- Conselho Federal de Fonoaudiologia
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CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA Recomendação CFFa n. 16, de 12 de dezembro de 2015. O Conselho Federal de Fonoaudiologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 6.965/81, o Decreto n. 87.218/82 e o Regimento Interno; Considerando o Código de Ética da Fonoaudiologia; Considerando a ausência de consenso sobre a Síndrome de Irlen manifestada em documentos públicos das seguintes entidades científicas: Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (Parecer de 11 de novembro de 2011); da Academia Brasileira de Neurologia (Parecer de 22 de janeiro de 2014) e da Associação Brasileira de Dislexia (Parecer de 31 de janeiro de 2014); Considerando a literatura científica sobre o diagnóstico e o tratamento da Dislexia; Considerando o papel do CFFa de zelar pelo emprego de teorias e técnicas fonoaudiológicas com comprovações científicas, a fim de proteger a sociedade brasileira do uso de técnicas não comprovadas; Considerando deliberação do Plenário do CFFa, durante a 6ª reunião da 144ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2015. RECOMENDA QUE: 1- Os fonoaudiólogos se abstenham de emitir parecer ou laudo para a condição que tem sido denominada de Síndrome de Irlen ou Dislexia Visual, Distúrbios de Aprendizagem Relacionados à Visão (DARV) ou outra nomenclatura que venha a ser usada para os transtornos que requerem o uso de lentes coloridas ou prismas com objetivo de tratar as dificuldades de leitura. 2- No caso da presença de transtornos na aprendizagem da linguagem escrita, utilizar as denominações consagradas na literatura científica e disponíveis na Classificação Internacional de Doenças (CID) e no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM), lembrando que tal diagnóstico deve ser realizado por equipe multidisciplinar. 3- Caso o fonoaudiólogo receba clientes que utilizem lentes coloridas ou prismas o tratamento fonoaudiológico deverá ser feito conforme prevê a prática fonoaudiológica. 4- Na terapia dos transtornos de aprendizagem sejam utilizados procedimentos e técnicas fonoaudiológicas, com o devido respaldo científico na área. Brasília, 12 de dezembro de 2015. Bianca Arruda Manchester de Queiroga Presidente SRTVS – Q. 701 – Ed. Palácio do Rádio II Sala 624/630 CEP: 70.340-902 Brasília – DF Fone: (61) 3322-3332 Fax: (61) 3321-3946 www.fonoaudiologia.org.br [email protected]
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