Diário Oficial
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Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Ano: 2 Edição: 201 Páginas: 12 20 de março de 2014 PALESTRA Celso Antunes dá palestra a professores de Canavieiras "Os desafios da Educação de Jovens e Adultos" é o tema da palestra que será ministrada pelo educador Celso Antunes, às 19 horas desta sexta-feira (21), no Centro Esportivo Julia Thomson, bairro da Birindiba. O evento é uma realização da Secretaria da Educação da Prefeitura de Canavieiras e está sendo promovida em parceria com o Instituto Censo. Informa a secretária municipal da Educação, Emília Cristina Augusto dos Santos, que embora a palestra seja direcionada especialmente para os profissionais da Educação, também será aberta à comunidade. O professor Celso Antunes é mestre em Ciência Humanas e especialista em Inteligência e Cognição. Renomado educador e autor de mais de 180 obras, é considerado um ícone na área educacional. A vinda de Celso Antunes a Canavieiras é mais uma demonstração do compromisso do Governo da Reconstrução com a educação no http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 1 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:2 Edição: 201 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras município, sempre empenhado em promover eventos que possam ampliar os "horizontes educacionais". No entender da secretária Emília Cristina, que educadores a exemplo de Celso Antunes são contribuem para enriquecer o conhecimento dos profissionais da educação de qualquer município. Para a secretária municipal da Educação, após a realização de um evento como a Jornada Pedagógica realizada em fevereiro passado, a vida de Celso Antunes representa um ganho considerável no currículo dos profissionais da educação. "Temos conseguido promover avanços na Rede Municipal da Educação sejam quanto aos aspectos pedagógicos, com a introdução de novos processos, ou no aspecto físico das unidades escolares", informou. 20-03-2014 (WR) GUARDA MUNICIPAL Guarda Municipaldá apoio à segurança de Canavieiras A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e a Polícia Militar realizaram nesta quinta-feira (20), em Canavieiras, uma blitz conjunta para fiscalizar o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a situação de documentos dos condutores. A operação contou com o apoio da Guarda Civil Municipal, que atuou fechando as possíveis rotas de escape nas áreas da fiscalização. A Operação tem como objetivo evitar a evasão de tributos. Durante a operação, caso o contribuinte tenha o veículo retido, ele recebe o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), com o valor do débito, devendo dirigir-se ao banco ou ao caixa eletrônico mais próximo para quitá-lo e evitar, assim, que haja apreensão e reboque. Proteção ao Patrimônio - Além de apoiar as ações de segurança no município, a Guarda Civil Municipal também atua no na fiscalização e proteção do Patrimônio Público Municipal, um dos seus objetivos de criação. Outra atividade que está sendo desenvolvida pela Guarda Civil Municipal é proteção dos veículos e estudantes universitários nos horários de embarque e desembarque, e dos alunos residentes no interior do município. Segundo o comandante da Guarda Civil Municipal, Gilson Batista de Freitas, assim que os ônibus chegam à cidade, oriundos das faculdades de Itabuna e Ilhéus, que são acompanhados pelos guardas, nas diversas paradas. "Esse trabalho de acompanhamento e tem proporcionado mais segurança aos estudantes, que podem descer dos ônibus e chegar em suas casas com mais tranquilidade",explica Batista. A segurança nas escolas da Rede Municipal da Educação também é outra atividade que está sendo desenvolvida pelos guardas municipais, através de uma ronda escolar e presença física nas escolas. Além da proteção ao patrimônio público, a presença dos guardas municipais também garante a segurança dos alunos, principalmentenos horários de saída do turno da noite. http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 2 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Índice do diário Licitações Pregão Presencial - N°. 018/2014 ALTERAÇÃO Contas Públicas Termo Aditivo - PP Nº077/2013 Contratos - AD PP Nº 077/2013 Atos Oficiais Decreto - Nº 35 E 36/2014 Lei - Nº 1004/2014 Portaria - Nº 102,103,104 e 105/2014 Outros Outros - INFORMAÇÃO À IMPRENSA Licitações Pregão Presencial N°. 018/2014 ALTERAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - ALTERAÇÃO LICITAÇÃO Nº 019/2014 PREGÃO PRESENCIAL N°. 