Baixe o regulamento - Vivo Música que Transforma
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Baixe o regulamento - Vivo Música que Transforma
PRÊMIO VIVO MÚSICA QUE TRANSFORMA REGULAMENTO Esta Promoção Comercial, na modalidade Concurso, denominada PRÊMIO VIVO MÚSICA QUE TRANSFORMA, é promovida pela Telefonica Brasil S/A (Promotora), com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, São Paulo – SP, CEP 04571-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62, em todo território nacional, tendo como objetivo reconhecer projetos transformadores que utilizam a música para conectar as pessoas com um mundo melhor bem como divulgação da marca Promotora. DATA DE INÍCIO E DE TÉRMINO DA PROMOÇÃO A Promoção terá início no dia 29 de abril de 2016 e terminará em 26 de julho de 2016. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO O Período de Participação da promoção está dividido nas seguintes etapas, todas submetidas ao horário oficial de Brasília: 1ª ETAPA – Inscrição: O período de inscrição começa às 00h00 (zero hora) do dia 29 de abril de 2016 e termina às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de junho de 2016. 2ª ETAPA – Avaliação Técnica: No período de 07 de junho de 2016 a 12 de junho de 2016 os projetos serão avaliados sob o ponto de vista técnico, a partir da confirmação das informações fornecidas e da adequação aos critérios apresentados. Os projetos aprovados nesta etapa serão encaminhados ao Júri Preliminar. 3ª ETAPA – Júri Preliminar: Os projetos aprovados na avaliação técnica serão avaliados por um júri preliminar que indicará três finalistas em cada categoria (Música que Ensina, Música para Todos, Música que Conecta), aptos a serem avaliados por votação popular e pelo júri de notáveis e gestores: os finalistas serão divulgados a partir do dia 5 de julho de 2016. 4ª ETAPA – Votação popular: A partir do dia 05 de julho de 2016 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20 de julho de 2016. Os projetos que irão para a votação popular terão vídeos produzidos pela Promotora entre os dias 14 de junho a 29 de junho de 2016 e, por isso, é imprescindível que todos os inscritos tenham disponibilidade para participar das gravações nesse período, que poderá ser estendido em casos de necessidade de refilmagem. PARTICIPANTES Participam desta Promoção quaisquer pessoas jurídicas, ou seja, organizações, coletivos, entidades e empresas que tenham uma atuação social e/ou cultural, sediadas no Brasil, que completem os procedimentos para inscrição e que, ao longo do período de participação, cumpram com todas as regras dessa Promoção. Apenas os representantes legais das pessoas jurídicas ou funcionários ou colabores por eles autorizados poderão inscrever os projetos, sendo certo que a PROMOTORA poderá contatar qualquer inscrito a qualquer momento, ao longo do período da promoção, para a validação da legitimidade das informações submetidas. INDICAÇÃO DA QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DE PRÊMIOS Serão distribuídos pela promoção 13 (treze) prêmios entre os 9 (nove) projetos selecionados, assim descritos: Quantidade de prêmios Descrição do prêmio Prêmio dos semi-finalistas: 1 (um) pacote de viagem para São Paulo – SP, com 01 (um) ingresso para participação do representante do projeto em workshop a respeito de gestão de projetos que será realizado em 25 de julho de 2015 na avenida Engenheiro Luis Carlos Berrini, nº1376, situado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Valor médio unitário (R$) 9 R$ 1320,00 Prêmio dos vencedores eleitos pela banca julgadora : certificado em barra de ouro no valor de R$ 10.000,00. 3 R$ 10.000,00 Premio do ganhador escolhido pelo voto popular : certificado em barra de ouro no valor de R$ 10.000,00. 1 R$ 10.000,00 Inclusos no pacote : traslados, passagens áreas de ida e volta, alimentação (R$ 60,00/dia) e Hospedagem em hotel categoria conforto ou econômico. VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS (R$) R$ 51.880,00 Todas as despesas, taxas, impostos, contribuições previdenciárias e emolumentos necessários para a entrega dos prêmios serão de responsabilidade da PROMOTORA. Se os semifinalistas morarem na cidade de São Paulo, não farão jus à hospedagem no hotel e às passagens aéreas e apenas receberão a alimentação do dia do evento. DESCRIÇÃO E PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar da Promoção pessoas jurídicas, sediadas no território brasileiro, que possuam projetos transformadores envolvendo música, que estejam em vigência ou que tenham encerrado suas atividades em até 12 (doze) meses antes da inscrição e que cumpram, entre outros requerimentos da Promoção, o seguinte processo de cadastro. Os interessados deverão acessar o website da promoção www.vivomusicaquetransforma.com.br e realizar um cadastro completo, fornecendo seus dados de contato, uma descrição pormenorizada do projeto e a escolha de 1 (uma) entre as 3 (três) categorias disponíveis: MÚSICA QUE ENSINA Projetos educativos que utilizam a música como meio de transformação social. MÚSICA PARA TODOS Projetos que dão palco as manifestações musicais e oferecem acesso democratizando a música. MÚSICA QUE CONECTA Projetos ligados a música que utilizam o digital como meio ou ferramenta para o desenvolvimento cultural e social. Cada participante pode inscrever quantos projetos desejar em cada categoria, sendo certo, porém, que não poderá inscrever o mesmo projeto em mais de uma categoria. A autodeterminação da