Regulamento da Secção de Airsoft
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Regulamento da Secção de Airsoft
GUARDA UNIDA DESPORTIVA Secção de Airsoft Regulamento Guarda 2014 GUARDA UNIDA DESPORTIVA 2 Guarda Unida Desportiva Departamento de Airsoft Presidente do clube: António de Andrade Pissarra Atletas fundadores da Secção de Airsoft: José Alexandre Gomes da Silva Branco a) Elmano Duarte Freitas da Silva b) Hélder Manuel Brás dos Santos c) Delfim Garcia Pereira d) Rafael Salgueira Sanches e) Filipe José Leal Vicente f) José Manuel Gonçalves Marques g) Nuno Fernando Ferreira Oliveira h) António Manuel Ferreira Mendonça i) Igor Manuel Moreira Cardoso j) João Carlos Dias Gonçalves l) José Carlos Belo Grácio m) Nota Biográfica: a) Func. Público – Licenciado em Direito b) Func. Público – Licenciado Sociologia, Mestre em Sociologia e Mestre em Proteção Civil c) Professor – Licenciado em Ciências da Educação d) Programador – Licenciado em Informática e) Técnico laboratorial – Licenciado em Técnicas Laboratoriais f) Vigilante – 12º Ano g) Eng.º Técnico – Mestrado h) Gestor Eventos – 12º Ano i) Func. Público – Licenciado em Medicina j) Segurança – 9º Ano l) Técnico de informática – Licenciado em Informática m) Func. Público – Licenciado em Enfermagem Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 3 Objetivos: O Guarda Unida (GUD) procura disponibilizar aos seus sócios e à população da cidade da Guarda, um conjunto diverso de atividades desportivas de aventura, aliando e evidenciando o seu grande potencial e vasto património natural e cultural do Distrito. Procura ainda, fazendo jus à já longa tradição no desporto, aliando ainda os inigualáveis cenários naturais do distrito da Guarda e na senda do espírito do clube, chegar a um público eclético cada vez maior. Pelo que, no intuito de consolidar esse objetivo, o GUD, à presente data, é o sócio n.º 0011324 da Associação Portuguesa de Milsim e Airsoft APD. Regulamento de Funcionamento da secção de Airsoft Artigo 1º Objeto e princípios 1. O presente regulamento estabelece as competências e o funcionamento da Área Desportiva do GUD, adiante designado por GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT. 2. Vigoram os princípios ético-culturais de que está imbuído a prática da modalidade de airsoft e do desporto em geral. Artigo 2º Natureza e Objetivos O GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT funciona sob a supervisão última do presidente do clube. É coadjuvado por dois elementos do Estado-Maior e por seis coordenadores da secção. Tem como objetivo promover, com base nas atividades desportivas de Airsoft, o clube, a modalidade, o grande e vasto potencial do património natural e cultural do Distrito da Guarda. Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 4 Artigo 3º Regime jurídico dos operacionais 1. Todos os operacionais da secção são sócios do Guarda Unida Desportiva e beneficiam de todos os direitos e garantias que o clube dispõe. 2. A título excecional, são admitidos à secção de Airsoft, operacionais que disponham de vínculo individual prévio de registo oficial a qualquer federação ou associação, legalmente reconhecida de Airsoft, até ao fim do ano civil correspondente. No entanto, findo este período têm que se associar ao Guarda Unida Desportiva. 3. O não cumprimento desta obrigação implica a exclusão da equipa Quimera AT. Artigo 4º Organização O GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT tem a seguinte organização: a. Estado-Maior b. Comando Operacional c. Esquadrões, pelotões, brigadas, patrulhas, especialidades, grupos ou outras a definir d. Controlo financeiro. Artigo 5º Estado-Maior 1. O Estado-Maior é o órgão máximo da secção de Airsoft. Tem como objetivo principal, a manutenção da integridade funcional da secção, a representação da secção ao mais alto nível, é o órgão de recurso de decisões ou aplicação de penas ou castigos pelo Comando Operacional e visa a promoção dos valores da honra e da camaradagem. 2. Organiza-se da seguinte forma: a. O Estado-Maior é assegurado por dois elementos cujo perfil, experiência, notoriedade interna e externa seja reconhecida, não só pelos seus pares, mas também pela sociedade civil, de forma a prestar à secção, serviços de caráter representativo, aconselhamento técnico e científico, realização de estudos, mediação de conflitos, aplicação de penas internas e órgão de recurso das mesmas ou outras missões. b. É o órgão consultivo do Comando Operacional. c. Por decisão de maioria de dois terços dos operacionais, com quotas pagas, o número de elementos pode ser aumentado. Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 5 Artigo 6º Comando Operacional 1. O Comando Operacional planeia, executa e controla todas as provas e atividades da secção. É o órgão de gestão, com poder de aplicação sanções aos operacionais e organiza-se da seguinte forma: a. O Comando Operacional é assegurado por seis coordenadores e têm um mandato de um ano civil. b. Findo esse ano saem sempre os dois coordenadores mais antigos, sendo substituídos por dois novos coordenadores e assim sucessivamente. c. São elegíveis todos os operacionais com quotas pagas e maiores de 18 anos. 2. Para o efeito, tem a seguinte composição: 1. Célula de Comando 2. Célula de Planeamento 3. Célula de Logística 4. Célula de Relações Públicas 5. Célula de Segurança Artigo 7º Célula de Comando A Célula de Comando é responsável pela direção operacional de todas as atividades operacionais desenvolvidas pela secção. É um órgão colegial, onde têm assento todos os seis coordenadores. Artigo 8º Célula de Planeamento A Célula de Planeamento tem como missão principal o planeamento de todas as atividades da secção, nomeadamente o calendário dos jogos, criação e pesquisa de missões, manutenção do registo histórico das missões, alimentação do registo fotográfico da secção. É gerida por um ou mais coordenadores e presta contas ao Comando Operacional. Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 6 Artigo 9º Célula de Logística 1. A Célula de Logística tem como missão principal a manutenção dos bens materiais da secção. 2. Tem ainda como objetivo, o aumento do património material. 3. É gerida por um ou mais coordenadores e presta contas ao Comando Operacional. Artigo 10º Célula de Relações Públicas 1. A Célula de Relações públicas tem como missão principal o contato com os órgãos de comunicação social, sempre que possível, em articulação com a direção do GUD. Sempre que em atividades da secção cabe a esta célula a gestão da informação junto dos médias que estiverem presentes. 2. Tem ainda a missão de contacto com entidades externas, em articulação com a Célula de Planeamento no apoio às missões. 3. Tem também como missão a gestão e alimentação de todas as plataformas digitais da secção. 4. É gerida por um ou mais coordenadores e presta contas ao Comando Operacional. Artigo 11º Célula de Segurança 1. A Célula de Segurança tem como missão principal a garantia da segurança dos operacionais, dos espetadores e de uma forma geral, de tudo o que seja possível implementar de forma a minimizar os riscos. 2. Para o efeito, em situações operacionais, tem o poder de suspender preventivamente, até á reposição da segurança, qualquer operacional em jogo. 3. É gerida por um ou mais coordenadores e presta contas ao Comando Operacional. Artigo 12º Esquadrões, pelotões, brigadas, patrulhas, especialidades ou grupos 1. Os esquadrões, pelotões, brigadas, patrulhas, especialidades ou grupos são unidades operacionais especializadas, constituídas por operativos que se especializam na realização de táticas, treino ou simulação de operações militares/policiais diferenciadas da marcha geral de operações da secção. Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 2. 7 Estas unidades são parte integrante da Equipa Quimera AT e regem-se por estes estatutos. 3. Para o desenvolvimento das suas operações, detêm de alguma autonomia operacional, mas sempre sob a supervisão e autorização do Comando Operacional. Artigo 13º Controlo financeiro 1. O controlo financeiro visa a manutenção de uma escrita mínima e organizada. 2. Sempre que haja rotações de Comando Operacional, as contas tem que estar organizadas e são apresentadas a todos os operacionais. 3. Tem ainda a responsabilidade de articulação, com o tesoureiro do GUD, todos os assuntos financeiros. 4. É gerida por um ou mais coordenadores e presta contas ao Comando Operacional. Artigo 14º Instalações e Equipamentos 1. Para a prossecução dos seus objetivos O GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT utiliza instalações cedidas pela autarquia, outras entidades ou alugadas: a. Largo do mercado municipal (ou noutro que se venha a constituir) – Sede 2. Para além das instalações desportivas O GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT dispõe e utiliza outras instalações/locais: a. Estradas municipais b. Caminhos rurais c. Parques de estacionamento d. Terrenos ou instalações cedidos por particulares ou entidades púbicas. Artigo 15º Transportes O GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT utiliza as viaturas do GUD na prossecução da sua missão, pautando sempre para uma correcta utilização e manutenção da frota do GUD. Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 8 Artigo 16º Actividades As principais atividades a desenvolver pelo GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT são: a. Jogos de Airsoft b. Jogos de demonstração c. Acampamentos militares d. Torneios de Airsoft e. Jogos com objetivos de cariz social f. Formação de Airsoft g. Manutenção/reparação e venda de material de Airsoft h. Palestras i. Outras a designar Artigo 17º Fardamento 1. O GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT tem em uso operacional os seguintes fardamentos oficiais: a. Camuflado ACU AT Digital b. Camuflado MULTICAM c. Fardamento azul-escuro (tipo polícia/swat) 2. É autorizado a utilização do seguinte equipamento tático opcional (padrão camuflado/preto): a. Botas pretas ou padrão camuflado b. Capacete, boné, boonie ou boina azul (escuro) c. Lenço e Shemag (cinzento/preto/branco) d. Colete, Chest Rig, Camel Bag (saco hidratação) (Urban e CQB) e. Cinto com coldre ou bolsas de carregadores camuflado/preto f. Plataforma coldre de perna g. Caneleiras ou joelheiras (Urban e CQB) h. Luvas i. Woodland Marpat Digital (Ghillie - fato sniper) j. T-shirts com logotipos Quimera AT em que podem ser impressos os logos dos esquadrões, pelotões, brigadas, patrulhas, especialidades ou grupos Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 3. 9 Podem ainda ser introduzidos outros itens, se aprovados por maioria de dois terços de todos os sócios. Artigo 18º Logotipos, emblemas, placa de identificação e medalhas 4. O GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT tem em uso operacional os seguintes itens: a. Bandeira de Portugal b. Emblema Quimera Airsoft Team c. Bandeira do Município da Guarda d. Placa com nome e grupo sanguíneo e. Placa com o nome de guerra (Nick name) f. Emblemas de esquadrões, pelotões, brigadas, patrulhas, especialidades ou grupos g. Emblemas de especialidade h. Barra de medalhas i. Emblemas militares/civis cuja lei preveja o seu uso por legítimo detentor 3. Podem ainda ser introduzidos outros itens, se aprovados por maioria de dois terços de todos os sócios. Artigo 19º Garantia de legalidade O GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT prossegue, na realização das suas atividades, a observação rigorosa, dos preceitos de segurança técnicos, regulamentos, normas legais, éticos e morais exigidos pelas diversas entidades reguladoras elegíveis e do clube. Artigo 20º Utilização de substâncias ilícitas 1. São proibidos a posse e consumo todas e qualquer tipo de substâncias previstas na lei, aplicando-se subsidiariamente, para o consumo de álcool ou substâncias psicotrópicas os mesmos valores que os previstos no código da estrada. 2. É ainda proibida a utilização de qualquer tipo de material pirotécnico. Exceto nos casos em que sejam utilizadas por indivíduo com carta de estanqueiro e as mesmas sejam utilizadas de acordo com a lei. Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 10 Artigo 21º Regime Disciplinar 1. Todas as condutas, que contrariem a lei levadas a cabo por operacionais, no decurso das atividades organizadas pelo GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT, são alvo de ação disciplinar. 2. Para o efeito, cabe ao Comando Operacional, a instrução sumária do processo e respetiva decisão. 3. Podem ser aplicadas as seguintes penas: a) Advertência; b) Repreensão escrita; c) Suspensão de 10 até 180 dias; d) Expulsão. 4. É competente para efeitos de recurso da decisão do Comando Operacional, o Estadomaior. Artigo 23º Condecorações e louvores A atribuição de condecorações e louvores da Secção de Airsoft do GUD, tem por base as regras e o regulamento de condecorações e louvores do Exército Português. Artigo 24º Direitos de Admissão A Secção de Airsoft do GUD, nomeadamente o Estado-maior e o Comando Operacional reservam-se para si o direito de admissão, de todos os sócios, que queiram pertencer à secção. Artigo 25º Direitos e Deveres Todos os elementos da Secção de Airsoft do GUD quer os seus patrocinadores ou participantes das actividades por si organizados têm: 1. Direitos a. Utilizar as instalações que o Clube utiliza para os seus eventos. b. Frequentar o Salão de Convívio da Sede, podendo fazer-se acompanhar por amigos, ainda que não sejam sócios nem atletas do Clube. Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 2. 