada judicialmente caso ocorra sua inadimplência. PARÁGRAFO QUARTO – As penalidades aqui previstas não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito por esta Instituição. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPEDIMENTOS É vedada a contratação de empresa cujo sócio, proprietário ou acionista seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e Servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento desta Instituição, bem como a prestação de serviço por Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 42 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES empregado de licitante fornecedora de mão-de-obra que se enquadre na situação citada acima, conforme disposto no Ato nº 007/2010 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco – Acre, para dirimir e resolver qualquer questão oriunda do presente instrumento. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, com a presença das testemunhas abaixo. Rio Branco – Acre, _____ de setembro de 2015. OSWALDO D'ALBUQUERQUE LIMA NETO Procurador-Geral de Justiça ______________________________ Contratada TESTEMUNHAS: Nome: ______________________________ CPF/MF: ______________________________ Nome: ______________________________ CPF/MF: ______________________________ Rua Benjamin Constant, nº 939 | Centro | Fones: (68) 3212 5216/5217 | [email protected] | CEP 69900-064 | Rio Branco | AC 43