categoria selecionada pelo responsável pela inscrição será respeitada pela PROMOTORA. Os projetos receberão uma Avaliação Técnica preliminar a partir da confirmação das informações fornecidas e da adequação aos critérios apresentados. Os aprovados nesta etapa serão encaminhados ao Júri Preliminar Os projetos aprovados na avaliação técnica por um júri preliminar e os três destaques de cada categoria serão considerados finalistas, aptos a serem avaliados por votação popular e pelo júri de notáveis e gestores. Os nove finalistas serão filmados pela PROMOTORA e os vídeos serão publicados no site da Promoção www.vivomusicaquetransforma.com.br para Votação Popular, os vídeos dos projetos finalistas também estarão disponíveis para votação popular pelo aplicativo Vivo Meu Show (www.vivomeushow.com.br). O app poder ser baixado gratuitamente na Apple Store e no Google Play. A partir do dia 5 de julho de 2016 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20 de julho de 2016, os finalistas serão submetidos à eleição dos visitantes do site da Promoção e usuários do aplicativo Vivo Meu Show que poderão votar nos seus favoritos. No dia 26 de julho de 2016 serão anunciados, na cerimônia de premiação pelo júri de notáveis e gestores, os vencedores assim distribuídos: 1 (um) vencedor de cada categoria e 1 (um) vencedor do voto popular. É permitido que o vencedor do voto popular seja também vencedor de uma das categorias e que receba os dois prêmios. A PROMOTORA busca as seguintes características nos projetos: • Iniciativas que tenham conteúdo ou formato inovador. • Ações que intensifiquem o reconhecimento e/ou agreguem novas dimensões à marca da Promotora. • Possibilidade de promover, reforçar e construir novos relacionamentos com públicos estratégicos. • Projetos itinerantes ou que possibilitem ampliação da atuação geográfica e a criação de um calendário consistente. • Contrapartidas alinhadas aos objetivos da empresa. • Possibilidade de trazer experiências novas e marcantes para o público envolvido. A PROMOTORA não apoia, incentiva ou promove ações que: • Não estejam alinhadas com seus os valores. • Sejam de cunho religioso e/ou político partidário. • Tenham impacto ambiental negativo, que não possa ser corrigido. • Estejam associadas a fumo e sexismo. • Possam ferir direitos de minorias. • Prejudiquem fisicamente animais. • Possam gerar disputas de interesses entre grupos. Comissão Julgadora e Critérios de Seleção Após o julgamento de admissibilidade veracidade e adequação aos critérios da Etapa de Avaliação Técnica, os projetos seguem para o Júri Preliminar para escolha dos semifinalistas. O Júri Preliminar irá avaliar os concorrentes nos seguintes critérios: Transformação social: projetos que evidenciem mudança sociocultural de maneira quantitativa ou qualitativa; Reputação: projetos de organizações que possuam reconhecimento e repercussão positiva no mercado; Democratização da cultura: projetos que propiciem a disseminação de acesso à cultura; Originalidade: projetos que apresentem métodos inovadores para conectar pessoas com a música; Valorização cultural: projetos que valorizem as iniciativas locais de incentivo à cultura musical, ou resgatem o patrimônio histórico musical e/ou a música regional. Júri Nacional para escolha dos ganhadores Serão escolhidos jurados entre personalidades do mercado musical brasileiro, notáveis e gestores, que irão avaliar os concorrentes nos seguintes critérios: Transformação social: projetos que evidenciem mudança sociocultural de maneira quantitativa ou qualitativa; Reputação: projetos de organizações que possuam reconhecimento e repercussão positiva no mercado; Democratização da cultura: projetos que propiciem a disseminação de acesso à cultura; Originalidade: projetos que apresentem métodos inovadores para conectar pessoas com a música; Valorização cultural: projetos que valorizem as iniciativas locais de incentivo à cultura musical, ou resgatem o patrimônio histórico musical e/ou a música regional. Voto popular = número de votos contabilizado pelo site da Promoção www.vivomusicaquetransforma.com.br e usuários do aplicativo Vivo Meu Show. As decisões dos júris serão com base no regulamento desta Promoção, não cabendo qualquer tipo de questionamento e/ou recurso por parte dos participantes, que deverão respeitar o critério subjetivo da escolha. DATA E LOCAL DA APURAÇÃO A apuração acontecerá no dia 26 de julho de 2015, com a divulgação do resultado final na cerimônia de premiação. A PROMOTORA entrará em contato com os finalistas, que deverão responder e agendar data para gravação dos vídeos que serão submetidos à votação popular e informar os dados para participar da cerimônia de premiação. Não haverá qualquer tipo de contraprestação pela PROMOTORA pelo uso dos projetos e imagens dos participantes. Não haverá qualquer obrigação da PROMOTORA em divulgar os projetos encaminhados para participação na Promoção. LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRÊMIOS A cerimônia de premiação será realizada no dia 26 de julho de 2016, em Teatro Vivo. Endereço: Av Dr Chucri Zaidan, 2460, no Morumbi, São Paulo, SP. A entrega dos prêmios acontecerá em até 30 (trinta) dias após realização do evento de premiação. Os finalistas serão deslocados pela PROMOTORA para a cerimônia, sem qualquer tipo de ônus, sendo certo que terão direito a traslado, hospedagem e alimentação se assim for necessário. O prêmio deverá ser recebido pessoalmente pelo representante legal da pessoa