11 Deveres a. Preservar as instalações a. Os sócios que dolosamente danifiquem as instalações serão objecto de sanção disciplinar que pode ir até à expulsão do Clube. b. Apresentar um comportamento, dentro e fora da sede, adequado à filosofia do Clube: a. Respeitar os outros sócios, atletas, patrocinadores ou dirigentes de outras colectividades. b. Contribuir solidariamente com todos os outros departamentos. Artigo 26º Memória fotográfica Todos os eventos realizados pelo GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT, devem, no princípio da respectiva atividade fazer a denominada ‘foto de família’ onde constem todos os participantes, atletas, respectivos dirigentes e funcionários, assim como os patrocinadores, com o objectivo de criar a memória histórica do Clube. Artigo 27º. Regra especial Durante os meses de verão ou ainda quando as condições climatéricas e orográficas assim o aconselharem, é proibido fumar no terreno de jogo. Artigo 28º Designação dos sócios para efeitos de eleições – voto de qualidade 1. Os sócios do GUD Secção de Airsoft – Equipa Quimera AT, têm a seguinte designação para efeitos de eleições: a. Atletas fundadores da secção b. Sócios coordenadores em funções c. Sócios com mais de um ano d. Sócios com menos de um ano 2. São atletas fundadores da secção de Airsoft os seguintes operacionais: Hélder Manuel Brás dos Santos, José Alexandre Gomes da Silva Branco, Rafael Salgueira Sanches, Elmano Duarte Freitas da Silva, Delfim Garcia Pereira, Igor Manuel Moreira Cardoso, Filipe José Leal Vicente, Nuno Fernando Ferreira Oliveira, José Manuel Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 12 Gonçalves Marques, António Manuel Ferreira Mendonça, João Carlos Dias Gonçalves e José Carlos Belo Grácio. Artigo 27º. Eleições Os escrutínios podem ser lançados a respeito de qualquer matéria diretamente atinente à secção de airsoft, bastando nestes casos uma decisão por maioria simples, tomada em assembleia. 1. Têm capacidade de voto todos os sócios da secção, com as quotas pagas até ao dia das eleições. 2. Os votos têm a seguinte distribuição: a) Atletas fundadores da secção – 10 votos por operacional b) Sócios coordenadores em funções – 6 votos por operacional c) Sócios com mais de um ano – 3 votos por operacional d) Sócios com menos de um ano – 1 voto por operacional 3. A demissão de qualquer dos membros do Estado-maior acarreta uma eleição em assembleia por maioria qualificada de cinco sextos, respeitando os requisitos e as qualidades pessoais elencadas na alínea a) do artigo 5º. 4. A eleição para o Comando Operacional pode ser efetuada por consenso da Assembleia, a proposta deste Órgão. Quando não for possível deverá ocorrer eleição por maioria qualificada de três quartos. 5. A convocatória para ato eleitoral é realizada com a antecedência mínima de oito dias, sendo publicada nas redes sociais oficiais da secção. 6. O ato eleitoral realiza-se na sede do GUD. 7. Se há hora marcada a Assembleia não reunir quórum, trinta minutos após o prazo estipulado a Assembleia inicia e delibera com os sócios atletas presentes. Artigo 28º. Forma de voto 1. O voto é preferencialmente presencial, podendo no entanto, ser delegado por procuração simples noutro sócio. 2. Podem ainda votar de forma eletrónica para o e-mail da secção, desde que manifestem essa intenção ao Comando Operacional até à hora de início da eleição. Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected] GUARDA UNIDA DESPORTIVA 13 Artigo 29º. Omissões ao Regulamento 1. As situações que possam ocorrer e não estiverem contempladas neste regulamento serão objeto de análise pela equipa dirigente do GUD, em função das diferentes secções e das situações em causa. 2. Supletivamente vigora a lei geral e os regulamentos do Clube GUD e desportivos. Os atletas fundadores da secção de Airsoft ________________________________ Elmano Duarte Freitas da Silva ________________________________ Hélder Manuel Brás dos Santos ________________________________ Rafael Salgueira Sanches ________________________________ José Alexandre Gomes da Silva Branco ________________________________ Delfim Garcia Pereira ________________________________ Filipe José Leal Vicente ________________________________ ________________________________ José Manuel Gonçalves Marques Nuno Fernando Ferreira Oliveira ________________________________ ________________________________ António Manuel Ferreira Mendonça ________________________________ João Carlos Dias Gonçalves Igor Manuel Moreira Cardoso ________________________________ José Carlos Belo Grácio Regulamento do Departamento de Airsoft Contribuinte nº. 508 575 931 Sede: Largo Monsenhor Joaquim Alves Brás, 1ª Cave Dta, Fracção B, Bloco 2 – 6300-703 GUARDA Web: www.guardaunida.pt mail: [email protected]