chamada pública pee – 01/2015 - Eletrobras Distribuição Alagoas
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chamada pública pee – 01/2015 - Eletrobras Distribuição Alagoas
CHAMADA PÚBLICA PEE – 01/2015 1’ 1 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PROPEE - 001/2015 As Empresas Distribuidoras da Eletrobras (EDEs), cumprindo o disposto na Legislação Federal e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, em especial a Leis nº 9.991, de 24 de julho de 2000 e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e as Resoluções Normativas nº 300, de 12 de fevereiro de 2008 e 556, de 02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013, ou a que vier substituí-las, como também em decorrência do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, firmado entre as EDE e o Poder Concedente, vêm, pela presente, noticiar a realização da CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 com a finalidade de selecionar Propostas de projetos de eficiência energética e uso racional de energia elétrica para integrar o seu Programa de Eficiência Energética, na forma e condições estabelecidas na presente CHAMADA PÚBLICA. Programa de Eficiência Energética – PEE, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, é aquele destinado a transformar o mercado de energia elétrica no sentido de tornar mais eficiente o uso final da energia, resultando, principalmente, em economia de energia no consumidor final e retirada de demanda no horário de ponta do sistema, aproveitando o seu potencial abaixo do custo marginal de expansão do sistema e proporcionando benefícios adicionais nos campos ambiental e social. Apoio: 2 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 5 2. OBJETIVO 5 3. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS 6 4. RECURSOS DISPONÍVEIS 6 5. ÁREAS DE INTERESSE 7 6. FASES DA CHAMADA PÚBLICA 7 7. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA 8 8. PARÂMETROS DA CHAMADA PÚBLICA 8 8.1. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA ANEEL 9 8.2. PARÂMETROS DEFINIDOS PELA DISTRIBUIDORA 9 8.2.1. PROPOSTAS DE PROJETOS 9 8.2.2. MATERIAIS E SERVIÇOS 10 8.2.3. CUSTOS E CONTRATAÇÕES 12 8.2.4. LIMITES DE CUSTOS PARA AS PROPOSTAS 13 8.3. PARÂMETROS DE CÁLCULO E VALORES BASE 13 8.3.1. FATOR DE COINCIDÊNCIA NA PONTA 14 8.3.2. FATOR PARA AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA 14 8.3.3. FATOR DE UTILIZAÇÃO 15 8.3.4. TAXA DE DESCONTO 15 8.3.5. MÃO DE OBRA PRÓPRIA 15 8.3.6. TRANSPORTE 15 8.3.7. ADMINISTRAÇÃO PRÓPRIA 15 8.4 CUSTOS EVITADOS DE ENERGIA E DEMANDA 15 9. PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO (1ª FASE) 16 10. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO (2ª FASE) 17 11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 19 11.1. APRESENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA 19 11.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA 1ª FASE (PRÉ-DIAGNÓSTICO) 19 11.3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA 2ª FASE (DIAGNÓSTICO) 20 12. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 20 13. SELEÇÃO DE PROPOSTAS 21 13.1. CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 22 13.2. PRAZO DE APRESENTAÇÃO E PROTOCOLO DE ENTREGA 24 13.3. 25 13.4. COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 13.5. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 26 26 3 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 14. CONTRATAÇÃO 26 14.1. CONSUMIDOR COM FINS LUCRATIVOS 26 14.2. CONSUMIDOR SEM FINS LUCRATIVOS 27 15. PRAZO DE EXECUÇÃO 27 16. CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO 27 17. DESCARTE (MANUFATURA REVERSA) 28 18. MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS 28 18.1. ESTRATÉGIA DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO 29 18.2. MEDIÇÃO DO PERÍODO DE LINHA DE BASE 30 18.3. PLANO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO 31 18.4. MEDIÇÕES DO PERÍODO DE DETERMINAÇÃO DE ECONOMIA 32 18.5. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO 32 19. MARKETING E DIVULGAÇÃO 32 20. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO 33 21. AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA 34 22. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA 34 23. ASSINATURA E CONTRATAÇÃO DO PROJETO 35 24. INFORMAÇÕES RELEVANTES 35 25. ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS 35 26. CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS PROPOSTAS DE 36 27 PROJETOS REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 36 28 CONSIDERAÇÕES FINAIS 36 ANEXOS I TABELA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 38 II ROTEIRO PARA O PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 42 III ROTEIRO PARA O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 64 IV MINUTA DO CONTRATO DE PERFORMANCE ENERGÉTICA 85 V MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 97 VI TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (TRD) 108 10 4 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 1. INTRODUÇÃO Conforme dispõe a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, as empresas Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica (Distribuidoras), devem aplicar um percentual mínimo da Receita Operacional Líquida (ROL) em projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE), segundo regulamento da ANEEL. O objetivo desses projetos é demonstrar à sociedade a importância e a viabilidade econômica de ações de combate ao desperdício de energia elétrica e de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia. Para isso, busca-se maximizar os benefícios públicos da energia economizada e da demanda evitada no âmbito desses programas. Busca-se, enfim, a transformação do mercado de energia elétrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos racionais de uso da energia elétrica. O percentual mínimo da ROL das Distribuidoras que deve ser aplicado no PEE tem sido alterado ao longo do tempo. As modificações são feitas através de leis e são amplamente divulgadas. A última modificação foi feita pela lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que estabeleceu o percentual de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) da ROL até 31/12/2015, como mostra a figura abaixo. Os critérios para aplicação dos recursos e procedimentos necessários para apresentação do Programa à ANEEL estão estabelecidos em sua Resolução Normativa n° 556, de 02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013, e nas normas que porventura venham a substituí-la. 2. OBJETIVO A presente CHAMADA PÚBLICA tem por objetivo selecionar Propostas de PEE no uso final de energia elétrica, para consumidores dos segmentos RESIDENCIAL, COMERCIAL e INDUSTRIAL visando o cumprimento de obrigações legais das EDE com a ANEEL, nos termos ditados nas Leis nº 9.991/2000, nº 11.465/2007 e nº 12.212/2010, bem como os ritos processuais e normativos estabelecidos no documento PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PROPEE) aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de 02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013, que tem por objetivo incentivar o 5 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 desenvolvimento de medidas que promovam a eficiência energética reduzindo assim o consumo de energia bem como a redução da demanda na ponta do sistema elétrico, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos e práticas racionais para combater o desperdício. 3. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS Poderão participar desta CHAMADA PÚBLICA todos os consumidores atendidos na área de concessão de sua respectiva empresa de distribuição do grupo Eletrobras, nas tipologias definidas pelas EDEs no Quadro 1 abaixo e que estejam em dia com suas obrigações legais perante a concessionária até a data limite de submissão das propostas na chamada. As propostas de projetos deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA e conter a indicação de sua respectiva EDE, cabendo ao consumidor proponente o encaminhamento, à respectiva EDE, da submissão das propostas. A apresentação de projetos de eficiência energética deverá ser feita por tipologia e áreas de interesse conforme apresentado no Item 5 desta CHAMADA PÚBLICA. 4. RECURSOS DISPONÍVEIS Os recursos financeiros destinados à implementação dos projetos selecionados serão disponibilizados pela EDE contratante como parte de sua obrigação regulatória de aplicar 0,5% (cinquenta centésimos por cento) de sua ROL em projetos de Eficiência. O valor disponibilizado para esta CHAMADA PÚBLICA será limitado por EDE, conforme Quadro 1 abaixo, contemplando as ações de eficiência energética de interesse, relacionadas no Item 5. Item EDE 1. ACRE 2. ALAGOAS 3. AMAZONAS 4. PIAUÍ 5. RONDÔNIA 6. RORAIMA Tipologia Residencial Comércio e Serviços Residencial Comercio e Serviços Residencial Industrial Residencial Comércio e Serviços Residencial Comércio e Serviços Residencial Comércio e Serviços Total Geral Total EDE 1.500.000,00 3.200.000,00 15.000.000,00 3.000.000,00 5.000.000,00 600.000,00 28.300.000,00 Quadro 1: Tipologias e recursos disponíveis por EDE 6 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Os recursos serão disponibilizados ao consumidor conforme sua classificação. Para consumidores com Fins Lucrativos, essa disponibilização será mediante Contrato de Performance Energética (Anexo IV), já para consumidores Sem Fins Lucrativos, será mediante Termo de Cooperação Técnica entre as partes (Anexo V). 5. ÁREAS DE INTERESSE Toda Proposta de Projeto a ser encaminhada, deverá ser enquadrada em uma das tipologias RESIDENCIAL, INDUSTRIAL ou COMERCIAL, direcionada para execução de ações de eficiência energética para substituição de equipamentos por modelos mais eficientes e opcionalmente para melhoria de instalação, conforme Quadro 2 abaixo: ITEM 01 02 ÁREAS DE INTERESSE Compra Eficiente AÇÕES DE AFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO USO FINAL DA ENERGIA de Equipamento Compra de equipamento eficiente substituição de equipamento ineficiente Iluminação Refrigeração Melhoria de Instalação Motores elétricos Aquecimento solar de água para banho Condicionamento ambiental com Quadro 2: Áreas de interesse e ações de eficiência energética Não serão aceitos projetos com interesse apenas em melhoria nas instalações. Todo projeto de melhoria deve ter previsto substituição de equipamentos. As propostas da tipologia residencial deverão ser apresentadas por entidade jurídica sem fins lucrativos que represente as respectivas unidades consumidoras. Nesta chamada pública não serão aceitas propostas que contemplem fontes incentiváveis de energia. O valor mínimo das Propostas de projetos deve ser igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor disponível de cada EDE contratante, para as tipologias elencadas pelas mesmas. Na eventualidade de existir saldo financeiro disponível na conta do Programa de Eficiência Energética, nos termos da legislação aplicável à espécie, poderão ser aprovadas propostas de projetos acima dos valores disponibilizados, desde que atendam aos requisitos especificados e os critérios eleitos para sua seleção, conforme estabelecido na presente CHAMADA PÚBLICA. 6. FASES DA CHAMADA PÚBLICA A presente CHAMADA PÚBLICA objetiva a seleção de Propostas de projetos de eficiência energética, dentro dos critérios estabelecidos pelo PROPEE, elaborado pela ANEEL. 7 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 A seleção das Propostas de projetos que irão compor o Programa de Eficiência Energética das EDEs foi dividida em 2 (duas) fases complementares, sendo a 1ª fase chamada de PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO e a 2ª fase de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. 7. CRONOGRAMA DA CHAMADA PÚBLICA Neste item estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes ao processo seletivo de Propostas de projetos desta CHAMADA PÚBLICA. No Quadro 3 abaixo estão indicadas as datas da 1ª fase da CHAMADA PÚBLICA, referentes à fase inicial de PRÉ- DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. DATA 06/05/2015 30/06/2015 A partir de 04/08/2015 DESCRIÇÃO – 1ª FASE Abertura da CHAMADA PÚBLICA. 17h (Horário Local) - Prazo limite para entrega dos PRÉDIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS. Verificação da adimplência dos consumidores beneficiados Encerramento da CHAMADA PÚBLICA. Divulgação da pontuação e qualificação dos PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS. Notificação dos qualificados para passar à fase de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. Quadro 3: Cronograma da 1ª fase da Chamada Pública No quadro a seguir estão dispostas as datas da 2ª fase da CHAMADA PÚBLICA, referente à fase de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, as quais estão condicionadas ao término da primeira fase de PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. As datas da 2ª fase são condicionadas à data da divulgação da qualificação dos PRÉDIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS. Na ocasião da divulgação da qualificação será apresentado um novo cronograma, contendo as datas oficiais de apresentação dos DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS. DIAS APÓS A QUALIFICAÇÃO ãoãoãoÃO 05 dias corridos 20 dias corridos 40 dias corridos DESCRIÇÃO – 2ª FASE 17h (Horário local) - Prazo limite para interposição de recursos 17h (Horário local) - Prazo limite para entrega do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. Divulgação final das propostas de projetos escolhidas Quadro 4: Cronograma da 2ª fase da Chamada Pública 8. PARÂMETROS DA CHAMADA PÚBLICA 8 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8.1. Parâmetros Definidos pela ANEEL Tendo como base para o processo de chamada pública os PROPEE, todas as propostas deverão ser balizadas obrigatoriamente pelos parâmetros definidos pela ANEEL de acordo com a última versão disponível do PROPEE na data de publicação da chamada. 8.2. Parâmetros Definidos pela Distribuidora 8.2.1. Propostas de Projetos a. Caso a proposta de projeto contemple mais de uma unidade consumidora com mais de um nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados. No caso de se não dispor do detalhamento em separado das unidades consumidoras beneficiadas, o benefício do projeto deverá ser valorado considerando o nível de tensão mais alto. b. Caso a proposta de projeto contemple mais de uma unidade consumidora no mesmo nível de tensão de fornecimento, deverá constar o detalhamento por unidade consumidora dos resultados esperados. c. Cada proposta de projeto deverá contemplar consumidores com fins lucrativos ou sem fins lucrativos. Caso sejam enviadas propostas de projetos que beneficiem simultaneamente consumidores com fins lucrativos e sem fins lucrativos, o projeto será classificado automaticamente como com fins lucrativos. d. Uma mesma unidade consumidora não poderá fazer parte de mais de 1 proposta de projeto. Caso sejam apresentadas 2 ou mais propostas de projetos, objetivando a eficientização de uma mesma unidade consumidora, será considerada somente a proposta de projeto melhor classificada, ficando as demais automaticamente desclassificadas. e. Somente serão aceitas propostas de projetos de melhoria de instalação que contemplem a eficientização de usos finais de energia elétrica, ou seja, a substituição de materiais e equipamentos existentes por outros mais eficientes, nos quais ambos utilizem energia elétrica. f. As propostas de projetos que contemplem deslocamento de cargas ou automação de processos serão aceitas, desde que, também estejam contempladas a eficientização energética dos usos finais envolvidos. g. Caso a proposta de projeto valore outros benefícios mensuráveis ou não mensuráveis, nos termos do disposto no item 8.1, PROPEE Módulo 7 - Cálculo da Viabilidade, Seção 7.2 - Outros Benefícios Mensuráveis e Seção 7.3 Benefícios Não Mensuráveis, deverá ser apresentado também o cálculo de viabilidade sem a inclusão destes outros benefícios. Para efeitos de classificação da proposta de projeto, bem como da verificação da relação custo-benefício limite, será considerada somente a análise sem estes outros benefícios. 9 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8.2.2. Materiais e Serviços a. A vida útil e perdas aplicadas a materiais e equipamentos deverão ser utilizadas conforme tabela apresentada no Anexo I. Caso os materiais e equipamentos utilizados possuam características diferentes daquelas apresentadas no Anexo I, ou não estejam listados, estas características deverão ser comprovadas, obrigatoriamente, através da apresentação de catálogos técnicos. b. Caso a proposta de projeto contemple a substituição de um equipamento que foi instalado com recurso de Projeto de Eficiência Energética anterior e que ainda esteja dentro do seu período de vida útil, a proposta de projeto apresentada será automaticamente desqualificada. Quando a proposta de projeto tratar de uma unidade consumidora beneficiada em projeto de Eficiência anterior, deve ser comprovado dentro do pré-diagnóstico energético que os equipamentos existentes não foram adquiridos com recursos advindos do Programa de Eficiência Energética - PEE ou que já ultrapassaram o período de vida útil dos mesmos. c. As lâmpadas LED com potencias declaradas entre 5W a 25W deverão possuir fator de potência (FP) ≥ 0,70, para lâmpadas com potências acima de 25W deverão possuir fator de potência (FP) ≥ 0,92, distorção harmônica total (THD) ≤ 10% para 127 V e (THD) ≤ 20% para 220 V e as suas eficiências luminosas (lm/W) devem ser discriminadas na proposta de projeto. c.1 A vida útil mínima das lâmpadas LED a serem utilizadas nas propostas de projeto é de 25.000 horas (L70). As propostas de projeto que utilizarem lâmpadas LED com vida útil superior a 25.000 horas deverão comprovar tal condição através de catálogos na apresentação da proposta e através de documentos comprobatórios antes da realização da compra do equipamento. c.2 O fluxo luminoso do sistema proposto deverá ser igual ou superior a 90% do fluxo luminoso do sistema existente; c.3 Durante a execução do projeto de eficiência energética, no momento anterior à aquisição do equipamento, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e submeter à Distribuidora para apreciação, a documentação comprobatória que se refere o item anterior, composta pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da luminosidade (L70) conforme portaria nº 389 do INMETRO, de 25 de agosto de 2014. c.4 No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, a vida útil máxima admitida para equipamentos com tecnologia LED na proposta de projeto será de até 50.000 horas, mesmo que sejam apresentados documentos citando vida útil maior. d. Os equipamentos de uso final de energia elétrica utilizados nas propostas de projetos deverão ser, obrigatoriamente, energeticamente eficientes. No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA, considera-se equipamento energeticamente eficiente aquele que: 10 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 d.1 Possuir o selo PROCEL de economia de energia, ou simplesmente selo PROCEL. d.2 Caso não existam no mercado nacional os equipamentos com selo PROCEL necessários ao projeto, deverão ser adquiridos equipamentos com classificação A de desempenho energético (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) em sua última versão. d.3 Na eventualidade de não existirem equipamentos com selo PROCEL ou com classificação A de desempenho energético (ENCE), deverão ser adquiridos os equipamentos mais eficientes dentro da listagem do PBE, devendo escolher obrigatoriamente o equipamento mais eficiente disponível. Neste caso, a escolha do equipamento deverá ser devidamente justificada, apresentando a tabela do PBE mais recente. d.4 Caso os equipamentos necessários ao projeto não sejam contemplados pelo PBE, poderão ser utilizados os equipamentos mais eficientes disponíveis. d.5 No caso específico de reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares T8 de 16 W e 32 W, em decorrência da carência de equipamentos disponíveis comercialmente com selo PROCEL, poderão ser utilizados outros equipamentos, desde que atendam aos requisitos mínimos: fator de potência (FP) ≥ 0,92, fator de fluxo luminoso (FF) ≥ 0,90, distorção harmônica total (THD) ≤ 10% para 127 V e (THD) ≤ 20% para 220 V. e. Para a proposta de projeto que contemple o uso final condicionamento ambiental, os coeficientes de eficiência energética dos equipamentos existentes deverão ser comprovados através de: e.1 Informações de fabricantes, através de dados de placa ou catálogos. e.2 Dados do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), disponibilizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Para casos onde o equipamento não atenda aos subitens acima, o proponente deverá utilizar os dados de um equipamento de mesmo modelo e potência similar menos eficiente existente na tabela do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). f. Para a proposta de projeto que contemple o uso final sistemas motrizes, o carregamento, o rendimento nominal e o rendimento no ponto de carregamento do equipamento existente deverão ser comprovados através de: f.1 Informações de fabricantes, através de dados de placa, catálogos ou softwares específicos. f.2 Dados de medições realizadas, procedendo a estimativa através do software BDmotor, disponível no endereço eletrônico do PROCEL INFO, na seção simuladores (www.procelinfo.com.br). No caso de obtenção através de medições, deverão ser apresentados na proposta de projeto as medições gráficas, realizadas com equipamento analisador de energia durante um período maior ou igual a 24 horas, detalhamento das condições de 11 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 apuração, certificado de calibração do equipamento de medição emitido com data de inferior a 1 ano da medição, procedimentos de medição utilizada, bem como todas as informações necessárias para comprovar o regime de utilização do sistema a ser eficientizado. A comissão julgadora da presente CHAMADA PÚBLICA poderá solicitar ao consumidor a repetição das medições na presença de técnicos da concessionária. 8.2.3. Custos e Contratações a. Para todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nas propostas de projetos, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, pesquisa de preço através de, no mínimo, 3 orçamentos. A proposta de projeto a ser apresentada deverá utilizar o orçamento de menor valor. b. Para os custos de mão de obra de terceiros deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor. b.1 Os custos para elaboração do diagnóstico energético deverão ser alocados dentro da rubrica mão de obra de terceiros, devendo ser apresentados também, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor. c. Para os custos com marketing deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor. d. Para os custos com treinamento e capacitação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor. Equipamentos que vierem a ser adquiridos nas propostas de projeto para serem utilizados em ações de treinamento e capacitação (projetores, computadores, mobiliário, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela Distribuidora. e. Para os custos com a destinação final de materiais e equipamentos deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor. f. Para os custos de medição e verificação deverão ser apresentados, no mínimo, 3 orçamentos. Deverá ser utilizado na proposta de projeto o orçamento de menor valor. Equipamentos que vierem a ser utilizados na medição e verificação (wattímetros, analisadores de qualidade de energia, etc.) não serão de forma alguma remunerados pela Distribuidora. g. Para os custos computados como contrapartida nas propostas de projeto, deverão ser apresentadas as devidas comprovações destes custos. Esta comprovação dar-se-á através de 3 orçamentos ou, no caso de uso da mão de obra do próprio consumidor, apresentação de 2 orçamentos mais a estimativa de custo do uso da mão de obra do próprio consumidor, através da apresentação dos profissionais envolvidos, acompanhado de uma estimativa de horas de trabalho de cada um e do respectivo custo de homem-hora. 12 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 h. No caso da utilização da mão de obra do próprio consumidor, os custos advindos da utilização desta mão de obra não serão de forma alguma reembolsados com recursos do Programa de Eficiência Energética (PEE), devendo ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida. i. Não serão aceitas contrapartidas nos custos inerentes à Distribuidora (mão de obra própria, transporte e administração própria). j. Nas propostas de projeto é permitido somente a inserção de custos relacionados às ações de eficiência energética a serem executadas, ficando vetadas a inserção de custos para manutenção dos sistemas, sejam eles antigos ou eficientizados. Durante a execução dos projetos de eficiência energética, os recursos apontados como contrapartida terão prioridade de uso, ou seja, no caso de uma ação ser custeada parte com contrapartida e parte com recursos do PEE, primeiramente serão utilizados os recursos aportados como contrapartida até o seu limite para que, somente a posteriori, sejam utilizados os recursos do PEE. 8.2.4. Limites de Custos a. O custo de serviços de terceiros não poderá ser maior que 40% do custo com materiais e equipamentos. Para efeitos do limite não serão computados os valores gastos com Pré-diagnóstico e Diagnóstico Energético. b. O custo com acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.) não poderá ser maior que 5% do custo do item materiais e equipamentos. c. O custo com medição e verificação não poderá ser maior que 10% do custo total da proposta de projeto. d. O custo com marketing não poderá ser maior que 5% do custo total da proposta de projeto. e. O custo com treinamento e capacitação não poderá ser maior que 5% do custo total da proposta de projeto. f. A soma dos custos com Pré-Diagnóstico e Diagnóstico Energético não poderá ser maior que 15% do custo total da proposta do projeto. Os valores das propostas de projetos que ultrapassarem os valores limite estabelecidos nesta CHAMADA PÚBLICA deverão ser, obrigatoriamente, computados como contrapartida, sendo que estes recursos poderão advir do próprio consumidor e/ou de terceiros. 