01 Poder Executivo
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01 Poder Executivo
Maceió - Quinta-feira 3 de Novembro 2011 Ano XCIX - Número 207 MENSAGEM Nº 38/2011 Maceió, 1º de novembro de 2011. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Fixa normas para o aproveitamento dos serviços profissionais dos empregados públicos da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP, e dá outras providências.” Esta iniciativa tem como objetivo prestigiar a força de trabalho dos empregados públicos que integram a CARHP, ao aperfeiçoar diploma legal já existente, de modo a tornar mais eficiente a cessão desses serviços profissionais para os órgãos e entidades que venham formalizar convênio com a referida Sociedade de Economia Mista, por meio da SEGESP. Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Excelentíssimo Senhor Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO Presidente da Assembleia Legislativa Estadual. NESTA PROJETO DE LEI Nº / 2011. FIXA NORMAS PARA O APROVEITAMENTO DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DA COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – CARHP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta: Art. 1º O aproveitamento dos serviços profissionais dos empregados públicos da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP para exercício de suas atividades nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dar-se-á, exclusivamente, por cessão, que deverá ser precedida de Convênio de Prestação de Serviços a ser firmado entre a CARHP e o órgão ou entidade requisitante. Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, como representante do Estado de Alagoas, autorizada a formalizar convênio com fim determinado e por prazo não superior ao período governamental. Parágrafo único. O convênio de prestação de serviços, além de outras exigências postas em regulamento, observará o seguinte: I – prévia seleção dos empregados públicos a serem cedidos, procedida pela CARHP, observando-se o perfil indicado pelos órgãos ou entidades requisitantes à SEGESP; II – vedação do desvio de função, devendo os empregados cedidos desenvolver atividades próprias de seus empregos, exceto no exercício de cargo em comissão; e III – obrigatoriedade do pagamento, pela CARHP, da remuneração integral dos empregados cedidos, cabendo aos cessionários efetuar o reembolso das respectivas despesas, inclusive os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes. Art. 3º Ao empregado cedido e nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, será facultado optar pela remuneração do emprego, acrescida de 60 % (sessenta por cento) do valor pago pelo comissionamento. § 1º É vedado ao empregado público cedido nos termos desta Lei, optar pela remuneração integral do cargo em comissão. § 2º Os valores pagos em razão do exercício do cargo em comissão terão matrícula própria e serão remunerados, exclusivamente, pelo requisitante. Art. 4º A formalização da cessão dos empregados públicos do Quadro da CARHP darse-á por meio de Portaria do seu Diretor Presidente, publicada no Diário Oficial do Estado. Art. 5º O Poder Executivo editará as normas complementares necessárias à execução desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Estadual nº 6.219, de 27 de dezembro de 2000. ! " # $%& ' " ( ()( !" #$%&!' 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CRIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONAL- SISAN, A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. # ( +!!!!!!! 08797 89A 9HA38 8999J 9. 8#9KA9 5L !, &&!!!,&!D"!!!! 0879 0H8*LAAAB09H8OK 7 8* HA 9HA4HA 9HA . &I( 2 22" !, &&!!!,&!I!!!!! 0879A P 8M9 0 88A9 HA 9HA4HA 9HA . &"! ( +!!!!!!! ++2!4! !! +!!,+(!! ++,!4! !! +!!!!!!!! +&2!4! !! ++2!4! !! ,I2!4! !! +!!&!!!!! D2( !2!! !!&(D(,!! +&2!4! !! ++2!4! !! ,I2!4! !! &!!!!! +!2 !D!! !!!!! ,I2!4! !! I"!!!!! +&2!4! !! ,I2!4! !! +&!D!!!!! , !!!!! +&2!4! !! ,I2!4! !! 22+!!!!! &!!!!!!!! O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, e o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3409/2011, DECRETA: ,I2!4! !! ID!!!!!!! +&2!4! !! ,I2!4! !! " ,"(D!! I+2!!!! +&2!4! !! ( 22,++!! +&2!4! !! ,I2!4! !! D"!2!!!!! !!!!!!! +&2!4! !! 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II – coordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional mediante: a) a interlocução permanente com o CONSEA/AL e com os órgãos cujas ações têm relação direta ou indireta com a efetivação da política; e b) o acompanhamento dos objetivos, metas, estratégias, indicadores, ações, recursos e resultados relacionados à segurança alimentar e nutricional contempladas nas proposições contidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual. III – monitorar e avaliar a destinação e aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais; IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V – estimular e apoiar a organização e funcionamento de câmaras intersetoriais na esfera municipal, como estratégia base para articular e estimular a integração das políticas e dos planos no âmbito dos Municípios; VI – acompanhar, junto aos diferentes órgãos do governo, o atendimento das demandas do CONSEA/ AL, avaliando o cumprimento das recomendações, intervindo quando pertinente e necessário para superar eventuais intercorrências, apresentando relatórios periódicos; VII – definir, ouvido o CONSEA/AL, os critérios e procedimentos de participação no SISAN; e VIII – elaborar e aprovar o seu regimento interno. § 1º Para o exercício de suas competências, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá solicitar informações de qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual. § 2º A execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional é da responsabilidade direta dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em conformidade com a natureza e competências destes, bem como das demais disposições da legislação aplicável. Art. 2º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será presidida pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social SEADES, integrante do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/AL, e composta pelos representantes governamentais, titulares e suplentes, com assento nesse mesmo Conselho, conforme disposto no Decreto Estadual nº 4.030, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o funcionamento do CONSEA/AL. § 1º A Secretaria Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida por um dos membros titulares desta secretaria, em ato a ser expedido pela SEADES. § 2º A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos, com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.426, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. DELEGA PODERES AO SECRETÁRIO DE ESTADO DAASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA O FIM QUE MENCIONA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE delegar poderes ao Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE para, representando o Estado de Alagoas, firmar o Termo de Adesão do Governo Estadual ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com o Ministério de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na solenidade de abertura da 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a realizar-se no dia 7 de novembro de 2011, na cidade de Salvador/BA. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.427, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a PAULA NÚBIA DE OLIVEIRA AZEVEDO NEWTON, portadora do CPF n.º 013.637.744-09, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASC1, da Secretaria de Estado da Comunicação, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.428, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a FRANCISCO DE ASSIS MACEDO DOS SANTOS, portador do CPF n.º 384.362.214-00, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Símbolo ASE-2, do Fundo Especial de Segurança Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 DECRETO Nº 16.429, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.433, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.437, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JOSÉ GILBERTO LIBERAL PESSOA, portador do CPF n.º 163.962.784-72, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Símbolo ASE-2, do Fundo Especial de Segurança Pública, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência a exoneração de Francisco de Assis Mecedo dos Santos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA, portadora do CPF nº 011.055.214-86, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE deseficacizar o Decreto nº 14.408, de 5 de julho de 2011, que nomeou MARIA MARGARETH SILVA, portadora do CPF nº 097.239.098., para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.430, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a ADAUTO DE ALMEIDA MARIZ, portador do CPF n.º 535.574.764-72, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor Técnico, Nível GTR-4, da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.431, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear IRONALDO ALVARES MONTEIRO, portador do CPF n.º 114.399.804-97, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor Técnico, Nível GTR-4, da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração, a pedido, de Adauto de Almeida Mariz. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.434, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.438, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA, portadora do CPF nº 011.055.214-86, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Chefe de Núcleo, Nível CHN-1, da Chefia de Núcleo de Contratos e Convênios, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE conceder exoneração a MARIA LUIZA OLIVEIRA DE LIMA, portadora do CPF n.º 079.093.734-49, do cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Desporto Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.435, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.439, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear FABIANA RODRIGUES SERAFIM, portadora do CPF nº 099.695.964-54, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Janaína Rodrigues da Silva. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LOURIVAL DA ROCHA LYRA FILHO, portador do CPF n.º 177.155.554-87, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria de Desporto Escolar, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Maria Luiza de Oliveira Lima. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador DECRETO Nº 16.436, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. DECRETO Nº 16.432, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE revogar o Decreto nº 16.375, de 26 de outubro de 2011, que designou a servidora JANAÍNA RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, matrícula nº 143379-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz para, responder, pela Chefia de Núcleo de Contratos e Convênios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear CELIA CRISTINA COSTA WANDERLEY, portadora do CPF nº 026.101.034-41, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de Assessor Especial, Nível ASE-2, da Secretaria de Estado da Promoção da Paz, do Serviço Civil do Poder Executivo. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de novembro de 2011, 195º da Emancipação Política e 123º da República. TEOTONIO VILELA FILHO Governador TEOTONIO VILELA FILHO Governador O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.48040-207/11, do IZP = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1083/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1463/2011 e PGE/GAB nº 2819/2011, às fls. 50/54, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio, entre Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, e o INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - IZP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.228.439/0001-27, cujo objeto é promover o acesso de estudantes da Rede 5 Estadual de Ensino a eventos culturais e educativos realizados no Espaço Cultural Linda Mascarenhas, de que trata o Processo Administrativo nº 48040-207/2011. Deve a SEE juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal da convenente, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEE para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas e o Diretor Presidente do Instituto Zumbi dos Palmares a celebrar o Convênio. PROC.1206-2811/10, da PM/AL = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1358/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1968/2011 e PGE/GAB nº 3713/2011, às fls. 106/108, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº AGESA 311/2007, firmado entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Militar de Alagoas e a Sra. MARIA CICERA DOS REIS, inscrita no CPF/MF sob o nº 471.782.644-20, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e o reajuste do valor mensal contratado, que passa a ser de R$ 470,69 (quatrocentos e setenta reais e sessenta e nove centavos), de que trata o Processo Administrativo nº 1206-2811/2010. Tornem os autos à PMAL para as providências cabíveis, ficando o Comandante-Geral da Polícia Militar de Alagoas autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo. PROC.2100-2181/11, da SGAP = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Parecer PGE/ LIC nº 1.390/2011, aprovado pelos Despachos PGE-LIC-CD nº 2.011/2011 e PGE/GAB nº 3.813/2011, às fls. 251/258, todos da Procuradoria Geral do Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, das empresas MAYKON MACIEL DUARTE DIAS SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.875.545/0001-03; NORTSUL COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.625.595/0001-97; JAQUELINE BUFFONE GAMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.889.590/0001-55; L. CARLOS LINS DE LIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.719.446/0001-69; e GIVANILDO DIAS DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.565.651/0001-17, para o fornecimento de gêneros alimentícios, de que trata o Processo Administrativo nº 2100-2181/2011. Deve a SGEP, antes da celebração dos ajustes, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica das empresas a serem contratadas, devidamente atualizados. Tornem os autos à SGEP para as providências de estilo, ficando o Superintendente Geral de Administração Penitenciária autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. PROC.1101-2122/11, do GC = De acordo. Encaminhe-se Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia Assembléia Legislativa Estadual. PROC.1101-3409/11, da SEADS = De acordo. Lavrese o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEADS para as providências ulteriores. PROC.1400-882/11, da SEAGRI = Com fundamento Parecer PGE/LIC nº 1363/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1965/2011 e PGE/ 6 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 GAB nº 3970/2011, às fls. 18/20 e 23, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SEAGRI 004/2011, cujo objeto é a aquisição de motocicletas, que obteve como vencedora a empresa CONVEM COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.388.278/0001-67, para o lote 1, de que trata o Processo Administrativo nº 1400-882/2011. Deve a SEAGRI, antes da celebração do ajuste, juntar aos autos os documentos de regularidade fiscal e habilitação jurídica da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Remetamse os autos à SEAGRI para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. PROC.2000-14118/10, da SESAU = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1408/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1980/2011 e PGE/GAB nº 3796/2011, às fls. 882/883, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 109/2011, cujo objeto é a aquisição de medicamentos, que obteve como vencedoras as empresas ELFA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.053.134/0001-45, para o lote 1; HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/0003-93, para o lote 2; CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.734.295/000116, para os lotes 3 e 4; GERMED FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.992.062/0001-65, para o lote 5; e EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.234.797/0001-78, para o lote 6, de que trata o Processo Administrativo nº 200014118/2010. Deve a SESAU, antes da celebração dos ajustes, juntar ao processo os documentos de regularidade fiscal da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Remetamse os autos à SESAU para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. PROC.1800-4988/11, da SEE = De acordo com o Parecer PGE/LIC nº 788/2011, aprovado pelos Despachos PGE-LIC-CD nº 940/2011 e PGE/ GAB nº 1.955/2011, de fls. 77/80, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração de Convênio entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, e a UNIÃO, por intermédio do NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM ALAGOAS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/017665, tendo por objeto a concessão de estágio curricular não obrigatório aos estudantes regularmente matriculados nas escolas de nível médio de responsabilidade da SEE/AL, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-4988/ 2011. Remetam-se os autos à SEE, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Convênio. PROC.2000-814/10, da SESAU = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1393/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD nº 1982/2011 e PGE/GAB nº 3793/2011, às fls. 399/401, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 73/2011, cujo objeto é a aquisição de bolsas para coleta de sangue e filtros destinados ao HEMOAL/SESAU, que obteve como vencedora a empresa FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 49.601.107/0001-84, para os lotes 1 e 2, de que trata o Processo Administrativo nº 2000-814/2010. Deve a SESAU, antes da celebração do ajuste, juntar ao processo os documentos de regularidade fiscal da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SESAU para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado da Saúde autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato. Diretor – Presidente do IZP, mediante Ofício Pres. nº Administrativo nº 1101-2907/2011. Retornem os autos 100/2011 de fls. 02. Voltando. à SILD para adoção das providências de estilo, PROC.1101-3532/11 da SESAU = Encaminhem-se os autos devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos à SEE, para instrução funcional e pronunciamento documentos de regularidade fiscal da empresa conclusivo de seu Titular quanto à redistribuição contratada que se encontrarem com sua data de pretendida e, em seguida, á douta PGE, para análise e PROC.1101-3363/11 da ADM PALÁCIO = Considerando de 18 de julho de 1991, tendo em vista o Oficio nº as justificativas que embasam o pedido contido na 4.141/11/SESAU/AL de fls. 2. PROC.1101-164/11 da ADEAL = Encaminhem-se os autos à ADEAL, para ciência do entendimento da douta PGE acerca da matéria, mediante PARECER PGE/PA – 00Nº 3912/11 de fls. 88/91, aprovado pelo DESPACHO SUB/PGE/GAB nº 2925/2011 de fls. 92. PROC.1101-1810/10 de MANOEL N. PALMEIRA = Retornem os autos à SEMCDH, para elaborar minuta de decreto de que trata o Artigo 2º da Lei Estadual nº 6.144, de 6 de janeiro de 2000, voltando. JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. GABINETE CIVIL O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1878/11 do DER/AL = Lamentando profundamente a falta de providências determinadas pelo Governador do Estado com evidentes prejuízos ao erário e à sociedade alagoana, solicito que o Titular desse órgão de opinamento jurídico adote de imediato as medidas requeridas desde 1º de julho de 2011 pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, desembaraçando os entraves internos evidenciados, e dando curso – mesmo diante dos prejuízos à sociedade alagoana – ao presente processo, com a celeridade que o caso requer. À PGE. PROC.1204-5007/11 do TJ/AL = Na forma recomendada no Despacho PGE/PJ de fls. 08, aprovado pelo validade ultrapassada. parecer, em observância à Lei Complementar nº 07, O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 18, autorizo o pagamento à empresa J.B. dos Santos Locação de Veículos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.221.587/0001-10, relativo ao mês de outubro de 2011, decorrente do Contrato nº AMGESP 021/2010, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-3363/ 2011. Retornem os autos à SILD para adoção das providências de estilo. CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE PROC.1101-368/11 do GAB CIVIL = De acordo com o BARROS, EM DATA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011, despacho supra. Vão os autos à AMGESP para os DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: devidos fins. PROC.1101-3544/11 do ITERAL = Vão os autos à PROC.1101-3548/11 da ADM. PALÁCIO = Considerando Superintendência de Articulação dos Movimentos as justificativas que embasam o pedido contido na Sociais e Populares, na Secretaria de Estado da solicitação inicial, bem como os documentos acostados Articulação Social para pronunciamento sobre o pleito aos autos, inclusive quanto à existência de dotação formulado pela Entidade interessada, mediante Ofício orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista 466/2011/PRESI de fls. 2, voltando com brevidade. o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete PROC.1101-2973/11 da CGC/DAD/SUDENE = Civil, de fl. 22, autorizo o repasse de recursos ao Remetam-se os autos ao Núcleo da PGE no Distrito Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas – IHGAL, Federal para as providências pertinentes no âmbito de inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.317.467/0001-49, sua competência, tendo em vista a manifestação de fls. relativo à 6ª parcela, decorrente do Convênio 12 da CGE. ESTADO/GABINETE CIVIL/IHGAL nº 06/2011, de PROC.1101-2710/11 do TJ/AL = Retornem os autos à douta que trata o Processo Administrativo nº 1101-3548/ PGE para pronunciamento de seu Titular, tendo em vista 2011. Retornem os autos à SILD para adoção das o DESPACHO PGE/PFE-CD nº 1334/2011 de fls. providências de estilo. PROC.1101-3174/11 da ADM PALÁCIO = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do 18 da Procuradoria da Fazenda Estadual, voltando. PROC.1101-3575/11 do TJ/AL = Vão os autos à SEGESP para, competente, tomar conhecimento do pleito formulado pelo interessado, mediante Of. DRH nº 264/ 2011 de fls. 2, e adoção das providencias pertinentes no âmbito de sua competência. PROC.1101-996/2011 do GAB CIVIL = Remetam-se os autos à AMGESP para as demais providências a seu DESPACHO GAB/PGE nº 3576/2011 de fls. 19 da Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 28, douta Procuradoria Geral do Estado, remetam-se os autorizo o pagamento à empresa Dourado autos sucessivamente à SEDS e à SEGESP para Empreendimentos Comerciais LTDA., inscrita no ciência de seus respectivos Titulares acerca do teor do CNPJ/MF sob o nº 07.526.766/0001-53, relativo ao Acórdão nº 5.0202/2011 de fls. 09/16, nos autos da mês de setembro de 2011, decorrente do Contrato nº 4101-5313/11 de FLORIANO S. JÚNIOR; e AGESA 194/2008, de que trata o Processo 4101-6223/11 de JOSÉ A. FERREIRA. Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível de número 2006.001217-5/0001, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. PROC.1101-3545/11 da SEGESP = Remetam-se os autos à douta PGE para análise e parecer acerca da minuta de decreto de fls. 03/05, em obediência à Lei DESPACHO: Encaminhem-se os autos à douta PGE, para análise e parecer, nos termos do inciso II do art. 152 devendo haver, antes do pagamento, a atualização dos da Constituição Estadual, c/c o inciso III do art. 4º da documentos de regularidade fiscal da empresa Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991. contratada que se encontrarem com sua data de validade ultrapassada. encaminhada pelo Titular da Secretaria de Estado da as justificativas que embasam o pedido contido na Gestão Pública, mediante Ofício nº 226/2011 SEGESP/ solicitação inicial, bem como os documentos que de Estado da Gestão Pública. Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual. PROC.4804-1206/11 do IZP = Remetam-se os autos à SECOM para pronunciamento conclusivo de seu Titular no tocante ao mérito e à pertinência da proposta de anteprojeto de lei de fls. 03/17, encaminhada pelo 286 da douta PGE. PROCs.1700-6645/11 de MARIA HILDA C. SOUZA; à SILD para adoção das providências de estilo, PROC.1101-2907/11 da ADM PALÁCIO = Considerando Exposição de Motivos de fls. 06 da lavra do Secretário vista o DESPACHO PGE/GAB nº 4055/2011 de fls. Administrativo nº 1101-3174/2011. Retornem os autos Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, GS, com a concordância desta Pasta, nos termos da cargo, e com a urgência que o caso requer, tendo em atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 29, REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE COTAÇÃO – PROCESSO Nº 1101.3576/2011 Onde se ler “prazo para envio de propostas: 5 dias úteis” leia-se “As propostas serão recebidas até o dia 4/11/2011 das 8:00 às 14:00 horas. Maiores informações: [email protected], tel. (82) 3315-2052, pessoalmente no Setor de Compras, 1º andar – Palácio República dos Palmares – Centro. Luiz Rezende Filho Coordenador Setorial autorizo o pagamento à empresa Dourado Empreendimentos Comerciais LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.766/0001-53, relativo ao mês de agosto de 2011, decorrente do Contrato nº AGESA 194/2008, de que trata o Processo JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas GABINETE MILITAR PORTARIA Nº. 176/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103502/2011, RESOLVE conceder a 1º Sgt PM Mat. 80285 Gaucy Araújo Flores, 01 (uma) diária de alimentação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Craíbas/ AL, no dia 21 de outubro de 2011, em objeto de serviço deste Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, PI 000094, elemento de despesa 33.90.15 - Diárias Pessoal Militar, do orçamento vigente. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. 3 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº. 179/2011 – GM PORTARIA Nº. 182/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103497/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 01 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Chã Preta /AL, no dia 7 de outubro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103504/2011, RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo relacionados, lotados na Assessoria Militar do ViceGovernador, 01 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento ao município de Piaçabuçu/AL, no dia 17 de outubro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 3º Sgt PM Mat. 78783 - Givanildo Almeida de Morais 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA Nº. 177/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, com base nas informações contidas no Ofício GJ s/nº-2011, datado de 21 de outubro de 2011, exarado pelo Exmº. Sr. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Maceió, Gustavo Souza Lima, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-509/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 10 (dez) diárias, sendo 05 (cinco) de alimentação e 05 (cinco) de pousada, nos valores correspondentes às viagens fora do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante os deslocamentos a cidade de Canhotinho/PE, nos períodos de 11 a 15 e de 19 a 20 de agosto de 2011, realizando a segurança pessoal daquela autoridade, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme discriminado: 1º Sgt PM Mat. 76840 Genivaldo Anjo Ladislau 2º Sgt PM Mat. 82107 Josivaldo Alexandre de Oliveira 3º Sgt PM Mat. 76173 Aldo dos Santos Melo 3° Sgt PM Mat. 78506 Genilson Barros dos Santos 10 (dez) diárias – Valor Unitário R$ 100,00 (cem reais); Valor Total R$ 1.000,00 (mil reais). Cb PM Mat. 79424 Antônio Mota de Lima 10 (dez) diárias – Valor Unitário R$ 80,00 (oitenta reais); Valor Total R$ 800,00 (oitocentos reais). 3º Sgt PM Mat. 80944 Rodrigo Lins da Rocha 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 3º Sgt PM Mat. 78783 - Givanildo Almeida de Morais Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. 3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima 01 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe Sd PM Mat. 95482 - Robertson Barcelos de Oliveira 01 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais) Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA PGE Nº337/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1204-7229/2011, RESOLVE designar os Procuradores de Estado EVELINA COX AUTO DE MEDEIROS, matrícula nº 25.208-5, THALES AMARAL CABRAL, matrícula nº 7-8 e JOÃO PAULO GAIA DUARTE, matrícula nº 6-0, para participarem do Curso de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Público Efetivos do Estado, com carga horária de 20 horas, a ser ministrado nos dias 03, 04 e 05/11/2011, no Auditório da Escola de Governo, situada no anexo da Secretaria de Estado da Gestão Pública, nesta Capital. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011. O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103496/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento a cidade de Craíbas/AL, no dia 14 de outubro de 2011, em objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA Procurador-Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA PGE Nº338/2011 2º Ten QOA PM Mat. 81750 Douglas de Holanda Fonseca 1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 3º Sgt PM Mat. 80229 Roberto Rodrigues dos Santos 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Cb PM Mat. 81009 Ricardo Luis da Silva Rocha Sd PM Mat. 113806 José Jorge Amorim Filho 1 (uma) diária – Valor R$ 30,00 (trinta reais). Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe RONALDO DOS SANTOS – Cel. PM R/R Secretário-Chefe O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103498/2011, RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 01 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondente às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Craíbas /AL, no dia 11 de outubro de 2011, em objeto de serviço do Gabinete Militar, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 3º Sgt PM Mat. 78462 - Geová Daniel Pereira 01 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) de novembro de 2011, às 10h, na sede da aludida Companhia, situada na Rua Professor Santos Ferraz, 303, Poço, nesta Cidade. PORTARIA Nº. 180/2011 – GM Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. PORTARIA Nº. 178/2011 – GM 1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos 01 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 7 PORTARIA Nº. 181/2011 – GM O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta do Processo Administrativo nº. 1103503/2011, RESOLVE conceder aos policiais militares abaixo relacionados, lotados na Assessoria Militar do ViceGovernador, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de ressarcimento pelas despesas durante o deslocamento à cidade de Porto Real do Colégio/AL, no dia 18 de outubro de 2011, em objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho 06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do orçamento vigente, conforme abaixo discriminado: 1º Ten PM Mat. 84475 - Thalvannes José Belém Ramos 1 (uma) diária – Valor R$ 40,00 (quarenta reais) 3º Sgt PM Mat. 78602 - José dos Santos Lima 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 1 (uma) diária – Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe RONALDO DOS SANTOS – Cel PM R/R Secretário-Chefe PORTARIA PGE Nº 335/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, incisos I e III, 4º, inciso VI, e 11, incisos I, VIII e XVII, da Lei Complementar nº 07/91, e de conformidade com o processo administrativo nº 1204-7409/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO, matrícula nº 19.487-5, para representar o Estado de Alagoas na celebração de atos de escrituramento público de registro de imóveis localizados no Pólo Multifabril Industrial José Aprígio Vilela, em Marechal Deodoro, referente aos seguintes lotes: lote 529, matrícula sob o nº 12906 no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Marechal Deodoro com área total de 19.331,231 metros quadrados; lote 530, matrícula sob o nº 12.948, no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Marechal Deodoro, com área total de 20.000 metros quadrados; lote 531, matrícula sob o nº 12.949, no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Marechal Deodoro, com área total de 20.000 metros quadrados; lote 532, matrícula sob o nº 12.889, no Serviço Notarial da Comarca de Marechal Deodoro, com área total de 20.000 metros quadrados, para serem destinados a Krona Tubos e Conexões do Nordeste LTDA, observado o Decreto nº 8201, de 29 de setembro de 2010, assim como na resolução do Conedes nº 23/2010. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 31 de Outubro de 2011. Charles Weston Fidelis Ferreira Procurador Geral do Estado PORTARIA PGE Nº336/2011 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1101-3441/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado SÉRGIO RAIMUNDO TORRES OLIVEIRA, matrícula nº 58.160-7, para representar o Estado de Alagoas na Assembléia Geral Extraordinária da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARPH, a ser realizada no dia 03 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1204-7515/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado OBADIAS NOVAES BELO, matrícula nº 83.490-4,02, para prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado da Fazenda, pelo período de seis (06) meses, podendo ser prorrogada, sem prejuízo de suas atribuições funcionais na Procuradoria da Fazenda Estadual. Procuradoria Geral do Estado, em 01 de novembro de 2011. CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM DATA DE 27 DE OUTUBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC:3300-1545/2011 - INT: INCRA/AL. - ASS: PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE CONVÊNIOS - DESP: Aprovo o Despacho PGEPLIC Nº 636/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, conclusivo pelo envio dos autos a Procuradoria Administrativa para manifestação necessária, por pertinente. À PA. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 1º de novembro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 1º.11.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS: PROC:5501-4660/2011 - INT: SEINFRA/DER/AL. - ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 2128/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. Aprovação condicionada 8 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 ao atendimento das requisições constantes no respectivo Despacho. A SEINFRA/AL. PROC: 5501-4767/2011 - INT: ATP-ENGENHARIA LTDA - ASS: APRESENTAÇÃO TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGEPORT. Nº 045/2011 – Nº 026/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. A SEINFRA/AL. PROC: 1204-6775/2011 - INT: CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO ASS: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS. DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 1808/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas Retornem os autos à Controladoria Geral do Estado, para cumprimento das providências solicitadas no referido Despacho. PROC: 1101-996/2011 - INT: GABINETE CIVIL. ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONSIDERAÇÕES. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC Nº 650/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que opina pela possibilidade de alteração do critério de julgamento para explicitar e clarificar aos licitantes a forma de julgamento das propostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-996/2011 - INT: GABINETE CIVIL. ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONSIDERAÇÕES. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC Nº 650/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, que opina pela possibilidade de alteração do critério de julgamento para explicitar e clarificar aos licitantes a forma de julgamento das propostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 5501-5243/2011 - INT: ATP ENGENHARIA LTDA - ASS: TERMO ADITIVO - DESP: Aprovo o Despacho PORT. PGE-GAB 045/2011 Nº 026/ 2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. A SEINFRA/AL. PROC: 1103-414-2011 - INT: GABINETE MILITAR/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1481/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. MOTIVAÇÃO E NECESSIDADE ADMINISTRATIVA COMPROVADA NOS AUTOS. PESQUISA DE MERCADO NOS AUTOS. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA INFORMADA. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PROVAS DE REGULARIDADE JURÍDICO/FISCAL DA EMPRESA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO ADMINISTRATIVA EM ATENDIMENTO AO QUE PRESCREVE O INCISO II, DO ART. 24 DA LEI Nº 8666/93. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. Ao Gabinete Militar. PROC: 3300-1644/2011 - INT: CASAL - ASS: PROGRAMA CASA+LAGOA DA CANOA DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 2124/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEINFRA/AL. PROC: 3300-2111/2011 - INT: ENGESPRO - ASS: SOLICITA GERENCIAR, SUPERVISIONAR CONTRATOS Nº 08/11, 07/11 E 09/11 - DESP: Aprovo o Despacho PORT. PGE-GAB 045/2011 Nº 025/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. A SEINFRA/AL. PROC: 3300-1641/2011 - INT: CASAL - ASS: PROGRAMA CASA+OLHO D’ÁGUA GRANDE - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 2126/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEINFRA/AL. PROC:1500-002212/1998 - INT: ADESOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ASS: SUBSTITUIÇÃO DA CDA - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1310/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PELA LEI Nº 6.830/80. RETIFICAÇÃO DA CDA PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO DO PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. CONCORDÂNCIA. À PFE. PROC: 1700-7523/2011 - INT: SEGESP/AL. - ASS: INFORMAÇÃO SOBRE ANDAMENTO DE PROCESSO DE USUCAPIÃO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1807/2011 da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. À SEGESP/AL. PROC: 1206-1692/2010 - INT: PM/AL - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONSIDERAÇÕES DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 640/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-7842/2011 - INT: SEE/AL - ASS: CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1483/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SEE/AL E A FEDERAÇÃO ALAGOANA DE VOLEIBOL. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. INTERESSE COMUM. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO. DOCUMENTOS DE REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL DA ENTIDADE NOS AUTOS. PLANO DE TRABALHO AUTUADO. RECOMENDAÇÕES PARA APRIMORAMENTO DA MINUTA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEE/AL. PROC: 41010-4508/2009 - INT: SESAU/UNCISAL. ASS: LICITAÇÃO OBRAS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ENFERMARIAS PARA UM UCI E UTI NEONATAL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1480/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA. NECESSIDADE DE AUTUAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO DA CPL/SESAU.AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SESAU/AL PARA DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. VALOR ENSEJADOR DE TOMADA DE PREÇOS. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI, SALVO NECESSÁRIAS ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. A UNCISAL. PROC: 20105-4359/2011 - INT: FÁBIO LUIZ FLORIANO DE PAULA - ASS: PRÉ-INSCRIÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1861/2011 da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. À DGPC/AL. PROC:1900-1567/2011 - INT: SEPLANDE - ASS: FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC Nº 1440/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEPLANDE. PROC: 1500-13151/2008 E 1500-13215/2008(APENSO) - INT: SEFAZ/AL. - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 644/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo envio dos autos a Procuradoria Administrativa, por competente. A PA. PROC: 3300-1640/2011 - INT: CASAL - ASS: PROGRAMA CASA+GIRAU DO PONCIANO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 2127/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEINFRA/AL. PROC: 3300-1642/2011 - INT: CASAL - ASS: PROGRAMA CASA+FEIRA GRANDE - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD Nº 2125/2011, da Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. À SEINFRA/AL. PROC: 1700-7054/2011 - INT: CARLOS HENRIQUE TEOBALDO DE ALMEIDA - ASS: SOLICITA CÓPIA DE DOCUMENTOS - DESP: 1. Ciente do Despacho PGE/PJ Nº 1816/2011; 2. Evoluam os autos a SEGESP para que o titular da pasta tenha conhecimento e adote as providências que entender necessárias. À SEGES/AL. PROC: 1400-2014/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - ASS: LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1494/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO INSTRUINDO O FEITO. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. EXIGÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DO TERMO REFERENCIAL A FIM DE ADEQUAR OS QUANTITATIVOS. DELEGAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AMGESP PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEAGRI/AL. PROC:1204-7413/2011 INT: DAF/PGE – ASS: Contratação de Serviços de Encadernação – DESP: EMENTA – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. PREVISÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM FACE DO SEU VALOR DE DESPESA SER DE R$ 7.047,90. MENOR PREÇO. EMPRESA A SER CONTRATADA, GERSO JUSTINO DE SOUZA., ENCONTRA-SE EM REGULAR SITUAÇÃO JURÍDICA, PREVIDENCIÁRIA, FGTS E SEM DÉBITO COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL, PELA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E EMPENHO, DESDE QUE ACOSTADA A CERTIDÃO DA FAZENDA MUNICIPAL VÁLIDA. Enfim, sigam os autos ao Departamento Administrativo e Finanças desta PGE para aquisição do material/serviços, e, por fim, proceda-se com o devido registro deste processo. PROC: 2000-11990/2011 - INT: SESAU/AL - ASS: AQUISIÇÃO DE APARELHO - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC Nº 1466/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. A SESAU/AL. PROC: 2000-18756/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: SOLICITAÇÃO DE REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1478/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE DE PREÇOS. CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO. PERIODICIDADE ANUAL. LEI N. 9.069/95 E 10.192/2001. ÍNDICE OFICIAL. - ALCANCE DA NORMA DOS ARTS. 57, II c/c 65, II, “d” DA LEI n. 8.666/93. PELA APROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO. A SESAU/AL. PROC: 2000-6919/2011 - INT: SESAU/AL - ASS: REQUERIMENTO - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC Nº 1441/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. A SESAU/AL. PROC: 1500-025053/2009 - INT: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMO DE CABRA MACHO LTDA - ASS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9995535001 - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE-CD nº 1314/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA FISCAL EXTEMPORÂNEA. VIA ADMINISTRATIVA ENCERRADA. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. À SEFAZ/AL. PROC: 1800-11477/2010 - INT: SEE/AL. - ASS: LICITAÇÃO – ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1482/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE OUTRA ESFERA DE GOVERNO. POSSIBILIDADE. DECRETO ESTADUAL Nº 3.744/2007. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA. ACEITAÇÃO DO FORNECEDOR BENEFICIÁRIO DA ATA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTE. COMPROVAÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA NA ADESÃO. OPÇÃO PELA ADESÃO JUSTIFICADA. FONTE DE CUSTEIO ESPECIFICADA (LOA/ 2011). MINUTA CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI, SALVO NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES PONTUAIS. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO JURÍDICO-FISCAL DA EMPRESA A. L. PAES BULHOSA- EPP. NECESSIDADE DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A ADESÃO À ARP. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEE/AL. PROC: 1206-1391/2009 - INT: PM/AL - ASS: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONSIDERAÇÕES DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC Nº 641/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil. PROC: 1400-1232/2011 - INT: SEAGRI/AL. - ASS: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1484/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PICK-UP. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas PESQUISA DE MERCADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITAL NOS AUTOS EXIGE ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA INTERESSADOS APRESENTAREM AS PROPOSTAS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SEAGRI/AL. PROC: 1101-3235/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO ORÇAMENTO DE VERBA PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 1835/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões nele expostas. A PJ. PROC: 1204-7013/2011 - INT: POSTO NOSSA SENHORA S. DE NAZERÉ LTDA EPP - ASS: AÇÃO JUDICIAL - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PJ nº 1802/2011 da Procuradoria Judicial, conclusivo para não ingressar na lide pelo fato que a Procuradoria Geral do Estado não possui atribuições para exercer a defesa judicial da entidade autárquica (IMA), que possui quadro próprio de Procuradores. Ressalte-se que a referida intimação deverá ser dirigida ao representante judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, que no caso em tela, é a Procuradoria Autárquica do IMA. À PJ. PROC: 1204-3102/2011 - INT: ESCRITÓRIO JURÍDICO - ASS: PROJETO DE LEI. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ASS Nº 88/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com as razões ali contidas. Ao Protocolo para as providências de arquivamento. PROC: 1101-2993/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ASS: DEFERIMENTO DE PAGAMENTO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 1820/2011, da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo retorno dos autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção das medidas cabíveis. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-2323/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ASS: PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 1819/2011, da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo retorno dos autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção das medidas cabíveis. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-3092/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ASS: DEFERIMENTO DE PAGAMENTO DESP: Aprovo o Despacho PGE-PJ Nº 1821/2011, da Procuradoria Judicial, conclusivo pelo retorno dos autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção das medidas cabíveis. Ao Gabinete civil. PROC: 4105-411/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS: PAGAMENTO DE SERVIÇOS SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 621/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com as razões ali contidas. À AMGESP/AL. PROC: 1500-000388/2009 - INT: AM FARMA COMERCIAL LTDA - ASS: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9986228001 - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PFE-CD nº 1320/2011, da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões nele expostas. À PFE. PROC: 4105-332/2011 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. FASE EXTERNA. MATERIAL DE REDE LÓGICA. DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1486/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. REGISTRO DE PREÇOS. FASE EXTERNA. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME PARA OS ITENS ADJUDICADOS DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. POSSIBILIDADE DE ASSINATURA DA CORRESPONDENTE ATA. RECOMENDAÇÕES PARA O PROCESSAMENTO DAS FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DECORRENTES DESTE REGISTRO DE PREÇOS. A AMGESP/ AL. 3 de Novembro de 2011 PROC: 20105-5598/2011 - INT: ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS - ASS: MINUTA DE PORTARIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ ASS Nº 201/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE PORTARIA. ATO DE COMPETÊNCIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA. MATÉRIA DISCIPLINADA PELA PORTARIA Nº 098/GS/09, QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE ENCARGOS EM CURSOS E DEMAIS ATIVIDADES DE ENSINO DESENVOLVIDAS PELA SEDS. PELO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. Ressalto, que mesmo sendo da competência do Senhor Delegado Geral da Polícia a edição de Portarias que tais, já existe em plena vigência Portaria que disciplina a matéria em comento com maior abrangência, pelo que não se justifica a edição de novo ato normativo. Deixo, portanto, de conhecer o pedido. À APOCAL. PROC: 1101-3409/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEADES ASS: MINUTA DE DECRETO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 203/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO QUE CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN, A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, INCISOS IV E VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 2º, § 2º DA LEI N.º 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. Ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 1º de novembro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, EDSON VITOR DE OLIVEIRA SANTOS, DESPACHOU EM DATA DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 1800-1195/2003 (AP. 1700-4693/2011) - INT: MARIA RAIMUNDA MATIAS DOS SANTOS ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00 –1652/2011, já apreciado pela Subcoordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo retorno dos autos à CPI/SEE para que esta, em conjunto com a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEGESP/AL, possa coletar a prova de sanidade mental ou não da servidora acusada, com as observações ali contidas e as conclusões complementares do Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2466/2011. À SEE. PROC: 1101-4745/2010 - INT: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR DA CARHP - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1818/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. À PAI. PROC: 1101-5906/2011 - INT: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR DA UNEAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1631/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. À PAI. PROC: 1101-22/2011 - INT: TRF/5ª REGIÃO - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR DO ITEC - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1827/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. À PAI. PROC: 1101-1085/2011 - INT: SECRETARIA DE SAÚDE - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-3705/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE SERVIDOR. CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA CESSÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Não há condições da cessão para servidor público quando constatada a carência no quadro do órgão ou entidade de origem. Incidência do princípio da supremacia do interesse público. Fundamentação legal: Art. 96 da L.E. nº 5.247/91 e Art. 3º do Decreto n º 36.618, de 24.07.2005. Pelo indeferimento. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-2235/2011 - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-4028/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Cessão de Servidor da Secretaria de Estado da Defesa Social, ocupante do cargo de Agente Penitenciário. Não Satisfação dos pressupostos disciplinados nos artigo 96, da Lei n° 5.247/91, em sua nova redação, dada pela Lei n° 5.700/95 c/c Decreto nº 36.618/95. Registro de carência pelo órgão de origem. Vedação pela Lei nº 6.682/ 2006.Inexistência de interesse público. Impossibilidade. Incidência dos Princípios da legalidade e da Supremacia do Interesse Público Primário. INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil. PROC: 1101-2386/2011 - INT: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO/AL - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-4013/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Cessão de Servidor da Secretaria de Estado da Defesa Social, ocupante do cargo de Agente Penitenciário. Não Satisfação dos pressupostos disciplinados nos artigo 96, da Lei n° 5.247/91, em sua nova redação, dada pela Lei n° 5.700/95 c/c Decreto nº 36.618/95. Registro de carência pelo órgão de origem. Vedação pela Lei nº 6.682/2006.Inexistência de interesse público. Impossibilidade. Incidência dos Princípios da legalidade e da Supremacia do Interesse Público Primário. INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil. PROC: 1206-3146/2011 - INT: JOSÉ ANTÔNIO TELES DE FARIAS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-2906/2011 - INT: JOSÉ VALÉRIO DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-3597/2011 - INT: DAVI RIBEIRO DO NASCIMENTO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1800-10301/2009 - INT: JOSEFINA GOMES SILVA DE OLIVEIRA - ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Conheço o Despacho Jurídico PGE/PA – 00– 1256/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada, com as complementações contidas no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2306/2011 de fls. 30/31. À SEGESP. PROC: 1800-10882/2008 - INT: IRAILDES BRANDÃO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Conheço o Despacho Jurídico PGE/PA – 00– 1266/ 2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada, com as complementações contidas no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2305/2011 de fls. 27/28. À SEGESP. PROC: 9 1800-9845/2008 - INT: TERENCE COELHO LOPES DA ROCHA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA – 00 –3738/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 27/28, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-10227/2008 - INT: ADEVANIA CLAUDINO DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3742/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 24/25, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-11285/2008 - INT: ROSA MARIA MOREIRA DE LIMA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3748/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 27/28, vão os autos à SEGESP. PROC: 1206-3533/2011 - INT: ANA MARIA DE JESUS MONTE - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-2738/2011 - INT: PAULO SOBRAL DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1206-3908/2011 - INT: MANOEL LUIS MARQUES SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Sigam os autos à PMAL. PROC: 1800-11636/2008 - INT: FLÁVIA NASCIMENTO DE SOUZA - ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Conheço o Despacho Jurídico PGE/PA – 00– 1357/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada, com as complementações contidas no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2249/2011 de fls. 25/26. À SEGESP. PROC: 1500-33744/2011 - INT: PAULO DUARTE CAVALCANTE - ASS: RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA nº 1831/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à Procuradoria da Fazenda Estadual, por competente. À PFE. PROC: 1800-10877/2008 - INT: FRANCISCO AURELIANO VIDAL - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA – 00 –3741/2011, já apreciado pela 10 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 28/29, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-6814/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-3746/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CESSÃO. PROFESSOR. CARÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO (ARTS. 40 E 41 DA LE Nº 6.196, DE 26.09.00). IMPOSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Ao Gabinete Civil. PROC: 2100-516/2011 - INT: LENI ALVES DE ALMEIDA - ASS: EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA CORREÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1506/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. Ressalto que já foi oficiado à SEGESP no sentido de suspender os pagamentos dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, com base na decisão do TJ/AL. À IGESP. PROC: 2100-518/2011 - INT: ERALDO AMANCIO RODRIGUES - ASS: EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA CORREÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 1479/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. Ressalto que já foi oficiado à SEGESP no sentido de suspender os pagamentos dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, com base na decisão do TJ/AL. À IGESP. PROC:1206-00078/2011 - INT: NEILSON SOUZA LIMA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 2544/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito do interessado, desde que exista dotação orçamentária, com as observações ali contidas. Ressalte-se que o pagamento deve ser observado o Decreto Estadual nº 4.190/2009, ressalvado o que já tiver sido pago e observados os descontos legais. À SEGESP. PROC: 1206-570/2010 - INT: ALISSON CÉSAR DA SILVA GAMA - ASS: PAGAMENTO DE DIFERENÇAS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/ PA/CD Nº 2531/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/ 2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra. PROC: 1800-7956/2008 - INT: RILMA CELESTE DOS SANTOS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3322/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 26/27, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-9762/2008 - INT: SANDRA VIEIRA DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3739/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 26/27, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-9257/2008 - INT: IRIS EDITH DA SILVA CAVALCANTE - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA – 00 –3740/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 25/26, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-9169/2008 - INT: TIAGO DIÓGENES SANTOS DA SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA – 00 –3743/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 30/31, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-12699/2008 - INT: MARIA GILVACI DO NASCIMENTO SANTOS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA – 00 –3744/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 26/27, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-10680/2008 - INT: JULIANA LOPES DE AQUINO BARROS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ PA – 00 –3323/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 29/30, vão os autos à SEGESP. PROC: 1800-11569/2008 - INT: PEDRO ALEXANDRE BARROS SANTOS - ASS: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Conheço o Despacho Jurídico PGE/PA – 00– 1264/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada, com as complementações contidas no Despacho PGE/PA/CD – 00 – 2307/2011 de fls. 27/28. À SEGESP. PROC: 1800-9376/2008 - INT: MARIA DIAS DE BRITO - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 –3315/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PAGAMENTO RETROATIVO DE VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/TITULAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 14, DA LEI ESTADUAL Nº 6.197/2000. DÉBITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. Com as observações contidas no Despacho de fls. 29/30, vão os autos à SEGESP. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 1º de novembro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN SILVA, DESPACHOU EM DATA DE 18.10.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 20105-02839-2011 - INT: ALMIR DA GUIA PAIVA - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FICTÍCIO - LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE QUE NÃO TERIA SIDO USUFRUÍDA PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2556/2011.Conhece-se do despacho jurídico 1500/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, à luz do que consta nos autos, sobretudo as informações prestadas pela SEGESP, verifica-se que não restaram preenchidos todos os requisitos legais para a averbação pretendida eis que o(a) interessado(a) não adquiriu direito à segunda licença-prêmio.No mais, ressalta-se que a Constituição da República, mesmo na redação anterior à Emenda 20/1998, não assegurava, salvo melhor juízo, a mencionada licença.Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/ 2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis. PROC: 11010-01041-2011 - INT: MUNICÍPIO DE PARIPUEIRA E JOSÉ ALBINO GONÇALVES DE FREITAS - ASS: CESSÃO MEDIANTE CONVÊNIO - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - PELA IMPOSSIBILIDADE.DESPACHO PGE/PA/CD00-2554/2011.Conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria – parecer 3022/2011. No entanto, discorda-se da conclusão exarada na mesma porque não restaram preenchidos todos os requisitos legais para a cessão pretendida. De fato, não restou especificada nos autos a cooperação técnica a ser realizada, nem tampouco ficou provada a reciprocidade com relação à cessão pretendida (destaques desta peça):Portanto, parece que, nessas circunstâncias, o trabalho do(a) servidor(a) do Executivo em outro órgão/entidade a título de cessão pressupõe, além da reciprocidade na cessão e à luz dos princípios da legalidade e da eticidade administrativas (art. 37, caput, da Constituição da República), a especificação das atividades de mútua cooperação de interesse comum dos/as órgãos/ pessoas jurídicas que celebraram o convênio, tudo de acordo com a lei – inteligência do parágrafo quinto do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991, mediante interpretação extensiva, e também com as cláusulas definidas no respectivo instrumento.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 11010-01846-2011 - INT: SEMCDH E MARIA BETÂNIA MACENA DA SILVA DE LIMA ASS: CESSÃO - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PELA IMPOSSIBILIDADE.DESPACHO PGE/PA/CD00-2553/2011.Conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria – parecer 3446/2011. No entanto, discorda-se da conclusão exarada na mesma porque não restaram preenchidos todos os requisitos legais para a cessão pretendida. De fato, não há nos autos informação sobre o cargo em comissão que deveria ser ocupado ou a função gratificada que seria exercida.Portanto, parece que, nessas circunstâncias, o trabalho do(a) servidor(a) em outro órgão/entidade do Executivo a título de cessão pressupõe, salvo melhor juízo, convênio – com condições definidas no respectivo instrumento – inteligência do parágrafo quinto do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991, mediante interpretação extensiva.Realmente, entende-se que, salvo melhor juízo, o parágrafo quarto do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991 não estabelece uma nova hipótese de cessão, mas apenas estipula os possíveis cessionários, a necessidade de determinação da duração da cessão e a exigência de autorização do chefe do Poder. Por isso, deve ser interpretado de acordo com o caput do mesmo artigo.Por outro lado, não sendo o caso de cessão, o mais adequado para o trabalho do(a) servidor(a) em outro órgão/entidade do Executivo será, se preenchidos os requisitos legais, o instituto da redistribuição. Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 12040-06244-2011 - INT: DIEGO FRANKLIN PEREIRA DE FREITAS - ASS: VACÂNCIA OU EXONERAÇÃO.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2557/2011.Conhece-se do despacho jurídico 1606/2011.No mérito, ressaltase que o tipo de pleito inicial (vacância) consignado nestes autos já foi objeto de análise conclusiva no Parecer PGE/PA 00-1139/2010, exarado nos autos do processo administrativo 020000-25452/2009, aprovado e publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 27 de maio de 2010. Segundo esse parecer, a Procuradoria Geral do Estado mudou seu entendimento e passou a sustentar a inviabilidade do deferimento do pedido de vacância em razão da impossibilidade de recondução, instituto este não contemplado pelo ordenamento jurídico estadual de Alagoas em caso de reprovação em (ou desistência de) estágio probatório em cargo de provimento efetivo/ em caráter vitalício por via originária – inteligência do art. 23, § 1º, I, da Lei Estadual 5.247/ 1991.Também ficou firmado naquele parecer o posicionamento de que o denominado “pedido de vacância” é inócuo porque esta (art. 40, VIII, da Lei Estadual 5.247/1991) se daria independentemente de requerimento e também porque não teria o condão de resguardar o cargo anteriormente ocupado pelo servidor para eventual recondução.Conclusão: nestes termos, com base em tudo que consta nos autos, especialmente o parecer antes indicado, e com fulcro no art. 23, § 1º, I, da Lei Estadual 5.247/1991, ressalva-se entendimento pessoal e aponta-se que o entendimento da Procuradoria Administrativa é pelo indeferimento do pedido de vacância e, com fulcro no art. 61 da Lei Complementar 07/91, opina-se pelo deferimento, condicionado a ausência de impedimento(s) legais, do pedido de exoneração a partir, conforme Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas solicitado, da data de protocolização do pedido.Encaminhamento: devem os autos ser remetidos à Corregedoria-Geral deste órgão – para se manifestar sobre o parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar 07/91 e, posteriormente, à superior consideração do Procurador-Geral do Estado. PROC: 21000-00702-2009 - INT: BENJAMIN XAVIER DE LIMA - ASS: EXONERAÇÃO PELO SOBRESTAMENTO DO FEITO.DESPACHO PGE/PA/CD-00-1735/ 2011.Conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria – despacho 968/2011 – e concordase em parte com a conclusão exarada na mesma. De fato, não foram apensados aos presentes autos os autos do processo administrativo disciplinar com referência no feito – o que é essencial para permitir a análise do mesmo pela Procuradoria Geral do Estado e superar o obstáculo imposto no art. 182 da Lei Estadual 5.247/1991.Portanto, o pedido de exoneração não pode ser deferido enquanto não analisado o processo administrativo disciplinar em apreço pela PGE. No entanto, parece que tal análise deve ser prévia ao julgamento (fls. 34/35). Conclusão: com fulcro no art. 52 da Lei Estadual 6.161/2000 e no art. 182 da Lei Estadual 5.247/1991, opina-se pelo sobrestamento do feito e pelo apensamento aos presentes autos dos autos do processo administrativo disciplinar mencionado nesta causa.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 17000-36745-2010 - INT: FERNANDO MAIA LEMOS - ASS: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO CONHECIMENTO FEITO DE COMPETÊNCIA DA PFE.DESPACHO PGE/PA/ CD-00-1731/2011.Preliminarmente, observa-se que os presentes autos deveriam ter sido distribuídos pela secretaria a um Procurador de Estado desta operativa, o que, à primeira vista, não ocorreu a pedido dos advogados do(a) interessado(a), os quais, salvo melhor juízo, postularam a devolução dos autos à SEAGRI, tal como sugeriu a Diretoria Jurídica da AL Previdência - Serviço Social Autônomo, a qual vinha cuidando do caso – fls. 97/ 101.Ainda em preliminar, por economia processual e tendo em vista que a SEAGRI remeteu os autos à Procuradoria Geral do Estado e seria inadequado devolvê-los sem manifestação conclusiva, constatase que o pleito do(a) interessado(a), tal como consta na inicial – restituição de contribuição previdenciária – deve ser analisado pela Procuradoria da Fazenda Estadual, por competente (art. 25, IV, do Decreto Estadual 4.804/2010).No mérito, por mera argumentação, observa-se que os presentes autos versam, salvo melhor juízo, sobre o pagamento retroativo de abono de permanência, o que aparentemente parece inviável. Contudo, considerando que, a princípio, não pode haver julgamento em desacordo com o pedido, devem os autos ser enviados à Procuradoria da Fazenda Estadual.No mais, verifica-se que o processo administrativo 014000-00527/2007 foi solucionado, inclusive com o pagamento de verbas de exercício(s) anterior(es). Destarte, o atual pleito refere-se, salvo equívoco, a um período anterior ao reconhecimento do direito ao abono de permanência [com base, talvez, em retificação do tempo de contribuição do(a) interessado(a). Conclusão: opina-se pela remessa dos autos à PFE, por competente – inteligência do art. 25, IV, do Decreto Estadual 4.804/2010.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/ 91. PROC: 11010-06121-2010 - INT: TJAL E JOSÉ KEPLER SILVA ASS: CESSÃO - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PELA IMPOSSIBILIDADE.DESPACHO PGE/PA/CD00-2552/2011.Conhece-se da peça opinativa inserta 3 de Novembro de 2011 nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria – parecer 3178/2011. No entanto, discorda-se da conclusão exarada na mesma porque não restaram preenchidos todos os requisitos legais para a cessão pretendida.Portanto, parece que, nessas circunstâncias, o trabalho do(a) servidor(a) em outro órgão/entidade do Executivo a título de cessão pressupõe, salvo melhor juízo, convênio – com condições definidas no respectivo instrumento – inteligência do parágrafo quinto do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991, mediante interpretação extensiva.Realmente, entende-se que, salvo melhor juízo, o parágrafo quarto do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991 não estabelece uma nova hipótese de cessão, mas apenas estipula os possíveis cessionários, a necessidade de determinação da duração da cessão e a exigência de autorização do chefe do Poder. Por isso, deve ser interpretado de acordo com o caput do mesmo artigo.Por outro lado, não sendo o caso de cessão, o mais adequado para o trabalho do(a) servidor(a) em outro órgão/ entidade do Executivo será, se preenchidos os requisitos legais, o instituto da redistribuição; em se tratando de outro poder, a solução será o concurso público.No mais, trata-se de renovação de cessão de longa data para o exercício das mesmas funções do cargo em que o servidor foi admitido, o que faz que o instituto se assemelhe a uma anuência, instituto este que já foi considerado inconstitucional pelo STF.Por fim, soma-se o fato de o servidor ser da área da defesa social, a qual notoriamente apresenta muita carência de pessoal.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 41010-03362-2011 - INT: AYRO PONTES LIMA BONFIM - ASS: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NÃO CONHECIMENTO FEITO DE COMPETÊNCIA DA PFE.DESPACHO PGE/PA/ CD-00-2555/2011.Preliminarmente, observa-se que os presentes autos versam sobre a restituição de imposto de renda. Logo, falece competência a esta unidade operativa para analisar o presente caso.Assim, discorda-se do entendimento da PCTSJAI, deixa-se de conhecer da peça opinativa imediatamente antes deste despacho de coordenadoria - despacho 1036/2011 - e sugerese a remessa dos autos à PFE, por competente (art. 25, IV, do Decreto Estadual 4.804/ 2010).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 12040-05378-2011 - INT: HILDA DOS SANTOS - ASS: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO CONHECIMENTO FEITO DE COMPETÊNCIA DA PFE.DOC.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2992/2011.Preliminarmente, observa-se que os presentes autos versam sobre a restituição de contribuição previdenciária. Logo, falece competência a esta unidade operativa para analisar o presente caso. Assim, considerando que, segundo o STF, a contribuição em apreço tem natureza tributária, deixa-se de conhecer da peça opinativa imediatamente antes deste despacho de coordenadoria - despacho jurídico 1362/2011 - e sugere-se a remessa dos autos à PFE, por competente (art. 25, IV, do Decreto Estadual 4.804/ 2010).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 12060-00641-2011 - INT: ROBERTO WAGNER SANTOS DE LIMA - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-SERVIÇO - RPPS MILITAR - CEP - PELO DEFERIMENTO PARCIAL.DESPACHO PGE/PA/CD-00-2990/ 2011.Conhece-se do parecer 3335/2011 e concorda-se em parte com a conclusão do mesmo.De fato, o pleito ora formulado encontra amparo no art. 201, § 9º, e no art. 40, § 9º, este combinado com o art. 42, § 1º - todos da Constituição da República - por ser o(a) interessado(a)militar estadual, eis que, considerado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/1998, assegura-se, no ordenamento jurídico pátrio, a contagem recíproca de tempo de tempo de serviço/ contribuição, exceto o tempo fictício (art. 40, § 10, da Constituição da República). Como para a averbação de tempo de serviço/tempo de contribuição se faz necessária a juntada da certidão de tempo de serviço/contribuição original (CTS/C) fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social caso tenha o militar/servidor trabalhado sem vínculo a regime próprio de previdência social, ou a anexação da certidão de tempo de serviço/tempo de contribuição original (CTS/C) fornecida pelo órgão/ entidade responsável pelo regime próprio de previdência social (RPPS), caso tenha trabalhado com vínculo a RPPS – inteligência do art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999, que regulamenta o art. 109, § 1º, da Lei Estadual 5.346/1992 no caso dos militares, o pedido do(a) interessado(a) merece prosperar em parte, podendo ser averbado em seus assentamentos funcionais, como de efetivo serviço, o seguinte tempo de serviço/ contribuição prestado com vinculação a RPPS (ao RPPS do Município de Maceió-AL) – somente o(s) período(s) não utilizado(s) e não concomitante(s): um ano(s), um mês(meses) e três dia(s) - período(s) contínuo(s).Conclusão: pelo deferimento parcial do pedido com fulcro no art. 201, § 9º, da Constituição da República e no art. 40, § 9º, também da Constituição da República, este combinado com o art. 42, § 1º, ainda da Constituição da República, observado o art. 4º da Emenda Constitucional 20/ 1998 e com base no art. 109, § 1º, da Lei Estadual 5.346/1992 e no art. 1º do Decreto Estadual 38.084, de 19 de julho de 1999 (Portaria 011/ 2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.Recomendação: deve a autoridade militar competente apurar a concomitância de períodos. PROC: 18000-07223-2009 - INT: ADEILTON RAIMUNDO CORREIA - ASS: RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO CONHECIMENTO - FEITO DE COMPETÊNCIA DA PFE.DESPACHO PGE/PA/ CD-00-2558/2011.Preliminarmente, observa-se que os presentes autos versam sobre a restituição de contribuição previdenciária. Logo, falece competência a esta unidade operativa para analisar o presente caso.Assim, considerando que, segundo o STF, a contribuição em apreço tem natureza tributária, deixa-se de conhecer da peça opinativa imediatamente antes deste despacho de coordenadoria - despacho 1388/2011 - e sugerese a remessa dos autos à PFE, por competente (art. 25, IV, do Decreto Estadual 4.804/ 2010).Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar nº 07/91. PROC: 20000-06066-2011 INT: ÉRICA FERNANDA TORRES MACEDO - ASS: AFASTAMENTO PARA ESTUDO - PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD00-2993/2011.Conhece-se do parecer 2893/2011 e concorda-se em parte com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, não foram preenchidos todos os requisitos para a concessão do afastamento, o qual, salvo melhor juízo, não se confunde com a licença para capacitação prevista nos arts. 91 e 93 da Lei Estadual 5.247/1991 – inteligência do art. 98 da Lei Estadual 5.247/1991, mediante aplicação por interpretação extensiva; do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e do § 7º do art. 10 da Lei Estadual 6.434/ 2003.Conclusão: pelo indeferimento do pedido.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC: 20000-06468-2011 - INT: ARLETE RODRIGUES DE FARIAS - ASS: AFASTAMENTO PARA ESTUDO - PELO INDEFERIMENTO.DESPACHO PGE/PA/CD- 11 00-2994/2011.Conhece-se do parecer 2601/2011 e concorda-se em parte com a conclusão do mesmo pelo indeferimento do pedido.De fato, não foram preenchidos todos os requisitos para a concessão do afastamento, o qual, salvo melhor juízo, não se confunde com a licença para capacitação prevista nos arts. 91 e 93 da Lei Estadual 5.247/1991 – inteligência do art. 98 da Lei Estadual 5.247/1991, mediante aplicação por interpretação extensiva; do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e do § 7º do art. 10 da Lei Estadual 6.434/ 2003.Conclusão: pelo indeferimento do pedido.Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROC:21000-03227-2010 - INT: CPFOR - ASS: HORAS EXTRAS - PELA POSSIBILIDADE - DESDE QUE OBSERVADAS AS CONDICIONANTES.DESPACHO PGE/PA/CD00-1732/2011.Conhece-se da peça opinativa inserta nos autos imediatamente antes deste despacho de coordenadoria (DESPACHO JURÍDICO PGE/PA 795/2011) e concorda-se em parte com a conclusão exarada na mesma, isto é, opina-se pela possibilidade da autorização, desde que observadas as condicionantes desta peça.Não há dúvida jurídica a ser dirimida. Portanto, o presente despacho restringe-se ao controle da legalidade. No caso, o pleito encontra amparo no art. 78 da Lei Estadual 5.247/1991, atualmente regulamentado, salvo melhor juízo, pelo Decreto Estadual 3.332/2006.Em homenagem ao princípio da impessoalidade administrativa – art. 37, caput, da Constituição da República, deve ser justificada a escolha do(s) servidor(es) indicado(s) nos autos. Não restou atendido o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto Estadual 3.332/2006, ou seja, o cronograma de atividades ultrapassa o exercício financeiro, pelo que se sugere sua revisão. O pedido foi protocolizado sem a necessária antecedência. De fato, o parágrafo único do art. 2º do mencionado decreto estadual dispõe que a solicitação de autorização de horas extras deve ser encaminhada com 30 dias de antecedência com relação à data de realização do serviço extraordinário solicitado. No entanto, parece que isso não é óbice para o seu deferimento, desde que o descumprimento desta norma não volte a ser repetido. Em verdade, observa-se que o art. 5º do mencionado decreto (DOE de 07.08.2006) dispõe que não será mais realizado e/ou remunerado qualquer serviço extraordinário em desacordo com aquele ato normativo.Por outro lado, também não foi demonstrada nos autos a observância do parágrafo único, V, do art. 22 da LC 101/2000, o que, salvo melhor juízo, impede a autorização de horas extras. Destarte, esta demonstração precisa ser feita.Cumpridas as condições, há necessidade de autorização do chefe do Executivo - art. 4º, parte final, do mencionado decreto. Encaminhamento: à superior consideração do Procurador-Geral do Estado para os fins do art. 11, XII, da Lei Complementar 07/91. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 01 de novembro de 2011. Maryelly Velozo Responsável pela Resenha O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 1º.11.2011, OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 1º de novembro de 2011. SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES Responsável pela Resenha 12 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo para a execução dos serviços objeto deste contrato será de até 12 (doze) meses, contados da data da ordem inicial das obras/serviços, com validade e eficácia legal após a publicação do respectivo extrato. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÖNICO Nº 12/2011 - SEAGRI Processo nº 1400-772/2011 GESTOR: Leone de Mendonça Leite da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI. PORTARIA CGE Nº 074, de 31.10.2011. O SUPERINTENDENTE DE AUDITAGEM NO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28.11.08, e ainda no que consta o processo n° 1104-352/2011, RESOLVE conceder meia diária, no valor de R$ 110,00 ao Assessor Técnico HERBERTH NOBRE NUNES, CPF nº 007.554.264-10, matrícula nº 62425-0, para fazer face as despesas com a viagem a Recife - PE, objetivando conduzir as servidoras Silvany de Carvalho Elesbão Rocha e Jacyele Guimarães Costa de volta a Maceió, no dia 29 de outubro do corrente ano, correndo as despesas através da Unidade Gestora 11008, Elementos de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Controladoria Geral. RICARDO BRITO BORGES Superintendente de Auditagem no exercício do cargo de Controlador Geral do Estado PORTARIA CGE Nº 075, de 01.11.2011. O SUPERINTENDENTE DE AUDITAGEM NO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Assessora Técnica de Controle Interno LUCY MARIA DE HOLANDA ROCHA, matrícula nº 12-4 para substituir a servidora Mariana Marinho Barbosa de Farias Costa, designada pela Portaria CGE nº 027, publicada no DOE de 26.04.2011, visando a continuação dos trabalhos na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE. RICARDO BRITO BORGES Superintendente de Auditagem no exercício do cargo de Controlador Geral do Estado DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 01/11/2011. Gabinete do Secretário, Maceió/AL, 01 de novembro de 2011. Ratificação de situação de Inexibilidade de licitação. O Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, reconhece e ratifica a situação de Inexigibilidade de licitação oriunda do processo nº 1400-3316/2011, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, cujo objeto é o pagamento de do Curso de Gestão da Pecuária do Corte, para os servidores Cícero Cavalcante de Araújo – Mat. 300.426-0 e Samuel Wanderley, Mat. 500.132-8. Publique-se na imprensa oficial como condição para a eficácia dos atos. Gabinete do Secretário da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, em 01/11/2011. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário Processo nº 1400-3144/2009 Dispensa de Licitação Contrato SEAGRI nº 165/2011 CONTRATANTE: ESTADO DE ALAGOAS, pessoa de jurídica de Direito Público, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário- SEAGRI, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ n.º 12.200.200/0001-77, com sede Rua Cincinato Pinto, nº. 348 – Centro, Maceió/AL, CEP 57.020-050, neste ato representada por seu Secretário, Jorge Silva Dantas, portador do CPF n°. 133.691.484-04 e do RG n°. 1.053221 SSP/AL. CONTRATADO: A empresa Gesse e Gesse LTDA, sediada à Rua Frei Damião, 142, Dom Constantino, Penedo/AL, inscrita no CNPJ sob n.º 04.535.249/0001-52, Inscrição Estadual n.º 242.15774-2, neste ato representada por seu Sócio Gerente, Sr. Roberto Pedro Gessé, RG n.º 474.086, CPF n.º 301.716.363-49, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social. OBJETO: Constitui objeto da presente avença a contratação do remanescente das obras e serviços de construção dos banheiros da EBP, EB3, EB4, e recuperação dos banheiros da EB1, EB2 e de todo o prédio da EB2, do Perímetro Irrigado de Itiúba, localizado no município de Porto Real do Colégio, Alagoas, nos termos da planilha constante do anexo 01. VALOR: O valor deste contrato é de R$ 28.864,87 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Agrário para o exercício financeiro de 2011: Programa de Trabalho 20.544.0012.1005.0000, PTRES/ SIAFEM Nº 140004, Plano Interno PI/SIPLAG nº 136, Localização nº 203, Região: Sul. Sendo Natureza de Despesa (3.3.90.39) Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos (0110), Recursos do Convênio nº 5.01.07.0003-00 celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, com interveniência do Estado de Alagoas e a CODEVASF. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso XI, da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/ 06/93, e ainda no Parecer PGE/PLIC Nº 177/2011 e Despacho PGEPLIC-CD Nº 218/2011 LOTE 2 - Aquisição de Insumo Agrícola-SEAGRI FACILITA SERVIÇOS VENDAS E ASSISTENCIA TECNICAAGR CNPJ: 10.304.614/0001-10 VALOR – R$ 2.901,92 (dois mil, novecentos e um reais e noventa e dois centavos) LOTE 3 - Aquisição de Insumo Agrícola-SEAGRI FACILITA SERVIÇOS VENDAS E ASSISTENCIA TECNICAAGR CNPJ: 10.304.614/0001-10 VALOR – R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) VALOR TOTAL – R$ 14.706,42 (quatorze mil, setecentos e seis reais e quarenta e dois centavos) CONVENENTE: CENTRO DE CAPACITAÇÃO ZUMBI DOS PALMARES, na condição de PROPONENTE Objeto do Convênio: O presente Convênio tem por objeto promover através de parceria com o Estado de Alagoas através da SEAGRI a realização da 12ª FEIRA DA REFORMAAGRÁRIA NO ESTADO DE ALAGOAS, no período de 06 a 10 de setembro de 2011, no Município de Maceió/AL. Valor do Convênio R$ 50.223,80 (cinqüenta mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos). Prazo de vigência do Convênio: O presente Convênio terá seu termo inicial a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, até 30 de Setembro de 2011. Data de início da execução do convênio: Setembro de 2011. Data do término da execução do convênio: Setembro de 2011. Signatários: acima qualificados Ato Governamental autorizador: Autorização Governamental de 17/ 10/2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de Outubro de 2011. RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÖNICO: 29/2011 - SEAGRI CLAUDIONOR ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA SEADES N.º329/2011 GABRIEL EUFRASIO DE LIMA NETO Pregoeiro O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir: Processo: 13020/1623/2011 Aline Rodrigues dos Santos CPF: 036.347.914-70 Matrícula: 57312-4 Cargo: Diretora Lotação: SFSD Total de diárias: 5 e ½ (cinco diárias e meia) Valor das diárias: R$1.925,00 (hum mil, novecentos e vinte e cinco reais) Participar do curso de conceitos e técnicas para elaboração de diagnóstico e monitoramento de ações do Plano Brasil sem Miséria a ser realizado no período de 07 a 11 de novembro deste ano, em Brasília; Arabella Janne Mendonça da Silva CPF: 031.934.184-47 Matrícula: 57311-6 Cargo: Superintendente Lotação: SSAN Total de diárias: 5 e ½ (cinco e meia diárias) Valor das diárias: R$1.925,00 (hum mil, novecentos e vinte e cinco reais) Participar no curso de conceitos e técnicas para elaboração de diagnóstico e monitoramento de ações de ações do Plano Brasil sem Miséria a ser realizado no período de 21 a 25 de novembro deste ano em Brasilia. As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150008 e PI 001272 do orçamento vigente. Processo Administrativo Nº. 1400-1937/2011 CONCEDENTE: SEAGRI - Secretaria da Agricultura, da Pecuária, da Pesca e do Abastecimento, com sede na Rua Cincinato Pinto, nº 348, Centro – CEP nº 57.020.050, Maceió-AL – CNPJ nº 12.200.200/000177, neste ato representado por seu Secretário, JORGE SILVA DANTAS CPF 133.691.484.04 e RG nº 1.053.221 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-213/2011, RESOLVE conceder 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cada um dos Assessores Técnicos: PAULO NUNES DA SILVA, matrícula nº57061, em visita de cooperação técnica, para levantamento das demandas sociais do município e a apresentação desta Secretaria e JOSÉ HILTON LOPES FEITOSA, matrícula nº46-9 , para despesas com alimentação e pousada, durante permanência nas cidades de Olho D’Água do Casado, Piranhas, Pão de Açúcar, Palestina, Jaramataia e Major Izidoro-AL, em viagem a ser realizada de 08 á 10 de novembro de 2011, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. Maceió, 01 de novembro de 2011. EXTRATO DO CONVÊNIO (Decreto nº 1805, de 24 de Março de 2004) Dotação orçamentária: conta da AÇÃO: Apoiar à Realização de Feiras e Eventos Agropecuários e Pesqueiros PT (20.692.0033.1049.0000), PTRES/SIAFEM 140025, Plano Interno (PI/SIPLAG) 198, Localização Nº 204, Natureza da Despesa (3.3.50.41): Contribuições / Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, Fonte de Recurso (0100). Recursos Ordinários/ Tesouro Estadual. EXTRATO DO CONTRATO nº 165/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA GESSE & GESSE LTDAOBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NAS ESTAÇÕES DE BOMBEAMENTO DO PERÍMETRO IRRIGADO DE ITÚBA, PREVISTOS NO CONVÊNIO Nº 5.01.07.0003-00 CELEBRADO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIEMNTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA. PROPOSTA VENCEDORA LOTE: 1 – Aquisição de Insumo Agrícola-SEAGRI FACILITA SERVIÇOS VENDAS E ASSISTENCIA TECNICAAGR CNPJ: 10.304.614/0001-10 VALOR – R$ 9.329,50 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e cinqüenta centavos). PORTARIA Seas Nº042, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 PORTARIA Seas Nº038, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-209/2011, RESOLVE conceder ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a cada um dos servidores: JANDECY OLIVEIRA DA SILVA, Gerente de Núcleo, matrícula nº 5705-3, em visita de Cooperação Técnica para levantamento das demandas sociais do município e apresentação desta secretaria, e ao Assessor Técnico ROBSON DA SILVA LIMA, matrícula nº 5721-5, para fins de ressarcimento da despesa com alimentação, durante permanência nas cidades de Palmeira dos Índios e Igací-AL, em viagem realizada dia 01 de novembro de 2011 correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. CLAUDIONOR ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA Seas Nº039, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-210/2011, RESOLVE conceder ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a cada um dos Assessores Técnicos: IZABETE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº143378-4, em visita de cooperação técnica, para levantamento das demandas sociais do município e a apresentação desta Secretaria e JOSÉ HILTON LOPES FEITOSA, matrícula nº 46-9, para fins de ressarcimento da despesa com alimentação, durante permanência nas cidades de Coruripe e Feliz Deserto-AL, em viagem realizada dia 01.11.2011, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. Marcelo Palmeira Cavalcante Secretário de Estado Seades, 01 de novembro de 2011. CLAUDIONOR ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO Processo nº 52.555-1858/2011 PROPOSTAVENCEDORA LOTE: 1 – Aquisição de Veículos para ADEAL FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA CNPJ: 03.470.727/0016-07 VALOR TOTAL – R$ 756.800,00 (setecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais) Maceió, 01 de novembro de 2011. JOÃO PEDRO DA SILVA Pregoeiro ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. ASSUNTO: PORTARIA DE DESIGNAÇÃO PORTARIA Nº 428/2011 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; RESOLVE: DESIGNAR o servidor RUY FEITOSA FALCÃO, Diretor de Assistência Técnico e Extensão Rural, matrícula funcional nº 61.239-1, para responder pela Superintendência de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, por motivo de licença médica da Superintendente RITA DE CÁSSIA FERREIRA LIMA, matrícula funcional nº 59.333-8, a partir de 1º (primeiro) de novembro a 13 de novembro de 2011. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. JORGE SILVA DANTAS Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. PORTARIA Seas Nº040, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-211/2011, RESOLVE conceder ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a cada um dos servidores: JANDECY OLIVEIRA DA SILVA, Gerente de Núcleo, matrícula nº 5705-3, em visita de Cooperação Técnica para levantamento das demandas sociais do município e apresentação desta secretaria, e ao Assessor Técnico ROBSON DA SILVA LIMA, matrícula nº 5721-5, para despesa com alimentação, durante permanência nas cidades de Feira Grande, Lagoa da Canoa e Craíbas-AL, em viagem a ser realizada dia 03 de novembro de 2011 correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. CLAUDIONOR ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA Seas Nº041, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076/2008, e nos termos do processo administrativo 1300-212/2011, RESOLVE conceder ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a cada um dos Assessores Técnicos: IZABETE ANDRADE DA SILVA, matrícula nº143378-4, em visita de cooperação técnica, para levantamento das demandas sociais do município e a apresentação desta Secretaria e JOSÉ HILTON LOPES FEITOSA, matrícula nº 46-9, para despesa com alimentação, durante permanência nas cidades de Penedo e Igreja Nova-AL, em viagem a ser realizada dia 03.11.2011, correndo as despesas através da Unidade Gestora 1300, Elemento de Despesas 339014 do Orçamento Vigente desta Secretaria de Estado. CLAUDIONOR ARAÚJO SECRETÁRIO DE ESTADO PORTARIA Nº 117/11-GS A SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 2.391 de 12 de janeiro de 2005, e alterações revogando os Decretos de ns° 37.120 de19 de março 1997, e 38.080, de 19 de julho de 1999. RESOLVE: conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diária, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) perfazendo valor total de R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais), a Chefe de Núcleo do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Flávia Maria Tolêdo Vanderlei de Almeida, Nível CHN-1, matrícula n° 007-8, CPF n° 058.994.654-41, RG n° 2000001107890, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade de Brasília/DF, período de 07 a 11 de Novembro de 2011, com a finalidade de Participar da 5ª Conferência Brasileira de Arranjos Produtivos Locais, através da Unidade Orçamentária – Elemento de Despesa 3.3.90.14 no PI 000103 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO, Em Maceió (AL), 01 de Novembro de 2011. Eduardo Setton Sampaio da Silveira Secretário de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO CONVÊNIO Nº 02/2010 - SECULT/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2600-446/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.10 do Decreto nº 3.188, de 18 de maio de 2006. CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrito no CNPJ nº 08.629.503/0001-32, representado pelo Secretário Titular, Osvaldo Viégas, CPF nº 201.864.360-68. PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DE MASSARANDUBA, inscrita no CNPJ nº 07.127.369/000109, representada por sua Presidente, Vanessa Ferreira da Silva, CPF n.