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● www.LeisMunicipais.com.br ● LEI Nº 3771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GARIBALDI. ANTÔNIO CETTOLIN, Prefeito Municipal de Garibaldi. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder a doação de bens móveis considerados inservíveis do Patrimônio Municipal à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, conforme relacionado no documento anexo. Art. 2º Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Doação para execução desta Lei. Art. 3º Faz parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação dos bens móveis a serem doados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 28 dias do mês de dezembro de 2007. Antônio Cettolin Prefeito Giovani A. Mattiello Secretário TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE GARIBALDI DOADOR: Município de Garibaldi, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na rua Júlio de Castilhos, 254, CNPJ sob o nº 88.594.999/0001-95, aqui representado pelo Prefeito, Sr. Antônio Cettolin, portador do CPF nº 374.409.000-06, residente e domiciliado em Garibaldi-RS. DONATÁRIO: Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, com sede administrativa na avenida Presidente Vargas, 357, CNPJ sob o nº 91.985.663/0001-68, aqui representado pelo Presidente, Sr. Marcos Antônio Romio, portador do CPF nº 374.409.000-06, residente e domiciliado em Garibaldi-RS. 1 - Com fulcro nos ditames da Lei Municipal nº 3.771, constitui objeto do presente Termo de Doação os bens relacionados no documento anexo. 2 - Pelo presente Termo de Doação, o Município de Garibaldi doa, gratuitamente, à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, os bens descritos no item 1 deste Termo. 3 - Os bens móveis encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, o Donatário usar, gozar e dispor como lhe aprouver. 4 - O Representante legal do Donatário, recebe os bens móveis acima especificados, pelos quais aceita e ratifica o presente Termo de Doação. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual conteúdo e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas. Garibaldi, 28 de dezembro de 2007. Antônio Cettolin Prefeito Marcos Antônio Romio Presidente Testemunhas: _______________________________ _______________________________ I - RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS LOTE 06 - Carroceria de um Wolkswagen Fusca, na cor branca. Valor Mínimo R$ 100,00 LOTE 12 - 01 Sucata de Cortador de Grama Dirigível, Marca Tramontina. Valor Mínimo R$ 2.000,00 LOTE 14 - 01 Sucata de Motor GM, 6 Cilindros a Diesel e caixa de câmbio 4 marchas. Valor Mínimo R$ 6.000,00 LOTE 15 - 01 Sucata de Placa Vibratória Dinapac (Sapo). Valor Mínimo R$ 500,00 LOTE 16 - 01 Sucata de vibrador Dinapac. Valor Mínimo R$ 150,00 LOTE 17 - 01 Sucata de Bomba D` Agua Hidromar. ● www.LeisMunicipais.com.br ● ● www.LeisMunicipais.com.br ● Valor Mínimo R$ 100,00 LOTE 18 - 02 Sucatas de motor elétrico General Elétric, 60 CV, Trifásico. Valor Mínimo R$ 300,00 LOTE 22 - 01 Sucata de Bomba Injetora para Caminhão Mercedes Bens. Valor Mínimo R$ 300,00 LOTE 23 - 01 Sucata de Motor Elétrico 4 A.H.P. Valor Mínimo R$ 80,00 LOTE 24 - 02 Sucata Motor Elétrico de 6 A.H.P. Valor Mínimo R$ 120,00 II - Aproximadamente 10.000 quilos de ferro de diversos tipos e tamanhos além de sucatas de mesas e cadeiras descritas na relação abaixo: CÓDIGO....DESCRIÇÃO 1043......MESA ESCOLAR 1062......CADEIRA ESCOLAR 1064......CADEIRA ESCOLAR 1080......CADEIRA ESCOLAR 1103......CADEIRA ESCOLAR 1105......MESA ESCOLAR 1108......CADEIRA ESCOLAR 1110......CADEIRA ESCOLAR 1111......MESA ESCOLAR 1137......MESA ESCOLAR 1139......MESA ESCOLAR 1140......MESA ESCOLAR 1146......MESA ESCOLAR 1147......CADEIRA ESCOLAR 1149......CADEIRA ESCOLAR 1150......CADEIRA ESCOLAR 1728......MESA ESCOLAR 1731......MESA ESCOLAR 1783......MESA ESCOLAR 1821......CADEIRA ESCOLAR 1834......MESA ESCOLAR 1896......MESA ESCOLAR 1897......MESA ESCOLAR 1903......MESA ESCOLAR 1934......MESA ESCOLAR 1943......MESA 50X90 1947......MESA 50X90 2375......MESA ESCOLAR 3103......CADEIRA ESCOLAR 3137......MESA ESCOLAR 5296......CARTEIRA ESCOLAR 5298......CARTEIRA ESCOLAR 5303......CARTEIRA ESCOLAR 6554......CLASSE ESCOLAR 6610......MESA S/GAVETAS 6643......MESA ESCOLAR 6670......MESA ESCOLAR 6732......MESA ESCOLAR 6757......MESA ESCOLAR 6764......MESA ESCOLAR 6835......CADEIRA ESTOFADA 6857......CADEIRA FIXA ESTOFADA 7325......MESA ESCOLAR 9249......MESA ESCOLAR DE FORMICA 012279....CLASSE ESCOLAR C/PORTA LIVROS ● www.LeisMunicipais.com.br ●
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