8.3. Parâmetros de Cálculo e Valores Base Os valores e fórmulas demonstrados nesse item visam auxiliar e balizar os cálculos dos benefícios da proposta. Caso não seja possível a utilização das fórmulas ou valores padrões apresentados deverá ser comprovada a razão bem como a demonstração do cálculo para se se atingir os benefícios. 13 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8.3.1. Fator de Coincidência na Ponta Fator a ser considerado para o cálculo da potência média na ponta, que é utilizado para o cálculo de redução de demanda no horário de ponta. O valor do fator de coincidência na ponta deverá ser menor ou igual a 1 e o cálculo deste fator deverá utilizar a equação abaixo para todos os usos finais, com exceção do uso final aquecimento solar de água, que deverá utilizar a metodologia proposta no item 8.3.2. 𝐹𝐶𝑃 = 𝐻×𝐷×𝑀 792 Onde: H: Número de horas por dia de utilização do sistema a ser eficientizado no horário de ponta. O horário de ponta a ser considerado deverá ser consultado na planilha da respectiva EDE. D: Número de dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) ao longo do mês em que se utiliza o sistema a ser eficientizado no horário de ponta. Nesta CHAMADA PÚBLICA considera-se um mês padrão com 22 dias úteis. M: Número de meses, no período de um ano, em que se utiliza o sistema a ser eficientizado. Considera-se um ano padrão com 12 meses. 792: Número de horas equivalente às horas de ponta disponíveis ao longo de um ano (3 horas de ponta diárias x 22 dias úteis por mês x 12 meses por ano). Os valores utilizados na fórmula deverão ser compatíveis com os resultados do prédiagnóstico e serem comprovados através da memória de cálculo. 8.3.2. Fator para Aquecimento Solar de Água Para propostas de projetos que utilizarem sistemas de aquecimento solar de água, para a fração solar deve-se utilizar FS = 0,60. Para o cálculo do fator de coincidência na ponta (FCP), deverão ser apresentados os cálculos de forma detalhada, sempre justificando cada parâmetro utilizado. O valor do FCP deverá ser menor ou igual a 1, podendo ser utilizada a equação abaixo para sua determinação: 𝐹𝐶𝑃 = 𝐵×𝑇 𝐶 × 180 Onde: B: Número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. T: Tempo médio de banho, em minutos. C: Número de chuveiros por unidade consumidora. 180: Minutos equivalentes a 3 horas de ponta. 14 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Em caso de dificuldades na obtenção do fator de coincidência na ponta para aquecimento solar de água, utilizar FCP = 0,10. 8.3.3. Fator de Utilização O fator de utilização a ser considerado nas propostas de projetos deverá ser menor ou igual a 0,75, devendo ser apresentadas todas as informações necessárias para comprovar o fator de utilização proposto. Para valores maior que 0,75 os mesmos deverão ser comprovados através de medições. 8.3.4. Taxa de Desconto A taxa de desconto a considerar será a mesma especificada no Plano Nacional de Energia - PNE, vigente na data de submissão do projeto. Para a presente CHAMADA PÚBLICA deve-se considerar a taxa de desconto de 8% ao ano. 8.3.5. Mão de Obra Própria Este item refere-se às despesas com mão de obra da Distribuidora. Todas as propostas de projetos deverão apresentar as despesas referentes à mão de obra própria, obtida através da seguinte fórmula: 𝑀𝑃 = 44𝐻𝐻 × 𝑅$75,00 × 𝑄𝑡𝑑𝑒 𝑀𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑃𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜 Onde: 44HH: Número estimado de homem-hora utilizado no projeto por mês. R$75,00: Custo unitário a ser considerado por homem-hora. Os recursos destinados para mão de obra própria deverão ser rateados igualmente por uso final contemplado na proposta de projeto. 8.3.6 Transporte Este item refere-se às despesas da Distribuidora com reuniões de acompanhamento e inspeção dos serviços a serem realizados durante a execução do projeto. Todas as propostas de projetos deverão prever despesas de transporte no valor de R$ 6.000,00. Os recursos destinados para transporte deverão ser rateados igualmente por uso final contemplado na proposta de projeto. 8.3.7 Administração Própria No âmbito desta CHAMADA PÚBLICA não serão computados gastos com a rubrica administração própria. 8.4. Custos Evitados de Energia e Demanda Este item refere-se ao custo da energia evitada (CEE) e o custo evitado de demanda (CED), que deverão ser utilizados nas propostas de projeto a serem apresentados na 15 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 presente CHAMADA PÚBLICA. O CEE e o CED variam de acordo com o nível de tensão de fornecimento de energia, sendo que seu valor não depende da modalidade tarifária (convencional, azul, verde ou branca). Para cálculo da relação custo-benefício (RCB) das propostas de projeto, deverão ser utilizados os valores de CEE e CED da respectiva distribuidora conforme consta na planilha Modelo para o cálculo do RCB disponibilizada juntamente com o edital. 9. PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO (1ª Fase) Nesta primeira etapa as empresas proponentes avaliam as ações de eficiência energética viáveis através de um PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, que deve conter no mínimo as seguintes informações: a. Acordo de intenções entre a empresa executora dos trabalhos de eficiência energética e o consumidor da EDE contratante, se aplicável. b. Dados da empresa executora do Pré-Diagnóstico (razão social, CNPJ, nome do responsável técnico, endereço completo, telefone fixo e celular), se aplicável. c. Apresentação do consumidor e informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente à Proposta de Projeto. d. Apresentação dos objetivos do PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. e. Apresentação dos insumos energéticos utilizados, quando aplicável. f. Apresentação da avaliação preliminar das instalações físicas e dos procedimentos operacionais da unidade consumidora com foco no consumo de energia elétrica. g. Apresentação do histórico de consumo e de demanda de, pelo menos, os últimos 12 (doze) meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada. h. Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora. i. Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta. j. Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 (doze) meses. k. Realizar a avaliação ex ante preliminar, ou seja, calcular a relação custobenefício (RCB) do projeto com base na avaliação realizada, de acordo com a metodologia estabelecida pela ANEEL, conforme PROPEE ou Planilha de Cálculo de RCB disponibilizada juntamente com este Edital. Deverá ser apresentado um cronograma das etapas necessárias para a execução do projeto de 16 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 eficiência energética, conforme roteiro descrito no Anexo II da presente CHAMADA PÚBLICA. l. Para sistemas de iluminação, deve-se considerar no PRÉ-DIAGNÓSTICO a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto. m. Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente que irá receber ações de eficiência energética. n. Apresentação da estratégia de M&V preliminar, conforme Item 18.1 da presente CHAMADA PÚBLICA. o. Apresentação da estimativa de todos os custos envolvidos na proposta, estando os mesmos de acordo com as definições do Item 8 desde edital. Todos os dados acima deverão ser apresentados seguindo o Roteiro para PréDiagnóstico (Anexo II). Em resumo, o PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO deve apresentar um relatório contendo, entre outros pontos definidos pelas EDEs, uma estimativa do investimento em ações de eficiência energética, economia de energia, redução de demanda na ponta, a estratégia de M&V preliminar e o valor do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO para definição e descrição das ações de eficiência energética que serão implementadas. Os custos para elaboração do PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO não serão de forma alguma remunerados pelas EDEs e serão computados automaticamente como contrapartida. Os PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS recebidos serão analisados pela Coordenação do Processo Seletivo, conforme disposto no Item 8.2 desta CHAMADA PÚBLICA. Somente os PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS classificados passarão para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA. Os PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS que forem aprovados e classificados, porém não forem selecionados para a segunda fase da CHAMADA PÚBLICA, irão compor um cadastro de reserva de propostas de projetos e poderão ser utilizados caso exista uma sobra de recursos em outras tipologias de projetos nesta CHAMADA PÚBLICA. Quando da realização de uma nova chamada pública, esse cadastro de reserva expira automaticamente, devendo as propostas serem reapresentadas conforme revisões da regulação vigente. 10. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO (2ª Fase) Os PRÉ-DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS selecionados em conformidade ao disposto no Item 8.2 e Item 13 desta CHAMADA PÚBLICA passarão para a fase de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO é uma avaliação detalhada das ações de eficiência energética na instalação da unidade consumidora de energia, resultando em um 17 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 relatório contendo a descrição detalhada de cada ação de eficiência energética e sua implantação, o valor do investimento, economia de energia e/ou redução de demanda na ponta relacionada, análise de viabilidade e estratégia de medição e verificação a ser adotada. Entende-se o DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO como a consolidação da avaliação ex ante apresentada de forma preliminar no PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. As informações mínimas que deverão ser apresentadas no DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO estão detalhadas no Módulo 4 - Tipologias de Projeto do PROPEE, Seção 4.4 - Dados de Projeto, Item 3.2 - Roteiro Básico para Elaboração de Projetos. Conforme a seção 4.2.6.1, também deverá ser consolidada a estratégia de M&V, a qual foi entregue de forma preliminar na fase de PRÉ- DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. No diagnóstico deverá ser apresentada a avaliação ex post com dados medidos e apurados. O Diagnóstico deverá ser apresentado conforme roteiro (Anexo III), sendo opcional sua utilização, porém as informações solicitadas no mesmo deverão ser encaminhadas. O DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO está sujeito à aprovação das EDEs, podendo demandar correções de modo a atender exigências e determinações da ANEEL. Os cronogramas físico e financeiro apresentados no DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO e aprovados pelas EDE serão considerados como sendo definitivos, sendo, portanto, utilizados como base para estabelecer as obrigações contratuais referentes ao prazo de execução dos projetos de eficiência energética. A diferença nos custos para realização do projeto de eficiência energética em relação às metas de economia de energia e redução de demanda em horário de ponta, entre o PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO e o DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, não poderá impactar o RCB em mais de 5% (cinco por cento), respeitando os valores limite estabelecidos no Item 13 desta CHAMADA PÚBLICA. Havendo variação superior a 5% (cinco por cento) do RCB, o proponente e/ou o cliente do projeto deverá aportar recursos para cobrir a diferença entre o previsto e o realizado, até que se chegue ao limite de 5% (cinco por cento). Caso isto não seja possível, o projeto poderá ser eliminado do processo da CHAMADA PÚBLICA. Não serão aceitas mudanças que descaracterizem a PROPOSTA DE PROJETO original, ou seja, não serão aceitos DIAGNÓSTICOS ENERGÉTICOS que objetivem ações de eficiência energética em usos finais ou em unidades consumidoras diferentes daqueles apresentados originalmente no PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. Os custos para elaboração do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO não serão de forma alguma remunerados pelas EDEs e serão computados automaticamente como contrapartida. 18 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas de projetos de PEE deverão ser preenchidas conforme formatação definida no PROPEE aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de 02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013 , Módulo 4 – Tipologias de Projeto – Versão 01, Seção 4.4 – Dados de Projeto, disponível no endereço eletrônico http://www.ANEEL.gov.br/arquivos/PDF/aren2008300_2.pdf, ou outro que o venha substituir, e demais exigências estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA; A proposta de projeto bem como o relatório de pré-diagnóstico ou diagnóstico devem ser apresentados em versão impressa em folhas numeradas e rubricadas e em mídia eletrônica. Os demais itens como catálogos, orçamentos e planilhas deverão ser enviados apenas em mídia eletrônica. 11.1. Apresentação e Procedimentos de Entrega A presente CHAMADA PÚBLICA terá início em 06/05/2015 conforme definido no Item 7 desta CHAMADA PÚBLICA. Os interessados na apresentação de propostas de projetos de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir o prazo estabelecido. O período de entrega das propostas de projeto de eficiência energética está definido no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as mesmas serem entregues nas áreas de Protocolo Central da Distribuidora da Eletrobras com a qual o cliente possua contrato de fornecimento de energia, conforme os endereços e modelos listados no item 13.2 deste edital. 11.2. Forma de Apresentação da 1ª Fase – Pré-Diagnóstico a. Carta de apresentação da proposta de projeto assinada pelos dirigentes responsáveis pelo consumidor interessado. A carta deverá ser em papel timbrado do consumidor ou, na falta deste, com a aplicação do carimbo do CNPJ do consumidor. b. PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO das instalações a serem contempladas nas propostas de projeto, conforme disposto no item 9 desta CHAMADA PÚBLICA. c. 01 (uma) cópia impressa do Projeto Proposto, Pré-Diagnóstico Energético, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 9 desta CHAMADA PÚBLICA) e a documentação para habilitação listada no item 12 do presente regulamento. d. 01 (uma) cópia em mídia eletrônica do Projeto Proposto, Pré-Diagnóstico Energético, dos orçamentos pertinentes, catálogos(1)(2) e memória de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas). Todos os arquivos eletrônicos devem estar desprotegidos, permitindo assim sua edição. 19 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 e. Apresentar os documentos relacionados no item 8, válidos na data de protocolo da proposta de projeto nas EDE. Obs.: (1) Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro acompanhados de tradução para língua portuguesa. deverão ser (2) Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”. 11.3. Forma de Apresentação da 2ª Fase – Diagnóstico Energético a. DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO das instalações a serem contempladas na proposta de projeto, conforme disposto no item 10 desta CHAMADA PÚBLICA. b. 01 (uma) cópia impressa do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 10 desta CHAMADA PÚBLICA, catálogos(1), memória de cálculo (planilhas eletrônicas utilizadas) e a documentação para habilitação listada no item 12 desta CHAMADA PÚBLICA. c. 01 (uma) cópia em mídia eletrônica do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, dos orçamentos pertinentes (conforme definido no item 10 deste regulamento), catálogos(1)(2) , arquivos eletrônicos com as medições realizadas para elaboração do diagnóstico (planilhas eletrônicas utilizadas). Todos os arquivos eletrônicos devem estar desprotegidos, permitindo assim sua edição. d. Apresentar os documentos relacionados no item 12, válidos na data de apresentação do diagnóstico energético, nas EDE. Obs.: (1) Os catálogos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser acompanhados de tradução para língua portuguesa. (2) Os catálogos poderão ser apresentados no formato “pdf”. 12. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Todos os documentos exigidos bem como as certidões deverão estar válidos na data de protocolo da proposta do projeto: a. Carta de apresentação da Proposta de Projeto assinada pelo dirigente responsável pelo Consumidor interessado. A carta deverá ser em papel timbrado do Consumidor ou na falta deste com a aplicação do carimbo do CNPJ do Consumidor; b. Cópia do contrato social ou estatuto social do proponente; c. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; d. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 20 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 e. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; f. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; g. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União); h. Certificado de Regularidade com o FGTS; i. Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social; j. Certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho; k. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão quanto à Dívida Ativa, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, emitido pela Delegacia da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente; l. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente quitada, referente à elaboração do diagnóstico energético(1). Os custos com ART não serão reembolsados pela Distribuidora; m. Informação da empresa responsável pela implementação do projeto de eficiência energética(1). n. Certidão negativa de falência ou recuperação distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica; judicial expedida pelo o. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social(2), podendo ser atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 meses, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentados na forma da lei, com os termos de abertura e encerramento, quando for o caso. Estes deverão estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, do Código Brasileiro e Normas do Conselho de Contabilidade. O Balanço Patrimonial deverá ser o transcrito do “Livro Diário”, indicando-se as folhas do “Livro Diário” em que está registrado, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento. Para as sociedades não obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, o Balanço e os termos deverão estar registrados na Junta Comercial; Obs.: (1) Apresentação obrigatória apenas na segunda fase da Chamada Públicas; (2) O balanço patrimonial é obrigatório apenas para projetos em entidades com fins lucrativos; 13. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS A seleção das Propostas de projetos será realizada pela Coordenação do Processo Seletivo respeitando as seguintes condições: a. Consumidor estar adimplente com todas as obrigações legais com a EDE contratante na data limite estabelecida no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA. b. Possuir relação custo-benefício (RCB): 21 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Menor ou igual a 0,70 (zero vírgula setenta) no caso de Propostas de Projeto que beneficiem consumidores sem fins lucrativos. Menor ou igual a 0,80 (zero vírgula o i t e n t a ) no caso de Propostas de Projeto que beneficiem consumidores com fins lucrativo c. Entrega das propostas de projeto até a data e horário limites definidos no item 7, sob protocolo, no endereço estabelecido no item 13.2 desta CHAMADA PÚBLICA. d. Atender a todos os parâmetros definidos pela ANEEL, item 8.1 desta CHAMADA PÚBLICA. e. Atender a todos os parâmetros definidos pelas EDEs, item 8.2 desta CHAMADA PÚBLICA. f. Atender todas as disposições estabelecidas nesta CHAMADA PÚBLICA. Na relação custo-benefício do projeto (RCB), para efeitos de classificação, será considerada apenas a parcela aportada pelo PEE. O não atendimento às exigências especificadas neste regulamento de CHAMADA PÚBLICA implicará na desqualificação automática das propostas de projetos. Caso haja uma alteração na regulação vigente entre o período de apresentação das propostas e de contratação para execução, o projeto deverá ser readequado à nova legislação. 13.1. Critérios para Propostas Pontuação e Classificação das Após o recebimento das propostas de projetos, a Coordenação do Processo Seletivo pontuará cada uma de acordo com os critérios definidos pela ANEEL no documento CriteriosChamada.pdf encontrado no site da ANEEL, http://www.ANEEL.gov.br/arquivos/PDF/CriteriosChamada.pdf. Serão atribuídas notas de 0 a 100 conforme os critérios acima, a cada proposta, listadas em ordem decrescente de pontuação total (ranking). Selecionar-se-ão as primeiras propostas, cuja soma de incentivos totais requeridos cubra o limite do recurso disponível. A seleção das propostas de projetos será realizada pela Coordenação do Processo Seletivo respeitando as seguintes condições exigidas para todas as tipologias elencadas por cada EDE: a. Consumidor deverá estar adimplente com todas as obrigações legais com a sua EDE na data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA; b. Consumidor não possuir nenhuma renegociação de dívida em aberto com a sua EDE na data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA; c. Consumidor não estar inscrito em nenhum órgão de proteção ao crédito na data de vigência da presente CHAMADA PÚBLICA; 22 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 d. Os valores orçados para os custos com Materiais/Equipamentos; Prestação de Serviços e/ou Mão de Obra de Terceiros e Medição & Verificação deverão ser compatíveis com os valores praticados no mercado regional, sob pena de desclassificação da proposta. Para propostas que contemplem consumidores com Fins Lucrativos são acrescidos os seguintes critérios: a. Consumidor possuir os seguintes índices positivos conforme fórmulas abaixo: Índices de Liquidez Geral (ILG) maior que 1,2; 𝐼𝐿𝐺 = (𝐴𝐶 + 𝑅𝐿𝑃) > 1,2 (𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃) Liquidez Corrente (ILC) maior que 1,0; 𝐼𝐿𝐶 = (𝐴𝐶) > 1,0 𝑃𝐶 Solvência Geral (ISG) maior que 1,5. 