º 048.296.524-03. OBJETO: Prorrogar "de ofício" o prazo de vigência do citado Convênio até 02.04.2012. DATA DA ASSINATURA: 01.11.2011. Maceió/AL, 01 de novembro de 2011. OSVALDO VIÉGAS Secretário de Estado da Cultura SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL 2ª CHAMADA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO:2100-28/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEDS - 017/2011. Tipo: menor preço global. Objeto: Aquisição 01(uma) viatura Auto Busca e Salvamento - ABS para combate a incêndios destinada à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. Data da realização: 17 de novembro de 2011 - às 14:15h. Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoese.com.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: FONE/FAX: (82) 3315-2369/3315-2367. Maceió, 01 de novembro de 2011. VANDERI FERREIRA DE LIMA JUNIOR Pregoeiro PORTARIA Nº 279/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2916/ 2011, de 26/10/2011. I - RESOLVE conceder aos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1 e ½ (uma e meia) diária, nos valores infra mencionados, a título de indenização da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade de São Paulo - SP, no período de 02 a 03 de Novembro do ano em curso, para participar da Reunião com empresas: Conhecer novas tecnologias para a implantação do Centro de Estratégia e Análise Criminal da SEDS/AL, nas áreas de coleta de dados, análise criminal e produção de informações. 01 - Dário Cesar Barros Cavalcante, Secretário de Estado, matrícula 73.167 e CPF 240.699.734-00, no valor unitário de R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais ), perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). 02 - José Edmilson Cavalcante , Coordenador Geral de Políticas - GTR-1 , matrícula 135515 e CPF 097.196.874-87 , no valor unitário de R$ 420,00 ( quatrocentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 630 ,00 (seiscentos e trinta reais ). 03 - José Maxwell da Silva Santos, Assessor Especial de Relacionamento Institucional e Comunicação Social - ASE2, matrícula 79.598 e CPF 453.945.474-91, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais). 04- Judson Almeida Torres, Coordenador Setorial de Integração da SEDS/AL - GTR-5, matrícula 6673-7, CPF: 534.376.674-91, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 ( quinhentos e vinte cinco reais). 3 de Novembro de 2011 05- Renato Prado Pinto Filho, Coordenador Setorial de Informatização e Segurança da SEDS/AL, matrícula 345180, CPF: 032.403.894-10, no valor unitário de R$ 350,00 ( trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 ( quinhentos e vinte cinco reais). 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de Recife-PE, Participar do Seminário de Direitos Humanos e Controle Social da Atividade Policial no Estado Democrático de Direito. II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000926 do orçamento vigente. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria, correrá à conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000930 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 01 de Novembro de 2011. Por Incorreção SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 27 de Outubro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº 280/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2957/ 2011, de 31/10/2011. I - RESOLVE conceder ao Sr. Edilson Resende Ramos de Aquinio, coordenador Setorial de Projetos, Convênios e Contratos, matrícula: 7501-9 e CPF: 478.400.564-15, lotado nesta Secretaria, 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem à cidade de Brasília-DF, no período de 03 a 04 de Novembro do ano em curso, para Participar de Reuniões no DEPEN e SENASP, sobre Execução dos Convênios da SEDS. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria, ocorrerá à conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000926 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 01 de Novembro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº 283/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 2962/ 2011, de 31/10/2011. I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, abaixo relacionados, lotados nesta Secretaria, 1 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor infra mencionado, a título de indenização da despesa com alimentação e pousada, por viagem a cidade de São Paulo-SP, no período de 02 a 03 de Novembro do ano em curso, para visita técnica à empresa Blackbee para Apresentação e Avaliação de Software. 01 - José Edmilson Cavalcante, Coordenador Geral de Políticas - GTR-1, matrícula: 135515 e CPF: 097.196.874-87, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). 02 - Judson Almeida Torres, Coordenador Setorial de Integração - GTR-5, matrícula 6673-7 e CPF: 534.376.67491, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais). 03 - Renato Prado Pinto Filho, Coordenador Setorial de Informatização e Segurança - GTR -5, matrícula: 34518-0, CPF: 032.403.894-10, no valor unitário de R$ 350,00( trezentos e cinquenta reais) , perfazendo um total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais). II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000926 do orçamento vigente. PORTARIA Nº 281 /GS/2011. PUBLIQUE-SE O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de n° 2892/ 2011, de 24/10/2011. I - RESOLVE conceder a Sr. Marcílio Cerqueira Lima, Chefe de Núcleo de Estatística e Análise Criminal. GTR-6, matrícula: 11767-6 e CPF: 786.988.63434, lotado nesta secretária, 3 e ½ ( três e meia) diárias, no valor unitário de 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem a cidade de São Paulo-SP, para visita técnica à Secretaria de Estado e Defesa Social de São Paulo para Conhecer Sistemas de Computador na Área de Segurança Pública, em Especial: INFOCRIM e FOTOCRIM. II - A despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria, correrá à conta do Elemento de Despesa 339014-15, PI 000930 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 01 de Novembro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado PORTARIA Nº 282/GS/2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de n° 2932/ 2011, de 27/10/2011. I - RESOLVE conceder a Sr. Antônio Casado de Farias Neto, Maj. PM Gerente de Art. Com. GTR-6, matrícula: 81783 e CPF: 410.597.604-44, lotado nesta secretária, 2 e ½ ( duas e meia) diárias, no valor unitário de 220,00 (duzentos e vinte), perfazendo um total de R$ SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió - AL, 01 de Novembro de 2011. Dário Cesar Barros Cavalcante - Cel. PM Secretário de Estado CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS *Resenha do Pleno Extraordinário de 18.10.2011 Câmara de Educação Superior – CES 01. Processo nº 118/2011 – CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Solicita reconhecimento do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – Campus Palmeira dos Índios. Parecer Nº 136/ 2011-CEE/AL. Após a verificação in loco, a Comissão apresentou o relatório com parecer final favorável ao reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, o qual passa a transcrever a seguir: O Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas proposto pela UNEAL funciona no Campus III situado na Rodovia AL 115 – km 02 – s/n – município de Palmeira dos Índios. O curso oferece 40 vagas anuais no período vespertino e noturno e tem como objetivo “formar o professor-biólogo capaz de compreender as demandas sociais fazendo leituras da conjuntura onde seu desempenho profissional incidirá com o olhar crítico e conhecedor da realidade sócio-econômica, cultural e ambiental no qual estão inseridos, sob a perspectiva da sustentabilidade”. Cabe ressaltar este curso é um fator de alavancagem de desenvolvimento social da região considerando que empreende a formação de técnicos para intervenção para as áreas de educação ambiental, saúde, botânica, fármacos medicinais, biotecnologia, ecologia e conservação da biodiversidade dentre outras. 13 1. Dimensão 1: Organização Institucional A IES apresenta sua missão de forma objetiva e condições adequadas para viabilidade do PDI. Em relação do PPC, há uma matriz curricular para os vários campi e o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas no Campus III em Palmeira dos Índios, visa atender a demanda do município, da região do Agreste e do baixo São Francisco. A carga horária é de 3600 horas, distribuídos em 2430 horas de conteúdos curriculares de natureza científico-cultural, 570 horas de práticas pedagógicas, 400 horas de estagio supervisionado e 200 horas de atividades complementares. No que se refere à auto-avaliação institucional, a IES tem um projeto incipiente com o desejo da gestão de instituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA). Conceito = 3,43 2. Dimensão 2: Corpo Social Corpo Docente: a IES possui uma proposta mínima de políticas de capacitação e acompanhamento do trabalho docente; não possui sistematização do Plano de Cargos e Carreiras de forma horizontal; há necessidade de implementação de estímulos à produção cientifica e inserção em projetos de pesquisa e extensão. O curso não possui NDE estando as atividades do mesmo restritas as ações do avor de Coordenadores, instituído pela IES como mecanismo de discussão e encaminhamento da matriz curricular dos cursos. Considerando a titulação acadêmica, 02 docentes tem título de doutor, 05 com título de mestre e 05 especialistas. Corpo Técnico-administrativo: a realização de concurso publico possibilita a continuidade e efetividade na realização do trabalho; há necessidade de implementação de política de capacitação de pessoal. Corpo Discente: a IES não possui programa de nivelamento e de atendimento psico-pedagógico. Conceito = 3,00 3. Dimensão 3: Instalações Físicas A IES possui instalações físicas com ambientes iluminados, ventilados e, alguns, climatizados. Não há áreas de convivência ou cantina. O laboratório de Informática conta com 08 computadores para uso dos discentes e 02 computadores para uso dos servidores, com software livre, ligado à internet e aberto à comunidade acadêmica, porém não possui internet Wi Fi. A Biblioteca possui acervo composto por 44 títulos específicos, número insuficiente para amparar a formação profissional proposta. A Biblioteca não possui periódicos. Conceito = 2,66 A comissão considerou que o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UNEAL – Campus III Palmeira dos Índios – apresenta um perfil bom de qualidade. Conceito final = 3,03 III – VOTO DA RELATORA Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3 (três), somos de parecer favorável ao reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UNEAL – campus III Palmeira dos Índios – com 40 vagas/ano, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Que a renovação do reconhecimento do curso fique condicionado ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: a) implantar a Comissão Própria de Avaliação; b) instituir um Plano de Cargos e Salários para professores e técnico-administrativos; c) melhorar a oferta de livros e revistas científicas da área de Ciências Biológicas. O não atendimento às recomendações levará o CEE/ AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências será observado o previsto na Resolução nº 10/2011 em seu art. 44. É o nosso Parecer, S.M.J. Maceió, 30 de agosto de 2011. CONSª MARIA DO CARMO BORGES TEIXEIRA RELATORA IV. CONCLUSÃO DA CÂMARA – A Câmara de Educação Superior, em reunião realizada na data abaixo, aprovou o voto da relatora. Maceió, em 30 de agosto de 2011. CONS. ALEXSANDRE VICTOR LEITE PEIXOTO PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/CEE/AL 14 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 V –DECISÃO DO PLENÁRIO: O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Alagoas, em sessão realizada nesta data, aprovou o Parecer nº 136 /2011, da Câmara de Educação Superior. SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEOFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, em Maceió/AL, 18 outubro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 43/2011 – CEE/AL EMENTA: Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, sediado Campus III no município de Palmeira dos Índios/ AL, dá outras providências. A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 136/2011 – CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 18 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1.º Reconhecer o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 3.0 (três). A renovação do reconhecimento do curso fica condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: a) implantar a Comissão Própria de Avaliação – CPA; b) implantar o Núcleo Docente Estruturante- NPE; c) implantar o Núcleo de Apoio de Psicopedagógico para os discentes; d) instituir um Plano de Cargos e Salários para professores e técnicos- administrativos; e) melhorar o acervo bibliográfico e de revistas científica da área de Ciências Biológicas; f) instalar área de convivência e restaurante universitário. Art. 3º. O não atendimento aos itens citados no Art. 3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 18 de outubro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS ADENIZE COSTA ACIOLI ASSESSORA DA CES/CEE/AL SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 18 de outubro de 2011. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA 2. Processo nº 143/2011 – CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de avorabl – UNEAL. Assunto: Solicita renovação de reconhecimento do curso de Graduação em História – Licenciatura – Campus I- Arapiraca. Parecer Nº 137/2011-CEE/AL. Após a verificação in loco, a Comissão apresentou o relatório com parecer final avorable a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Hoistória, o qual passa a transcrever a seguir: 1. Organização Didático-pedagógica: 1. Administração Acadêmica Existe adequada articulação entre a gestão institucional e a gestão do curso. O coordenador possui graduação e titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu na área do curso, experiência de magistério superior a 5 ( cinco) anos, experiência de gestão acadêmica superior a 2 ( dois) anos e dedica mais de 20 horas semanais à condução do curso. Os procedimentos, a metodologia de ensino e os processos de avaliação implementados estão adequadamente coerentes com a concepção do curso e refletem adequadamente o compromisso com a interdisciplinaridade, com o desenvolvimento do espírito científico e com a formação de sujeitos autônomos e cidadãos. (a) 2. Projeto Pedagógico do Curso O Projeto Pedagógico do Curso apresenta conteúdos curriculares adequadamente definidos, atualizados e coerentes com os objetivos do curso, com o perfil do egresso e com as Diretrizes Curriculares Nacionais. As ementas, os programas e a bibliografia indicada das disciplinas/unidades curriculares estão adequadamente atualizados e coerentes com o perfil definido para o egresso. Existem mecanismos institucionalizados de acompanhamento e cumprimento das atividades de Estágio, do trabalho de Conclusão de Curso e do cumprimento das Atividades Complementares, previstos no Projeto Pedagógico do Curso. (d) 1.3- Funcionamento de Instâncias Coletivas de Deliberação As instâncias coletivas de deliberação do curso previstas nos documentos oficiais da Instituição, e verificadas in loco, têm constituição e atribuições que lhes conferem funcionamento, representatividade docente e discente e adequada importância nas decisões sobre assuntos acadêmicos do curso. O Núcleo Docente Estruturante do curso está implantado e funcionando adequadamente; mais de 60% dos professores que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu e, desses, mais de 50% têm título de Doutor e 40% atuam ininterruptamente no curso desde o último ato regulatório. Conceito da Dimensão 1: 4.0 2. Corpo Docente e Corpo Técnico-Administrativo: O corpo docente, em termos de titularidade, apresenta condições adequadas: Mais de 50% dos docentes do curso têm titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu, mais de 20% são doutores,a grande maioria possui regime de trabalho em tempo integral e todos os mestres e doutores têm mais de 4 ( quatro) anos de experiência acadêmica no ensino superior. O corpo técnico-administrativo é constituído, em sua maioria, mais de 60%, por pessoal com formação adequada às funções desempenhadas no âmbito do curso e possuem experiência profissional de mais de 2 ( dois) anos. Conceito da Dimensão 2: 4.6 3. Instalações Físicas: Os espaços físicos utilizados no desenvolvimento do curso atendem adequadamente aos requisitos de quantidade, dimensão, mobiliário, equipamentos, iluminação, limpeza, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessários às atividades do curso. Os ambientes e os laboratórios estão equipados de acordo com o especificado no Projeto Pedagógico do Curso, funcionam segundo a finalidade a que se destinam e correspondem adequadamente aos objetivos, diretrizes e finalidades consignadas na proposta do curso. Em relação ao acervo disponibilizado ao curso que esta sendo avaliado, a bibliografia básica não atende adequadamente aos programas de todas as disciplinas/unidades curriculares do curso, na proporção de um exemplar para 8 ( oito) alunos previstos para cada turma, referente aos títulos indicados na bibliografia básica. A bibliografia complementar não atende adequadamente às indicações bibliográficas complementares referidas nos programas das disciplinas. Existem poucas assinaturas de periódicos especializados, indexados e correntes, sob a forma impressa e informatizada, que possam atender adequadamente aos programas de todos os componentes curriculares e à demanda do conjunto dos alunos matriculados no curso. Conceito da Dimensão 3: 2.8 4. Requisitos Legais e Normativos: Dos sete itens essencialmente regulatórios, apenas foi registrado, como ainda não cumprido, a inserção da disciplina de Libras, para cumprimento do Decreto nº 5.626/2005, tendo o coordenador do curso informado que o Projeto Pedagógico do Curso se encontra em fase de revisão, pelo Núcleo Docente estruturante e que será inserida essa disciplina. Quanto aos demais requisitos legais e normativos, todos se encontram adequadamente atendidos. São eles: (b) (c) (e) (f) Cumprimento das Diretrizes Curriculares nacionais; Previsão, na matriz curricular, do Estágio Supervisionado Obrigatório, com carga horária adequada e seu respectivo regulamento; Carga horária mínima e tempo mínimo de integralização conforme o previsto na legislação; Condições de acesso às instalações do curso, para pessoas portadoras de deficiência e/ou mobilidade reduzida; Previsão, no Projeto Pedagógico do curso, do trabalho de Conclusão de Curso, com conteúdo fixado e regulamentação contendo critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação e diretrizes técnicas para sua elaboração; Existência e regular funcionamento do Núcleo Docente Estruturante, responsável pela formulação do Projeto Pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento, com titulação em nível de pósgraduação stricto sensu e contrato de trabalho que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso. 5. Parecer Final dos Avaliadores: Considerando, portanto, os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas, nas diretrizes da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior – CONAES, e no instrumento de avaliação utilizado, os avaliadores consideram que o curso de graduação em História – Licenciatura da UNEAL Campus Arapiraca apresenta um perfil BOM de qualidade. Conceito final: 4.0 III – VOTO DA RELATORA Considerando o relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, somos favoráveis: A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 137/2010 – CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária de 18 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1.º Renovar o reconhecimento do Curso de Graduação em História- Licenciatura da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, pelo prazo de três anos conforme disposto no artigo 9º da Resolução CEE/AL nº 10/2011. Art. 2º. Acatar o relatório de avaliação da comissão que visitou as instalações físicas e considerou os referenciais de qualidade dispostos na legislação vigente, nas orientações do Ministério da Educação e as diretrizes da CONAES, com conceito final 4.0 (quatro), a renovação do reconhecimento do curso fica condicionada ao atendimento dos seguintes itens no prazo de um ano: 1. à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, oferecido pela UNEAL no Campus Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito 4.0 ( quatro). 2. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, da recomendação de ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto de livros como de periódicos; 3. o não atendimento à recomendação contida no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 3º. O não atendimento aos itens citados no Art. 3º desta resolução levará o CEE/AL a tomar em conta o artigo 45 da Lei nº 9.394/96 – LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. Art. 4º. Esgotado o prazo para o saneamento de deficiências, será observado o previsto na Resolução CEE/AL nº 10/2011, em seu artigo 44. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió/AL, em 18 de outubro de 2011. 1.à renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, oferecido pela UNEAL no Campus Arapiraca, pelo prazo de três anos, com o conceito 4.0 (quatro). 2. que esta renovação de reconhecimento fique condicionada ao atendimento, no prazo de um ano observado o previsto na Resolução nº 10/2011, em seu art. 44, da recomendação de ampliação significativa do acervo da biblioteca, tanto de livros como de periódicos; 3. o não atendimento à recomendação contida no item 2 deste parecer levará o CEE/AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS ADENIZE COSTA ACIOLI ASSESSORA DA CES/CEE/AL SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 18 de outubro de 2011. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA *Republicado por incorreção É o nosso Parecer, S.M.J. Maceió, 30 de agosto de 2011. CONSª MARIA CRISTINA CÂMARA DE CASTRO RELATORA IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA – A Câmara de Educação Superior, em reunião realizada na data abaixo, aprovou o voto da relatora. Maceió, 30/08/2011. CONS. ALEXSANDRE VICTOR LEITE PEIXOTO PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/CEE/AL V – DECISÃO DO PLENÁRIO: O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Alagoas, em sessão realizada nesta data, aprovou o Parecer nº 137/2011, da Câmara de Educação Superior. PLENÁRIO CÔNEGO TEOFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, em Maceió/AL,18 de outubro de 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 42/2011 – CEE/AL EMENTA: Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL, sediado Campus I no município de Arapiraca/AL, dá outras providências. PORTARIA/SEE Nº. 1.012/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-0010445/2011. Nome: Isabel Cristina de Sena Cargo: Superintendente Matrícula nº. 83-3 C.I. nº. 3255905-4 - SSP/AL CPF nº. 148.789.174-15 Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino Quantidade de Diárias: 2 (duas) Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais) Valor Total: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) Objetivo: Participar da IV Reunião Ordinária do CONSED/ 2011. Percurso: Maceió-AL / Recife-PE. Período: 06 a 08/11/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2389.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Fora do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 1 de novembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 PORTARIA/SEE Nº. 1.013/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008. RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-0010463/2011. Nome: Erielza Eliodoro Homero Cargo: Professora Matrícula nº. 10.027-1 C.I. nº. 114.556-8 - SSP/AL CPF nº. 022.659.104-22 Lotação: Centro de Desporto e Recreação / 15ª CRE Quantidade de Diárias: 4 (quatro) Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais) Objetivo: Participar do Campeonato Brasileiro de Nado Sincronizado Categoria Juvenil. Percurso: Maceió-AL / Rio de Janeiro-RJ / Maceió-AL. Período: 02 a 06/11/2011. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2397.0000 – Manutenção das Coordenadoria de Ensino, PI: 2208, Localização 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias Civil / Fora do Estado – Fonte 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 1 de novembro de 2011. ADRIANO SOARES DA COSTA Secretário de Estado da Educação e do Esporte SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ-AL), 1 DE NOVEMBRO DE 2011. ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo nº 10730-2/2005 SEE/AL e 279/2006 CEE/AL. Interessado: Usina Uruba. Assunto: Encerramento de atividades escolares. Parecer Nº 106/2011-CEE/AL. I – RELATÓRIO: O Sr. Antonio Alves Figueiredo, Gerente Geral da Usina Uruba, vem requerer, através do Ofício nº 010/2005, datado em 16/08/2005, o encerramento de atividades da Escola de Ensino Fundamental Manoel Pedrosa, autorizada pelo Decreto nº 36.758/95 – D.O. de 01/11/1995, mantida pela Usina Uruba, Atalaia/AL. A referida unidade educacional manteve suas atividades durante o período de 1976 a 2001. Durante esse período forma criadas sete extensões em fazendas pertencentes à Usina Uruba, localizadas no município de Atalaia/AL. Ao ser desativada, parte dos alunos foram transferidos para a Escola Municipal Antônio Amâncio – Atalaia/AL, sendo os demais transferidos para escolas de outros municípios conforme a necessidade de trabalho das famílias. Em visita “in loco” finalizada em 07/03/2006, pelas Técnicas da Inspeção Educacional Iraci F. B. da Costa e Cláudia Mariza M. Cabral, foi identificado o seguinte: a) A Escola Manoel Pedrosa funcionou com oito extensões ( Escola Fernando Gondin, Escola Felipe Gondin, Escola Rural Fazenda Ermitão, Escola Rural João Dias, Escola Rural Fazenda Pedra Lisa, Escola Santa Tereza, Escola Rural São Francisco, Escola Rural Riacho Preto), no entanto, as mesmas não estão contempladas no Decreto nº 36.740/95, que reconhece o Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) da Escola Manoel Pedrosa; b) O acervo das extensões se encontra nos arquivos da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Lourdes, com Sede na Usina Laginha em União dos Palmares/AL; c) O acervo das citadas escolas não se encontra devidamente organizado, há ausência de informações que comprovem a vida escolar dos alunos; d) Apenas o acervo da Escola Manoel Pedrosa está organizado, embora ainda haja algumas pendências documentais. e) Consta no processo (fls. 07 a 14), relatório da situação documental da Escola Manoel Pedrosa e extensões, realizado por Maria Gêdalva Bezerra de Souza, Secretária e Wilza da Silva Machado, Diretora da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Lourdes, União dos Palmares/AL, conforme solicitado pelas Técnicas de Inspeção Educacional que realizaram a visita “in loco”. Diante da situação encontrada por ocasião da visita “in loco”, análise do relatório apresentado pela Secretária e Diretora da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Lourdes, União dos Palmares/AL, bem como a irregularidade legal das escolas que funcionaram na condição de extensão da Escola Manoel Pedrosa, o parecer das Técnicas de Inspeção Educacional foi o seguinte: Que seja extinta formalmente as escolas mencionadas e validados os estudos da Escola Manoel Pedrosa, tendo em vista que já havia sido regularizada pelo Conselho Estadual de Educação. Quanto as demais entendemos que deve ser aplicado o que dispõe a Resolução 048/2002 – CEE/AL. II – VOTO DA RELATORA: Diante do exposto somos de parecer que: 1. Os estudos realizados (Ensino Fundamental de 1ª á 4ª série) na Escola Manoel Pedrosa (sede), município de Atalaia/AL, no período de 1976 a 2001 sejam validados; 2. A instituição seja declarada extinta e todo seu acervo documental, seja depositado na Coordenadoria Regional de Ensino responsável, para que se mantenha o registro da vida escolar dos alunos; 3. Os alunos das extensões (Escola Fernando Gondin, Escola Felipe Gondin, Escola Rural Fazenda Ermitão, Escola Rural João Dias, Escola Rural Fazenda Pedra Lisa, Escola Santa Tereza, Escola Rural São Francisco, Escola Rural Riacho Preto), sejam submetidos ao que dispõe a Resolução 048/2002, conforme apresentado a seguir: Art. 1º. Determinar às instituições escolares que funcionaram e encerraram suas atividades sem autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de Ensino na Educação Básica, que: I. A escola organize toda documentação relativa a vida escolar, currículos, programas, professores, equipe técnicopedagógica, pastas dos alunos, atas, etc. e a deposite na Secretaria de Estado da Educação; II. A escola emita Histórico Escolar detalhado a todos os alunos que já estudaram na instituição e os deposite na Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º. Determinar a todas as Unidades do Sistema Estadual de Ensino que ao acolherem alunos transferidos de instituições que funcionaram sem autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de Ensino, procedam à reclassificação dos alunos nos termos do Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b da LDB, mediante os seguintes procedimentos: I. Reunião de sua equipe pedagógica e designação de uma Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s) alunos/a(s); II. A Banca deve definir um programa dos conteúdos curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos/ às aluno/a(s) e seus responsáveis, marcando datas com antecedência; III. Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais; IV. Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo um parecer conclusivo sobre qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s) têm condições de cursar no ano letivo em curso; V. Concluídos os procedimentos acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado, inclusive com atas das etapas realizadas e testes, arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/ a(s); VI. O processo de reclassificação deve ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s) habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos. É o Parecer, S.M.J. Maceió, 26/07/2011. CONSª MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM RELATORA - CEB-CEE/AL III – CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica acompanha o Voto da Relatora. Maceió/AL, 26/07/2011. CONSª SANDRA LÚCIA DOS SANTOS LIRA PRESIDENTE DA CEB/CEE/AL IV - DECISÃO DA PLENÁRIA O Conselho Estadual de Educação de Alagoas, em Sessão Plenária realizada em 02 de agosto de 2011, aprova o Parecer da Câmara de Educação Básica. 15 SALA DAS SESSÕES DO CÔNEGO TEÓFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, EM MACEIÓ, 18 / 10/2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE DO CEE/AL CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA Presidente do CEE/AL ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo nº .0000022-4/2004 SEEE/AL e Nº 397/2004CEE/ALInteressado: Centro Educacional Palmares- Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental LTDA.Assunto: Solicitação do Credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e autorização do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, do Centro Educacional Palmares, Rio Largo/ AL. Parecer Nº 153. /2011 CEE/AL. Processo nº0013503-3/2005 SEE/AL e Nº 296/2006-CEE/ AL Interessado: Escola Paraiso Infantil LTDA Assunto: Solicitação de renovação do credenciamento da instituição e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental -1º ao 9º ano do Colégio Paulo Freire, Maceió/AL. Parecer Nº154 /2011 -CEE/AL. I – HISTÓRICO A Senhora Andréa de Oliveira Santos, representante legal da entidade mantenedora do Centro Educacional Palmares, situado no Conjunto Residencial Palmares, Nº 04, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo/AL, solicita o credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e autorização para o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano. O presente Processo iniciou sua tramitação em 05 de janeiro de 2004 na Secretaria de Estado da Educação e Esporte/ AL. Após o estudo do mesmo foi realizada a visita “in loco”, em 16 de abril de 2004. Em 15 de junho de 2004, o referido processo foi protocolado no CEE/ AL. sob o número 397/2004, sendo despachado à Câmara de Educação Básica a fim de que fosse analisado. Diante da análise, verificou-se que o processo apresentava algumas pendências sendo, portanto, necessário submetê-lo a Diligência CEE/AL N° 75/ 2007, de 28 de agosto de 2007. A escola solicitou através dos ofícios Nº 22/2007 e Nº 34/2008, prorrogação do prazo para atendimento da diligência. O mesmo iniciou-se em 14 de julho de 2008 e concluído em 10 de junho de 2011, tendo em vista alguns itens solicitados na diligência necessitarem de ajustes pela mantenedora, tais como: Matrizes Curriculares, Regimento Escolar e Proposta Pedagógica, documentação escolar, principalmente em atendimento a Resolução Nº 08/ 2007. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto e de acordo com o que preceitua as Resoluções CEE/AL N° 051/2002 e Nº 08/2008, somos favoráveis a: 1- Credenciar o Centro Educacional Palmares para oferta da Educação Básica, por 10 (dez) anos. 2 - Autorizar a oferta do Ensino Fundamental- 1º ao 5º ano, por 02 (dois) anos. 3- Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e as Matrizes Curriculares. 4 - Validar os estudos anteriormente realizados. 5- Determinar a mantenedora que proceda com a adequação na denominação da escola, conforme Resolução Nº 51/2002 CEE/AL.Art.13 inciso II. 6- Determinar a mantenedora que apresente, no prazo de um (01) ano a partir da data de publicação deste parecer, o laudo do Corpo de Bombeiros. 7 – O não atendimento aos itens anteriores, ocasionará a suspensão do solicitado pelo Centro Educacional Palmares – Rio Largo/AL. É o parecer, S.M.J. Maceió, 04 /10/2011. LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA CAVALCANTE Consº. Relator III - CONCLUSÃO DA CÂMARA I – HISTÓRICO A Senhora Marili Lopes de Oliveira, representante legal da entidade mantenedora do Colégio Paulo Freire, situado à Rua Manoel Correia de Oliveira, 126, Serraria, Maceió/AL, solicita a renovação do credenciamento da instituição e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano do referido colégio. O Colégio Paulo Freire possui a Portaria Nº. 065/ 1995 SEE/AL, concedendo autorização para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série por dois (02) anos, o Decreto Nº 38.030/99, reconhecendo a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – 1ª a 4ª série, por seis (06) anos e a Portaria Nº 138/ 99, autorizando o Ensino Fundamental – 5ª a 8ª série por três (03) anos. O presente Processo iniciou sua tramitação em 11 de outubro de 2005 na Secretaria de Estado da Educação e Esporte/ AL. Após o estudo do mesmo, pelas inspetoras da citada secretária, foi realizada visita “in loco”, em 20 de dezembro de 2005. Em 17 de abril de 2006, o referido processo foi protocolado no CEE/ AL. sob o número 296/2006, sendo despachado à Câmara de Educação Básica a fim de que fosse analisado. Diante da análise, verificou-se que o processo apresentava algumas pendências sendo, portanto, necessário submetê-lo a Diligência CEE/AL N° 46/ 2008, de 01 de julho de 2008. O colégio solicitou prorrogação do prazo para atendimento da diligência através dos ofícios Nº 09 e 11, datados de 30 de julho e de 14 de agosto de 2008 respectivamente. O atendimento a mesma iniciou-se em 03 de Dezembro de 2008 e concluído em 10 de Setembro de 2011, tendo em vista alguns itens solicitados na diligência necessitar serem reajustados pela mantenedora, tais como: Matrizes Curriculares, Regimento Escolar e Proposta Pedagógica, principalmente em atendimento a Resolução Nº 08)2007 CEE/AL. A escola através dos ofícios Nº 02 e 03, datados de 18 de abril de 20011, informou que a escola funcionará apenas com o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano a partir de 2011. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto e, de acordo com o que preceituam a Resolução CEE/AL N° 051/2002 e Nº08/2007, somos favoráveis a: 1- Renovar o credenciamento do Colégio Paulo Freire em Maceió - Alagoas para oferta da Educação Básica, por 10 (dez) anos 2 - Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental- 1º ao 9º ano, por quatro (04) anos. 3- Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e as Matrizes Curriculares. 4 - Validar os estudos anteriormente realizados. É o parecer, S.M.J. Maceió, 04 /10/2011. CONSº LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA CAVALCANTE Consº. Relator III - CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do Relator. Maceió, 04 /10/2011. A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do Relator. Maceió, 04 /10/2011. CONSª SANDRA LÚCIA DOS SANTOS LIRA Presidente da CEB/AL CONSª SANDRA LÚCIA DOS SANTOS LIRA Presidente da CEB/AL IV - DECISÃO DO PLENÁRIO IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Alagoas, em Sessão realizada nesta data, aprovou o Parecer da Câmara de Educação Básica. O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Alagoas, em Sessão realizada nesta data, aprovou o Parecer da Câmara de Educação Básica. 16 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 SALA DAS SESSÕES DO CÔNEGO TEÓFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, EM MACEIÓ, 18 / 10/2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA Presidente do CEE/AL ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA Processo Nº 0018734-5/2004 SEEE/AL e Nº 275/2005CEE/AL Interessado: Vieira e Cosmo LTDA Assunto: Solicitação do Credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e autorização para o Ensino Fundamental –1º ao 5º ano da Escola Recanto do Saber, Satuba/AL. I – HISTÓRICO A Senhora Josineide Cosmo, representante legal da entidade mantenedora da Escola Recanto do Saber, situada à Rua Santos Dumont, 186, Centro, Satuba/AL, solicita o credenciamento da instituição para oferta da Educação Básica e autorização para o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, da referida instituição. O presente Processo iniciou sua tramitação em 15 de dezembro de 2004 na Secretaria de Estado da Educação e Esporte/ AL. Após o estudo do mesmo foi realizada a visita “in loco”, em 17 de junho de 2005. Em 18 de agosto de 2005, o referido processo foi protocolado no CEE/ AL. sob o número 275/2005, sendo despachado à Câmara de Educação Básica a fim de que fosse analisado. Diante da análise, verificou-se que o processo apresentava algumas pendências sendo, portanto, necessário submetê-lo a Diligência CEE/AL N° 18/ 2006, de 26 de setembro de 2006. Como não foi possível manter contato telefônico o CEE/AL enviou ofício Nº 133/2006, de 19 de outubro de 2006, solicitando o comparecimento da interessada para o recebimento da citada diligência, fato ocorrido em 08 de novembro do mesmo ano. Tendo em vista que o prazo estabelecido para o atendimento da diligência, 30 dias a partir do seu recebimento, não fora cumprido pela escola. O CEE/AL enviou o Despacho Nº 160/2007, solicitando o atendimento à diligência. O atendimento a mesma iniciou-se em 2007, e com a implantação do Ensino Fundamental em 09 anos, a escola informou que estava ajustando a prática escolar ao atendimento a Resolução Nº 08/2007 CEE/AL, e em 19 de março de 2008, a escola atendeu parcialmente o solicitado, tendo em vista alguns itens da diligência necessitar serem reajustados pela mantenedora, tais como: Matrizes Curriculares, Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e documentação escolar. Em 2009 ainda necessitou ajustar a sistemática de avaliação conforme a Resolução acima citada. A conclusão da diligência ocorreu em dezembro de 2010. II - VOTO DA RELATORA Diante do exposto e, de acordo com o que preceituam as Resoluções CEE/AL N ° 051/2002 e N º 08/ 2007, somos favoráveis a: 1- Credenciar a Escola Recanto do Saber, em Satuba/ Alagoas, para a oferta da Educação Básica -Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por 10 (dez) anos. 2 - Autorizar a oferta do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), por 02 (dois) a 3- Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e as Matrizes Curriculares. 4 - Validar os estudos anteriormente realizados. 5- Determinar a mantenedora alterar a denominação da escola conforme Resolução Nº 51/2002 CEE/AL, Art.13 inciso II. 6- Determinar a mantenedora apresentar laudo do Corpo de Bombeiros, no prazo de um (01 ) ano a partir da data da publicação deste parecer. 7- O não atendimento aos itens anteriores, provocará s suspensão da concessão do solicitado pela Escola Recanto do Saber – Satuba/AL. É o parecer, S.M.J. Maceió, 04 /10/2011. CONSª MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM Consª. Relatora III - CONCLUSÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica acompanha o voto do Relator. Maceió, 04 /10/2011. CONSª SANDRA LÚCIA SANTOS LIRA Presidente da CEB/AL IV - DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Estadual de Educação de Alagoas, em Sessão realizada nesta data, aprovou o Parecer da Câmara de Educação Básica. SALA DAS SESSÕES DO CÔNEGO TEÓFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, EM MACEIÓ, 18/10/ 2011. CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA Presidente do CEE/AL ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 26 /2011 – CEE/AL EMENTA: Concede a validação dos estudos realizados no Ensino Fundamental - 1ª a 4ª série e declara a extinção das atividades escolares da Escola Manoel Pedrosa, mantida pela Usina Uruba sediada em Atalaia/AL dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer n° 106/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária ordinária de 02/08/2011, RESOLVE: Art. 1º - Determinar que os estudos realizados (Ensino Fundamental de 1ª á 4ª série) na Escola Manoel Pedrosa (sede), município de Atalaia/AL, no período de 1976 a 2001 sejam validados; Art. 2º - Declarar a extinção da instituição e todo seu acervo documental, seja depositado na Coordenadoria Regional de Ensino responsável, para que se mantenha o registro da vida escolar dos alunos; Art. 3º - Determinar que os alunos das extensões (Escola Fernando Gondin, Escola Felipe Gondin, Escola Rural Fazenda Ermitão, Escola Rural João Dias, Escola Rural Fazenda Pedra Lisa, Escola Santa Tereza, Escola Rural São Francisco, Escola Rural Riacho Preto), sejam submetidos ao que dispõe a Resolução 048/2002, conforme apresentado a seguir: Art. 1º. Determinar às instituições escolares que funcionaram e encerraram suas atividades sem autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de Ensino na Educação Básica, que: I. A escola organize toda documentação relativa a vida escolar, currículos, programas, professores, equipe técnicopedagógica, pastas dos alunos, atas, etc. e a deposite na Secretaria de Estado da Educação; II. A escola emita Histórico Escolar detalhado a todos os alunos que já estudaram na instituição e os deposite na Secretaria de Estado da Educação. Art. 2º. Determinar a todas as Unidades do Sistema Estadual de Ensino que ao acolherem alunos transferidos de instituições que funcionaram sem autorização ou credenciamento do Sistema Estadual de Ensino, procedam à reclassificação dos alunos nos termos do Art. 23, § 1º e Art. 24, inciso II, alínea b da LDB, mediante os seguintes procedimentos: I. Reunião de sua equipe pedagógica e designação de uma Banca de Docentes para organizar um conjunto de testes e entrevistas com o/a (s) alunos/a(s); II. A Banca deve definir um programa dos conteúdos curriculares e habilidades que serão avaliadas e informar aos/ às aluno/a(s) e seus responsáveis, marcando datas com antecedência; III. Os testes e entrevistas devem identificar habilidades e conhecimentos adquiridos pelos/as alunos/as nas áreas do conhecimento integrantes da Base Nacional Comum, orientando-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais; IV. Após a realização dos testes, a Banca Examinadora e a Equipe Pedagógica da escola devem reunir-se oferecendo um parecer conclusivo sobre qual a série/etapa da Educação Básica o/a(s) aluno/a(s) têm condições de cursar no ano letivo em curso; V. Concluídos os procedimentos acima a Unidade Escolar deve fechar Relatório detalhado, inclusive com atas das etapas realizadas e testes, arquivando-os junto à pasta do/a(s) aluno/ a(s); VI. O processo de reclassificação deve ser registrado no Histórico Escolar do/a(s) aluno/a(s) habilitando-o/a(s) ao prosseguimento nos estudos Maceió-AL, 25 /10/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 27 /2011 – CEE/AL EMENTA: Concede o credenciamento da instituição e autorização para oferta do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, do Centro Educacional Palmares, mantida pelo Centro Educacional Palmares – Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental LTDA, sediado em Rio Largo/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer N° 153 /2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária de 18/10/2011, RESOLVE: Art. 2º - Autorizar o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por 02 (dois) anos. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares. Art. 4º - Validar os estudos anteriormente realizados. Art. 5º - Determinar a mantenedora alterar a denominação da escola conforme Resolução Nº 51/2002 CEE/AL, Art. 13, inciso II. Art. 6º - Determinar a mantenedora apresentar laudo do Corpo de Bombeiros, no prazo de um (01) a partir da data da publicação deste parecer. Art. 7º - Determinar que o não atendimento aos itens anteriores, provocará a suspensão da concessão do solicitado pela Escola Recanto do Saber – Satuba/AL. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 25/10/2011. Art. 1º - Conceder o credenciamento do Centro Educacional Palmares, em Rio Largo/AL, para ofertar a Educação Básica, por 10(dez) anos. Art. 2º - Autorizar o Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por 02 (dois) anos. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares. Art. 4º - Validar os estudos anteriormente realizados. Art. 5º - Determinar a mantenedora que proceda com a adequação na denominação da escola, conforme Resolução Nº 51/2002 CEE/AL, Art. 13 inciso II. Art. 6º. – Determinar a mantenedora que apresente, no prazo de um (01) ano a partir da data de publicação deste parecer, o laudo do Corpo de Bombeiros. Art.7º - Determinar que o não atendimento aos itens anteriores, ocasionará a suspensão da concessão do solicitado pelo Centro Educacional Palmares – Satuba/AL. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 25/10/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 28/2001- CEE/AL Concede a renovação do credenciamento da instituição e renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, do Colégio Paulo Freire, mantido pela Escola Paraiso Infantil LTDA, sediada em Maceió/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer N° 154 /2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária de 18/10/2011, RESOLVE: Art.1º- Conceder a renovação do credenciamento do Colégio Paulo Freire, em Maceió/AL, para ofertar a Educação Básica, por 10(dez) anos. Art. 2º - Renovar o reconhecimento do Ensino Fundamental – 1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos. Art. 3º - Aprovar o Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Matrizes Curriculares. Art. 4º - Validar os estudos anteriormente realizados. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Maceió-AL, 25/10/2011. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL ESTADO DE ALAGOAS CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 29 /2011 – CEE/AL EMENTA: Concede o credenciamento da instituição e autorização para oferta do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, da Escola Recanto do Saber, mantida por Vieira e Cosmo LTDA, sediada em Satuba/AL, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Parecer N° 152/2011-CEE/AL, aprovado na Sessão Plenária Extraordinária de 18/10/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o credenciamento da Escola Recanto do Saber, em Satuba/AL, para a oferta a Educação Básica Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, por 10(dez) anos. BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA PRESIDENTE/CEE/AL LAURA DE CERQUEIRA ÂNGELO ASSESSORA DA CEB/CEE/AL SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 31 de outubro de 2011. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS SECRETÁRIA EXECUTIVA PROCESSO: Nº 1500-028664/2011 INTERESSADO: DIGISAT TECNOLOGIA LTDA CNPJ Nº: 81.783.912/0001-89 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 201/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 518/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado SISTEMA COMERCIAL GERAÇÃO 4, versão 1.0.6.2, MD5 do principal arquivo executável 9c0be7be62440f330942099eb8082caf, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis e83d9e565eef8377546907b0d534c27e *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 07 de OUTUBRO de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual · REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO PROCESSO: Nº 1500-028759/2011 INTERESSADO: PROCFIT GESTÃO ORIENTADA A PROCESSOS LTDA CNPJ Nº: 09.067.820/0001-75/2011 Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 207/2011 Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 515/2011que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, denominado ERPM_PDV, versão 1.081.3, MD5 do principal arquivo executável 9842adfeb9432298372375ad492fa4d3, MD5 do conjunto dos arquivos executáveis 46c2b20abba22ad8bf5bf4ca9db37b3c *relação.txt, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de outubro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual · REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº 581/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 407/2011, da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos. RESOLVE: Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instrução Normativa SEF nº 17/2007, fica as inscrições abaixo discriminadas na situação “BAIXADA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. PROCESSO: 1500-017513/2009 CACEAL: 240.74609-0 RAZÃO SOCIAL: ARCO IRIS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA O.S. Nº 9005892 PROCESSO: 1500-027598/2009 CACEAL: 242.07458-8 RAZÃO SOCIAL: BACARDI MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA O.S. Nº 9005895 PROCESSO: 1500-018667/2009 CACEAL: 241.00426-8 RAZÃO SOCIAL: BIG JÓIAS COMÉRCIO LTDA O.S. Nº 9005896 PROCESSO: 1500-017636/2009 CACEAL: 240.98031-0 RAZAÕ SOCIAL: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA O.S. Nº 9005989 PROCESSO: 1500-014327/2009 CACEAL: 240.76578-8 RAZÃO SOCIAL: CASA BORBOREMA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA O.S. Nº 9005988 PROCESSO: 1500-017614/2009 CACEAL: 244.00391-2 RAZÃO SOCIAL: CLEIDSON ROBERTO DA SILVA – ME. O.S. Nº 9005983 PROCESSO: 1500-001963/2009 CACEAL: 240.76081-6 RAZÃO SOCIAL: COLTERRA ÁGUA POTÁVEL LTDA O.S. Nº 9005987 PROCESSO: 1500-008813/2009 CACEAL: 241.02192-8 RAZAÕ SOCIAL: COMERCIAL LINTZ LTDA. O.S. Nº 9005890 PROCESSO: 1500-021615/2009 CACEAL: 240.05302-8 RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA O.S. Nº 9005986 PROCESSO: 1500-000025/2011 CACEAL: 245.00805-5 RAZÃO SOCIAL: CRBS S/A FILIAL CIBEB O.S. Nº 9009392 PROCESSO: 1500-023061/2010 CACEAL: 240.85266-4 RAZÃO SOCIAL: C. S. DE SANTANA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES O.S. Nº 9005895 PROCESSO: 1500-018114/2009 CACEAL: 242.13619-2 RAZÃO SOCIAL: DANTAS & MONTEIRO LTDA O.S. Nº 9005893 PROCESSO: 1500-008586/2009 CACEAL: 240.75609-6 RAZÃO SOCIAL: GIRLIANE TRINDADE DE ARAÚJO NEVES O.S. Nº 9005889 3 de Novembro de 2011 PROCESSO: 1500-007443/2009 CACEAL: 248.20691-5 RAZÃO SOCIAL: JOÃO CLEMILDO NOGUEIRA DA SILVA O.S. Nº 9005984 PROCESSO: 1500-019210/2009 CACEAL: 241.00288-5 RAZÃO SOCIAL: JOSÉ CARLOS P DA SILVA – ME O.S. Nº 9005980 PROCESSO: 1500-029023/2009 CACEAL:240.97153-1 RAZÃO SOCIAL: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA MEDICAMENTOS-ME O.S. Nº 9005897 PROCESSO: 1500-028156/2009 CACEAL: 240.96117-0 RAZÃO SOCIAL: JOSÉ TALES CARTAXO SAMPAIO – ME O.S. Nº 9005898 PROCESSO: 1500-O22554/2010 CACEAL: 241.04855-9 RAZÃO SOCIAL: J T MÓVEIS LTDA O.S. Nº 9009393 PROCESSO: 1500- 022561/2009 CACEAL: 240.69164-4 RAZÃO SOCIAL: MANOEL RUBIANO DE HOLANDA O. S. 9005985 PROCESSO: 1500-002044/2011 CACEAL: 240.86718-1 RAZÃO SOCIAL: POSTO BOULANGERIE LTDA O.S. Nº 9009394 PROCESSO: 1500-024002/2010 CACEAL: 242.00312-5 RAZÃO SOCIAL: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA O.S. Nº 9005891 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 28 de setembro de 2011. CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EDITAL SRE Nº. 644/2011 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 134/ 2011- 5ª GRAF. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481 de 16 de novembro de 2006, excluir do edital SRE mencionado o contribuinte abaixo identificado por ter sanado as causas que ensejaram a inaptidão de sua situação cadastral: EDITAL SRE Nº 070/2011 RAZÃO SOCIAL: NAUDICLEIDE FARIAS LOPES CACEAL: 242.11304-4 DBE nº. 3354831670-09443702000114 SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, em 31 de OUTUBRO de 2011. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº 008/2011. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEF nº 19/2009, em especial os parágrafos 5º e 6º do artigo 3º desta norma, RESOLVE: Art. 1º Ficam credenciados como voluntários para utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, os estabelecimentos abaixo nominados, em caráter irretratável e extensivo a todos os estabelecimentos existente no território do Estado de Alagoas, como também a quaisquer outros estabelecimentos que venham a ser constituídos pela pessoa jurídica, nestes mesmos limites territoriais. Art. 2º Os ora credenciados passam a se submeter à Escrituração Fiscal Digital retroativamente às datas de início de suas atividades, abaixo indicadas: RAZÃO SOCIAL: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB CACEAL: 242.36955-3 (a partir de 04 de outubro de 2010) CACEAL: 242.37273-2 (a partir de 07 de outubro de 2010) CACEAL: 242.39214-8 (a partir de 03 de novembro de 2010) PROCESSO Nº: 1500-033892/2010. Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de outubro de 2011. CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA Superintendente da Receita Estadual Publicado por incorreção. EDITAL CJ N.º 1230/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ELEVADORES OTIS LTDA, Caceal nº 24.063.296-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.303/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 015012, de 31/ 08/1999, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.303/11 EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica para integração ao ativo permanente ou seu consumo. Autonomia dos estabelecimentos, conforme art. 19, § 3º da Lei Estadual nº 5.900/96. Ocorre o fato gerador do ICMS ainda que a transferência seja para outro estabelecimento do mesmo titular, nos termos dos arts. 2º, I, V, da Lei Estadual nº 5.900/96. Impossibilidade de análise, na esfera administrativa, da inconstitucionalidade de lei ou decreto, a teor dos arts. 23, § 3º, I e 28, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Infração caracterizada. Reclassificação legal da multa do art. 84 para o art. 79, ambos da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da alteração legislativa trazida pela Lei Estadual nº 7.079/09. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2°, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 015012, protocolizado em 31/08/1999, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 79 da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 478,27 (quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e sete centavos), correspondente a R$ 318,85 (trezentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos) de ICMS e R$ 159,42 (cento e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Devido ao valor da parcela pecuniária excluída, há dispensa legal do reexame necessário, nos termos do art. 48, § 2°, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Publique-se, Registre-se, Intime-se. 17 ADMINISTRADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIS FERNANDO MOLINA CPF/MF Nº 233.589.298-33 ENDEREÇO: R JOB LANE 811 CASA 9 JARDIM PETRÓPOLIS MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 04639-001 ADMINISTRADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALEJANDRO DAVID CAPIATO ANON CPF/MF Nº 234.167.478-01 ENDEREÇO: R JOB LANE 550 CASA 3 JARDIM PETRÓPOLIS MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 04639-001 ADMINISTRADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDMILSON FERREIRA DA SILVA CPF/MF Nº 307.346.909-59 ENDEREÇO: AV. JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS 3322 APT 701 CENTRO MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 88.015-702 ADMINISTRADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALCIDES ROBERTO DE LIMA CPF/MF Nº 386.180.010-15 ENDEREÇO: R PROFESSOR FILADELFO AZEVEDO 717 VILLA NOVA CONCEIÇÃO MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 04508-011 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RODRIGO TALANSKAS CPF/MF Nº 455.951.518-20 ENDEREÇO: R FREDERICO GUARINON 125 APT 70 H JARDIM AMPLIAÇÃO MUNICÍPIO: SÃO FRANCISCO/SP CEP: 05713-460 ADMINISTRADOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ ARTHUR ROBERTO DE SOUZA FERREIRA CPF/MF Nº 825.610.017-68 ENDEREÇO: R SILVIO PORTUGAL 23 PACAEMBU MUNICÍPIO: SÃO PAULO/SP CEP: 01247-060 P. JURÍDICA DOMIC. EXTERIOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): UNITED TECHNOLOGIES INTERNATIONAL SAS CNPJ Nº 05.465.271/0001-36 ENDEREÇO: PLACE VICTOR HUGO 4 MUNICÍPIO: COURBEVOIE /FRANÇA CEP: 92400 P. JURÍDICA DOMIC. EXTERIOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OTIS ELEVATOR CO. CNPJ Nº 05.709.369/0001-91 ENDEREÇO: NÃO INFORMADO Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 31 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1231/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica J C BARRETO FERTILIZANTES S.A., Caceal nº 240.99869-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.301/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.70557-001, de 30/10/2007, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. 18 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 DECISÃO Nº18.301/2011 EMENTA: ICMS. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INDEVIDO. 1- Crédito indevido referente a: 1.1- saldo de imposto a recolher (saldo devedor e não credor) transferido de outro estabelecimento da mesma empresa; Fosse o caso, restaria vedada a compensação dos saldos credores e devedores de que trata o §1º do art. 39 da Lei nº5.900/96, dada a falta de regulamentação, como exige a lei; 1.2- juros e multas pagas; Infração ao art. 94 do RICMS/91; 1.3- valor a maior, em relação ao ICMS antecipado pago; Infração ao art. 2º, §8º e 33 da Lei nº5.900/96; 1.4- ICMS Substituição Tributária; Infração ao art. 993 do RICMS/91; 2- Confirmada a penalidade do art. 93 da Lei nº5.900/96, para o período onde se comprova a infração argüida; 3- Afastado o crédito tributário do período em que o crédito indevido foi apenas consignado escrituralmente; Impossibilidade de alteração das circunstâncias materiais em que se fundou o ato original de constituição do crédito tributário (art. 30 da Lei nº6.771/2006; 4- PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário. Decide este Juízo Singular, com fulcro nos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, reconhecer a PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO, instrumentalizado através do auto de infração nº99.70557-001/2007, por ter o sujeito passivo infringido os artigos 32, 33 e 34 da Lei nº5.900/96 e artigos 94, 96, VIII, 941 e 993 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº35.245/91, aplicando-o a penalidade do art. 93 da Lei nº5.900/ 96, e condenando-o a recolher à Fazenda Estadual o crédito tributário (ICMS mais MULTA) no valor total de R$194.844,21 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), mais acréscimos legais, a serem calculados com base na planilha que integra esta Decisão. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº6.771/06. Ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, art. 48, I da Lei nº6.771/2006. Registre-se, publique-se e intime-se. DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GIL AMARAL BARRETO CPF/MF Nº 000.162.925-53 ENDEREÇO: AV IVO DO PRADO, ED IVO DO PRADO 210 AP 203 CENTRO MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.000-000 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RAYMUNDO CALUMBY BARRETO CPF/MF Nº 002.508.645-68 ENDEREÇO: R VILA CRISTINA 338 ESCRITORIO SÃO JOSE MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.015-000 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GUILHERME FONTES BARRETO CPF/MF Nº 170.090.305-53 ENDEREÇO: R DESEMBARGADOR JOSÉ SOTERO 210 APT 501 13 DE JULHO MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.020-110 DIRETOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AUGUSTO MACHADO DO PRADO BARRETO CPF/MF Nº 234.630.585-53 ENDEREÇO: AV SILVIO TEIXEIRA 536 APT 802 ED. GREEN PAR JARDINS MUNICÍPIO: ARACAJU/SE CEP: 49.025-100 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 31 de outubro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1232/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica FABIANA DA SILVA PEREIRA, Caceal nº 241.00129-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.313/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 044444, de 31/08/2005. DECISÃO N.º 18.313 /2011 EMENTA - ICMS – 1. Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Suposição de falta de recolhimento da obrigação principal incidente sobre vendas de mercadorias tributadas, supostamente sem documentação fiscal, apuradas segundo o levantamento financeiro da conta “Caixa” –. 3. Falta de inclusão, no levantamento efetuado, da movimentação financeira da atividade de “Fabricação de Produtos de Panificação”, inscrição estadual 241.00130-7, caracteriza a sua invalidade. - Lançamento IMPROCEDENTE, por incoerência e inconsistência do levantamento. Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I da Lei 6.771/06. Assim posto, estando a infração descaracterizada por haver sido fundamentada através de um levantamento desqualificado por incoerência, inexatidão, e inconsistência, decido pela IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração nº 044444, protocolizado a 31-08-2005. Por fim, em atendimento ao artigo 48, inciso I, da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIANA DA SILVA PEREIRA CPF/MF Nº 986.253.304-87 ENDEREÇO: R SANTO ANTONIO 277 JACINTINHO MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.040-500 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1233/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica JOELÂNIO PEREIRA DA SILVA, Caceal nº 241.01484-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.310/ 11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.52271-002, de 01/09/2006, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.310/2011 EMENTA - ICMS – 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Falta de recolhimento da obrigação principal, por saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, sem documentação fiscal, apuradas mediante levantamento físico de estoque relativo a exercício aberto. 3) Fato comprovado através de demonstrativos específicos, bem como das notas fiscais de entradas e de saídas de mercadorias, além do livro de registro de inventário e relação de contagem física de estoque de exercício aberto. 4) Reclassificação da penalidade para a prevista no artigo 79 da lei 5900 de 27-12-96. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame Necessário pelo CTE, art. 48, I da Lei nº 6.771/2006. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o lançamento veiculado através do Auto de Infração 99.52271-002 de 29-08-2006 , protocolizado a 01-09-2006, por saídas de mercadorias tributadas sem documentação fiscal, no período de apuração de 01-01-2006 à 22-02-2006, apuradas mediante levantamento físico de estoque, em infração aos artigos 2º, I, e 50, I da lei 5900 de 2712-96, e artigos 49, VII, e 73, I “b”, c/c o artigo 776, §s 3º e 4º do Ricms-Al aprovado pelo decreto 35.245 de 26-12-91, penalizando com a multa prevista no artigo 79 da lei 5900 de 27-12-96, condenando o sujeito passivo a recolher ao Erário Estadual o crédito tributário correspondente a R$ 19.654,53 (dezenove mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos), sendo R$ 13.103,02 (treze mil, cento e três reais e dois centavos) de Icms, e R$ 6.551,51 (seis mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e um centavos) de multa. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais a este pertinente, ressalvado o direito à autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 45, inciso I, § 1º, e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06, que dispõe sobre o processo administrativo tributário. Por fim, remetam-se os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida em parte contrária à Fazenda Estadual, em atendimento ao artigo 48, inciso I, da Lei nº 6.771/06. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOELANIO PEREIRA DA SILVA CPF/MF Nº 816.254.134-91 ENDEREÇO: PÇA COMENDADOR PEIXOTO 193 CENTRO MUNICÍPIO: PENEDO/AL CEP: 57.200-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1234/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica J. M. O. SILVA, Caceal nº 240.98513-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.311/111, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 044494, de 25/05/2005. DECISÃO N.º 18.311/2011 EMENTA - ICMS – 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Suposição de falta de recolhimento da obrigação principal, por omissão de saída de mercadorias tributáveis em operações internas, apurada mediante levantamento financeiro anual simplificado da conta “caixa”. 3) Dados extraídos do livro Registro de Apuração do Icms, sem considerar possíveis compras e vendas a prazo e as referidas duplicatas. 4) Ausência de comprovação documental de parte das rubricas apontadas nas planilhas “Auditoria do Movimento Financeiro”, faltantes, por exemplo, “compras” e “vendas” de mercadorias do mês de 01/ 2003, “honorários” meses 02 à 09/2003, e 11/2003 à 12/2004, “aluguéis” meses 01/2003 à 12/2004, e “salários e ordenados” meses 02 à 12/2004. 5) Consideração de valores zerados relativos aos saldos iniciais de “caixa” e “compras a pagar” em janeiro/ 2003, sem a devida comprovação. 6) Ausência de demonstrativos mensais, concernentes às rubricas “encargos sociais”, “despesas tributárias”, e “água/ energia/telefone” alocadas no levantamento, de forma sintetizada. 7) Divergências de valores computados nas rubricas de “compras de mercadorias”, “compras a pagar – saldo final”, e “salários e ordenados”, com a documentação acostada. 8) Falta de transporte da rubrica “ compras a pagar- saldo final” de dezembro/ 2003, para “compras a pagar- saldo inicial” de janeiro/ 2004. 9) Incoerência do suposto crédito tributário, exigido com base em apuração anual, com o calculado no levantamento de forma mensal. Lançamento IMPROCEDENTE ante à falta de provas, e por inconsistência e incoerência do levantamento. Remessa dos autos ao Conselho Tributário Estadual para reexame necessário, nos termos do art. 48, I da Lei 6.771/06. Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência atribuída pelos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração 044494, de 20-05-2005, protocolizado a 2505-2005, visto a insubsistência e incoerência do levantamento fiscal a fundamentar o lançamento, além da inexistência de elementos a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos. Considerando a IMPROCEDÊNCIA do lançamento do crédito tributário, e em face do que dispõe o artigo. 48 da Lei nº 6.771/06, vão os autos ao Conselho Tributário Estadual, para reexame necessário. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE MARCOS OLIVEIRA SILVA CPF/MF Nº 012.719.524-67 ENDEREÇO: TR PADRE JOSE CICERO168 CLIMA BOM I TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.081-190 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1235/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica UNI COMPRA SUPERMERCADOS LTDA., Caceal nº 240.98559-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.312/11, pela qual foi julgado pela extinção do processo com resolução de mérito o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 035137, de 25/09/2003. DECISÃO N.º 18.312 /2011 EMENTA – ICMS. Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou inexistentes. 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Falta de recolhimento da obrigação principal, por omissão de saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, apuradas mediante levantamento da conta “Fornecedores”. 3) Extinção do crédito tributário exigido, pelo pagamento. 4) Prejudicada análise da impugnação proposta. 5) Extinção do processo com resolução do mérito, art. 17, V; 22, I, e 28, § 4º, I, da Lei nº 6.771/06. Procedimento Especial (ex vi art. 36, II, da Lei nº 6.771/06). Por todo o exposto, e com base nos artigos 17, inciso V; 22, I, e 28, § 4º, I, da Lei Estadual nº 6.771/06, decido pela EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, objeto do lançamento de ofício instrumentalizado por meio do Auto de Infração nº 035137 de 25-08-03, protocolizado a 2509-03, visto a extinção do crédito tributário exigido, em razão do seu pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Encaminhe-se o processo à DIRAC - Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para homologação da extinção do crédito tributário, conforme expresso no artigo 70 da Lei Estadual nº 6.771/2006, ressalvando à autuada o direito de interpor recurso dirigido ao titular da Coordenadoria de Julgamento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta decisão, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da lei nº 6.671, de 17 de novembro de 2006. Publique-se e intime-se. RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE GENILDO PESSOA OLIVEIRA CPF/MF Nº 215.947.164-04 ENDEREÇO: R DOMINGOS BARBOSA DA SILVA 157 ALTO DO CRUZEIRO MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL CEP: 57.312-500 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 SOCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA VALDELI PESSOA VEIGA OLIVEIRA CPF/MF Nº 483.423.784-20 ENDEREÇO: R DOMINGOS BARBOSA DA SILVA 157 ALTO DO CRUZEIRO MUNICÍPIO: ARAPIRACA/AL CEP: 57.312-500 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1236/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ALFREDO ALVES CAVALCANTE, Caceal nº 248.13383-7, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.297/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 031297, de 06/07/1994, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.297/11 EMENTA: ICMS. (1)Ultrapassou o limite legalmente estipulado para manter-se na condição de microempresa, durante os exercícios de 1992 e 1993. Infração caracterizada. (2)Deixou de recolher o ICMS referentes a compras interestaduais efetuadas nos exercícios de 1992 e 1993.Infração elidida por meio de prova acostada aos autos pelo autuado. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário – art. 48, I da Lei Estadual nº. 6.771/06. Diante do exposto, este Juízo Singular decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o Auto de Infração nº 031297 protocolado em 06/07/1994, por ter o autuado infringido os artigos: 1º, § 1º e 2º da Lei nº 5.311/91 ; 101, VII do Regulamento do ICMS (Dec. 35.245/91), penalizando-o com as multas dos artigos: 10 III, b da Lei nº 5.311/91 e 822 do Regulamento do ICMS (Dec. 35.245/91) , sujeitando-o assim a recolher aos cofres públicos estaduais o crédito tributário no valor de CR$ 1.029.247,40 (um milhão, vinte e nove mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros reais e quarenta centavos), a ser convertido e atualizado por ocasião do recolhimento. O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45 e 46 da Lei Nº 6.771/06. Duplo grau de jurisdição administrativa necessário. Em atenção ao disposto no artigo 48, I da Lei Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao Egrégio Conselho Tributário Estadual - CTE. Publique-se, Registre-se e Intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALFREDO ALVES CAVALCANTE CPF/MF Nº 068.351.804-63 ENDEREÇO: R MEROVEU MENDONÇA 72 CENTRO MUNICÍPIO: CAPELA/AL CEP: 57.780-000 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1237/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SELMA FERREIRA DA SILVA, Caceal nº 24.081.566-1, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.305/ 11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 069061, de 30/03/1995, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.305/11 EMENTA: ICMS – Lançamento de ofício de crédito tributário. Entrada e Saída de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais, constatadas mediante levantamento quantitativo de estoque. Razões de defesa insuficientes para desconstituir o crédito tributário. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos termos do Art. 48 da Lei nº 6.771/06. Ex positis, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO, efetuado através do Auto de Infração Nº 069061, por ter a autuada infringido os arts. 49, III; 73, IV; e caput do art. 111, todos da da Lei n. 5.077/89, e arts. 15, III; 49 II; IV, alínea “a”, VII e VIII; 280 e 281 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245/91, penalizando-a com a multa cominada no art. 111 da Lei n.5.077/89, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais o crédito tributário no valor de R$ 278.821,47 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), mais atualização monetária e acréscimos legais, com base no demonstrativo acima. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual, com os acréscimos legais, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º 6.771/06. Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SELMA FERREIRA DA SILVA CPF/MF Nº 649.628.574-87 ENDEREÇO: R JOSE BERNARDO DE LIMA 43 LEVADA MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.015-620 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1238/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica MATEX MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, Caceal nº 24.083.316-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.306/11, pela qual foi julgado nulo o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 017803, de 10/09/1999. DECISÃO Nº 18.306/11. EMENTA – ICMS. Lançamento de ofício de crédito tributário. Exigência embasada em levantamento da Conta Mercadorias. Equivocada concepção da planilha elaborada para demonstração do valor supostamente tributável. LANÇAMENTO NULO, por vício de motivo, nos termos do art. 2º, “d”, e parágrafo único, “d”, da Lei Federal 4.717/65. Procedimento especial – artigo 36, II, da Lei nº 6.771/06. Dispensa legal de relatório e de reexame necessário – artigos 31, parágrafo único, e 48, §2º, I, Lei nº. 6.771/06. Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência prevista no art. 28 da Lei 6.771/06, decide pela NULIDADE da imputação objeto do Auto de Infração 017803 por vício relativo ao motivo do ato administrativo, nos termos do art. 2º, “d”, e parágrafo único, “d”, da Lei Federal 4.717/65, ante a inexistência do pressuposto a comprovar a ocorrência da lesão à ordem tributária narrada na inicial. Em sendo procedimento especial, aplica-se aos autos a norma constante do art. 48, § 2.º, I da Lei Estadual 6.771/06, que exclui a remessa para reexame necessário das decisões contrárias à Fazenda Estadual em processos submetidos a este rito processual. Publique-se e intime-se. OUTROS REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CARLOS ANTONIO FERREIRA PEDRO CPF/MF Nº 986.395.014-91 ENDEREÇO: LOT ALVORADA 3 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL CEP: 57.084-620 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1239/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica ARQUITEC ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, Caceal nº 240.94285-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.307/11, pela qual foi julgado prejudicado o julgamento do mérito o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 027958, de 25/05/2006, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.307/11. EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota. Escolha da via judicial por parte do contribuinte. Julgamento administrativo com análise de mérito PREJUDICADA. Uma vez encerrada a fase administrativa do processo, envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado para adoção dos procedimentos cabíveis, art. 94 da Lei nº 6.771/2006. Este juízo singular, com fulcro nos artigos 23, § 3º, II, 93 e 94 da Lei nº 6.771/2006, no que concerne ao lançamento de crédito tributário, auto de infração nº 027958, decide: 1) em sede de preliminar, asseverar que não há causa de nulidade do lançamento; e 2) quanto ao mérito, reconhecer a PREJUDICIALIDADE DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO, ante a escolha do sujeito passivo, de discutir a matéria na via judicial. Desta decisão, ressalva-se ao sujeito passivo o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos no art. 45, I, § 1º da Lei nº 6.771/06. Uma vez encerrada a fase administrativa, que se proceda ao encaminhamento dos autos do processo à Procuradoria Geral do Estado, para adoção dos procedimentos cabíveis, nos termos do art. 94 da Lei nº 6.771/2006. Publique-se e intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOAO MEDEIROS ROCHA CPF/MF Nº 099.321.864-49 ENDEREÇO: R VITAL BARBOSA 449 APT 704 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-570 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALINE MARIA DE MELLO SARMENTO CPF/MF Nº 222.991.064-72 ENDEREÇO: R SENADOR RUI PALMEIRA 63 APT 601 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-250 19 EDITAL CJ N.º 1240/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica GOTEMBURGO VEÍCULOS LTDA., Caceal nº 240.93173-4, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.314/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 021971, de 27/06/2000. DECISÃO N.º 18.314/2011 EMENTA - ICMS – 1) Lançamento de ofício de crédito tributário. 2) Suposição de falta de recolhimento da obrigação principal, e da multa sobre esta, por omissão de saídas e de entradas de mercadorias tributáveis em operações internas, apuradas mediante levantamento físico de estoque. 3) Levantamento inconsistente. Mapas auxiliares do levantamento, sem os totalizadores, e sem identificação das colunas. 4) Fato não comprovado - Ausência de material probatório, in casu, as notas fiscais de entradas e de saídas de mercadorias, além da comprovação dos preços unitários das mercadorias com suposta diferença de estoque. Lançamento IMPROCEDENTE ante à inconsistência e falta de provas. Procedimento Especial (ex vi art. 36, II, da Lei nº 6.771/06). Dispensa de reexame necessário, conforme art. 48, § 2º, da lei 6.771/06). Ante o exposto, este juízo singular, no exercício da competência atribuída pelos artigos 28 e 29 da Lei Estadual 6.771/06, decide pela IMPROCEDÊNCIA do lançamento tributário veiculado pelo Auto de Infração 021971 de 21-06-2000, protocolizado a 2706-2000, visto a inconsistência do seu levantamento fiscal, e, pela inexistência de elementos a comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária descrita nos autos, aplicando-se, in casu, a exceção prevista no artigo 43 da Lei 6.771/06. Em consonância com o prelecionado no artigo 48, § 2º, da Lei nº. 6.771/2006, por estar o processo submetido ao procedimento especial de que trata o artigo 36, II da lei 6771/06, dispensa-se a remessa dos autos para o egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se e intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GREGORUS WILHELMUS KEJA CPF/MF Nº 009.724.729-40 ENDEREÇO: AV JUSCELINO K. OLIVEIRA 2600 CIC MUNICÍPIO: CURITIBA/PR CEP: 81.260-900 RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RICARDO BERNARDINO PAMPLONA CPF/MF Nº 520.293.609-53 ENDEREÇO: AV JUSCELINO K. OLIVEIRA 2600 CIDADE INDUSTRIAL MUNICÍPIO: CURITIBA/PR CEP: 81.290-000 SOCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ/MF Nº 04.844.561/0001-28 ENDEREÇO: R MEN DE AS 395 SALA 05 SALTO WEISSBACH MUNICÍPIO: FLORIANÓPOLIS/SC CEP: 89.032-040 SOCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA CNPJ/MF Nº 43.999.424/0001-14 ENDEREÇO: AV JUSCELINO K. OLIVEIRA 2600 LAT DIREITA CIC MUNICÍPIO: CURITIBA/PR CEP: 81.260-900 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA TATIANA MAIA MORAES LIMA CPF/MF Nº 786.774.674-91 ENDEREÇO: R SAMPAIO LUZ 1103 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.035-260 SOCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): OESTE VEICULOS LTDA CNPJ/MF Nº 82.976.424/0001-50 ENDEREÇO: ROD BR 282 KM 539 S/N COLONIA CELLA MUNICÍPIO: FLORIANOPOLIS/SC CEP: 89.804-460 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário 20 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 EDITAL CJ N.º 1241/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica R C CONSTRUÇÕES LTDA, Caceal nº 24075979-6, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.304/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 060840, de 13/ 12/2005, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO Nº 18.304/11 EMENTA – ICMS. Obrigação Principal. Falta de recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquota. Empresa de Construção Civil. Hipótese de incidência prevista nos arts. 2º, V e 6º, VI, da Lei Estadual nº 5.900/96, e art. 702 do RICMS/AL em sua redação original. Impossibilidade de análise, na esfera administrativa, da constitucionalidade de lei ou decreto, a teor dos arts. 23, § 3º, I e 28, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/06. Inocorrência da decadência, conforme contagem do prazo pelo art. 173, I, do CTN. Infração demonstrada pelo arcabouço probatório. Reclassificação legal da multa do art. 84 para o art. 79, ambos da Lei Estadual nº 5.900/96, em face da alteração legislativa trazida pela Lei Estadual nº 7.079/ 09. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, ex vi do arts. 48, I e 49, § 1º, da Lei Estadual nº 6.771/ 06. De todo o exposto, conforme arts. 28, 29 e 30 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este juízo singular julgar PROCEDENTE em parte o lançamento do crédito tributário consignado no Auto de Infração nº 060840, protocolizado em 13/12/2005, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 79 da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito tributário no montante de R$ 239.300,90 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos reais e noventa centavos), correspondente a R$ 159.533,93 (cento e cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e três centavos) de ICMS e R$ 79.766,97 (setenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos) de multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvado ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I e 46 da Lei Estadual nº 6.771/06. Em atenção ao disposto nos artigos 48, I e 49, §1º, da Lei Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário. Publique-se, Registre-se, Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CELSO SARMENTO PONTES DE MIRANDA CPF/MF Nº 003.224.404-59 ENDEREÇO: R DR LUIZ PONTES DE MIRANDA 88 CENTRO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.020-140 RESPONSAVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA CPF/MF Nº 505.283.274-53 ENDEREÇO: AV SILVIO VIANNA 1675 APT 601 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-160 SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SONIA MARIA LAGES PONTES DE MIRANDA CPF/MF Nº 662.349.994-68 ENDEREÇO: R DR LUIZ PONTES DE MIRANDA 88 CENTRO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.020-140 SOCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GASTONNE PONTES DE MIRANDA CERQUEIRA CPF/MF Nº 663.227.234-72 ENDEREÇO: AV SILVIO VIANNA 1675 APT 601 PONTA VERDE MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.035-160 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1242/2011 O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica LINS E PEIXOTO LTDA ME, Caceal nº 241.00787-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/ 09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.315/11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.02970003, de 04/08/2010, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. DECISÃO N.º 18.315/2011 EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS. Lançamento de Ofício do Crédito Tributário. 1. Aquisição de mercadorias sem documentação fiscal. 2. Procedimento fiscal observou as normas de regência. 3. Ilícito tributário demonstrado nos autos. 4. Indevida a cobrança do imposto relativo à gasolina comum. 5. A fiscalização deve providenciar lançamento complementar para cobrança do FECOEP não incluso no lançamento. 6. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 7. Dispensado o reexame necessário. ANTE O EXPOSTO, este Juízo Administrativo Singular, com fulcro nos artigos 28, 29 e 30, da Lei n.º 6.771/06, decide julgar PROCEDENTE EM PARTE o lançamento de ofício formalizado através do Auto de Infração n.º 90.02970-003, protocolado em 04/08/ 2010, considerando a autuada incursa na norma estatuída do art. 97, da Lei n.º 5.900/96, e obrigandoa a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no montante de R$ 89.990,93 (oitenta e nove mil novecentos e noventa reais e noventa e três centavos), sendo R$ 59.993,95 (cinqüenta e nove mil noventa e noventa e três reais e noventa e cinco centavos) referentes à multa, devidamente atualizado e acrescido de juros. Fica ressalvado o direito de o sujeito passivo interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual – CTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão (art. 45, I, §1º, da Lei n.º 6.711/06). Considerando que o valor do crédito tributário excluído não excede a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas – UPFAL, fica dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 48, §2º, II, da Lei n.º 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSE SEBASTIAO LINS CPF/MF Nº 068.045.604-00 ENDEREÇO: R JOSE LOBO DE MEDEIROS 42 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.060-100 EDITAL CJ N.º 1243/11 EDITAL CJ N.º 1245/11 O Coordenador de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, O Coordenador de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL EDITAL Fica o Sujeito Passivo, CLÁUDIO FARIAS LESSA, CPF.: 074.017.604-87, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei nº 6.771/06, INTIMADO, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação deste Edital, interpor Pedido de Revisão ao titular da Coordenadoria de Julgamento contra a Decisão n.º 18.309/11, pela qual foi julgado procedente o pedido de que decorreu o Processo Administrativo n.º SF 017027/2011. Fica o Sujeito Passivo, ANTONIO LUIZ SANTOS MEDEIROS, CPF.: 453.388.504-78, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei nº 6.771/06, INTIMADO, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação deste Edital, interpor Pedido de Revisão ao titular da Coordenadoria de Julgamento contra a Decisão n.º 18.302/11, pela qual foi julgado procedente o pedido de que decorreu o Processo Administrativo n.º SF 029249/2011. DECISÃO Nº. 18.309/2011 EMENTA – IPVA. Ação Administrativa Tributária. Impugnação de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA. Ausência de pressuposto de constituição válida do crédito tributário por ilegitimidade passiva. A transferência de propriedade de veículo automotor implica inovação da sujeição passiva tributária. Impugnação PROCEDENTE. Por todo o exposto, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o pedido objeto da inicial, declarando a invalidez dos lançamentos de ofício do IPVA concernente ao veículo automotor indicado nos autos, relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro 2006, que tenham a querelante como sujeito passivo; devendo ser promovida a correlata retificação da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, para fins de acertamento da cobrança do imposto. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DECISÃO Nº. 18.302/2011 EMENTA – IPVA. Ação Administrativa Tributária. Impugnação de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA. Ausência de pressuposto de constituição válida do crédito tributário por ilegitimidade passiva. A transferência de propriedade de veículo automotor implica inovação da sujeição passiva tributária. Impugnação PROCEDENTE. Por todo o exposto, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o pedido objeto da inicial, declarando a invalidez dos lançamentos de ofício do IPVA concernente ao veículo automotor indicado nos autos, relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2001, que tenham a querelante como sujeito passivo; devendo ser promovida a correlata retificação da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, para fins de acertamento da cobrança do imposto. Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à S.R.E.. Publique-se. Registre-se. Intime-se. REQUERENTE: CLÁUDIO FARIAS LESSA ENDEREÇO: AV. ENG. PAULO B. NOGUEIRA 117 APTO 501 JATIÚCA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP.: 57.036-550 CORDENADORIA DE JULGAMENTO, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário EDITAL CJ N.º 1244/11 O Coordenador de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica o Sujeito Passivo, NIVALDO FERREIRA DA SILVA, CPF.: 007.887.164-68, de acordo com o art. 11, inciso III, da Lei nº 6.771/06, INTIMADO, para, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a publicação deste Edital, interpor Pedido de Revisão ao titular da Coordenadoria de Julgamento contra a Decisão n.º 18.308/11, pela qual foi julgado procedente o pedido de que decorreu o Processo Administrativo n.º SF 030234/2011. DECISÃO Nº. 18.308/2011 EMENTA – IPVA. Ação Administrativa Tributária. Impugnação de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor - IPVA. Ausência de pressuposto de constituição válida do crédito tributário por ilegitimidade passiva. A transferência de propriedade de veículo automotor implica inovação da sujeição passiva tributária. Impugnação PROCEDENTE. Por todo o exposto, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o pedido objeto da inicial, declarando a invalidez dos lançamentos de ofício do IPVA concernente ao veículo automotor indicado nos autos, relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2002, que tenham a querelante como sujeito passivo; devendo ser promovida a correlata retificação da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, para fins de acertamento da cobrança do imposto. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ALEXSANDRO AURELIANO LINS CPF/MF Nº 815.501.034-15 ENDEREÇO: R JOSE LOBE DE MEDEIROS 44 TABULEIRO DOS MARTINS MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP: 57.061-100 REQUERENTE: NIVALDO FERREIRA DA SILVA ENDEREÇO: RUA IND. JOSÉ OTÁVIO MOREIRA 8 2 ED. CATUNI APT 304 JATIÚCA MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP.: 57.036-600 Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 01 de novembro de 2011 CORDENADORIA DE JULGAMENTO, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário REQUERENTE: ANTONIO LUIZ SANTOS MEDEIROS ENDEREÇO: CJ. SENADOR ARNON DE MELO S/N BL 21 APT 02 POÇO MUNICÍPIO: Maceió/AL CEP.: 57.025-130 CORDENADORIA DE JULGAMENTO, Maceió, 01 de novembro de 2011 Gustavo Melo Pinto Botelho Secretário Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita Estadual Diretoria de Articulação Regional - DIRAR Gerência Regional de Arapiraca – 7ª GRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Nº 056/ 2011 – 7ª GRAF Defiro as solicitações das empresas abaixo relacionadas referente a utilização do benefício, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convenio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº 39, de 12 de novembro de 2007, conforme memorando DIRAR nº 160/2011. Processo SF–1500-017212/2011 Razão Social: OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Caceal: 24106616-6 Endereço: Rua Esperidião Rodrigues, 164 Centro ,Térreo Arapiraca – AL Sócio: Ana Karine F de Oliveira CPF.: 009.725.774-59 Sócio: José Aparecido de Oliveira Santos CPF.: 814.366.104-00 Sócio: José Washington de Oliveira Santos CPF.: 843.124.244-20 Processo SF – 1500-017213/2011 Razão Social: JOSÉ WASHINGTON DE OLIVEIRA SANTOS Caceal : 24106224-1 Endereço:Rua Est. José de Oliveira Leite, 97 Centro Térreo Arapiraca –AL Sócio: José Washington de Oliveira Santos CPF.: 843.124.244-20 Processo SF – 1500-027778/2011 Razão Social: 15 DISTRIBUIDOR LTDA Caceal : 24105978-0 Endereço: Rod AL 110 KM 71,998 Galpões 1 2 3 Canafístula Arapiraca –AL Sócio: Epitácio Correia de Farias CPF.: 073.586.794-15 Sócio: José Fábio Maurício Lira CPF.: 354.075.064-91 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Processo SF – 1500-027298/2011 Razão Social: COMERCIAL 15 DE NOVEMBRO LTDA Caceal : 24060196-3 Endereço: Rua 15 de Novembro, 202 Centro Arapiraca – AL Sócio: José Geraldo Mauricio Lira CPF.: 164.630.804-20 Sócio: José Aloísio Maurício Lira CPF.: 563.729.904-82 Sócio: Maria Irisdelma Maurício Lira CPF.:637.061.21468 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, em 07 de Outubro de 2011 Tarciso Alves Costa Gerente Regional ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL DIFIS - Nº 176/ 2011 O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, nº69982via Aviso de Recebimento-AR nºs RM-62882384-2BR RM-628823666 BRRM-6282373-4 BR, respectivamente, convoca as empresas e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro de Registro de Entradas de Mercadorias Livro de Registro Saídas de Mercadorias Livro de Registro Apuração do ICMS Livro de Registro de Utilização Documento Fiscais e Termos de Ocorrências Notas Fiscais de Aquisição Entradas de Mercadorias Notas Fiscais de Saída de Mercadorias Talonários de Notas Fiscais Documento de Arrecadação- DA Declaração Anual do Contribuinte- DAC Declaração de Atividades do Contribuinte- DAC Outros Documentos Fisco/ Contábil Outros Documento de Receitas e Despesas 24212945-5 - ALAGOAS MAGAZINE PAPELARIA E PRESENTES LTDA - EPP AV PRATAGY,SN. BENEDITO BENTES. MACEIOAL SÓCIOS 4297926466 - LUCIANA ALVES DE ANDRADE LOT NASCENTE DO SOL 19 QUADRA06-A CONJ B TABULEIRO DO MARTINS -AL CEP:57084420 5372963441 - ELIAS VIEIRA DE BRITO LOT NASCENTE DO SOL 19 QUADRA06-A CONJ B TABULEIRO DO MARTINS –Maceió/AL. CEP:57084420 DIFIS, 31 de outubro de 2011. Genivaldo Barbosa da Silva Diretor de Fiscalização em Exercício ESTADO DE ALAGOAS SECRETRIA EXECUTIVA DE FAZENDA GERENCIA REGIONAL DE SÃO MIGUIEL DOS CAMPOS EDITAL Nº 24/2011 - 5ª GRAF O GERENTE REGIONAL DA 5ª GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o Art. 3º, Inciso II e III, da Lei 6.771/2006, convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidades com o disposto no Art. 13, 23, Inc. I e 32 da Lei 6.771/2006 combinado com o Art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou Recolherem aos Cofres do Erário Estadual, na Rua Bernardo Lopes, nº 427, São Miguel dos Campos, os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os Arts. 903.§ 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do Art. 50 e Arts. 88 e 89 da Lei 6.771/2006. 3 de Novembro de 2011 FIRMA: ROBSON DOS SANTOS MÓVEIS CACEAL: 241.06245-4 SF- 1500-028969/2011 AI. N° 70.02001-001 SÓCIO e CPF: ROBSON DOS SANTOS – 442.550.63400 FIRMA: ROBSON DOS SANTOS MÓVEIS CACEAL: 241.06245-4 SF- 1500-029619/2011 AI. N° 70.02001-002 SÓCIO e CPF: ROBSON DOS SANTOS – 442.550.63400 FIRMA: ROBSON DOS SANTOS MÓVEIS CACEAL: 241.06245-4 SF- 1500-029742/2011 AI. N° 70.02001-003 SÓCIO e CPF: ROBSON DOS SANTOS – 442.550.63400 5ª GERENCIA REG. DE ARREC. E FISCALIZAÇÃO, EM SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – 18 DE OUTUBRO DE 2011. RONALDO ALVES LEITE GERENTE REGIONAL SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 225/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. A F G AMARAL ME Nº CACEAL: 241.06160-1 - A. I. Nº : 9012665001 PROCESSO SF: 1500-24740/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 33.4823588-00 / ANNA FLAVIA GABRIEL AMARAL A .CALHEIROS DA SILVA-ME Nº CACEAL: 241.01630-4 - A. I. Nº : 7001227004 PROCESSO SF: 1500-26563/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 00.7761874-22 / ALEXANDRE CALHEIROS DA SILVA AUTO POSTO MANGA LARGA LTDA Nº CACEAL: 241.06641-7 - A. I. Nº : 9012026001 PROCESSO SF: 1500-21153/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 10.2460264-80 / DAYWISSON MENDES 10.2832084-14 / MAURA ALVES GODOI ESTAVEL ENGENHARIA LTDA. CNPJ Nº: 21.020.144/0001-80 - A. I. Nº : 9011745001 PROCESSO SF: 1500-18925/2011 GINO SÉRVIO MALTA LÔBO CPF Nº: 524.654.204-10 - A. I. Nº : 9012485001 PROCESSO SF: 1500-23756/2011 ALEXANDRE ZEFERINO DA ROCHA-ME Nº CACEAL: 248.47058-2 - A. I. Nº : 7001137001 PROCESSO SF: 1500-19872/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 00.7836894-46 / ALEXANDRE ZEFERINO DA ROCHA MAIA FERREIRA COMERCIO DE PAPEIS LTDA Nº CACEAL: 241.04384-0 - A. I. Nº: 7001948001 PROCESSO SF: 1500-23254/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 52.9369884-20 / FLAVIA NARA CARDOSO NASCIMENTO FERREIRA 78.7324094-00 / RODRIGO MAIA CUNHA FERREIRA STAMPA MODAS LTDA ME Nº CACEAL: 240.67490-1 - A. I. Nº : 7001096001 PROCESSO SF: 1500-19592/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 00.7688884-33 / KARL WERNER BELOWODSKI 13.6090414-04 / NICAULIA AMALIA BELOWODSKI FALCAO ARMARINHO LTDA ME Nº CACEAL: 246.00077-5 - A. I. Nº : 7000884001 PROCESSO SF: 1500-21621/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 00.9632103-27 / LUCAS BARBOSA DE LIMA FALCAO 04.5363614-48 / LIVIA BARBOSA DE LIMA FALCAO ANA GLEIDE DA SILVA LIMA-ME Nº CACEAL: 248.49077-0 - A. I. Nº : 7002183001 PROCESSO SF: 1500-25812/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 91.1227164-00 / ANA GLEIDE DA SILVA LIMA ROCHA MODA JOVEM LTDA EPP Nº CACEAL: 246.00317-0 - A. I. Nº : 7001356001 PROCESSO SF: 1500-19036/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 01.3728414-40 / ANDREA DOS SANTOS 02.4913004-19 / LUIS CARLOS MARIANO GOMES A .CALHEIROS DA SILVA-ME Nº CACEAL: 241.01630-4 - A. I. Nº : 7001227002 PROCESSO SF: 1500-26564/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 00.7761874-22 / ALEXANDRE CALHEIROS DA SILVA DIVINO CONCEITO MODA E ARTE LTDA-ME Nº CACEAL: 248.51885-2 - A. I. Nº : 7001095001 PROCESSO SF: 1500-17942/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 00.7908074-08 / MARIA LUIZA BALTAR DE OMENA 05.7526104-86 / HUMBERTO BALTAR MENDES DE OMENA THAILA F. DUARTE - ME Nº CACEAL: 248.41925-0 - A. I. Nº : 7001230001 PROCESSO SF: 1500-19107/2011 CPF E NOME DO SÓCIO: 02.9521274-84 / THAILA FIGUEREDO DUARTE BLUE SKY CONFECCOES LTDA Nº CACEAL: 241.06379-5 - A. I. Nº : 9007240001 PROCESSO SF: 1500-14330/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 29.6686034-00 / ADILSON CORREIA CALHEIROS 54.0015524-34 / MILTON RICARDO DOS SANTOS COMERCIAL PEROLA LTDA - ME Nº CACEAL: 241.00460-8 - A. I. Nº : 7000890001 PROCESSO SF: 1500-15336/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 03.7988904-80 / JOSE RENALDO LIMA DA SILVA 34.9756594-68 / ARLINDO BERNARDO DE OLIVEIRA LARANJA PERA COMERCIO LTDA Nº CACEAL: 246.00309-0 - A. I. Nº : 7001121001 PROCESSO SF: 1500-21335/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 03.1294384-91 / FRANCISCA DE MELO ALBUQUERQUE 08.2019194-91 / MARCIA ELIZABETH DE ALBUQUERQUE FREIRE S. OLIVEIRA & FILHO LTDA.-ME Nº CACEAL: 246.00617-0 - A. I. Nº : 7001361001 PROCESSO SF: 1500-19381/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 03.1589774-00 / SEBASTIANA OLIVEIRA SOUZA 03.6713094-74 / PAULO ANDERSON FERREIRA DE OLIVEIRA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 01 de novembro de 2011 . IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 226/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a empresa abaixo discriminada, situada nesta Capital, através de seu representante legal, para no prazo de 15(quinze) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13, 23 Inc. I e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/ AL, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados sob pena de ter o débito 21 inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/ 2006. VIA MAR COMERCIAL LTDA - ME Nº CACEAL: 240.98543-5 - A. I. Nº: 90.12226-001 PROCESSO: SF – 1500- 022597/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 647835104-15/JOSE PETRUCIO SALUSTIANO 078207314-00/FLAVIO LUIS DOS SANTOS DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MACEIÓ, 01 de novembro de 2011. IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - DIRAC Nº 231/2011 A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006. TIM NORDESTE S/A Nº CACEAL: 240.93143-2 - A. I. Nº : 9011348001 PROCESSO SF: 1500-24705/2011 CPF E NOME DOS SÓCIOS: 05.9567317-10 / STEFANO DE ANGELIS 05.9833277-47 / GIANCARLO SARTI 06.0278447-60 / FRANCESCO SAVERIO LOCATI 23.5485337-87 / MARIO CESAR PEREIRA DE ARAUJO 55.4012011-68 / LARA CRISTINA RIBEIRO PIAU MARQUES 80.5708607-68 / CLAUDIO ROBERTO DE ARGOLLO BASTOS 85.8808338-87 / ORLANDO LOPES JUNIOR DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 01 de novembro de 2011 . IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO PORTARIA GSEF Nº 413/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pelo art.3º, § 2, do Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008 e, ainda, considerando o que consta do Processo SEF nº. 1500-036389/2011 (Memorando GSEF Nº. 465/ 2011), RESOLVE: I – conceder-lhe 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), perfazendo o total global de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, em virtude de deslocamento à cidade de Brasília/ DF, no período de 02 a 03 de novembro “para participar da 167ª Reunião Extraordinária do CONFAZ”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 01 de novembro de 2011. Maurício Acioli Toledo Secretário de Estado da Fazenda 22 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 PORTARIA GSEF Nº 412/2011 A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas Legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo SEF1500-036013/2011 (Memorando GSEF Nº. 462/2011), RESOLVE: I - conceder ao servidor JALBAS TORRES HOMEN LIRA – FTE II/Em Assessoramento, Matrícula nº. 81.965-4, CPF nº. 803.454.174-53, Lotação Gabinete do Secretário, 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total global de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), a título de indenização das despesas de alimentação, locomoção e pousada, a serem efetuadas na cidade de Brasília/DF, nos dias 02 e 03 de novembro de 2011, “para participar da 167ª Reunião Extraordinária CONFAZ”. II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho – Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno – 000997, Fonte de Recursos 0100 do Orçamento Vigente. PUBLIQUE-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 01 de novembro de 2011. Adaída Diana do Rego Barros Secretária de Estado Adjunta da Fazenda O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS HOMOLOGOU NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-001076/2000 – ARMAZÉM MATRIZ LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 006137 de 12/11/1994, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-016777/2004 – JOSÉ DE OLIVEIRA SANTOS – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 039757 de 30/06/2004, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-034883/2002 – J. F. DA SILVA COMÉRCIO – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do pedido de parcelamento de débito, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-001408/1981 – MANOEL ERNESTO BEZERRA & CIA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 062462 de 25/11/1980, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-008019/1999 – NOVA COMERCIAL LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 009321 de 30/03/1999, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004236/1996 – MERCADINHO COSTA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 029847 de 08/02/1996, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-011163/1997 – LERNER & CIA . LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 064908 de 03/07/1997, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-008005/2003 – PAULO SERGIO MELLO REGO ME – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 035296 de 16/01/2003, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-009227/1981 – IMPORTADORA DE BALAS LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 024781 de 23/04/1981, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-004091/1978 – MELO COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 006948 de 03/ 02/1978, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/ 2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-014669/1988 – COMERCIAL SÃO LUIZ BRAGA LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 000469 de 26/08/1987, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-015227/2001 – PNEUSERVICE COM. E IND. S/A – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 036343 de 20/02/1990, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-002050/1996 – VASCONCELOS COMÉRCIO DE PERFUMES LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 064859 de 30/06/1995, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1500-001070/2000 – ARMAZÉM MATRIZ LTDA – De acordo. Acolho o despacho acima, para HOMOLOGAR a extinção do crédito tributário decorrente do auto de infração n° 004739 de 10/11/1999, conforme o disposto no artigo 71, da Lei n° 6.771/2006. Publique-se. Após, remetam-se os autos à Diretoria de Arrecadação e Crédito Tributário para que efetue as providências de sua alçada, com posterior retorno a este Gabinete para deliberação acerca dos demais procedimentos recomendados pela Procuradoria Geral do Estado. *********************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. N°. 1500-032226/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS – À Secretaria de Estado da Mulher da Cidadania e dos Diretos Humanos. *********************************************************** A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-035985/2011 – FIEA, FAEAL E FECOMERCIO – À Procuradoria Geral do Estado. PROC. N°. 1700-004939/2011 – EDUARDO NASCIMENTO DOS SANTOS – À Secretaria de Estado da Gestão Pública. PROC. N°. 1500-033812/2011 – JOSÉ RUI DA SILVA – Idem. PROC. N°. 1500-035117/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – À Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional PROC. N°. 1500-036400/2011 – SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – À Escola Fazendária. PROC. N°. 1500-029566/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA – Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1.429/2011 (fls. 53/54), aprovado pelo Despacho PGE-GAB nº 4018/ 2011 (fl.55), AUTORIZO a celebração do contrato por inexigibilidade de licitação, do instrutor Gerson Xicota, CPF sob o nº 678.985.809-15, para ministrar o treinamento na utilização do Sistema AUDI SCANC MONITORAMENTO para servidores desta Secretaria de Estado da Fazenda. Sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa para ciência e providências cabíveis. *********************************************************** A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. N°. 1500-035405/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA – À Escola Fazendária. PROC. N°. 1500-036400/2011 - SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – Idem. PROC. N°. 1500-029566/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA – Idem. PROC. N°. 1500-026931/2011 - SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL – À Coordenadoria Especial de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. N°. 1500-036309/2011 – NH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – À Superintendência da Receita Estadual. PROC. N°. 1500-034325/2011 – ESCOLA FAZENDÁRIA – À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativo, para arquivamento. PROC. N°. 1302-000030/2011 – SECRETRAIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – À Superintendência do Tesouro Estadual. GSEF, em Maceió, 01 de novembro de 2011. Publique-se. ANA MARIA BORBA LESSA Chefe de Gabinete SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA. PORTARIA SEGESP/GS, nº 607 de 31 de outubro de 2011. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 4.076 de 28 de Novembro de 2008, RESOLVE conceder à seu favor, ID: 293.157 SSP/AL, CPF: 164.767.514.68, CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO, LOTAÇÃO: SEGESP, MATRÍCULA: 141827, NÍVEL: SE, 03 e ½ (três diárias e meia) no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo o total geral de R$ 1.225,00 ( Hum mil, duzentos e vinte e cinco reais), para fazer face com alimentação e hospedagem na cidade de FLORIANÓPOLIS/SC em viagem a ser realizada nos dias 16 a 20 de novembro do corrente ano, para TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, cujos Encargos serão atendidos pelos Elementos de Despesas 339014, do PTRES 130002, do Orçamento Vigente. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP O SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DR. ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE, exarou em data de 31 de outubro de 2011, o seguinte despacho: PROC. 1700-6995/11 - COORDENADORIA SETORIAL DA GESTÃO DE INFORMÁTICA - Autorizo a contratação por meio de adesão a Ata de Registro de Preços , para fins de aquisição de material de consumo/ material de processamento de dados destinados a SEGESP nos termos do MEMO Nº 24/2011 de fls. 02. Remetamse os autos a Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação sobre o aspecto jurídico da presente contratação. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 31 de outubro de 2011, os seguintes despachos: PROC. 1700-7931/11 - PODER JUDICIÁRIO - Ciente das informações prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio e Documentação, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial. PROC. 1700-7902/11, 1204-2964/11, 1204-7316/11, 1204-6901/ 11, 1204-7049/11, 1204-7051/11, 1204-7057/11, 1204-7058/11, 1204-7060/11, 1204-7065/11, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Ciente das informações prestadas pela Superintendência da Gestão de Patrimônio e Documentação, faz-se necessário que os autos evoluam a Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo quanto à matéria apresentada na inicial. ALINE BOTELHO ALVES Responsável p/ Resenha EXTRATO DO CONTRATO SEGESP Nº. 09/2011. QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA E A EMPRESA RP CORPORAÇÃO LTDA EPP Processo: Nº 1700.7511/2011. CONTRATANTE: O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Secretaria de Estado da Gestão Pública SEGESP, CNPJ nº. 12.200.184/0001-12, com sede nesta Capital, à Rua Barão de Penedo, nº. 293, Centro, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Alexandre Lages Cavalcante, portador do CPF nº. 164.767.514-68. CONTRATADA: Empresa RP Corporação Ltda EPP, sediada à Av. Dona Constança de Góes Monteiro, 480-A, Bairro Jatiúca, Maceió/AL, inscrita no CNPJ sob n.º 14.053.097/0001-05, Isenta de Inscrição Estadual, Inscrição Municipal nº. 00901058262, neste ato representada pelo Sr. Willamy Guimarães Souza, RG n.º 12.46662 SEDS, CPF n.º 894.931.764-87 e pela Srª. Simone Benchimol Marques, CNH nº. 05093738522 DETRAN/AL, CPF nº. 607.016.094-00. Objetivo do Contrato: O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços de organização de eventos, destinados à Secretaria de Estado da Gestão Pública/SEGESP, conforme especificações discriminadas no termo de referência, Anexo Único. Da Vigência do Contrato: de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Gestor: Adalberto Lopes de Souza, Assessor Especial, portador da matrícula nº. 136901. Data da Assinatura: 13 de outubro de 2011. O Valor Global: O valor global deste contrato é de R$ 136.815,00 (Cento e trinta e seis mil oitocentos e quinze reais). Dotação Orçamentária: A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado da Gestão Pública/ SEGESP, gestora do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, CNPJ nº. 13.798.205/ 0001-06, para o exercício financeiro de 2011, Programa de Trabalho 04122000421310000; PTRES 130017; PI 000101; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0291000000. Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/ 1990; Processo nº 1700-7511/2011. Secretaria de Estado da Gestão Publica . A SUPERINTENDÊNCIA DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL Exarou em 01 de novembro de 2011. SEEE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). LUCAS ANDERSON LIMA DOS SANTOS, mat. 42430-7, Professor, 30 dias de 06-10-11 a 04-11-11. ROBERTO CAVALCANTE MONTEIRO, mat. 108674, Vigia, 15 dias de 21-10-11 a 04-11-11. KILIANA MARIA GOMES TENORIO TITO, mat. 642509, Gerente, 15 dias de 21-10-11 a 04-11-11. Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas ELADIA MAIRA COSTA BRAGA, mat. 87673, Professora, 30 dias de 14-10-11 a 12-11-11. ANTONIO MARCOS FEITOSA GOMES, mat. 9866461-1, Secretário, 30 dias de 13-10-11 a 11-11-11. ADEMIA BATISTA FUTUNATO SILVA, mat. 826513-5, Professora, 30 dias de 20-10-11 a 18-11-11. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). ERIVALDO FRANÇA PINTO, mat. 52074-8, Professor, 60 dias de 23-10-11 a 21-12-11. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA (ART. 87 DA L.E 5.247/91). MARIA QUITERIA DA SILVA, mat. 67712-4, Professora, 05 dias de 17-10-11 a 21-10-11. AUDIZETE CALHEIROS PEIXOTO, mat. 104123, Merendeira, 15 dias de 13-10-11 a 27-10-11. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). MARIA DO SOCORRO DA SILVA, mat. 24320-5, Professora, 15 dias de 12-10-11 a 26-10-11. ILKA DO AMARAL SOARES, mat. 500334 e 94791, 15 dias de 18-10-11 a 01-11-11. LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). MONICA LEONIA NUNES TEIXEIRA PESSOA, mat. 81425-3, Coordenadora, 180 dias de 18-10-11 a 14-04-12. AFASTAMENTO. ELIETE TAVARES DE FREITAS, mat. 49036-9, Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 12-05-11 a 07-11-11. MARTA LANUZIA BEZERRA MARTINS, mat. 49814-9, Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 05-07-11 a 20-11-12. JOSEFA INACIO DA SILVA, mat. 87183-4, Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 06-08-11 a 03-11-11. TASSIANA PAULA DE OLEGARIO NASCIMENTO, mat. 83985-0 e 19600-2, Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 08-08-11 a 03-02-12. MARIA DO ROSARIO TORRES SOARES MELO, mat. 463990, Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 28-08-11 a 23-02-12. ANDREA PALOMA BORGES DA SILVA LOPES, mat. 80701-0, Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 27-09-11 a 24-03-12. SONIA MARIA DE FREITAS SILVA, mat. 67828-7, Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 29-09-11 a 26-03-12. ROSANGELA LIMA DE AZEVEDO, mat. 2591-7, Professora apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 19-09-11 a 16-03-12. SONIA LUCAS BARBOSA GALVAO, mat. 52225-2, Professora, apresenta, no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 19-09-11 a 16-03-12. KATIA BETANIA DANTAS MOREIRA, mat. 51142-0, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 30-09-11 a 27-03-12. MOEME MARIA DA SILVA, mat. 51798-4, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 04-09-11 a 01-03-12. ELIANE BATISTA DA SILVA, mat. 086398, Auxiliar de Serviços Diversos, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de 30-09-11 a 27-01-12. MARIA LUCILA DE ALMEIDA ROCHA, mat. 12189-4, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de 28-09-11 a 25-03-12. ANA MARIA ROZENDO BERTOLDO, mat. 25146, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 12-09-11 a 10-12-11. MARIA RITA DA TRINDADE SANTOS, mat. 44901-6, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 28-09-11 a 25-03-12. CLERISVALDO BRAGA DAS CHAGAS, mat. 0081091-6 e 0018578-7, Professor, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 11-09-11 a 08-0312. MARIA LUIZA NEGRÃO DE MIRANDA, mat. 80627, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 22-09-11 a 19-03-12. 3 de Novembro de 2011 MARIA ALDA MARINHO DE ARAUJO, mat. 51124-2, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 10-09-11 a 07-03-12. MARIA DE FATIMA SANTOS MACHADO DE LIMA, mat. 38954-4, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 28-09-11 a 25-03-12. JURACY GOES DA ROCHA, mat. 85827, Auxiliar de Serviços Diversos, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 30-09-11 a 27-03-12. MARIA ELINEUSA DOS SANTOS, mat. 86741-1, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 20-09-11 a 17-03-12. VERONICA MARIA SEMIÃO DA SILVA, mat. 12452-4, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 29-09-11 a 26-03-12. MARIA DAS GRAÇAS LIMA SANTOS, mat. 39178-6, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 25-09-11 a 22-03-12. MARIA DAS GRAÇAS PIRES CAVALCANTE, mat. 26290, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 24-09-11 a 21-03-12. ISABELLY BRANDÃO BARBOSA,mat. 87111-7, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 05-10-11 a 02-01-12. ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, mat. 91336, Merendeira, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 18-09-11 a 15-03-12. MARIA APARECIDA TORRES SOARES TEODORO, mat. 46321, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 06-10-11 a 02-04-12. ALBERTINA ROQUE DE ALMEIDA, mat. 86580-0 e 17573-0, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 01-09-11 a 29-11-11. WYLMA MARIA BARROS DA FRANÇA LIMA, mat. 5851, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 05-10-11 a 01-04-12. BERENICE MATILDE DOS SANTOS, mat. 35357-4, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 04-10-11 a 31-03-12. MARIA LEONICE DE LIRA NUNES, mat. 0040033-5, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 04-10-11 a 31-03-12. MARIA LUCIA SILVA FERRO, mat. 35520-8, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 19-09-11 a 17-12-11. MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, mat. 78484-2, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 0210-11 a 29-03-12. TEREZINHA DUARTE DE F. CAVALCANTE, mat. 360430, Professora, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 03-10-11 a 30-03-12. MARCOS LAMENHA MEDEIROS, mat. 87944, Professor, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 08-10-11 a 04-04-12. JEANE MESSIAS RODRIGUES LOPES, mat. 111410, Auxiliar de Serviços Diversos, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 2809-11 a 25-03-12. SESAU LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). ADRIANA RODRIGUES DA SILVA, mat. 864361-0, Auxiliar de Enfermagem, 30 dias de 18-10-11 a 16-11-11. ROSANGELA MARIA DA SILAV, mat. 501516-2, Auxiliar de Enfermagem, 15 dias de 24-10-11 a 07-11-11. EUCENIA DE OLIVEIRA ALVES, mat. 13883-5, Assistente Administrativo, 30 dias de 26-10-11 a 24-11-11. AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). CINTHIA GILZALLIA SILVA, mat. 024511-9, Técnico de Laboratório, 15 dias de 01-10-11 a 15-10-11. LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). KITERIA KATIUSCIA S. SERBIM, mat. 105449, Téc. Em Enfermagem, 180 dias de 13-10-11 a 09-04-12. ANA SELMA DO NASCIMENTO BRANDÃO, mat. 864090-4, Auxiliar de Enfermagem, 180 dias de 15-09-11 a 12-03-12. AFASTAMENTO. ROSANGELA NUNES DA SILVA, mat. 864044-0, Cozinheira, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 90 dias de 27-09-11 a 25-12-11. PUBLICAR POR INCORREÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). MARIA APARECIDA DE LIMA FREITAS, mat. 400529-2, Auxiliar de Enfermagem, 06 dias de 29-09-11 a 04-10-11. UNCISAL LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). MARIA GLORIA DOS SANTOS, mat. 501046-2 e 101457, Auxiliar de Enfermagem, 05 dias de 02-10-11 a 06-10-11. SEDS AUXÍLIO-DOENÇA ( ART. 52 L. E. 7.114/09). FERNANDO ANTONIO ANGELO SILVA, mat. 30491-3, Agente de Policia, 30 dias de 14-09-11 a 13-10-11. JOSE ADELMO VIEIRA DE SOUZA, mat. 22011-6, Perito Policial, 15 dias de 30-09-11 a 14-10-11. AFASTAMENTO. FERNANDO ANTONIO ANGELO SILVA, mat. 30491-3, Agente de Policia, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 120 dias de 14-10-11 a 10-02-12. JOSE ADELMO VIEIRA DE SOUZA, mat. 22011-6, Perito Policial, apresenta no momento, limitação na sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições de seu cargo, por um período de 180 dias de 15-10-11 a 11-04-12. IPASEAL SAÚDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90). MARIA VERONICA DE MAGALHÃES, mat. 67745, Auxiliar Odontológico, 15 dias de 18-10-11 a 01-11-11. SEFAZ LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ART. 202 DA L.F 8.112/90), SEGUIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 52 DA L.E 7.114/09). MARIA IZABEL BARBOZA DA SILVA, mat. 25100, Auxiliar de Serviços Diversos, 60 dias de 25-10-11 a 23-12-11. LICENÇA GESTANTE (ART. 54 DA L. E 7-144/09 E E. C 34/07). BLANDINA PEIXOTO GERBASE, mat. 82034-2, Fiscal de Tributos, 10 dias de 26-10-11 a 04-11-11. Marilurdes Monteiro Barros Superintendente de Perícia Médica e Saúde Ocupacional 23 PORTARIA N.º 588/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 001520/2011. Nome: Luís Moisés da Silva Rêgo Cargo: Assessor Técnico AS-3 Lotação: SRH Matrícula: 64056-5 RG: 98001339193 SSP/AL CPF: 032.668.794-73 Quantidade: ½ (meia) Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais). Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais). Objetivo: Participar do evento Governo Mais Perto de Você. Percurso: Maceió – AL/ Marechal Deodoro – AL / Maceió – AL Data: 15/11/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002151. Maceió, 01 de novembro de 2011. Ivã de França Vilela Secretário de Estado PORTARIA N.º 589/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 001521/2011. Nome: Juliana Sheila de Araújo Cargo: Assessora Técnica – AS-1 Lotação: Superintendência de Recursos Hídricos-SRH Matrícula: 142789 RG: 2001001333083 SSP/AL CPF: 028.113.934-20 Quantidade: 04 e ½ (quatro e meia) Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais). Valor Total: R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) Objetivo: Fazer mobilização e articulação com as prefeituras do semiárido alagoano, para atualização de dados das comunidades que poderão ser contempladas com o Programa Água Doce. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA. Percurso: Maceió-AL/ Traipu - Al/Girau do Ponciano – AL/ Batalha – AL /Major Izidoro – AL /São José da Tapera – AL /Carneiros – Al/ Poço das Trincheiras – Al /Olivença – AL/ Dois Riachos – AL /Estrela de Alagoas – Al/ Minador do Negrão – AL / Pariconha – AL /Maceió- AL. Data: 07 à 11/11/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154. Maceió, 01 de novembro de 2011. IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 07/2011 - T1 – CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-652/2011 A Secretaria de Estado da Infra-estrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 horas do dia 05 de dezembro de 2011, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 07/2011 – T1 - CPL/AL, tendo como objeto as obras e serviços de Construção do Novo IML - Instituto Médico Legal de Maceió, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na CPL/AL, na sede da SEINFRA/AL. Maceió, 01 de novembro de 2011. Angelo Bezerra PRESIDENTE DA CPL/AL RESPONSÁVEL PELA RESENHA: Hélia do Nascimento Gama Teodósio. PORTARIA N.º 590/2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 001522/2011. Nome: Sérgio Marcos Lúcio de Magalhães Cargo: Assessor Técnico – AS-1 Lotação: SIH Matrícula: 180-5 RG: 518797 SSP/AL CPF: 473.481.944-00 Quantidade: 04 e ½ (quatro e meia) Valor Unitário: R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais). Valor Total: R$ 796,50 (setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). Objetivo: Fazer mobilização e articulação com as prefeituras do semiárido alagoano, para atualização de dados das comunidades que poderão ser contempladas com o Programa Água Doce. Essa ação faz parte do PT – 1354, referente ao Convênio 02/2009 – SEMARH/MMA. Percurso: Maceió-AL/ Traipu - Al/Girau do Ponciano – AL/ Batalha – AL /Major Izidoro – AL /São José da Tapera – AL /Carneiros – Al/ Poço das Trincheiras – Al /Olivença – AL/ Dois Riachos – AL /Estrela de Alagoas – Al/ Minador do Negrão – AL / Pariconha – AL /Maceió- AL. Data: 07 à 11/11/2011 As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/14 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002214. Maceió, 01 de novembro de 2011 IVÃ DE FRANÇA VILELA Secretário de Estado 24 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 571/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1776/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 03 ½ (três e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), ao Gerente de Núcleo Indígena, Amadeu Delane Ramires Lima, nível GTR-8, matrícula nº 29-9 , CPF nº 209.834.41472, para cobrir as despesas com o seu deslocamento ao município de Pariconha, no período de 03 a 06 de novembro de 2011, com objetivo de realizar entrevistas com candidatos a pesquisadores de aldeias indígenas, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 31 de outubro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 585/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1796/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), ao Gerente de Núcleo Indígena, Amadeu Delane Ramires Lima, nível GTR-8, matrícula nº 29-9 , CPF nº 209.834.414-72, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Feira Grande, São Sebastião e Porto Real do Colégio, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, com objetivo de realizar capacitações com candidatos a pesquisadores de aldeias indígenas, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 01 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 586/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1796/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), ao Gerente de Relações Institucionais da SEMCDH, Amaro Jorge da Silva, nível GTR-7, matrícula nº 28-0, CPF nº 111.355.064-34, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Feira Grande, São Sebastião e Porto Real do Colégio, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, com objetivo de realizar capacitações com candidatos a pesquisadores de aldeias indígenas, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 01 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 587/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1806/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 06 (seis) diárias, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), a Assessora Especial da SEMCDH, Angela Maria Gomes Machado, nível N.08, matrícula nº 58638, CPF nº 278.730.134-72, para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade do Recife-PE, no período de 06 a 12 de novembro de 2011, com o objetivo de participar de participar do II Encontro Nacional da Rede Nacional de Enfretamento ao Trafico de Pessoas e do Seminário Internacional de Enfrentamento ao Trafico de Pessoas, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 01 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 588/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1807/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), a Diretora do PROCON, Mônica Leite Peixoto Almeida, nível GTR-5, matrícula nº 65190-7, CPF nº 543.360.074-20, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré dos Homens, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, com o objetivo de realizar fiscalizações nos estabelecimentos comercias dos municípios em referência, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 01 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 589/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1808/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), ao Auxiliar Administrativo do PROCON, Salustiano Tenório Cabral, nível médio, matrícula nº 130078-4, CPF nº 208.083.054-68, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré dos Homens, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, com o objetivo de realizar fiscalizações nos estabelecimentos comercias dos municípios em referência, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 01 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 591/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1810/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), ao Assistente Administrativo do PROCON, Roberto Dias de Melo, matrícula nº 82.769-0, CPF nº 382.958.65404, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré dos Homens, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, com o objetivo de realizar fiscalizações nos estabelecimentos comercias dos municípios em referência, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 01 de novembro de 2011. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1809/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), ao Fiscal do PROCON, Ricardo Dias Melo, matrícula nº82.767-3, CPF nº331.671.094-91, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré dos Homens, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, com o objetivo de realizar fiscalizações nos estabelecimentos comercias dos municípios em referência, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 01 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 1110.004.331.0 RECLAMANTE: ALEXANDRE ALVES LIMA RECLAMADO: BOMPREÇO/ELETRONICA MUNDIAL DESPACHO Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PORTARIA Nº 592/11-GS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto n° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que consta no Processo 20106-1811/2011, RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 04 ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), ao Economista do PROCON, Hideraldo Cezar da Silva, nível GTR-5, matrícula nº 130.043-1, CPF nº 11.193.814-87, para cobrir as despesas com o seu deslocamento aos municípios de Batalha, Jacaré dos Homens, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Pão de Açúcar e São José da Tapera, no período de 07 a 11 de novembro de 2011, com o objetivo de realizar fiscalizações nos estabelecimentos comercias dos municípios em referência, através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL), em 01 de novembro de 2011. Katia Born Ribeiro Secretária de Estado PROCESSO Nº: 1110.005.024.1 RECLAMANTE: VALMA MASTROIANI BRANDÃO RECLAMADO: C&A DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 PORTARIA Nº 590/11-GS PROCESSO Nº: 1110.004.837.3 RECLAMANTE: EDMILSON MARINHO DE OMENA RECLAMADO: BOMPREÇO/ NOVA SERV Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 1010.007.737.2 RECLAMANTE: PAULO DE TARSO BRITO DE JESUS RECLAMADO: WAL’MART/SUNSIX DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 1010.000.068.2 RECLAMANTE: SOMAYA AZEVEDO COSTA RECLAMADO:BOMPREÇO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 1110.006.089.0 RECLAMANTE: DAVI ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CELLINS/C&A DESPACHO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0910.002.422.0 RECLAMANTE: MARIA JOSETE AVELINO DA COSTA RECLAMADO: BOMPREÇO/WN REFRIGERAÇÃO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 PROCESSO Nº: 0910.016.024.4 RECLAMANTE: MARCIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: BOMPREÇO/NOVA SERV PROCESSO Nº: 0110.014.235.7 RECLAMANTE: JACIARA DE LIMA SÁ LAURENTINO RECLAMADO: MEDVIDA PROCESSO Nº: 1110.003.169.7 RECLAMANTE: JOAO SERGIO MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: TIM DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO 25 9865614-7 RG: 347116 - SSP-Al, inscrita no CPF sob o nº 300.721.744-04, 02 ½ (duas e meia) diárias no valor total de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada à cidade de São Paulo-SP, no período de 02/ 11/2011 a 04/11/2011, o objetivo é participar da Conferência “Brazil in 2022: Ordem e Progresso? na cidade a cima citada. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió, 01 de novembro de 2011. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PORTARIA SEPLANDE N.º 363-GS PROCESSO Nº: 0110.015.140.9 RECLAMANTE: MARIA HELENA BARROS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BOMPREÇO PROCESSO Nº: 0110.016.089.0 RECLAMANTE: NATALIA DE MORAES SANTOS RECLAMADO: ESPLANADA PROCESSO Nº: 0110.011.238.0 RECLAMANTE: CICERO JOSE DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: RICARDO ELETRO DESPACHO DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0110.007.122.4 RECLAMANTE: MARIAANTONIETA DE CARVALHO VERAS RECLAMADO: ELETROVIDEO PROCESSO Nº: 0110.012.090.4 RECLAMANTE: GERALDO BERNARDO DE LIMA RECLAMADO: BOMPREÇO PROCESSO Nº: 1110.002.218.8 RECLAMANTE: GERALDO DE ALMEIDA CARVALHO RECLAMADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0110.017.049.7 RECLAMANTE: EUNICE RODRIGUES GALDINO RECLAMADO:NOVA SERV / BOMPREÇO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PROCESSO Nº: 0110.006.137.3 RECLAMANTE: MARIA JOSE DA SILVA RECLAMADO: INSINUANTE PORTARIA SEPLANDE N.º 364-GS Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas PROCESSO Nº: 0910.002.615.8 RECLAMANTE: JULIO CESAR DE CARVALHO JUNIOR RECLAMADO: FRONTIERS DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003269/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de FILOMENA DE FÁTIMA AGUIAR SANTOS, Gerente de Monitoramento de APL’s, Matrícula n° 112-0, portadora do CPF nº. 364.144.684-87 e RG nº. 495.701 SSP-AL, ½ (meia) diária no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação em viagem realizada ao município de ArapiracaAl, no dia 27/10/2011, o objetivo é participar da rodada de avaliação das ações executadas do Planejamento 2011 nesta cidade. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250006 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió-Al, 01 de novembro de 2011. DESPACHO Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003270/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de FILOMENA DE FÁTIMA AGUIAR SANTOS, Gerente de Monitoramento de APL’s, Matrícula n° 112-0, portadora do CPF nº. 364.144.684-87 e RG nº. 495.701 SSP-AL, ½ (meia) diária no valor total de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para fazer face às despesas com alimentação em viagem ao município de Maragogi-Al, no dia 01/11/2011, o objetivo é participar da rodada de avaliação das ações executadas do Planejamento 2011. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250006 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, Maceió-Al, 01 de novembro de 2011. PORTARIA SEPLANDE Nº 365-GS PROCESSO Nº: 0110.012.032.0 RECLAMANTE: TAMARA DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: ASTECERVICE/DIGIBRAS PROCESSO Nº: 1110.004.132.4 RECLAMANTE: PAULO MOREIRA CASADO RECLAMADO: WAL’MART DESPACHO DESPACHO Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Por inobservância do artigo 44 do Decreto Federal nº 2181/ 97, tendo a Decisão Administrativa TRANSITADO EM JULGADO, conforme previsão do artigo 53 do citado Decreto, não mais cabendo RECURSO; encaminha-se para cumprimento da Sanção Administrativo Imposta, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado de Alagoas. Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 Maceió, 31 DE OUTUBRO DE 2011 UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO UBIRAJARA ALVES REIS ASSESSOR JURIDICO PORTARIA SEPLANDE Nº 362- GS A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900– 003291/2011, RESOLVE: Arbitrar a meu favor IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta desta Pasta matricula nº A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003300/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de LUIZ OTAVIO GOMES, Secretário de Estado, Matrícula n°. 986512-0, portador do CPF nº. 060.576.164-72 e RG nº. 171.041, 03 (três) diárias no valor de R$ 1.260,00 (hum mil duzentos e sessenta reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem a ser realizada no período de 02/11/2011 a 05/11/ 2011, a cidade de São Paulo- SP o objetivo é participar do Evento ECONOMIST CONFERENCES Brazil in 2022: Ordem e Progresso. 26 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.Em, Maceió, 01 de novembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas Portaria nº. 343 de 31 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo nº. 20000/ 12566/2011, PORTARIA SEPLANDE Nº 366-GS RESOLVE: A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do Processo 1900–003279/2011, RESOLVE: Arbitrar em favor de LUIZ OTAVIO GOMES, Secretário de Estado, Matrícula n°. 986512-0, portador do CPF nº. 060.576.164-72 e RG nº. 171.041, 02 ½ (duas e meia) diárias no valor total de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais) para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem em viagem realizada no período de 24/10/2011 a 26/10/2011, às cidades de Brasília- DF e Rio de Janeiro – RJ, o objetivo foi acompanhar o Governador do Estado de Alagoas Teotônio Vilela Filho, em reunião em Brasília-DF com a ministra da Casa Civil, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Grupo Técnico da COEFIX, no Rio de Janeiro- RJ, reunião com o Presidente do BNDES. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250002 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.Em, Maceió, 01 de novembro de 2011. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 1900 – 3163/2011 –SECOM/AL Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as providências cabíveis, evoluindo ao Gabinete Civil do Governador para a publicação do Decreto de Abertura de Crédito Suplementar. Proc. 1900 – 3179/2011 – SEMCDH/AL IDEM Proc. 1900 – 2856/2011 – GOVERNADORIA/AL IDEM Proc. 1900 – 3284/2011 – IPASEAL SAÚDE/AL – IDEM Proc. 1900 – 3236/2011 – SEPAZ/AL – IDEM Proc. 1900 – 3261/2011 – SEAGRI/AL - IDEM ARARY CARDOSO DE PINHO Responsável pela Resenha O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS: Proc. 1900 – 3167/2011 – DER/AL - Encaminhem-se os autos ao Departamento de Estradas e Rodagem – DER para ciência do despacho exarado às fls. 11 e 12 dos autos, pela Superintendência e Orçamento Público desta Pasta e providências que o caso requer. Proc. 1900 – 3036/2011 – SETUR/AL Encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado do TurismoSETUR para ciência do despacho exarado à fl. 05 dos autos, pela Superintendência de Orçamento Público desta Pasta e providências que o caso requer. ARARY CARDOSO DE PINHO Responsável pela Resenha Tornar sem efeito a Portaria nº. 227/2006 e Permutar as servidoras VILMA SANTOS DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Cargos Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, matrícula nº. 864.461-6 com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na GERÊNCIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÓVEL DE URGÊNCIA DE MACEIÓ - SAMU - com DALZULEIDE ESTEVES GENERINO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal da SESAU, conforme Decreto Governamental de redistribuição de 17.08.2009, Publicado no Diário Oficial do Estado de 18.09.2009, Matrícula nº. 501.191-4, com 30 (trinta) horas semanais de trabalho, lotada na GERÊNCIA DO HOSPITAL Dr. IB GATTO FALCÃO, em RIO LARGO – ALAGOAS – até ulterior deliberação. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde (*) Portaria Normativa n.º 01, de 16 de Junho de 2011 A regulamentação do estágio de estudantes no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, ambientando-lhes e ensinando-lhes conforme os procedimentos práticos necessários ao bom atendimento à população com qualidade e eficiência. O Secretário de Estado da Saúde de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em decorrência do Decreto Governamental de Nomeação n° 9416 de 30 de Dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial no dia 31 de Dezembro de 2010, e ainda, CONSIDERANDO as demandas apresentadas pelo setor da saúde estadual e a necessidade em melhorar o atendimento à população, garantindo os direitos básicos de cidadania aos usuários do serviço público de saúde do Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que a prestação do serviço público essencial de saúde com eficiência e qualidade constitui finalidade administrativa e interesse intrínseco da sociedade; CONSIDERANDO que os órgãos da administração pública direta, autarquia e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, podem oferecer estágio. CONSIDERANDO a inexistência de norma estadual regulamentadora de estágio de estudantes no âmbito da administração direta que possa atender a demanda da Secretaria de Estado da Saúde; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.788/08 que dispõe sobre o estágio de estudantes; RESOLVE instituir a nova política de estágio de estudantes da Secretaria do Estado da Saúde, conforme as seguintes regras: Capítulo I Disposições Gerais Art. 1º. Estágio é uma atividade sem vínculo empregatício, que possibilita aos estudantes, orientados por profissionais devidamente habilitados, colocar em prática os conhecimentos adquiridos nas instituições de ensino, viabilizando a vivência em suas áreas de formação e desenvolvendo-os para o trabalho. Art. 2º. O gerenciamento do estágio de estudantes no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL – ficará a cargo da Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – CSGDP. Art. 3º. O estágio realizado na SESAU/AL, unidades e centro administrativo, visa o aprendizado de competências específicas da atividade profissional e a contextualização curricular, assim como a vivência de trabalho em equipe multiprofissional, e sua finalidade expressa é a formação de recursos humanos que atendam às necessidades do Sistema Único de Saúde e às diretrizes da Política Nacional de Saúde. Art. 4º. O estágio de alunos de educação profissional, ensino médio e ensino superior constitui atividade de competência da Instituição de Ensino, assumida intencionalmente pela mesma através de convênio com a SESAU/AL e do Termo de Compromisso de Estágio firmado com o estudante, e deve ser compatível com a sua proposta pedagógica e com os instrumentos de planejamento curricular do curso. Art. 5º. O estágio poderá ser obrigatório ou nãoobrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Art. 6º. Serão admitidas nas unidades e centro administrativo da SESAU/AL as seguintes modalidades de estágio supervisionado: I – Estágio obrigatório, não remunerado, em função das exigências decorrentes da própria natureza da habilitação ou qualificação profissional. II – Estágio não-obrigatório e remunerado não incluído no planejamento da instituição de ensino, mas assumido intencionalmente pela mesma, objetivando o desenvolvimento de competências específicas para o desempenho de atividades assistenciais em saúde. Art. 7°. O ingresso dos estagiários, em quaisquer modalidades de estágio, estará condicionado à formalização de Convênio entre a SESAU/AL e instituição de ensino, onde estarão acordadas todas as condições de realização do estágio, e Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado pelo estudante, com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e representantes da SESAU/AL e da instituição de ensino. § 1º A formalização de Convênio entre a SESAU/AL e a instituição de ensino não obriga a SESAU/AL a receber estagiários, obrigatórios ou não-obrigatórios. § 2º A concessão de estágios, sob qualquer modalidade, está condicionada ao planejamento interno da SESAU/AL e à disponibilidade desta Secretaria de Estado em fazê-lo, conforme demanda das unidades a ela vinculadas. Art. 8º. Os Convênios deverão conter as orientações necessárias a serem assumidas pelos estagiários ao longo do período de estágio, indicando a adequação do estágio à proposta pedagógica do curso e à etapa de formação escolar do educando. § 1º Os Convênios serão assinados pelo Secretário de Estado de Saúde, representando o Estado de Alagoas, e pelo representante legal da Entidade de Ensino, e terão vigência de 05 (cinco) anos. § 2º Os Convênios celebrados entre a SESAU/AL e as instituições de ensino poderão prever modalidades de contrapartida não-financeira. Art. 9º. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. Capítulo II Do acesso e da concessão de estágios. Art. 10. O estágio, tanto o obrigatório quanto o nãoobrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando for absoluta ou relativamente incapaz, com a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por declaração de aprovação final. Art. 11. Caberá a instituição de ensino a seleção e o encaminhamento dos estudantes que irão cumprir nas unidades vinculadas à SESAU/AL o estágio obrigatório previsto no projeto político-pedagógico do seu curso. Art. 12. A admissão de estudantes de instituições de ensino conveniadas para realização de estágio não-obrigatório remunerado, nas unidades e no centro administrativo da SESAU/AL, far-se-á mediante processo de seleção pública, através de prova escrita, entrevista, análise de currículo e histórico escolar, convocado por meio de edital específico para este fim, a ser desenvolvido e publicado pela CSGDP da SESAU/AL. Parágrafo único. Serão considerados aptos à admissão para estágio não-obrigatório remunerado todos os alunos matriculados em instituições de ensino e que satisfaçam as condições do edital de seleção. Art. 13. O edital de seleção pública disporá sobre a distribuição de vagas por unidade de estágio, curso, profissão e especialidade, cronograma de inscrições, documentos exigidos, datas das provas, data de apresentação do candidato e demais condições que forem necessárias. Art. 14. O quantitativo de vagas, segundo as especialidades e modalidades de estágio, e sua distribuição pelas unidades assistenciais será estabelecido pela SESAU/ AL, através da CSGDP, consultadas as gerências das unidades, as áreas de gestão de pessoas, Núcleos de Educação Permanente – NEP´s e os Centros de Estudos. Art. 15. A periodicidade para realização de seleção pública para estágios não-obrigatórios ocorrerá de acordo com planejamento anual, ao encargo da CSGDP da SESAU/ AL. Capítulo III Do Termo de Compromisso e das condições de realização do estágio Art. 16. Para a efetivação do estágio faz-se necessário a formalização de Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre a SESAU/AL e o estudante, com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a instituição de ensino. § 1° O Termo de Compromisso de Estágio disciplinará a carga horária, o prazo de vigência e possibilidade de sua prorrogação, as atribuições, direitos e deveres do estagiário, bem como as condições para desligamento de estágio e as penalidades que estarão sujeitas as partes envolvidas. § 2° O Termo de Compromisso de Estágio deverá mencionar necessariamente o convênio firmado entre a SESAU/AL e a instituição de ensino à qual o aluno está vinculado. § 3° O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pelas gerências das unidades, ou pelo setor responsável por estágios nas unidades de saúde (Áreas de Gestão de Pessoas ou Núcleos de Educação Permanente – NEP’s ou Centros de Estudos) vinculadas a SESAU/AL, representando o Secretário de Estado de Saúde de Alagoas, pelo representante legal da Entidade de Ensino e pelo aluno, tendo vigência durante o tempo previsto para a realização do estágio. § 4º O Termo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, cabendo uma via original à SESAU/AL, à instituição de ensino e ao estagiário. § 5º Será incorporado ao Termo de Compromisso o Plano de Trabalho do Estagiário, elaborado em acordo com o estudante, a SESAU/AL e a instituição de ensino. Art. 17. A assinatura do Termo de Compromisso de estágio não-obrigatório remunerado obrigará a SESAU/AL a contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. Parágrafo Único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro será assumida pela instituição de ensino. Art. 18. Os estagiários serão acompanhados por professor orientador, especialmente designado para esse fim pela Instituição de Ensino, e por supervisor da respectiva unidade assistencial ou do centro administrativo da SESAU/ AL, especialmente designado para esse fim, da mesma categoria profissional do estagiário, na proporção máxima de 10 (dez) estagiários para cada supervisor. Art. 19. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio obrigará o estagiário a acatar o regimento da Unidade Assistencial, os Códigos de Ética da respectiva categoria profissional e a esta Portaria Normativa. Capítulo IV Da duração, da jornada de estágio e do recesso. Art. 20. A duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Art. 21. A carga horária, duração e jornada do estágio deverão ser compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas de comum acordo entre a instituição de ensino e a SESAU/AL, nos termos da legislação em vigor e das normas específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e demais órgãos competentes e não pode ultrapassar: I - 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II - 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. § 1º - O estágio relativo a alunos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. § 2º - Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. § 3° - A Instituição de Ensino deverá esclarecer ao estudante que o tempo reduzido deverá ser compensado em períodos futuros, garantindo a complementação da carga horária exigida para o campo de estágio. Art. 22. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano. § 3º O período de recesso deverá ser usufruído dentro do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio, sendo vedada a sua prorrogação para este fim, e poderá ser parcelado em duas etapas de mesma duração, 15 (quinze) dias cada, desde que requerido o fracionamento pelo estudante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e no interesse da Administração Pública. § 4º O estagiário que pedir desligamento do estágio por iniciativa própria e não tiver gozado o recesso proporcional a que teria direito, não fará jus a gozo posterior, bem como a nenhum tipo de indenização referente aos dias de recesso não usufruídos. Art. 23. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. Capítulo V Da bolsa remuneratória aos estagiários não-obrigatórios Art. 24. A concessão de bolsa remuneratória pela SESAU/AL, a qual compreende auxílio-financeiro mais auxílio-transporte, dar-se-á exclusivamente aos alunos admitidos na modalidade de estágio não-obrigatório, por meio de seleção pública. Parágrafo Único. Os estagiários admitidos na modalidade de estágio obrigatório não farão jus à bolsa remuneratória. Art. 25. O valor da bolsa de estágio e auxílio-transporte serão estabelecidos por portaria de competência do Secretário de Estado da Saúde de Alagoas, após estudos periódicos e relatório indicativo da CSGDP da SESAU/AL. Art. 26. Será considerado, para efeito de cálculo do valor mensal do auxílio-financeiro e do auxílio-transporte, o cumprimento da carga horária semanal e a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas. Art. 27. O auxílio-transporte não será devido no período do recesso previsto no art. 22, nos feriados e nas demais ausências, justificadas ou não. Capítulo VI Do desligamento Art. 28. O desligamento do estagiário deverá ser comunicado à CSGDP da SESAU/AL pelo dirigente da unidade onde o estudante estiver lotado, nas seguintes condições: I – automaticamente, ao término do prazo de validade do Termo de Compromisso; II – de ofício, por interesse da administração; III – a pedido do estagiário; IV – por falta ao estágio, sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias intercalados no período de um mês; V – por interrupção do curso na instituição de ensino; VI – por conclusão do curso; VII – por óbito do estagiário; VIII – por inaptidão nas avaliações de desempenho; IX – por descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Compromisso pelo estagiário; X – por conduta incompatível com a exigida pela Administração. Capítulo VII Da supervisão Art. 29. Cabe ao dirigente da unidade onde for lotado o estagiário encaminhá-lo ao respectivo setor de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos, Centros de Estudos ou Núcleos de Educação Permanente - NEP´s, para que o mesmo seja ambientado ao local onde desenvolverá suas atividades práticas e conhecerá o servidor que atuará como supervisor do estágio. Art. 30. Ao supervisor cumpre acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário na sua unidade de lotação. Capítulo VIII Da avaliação de desempenho periódica Art. 31. O estagiário será avaliado ao final da vigência do prazo estipulado no Termo de Compromisso, constituindose sua avaliação em elemento determinante da prorrogação do estágio. Parágrafo único. A avaliação do estudante será promovida mediante preenchimento de formulário próprio, pelo supervisor de estágio. Art. 32. A SESAU/AL, por intermédio da CSGDP e unidades a ela vinculadas, nos casos de estágios nãoobrigatórios, poderá expedir certidão de conclusão de estágio, no caso de seu integral cumprimento, e declaração do período freqüentado, quando o prazo previsto no Termo de Compromisso não for integralizado pelo estagiário. Capítulo IX Das Disposições Finais Art. 33. Situações excepcionais devem ser apresentadas aos setores de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos, Centros de Estudos ou Núcleos de Educação Permanente – NEP´s – das unidades institucionais, para posterior encaminhamento à CSGDP da SESAU/AL, onde receberão o direcionamento adequado. Art. 34. Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia de sua publicação. Maceió, 01 de Novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde (*) Republicada por incorreção. PORTARIA Nº. 1937/2011 Maceió, 21 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 23979/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL FATIMA ANGELICA GOMES DE MOURA BERNARDES MAT.: 5145 CARGO: ODONTOLOGO LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/ C Nóia/ Mac PERÍODO: 21/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO:Remanejamento de Recursos JOSE MIGUEL DOS SANTOS MAT.: 8322 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: AMB JOÃO FIREMAN ROTEIRO: Mac/ C Nóia/ Mac PERÍODO: 21/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 30,00 OBJETIVO:Transportar Auditores JOSE TACIANO DE MELO MAT.: 15240 CARGO: MEDICO LOTAÇÃO: AUD MÉDICA SUS ROTEIRO: Mac/ C Nóia/ Mac PERÍODO: 21/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO:Remanejamento de Recursos JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE PORTARIA Nº. 1938/2011 Maceió, 24 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 24065/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA MAT.: 1865 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC PERÍODO: 24 à 25/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 270,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR PACIENTE FERNANDO DE MELO LIMA MAT.: 16854 CARGO: AG ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: AMB MIGUEL CÂMARA ROTEIRO: MAC/P R COLÉGIO/G PONCIANO/MAC PERÍODO: 24 à 25/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia) VALOR: R$ 90,00 OBJETIVO:ENTREGAR OFÍCIOS DE PROCESSOS JUDICIAIS JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1940/2011 Maceió, 24 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 24062/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL MARIA LUCIA BRAZ BEZERRA MAT.: 4697 CARGO: TÉC RH LOTAÇÃO: AMB JOÃO FIREMAN ROTEIRO: MAC/ T D’ARCA/ MAC PERÍODO: 26/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Cooperação Técnica. SIMONE STELLA GABRIEL BARROS MAT.: 300595 CARGO: TÉC DESENV SOCIAL LOTAÇÃO: SUGEPS ROTEIRO: MAC/ T D’ARCA/ MAC PERÍODO: 26/10/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia) VALOR: R$ 40,00 OBJETIVO: Cooperação Técnica. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1941/2011 Maceió, 25 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 24114/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL MARIA DE FÁTIMA LEITE CARNAÚBA 27 MAT.: 59015 CARGO: ASSIST SOCIAL LOTAÇÃO: AMB JOÃO FIREMAN ROTEIRO: MAC /BRASÍLIA-DF/ MAC PERÍODO: 30/11 à 04/12/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 4.5 (quatro e meia) VALOR: R$ 1.575,00 OBJETIVO:PARTICIPAR DA XIV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1942/2011 Maceió, 26 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 24336/2011 FONTE: 0100 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL ANDERSON LOURENÇO BENTO MAT.: 9863872 CARGO: MOTORISTA LOTAÇÃO: SAMU MAC ROTEIRO: MAC/S IPANEMA /MAC PERÍODO: 09 à 11/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO:TRANSPORTAR TÉCNICOS. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MAT.: 6050 CARGO: ASSIST ADMINISTRAÇÃO LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/S IPANEMA /MAC PERÍODO: 09 à 11/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO:ORGANIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A VII REUNIÃO REGIONALIZADA. MAURICIO ALVES PASTOR MAT.: 6670 CARGO: AG ADMINISTRATIVO LOTAÇÃO: CES ROTEIRO: MAC/ S IPANEMA/ MAC PERÍODO: 09 à 11/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia) VALOR: R$ 150,00 OBJETIVO: ORGANIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A VII REUNIÃO REGIONALIZADA. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 1943/2011 Maceió, 27 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 23892/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL MARIA LUCIA AMORIM DE ALBUQUERQUE MAT.: 9864038 CARGO: TÉC ENFERMAGEM LOTAÇÃO: AMB JOÃO FIREMAN ROTEIRO: MAC/ BRANQUINHA/ U PALMARES/ S MUNDAÚ/ S IPANEMA/ P ÍNDIOS/ D GOUVEIA/ PENEDO/ CORURIPE/ C ALEGRE/ S M CAMPOS/ M DEODORO/ T VILELA/ ATALAIA/ R LARGO/ ARAP/ C GRANDE/ MAC PERÍODO: 31/10 à 01/11; 08 à 10/11; 14 à 15/11; 17 à 19/11; 21 à 23/11; 24 à 25/11/2011 N° DE DIÁRIAS: 12,0 (doze) VALOR: R$ 720,00 OBJETIVO: MONITORAMENTO NOS MUNICÍPIOS JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE 28 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº. 1944/2011 Maceió, 27 de Outubro de 2011 O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008. RESOLVE Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo descriminado. PROCESSO Nº. 19654/2011 FONTE: 0120 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.14 - DIÁRIA CIVIL ELIANA CAVALCANTI PADILHA MAT.: 58781 CARGO: COORD SETORIAL LOTAÇÃO: SEDE ROTEIRO: MAC/ SÃO PAULO-SP / MAC PERÍODO: 11 à 16/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.925,00 OBJETIVO:PARTICIPAR DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA. OZANA MARIA VALENÇA PINTO MAT.: 36103 CARGO: ASSIST SOCIAL LOTAÇÃO: HGE ROTEIRO: MAC/ SÃO PAULO-SP / MAC PERÍODO: 11 à 16/11/2011 Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia) VALOR: R$ 1.925,00 OBJETIVO:PARTICIPAR DO VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE EPIDEMIOLOGIA. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº. 284/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATO Nº. 284/2011 – SESAU Processo Administrativo: 20000-14121/2010. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de 07/ 10/2011; CONTRATADA: A empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 09.053.134/000145 e estabelecida na Q SIBS QD 3, CJ C, LOTE 19, NÚCLEO BANDEIRANTE, CEP 71.736-303, Brasília/DF, telefone (83) 2106-2500, representada pela sua procuradora, Srª. ANA CECÍLIA VERAS MARINHO MENEZES, inscrita no CPF sob o nº. 001.052.614-59. Gestor: Sr. FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA, Diretor de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU/AL, matrícula nº. 60388/0. Objeto: aquisição de medicamentos excepcionais, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU 087/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011 Data de Vigência do Contrato: é até 31/12/2011, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 220.215,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: : Programa de Trabalho 10.303.0177.4120.0000; PTRES 270015; PI 1516; Elemento de Despesa 3.3.90.32; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº.262/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA GERALMAX A. COMERCIAL LTDA-ME, PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATO Nº. 262/2011 – SESAU Processo Administrativo: 20000-10969/2010 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53. CONTRATADA: A empresa GERALMAX A. COMERCIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.246.125/0001-10, estabelecida na Rua Guido Duarte, nº. 58, Centro, CEP 57020-400, Maceió/Alagoas, telefone 82 3221-6197/3326-4494, representada pelo seu sócio administrador, Sr. JOÃO MARIA CLEMENTINO, inscrito no CPF sob o n.º 312.644.174-20,. Gestora: Srª. FRANCISCA FÁTIMA RODRIGUES, ocupante do cargo de assistente social, exercendo a função de Coordenadora do Programa Estadual de DST/AIDS, matriculada sob o nº. 3201-8. Objeto: aquisição de materiais permanentes, destinados à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-044/2011. Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2011, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 2.300,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.305.0170.4110.0000; PTRES 270020; PI 1345; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº. 260/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA WEBSITE ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS LTDA-EPP, PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATO Nº. 260/2011 – SESAU Processo Administrativo: 20000-7068/2010 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53. CONTRATADA: A empresa WEBSITE ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.187.462/0001-10, estabelecida na Rua do Lavradio, nº. 05, Centro, CEP 20230-070, Rio de Janeiro/RJ, telefone: (21) 2221-2181/2450 / 2252-0139 / 2224-2471, representada pelo seu sócio administrador, Sr. PAULO ROBERTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n.º 506.441.227-49. Gestor: Sr. SÉRGIO AUGUSTO CORREIA GÓES, ocupante do cargo de contador, matriculado sob o nº. 238163. Objeto: aquisição de aparelhos de ar condicionado, destinados à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas SESAU/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-074/2011. Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2011, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 10.123,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4127.0000; PTRES 270009; PI 1544; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 285/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/ A, PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATO Nº. 285/2011 – SESAU Processo Administrativo: 20000-14121/2010. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial de 07/ 10/2011; CONTRATADA: A empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 56.994.502/0098-62 e estabelecida na Avenida Ibirama, nº. 518, Pirajussara, CEP 06785-300, Taboão da Serra/SP, telefone (11) 5532-4210/ 7457, representada pela sua procuradora, Srª. JULIANA DA SILVA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. 351.508.02875. Gestor: Sr. FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA, Diretor de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU/AL, matrícula nº. 60388/0. Objeto: aquisição de medicamentos excepcionais, destinados à Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU 087/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011 Data de Vigência do Contrato: é até 31/12/2011, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 329.551,88 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: : Programa de Trabalho 10.303.0177.4120.0000; PTRES 270015; PI 1516; Elemento de Despesa 3.3.90.32; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. EXTRATO DO CONTRATO Nº.263/2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA GUSA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA FORNECIMENTO DE BENS. CONTRATO Nº. 263/2011 – SESAU Processo Administrativo: 20000-10969/2010 CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53. CONTRATADA: A empresa GUSA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 04.801.838/0001-35, estabelecida na Rua Riachuelo, nº. 3284, Matinha, CEP 64000-050, Teresina/PI, telefone 86 3213-8593, representada pelo seu sócio administrador, Sr. VALDIR DE ARAÚJO PIRES, inscrito no CPF sob o n.º 746.075.293-20. Gestora: Srª. FRANCISCA FÁTIMA RODRIGUES, ocupante do cargo de assistente social, exercendo a função de Coordenadora do Programa Estadual de DST/AIDS, matriculada sob o nº. 3201-8. Objeto: aquisição de materiais permanentes, destinados à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU-044/2011. Data de Assinatura do Contrato: 31/10/2011 Data de Vigência do Contrato: até 31/12/2011, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis. Valor Global do Contrato: R$ 1.640,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.305.0170.4110.0000; PTRES 270020; PI 1345; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA – DPROSMED – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO – HOSPITALARES LTDA- EPP — CONTRATO N.º 278/2011 – SESAU/AL — Processo Administrativo: 20000-4204/2011. Contratante: ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, órgão da Administração Direto do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n° 978, CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa. DPROSMED – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDAEPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.449.180/0001-00 e estabelecida na Rua Hermógenes de Morais nº. 91, Madalena, CEP 50610-160, Recife/PE, telefone 3033-9090 e-mail: [email protected], representada pelo seu sócio administrador , Sr. MURILO WAGNER MACHADO NOVAES, inscrita no CPF sob o nº. 449.520.234-00. Gestor: Sra. Maria Denise de Castro Teixeira, Matrícula nº. 500.609-0 Gerente de Núcleo do Programa de Imunizações da SESAU/AL Objeto: Aquisição de correlatos (Seringa 3ml c/agulha 13x4,5), destinados a SESAU - Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único do contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-102/ /2011. Data de Assinatura do Contrato: 31 de outubro de 2011 Data de Vigência do Contrato é de até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 56.700,00 Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.305.0170.4110.0000, PTRES 270020, Plano Interno 1345; Elemento de Despesa 3.3.90.30; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA. — CONTRATO N.º 277/2011 – SESAU/AL — Processo Administrativo: 2000-30940/2010 Contratante: ESTADO DE ALAGOAS através da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL, CNPJ n.º 12.200.259/ 0001-65, com sede à Av. da Paz, n° 978, Bairro de Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP: 57.025-050, representada pelo Secretário de Estado, Sr. Alexandre de Melo Toledo, CPF n.º 177.828.644-53. Contratado: Empresa FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 49.601.107/000184 e estabelecida na Rua Roque Gonzáles, nº. 128, Jardim Branca Flor, CEP 06.855-690, Itapecirica da Serra/SP, representada pelo seu Procurador, Sr. Sidney Fiore, inscrito no CPF sob o nº. 212.604.638-93. Gestor: Srª. Edilene Cristina Sampaio Rodrigues Fernandes, ocupante do cargo de Médica e da função de Gerente de Núcleo de Projetos de Sangue e Componentes do Hemocentro de Alagoas – SESAU/AL, Matrícula Funcional nº. 205-4. Objeto: Aquisição de homogeneizadores de bolsas de sangue destinados a Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, para o Hemocentro de Alagoas, nas quantidades e especificações contidas no Anexo Único deste Contrato. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº. SESAU-103/ 2011. Data de Assinatura do Contrato: 31.10.2011 Data de Vigência do Contrato: Será até 31 de dezembro de 2011, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Valor Global do Contrato: R$ 88.449,96. Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0192.4130.0000; PTRES 270012, Plano Interno 1547; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0120 do orçamento vigente. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº. 001/ 2011, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A LIFAL CONTRATO DE COMODATO Nº. 001/2011– SESAU Processos Administrativos: 20000-3696/2010 e 2000-1474/ 2011. COMODATÁRIO: O ESTADO DE ALAGOAS por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n° 978, CEP:: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. Alexandre de Melo Toledo, inscrito no CPF sob o n.º 177.828.644-53. COMODANTE: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A – LIFAL, pessoa jurídica de direito privado, criada sob a forma de sociedade de economia mista estadual, através da Lei Estadual nº. 3.247, de 01 de dezembro de 1972, com sede administrativa situada no Pólo Multisetorial Governador Luiz Cavalcante, Tabuleiro dos Martins, CEP 57081-455, Maceió/Alagoas, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.343.158/0001-43 e Inscrição Estadual nº. 24052820-4, neste ato regularmente representada pela sua Diretora de Administração, Finanças e Comercialização e Presidente, Srª. ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO, brasileira, casada, RG nº. 758.541 SSP/AL, CPF nº. 575.788.504-15. Objeto: a transferência, pela COMODANTE à COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo de parte do imóvel situado no Pólo Multisetorial Governador Luiz Cavalcante, Tabuleiro dos Martins, CEP 57081-455, Maceió/ Alagoas, onde funciona o referido prédio do Comodante, parte esta com uma área de 1.270,71m2, localizada no galpão do pavimento térreo, com cobertura de telhas em cimento de amianto, exaustões e vigas em ferro; piso em granilite e as paredes com pintura acrílica com textura em massa corrida; e acesso através de 02 (duas) entradas, bem como ventilação natural, através de aberturas em cobogós e portões de ferro com grades, conforme Memorial Descritivo. Gestor: Sr. FÁBIO PACHECO PEREIRA DA COSTA, Diretor de Assistência Farmacêutica – DAF – SESAU/AL, matrícula nº. 60388/0. Fundamentação legal: CONTRATO DE COMODATO Nº. 001/2011, em conformidade com o artigo 579 do Código Civil, bem como a Lei nº. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, Parecer PGE/LIC nº. 2138/2010, Despachos PGE-PLIC-SCD nº. 1.061/2010, PGE/PLIC nº. 320/2011, PGE/GAB. nº. 2.280/2010, PGE/GAB. nº. 1797/2011. Data de Assinatura do Contrato: 31 de outubro de 2011 Data de Vigência: 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, havendo interesse de ambas as partes. Signatários: Os mesmos já citados. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011 ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde REVOGAÇÃO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO Tendo em vista o interesse da Administração Pública, REVOGO o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 06 de junho de 2011, em favor da empresa CASA DO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.895.945/0001-44, no valor de R$ 85.911,40 (oitenta e cinco mil e novecentos e onze reais e quarenta centavos), visando à aquisição de medicamentos e correlatos, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com Pedido de Tutela Antecipada nº. 001.08.091694-6, concedida a Srª. TAÍS LOU DE SOUSA MALTA AMARAL, conforme processo administrativo nº. 2000/10452/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 01 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde 3 de Novembro de 2011 medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de tutela antecipada nº. 001.08.091694-6, concedida a Srª. TAÍS LOU DE SOUSA MALTA AMARAL, conforme processo administrativo nº. 2000-10452/2011, fundamentado com base no artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93. Maceió/AL, 01 de novembro de 2011. ALEXANDRE DE MELO TOLEDO Secretário de Estado da Saúde SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 02/2011 PROCESSO: 13010.332/2011 CONTRATANTE: Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional – SETEQ, CNPJ nº 03.589.899/0001-18. CONTRATADA: Alquimia Comércio Ltda – ME, CNPJ: 05.350.777/0001-08. OBJETO: Fornecimento de material de limpeza, conforme especificações e quantidades descriminadas em seu anexo único. VIGÊNCIA: 2 meses a contar da data de assinatura do contrato SIGNATÀRIOS: Herbert Motta de Almeida, pela SETEQ e Iza Queiroz Tavares Cordeiro, pela Alquimia Comércio Ltda - ME. Processo nº: 13020-046/2010 Interessado: CSGA/SETEQ Assunto: Contratação de Serviços de Conservação e Limpeza O deslocamento dos referidos servidores terá como objetivo participar do evento “Governo Perto de Você”, para cadastrar a demanda no novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES 280004, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Republicar por incorreção. MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA Secretária Adjunta de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional ROSIMEIRE DO NASCIMENTO AZEVEDO CPF: 034.184.074-07 Matrícula: 1497429 Cargo: Assessor Técnico ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 µ ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Lotação: SETEQ Local: Junqueiro Período: 15 e 16 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 (uma) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais) MARGARIDA ALVES ROCHA CPF: 445.611.484-34 Matrícula: 613-0 Cargo: Gerente de Emissão de CTPS Lotação: SETEQ Local: Junqueiro Período: 15 e 16 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 (uma) diária Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor Total: R$ 70,00 (setenta reais) HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profisisonal ESCALA DE PLANTÃO DO PESSOAL DE APOIO AOS SERVIÇOS EXTERNOS ± NOVEMBRO DE 2011 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 03, 07, 11, 15, 19, 23 e 27 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28 MAXNEY F. BRAGA DE OLIVEIRA ILZA MARIA DA SILVA MAURO DOMINGOS FARIAS FILHO PAULO ROBERTO LESSA SILVA VILANI DOS SANTOS MATOS SORAYA MARIA M. DE LIMA 01, 05, 08, 10, 15, 20, 22 e 29 01, 07, 13, 22, 25 e 29 02, 05, 09, 12, 16, 18, 20, 25 e 27 02, 06, 10, 13, 17, 21, 24, 27 e 30 SONALY ROUSE BATISTA FREIRA RENATA MARIA C. MELO VALENÇA EDNA DA ROCHA LIMA MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA Com Fundamento no Decreto nº 8.075 de novembro de 2010 e de acordo com o Parecer PGE-PLIC nº 714/2011 e Despacho PGE-PLIC-CD nº 856/2011, ambos da Procuradoria Geral do Estado, HOMOLOGO, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.014/2010, cujo objeto é a contratação dos serviços de limpeza, conservação e encarregado, devidamente adjudicados em favor da empresa UNION PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.087.793/0001-41, de que trata o Processo Administrativo nº 13010.046/2010. 04, 06, 11, 14, 17, 19, 21, 26 e 28 03, 08, 10, 12, 15, 23, 26 e 30 EDNALVA MARCIA M. VENTURA IRENE GOMES DA SILVA HORÁRIO JOSÉ CÍCERO A. DA SILVA JEANE DOS SANTOS OLIVEIRA HOMOLOGAÇÃO Das 7 *h às 7 h do dia subseqüente 02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 MARIA DAS GRAÇAS O. COSTA 04, 07, 11, 14, 16, 18, 22, 25 e 28 ROSINEIDE C. MELO VALENÇA JANDIRA HERCULANO DE MELO Maceió, 30 de outubro de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML ± Maceió-AL HERBERT MOTTA DE ALMEIDA Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profisisonal ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS ERIKA GOMES DOS ANJOS Responsável pela Resenha INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESCALA DE PLANTÃO DOS AUXILIARES DE NECROPSIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011 PORTARIA – SETER Nº 106 de 24.10.2011 O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme especificações abaixo: TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.008.240/0001-56, no valor de R$ 31.824,00 (trinta e um mil e oitocentos e vinte e quatro reais); MM FARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.350.721/0001-57, no valor de R$ 1.220,40 (um mil e duzentos e vinte reais e quarenta centavos); e CASA DO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.895.945/ 0001-44, no valor de R$ 2.464,00 (dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais), visando à aquisição de YANA LARISSA CALHEIROS FERREIRA DA SILVA CPF: 084.203.754-38 Matrícula: 1562 Cargo: Assessor Técnico Lotação: SETEQ Local: Junqueiro Período: 15 e 16 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 (uma) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais) 29 Processo: 13010.522/2011 MARCOS ANTONIO OLIVEIRA SILVA CPF: 473.481.514-34 Matrícula: 63970-2 Cargo: Assessor Técnico Lotação: SETEQ Local: Junqueiro Período: 15 e 16 de outubro de 2011 Total de diárias: 1 (uma) diária Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais) Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais) NOME WILLIAMS JOSÉ F. DE LIMA SAULO BARROS DA ROCHA THAYS DE SÁ ALMEIDA AVELAR ARAÚJO COSTA FILHO GILDO L. DE ARAÚJO QUEIROZ ALESSANDRA R. M. P. DE LIMA RENATA BRANDÃO LEITE ANDERSON BRANDÃO LEITE JUNILTON RAMOS CHAVES MATRICULA 300.608-5 9.863.584-4 300.614-0 301.092-9 301.219-0 9.863.541-7 300.606-9 301.083-0 300.595-9 DIAS / HORÁRIO 07: 00 ÀS 13: 00 01, 02, 08, 09, 15, 16, 19, 22, 23, 29 e 30 01, 08, 14, 15, 22 e 29 02, 09, 16, 20, 23 e 30 03, 05, 10, 17, 21 e 24 03, 06, 10, 17, 24 e 26 04, 06, 07, 11, 18, 20, 25 e 27 04, 11, 12, 18, 25 e 27 05, 12, 13, 19, 26 e 28 07, 13, 14, 21 e 28 DIAS / HORÁRIO 13: 00 ÀS 19: 00 01, 02, 08, 09, 15, 16, 19, 22, 23, 29 e 30 01, 08, 14, 15, 22 e 29 02, 09, 16, 20, 23 e 30 03, 05, 10, 17, 21 e 24 03, 06, 10, 17, 24 e 26 04, 06, 07, 11, 18, 20, 25 e 27 04, 11, 12, 18, 25 e 27 05, 12, 13, 19, 26 e 28 07, 13, 14, 21 e 28 Obs: GENÉSIO RODRIGUES BARROS- Mat. 25.039-2 ± aguardando aposentadoria Maceió, 30 de outubro de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML-AL. HORÁRIO NOTURNO 01, 02, 08, 09, 15, 16, 19, 22, 23, 29 e 30 01, 08, 14, 15, 22 e 29 02, 09, 16, 20, 23 e 30 03, 05, 10, 17, 21 e 24 03, 06, 10, 17, 24 e 26 04, 06, 07, 11, 18, 20, 25 e 27 04, 11, 12, 18, 25 e 27 05, 12, 13, 19, 26 e 28 07, 13, 14, 21 e 28 30 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DE PERÍCIA OFICIAL INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Pça. Afrânio Jorge, s/nº, Prado ± CEP: 57010-040 ± Fones: 3315-2291/3315-3767 Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 ESCALA DE PLANTÃO DOS PERITOS MÉDICOS-LEGISTAS DO MÊS DE NOVEMBRO 2011 ESCALA DE PLANTÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011 NOME MATRICULA DIAS / HORÁRIO 07:00 ÀS 19:00 NOTURNO 19:00 ÀS 07:00 CLÁUDIO ELIZIO FIUZA CAMPELO 300.539-9 01, 08, 15, 22 e 29 FERNANDO MARCELO DE PAULA 9.863.543-3 2, 9, 16, 23 e 30 ISABEL CRISTINA ARAÚJO MELO 301.067-8 2, 9, 16, 23 e 30 LUIZ FERNANDO SILVA DE BARROS 59.587-0 3, 10, 17 e 24 3, 10, 17 e 24 IVONE BUARQUE DE GUSMÃO 30.414-0 AVELAR DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR 301.063-5 4, 11, 18 e 25 SERGIO MARINHO DE GUSMÃO CANUTO 9.863.542-5 5, 12, 19 e 26 MARIA GORETTI PRAXEDES LEAL 301.077-5 6, 13, 20 e 27 JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO 59.590-0 6, 13, 20 e 27 MARIA LUISA DUARTE 59.588-8 7, 14, 21 e 28 LUIZ CARLOS BUARQUE DE GUSMÃO 23.208-4 7, 14, 21 e 28 SIDNEY PINTO DA SILVA 60.144-0 7, 14, 21 e 28 MARCO ANTONIO MATOS PEIXOTO 41.283-0 11, 18 e 25 Dra. Quitéria Maria Wanderley Rocha (Mat. 60.143-8) - responsável pelos exames externos (hospitais e residências). Férias: Dr. Luiz Antonio Mansur Branco ± 01/11/11 a 30/11/11. ³'UJosé Renalvo Alves Barbosa ± Mat. 9.863.538-7 ± 01/11/11 a 30/11/11. ³'U-RVp.OHEHUGa Rocha Farias Santana - 301.069-4 ± 01/11/11 a 30/11/11. ³Dr. Luciano César de Athayde Silva - 301.070-8 ± 01/11/11 a 30/11/11. 01, 08, 15, 22 e 29 09 e 23 02, 16 e 30 10 e 24 03 e 17 4, 11, 18 e 25 5, 12, 19 e 26 13 e 27 06 e 20 14 21 07 e 28 - NOME JOSÉ ROCHA DA SILVA MARCOS ALEXANDRE OLIVEIRA SANTOS IRANILDO DOS SANTOS CORREIA PEDRO HENRIQUE DE GOUVEIA NETO WELLINGTON JOSÉ DA SILVA NETO MANOEL FERNANDO DA SILVA MARLUZE DE SOUZA BRITO ANTONIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA PAULO EDUARDO LYRA SANTOS VAGNER FERREIRA DOS SANTOS HÉLIO LUIZ DOS SANTOS MATRICULA DIAS - 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29 HORÁRIO Das 7 *h às 7 h do dia subseqüente 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 14.415-0 - MARCOS ANTONIO DA CUNHA LIMA - JOSÉ DA SILVA SANTOS - 03, 07, 11, 15,19, 23 e 27 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28 OBS: A complementação da carga horária 24 horas fica por conta das ações administrativas como (exumações, assinatura, laudos, etc.). ³- Dr. Sidney Pinto da Silva ± Encontra-se em readaptação funcional Maceió, 30 de outubro de 2011 Maceió, 30 de outubro de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML ± Maceió-AL Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML-Maceió/AL ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL Prisional Santa Luzia - EPSL no mês de julho de 2011, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 ESCALA DE PLANTÃO DOS MOTORISTAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011 NOME MATRICULA JOSÉ ROBERTO P. BARBOSA JOSÉ JORGE DA SILVA FARIAS MARCELO LÚCIO SANTOS COSTA LUIZ ROBERTO CARDOSO DE MENEZES LAERTE ÁVILA CANUTO NETO HUMBERTO DA SILVA JOSÉ TEÓFILO DA SILVA JOSÉ IZIDIO DA SILVA EDMILSON DE FRANÇA JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS ANDRÉ LUIZ ALVES DA SILVA MIRANDA EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA - DIAS HORÁRIO 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30 36.180-1 9.893-0 28.765-2 Das 7 h às 7 h do dia subseqüente 03, 07, 11, 15, 19, 23 e 27 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28 Férias: JAPYASSU OLIVEIRA- Mat. 56.047-2 ± 01/11/11 a 30/11/11 Maceió, 30 de outubro de 2011 Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML ± Maceió ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL DIRETORIA GERAL DA PERÍCIA OFICIAL DE ALAGOAS INSTITUTO MÉDICO LEGAL ESTÁCIO DE LIMA Praça Afrânio Jorge s/nº, ± Prado - Fones: 3315-1544 / 1564 / 2291 GENIVAL LIMA MAGALHÃES JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES WENDEL MINORO MUNIZ SHIBASAKI CLAUDIA DE MELO LACERDA ANA PAULA CAVALCANTE CARNEIRO ROSELI MAYUMI IKEDA E SILVA MATRICULA DIAS 66.035-3 301.061-9 9.863.552-2 9.633.533-6 301.127-5 301.128-3 01, 08, 15, 22 e 29 02, 04, 18 e 25 05, 12, 19 e 26 06, 13, 20 e 27 07, 14, 21 e 28 09, 11, 16, 23 e 30 HORÁRIO ROSELI MAYUMI IKEDA E SILVA JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃES GENIVAL LIMA MAGALHÃES ANA PAULA CAVALCANTE CARNEIRO MATRICULA DIAS 301.128-3 301.061-9 66.035-3 301.127-5 03 e 24 10 e 24 10 e 27 03 e 17 Maceió, 30 de outubro de 2011. Dr. Gerson Odilon Pereira Diretor do IML ± AL CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária Das 7h às 7 h do dia subseqüente PORTARIA Nº 248/SGAP/11 ESCALA DE PLANTÃO DOS ODONTO-LEGISTAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011 DA QUINTA-FEIRA NOME O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos PAULO HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL – matrícula n° 53.218-5, THIAGO TENÓRIO OMENA – matrícula n° 50.831-4 e ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA – matrícula n° 52.977-0, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 918/ 2011-DUP, anexo ao Ofício nº 059/11, oriundo do Ministério Público Estadual, o qual trata de denúncia de possíveis maus tratos contra custodiados em desfavor de Agentes Penitenciários do Presídio de Segurança Média de Arapiraca “Desembargador Luis de Oliveira Sousa”, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. ESCALA DE PLANTÃO DOS ODONTO-LEGISTAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011 NOME PORTARIA Nº 247/SGAP/11 HORÁRIO Manhã - 7h às 13h Tarde - 13h às 19h Manhã -7h às 13h Tarde - 13h às 19h O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA - matrícula nº 53.2878, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO - matrícula nº 46.717-0 e JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO SANTOS - matrícula nº 31.645-8, respectivamente, presidente e membros, para apurar os fatos narrados no Memo nº 600/NGDP-CSAGDP e anexos, o qual trata de irregularidade administrativa ocorrida no Estabelecimento SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 249/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA - matrícula nº 53.2878, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO - matrícula nº 46.717-0 e JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO SANTOS - matrícula nº 31.645-8, respectivamente, presidente e membros, para apurar os fatos narrados no Ofício nº 390/11-GIT, o qual trata de abandono de posto de serviço por Agente Penitenciário na Colônia Agro Industrial São Leonardo, no dia 21/09/2011, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 250/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULO HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL – matrícula nº 53.218-5, THIAGO TENÓRIO OMENA – matrícula nº 50.831-4 e ALEXANDRE Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas DOOWEL DA SILVA – matrícula nº 52.977-0, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 245/CNGDP, o qual trata de suposta assinatura irregular em Registro de Freqüência por Agente Penitenciário nos dias 20 e 25 de abril de 2011 na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 251/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores PAULA CRISTINE CAVALCANTE MOURA – matrícula 53.1878, JACIARA DOS SANTOS TENÓRIO – matrícula 46.717-0 e JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO SANTOS – matrícula 31.645-8, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Despacho nº 533/ SGAP/2011, exarado no Processo nº 2100-1697/2011, o qual trata de denúncias realizadas por familiares de reeducandos do Presídio de Segurança Média de Maceió “Prof. Cyridião Durval e Silva” contra Agente Penitenciário, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 252/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos servidores RÍDINA LUCIA GONÇALVES MOTTA - matrícula nº 29.470-6, ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO GUEDES - matrícula nº 53.152-9 e TAYNARA CARDOSO PRAZERES – matrícula nº 53.306, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 618/2011-NGDP, o qual trata de possível abandono de posto de serviço por Agente Penitenciário no dia 08/09/2011, na Colônia Agro Industrial São Leonardo – CAI/SL, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. 