IOSCO divulga recomendações para os money market
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IOSCO divulga recomendações para os money market
ANEXO IOSCO divulga recomendações para os money market funds RECOMENDAÇÕES DA IOSCO PARA OS MONEY MARKET FUNDS - MMFs Quanto ao tratamento geral dos MMFs,: 1) devem ter definição específica na regulação de investimentos coletivos (Collective Investment Schemes ou CIS); 2) devem ser estabelecidas limitações específicas para o tipo de ativos que podem deter e quanto aos riscos que podem ser incorridos; 3) o regulador deve monitorar o desenvolvimento de formas de investimento semelhantes, evitando possíveis arbitragens regulatórias. Quanto à precificação dos ativos: além dos princípios gerais aplicáveis aos CIS a esse respeito, 4) devem se adequar ao princípio de avaliação dos ativos pelo preço justo (marcação a mercado), admitindose a utilização do método de “custo amortizado” somente em circunstâncias limitadas; 5) a precificação deve ser objeto de revisão por um terceiro como parte das revisões periódicas obrigatórias a que o MMF está sujeito. Quanto à gestão de liquidez: além dos princípios gerais aplicáveis aos CIS a esse respeito, 6) devem adotar políticas voltadas para identificar seu investidor, incluindo aí o perfil dos resgates por eles realizados; 7) deve ser estabelecido, na legislação local, um limite mínimo de ativos de alta liquidez, para fazer frente a situações anormais de resgates; 8) devem realizar testes de estresse periodicamente; 9) devem ser dotados de ferramentas para fazer frente a situações excepcionais de iliquidez, como suspensões temporárias de resgates, gates e resgates em títulos. Quanto aos MMFs que possuem valor de cota constante (CNAV): 10) devem promover a transição para o regime de valor de cota variável (floating NAV), respeitado um período de transição adequado ao porte e complexidade do segmento; nos casos em que essa alternativa se revelar impraticável, devem ser estabelecidas salvaguardas como colchões de capital (com base em lucros acumulados ou outros mecanismos com o mesmo resultado ou em um compromisso explícito dos sponsors do fundo) e mecanismos para reduzir os estímulos a corridas que lhes caracterizam, como taxas de liquidez (liquidity fee), depósitos mínimos ou ferramentas mencionadas em (9). Quanto ao uso de Ratings: 11) as obrigações das entidades relativamente às práticas internas de avaliação de risco devem ser fortalecidas, evitando-se a dependência mecanicista dos ratings de agências externas; 12) os supervisores de agências de rating devem assegurar que estas explicitem as metodologias utilizadas no caso de MMFs. Quanto à divulgação de informações aos investidores: 13) documentação fornecida ao investidor deve destacar a eventual ausência de garantia de capital e possibilidade de perda de principal; 14) informações ao investidor devem incluir as práticas de avaliação de ativos, inclusive os procedimentos aplicáveis em casos de estresse. Quanto às operações compromissadas: 15) os reguladores devem desenvolver orientações para tornar mais robusto o arcabouço aplicável à utilização de operações compromissadas pelos MMFs, considerando o trabalho da IOSCO sobre estas operações. Fonte: Policy Recommendations for Money Market Funds, IOSCO, 2012.
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