018/2014 O Município de Canavieiras comunica aos interessados que o LOTE II do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE sofreu alterações de quantitativos. Maiores informações na prefeitura. Comissão de Licitação. Canavieiras - BA, 20 de Março de 2014. http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 3 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Contas Públicas Termo Aditivo PP Nº077/2013 HOMOLOGAÇÃO TERMO ADITIVO O Prefeito Municipal de Canavieiras homologa o Termo Aditivo do Pregão Presencial nº. 077/2013, que tem como objeto do contrato CONSTRUÇÃO DE CREAS. Tendo como empresa INTERBAHIA CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA - ME CNPJ nº. 07.301.929/0001-08,conforme Contrato de Prestação de Serviços. Valor do Contrato R$ 282.275,57(duzentos e oitenta e dois mil duzentos e setenta e cinco reais cinquenta e sete centavos). Objeto do Termo Aditivo: Redução no valor do contrato. Valor do Contrato Termo Aditivo R$ 270.940,21(duzentose setenta mil novecentos e quarenta reais vinte e um centavos). Canavieiras, (BA) 28 de Fevereiro de 2014. Comissão de Licitação. Contratos AD PP Nº 077/2013 EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO PREGÃO PRESENCIAL N°. 077/2013 N°. Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 077/2013. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS - CNPJ Contratado: 07.301.929/0001-08. Contratado: INTERBAHIA CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES LTDA - ME. FundamentoLegal: Lei n°. 10.520/02. Vigência: Até 21 de Julho de 2014. U:O: 02.10.02 P/A: 2084; ED: 44.90.51.00 FONTES: 24 e 00. Objeto do Termo Aditivo: Redução do valor do Contrato. Valor R$ 270.940,21(duzentos e setenta mil novecentos e quarenta reais vinte e um centavos). Data de assinatura: 28 de Fevereiro de 2014. Comissão de Licitação. Canavieiras, 28 de Fevereiro de 2014. http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 4 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Atos Oficiais Decreto Nº 35 E 36/2014 http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 5 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Página 6 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Lei Nº 1004/2014 http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 7 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Portaria Nº 102,103,104 e 105/2014 http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 8 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Página 9 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Página 10 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Página 11 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil Quinta-feira 20 de março de 2014 Ano:Ano:2 Edição: 201 - Diário Oficial Prefeitura Municipal de Canavieiras Outros Outros INFORMAÇÃO À IMPRENSA INFORMAÇÃO À IMPRENSA Justiça condena blogueiro e Google ao pagamento de danos morais O blogueiro Paulo Caminha e a empresa Google - réus num processo movido pelo prefeito de Canavieiras, Almir Melo - foram condenados pelo juiz dos Juizados Especiais, Eduardo Gil Guerreiro, a pagar R$ 25 mil (com as devidas correções) a título de danos morais. A ação teve como objeto reparar as afirmações aleivosas imputadas ao prefeito no blog do primeiro réu, sem qualquerfundamentaçãoou comprovação de veracidade. O magistrado considerou que a sentença teve, também, o caráter didático, no sentido de desencorajar o agente causador do dano a repetir o comportamento indesejado. No mérito, o magistrado considerou que o jornalista tem o direito de informar, noticiar livremente um fato e cobrar as providências do Ministério Público e da Justiça, e ainda questionara inércia das autoridades responsáveis pela apuração. Ainda na sentença, o juiz considerou que não é lícito o uso de adjetivos pejorativos. "Se o autor do fato noticiado é corrupto ou não, que fique a juízo do leitor a decisão. Não cabe ao veículo de imprensa chamar ninguém de corrupto", disse. No fato em questão, o blogueiro afirmou que o prefeito fez contratações de R$ 2 milhões sem licitação e ainda usou os termos corrupção e corrupto se referindo claramente ao autor. "Tais termos certamente ofendem a honra e extrapolamo livre exercício da imprensa", frisou o juiz. Quanto à condenação ao réu Google, disse o magistrado na sentença,"há de se esclarecer que embora não seja responsávelpelo conteúdo daquilo que é publicado no blog, é graças à estrutura e ampla divulgação que ele oferece que a notícia atinge um número indeterminado de leitores. Não pode o Google se esquivar de sua responsabilidade ao hospedar o blog. O Google se beneficia e lucra muito com o fato de possuir ampla divulgação e penetração entre os usuários de internet,assim, deve assumir os riscos de seu negócio. Canavieiras, 20-03-2014 WR http://www.doem.org.br/ba/canavieiras Página 12 20 de março de 2014 Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
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