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LEI Nº 3771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
DE GARIBALDI.
ANTÔNIO CETTOLIN, Prefeito Municipal de Garibaldi. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a proceder a doação de bens móveis considerados inservíveis do Patrimônio Municipal
à Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, conforme relacionado no documento anexo.
Art. 2º Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Doação para execução desta Lei.
Art. 3º Faz parte integrante desta Lei o Laudo de Avaliação dos bens móveis a serem doados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GARIBALDI, aos 28 dias do mês de dezembro de 2007.
Antônio Cettolin
Prefeito
Giovani A. Mattiello
Secretário
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE
GARIBALDI
DOADOR: Município de Garibaldi, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na rua Júlio de
Castilhos, 254, CNPJ sob o nº 88.594.999/0001-95, aqui representado pelo Prefeito, Sr. Antônio Cettolin, portador do
CPF nº 374.409.000-06, residente e domiciliado em Garibaldi-RS.
DONATÁRIO: Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Garibaldi, com sede administrativa na avenida Presidente Vargas,
357, CNPJ sob o nº 91.985.663/0001-68, aqui representado pelo Presidente, Sr. Marcos Antônio Romio, portador do CPF nº
374.409.000-06, residente e domiciliado em Garibaldi-RS.
1 - Com fulcro nos ditames da Lei Municipal nº 3.771, constitui objeto do presente Termo de Doação os bens relacionados
no documento anexo.
2 - Pelo presente Termo de Doação, o Município de Garibaldi doa, gratuitamente, à Sociedade Corpo de Bombeiros
Voluntários de Garibaldi, os bens descritos no item 1 deste Termo.
3 - Os bens móveis encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus e reservas, podendo, outrossim, o Donatário
usar, gozar e dispor como lhe aprouver.
4 - O Representante legal do Donatário, recebe os bens móveis acima especificados, pelos quais aceita e ratifica o
presente Termo de Doação.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Doação em 3 (três) vias de igual conteúdo e forma, na
presença de 2 (duas) testemunhas.
Garibaldi, 28 de dezembro de 2007.
Antônio Cettolin
Prefeito
Marcos Antônio Romio
Presidente
Testemunhas:
_______________________________
_______________________________
I - RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
LOTE 06 - Carroceria de um Wolkswagen Fusca, na cor branca.
Valor Mínimo R$ 100,00
LOTE 12 - 01 Sucata de Cortador de Grama Dirigível, Marca Tramontina.
Valor Mínimo R$ 2.000,00
LOTE 14 - 01 Sucata de Motor GM, 6 Cilindros a Diesel e caixa de câmbio 4 marchas.
Valor Mínimo R$ 6.000,00
LOTE 15 - 01 Sucata de Placa Vibratória Dinapac (Sapo).
Valor Mínimo R$ 500,00
LOTE 16 - 01 Sucata de vibrador Dinapac.
Valor Mínimo R$ 150,00
LOTE 17 - 01 Sucata de Bomba D` Agua Hidromar.
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Valor Mínimo R$ 100,00
LOTE 18 - 02 Sucatas de motor elétrico General Elétric, 60 CV, Trifásico.
Valor Mínimo R$ 300,00
LOTE 22 - 01 Sucata de Bomba Injetora para Caminhão Mercedes Bens.
Valor Mínimo R$ 300,00
LOTE 23 - 01 Sucata de Motor Elétrico 4 A.H.P.
Valor Mínimo R$ 80,00
LOTE 24 - 02 Sucata Motor Elétrico de 6 A.H.P.
Valor Mínimo R$ 120,00
II - Aproximadamente 10.000 quilos de ferro de diversos tipos e tamanhos além de sucatas de mesas e cadeiras descritas
na relação abaixo:
CÓDIGO....DESCRIÇÃO
1043......MESA ESCOLAR
1062......CADEIRA ESCOLAR
1064......CADEIRA ESCOLAR
1080......CADEIRA ESCOLAR
1103......CADEIRA ESCOLAR
1105......MESA ESCOLAR
1108......CADEIRA ESCOLAR
1110......CADEIRA ESCOLAR
1111......MESA ESCOLAR
1137......MESA ESCOLAR
1139......MESA ESCOLAR
1140......MESA ESCOLAR
1146......MESA ESCOLAR
1147......CADEIRA ESCOLAR
1149......CADEIRA ESCOLAR
1150......CADEIRA ESCOLAR
1728......MESA ESCOLAR
1731......MESA ESCOLAR
1783......MESA ESCOLAR
1821......CADEIRA ESCOLAR
1834......MESA ESCOLAR
1896......MESA ESCOLAR
1897......MESA ESCOLAR
1903......MESA ESCOLAR
1934......MESA ESCOLAR
1943......MESA 50X90
1947......MESA 50X90
2375......MESA ESCOLAR
3103......CADEIRA ESCOLAR
3137......MESA ESCOLAR
5296......CARTEIRA ESCOLAR
5298......CARTEIRA ESCOLAR
5303......CARTEIRA ESCOLAR
6554......CLASSE ESCOLAR
6610......MESA S/GAVETAS
6643......MESA ESCOLAR
6670......MESA ESCOLAR
6732......MESA ESCOLAR
6757......MESA ESCOLAR
6764......MESA ESCOLAR
6835......CADEIRA ESTOFADA
6857......CADEIRA FIXA ESTOFADA
7325......MESA ESCOLAR
9249......MESA ESCOLAR DE FORMICA
012279....CLASSE ESCOLAR C/PORTA LIVROS
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