ESPN La Liga Experience
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PLANO DE OPERAÇÃO Promoção “ESPN La Liga Experience” Processo 90104.000241/16-‐41 Certificado de Autorização CAIXA 3-‐0236/2016 -‐ Aditado DADOS DA EMPRESA PROMOTORA Nome: ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA. Endereço: Rua Catalão nº 48 – 3º andar São Paulo – SP CNPJ/MF sob n° 00.637.277/0001-‐20 O presente Plano de Operação objetiva a Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Concurso, tendo sido redigido em conformidade com a Lei 5.768/1971, Decreto 70.951/1972 e Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas. Esta ação se realiza exclusivamente através da prerrogativa constante do parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria 41/2008 MF. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1. A promoção terá início no dia 16 de março de 2016 e término em 20 de abril de 2016 e será realizada em todo o território nacional, por meio de participação através do site www.laligaESPN.com.br. 1.2. O período de participação para a presente promoção será das 00h00min do dia 16 de março de 2016 até às 23h59min do dia 14 de abril de 2016 (horários de Brasília). 2. DA ELEGIBILIDADE 2.1. Poderão participar desta promoção todos os interessados, pessoas físicas e com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliados em território nacional, que estejam cadastrados e possuam uma conta válida em pelo menos uma das redes sociais a seguir indicadas: Facebook, Instagram, Twitter e/ou Youtube, observada a forma de participação descrita no item 3.1 e demais termos do presente Plano de Operação. 2.1.1. Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfil em qualquer das redes sociais aqui mencionadas exclusivo de promoção e/ou perfil falso (fake) e/ou que pertença a pessoa jurídica ou não personificada (sem identificação). Para verificar esta condição a Promotora analisará o perfil do participante e suas últimas atualizações. 2.1.2. O participante deverá, durante o período promocional manter o seu perfil na respectiva rede social como público e a desativação da opção “Fotos Privadas”, permitindo desta forma que a Promotora visualize na íntegra o seu perfil. O cumprimento deste item é obrigatório para a participação nesta promoção. 2.2. Está vedada a participação dos funcionários, estagiários e colaboradores da Promotora e suas coligadas, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e das demais empresas diretamente envolvidas na promoção e/ou na sua premiação. 2.2.1. Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, caso haja alguma inscrição, correspondente a participante contemplado, que seja integrante deste grupo de impedidos, ela será considerada inválida e excluída da promoção; e em seu lugar, será considerada aquela classificada imediatamente posterior. 3. DA DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A presente promoção destina-‐se a premiar os 7 (sete) participantes que estiverem melhor posicionados no ranking geral de classificação, que será apurado conforme pontuação conquistada de acordo com as respostas enviadas as questões propostas pela Promotora. 3.2. Para participar, o interessado deverá, no período das 00h00min do dia 16.03.2016 e às 23h59min do dia 14.04.2016 (horários de Brasília), acessar o site através do site www.laligaESPN.com.br e realizar o seu cadastro informando os seguintes dados pessoais: nome completo, telefone com DDD, endereço completo, data de nascimento, e-‐ mail e CPF. 3.2.1. Para concluir o seu cadastro é necessário que o interessado dê o aceite em “Li e estou de acordo com o regulamento da promoção”. 3.2.2. Caso o participante não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, que poderá ser, CPF inválido ou falta de qualquer dado cadastral, para que este possa ser corrigido. 3.2.3. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 3.2.4. Os dados informados pelos participantes não serão utilizados para qualquer finalidade além da realização, condução e conclusão da presente promoção. 3.3. Após finalizarem o cadastro acima, os interessados estarão aptos a participarem das 6 (seis) rodadas de questões que versarão sobre a Liga BBVA (campeonato espanhol). 3.3.1. Cada rodada será composta por 5 (cinco) perguntas, que após publicadas no site da promoção, ficarão disponíveis por 5 (cinco) dias, para que os participantes as respondam, conforme cronograma indicado abaixo: ØPublicação rodada #1: 16.03.2016 (quarta-‐feira); ØPublicação rodada #2: 21.03.2016 (segunda-‐feira); ØPublicação rodada #3: 26.03.2016 (sábado); ØPublicação rodada #4: 31.03.2016 (quinta-‐feira); ØPublicação rodada #5: 05.04.2016 (terça-‐feira); e ØPublicação rodada #6: 10.04.2016 (domingo); 3.3.2. Todas as perguntas serão de múltipla escolha e cada uma possuirá 4 (quatro) opções de respostas, sendo apenas 1 (uma) considerada a correta. 3.3.3. Os participantes terão acesso as perguntas, através do seu login e senha criados no momento do cadastro. 3.3.4. Fica previamente determinado que cada participante só poderá responder uma única vez a cada questão. Novas tentativas de respostas à mesma questão serão bloqueadas. 3.3.5. Caso haja interrupção de conexão por problemas ocorridos no servidor, tais como: dificuldades de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, ou caso o participante feche ou saia do aplicativo por qualquer motivo, o participante perderá a rodada respondida, e caso queira, poderá reiniciar o procedimento de resposta. 