𝐼𝑆𝐺 = Onde: 𝐴𝑇 > 1,5 (𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃) AC – Ativo Circulante; RLP – Realizável em Longo Prazo; PC – Passivo Circulante; ELP – Exigível em Longo Prazo; AT – Ativo Total. b. Consumidor possuir Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) integralizado do valor total estimado para o projeto, comprovado através do Balanço Patrimonial. As propostas de projetos serão selecionadas por ordem decrescente de pontuação atribuída, até o limite dos recursos orçamentários disponibilizados para a presente CHAMADA PÚBLICA. Em caso de empate entre as propostas de projetos apresentadas, serão usados os critérios de desempate, sucessivamente, conforme a seguir: a. Menor relação custo benefício (RCB) apontadas nas propostas do projeto; b. O maior valor de energia economizada (EE) apontado nas propostas de projeto; c. O maior valor de redução de demanda em horário de ponta (RDP) apontado nas propostas do projeto; 23 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 d. Em persistindo o empate entre as propostas de projetos apresentadas, a Coordenação do Processo Seletivo determinará o vencedor. O não atendimento às exigências especificadas nesta CHAMADA PÚBLICA implicará na desqualificação automática da proposta de projeto. 13.2. Prazo de Apresentação e Protocolo de Entrega A presente CHAMADA PÚBLICA terá início e encerramento conforme datas definidas no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA. Os interessados na apresentação de propostas de projeto de eficiência energética deverão, obrigatoriamente, observar e cumprir os prazos estabelecidos. O período de entrega das propostas de projeto de eficiência energética está definido no item 7 desta CHAMADA PÚBLICA, devendo as propostas de projetos serem entregues, sob protocolo, nos seguintes endereços: 1. ACRE – ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ACRE Rua Valério Magalhães, 226 – Bosque Rio Branco – Acre CEP 69.900-685 Fone: (68) 3212-5842 www.eletrobrasacre.com 2. ALAGOAS – ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS Av. Fernandes Lima, 3349 – Gruta de Lourdes Maceió – Alagoas CEP 57.057-900 Fone: (82) 2126-9242 www.eletrobrasalagoas.com 3. AMAZONAS – ELETROBRAS AMAZONAS ENERGIA Rua Sete de Setembro, 2414 - Cachoeirinha Manaus – AM CEP 69.065-141 Fone: (92) 3621-1233 www.eletrobrasamazonas.com 4. PIAUÍ – ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ Av. Maranhão, 759 – Sul Teresina – Piauí CEP 64.001-010 Fone: (86) 3228-8010 www.eletrobraspiaui.com 24 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 5. RONDÔNIA – ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RONDÔNIA Av. Imigrantes, 4137 – Industrial Porto Velho – Rondônia CEP 76.821-063 Fone: (69) 3216-4105 www.eletrobrasrondonia.com 6. RORAIMA – ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO RORAIMA Av. Ene. Garcez, 691 – Centro Boa Vista – Roraima CEP 69.301-160 Fone: (95) 2121-1199 www.eletrobrasroraima.com Cada envelope deverá conter apenas uma Proposta de Projeto, contendo as seguintes informações: a. Na parte frontal: (NOME DA EDE) Departamento de Eficiência Energética A/C COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO CHAMADA PÚBLICA EDE/PROPEE - 001/2015 PROPOSTA DE PROJETO Endereço da EDE b. Na parte posterior: Identificação, dados para contato e endereço do remetente Os envelopes deverão ser entregues no Protocolo Central de cada EDE, poderão também ser encaminhados via Correios ou sistema de entrega. A entrega das propostas é de inteira responsabilidade do consumidor. Em caso de envio de propostas via Correios ou sistema de entrega a data e horário base são as datas de recebimento do material na EDEs e não a data da postagem, desse modo fica a cargo e responsabilidade do consumidor a garantia de entrega no prazo indicado no Item 7 deste edital. 13.3. Coordenação do Processo Seletivo A Coordenação do Processo Seletivo será composta por representantes das EDEs, e terá a incumbência de qualificar, classificar e selecionar as propostas de projetos de PEE apresentadas para esta CHAMADA PÚBLICA. 25 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 13.4. Divulgação dos Resultados O resultado da seleção das Propostas de projetos para a primeira e segunda fase serão divulgados pelas EDEs, por meio do endereço eletrônico ou poderá ser obtida diretamente no endereço citado no item 13.2 desta CHAMADA PÚBLICA, conforme datas do Item 7. 13.5. Recursos Administrativos Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos pelo consumidor proponente conforme cronograma do item 7. Os recursos deverão ser protocolados até as 17h do quinto dia útil a partir da data de divulgação do resultado da primeira fase nas áreas de protocolo central da respectiva EDE. O envelope com recurso deve conter: a. Na parte frontal: (NOME DA EDE) Departamento de Eficiência Energética A/C COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO CHAMADA PÚBLICA EDE/PROPEE - 001/2015 RECURSO PARA PROPOSTA DE PROJETO Endereço da EDE b. Na parte posterior: Identificação e endereço do remetente 14. CONTRATAÇÃO 14.1 Consumidor com Fins Lucrativos Segundo critérios estabelecidos pelo órgão regulador ANEEL nos PROPEE os consumidores com fins lucrativos deverão ser contratados através de Contrato de Desempenho. O objetivo principal do Contrato de Desempenho é evitar a transferência de recursos públicos para as unidades consumidoras com fins lucrativos. Como premissa dos projetos para consumidores com fins lucrativos todo o montante desembolsado pela Distribuidora no tocante a Implantação do projeto deverá retornar em forma de parcelas mensais calculadas de acordo com o Contrato de Desempenho apresentado no Anexo IV. Os custos relativos à Contrapartida do Consumidor (Pré-Diagnóstico, Diagnóstico Energético e outros custos) não serão ressarcidos. 26 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 No caso específico de Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), segundo a lei complementar 123/2006, o saldo devedor poderá ser de 80% do montante de recursos a ser retornado via contrato de desempenho. 14.2 Consumidor Sem Fins Lucrativos Para consumidores Sem Fins Lucrativos será firmado um termo de cooperação técnica, apresentado no anexo V. Os consumidores beneficiados deverão comprovar que exercem atividades sem fins lucrativos, caso tal comprovação falhe ou seja verificado que a proposta apresentada contemple simultaneamente unidades com e sem fins lucrativos, esta será automaticamente classificada como Com Fins Lucrativos e seguirá conforme item 14.1. 15. PRAZO DE EXECUÇÃO Na proposta de PEE deverá ser observado o prazo máximo de execução de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato. Dilatação de prazo só será permitida após aprovação da Empresa Distribuidora contratante. 16. CRONOGRAMAS FÍSICO E FINANCEIRO Os cronogramas físico e financeiro para execução das propostas de projeto de PEE deverão conter no mínimo as seguintes etapas: Etapa 1: Celebração do instrumento de Contrato de Desempenho Energético ou Termo de Cooperação Técnica com a Empresa Distribuidora da área de concessão; Etapa 2: Carregamento do projeto no SGPEE – Sistema de Gestão do PEE, segundo o disposto no Manual disponível no hyperlink à página da ANEEL na internet Manual de Orientação dos Trabalhos de Auditoria de P&D e PEE (http://www.ANEEL.gov.br/area.cfm?idArea=27). Esta data marca o início do Projeto formal para os projetos sem avaliação inicial; Etapa 3: Medição e Verificação (Plano de Medição e Verificação, Medição Inicial e Medição Final); Etapa 4: Aquisição de equipamentos e materiais em conformidade com a Resolução CONAMA – 267/2000 – que proíbe a utilização de substâncias que destroem a camada de ozônio; Etapa 5: Contratação de serviços e/ou Mão de Obra de Terceiros; Etapa 6: Execução do Projeto (implementação das ações de eficiência energéticas previstas no projeto e reeditadas no Contrato de Desempenho Energético ou Termo de Cooperação Técnica); 27 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Etapa 7: Destinação Final de materiais substituídos e/ou retirados; Etapa 8: Elaboração de relatórios parciais mensais acompanhados da medição dos serviços executados no período; Etapa 9: Acompanhamento do projeto (corresponde à soma dos custos de mão de obra própria, acompanhamento e inspeção da Empresa de Distribuição contratante); Etapa 10: Relatório final para encerramento do projeto, apresentando os resultados obtidos pelo projeto, as ações realizadas, documentações de comprovação das ações e registro fotográfico das medidas implementadas. 17. DESCARTE (MANUFATURA REVERSA) Todos os materiais e equipamentos que vierem a ser substituídos nas Propostas de projetos deverão, obrigatoriamente, ser descartados de acordo com as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010), pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e demais normas aplicáveis à matéria. Para os equipamentos de refrigeração e condicionamento ambiental, a(s) empresa(s) contratada(s) para realização do descarte deverá(ão), obrigatoriamente, obedecer o disposto na ABNT NBR 15.833 de 13 de maio de 2010 - Manufatura reversa – Aparelhos de refrigeração, ou sua edição mais recente. As empresas contratadas para efetuar o descarte dos equipamentos e seus resíduos, deverão demonstrar sua capacidade em atender às regulamentações apontadas acima. 18. MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DE RESULTADOS A medição e verificação (M&V) de resultados é uma etapa muito importante para a execução dos projetos de eficiência energética. Todo o processo deverá ser elaborado em conformidade ao estabelecido no PROPEE, conforme item 7 deste regulamento, e ao Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance - PIMVP - Janeiro de 2012 - EVO 10000 - 1:2012 (Br). Todas as ações de medição e verificação devem perseguir um nível de precisão de ±10% com 95% de confiabilidade. Para tanto, deve-se estimar a amostragem necessária para se atingir tais parâmetros, sendo que um dos pontos mais importantes é o coeficiente de variação. O cálculo do coeficiente de variação deve estar demonstrado e, na impossibilidade de obtenção deste coeficiente, deve-se utilizar obrigatoriamente cv = 0,5. Ressalta-se que a amostragem obtida é um valor de referência para a quantidade de medições a serem realizadas. Dependendo do resultado das medições, poderão ser 28 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 realizadas mais ou menos medições, buscando sempre atingir os níveis de precisão e confiabilidade procurados. Quanto ao processo de M&V, o mesmo é dividido em 3 etapas principais a serem executadas em diferentes estágios dos projetos de eficiência energética, a conhecer: a. Estratégia de medição e verificação. b. Plano de medição e verificação. c. 18.1 Relatório de medição e verificação. Estratégia de Medição e Verificação A estratégia de M&V deverá ser elaborada de forma preliminar na fase de prédiagnóstico energético, uma vez que se dispõe do conhecimento obtido sobre a estrutura (materiais e equipamentos) e o funcionamento da instalação, onde se conhece o uso da energia e sua relação com a rotina da instalação. Neste ponto devem ser definidas as bases para as atividades de M&V: a. Variáveis independentes: Verificar quais variáveis (clima, produção, ocupação, etc.) explicam a variação da energia e como poderão ser medidas (local, equipamentos, períodos de medição - linha de base e de determinação da economia). b. Fronteira de medição: Determina o limite, dentro da instalação, onde serão observados os efeitos da ação de eficiência energética, isolado por medidores, e eventuais efeitos interativos com o resto da instalação. c. Opção do PIMVP: Obrigatoriamente as opções A ou B do PIMVP. d. Modelo do consumo da linha de base: Em geral, uma análise de regressão entre a energia medida e as variáveis independentes. Deve-se procurar um modelo que represente, de forma aproximada, o consumo energético do equipamento em suas diversas condições de operação. Este modelo é geralmente uma regressão linear, no qual existe uma variável dependente e uma outra variável independente. e. Amostragem: Técnicas de amostragem poderão ser utilizadas para projetos com trocas de muitos equipamentos, por isso cuidados devem ser tomados com a incerteza introduzida, pois o processo e amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas. Os passos abaixo deverão ser adotados na determinação do tamanho das amostras: e.1 Selecionar uma população homogênea: Dividir a população em subconjuntos homogêneos, por exemplo, agrupando as lâmpadas de mesma potência ou os ares condicionados de mesma capacidade. e.2 Determinar os níveis desejados de precisão e de confiança: Deve-se adotar ±10% de precisão com 95% de confiança. e.3 Calcular o tamanho da amostra inicial: Deverão ser usados coeficientes de variação típicos. O tamanho da amostra inicial deverá ser calculado conforme: 29 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 𝑛0 = 𝑧 2 × 𝑐𝑣 2 𝑒2 Onde: n0: Tamanho inicial da amostra. z: Valor padrão da distribuição normal (para confiabilidade de 95%, z = 1,96). cv: Coeficiente de variação das medidas (razão entre o desvio padrão e a média de uma determinada amostra, ou seja, desvio padrão dividido pela média). Caso não seja possível calcular este coeficiente, deve-se utilizar cv = 0,5. e: Precisão desejada (para precisão de ±10%, e = 0,1). e.4 Ajustar a estimativa inicial do tamanho da amostra para pequenas populações: Adotar a seguinte fórmula, nos casos em que n < n0. 𝑛= 𝑛0 × 𝑁 𝑛0 + 𝑁 Onde: n: Tamanho reduzido da amostra (ajustado para pequenas populações). n0: Tamanho inicial da amostra. N: Tamanho da população. e.5 Observação: O processo de amostragem cria erros, uma vez que nem todas as unidades em estudo são medidas, portanto deve-se tomar cuidado para obter os níveis de precisão (±10%) e de confiança (95%) almejados. Deve-se prever a situação em que serão necessárias menos medições do que o inicialmente previsto, quando os níveis procurados forem obtidos antes do previsto, bem como deve-se prever a situação em que serão necessárias mais medições, caso estes níveis não sejam obtidos com a quantidade de medições inicialmente prevista. f. Cálculo das economias: definir como será calculada a economia de energia e a redução de demanda na ponta (consumo evitado ou economia normalizada). No caso do PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO ser aprovado e passar para a fase de DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, a estratégia de M&V proposta deverá ser consolidada a partir dos novos dados coletados. Neste ponto, a ELETROBRAS poderá solicitar alterações, de modo a atender as exigências impostas pela ANEEL. Esta estratégia de M&V consolidada deverá fazer parte do DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO. 18.2 Medição do período de Linha de Base As medições do período de referência deverão preceder a fase de implementação das ações de eficiência energética. Nesta etapa serão coletados os dados das variáveis independentes (as que explicam a variação do consumo) e dependentes (demanda e energia consumida). O período de realização das medições deve englobar, pelo menos, um ciclo completo de funcionamento do sistema a ser mensurado. 30 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Se for o caso, poderão ser levantados também os fatores estáticos e dados necessários à estimativa de efeitos interativos. Para todos os processos de medição e verificação, deverão ser observadas as orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais envolvidos, conforme item 8. 18.3 Plano de Medição e Verificação Após as medições do período de linha de base e o estabelecimento completo do modelo do consumo e demanda da linha de base, deve-se elaborar o plano de M&V, contendo todos os procedimentos e considerações para o cálculo das economias, conforme o capítulo 5 do PIMVP e demais disposições da ANEEL sobre o assunto, conforme item 8 desta CHAMADA PÚBLICA. Em resumo, o plano de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos existentes nas instalações beneficiadas pelas propostas de projetos, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia consolidada de M&V, devendo incluir a discussão dos seguintes tópicos, os quais estão descritos com maior profundidade no PIMVP: a. Objetivo das ações de eficiência energética. b. Opção do PIMVP selecionada e fronteira de medição. c. Linha de base, período, energia e condições. d. Período de determinação da economia. e. Bases para o ajuste. f. Procedimento de análise. g. Preço da energia. h. Especificações dos medidores. i. Responsabilidades de monitoramento. j. Precisão esperada (conforme definido pela ANEEL, neste caso deverá ser perseguida uma meta 95/10, ou seja, ±10% de precisão com 95% de confiabilidade). k. Orçamento. l. Formato de relatório. m. Garantia de qualidade. Também deverão ser incluídos os tópicos específicos adicionais previstos no capítulo 5 do PIMVP, referentes à utilização da opção A e da opção B. 31 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 18.4 Medições do Período de Determinação de Economia Assim como no período de linha base, devem ser efetuadas medições das variáveis independentes e dependentes. O período de determinação da economia deve englobar pelo menos um ciclo de funcionamento normal dos sistemas a serem mensurados, para caracterizar a eficácia da economia em todos os modos normais de funcionamento. Para todos os processos de medição e verificação deverão ser observadas as orientações contidas no “Guia de medição e verificação”, bem como seus apêndices, observando os usos finais envolvidos, conforme item 8. 18.5 Relatório de Medição e Verificação Uma vez terminada a implantação das ações de eficiência energética, durante o período de determinação da economia devem ser procedidas as medições de consumo e demanda e das variáveis independentes, observando o estabelecido na estratégia de M&V e no plano de M&V, de acordo com o capítulo 6 do PIMVP e demais documentos pertinentes. Em resumo, o relatório de M&V deve ser estabelecido após a realização das medições dos equipamentos propostos na instalação beneficiada pela proposta de projeto, seguindo os procedimentos estabelecidos na estratégia de M&V consolidada e no plano de M&V, devendo conter uma análise completa dos dados observando as seguintes questões, as quais estão descritas com maior profundidade no PIMVP: a. Observação dos dados durante o período de determinação da economia. b. Descrição e justificação de quaisquer correções feitas aos dados observados. c. Para a opção A deverão ser apresentados os valores estimados acordados. d. Informação de preços utilizados de demanda e energia elétrica. e. Todos os pormenores de qualquer ajuste não periódico da linha de base efetuado. f. A economia calculada em unidades de energia e monetárias (conforme definição da ANEEL, as economias deverão ser valoradas sob os pontos de vista do sistema elétrico e do consumidor). g. Justificativas, caso sejam observados desvios em relação à avaliação ex ante, os mesmos deverão ser considerados e devidamente justificados. 19. MARKETING E DIVULGAÇÃO As seguintes ações de divulgação deverão ser realizadas pelo consumidor proponente: a. Elaborar, confeccionar e instalar em local de grande circulação dentro da área da unidade consumidora beneficiada uma placa informativa de obra com as principais informações do projeto, como o objetivo, valor investido no projeto, previsão de energia economizada e redução de demanda na ponta, prazo de 32 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 execução, logotipos da Empresa de Distribuição contratante, da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia – MME; Programa de Eficiência Energética da Empresa de Distribuição contratante; Programa de Eficiência Energética da ANEEL; b. Confeccionar folders contendo orientações sobre o uso racional de energia elétrica, e das principais ações realizadas pela Empresa de Distribuição contratante. O quantitativo deverá ser igual ao número de funcionários ou residentes da(s) unidade(s) consumidora(s), acrescidos de mais 100 (cem) unidades que serão entregues à Empresa de Distribuição contratante; c. Confeccionar adesivos que serão utilizados em interruptores, próximo aos equipamentos de ar condicionado, dentre outros, conscientizando sobre o uso racional de energia elétrica; d. As propostas da placa informativa de obra, adesivos e dos folders, deverão ser submetidas à EDE contratante, para aprovação prévia. e. Realizar palestras com funcionários ou moradores (em casos de condomínios) sobre o uso consciente de energia visando ampliar o impacto das ações de eficiência melhorando o comportamento dos usuários. 20. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO As ações de treinamento e capacitação visam estimular e consolidar as ações de eficiência energética nas instalações onde houveram projetos do Programa de Eficiência Energética (PEE), bem como difundir os seus conceitos, contribuindo com a perenidade dessas ações. A execução de ações de treinamento e capacitação caracteriza-se como uma atividade obrigatória, devendo estar prevista em toda e qualquer proposta de projeto submetida a esta CHAMADA PÚBLICA. Entretanto, a definição da forma de realização destas ações (através de workshop, mini curso, etc.), bem como a quantidade e duração destas ações, ficam exclusivamente a cargo do proponente. Os recursos destinados para ações de treinamento e capacitação deverão ser rateadas igualmente por uso final contemplado na proposta de projeto. Toda e qualquer ação de treinamento e capacitação dentro da CHAMADA PÚBLICA deverá seguir as regras estabelecidas pelo PROPEE, observando especialmente o disposto no Módulo 4 - Tipologias de Projeto, Seção 4.3 - Outras Ações Integrantes de Projeto e Item 3 - Treinamento e Capacitação. As propostas de projeto devem prever, no mínimo, os seguintes itens: a. Conteúdo programático. b. Instrutor (deve-se apresentar um breve currículo do instrutor ou, na hipótese da não definição deste, deve-se apresentar currículo mínimo a ser atendido pelo instrutor). c. Público alvo (deve-se estimar o percentual de participantes em relação ao total de usuários da instalação a ser eficientizada). 33 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 d. Carga horária. e. Cronograma. f. Local. Sobre o conteúdo programático, a DISTRIBUIDORA estabelece os seguintes requisitos mínimos: a. Objetivos do Programa de Eficiência Energética, executado DISTRIBUIDORA e regulado pela ANEEL (observar uso das logomarcas). pela b. Objetivos do projeto de eficiência energética a ser executado. c. Dicas de economia no ambiente de trabalho. d. Dicas de economia na residência. As ações de treinamento e capacitação visam a correta operação e manutenção dos equipamentos e a disseminação de conceitos de eficiência energética, ficando assim vedadas as seguintes ações: a. Execução somente de treinamentos específicos sobre operação e manutenção de equipamentos adquiridos. Neste caso deve-se prever também a disseminação dos conceitos de eficiência energética. b. Treinamentos envolvendo softwares proprietários, sistemas de gestão específicos ou outros sistemas desenvolvidos pelo proponente do curso ou qualquer outra entidade envolvida na realização do treinamento. c. Participação em eventos externos, tais como seminários sobre eficiência energética ou eventos relacionados ao setor elétrico. 21. AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA Todos os projetos passarão por uma Auditoria Contábil e Financeira. A Auditoria será realizada por pessoa jurídica inscrita na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua contratação ficará a cargo da EDE contratante. Todas as informações necessárias para a Auditoria deverão ser fornecidas pela unidade consumidora beneficiada, quando solicitado. Os custos com a contratação da Auditoria ficarão a cargo da EDE contratante. 22. DOCUMENTOS DA CHAMADA PÚBLICA As EDEs disponibilizarão, juntamente com o Edital desta CHAMADA PÚBLICA, o documento PROCEDIMENTOS DO PROGAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PROPEE), da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; o Protocolo Internacional de Medição e Verificação de Performance – PIMVP - janeiro de 2012 – 34 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 EVO 10000 – 1:2012 (Br), e planilha eletrônica PLANILHA DE CUSTOS/RCB para cálculo da RCB(1), que serão disponibilizados no site das EDEs. Obs.: (1) A utilização da planilha eletrônica disponibilizada é obrigatória. As EDEs não se responsabilizam por quaisquer alterações efetuadas pelo consumidor proponente na planilha disponibilizada. 