jurídica inscrita como participante, o qual deve participar da cerimônia e receber o prêmio simbolicamente. Em seguida, serão realizados todos os procedimentos para entrega da premiação, em até 30 dias após a premiação, com preenchimento e assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio pelo ganhador, o qual deverá fornecer ainda qualquer informação adicional que possa vir a ser requerida bem como cópia autenticada de seu RG e CPF e do cartão CNPJ ou certidão do CNPJ do projeto, dentro dos limites da lei. LOCAL DE EXIBIÇÃO DO PRÊMIO Devido à sua natureza, os prêmios não serão exibidos, mas a PROMOTORA se compromete à sua aquisição, conforme o artigo 34, inciso I da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda. PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO Caso o Prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do término da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, em até 10 (dez) dias passados da data do término do prazo prescricional. DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo-as, serão submetidas à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO/CAIXA) e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. DISPOSIÇÕES GERAIS Os prêmios têm natureza individual e intransferível, sendo impossível sua conversão em dinheiro. Somente serão consideradas válidas as inscrições que preencherem todas as condições necessárias, realizadas dentro do prazo e pelos procedimentos previstos neste Regulamento. Os dados fornecidos pelo participante, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros e precisos, sendo de sua total responsabilidade a veracidade das informações. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. Quando de sua inscrição na Promoção, o representante do projeto inscrito manifestará sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Plano de Operação, bem como renunciará a qualquer questionamento sobre os critérios de avaliação e julgamento adotados. Todas as inscrições e documentos enviados serão analisados por uma equipe técnica indicada pela Promotora, que analisará e validará ou não a inscrição, a seu exclusivo critério. O correto e completo preenchimento do cadastro de participação é pressuposto de participação neste Concurso e, caso seja identificado pela Promotora o preenchimento incorreto ou incompleto, o uso de informações falsas ou a adoção de outras práticas que porventura possam ser enquadradas como atos irregulares ou ilícitos, a Promotora poderá imediatamente desclassificar os participantes que adotarem tais práticas. A Promotora se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste Regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar aos Grupos a respeito desta desclassificação. As inscrições submetidas não poderão ser contrárias à moral, aos bons costumes, ao art. 5º da Constituição Federal, à Legislação Federal, Estadual ou Municipal vigente e não poderão incentivar a violência, tampouco poderão conter qualquer espécie de indicação de preconceito racial, religioso, social ou político, sob pena do participante ser desclassificado e ainda responder integralmente por qualquer dano porventura causado, não cabendo desta decisão qualquer espécie de recurso. Os participantes ou seus representantes legais declaram para todos os fins de direito que o conteúdo das mensagens, imagens e sons por eles submetidos não fere direitos de terceiros, responsabilizando-se integral e unicamente por todas e quaisquer reclamações e ações recebidas pela PROMOTORA. Serão desclassificadas as participações que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento, bem como, apresentarem qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno, ou impeditivo, observadas as políticas e condutas corporativas da PROMOTORA, e que possam vir a causar prejuízos a terceiros. Não poderão participar desta Promoção os funcionários da PROMOTORA, bem como os terceiros que tenham atuado no desenvolvimento, criação, produção, implementação, veiculação, administração, infraestrutura ou no processamento de dados relacionados a presente Promoção e quaisquer outras pessoas envolvidas diretamente na execução da presente Promoção. Os contemplados autorizam igualmente o uso de sua imagem, voz, performance e nomes, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, digital, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação dos contemplados. A PROMOTORA poderá exibir os projetos inscritos na premiação na vitrine do site da Promoção ao longo da vigência do site, bem como a imagem dos responsáveis legais e demais pessoas eventualmente exibidas nas imagens. É obrigação dos participantes que inscreverem projetos obter e guardar consigo a autorização de uso de imagens de quaisquer pessoas que forem retratadas nas imagens do projeto inscrito que forem carregadas pelo participante no site da Promoção. A utilização e/ou divulgação dos conteúdos objeto da presente Promoção pela PROMOTORA não dependerá de prévia autorização do participante desta Promoção, nem lhe dará direito a qualquer remuneração. Pelo ato da participação, os participantes – selecionados ou não – autorizam à empresa PROMOTORA o uso dos projetos inscritos, nos termos do presente regulamento, nas atividades de divulgação da presente Promoção. A participação na Promoção implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. Esta Promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA N º3-0895/2016
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