IAS 41 Agricultura

Transcrição

IAS 41 Agricultura
2011
Sumário Técnico
IAS 41 Agricultura
emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não
inclui os IFRSs que serão substituídos.
Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos
requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.
O objetivo desta Norma é prescrever o tratamento contábil e as divulgações relacionadas à atividade agrícola.
Atividade agrícola é a administração, por uma entidade, da transformação biológica e colheita de ativos
biológicos destinados à venda ou à conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais.
Transformação biológica compreende os processos de crescimento, degeneração, produção e procriação que
causam mudanças qualitativas ou quantitativas em um ativo biológico. Um ativo biológico é um ser animal ou
vegetal. Produto agrícola é o produto colhido dos ativos biológicos da entidade. Colheita é a retirada do
produto de um ativo biológico ou a cessação dos processos de vida de um ativo biológico.
Esta Norma prescreve, entre outras coisas, o tratamento contábil para ativos biológicos durante o período de
crescimento, degeneração, produção e procriação, e para a mensuração inicial dos produtos agrícolas no
momento da colheita. Ela exige a mensuração pelo valor justo menos custos para vender, desde o
reconhecimento inicial dos ativos biológicos até o momento da colheita, exceto quando o valor justo não puder
ser mensurado de forma confiável no reconhecimento inicial. Esta Norma é aplicável a produto agrícola, que
seja decorrente da colheita de um ativo biológico da entidade. A partir desse ponto, a IAS 2 Estoques ou outra
Norma deve ser aplicada. Dessa forma, esta Norma não trata do processamento dos produtos agrícolas após a
colheita; por exemplo, o processamento de uvas para fazer vinho.
Valor justo é o valor pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes
conhecedoras e interessadas, em uma transação em bases usuais de mercado. Os custos no momento da venda
incluem comissões a corretores e negociantes, taxas de agências reguladoras e bolsas de mercadorias, e
impostos e taxas de transferência. Os custos no momento da venda excluem custos de transporte e outros
custos necessários para levar os ativos a um mercado. Esses custos de transporte e outros custos são deduzidos
na determinação do valor justo (ou seja, o valor justo é um preço de mercado menos os custos de transporte e
outros custos necessários para levar um ativo a um mercado).
A IAS 41 exige que uma mudança no valor justo menos custos para vender de um ativo biológico seja incluída
em lucros e perdas do período em que ela ocorrer. Na atividade agrícola, uma mudança nos atributos físicos de
um animal vivo ou planta aumenta ou diminui diretamente os benefícios econômicos para a entidade.
A IAS 41 não estabelece nenhum princípio novo para terrenos relacionados à atividade agrícola. Em vez disso,
uma entidade segue a IAS 16 – Imobilizado ou a IAS 40 – Propriedades para Investimento, dependendo da
norma que for apropriada nas circunstâncias. A IAS 16 exige que o terreno seja mensurado pelo seu custo
menos quaisquer perdas acumuladas por redução no valor recuperável ou por um valor reavaliado. A IAS 40
exige que o terreno considerado como propriedade para investimento seja mensurado pelo seu valor justo ou
custo menos quaisquer perdas acumuladas por redução no valor recuperável. Os ativos biológicos que
estiverem fisicamente anexados ao terreno (por exemplo, árvores em uma floresta plantada) são mensurados
separadamente do terreno, pelo seu valor justo menos custos para vender.
A IAS 41 exige que uma subvenção governamental incondicional relacionada a um ativo biológico mensurado
pelo seu valor justo menos custos para vender seja reconhecida em lucros e perdas quando, e apenas quando, a
subvenção governamental se tornar recebível. Se uma subvenção governamental for condicional, incluindo
quando uma subvenção governamental exigir que uma entidade não desenvolva uma atividade agrícola
específica, uma entidade deve reconhecer a subvenção governamental em lucros e perdas quando, e apenas
quando, as condições associadas à subvenção governamental forem cumpridas. Se uma subvenção
governamental estiver relacionada a um ativo biológico mensurado pelo seu custo menos qualquer depreciação
acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução no valor recuperável, a entidade aplica a IAS 20 –
Contabilização de Subvenções Governamentais e Divulgação de Assistência Governamental.