IOSCO divulga recomendações para os money market

Transcrição

IOSCO divulga recomendações para os money market
ANEXO
IOSCO divulga recomendações para os money market funds
RECOMENDAÇÕES DA IOSCO PARA OS MONEY MARKET FUNDS - MMFs
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Quanto ao tratamento geral dos MMFs,:
1) devem ter definição específica na regulação de investimentos coletivos (Collective Investment Schemes ou
CIS);
2) devem ser estabelecidas limitações específicas para o tipo de ativos que podem deter e quanto aos riscos
que podem ser incorridos;
3) o regulador deve monitorar o desenvolvimento de formas de investimento semelhantes, evitando
possíveis arbitragens regulatórias.
Quanto à precificação dos ativos: além dos princípios gerais aplicáveis aos CIS a esse respeito,
4) devem se adequar ao princípio de avaliação dos ativos pelo preço justo (marcação a mercado), admitindose a utilização do método de “custo amortizado” somente em circunstâncias limitadas;
5) a precificação deve ser objeto de revisão por um terceiro como parte das revisões periódicas obrigatórias
a que o MMF está sujeito.
Quanto à gestão de liquidez: além dos princípios gerais aplicáveis aos CIS a esse respeito,
6) devem adotar políticas voltadas para identificar seu investidor, incluindo aí o perfil dos resgates por eles
realizados;
7) deve ser estabelecido, na legislação local, um limite mínimo de ativos de alta liquidez, para fazer frente a
situações anormais de resgates;
8) devem realizar testes de estresse periodicamente;
9) devem ser dotados de ferramentas para fazer frente a situações excepcionais de iliquidez, como
suspensões temporárias de resgates, gates e resgates em títulos.
Quanto aos MMFs que possuem valor de cota constante (CNAV):
10) devem promover a transição para o regime de valor de cota variável (floating NAV), respeitado um
período de transição adequado ao porte e complexidade do segmento; nos casos em que essa alternativa se
revelar impraticável, devem ser estabelecidas salvaguardas como colchões de capital (com base em lucros
acumulados ou outros mecanismos com o mesmo resultado ou em um compromisso explícito dos sponsors
do fundo) e mecanismos para reduzir os estímulos a corridas que lhes caracterizam, como taxas de liquidez
(liquidity fee), depósitos mínimos ou ferramentas mencionadas em (9).
Quanto ao uso de Ratings:
11) as obrigações das entidades relativamente às práticas internas de avaliação de risco devem ser
fortalecidas, evitando-se a dependência mecanicista dos ratings de agências externas;
12) os supervisores de agências de rating devem assegurar que estas explicitem as metodologias utilizadas
no caso de MMFs.
Quanto à divulgação de informações aos investidores:
13) documentação fornecida ao investidor deve destacar a eventual ausência de garantia de capital e
possibilidade de perda de principal;
14) informações ao investidor devem incluir as práticas de avaliação de ativos, inclusive os procedimentos
aplicáveis em casos de estresse.
Quanto às operações compromissadas:
15) os reguladores devem desenvolver orientações para tornar mais robusto o arcabouço aplicável à
utilização de operações compromissadas pelos MMFs, considerando o trabalho da IOSCO sobre estas
operações.
Fonte: Policy Recommendations for Money Market Funds, IOSCO, 2012.

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