23. ASSINATURA E CONTRATAÇÃO DO PROJETO Para consumidores com Fins Lucrativos será firmado Contrato de Desempenho Energético e para consumidores Sem Fins Lucrativos será firmado Termo de Cooperação Técnica. 24. INFORMAÇÕES RELEVANTES Os autores das Propostas de Projeto não serão, de forma alguma, remunerados pela Empresa de Distribuição contratante em decorrência da seleção de suas Propostas de projetos, bem como não poderão reivindicar ganhos eventuais auferidos pelas unidades consumidoras e ou pela Empresa de Distribuição contratante. No caso de descumprimento de qualquer dos critérios ou limites estabelecidos neste edital, a proposta de projeto será automaticamente desclassificada. A contratação e execução das propostas de projetos de EE que vierem a ser selecionadas pela Coordenação do Processo Seletivo, condiciona-se à anuência prévia da Diretoria das EDEs contratantes. 25. ESCLARECIMENTOS E/OU INFORMAÇÕES ADICIONAIS Toda e qualquer solicitação de esclarecimentos e/ou informações adicionais, à Coordenação do Processo Seletivo, referentes a esta CHAMADA PÚBLICA, deverá ser formulada por escrito e entregue através das áreas de protocolo central da respectiva EDE no endereço listado no item 13.2. A Coordenação do Processo Seletivo não atenderá solicitações de esclarecimentos e/ou informações adicionais que não estejam em conformidade com o estabelecido neste item. Esclarecimentos e/ou informações adicionais serão divulgadas através do endereço eletrônico de cada EDE 35 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 26. CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES PROPOSTAS DE PROJETOS PRESTADAS NAS Uma vez aprovadas as propostas de projetos e estas virem a compor o Programa de Eficiência Energética das EDEs, as informações contidas nas mesmas, deverão ser confirmadas na sua execução. Havendo divergências entre as informações constantes nas propostas de projetos e o que venha a ser executado, que comprometa a eficiência e eficácia estabelecidas, a EDE contratante poderá interromper a execução do mesmo. Neste caso, o consumidor responsável pela proposta de projeto, deverá ressarcir a EDE contratante em razão dos valores investidos e despendidos na aludida proposta de projeto, com os devidos acréscimos previstos no Contrato de Desempenho Energético, mesmo que este seja entidade sem fins lucrativos. 27. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA A qualquer tempo, a presente CHAMADA PÚBLICA poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 28. CONSIDERAÇÕES FINAIS A mera submissão da proposta de projeto à Coordenação do Processo Seletivo não gerará quaisquer direitos relativos à aceitação ou não da mesma, pois caberá exclusivamente à Coordenação do Processo Seletivo decidir se a proposta é aceitável. As publicações científicas ou qualquer outro meio de divulgação dos dados resultantes dos projetos contratados deverão ser previamente autorizadas pela EDE Contratante. Os termos do documento PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PROPEE) aprovado pela Resolução Normativa da ANEEL nº 556, de 02/07/2013, com aviso de retificação publicado em 27/09/2013, no que conflitar, têm prevalência sobre os termos desta CHAMADA PÚBLICA. Brasília, 06 de Maio de 2015 Diretor de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais 36 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 ANEXOS: 37 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo I – Tabela de Materiais e Equipamentos a. Tabela de vidas úteis mínimas admitidas e perdas a serem consideradas Acessórios (fita isolante, soquetes, parafusos, conectores, etc.) VIDA ÚTIL MÍNIMA 20 anos Lâmpada LED(3)(4) 25.000 horas - Lâmpada fluorescente tubular 14 W, T5, FL ≥ 1.300, IRC ≥ 85%(2)(3) 18.000 horas - 7.500 horas - Lâmpada fluorescente tubular 16 W, T8, trifósforo, FL ≥ 1.200, IRC ≥ 85%(2)(3) 15.000 horas - Lâmpada fluorescente tubular 28 W, T5, FL ≥ 2.600, IRC ≥ 85%(2)(3) 18.000 horas - 7.500 horas - Lâmpada fluorescente tubular 32 W, T8, trifósforo, FL ≥ 2.700, IRC ≥ 85%(2)(3) 15.000 horas - Lâmpada fluorescente tubular 54 W, T5, FL ≥ 4.900, IRC ≥ 85%(2)(3) 18.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 5 a 11 W, com selo PROCEL(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 13 a 16 W, com selo PROCEL(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 18 a 22 W, com selo PROCEL(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 23 a 27 W, com selo PROCEL(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 36 W(4) 6.000 horas - Lâmpada fluorescente compacta 46 W(4) 6.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 70 W(4) 9.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 100 W(4) 9.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 150 W(4) 12.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 250 W(4) 12.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 400 W(4) MATERIAIS E EQUIPAMENTOS(5) Lâmpada fluorescente tubular 16 W, T8, standart, FL ≥ 1.050, IRC ≥ 65%(2)(3) Lâmpada fluorescente tubular 32 W, T8, standart, FL ≥ 2.300, IRC ≥ 65%(2)(3) PERDAS - 12.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 1.000 W(4) 9.000 horas - Lâmpada multi vapor metálico 2.000 W(4) 9.000 horas - Lâmpada vapor de sódio alta pressão 70 W, com selo PROCEL(4) 28.000 horas - Lâmpada vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo PROCEL(4) 28.000 horas - Lâmpada vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo PROCEL(4) 32.000 horas - Lâmpada vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL(4) 32.000 horas - Lâmpada vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL(4) 32.000 horas - Lâmpada vapor de sódio alta pressão 600 W(4) 32.000 horas - Luminárias ou conforme catálogo(4) 15 anos - Aparelhos de ar-condicionado tipo janela(1) 10 anos - 38 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Aparelhos de ar-condicionado tipo split (high-wall, cassete e piso-teto)(1) 10 anos - Sistemas de climatização (self, chiller) ou conforme catálogo(4) 10 anos - Motores(1)(4) 10 anos - Aparelhos de refrigeração (geladeiras, freezers)(1) 10 anos - Sistemas de aquecimento solar (placas, boiler)(1)(4) 20 anos - Sistemas de ar comprimido ou compressores em geral(4) 10 anos - Bombas de calor(4) 20 anos - Reator eletromagnético 1x20 W - 7W Reator eletromagnético 1x40 W - 11 W Reator eletromagnético 1x110 W - 25 W Reator eletromagnético 2x20 W - 14 W Reator eletromagnético 2x40 W - 22 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 70 W 10 anos 14 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 100 W 10 anos 17 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 150 W 10 anos 20 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 250 W 10 anos 25 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 400 W 10 anos 32 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 1.000 W 10 anos 55 W Reator eletromagnético multi vapor metálico 2.000 W 10 anos 130 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 80 W - 10 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 125 W - 14 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 250 W - 22 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 400 W - 29 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 700 W - 35 W Reator eletromagnético vapor de mercúrio 1.000 W - 45 W Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 70 W, com selo PROCEL 10 anos 12 W Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 100 W, com selo PROCEL 10 anos 14 W Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 150 W, com selo PROCEL 10 anos 18 W Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 250 W, com selo PROCEL 10 anos 24 W Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 400 W, com selo PROCEL 10 anos 32 W Reator eletromagnético vapor de sódio alta pressão 600 W 10 anos 50 W Reator eletrônico 1x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 2W Reator eletrônico 1x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 3W Reator eletrônico 1x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 6W Reator eletrônico 1x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 3W Reator eletrônico 1x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 10 anos 7W 39 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) Reator eletrônico 2x14 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 2W Reator eletrônico 2x16 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 5W Reator eletrônico 2x28 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 10 W Reator eletrônico 2x32 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 3W Reator eletrônico 2x54 W, FP ≥ 0,92, THD ≤ 10% (127 V) e ≤ 20% (220 V), FF ≥ 0,90(2)(3) 10 anos 10 W Obs.: (1) Consultar a listagem com os equipamentos certificados com selo PROCEL de eficiência energética no endereço eletrônico www.eletrobras.com.br/elb/procel/. (2) FP: Fator de potência THD: Distorção harmônica total FF: Fator de fluxo luminoso FL: Fluxo luminoso IRC: Índice de reprodução de cores (3) Estas características deverão estar descritas na proposta de projeto. (4) Apresentar catálogo para comprovação das características técnicas. (5) Caso o material ou equipamento não esteja contemplado na tabela acima, deverá ser apresentado catálogo para comprovação das características técnicas. 40 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo II – Roteiro para o Pré-Diagnóstico Energético CHAMADA PÚBLICA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO 001/2015 RELATÓRIO DE PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO NOME DO PROPONENTE EMPRESA RESPONSÁVEL PELO PRÉ-DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 41 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 1. Apresentação do consumidor Indicar responsável, telefone e e-mail. Indicar também informações sobre suas atividades, bem como o horário de funcionamento de cada unidade consumidora pertencente a proposta de projeto. 2. Apresentação da empresa responsável pela elaboração do pré-diagnóstico Indicar responsável, telefone e e-mail, caso sejam empresas distintas. 3. Objetivos Descrever os principais objetivos do pré-diagnóstico energético, ressaltando aqueles vinculados à eficiência energética. 4. Insumos energéticos Apresentação dos principais insumos energéticos utilizados na instalação. 10% 5% Insumo 1 25% 60% Insumo 2 Insumo 3 Insumo 4 5. Estimativa da participação dos usos finais da energia elétrica Apresentação da estimativa da participação de cada uso final de energia elétrica existente, (por exemplo: iluminação, condicionamento ambiental, sistemas motrizes, refrigeração, etc.) no consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora. 42 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 10% 15% 30% Uso final 1 Uso final 2 Uso final 3 45% Uso final 4 6. Avaliação do histórico de consumo Apresentação do histórico de consumo de, pelo menos, os últimos 12 meses de cada unidade consumidora a ser beneficiada. Atentar para qual nível de tensão e qual subgrupo tarifário a unidade consumidora pertence (tarifa convencional, azul, verde ou branca), devendo ser apresentadas as informações coerentes de acordo com cada caso. Recomenda-se ao proponente que, após realizados cálculos de economia, ou seja, após concluído o cálculo da relação custo-benefício do projeto, que os valores de economia propostos, bem como o consumo dos sistemas existente e proposto, sejam confrontados com este histórico e com a estimativa de participação de cada uso final da proposta de projeto. Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Consumo (kWh/mês) Demanda (kW) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 43 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 7. Análise preliminar Apresentação da análise preliminar das possíveis oportunidades de economia de energia para os usos finais de energia elétrica escolhidos, descrevendo a situação atual e a proposta. 8. Avaliação da economia de energia Apresentação da avaliação da economia de energia e redução de demanda na ponta com base nas ações de eficiência energética identificadas. Recomenda-se utilizar a planilha disponibilizada na Chamada Pública, inserindo neste campo os cálculos realizados. Inserir o memorial de cálculo completo da relação custo-benefício. Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses. 8.1. Iluminação i. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas de iluminação artificial cobertas por este item referem-se a: a. substituição de equipamentos: lâmpadas, reatores e luminárias. b. instalação de dispositivos de controle: interruptores, sensores de presença, dimmers, etc. c. maior aproveitamento da iluminação natural com redução da carga da iluminação artificial. ii. Reatores Considerar a procura de evidências quanto ao tipo de reator existente (eletromagnético e/ou eletrônico) e suas respectivas perdas, pois estes dados influenciam na estimativa de economia e na avaliação dos resultados do projeto. iii. Projeto SISTEMA ATUAL 0 1 2 3 4 5 6 7 Sistema 1 Tipo de lâmpada Potência (lâmpada + reator) Quantidade Potência instalada Funcionamento FCP (fator de coincidência na ponta) Energia consumida W kW h/ano MWh/ano Sistema 2 ... TOTAL pai qai Pai hai FCPai Eai 44 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8 Demanda média na ponta 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Tipo de lâmpada Potência (lâmpada + reator) Quantidade Potência instalada Funcionamento FCP (fator de coincidência na ponta) Energia consumida Demanda média na ponta 20 21 22 23 24 Redução de demanda na ponta Redução de demanda na ponta Energia economizada Energia economizada kW Dai SISTEMA PROPOSTO Sistema 1 ppi qpi kW Ppi h/ano hpi FCPpi MWh/ano Epi kW Dpi RESULTADOS ESPERADOS Sistema 1 kW RDPi % RDPi% MWh/ano EEi % EEi% Sistema 2 ... TOTAL Sistema 2 ... TOTAL W Observações: 0) Agrupar as lâmpadas em sistemas que tenham o mesmo regime de funcionamento e sejam trocadas por um determinado tipo de lâmpada (usar sistemas diferentes para troca diferentes). 1) Tipo de lâmpada (incandescente, fluorescente, etc.) e potência nominal. 2) Incluir a potência média consumida pelos reatores por cada lâmpada (especificar se são reatores eletromagnéticos ou eletrônicos). 3) Quantidade de lâmpadas em cada sistema considerado. 4) Potência total instalada. 5) Funcionamento médio anual (h/ano). 6) Fator de coincidência na ponta. 7) Energia consumida (MWh/ano). 8) Demanda média na ponta (kW). 10 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se forem instalados dispositivos de controle adicionais. Troca-se o subscrito at (atual) por pr (proposto). 21) Redução de demanda na ponta (RDP). 22) RDP em termos percentuais. 23) Energia economizada (EE). 24) EE em termos percentuais. iv. Fórmulas Cálculo da vida útil de lâmpadas: Vida útil das lâmpadas = Vida útil da lâmpada (em horas) Tempo de utilização (em horas/ano) 45 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta: FCP = nm × nd × nup 792 Onde: FCP - fator de coincidência na ponta. nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12 meses). nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22 dias). nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano. Energia economizada: ∑ (qpi × ppi × hpi )] × 10−6 EE = [ ∑ (qai × pai × hai ) − Sistema i Sistema i Onde: EE - energia economizada (MWh/ano). qai - número de lâmpadas no sistema i atual. pai - potência da lâmpada e reator no sistema i atual (W). hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). qpi - número de lâmpadas no sistema i proposto. ppi - potência da lâmpada e reator no sistema i proposto (W). hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano). Redução de demanda na ponta: RDP = [ ∑ (qai × pai × FCPai ) − Sistema i ∑ (qpi × ppi × FCPpi )] × 10−3 Sistema i Onde: RDP - redução de demanda na ponta (kW). FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto. 8.2. Condicionamento ambiental i. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas de condicionamento ambiental cobertas por este item referem-se à substituição de equipamentos individuais de janela ou equivalentes. 46 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Ações mais complexas como substituição de chillers deverão apresentar cálculos mais detalhados, de acordo com o PIMVP (EVO, 2012). ii. Projeto SISTEMA ATUAL 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Tipo de equipamento/tecnologia Potência refrigeração Coeficiente de eficiência energética Quantidade Potência instalada Potência média utilizada Funcionamento FCP (fator de coincidência na ponta) Energia consumida Demanda média na ponta 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Tipo de equipamento/tecnologia Potência refrigeração Coeficiente de eficiência energética Quantidade Potência instalada Potência média utilizada Funcionamento FCP (fator de coincidência na ponta) Energia consumida Demanda média na ponta 21 22 23 24 Redução de demanda na ponta Redução de demanda na ponta Energia economizada Energia economizada Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 2 ... TOTAL btu/h W/W pai cai qai kW Pai kW Puai h/ano hai FCPai Eai Dai SISTEMA PROPOSTO btu/h W/W ppi cpi qpi kW Ppi kW Pupi h/ano hpi FCPpi Epi Dpi RESULTADOS ESPERADOS Sistema 1 kW RDPi % RDPi% MWh/ano EEi % EEi% Observações: 1) Agrupar os aparelhos com as mesmas características de instalação e funcionamento e especificar, por tipo: tecnologia (janela, split, self contained, etc.), horas de funcionamento. Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de equipamento for trocado por 2 tipos diferentes, considerar tipos diferentes). 2) Potência nominal de refrigeração. 3) Usar dados do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp) de preferência. 4) Quantidade de aparelhos do tipo considerado. 5) Potência instalada. 6) Potência média consumida, considerado o regime de funcionamento do sistema e o perfil de temperatura médio assumido (igual à potência instalada vezes um fator de utilização). 7) Funcionamento médio anual. 47 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8) Fator de coincidência na ponta: deve refletir os hábitos de uso e temperaturas neste horário. 9) Energia consumida anualmente. 10) Demanda média na ponta (deve ser estimada em cada caso). 11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver alguma mudança justificada. 21) Redução de demanda na ponta (RDP). 22) RDP em termos percentuais. 23) Energia economizada (EE). 24) EE em termos percentuais. iii. Fórmulas Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta: FCP = nm × nd × nup 792 Onde: FCP - fator de coincidência na ponta. nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12 meses). nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22 dias). nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano. Energia economizada: EE = [ ∑ (qai × Puai × hai − qpi × Pupi × hpi )] × 10−3 Sistema i Onde: EE - energia economizada (MWh/ano). qai - quantidade de aparelhos no sistema i atual. Puai - potência média do aparelho no sistema i atual (kW). hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). qpi - quantidade de aparelhos no sistema i proposto. Pupi - potência média do aparelho no sistema i proposto (kW). hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano). Redução de demanda na ponta: 48 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 RDP = [ ∑ (qai × Puai × FCPai − qpi × Pupi × FCPpi )] Sistema i Onde: RDP - redução de demanda na ponta (kW). FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto. 8.3. Sistemas motrizes i. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas motrizes cobertas por este item referem-se à substituição de motores elétricos de indução com carga constante por unidades de mais alto rendimento, com ou sem adaptação da potência nominal. Ações mais complexas, envolvendo outras partes do sistema motriz (máquina acionada, sistema acionado), instalação de acionadores de velocidade ajustável (conversores de frequência), deverão apresentar cálculos mais detalhados. ii. Projeto SISTEMA ATUAL 0 1 2 3 3a 4 5 6 7 8 9 10 10 11 12 13 13a 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Potência nominal do motor cv pai Carregamento γai Rendimento nominal % ηnai Rendimento no ponto de carregamento % ηai Quantidade qai Potência instalada kW Pai Potência média utilizada kW Puai Funcionamento h/ano hai FCP (fator de coinciência na ponta) FCPai Energia consumida MWh/ano Eai Demanda média na ponta kW Dai SISTEMA PROPOSTO Potência nominal do motor cv ppi Carregamento γpi Rendimento nominal % ηnpi Rendimento no ponto de carregamento % ηpi Quantidade qpi Potência instalada kW Ppi Potência média utilizada kW Pupi Funcionamento h/ano hpi FCP (fator de coincidência na ponta) FCPpi Energia consumida MWh/ano Epi Demanda média na ponta kW Dpi RESULTADOS ESPERADOS Redução de demanda na ponta Redução de demanda na ponta Energia economizada Energia economizada kW % MWh/ano % RDPi RDPi% EEi EEi% 49 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Observações: 1) Agrupar os motores com as mesmas características de instalação e funcionamento (potência, rotação, carregamento, horas de funcionamento). Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de motor for trocado por 2 potências diferentes, considerar tipos diferentes). 2) Carga acionada / carga nominal (pode ser estimado por medição da potência, corrente ou rotação) usar, por exemplo, o software BDmotor, disponível na página do Procel Info (http://www.procelinfo.com.br), na seção Simuladores. 3) Usar, por exemplo, o valor calculado pelo BDmotor para o carregamento considerado. 4) Quantidade de motores do tipo considerado. 5) A rigor, dever-se-ia utilizar o rendimento nominal para este cálculo (não influi na economia). 6) Atentar para o regime de produção quando da medição e o médio considerado para determinação das economias. 7) Funcionamento médio anual. 8) Potência média na ponta / Potência média utilizada 9) Energia anual consumida estimada 10) Demanda média na ponta. 11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver alguma mudança justificada. 21) Redução de demanda na ponta (RDP). 22) RDP em termos percentuais. 23) Energia economizada (EE). 24) EE em termos percentuais. iii. Fórmulas Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta: FCP = nm × nd × nup 792 Onde: FCP - fator de coincidência na ponta. nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12 meses). nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22 dias). nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano. 50 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Energia economizada: EE = [ ∑ Sistema i qai × pai × 0,736 × γai ( ) × hai − ηai ∑ ( Sistema i qpi × ppi × 0,736 × γpi ) × hpi ] × 10−3 ηpi Onde: EE - energia economizada (MWh/ano). qai - número de motores no sistema i atual. pai - potência do motor no sistema i atual (cv). γai - carregamento do motor no sistema i atual. ηai - rendimento do motor no sistema i atual. hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). 0,736 - conversão de cv para kW (kW/cv). qpi - número de motores no sistema i proposto. ppi - potência do motor no sistema i proposto (cv). γpi - carregamento do motor no sistema i proposto. ηpi - rendimento do motor no sistema i proposto. hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano). Redução de demanda na ponta: RDP = [ ∑ Sistema i ( qai × pai × 0,736 × γai ) × FCPai − ηai ∑ Sistema i qpi × ppi × 0,736 × γpi ( ) × FCPpi ] ηpi Onde: RDP - redução de demanda na ponta (kW). FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto. 8.4. Sistemas de refrigeração i. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas de refrigeração cobertas por esta seção referem-se à substituição de equipamentos individuais de refrigeração (geladeiras, balcões frigoríficos, mostradores, freezers, etc.) de pequeno porte. Ações mais complexas, envolvendo, entre outros, câmaras frigoríficas ou sistemas de refrigeração de grande porte deverão apresentar cálculos mais detalhados. ii. Projeto SISTEMA ATUAL 0 1 Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Tipo de equipamento/tecnologia 51 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 2 3 4 5 6 7 8 Potência nominal Potência média utilizada Quantidade Funcionamento FCP (fator de coincidência na ponta) Energia consumida Demanda média na ponta 11 12 13 14 15 16 17 18 Tipo de equipamento/tecnologia Potência nominal Potência média utilizada Quantidade Funcionamento FCP (fator de coincidência na ponta) Energia consumida Demanda média na ponta 21 22 23 24 Redução de demanda na ponta Redução de demanda na ponta Energia economizada Energia economizada kW kW pai Puai qai h/ano hai FCPai Eai Dai SISTEMA PROPOSTO Sistema 1 ppi Pupi qpi h/ano hpi FCPpi Epi Dpi RESULTADOS ESPERADOS Sistema 1 kW RDPi % RDPi% MWh/ano EEi % EEi% Sistema 2 ... TOTAL Sistema 2 ... TOTAL kW kW Observações: 1) Agrupar os equipamentos com as mesmas características de instalação e funcionamento (tipo, potência, uso, horas de funcionamento). Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de equipamento for trocado por 2 potências diferentes, considerar tipos diferentes). 2) Usar a potência nominal do equipamento. 3) Potência média de utilização, considerada as características de uso do equipamento que determinam seu fator de utilização (fu): (3) = (2) x fu. 4) Quantidade de equipamentos do tipo considerado. 5) Funcionamento médio anual. Atentar para o padrão climático considerado. 6) Potência média na ponta / Potência média utilizada. 7) Energia consumida anual. 8) Demanda média na ponta. 11 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver alguma mudança justificada. 21) Redução de demanda na ponta (RDP). 22) RDP em termos percentuais. 23) Energia economizada (EE). 24) EE em termos percentuais. iii. Fórmulas Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta: FCP = nm × nd × nup 792 52 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Onde: FCP - fator de coincidência na ponta. nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12 meses). nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22 dias). nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano. Energia economizada: EE = [ ∑ (qai × Puai × hai − qpi × Pupi × hpi )] × 10−3 Sistema i Onde: EE - energia economizada (MWh/ano). qai - número de aparelhos no sistema i atual. Puai - potência do aparelho no sistema i atual (kW). hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). qpi - número de aparelhos no sistema i proposto. Pupi - potência do aparelho no sistema i proposto (kW). hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano). Redução de demanda na ponta: RDP = [ ∑ (qai × Puai × FCPai − qpi × Pupi × FCPpi )] Sistema i Onde: RDP - redução de demanda na ponta (kW). FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto. 8.5. Aquecimento solar de água i. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas de aquecimento solar de água cobertas por este item referem-se a sistemas de pequeno porte (reservatórios de até 200 litros). A metodologia de projeto aqui proposta tem por objetivo servir de um roteiro geral, que poderá ser seguido pelos projetistas. 53 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Caso queira utilizar-se de metodologia de projeto baseando-se no volume de água a ser aquecida, a empresa deverá justificar devidamente e em seu projeto encaminhar as memórias de cálculo pertinentes. Esses cálculos poderão ser adaptados para projetos de substituição de chuveiros elétricos e sistemas centrais de aquecimento elétrico por bombas de calor. As memórias de cálculo e premissas de projeto deverão ser detalhadas. Caso o projeto apresentado seja de maior porte ou não utilize tecnologias já contempladas neste roteiro básico, deve ser detalhado o método a ser utilizado para previsão e verificação dos resultados obtidos. ii. Projeto Devem-se explicitar as premissas e a metodologia utilizadas para estimar as metas apresentadas. Estimou-se uma vida útil de 20 anos. a. Características dos aquecedores solares a serem utilizados A escolha dos componentes do sistema deve contemplar os produtos já etiquetados pelo PBE do INMETRO e preferencialmente com selo PROCEL. Os modelos já etiquetados e uma estimativa de economia em relação à tecnologia alternativa podem ser encontrados no endereço www.eletrobras.gov.br/procel. *FABRICANTE COLETOR SOLAR MARCA MODELO *ÁREA EXTERNA DO COLETOR AEXT (M2) *PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE *PRODUÇÃO MÉDIA ENERGIA POR ÁREA COLETORA MENSAL DE ENERGIA (KWH/ M2 MÊS) PMN (KWH/MÊS) PAC = PMM / AEXT Obs: *dados disponíveis na etiqueta do INMETRO b. c. Detalhamento dos custos unitários Custo médio da instalação solar de área coletora (R$/m2). Custo total das Instalações (R$). Custo coberto pelo PEE (R$). Área total de coletores a ser instalada no projeto (m²). Meta de energia economizada 1. Energia economizada (MWh/ano). 2. Fator de correção que considera as diferenças climáticas (radiação e temperatura ambiente) e perdas térmicas do sistema por região. 54 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 3. Produção média mensal de energia por área coletora (kWh/m² mês). 4. Número de residências atendidas. 5. Área do coletor por residência, conforme equação abaixo. (5) = d. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. (1) × 1.000 12 × (2) × (3) × (4) Cálculo dos Resultados Esperados Número de residências atendidas. Número médio de chuveiros por residência. Potência máxima típica dos chuveiros utilizados (W). Potência média do aquecimento auxiliar por residência (W). Fator de coincidência na ponta (tipicamente 0,10), ou conforme equação abaixo. Fração solar (adotar 0,60). Número médio de banhos por residência por dia. Tempo médio de banho (min). Energia economizada (MWh/ano), conforme equação abaixo. Demanda reduzida na ponta (kW), conforme equação abaixo. (5) = nbp × tb nc × 180 Onde: nbp - número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. tb - tempo médio de banho (min). nc - número de chuveiros por unidade consumidora. 180 - minutos equivalentes a 3 horas de ponta. (9) = (3) × (1) × (7) × (8) × (6) × 365 60 × 1.000.000 (10) = e. (1) × (2) × (5) × [(3) − (4)] 1.000 Tabela fator de correção Condições : Temperatura de armazenamento: 40°C Volume armazenado = Volume consumido CIDADE Aracaju FC 0,84 55 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 CIDADE Belém Belo Horizonte Brasília Campo Grande Natal Cuiabá Curitiba Florianópolis Fortaleza Goiânia João Pessoa Macapá Maceió Manaus Porto Nacional Porto Alegre Porto Velho Recife Ribeirão Preto Rio de Janeiro Salvador São Luís São Paulo Teresina Vitória f. FC 0,65 0,68 0,70 0,73 0,81 0,74 0,49 0,55 0,82 0,78 0,76 0,70 0,80 0,55 0,74 0,57 0,60 0,77 0,69 0,60 0,70 0,73 0,50 0,86 0,65 Tabela potência média do aquecimento auxiliar por residência VOLUME DO RESERVATÓRIO (LITROS) 100 150 200 300 400 POTÊNCIA RECOMENDADA DA RESISTÊNCIA (W) 350-400 550-600 700-800 1000-1100 1350-1450 Obs: Os valores foram concebidos para uma temperatura de armazenamento em torno de 40°C, 70% do volume sendo consumido em três horas consecutivas e 25% do volume já armazenado quente, isto é, a posição do termostato permite a manutenção de 25% do volume aquecido. Podem ser introduzidos gerenciadores de forma que a resistência elétrica seja impedida de ser acionada nos horários de ponta devendo, neste caso, ser retrabalhada a relação de potência e posição de termostato. 56 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8.6. Avaliação ex ante a. Cálculo dos custos Os custos deverão ser avaliados sobre a ótica do Programa de Eficiência Energética, onde os benefícios são comparados aos custos aportados efetivamente pelo Programa de Eficiência Energética. O cálculo dos custos anualizados segue a metodologia descrita no módulo 7 do PROPEE, conforme é demonstrado a seguir. CAT = ∑ CAn n Onde: CAT - custo anualizado total (R$/ano). CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados (R$/ano). CAn = CEn × CT × FRCu CET Onde: CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados (R$/ano). CEn - custo de cada equipamento (R$). CT - custo total do projeto (R$). CET - custo total em equipamentos (R$). FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano). u - vida útil dos equipamentos (ano). CET = ∑ CEn n Onde: CET - custo total em equipamentos (R$). CEn - custo de cada equipamento (R$). FRCu = i × (1 + i)u (1 + i)u − 1 Onde: FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano). i - taxa de desconto considerada (1/ano). u - vida útil dos equipamentos (ano). 57 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 b. Cálculo dos benefícios Os benefícios deverão ser avaliados sobre a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pela tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia. BAT = EE × CEE RDP × CED Onde: BAT - benefício anualizado (R$/ano). EE - energia anual economizada (MWh/ano). CEE - custo unitário da energia economizada (R$/MWh). RDP - redução de demanda em horário de ponta (kW). CED - custo unitário evitado de demanda (R$/kW ano). Os valores dos custos unitários evitados foram calculados conforme metodologia definida no módulo 7 do PROPEE. Foram utilizados os valores de tarifa vigentes na data de elaboração deste projeto, conforme: c. CEE = xxx,xx R$/MWh. CED = xxx,xx R$/kW ano. Subgrupo tarifário xxx (nível de tensão). Resolução Homologatória ANEEL n° xxx, de xx de xxxxxxxxxxx de xxxx. Fator de carga 75%. Fator k = 0,15. Relação custo-benefício Se o projeto possuir mais de um uso final (iluminação, refrigeração, etc.) cada um desses usos finais deverá ter sua RCB calculada. Deverá, também, ser apresentada a RCB global do projeto, consideradas as somas dos custos e benefícios. O cálculo da relação custo-benefício segue a metodologia descrita no módulo 7 do PROPEE, conforme: RCB = Onde: RCB - relação custo-benefício. CAT - custo anualizado total (R$/ano). BAT - benefício anualizado (R$/ano). CAT BAT 58 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8.7. Custos por categoria contábil e origens dos recursos Custos totais Tipo de custo R$ % Origem dos recursos (R$) Recursos próprios Recursos de terceiros Recursos do consumidor Custos diretos Materiais e equipamentos Previsto xx% Mão de obra própria Previsto xx% Mão de obra de terceiros Transporte Previsto Administração própria Marketing Treinamento e capacitação Descarte de materiais Medição & verificação Outros custos indiretos Total Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto xx% xx% Custos indiretos xx% xx% xx% xx% xx% xx% 100% Previsto Apresentar a “memória de cálculo” da composição dos custos totais da tabela de custos por categoria contábil e origens dos recursos, a partir dos custos unitários de materiais e equipamentos envolvidos e de mão de obra (própria e de terceiros), conforme indicação a seguir: i. Custo dos materiais e equipamentos Apresentar para cada equipamento ou material a ser adquirido. Nome do material Tipo Unidade Quantidade Preço por unidade Preço total ii. Custo da mão de obra ou serviços Custos com mão de obra direta ou indireta, por atividade. iii. Identificação do profissional por categoria (engenheiro, técnico, eletricista, outros) Quantidade (por categoria) Valor da hora de trabalho (incluir encargos) Número total de horas da atividade considerada Custo total Outros custos Custos com viagens. Custo total 59 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8.8. Percentual de economia Calcular o percentual de economia do consumo de energia elétrica previsto em relação ao consumo anual apurado no histórico de consumo apresentado dos últimos 12 meses. 8.9. Horário de funcionamento Apresentação da descrição detalhada do horário de funcionamento de cada ambiente nos quais serão realizadas ações de eficiência energética. 9. Estratégia de M&V preliminar Definir as variáveis independentes, como será gerado o modelo do consumo de referência e como será feito o cálculo da economia de energia e redução da demanda, conforme módulo 8 do PROPEE e Guia de M&V ANEEL. A critério da distribuidora, a metodologia de medição e verificação de resultados poderá ser realizada por terceiros. Os custos dessa etapa do projeto devem ser explicitados no respectivo orçamento. 10. Cronograma preliminar Apresentar os cronogramas físico e financeiro, destacando os desembolsos e as ações a serem implementadas, e a tabela custo por categoria contábil e origem dos recursos. O cronograma financeiro deve ser preenchido para os custos totais do projeto e para aqueles relativos ao PEE. 10.1. Cronograma físico Meses Etapas Etapa Etapa Etapa Etapa Etc. 1 2 3 4 Mês 1 Mês 2 xxx xxx Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 xxx xxx xxx xxx xxx xxx Mês 8 Mês 9 xxx xxx Mês 10 Mês 11 Mês 12 xxx xxx xxx xxx 60 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 10.2. Cronograma financeiro Meses Etapas Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Etapa 4 Etc. Total Proj PEE Proj PEE Proj PEE Proj PEE Proj PEE Proj PEE 11. Mês 1 Mês 2 R$ xx R$ xx Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 R$ xx Mês 11 Mês 12 R$ xx R$ xx Total R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx Mês 10 R$ xx R$ xx R$ xx Mês 9 R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx Proposta de ações de marketing Informar as ações de marketing a serem realizadas, se for o caso. 12. Proposta de ações de treinamento e capacitação Informar o conteúdo programático, instrutor, cronograma, local e todos os custos relacionados. 13. público-alvo, carga-horária, Custos para realização do diagnóstico energético Apresentação dos custos para realização do diagnóstico energético. 14. Experiência do proponente Comprovação da experiência em projetos semelhantes, se for o caso. Esta comprovação será feita através de atestado de capacidade técnica da empresa responsável pela proposta de projeto, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O atestado de capacidade técnica deverá explicitar que a empresa responsável pela proposta de projeto possui experiência em elaboração de projetos no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE e/ou das ações de eficiência energética nos usos finais envolvidos na proposta de projeto. A comprovação da experiência em projetos semelhantes será utilizada para fins classificatórios, sendo que sua não comprovação não implicará na desclassificação da proposta do projeto. 61 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo A. Caracterização dos equipamentos existentes Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características técnicas do sistema existente. Anexo B. Caracterização dos equipamentos propostos Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características técnicas do sistema proposto. Anexo C. Orçamentos Anexar neste campo os 3 orçamentos para cada uma das rubricas, quando for o caso: a. b. c. d. e. f. g. Materiais e equipamentos Mão de obra de terceiros Marketing Treinamento e capacitação Descarte de materiais Medição e verificação Outros custos indiretos Anexo D. Memória de cálculo Inserir neste campo todos os cálculos utilizados para determinação da relação custobenefício do pré-diagnóstico energético. Como sugestão, colar as informações diretamente da planilha eletrônica disponibilizada na Chamada Pública. Para compactar as informações, antes de colar as planilhas sugere-se que sejam ocultas as linhas e colunas não utilizadas, a fim de “despoluir” a memória de cálculo. Anexo E. Documentos e certidões Inserir neste campo todos os documentos e certidões exigidos no item 8.5 Documentos para habilitação, do Edital de Chamada Pública. 62 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo III – Roteiro para o Diagnóstico Energético CHAMADA PÚBLICA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO 001/2015 RELATÓRIO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO NOME DO PROPONENTE EMPRESA RESPONSÁVEL PELO DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO 63 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 1. Identificação Título do projeto, responsável, telefone e e-mail, tanto do proponente quanto da empresa responsável pelo diagnóstico energético, caso sejam distintas. 2. Objetivos Descrever os principais objetivos do diagnóstico energético, ressaltando aqueles vinculados à eficiência energética. 3. Descrição e detalhamento Descrever o projeto e detalhar suas etapas, principalmente no que se refere às ações de eficientização ou que promovam economia de energia. Descrever as metodologias e tecnologias aplicadas ao projeto em todas as suas fases de execução. 4. Estratégia de M&V consolidada Definir as variáveis independentes, como será gerado o modelo do consumo de referência e como será feito o cálculo da economia de energia e redução da demanda, conforme módulo 8 do PROPEE e Guia de M&V ANEEL. A critério da distribuidora, a metodologia de medição e verificação de resultados poderá ser realizada por terceiros. Os custos dessa etapa do projeto devem ser explicitados no respectivo orçamento. 5. Abrangência Mencionar e descrever as áreas que serão beneficiadas pelo projeto (município, distritos, bairros, etc.), o público-alvo e outras informações que venham facilitar o entendimento do projeto. Salvo nos projetos de baixa renda, os dados dos clientes atendidos pelo projeto devem ser apresentados conforme a tabela a seguir: Nome Endereço Cidade Estado Telefone / fax e-mail Contato Ramo de atividade 64 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 6. Metas e benefícios Informar as metas de economia de energia e de redução de demanda na ponta, expressas em MWh/ano e kW, respectivamente, com base nos valores verificados no diagnóstico ou pré-diagnóstico realizado. Informar outros benefícios do projeto, que não a economia de energia / redução de demanda na ponta, para a empresa, consumidor e sistema elétrico. A definição das metas de energia economizada [MWh/ano] e de redução de demanda na ponta [kW] deve ser feita com base na metodologia de cálculo proposto para cada uso final, conforme seção 4.2 do PROPEE. A valoração das metas deve ser feita de acordo com o módulo 7 do PROPEE. Serão consideradas viáveis as ações de eficiência energética que tiverem a relação custo-benefício inferior ao valor apresentado no módulo 7 do PROPEE, conforme o cálculo ali apresentado. 6.1. Iluminação v. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas de iluminação artificial cobertas por este item referem-se a: d. substituição de equipamentos: lâmpadas, reatores e luminárias. e. instalação de dispositivos de controle: interruptores, sensores de presença, dimmers, etc. f. maior aproveitamento da iluminação natural com redução da carga da iluminação artificial. vi. Projeto SISTEMA ATUAL 0 1 Tipo de lâmpada 2 Potência (lâmpada + reator) 3 Quantidade 4 Potência instalada 5 Funcionamento 6 FCP (fator de coincidência na ponta) 7 Energia consumida 8 Demanda média na ponta SISTEMA PROPOSTO 10 11 Tipo de lâmpada 12 Potência (lâmpada + reator) 13 Quantidade 14 Potência instalada 15 Funcionamento W kW h/ano MWh/ano kW W kW h/ano Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL pai qai Pai hai FCPai Eai Dai ppi qpi Ppi hpi 65 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 16 FCP (fator de coincidência na ponta) 17 Energia consumida 18 Demanda média na ponta RESULTADOS ESPERADOS 20 21 Redução de demanda na ponta 22 Redução de demanda na ponta 23 Energia economizada 24 Energia economizada MWh/ano kW FCPpi Epi Dpi kW % MWh/ano % RDPi RDPi% EEi EEi% Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Observações: 9) Agrupar as lâmpadas em sistemas que tenham o mesmo regime de funcionamento e sejam trocadas por um determinado tipo de lâmpada (usar sistemas diferentes para troca diferentes). 10) Tipo de lâmpada (incandescente, fluorescente, etc.) e potência nominal. 11) Incluir a potência média consumida pelos reatores por cada lâmpada (especificar se são reatores eletromagnéticos ou eletrônicos). 12) Quantidade de lâmpadas em cada sistema considerado. 13) Potência total instalada. 14) Funcionamento médio anual (h/ano). 15) Fator de coincidência na ponta. 16) Energia consumida (MWh/ano). 17) Demanda média na ponta (kW). 10 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se forem instalados dispositivos de controle adicionais. Troca-se o subscrito at (atual) por pr (proposto). 25) Redução de demanda na ponta (RDP). 26) RDP em termos percentuais. 27) Energia economizada (EE). 28) EE em termos percentuais. vii. Fórmulas Cálculo da vida útil de lâmpadas: Vida útil das lâmpadas = Vida útil da lâmpada (em horas) Tempo de utilização (em horas/ano) Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta: FCP = nm × nd × nup 792 Onde: FCP - fator de coincidência na ponta. 66 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12 meses). nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22 dias). nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano. Energia economizada: ∑ (qpi × ppi × hpi )] × 10−6 EE = [ ∑ (qai × pai × hai ) − Sistema i Sistema i Onde: EE - energia economizada (MWh/ano). qai - número de lâmpadas no sistema i atual. pai - potência da lâmpada e reator no sistema i atual (W). hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). qpi - número de lâmpadas no sistema i proposto. ppi - potência da lâmpada e reator no sistema i proposto (W). hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano). Redução de demanda na ponta: RDP = [ ∑ (qai × pai × FCPai ) − Sistema i ∑ (qpi × ppi × FCPpi )] × 10−3 Sistema i Onde: RDP - redução de demanda na ponta (kW). FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto. 6.2. Condicionamento ambiental iv. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas de condicionamento ambiental cobertas por este item referem-se à substituição de equipamentos individuais de janela ou equivalentes. Ações mais complexas como substituição de chillers deverão apresentar cálculos mais detalhados, de acordo com o PIMVP (EVO, 2012). 67 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 v. Projeto SISTEMA ATUAL 0 1 Tipo de equipamento/tecnologia 2 Potência refrigeração 3 Coeficiente de eficiência energética 4 Quantidade 5 Potência instalada 6 Potência média utilizada 7 Funcionaento 8 FCP (fator de coincidência na ponta) 9 Energia consumida 10 Demanda média na ponta SISTEMA PROPOSTO 11 Tipo de equipamento/tecnologia 12 Potência refrigeração 13 Coeficiente de eficiência energética 14 Quantidade 15 Potência instalada 16 Potência média utilizada 17 Funcionaento 18 FCP (fator de coincidência na ponta) 19 Energia consumida 20 Demanda média na ponta RESULTADOS ESPERADOS 21 22 23 24 Redução de demanda na ponta Redução de demanda na ponta Energia economizada Energia economizada btu/h W/W kW kW h/ano btu/h W/W Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL pai cai qai Pai Puai hai FCPai Eai Dai kW kW h/ano ppi cpi qpi Ppi Pupi hpi FCPpi Epi Dpi kW % MWh/ano % RDPi RDPi% EEi EEi% Observações: 11) Agrupar os aparelhos com as mesmas características de instalação e funcionamento e especificar, por tipo: tecnologia (janela, split, self contained, etc.), horas de funcionamento. Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de equipamento for trocado por 2 tipos diferentes, considerar tipos diferentes). 12) Potência nominal de refrigeração. 13) Usar dados do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp) de preferência. 14) Quantidade de aparelhos do tipo considerado. 15) Potência instalada. 16) Potência média consumida, considerado o regime de funcionamento do sistema e o perfil de temperatura médio assumido (igual à potência instalada vezes um fator de utilização). 17) Funcionamento médio anual. 18) Fator de coincidência na ponta: deve refletir os hábitos de uso e temperaturas neste horário. 19) Energia consumida anualmente. 68 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 20) Demanda média na ponta (deve ser estimada em cada caso). 11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver alguma mudança justificada. 25) Redução de demanda na ponta (RDP). 26) RDP em termos percentuais. 27) Energia economizada (EE). 28) EE em termos percentuais. vi. Fórmulas Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta: FCP = nm × nd × nup 792 Onde: FCP - fator de coincidência na ponta. nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12 meses). nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22 dias). nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano. Energia economizada: EE = [ ∑ (qai × Puai × hai − qpi × Pupi × hpi )] × 10−3 Sistema i Onde: EE - energia economizada (MWh/ano). qai - quantidade de aparelhos no sistema i atual. Puai - potência média do aparelho no sistema i atual (kW). hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). qpi - quantidade de aparelhos no sistema i proposto. Pupi - potência média do aparelho no sistema i proposto (kW). hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano). Redução de demanda na ponta: RDP = [ ∑ (qai × Puai × FCPai − qpi × Pupi × FCPpi )] Sistema i Onde: 69 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 RDP - redução de demanda na ponta (kW). FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto. 6.3. Sistemas motrizes iv. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas motrizes cobertas por este item referem-se à substituição de motores elétricos de indução com carga constante por unidades de mais alto rendimento, com ou sem adaptação da potência nominal. Ações mais complexas, envolvendo outras partes do sistema motriz (máquina acionada, sistema acionado), instalação de acionadores de velocidade ajustável (conversores de frequência), deverão apresentar cálculos mais detalhados. v. Projeto SISTEMA ATUAL 0 1 Potência nominal do motor 2 Carregamento 3 Rendimento nominal 3a Rendimento no ponto de carregamento 4 Quantidade 5 Potência instalada 6 Potência média utilizada 7 Funcionamento 8 FCP (fator de coinciência na ponta) 9 Energia consumida 10 Demanda média na ponta SISTEMA PROPOSTO 10 11 Potência nominal do motor 12 Carregamento 13 Rendimento nominal 13a Rendimento no ponto de carregamento 14 Quantidade 15 Potência instalada 16 Potência média utilizada 17 Funcionamento 18 FCP (fator de coinciência na ponta) 19 Energia consumida 20 Demanda média na ponta RESULTADOS ESPERADOS 21 22 23 24 Redução de demanda na ponta Redução de demanda na ponta Energia economizada Energia economizada cv % % kW kW h/ano MWh/ano kW cv % % kW kW h/ano MWh/ano kW kW % MWh/ano % Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL pai γai ηnai ηai qai Pai Puai hai FCPai Eai Dai ppi γpi ηnpi ηpi qpi Ppi Pupi hpi FCPpi Epi Dpi RDPi RDPi% EEi EEi% 70 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Observações: 11) Agrupar os motores com as mesmas características de instalação e funcionamento (potência, rotação, carregamento, horas de funcionamento). Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de motor for trocado por 2 potências diferentes, considerar tipos diferentes). 12) Carga acionada / carga nominal (pode ser estimado por medição da potência, corrente ou rotação) usar, por exemplo, o software BDmotor, disponível na página do Procel Info (http://www.procelinfo.com.br), na seção Simuladores. 13) Usar, por exemplo, o valor calculado pelo BDmotor para o carregamento considerado. 14) Quantidade de motores do tipo considerado. 15) A rigor, dever-se-ia utilizar o rendimento nominal para este cálculo (não influi na economia). 16) Atentar para o regime de produção quando da medição e o médio considerado para determinação das economias. 17) Funcionamento médio anual. 18) Potência média na ponta / Potência média utilizada 19) Energia anual consumida estimada 20) Demanda média na ponta. 11 a 20) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver alguma mudança justificada. 25) Redução de demanda na ponta (RDP). 26) RDP em termos percentuais. 27) Energia economizada (EE). 28) EE em termos percentuais. vi. Fórmulas Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta: FCP = nm × nd × nup 792 Onde: FCP - fator de coincidência na ponta. nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12 meses). nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22 dias). nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano. 71 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Energia economizada: EE = [ ∑ Sistema i qai × pai × 0,736 × γai ( ) × hai − ηai ∑ ( Sistema i qpi × ppi × 0,736 × γpi ) × hpi ] × 10−3 ηpi Onde: EE - energia economizada (MWh/ano). qai - número de motores no sistema i atual. pai - potência do motor no sistema i atual (cv). γai - carregamento do motor no sistema i atual. ηai - rendimento do motor no sistema i atual. hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). 0,736 - conversão de cv para kW (kW/cv). qpi - número de motores no sistema i proposto. ppi - potência do motor no sistema i proposto (cv). γpi - carregamento do motor no sistema i proposto. ηpi - rendimento do motor no sistema i proposto. hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano). Redução de demanda na ponta: RDP = [ ∑ Sistema i ( qai × pai × 0,736 × γai ) × FCPai − ηai ∑ Sistema i qpi × ppi × 0,736 × γpi ( ) × FCPpi ] ηpi Onde: RDP - redução de demanda na ponta (kW). FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto. 6.4. Sistemas de refrigeração iv. Abrangência As ações de eficiência energética em sistemas de refrigeração cobertas por esta seção referem-se à substituição de equipamentos individuais de refrigeração (geladeiras, balcões frigoríficos, mostradores, freezers, etc.) de pequeno porte. Ações mais complexas, envolvendo, entre outros, câmaras frigoríficas ou sistemas de refrigeração de grande porte deverão apresentar cálculos mais detalhados. 72 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 v. Projeto SISTEMA ATUAL 0 1 Tipo de equipamento/tecnologia 2 Potência nominal 3 Potência média utilizada 4 Quantidade 5 Funcionamento 6 FCP (fator de coincidência na ponta) 7 Energia consumida 8 Demanda média na ponta SISTEMA PROPOSTO 11 Tipo de equipamento/tecnologia 12 Potência nominal 13 Potência média utilizada 14 Quantidade 15 Funcionamento 16 FCP (fator de coincidência na ponta) 17 Energia consumida 18 Demanda média na ponta RESULTADOS ESPERADOS 21 22 23 24 Redução de demanda na ponta Redução de demanda na ponta Energia economizada Energia economizada kW kW h/ano kW kW Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL Sistema 1 Sistema 2 ... TOTAL pai Puai qai hai FCPai Eai Dai h/ano ppi Pupi qpi hpi FCPpi Epi Dpi kW % MWh/ano % RDPi RDPi% EEi EEi% Observações: 9) Agrupar os equipamentos com as mesmas características de instalação e funcionamento (tipo, potência, uso, horas de funcionamento). Usar tipos diferentes para troca diferentes (se um tipo de equipamento for trocado por 2 potências diferentes, considerar tipos diferentes). 10) Usar a potência nominal do equipamento. 11) Potência média de utilização, considerada as características de uso do equipamento que determinam seu fator de utilização (fu): (3) = (2) x fu. 12) Quantidade de equipamentos do tipo considerado. 13) Funcionamento médio anual. Atentar para o padrão climático considerado. 14) Potência média na ponta / Potência média utilizada. 15) Energia consumida anual. 16) Demanda média na ponta. 11 a 18) Mesmas considerações acima. O funcionamento só será diferente se houver alguma mudança justificada. 25) Redução de demanda na ponta (RDP). 26) RDP em termos percentuais. 27) Energia economizada (EE). 28) EE em termos percentuais. 73 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 vi. Fórmulas Cálculo da estimativa do fator de coincidência na ponta: FCP = nm × nd × nup 792 Onde: FCP - fator de coincidência na ponta. nm - número de meses, ao longo do ano, de utilização em horário de ponta (≤12 meses). nd - número de dias, ao longo do mês, de utilização em horário de ponta (≤22 dias). nup - número de horas de utilização em horário de ponta (≤3 horas). 792 - número de horas de ponta disponíveis ao longo de 1 ano. Energia economizada: EE = [ ∑ (qai × Puai × hai − qpi × Pupi × hpi )] × 10−3 Sistema i Onde: EE - energia economizada (MWh/ano). qai - número de aparelhos no sistema i atual. Puai - potência do aparelho no sistema i atual (kW). hai - tempo de funcionamento do sistema i atual (h/ano). qpi - número de aparelhos no sistema i proposto. Pupi - potência do aparelho no sistema i proposto (kW). hpi - tempo de funcionamento do sistema i proposto (h/ano). Redução de demanda na ponta: RDP = [ ∑ (qai × Puai × FCPai − qpi × Pupi × FCPpi )] Sistema i Onde: RDP - redução de demanda na ponta (kW). FCPai - fator de coincidência na ponta no sistema i atual. FCPpi - fator de coincidência na ponta no sistema i proposto. 6.5. Aquecimento solar de água iii. Abrangência 74 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 As ações de eficiência energética em sistemas de aquecimento solar de água cobertas por este item referem-se a sistemas de pequeno porte (reservatórios de até 200 litros). A metodologia de projeto aqui proposta tem por objetivo servir de um roteiro geral, que poderá ser seguido pelos projetistas. Caso queira utilizar-se de metodologia de projeto baseando-se no volume de água a ser aquecida, a empresa deverá justificar devidamente e em seu projeto encaminhar as memórias de cálculo pertinentes. Esses cálculos poderão ser adaptados para projetos de substituição de chuveiros elétricos e sistemas centrais de aquecimento elétrico por bombas de calor. As memórias de cálculo e premissas de projeto deverão ser detalhadas. Caso o projeto apresentado seja de maior porte ou não utilize tecnologias já contempladas neste roteiro básico, deve ser detalhado o método a ser utilizado para previsão e verificação dos resultados obtidos. iv. Projeto Devem-se explicitar as premissas e a metodologia utilizadas para estimar as metas apresentadas. Estimou-se uma vida útil de 20 anos. g. Características dos aquecedores solares a serem utilizados A escolha dos componentes do sistema deve contemplar os produtos já etiquetados pelo PBE do INMETRO e preferencialmente com selo PROCEL. Os modelos já etiquetados e uma estimativa de economia em relação à tecnologia alternativa podem ser encontrados no endereço www.eletrobras.gov.br/procel. *FABRICANTE COLETOR SOLAR MARCA MODELO *ÁREA EXTERNA COLETOR AEXT (M2) DO *PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL DE *PRODUÇÃO MÉDIA ENERGIA POR ÁREA COLETORA MENSAL DE ENERGIA (KWH/ M2 MÊS) PMN (KWH/MÊS) PAC = PMM / AEXT Obs: *dados disponíveis na etiqueta do INMETRO h. i. Detalhamento dos custos unitários Custo médio da instalação solar de área coletora (R$/m2). Custo total das Instalações (R$). Custo coberto pelo PEE (R$). Área total de coletores a ser instalada no projeto (m²). Meta de energia economizada 75 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 6. Energia economizada (MWh/ano). 7. Fator de correção que considera as diferenças climáticas (radiação e temperatura ambiente) e perdas térmicas do sistema por região. 8. Produção média mensal de energia por área coletora (kWh/m² mês). 9. Número de residências atendidas. 10. Área do coletor por residência, conforme equação abaixo. (5) = j. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. (1) × 1.000 12 × (2) × (3) × (4) Cálculo dos Resultados Esperados Número de residências atendidas. Número médio de chuveiros por residência. Potência máxima típica dos chuveiros utilizados (W). Potência média do aquecimento auxiliar por residência (W). Fator de coincidência na ponta (tipicamente 0,10), ou conforme equação abaixo. Fração solar (adotar 0,60). Número médio de banhos por residência por dia. Tempo médio de banho (min). Energia economizada (MWh/ano), conforme equação abaixo. Demanda reduzida na ponta (kW), conforme equação abaixo. (5) = nbp × tb nc × 180 Onde: nbp - número médio de banhos por dia no horário de ponta por unidade consumidora. tb - tempo médio de banho (min). nc - número de chuveiros por unidade consumidora. 180 - minutos equivalentes a 3 horas de ponta. (9) = (3) × (1) × (7) × (8) × (6) × 365 60 × 1.000.000 (10) = k. (1) × (2) × (5) × [(3) − (4)] 1.000 Tabela fator de correção Condições : 76 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Temperatura de armazenamento: 40°C Volume armazenado = Volume consumido CIDADE Aracaju Belém Belo Horizonte Brasília Campo Grande Natal Cuiabá Curitiba Florianópolis Fortaleza Goiânia João Pessoa Macapá Maceió Manaus Porto Nacional Porto Alegre Porto Velho Recife Ribeirão Preto Rio de Janeiro Salvador São Luís São Paulo Teresina Vitória l. FC 0,84 0,65 0,68 0,70 0,73 0,81 0,74 0,49 0,55 0,82 0,78 0,76 0,70 0,80 0,55 0,74 0,57 0,60 0,77 0,69 0,60 0,70 0,73 0,50 0,86 0,65 Tabela potência média do aquecimento auxiliar por residência VOLUME RESERVATÓRIO (LITROS) 100 150 200 300 400 DO POTÊNCIA RECOMENDADA DA RESISTÊNCIA (W) 350-400 550-600 700-800 1000-1100 1350-1450 Obs: Os valores foram concebidos para uma temperatura de armazenamento em torno de 40°C, 70% do volume sendo consumido em três horas consecutivas e 25% do volume já armazenado quente, isto é, a posição do termostato permite a manutenção de 25% do volume aquecido. Podem ser introduzidos gerenciadores de 77 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 forma que a resistência elétrica seja impedida de ser acionada nos horários de ponta devendo, neste caso, ser retrabalhada a relação de potência e posição de termostato. 6.6. Cálculo da relação custo-benefício d. Cálculo dos custos Os custos deverão ser avaliados sobre a ótica do Programa de Eficiência Energética, onde os benefícios são comparados aos custos aportados efetivamente pelo Programa de Eficiência Energética. O cálculo dos custos anualizados segue a metodologia descrita no módulo 7 do PROPEE, conforme é demonstrado a seguir. CAT = ∑ CAn n Onde: CAT - custo anualizado total (R$/ano). CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados (R$/ano). CAn = CEn × CT × FRCu CET Onde: CAn - custo anualizado de cada equipamento incluindo custos relacionados (R$/ano). CEn - custo de cada equipamento (R$). CT - custo total do projeto (R$). CET - custo total em equipamentos (R$). FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano). u - vida útil dos equipamentos (ano). CET = ∑ CEn n Onde: CET - custo total em equipamentos (R$). CEn - custo de cada equipamento (R$). i × (1 + i)u FRCu = (1 + i)u − 1 Onde: FRCu - fator de recuperação do capital para u anos (1/ano). i - taxa de desconto considerada (1/ano). 78 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 u - vida útil dos equipamentos (ano). e. Cálculo dos benefícios Os benefícios deverão ser avaliados sobre a ótica do sistema elétrico (sociedade), valorando as economias de energia e redução de demanda pela tarifa do sistema de bandeiras tarifárias de energia. BAT = EE × CEE RDP × CED Onde: BAT - benefício anualizado (R$/ano). EE - energia anual economizada (MWh/ano). CEE - custo unitário da energia economizada (R$/MWh). RDP - redução de demanda em horário de ponta (kW). CED - custo unitário evitado de demanda (R$/kW ano). Os valores dos custos unitários evitados foram calculados conforme metodologia definida no módulo 7 do PROPEE. Foram utilizados os valores de tarifa vigentes na data de elaboração deste projeto, conforme: CEE = xxx,xx R$/MWh. CED = xxx,xx R$/kW ano. Subgrupo tarifário xxx (nível de tensão). Resolução Homologatória ANEEL n° xxx, de xx de xxxxxxxxxxx de xxxx. Fator de carga 75%. Fator k = 0,15. f. Relação custo-benefício Se o projeto possuir mais de um uso final (iluminação, refrigeração, etc.) cada um desses usos finais deverá ter sua RCB calculada. Deverá, também, ser apresentada a RCB global do projeto, consideradas as somas dos custos e benefícios. O cálculo da relação custo-benefício segue a metodologia descrita no módulo 7 do PROPEE, conforme: RCB = CAT BAT Onde: 79 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 RCB - relação custo-benefício. CAT - custo anualizado total (R$/ano). BAT - benefício anualizado (R$/ano). 7. Prazos e custos Apresentar os cronogramas físico e financeiro, destacando os desembolsos e as ações a serem implementadas, e a tabela custo por categoria contábil e origem dos recursos. O cronograma financeiro deve ser preenchido para os custos totais do projeto e para aqueles relativos ao PEE. 7.1. Cronograma físico Meses Etapas Etapa Etapa Etapa Etapa Etc. 1 2 3 4 Mês 1 Mês 2 xxx xxx Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 xxx xxx xxx xxx xxx xxx Mês 8 Mês 9 xxx xxx Mês 10 Mês 11 Mês 12 xxx xxx xxx xxx 7.2. Cronograma financeiro Meses Etapas Etapa 1 Etapa 2 Etapa 3 Etapa 4 Etc. Total Proj PEE Proj PEE Proj PEE Proj PEE Proj PEE Proj PEE Mês 1 Mês 2 R$ xx R$ xx Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 R$ xx Mês 11 Total Mês 12 R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx Mês 10 R$ xx R$ xx R$ xx Mês 9 R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx R$ xx 7.3. Custos por categoria contábil e origens dos recursos Custos totais Tipo de custo R$ % Origem dos recursos (R$) Recursos próprios Recursos de terceiros Recursos do consumidor Custos diretos Materiais e equipamentos Previsto xx% Mão de obra própria Previsto xx% Mão de obra de terceiros Previsto xx% 80 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Custos totais Tipo de custo R$ Transporte Previsto Administração própria Marketing Treinamento e capacitação Descarte de materiais Medição & verificação Outros custos indiretos Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto Previsto % Origem dos recursos (R$) Recursos próprios Recursos de terceiros Recursos do consumidor xx% Custos indiretos xx% xx% xx% xx% xx% xx% Previsto 100 % Apresentar a “memória de cálculo” da composição dos custos totais da tabela de custos por categoria contábil e origens dos recursos, a partir dos custos unitários de materiais e equipamentos envolvidos e de mão de obra (própria e de terceiros), conforme indicação a seguir: Total iv. Custo dos materiais e equipamentos Apresentar para cada equipamento ou material a ser adquirido. Nome do material Tipo Unidade Quantidade Preço por unidade Preço total v. Custo da mão de obra ou serviços Custos com mão de obra direta ou indireta, por atividade. vi. Identificação do profissional por categoria (engenheiro, técnico, eletricista, outros) Quantidade (por categoria) Valor da hora de trabalho (incluir encargos) Número total de horas da atividade considerada Custo total Outros custos Custos com viagens. Custo total 81 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 8. Acompanhamento Tomando como base o cronograma apresentado no item anterior, definir os marcos que devem orientar o acompanhamento da execução do projeto. 9. Itens de controle A empresa deve apresentar os itens a serem verificados ao longo da implementação do projeto, tomando por base os itens específicos apresentados nos Roteiros Básicos para Elaboração de Projetos. 10. Treinamento e capacitação Informar o conteúdo programático, instrutor, público-alvo, carga-horária, cronograma, local e todos os custos relacionados. 82 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo A. Caracterização dos equipamentos existentes Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características técnicas do sistema existente. Anexo B. Caracterização dos equipamentos propostos Inserir neste campo todas as informações para comprovação das características técnicas do sistema proposto. Anexo C. Orçamentos Anexar neste campo os 3 orçamentos para cada uma das rubricas, quando for o caso: h. i. j. k. l. m. n. Materiais e equipamentos Mão de obra de terceiros Marketing Treinamento e capacitação Descarte de materiais Medição e verificação Outros custos indiretos Anexo D. Memória de cálculo Inserir neste campo todos os cálculos utilizados para determinação da relação custobenefício do diagnóstico energético. Como sugestão, colar as informações diretamente da planilha eletrônica disponibilizada na Chamada Pública. Para compactar as informações, antes de colar as planilhas sugere-se que sejam ocultas as linhas e colunas não utilizadas, a fim de “despoluir” a memória de cálculo. Anexo E. Documentos e certidões Inserir neste campo todos os documentos e certidões exigidos no item 8.5 Documentos para habilitação, do Edital de Chamada Pública 83 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo IV - Minuta de Contrato de Performance para Consumidores Com Fins Lucrativos CONTRATO Nº XXXX/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A _________________________ E DE OUTRO O(A)________________________ E________________________________, VISANDO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO(S) SISTEMA(S) DE ____________ DA UC ______ SITUADA NO MUNICÍPIO DE ____________________. A ______________________, sociedade de economia mista, com sede em __________, à Rua ____________, nº _____, bairro _________, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° ___.___.___/____-__ neste ato representado conforme disposições contidas na Resolução 069/2014 da Diretoria Executiva ao final identificados e assinados, e, _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___.___.___/____-__, com sede à _______________________, Município de ___________________________, Estado do ________, neste ato representada por ____________________, CPF nº ___.___.___-__, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominadas PARTES. CONSIDERANDO: As Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465, de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e a Resolução ANEEL nº 556, de 18 de junho de 2013. As ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica são de total relevância, porque visam alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos. A segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência energética pretendem nas instalações do CONSUMIDOR, proporcionarão tanto ao CONSUMIDOR como a CONTRATANTE, a racionalidade no uso da energia, Como também possibilitará a CONTRATANTE ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos. As PARTES resolvem entre si celebrar o presente CONTRATO DE DESEMPENHO, sujeitando-se aos termos da Resolução Normativa nº 556/2008, emitida pela ANEEL e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas: 84 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO a aplicação, pela CONTRATANTE, em atendimento a Lei n°9.991, de 24 de julho de 2000, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (descrever usos finais) nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação do conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos. Benefícios a serem atingidos: Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica. Para a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO: a busca permanente da conscientização dos consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica. Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO DE DESEMPENHO §1. O valor global estimado do presente CONTRATO DE DESEMPENHO é da ordem de R$ _.___.___,__ (____________________). §2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados no Anexo I. CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES Constitui parte integrante do presente CONTRATO DE DESEMPENHO como se nele estivessem transcritos: Anexo I Cópia do projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CONTRATANTE. Anexo II Cronograma físico. Anexo III Cronograma financeiro para a execução das obras. Anexo IV Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto. Anexo VI Termo de Reconhecimento de Dívida - TRD CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a consecução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 85 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 §1. Entregar ao CONSUMIDOR, após comprovação física e documental da aquisição dos materiais e/ou da realização dos serviços previstos no presente contrato e especificados em seu Anexo I, os recursos financeiros até o limite definido para os itens diagnóstico energético, materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais, medição e verificação e outros custos indiretos, previstos no projeto no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da documentação na CONTRATANTE, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CONTRATANTE, conforme a seguinte descrição: Item Rubrica 1 2 3 4 5 6 7 8 TOTAL Elaboração do Projeto Equipamentos e/ou Materiais Divulgação (Marketing) Mão de Obra de Terceiros para execução da obra Medição e Verificação inicial Medição e Verificação final Descarte Treinamento e Capacitação Valor Máximo (R$1,00) §2. Os valores previstos no Parágrafo 1° serão creditados em conta especifica de aplicação, no Banco do Brasil/Caixa Econômica Federal, agência ___________, conta corrente ___________ do CONSUMIDOR, em estabelecimento bancário por este indicado. §3. Informar ao CONSUMIDOR o cronograma inicial de pagamento dos valores devidos, retratados por meio do Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VI. CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR Para a consecução do objeto deste Contrato, o CONSUMIDOR obriga-se a: §1. Implementar o Projeto de acordo com o especificado no Anexo I deste Contrato. §2. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO. §3. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo ser encaminhado a CONTRATANTE antes do início da execução dos serviços. §4. Apresentar declaração, na qual o CONSUMIDOR informa não possuir parentesco com os dirigentes da CONTRATANTE ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrais. 86 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 §5. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à execução do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail. §6. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro funcional. §7. Apresentar a CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da Cláusula Décima Primeira deste pacto. §8. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito da CONTRATANTE das medições da situação existente, conforme definido no Parágrafo 7°, da Cláusula em tela, sob pena da CONTRATANTE não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 1°, da Cláusula Quarta, do presente CONTRATO DE DESEMPENHO. §9. Adquirir e instalar integralmente os materiais e os equipamentos necessários para a implantação do objeto deste Contrato, conforme especificado no Projeto, constante do Anexo I e apresentar, quando solicitado, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos. §10. Apresentar a CONTRATANTE carta, acompanhada das respectivas cópias autenticadas das notas fiscais, quando não eletrônicas, solicitando os valores referentes a materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, descarte de materiais e medições e verificações, anexando documentação fiscal compatível, até o montante previsto no Parágrafo 1° e seus subitens da Cláusula Quarta do presente CONTRATO DE DESEMPENHO. §11. As cópias das notas fiscais deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e medições e verificações, devendo ter sido emitidas dentro do período de vigência do presente CONTRATO DE DESEMPENHO e contendo em seu corpo a informação sobre o “Projeto de Eficiência Energética”, descrevendo o nome do projeto e número do presente CONTRATO DE DESEMPENHO. §12. Apresentação de, no mínimo, 03 (três) orçamentos financeiros, de acordo com a Lei 8.666/1993 e Lei 15.608/2007, referentes a aquisição de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados no Anexo I do CONTRATO DE DESEMPENHO. Os orçamentos mencionados deverão ser fornecidos por empresas idôneas. A CONTRATANTE efetuará os desembolsos referentes a materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores contidos no menor dos 03 (três) orçamentos apresentados. §13. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CONTRATANTE e apresentar, juntamente com a carta de solicitação de repasse, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito expedida pelo INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF e certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho. 87 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 §14. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do CONTRATO DE DESEMPENHO. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de valores somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for cabível. §15. Os materiais e os equipamentos a serem utilizados na execução do Projeto deverão obrigatoriamente atender as especificações técnicas contidas no Projeto aprovado. Não serão admitidas aplicações de materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO DE DESEMPENHO. §16. Garantir a qualidade dos serviços de instalação e montagem eletromecânica pelo prazo de vida útil previsto no Projeto, Anexo I, contado a partir da data de finalização da obra objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO. §17. Adquirir, às suas expensas, materiais e equipamentos eventualmente necessários que não constem no projeto aprovado pela CONTRATANTE. §18. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, exigindo a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto. §19. Concomitantemente ao presente pacto, firmar o Termo de Reconhecimento de Dívida - TRD, parte integrante deste contrato, conforme consta no Anexo VI. §20. Efetuar o pagamento a CONTRATANTE dos valores do projeto definidos na Cláusula Segunda deste Contrato, limitados àqueles constantes do TRD - Termo de Reconhecimento de Dívida (Anexo VI), devidamente atualizados em conformidade com o disposto na Cláusula Sexta. §21. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados. §22. Encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas, bem como a evolução do cronograma físico-financeiro previsto para o projeto (Anexo I), oportunizando o controle administrativo do mesmo. O modelo do relatório encontra-se no Anexo IV. §23. Comprometer-se a não reutilizar os materiais e equipamentos substituídos pelos contemplados no presente CONTRATO DE DESEMPENHO na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CONTRATANTE certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos. §24. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CONTRATANTE, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de 88 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de funcionamento da empresa responsável pelo descarte. §25. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 24°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de “Certificado de Destinação Final de Resíduos”, emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O “Certificado de Destinação Final de Resíduos” deverá ser apresentado a CONTRATANTE junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos. §26. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos, descritos no Parágrafo 25°, deverá possuir os seguintes documentos: - Alvará de funcionamento. Licença Ambiental de Órgão responsável, ou equivalente. Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA. Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA. Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA. Atender o disposto na ABNT NBR 15833. §27. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento dos resíduos conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833. §28. Informar previamente a CONTRATANTE, toda e qualquer divulgação de sua iniciativa, referente ao projeto, devendo, obrigatoriamente constar no material, em posição de destaque e de fácil visualização, referência ao Programa de Eficiência Energética executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. §29. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no Projeto. §30. Comprometer-se a repassar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhado a ANEEL. §31. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste CONTRATO DE DESEMPENHO, autorizando a CONTRATANTE divulgar publicamente os casos de sucesso. §32. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados para a CONTRATANTE. 89 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 §33. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CONTRATANTE, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo. §34. No caso de saldo orçamentário do CONSUMIDOR, em virtude de aplicações financeiras, estes valores deverão ser devolvidos a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO O retorno do investimento realizado se dará conforme disposições abaixo do presente CONTRATO DE DESEMPENHO: §1. O CONSUMIDOR pagará a CONTRATANTE o custo total dos valores referidos na Cláusula Quarta, Parágrafo 1°, somados aos custos de acompanhamento da concessionária (mão de obra própria e transporte), no prazo máximo a ser definido após medição e verificação a ser realizada na conclusão do projeto, expresso pelo TRD - Termo de Reconhecimento de Dívida - Anexo VI. §2. Os valores das parcelas mensais devidas serão calculados de acordo com o Sistema de Amortização Constante - (SAC), incidindo sobre o saldo devedor a atualização com base nas variações positivas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). §3. O valor do IPCA a ser adotado na atualização do saldo devedor será a vigente na data de cada faturamento mensal das parcelas. §4. O período de carência para o pagamento da primeira parcela ocorrerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “termo de encerramento de obra”, cuja assinatura se dará após o pagamento do último reembolso relativo ao projeto e encerramento do processo de medição e verificação, vencendo-se as demais, consecutivamente, em igual dia dos meses subsequentes. §5. A parcela mensal a ser paga pelo CONSUMIDOR será proporcional calculada conforme disposições abaixo. No caso de Micro e Pequenas empresas (segundo lei complementar 123 – Brasil, 2006) o saldo devedor será de oitenta por cento das despesas do cliente decorrentes da execução do projeto de eficiência energética. A parcela mensal será calculada conforme fórmula abaixo: 𝐴𝑀𝑅 = (𝐸𝐸 × 𝐶𝐸𝐸) + (𝑅𝐷𝑃 × 𝐶𝐷𝐸) 12 Onde: AMR – Amortização (R$) EE – Economia de Energia Mensurada no Projeto (MWh/Ano) CEE – Custo de Energia Evitada no Projeto (R$/MWh) RDP – Redução de Demanda na Ponta Mensurada no Projeto (kW) CED – Custo Evitado de Demanda do Projeto (R$/kW Ano) 90 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 §6. Realizado o procedimento inserido no Parágrafo 4°, o CONSUMIDOR se obriga a formalizar termo aditivo ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO, visando promover os ajustes que se fizerem necessários. §7. O prazo máximo para quitação do TRD - junto a CONTRATANTE limita-se à média das vidas úteis dos equipamentos constantes do Projeto (Anexo I) ponderada pela energia economizada associada a cada um deles, que é de ___ (___________) meses. §8. Findo o prazo constante do Parágrafo 7°, e a quitação integral do TRD não ocorrer, os valores remanescente serão quitados em 3 (três) parcelas sequenciais. §9. Por solicitação escrita, o CONSUMIDOR poderá antecipar pagamentos das parcelas, sendo o montante destas calculado pela CONTRATANTE e informado por escrito ao CONSUMIDOR. §10. Em caso de atraso do pagamento de quaisquer parcelas, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, que será cobrada no próximo mês. §11. O não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas acarretará o vencimento antecipado das parcelas remanescentes. §12. Na hipótese de ocorrer atraso na execução do projeto superior a 60 (sessenta) dias, em relação ao cronograma físico, Anexo II, a CONTRATANTE poderá realizar a cobrança, em até 3 (três) parcelas, dos valores entregues ao CONSUMIDOR, devidamente atualizados. §13. Caso o CONSUMIDOR solicite o desligamento da ligação de energia elétrica em suas instalações ou a transferência da titularidade da unidade consumidora beneficiado pelo presente CONTRATO DE DESEMPENHO, este deverá ressarcir à CONTRATANTE o saldo devedor do investimento realizado em uma única parcela, cujo vencimento se dará na data de solicitação do desligamento. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução do projeto de eficientização energética referente a este instrumento (Anexo I) será de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste CONTRATO DE DESEMPENHO. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente CONTRATO DE DESEMPENHO vigorará pelo prazo de _______ (________) meses, contados a partir da data de assinatura do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, ressalvada a hipótese prevista na Cláusula Décima Terceira. CLAÚSULA NONA - GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO Este CONTRATO DE DESEMPENHO terá como gestor o Sr. _______________, e como fiscal o Sr. ______________. 91 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS Serão de responsabilidade exclusiva do CONSUMIDOR eventuais substituições ou reparos em motores, luminárias, lâmpadas e outros equipamentos não previstas no Projeto, Anexo I, ficando a CONTRATANTE desonerada destes valores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES §1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar a CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de até 10% (dez por cento) sobre o valor global definido na Cláusula Segunda. §2. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL e/ou Poder Concedente, em virtude do descumprimento do cronograma de execução do projeto, obrigações e demais encargos ajustados no presente Contrato, o CONSUMIDOR ficará obrigado a ressarcir imediatamente e em caráter de urgência a CONTRATANTE, os montantes relativos à multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. §3. No caso de cancelamento ou desconsideração do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por descumprimento parcial ou total das metas estabelecidas no “Projeto” (Anexo I), motivado pelo CONSUMIDOR, este ficará obrigado a devolver a CONTRATANTE, os valores entregues, referidos na Clausula Terceira, Parágrafo 1°, em uma única parcela, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da formalização da rescisão contratual, devidamente corrigidos pela variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução. §4. Na hipótese das verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CONTRATANTE, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo-Benefício (RCB) final, deverá o CONSUMIDOR apresentar justificativas por escrito para análise da CONTRATANTE. §5. Na ocorrência da hipótese do Parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá leválas a ANEEL, submetendo-as a apreciação. Em caso de desaprovação pela ANEEL, o CONSUMIDOR deverá devolver a CONTRATANTE os valores a ele entregues (Cláusula Quarta), em uma única parcela em até 30 (trinta) dias contados da comunicação formal, devidamente corrigidos pela variação da Taxa SELIC apurados no período contado da data do repasse até o dia da efetiva devolução. A aplicação desta penalidade não exime o CONSUMIDOR das demais penalidades previstas nesta Cláusula. §6. A não observância dos Parágrafos 18°, 19° e 21° da Clausula Quinta incorrerá na aplicação de multa ao CONSUMIDOR, equivalente a 10% (dez por cento) do valor previsto na Clausula Quarta, Parágrafo 1°, do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, que será cobrada através de documento de cobrança emitido pela CONTRATANTE contra o CONSUMIDOR, com vencimento em 30 (trinta) dias contados da sua emissão. A multa prevista neste Parágrafo não libera o CONSUMIDOR da obrigação de executar o devido descarte, conforme previsto na 92 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Cláusula Quinta, Parágrafo 18°, sob pena de serem tomadas às medidas judiciais cabíveis, cujo ônus será suportado pelo CONSUMIDOR (custas judiciais, honorários periciais e advocatícios e outros). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO §1. Por acordo entre as PARTES: a) Em razão de imposição legal ou pela ocorrência de fato superveniente que o torne impraticável. b) Diante de manifesto interesse, respeitados os critérios de conveniência e oportunidade públicas, bem como os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei. §2. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente este contrato caso as verificações dos resultados finais de economia anual do consumo (MWh/ano) e de demanda retirada na ponta (kW) ou ainda, o custo da obra divergir do previsto no projeto aprovado pela CONTRATANTE, de maneira a afetar o resultado da Relação Custo Benefício (RCB) final seja superior ao limite estabelecido pela ANEEL. Nesta hipótese, o CONSUMIDOR deverá devolver à CONTRATANTE os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão. §3. Em caso de rescisão por inadimplemento do CONSUMIDOR, este ficará obrigado devolver a CONTRATANTE os valores constantes na Clausula Quarta deste pacto, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão. §4. Caso ocorra atraso na execução do Projeto, Anexo I, superior a 60 (sessenta) dias em relação ao cronograma físico apresentado pelo CONSUMIDOR, Anexo II, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento, sem prejuízo da aplicação da Clausula Décima Primeira, Parágrafo 1°, bem como devolver à CONTRATANTE os valores recebidos, corrigidos pela variação da Taxa SELIC, apurados no período contado do recebimento dos valores até a efetiva devolução, em uma única parcela representada por fatura de diversos, com vencimento em até 30 (trinta) dias da sua emissão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES §1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante termos aditivos, vedada a mudança das condições essenciais previstas no projeto, Anexo I. §2. Toda e qualquer alteração pretendida pelo CONSUMIDOR deverá ser submetida à aprovação previa e expressa da CONTRATANTE, devidamente acompanhada de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, sob pena de não conhecimento da solicitação, desde que não implique na mudança ou alteração da Relação Custo Benefício (RCB) superior a 5% (cinco por cento) do valor previsto no 93 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo I ou maior do que os limites estabelecidos na Resolução da ANEEL nº 556/2013 a ser formalizado mediante Aditivo Contratual. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMAIS DISPOSIÇÕES §1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO para terceiros. §2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ANEEL ou pelo Tribunal de Contas ou outros órgãos de fiscalização, a prestar todas as informações relativas ao presente CONTRATO DE DESEMPENHO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DEMAIS DESPESAS A CONTRATANTE cobrará também do CONSUMIDOR, as despesas que fizer para a salvaguarda de seus direitos, bem como para a cobrança de seus créditos decorrentes da execução deste Contrato, na eventual hipótese de sua rescisão e/ou atrasos de quaisquer pagamentos, assim como lhe transferirá, por meio de simples aviso de débito, com vencimento em 30 (trinta) dias da formalização por escrito por parte da CONTRATANTE, os ônus relativos a impostos, taxas ou contribuições assemelhadas, não previstas neste instrumento em sua Cláusula Quarta e decorrente do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste Contrato por parte do CONSUMIDOR. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO §1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética da CONTRATANTE. §2. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente CONTRATO DE DESEMPENHO, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE As PARTES, por si, seus empregados, prepostos e eventuais colaboradores, se obrigam a manter sigilo quanto às informações técnicas, comerciais e de negócio recebidas de terceiros ou da outra parte, verbalmente ou por escrito, que dizem respeito às questões da operação da outra parte, inclusive aquelas reveladas em reuniões, demonstrações, correspondências ou qualquer outro material que tiver acesso, salvo expressa autorização em contrário da outra parte. Excetuam-se a esta Cláusula as informações constantes no “Procedimentos do Programa de Eficiência Energética - PROPEE”, disponibilizado no endereço eletrônico www.ANEEL.gov.br, como “Ações de divulgação de resultados e benefícios dos projetos de eficiência energética”, que poderão ser divulgadas pela CONTRATANTE, interna ou externamente, pois são de domínio público. 94 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO Fica eleito o foro da Comarca de _________, _______, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO DE DESEMPENHO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim de pleno acordo, as PARTES, por seus representantes legais, assinam o presente CONTRATO DE DESEMPENHO em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo nominadas. ......................, ....... de ........................ de ........... CONCESSIONÁRIA: _____________________ Diretor de Regulação e Projetos Especiais - DR _____________________________ Assistente da Diretoria de Regulação e Projetos Especiais CONSUMIDOR: _________________________ Nome : CPF/CNPJ: Cargo: 95 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo V – Minuta de Termo de Cooperação Técnica TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ________________. E O(A) ___________________ , TENDO COMO OBJETO A EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA NAS INSTALAÇÕES DO(A) _______________________, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE _________________. A ______________________, sociedade de economia mista, com sede em __________, à Rua ____________, nº _____, bairro _________, inscrita junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° ___.___.___/____-__ neste ato representado conforme disposições contidas na Resolução 069/2014 da Diretoria Executiva ao final identificados e assinados, e, _______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ___.___.___/____-__, com sede à _______________________, Município de ___________________________, Estado do ________, neste ato representada por ____________________, CPF nº ___.___.___-__, doravante denominado CONSUMIDOR e em conjunto, doravante denominadas PARTES. CONSIDERANDO por força da legislação federal sobre energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em especial a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, Lei nº 11.465 de 28 de março de 2007, Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010, e Resolução nº 556, de 18 de junho de 2013, como também em decorrência dos contratos de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica firmados entre a _____________________ e o Poder Concedente, exigir dos concessionários e/ou autorizados do serviço de energia elétrica a aplicação de parcela da sua receita, na realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico, bem como em ações de eficiência energética. As ações voltadas à eficiência no uso, na oferta e na conservação de energia elétrica acaba sendo de total relevância, porque visam atingir e alcançar economia em razão de redução do consumo e da demanda, como também perseguem a melhoria da qualidade dos sistemas elétricos. A segurança e funcionalidade que as medidas de eficiência de energia a serem implantadas nas instalações do CONSUMIDOR acabará proporcionando tanto ao CONSUMIDOR como a CONTRATANTE, a racionalidade no uso da energia, como também possibilitará a CONTRATANTE ter a energia economizada pelo CONSUMIDOR disponível no seu sistema, podendo atender mais consumidores, sem a necessidade de realizar novos investimentos para tanto. A aproximação com a comunidade, e também com o público em geral, uma vez que medidas como estas, inobstante decorrerem de imposição regulamentar advindas do Poder Concedente do serviço de energia elétrica, consoante referido nos Parágrafos 1° e 2°, do presente arrazoado, certamente 96 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 proporcionará mais conforto e funcionalidade ao estabelecimento, revertendo em proveito daqueles que dele se utilizam. Aliando-se a obrigação legal e regulamentar já externada, advinda do Poder Concedente, com a responsabilidade social que cercam empresas como a CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no parágrafo 4º, do artigo 154, da Lei nº 6.404/76, com as modificações da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, onde a praticadas de atos em favor da comunidade de que participe são razoáveis e desejáveis. As PARTES resolvem entre si celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se aos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas aplicáveis à matéria, regendo-se pelas disposições estabelecidas nas cláusulas a seguir aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a aplicação, pela CONTRATANTE, de recursos financeiros oriundos do Programa de Eficiência Energética - PEE, para a implementação de ações de eficiência energética em usos finais de energia elétrica (_______________________) nas dependências do CONSUMIDOR, de acordo com o Projeto em Anexo I, tendo como objetivos promover a disseminação do conceitos e procedimentos referentes à conservação de energia, eficiência energética e otimização energética de equipamentos. Benefícios a serem atingidos: Para o CONSUMIDOR: redução dos custos com a energia elétrica. Para a CONTRATANTE: a busca permanente da consumidores quanto ao uso racional da energia elétrica. Para a sociedade: com a disseminação dos conceitos de eficientização energética, haverá redução do desperdício de energia elétrica, fato que consequentemente possibilitará a economia na realização de novos investimentos para expansão do sistema elétrico, contribuindo para a não elevação sistemática dos custos do serviço de energia elétrica. conscientização dos CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA §1. O valor global estimado do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA é da ordem de R$ _.