3.4. Os critérios de pontuação, por questão respondida corretamente, para esta promoção serão os seguintes: ØRodadas: #1, #2, #3, #4, #5 -‐ Questões que possuam imagem: 5 pontos; e -‐ Questões sem imagem: 3 pontos. ØRodada: #6 (Round Bonus) -‐ Questões que possuam imagem: 10 (dez) pontos; e -‐ Questões sem imagem: 6 (seis) pontos. 3.4.1. Caso o participante compartilhe ou curta a página oficial Mundo ESPN na Rede Social Facebook (https://www.facebook.com/mundoespn), conforme instruções indicadas na própria tela de cadastro, também poderá receber pontuações extras, conforme abaixo informadas: -‐ Compartilhar a página da ESPN: 4 pontos extras; e/ou -‐ Curtir a página da ESPN: 4 pontos extras. 3.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-‐se fraudulentas, porém sem se limitar aos exemplos aqui mencionados, as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. 3.6. Em momento algum a Promotora poderá ser responsabilizada por participações atrasadas, enviadas erroneamente, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante da promoção. 3.6.1. Da mesma forma, a Promotora não se responsabilizará pelas inscrições que não forem concluídas por problemas nos computadores, servidores, linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário, sem exclusão das demais situações previstas no ordenamento jurídico, eximindo-‐se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos. 3.7. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas neste Plano de Operação. 4. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES 4.1. Do dia 15 a 20 de abril de 2016, todas as respostas enviadas, desde que aceitas na forma especificada neste Plano de Operação, serão submetidas à análise de uma Comissão Julgadora para contabilização dos pontos conforme critérios estabelecidos no item 3.4. 4.1.1. A Comissão Julgadora será formada por 03 (três) membros, escolhidos a critério exclusivo da Promotora. 4.1.2. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis. 4.2. Em caso de empate na pontuação a Comissão julgadora definirá como ganhador aquele que tiver realizado a maior pontuação na 5ª rodada, caso o empate persista será considerado o que tiver realizado a maior pontuação na 4ª rodada, e assim sucessivamente, até a 1ª rodada. Se ainda assim o empate persistir, será considerado ganhador o participante que tiver a maior idade. 4.3. No dia 21 de abril 2016 haverá a divulgação do resultado no site www.laligaESPN.com.br. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1. Serão contemplados nesta promoção os 7 (sete) participantes que estiverem melhor posicionados no ranking geral de classificação, que será apurado conforme indicado no item 4. 5.2. Os 2 (dois) primeiros colocados na classificação geral do ranking estipulado pela Comissão Julgadora receberão, como premiação, cada um, uma viagem de turismo com direito a 1 (um) acompanhante, para a cidade de Sevilla, na Espanha, no valor unitário de R$ 11.440,00 (Onze mil, quatrocentos e quarenta reais). 5.2.1. O pacote de viagem, que será realizado, preferencialmente, no período de 30 de abril de 2016 a 02 de maio de 2016, será de 2 (duas) noites em hotel categoria econômica, ou equivalente, em apartamento duplo, sendo hospedados juntos, o participante contemplado e seu acompanhante. 5.2.2. O pacote inclui, ainda, apenas para o contemplado e respectivo acompanhante que realizar a viagem na data acima indicada pela Promotora, 01 (um) ingresso para o contemplado e 1 (um) ingresso para o seu acompanhante para assistir a 1 (um) jogo de futebol da La Liga do Campeonato Espanhol (Real Betis x Barcelona), a realizar-‐se em Sevilha, Espanha, no dia 01.05.2016, com os correspondentes traslados (Hotel/Estádio/Hotel). 5.2.3. Caso o contemplado não possa efetuar a viagem na data sugerida, perderá o direito às atividades extras previstas no item 5.1.2 acima. Contudo lhe é assegurado o direito de realizar a viagem pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da Carta Compromisso, com exceção de feriados prolongados, alta temporada, férias escolares, períodos estes relativos ao calendário brasileiro. 5.2.4. A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, para a Espanha, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta da residência de cada um dos contemplados e hotéis para aeroportos. 5.2.5. A viagem inclui, ainda, seguro de acidente pessoal, pelo período da viagem, por invalidez e morte acidental, para os contemplados e respectivo acompanhante. 5.2.6. As empresas aéreas, seguradora e hoteleiras, correspondentes à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério da Empresa Promotora da Campanha, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem. 5.2.7. O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte. Fica desde já claro e acertado que os contemplados, em nenhuma hipótese, serão reembolsados caso escolham outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa promotora. 5.2.8. Cada um dos contemplados receberá 1 (um) cartão pré-‐pago, com a função saque bloqueada, carregado com o valor de US$ 500 (quinhentos dólares), para utilização com alimentação durante a viagem. 5.2.9. Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverá pagá-‐las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. Em resumo, a Promotora será responsável pelos serviços que estejam expressamente incluídos na descrição do Prêmio, conforme o presente Plano de Operação, assim, não será, em nenhuma hipótese, aceita a extensão do período da viagem, mesmo que ocorra por decisão e conta do participante e/ou seu acompanhante. 5.2.10. A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. 5.2.11. O participante contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora aquelas definidas pela Promotora. 