3 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 253/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, composta pelos PAULO HENRIQUE AMORIM DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL – matrícula n° 53.218-5, THIAGO TENÓRIO OMENA – matrícula n° 50.831-4 e ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA – matrícula n° 52.977-0, respectivamente, presidente e membros, para apurar fato noticiado no Memo nº 918/ 2011-DUP, anexo ao Ofício nº 059/11, oriundo do Ministério Público Estadual, o qual trata de denúncia de possíveis maus tratos contra custodiados em desfavor de Agentes Penitenciários do Presídio de Segurança Média de Arapiraca “Desembargador Luis de Oliveira Sousa”, para tanto, é garantido ao(s) investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da Constituição da República Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o contraditório. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária PORTARIA Nº 254/SGAP/11 O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 09/ 04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo nº 2100-2954/2011. I – RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) funcionários/servidores, lotados nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária – SGAP, abaixo relacionados, 01 e ½ (uma e meia) diária, nos valores, infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem à Cidade Aracajú/SE, onde, participaram da operação de recaptura do reeducando Sandro Gomes Botelho de Oliveira, ocorrida no dia 18/10/2011 na Cidade de Aracajú/SE. 1. JOÃO KYILLDERIS CARDOSO MOREIRA, Diretor de Inteligência / GTR-5, Mat.10264-4, CPF 678.279.004.10 e RG nº 03327-992-PMAL, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 2. ELIANDRO RODRIGUES VIANA, Gerente de Inteligência e Segurança Pública – GTR-6-, Mat. 120296-0, CPF 044.463.924-17 e RG nº 04972-002 -PMAL, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo um total de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); 3. CARLOS HENRIQUE TOLEDO VOSS, Agente Penitenciário, lotado na Diretoria de Inteligência/SGAP, Mat. 46694-8, CPF 023.946.224-66 e RG nº 1487735-SEDS, 01 e ½ (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo um total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Percurso: MACEIÓ-AL / ARACAJÚ/SE / MACEIÓ-AL Data: 18 e 19/10/2011 Elemento de Despesas: 3390-14 – PTRES/PI: 192357 / 0937 SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. SUPERINTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Maceió/AL, 1º de novembro de 2011. CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS Ten Cel QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS PORTARIA Nº 3626/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da Lei Delegada nº 44 de 08.04.2011, RESOLVE designar JOSE CARLOS SALES DOS SANTOS, Delegado de Polícia de 2ª Categoria, Símbolo DC-2, para responder cumulativamente pelo Expediente da Delegacia do 91º DP de Porto Calvo, da 8ª Região Policial, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA 3, durante as férias do respectivo Titular, no período compreendido entre 01 a 30/11/2011, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3627/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar GEANE ALVES DA SILVA, Escrivã de Polícia, Classe D, da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas, para exercer as atribuições de seu cargo na Delegacia do 9º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3628/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar RENILDO JOSE CARLOS, Escrivão de Polícia, Classe D, da Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 9º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3629/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar GEANE ALVES DA SILVA, Escrivã de Polícia, Classe D, para Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo FGPC, da Delegacia do 9º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana - DPJM, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3630/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 3598/2011 - DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de outubro do corrente ano, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3631/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 3599/2011 - DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de outubro do corrente ano, haja vista interesse público. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 31 PORTARIA N.º 3632/2011-DGPC/GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar LUCINEIDE CERQUEIRA DA SILVA, Agente de Polícia, Classe B, para Função Especial, Símbolo FGESPA, desta Polícia Civil, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação. Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 01 de novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N.º 3624/2011 - DGPC/GD O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE: 1 - Determinar, ao Delegado Titular da 5ª Delegacia Regional de Polícia de Palmeira dos Índios, a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, objetivando apurar os fatos contidos na Carta Denúncia, datada de 05/10/2011, recepcionada pela Secretária de Defesa Social, devendo concluir o procedimento no prazo legal; 2 - Determinar ao delegado responsável pela lavratura que informe o número do respectivo procedimento lavrado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 01 de novembro de 2011. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO DELEGADO GERAL PORTARIA Nº 3481/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da cópia do Ofício nº 0962/2011-GD-DPJA1-Departamento de Polícia Judiciária da Área 1 e documentos apensos, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 021.936-3, por trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres, de acordo com o contido no Ofício nº 130-A DPDR-Delegacia do 37º DP em Dois Riachos, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 17 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3497/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando Termo de Declarações prestado pela vítima nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, na data de 13.10.11, juntamente com documentação anexada, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA, JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO e MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 301.180-1, por prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial, fato ocorrido na cidade de Arapiraca/ AL, de acordo com Termo de Declarações prestado pela vítima nesta Delegacia Geral de Polícia Civil, o que se configura violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO 32 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 PORTARIA Nº 3498/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Despacho nº 1075/2011 - CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Correição de Polícia Judiciária, em face da Investigação Preliminar nº 0116/2011 - CPJ A1B, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por negligenciar a guarda de objeto (revólver taurus, calibre 38, nº 1910976), pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie ou danificá-lo de maneira intencional, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 18 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3518/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 390/2011 - CONSUPOC, oriundo do Conselho Superior de Polícia Civil, em razão do contido na cópia do Processo nº 20105-3088/2011, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por trabalhar incorretamente, de modo intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres, fato ocorrido na Delegacia da cidade de Atalaia/AL, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3519/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº 394/2011 - CONSUPOC, oriundo do Conselho Superior de Polícia Civil, em face da Investigação Preliminar nº 080/2011 - CPJ A2A, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA, MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por negligenciar a guarda de objeto, pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie ou danificá-lo de maneira intencional, em razão de extravio do material apreendido no Inquérito Policial nº 019/2003DFD, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3520/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 1109/2011- DRE/DEIC, oriundo da Divisão Especial de Investigação e Capturas, juntamente com demais documentos apensos, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO, LIANA FRANCA e KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar as responsabilidades administrativas imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil, por prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial, fato ocorrido no bairro Trapiche, nesta capital, o que se configura violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 21 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3524/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 971/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE: Designar o servidor GIVALDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 301.013-9, para, na condição de Defensor Dativo, apresentar Defesa escrita, acompanhar o Procedimento Disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias inerentes a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 208/2011-CPJ A2C. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 24 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3537/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 955/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE: 1. Designar as Corregedoras abaixo relacionadas para substituirem o Corregedor ISRAEL TAVARES DOS SANTOS nas comissões de disciplina referentes aos procedimentos administrativos a seguir elencados. - Como 1º Membro: PAD Nº 002/2008-CPJ A3A - substituir por JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO; PAD Nº 047/2008-CPJ A1C - substituir por MARIA TEREZA R. DE ALBUQUERQUE; PAD Nº 080/2009-CPJ A2B - substituir por ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA; - Como 2º Membro: PAD Nº 060/2010-CPJ A2B - substituir por JEOVÂNIA RIBEIRO FALCÃO. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 24 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3538/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 956/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE: Designar o servidor GIVALDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 301.013-9, para, na condição de Defensor Dativo, apresentar Defesa escrita, acompanhar o Procedimento Disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias inerentes a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 038/2010-CPJ A3C. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 24 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3578/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 2539/GS/11, oriundo do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Social, juntamente com Processo nº 31/2011-PJCCANP, proveniente da Promotoria de Justiça Coletiva Criminal de Atribuição não Privativa, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA, LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO e MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar as responsabilidades administrativas imputadas, em tese, a servidores desta Polícia Civil, por prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial ao praticar agressões físicas e ameaças, o que se configura violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 25 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3579/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 973/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documentos apensos, RESOLVE: Designar o servidor GIVALDO PEREIRA DE MELO JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 301.013-9, para, na condição de Defensor Dativo, apresentar Defesa escrita, acompanhar o Procedimento Disciplinar e adotar as demais providências que se tornarem necessárias inerentes aos seguintes Processos Administrativos Disciplinares: - Processo Administrativo Disciplinar nº 055/2011-CPJ A2A; - Processo Administrativo Disciplinar nº 020/2010-CPJ A2A; - Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2010-CPJ A2A. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 25 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3585/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 977/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com documento apenso, RESOLVE: 1. Designar o Corregedor CÍCERO FEITOSA DE ARAÚJO, para, na qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina do Processo Administrativo Disciplinar nº 048/2009 CPJ A2A, em substituição ao Corregedor ISRAEL TAVARES DOS SANTOS, permanecendo inalterados os demais membros. 2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia Judiciária para o seqüenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3608/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ofício nº 2300/11-DPJM/GD, oriundo do Departamento de Polícia Judiciária Metropolitana e documentos apensos, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras LIANA FRANCA, ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA e LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial ao praticar agressões físicas e ameaças, o que se configura violação ao capitulado no inciso XLVI do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 27 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3609/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da cópia do Ofício nº 01443/2011-GD-DPJ3-Departamento de Polícia Judiciária da Área 3 e documentos apensos, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 300.707-3, por praticar ato que concorra para comprometer a dignidade da função policial, de acordo com Termo de Declarações prestado pela vítima na Delegacia do 98º Distrito Policial de Viçosa, o que se configura violação ao capitulado no inciso VIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 26 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3616/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos da cópia do Ofício nº 2817/GS/11, oriundo do Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Social, juntamente com documentos anexos, RESOLVE: 1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de competência, composta das Corregedoras KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA, LARISSA SANTIAGO DO NASCIMENTO e MARIA TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE para, como Presidente e Membros, respectivamente, proceder à instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, por negligenciar a guarda de objeto (pistola PT 100 AF, calibre .40, nº. SWF 79314), pertencente à repartição ou que esteja sob sua responsabilidade, possibilitando que o mesmo se danifique ou se extravie ou danificá-lo de maneira intencional, o que se configura violação ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS). 2. Determinar o encaminhamento da documentação referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o sequenciamento das providências pertinentes. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 31 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA Nº 3617/2011-GD O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: - Determinar a conclusão de todos os procedimentos instaurados nos meses de novembro e dezembro do ano de 2009, com penalidade aplicável de SUSPENSÃO, sob a presidência de todos os Corregedores, no prazo de 20 (vinte) dias, com prioridade em relação aos demais procedimentos, sob pena de serem responsabilizados em eventual declaração de prescrição. GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 31 de outubro de 2011. DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA DELEGADO GERAL ADJUNTO PORTARIA N° 3571 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 - 4024/ 2011. I - RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Inajá/PE, no dia de 05 de julho de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Manoel Wanderley Cavalcante Lima, Delegado de Polícia Civil, matrícula 36887, CPF 209.785.704-30, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais); 2. Editelmo José Malta de Pontes, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.875-4, CPF 411.414.664-49, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais); 3. Jairo Matias Ferreira Albuquerque, Agente de Polícia Civil, matrícula 97685, CPF 821.616.904-34, no valor de Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas R$ 80,00 (oitenta reais); 4. José Carlos Santos de Lima, Agente de Polícia Civil, matrícula 37296, CPF 939.272.158-72, no valr de R$ 80,00 (oitenta reais); 5. Sandro Roberto Malta de Pontes, Agente de Polícia Civil, matrícula 38274, CPF 411.323.004-87, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3572 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 - 5621/ 2011. I - RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL; no dia 03 de outubro de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Marinaldo Pereira da Cruz, matrícula 300.725-1, CPF 664.812.445-87; 2. Savyo Moraes do Espirito Santo, matrícula 300.8827, CPF 035.354.544-62; 3. Elias Manoel Pereira, matrícula 71.426-7, CPF 142.543.954-34; 4. Flavio Luiz de Almeida, matrícula 301.274-3, CPF 860.017.524-00; 5. Romildo da Costa Ribeiro, matrícula 301.205-0, CPF 892.753.735-15; 6. Emerson Carlos Pereira dos Santos, matrícula 300.916-5, CPF 026.166.784-03 II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3573 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 - 5476/ 2011. I - RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de São Miguel dos Campos/AL, no dia 28 de setembro de 2011,em objeto de serviço desta pasta. 1. Jeovânia Ribeiro Falcão, Delegada de Polícia Civil (Corregedora), matrícula 300.800-2, CPF 674.554.844-53, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 2. Vania Katia dos Santos Silva, Escrivã de Polícia Civil, matrícula 50.554-4, CPF 470.061.294-00, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 3. Wilson Augusto Ourives Macedo, Agente de Polícia Civil, matrícula 300.933-5, CPF 030.610.084-38, no valor de R$ 30,00 (trinta reais). II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3618 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 - 5641/ 2011. I - RESOLVE conceder aos servidores abaixo relacionados, ½ (meia) diária, cada, nos valores infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Coruripe/AL, no dia 06 de outubro de 2011,em objeto de serviço desta pasta. 1. Paulo Cerqueira, Delegado de Polícia Civil, matrícula 826.687-5, CPF 679.013.604-53, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais); 2. Gerson da Silva, Agente de Polícia Civil, matrícula 34.765-5, CPF 496.745.604-91, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 3 de Novembro de 2011 3. João Barros de Mendonça Júnior, Agente de Polícia Civil, matrícula 66.034-5, CPF 445.794.384-34, no valor de R$ 30,00 (trinta reais); 4. Jose Cícero Santos Sampaio, Agente de Polícia Civil, matrícula 14.189-5, CPF 368.894.664-20, no valor de R$ 30,00. II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil Dias: 05-10 -15-20-25-30. Osmar de O. Lima Filho Lourivan Correia Teixeira Jose Roney Montenegro do Nascimento Maria Ranuzia dos Santos Maceió, 01 de Novembro de 2011. Del. MÁRIO JORGE MARINHO SILVA Delegado Geral Adjunto Lúcia Helena Monteiro de Souza Responsável pela resenha POLICIA CIVIL PORTARIA N° 3619 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 - 5516/ 2011. I - RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 02 (duas) diária, cada, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagens realizadas as cidades de Poço das Trincheiras, Boca da Mata, São Luiz do Quitunde e Batalha/AL; nos dias 14, 20, 22 e 29 de setembro de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Mário Jorge da Silva, matrícula 66.242-9, CPF 353.969.646-15; 2. Edilton Alves de Araujo, matrícula 65.941-0, CPF 353.969.704-72. II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil PORTARIA N° 3620 / DGPC / GD / 2011. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto de n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo de n° 20105 - 5565/ 2011. I - RESOLVE conceder aos Agentes de Policia Civil abaixo relacionados, 1/2 (meia) diária, cada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a titulo de indenização das despesas com alimentação, por viagem realizada a cidade de Arapiraca/AL; no dia 03 de outubro de 2011, em objeto de serviço desta pasta. 1. Rogério Jose da Silva, matrícula 301.723-0, CPF 781.845.414-49; 2. Jobison Alves de Barros, matrícula 9.888-4, CPF 222.640.864-91. II - a despesa decorrente dos encargos criados pelo presente portaria correrá à conta do Elemento 339014-14, PI 1829 do orçamento vigente. PUBLIQUE-SE DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió / AL, 01 de novembro de 2011. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO Delegado Geral da Polícia Civil DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Escala de plantão no prédio da Delegacia Geral Adjunta da Policia Civil, durante o mês de Novembro de 2011, com duração de 12 horas, tendo início às 19 horas de cada dia constante nesta escala, e término às 07 horas do dia seguinte. Dias: 01-06-11-16-21-26 Macio Doria da Silva Edvaldo Valente Costa Luciano F. de Moura Luiz Augusto Alves Dias: 02-07-12-17-22-27. Alexandre belo da Silva Eraldo Henrique dos Santos Sebastiao F. da Rocha Lourivan Correia Teixeira Dias: 03 - 08 -13-18-23-28. Macio Doria da Silva Luciano F. de Moura Osmar de O Lima Filho Edvaldo Valente Costa Dias: 04 - 09 -14 - 19 -24-29. Alexandre Belo da Silva Eraldo Henrique dos Santos Sebastião F. da Rocha Luiz Augusto Alves Portaria nº 008/2011- CPJ-A3B A Belª. Larissa Santiago do Nascimento, Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria nº 2860/2011-GD datada de 24/ 08/2011, do Ilmo. Senhor Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/ 91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, em substituição à Escrevente de Polícia Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº. 031/2011 - CPJ A3C Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 01 de novembro de 2011. Belª. Larissa Santiago do Nascimento. Presidente da Comissão Processante Lidiane Roque de Almeida Responsável pela resenha POLICIA CIVIL Portaria nº 007/2011- CPJ-A3B A Belª. Larissa Santiago do Nascimento, Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria nº 2694/2011-GD datada de 12/ 08/2011, do Ilmo. Senhor Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/ 91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, em substituição à Escrevente de Polícia Kátia Cristina Celestino Gomes Pereira, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº. 019/2010 - CPJ A3C Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 01 de novembro de 2011. Belª. Larissa Santiago do Nascimento. Presidente da Comissão Processante Lidiane Roque de Almeida Responsável pela resenha POLICIA CIVIL Portaria nº 010/2011- CPJ-A3B A Belª. Larissa Santiago do Nascimento, Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria nº 3390/2011-GD datada de 07/ 10/2011, do Ilmo. Senhor Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/ 91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº. 065/2011 - CPJ A3B. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 01 de novembro de 2011. Belª. Larissa Santiago do Nascimento. Presidente da Comissão Processante Lidiane Roque de Almeida Responsável pela resenha ESCALA DE PLANTÃO DA 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2011, SOB A RESPONSABILIDADE DA DELª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO. DELEGACIAS A Belª. Larissa Santiago do Nascimento, Corregedora de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria nº 1799/2011-GD datada de 25/ 05/2011, do Ilmo. Senhor Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, na forma do parágrafo 1º do art. 159 da Lei 5.247/ 91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas), datada de 26/07/91, combinado com o artigo 120 da Lei 3437 de 25/06/75 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas), resolve designar Lidiane Roque de Almeida, Escrivã de Polícia Civil, para desempenhar as funções de Secretária da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar nº. 040/2011 - CPJ A3B. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 01 de novembro de 2011. Belª. Larissa Santiago do Nascimento. Presidente da Comissão Processante Lidiane Roque de Almeida Responsável pela resenha DIAS Regional - São Miguel dos Campos 01, 03, 08, 09, 10, 16, 17, 22, 23, 24, 29 e 30 Delª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO 74ºDP - São Miguel dos Campos Delª. KÁTIA EMANNUELE CAVALCANTE CASTRO 75° DP - Campo Alegre 11 e 20 Del. ITAMAR UCHOA GARCIA 76° DP - Boca da Mata Del. 77° DP - Anadia 04, 13 e 25 Del. OLDEMBURGO DA SILVA PARANHOS FILHO 78° DP - Roteiro 02 , 12, 15 e 21 Del. DÁCIO PACHECO CAVALCANTE 79° DP - Teotônio Vilela 05, 14 e 26 Del. FRANCISCO MEDSON LIMA MAIA 80° DP - Junqueiro 06, 18 e 27 Del. JOSÉ LINDBERG DA SILVA 81° DP - Jequiá da Praia 07, 19 e 28 Del. FERNANDO ARTUR DOS SANTOS Obs.: De acordo com a Portaria de nº 592/2003-DEPIN, publicada no D.O.E. do dia 29/10/2003, os plantões começam às 17h de sexta-feira e terminam às 08h da manhã de terça-feira. Entretanto, sábado, domingo, segunda-feira e feriados, os plantões perdurarão por 24 horas (das 08h da manhã às 08h do dia seguinte). POLICIA CIVIL Portaria nº 006/2011- CPJ-A3B 33 Maceió, 01 de novembro de 2011. Del. MAURICIO HENRIQUE D. B. DE SOUZA Diretor de Polícia Judiciária da Área 02 * republicada PORTARIA Nº 0617/2011-DPJM O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que a Agente de Polícia MARIA SALOMÉ SANTOS PEREIRA, Matr. 66.151-1 e Nº de Ordem 38194 reforce os plantões dos dias 03, 11 e 26 de novembro de 2011, pelo 7º Distrito Policial da Capital, na DEPLAN I. Maceió, 01 de novembro de 2011. Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO Diretor 34 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 fls. 19/20, ficam os autos Sobrestados por 15 (quinze) dias, tendo em vista a impossibilidade de pronunciamento conclusivo sem a prévia consulta ao processo judicial do inteiro teor da referida decisão. Desta forma, aguarde-se a devolução dos autos pela PGE/AL para posterior pronunciamento. Em ato contínuo, retornem os mesmos a Diretoria Jurídica. Publique-se. AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUARIA DE ALAGOAS-ADEAL PORTARIA Nº 85, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art 31 da lei 5247 de 26 de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das metas desta autarquia, RESOLVE: Designar o servidor ANTONIO HELIODORO PEREIRA, Agente Fiscal Agropecuário, matrícula 562346, para responder temporariamente pela Chefia da Ulsav de Maribondo e exercer Função Gratificada FG-2. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. MANOEL COSTA TENÓRIO Diretor Presidente AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUARIA DE ALAGOAS-ADEAL PORTARIA Nº 86, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011. O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o art 31 da lei 5247 de 26 de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das metas desta autarquia, RESOLVE: Deseficacizar a Portaria N° 48 , de 13 de novembro de 2008, que designou PAULA REGINA BARROS DE LIMA, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 56.4630, para exercer Função Gratificada FG-2. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. MANOEL COSTA TENÓRIO Diretor Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, despachou, em data de 25 de outubro de 2011, os seguintes processos: PROCESSO N°: 4799-1950/2011 INTERESSADO(A):PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ASSUNTO: RESTABELECIMENTO DA PENSÃO Tratam os autos do restabelecimento de pensão da Sra. Helenilda Amaral Brandão. Conforme Despacho AL Previdência/DJ/CC Nº 106/ 2011 na fl.34, o satisfeito o requerido conforme Ofício AL Previdência/DJ/CC Nº 090/2011 de 10/10/11, nas fls. 32/ 33, arquivem-se os autos do processo administrativo até deliberação ulterior na Coordenadoria de Contencioso, através da Diretoria Jurídica, por competente. Publique-se. MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente PROCESSO: 4799-1703/2011 INTERESSADO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ASSUNTO: OFÍCIO PGE/PJ Nº 947/2011-APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.002491-8 De acordo com o exposto no Despacho AL Previdência/DJ/CC Nº 113/2011 da Diretoria Jurídica, nas PROCESSO: 1700-31976/2010 Apenso: cópia (nº 01283/1997) INTERESSADO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (OFÍCIO Nº 642/2010) ASSUNTO: SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS De acordo com o Despacho AL Previdência/DJ/ CBP nº 029/2011 da Diretoria Jurídica, em análise ao Ofício nº 642/2010 da Procuradoria Geral do Estado, sobre a pensão recebida pela menor Aline Jeanne Valois Lôbo. Conforme o exposto no Despacho nas fls. 29/31, não se verifica mais a possibilidade de anulação do processo administrativo no qual foi concedida a pensão por morte da beneficiária, tendo em vista que o momento processual de fazê-lo já expirou. Neste entendimento vão os presentes autos a Diretoria de Benefícios para conhecimento e adoção das providências cabíveis e, em ato contínuo, a Procuradoria Geral do Estado. Publique-se. MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, despachou, e DEFERIU em data de 20 e 31 de outubro de 2011, os seguintes processos: PROC. Nº 1700-5553/2011 INT.: SANDRA MARIA DOS SANTOS ASS.; INCLUSÃO DE DEPENDENTE (SALÁRIO FAMÍLIA) PROC.: 4799-1869/2011 INT.: NILTON ROCHA ASS.: REVISÃO DE PROVENTOS PROC. Nº 4799-1783/2011 INT.: JOÃO DOMARQUES DE MENEZES ASS.: PAGAMENTO DE RETROATIVO MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, despachou, e INDEFERIU em data de 25 e 31 de outubro de 2011, os seguintes processos: PROC. Nº: 4799-1627/2011 INT.: AGDA LARISSA NOVAES MOURA ASS.: AUXÍLIO PENSÃO PROC. Nº: 20105-6269/2010 INT.: LUIZ DE ALMEIDA SANTOS ASS.: RETROATIVO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 1700-1755/2010 INT.: MARIA TEODÓSIO COSTA-ETS ADVOCACIA ASS.: CONTINUIDADE DA PENSÃO POR MORTE PROC. Nº: 4799-1037/2011 APENSO: 1700-32840/ 2010 INT.: JOSÉ HELENO DOS SANTOS ASS.: REANÁLISE DO PROCESSO Nº 1700-32840/ 2010 PROC. Nº: 4799-1302/2011 INT.: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASS.: DEVOLUÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO DA CONTRIBUIÇÃO PROC. Nº 4799-1373/2011 APENSOS: 1700-3322/ 10;1700-13753/08; 1700-856/09 INT.: ALDA MARIA DOS SANTOS VÁRZEA ASS.: PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE SUBSÍDIO PROC. Nº 1800-9286/2011 INT.: ROSILDA DE MOURA NOGUEIRA MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente O DIRETOR-PRESIDENTE DO AL PREVIDÊNCIA, despachou, e DEFERIU em data de 1º de novembro de 2011, os seguintes processos: PROC. Nº 4799-538/2011 INT.: JOSÉ MARTINS ASS.: IMUNIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROC. Nº 4799-29/2011 INT.: MARIA LEIDE MACHADO ASS.: REDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AL PREVIDÊNCIA Nº 14/2011. Processo: 4799-1656/2011 Procedimento Licitatório: Ata de Registro de Preços Nº 11/2011 – Pregão ELETRÔNICO Nº 024/ 2011, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, da qual a AL Previdência figura órgão aderente; CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo – Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54, com sede à Rua Cincinato Pinto, n.º 463, Centro, CEP 57020-050, Maceió, Alagoas, pelo Senhor Diretor Presidente, Sr. Marcello Lourenço de Oliveira, inscrito no CPF nº 636.003.154-04. CONTRATADA: BRAZLINK – Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº. 07.932.161/0001-62, com sede à Rua Desembargador Amorim Lima, 50, Farol, Maceió/AL, CEP: 57051-180, representada pelo Sr. Tulasi Branco Oliveira Xavier, Identidade nº 2001006026219 e CPF nº 077.162.854-40. Objeto do contrato: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de locação de impressoras, destinados a AL Previdência, conforme especificações e quantidades discriminadas no Projeto Básico. Gestor: José Cavalcante Reis Neto. Valor Mensal: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) Valor Global: R$ 90.720,00 (noventa mil setecentos e vinte reais) Data da Assinatura do Contrato: 01 de novembro de 2011. Vigência: 12 (doze) meses, contados da publicação deste extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos do art.57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Origem dos recursos: Próprios Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 333903801– Locação de Máquinas e Aparelhos. Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-1656/ 2011, bem como aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que fazem parte integrante desta avença como se transcritos fossem. MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO *Processo: 4105-432/2011 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.122/2011 Tipo: menor preço por item. Objeto: RP para eventual aquisição de medicamentos especializados, destinado a Toda Administração Estadual. Data de realização: 31 de outubro de 2011 às 10:00 h. A licitação acima encontra-se cancelada uma vez que se trata do processo-mãe,tendo sido realizados os certames através dos processos administrativos nº 4105-439/2011 – PE 10.095/2011; 4105-440/2011 – PE 10.096/2011; 4105-441/2011 – PE 10.099/2011; 4105-438/2011 – PE 10.106/2011. Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241 Maceió, 01 de novembro de 2011. KITERIA BLANCHE NASCIMENTO ALVES Diretora Técnica de Logística *Reproduzido por incorreção O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo, no dia 01de Novembro de 2011: Proc. Nº. 2100-839/2011 – Serviços de manutenção EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA DO CURSO “APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO ESTADO DE ALAGOAS”, DESTINADOS AOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA AL PREVIDÊNCIA. Processo: 4799-2366/2011 Contrato: AL PREVIDÊNCIA Nº 018/2011 CONTRATANTE: Serviço Social Autônomo – Al Previdência, inscrita no CNPJ n.º 11.545.086/0001-54, representado pelo Senhor Diretor Presidente, Sr. Marcello Lourenço de Oliveira, inscrito no CPF nº 636.003.154-04. CONTRATADO: MAURÍCIO ROBERTO DE SOUZA BENEDITO, inscrito no CPF/MF n.º 351.809.864-00. Valor global: O valor global é de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Data da Assinatura: 31 de outubro de 2011. Vigência: 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato. Origem dos recursos: Próprios; Dotação: A contratação ocorrerá por conta da rubrica 333903908 – SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL, do orçamento vigente. Vinculação: O presente instrumento foi lavrado em decorrência do processo administrativo nº 4799-2366/ 2011. MARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA Diretor-Presidente preventiva e corretiva de veículos. Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem à SGAP. ROSELANE CASTRO Assessora da Presidência Torno público para ciência dos interessados, que no dia 08.11.2011, ás 9h00, no Auditório da ARSAL, situado à rua Cincinato Pinto, 226, 7º Andar – Edf. Ipaseal Centro,será realizada reunião do colegiado, na qual será relatado o processo abaixo: Processo n°49070- 6329/2011 Interessado: Real Alagoas de Viação Ltda. Relator: Dalmo Sena Sampaio Maceió, 01 de Novembro de 2011. RICARDO FONTES BRAGA Diretor Conselheiro Executivo no Exercício da Presidência Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a DIAGRAMADOR, que a partir da data do dia da publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE DIAGRAMADOR COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA E DOMÍNIO NO USO DO PROGRAMA IN DESIGN PARA DIAGRAMAÇÃO DE RELATÓRIO. Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h. A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE ESQUADRIAS/VIDRAÇARIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de 01 (uma) Porta de Vidro Blindex para entrada da área Vip do - CCERC, “Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 01 de Novembro de 2011. JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO Setor de compras Maceió 01 de novembro de 2011. JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL AVISO A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a ILUSTRADOR GRÁFICO, que a partir da data do dia da publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ILUSTRADOR GRÁFICO PARA CAPA DA REVISTA GRACILIANO Nº 11. Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL. As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h. Maceió 01 de novembro de 2011. JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO Chefe do Departamento de Compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de Periféricos para Informáticapara CCERC, “Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 31 de Outubro de 2011. JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO Setor de compras COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS, INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS CEPAL CONVOCAÇÃO A Companhia de empreendimentos, intermediação e parcerias de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar EMPRESAS DO RAMO DE CONFECÇÃO DE PLACAS PATRIMONIAIS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação. As propostas de preços deverão ser enviadas por e-mail, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs Objeto: Aquisição de Tonner da Impressora Digital, 10(dez) Amarelo e 05(cinco) Cian.. Objeto: Aquisição de Placas com indicação de Patrimônio de: 001 à 2000 para - CCERC, “Em cumprimento ao Contrato nº. 04/2010 Celebrado entre a CEPAL e a SETUR. Maceió, 01 de Novembro de 2011. Maceió, 01 de Novembro de 2011. JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO Setor de compras JOSÉ FLÁVIO BESERRA BRANDÃO Setor de compras 35 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 140/2011 EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 119/2011 I – Processo Administrativo CEPAL: 1055/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Fábio Rodrigo Bizetto, inscrito no CPF sob o nº. 797.611.199-04 e estabelecido na Rua Hamilton de Barros Sultinho, Jatiúca, nº. 1165, Maceió AL. Representante: Fábio Rodrigo Bizetto, inscrito no CPF sob o nº. 797.611.199-04. IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Mega Feirão de Concessionárias, no período de 03 a 07 de novembro de 2011, conforme proposta nº 16/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Pavilhão Térreo (05 dias) VI – Valor: R$ 18.908,00 (dezoito mil novecentos e oito reais). VII – Vigência: até 03 de novembro de 2011. VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX – Dotação Orçamentária: Própria. X – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Fábio Rodrigo Bizetto, pela Permissionária. XII – Data de Assinatura: 03 de novembro de 2011. *Publique-se. Maceió, 03 de novembro de 2011. I – Processo Administrativo CEPAL: 872/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Ana Izabel Toledo, inscrita no CPF sob o nº. 151.578.814-87 e estabelecida na Avenida Álvaro Altacílio, Edf. Varanda da Ponta Verde, Aptº. 702, nº. 2993, Ponta Verde, Maceió - AL. Representante: Ana Izabel Toledo, inscrita no CPF sob o nº. 151.578.814-87. IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: Dança do Colégio Santa Úrsula no dia 03 de novembro de 2011, conforme proposta nº 17/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Tetro Gustavo Leite 1.251 lugares (01 dia). VI – Valor: R$ 3.814,00 (três mil oitocentos e quatorze reais). VII – Vigência: até 03 de novembro de 2011. VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX – Dotação Orçamentária: Própria. X – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Ana Izabel Toledo, pela Permissionária. XII – Data de Assinatura: 03 de novembro de 2011. *Publique-se. Maceió, 03 de novembro de 2011. MOISÉS DE AGUIAR Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 142/2011 MOISÉS DE AGUIAR Diretor Presidente EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 116/2011 I – Processo Administrativo CEPAL: 1056/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Almira Alves dos Santos, inscrita no CPF sob o nº. 133.450.874-72 e estabelecida na Rua Jorge de Barros Lima, Trapiche da Barra, nº. 113, Maceió - AL. Representante: Almira Alves dos Santos, inscrita no CPF sob o nº. 133.450.874-72. IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: I Congresso Acadêmico da UNCISAL, no dia 07 de novembro de 2011, conforme proposta nº 215/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Foyer/Recepção (01 dia); Tetro Gustavo Leite 1.251 lugares (01 dia) e Cozinha Industrial (01 dia). VI – Valor: R$ 1.739,60 (um mil setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). VII – Vigência: até 07 de novembro de 2011. VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX – Dotação Orçamentária: Própria. X – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Almira Alves dos Santos, pela Permissionária. XII – Data de Assinatura: 03 de novembro de 2011. *Publique-se. Maceió, 03 de novembro de 2011. I – Processo Administrativo CEPAL: 865/2011. II – Permitente: Estado de Alagoas, através da Secretaria de Turismo – SETUR, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 69.977.734/0001-21, com sede na Rua Boa Vista, 435 – Centro – Maceió – AL, CEP nº 57020-110. Representante: Danielle Govas Pimenta Novis, inscrita no CPF nº 545.198.705-00. III – Permissionária: Alline Gomes Lamenha e Silva, inscrita no CPF sob o nº. 068.534.264-60 e estabelecida na Rua Imbuia, nº. 11 – Condomínio jardim do Horto B, Gruta de Lourdes, Maceió - AL. Representante: Alline Gomes Lamenha e Silva, inscrita no CPF sob o nº. 068.534.264-60. IV – Gestor do Termo/Permitente: Eduardo Vilela Toledo, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula 14.338-9. V – Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pela Permissionária da área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento: III Simpósio Alagoano de Engenharia Civil no período de 07 a 09 de novembro de 2011, conforme proposta nº 287/2011, ficando disponível o uso do seguinte espaço: Auditório Virgínio Loureiro Grande (464 lugares) (03 dias), Foyer/Recepção (02 dias), Área para Coffe Break (01 dia) e Cozinha Industrial (02 dias). VI – Valor: R$ 5.654,00 (cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais). VII – Vigência: até 09 de novembro de 2011. VIII – Origem dos recursos: Receita advinda de terceiros. IX – Dotação Orçamentária: Própria. X – Foro: Foro da Comarca de Maceió. XI – Signatários: Danielle Govas Pimenta Novis, pelo Permitente e Alline Gomes Lamenha e Silva, pela Permissionária. XII – Data de Assinatura: 03 de novembro de 2011. *Publique-se. Maceió, 03 de novembro de 2011. MOISÉS DE AGUIAR Diretor Presidente MOISÉS DE AGUIAR Diretor Presidente 36 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 PORTARIA CEPAL Nº 165/2011 de 01 de novembro de 2011. O Diretor Administrativo Financeiro da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.201, de 07 de dezembro de 2000 c/c o Estatuto Social em seu art. 31, inciso IV, RESOLVE: Conceder em favor do servidor MOISES DE AGUIAR, portador do CPF nº 087.202.314-15 e identidade nº 124965 SSP/AL, ocupante do cargo de DIRETOR PRESIDENTE Lotação: CEPAL/AL, para o período de 03 a 05 de novembro de 2011, uma diária, no valor total de R$ 100,00 (cem reais), para fazer face às despesas no Município de Delmiro Gouveia com o objetivo de tratar sobre o Proc. nº 0000860-89.2010.8.02.0043 alusivo a uma Ação Monitória movida pela Cepal contra a Prefeitura do mencionado Município, conforme detalhamento no processo nº 1082/2011, cujos encargos serão atendidos com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530– Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente. JOSÉ ROBERTO GOMES PEDROSA Diretor Administrativo Financeiro PORTARIA CEPAL Nº 166/2011 de 01 de novembro de 2011. O Diretor Presidente da Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.201, de 07 de dezembro de 2000 c/c o Estatuto Social em seu art. 31, inciso IV, RESOLVE: Conceder em favor do servidor Guilherme Lamenha Calheiros, portador do CPF: 540.304.558-68 e identidade 770385 SSP/AL, ocupante do cargo de Coordenador de Comunicação Social, Lotação: CEPAL/ AL, para o período de 02 a 06 de novembro de 2011, 02 (duas) diárias no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para fazer face às despesas no Estado de São Paulo, com o objetivo de participar do “Seminário brazil summit 2011”, conforme detalhamento no processo nº 1080/2010, cujos encargos serão atendidos com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530– Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente. MOISÉS DE AGUIAR Diretor Presidente PORTARIA Nº 866/2011–GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, e em conformidade com o disposto no art. 158 e seguintes da Lei nº 5.247/91 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, Considerando os fatos citados no P.A. nº 510113185/2011, bem como o Parecer nº 339/2011 da Coordenadoria Geral Jurídica nos autos do Processo administrativo acima citados; RESOLVE: Art. 1º Remeter o processo acima citado à Comissão para apurar indícios de irregularidades/ responsabilidades em contratos, convênios e similares (Portaria nº 047/2011 – GDP, publicada no D.O.E. em 10.2.2011) para, apurar possíveis irregularidades existentes nos autos dos referidos processos. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 24 de outubro de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor- Presidente PORTARIA Nº 880/2011-GDP O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor IVAN BALBINO GUSMÃO DE MORAES, mat. 90098, para responder temporariamente pela Função Gratificada de Chefe do Serviço de Atendimento do SAC Miramar/FG-2, durante o período de férias do titular, o servidor ADAILSON DE SÁ GOMES, mat. 103484, de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 1 de novembro de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente PORTARIA Nº 888/2011 – GDG O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002. Considerando as disposições da Resolução nº. 358/2010 – CONTRAN e Portaria 213/09 – GDG, referente à mudança de endereço de CFC´s: Considerando o quanto exposto nos autos do processo administrativo nº.5101-6033/2011 e 510113482/2011; RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a mudança de endereço do CFC Prev Ação – Centro de Formação de Condutores LTDA, CNPJ 04.828.616/0001-06, localizado na Av.Belmiro Amorim, nº.256, Santa Lúcia, Maceió/Al. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Geral, em Maceió, 1 de novembro de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente PORTARIA Nº. 881/2011-GDP O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Aplicar a penalidade de Suspensão do direito de dirigir dos infratores, abaixo relacionados, pelo prazo de 1 (um) mês, a contar da data da entrega da C.N.H. na Coordenadoria de Controle de Infrações(C.C.I.), nos termos do que preceitua os artigos 256 II e III, § 1º c/c com os art. 259 do CTB e art. 3º, I e 16, I da Resolução 182/2005 do CONTRAN. Será aberto prazo para recurso a partir do recebimento da notificação informando a imposição da penalidade a ser cumprida ao final do processo. I – ROSSANA LEA LARANJEIRA COSTA DA FONSECA, P.A. 5101-005724/2011; II – MACARIO NETO LOUREIRO DA COSTA, P.A. 5101-005711/2011; III – JOSE GENILSON SOARES DE MEDEIROS, P.A. 5101-005670/2011; IV-CARLA KIZZ PACHECO LIMA, P.A. 5101-005675/ 2011; V-LUCIANO JOSÉ DE SA SOUZA, P.A. 5101005686/2011; VI-JOSE DE ANCHIETA SANTOS DE OLIVEIRA, P.A. 5101-005689/2011; VII-GRICIO RODRIGUES DOS SANTOS, P.A. 5101005705/2011; VIII-FLAVIANO PINHEIRO FLORENCIO, P.A. 5101005707/2011; IX-IZADORA PONTES DE MELO, P.A. 5101-005758/ 2011; X-EDVALDO LUCENA DE ARAUJO, P.A. 5101005759/2011; Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 01 de novembro de 2011. LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente TERMO DE APOSTILHAMENTO AO CONTRATO N°13/2011, CELEBRADO ENTRE DETRAN/AL E PORTARIA nº 741/2011-GDP REGULAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E TARJETAS CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 1º O credenciamento de Empresas Fabricantes de Placas e Tarjetas é concedido pelo Diretor Presidente do DETRAN/AL, através de portaria específica, depois de concluso o processo administrativo próprio. Art. 2º O credenciamento das empresas especializadas e a fabricação de placas alfanuméricas e tarjetas serão realizados atendendo ao disposto nos artigos 115 e 221 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23.09.97, nas Resoluções n.º 231/2007, 241/2007, 309/2009 e 372/2011 do CONTRAN, pelo disposto neste Regulamento, bem como outras normas regulamentares que vierem a ser instituídas. Art. 3º O prazo de vigência do credenciamento será de 01 (um) ano a contar da data de efetivação do referido credenciamento, mediante portaria específica, desde que o interessado atenda às exigências deste Regulamento e dos demais dispositivos legais que normatizam e/ou que vierem a normatizar o sistema de placas de identificação de veículos. Art. 4º As placas e tarjetas somente poderão ser confeccionadas por fabricantes credenciados pelo DETRAN/AL, obedecendo às formalidades legais vigentes. Art. 5º O serviço de lacração das placas nos veículos automotores será realizado unicamente pelas empresas fabricantes de placas credenciadas. Art. 6º A fabricação das placas e tarjetas e fixação de lacres ficarão por conta da empresa credenciada, sem qualquer ônus para o DETRAN/AL, devendo a mesma arcar com todo o material necessário para a sua confecção, inclusive os arames para fixação dos lacres ± nos moldes estatuídos no item 9 do Anexo da Resolução CONTRAN 241/2007, bem como os acessórios e o pessoal especializado para a adequada execução dos serviços. Art. 7º É obrigatória a gravação do número do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não ser obstruída sua visão, obedecendo às especificações contidas nas Resoluções do CONTRAN e Portarias do Denatran, mencionadas no presente regulamento, e nas que vierem a ser instituídas em outras normas posteriores. CAPÍTULO II CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO Seção I DA DOCUMENTAÇÃO Art. 8º Para o credenciamento ou sua renovação, o fabricante deverá atender a todos os requisitos previstos neste Regulamento, no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN, bem como será necessário o encaminhamento da seguinte documentação: I Requerimento do representante legal da empresa dirigido ao Diretor Presidente do DETRAN/AL solicitando o credenciamento, observado modelo Anexo I; II Registro comercial, no caso de empresa individual; III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado conforme regras do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VI - Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; VII - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito ± CND, emitido pela Receita Federal do Brasil; VIII - Certificado de regularidade para com o FGTS ± CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; IX - Certidão Negativa de Débito ± CND junto à Fazenda Estadual, emitida pelo órgão competente; X - Certidão Negativa de Débito ± CND junto à Fazenda Municipal do domicilio ou sede da Interessada; XI - Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego em órgão da administração pública direta ou nas entidades da administração pública indireta federal, estadual ou municipal; XII - Declaração de que não tem parentesco até 2º grau, não é cônjuge ou companheiro de servidor público em exercício neste DETRAN ou nas Ciretrans; XIII - Declaração de que não possui credenciamento do DETRAN/AL em outra atividade ou serviço; XIV - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome dos sócios proprietários e responsáveis, expedidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais que residiu ou exerceu atividade econômica nos últimos 05 (cinco) anos; XV - Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Credenciamento ou de sua Renovação junto ao Detran/AL, referente ao exercício atual; XVI - A documentação apresentada deverá referir-se ao estabelecimento da interessada, devendo em caso de matriz e filiais, ser apresentadas separadamente; XVII - É facultada ao DETRAN/AL, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução processual. XVIII - Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório. XIV - Certificado de capacitação de funcionário (s) como lacrador (es); XV - Cópia autenticada em cartório do Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal correspondente, dentro da jurisdição do Estado de Alagoas; XVI - Laudo de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Alagoas. Seção II DA VISTORIA TÉCNICA Art. 9º Após análise e aprovação da documentação apresentada pela interessada, será realizada vistoria técnica das instalações físicas por comissão designada pelo Diretor Presidente, observando se a empresa dispõe de estrutura física suficiente para acomodar no mínimo sala de recepção com balcão de atendimento para montagem dos processos com o sistema informatizado; Área para fabricação de placas e tarjetas, bem como área coberta para efetuar a fixação de lacres, às placas em veículos de pequeno porte; Condições de segurança, acessibilidade, higiene e iluminação; e aparelhamento mínimo abaixo especificado § 1º Aparelhamento mínimo: I Equipamento para corte de chapas (guilhotina, etc.) para a confecção das placas e tarjetas (este item é opcional, caso as chapas sejam adquiridas no tamanho padronizado); II Equipamento de perfuração para fixação do lacre, da placa e da tarjeta de veículos e motocicletas (prensa excêntrica com matriz, furadeira, punção, etc.); III Prensa hidráulica para vincagem e gravação de placas e tarjetas; IV Prensa (hidráulica, fricção ou excêntrica) para estampagem das placas e tarjetas; V Jogos de letras alfabéticas para a confecção das tarjetas de automóveis e motocicletas; VI Jogo de matrizes, macho e fêmea, de letras alfabéticas e de caracteres numéricos para a confecção de placas de veículos; VII Jogo de matrizes, macho e fêmea, de letras alfabéticas e de caracteres numéricos para a confecção de placas de motocicletas; VIII Equipamento para pintura (compressor de ar portátil ou fixo, pistolas, rolos ou outro sistema), sendo que a área utilizada deve estar devidamente protegida; IX Estufa para secagem e cura com capacidade de 120ºC a 160ºC, com controlador de temperatura ou prateleiras de ferro, madeira ou estrutura semelhante para secagem natural das placas; X Equipamento de proteção individual e de segurança do pessoal qualificado para o serviço (máscaras, óculos, luvas, etc). XI Computador, requisitos mínimos: sistema operacional Microsoft Windows XP ou superior e navegador Web Microsoft Internet Explorer 7 ou superior;; XII Impressora; XIII Acesso a internet com velocidade mínima de 1 mega byte para acessar o sistema do DETRAN/AL; XIV - Leitor biométrico observando a configuração mínima a seguir (Fabricante: NITGEN Biometric Solutions. Leitores Hamster III - modelo HFDU06S ou Hamster DX - modelo HFDU06. Os endereços eletrônicos para informações sobre os produtos são: www.nitgen.com.br; www.nitgen.com.br/Produtos/HamsterIII.aspx e www.nitgen.com.br/Produtos/HamsterDX.aspx): a) Tipo: óptico; b) Área de captura e leitura: prisma de vidro; c) Modelo do leitor: torre; d) Captura: 360°; e) Interface: USB 2.0; f) Resolução: 500 DPI; g) Dimensão aproximada: 25,3 x 40,7 x 67,7; h) Temp. de operação: 0 ± 55°C; i) Voltagem: 5v; j) Área mínima de captura: 16 x 18 mm; k) Tamanho da imagem: 248 x 292 pixels; l) Padrões: MIC, CE, FCC, WHQL e ISSO/IEC 197942:2005; m) Multi dispositivos: sim; n) ANSI/INCITS 378-2004. o) Driver e SDK compatível com os modelos (NITGEN/Hamster I, II, III e DX) XV Cofre (metálico; embutido na parede) para a guarda segura dos lacres fornecidos pelo DETRAN/AL; § 2º Serão aceitos equipamentos que possuam mais de uma das funcionalidades relativas às etapas de fabricação, enumeradas nos itens acima relacionados. § 3º Na vistoria técnica deverá ser apresentada Cópia autenticada em cartório do Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal correspondente, dentro da jurisdição do Estado de Alagoas, bem como laudo de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas. Art. 10 Durante a realização da vistoria técnica será solicitada uma amostra das placas e tarjetas de sua produção, a qual deverá obedecer fielmente os padrões legais vigentes. Art. 11 Após a vistoria, e comprovada a adequação das instalações físicas e dos equipamentos de confecção de placas e tarjetas será emitido laudo técnico de aprovação da requerente. Parágrafo único. Se na vistoria técnica for verificado o descumprimento de qualquer exigência estabelecida no Art. 8º, será dado o prazo de até 30 (trinta) dias à empresa para o cumprimento das exigências requeridas e será realizada nova vistoria técnica. Caso não haja o atendimento integral dos requisitos a interessada será considerada inapta para o credenciamento, devendo haver o arquivamento do pedido. Art. 12 Independente da vistoria inicial compulsória é facultado ao Detran/AL realizar, a qualquer tempo, novas vistorias e fiscalizações consideradas necessárias. Seção III DO JULGAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Art. 13 O setor competente do Detran/AL analisará a documentação e o laudo técnico da vistoria nos casos de credenciamento ou em sua renovação. § 1º Confirmado o atendimento integral de todas as exigências para o credenciamento ou sua renovação, será emitida Portaria de Credenciamento aos interessados, pelo período de um ano, com a atribuição do respectivo número de seu registro. § 2º No caso de parecer desfavorável, o DETRAN/AL comunicará o fato ao interessado, informando-o as razões do indeferimento do pleito, e após o prazo legal para o exercício do contraditório e da ampla defesa, haverá o respectivo arquivamento dos autos. Seção IV DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA Art. 14 Confeccionar as placas e tarjetas obedecendo às normas pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro ± CTB, as portarias do DENATRAN ± Departamento Nacional de Trânsito, as disposições resolutivas do CONTRAN ± Conselho Nacional de Trânsito, ao disposto neste Regulamento, bem como outras normas regulamentares que vierem a ser instituídas; Art. 15 Gravar o número do registro do fabricante em superfície plana da placa e da tarjeta, de modo a não ser obstruída sua visão, obedecendo às especificações contidas nas Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN mencionadas neste Regulamento ou nas que vierem a ser instituídas; Art. 16 Identificar o veículo com placas dianteira e traseira obedecendo à especificação dos caracteres alfanuméricos individualizados dispostos nas Resoluções 231/2007, 241/2007, 309/2009 e 372/2011 CONTRAN e seus anexos, ou outras que vierem a ser instituídas; Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas Art. 17 Obedecer às dimensões, cores e demais características das placas e tarjetas, conforme as especificações determinadas nas Resoluções 231/2007, 241/2007, 309/2009 e 372/2011 CONTRAN e seus anexos ou as que vierem a ser instituídas; Art. 18 Em caso de transferência de veículo de um para outro município, somente será necessária a troca das tarjetas identificadoras da UF e Município, nos casos em que a placa já atenda a legislação em vigor. Art. 19 Adequar-se ao sistema informatizado do DETRANAL para registro e controle dos lacres, além de lançar imediatamente todas as movimentações pertinentes; Art. 20 Solicitar credenciamento/descredenciamento no sistema informatizado do DETRAN/AL do (s) responsável (veis) técnico(s) para o controle e atribuição de numeração de lacre à respectiva placa; Art. 21 Cadastrar no sistema disponibilizado pelo DETRAN/AL a sequência numérica dos lacres destinados pelo órgão de trânsito para a credenciada; Art. 22 Fixar o lacre à placa do veículo, registrando no sistema disponibilizado pelo DETRAN/AL a indexação do respectivo número de lacre, exclusivamente, à placa previamente autorizada pelo órgão; Art. 23 Utilizar para fixação do lacre à placa do veículo, exclusivamente, o arame especificado nas Resoluções 231/2007 e 241/2007 ou outras que vierem a ser instituídas; Art. 24 Prestar contas da utilização dos lacres ao setor competente do Detran/AL; Art. 25 Devolver ao DETRAN/AL os lacres danificados ou defeituosos, após o devido registro no sistema, bem como aqueles retirados da placa por substituição; Art. 26 Reparar ou substituir as placas e tarjetas com falhas na fabricação, sem qualquer ônus adicional, sem prejuízo das penalidades previstas no Regulamento; Art. 27 Inutilizar imediatamente as placas e tarjetas retiradas dos veículos após a sua substituição, não podendo, em hipótese alguma, serem devolvidas ao proprietário do veículo; Art. 28 As placas e tarjetas de veículo serão consideradas inutilizadas quando divididas em pelo menos 2 partes.Todo material inutilizado deverá ser entregue ao Detran/AL, quando da prestação de contas dos lacres no setor responsável, ou quando da fiscalização da respectiva casa de placa e acompanhado de relação das placas e tarjetas destruídas; Art. 29 Disponibilizar mão de obra especializada para a prestação dos serviços; Art. 30 Disponibilizar maquinários, ferramentas e demais insumos (inclusive os arames para fixação dos lacres ± nos moldes estatuídos no item 9 do Anexo da Resolução CONTRAN 241/2007), observado os requisitos do subitem 5.1.1 deste Regulamento; Art. 31 Solicitar os lacres observando o estoque mínimo definido pelo DETRAN/AL; Art. 32 Retirar no DETRAN/AL os lacres que serão utilizados; Art. 33 Dispor, na sede da credenciada, de esquema de segurança que conte com no mínimo, um cofre (metálico; embutido na parede) para a guarda segura dos lacres fornecidos pelo DETRAN/AL; Art. 34 Manter na sede da credenciada os lacres armazenados no(s) respectivo(s) cofres(s), ressalvados os que estiverem efetivamente sendo instalados; Art. 35 Fixar em local de fácil visualização placa de Identificação de credenciamento fornecida pelo DETRAN/AL; Art. 36 Manter sede com atendimento ao público no horário mínimo de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min; Art. 37 Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo DETRAN/AL, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo aos locais de produção, aos cupons e /ou notas fiscais e ao estoque de placas e lacres, relativos aos serviços executados ou em execução; Art. 38 Atender às solicitações, exigências ou observações feitas pelo DETRAN/AL, regularizando a situação apontada no prazo fixado. Eventuais necessidades de dilatação dos prazos fixados, a credenciada deverá comunicar de forma circunstanciada; Art. 39 Comunicar de imediato ao DETRAN/AL os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes à fabricação de placas e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à Autoridade Policial competente, nos casos de indícios de crimes; Art. 40 Comunicar ao Detran/AL qualquer alteração societária,de endereço,ou outras que possam interferir no cumprimento de estabelecido nas cláusulas deste Regulamento,no prazo até 5 dias úteis,contados da sua ocorrência; Art. 41 Comunicar imediatamente o desligamento de responsável técnico (funcionários das credenciadas, formalmente nomeados por estas junto ao DETRAN/AL), para o respectivo cancelamento do acesso destes ao sistema informatizado do DETRAN/AL; Art. 42 Adequar-se às alterações normativas dentro do prazo definido nas mesmas; Art. 43 Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/AL, referente aos padrões das placas de identificação de veículos e lacração de placas, bem como a legislação aplicável à atividade. Art. 44 Requerer ao DETRAN/AL, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do contrato, a renovação do credenciamento. Art. 45 Devolver ao DETRAN/AL os lacres remanescentes no término da vigência do contrato de credenciamento,caso não haja renovação do mesmo ou nos casos em que as circunstâncias o exigirem; Art. 46 Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas e os equipamentos de confecção de placas e tarjetas exigidas para o credenciamento durante toda a vigência do contrato; Art. 47 Confeccionar placas e tarjetas somente após o registro do veículo no DETRAN/AL e mediante apresentação do respectivo Certificado de Registro do Veículo e/ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; Art. 48 Obedecer aos critérios estabelecidos pelo DETRAN/AL quanto às abreviaturas dos nomes dos municípios do Estado, a serem gravados nas tarjetas; Art. 49 Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das atividades relacionadas ao credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao DETRAN/AL nos termo do Artigo 71 da Lei 8.666/93; Art. 50° Disponibilizar local de fácil visualização para informativos do DETRAN/AL; Seção V DAS VEDAÇÕES À EMPRESA CREDENCIADA Art. 51 É vedado à empresa credenciada: 3 de Novembro de 2011 I Fabricar placas com padrões diferentes dos estabelecidos pela legislação de trânsito em vigor; II Delegar ou transferir a terceiros, a qualquer título, a fabricação, distribuição, comercialização de placas e tarjetas e fixação de lacres sem a permissão do Detran/AL; III Angariar serviços, direta ou indiretamente, em qualquer dependência (área interna ou externa) do DETRAN/AL; IV Intitular-se representante do órgão de transito; V Praticar atos que denotem negligência ou improbidade no exercício da atividade; VI - Confeccionar placas ou tarjetas nas dependências do DETRAN/AL; VII - Possuir credenciamento do DETRAN/AL em outra atividade ou serviço. VIII ± Praticar acordo para unificação de preços entre os credenciados; IX ± A utilização do logotipo do DETRAN/AL na fachada das empresas credenciadas; X ± Manter em seu poder, material que deva se usado ou distribuído com exclusividade pelos órgãos de trânsito; XI ± Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos clientes e a terceiros interessados nos seus serviços; XII ± Praticar atos que denotem negligência, imprudência, imperícia ou improbidade no exercício da atividade credenciada; XIII - Efetuar o patrocínio de interesses alheios às suas atividades junto ao órgão de trânsito; XIV - Auferir vantagem indevida por meio de contratos ou conluios que possam ferir a ética profissional ou de forma velada, impedir a livre concorrência ou ainda causar prejuízo a cliente a título de taxas ou emolumentos; Seção VI DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/AL Art. 52 São obrigações do DETRAN/AL: I Cadastrar as empresas credenciadas fornecendo número de credenciamento com três dígitos em conformidade com a Resolução CONTRAN 231/2007 ± Art. 5, parágrafo primeiro e regulamentações complementares; II Fornecer placa de identificação de credenciamento; III Fornecer acesso ao sistema informatizado de registro e indexação dos lacres, com no mínimo as seguintes funções: registro do lacre; rastreamento do lacre; registro de reposição de lacre danificado; registro de estorno de lacre e registro de lacre inutilizado; IV Estabelecer, para as empresas credenciadas, estoque mínimo de lacres conforme o volume de produção de cada credenciada; V Fornecer os lacres necessários a execução dos serviços; VI Fiscalizar os serviços prestados pelas credenciadas; VII Aplicar sanções nos casos de inadimplemento contratual, garantindo o direito á ampla defesa e contraditório; VIII Notificar às credenciadas as alterações e inclusões de normas, leis, decretos pertinentes a execução do objeto. IX ± Capacitar os responsáveis técnicos designados pela credenciada para a utilização do sistema informatizado de registro, de indexação dos lacres do Detran/AL. Seção VII DA ASSINATURA DO CONTRATO CREDENCIAMENTO E DE SUA RENOVAÇÃO Art. 53 Cumpridas as exigências constantes neste Regulamento, e depois de publicadas as respectivas portarias, as empresas interessadas serão credenciadas mediante a formalização de contrato que deverá ser firmado no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a convocação pelo DETRAN/AL. I O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação formal da interessada. O não atendimento do prazo acima implicará no cancelamento e arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese a restituição das taxas eventualmente recolhidas. II No ato da lavratura do termo de renovação será verificada a regularidade da habilitação da credenciada e caso esta apresente documento irregular, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para regularização. III Não havendo a regularização solicitada pelo DETRAN-AL o pedido de renovação de credenciamento será indeferido, o credenciamento será cancelado, não cabendo, em qualquer hipótese a restituição das taxas eventualmente recolhidas. Art. 54 Até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do contrato, a interessada deverá formalizar requerimento de renovação do credenciamento - Anexo II, apresentando toda a documentação exigida no Art. 8º deste Regulamento. Parágrafo Único A falta de apresentação do requerimento para renovação e documentação complementar, dentro do prazo hábil, será caracterizada como desinteresse da continuidade das atividades, cessando os efeitos do credenciamento na data do término de sua vigência. Art.55 A renovação de credenciamento será concedida mediante Portaria específica e respectivo termo aditivo de tempo ao contrato de credenciamento, e terá validade de 01 (um) ano. Art. 56 Os números de registro do fabricante serão mantidos os mesmos, em casos de renovação de credenciamento. Art. 57 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze meses) contados da publicação do respectivo extrato no D.O. E ± Diário Oficial do Estado, podendo haver a renovação do credenciamento, observando-se as regras deste Regulamento. Seção VIII DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Art. 58 Para a renovação do credenciamento será exigida a mesma documentação elencada na seção I capítulo II deste Regulamento, devidamente atualizada. Seção IX DA FISCALIZAÇÃO Art. 59 O DETRAN/AL fiscalizará e acompanhará a execução das atividades das empresas credenciada, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim; § 1º O controle e a fiscalização das atividades exercidas pela empresa credenciada serão realizados por comissão composta de servidores designados em portaria pelo DiretorPresidente, que dentre outros aspectos verificará na sede da credenciada: I A adequação dos procedimentos de confecção de placas e tarjetas à luz das normas técnicas pertinentes; II A adequação dos registros de indexação de lacres a placas veiculares no sistema informatizado disponibilizado pelo DETRAN/AL; III Equipamentos mínimos para a confecção das placas e tarjetas e fixação de lacres; IV Equipamentos mínimos de informática; V Equipamentos mínimos de segurança de armazenamento de lacres; VI Eventual existência de placas, tarjetas ou lacres danificados e/ou inutilizados, bem como a adequação dos procedimentos de controle; VII Manutenção das condições de habilitação exigidas para o credenciamento. § 2º O DETRAN/AL apreenderá imediatamente placas e/ou tarjetas irregulares ou confeccionadas em desacordo com as normas do CONTRAN, independente de apuração de responsabilidades nas esferas competentes, instaurando imediatamente o procedimento cabível. § 3º A ação ou omissão da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em coresponsabilidade do DETRAN/AL ou de seus prepostos. Art. 60 Eventual existência de placas, tarjetas ou lacres danificados e/ou inutilizados, os quais deveriam ter sido entregues ao Detran/AL, bem como a adequação dos procedimentos de controle; Seção X DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 61 As penalidades aplicadas pelo não cumprimento das obrigações e deveres são as seguintes: I Advertência, por escrito; II Suspensão temporária do credenciado, por prazo não superior a dois anos, nem inferior a 30 (trinta) dias; III Cancelamento do credenciamento e respectiva declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o DETRAN/AL. IV Todas as penalidades elencadas neste item serão registradas no sistema informatizado do DETRAN/AL. Art. 62 Constitui descumprimento contratual toda ação ou omissão praticada pela credenciada ou por seus representantes, que implique no descumprimento deste Regulamento, das normas de trânsito que regem a matéria e das resoluções dos órgãos públicos competentes, relativas ao assunto. § 1º Será aplicada a penalidade de advertência na prática das seguintes infrações: I Descumprimento de qualquer dispositivo legal ou contratual a que está sujeita(o), previsto neste Regulamento e em toda a Legislação de Trânsito; II Negligência quanto aos serviços executados; III Quando a irregularidade constatada não se revestir de maior gravidade. § 2º Poderá ser aplicada a penalidade de suspensão: I Quando houver reincidência de infração listada no dispositivo anterior; II Quando a irregularidade constatada não se revestir de gravidade que enseje a aplicação de cancelamento de credenciamento. § 3º Será automaticamente suspensa: I Quando não efetuar a prestação de contas para reposição do estoque de lacres; II Quando não informar no sistema a numeração de lacres recebida dentro do prazo determinado pelo DETRAN/AL. § 4º O credenciamento da empresa poderá ser cancelado quando houver reincidência em infração apenada com suspensão. § 5º O credenciamento da empresa será cancelado quando houver a confecção de placas e tarjetas e fixação de lacres durante o período de cumprimento da penalidade de suspensão. Art. 63 A suspensão e/ou o cancelamento do credenciamento será formalizado através de Portaria, emitida pelo Diretor Presidente do DETRAN/AL. Art. 64 As penalidades aplicadas levarão em consideração a natureza e a gravidade da transgressão e os danos delas resultantes para o DETRAN/AL, para o Estado e para o cidadão. § 1º Constituem circunstâncias atenuantes: I A comprovada inexistência de má-fé; II Terem sido tomadas, pelo acusado, todas as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis para evitar o acontecimento de fato que determine a ocorrência da infração administrativa apurada; III O arrependimento posterior, desde que não tenha havido prejuízo ao cliente, ao erário ou à imagem do DETRAN/AL; IV - O ressarcimento dos prejuízos ao erário; V - Histórico de boa conduta profissional. § 2º Constituem circunstâncias agravantes: I A reincidência; II A prática simultânea de duas ou mais infrações; III O prejuízo ao usuário do serviço; IV O dano ao erário ou a imagem do DETRAN/AL; V Cometimento de infração administrativa que constitua crime ou contravenção, tipificada no Código Penal, Lei das Contravenções Penais, ou legislação extravagante; VI Deixar de comunicar ao DETRAN/AL fato relevante que repercuta na apuração da infração administrativa apurada; VII Histórico de má-conduta da credenciada. Art. 65 O histórico da credenciada será registrado em prontuário individual especial e em qualquer caso, para a aplicação das penalidades, serão considerados os antecedentes da empresa. § 1º É assegurado ao Credenciado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, contados do recebimento da(s) notificação(ões). § 2º Os dirigentes das empresas cujos credenciamentos tenham sido suspensos ou cancelados, decorrentes de aplicação de penalidade, não poderão fazer parte da direção de outra empresa do mesmo ramo de atividade, durante o período da respectiva sanção. § 3º Qualquer pessoa, física ou jurídica, será parte legítima para representar à autoridade competente para denunciar irregularidades praticadas por funcionários ou dirigentes da empresa credenciada. Seção XI DA RESCISÃO Art. 66 O credenciamento poderá ser rescindido: I Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das cláusulas e condições aqui ajustadas; 37 II Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para Administração, sem ônus para as partes, e; III Judicialmente, nos casos previstos em lei. Seção XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS Art. 67 A confecção de placas, tarjetas ou fixação de placas por pessoas físicas ou jurídicas não credenciadas poderá implicar na apreensão do material e equipamentos, bem como a lacração do local utilizado, sem prejuízo das cominações legais pertinentes; Art. 68 É vedada a confecção de placas e tarjetas nas dependências do DETRAN/AL. Art. 69 As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e prestadores de serviços serão ajustadas livremente entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, ficando o DETRAN/AL isento de todo e qualquer ônus decorrente das mesmas. Art. 70 O credenciamento da empresa não implica em nenhum vínculo empregatício com o DETRAN/AL. Art. 71 Em hipótese alguma haverá a devolução total ou parcial das taxas de credenciamento e/ou renovação de credenciamento recolhidas ao DETRAN/AL; Art. 72 A qualquer momento que for constatada a desconformidade das placas, tarjetas e/ou fixação de lacres, à luz das especificações determinadas na legislação em vigor, a Credenciada ficará sujeita às penalidades previstas neste Regulamento, sem prejuízo no estatuído no Art.221 do Código de Trânsito Brasileiro; Art. 73 As placas e tarjetas apreendidas, de acordo o Art.221 do Código de Trânsito Brasileiro, serão destruídas, sem prejuízo da apuração e da adoção das medidas legais cabíveis; Art. 74 Na hipótese de não haver a renovação do credenciamento ou nos casos que caracterizem suspensão de prestação dos serviços pela credenciada, deverão ser devolvidos ao Detran/AL os lacres que estiverem em seu poder; Art. 75 A critério do DETRAN/AL poderá ser exigido das credenciadas o uso de dispositivos de segurança nas placas dos veículos; Art. 76 A credenciada poderá utilizar nome de fantasia,em conformidade com sua documentação jurídica; Art. 77 Os credenciamentos atuais terão validade até o dia 31/12/2011. A partir desta data estarão automaticamente cancelados; Art. 78 Não será permitido utilização de notebook para operacionalizar o sistema informatizado do Detran/AL de indexação de lacre à placa veicular ; Art. 79 Noventa dias após a publicação deste edital, ficam suspensos novos credenciamentos; Art. 80 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 24 de outubro de 2011. Luís Augusto Santos Lúcio de Melo Diretor Presidente ANEXO I REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO Ao Diretor Presidente do DETRAN/AL: A Empresa abaixo nominada vem requerer a Vossa Senhoria o seu credenciamento para prestação dos Serviços de fabricação de placas e tarjetas de veículos automotores de uso terrestre. Nome da Empresa Proponente: _____________________________________________ Endereço: _____________________________________________________ Município: _____________________________________________________ CEP: _____________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________ Telefone(s): _____________________________________________________ FAX: _____________________________________________________ Email: _____________________________________________________ RESPONSÁVEL: Nome: _____________________________________________________ Cargo: _____________________________________________________ Nacionalidade: _____________________________________________________ Estado Civil: _____________________________________________________ Naturalidade: _____________________________________________________ CPF: _____________________________________________________ RG: _____________________________________________________ Endereço residencial: _____________________________________________________ Município: _____________________________________________________ CEP: _____________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________ Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL. ___________________________________________ Nome e Assinatura do(s) Proponente(s) (reconhecer firma) 38 Maceió - Quinta-feira Diário Oficial Estado de Alagoas 3 de Novembro de 2011 ANEXO IV ANEXO II REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Ao Diretor Presidente do DETRAN/AL: A Empresa abaixo nominada vem requerer a Vossa Senhoria a renovação de seu credenciamento para prestação dos Serviços de fabricação de placas e tarjetas de veículos automotores de uso terrestre. Nome da Empresa Proponente: _____________________________________________ Número de Registro do fabricante credenciado: _______________________________ Endereço: ____________________________________________________ Município: _____________________________________________________ CEP: _____________________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________ Telefone(s): _____________________________________________________ FAX: _____________________________________________________ Email: _____________________________________________________ RESPONSÁVEL: Nome: _____________________________________________________ Cargo: _____________________________________________________ Nacionalidade: _____________________________________________________ Estado Civil: _____________________________________________________ Naturalidade: _____________________________________________________ CPF: _____________________________________________________ RG: _____________________________________________________ Endereço: residencial: _____________________________________________________ Município: _____________________________________________________ CEP: _____________________________________________________ Telefone: _____________________________________________________ Declaro que as informações acima são verdadeiras e que estou de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/AL. Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação da credencial, com a falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite do protocolo. ___________________________________________ Nome e Assinatura do(s) Proponente(s) (reconhecer firma) ANEXO III FICHA DE CADASTRAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO DE LACRADORES A Empresa abaixo nominada vem requerer a Vossa Senhoria o cadastramento para operar no sistema informatizado do Detran/AL, no qual registrarão a indexação de número de lacre à placa/tarjeta de veículos automotores, sendo a atuação desses lacradores de inteira responsabilidade da credenciada abaixo mencionada: RESOLVE: DECLARAÇÃO DADOS DA CREDENCIADA: Nome de Fantasia e Razão Social: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º AMGESP 042/2010 Endereço: CNPJ Nº Portaria de Credenciamento Nº: Registro Nº DECLARAMOS para todos os efeitos legais, que conhecemos a legislação referente à confecção e especificações de placas veiculares instituídas pelo Código de Trânsito Brasileiro, CONTRAN, DENATRAN, bem como os procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos pelo DETRAN/AL, assumindo inteira responsabilidade por seu fiel cumprimento. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4701-2574/2011/ IPASEAL SAÚDE. CONTRATO ORIGINÁRIO: CONTRATO N.º AMGESP-174/2009, que tem por objeto os serviços de vigilância eletrônica, assinado em 03/11/2009 e publicado no Diário Oficial do Estádio de Alagoas de 05/11/2009. ________________________________ (representante legal) (assinatura com firma reconhecida) ANEXO V CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO: Nº do Certificado: ___________ Vencimento: ___ / ___ / ___ DADOS DA CREDENCIADA: Nome de Fantasia Razão Social: Endereço: CNPJ Nº Portaria de Credenciamento Nº: Inscrição Estadual: Registro Nº EMPRESA ANDRÉ LUIZ FREITAS DA SILVA, NA FORMA ABAIXO: 1 - Fica modificada a cláusula nove, item, 9.3, do Contrato 13/2011, celebrado entre DETRAN/AL e a Empresa André Luiz Freitas da Silva, no que concerne aos dados bancários, que de acordo com esse Termo de Apostilhamento, passará a ser o seguinte: 1.1. Empresa Contratada: Empresa André Luiz Freitas da Silva, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0840, Operação: 022, Conta Corrente: 212-5. 2 - A presente apostilha, para todos os efeitos legais passa a fazer parte integrante do referido Contrato nº 13/2011, não caracterizando alteração do mesmo. Maceió, 19 de outubro de 2011. LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO Diretor Presidente CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, CNPJ/MF n.º 05.115.840/0001-13, sediado na Rua Cincinato Pinto, 226, Centro, Maceió/AL, representado por seu DiretorPresidente, Sr. NIRADELSON SALVADOR DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 298.423 – SSP/AL, inscrito no CPF sob o n.º 177.827.164-20. INTERVENIENTE: AMGESP – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, entidade da Administração Indireta, CNPJ n.º 07.424.905/ 0001-38, sediada na Rua Manoel Maia Nobre, 281, Farol, Maceió/AL, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. ROBERTO JORGE CHAVES DE BARROS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 146.653.874-00. CONTRATADA: VITAL SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.648.031/0001-77, sediada na Rua Hugo Correia Paes, 318, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP. 57.050730, neste ato representada por seu Diretor, Sr. JOSÉ CARLOS ROBERTO DA COSTA, inscrito no CPF sob o n.º 228.618.404-63. OBJETO: Supressão do percentual de 21,02% (vinte e um vírgula zero dois por cento) do valor mensal do objeto do Contrato n.º AMGESP – 042/2010, que tem por objeto a os serviços de vigilância armada, celebrado entre as partes em 18/08/2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 19/08/2010. VALOR MENSAL: R$ 36.258,74 (trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Endereço: Registro Nº PORTARIA N.º 378, de 01 de Novembro de 2011. __________________________________ Nome e Assinatura do Credenciado DADOS DO LACRADOR: Nome do Lacrador: RG: N° - Órgão Emissor: CPF N° Responsável pela resenha Sônia Helena Rodrigues da Costa EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os Senhores Acionistas do Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A LIFAL - a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, que se realizará no dia 16 de novembro do corrente ano, às 09:00 horas no Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. com a seguinte ordem do dia: 1. 2. 3. 4. Eleição dos membros do Conselho de Administração; Eleição dos membros do Conselho Fiscal e Suplentes; Alteração do art. 1º do Estatuto Social do LIFAL; Assuntos Gerais de Interesse da Sociedade. Maceió, 27 de outubro de 2011 MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO Membro do Conselho de Administração do LIFAL H O M OLO G A Ç Ã O Homologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo nº. 41010-12411-2010 pela Pregoeira Meiry Soares Porciúncula, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, VIGÊNCIA: A partir de 01/11/2011, condicionada a eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Portaria de Credenciamento Nº: Niradelson Salvador da Silva DIRETOR-PRESIDENTE _____________,______de______________de ________. DADOS DA CREDENCIADA: Nome de Fantasia e Razão Social: CNPJ Nº Exonerar a servidora Ana Carla da Gama Santos, matrícula nº. 67954, CPF nº. 604.913.374-34, da Função Gratificada de Chefe Contratos e Convênios, FG2, da Diretoria Presidência. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Maceió, 01 de novembro de 2011. Data de Nascimento Email: Endereço Residencial: Bairro: Cidade: CEP: Telefone(s): __________________________________ Nome e Assinatura do Lacrador (reconhecer firma) Anexar cópias da documentação apresentada. A Diretora Presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLVE conceder a servidora abaixo discriminada, as diárias relativa ao processo n.º 60030-787/2011, para pagamento pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15: SERVIDOR(A): ÉLIDA MARCELA CABRAL PAULINO VIEGAS, Assessora Técnica da FAPEAL, R.G.: 1.620.708 SSP/AL, CPF: 008.313.864-10, Matrícula 1-9, QUANT. DE DIÁRIAS: 02 (duas) e ½ (meia) diárias no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando o valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), PERÍODO/DESTINO: 02/11/2011 a 04/11/2011 - Maceió/Vitória/Maceió OBJETIVO: 1º Seminário Internacional de Inovação Social e Inovação Aberta. JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI Diretora-Presidenta da FAPEAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 10.302.0004.2212.0000 – Assistência Médica-Hospitalar, Odontologia e Psicossocial – Elemento de Despesa 3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Niradelson Salvador da Silva, Roberto Jorge Chaves de Barros e José Carlos Roberto da Costa. Maceió/AL, 31 de outubro de 2011. Niradelson Salvador da Silva DIRETOR-PRESIDENTE em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. UNCISAL 152/2011, que trata de Aquisição de Equipamentos para Banco de Leite da UNCISAL: MESM. CASA GRANDE HOSPITALAR EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº. 26.984.120/ 0001-64, situada à Rua 48, Lote 310, Centro – CEP: 71691-010 – São Sebastião – Brasília - DF vencedor do item licitado no valor total da proposta e do certame em R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). PORTARIA Nº. 19/2011 – DIPRE O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com a Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, Publique-se. Maceió, 01 de novembro de 2011. PROF.ª DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora/UNCISAL Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA GR Nº. 219 DE 31 DE OUTUBRO DE 2011 A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011, RESOLVE: Conceder diárias ao servidor abaixo relacionado. Processo: 41010-7564/2011 Nome: Zenaldo Porfirio Matrícula: 500313-0 CPF.: 209.040.294-68 Cargo: Gerente do CPML Nº. de diárias: 2½ (duas diárias e meia) Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) Valor Total: 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) Destino: Maceió/Recife/Maceió Período: 10/11 à 12/11/2011 Motivo: Participar do I Congresso Luso-Brasileiro de Patologia Experimental para atualização nas práticas de Patologia Clínica e Investigativa. Programa de Trabalho: 12.303.0004.2.255.000, Manutenção das atividades do CPML, Elemento de Despesa 3.3.90.14 (Diárias), FONTE 0291, no PTRES 270035 e PI 000501. Publique-se. Gabinete da Reitora, em 31 de outubro 2011. PROFª. DRª.ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Reitora/UNCISAL RESOLUÇÃO CONSU Nº. 27/2011 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011. O Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, em sessão ordinária, ocorrida no dia 01 de novembro de 2011, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Autorizar a liberação do discente VICTOR RAFAEL LEITE ANACLETO, CPF: 068.675.084-56, matricula 20071.025.5439V, do 5ª ano do curso de Medicina desta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, para realização de Estágio Eletivo em Neurocirurgia na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP durante o período de 28 de novembro a 21 de dezembro de 2011, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas de graduação. PROFª. DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Presidente do CONSU ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS PORTARIA Nº. 335/2011 – REITORIA DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei N° 6.785 de 21 de dezembro de 2006, Decreto N° 3.538 de 27 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º. Destituir, a servidora Deuseni Viana de Souza, portador do CPF nº. 249.881.201-63 e matrícula n°. 62.733-0, da função de Subgestora de passagens aéreas da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Art. 2º. Designar a servidora Ana Cláudia Santos de Santana, portadora do CPF n°. 011.895.344-36 e matrícula n°. 62.692-9, para exercer a função acima mencionada, em âmbito da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Reitor / UNEAL *Republicada por incorreção. Maceió - Quinta-feira 3 de Novembro de 2011 39