___.___,__ (_________________). §2. Os itens que compõem o valor global referido no parágrafo anterior encontram-se detalhados nos Anexo I e Anexo IV. 97 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTOS INTEGRANTES Constitui parte integrante do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA como se nele estivessem transcritos: Anexo I Cópia do Projeto elaborado pelo CONSUMIDOR e apresentado à CONTRATANTE Anexo II Cronograma físico Anexo III Cronograma financeiro Anexo IV Cronograma de desembolsos Anexo V Modelo de relatório de acompanhamento e execução do projeto CLÁUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE §1. Fiscalizar a execução e implantação dos serviços, constantes no Projeto. §2. Alocar os valores previstos no Projeto, conforme especificado no Anexo III, para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, pertinente a sua parcela de responsabilidade. §3. Atestar a realização do Projeto, nos termos definidos no Anexo I. §4. A realização dos desembolsos previstos no Cronograma Financeiro - Anexo III vincula-se sempre ao cumprimento da etapa imediatamente anterior, devendo a CONTRATANTE certificar-se do atendimento pelo CONSUMIDOR. §5. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar a qualquer tempo, o projeto objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia e expressa, e/ou a solicitação de autorização do CONSUMIDOR. CLÁUSULA QUINTA - ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONSUMIDOR §1. Designar, a seu critério, coordenador para o “Projeto”, ficando este responsável pelos contatos, emissão de relatórios e entendimentos necessários à execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo informar, via correspondência, nome, endereço, telefone, fax e e-mail. §2. O coordenador designado pelo CONSUMIDOR deverá pertencer ao seu quadro funcional. §3. Disponibilizar as instalações que serão eficientizadas, para a execução do Projeto. §4. Responsabilizar-se pela especificação e aquisição dos materiais e equipamentos relacionados no detalhamento do Projeto, relacionado no Anexo I, que serão utilizados nas instalações. §5. Disponibilizar um responsável, em tempo integral, para acompanhar a realização dos serviços. 98 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 §6. Supervisionar a execução do Projeto, responsabilizando-se inteiramente por sua operação, manutenção e ampliação futura. §7. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados. §8. Fornecer (contratando-os, caso não haja disponível) profissionais e recursos humanos necessários e suficientes para a consecução do Projeto, se responsabilizando integralmente pela qualidade da mão de obra e dos serviços empregados na consecução do Projeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. §9. Prestar toda e qualquer informação sobre o Projeto, bem como disponibilizar pessoal técnico próprio para acompanhar o pessoal contratado e/ou seus prepostos para execução dos serviços. §10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de encargos tributários, sociais e trabalhistas dos empregados que vierem a atuar na execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, exigindo a observância da Norma Regulamentadora NR 10 por empresas e empregados envolvidos na execução do Projeto. §11. Arcar com toda e qualquer despesa referente a equipamentos e materiais, necessários à manutenção e operação das instalações eficientizadas, após a conclusão do Projeto. §12. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA, referente à elaboração do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. §13. Apresentar a CONTRATANTE cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, devendo ser encaminhado a CONTRATANTE antes do início da execução dos serviços. §14. Apresentar declaração, na qual o CONSUMIDOR informa não possuir parentesco com os dirigentes da CONTRATANTE ou de qualquer uma de suas subsidiárias integrais. §15. Apresentar a CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do Projeto, o qual deverá ser previa e formalmente aprovado pela CONTRATANTE, sob pena da aplicação da Cláusula Décima Quarta do presente Instrumento. §16. Iniciar a execução do Projeto somente após a apresentação e aceitação expressa e por escrito pela CONTRATANTE das medições da situação existente, conforme definido no Parágrafo 14°, da Cláusula em tela, sob pena da CONTRATANTE não efetuar os desembolsos financeiros ajustados e previstos no Parágrafo 3°, da Cláusula Quarta, do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. §17. Apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros ou processo licitatório, de acordo com a Lei 8.666/1993, referentes a compra de materiais e equipamentos, bem como contratação de mão de obra de terceiros, contemplados no Anexo I do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Os orçamentos mencionados deverão ser fornecidos por empresas idôneas. A CONTRATANTE efetuará os 99 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 desembolsos referentes a materiais, equipamentos e mão de obra de terceiros com base e limitado aos valores contidos no menor dos 03 (três) orçamentos apresentados, ou vencedor do processo licitatório. §18. Apresentar a CONTRATANTE os comprovantes fiscais referentes à compra de materiais, equipamentos e mão de obra para a consecução do Projeto, atendendo ao disposto constante no Parágrafo 16°, da Cláusula em destaque. §19. Quando for o caso, utilizar primeiramente os recursos apontados como contrapartida para pagamento das aquisições de materiais e equipamentos, bem como contratação de serviços contemplados, conforme indicado no Anexo I do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. O CONSUMIDOR irá solicitar repasse de valores somente após findados os recursos apontados como contrapartida, quando for cabível. §20. Comprometer-se a não reutilizar os materiais substituídos pelos contemplados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA na manutenção ou ampliação das instalações, responsabilizando-se pela descontaminação e pelo descarte adequado dos materiais substituídos, devendo ser apresentado a CONTRATANTE certificado de comprovação e/ou laudo de descarte e/ou descontaminação realizada, fornecido por empresa contratada para os fins específicos. §21. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não contenham resíduos agressivos ao meio ambiente, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, devendo ser apresentado à CONTRATANTE, a Declaração de Descarte dos materiais e/ou equipamentos substituídos junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos, como também o Alvará de Funcionamento da empresa responsável pelo descarte. §22. Realizar o descarte de todos os materiais e/ou equipamentos substituídos no projeto, que não se enquadrem no Parágrafo 21°, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecido pela Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 e as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja comprovação se dará por meio da apresentação de "Certificado de Destinação Final de Resíduos", emitido por órgão ou empresa com competência reconhecida, referente ao descarte de materiais e/ou equipamentos que contenham resíduos agressivos ao meio ambiente. O "Certificado de Destinação Final de Resíduos" deverá ser apresentado a CONTRATANTE junto à solicitação de reembolso de materiais e/ou equipamentos. §23. A empresa contratada pelo CONSUMIDOR para a realização do descarte e/ou descontaminação dos materiais substituídos deverá possuir os seguintes documentos: - Alvará de funcionamento. - Licença Ambiental do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, ou equivalente. - Registro do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA. - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo IBAMA. - Certificado de Regularidade, emitido pelo IBAMA. - Atender o disposto na ABNT NBR 15833. 100 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 §24. No caso de descarte de equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e assemelhados, deverá ser feito o recolhimento do resíduos conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, resoluções CONAMA nº 267, de 14 de setembro de 2000, e n° 340, de 25 de setembro de 2003, e conforme Norma Técnica ABNT NBR 15833. §25. Elaborar e encaminhar mensalmente a CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, os relatórios de acompanhamento e execução do Projeto, conforme modelo definido no Anexo V, deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. §26. Informar antecipadamente por escrito a CONTRATANTE a respeito de toda e qualquer divulgação que venha a fazer referente ao Projeto, devendo constar no material de divulgação, em posição de destaque e fácil visualização, que se trata do Programa de Eficiência Energética executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. §27. Apresentar Relatório de Medição e Verificação, contendo todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no projeto. §28. Comprometer-se a repassar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações necessárias para compor o relatório final do Projeto, que deverá ser encaminhamento a ANEEL. §29. Disponibilizar dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do projeto, objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, autorizando a CONTRATANTE divulgar publicamente os casos de sucesso. §30. Os materiais e apresentações a serem utilizados durante as ações de treinamento e capacitação deverão ser previamente apresentados para a CONTRATANTE. §31. Receber, a qualquer momento, as equipes de auditores técnicos e financeiros, indicados pela CONTRATANTE, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo. §32. No caso de saldo orçamentário do CONSUMIDOR, em virtude de aplicações financeiras, estes valores deverão ser devolvidos para a CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - ITEM ORÇAMENTÁRIO §1. Os recursos para os desembolsos que serão efetuados pela CONTRATANTE para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA encontram-se inseridos no Programa de Eficiência Energética. §2. Quanto ao CONSUMIDOR, os recursos estão previstos no _______________. 101 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 CLÁUSULA SÉTIMA - CRONOGRAMA FINANCEIRO No Anexo III encontra-se externado o cronograma de desembolsos dos recursos necessários para a consecução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com também a responsabilidade de quem cabe fazê-lo. CLAÚSULA OITAVA - GESTORES E FISCAIS DO TERMO Este TERMO DE COOPERÇÃO TÉCNICA terá como gestor o Sr. ________________ e como fiscal o Sr. _________________. CLÁUSULA NONA - REPASSE DE VALORES §1. Os repasses que a CONTRATANTE venha a ser obrigada a fazê-lo referente ao custo de materiais e equipamentos e contratação de mão de obra de terceiros somente serão efetuados após a instalação dos mesmos e a comprovação do descarte dos materiais substituídos, que serão comprovados através de fiscalização executada pela CONTRATANTE. §2. Os repasses que a CONTRATANTE venha a ser obrigada a fazê-lo em favor do CONSUMIDOR face aos objetivos declinados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, desde que expressamente aprovados e autorizados, deverá realizá-los através de depósito bancário, em conta especifica tipo aplicação, no Banco ________________ (do Brasil ou Caixa Econômica Federal), agência ________, conta corrente __________, em favor do CONSUMIDOR. §3. O CONSUMIDOR obriga-se a realizar os pagamentos aos seus fornecedores, bem como qualquer movimentação financeira referente a este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, através da conta específica tipo aplicação informada nesse instrumento. §4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais atrasos nos repasses de valores que venham a ocorrer, caso a documentação suficiente e necessária para tanto a ser apresentada pelo CONSUMIDOR não atenda adequadamente as exigências e recomendações por ela estabelecidas. §5. Os valores envolvidos na consecução dos objetivos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA estão definidos nos Anexos I, III e IV, limitando-se aos seus montantes. §6. Na eventualidade do CONSUMIDOR vir a desembolsar valores superiores aos estabelecidos no Anexo IV, ou adquirir equipamentos em quantidades superiores àquelas estabelecidas no Anexo I, arcará obrigatoriamente, integralmente e por sua conta e risco, com os mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOCUMENTAÇÃO DO REPASSE §1. Na hipótese de ocorrência dos dispostos na Cláusula Oitava, do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR deverá apresentar documentação comprovando os pagamentos efetuados, procedendo-se o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento na CONTRATANTE, mediante protocolo, desde que aprovados e autorizados expressamente pela CONTRATANTE. 102 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 §2. As cópias das notas fiscais deverão estar autenticadas, quando não eletrônicas, e também deverão especificar as quantidades, os valores unitários, subtotais e totais, referentes aos materiais e equipamentos, mão de obra de terceiros, transporte, marketing, treinamento e capacitação, descarte de materiais e medições e verificações, devendo ter sido emitidas dentro do prazo de vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e conter em seu corpo a informação sobre o “Projeto de Eficiência Energética”, descrevendo o nome do Projeto e número do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. §3. O CONSUMIDOR deverá estar adimplente perante a CONTRATANTE e apresentar, no momento da solicitação do repasse, prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão negativa de débito expedida pelo INSS, certificado de regularidade do FGTS - CRF, certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RELAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A relação dos equipamentos e materiais para execução do Projeto de eficientização energética do CONSUMIDOR, estão estabelecidos no Projeto em Anexo I. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRAZO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO O prazo de execução do Projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Anexo I, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. O prazo de execução estabelecido nos Cronogramas Físico e Financeiro, Anexo II e Anexo III, somente poderão ser alterados mediante aprovação da CONTRATANTE. Na impossibilidade de cumprimento da condição avençada no parágrafo anterior, desde que devidamente justificado o fato superveniente, o CONSUMIDOR deverá comunicar imediatamente a CONTRATANTE sobre o ocorrido, requerendo a dilação do prazo, possibilitando-lhe consultar a ANEEL sobre a prorrogação do prazo para conclusão do Projeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de ____ (________) meses, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância expressa das PARTES, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADES §1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, de forma não justificada, sujeitará o CONSUMIDOR a pagar à CONTRATANTE, a título de penalidade, o percentual de até 10% (dez por 103 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 cento), calculado sobre o valor global definido na Cláusula Segunda do instrumento em destaque. §2. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Poder Concedente e Órgão Regulador, responsável pela aprovação do projeto, acompanhamento e fiscalização física e financeira e aprovação final da execução do Programa de Eficiência Energética, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CONTRATANTE referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. §3. No caso de cancelamento do “Projeto” pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em decorrência de descumprimento das metas estabelecidas no “Projeto” por parte do CONSUMIDOR, deverá o CONSUMIDOR ressarcir a CONTRATANTE, obrigando-se lhe devolver todos os valores anteriormente repassados, devendo os valores ser corrigidos pela variação da Taxa Selic apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução. §4. Na hipótese da CONTRATANTE vir a ser penalizada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÂO – TCU, em virtude de não cumprimento pelo CONSUMIDOR das atribuições, obrigações e demais encargos ajustados no presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o CONSUMIDOR deverá obrigatoriamente ressarcir imediatamente e em caráter de urgência à CONTRATANTE referente ao montante da multa aplicada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO §1. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido em caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas ou pela superveniência de imposição legal que torne impraticável ou, ainda, mediante acordo entre as PARTES, em vista de manifesto interesse, de conformidade com critérios de conveniência e oportunidade públicas, respeitados os compromissos assumidos com terceiros, até o limite exigível por lei. §2. Caso este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA venha a ser rescindido por inadimplemento por parte do CONSUMIDOR, este se obriga a devolver os valores repassados pela CONTRATANTE, corrigidos pela variação da Taxa da Selic apurados no período, a contar da data do repasse até o dia da efetiva devolução. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES §1. A qualquer tempo e de comum acordo das PARTES este instrumento poderá sofrer alterações, mediante Termos Aditivos, vedada, porém, a mudança de objeto e finalidade social. §2. Caso venha a ocorrer alterações nos valores definidos e estabelecidos no cronograma financeiro - Anexo III, para maior, exigindo desembolsos de valores superiores ao ajustados e pré-estabelecidos no Anexo III, ao presente instrumento de ajuste, o CONSUMIDOR, deverá, obrigatoriamente, apresentar justificativa prévia e 104 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 expressa a CONTRATANTE, amparada e suportada em no mínimo 3 (três) orçamentos financeiros, obtidos junto a entidades idôneas, submetendo-as à apreciação da CONTRATANTE, que analisará e, caso efetivamente se faça necessário para a consecução objetiva e real do projeto, submeterá a aprovação da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL se necessário, e uma vez aprovado pela ANEEL, comunicará por escrito ao CONSUMIDOR, autorizando-o a realizar os gastos nos termos devidamente deliberados e aprovados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS §1. As PARTES de comum acordo ajustam que fica vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento para terceiros. §2. O CONSUMIDOR se obriga, sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou pelo TRIBUNAL DE CONTAS, a prestar conta dos recursos ora repassados, através do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO §1. Convencionam as PARTES que, sempre que houver a divulgação na mídia impressa, falada e televisiva através de releases, do apoio recebido, o CONSUMIDOR deverá indicar o Projeto como integrante do Programa de Eficiência Energética executado pela CONTRATANTE, regulamentado pela AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. §2. A seu exclusivo critério, a CONTRATANTE se reserva o direito de divulgar, a qualquer tempo, o Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, bem como os seus resultados, sem a necessidade de comunicação prévia, ou de solicitação de autorização do CONSUMIDOR. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO As PARTES elegem o foro da Comarca de _________ - _____, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em detrimento de outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas. 105 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 ......................, ....... de ........................ de ........... CONCESSIONÁRIA: _____________________ Diretor de Regulação e Projetos Especiais - DR _____________________________ Assistente da Diretoria de Regulação e Projetos Especiais CONSUMIDOR: _________________________ Nome : CPF/CNPJ: Cargo: 106 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 Anexo VI – Termo de Reconhecimento de Dívida (TRD) Eletrobras Distribuição. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO CONTRATO ________/______ Por este instrumento particular de reconhecimento de dívida, de um lado a empresa ________________________________________, ______________________, inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, representada por seu _______, _______________, brasileiro, portador da CI/RG _.___.___-_ ___/__, inscrito no CPF sob n° ___.___.___-__, e por seu _______, _______________, brasileiro, portador da CI/RG _.___.___-_ ___/__, inscrito no CPF sob n° ___.___.___-__,, doravante denominada “DEVEDORA”, e __________________________ acima qualificados, adiante denominados "FIADORES", e de outro lado, ____________________, sociedade de economia mista, concessionária de distribuição de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº __.___.___/____-__, com sede nesta capital, na _________________, nº ____, Bairro ____________, neste ato representada por seus procuradores ao final assinados, doravante denominada “CREDORA", celebram o presente instrumento, nos termos fixados na Clausula Quinta, Parágrafo 19° e combinado com o Parágrafo 1° da Cláusula Sexta deste CONTRATO DE DESEMPENHO, na forma abaixo: 1. A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a existência de dívida para com a CREDORA, limitada a importância de R$ __________________ (______________________), já atualizada até a data constante neste termo, correspondente aos valores aludidos na Clausula Quarta do presente CONTRATO DE DESEMPENHO. 2. Fica ajustado que a DEVEDORA e os FIADORES pagarão à CREDORA a importância mencionada no item 1 supra, dividido em até ___ (_____________) parcelas, mediante as condições estabelecidas na Cláusula Sexta do CONTRATO DE DESEMPENHO: a) A primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após a assinatura do “termo de encerramento de obra”. b) As demais parcelas terão vencimento consecutivo em igual dia dos meses subsequentes. 3. A DEVEDORA e os FIADORES reconhecem a dívida descrita neste instrumento como líquida, certa e exigível no seu vencimento, de acordo com o parcelamento ora pactuado. Reconhecem também o presente termo como título 107 EMPRESA DISTRIBUIDORA DA ELETROBRAS - EDE CHAMADA PÚBLICA PROPEE - 001/2015 executivo extrajudicial, nos termos dos artigos 583 e 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. A DEVEDORA e os FIADORES declaram estar cientes de que o não pagamento da parcela, no seu vencimento, acarretará o vencimento antecipado das parcelas e autorizará a CREDORA, mediante prévia notificação judicial ou extrajudicial, iniciar a execução judicial, nos termos da legislação pátria. 5. Além da hipótese prevista no item anterior, o não pagamento no prazo implicará a inscrição da DEVEDORA e dos FIADORES em órgão de proteção ao crédito, após seu aviso prévio. 6. As partes convencionam que o atraso no pagamento de qualquer das parcelas mensais implicará a cobrança de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, sem prejuízo do disposto na Cláusula 4 retro. 7. DEVEDORA e os FIADORES declaram-se cientes de que a abstenção, bem como a demora por parte da CREDORA no exercício de quaisquer de seus direitos ou faculdades relativamente à implementação da ação executiva de que trata a Cláusula 5, não caracterizará novação ou renúncia por parte da CREDORA. 8. Fica eleito o foro da Comarca de ________ (__) para dirimir qualquer pendência decorrente deste Contrato, nos termos do art. 55 §2° da Lei 8.666/1993, com a possibilidade de renúncia deste pela CREDORA. 9. Por estarem de acordo com os termos ora pactuados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias na presença das testemunhas abaixo indicadas que também assinam. ......................, ....... de ........................ de ........... CONCESSIONÁRIA: _____________________ Diretor de Regulação e Projetos Especiais - DR _____________________________ Assistente da Diretoria de Regulação e Projetos Especiais CONSUMIDOR: FIADOR: ________________________ Nome: CPF/CNPJ: Cargo: _____________________________ Nome: CPF: Cargo: 108