5.2.12. Somente serão admitidos acompanhantes menores de 18 (dezoito) anos se o contemplado for um dos seus responsáveis legais ou que o menor tenha a devida autorização expressa de seus responsáveis legais e do juizado de menores para viajar, além de, obrigatoriamente, possuir alguma relação de parentesco com o ganhador. Nenhum menor de idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado ao longo de todo o usufruto do prêmio. 5.2.13. Na eventualidade do contemplado e/ou do acompanhante, mesmo tendo passaporte e visto válidos, sofrerem restrições no procedimento de imigração, a Promotora não terá qualquer responsabilidade, não sendo devido qualquer reembolso, pagamento ou indenização em função de tal fato. 5.3. Cada um dos participantes que ficarem, respectivamente, nas posições 3, 4 e 5 do ranking de classificação geral estipulado pela Comissão Julgadora receberão, como premiação, cada um, uma camiseta oficial, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais). 5.4. Os participantes que ficarem nas posições 6 e 7 do ranking de classificação geral estipulado pela Comissão Julgadora receberá, como premiação, uma bola de futebol oficial, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais). 5.5. reais). Premiação total no valor de R$ 23.360,00 (vinte e três mil, trezentos e sessenta Obs.: conforme a Lei nº 9065, de 20/06, retificada em 03/07/95, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916. 6. DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 6.1. Os prêmios, por sua natureza, serão apenas descritos nos materiais de divulgação da PROMOÇÃO e outros meios a exclusivo critério da Promotora. 6.2. De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, a Empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a divulgação dos ganhadores. Caso isso não seja possível, a empresa Promotora caucionará o valor dos prêmios nos termos do parágrafo 2º do artigo 15 do Decreto 70.951/72. 7. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1. A empresa Promotora fará contato com o ganhador para avisá-‐lo desta condição e informará que o prêmio conquistado será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação do resultado, no endereço indicado por ele. 7.1.1. O contemplado deverá apresentar CPF e RG originais e, a exclusivo critério da Promotora também poderá ser solicitado o fornecimento de cópias autenticadas, bem como firmar o Recibo de Entrega de Prêmio. 7.1.2. Caso o prêmio seja a viagem nesta oportunidade o contemplado receberá uma Carta Compromisso de realização da viagem, que será entregue em seu domicílio. 7.1.3. Ainda no caso do prêmio viagem, o contemplado deverá informar os dados de seu acompanhante no primeiro contato com a Promotora. 7.1.4. O não comparecimento na viagem agendada poderá presumir a desistência voluntária do contemplado em usufruir o prêmio na data aprazada; ficando esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel etc.), inclusive arcando com os eventuais custos que possam existir. 7.2. Na eventualidade de o contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento. 7.3. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 7.4. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou por dinheiro. 8. DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 8.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de divulgação dos ganhadores, de acordo com o artigo 6º do Decreto nº 70.951/72. 8.2. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com nenhuma das Redes Sociais aqui mencionadas. O participante reconhece e concorda qualquer que seja a Rede Social utilizada para conquistar pontos, esta não terá nenhuma responsabilidade sobre a presente promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente. 9.2. Os participantes, nos termos deste Plano de Operação, fornecerão suas informações à Promotora e não as Redes Sociais, sendo que de forma alguma essas informações e esta promoção poderão ser associados à marca das referidas Redes Sociais, respeitados assim os direitos de propriedade intelectual destas. 9.3. Fica, desde já, estabelecido que cada um dos contemplados poderá firmar com a empresa Promotora, termo que preveja a cessão total de direitos autorais de natureza patrimonial relativos ao Conteúdo enviado, em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, válida em todo o Universo e para todo o sempre, inclusive, mas sem limitação, aos direitos de expor, publicar, distribuir, exibir, executar, e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por qualquer tipo de suporte existente ou que venha existir, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive, mas sem limitação, em televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, faixas, outdoors, mala-‐direta e na Internet, nos termos do artigo 49 da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). 9.4. Os contemplados concordam, desde já, em autorizar a Promotora desta promoção a utilizar seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção na Internet, principalmente nas redes sociais, televisão, rádio, revistas, telemidia, flyers, folhetos, adesivos, cartões e outdoors, pelo prazo de 01 (um) ano, contado do encerramento da promoção, sem qualquer tipo de ônus para a empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata este item. 9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora através do e-‐mail [email protected] e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa ao Consumidor. 9.6. O número do Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção, nos termos da Portaria MF nº 41/2008. 9.7. A participação nesta promoção implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação.
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